DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

31 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 020 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 31 de janeiro de 2026

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 076/2026-SIN

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA

OBJETO: Aquisição de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender à necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO: 039/2025 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  20/10/2025

VIGÊNCIA:  20/10/2025 a 20/10/2026

GESTOR: Luiz Carlos Braga Netto

MATRÍCULA N°: 592795

FISCAL ADMINISTRATIVO: Roberto Ferreira Pinheiro

MATRÍCULA N°: 59279-8

FISCAL TÉCNICO: Roberto Ferreira Pinheiro

MATRÍCULA N°: 59279-8

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Janeiro de 2026.

GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL)

257063

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 002/2026-DPLAG DISPENSA Nº 002/2026-SEGEC. OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de itens de copa, cozinha e eletrodomésticos, destinados ao uso institucional, visando atender servidores, colaboradores e visitantes, bem como assegurar a correta execução das rotinas internas., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ. Inscrita no CNPJ sob o nº : 36.850.082/0001-00, no valor global da contratação: R$ 64.833,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos e trinta e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2026. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

257271

PORTARIA Nº 011/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA

OBJETO: MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 006/2026 – ARPCorp

DATA DE ASSINATURA:  22/01/2026

VIGÊNCIA:  22/01/2026 a 22/01/2027

GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 49104042.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

257273

PORTARIA Nº 010/2026-SEGEC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BARROS ADMINISTRAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA-ME

OBJETO: Locação de imovel situado na Rua Arão Lins de Andrade, n.º 866, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Órgão de Orientação Jurídica.

CONTRATO: 006/2016 – SEAJAD

DATA DE ASSINATURA:  01/06/2016

VIGÊNCIA:  01/06/2016 a 01/06/2025

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 591790

GESTOR: Gabriel Marques

MATRÍCULA N°: 912356

FISCAL TÉCNICO: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 591790

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Janeiro de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

257110

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES

EDITAL Nº 01/2026 – SEINFRA – RESULTADO FINAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

A Secretária Municipal de Infraestrutura, no uso das suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, o Edital nº 16/2024 de Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática – Teste De Aptidão Física (TAF), e do Resultado Final e Etapas posteriores concernentes ao Cargo de Agente de Trânsito e Transporte, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Jaboatão dos Guararapes na edição de 19.12.2024 e os Editais nº 01/2025 e 02/2025 – SEINFRA de Convocação para o Curso de Formação para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte, publicados no Diário Oficial Eletrônico do Jaboatão dos Guararapes nas edições de 19.11.2025 e de 26.11.2025, respectivamente.

CONSIDERANDO a conclusão do Curso de Agente de Trânsito e do Curso de Condutor de Veículo de Emergência, conforme estabelecido no Item 2 dos Editais nº 01/2025 e 02/2025 – SEINFRA de Convocação para o Curso de Formação de Agente de Trânsito para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte;

RESOLVE:

1. Tornar público o RESULTADO FINAL em ordem alfabética dos candidatos aprovados Curso de Agente de Trânsito para provimento do cargo de Agente de Trânsito e Transporte, conforme disposto no Anexo Único deste Edital.

2. O Presente Edital será serão publicado no Diário Oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e no site do Instituto Consulpam no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2026.

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

CANDIDATOS APROVADOS EM ORDEM ALFABÉTICA

CARGO:

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

MÉDIA

PCD

1

0024234c

ANNA KLARA NORONHA BILIBIO

9,95

NÃO

2

0026181g

BRENO EDUARDO DOS SANTOS

9,70

NÃO

3

0024491a

FELIPE VIEIRA DE SOUZA

9,85

NÃO

4

0025720f

GABRIEL ANGELO SENA MALTESE CAVALCANTI DE MELO

9,35

NÃO

5

0025724c

GUSTAVO PEREIRA DA SILVA

9,15

NÃO

6

0026938e

JONATHAN RICHERS NASCIMENTO DE ALMEIDA

9,75

NÃO

7

0025684f

JULIANA SILVA DE VASCONCELOS

9,85

NÃO

8

0025488f

MARCELO DE ANDRADE LINS

9,65

NÃO

9

0025887i

PAULO SPINILLO DE QUEIROZ JUNIOR

8,00

SIM

10

0026169f

RAFAELLA BORBA FERREIRA FELIX

9,15

NÃO

ANEXOS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 51

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: JANETE CLÁUDIA MONTEIRO DAMATO

OBJETO: Locação do imóvel situado à Rua Emiliano Ribeiro, n.º 450, Casa A, Sítio Cinco Irmãos, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Centro de Referênca Especializado para população em situação de rua – Centro POP.

CONTRATO: 018/2015 – SEDEMS

DATA DE ASSINATURA:  11/02/2025

VIGÊNCIA:  05/05/2015 a 31/12/2025

FISCAL ADMINISTRATIVO: Rosilene Rodrigues Carvalho Dantas

MATRÍCULA N°: 059228-1

FISCAL TÉCNICO: Rosilene Rodrigues Carvalho Dantas

MATRÍCULA N°: 059228-1

GESTOR: Melina Regis

MATRÍCULA N°: 59309-5

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2026.

ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

257330

PORTARIA Nº 50/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Zuleica Cavalcante Rosa

OBJETO: Locação do imóvel situado à Av. Doutor Luiz Regueira, n.º 474, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Prazeres/Comporta.

CONTRATO: 020/2015 – SEDEMS

DATA DE ASSINATURA:  01/12/2025

VIGÊNCIA:  05/05/2015 a 31/12/2025

FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristiane França Meireles

MATRÍCULA N°: 809187921

FISCAL TÉCNICO: Cristiane França Meireles

MATRÍCULA N°: 809187921

GESTOR: IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI

MATRÍCULA N°: 59.296-7

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2026.

ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

257331

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;

ERRATA- NOVO CRONOGRAMA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC

CONSIDERANDO a publicação do dia 24/12/2025 (quarta-feira) que divulgou o Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC e seu Cronograma;

CONSIDERANDO a publicação do dia 23/01/2026 que divulgou a Errata do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC;

CONSIDERANDO a solicitação formal apresentada pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, por meio do Ofício nº 004/2026 – CMAS/JG, que requer a prorrogação do prazo do Edital nº 003.2025.CHAM.002-SASC, com vistas a assegurar a ampla participação das entidades da rede socioassistencial e o fortalecimento da Política de Assistência Social no âmbito do SUAS;

A Secretária Executiva de Assistência Social resolve:

Art. 1º Acolher a solicitação do CMAS/JG e retificar o Cronograma do Edital, prorrogando o prazo de envio das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil, movendo a data limite de 01 de fevereiro de 2026 para o dia 09 de fevereiro de 2026;

Art. 2º Atualizar as informações contidas na Tabela 1 do item 6.3 do referido edital, publicado no dia 24/12/2025, e divulgar o novo Cronograma:

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

DATAS PREVISTAS*

1

Publicação do Edital de Chamamento Público.

24/12/2025

2

Prazo para envio das propostas pelas OSCs (Art.23, Lei 13.019/14).

25/12/2025

Até 09/02/2026

3

Início das avaliações das propostas apresentadas

09/02/2026 a

pelas OSCs

02/03/2026

4

Divulgação do resultado preliminar.

02/03/2026 **

5

Interposição de recursos contra o Resultado preliminar (Art.59, Lei 13.019/14).

Até 5 (cinco) dias após o protocolo do recurso.

6

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

Até 5 (cinco) dias após o protocolo do recurso.

7

Homologação e publicação do resultado definitivo da

fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

Após a análise do último recurso.

* AS DATAS DO CRONOGRAMA ACIMA SÃO ESTIMADAS E OS PRAZOS SERÃO CONTADOS EM DIAS CORRIDOS.

** O PRAZO MENCIONADO PODERÁ SER ALTERADO CONFORME ETAPA 3 DO PROCESSO SELEÇÃO DE PROPOSTAS EXPOSTO NESTE EDITAL.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2026.

Anne Anaide Oliveira Banja

Secretária Executiva de Assistência Social

257363

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

PORTARIA/SECOP nº 001/2026

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2026.

A Secretária Executiva de Contratações Públicas, na qualidade Autoridade Competente nos Processos Administrativos de Aplicação de Penalidades, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 161/2024 e pela Portaria 45/2025-SAD.

RESOLVE:

Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de possíveis descumprimento das obrigações contratuais cometidas no contrato abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, designada pela Portaria nº45/2025-SAD de 19/02/2025.

Número do Processo PAAP: 001/2026

Processo SEI Nº: 25.5.000001284-9

Contrato N°: 018/2024 – SAD

Empresa: RAROTEC TECNOLOGIA PARA GESTÃO PÚBLICA LTDA

CNPJ: 29.448.657/0001-06

Nº Processo Licitatório: nº 082/2023Pregão eletrônico n°034/2023

Conduta Ilícita: Foram detectadas possíveis evidências de descumprimento das obrigações contratuais.

Art.2º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Renata Coelho

Secretária Executiva de Contratações Públicas

257162

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

2 ° TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

RERRATIFICO a INEXIGIBILIDADE que transcorreu no processo nº 297.2025.INEX.199.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS NOS BAIRROS DEZEMBRO I – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Ademais torna-se sem efeito a I Rerratificação.

Onde lê-se:

Valor Total da contratação: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais)

TB COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

18.092.194/0001-68

TIO BRUNINHO

NATAL INFANTIL

21/12/2025

R$ 15.000,00

ECLIPSE – PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001- 59

DJ NANDO RAMOS

NATAL COMUNITÁRIO

23/12/2025

R$ 30.000,00

FK PRODUÇÕES

35.789.566/0001-29

BANDA ESPARTILHO

NATAL COMUNITÁRIO

23/12/2025

R$ 50.000,00

NOBREGA PROMOÇÕES E

25.173.110/0001-86

EDUARDA ALVES

NATAL COMUNITÁRIO

23/12/2025

R$ 30.000,00

JB PRODUTORA LTDA

51034132/0001-75

OS TRALHAS

NATAL COMUNITÁRIO

23/12/2025

R$ 50.000,00

TB COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

18.092.194/0001-68

TIO BRUNINHO

NATAL INFANTIL

21/12/2025

R$ 15.000,00

Leia-se:

Valor Total da contratação: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)

TB COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

18.092.194/0001-68

TIO BRUNINHO

NATAL INFANTIL

21/12/2025

R$ 15.000,00

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

DJ NANDO RAMOS

NATAL COMUNITÁRIO

23/12/2025

R$ 5.000,00

FK PRODUÇÕES

35.789.566/0001-29

BANDA ESPARTILHO

NATAL COMUNITÁRIO

23/12/2025

R$ 50.000,00

BREGA INN FUNK LTDA

39.345.174/0001-21

THAYK

EVENTO NATALINO EM JABOATÃO CENTRO

23/12/2025

R$ 50.000,00

JB PRODUTORA LTDA

51034132/0001-75

OS TRALHAS

NATAL COMUNITÁRIO

23/12/2025

R$ 50.000,00

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer

ANEXOS

Visualizar256698

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº146/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº26.8.000000234-5

Considerando o Ofício nº 001/2026 – SINSMUJG, datado de 20.01.2026.                        

RESOLVE:

CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no Sindicato dos Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes – SINSMUJG, pelo período de 03 (três) anos, retroagindo seus efeitos a partir de 20.01.2026 a 19.01.2029, referente ao mandato de 2026/2029. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000), aos servidores abaixo listados:

NOME

MATRÍCULA

SECRETARIA

MICHELE FRANCISCA DA SILVA

001582081

MUNICIPAL DE SAÚDE

FELIPE CORDEIRO DE ABREU

009124781

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

GUSTAVO CRUZ BARBOSA

002166821

EXECUTIVA DE GESTÃO DE PLANEJAMENTO URBANO

DAYSE JOYCE RODRIGUES DE MEDEIROS

002046331

MUNICIPAL DE SAÚDE

ANA SEVERINA DE SANTANA

001736651

MUNICIPAL DE SAÚDE

JOAQUIM PONTES NETO

001478001

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AUGUSTO FERRER DE CASTRO MELO

002169251

EXECUTIVA DE GESTÃO DE PLANEJAMENTO URBANO

NILSON MOTA DA SILVA

000926731

EXECUTIVA DA RECEITA

MARIA DA PENHA DE SOUZA BRAGA

001568681

MUNICIPAL DE SAÚDE

VALDEMAR SOARES YUAN

001455481

EXECUTIVA DA RECEITA

DIOGO PAULO LIMA PEREIRA NASCIMENTO

002162751

MUNICIPAL DE SAÚDE

JOANA DARC SERENO DA SILVA

001749631

MUNICIPAL DE SAÚDE

MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE SANTANA

001759431

MUNICIPAL DE SAÚDE

NIEDJA SOARES DA SILVA

001783901

MUNICIPAL DE SAÚDE

 Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

257271

PORTARIA Nº147/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.000002105-8,  datado de 27.01.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) AMANDA CAROLINA DA SILVA ANDRADE matrícula nº 091892971 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 02.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

256984

PORTARIA Nº 151/2026SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 070/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 234-A, edição extraordinária do dia 11 de dezembro de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.

CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, dos servidores abaixo discriminados:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

PRAZO

NOVA DATA DA POSSE

CARGO

ÓRGÃO / SECRETARIA

PCD

AMPLA

25.8.000004448-3

AMANDA MONTEIRO DOS SANTOS

39º

0017021f

180

09/07/2026

ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

26.8.000000082-2

ARTUR HENRIQUE PEREIRA VALENTIM

104º

0010784a

40

19/02/2026

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

257192

PORTARIA Nº 152/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a Portaria nº 70/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 234-A, na edição extraordinária de 11 de dezembro de 2025, que nomeou candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de posse, a critério da Administração;

CONSIDERANDO a necessidade imediata de provimento dos cargos para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos e a substituição de vínculos temporários por servidores efetivos;

CONSIDERANDO que o deferimento das solicitações de prorrogação inviabilizaria a convocação de outros candidatos aprovados e acarretaria prejuízo direto ao interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR, por necessidade premente da Administração e em respeito ao interesse público, o pedido de prorrogação de posse constante no processo abaixo discriminado:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CARGO

ÓRGÃO / SECRETARIA

PCD

AMPLA

26.8.000000157-8

CYNARA TEMOTEO SILVA

0058783h

ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE

26.8.000000125-0

ANA MARIA DE ARAUJO LOIOLA

0061532i

ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE

25.8.000004450-5

KAYLANE STEPHANY LEITE FELIX

23º

0030046j

TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE

26.8.000000126-8

MARIA EDINAURA SOARES DE SOUSA

0053780J

ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

257194

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria nº 005/2026 – SAD

Constitui a Comissão Especial de Licitação para atuação no processo licitatório para contratação de Agência de Publicidade, mediante designação de seus membros.

O Secretário Municipal de Administração do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei nº 12.232/2010, que estabelece que as licitações para contratação de serviços de publicidade serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 14.133/2021, que estabelecem que a licitação será conduzida por agente de contratação ou, em casos específicos, por comissão de contratação composto por, no mínimo, três membros;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes agentes públicos para compor a Comissão Especial de Licitação, responsável pela instrução e julgamento da Concorrência Pública destinada à contratação de agência de publicidade, ressalvada a análise e o julgamento das propostas técnicas, que são de competência da subcomissão técnica:

Presidente: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ, matrícula: 0910606-1;

Membro: AMANDA MACIEL DE BARROS BARRETO, matrícula: 0.021.676-3;

Membro: JOÃO MARIANO DE MELO NETO, matrícula: 0.0215198.1.

Art. 2º Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2026.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração.

257138

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA Nº 028/2026 – SEMBA/EPC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME

OBJETO: Contratação de empresa responsável pelo fornecimento de água em um caminhão pipa com capacidade de 8 mil litros, para realização de irrigação da arborização urbana de áreas públicas do município do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 001/2026 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  16/01/2026

VIGÊNCIA:  16/01/2026 a 16/01/2027

GESTOR: AKÁCIA NASCIMENTO NEJAIM

MATRÍCULA N°: 405896927

FISCAL ADMINISTRATIVO: Rosangela Conceição de Moura Santos

MATRÍCULA N°: 007608993

FISCAL TÉCNICO: Rosangela Conceição de Moura Santos

MATRÍCULA N°: 007608993

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Janeiro de 2026.

PAULA OITICICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

257156

LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 – ARCORP. OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ (CNPJ: 36.850.082/0001-00). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 75.892,40 (SETENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 11/03/2026 A 11/03/2027. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 22/01/2026. JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO CORPORATIVA.

257251

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2025 – SME. OBJETO: Inclusão da dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no percentual aproximado de 2,1052%, totalizando o montante de R$ 5.916,00 (cinco mil, novecentos e dezesseis reais), no contrato de aquisição de camisas personalizáveis. CONTRATADA: Jose Deivid Silva B Lemos Confeccões LTDA (CNPJ: 29.591.753/0001-09). Jaboatão dos Guararapes, 21/01/2026. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

256768

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2025 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,26% no registro de preços para aquisição de medicamentos (grupo 01). REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 30.553.793/0001-37). VALOR ACRESCIDO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/02/2026 a 04/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 29/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

257164

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025 – SMS. OBJETO: Renovação da ata de registro de preços para aquisição de medicamentos (grupo 01). REGISTRADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA (CNPJ: 73.856.593/0001-66). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 36.120,00 (trinta e seis mil e cento e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/02/2026 a 06/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 29/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

257167

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2024 – SMS. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 4,146560% ao contrato de Locação de imóvel para o funcionamento da Unidade de Saúde da Família José Carlos Ribeiro.. CONTRATADA: Marcos José da Silva . VALOR ACRESCIDO: R$ 2.239,20 (dois mil e duzentos e trinta e nove reais e vinte centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 56.239,20 (cinquenta e seis mil e duzentos e trinta e nove reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/12/2025 a 04/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

257231

12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2015 – SEDEMS. OBJETO: RENOVAÇÃO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Prazeres/Comporta. CONTRATADA: Zuleica Cavalcante Rosa . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 43.920,00 (quarenta e três mil e novecentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2021 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste do contrato de locação de imovel no percentual aproximado de 13,39% com base no INPC visando regular funcionamento da Policlínica Leopoldina Souza Tenório. CONTRATADA: Marcelo Anacleto Lima de Souza . VALOR ACRESCIDO: R$ 13.098,48 (treze mil e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 110.819,76 (cento e dez mil e oitocentos e dezenove reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/12/2025 a 07/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2026 -SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2025.PE.039.EPC-SMS. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) para as Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e demais profissionais que compõem a Rede de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes - PE.. REGISTRADA: VESTIR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (CNPJ: 07.358.710/0001-37). VALOR: R$ 430.831,00 (quatrocentos e trinta mil e oitocentos e trinta e um reais). VIGÊNCIA: 28/01/2026 a 28/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

257241

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2025.039.EPC-SMS. 039/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) para as Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e demais profissionais que compõem a Rede de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes – PE.. REGISTRADA: GRÁFICA PRODATA LTDA (CNPJ: 28.141.384/0001-81). VALOR: R$ 25.792,82 (vinte e cinco mil e setecentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 23/01/2026 a 23/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 23/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2025.039.EPC-SMS. 039/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) para as Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e demais profissionais que compõem a Rede de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes – PE.. REGISTRADA: LONART ARTEFATOS DE LONA LTDA (CNPJ: 03.328.146/0001-59). VALOR: R$ 104.899,86 (cento e quatro mil e oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 27/01/2026 a 27/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185.2025.PE.038.EPC-SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.. REGISTRADA: M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 32.593.430/0001-50). VALOR: R$ 163.500,00 (cento e sessenta e três mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 27/01/2026 a 27/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

257249

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preço para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 09), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: CEPALAB LABORATÓRIOS LTDA (CNPJ: 02.248.312/0001-44). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 749.574,00 (setecentos e quarenta e nove mil e quinhentos e setenta e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/01/2026 a 30/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 23/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

257253

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2025 – SMS. OBJETO: Renovação de ata de registro de preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 04), com reajuste no percentual de aproximadamente 4%. REGISTRADA: TEKMARKET INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP (CNPJ: 21.579.468/0001-52). VALOR ACRESCIDO: R$ 10.277,28 (dez mil e duzentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 267.209,28 (duzentos e sessenta e sete mil e duzentos e nove reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/02/2026 a 07/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

257253

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026 - SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185.2025.PE.038.EPC-SMS. 038/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: GNATUS PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ: 09.609.356/0001-00). VALOR: R$ 135.701,00 (cento e trinta e cinco mil e setecentos e um reais). VIGÊNCIA: 27/01/2026 a 27/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

257253

13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2015 - SEDEMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento do Centro de Referênca Especializado para população em situação de rua - Centro POP. CONTRATADA: JANETE CLÁUDIA MONTEIRO DAMATO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 39.823,80 (trinta e nove mil e oitocentos e vinte e três reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2025. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 002.2026.PE.001.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 001/2026. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de material de campo da Vigilância Ambiental, material educativo e armarinho necessários para desenvolvimento das ações de rotina em prevenção ao mosquito Aedes Aegypti transmissor das arboviroses, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, de acordo com as especificações do termo de referência e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 88.870,65 (oitenta e oito mil, oitocentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 23/02/2026 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: HYPERLINK "http://www.licitardigital.com.br" www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: HYPERLINK "http://www.pncp.gov.br" www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2026. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 018.2026.INEX.006.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS NOS BAIRROS FEVEREIRO I – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 832.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

NÓBREGA PROMOÇÕES E ILUMINAÇÃO EIRELLI

25.173.110/0001-86

MC ELVIS

SOCORRO EM FESTA

01/02/2026

R$ 45.000,00

FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA

39.721.242/0001-00

BANDA PISTOLÃO

BLOCO BANHO DE CHEIRO

01/02/2026

R$ 50.000,00

PONTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA

38.085.564/0001-47

REINALDINHO

SOCORRO EM FESTA

01/02/2026

R$:250.000,00

MUSIC SHOWS BRASIL LTDA

01.397.976/0001-02

TAYARA

SOCORRO EM FESTA

01/02/2026

R$ 130.000,00

PONTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA

38.085.564/0001-47

REINALDINHO

BLOCO BANHO DE CHEIRO

01/02/2026

R$:250.000,00

FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA

39.721.242/0001-00

PATUSCO

BLOCO BANHO DE CHEIRO

01/02/2026

R$ 50.000,00

FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA

39.721.242/0001-00

BANDA BOLSA DE MADAME

BLOCO BANHO DE CHEIRO

01/02/2026

R$ 26.000,00

FK PRODUÇÕES ARTISTICALTDA

35.789.566/0001-29:

ROSAEL PIMENTA

SOCORRO EM FESTA

01/02/2026

R$ 31.000,00

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

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Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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