DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
31 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 020 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 076/2026-SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA
OBJETO: Aquisição de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender à necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 039/2025 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 20/10/2025
VIGÊNCIA: 20/10/2025 a 20/10/2026
GESTOR: Luiz Carlos Braga Netto
MATRÍCULA N°: 592795
FISCAL ADMINISTRATIVO: Roberto Ferreira Pinheiro
MATRÍCULA N°: 59279-8
FISCAL TÉCNICO: Roberto Ferreira Pinheiro
MATRÍCULA N°: 59279-8
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Janeiro de 2026.
GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL)
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 002/2026-DPLAG DISPENSA Nº 002/2026-SEGEC. OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de itens de copa, cozinha e eletrodomésticos, destinados ao uso institucional, visando atender servidores, colaboradores e visitantes, bem como assegurar a correta execução das rotinas internas., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ. Inscrita no CNPJ sob o nº : 36.850.082/0001-00, no valor global da contratação: R$ 64.833,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos e trinta e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2026. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
PORTARIA Nº 011/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA
OBJETO: MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 006/2026 – ARPCorp
DATA DE ASSINATURA: 22/01/2026
VIGÊNCIA: 22/01/2026 a 22/01/2027
GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 49104042.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 010/2026-SEGEC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BARROS ADMINISTRAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA-ME
OBJETO: Locação de imovel situado na Rua Arão Lins de Andrade, n.º 866, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Órgão de Orientação Jurídica.
CONTRATO: 006/2016 – SEAJAD
DATA DE ASSINATURA: 01/06/2016
VIGÊNCIA: 01/06/2016 a 01/06/2025
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sérgio Ricardo Bravo Silva
MATRÍCULA N°: 591790
GESTOR: Gabriel Marques
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL TÉCNICO: Sérgio Ricardo Bravo Silva
MATRÍCULA N°: 591790
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Janeiro de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES
EDITAL Nº 01/2026 – SEINFRA – RESULTADO FINAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
A Secretária Municipal de Infraestrutura, no uso das suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, o Edital nº 16/2024 de Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática – Teste De Aptidão Física (TAF), e do Resultado Final e Etapas posteriores concernentes ao Cargo de Agente de Trânsito e Transporte, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Jaboatão dos Guararapes na edição de 19.12.2024 e os Editais nº 01/2025 e 02/2025 – SEINFRA de Convocação para o Curso de Formação para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte, publicados no Diário Oficial Eletrônico do Jaboatão dos Guararapes nas edições de 19.11.2025 e de 26.11.2025, respectivamente.
CONSIDERANDO a conclusão do Curso de Agente de Trânsito e do Curso de Condutor de Veículo de Emergência, conforme estabelecido no Item 2 dos Editais nº 01/2025 e 02/2025 – SEINFRA de Convocação para o Curso de Formação de Agente de Trânsito para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte;
RESOLVE:
1. Tornar público o RESULTADO FINAL em ordem alfabética dos candidatos aprovados Curso de Agente de Trânsito para provimento do cargo de Agente de Trânsito e Transporte, conforme disposto no Anexo Único deste Edital.
2. O Presente Edital será serão publicado no Diário Oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e no site do Instituto Consulpam no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2026.
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
CANDIDATOS APROVADOS EM ORDEM ALFABÉTICA
|
CARGO: |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
MÉDIA |
PCD |
|
1 |
0024234c |
ANNA KLARA NORONHA BILIBIO |
9,95 |
NÃO |
|
2 |
0026181g |
BRENO EDUARDO DOS SANTOS |
9,70 |
NÃO |
|
3 |
0024491a |
FELIPE VIEIRA DE SOUZA |
9,85 |
NÃO |
|
4 |
0025720f |
GABRIEL ANGELO SENA MALTESE CAVALCANTI DE MELO |
9,35 |
NÃO |
|
5 |
0025724c |
GUSTAVO PEREIRA DA SILVA |
9,15 |
NÃO |
|
6 |
0026938e |
JONATHAN RICHERS NASCIMENTO DE ALMEIDA |
9,75 |
NÃO |
|
7 |
0025684f |
JULIANA SILVA DE VASCONCELOS |
9,85 |
NÃO |
|
8 |
0025488f |
MARCELO DE ANDRADE LINS |
9,65 |
NÃO |
|
9 |
0025887i |
PAULO SPINILLO DE QUEIROZ JUNIOR |
8,00 |
SIM |
|
10 |
0026169f |
RAFAELLA BORBA FERREIRA FELIX |
9,15 |
NÃO |
ANEXOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 51
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: JANETE CLÁUDIA MONTEIRO DAMATO
OBJETO: Locação do imóvel situado à Rua Emiliano Ribeiro, n.º 450, Casa A, Sítio Cinco Irmãos, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Centro de Referênca Especializado para população em situação de rua – Centro POP.
CONTRATO: 018/2015 – SEDEMS
DATA DE ASSINATURA: 11/02/2025
VIGÊNCIA: 05/05/2015 a 31/12/2025
FISCAL ADMINISTRATIVO: Rosilene Rodrigues Carvalho Dantas
MATRÍCULA N°: 059228-1
FISCAL TÉCNICO: Rosilene Rodrigues Carvalho Dantas
MATRÍCULA N°: 059228-1
GESTOR: Melina Regis
MATRÍCULA N°: 59309-5
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2026.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 50/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Zuleica Cavalcante Rosa
OBJETO: Locação do imóvel situado à Av. Doutor Luiz Regueira, n.º 474, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Prazeres/Comporta.
CONTRATO: 020/2015 – SEDEMS
DATA DE ASSINATURA: 01/12/2025
VIGÊNCIA: 05/05/2015 a 31/12/2025
FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristiane França Meireles
MATRÍCULA N°: 809187921
FISCAL TÉCNICO: Cristiane França Meireles
MATRÍCULA N°: 809187921
GESTOR: IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI
MATRÍCULA N°: 59.296-7
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2026.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;
ERRATA- NOVO CRONOGRAMA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC
CONSIDERANDO a publicação do dia 24/12/2025 (quarta-feira) que divulgou o Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC e seu Cronograma;
CONSIDERANDO a publicação do dia 23/01/2026 que divulgou a Errata do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC;
CONSIDERANDO a solicitação formal apresentada pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, por meio do Ofício nº 004/2026 – CMAS/JG, que requer a prorrogação do prazo do Edital nº 003.2025.CHAM.002-SASC, com vistas a assegurar a ampla participação das entidades da rede socioassistencial e o fortalecimento da Política de Assistência Social no âmbito do SUAS;
A Secretária Executiva de Assistência Social resolve:
Art. 1º Acolher a solicitação do CMAS/JG e retificar o Cronograma do Edital, prorrogando o prazo de envio das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil, movendo a data limite de 01 de fevereiro de 2026 para o dia 09 de fevereiro de 2026;
Art. 2º Atualizar as informações contidas na Tabela 1 do item 6.3 do referido edital, publicado no dia 24/12/2025, e divulgar o novo Cronograma:
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ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
DATAS PREVISTAS* |
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1 |
Publicação do Edital de Chamamento Público. |
24/12/2025 |
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2 |
Prazo para envio das propostas pelas OSCs (Art.23, Lei 13.019/14). |
25/12/2025 Até 09/02/2026 |
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3 |
Início das avaliações das propostas apresentadas |
09/02/2026 a |
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pelas OSCs |
02/03/2026 |
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4 |
Divulgação do resultado preliminar. |
02/03/2026 ** |
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5 |
Interposição de recursos contra o Resultado preliminar (Art.59, Lei 13.019/14). |
Até 5 (cinco) dias após o protocolo do recurso. |
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6 |
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. |
Até 5 (cinco) dias após o protocolo do recurso. |
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7 |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). |
Após a análise do último recurso. |
* AS DATAS DO CRONOGRAMA ACIMA SÃO ESTIMADAS E OS PRAZOS SERÃO CONTADOS EM DIAS CORRIDOS.
** O PRAZO MENCIONADO PODERÁ SER ALTERADO CONFORME ETAPA 3 DO PROCESSO SELEÇÃO DE PROPOSTAS EXPOSTO NESTE EDITAL.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2026.
Anne Anaide Oliveira Banja
Secretária Executiva de Assistência Social
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PORTARIA/SECOP nº 001/2026
Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2026.
A Secretária Executiva de Contratações Públicas, na qualidade Autoridade Competente nos Processos Administrativos de Aplicação de Penalidades, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 161/2024 e pela Portaria 45/2025-SAD.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de possíveis descumprimento das obrigações contratuais cometidas no contrato abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, designada pela Portaria nº45/2025-SAD de 19/02/2025.
Número do Processo PAAP: 001/2026
Processo SEI Nº: 25.5.000001284-9
Contrato N°: 018/2024 – SAD
Empresa: RAROTEC TECNOLOGIA PARA GESTÃO PÚBLICA LTDA
CNPJ: 29.448.657/0001-06
Nº Processo Licitatório: nº 082/2023 – Pregão eletrônico n°034/2023
Conduta Ilícita: Foram detectadas possíveis evidências de descumprimento das obrigações contratuais.
Art.2º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Renata Coelho
Secretária Executiva de Contratações Públicas
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
2 ° TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RERRATIFICO a INEXIGIBILIDADE que transcorreu no processo nº 297.2025.INEX.199.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS NOS BAIRROS DEZEMBRO I – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Ademais torna-se sem efeito a I Rerratificação.
Onde lê-se:
Valor Total da contratação: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais)
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TB COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA |
18.092.194/0001-68 |
TIO BRUNINHO |
NATAL INFANTIL |
21/12/2025 |
R$ 15.000,00 |
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ECLIPSE – PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001- 59 |
DJ NANDO RAMOS |
NATAL COMUNITÁRIO |
23/12/2025 |
R$ 30.000,00 |
|
FK PRODUÇÕES |
35.789.566/0001-29 |
BANDA ESPARTILHO |
NATAL COMUNITÁRIO |
23/12/2025 |
R$ 50.000,00 |
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NOBREGA PROMOÇÕES E |
25.173.110/0001-86 |
EDUARDA ALVES |
NATAL COMUNITÁRIO |
23/12/2025 |
R$ 30.000,00 |
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JB PRODUTORA LTDA |
51034132/0001-75 |
OS TRALHAS |
NATAL COMUNITÁRIO |
23/12/2025 |
R$ 50.000,00 |
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TB COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA |
18.092.194/0001-68 |
TIO BRUNINHO |
NATAL INFANTIL |
21/12/2025 |
R$ 15.000,00 |
Leia-se:
Valor Total da contratação: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)
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TB COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA |
18.092.194/0001-68 |
TIO BRUNINHO |
NATAL INFANTIL |
21/12/2025 |
R$ 15.000,00 |
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FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
DJ NANDO RAMOS |
NATAL COMUNITÁRIO |
23/12/2025 |
R$ 5.000,00 |
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FK PRODUÇÕES |
35.789.566/0001-29 |
BANDA ESPARTILHO |
NATAL COMUNITÁRIO |
23/12/2025 |
R$ 50.000,00 |
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BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
THAYK |
EVENTO NATALINO EM JABOATÃO CENTRO |
23/12/2025 |
R$ 50.000,00 |
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JB PRODUTORA LTDA |
51034132/0001-75 |
OS TRALHAS |
NATAL COMUNITÁRIO |
23/12/2025 |
R$ 50.000,00 |
Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2026.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer
ANEXOS
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº146/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº26.8.000000234-5
Considerando o Ofício nº 001/2026 – SINSMUJG, datado de 20.01.2026.
RESOLVE:
CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no Sindicato dos Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes – SINSMUJG, pelo período de 03 (três) anos, retroagindo seus efeitos a partir de 20.01.2026 a 19.01.2029, referente ao mandato de 2026/2029. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000), aos servidores abaixo listados:
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NOME |
MATRÍCULA |
SECRETARIA |
|
MICHELE FRANCISCA DA SILVA |
001582081 |
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
FELIPE CORDEIRO DE ABREU |
009124781 |
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
|
GUSTAVO CRUZ BARBOSA |
002166821 |
EXECUTIVA DE GESTÃO DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
DAYSE JOYCE RODRIGUES DE MEDEIROS |
002046331 |
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
ANA SEVERINA DE SANTANA |
001736651 |
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
JOAQUIM PONTES NETO |
001478001 |
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
AUGUSTO FERRER DE CASTRO MELO |
002169251 |
EXECUTIVA DE GESTÃO DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
NILSON MOTA DA SILVA |
000926731 |
EXECUTIVA DA RECEITA |
|
MARIA DA PENHA DE SOUZA BRAGA |
001568681 |
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
VALDEMAR SOARES YUAN |
001455481 |
EXECUTIVA DA RECEITA |
|
DIOGO PAULO LIMA PEREIRA NASCIMENTO |
002162751 |
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
JOANA DARC SERENO DA SILVA |
001749631 |
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE SANTANA |
001759431 |
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
NIEDJA SOARES DA SILVA |
001783901 |
MUNICIPAL DE SAÚDE |
Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº147/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.000002105-8, datado de 27.01.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) AMANDA CAROLINA DA SILVA ANDRADE matrícula nº 091892971 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 02.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2026.
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº 151/2026–SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 070/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 234-A, edição extraordinária do dia 11 de dezembro de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, dos servidores abaixo discriminados:
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PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
PRAZO |
NOVA DATA DA POSSE |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||||
|
25.8.000004448-3 |
AMANDA MONTEIRO DOS SANTOS |
39º |
0017021f |
180 |
09/07/2026 |
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF) |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
|
|
26.8.000000082-2 |
ARTUR HENRIQUE PEREIRA VALENTIM |
104º |
0010784a |
40 |
19/02/2026 |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº 152/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a Portaria nº 70/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 234-A, na edição extraordinária de 11 de dezembro de 2025, que nomeou candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de posse, a critério da Administração;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de provimento dos cargos para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos e a substituição de vínculos temporários por servidores efetivos;
CONSIDERANDO que o deferimento das solicitações de prorrogação inviabilizaria a convocação de outros candidatos aprovados e acarretaria prejuízo direto ao interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR, por necessidade premente da Administração e em respeito ao interesse público, o pedido de prorrogação de posse constante no processo abaixo discriminado:
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PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
26.8.000000157-8 |
CYNARA TEMOTEO SILVA |
2º |
0058783h |
ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE |
|
|
26.8.000000125-0 |
ANA MARIA DE ARAUJO LOIOLA |
6º |
0061532i |
ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE |
|
|
25.8.000004450-5 |
KAYLANE STEPHANY LEITE FELIX |
23º |
0030046j |
TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF) |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE |
|
|
26.8.000000126-8 |
MARIA EDINAURA SOARES DE SOUSA |
6º |
0053780J |
ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria nº 005/2026 – SAD
Constitui a Comissão Especial de Licitação para atuação no processo licitatório para contratação de Agência de Publicidade, mediante designação de seus membros.
O Secretário Municipal de Administração do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei nº 12.232/2010, que estabelece que as licitações para contratação de serviços de publicidade serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 14.133/2021, que estabelecem que a licitação será conduzida por agente de contratação ou, em casos específicos, por comissão de contratação composto por, no mínimo, três membros;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes agentes públicos para compor a Comissão Especial de Licitação, responsável pela instrução e julgamento da Concorrência Pública destinada à contratação de agência de publicidade, ressalvada a análise e o julgamento das propostas técnicas, que são de competência da subcomissão técnica:
Presidente: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ, matrícula: 0910606-1;
Membro: AMANDA MACIEL DE BARROS BARRETO, matrícula: 0.021.676-3;
Membro: JOÃO MARIANO DE MELO NETO, matrícula: 0.0215198.1.
Art. 2º Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2026.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Municipal de Administração.
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 028/2026 – SEMBA/EPC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME
OBJETO: Contratação de empresa responsável pelo fornecimento de água em um caminhão pipa com capacidade de 8 mil litros, para realização de irrigação da arborização urbana de áreas públicas do município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 001/2026 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 16/01/2026
VIGÊNCIA: 16/01/2026 a 16/01/2027
GESTOR: AKÁCIA NASCIMENTO NEJAIM
MATRÍCULA N°: 405896927
FISCAL ADMINISTRATIVO: Rosangela Conceição de Moura Santos
MATRÍCULA N°: 007608993
FISCAL TÉCNICO: Rosangela Conceição de Moura Santos
MATRÍCULA N°: 007608993
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Janeiro de 2026.
PAULA OITICICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 – ARCORP. OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ (CNPJ: 36.850.082/0001-00). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 75.892,40 (SETENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 11/03/2026 A 11/03/2027. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 22/01/2026. JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO CORPORATIVA.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2025 – SME. OBJETO: Inclusão da dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no percentual aproximado de 2,1052%, totalizando o montante de R$ 5.916,00 (cinco mil, novecentos e dezesseis reais), no contrato de aquisição de camisas personalizáveis. CONTRATADA: Jose Deivid Silva B Lemos Confeccões LTDA (CNPJ: 29.591.753/0001-09). Jaboatão dos Guararapes, 21/01/2026. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2025 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,26% no registro de preços para aquisição de medicamentos (grupo 01). REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 30.553.793/0001-37). VALOR ACRESCIDO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/02/2026 a 04/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 29/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025 – SMS. OBJETO: Renovação da ata de registro de preços para aquisição de medicamentos (grupo 01). REGISTRADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA (CNPJ: 73.856.593/0001-66). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 36.120,00 (trinta e seis mil e cento e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/02/2026 a 06/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 29/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2024 – SMS. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 4,146560% ao contrato de Locação de imóvel para o funcionamento da Unidade de Saúde da Família José Carlos Ribeiro.. CONTRATADA: Marcos José da Silva . VALOR ACRESCIDO: R$ 2.239,20 (dois mil e duzentos e trinta e nove reais e vinte centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 56.239,20 (cinquenta e seis mil e duzentos e trinta e nove reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/12/2025 a 04/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2015 – SEDEMS. OBJETO: RENOVAÇÃO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Prazeres/Comporta. CONTRATADA: Zuleica Cavalcante Rosa . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 43.920,00 (quarenta e três mil e novecentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2021 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste do contrato de locação de imovel no percentual aproximado de 13,39% com base no INPC visando regular funcionamento da Policlínica Leopoldina Souza Tenório. CONTRATADA: Marcelo Anacleto Lima de Souza . VALOR ACRESCIDO: R$ 13.098,48 (treze mil e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 110.819,76 (cento e dez mil e oitocentos e dezenove reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/12/2025 a 07/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2026 -SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2025.PE.039.EPC-SMS. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) para as Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e demais profissionais que compõem a Rede de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes - PE.. REGISTRADA: VESTIR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (CNPJ: 07.358.710/0001-37). VALOR: R$ 430.831,00 (quatrocentos e trinta mil e oitocentos e trinta e um reais). VIGÊNCIA: 28/01/2026 a 28/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2025.039.EPC-SMS. 039/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) para as Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e demais profissionais que compõem a Rede de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes – PE.. REGISTRADA: GRÁFICA PRODATA LTDA (CNPJ: 28.141.384/0001-81). VALOR: R$ 25.792,82 (vinte e cinco mil e setecentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 23/01/2026 a 23/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 23/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2025.039.EPC-SMS. 039/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) para as Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e demais profissionais que compõem a Rede de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes – PE.. REGISTRADA: LONART ARTEFATOS DE LONA LTDA (CNPJ: 03.328.146/0001-59). VALOR: R$ 104.899,86 (cento e quatro mil e oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 27/01/2026 a 27/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185.2025.PE.038.EPC-SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.. REGISTRADA: M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 32.593.430/0001-50). VALOR: R$ 163.500,00 (cento e sessenta e três mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 27/01/2026 a 27/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preço para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 09), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: CEPALAB LABORATÓRIOS LTDA (CNPJ: 02.248.312/0001-44). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 749.574,00 (setecentos e quarenta e nove mil e quinhentos e setenta e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/01/2026 a 30/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 23/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2025 – SMS. OBJETO: Renovação de ata de registro de preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 04), com reajuste no percentual de aproximadamente 4%. REGISTRADA: TEKMARKET INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP (CNPJ: 21.579.468/0001-52). VALOR ACRESCIDO: R$ 10.277,28 (dez mil e duzentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 267.209,28 (duzentos e sessenta e sete mil e duzentos e nove reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/02/2026 a 07/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026 - SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185.2025.PE.038.EPC-SMS. 038/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: GNATUS PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ: 09.609.356/0001-00). VALOR: R$ 135.701,00 (cento e trinta e cinco mil e setecentos e um reais). VIGÊNCIA: 27/01/2026 a 27/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2015 - SEDEMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento do Centro de Referênca Especializado para população em situação de rua - Centro POP. CONTRATADA: JANETE CLÁUDIA MONTEIRO DAMATO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 39.823,80 (trinta e nove mil e oitocentos e vinte e três reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2025. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 002.2026.PE.001.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 001/2026. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de material de campo da Vigilância Ambiental, material educativo e armarinho necessários para desenvolvimento das ações de rotina em prevenção ao mosquito Aedes Aegypti transmissor das arboviroses, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, de acordo com as especificações do termo de referência e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 88.870,65 (oitenta e oito mil, oitocentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 23/02/2026 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: HYPERLINK "http://www.licitardigital.com.br" www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: HYPERLINK "http://www.pncp.gov.br" www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2026. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 018.2026.INEX.006.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS NOS BAIRROS FEVEREIRO I – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 832.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
|
NÓBREGA PROMOÇÕES E ILUMINAÇÃO EIRELLI |
25.173.110/0001-86 |
MC ELVIS |
SOCORRO EM FESTA |
01/02/2026 |
R$ 45.000,00 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
BANDA PISTOLÃO |
BLOCO BANHO DE CHEIRO |
01/02/2026 |
R$ 50.000,00 |
|
PONTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
38.085.564/0001-47 |
REINALDINHO |
SOCORRO EM FESTA |
01/02/2026 |
R$:250.000,00 |
|
MUSIC SHOWS BRASIL LTDA |
01.397.976/0001-02 |
TAYARA |
SOCORRO EM FESTA |
01/02/2026 |
R$ 130.000,00 |
|
PONTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
38.085.564/0001-47 |
REINALDINHO |
BLOCO BANHO DE CHEIRO |
01/02/2026 |
R$:250.000,00 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
PATUSCO |
BLOCO BANHO DE CHEIRO |
01/02/2026 |
R$ 50.000,00 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
BANDA BOLSA DE MADAME |
BLOCO BANHO DE CHEIRO |
01/02/2026 |
R$ 26.000,00 |
|
FK PRODUÇÕES ARTISTICALTDA |
35.789.566/0001-29: |
ROSAEL PIMENTA |
SOCORRO EM FESTA |
01/02/2026 |
R$ 31.000,00 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

