DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
05 DE FEVEREIRO DE 2026 – XXXV – Nº 023 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 012/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 004/2025 – ARCorp
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 11/03/2025 a 11/03/2027
GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 49104042.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 013/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: A S DE LIMA COMERCIO EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200ml e 500ml.
CONTRATO: 004/2026 - SAD
DATA DE ASSINATURA: 16/01/2026
VIGÊNCIA: 16/01/2026 a 16/01/2027
GESTOR: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 59.178-8
FISCAL ADMINISTRATIVO: HELKA MARIA MEDINA PONTES
MATRÍCULA N°: 49104160.1
FISCAL TÉCNICO: SUNAMITA KARLA DE ARRUDA BARROS
MATRÍCULA N°: 40910512-3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 308/2026 – SMS
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: JT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA A PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 197/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 16/12/2025 a 16/12/2026
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL TÉCNICO: Alessandra de Melo Cabral
MATRÍCULA N°: 916801
FISCAL ADMINISTRATIVO: Nathalia Chagas Silva
MATRÍCULA N°: 592821
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2026.
NADJANE ARCANJO NEVES DE LIMA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Notificação para apresentação de Alegações Finais nº 002/2026-SECOP
Contrato Administrativo: 011/2019 – SEGADM
Ata de Registro de Preços: 0140/2018, oriunda do Processo n° 19.000.006256.2018, Pregão de Registro de Preços n° 162/2018, Secretaria de Estado da Administração do Governo do Estado da Paraíba.
Processo Licitatório nº 017.2019.AD.015.SEGAD.CPL3
Notificada: TELEMAR NORTE LESTE S/A
CNPJ: 33.000.118/0001-79
PAAP: 005/2025
Notificação:
Fica a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ nº 33.000.118/0001-79, intimada para, querendo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 35/2019, a acerca do encerramento da fase de instrução processual do Processo Administrativo N° 005/2025, instaurado pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, que elaborou Relatório Final, onde avaliou a conduta da empresa imputada e recomendou a penalização nos seguintes termos: sanções de multa no percentual 10%, e Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, por prazo de 2 (dois) anos em razão do não cumprimento das cláusulas contratuais.
A defesa será dirigida a essa Comissão no endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha, n° 1200 Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP:54315-470, e-mail:[email protected], considerando a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas no Decreto Municipal n°35/2019. A empresa intimada poderá obter vistas dos autos no endereço indicado para apresentação da defesa, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA Nº 259271/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: Registro de preço para locação de impressoras e equipamentos de digitalização. Lote 2 – itens 3,4
CONTRATO: 023/2023 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 14/08/2023
VIGÊNCIA: 14/08/2023 a 22/08/2026
GESTOR: Fernanda Bazante Buarque de Gusmão
MATRÍCULA N°: 4091042071
FISCAL TÉCNICO: Antônio Luiz do Nascimento Filho
MATRÍCULA N°: 910161-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Antônio Luiz do Nascimento Filho
MATRÍCULA N°: 910161-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2026.
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA Nº 259278/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: H. LIRA & CIA LTDA
OBJETO: Locação de Veículos sem motoristas e sem combustíveis. Item 06
CONTRATO: 067/2023 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 27/07/2023
VIGÊNCIA: 27/07/2023 a 27/07/2026
GESTOR: Fernanda Bazante Buarque de Gusmão
MATRÍCULA N°: 4091042071
FISCAL TÉCNICO: Antônio Luiz do Nascimento Filho
MATRÍCULA N°: 910161-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Antônio Luiz do Nascimento Filho
MATRÍCULA N°: 910161-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2026.
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°158/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.18.000021096-0 |
ANTÔNIO JERÔNIMO DOS SANTOS |
0.0180173.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
|
25.21.000009196-7 |
CARLOS EDUARDO FAVACHO LADISLAU |
0.0142727.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2007/2017 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
|
25.18.000021093-6 |
ELISA CLÁUDIA GOMES DE SOUZA |
0.0177652.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
|
25.17.000021214-1 |
LUCIANA RAMOS DE ANDRADE |
0.0124419.1 |
Municipal de Educação |
2010/2020 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
|
25.18.000021352-8 |
MARIA HELENICE GOMES DA SILVA |
0.0181250.2 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
|
25.17.000018894-1 |
MIRIAM MARIA VIANA |
0.0165417.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
02.02.2026 a 01.06.2026 |
|
26.16.000000174-2 |
PEDRO VERAS DE OLIVEIRA FILHO |
0.0194417.1 |
Executiva de Mobilidade |
2014/2024 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
|
25.18.000021468-0 |
ROSILENE CAMPELO DE OLIVEIRA |
0.0178519.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
|
25.18.000021090-1 |
SANDRA CARNEIRO DOS SANTOS |
0.0178535.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA N°160/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.18.000017972-9 |
CELESTE ALEXANDRE TAVARES |
0.0189820.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.18.000021825-2 |
DELSIMAR DE SOUZA LIMA |
0.0190080.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.21.000007493-0 |
EDGAR ALVES DA SILVA JÚNIOR |
0.0142689.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2012/2022 |
04.03.2026 a 02.04.2026 |
|
26.18.000000070-8 |
JOSIENE MARIA DOMINGOS SILVA |
0.0191078.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.8.000000296-5 |
MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS |
0.0111678.1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
2007/2017 |
02.03.2026 a 30.05.2026 |
|
25.17.000018740-6 |
MICHELANE TORRES DA SILVA |
0.0187704.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
02.02.2026 a 02.04.2026 |
|
25.21.000007284-9 |
MOISÉS MANOEL DOS SANTOS |
0.0138258.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2012/2022 |
02.03.2026 a 30.04.2026 |
|
25.21.000007468-0 |
SILAS CÉSAR DA SILVA FERREIRA |
0.0143294.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
1997/2007 |
04.03.2026 a 02.04.2026 |
|
25.18.000014615-4 |
VALDILENE RAMOS DA SILVA |
0.0169609.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000071-6 |
WILLIAMS MACIEL |
0.0192945.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
ERRATA
Na portaria de nº. 1335/2025, datada de 19.08.2025, publicada no D.O nº 159 de 23.08.2025 que concedeu licença prêmio a servidora DEOLINDA DE LIMA GRANJA XAVIER DA SILVA mat. 0.0137340.1.
Portaria 1335/2025
Onde se lê: Período 01.09.2025 a 27.02.2025
Leia-se: Período 01.09.2025 a 28.01.2025
Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2026.
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
ERRATA
Na portaria de nº. 051/2022, datada de 20.01.2022, publicada no D.O nº 14 de 21.01.2022 que concedeu licença prêmio a servidora MARINALVA CAMILO DE SANTANA mat. 0.0121479.1.
Portaria 051/2022
Onde se lê: Decênio 2009/2019
Leia-se: Decênio 2013/2023
Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2026.
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 001/2026 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 01ª fase , conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 01ª FASE CREDENCIAMENTO/2025
|
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/01ª FASE |
||||
|
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/ RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
001/2025-WEB |
BANDA OZZ CUECAS |
43.119.757/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
002/2025-WEB |
BANDA EXTASY |
43.119.757/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
003/2025-WEB |
ANNY LOVE A GAROTA ASSANHADA |
ARTHUR W P DOS SANTOS PRODUCAO |
58.048.819/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
004/2025-WEB |
BANDA BATEU A QUIMICA |
PAULO ANTONIO DOS SANTOS ALVES PRODUCAO |
38.143.209/0001-87 |
CLASSIFICADO |
|
005/2025-WEB |
BANDA GAROTA ASSANHADA |
PAULO ANTONIO DOS SANTOS ALVES PRODUCAO |
38.143.209/0001-87 |
CLASSIFICADO |
|
006/2025-WEB |
LÉO HALL |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
007/2025-WEB |
GRUPO SAMBA QUE EU GOSTO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
008/2025-WEB |
JEANNY CRIS |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
009/2025-WEB |
OS MORENOS DO FORRO |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
010/2025-WEB |
NEGO JHONE |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
011/2025-WEB |
FORRO DABIA |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
012/2025-WEB |
YKO BRASIL & ORQUESTRA 9 DE FEVEREIRO |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
013/2025-WEB |
DJ BIBOY GRAVAÇÕES |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
014/2025-WEB |
WELL |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
015/2025-WEB |
VIH OLIVEIRA |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
016/2025-WEB |
LEYD JANE |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
017/2025-WEB |
WAGNER ALBINO |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
018/2025-WEB |
NINJA SOM |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
019/2025-WEB |
RODRIGO RESENHA |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
020/2025-WEB |
ORQUESTRA FERRAZ |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
021/2025-WEB |
LEVI OFICIAL |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
022/2025-WEB |
LARI MADIALLO |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
023/2025-WEB |
GUABIRABA FREVO ORQUESTRA |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
024/2025-WEB |
JOELMINHA DO RECIFE |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
025/2025-WEB |
FELIPE MUTZ |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
026/2025-WEB |
DIEGO SANTANNA |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
027/2025-WEB |
DMELOCOCO |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
028/2025-WEB |
CASADINHA DO SUCESSO |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
029/2025-WEB |
BANDA E ORQUESTRA NARA |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
030/2025-WEB |
COCO DO ROSÁRIO |
ASSOCIACAO UNIAO DOS MARACATUS NACAO E AGREMIACOES DE PERNAMBUCO |
49.176.078/0001-50 |
CLASSIFICADO |
|
031/2025-WEB |
MARACATU NAÇÃO BAQUE FORTE |
CENTRO CULTURAL BAQUE FORTE |
29.799.339/0001-81 |
CLASSIFICADO |
|
032/2025-WEB |
MC METAL |
ARTHUR W P DOS SANTOS PRODUCAO |
58.048.819/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
033/2025-WEB |
DANILO SWING DO AMOR |
ARTHUR W P DOS SANTOS PRODUCAO |
58.048.819/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
034/2025-WEB |
MC GATO |
ARTHUR W P DOS SANTOS PRODUCAO |
58.048.819/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
035/2025-WEB |
PABLLO MORENO |
28.236.975/0001-32 |
CLASSIFICADO |
|
|
036/2025-WEB |
WALTER E SUA ORQUESTRA |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
037/2025-WEB |
ORQUESTRA 10 DE AGOSTO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
038/2025-WEB |
TELMO SANTIAGO |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
039/2025-WEB |
MARCELO PERNAMBUCANO |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
040/2025-WEB |
ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
041/2025-WEB |
ORQUESTRA VEREDA TROPICAL |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
042/2025-WEB |
ORQUESTRA ESQUENTA MULHER |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
043/2025-WEB |
ORQUESTRA W.M |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
044/2025-WEB |
ORQUESTRA FREVO NA GUARARAPES |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
045/2025-WEB |
ALLAN KA |
43.119.757/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
046/2025-WEB |
TACIELE SANTOS |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
047/2025-WEB |
GRUPO SAMBAÊ |
43.119.757/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
048/2025-WEB |
FABINHA NUNES |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
049/2025-WEB |
ORQUESTRA DE FREVO TROPICANA 2001 |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
050/2025-WEB |
LUCIANA BRANDYS |
43.119.757/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
051/2025-WEB |
ESCOLA REBELDE DO SAMBA |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
052/2025-WEB |
CLARINS DE MOMO DE PERNAMBUCO |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
053/2025-WEB |
TALITA GOMES |
43.119.757/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
054/2025-WEB |
ORQUESTRA DE PAU E CORDA EVOCAÇÕES |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
055/2025-WEB |
BETTY XUCA |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
056/2025-WEB |
A MALVADONA |
TRAKEJO PRODUÇÃO |
43.119.757/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
057/2025-WEB |
XANDE ESTILIZADO |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
058/2025-WEB |
VELHA BUCHECHA E BANDA |
MÔNICA VALÉRIA DE HOLANDA CAVALCANTI |
296.334.784-72 |
CLASSIFICADO |
|
059/2025-WEB |
BANDA DO VELHO TABICA E SUAS PASTORAS |
HELENO ALVES PEREURA |
577.449.474-87 |
CLASSIFICADO |
|
060/2025-WEB |
ANY MELO |
43.119.757/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
061/2025-WEB |
BANDA BREGA.COM |
43.119.757/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
062/2025-WEB |
BANDA GAROTOS DA BAHIA |
43.119.757/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
063/2025-WEB |
ORQUESTRA FANTASY |
43.119.757/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
064/2025-WEB |
RAFA PESADÃO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
065/2025-WEB |
KELPS PANKADÃO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
066/2025-WEB |
WALISSON BRANCO |
43.119.757/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
067/2025-WEB |
JUNIOR SIQUEIRA |
43.119.757/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
068/2025-WEB |
NETO PRESSÃO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
069/2025-WEB |
BLOCO CARNAVALBONECESCO LIRICO FLABELO DO AMOR |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
070/2025-WEB |
ZITTO E SUA ORQUESTRA |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
071/2025-WEB |
LUÍSA PEROLA |
43.119.757/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
072/2025-WEB |
WK ORQUESTRA |
VITTAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
51.156.588/0001-08 |
CLASSIFICADO |
|
073/2025-WEB |
BANDA D´VIROTE |
VITTAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
51.156.588/0001-08 |
CLASSIFICADO |
|
074/2025-WEB |
D’VERAS |
H PRODUCOES LTDA |
48.987.414/0001-82 |
CLASSIFICADO |
|
075/2025-WEB |
CIBELLE RIOS |
43.119.757/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
076/2025-WEB |
COCO DO SERROTE |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
078/2025-WEB |
BANDA FREVIORLA |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
079/2025-WEB |
MARACATU ENCANTO DO DENDÊ |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
080/2025-WEB |
TIO DODY |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
081/2025-WEB |
SAMBA 6.PE |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
082/2025-WEB |
FORRÓ DE BALANÇAR |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
083/2025-WEB |
ATRAÇÃO |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
084/2025-WEB |
GRUPO PAPO DE BAMBAS |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
085/2025-WEB |
FELIPE PARDHAL |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
086/2025-WEB |
GRUPO PALPITE |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
087/2025-WEB |
CIA DE DANÇA NOSSART |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
088/2025-WEB |
D J RICARDO |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
089/2025-WEB |
ALMIR ROUCHE |
A. C. DE LIMA |
14.023.475/0001-08 |
CLASSIFICADO |
|
090/2025-WEB |
AIRTON TORRES |
H PRODUCOES LTDA |
48.987.414/0001-82 |
CLASSIFICADO |
|
091/2025-WEB |
JOÃO JUNIOR |
H PRODUCOES LTDA |
48.987.414/0001-82 |
CLASSIFICADO |
|
092/2025-WEB |
ALINE BRANDÃO |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
CLASSIFICADO |
|
093/2025-WEB |
ANDRÉ LINS |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
CLASSIFICADO |
|
094/2025-WEB |
CLAUDIA LAUTERER |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
CLASSIFICADO |
|
095/2025-WEB |
DINAH SANTOS |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
CLASSIFICADO |
|
096/2025-WEB |
DIVA DO BREGA |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
CLASSIFICADO |
|
097/2025-WEB |
JUNIOR IVO |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
CLASSIFICADO |
|
098/2025-WEB |
GAROTA NACIONAL |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
CLASSIFICADO |
|
099/2025-WEB |
LEO OLLIVER |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
CLASSIFICADO |
|
100/2025-WEB |
MARILIA MARQUES |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
CLASSIFICADO |
|
101/2025-WEB |
NENO O MAGNIFICO |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
CLASSIFICADO |
|
102/2025-WEB |
ROBELLY RAMOS |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
CLASSIFICADO |
|
103/2025-WEB |
ROMULO SANTARAY |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
CLASSIFICADO |
|
104/2025-WEB |
SEM RAZÃO |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
CLASSIFICADO |
|
105/2025-WEB |
SERGYNHO PIMENTA |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
CLASSIFICADO |
|
106/2025-WEB |
SOL NORDESTINO |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
CLASSIFICADO |
|
107/2025-WEB |
TÁ NA FARRA |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
CLASSIFICADO |
|
108/2025-WEB |
BANDA KOLAPSO |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
109/2025-WEB |
RUCCA E BANDA |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
110/2025-WEB |
MONIKE CARVALHO |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
111/2025-WEB |
CESAR PAKERINHA |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
112/2025-WEB |
BANDAMIL |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
113/2025-WEB |
BANDA EXPRESSO FOLIA |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
114/2025-WEB |
ALESSANDRA VIEIRA |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
115/2025-WEB |
BANDA TORNADO DO BRASIL |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
116/2025-WEB |
COMPANHIA CULTURARTE DE DANÇA |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
117/2025-WEB |
CIÇO MORENO |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
118/2025-WEB |
JR MAXIMO |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
119/2025-WEB |
JÚLIO FARNEI |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
120/2025-WEB |
ORQUESTRA JEZIEL |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
121/2025-WEB |
ORQUESTRA ACOLHER |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
122/2025-WEB |
ORQUESTRA POPULAR DO MORENO |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
123/2025-WEB |
ROBSON LOCUTOR & REPENTISTA |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
124/2025-WEB |
ORQUESTRA POPULAR ITINERANTE |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
125/2025-WEB |
ORQUESTRA RASGA CHINELO |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
126/2025-WEB |
BANDA DUPLA DE MILHÕES |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
127/2025-WEB |
BANDA DO PIXOTÃO |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
128/2025-WEB |
CIA. DE DANÇA VALDECK FARIAS |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
129/2025-WEB |
ORQUESTRA MAGIA |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
130/2025-WEB |
ORQUESTRA ROBERT JAELAN (5 MUSICOS) |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
131/2025-WEB |
MAESTRO DANDA |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
132/2025-WEB |
DANDA E SUA ORQUESTRA |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
133/2025-WEB |
DANDA E SEU REGIONAL DE OURO |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
134/2025-WEB |
ORQUESTRA AMIZARTE |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
135/2025-WEB |
ORQUESTRA BIG FREVO |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
136/2025-WEB |
BANDA FREVO |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
137/2025-WEB |
ORQUESTRA J JUNIOR (5 MUSICOS) |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
138/2025-WEB |
BANDA MAGIA |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
139/2025-WEB |
ORQUESTRA QUEBRA GALHO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
140/2025-WEB |
ALEXANDRE E SUA ORQUESTRA |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
141/2025-WEB |
MIRELLA SANTOS |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
142/2025-WEB |
BANDA PIKAP TURBINADA |
PIKAP TURBINADA PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
37.836.460/0001-64 |
CLASSIFICADO |
|
143/2025-WEB |
BANDA PURA EMOÇÃO |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
144/2025-WEB |
ORQUESTRA PÉ QUENTE |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
145/2025-WEB |
MARACATU NAÇÃO CAMALEÃO |
ASSOCIACAO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO |
06.864.616/0001-97 |
CLASSIFICADO |
|
146/2025-WEB |
BANDA MARACATUDO PERCUSSÃO PESADA |
ASSOCIACAO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO |
06.864.616/0001-97 |
CLASSIFICADO |
|
147/2025-WEB |
COCO DA LIBERDADE |
ASSOCIACAO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO |
06.864.616/0001-97 |
CLASSIFICADO |
|
148/2025-WEB |
VAL PARAISO |
ASSOCIACAO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO |
06.864.616/0001-97 |
CLASSIFICADO |
|
149/2025-WEB |
VANESSA FERNANDES |
ASSOCIACAO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO |
06.864.616/0001-97 |
CLASSIFICADO |
|
150/2025-WEB |
CANTORA ELETRA |
ASSOCIACAO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO |
06.864.616/0001-97 |
CLASSIFICADO |
|
151/2025-WEB |
GUTTO PIMENTA |
PONTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
38.085.564/0001-47 |
CLASSIFICADO |
|
152/2025-WEB |
ORQUESTRA DE FREVO FREVOSTYLLO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
153/2025-WEB |
WALKYRIA MENDES |
VITTAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
51.156.588/0001-08 |
CLASSIFICADO |
|
154/2025-WEB |
YASMIN MARTINS |
VITTAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
51.156.588/0001-08 |
CLASSIFICADO |
|
155/2025-WEB |
ORQUESTRA DE FREVO FREVO NO PÉ |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
156/2025-WEB |
POP SHOW |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
157/2025-WEB |
MERCINHO FARRA |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
158/2025-WEB |
WAGNER PRESSÃO |
51.737.756/0001-59 |
CLASSIFICADO |
|
|
159/2025-WEB |
MC JAPÃO |
51.737.756/0001-59 |
CLASSIFICADO |
|
|
160/2025-WEB |
HERMINHO MEDEIROS |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
161/2025-WEB |
BANDA EU, TU & ELAS |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
162/2025-WEB |
BILÉ ARES |
38.430.899 CLAUDINE LUNA DE ABREU |
38.430.899/0001-55 |
CLASSIFICADO |
|
163/2025-WEB |
QUINTETO VIOLADO |
GRUPO MUSICAL QUINTETO VIOLADO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA |
10.636.665/0001-40 |
CLASSIFICADO |
|
164/2025-WEB |
VERSÃO BRASILEIRA |
MUSIC SHOWS BRASIL LTDA |
01.397.976/0001-02 |
CLASSIFICADO |
|
165/2025-WEB |
BANDA DO KAUAY |
48.902.618/0001-73 |
CLASSIFICADO |
|
|
166/2025-WEB |
COCO SANTIAGO |
ASTROGILDO T S JUNIOR PRODUCOES EVENTOS E SERVICOS |
12.158.594/0001-42 |
CLASSIFICADO |
|
167/2025-WEB |
CANTOR ALBERTO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
198/2025-WEB |
DANY MYLER |
PINA PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
35.154.821/0001-67 |
CLASSIFICADO |
|
199/2025-WEB |
DEDE PIRES |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
200/2025-WEB |
DJ PIERRE |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
201/2025-WEB |
DJ PISEIRO |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
202/2025-WEB |
DUDU MORAL |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
203/2025-WEB |
KALL SILVA |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
204/2025-WEB |
LUKINHA SAFADINHO |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
205/2025-WEB |
MC BIASINHA |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
001/2025-05 |
RIVANDO MATIAS DA SILVA |
RIVANDO MATIAS DA SILVA |
027.087.154-37 |
CLASSIFICADO |
|
002/2025-05 |
ORQUESTRA HARMONIAL |
03.641.546/0001-10 |
CLASSIFICADO |
|
|
206/2025-WEB |
NELMA BARROS |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
207/2025-WEB |
WELLINGTON DO PANDEIRO |
PLURAL PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA |
04.797.740/0001-51 |
CLASSIFICADO |
|
208/2025-WEB |
MAURICIO LEMOS BANDADUDU |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
209/2025-WEB |
BATERIA SAMBAARTE |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
210/2025-WEB |
BANDA LUARÁ |
18.578.737/0001-51 |
CLASSIFICADO |
|
|
211/2025-WEB |
KATIA SANTOS – KY BABY |
19.418.859/0001-43 |
CLASSIFICADO |
|
|
212/2025-WEB |
ORQUESTRA 90 GRAUS |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
213/2025-WEB |
TARDELLI SUCESSO |
ADRIANO VALERIO DA SILVA |
034.197.504-47 |
CLASSIFICADO |
|
214/2025-WEB |
ORQUESTRA DE FREVO EVOÉ |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
215/2025-WEB |
GUSTAVO OLIVEIRA |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
216/2025-WEB |
CANTORA LÉO NASCIMENTO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
217/2025-WEB |
ELI ALVES |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
218/2025-WEB |
TONY BORBA DE MELO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
219/2025-WEB |
BANDA XINELO NORDESTINO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
222/2025-WEB |
ORQUESTRA PRIME |
PINA PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
35.154.821/0001-67 |
CLASSIFICADO |
|
223/2025-WEB |
JEFFERSON SANTA ROSA |
PINA PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
35.154.821/0001-67 |
CLASSIFICADO |
|
224/2025-WEB |
ABORTO DO CAVACO |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
225/2025-WEB |
D J HUGO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
226/2025-WEB |
ANGELA MORENITA |
PINA PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
35.154.821/0001-67 |
CLASSIFICADO |
|
227/2025-WEB |
ORQUESTRA CAVALERENCE |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
228/2025-WEB |
BANDA SWINGÃO STREMUS |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
229/2025-WEB |
ORQUESTRA DE FREVO REBULIÇO |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
230/2025-WEB |
ORQUESTRA DE FREVO TRAQUINANDO |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
231/2025-WEB |
BANDA ALEGRIA DE BRINCAR |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
232/2025-WEB |
SAMBAGAGEM |
56.903.013 LUIZ ADRIANO SACRAMENTO DE FRANCA |
56.903.013/0001-25 |
CLASSIFICADO |
|
003/2025-05 |
LULEON E BANDA |
ASSOCIACAO JABOATONENSE DOS ARTISTAS E MUSICOS |
03.404.127/0001-64 |
CLASSIFICADO |
|
004/2025-05 |
DJ P LIRA |
35.868.379/0001-30 |
CLASSIFICADO |
|
|
233/2025-WEB |
BORA BIRA |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
234/2025-WEB |
BANDA HERÓIS DA ALEGRIA |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
235/2025-WEB |
BANDA RIATA DE COURO |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
236/2025-WEB |
BANDA PRAKTÁ |
PINA PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
35.154.821/0001-67 |
CLASSIFICADO |
|
237/2025-WEB |
BANDA LANJERIE |
PINA PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
35.154.821/0001-67 |
CLASSIFICADO |
|
238/2025-WEB |
CAROL BELTRÃO |
VITTAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
51.156.588/0001-08 |
CLASSIFICADO |
|
239/2025-WEB |
ORQUESTRA MULTISHOW |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
240/2025-WEB |
ROSE CRUZ |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
241/2025-WEB |
RICO MELL |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
242/2025-WEB |
IRAN CARLOS |
PEDRO DE LIMA CASTRO |
07.042.125/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
243/2025-WEB |
EDUARDO LEITE |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
244/2025-WEB |
ORQUESTRA M J |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
245/2025-WEB |
ORQUESTRA LEMOS |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
246/2025-WEB |
BANDA PURA EMOÇÃO |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
247/2025-WEB |
NATHAN LOVE |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
248/2025-WEB |
ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RITMOS |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
249/2025-WEB |
ORQUESTRA DE FREVO REBULIÇO |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
250/2025-WEB |
ORQUESTRA DE FREVO TRAQUINANDO |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
251/2025-WEB |
BANDA RIATA DE COURO |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
252/2025-WEB |
BANDA MAGIA NORDESTINA |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
253/2025-WEB |
BANDA VIBE |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
254/2025-WEB |
BANDA FLOR DE ARAÇÁ |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
255/2025-WEB |
OS MORENINHOS |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
256/2025-WEB |
DJ BALOO |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
257/2025-WEB |
BALÉ FOLCLÓRICO DE JABOATÃO |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
258/2025-WEB |
MATEUS E KATILINDA & BANDA |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
259/2025-WEB |
TIO GERALDO |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
260/2025-WEB |
BANDA AS FULÔ |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
261/2025-WEB |
BANDA CAPITAL DO FREVO |
VINIL PRODUCOES, FESTAS E EVENTOS LTDA |
30.495.096/0001-77 |
CLASSIFICADO |
|
263/2025-WEB |
BANDA NA VIBE |
H PRODUCOES LTDA |
48.987.414/0001-82 |
CLASSIFICADO |
|
264/2025-WEB |
BANDA ZABUMBADO |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
265/2025-WEB |
BANDA NOSSA INTUIÇÃO |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
266/2025-WEB |
ADRIELLE MATIAS |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
267/2025-WEB |
ORQUESTRA MELODIAS |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
268/2025-WEB |
PRETA GG |
54.471.592 VANESSA LIMA DO MONTE |
54.471.592/0001-59 |
CLASSIFICADO |
|
269/2025-WEB |
DAYSE TRAJANO |
ASSOCIACAO CARNAVALESCA, MUSICOS, ARTE CENICA E SIMILARES DE CAMARAGIBE |
46.655.090/0001-50 |
CLASSIFICADO |
|
270/2025-WEB |
ORQUESTRA DE FREVO IMEAT |
INSTITUTO MUSICAL DE EDUCACAO ARTES E TECNOLOGIAS – IMEAT |
50.139.665/0001-59 |
CLASSIFICADO |
|
271/2025-WEB |
RODRIGO RAPOSO |
GRA VIOLA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA |
35.365.538/0001-84 |
CLASSIFICADO |
|
272/2025-WEB |
FORRÓ BORA KABRA BÃO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
273/2025-WEB |
BANDA RAÍZES PERDIDAS |
54.450.396 RENATO GOMES DE OLIVEIRA |
54.450.396/0001-06 |
CLASSIFICADO |
|
274/2025-WEB |
TIO BRUNINHO |
TB COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA |
18.092.194/0001-68 |
CLASSIFICADO |
|
275/2025-WEB |
GERLANE LOPS |
G L PRODUCOES ARTISTICAS BRASIL LTDA |
17.176.559/0001-70 |
CLASSIFICADO |
|
278/2025-WEB |
CABOCLINHO TUPINAMBÁ DE CAVALEIRO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
279/2025-WEB |
FORRÓ DO LOIRÃO |
FORROZAO DO LOIRAO LTDA |
20.430.668/0001-86 |
CLASSIFICADO |
|
005/2025-05 |
ORQUESTRA DE FREVO CONEXÃO |
52.982.594/0001-87 |
CLASSIFICADO |
|
|
006/2025-05 |
ORQUESTRA DE PALCO CONEXÃO |
52.982.594/0001-87 |
CLASSIFICADO |
|
|
007/2025-05 |
ORQUESTRA DE FREVO TRANSCEDENTAL |
52.982.594/0001-87 |
CLASSIFICADO |
|
|
008/2025-05 |
ORQUESTRA DE PALCO TRASCEDENTAL |
52.982.594/0001-87 |
CLASSIFICADO |
|
|
009/2025-05 |
ORQUESTRA DE FREVO ARCO-IRIS |
52.982.594/0001-87 |
CLASSIFICADO |
|
|
010/2025-05 |
CANTOR MARCIO ALEH |
52.982.594/0001-87 |
CLASSIFICADO |
|
|
011/2025-05 |
DIKA MORENO |
52.982.594/0001-87 |
CLASSIFICADO |
|
|
280/2025-WEB |
SAMBAGAGEM |
56.903.013 LUIZ ADRIANO SACRAMENTO DE FRANCA |
56.903.013/0001-25 |
CLASSIFICADO |
|
281/2025-WEB |
ROSE MORENA |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
282/2025-WEB |
JEFFINHO PRESSÃO |
53.697.507 LEANDRO ANTONIO DA SILVA |
53.697.507/0001-02 |
CLASSIFICADO |
|
283/2025-WEB |
ANDERSON KONHAQUE |
53.697.507 LEANDRO ANTONIO DA SILVA |
53.697.507/0001-02 |
CLASSIFICADO |
|
284/2025-WEB |
WALLACE SALES |
52.662.613/0001-98 |
CLASSIFICADO |
|
|
285/2025-WEB |
PÉ DE JAMBO |
VICTOR JOSE NUNES DOS SANTOS 09645662494 |
32.829.457/0001-08 |
CLASSIFICADO |
|
286/2025-WEB |
PEDRINHO LOVE |
50.158.817/0001-60 |
CLASSIFICADO |
|
|
287/2025-WEB |
XANGÔ ALAFIM |
CENTRO ESPIRITA SAO GERONIMO |
12.849.218/0001-02 |
CLASSIFICADO |
|
288/2025-WEB |
DJ JP |
JOAO PAULO SOARES |
101.954.554-28 |
CLASSIFICADO |
|
289/2025-WEB |
MENOZIN MR |
KLEBSON DOS SANTOS |
172.556.557-93 |
CLASSIFICADO |
|
290/2025-WEB |
SAGA HC |
43.027.624 ANDRE LUIZ DE ARRUDA |
43.027.624/0001-05 |
CLASSIFICADO |
|
291/2025-WEB |
CICINHO DO ACORDEON |
CICERO MANOEL AMORIM DA SILVA 03875015410 |
32.719.290/0001-14 |
CLASSIFICADO |
|
292/2025-WEB |
THE HOUSE 72 |
DEIVISON ALCANTARA FRAGOSO |
102.852.514-14 |
CLASSIFICADO |
|
293/2025-WEB |
DJ FABOLA |
WANDLLER DA SILVA LAURINDO |
081.740.034-60 |
CLASSIFICADO |
|
294/2025-WEB |
SANITY DESTROYED |
EDSON LOPES DA SILVA |
035.487.274-50 |
CLASSIFICADO |
|
295/2025-WEB |
ALLEN JERONIMO & A RAVE DE RAIZ |
046.863.404-54 |
CLASSIFICADO |
|
|
296/2025-WEB |
MANFARRO |
ROMERO AZEVEDO DE ALBUQUERQUE |
072.475.954.93 |
CLASSIFICADO |
|
297/2025-WEB |
ERUPÇÃO DO RAP |
WELLINGTON LINS LEITE |
061.248.224-31 |
CLASSIFICADO |
|
298/2025-WEB |
ELVIS ROOT |
LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA |
032.577.954-67 |
CLASSIFICADO |
|
299/2025-WEB |
GRUPO AQUI DE NOVO |
H PRODUCOES LTDA |
48.987.414/0001-82 |
CLASSIFICADO |
|
300/2025-WEB |
TRIO SANFONA DO POVO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
301/2025-WEB |
TRIO ESQUENTA MULHER |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
303/2025-WEB |
TRIO PÉ DE SERRA OS PARCEIROS DO FORRÓ |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
304/2025-WEB |
BANDA JANETE SAIU PARA BEBER |
46.946.096 MARTIN PIRES SABLAYROLLES |
46.946.096/0001-86 |
CLASSIFICADO |
|
305/2025-WEB |
BANDA MATANÇA |
ANDRÉ LUIZ VIANA ALMEIDA |
096.269.954-32 |
CLASSIFICADO |
|
306/2025-WEB |
FORRÓ TOTAL |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
307/2025-WEB |
FORRO DA BANDOLEIRA |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
308/2025-WEB |
TRIO NOSTALGIA DO FORRÓ |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
309/2025-WEB |
JOÃO VICTOR O PRINCIPE DA SERESTA |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
|
310/2025-WEB |
FAUZER ZAIDAN |
FAUZER JORGE SANTOS |
174.178.214-72 |
CLASSIFICADO |
|
311/2025-WEB |
BANDA AMOCME |
CARLOS EDUARDO DA CRUZ E SILVA |
032.062.914-70 |
CLASSIFICADO |
|
012/2025-R5 |
MAURO FARRA DE 3 |
19.623.505 AMARO SEVERINO DE LIRA FILHO |
19.623.505/0001-30 |
CLASSIFICADO |
|
013/2025-R5 |
ORQUESTRA SERPENTINA |
59.468.446 EMERSON AUGUSTO DA SILVA |
59.468.446/0001-98 |
CLASSIFICADO |
|
014/2025-R5 |
DINHO FREVO ORQUESTRA |
59.468.446 EMERSON AUGUSTO DA SILVA |
59.468.446/0001-98 |
CLASSIFICADO |
|
015/2025-R5 |
TRIO PÉ DE SERRA ESTRELA DO BAIÃO |
52.982.594/0001-87 |
CLASSIFICADO |
|
|
016/2025-R5 |
TRIO PÉ DE SERRA OS TRÊS DA BOA VISTA |
52.982.594/0001-87 |
CLASSIFICADO |
|
|
017/2025-R5 |
JONHSON MARTINS |
51.266.584 JOMISON MARTINS DA SILVA |
51.266.584/0001-82 |
CLASSIFICADO |
|
018/2025-R5 |
RAIZES GUARARAPES |
MACYELLE SOUZA MACENA |
177.488.324-47 |
CLASSIFICADO |
|
312/2025-WEB |
CÍNTIA BARROS |
CINTIA CRISTINE BARROS DA SILVA PRODUCAO MUSICAL |
30.128.096/0001-39 |
CLASSIFICADO |
|
313/2025-WEB |
YASMIN MARTINS |
VITTAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
51.156.588/0001-08 |
CLASSIFICADO |
|
314/2025-WEB |
WALKYRIA MENDES |
VITTAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
51.156.588/0001-08 |
CLASSIFICADO |
|
315/2025-WEB |
BANDA 7 H.A.S |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
019/2025-R5 |
SR KBÇA |
KELLISON VANLUME CARNEIRO |
049.345.724-06 |
CLASSIFICADO |
|
020/2025-R5 |
OS CAMALEÕES |
SILAS FREIRE DE SOUZA |
115.323.634-60 |
CLASSIFICADO |
|
316/2025-WEB |
CICINHO DO ACORDEON |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
317/2025-WEB |
BANDA FORRÓ QUENTINHO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
318/2025-WEB |
TRIO PÉ DE SERRA FORRÓ SORRISO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
319/2025-WEB |
TRIO JOÃO FORROZEIRO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
320/2025-WEB |
OFICINA DO FORRÓ |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
321/2025-WEB |
RICARDO LIMA |
RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR 08554199464 |
27.859.150/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
322/2025-WEB |
KAROL SILVA |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
323/2025-WEB |
ELIS MELO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
324/2025-WEB |
MANU LIRA |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
325/2025-WEB |
ABRAÃO RODRIGUES |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
326/2025-WEB |
LÉO NASCIMENTO E BANDA |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
327/2025-WEB |
TRIO ARQUIVO DO SERTÃO |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
328/2025-WEB |
GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO |
BOI SORRIZO |
10.310.081/0001-80 |
CLASSIFICADO |
|
329/2025-WEB |
TRIO DANADO DE BOM |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
330/2025-WEB |
TRIO FORRÓ ENXERIDO |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
331/2025-WEB |
TRIO FORRÓ DE 1 REAL |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
332/2025-WEB |
TRIO EU, TU E ELAS |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
333/2025-WEB |
TRIO VERÔNICA SANFONEIRA |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
334/2025-WEB |
TRIO AS FULÔ |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
335/2025-WEB |
TRIO FLOR DE ARAÇÁ |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
336/2025-WEB |
TRIO MAGIA NORDESTINA |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
337/2025-WEB |
TRIO REGIONAIS |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
338/2025-WEB |
DANIEL MACÊDO |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
339/2025-WEB |
TRIO IMPOSSÍVEIS DO FORRÓ |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
340/2025-WEB |
TRIO FORRÓ XODÓ |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
341/2025-WEB |
NILZA ÂNGELA |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
342/2025-WEB |
TRIO FORRÓ BOMBADO |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
343/2025-WEB |
TRIO AMIZARTE |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
344/2025-WEB |
TRIO MAGIA DO SOL |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
021/2025-R5 |
MÁRCIO ALEH |
52.982.594/0001-87 |
CLASSIFICADO |
|
|
022/2025-R5 |
FORROZÃO JEITO DIFERENTE |
52.982.594/0001-87 |
CLASSIFICADO |
|
|
345/2025-WEB |
FACES DO SUBÚRBIO |
AURORA PRODUTORA E PROJETOS LTDA |
16.704.673/0001-62 |
CLASSIFICADO |
|
346/2025-WEB |
ELYS VIANA ISIDORO |
009.551.644-19 |
CLASSIFICADO |
|
|
347/2025-WEB |
TRIO FORROZIN ARRETADO |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
348/2025-WEB |
NICE VALENÇA |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
349/2025-WEB |
ROSSI DO BREGA |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
350/2025-WEB |
BANDA OS BONS DO BREGA |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
351/2025-WEB |
TRIO ZABUMBAIÃO PE |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
352/2025-WEB |
LEONOR ARAUJO & A GIG SILVESTRE |
28.440.529/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
353/2025-WEB |
TRIO FORRÓ ZABUMBADO |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
354/2025-WEB |
BANDA XAMEGUINHO NORDESTINO |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
355/2025-WEB |
MARKINHO CEZAR A EXPLOSÃO DO FORRÓ |
MARCO CEZAR |
089.625.994-30 |
CLASSIFICADO |
|
356/2025-WEB |
RIVANDO MATIAS DA SILVA |
RIVANDO MATIAS DA SILVA |
027.087.154-37 |
CLASSIFICADO |
|
357/2025-WEB |
TRIO JOÃO FORROZEIRO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
358/2025-WEB |
TRIO OFICINA DO FORRÓ |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
359/2025-WEB |
TRIO PÉ SERRA FORRÓ SORRISO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
360/2025-WEB |
TRIO 90 GRAUS |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
361/2025-WEB |
TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
362/2025-WEB |
TRIO LEMOS |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
363/2025-WEB |
TRIO ESQUENTA MULHER |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
364/2025-WEB |
TRIO PÉ DE SERRA OS PARCEIROS DO FORRÓ |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
365/2025-WEB |
TRIO SANFONA DO POVO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
366/2025-WEB |
QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
367/2025-WEB |
TRIO ARQUIVO DO SERTÃO |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
368/2025-WEB |
TRIO ZABUMBÃIO PE |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
369/2025-WEB |
TRIO PÉ DE SERRA CONFIDENCIAL |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
370/2025-WEB |
TRIO PÉ DE SERRA RASGA CHINELO |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
371/2025-WEB |
GUGU A VOZ DO BREGA |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
372/2025-WEB |
JAILSON RITTO O FORROZEIRO NATO |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
373/2025-WEB |
TRIO FORRÓ VIENNA |
03.641.546/0001-10 |
CLASSIFICADO |
|
|
374/2025-WEB |
LOCUTOR ROBSON ABÓBORA |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
375/2025-WEB |
FABIO DIAS |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
376/2025-WEB |
BANDA FORROZÃO EXPRESSO |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
377/2025-WEB |
TRIO PÉ DE SERRA ACOLHER |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
378/2025-WEB |
QUADRILHA JUNINA ROJÃO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
379/2025-WEB |
QUADRILHA JUNINA MIRIM TRAPIÁ |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
380/2025-WEB |
GRUPO ABRE CAMINHO |
RAISSA GABRIELE AUREA TAVARES DA CONCEICAO |
701.627.674-04 |
CLASSIFICADO |
|
381/2025-WEB |
TRIO PÉ DE SERRA AZUMARES |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
382/2025-WEB |
BANDA FORRÓ DANÇO QUENTE |
LUCIANO FERREIRA LEÃO |
243.712.034-34 |
CLASSIFICADO |
|
383/2025-WEB |
BANDA CAVALO SELVAGEM |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
|
384/2025-WEB |
GEL E SEUS MANOS |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
385/2025-WEB |
TRIO FORRÓ PEGADINHO |
52.982.594/0001-87 |
CLASSIFICADO |
|
|
386/2025-WEB |
RICARDO MENDES FORROZÃO E BREGA |
52.982.594/0001-87 |
CLASSIFICADO |
|
|
387/2025-WEB |
CH da ZO |
48.642.552/0001-20 |
CLASSIFICADO |
|
|
388/2025-WEB |
TEATRO DE BONECOS MAMULENGO JURUBEBA |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
389/2025-WEB |
TRIO VERÔNICA SANFONEIRA |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
390/2025-WEB |
JANE SANTOS |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
|
391/2025-WEB |
VINICIUS AGUIAR |
60.789.213/0001-76 |
CLASSIFICADO |
|
|
392/2025-WEB |
QUADRILHA JUNINA MIRIM MATULÃO |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
|
393/2025-WEB |
BANDA CAMELÔ |
35.789.566/0001-29 |
CLASSIFICADO |
|
|
394/2025-WEB |
EDSON ARAÚJO (XOTE SERTANEJO) |
32.482.767/0001-90 |
CLASSIFICADO |
|
|
395/2025-WEB |
BANDA EXPRESSO DO FORRÓ (PATICIPAÇÃO) |
27.837.803/0001-51 |
CLASSIFICADO |
|
|
396/2025-WEB |
ROGÉRIO SOM |
32.482.767/0001-90 |
CLASSIFICADO |
|
|
397/2025-WEB |
MINISTÉRIO SERVO DE CRISTO |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
398/2025-WEB |
MINISTÉRIO PETRUS |
RONYELLE MOURA DE OLIVEIRA – RM |
49.047.177/0001-32 |
CLASSIFICADO |
|
399/2025-WEB |
BANDA PEXERA |
JOSE MARIA SOARES ALVES |
42.139.384/0001-78 |
CLASSIFICADO |
|
023/2025-R5 |
WANESSA MATOS E BANDA |
WANESSA LAURINDO DA SILVA |
062.634.194-90 |
CLASSIFICADO |
|
400/2025-WEB |
BANDA PRESSENTIMENTOS |
OPA Oliveira Produções Artísticas |
13.393.455/0001-66 |
CLASSIFICADO |
|
401/2025-WEB |
COMUNIDADE CATÓLICA PETRUS |
COMUNIDADE CATÓLICA PETRUS |
51.616.479/0001-26 |
CLASSIFICADO |
|
402/2025-WEB |
ORQUESTRA BICHO SOLTO |
G.W. DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS |
03.641.546/0001-10 |
CLASSIFICADO |
|
403/2025-WEB |
YURI MELLO 80HITS |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
404/2025-WEB |
BANDA MISTER "S DA INCLUSÃO |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
405/2025- WEB |
MAZULI |
THIAGO BORBA DE ALBUQUERQUE |
43.595.325/0001-77 |
CLASSIFICADO |
|
406/2025-WEB |
MC PEDRINHO DO RECIFE |
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
CLASSIFICADO |
|
407/2025-WEB |
Ministério Essencia da Paz |
Ministério Essencia da Paz |
59.99.092.70001-69 |
CLASSIFICADO |
|
408/2025-WEB |
DUDU DO ACORDEON |
EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA |
18.764.466/0001-29 |
CLASSIFICADO |
|
410/2025-WEB |
NINE SIX |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-24 |
CLASSIFICADO |
|
411/2025-WEB |
EXTREMOS BAND |
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
412/2025-WEB |
DOWNTOWN BAND |
FALANTE PRODUTORA DE AUDIO LTDA. |
19.368.110/0001-39 |
CLASSIFICADO |
|
413/2025-WEB |
MISTER"S DA INCLUSÃO |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-24 |
CLASSIFICADO |
|
414/2025-WEB |
HARD 80 |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-24 |
CLASSIFICADO |
|
415/2025-WEB |
LOCUTOR MÁXIMO |
ASSOCIACAO CULTURAL E MUSICAL DE BEZERROS ACMB |
29.320.663/0001-75 |
CLASSIFICADO |
|
416/2025-WEB |
DJ RONNY |
KELLY KAROLINE MARQUES ZANETTO PRODUCAO |
30.432.046/0001-40 |
CLASSIFICADO |
|
417/2025-WEB |
PAULINHO HENRIQUE |
GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
418/2025-WEB |
LETTO DO CAVACO |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
419/2025-WEB |
BANDA MODERAÇÃO |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
420/2025-WEB |
TIA CARLA & CIA |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
421/2025-WEB |
BANDA PARACLITUS |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
422/2025-WB |
BANDA BONECA ENCANTADA |
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
423/2025 – WEB |
PATRULHA KIDS |
G.W. DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS |
03.641.546/0001-10 |
CLASSIFICADO |
|
424/2025 – WEB |
ERICK AQUINO |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
425/2025 – WEB |
Washington Paz |
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
426/2025 – WEB |
GUSTAVO SANTOS “O IMPERADOR” |
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
427/2025 – WEB |
RENAN SANTOS |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
428/2025 – WEB |
MAGESTADE DO BREGA |
G.W. DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS |
03.641.546/0001-10 |
CLASSIFICADO |
|
429/2025 – WEB |
EDUARDO NA VOZ |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
|
430/2025 – WEB |
SAMBA 6.PE |
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
431/2025 – WEB |
D J RICARDO |
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
432/2025 – WEB |
JANÍCIO |
JUBA PRODUÇÕES |
28.575.679/0001-66 |
CLASSIFICADO |
|
433/2025 – WEB |
MINISTÉRIO ESSÊNCIA DA PAZ |
LUIZ ADRIANO SACRAMANENTO DE FRANÇA |
56.903.013/0001-25 |
CLASSIFICADO |
|
434/2025 – WEB |
ORQUESTRA DE FREVO RAIZ DO FREVO |
18K PRODUÇÕES |
44.740.635/0001-09 |
CLASSIFICADO |
|
435/2025 – WEB |
MARACATU AURORA AFRICANA |
ASSOCIAÇÃO DOS MARACATUS NAÇÃO DE PERNAMBUCO |
11.188.966/0001-10 |
CLASSIFICADO |
|
436/2025 – WEB |
BANDA BOA NOVA |
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
437/2025 – WEB |
RICARDINHO MILLER & BANDA |
W .M . PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
438/2025 – WEB |
BANDA DU KAUAY |
48.902.618 TARCIANA MARIA TORRES DIAS |
48.902.618/0001-73 |
CLASSIFICADO |
|
439/2025 – WEB |
RIVANDO MATIAS DA SILVA |
RIVANDO MATIAS DA SILVA |
027.087.154-37 |
CLASSIFICADO |
|
440/2025 – WEB |
ARCORDA RECIFE ORQUESTRA DE FREVO |
ATIVA PRODUCAO ARTISTICA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA |
13.081.945/0001-27 |
CLASSIFICADO |
|
441/2025 – WEB |
NINHO E SUA ORQUESTRA |
ATIVA PRODUCAO ARTISTICA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA |
13.081.945/0001-27 |
CLASSIFICADO |
|
442/2025 – WEB |
TRIO CANDINHEIRO |
ATIVA PRODUCAO ARTISTICA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA |
13.081.945/0001-27 |
CLASSIFICADO |
|
443/2025 – WEB |
TRINCA DE AS PASSISTAS DE FREVO |
ATIVA PRODUCAO ARTISTICA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA |
13.081.945/0001-27 |
CLASSIFICADO |
|
444/2025 – WEB |
RICARDINHO MILLER & BANDA |
W .M . PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
445/2025 – WEB |
THAYK |
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
CLASSIFICADO |
|
446/2025 – WEB |
ALISSON PRINCIPE |
W .M . PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
447/2025 – WEB |
TRIO CULHER DE PAU |
ATIVA PRODUCAO ARTISTICA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA |
13.081-945/0001-27 |
CLASSIFICADO |
|
448/2025 – WEB |
ORQUESTRA, FORROZÃO E BANDA SÓ MULHERES |
M DE LOURDES CARNEIRO DA NOBREGA |
25.240.145/0001-90 |
CLASSIFICADO |
|
449/2025 – WEB |
Os camarada orquestra de frevo |
ATIVA PRODUCAO ARTISTICA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA |
13.081-945/0001-27 |
CLASSIFICADO |
|
450/2025 – WEB |
GRUPO OS PASSISTAS MOVIMENTO CULTURAL |
ATIVA PRODUCAO ARTISTICA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA |
13.081-945/0001-27 |
CLASSIFICADO |
|
451/2025 – WEB |
MARCIO PIXOTE |
BELEZURA PRODUÇÕES ARTISTICAS |
20.255.166/0001-89 |
CLASSIFICADO |
|
452/2025 – WEB |
GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PRETO VELHO |
DANIEL RICARDO SEABRA DE HOLANDA PRODUÇÕES |
34.330.072/0001-19 |
CLASSIFICADO |
|
453/2025 – WEB |
PAULLA BADU |
DANIEL RICARDO SEABRA DE HOLANDA PRODUÇÕES |
34.330.072/0001-19 |
CLASSIFICADO |
|
454/2025 – WEB |
GRUPO PERCUSSIVO TAMBORES D'SAIA |
DANIEL RICARDO SEABRA DE HOLANDA PRODUCOES |
34.330.072/0001-19 |
CLASSIFICADO |
|
455/2025 – WEB |
GRUPO SOMBATUKI |
DANIEL RICARDO SEABRA DE HOLANDA PRODUCOES |
34.330.072/0001-19 |
CLASSIFICADO |
|
456/2025 – WEB |
GABI DO CARMO |
DANIEL RICARDO SEABRA DE HOLANDA PRODUCOES |
34.330.072/0001-19 |
CLASSIFICADO |
|
457/2025 – WEB |
CLEYTON COSTA |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
CLASSIFICADO |
|
458/2025 – WEB |
BANDA A PRAÊRA PE |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
459/2025 – WEB |
VANIELE DUDA |
VANIELE DUDA |
64.020.206/0001-66 |
CLASSIFICADO |
|
001/2026- WEB |
NETO BRAYNER |
WAGNER BEZERRA DE CAMPOS LTDA |
13.913.858/0001-99 |
CLASSIFICADO |
|
002/2026- WEB |
DJ NANDO RAMOS |
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001- 90 |
CLASSIFICADO |
|
003/2026- WEB |
BANDA E ORQUE S T RA EXP RE S S O E FOLIA |
Inside Promoções e Eventos Ltda |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
004/2026- WEB |
BANDA PIKAPE DE LUXO |
FK PRODUCOES LTDA |
35.789.566/0001-29 |
CLASSIFICADO |
|
005/2026- WEB |
ORQUESTRA VIENNA |
G.W. DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS |
03.641.546/0001-10 |
CLASSIFICADO |
|
006/2026- WEB |
BANDA PERNANBUCO SAMBA SHOW |
PRISCILA MARIA DA SILVA |
18.456.269/0001-08 |
CLASSIFICADO |
|
007/2026- WEB |
DANI VEROLI |
OPA Oliveira Produções Artísticas LTDA |
13.393.455/0001-66 |
CLASSIFICADO |
|
008/2026- WEB |
ALLAN CARLOS |
OPA Oliveira Produções Artísticas LTDA |
13.393.455/0001-66 |
CLASSIFICADO |
|
009/2026- WEB |
ORQUESTRA JUVENTUDE DO FREVO |
VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA |
50.158.817/0001-60 |
CLASSIFICADO |
|
010/2026- WEB |
ORQUESTRA LEÃO DO NORTE |
G.W.DA SILVAJUNIOR Projetos e Produções Artísticas-Me |
03.641.546/0001-10 |
CLASSIFICADO |
|
011/2026- WEB |
BANDA TE LOVE |
VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA |
50.158.817/0001-60 |
CLASSIFICADO |
|
012/2026- WEB |
RAFA O MISTER |
VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA |
50.158.817/0001-60 |
CLASSIFICADO |
|
013/2026- WEB |
ORQUESTRA RAIZ DO PINHO |
G.W.DA SILVAJUNIOR Projetos e Produções Artísticas-Me |
03.641.546/0001-10 |
CLASSIFICADO |
|
014/2026- WEB |
OS PODY |
Inside Promoções e Eventos Ltda |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
015/2026- WEB |
ORQUESTRA MJ |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
CLASSIFICADO |
|
016/2026- WEB |
AMIGAS DO BREGA |
ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
CLASSIFICADO |
|
017/2026- WEB |
DJ KINHO |
W .M . PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
018/2026- WEB |
ORQUESTRA J JUNIOR (10 MUSICOS) |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
|
019/2026- WEB |
ORQUESTRA ROBERT JAELAN (10 MUSICOS) |
T&M Produções e eventos Ltda |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
020/2026- WEB |
MC VITAL |
01.539.415/0001-09 |
CLASSIFICADO |
| 034/2026 | ROJAO NA RUA | M J DE LEMOS FERREIRA | 53.416.147/0001-23 | CLASSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2026
Comissão de Avaliação Artística:
Lilian Cordeiro da Silva
Matrícula: 4.9104008.1
Josinaldo Firmino de Andrade
Matrícula: 9979-1
Jocimar Gonçalves da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
Maria Fernanda de Souza Leão
Matrícula: 591869-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
PORTARIA Nº 002/2026 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 02ª fase , conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 01ª FASE CREDENCIAMENTO/2025
|
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/02ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
|
Nº INSCRIÇÃO |
ATRAÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
SITUAÇÃO |
|
021/2026- WEB |
BANDA NAKARA |
ANDERSON HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA |
6382319490 |
CLASSIFICADO |
|
022/2026- WEB |
BILÉ ARES & BANDA |
38430899 CLAUDINE LUNA DE ABREU |
384308990001-55 |
CLASSIFICADO |
|
023/2026- WEB |
SANITY DESTROYED |
SANITY DESTROYED |
035.487.274-50 |
CLASSIFICADO |
|
024/2026- WEB |
É O LUIZ |
Inside Promoções e Eventos LTDA |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
025/2026- WEB |
LÉO MORAES |
Inside Promoções e Eventos LTDA |
53.774.099/0001-45 |
CLASSIFICADO |
|
026/2026- WEB |
GERALDO GUEDES DIAS |
GERALDO GUEDES DIAS |
934.375.444-20 |
CLASSIFICADO |
|
027/2026- WEB |
ORQUESTRA POPULAR DO JORDÃO |
63.519.237 DIOGO JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO |
63.519.237/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
028/2026- WEB |
ORQUESTRA ESQUADRÃO DO FREVO |
63.519.237 DIOGO JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO |
63.519.237/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
029/2026- WEB |
SUDA SHOW |
MSC PROMOÇÕES LTDA |
47.534.968/0001-61 |
CLASSIFICADO |
|
030/2026- WEB |
ELI ALVES |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
031/2026- WEB |
MC FALO |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
CLASSIFICADO |
|
032/2026- WEB |
D J KINHO |
W .M . PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
CLASSIFICADO |
|
033/2026- WEB |
JUVENTUDE DO FREVO |
VHITS PRODUCOES |
50.158.817/00001-60 |
CLASSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2026
Comissão de Avaliação Artística:
Lilian Cordeiro da Silva
Matrícula: 4.9104008.1
Josinaldo Firmino de Andrade
Matrícula: 9979-1
Jocimar Gonçalves da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
Maria Fernanda de Souza Leão
Matrícula: 591869-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA SEMBA Nº 024/2026
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria SEMBA nº 021/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 23 de janeiro de 2026, e manter os efeitos da Portaria nº 026/2019 – SEMAG, publicada no Diário Oficial do Município em 09 de julho de 2019, permanecendo o enquadramento do servidor SEVERINO SANTOS DE SANTANA, cargo de Analista de Saúde II (Zootecnista), com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 1384441, no percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, adequado à natureza das atividades desempenhadas pelo mesmo.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2026.
PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 351/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
OBJETO: Registro de preços para aquisição eventual e parcelada de eletrodomésticos a fim de estruturar e compor as unidades de saúde de atenção primária e especializada, para prover parte da população residente no Município do Jaboatão dos Guararapes
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 068/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 15/04/2025 a 15/04/2026
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL TÉCNICO: Monicky Mel Araujo
MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Calebe Bispo Elias
MATRÍCULA N°: 491040071
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 352/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FRANCIELE ELETRO LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE ELETRODOMÉSTICOS A FIM DE ESTRUTURAR E COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA, PARA PROVER PARTE DA POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 06 E 11.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 065/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 04/04/2025 a 04/04/2026
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL TÉCNICO: Monicky Mel Araujo
MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Calebe Bispo Elias
MATRÍCULA N°: 491040071
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 353/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ORTHO PAUHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÕES LTDA
OBJETO: Registro de Preços Para aquisição de equipamentos de Reabilitação, a fim de estruturar e compor os Centros de Reabilitação vinculados a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 174/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 02/10/2025 a 02/10/2026
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL TÉCNICO: Alessandra de Melo Cabral
MATRÍCULA N°: 916801
FISCAL ADMINISTRATIVO: Nathalia Chagas Silva
MATRÍCULA N°: 592821
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 354/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: IDEIA EDUCATIVA LTDA
OBJETO: Registro de Preços Para aquisição de equipamentos de Reabilitação, a fim de estruturar e compor os Centros de Reabilitação vinculados a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 175/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 30/09/2025 a 30/09/2026
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL TÉCNICO: Alessandra de Melo Cabral
MATRÍCULA N°: 916801
FISCAL ADMINISTRATIVO: Nathalia Chagas Silva
MATRÍCULA N°: 592821
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 355/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: A A Z SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES
OBJETO: Registro de preços para aquisição de equipamentos de Reabilitação, a fim de estruturar e compor os Centros de Reabilitação vinculados a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 176/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 02/10/2025 a 02/10/2026
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL TÉCNICO: Alessandra de Melo Cabral
MATRÍCULA N°: 916801
FISCAL ADMINISTRATIVO: Nathalia Chagas Silva
MATRÍCULA N°: 592821
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 356/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BQS DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: Registro de Preços Para aquisição de equipamentos de Reabilitação, a fim de estruturar e compor os Centros de Reabilitação vinculados a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 177/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 10/10/2025 a 10/10/2026
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL TÉCNICO: Alessandra de Melo Cabral
MATRÍCULA N°: 916801
FISCAL ADMINISTRATIVO: Nathalia Chagas Silva
MATRÍCULA N°: 592821
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 359/2026
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conferidas, através da Gerência de Gestão da Educação na Saúde (GGES) e da Coordenação de Educação Permanente (CEP), considerando a republicação do Edital 001/2025 – CEP, cuja finalidade é selecionar membros para compor o Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme a Portaria n° 025/2023, de 12 de janeiro de 2023, e o Regimento Interno do NEv, publicado através da Portaria SMS n° 201/2023, de 25 de abril de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Publicar o Resultado Preliminar da Seleção para o Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – Edital CEP Nº 01/2025
|
VALIDADOR |
||||||
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
||||
|
PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
TITULAÇÃO |
EXPERI ÊNCIA PROFISSIONAL |
ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO |
TOTAL |
||
|
1 |
MORGANA VALESCA DE MELO BEZERRA |
10 |
10 |
25 |
20 |
65 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2026.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 361/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SEIKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) PARA AS EQUIPES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) E DEMAIS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 011/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 30/01/2026 a 30/01/2027
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL ADMINISTRATIVO: Nathalia Chagas Silva
MATRÍCULA N°: 592821
FISCAL TÉCNICO: Alessandra de Melo Cabral
MATRÍCULA N°: 916801
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 360/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DORAMEL LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 015/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 30/01/2026 a 30/01/2027
GESTOR: Monicky Mel Araujo
MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo administrativo 006.2026.AD.004.EPC-SME de Adesão à Ata de Registro de Preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, de n° 24/2024 – FNDE e seu Pregão Eletrônico de nº 90010/2024, (Processo Administrativo n° 23034.009636/2023-20). OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de mobiliário escolar para sala de aula (conjunto para aluno), por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 24/2024- FNDE, visando atender às necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Termos do Parecer de nº 28/2026 – AJUR. Sendo contemplada a empresa: TECNO 2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.306.287/0001-52. Valor total da contratação: R$162.741,60 (Cento e sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2026
Leydejane Batista das Neves
Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais
RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008.2025.CONC.002.EPC-SIN – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REQUALIFICAÇÃODE CANAIS DOMUNICÍPIODO JABOATÃODOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONVÊNIONº 939293/2022. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, na contrarrazão, bem como nos relatórios emitidos pelo agente de contratação, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021: RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento do agente de contratação, CONHECENDO O RECURSO interpostos pelas empresas NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.338.885/0001-33, e VIA TECNICA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.286.941/0001-69, MANTENDO a decisão de habilitação e classificação da empresa vencedora, UNITERRA – UNIÃO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.724.778/0001-79, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital.
Após o processamento da concorrência eletrônica, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto ao vencedor do certame: UNITERRA – UNIÃO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.724.778/0001-79, no valor de R$ 4.922.327,94 (quatro milhões, novecentos e vinte e dois mil, trezentos e vinte e sete reais, noventa e quatro centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2026
Eduardo Torres Cavalcanti
Secretário Executivo De Obras E Saneamento
EXTRATO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO Nº 0648442-65
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE.
CONTRATADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OBJETO: Operação de Crédito destinada ao financiamento de despesas de capital, com recursos do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, previstas no Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1652/2025 de 29 de dezembro de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1638/2025 de 26 de junho de 2025 e na Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº 1653/2025 de 29 de dezembro de 2025, e nos exercícios financeiros subsequentes e suas suplementações, do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, nos termos das definições e regras estabelecidas na lei autorizativa Municipal nº 1559/2023, de 21 de junho de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 1574/2023 de 11 de outubro de 2023.
VIGÊNCIA: 120 meses (30/01/2026 a 30/01/2036)
VALOR GLOBAL: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
CONTRATO Nº 002/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2025 – SEGEC. 019/2025. OBJETO: contratação de empresa para a substituição de 60 (sessenta) pares de suportes das unidades condensadoras dos aparelhos de ar condicionado instalados no Palácio da Batalha, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários, visando assegurar a integridade estrutural, a segurança e o pleno funcionamento dos sistemas de climatização. CONTRATADA: TD MICHELI CLIMATIZAÇÃO (CNPJ: 60.163.717/0001-86). VALOR: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 28/01/2026 a 28/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/01/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023 – SIN. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de gestão da manutenção da frota de veículos. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 05.340.639/0001-30). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/02/2026 a 02/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2026. Flávia cecília de melo Ribas .. .
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2017 – SEPLAG. OBJETO: reajuste no percentual aproximado de 3,823% referente ao período de 2023/2024 e reajuste no percentual aproximado de 2,961% referente ao período de 2024/2025 do contrato de Locação de Imóvel destinado ao funcionamento do complexo administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MEIRELES LTDA (CNPJ: 10.814.168/0001-94). VALOR ACRESCIDO: R$ 409.911,84 (quatrocentos e nove mil e novecentos e onze reais e oitenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 16.409.725,69 (dezesseis milhões quatrocentos e nove mil e setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2015 – SESAU. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,177% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESF VERA LÚCIA TIETA. CONTRATADA: Nivaldo José Lins de Jesus. . VALOR ACRESCIDO: R$ 2.356,32 (dois mil e trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 58.756,32 (cinquenta e oito mil e setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

