DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

30 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 019 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 30 de janeiro de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 05, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, no valor de R$ 217.000,00 (Duzentos e dezessete mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

04 122 3002 2.168

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0468

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

180.000,00

Red. 0469

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimento

37.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 217.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

04 131 2022 2.166

–  REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVA E UTILIDADE PÚBLICA

Red. 0474

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

217.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 217.000,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

257123

DECRETO Nº 06, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no valor de R$ 1.950.000,00 (Hum milhão, novecentos e cinquenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

16 482 2037 1.026

 - VIABILIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

Red. 0811

FNT 1.500.0000.0010

4.4.90.00

– Investimentos

1.950.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.950.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 452 2039 2.252

– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES

Red. 0702

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.950.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.950.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

257126

PORTARIA N° 11 /2026 – GP

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

CONSIDERANDO as competências estabelecidas no CTB para os órgãos e entidades de trânsito dos Municípios;

CONSIDERANDO as competências e atribuições da Secretaria Executiva de Mobilidade (SEMOB), integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SIN), constantes na Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31/12/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município;

RESOLVE:

Art. DESIGNAR GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO, matrícula nº 4.9104048-1, titular da Secretaria Executiva de Mobilidade, como AUTORIDADE DE TRÂNSITO no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º ESTABELECER que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 4 de fevereiro de 2025.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 45 / 2023 – GP, de 29 de junho de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2026.

LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

257125

ATOS DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 086/2026 – Exonerar a pedido FERNANDO ANTONIO DE SOUZA LYRA, matrícula nº 7.0592173.4, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 3, símbolo CAT-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Ato nº 087/2026 – Nomear LAYSSA MARIA DE ARAUJO REAL MARTINS, para o cargo em comissão de COORDENADORA, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 2 de fevereiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ATOS DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.373, de 12/09/2018, na alteração promovida pela lei Municipal nº 1.626, de 19/05/2025;

RESOLVE:

Ato nº 088/2026 – Nomear  ANTONIEL JOSE DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAE-2, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 2 de fevereiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

257118

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 055/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Severino Campelo de Farias

OBJETO: Locação de imóvel situado na Av. Manoel Rabelo, n.º 31, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Centro de Referência de Assistência – CRAS Socorro – Regional 01.

CONTRATO: 028/2016 – SEDEMS

DATA DE ASSINATURA:  11/02/2025

VIGÊNCIA:  15/04/2016 a 31/12/2025

FISCAL TÉCNICO: Wanessa Vilarim Botelho Jordão

MATRÍCULA N°: 198064

GESTOR: IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI

MATRÍCULA N°: 59.296-7

FISCAL ADMINISTRATIVO: Wanessa Vilarim Botelho Jordão

MATRÍCULA N°: 198064

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Janeiro de 2026.

ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

256670

PORTARIA Nº 014/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: JOSÉ CLAUDIO DA SILVA

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA GOVERNADOR AGAMENON MAGALHÃES, Nº 370, CAVALEIRO, JABOATÃO DOS GUARARAPES, VISANDO O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS CAVALEIRO.

CONTRATO: 004/2017 – SEDESC

DATA DE ASSINATURA:  19/05/2025

VIGÊNCIA:  18/05/2017 a 19/05/2026

GESTOR: Melina Regis

MATRÍCULA N°: 59309-5

FISCAL ADMINISTRATIVO: Maria Valquiria da Silva

MATRÍCULA N°: 592567

FISCAL TÉCNICO: Maria Valquiria da Silva

MATRÍCULA N°: 592567

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Janeiro de 2026.

ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

256671

SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Assunto: Análise de Habilitação em Chamamento Público

Processo: Chamamento Público nº 066.2025.CHAM.001.EPC-SDU

Entidade: Associação Recreativa de Pequenos Produtores e Moradores Rurais do Jaboatão dos Guararapes; Centro Nacional de Mulheres e Grupo da Melhor Idade Flor do Carmelo

DA HABILITAÇÃO E REGULARIDADE FORMAL

Com base no princípio da Legalidade e da Vinculação ao Edital, a Comissão Especial de Chamamento procedeu à análise documental das entidades proponentes:

Associação de Pequenos Produtores e Moradores Rurais do Jaboatão dos Guararapes:

a.1) Situação: INABILITADA.

A análise técnica da documentação apresentada revela o descumprimento de requisitos essenciais, ensejando a violação de princípios norteadores da Administração Pública.

Em observância ao princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, o Edital constitui a lei interna do certame. A proponente deixou de apresentar documentos obrigatórios exigidos no Termo de Referência (itens 5.11 a 10.1.17) e no Edital (itens 3.2 e 5.1). A ausência do comprovante de inscrição no CNPJ atualizado e a apresentação incompleta do estatuto social (restrito aos Artigos 1º e 2º) impedem a verificação da regularidade jurídica da entidade. Tal omissão fere o

Princípio da Legalidade, uma vez que a qualificação completa é condição sine qua non para a participação.

Além do mais, a remessa de documentação duplicada (dias 12, 16, 19 e 20 de janeiro) evidencia a inobservância do rigor formal exigido. Não cabe à Administração Pública o ônus da triagem e organização de documentos que competem exclusivamente à proponente. Tal prática atenta contra o Princípio do Formalismo Moderado (em seu viés de segurança jurídica) e o Princípio da Isonomia, ao pretender tratamento diferenciado para sanar falhas de instrução.

O material enviado via correio eletrônico no dia 21 de janeiro de 2026, às 08h20min, foi protocolado após o encerramento do prazo editalício. A aceitação de documentos extemporâneos violaria os princípios da Tempestividade, da Preclusão e, primordialmente, da Isonomia, ao privilegiar um participante em detrimento dos demais que cumpriram o cronograma.

Destarte, e em estrito cumprimento ao item 9.2 do Edital, a proposta deve ser desconsiderada por sua natureza intempestiva e pela insuficiência documental, garantindo-se assim a igualdade de condições no certame.

Centro Nacional de Mulheres Vera Lúcia:

b.1) Situação: HABILITADA.

A proponente logrou comprovar o atendimento integral aos requisitos de habilitação, mediante a apresentação tempestiva de toda a documentação obrigatória, em estrita observância às exigências do Edital e do Termo de Referência.

Grupo da Melhor Idade Flor do Carmelo:

c.1) Situação: HABILITADA.

A proponente logrou comprovar o atendimento integral aos requisitos de habilitação, mediante a apresentação tempestiva de toda a documentação obrigatória, em estrita observância às exigências do Edital e do Termo de Referência.

DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO (PONTUAÇÃO)

Em observância ao princípio da Eficiência e da Objetividade, as entidades habilitadas foram pontuadas conforme os critérios técnicos do Item 11 do TR:

Critério de Avaliação

CentroNacionalde Mulheres Vera Lúcia

Grupo da Melhor Idade Flor do Carmelo

Item 1 (Experiência em Habitação)

0 ponto

6 pontos

Item 2 (Interesse Prévio em Imóvel)

5 pontos

5 pontos

Item 3 (Representatividade Social)

1 ponto

1 ponto

Item4(Atividadesde Capacitação)

0 ponto

0 ponto

TOTAL

6 PONTOS

12 PONTOS

CONCLUSÃO E ADJUDICAÇÃO PRELIMINAR

Isto posto, e em estrito cumprimento ao dever indeclinável da Administração Pública de selecionar a proposta mais vantajosa e juridicamente sustentável, em absoluta consonância com o interesse público, impõe-se, de forma inafastável, a adoção de análise técnica rigorosa, aprofundada e criteriosa, necessariamente pautada na plena higidez técnica e na comprovada exequibilidade das obrigações assumidas. Decide-se:

RATIFICA-SE a inabilitação da Associação Recreativa de Pequenos Produtores e Moradores Rurais do Jaboatão dos Guararapes por descumprimento insanável de prazos e requisitos documentais.

CLASSIFICA-SE em primeiro lugar a entidade Grupo da Melhor Idade Flor do Carmelo, com o somatório de 12 pontos, destacando-se pela comprovada experiência em gestão social e produção habitacional.

CLASSIFICA-SE em segundo lugar a entidade Centro Nacional de Mulheres Vera Lúcia, com 6 pontos, apta, porém com menor índice de experiência técnica específica no objeto.

A presente decisão assegura a estrita observância do rigor formal exigido pelo ordenamento jurídico-administrativo e reafirma a supremacia do interesse público, ao garantir que somente entidades que demonstrem, de forma inequívoca, plena capacidade técnica, operacional e regularidade jurídica estejam aptas a prosseguir na execução da política habitacional do Município, preservando a legalidade, a eficiência administrativa e a adequada aplicação dos recursos públicos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de janeiro de 2026.

Comissão Especial de Chamamento

Severino Ramos Jr. Matrícula

40917401-2

Marina Corral Matrícula

9104150

Jonas Soares Matrícula

40760755-4

256894

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 053/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 41ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 41ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/41ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/ RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

011/2026-WEB

OPA – OLIVEIRA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

13.393.455/0001-66

DANI VEROLLI

CLASSIFICADO

012/2026-WEB

OPA – OLIVEIRA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

13.393.455/0001-66

BANDA PRESSENTIMENTOS

CLASSIFICADO

013/2026-WEB

PRI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS (PRISCILA MARIA DA SILVA)

18.426.269/0001-08

Banda Pernambuco Samba Show

CLASSIFICADO

014/2026-WEB

SHOW ARTE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

13.913.858/0001-99

NETO BRAYNER

CLASSIFICADO

015/2026-WEB

CONSERVATORIO INSTITUTO ARTES SOL MAIOR

10.960.312/0001-09

Instituto Artes Sol Maior

CLASSIFICADO

016/2026-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

HERMINHO MEDEIROS

CLASSIFICADO

017/2026-WEB

H PRODUÇÕES LTDA

48.987.414/0001- 82

JOÃO JUNIOR

CLASSIFICADO

018/2026-WEB

M. M PROPAGANDA PRODUÇÕES E EVENTOS ARTISTISCOS LTDA

00.735.904/0001-00

JÚNIOR FARNEI

CLASSIFICADO

019/2026-WEB

A CARA DAQUI PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA

19.939.528/0001-59

DIEGO CABRAL

CLASSIFICADO

020/2026-WEB

W .M . PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

MANUELA MARQUES

CLASSIFICADO

021/2026-WEB

W .M . PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

BANDA DÚ KAUAY

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Janeiro de 2026

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

256931

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular de muro em área pública, situada na Rua São Paulo, s/nº, Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.280-760 (próximo ao terminal de ônibus, com coordenadas -8.116482, -34.967201);

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, § 1º, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição parcial ou total de construções ou instalações irregulares e não consolidadas em área pública;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6398, de 23.01.2026, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20.792-6, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção irregular em espaço público (muro), num prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

256857

AUTO DE INFRAÇÃO

(TERRENO NÃO EDIFICADO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado na Avenida Bernardo Vieira de Melo, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.450-020;

CONSIDERANDO o previsto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), bem como o disposto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação de lotes ou terrenos não edificados, pondo em risco a salubridade pública, bem como o previsto no mesmo artigo, no que concerne ao valor da multa cabível;

CONSIDERANDO o descumprimento da Notificação nº 6498, de 13 de novembro de 2025, bem como o disposto no inciso III do art. 9º da aludida Lei, quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 2317, de 22.01.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, a empresa Lusa Empreendimentos e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.814.895/0001-51, responsável pelo supramencionado terreno, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, por não proceder com a devida limpeza, com multa de cinco mil reais, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

256859

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(OBRA SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular, sem licença de construção, situada à 1ª Travessa Iati, nº 38 A, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE (Coordenadas -8.1767, -34.9330);

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 221 da Lei Municipal nº 973/2013 (que regula as condições das Edificações e Instalações no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências) e o previsto no inciso I do art. 43 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à irregularidade da execução das obras;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6439, de 09.01.2026, lavrado pela servidora Mariana Ferreira de Lima e Silva, matrícula 20785-3, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer a esta Secretaria Executiva, situada à Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-570, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, a fim de obter informações acerca dos procedimentos para a regularização da obra irregular, devendo os serviços permanecerem paralisados até tal regularização, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

256860

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Gilberto Carlos Zarzar, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.440-010 (em frente ao nº 7647, com coordenadas 8°12’56,208”S 34°55’17,108”W);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, bem como o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5589, de 27.01.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, a empresa Bela Vista Serviços em Tec. da Informação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 26.362.464/0001-31, responsável pelo supramencionado terreno, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

256861

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Gilberto Carlos Zarzar, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.440-010 (em frente ao nº 7647, com coordenadas 8°12’56,208”S 34°55’17,108”W);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, bem como o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5590, de 27.01.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, a empresa JSK Participações Societárias e Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.374.790/0001-29, responsável pelo supramencionado terreno, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

256862

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

PORTARIA Nº 001/2026-SEDAT

A SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: D.FEDERAL – COMERCIAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA BENEFICIAR PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DE AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em atendimento ao estabelecido no Convênio MAPA nº 938706/2022 – PLATAFORMA MAIS BRASIL nº 531909/2022

CONTRATO: 058/2025 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  08/12/2025

VIGÊNCIA:  08/12/2025 a 08/12/2026

FISCAL TÉCNICO: Andrea Feeburg

MATRÍCULA N°: 4.0913072-

FISCAL ADMINISTRATIVO: Andrea Feeburg

MATRÍCULA N°: 4.0913072-

GESTOR: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA N°:

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Janeiro de 2026.

ROBERTA DA FONTE MACIEL

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

256878

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

Publicação dos relatórios da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere aos artigos 52 e 53, quanto ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do 6º bimestre de 2025, e artigos 54 e 55, quanto ao Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 3º quadrimestre de 2025, conforme Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023, que aprovou a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, e suas alterações.

O Relatório Resumido de Execução Orçamentária é composto por:

01. RREO – Anexo 1 – Balanço Orçamentário;

02. RREO – Anexo 2 – Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/ Subfunção;

03. RREO – Anexo 3 – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;

04. RREO – Anexo 4 – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias;

05. RREO – Anexo 6 – Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal;

06. RREO – Anexo 7 – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;

07. RREO – Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;

08. RREO – Anexo 9 – Demonstrativo das Receitas de Op. de Crédito e Despesas de Capital

09. RREO – Anexo 10 – Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS

10.RREO – Anexo 11 – Demonstrativo da receita de alienação de ativos e aplicação dos Recursos

11. RREO – Anexo 12 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

12. RREO – Anexo 13 – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas;

13. RREO – Anexo 14 – Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

O Relatório de Gestão Fiscal é composto por:

01. RGF – Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal;

02. RGF – Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida;

03. RGF – Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores;

04. RGF – Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito;

05. RGF – Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar

06. RGF – Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças

ANEXOS

01. RREO – Anexo 1 – Balanço Orçamentário;
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02. RREO – Anexo 2 – Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/ Subfunção;
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03. RREO – Anexo 3 – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
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04. RREO – Anexo 4 – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias;
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05. RREO – Anexo 6 – Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal;
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06. RREO – Anexo 7 – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;
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07. RREO – Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;
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08. RREO – Anexo 9 – Demonstrativo das Receitas de Op. de Crédito e Despesas de Capital
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09. RREO – Anexo 10 – Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS
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10.RREO – Anexo 11 – Demonstrativo da receita de alienação de ativos e aplicação dos Recursos
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11. RREO – Anexo 12 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
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12. RREO – Anexo 13 – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas;
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13. RREO – Anexo 14 – Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
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01. RGF – Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal;
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02. RGF – Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida;
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03. RGF – Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores;
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04. RGF – Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito;
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05. RGF – Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar
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06. RGF – Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.
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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 001/2026 – SMF

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de 2 (dois) tapetes personalizados com identidade visual institucional, conforme layout em anexo, para os acessos principais da Gerência de Atendimento ao Cidadão, destinados a suportar grande fluxo de pessoas, aumentando a segurança, conservação e eficiência da limpeza, além de reforçar a identidade institucional do órgão, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva da Receita.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

02/02/2026 à 04/02/2026 até às 23:59 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA..

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=74ACC5FF-943F-41C3-9362-B484063BFC2F

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN 8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.74ACC5FF-943F-41C3-9362-B484063BFC2F

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria Nº 014, DE 29 de Janeiro de 2026.

PORTARIA Nº 014/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 002/2026 – CG/2ª CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 29 de janeiro de 2026.

 Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

256988

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 307/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MÁRCIO JOÃO FLORÊNCIO

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA AGOGÔ, N° 29, DOIS CARNEIROS BAIXO, CEP: 54.280-618, PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DOIS CARNEIROS

CONTRATO: 084/2020 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  25/11/2025

VIGÊNCIA:  25/11/2020 a 25/11/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

256877

LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 013.2026.CONC.002.EPC-SDE. Concorrência Eletrônica nº 002.2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NA ORLA DAS PRAIAS DE PIEDADE, CANDEIAS, BARRA DE JANGADA E ADJACÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM OBJETIVO ESPECÍFICO DE CONSTRUÇÃO DE 09 BANHEIROS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE nº 971997/2024/MTUR/CAIXA. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 2.224.417,78 (dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e oito centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 24/02/2026 (terça-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: "http://www.comprasgovernamentais.gov.br/" www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital "http://www.licitardigital.com.br" www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2026.

Amanda Barreto – Agente de Contratação.

256989

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: PA.050.2025.AD.050.EPC-SDU. Pregão Eletrônico Nº Natureza do Objeto: FORNECIMENTO CONTÍNUO. Objeto: Aquisição de medicamentos e material médico hospitalar, para uso nas unidades de atendimento veterinário no Município do Jaboatão dos Guararapes.. Fundamentação legal: Art. 86 parágrafo 2º, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: MISSNER & MISSNER LTDA.. CNPJ/MF: 03.225.411/0001-73. Valor Global Total: R$ 3.192,00 (três mil e cento e noventa e dois reais). Jaboatão dos Guararapes, 29 de Janeiro de 2026. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2025.PE.031.EPC-SAD. OBJETO: Registro de preços corporativo para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desintalação dos condicionadores de ar do tipo SPLIT e ACJ, entre outros modelos, incluindo mão de obra e fornecimento de materiais a fim de manter em perfeitas condições de funcionamento dos equipamentos instalados nas diversas unidades de serviço desta Administração Municipal. REGISTRADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ: 12.785.572/0001-02). VALOR: R$ 4.937.414,10 (quatro milhões novecentos e trinta e sete mil e quatrocentos e quatorze reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 22/01/2026 a 22/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/01/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 010.2026.INEX.002.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS JANEIRO PART I – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Nos termos do parecer Jurídico Emitido pelo Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 30.000,00 (trinta mil reais). As seguintes empresas participaram deste processo:

PRODUTORA

CPF/CNPJ

ARTISTA/ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

ORQUESTRA WM

SANTO AMARO

08/01/2026

R$ 5.000,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

RENNAN SANTOS

CAVALEIRO

17/01/2026

R$ 6.000,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

RENNAN SANTOS

CAVALEIRO

18/01/2026

R$ 6.000,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

RENNAN SANTOS

SANTO ALEIXO

25/01/2026

R$ 13.000,00

Jaboatão dos Guararapes, 23 janeiro de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretario Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

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Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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