DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

05 DE FEVEREIRO DE 2026 – XXXV – Nº 023 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 5 de fevereiro de 2026

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA Nº 012/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 004/2025 – ARCorp

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  11/03/2025 a 11/03/2027

GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 49104042.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

259150

PORTARIA Nº 013/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: A S DE LIMA COMERCIO EPP

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200ml e 500ml.

CONTRATO: 004/2026 - SAD

DATA DE ASSINATURA:  16/01/2026

VIGÊNCIA:  16/01/2026 a 16/01/2027

GESTOR: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 59.178-8

FISCAL ADMINISTRATIVO: HELKA MARIA MEDINA PONTES

MATRÍCULA N°: 49104160.1

FISCAL TÉCNICO: SUNAMITA KARLA DE ARRUDA BARROS

MATRÍCULA N°: 40910512-3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

259443

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA Nº 308/2026 – SMS

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: JT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA A PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO

JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 197/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  16/12/2025 a 16/12/2026

GESTOR: Juliana Lopes

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL TÉCNICO: Alessandra de Melo Cabral

MATRÍCULA N°: 916801

FISCAL ADMINISTRATIVO: Nathalia Chagas Silva

MATRÍCULA N°: 592821

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2026.

NADJANE ARCANJO NEVES DE LIMA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE

259171

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Notificação para apresentação de Alegações Finais nº 002/2026-SECOP

Contrato Administrativo: 011/2019 – SEGADM

Ata de Registro de Preços: 0140/2018, oriunda do Processo n° 19.000.006256.2018, Pregão de Registro de Preços n° 162/2018, Secretaria de Estado da Administração do Governo do Estado da Paraíba.

Processo Licitatório nº 017.2019.AD.015.SEGAD.CPL3

Notificada: TELEMAR NORTE LESTE S/A

CNPJ: 33.000.118/0001-79

PAAP: 005/2025

Notificação:

Fica a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ nº 33.000.118/0001-79, intimada para, querendo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 35/2019, a acerca do encerramento da fase de instrução processual do Processo Administrativo N° 005/2025, instaurado pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, que elaborou Relatório Final, onde avaliou a conduta da empresa imputada e recomendou a penalização nos seguintes termos: sanções de multa no percentual 10%, e Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, por prazo de 2 (dois) anos em razão do não cumprimento das cláusulas contratuais.

A defesa será dirigida a essa Comissão no endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha, n° 1200 Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP:54315-470, e-mail:[email protected], considerando a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas no Decreto Municipal n°35/2019. A empresa intimada poderá obter vistas dos autos no endereço indicado para apresentação da defesa, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

259206

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA Nº 259271/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: Registro de preço para locação de impressoras e equipamentos de digitalização. Lote 2 – itens 3,4

CONTRATO: 023/2023 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  14/08/2023

VIGÊNCIA:  14/08/2023 a 22/08/2026

GESTOR: Fernanda Bazante Buarque de Gusmão

MATRÍCULA N°: 4091042071

FISCAL TÉCNICO: Antônio Luiz do Nascimento Filho

MATRÍCULA N°: 910161-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Antônio Luiz do Nascimento Filho

MATRÍCULA N°: 910161-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2026.

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

259284

PORTARIA Nº 259278/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: H. LIRA & CIA LTDA

OBJETO: Locação de Veículos sem motoristas e sem combustíveis. Item 06

CONTRATO: 067/2023 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  27/07/2023

VIGÊNCIA:  27/07/2023 a 27/07/2026

GESTOR: Fernanda Bazante Buarque de Gusmão

MATRÍCULA N°: 4091042071

FISCAL TÉCNICO: Antônio Luiz do Nascimento Filho

MATRÍCULA N°: 910161-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Antônio Luiz do Nascimento Filho

MATRÍCULA N°: 910161-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2026.

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

259285

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°158/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

          Nº Processo

                            Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

         Período de Gozo

   25.18.000021096-0

         ANTÔNIO JERÔNIMO DOS SANTOS

  0.0180173.1

          Municipal de Saúde

   2011/2021

    02.02.2026 a 03.03.2026

   25.21.000009196-7

    CARLOS EDUARDO FAVACHO LADISLAU

  0.0142727.1

   Executiva de Segurança Cidadã

   2007/2017

    02.02.2026 a 03.03.2026

   25.18.000021093-6

         ELISA CLÁUDIA GOMES DE SOUZA

  0.0177652.1

          Municipal de Saúde

   2010/2020

    02.02.2026 a 03.03.2026

   25.17.000021214-1

           LUCIANA RAMOS DE ANDRADE

  0.0124419.1

        Municipal de Educação

   2010/2020

    02.02.2026 a 03.03.2026

   25.18.000021352-8

        MARIA HELENICE GOMES DA SILVA

  0.0181250.2

          Municipal de Saúde

   2011/2021

    02.02.2026 a 03.03.2026

   25.17.000018894-1

                  MIRIAM MARIA VIANA

  0.0165417.1

        Municipal de Educação

   2014/2024

    02.02.2026 a 01.06.2026

   26.16.000000174-2

        PEDRO VERAS DE OLIVEIRA FILHO

  0.0194417.1

       Executiva de Mobilidade

   2014/2024

    02.02.2026 a 03.03.2026

   25.18.000021468-0

        ROSILENE CAMPELO DE OLIVEIRA

  0.0178519.1

          Municipal de Saúde

   2010/2020

    02.02.2026 a 03.03.2026

   25.18.000021090-1

          SANDRA CARNEIRO DOS SANTOS

  0.0178535.1

          Municipal de Saúde

   2010/2020

    02.02.2026 a 03.03.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

259256

PORTARIA N°160/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

           Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

       Secretaria de Origem

    Decênio

    Período de Gozo

   25.18.000017972-9

       CELESTE ALEXANDRE TAVARES

  0.0189820.1

          Municipal de Saúde

   2013/2023

   02.03.2026 a 31.03.2026

   25.18.000021825-2

          DELSIMAR DE SOUZA LIMA

  0.0190080.1

          Municipal de Saúde

   2013/2023

   02.03.2026 a 31.03.2026

   25.21.000007493-0

      EDGAR ALVES DA SILVA JÚNIOR

  0.0142689.1

   Executiva de Segurança Cidadã

   2012/2022

   04.03.2026 a 02.04.2026

   26.18.000000070-8

     JOSIENE MARIA DOMINGOS SILVA

  0.0191078.1

          Municipal de Saúde

   2013/2023

   02.03.2026 a 31.03.2026

   26.8.000000296-5

       MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS

  0.0111678.1

   Executiva de Gestão de Pessoas

   2007/2017

   02.03.2026 a 30.05.2026

   25.17.000018740-6

        MICHELANE TORRES DA SILVA

  0.0187704.1

        Municipal de Educação

   2012/2022

   02.02.2026 a 02.04.2026

   25.21.000007284-9

        MOISÉS MANOEL DOS SANTOS

  0.0138258.1

   Executiva de Segurança Cidadã

   2012/2022

   02.03.2026 a 30.04.2026

   25.21.000007468-0

     SILAS CÉSAR DA SILVA FERREIRA

  0.0143294.1

   Executiva de Segurança Cidadã

   1997/2007

   04.03.2026 a 02.04.2026

   25.18.000014615-4

         VALDILENE RAMOS DA SILVA

  0.0169609.1

         Municipal de Saúde

   2006/2016

   02.03.2026 a 31.03.2026

   26.18.000000071-6

                  WILLIAMS MACIEL

  0.0192945.1

         Municipal de Saúde

   2013/2023

   02.03.2026 a 31.03.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

259256

ERRATA

Na portaria de nº. 1335/2025, datada de 19.08.2025, publicada no D.O nº 159 de 23.08.2025 que concedeu licença prêmio a servidora DEOLINDA DE LIMA GRANJA XAVIER DA SILVA mat. 0.0137340.1.

Portaria 1335/2025

Onde se lê: Período 01.09.2025 a 27.02.2025

Leia-se: Período 01.09.2025 a 28.01.2025

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

259256

ERRATA

Na portaria de nº. 051/2022, datada de 20.01.2022, publicada no D.O nº 14 de 21.01.2022 que concedeu licença prêmio a servidora MARINALVA CAMILO DE SANTANA mat. 0.0121479.1.

Portaria 051/2022

Onde se lê: Decênio 2009/2019

Leia-se: Decênio 2013/2023

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

259292

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 001/2026 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 01ª fase , conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 01ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/01ª FASE

Nº INSCRIÇÃO

NOME/ RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

001/2025-WEB

BANDA OZZ CUECAS

TRAKEJO PRODUCAO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

CLASSIFICADO

002/2025-WEB

BANDA EXTASY

TRAKEJO PRODUCAO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

CLASSIFICADO

003/2025-WEB

ANNY LOVE A GAROTA ASSANHADA

ARTHUR W P DOS SANTOS PRODUCAO

58.048.819/0001-09

CLASSIFICADO

004/2025-WEB

BANDA BATEU A QUIMICA

PAULO ANTONIO DOS SANTOS ALVES PRODUCAO

38.143.209/0001-87

CLASSIFICADO

005/2025-WEB

BANDA GAROTA ASSANHADA

PAULO ANTONIO DOS SANTOS ALVES PRODUCAO

38.143.209/0001-87

CLASSIFICADO

006/2025-WEB

LÉO HALL

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

007/2025-WEB

GRUPO SAMBA QUE EU GOSTO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

008/2025-WEB

JEANNY CRIS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

009/2025-WEB

OS MORENOS DO FORRO

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

010/2025-WEB

NEGO JHONE

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

011/2025-WEB

FORRO DABIA

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

012/2025-WEB

YKO BRASIL & ORQUESTRA 9 DE FEVEREIRO

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

013/2025-WEB

DJ BIBOY GRAVAÇÕES

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

014/2025-WEB

WELL

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

015/2025-WEB

VIH OLIVEIRA

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

016/2025-WEB

LEYD JANE

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

017/2025-WEB

WAGNER ALBINO

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

018/2025-WEB

NINJA SOM

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

019/2025-WEB

RODRIGO RESENHA

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

020/2025-WEB

ORQUESTRA FERRAZ

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

021/2025-WEB

LEVI OFICIAL

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

022/2025-WEB

LARI MADIALLO

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

023/2025-WEB

GUABIRABA FREVO ORQUESTRA

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

024/2025-WEB

JOELMINHA DO RECIFE

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

025/2025-WEB

FELIPE MUTZ

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

026/2025-WEB

DIEGO SANTANNA

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

027/2025-WEB

DMELOCOCO

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

028/2025-WEB

CASADINHA DO SUCESSO

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

029/2025-WEB

BANDA E ORQUESTRA NARA

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

030/2025-WEB

COCO DO ROSÁRIO

ASSOCIACAO UNIAO DOS MARACATUS NACAO E AGREMIACOES DE PERNAMBUCO

49.176.078/0001-50

CLASSIFICADO

031/2025-WEB

MARACATU NAÇÃO BAQUE FORTE

CENTRO CULTURAL BAQUE FORTE

29.799.339/0001-81

CLASSIFICADO

032/2025-WEB

MC METAL

ARTHUR W P DOS SANTOS PRODUCAO

58.048.819/0001-09

CLASSIFICADO

033/2025-WEB

DANILO SWING DO AMOR

ARTHUR W P DOS SANTOS PRODUCAO

58.048.819/0001-09

CLASSIFICADO

034/2025-WEB

MC GATO

ARTHUR W P DOS SANTOS PRODUCAO

58.048.819/0001-09

CLASSIFICADO

035/2025-WEB

PABLLO MORENO

28.236.975 PABLLO MORENO BARBOSA MAGALHAES

28.236.975/0001-32

CLASSIFICADO

036/2025-WEB

WALTER E SUA ORQUESTRA

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

037/2025-WEB

ORQUESTRA 10 DE AGOSTO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

038/2025-WEB

TELMO SANTIAGO

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

039/2025-WEB

MARCELO PERNAMBUCANO

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

040/2025-WEB

ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

041/2025-WEB

ORQUESTRA VEREDA TROPICAL

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

042/2025-WEB

ORQUESTRA ESQUENTA MULHER

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

043/2025-WEB

ORQUESTRA W.M

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

044/2025-WEB

ORQUESTRA FREVO NA GUARARAPES

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

045/2025-WEB

ALLAN KA

TRAKEJO PRODUCAO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

CLASSIFICADO

046/2025-WEB

TACIELE SANTOS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

047/2025-WEB

GRUPO SAMBAÊ

TRAKEJO PRODUCAO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

CLASSIFICADO

048/2025-WEB

FABINHA NUNES

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

049/2025-WEB

ORQUESTRA DE FREVO TROPICANA 2001

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

050/2025-WEB

LUCIANA BRANDYS

TRAKEJO PRODUCAO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

CLASSIFICADO

051/2025-WEB

ESCOLA REBELDE DO SAMBA

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

052/2025-WEB

CLARINS DE MOMO DE PERNAMBUCO

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

053/2025-WEB

TALITA GOMES

TRAKEJO PRODUCAO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

CLASSIFICADO

054/2025-WEB

ORQUESTRA DE PAU E CORDA EVOCAÇÕES

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

055/2025-WEB

BETTY XUCA

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

056/2025-WEB

A MALVADONA

TRAKEJO PRODUÇÃO

43.119.757/0001-01

CLASSIFICADO

057/2025-WEB

XANDE ESTILIZADO

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

058/2025-WEB

VELHA BUCHECHA E BANDA

MÔNICA VALÉRIA DE HOLANDA CAVALCANTI

296.334.784-72

CLASSIFICADO

059/2025-WEB

BANDA DO VELHO TABICA E SUAS PASTORAS

HELENO ALVES PEREURA

577.449.474-87

CLASSIFICADO

060/2025-WEB

ANY MELO

TRAKEJO PRODUCAO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

CLASSIFICADO

061/2025-WEB

BANDA BREGA.COM

TRAKEJO PRODUCAO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

CLASSIFICADO

062/2025-WEB

BANDA GAROTOS DA BAHIA

TRAKEJO PRODUCAO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

CLASSIFICADO

063/2025-WEB

ORQUESTRA FANTASY

TRAKEJO PRODUCAO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

CLASSIFICADO

064/2025-WEB

RAFA PESADÃO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

065/2025-WEB

KELPS PANKADÃO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

066/2025-WEB

WALISSON BRANCO

TRAKEJO PRODUCAO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

CLASSIFICADO

067/2025-WEB

JUNIOR SIQUEIRA

TRAKEJO PRODUCAO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

CLASSIFICADO

068/2025-WEB

NETO PRESSÃO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

069/2025-WEB

BLOCO CARNAVALBONECESCO LIRICO FLABELO DO AMOR

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

070/2025-WEB

ZITTO E SUA ORQUESTRA

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

071/2025-WEB

LUÍSA PEROLA

TRAKEJO PRODUCAO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

CLASSIFICADO

072/2025-WEB

WK ORQUESTRA

VITTAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA

51.156.588/0001-08

CLASSIFICADO

073/2025-WEB

BANDA D´VIROTE

VITTAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA

51.156.588/0001-08

CLASSIFICADO

074/2025-WEB

D’VERAS

H PRODUCOES LTDA

48.987.414/0001-82

CLASSIFICADO

075/2025-WEB

CIBELLE RIOS

TRAKEJO PRODUCAO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

CLASSIFICADO

076/2025-WEB

COCO DO SERROTE

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

078/2025-WEB

BANDA FREVIORLA

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

079/2025-WEB

MARACATU ENCANTO DO DENDÊ

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

080/2025-WEB

TIO DODY

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

081/2025-WEB

SAMBA 6.PE

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

082/2025-WEB

FORRÓ DE BALANÇAR

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

083/2025-WEB

ATRAÇÃO

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

084/2025-WEB

GRUPO PAPO DE BAMBAS

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

085/2025-WEB

FELIPE PARDHAL

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

086/2025-WEB

GRUPO PALPITE

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

087/2025-WEB

CIA DE DANÇA NOSSART

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

088/2025-WEB

D J RICARDO

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

089/2025-WEB

ALMIR ROUCHE

A. C. DE LIMA

14.023.475/0001-08

CLASSIFICADO

090/2025-WEB

AIRTON TORRES

H PRODUCOES LTDA

48.987.414/0001-82

CLASSIFICADO

091/2025-WEB

JOÃO JUNIOR

H PRODUCOES LTDA

48.987.414/0001-82

CLASSIFICADO

092/2025-WEB

ALINE BRANDÃO

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

CLASSIFICADO

093/2025-WEB

ANDRÉ LINS

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

CLASSIFICADO

094/2025-WEB

CLAUDIA LAUTERER

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

CLASSIFICADO

095/2025-WEB

DINAH SANTOS

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

CLASSIFICADO

096/2025-WEB

DIVA DO BREGA

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

CLASSIFICADO

097/2025-WEB

JUNIOR IVO

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

CLASSIFICADO

098/2025-WEB

GAROTA NACIONAL

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

CLASSIFICADO

099/2025-WEB

LEO OLLIVER

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

CLASSIFICADO

100/2025-WEB

MARILIA MARQUES

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

CLASSIFICADO

101/2025-WEB

NENO O MAGNIFICO

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

CLASSIFICADO

102/2025-WEB

ROBELLY RAMOS

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

CLASSIFICADO

103/2025-WEB

ROMULO SANTARAY

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

CLASSIFICADO

104/2025-WEB

SEM RAZÃO

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

CLASSIFICADO

105/2025-WEB

SERGYNHO PIMENTA

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

CLASSIFICADO

106/2025-WEB

SOL NORDESTINO

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

CLASSIFICADO

107/2025-WEB

TÁ NA FARRA

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

CLASSIFICADO

108/2025-WEB

BANDA KOLAPSO

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

109/2025-WEB

RUCCA E BANDA

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

110/2025-WEB

MONIKE CARVALHO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

111/2025-WEB

CESAR PAKERINHA

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

112/2025-WEB

BANDAMIL

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

113/2025-WEB

BANDA EXPRESSO FOLIA

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

114/2025-WEB

ALESSANDRA VIEIRA

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

115/2025-WEB

BANDA TORNADO DO BRASIL

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

116/2025-WEB

COMPANHIA CULTURARTE DE DANÇA

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

117/2025-WEB

CIÇO MORENO

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

118/2025-WEB

JR MAXIMO

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

119/2025-WEB

JÚLIO FARNEI

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

120/2025-WEB

ORQUESTRA JEZIEL

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

121/2025-WEB

ORQUESTRA ACOLHER

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

122/2025-WEB

ORQUESTRA POPULAR DO MORENO

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

123/2025-WEB

ROBSON LOCUTOR & REPENTISTA

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

124/2025-WEB

ORQUESTRA POPULAR ITINERANTE

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

125/2025-WEB

ORQUESTRA RASGA CHINELO

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

126/2025-WEB

BANDA DUPLA DE MILHÕES

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

127/2025-WEB

BANDA DO PIXOTÃO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

128/2025-WEB

CIA. DE DANÇA VALDECK FARIAS

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

129/2025-WEB

ORQUESTRA MAGIA

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

130/2025-WEB

ORQUESTRA ROBERT JAELAN (5 MUSICOS)

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

131/2025-WEB

MAESTRO DANDA

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

132/2025-WEB

DANDA E SUA ORQUESTRA

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

133/2025-WEB

DANDA E SEU REGIONAL DE OURO

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

134/2025-WEB

ORQUESTRA AMIZARTE

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

135/2025-WEB

ORQUESTRA BIG FREVO

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

136/2025-WEB

BANDA FREVO

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

137/2025-WEB

ORQUESTRA J JUNIOR (5 MUSICOS)

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

138/2025-WEB

BANDA MAGIA

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

139/2025-WEB

ORQUESTRA QUEBRA GALHO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

140/2025-WEB

ALEXANDRE E SUA ORQUESTRA

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

141/2025-WEB

MIRELLA SANTOS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

142/2025-WEB

BANDA PIKAP TURBINADA

PIKAP TURBINADA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

37.836.460/0001-64

CLASSIFICADO

143/2025-WEB

BANDA PURA EMOÇÃO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

144/2025-WEB

ORQUESTRA PÉ QUENTE

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

145/2025-WEB

MARACATU NAÇÃO CAMALEÃO

ASSOCIACAO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO

06.864.616/0001-97

CLASSIFICADO

146/2025-WEB

BANDA MARACATUDO PERCUSSÃO PESADA

ASSOCIACAO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO

06.864.616/0001-97

CLASSIFICADO

147/2025-WEB

COCO DA LIBERDADE

ASSOCIACAO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO

06.864.616/0001-97

CLASSIFICADO

148/2025-WEB

VAL PARAISO

ASSOCIACAO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO

06.864.616/0001-97

CLASSIFICADO

149/2025-WEB

VANESSA FERNANDES

ASSOCIACAO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO

06.864.616/0001-97

CLASSIFICADO

150/2025-WEB

CANTORA ELETRA

ASSOCIACAO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO

06.864.616/0001-97

CLASSIFICADO

151/2025-WEB

GUTTO PIMENTA

PONTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA

38.085.564/0001-47

CLASSIFICADO

152/2025-WEB

ORQUESTRA DE FREVO FREVOSTYLLO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

153/2025-WEB

WALKYRIA MENDES

VITTAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA

51.156.588/0001-08

CLASSIFICADO

154/2025-WEB

YASMIN MARTINS

VITTAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA

51.156.588/0001-08

CLASSIFICADO

155/2025-WEB

ORQUESTRA DE FREVO FREVO NO PÉ

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

156/2025-WEB

POP SHOW

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

157/2025-WEB

MERCINHO FARRA

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

158/2025-WEB

WAGNER PRESSÃO

ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

CLASSIFICADO

159/2025-WEB

MC JAPÃO

ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

CLASSIFICADO

160/2025-WEB

HERMINHO MEDEIROS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

161/2025-WEB

BANDA EU, TU & ELAS

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

162/2025-WEB

BILÉ ARES

38.430.899 CLAUDINE LUNA DE ABREU

38.430.899/0001-55

CLASSIFICADO

163/2025-WEB

QUINTETO VIOLADO

GRUPO MUSICAL QUINTETO VIOLADO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

10.636.665/0001-40

CLASSIFICADO

164/2025-WEB

VERSÃO BRASILEIRA

MUSIC SHOWS BRASIL LTDA

01.397.976/0001-02

CLASSIFICADO

165/2025-WEB

BANDA DO KAUAY

48.902.618 TARCIANA MARIA TORRES DIAS

48.902.618/0001-73

CLASSIFICADO

166/2025-WEB

COCO SANTIAGO

ASTROGILDO T S JUNIOR PRODUCOES EVENTOS E SERVICOS

12.158.594/0001-42

CLASSIFICADO

167/2025-WEB

CANTOR ALBERTO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

198/2025-WEB

DANY MYLER

PINA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

CLASSIFICADO

199/2025-WEB

DEDE PIRES

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

200/2025-WEB

DJ PIERRE

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

201/2025-WEB

DJ PISEIRO

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

202/2025-WEB

DUDU MORAL

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

203/2025-WEB

KALL SILVA

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

204/2025-WEB

LUKINHA SAFADINHO

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

205/2025-WEB

MC BIASINHA

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

001/2025-05

RIVANDO MATIAS DA SILVA

RIVANDO MATIAS DA SILVA

027.087.154-37

CLASSIFICADO

002/2025-05

ORQUESTRA HARMONIAL

G.W. DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS

03.641.546/0001-10

CLASSIFICADO

206/2025-WEB

NELMA BARROS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

207/2025-WEB

WELLINGTON DO PANDEIRO

PLURAL PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

04.797.740/0001-51

CLASSIFICADO

208/2025-WEB

MAURICIO LEMOS BANDADUDU

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

209/2025-WEB

BATERIA SAMBAARTE

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

210/2025-WEB

BANDA LUARÁ

W. F BARROS JUNIOR PRODUCOES E EVENTOS LTDA

18.578.737/0001-51

CLASSIFICADO

211/2025-WEB

KATIA SANTOS – KY BABY

W STADEN DE V EGITO – ARTE, COMUNICACAO E CULTURA

19.418.859/0001-43

CLASSIFICADO

212/2025-WEB

ORQUESTRA 90 GRAUS

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

213/2025-WEB

TARDELLI SUCESSO

ADRIANO VALERIO DA SILVA

034.197.504-47

CLASSIFICADO

214/2025-WEB

ORQUESTRA DE FREVO EVOÉ

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

215/2025-WEB

GUSTAVO OLIVEIRA

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

216/2025-WEB

CANTORA LÉO NASCIMENTO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

217/2025-WEB

ELI ALVES

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

218/2025-WEB

TONY BORBA DE MELO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

219/2025-WEB

BANDA XINELO NORDESTINO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

222/2025-WEB

ORQUESTRA PRIME

PINA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

CLASSIFICADO

223/2025-WEB

JEFFERSON SANTA ROSA

PINA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

CLASSIFICADO

224/2025-WEB

ABORTO DO CAVACO

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

225/2025-WEB

D J HUGO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

226/2025-WEB

ANGELA MORENITA

PINA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

CLASSIFICADO

227/2025-WEB

ORQUESTRA CAVALERENCE

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

228/2025-WEB

BANDA SWINGÃO STREMUS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

229/2025-WEB

ORQUESTRA DE FREVO REBULIÇO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

230/2025-WEB

ORQUESTRA DE FREVO TRAQUINANDO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

231/2025-WEB

BANDA ALEGRIA DE BRINCAR

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

232/2025-WEB

SAMBAGAGEM

56.903.013 LUIZ ADRIANO SACRAMENTO DE FRANCA

56.903.013/0001-25

CLASSIFICADO

003/2025-05

LULEON E BANDA

ASSOCIACAO JABOATONENSE DOS ARTISTAS E MUSICOS

03.404.127/0001-64

CLASSIFICADO

004/2025-05

DJ P LIRA

35.868.379 OBEDES HALICES DE LIRA

35.868.379/0001-30

CLASSIFICADO

233/2025-WEB

BORA BIRA

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

234/2025-WEB

BANDA HERÓIS DA ALEGRIA

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

235/2025-WEB

BANDA RIATA DE COURO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

236/2025-WEB

BANDA PRAKTÁ

PINA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

CLASSIFICADO

237/2025-WEB

BANDA LANJERIE

PINA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

CLASSIFICADO

238/2025-WEB

CAROL BELTRÃO

VITTAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA

51.156.588/0001-08

CLASSIFICADO

239/2025-WEB

ORQUESTRA MULTISHOW

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

240/2025-WEB

ROSE CRUZ

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

241/2025-WEB

RICO MELL

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

242/2025-WEB

IRAN CARLOS

PEDRO DE LIMA CASTRO

07.042.125/0001-23

CLASSIFICADO

243/2025-WEB

EDUARDO LEITE

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

244/2025-WEB

ORQUESTRA M J

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

245/2025-WEB

ORQUESTRA LEMOS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

246/2025-WEB

BANDA PURA EMOÇÃO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

247/2025-WEB

NATHAN LOVE

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

248/2025-WEB

ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RITMOS

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

249/2025-WEB

ORQUESTRA DE FREVO REBULIÇO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

250/2025-WEB

ORQUESTRA DE FREVO TRAQUINANDO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

251/2025-WEB

BANDA RIATA DE COURO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

252/2025-WEB

BANDA MAGIA NORDESTINA

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

253/2025-WEB

BANDA VIBE

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

254/2025-WEB

BANDA FLOR DE ARAÇÁ

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

255/2025-WEB

OS MORENINHOS

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

256/2025-WEB

DJ BALOO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

257/2025-WEB

BALÉ FOLCLÓRICO DE JABOATÃO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

258/2025-WEB

MATEUS E KATILINDA & BANDA

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

259/2025-WEB

TIO GERALDO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

260/2025-WEB

BANDA AS FULÔ

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

261/2025-WEB

BANDA CAPITAL DO FREVO

VINIL PRODUCOES, FESTAS E EVENTOS LTDA

30.495.096/0001-77

CLASSIFICADO

263/2025-WEB

BANDA NA VIBE

H PRODUCOES LTDA

48.987.414/0001-82

CLASSIFICADO

264/2025-WEB

BANDA ZABUMBADO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

265/2025-WEB

BANDA NOSSA INTUIÇÃO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

266/2025-WEB

ADRIELLE MATIAS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

267/2025-WEB

ORQUESTRA MELODIAS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

268/2025-WEB

PRETA GG

54.471.592 VANESSA LIMA DO MONTE

54.471.592/0001-59

CLASSIFICADO

269/2025-WEB

DAYSE TRAJANO

ASSOCIACAO CARNAVALESCA, MUSICOS, ARTE CENICA E SIMILARES DE CAMARAGIBE

46.655.090/0001-50

CLASSIFICADO

270/2025-WEB

ORQUESTRA DE FREVO IMEAT

INSTITUTO MUSICAL DE EDUCACAO ARTES E TECNOLOGIAS – IMEAT

50.139.665/0001-59

CLASSIFICADO

271/2025-WEB

RODRIGO RAPOSO

GRA VIOLA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

35.365.538/0001-84

CLASSIFICADO

272/2025-WEB

FORRÓ BORA KABRA BÃO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

273/2025-WEB

BANDA RAÍZES PERDIDAS

54.450.396 RENATO GOMES DE OLIVEIRA

54.450.396/0001-06

CLASSIFICADO

274/2025-WEB

TIO BRUNINHO

TB COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

18.092.194/0001-68

CLASSIFICADO

275/2025-WEB

GERLANE LOPS

G L PRODUCOES ARTISTICAS BRASIL LTDA

17.176.559/0001-70

CLASSIFICADO

278/2025-WEB

CABOCLINHO TUPINAMBÁ DE CAVALEIRO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

279/2025-WEB

FORRÓ DO LOIRÃO

FORROZAO DO LOIRAO LTDA

20.430.668/0001-86

CLASSIFICADO

005/2025-05

ORQUESTRA DE FREVO CONEXÃO

RC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

CLASSIFICADO

006/2025-05

ORQUESTRA DE PALCO CONEXÃO

RC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

CLASSIFICADO

007/2025-05

ORQUESTRA DE FREVO TRANSCEDENTAL

RC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

CLASSIFICADO

008/2025-05

ORQUESTRA DE PALCO TRASCEDENTAL

RC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

CLASSIFICADO

009/2025-05

ORQUESTRA DE FREVO ARCO-IRIS

RC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

CLASSIFICADO

010/2025-05

CANTOR MARCIO ALEH

RC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

CLASSIFICADO

011/2025-05

DIKA MORENO

RC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

CLASSIFICADO

280/2025-WEB

SAMBAGAGEM

56.903.013 LUIZ ADRIANO SACRAMENTO DE FRANCA

56.903.013/0001-25

CLASSIFICADO

281/2025-WEB

ROSE MORENA

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

282/2025-WEB

JEFFINHO PRESSÃO

53.697.507 LEANDRO ANTONIO DA SILVA

53.697.507/0001-02

CLASSIFICADO

283/2025-WEB

ANDERSON KONHAQUE

53.697.507 LEANDRO ANTONIO DA SILVA

53.697.507/0001-02

CLASSIFICADO

284/2025-WEB

WALLACE SALES

52.662.613 WALLACE JOSE SALES

52.662.613/0001-98

CLASSIFICADO

285/2025-WEB

PÉ DE JAMBO

VICTOR JOSE NUNES DOS SANTOS 09645662494

32.829.457/0001-08

CLASSIFICADO

286/2025-WEB

PEDRINHO LOVE

VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA

50.158.817/0001-60

CLASSIFICADO

287/2025-WEB

XANGÔ ALAFIM

CENTRO ESPIRITA SAO GERONIMO

12.849.218/0001-02

CLASSIFICADO

288/2025-WEB

DJ JP

JOAO PAULO SOARES

101.954.554-28

CLASSIFICADO

289/2025-WEB

MENOZIN MR

KLEBSON DOS SANTOS

172.556.557-93

CLASSIFICADO

290/2025-WEB

SAGA HC

43.027.624 ANDRE LUIZ DE ARRUDA

43.027.624/0001-05

CLASSIFICADO

291/2025-WEB

CICINHO DO ACORDEON

CICERO MANOEL AMORIM DA SILVA 03875015410

32.719.290/0001-14

CLASSIFICADO

292/2025-WEB

THE HOUSE 72

DEIVISON ALCANTARA FRAGOSO

102.852.514-14

CLASSIFICADO

293/2025-WEB

DJ FABOLA

WANDLLER DA SILVA LAURINDO

081.740.034-60

CLASSIFICADO

294/2025-WEB

SANITY DESTROYED

EDSON LOPES DA SILVA

035.487.274-50

CLASSIFICADO

295/2025-WEB

ALLEN JERONIMO & A RAVE DE RAIZ

ALLEN JERONIMO FERREIRA

046.863.404-54

CLASSIFICADO

296/2025-WEB

MANFARRO

ROMERO AZEVEDO DE ALBUQUERQUE

072.475.954.93

CLASSIFICADO

297/2025-WEB

ERUPÇÃO DO RAP

WELLINGTON LINS LEITE

061.248.224-31

CLASSIFICADO

298/2025-WEB

ELVIS ROOT

LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA

032.577.954-67

CLASSIFICADO

299/2025-WEB

GRUPO AQUI DE NOVO

H PRODUCOES LTDA

48.987.414/0001-82

CLASSIFICADO

300/2025-WEB

TRIO SANFONA DO POVO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

301/2025-WEB

TRIO ESQUENTA MULHER

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

303/2025-WEB

TRIO PÉ DE SERRA OS PARCEIROS DO FORRÓ

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

304/2025-WEB

BANDA JANETE SAIU PARA BEBER

46.946.096 MARTIN PIRES SABLAYROLLES

46.946.096/0001-86

CLASSIFICADO

305/2025-WEB

BANDA MATANÇA

ANDRÉ LUIZ VIANA ALMEIDA

096.269.954-32

CLASSIFICADO

306/2025-WEB

FORRÓ TOTAL

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

307/2025-WEB

FORRO DA BANDOLEIRA

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

308/2025-WEB

TRIO NOSTALGIA DO FORRÓ

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

309/2025-WEB

JOÃO VICTOR O PRINCIPE DA SERESTA

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

310/2025-WEB

FAUZER ZAIDAN

FAUZER JORGE SANTOS

174.178.214-72

CLASSIFICADO

311/2025-WEB

BANDA AMOCME

CARLOS EDUARDO DA CRUZ E SILVA

032.062.914-70

CLASSIFICADO

012/2025-R5

MAURO FARRA DE 3

19.623.505 AMARO SEVERINO DE LIRA FILHO

19.623.505/0001-30

CLASSIFICADO

013/2025-R5

ORQUESTRA SERPENTINA

59.468.446 EMERSON AUGUSTO DA SILVA

59.468.446/0001-98

CLASSIFICADO

014/2025-R5

DINHO FREVO ORQUESTRA

59.468.446 EMERSON AUGUSTO DA SILVA

59.468.446/0001-98

CLASSIFICADO

015/2025-R5

TRIO PÉ DE SERRA ESTRELA DO BAIÃO

RC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

CLASSIFICADO

016/2025-R5

TRIO PÉ DE SERRA OS TRÊS DA BOA VISTA

RC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

CLASSIFICADO

017/2025-R5

JONHSON MARTINS

51.266.584 JOMISON MARTINS DA SILVA

51.266.584/0001-82

CLASSIFICADO

018/2025-R5

RAIZES GUARARAPES

MACYELLE SOUZA MACENA

177.488.324-47

CLASSIFICADO

312/2025-WEB

CÍNTIA BARROS

CINTIA CRISTINE BARROS DA SILVA PRODUCAO MUSICAL

30.128.096/0001-39

CLASSIFICADO

313/2025-WEB

YASMIN MARTINS

VITTAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA

51.156.588/0001-08

CLASSIFICADO

314/2025-WEB

WALKYRIA MENDES

VITTAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA

51.156.588/0001-08

CLASSIFICADO

315/2025-WEB

BANDA 7 H.A.S

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

019/2025-R5

SR KBÇA

KELLISON VANLUME CARNEIRO

049.345.724-06

CLASSIFICADO

020/2025-R5

OS CAMALEÕES

SILAS FREIRE DE SOUZA

115.323.634-60

CLASSIFICADO

316/2025-WEB

CICINHO DO ACORDEON

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

317/2025-WEB

BANDA FORRÓ QUENTINHO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

318/2025-WEB

TRIO PÉ DE SERRA FORRÓ SORRISO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

319/2025-WEB

TRIO JOÃO FORROZEIRO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

320/2025-WEB

OFICINA DO FORRÓ

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

321/2025-WEB

RICARDO LIMA

RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR 08554199464

27.859.150/0001-01

CLASSIFICADO

322/2025-WEB

KAROL SILVA

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

323/2025-WEB

ELIS MELO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

324/2025-WEB

MANU LIRA

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

325/2025-WEB

ABRAÃO RODRIGUES

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

326/2025-WEB

LÉO NASCIMENTO E BANDA

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

327/2025-WEB

TRIO ARQUIVO DO SERTÃO

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

328/2025-WEB

GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO

BOI SORRIZO

10.310.081/0001-80

CLASSIFICADO

329/2025-WEB

TRIO DANADO DE BOM

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

330/2025-WEB

TRIO FORRÓ ENXERIDO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

331/2025-WEB

TRIO FORRÓ DE 1 REAL

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

332/2025-WEB

TRIO EU, TU E ELAS

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

333/2025-WEB

TRIO VERÔNICA SANFONEIRA

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

334/2025-WEB

TRIO AS FULÔ

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

335/2025-WEB

TRIO FLOR DE ARAÇÁ

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

336/2025-WEB

TRIO MAGIA NORDESTINA

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

337/2025-WEB

TRIO REGIONAIS

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

338/2025-WEB

DANIEL MACÊDO

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

339/2025-WEB

TRIO IMPOSSÍVEIS DO FORRÓ

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

340/2025-WEB

TRIO FORRÓ XODÓ

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

341/2025-WEB

NILZA ÂNGELA

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

342/2025-WEB

TRIO FORRÓ BOMBADO

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

343/2025-WEB

TRIO AMIZARTE

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

344/2025-WEB

TRIO MAGIA DO SOL

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

021/2025-R5

MÁRCIO ALEH

RC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

CLASSIFICADO

022/2025-R5

FORROZÃO JEITO DIFERENTE

RC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

CLASSIFICADO

345/2025-WEB

FACES DO SUBÚRBIO

AURORA PRODUTORA E PROJETOS LTDA

16.704.673/0001-62

CLASSIFICADO

346/2025-WEB

ELYS VIANA ISIDORO

ELYS VIANA IZIDORO

009.551.644-19

CLASSIFICADO

347/2025-WEB

TRIO FORROZIN ARRETADO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

348/2025-WEB

NICE VALENÇA

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

349/2025-WEB

ROSSI DO BREGA

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

350/2025-WEB

BANDA OS BONS DO BREGA

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

351/2025-WEB

TRIO ZABUMBAIÃO PE

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

352/2025-WEB

LEONOR ARAUJO & A GIG SILVESTRE

28.440.529 LEONOR FONSECA DE ARAUJO SILVESTRE

28.440.529/0001-45

CLASSIFICADO

353/2025-WEB

TRIO FORRÓ ZABUMBADO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

354/2025-WEB

BANDA XAMEGUINHO NORDESTINO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

355/2025-WEB

MARKINHO CEZAR A EXPLOSÃO DO FORRÓ

MARCO CEZAR

089.625.994-30

CLASSIFICADO

356/2025-WEB

RIVANDO MATIAS DA SILVA

RIVANDO MATIAS DA SILVA

027.087.154-37

CLASSIFICADO

357/2025-WEB

TRIO JOÃO FORROZEIRO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

358/2025-WEB

TRIO OFICINA DO FORRÓ

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

359/2025-WEB

TRIO PÉ SERRA FORRÓ SORRISO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

360/2025-WEB

TRIO 90 GRAUS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

361/2025-WEB

TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

362/2025-WEB

TRIO LEMOS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

363/2025-WEB

TRIO ESQUENTA MULHER

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

364/2025-WEB

TRIO PÉ DE SERRA OS PARCEIROS DO FORRÓ

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

365/2025-WEB

TRIO SANFONA DO POVO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

366/2025-WEB

QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

367/2025-WEB

TRIO ARQUIVO DO SERTÃO

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

368/2025-WEB

TRIO ZABUMBÃIO PE

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

369/2025-WEB

TRIO PÉ DE SERRA CONFIDENCIAL

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

370/2025-WEB

TRIO PÉ DE SERRA RASGA CHINELO

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

371/2025-WEB

GUGU A VOZ DO BREGA

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

372/2025-WEB

JAILSON RITTO O FORROZEIRO NATO

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

373/2025-WEB

TRIO FORRÓ VIENNA

G.W. DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS

03.641.546/0001-10

CLASSIFICADO

374/2025-WEB

LOCUTOR ROBSON ABÓBORA

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

375/2025-WEB

FABIO DIAS

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

376/2025-WEB

BANDA FORROZÃO EXPRESSO

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

377/2025-WEB

TRIO PÉ DE SERRA ACOLHER

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

378/2025-WEB

QUADRILHA JUNINA ROJÃO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

379/2025-WEB

QUADRILHA JUNINA MIRIM TRAPIÁ

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

380/2025-WEB

GRUPO ABRE CAMINHO

RAISSA GABRIELE AUREA TAVARES DA CONCEICAO

701.627.674-04

CLASSIFICADO

381/2025-WEB

TRIO PÉ DE SERRA AZUMARES

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

382/2025-WEB

BANDA FORRÓ DANÇO QUENTE

LUCIANO FERREIRA LEÃO

243.712.034-34

CLASSIFICADO

383/2025-WEB

BANDA CAVALO SELVAGEM

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

384/2025-WEB

GEL E SEUS MANOS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

385/2025-WEB

TRIO FORRÓ PEGADINHO

RC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

CLASSIFICADO

386/2025-WEB

RICARDO MENDES FORROZÃO E BREGA

RC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

CLASSIFICADO

387/2025-WEB

CH da ZO

CHARLLYSON LUIZ DO CARMO LIRA 11027360408

48.642.552/0001-20

CLASSIFICADO

388/2025-WEB

TEATRO DE BONECOS MAMULENGO JURUBEBA

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

389/2025-WEB

TRIO VERÔNICA SANFONEIRA

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

390/2025-WEB

JANE SANTOS

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

391/2025-WEB

VINICIUS AGUIAR

60.789.213 VINICIUS OTAVIO SILVA DE AGUIAR

60.789.213/0001-76

CLASSIFICADO

392/2025-WEB

QUADRILHA JUNINA MIRIM MATULÃO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

393/2025-WEB

BANDA CAMELÔ

FK PRODUCOES LTDA

35.789.566/0001-29

CLASSIFICADO

394/2025-WEB

EDSON ARAÚJO (XOTE SERTANEJO)

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

CLASSIFICADO

395/2025-WEB

BANDA EXPRESSO DO FORRÓ (PATICIPAÇÃO)

MRJS EMPREENDIMENTOS E PRODUCOES LTDA

27.837.803/0001-51

CLASSIFICADO

396/2025-WEB

ROGÉRIO SOM

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

CLASSIFICADO

397/2025-WEB

MINISTÉRIO SERVO DE CRISTO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

398/2025-WEB

MINISTÉRIO PETRUS

RONYELLE MOURA DE OLIVEIRA – RM

49.047.177/0001-32

CLASSIFICADO

399/2025-WEB

BANDA PEXERA

JOSE MARIA SOARES ALVES

42.139.384/0001-78

CLASSIFICADO

023/2025-R5

WANESSA MATOS E BANDA

WANESSA LAURINDO DA SILVA

062.634.194-90

CLASSIFICADO

400/2025-WEB

BANDA PRESSENTIMENTOS

OPA Oliveira Produções Artísticas

13.393.455/0001-66

CLASSIFICADO

401/2025-WEB

COMUNIDADE CATÓLICA PETRUS

COMUNIDADE CATÓLICA PETRUS

51.616.479/0001-26

CLASSIFICADO

402/2025-WEB

ORQUESTRA BICHO SOLTO

G.W. DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS

03.641.546/0001-10

CLASSIFICADO

403/2025-WEB

YURI MELLO 80HITS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

404/2025-WEB

BANDA MISTER "S DA INCLUSÃO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

405/2025- WEB

MAZULI

THIAGO BORBA DE ALBUQUERQUE

43.595.325/0001-77

CLASSIFICADO

406/2025-WEB

MC PEDRINHO DO RECIFE

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

CLASSIFICADO

407/2025-WEB

Ministério Essencia da Paz

Ministério Essencia da Paz

59.99.092.70001-69

CLASSIFICADO

408/2025-WEB

DUDU DO ACORDEON

EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA

18.764.466/0001-29

CLASSIFICADO

410/2025-WEB

NINE SIX

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-24

CLASSIFICADO

411/2025-WEB

EXTREMOS BAND

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

412/2025-WEB

DOWNTOWN BAND

FALANTE PRODUTORA DE AUDIO LTDA.

19.368.110/0001-39

CLASSIFICADO

413/2025-WEB

MISTER"S DA INCLUSÃO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-24

CLASSIFICADO

414/2025-WEB

HARD 80

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-24

CLASSIFICADO

415/2025-WEB

LOCUTOR MÁXIMO

ASSOCIACAO CULTURAL E MUSICAL DE BEZERROS ACMB

29.320.663/0001-75

CLASSIFICADO

416/2025-WEB

DJ RONNY

KELLY KAROLINE MARQUES ZANETTO PRODUCAO

30.432.046/0001-40

CLASSIFICADO

417/2025-WEB

PAULINHO HENRIQUE

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

418/2025-WEB

LETTO DO CAVACO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

419/2025-WEB

BANDA MODERAÇÃO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

420/2025-WEB

TIA CARLA & CIA

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

421/2025-WEB

BANDA PARACLITUS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

422/2025-WB

BANDA BONECA ENCANTADA

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

423/2025 – WEB

PATRULHA KIDS

G.W. DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS

03.641.546/0001-10

CLASSIFICADO

424/2025 – WEB

ERICK AQUINO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

425/2025 – WEB

Washington Paz

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

426/2025 – WEB

GUSTAVO SANTOS “O IMPERADOR”

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

427/2025 – WEB

RENAN SANTOS

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

428/2025 – WEB

MAGESTADE DO BREGA

G.W. DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS

03.641.546/0001-10

CLASSIFICADO

429/2025 – WEB

EDUARDO NA VOZ

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

430/2025 – WEB

SAMBA 6.PE

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

431/2025 – WEB

D J RICARDO

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

432/2025 – WEB

JANÍCIO

JUBA PRODUÇÕES

28.575.679/0001-66

CLASSIFICADO

433/2025 – WEB

MINISTÉRIO ESSÊNCIA DA PAZ

LUIZ ADRIANO SACRAMANENTO DE FRANÇA

56.903.013/0001-25

CLASSIFICADO

434/2025 – WEB

ORQUESTRA DE FREVO RAIZ DO FREVO

18K PRODUÇÕES

44.740.635/0001-09

CLASSIFICADO

435/2025 – WEB

MARACATU AURORA AFRICANA

ASSOCIAÇÃO DOS MARACATUS NAÇÃO DE PERNAMBUCO

11.188.966/0001-10

CLASSIFICADO

436/2025 – WEB

BANDA BOA NOVA

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

437/2025 – WEB

RICARDINHO MILLER & BANDA

W .M . PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

438/2025 – WEB

BANDA DU KAUAY

48.902.618 TARCIANA MARIA TORRES DIAS

48.902.618/0001-73

CLASSIFICADO

439/2025 – WEB

RIVANDO MATIAS DA SILVA

RIVANDO MATIAS DA SILVA

027.087.154-37

CLASSIFICADO

440/2025 – WEB

ARCORDA RECIFE ORQUESTRA DE FREVO

ATIVA PRODUCAO ARTISTICA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA

13.081.945/0001-27

CLASSIFICADO

441/2025 – WEB

NINHO E SUA ORQUESTRA

ATIVA PRODUCAO ARTISTICA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA

13.081.945/0001-27

CLASSIFICADO

442/2025 – WEB

TRIO CANDINHEIRO

ATIVA PRODUCAO ARTISTICA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA

13.081.945/0001-27

CLASSIFICADO

443/2025 – WEB

TRINCA DE AS PASSISTAS DE FREVO

ATIVA PRODUCAO ARTISTICA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA

13.081.945/0001-27

CLASSIFICADO

444/2025 – WEB

RICARDINHO MILLER & BANDA

W .M . PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

445/2025 – WEB

THAYK

BREGA INN FUNK LTDA

39.345.174/0001-21

CLASSIFICADO

446/2025 – WEB

ALISSON PRINCIPE

W .M . PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

447/2025 – WEB

TRIO CULHER DE PAU

ATIVA PRODUCAO ARTISTICA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA

13.081-945/0001-27

CLASSIFICADO

448/2025 – WEB

ORQUESTRA, FORROZÃO E BANDA SÓ MULHERES

M DE LOURDES CARNEIRO DA NOBREGA

25.240.145/0001-90

CLASSIFICADO

449/2025 – WEB

Os camarada orquestra de frevo

ATIVA PRODUCAO ARTISTICA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA

13.081-945/0001-27

CLASSIFICADO

450/2025 – WEB

GRUPO OS PASSISTAS MOVIMENTO CULTURAL

ATIVA PRODUCAO ARTISTICA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA

13.081-945/0001-27

CLASSIFICADO

451/2025 – WEB

MARCIO PIXOTE

BELEZURA PRODUÇÕES ARTISTICAS

20.255.166/0001-89

CLASSIFICADO

452/2025 – WEB

GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PRETO VELHO

DANIEL RICARDO SEABRA DE HOLANDA PRODUÇÕES

34.330.072/0001-19

CLASSIFICADO

453/2025 – WEB

PAULLA BADU

DANIEL RICARDO SEABRA DE HOLANDA PRODUÇÕES

34.330.072/0001-19

CLASSIFICADO

454/2025 – WEB

GRUPO PERCUSSIVO TAMBORES D'SAIA

DANIEL RICARDO SEABRA DE HOLANDA PRODUCOES

34.330.072/0001-19

CLASSIFICADO

455/2025 – WEB

GRUPO SOMBATUKI

DANIEL RICARDO SEABRA DE HOLANDA PRODUCOES

34.330.072/0001-19

CLASSIFICADO

456/2025 – WEB

GABI DO CARMO

DANIEL RICARDO SEABRA DE HOLANDA PRODUCOES

34.330.072/0001-19

CLASSIFICADO

457/2025 – WEB

CLEYTON COSTA

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLASSIFICADO

458/2025 – WEB

BANDA A PRAÊRA PE

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

459/2025 – WEB

VANIELE DUDA

VANIELE DUDA

64.020.206/0001-66

CLASSIFICADO

001/2026- WEB

NETO BRAYNER

WAGNER BEZERRA DE CAMPOS LTDA

13.913.858/0001-99

CLASSIFICADO

002/2026- WEB

DJ NANDO RAMOS

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001- 90

CLASSIFICADO

003/2026- WEB

BANDA E ORQUE S T RA EXP RE S S O E FOLIA

Inside Promoções e Eventos Ltda

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

004/2026- WEB

BANDA PIKAPE DE LUXO

FK PRODUCOES LTDA

35.789.566/0001-29

CLASSIFICADO

005/2026- WEB

ORQUESTRA VIENNA

G.W. DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS

03.641.546/0001-10

CLASSIFICADO

006/2026- WEB

BANDA PERNANBUCO SAMBA SHOW

PRISCILA MARIA DA SILVA

18.456.269/0001-08

CLASSIFICADO

007/2026- WEB

DANI VEROLI

OPA Oliveira Produções Artísticas LTDA

13.393.455/0001-66

CLASSIFICADO

008/2026- WEB

ALLAN CARLOS

OPA Oliveira Produções Artísticas LTDA

13.393.455/0001-66

CLASSIFICADO

009/2026- WEB

ORQUESTRA JUVENTUDE DO FREVO

VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA

50.158.817/0001-60

CLASSIFICADO

010/2026- WEB

ORQUESTRA LEÃO DO NORTE

G.W.DA SILVAJUNIOR Projetos e Produções Artísticas-Me

03.641.546/0001-10

CLASSIFICADO

011/2026- WEB

BANDA TE LOVE

VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA

50.158.817/0001-60

CLASSIFICADO

012/2026- WEB

RAFA O MISTER

VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA

50.158.817/0001-60

CLASSIFICADO

013/2026- WEB

ORQUESTRA RAIZ DO PINHO

G.W.DA SILVAJUNIOR Projetos e Produções Artísticas-Me

03.641.546/0001-10

CLASSIFICADO

014/2026- WEB

OS PODY

Inside Promoções e Eventos Ltda

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

015/2026- WEB

ORQUESTRA MJ

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CLASSIFICADO

016/2026- WEB

AMIGAS DO BREGA

ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

CLASSIFICADO

017/2026- WEB

DJ KINHO

W .M . PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

018/2026- WEB

ORQUESTRA J JUNIOR (10 MUSICOS)

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

019/2026- WEB

ORQUESTRA ROBERT JAELAN (10 MUSICOS)

T&M Produções e eventos Ltda

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

020/2026- WEB

MC VITAL

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CLASSIFICADO

034/2026 ROJAO NA RUA M J DE LEMOS FERREIRA 53.416.147/0001-23 CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2026

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

259426

PORTARIA Nº 002/2026 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 02ª fase , conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 01ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/02ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

ATRAÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

SITUAÇÃO

021/2026- WEB

BANDA NAKARA

ANDERSON HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA

6382319490

CLASSIFICADO

022/2026- WEB

BILÉ ARES & BANDA

38430899 CLAUDINE LUNA DE ABREU

384308990001-55

CLASSIFICADO

023/2026- WEB

SANITY DESTROYED

SANITY DESTROYED

035.487.274-50

CLASSIFICADO

024/2026- WEB

É O LUIZ

Inside Promoções e Eventos LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

025/2026- WEB

LÉO MORAES

Inside Promoções e Eventos LTDA

53.774.099/0001-45

CLASSIFICADO

026/2026- WEB

GERALDO GUEDES DIAS

GERALDO GUEDES DIAS

934.375.444-20

CLASSIFICADO

027/2026- WEB

ORQUESTRA POPULAR DO JORDÃO

63.519.237 DIOGO JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO

63.519.237/0001-01

CLASSIFICADO

028/2026- WEB

ORQUESTRA ESQUADRÃO DO FREVO

63.519.237 DIOGO JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO

63.519.237/0001-01

CLASSIFICADO

029/2026- WEB

SUDA SHOW

MSC PROMOÇÕES LTDA

47.534.968/0001-61

CLASSIFICADO

030/2026- WEB

ELI ALVES

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

031/2026- WEB

MC FALO

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

CLASSIFICADO

032/2026- WEB

D J KINHO

W .M . PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

033/2026- WEB

JUVENTUDE DO FREVO

VHITS PRODUCOES

50.158.817/00001-60

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2026

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

259438

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA SEMBA Nº 024/2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria SEMBA nº 021/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 23 de janeiro de 2026, e manter os efeitos da Portaria nº 026/2019 – SEMAG, publicada no Diário Oficial do Município em 09 de julho de 2019, permanecendo o enquadramento do servidor SEVERINO SANTOS DE SANTANA, cargo de Analista de Saúde II (Zootecnista), com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 1384441, no percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, adequado à natureza das atividades desempenhadas pelo mesmo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2026.

PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

257842

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 351/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA

OBJETO: Registro de preços para aquisição eventual e parcelada de eletrodomésticos a fim de estruturar e compor as unidades de saúde de atenção primária e especializada, para prover parte da população residente no Município do Jaboatão dos Guararapes

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 068/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  15/04/2025 a 15/04/2026

GESTOR: Juliana Lopes

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL TÉCNICO: Monicky Mel Araujo

MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Calebe Bispo Elias

MATRÍCULA N°: 491040071

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

258950

PORTARIA Nº 352/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: FRANCIELE ELETRO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE ELETRODOMÉSTICOS A FIM DE ESTRUTURAR E COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA, PARA PROVER PARTE DA POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 06 E 11.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 065/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  04/04/2025 a 04/04/2026

GESTOR: Juliana Lopes

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL TÉCNICO: Monicky Mel Araujo

MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Calebe Bispo Elias

MATRÍCULA N°: 491040071

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

258951

PORTARIA Nº 353/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ORTHO PAUHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÕES LTDA

OBJETO: Registro de Preços Para aquisição de equipamentos de Reabilitação, a fim de estruturar e compor os Centros de Reabilitação vinculados a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 174/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  02/10/2025 a 02/10/2026

GESTOR: Juliana Lopes

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL TÉCNICO: Alessandra de Melo Cabral

MATRÍCULA N°: 916801

FISCAL ADMINISTRATIVO: Nathalia Chagas Silva

MATRÍCULA N°: 592821

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

258953

PORTARIA Nº 354/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: IDEIA EDUCATIVA LTDA

OBJETO: Registro de Preços Para aquisição de equipamentos de Reabilitação, a fim de estruturar e compor os Centros de Reabilitação vinculados a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 175/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  30/09/2025 a 30/09/2026

GESTOR: Juliana Lopes

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL TÉCNICO: Alessandra de Melo Cabral

MATRÍCULA N°: 916801

FISCAL ADMINISTRATIVO: Nathalia Chagas Silva

MATRÍCULA N°: 592821

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

258954

PORTARIA Nº 355/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: A A Z SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES

OBJETO: Registro de preços para aquisição de equipamentos de Reabilitação, a fim de estruturar e compor os Centros de Reabilitação vinculados a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 176/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  02/10/2025 a 02/10/2026

GESTOR: Juliana Lopes

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL TÉCNICO: Alessandra de Melo Cabral

MATRÍCULA N°: 916801

FISCAL ADMINISTRATIVO: Nathalia Chagas Silva

MATRÍCULA N°: 592821

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

258955

PORTARIA Nº 356/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BQS DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO: Registro de Preços Para aquisição de equipamentos de Reabilitação, a fim de estruturar e compor os Centros de Reabilitação vinculados a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 177/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  10/10/2025 a 10/10/2026

GESTOR: Juliana Lopes

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL TÉCNICO: Alessandra de Melo Cabral

MATRÍCULA N°: 916801

FISCAL ADMINISTRATIVO: Nathalia Chagas Silva

MATRÍCULA N°: 592821

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

258956

PORTARIA SMS Nº 359/2026

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conferidas, através da Gerência de Gestão da Educação na Saúde (GGES) e da Coordenação de Educação Permanente (CEP), considerando a republicação do Edital 001/2025 – CEP, cuja finalidade é selecionar membros para compor o Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme a Portaria n° 025/2023, de 12 de janeiro de 2023, e o Regimento Interno do NEv, publicado através da Portaria SMS n° 201/2023, de 25 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Publicar o Resultado Preliminar da Seleção para o Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – Edital CEP Nº 01/2025

VALIDADOR

CLASSIFICAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PRODUÇÃO CIENTÍFICA

TITULAÇÃO

EXPERI ÊNCIA PROFISSIONAL

ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

TOTAL

1

MORGANA VALESCA DE MELO BEZERRA

10

10

25

20

65

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

259214

PORTARIA Nº 361/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SEIKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) PARA AS EQUIPES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) E DEMAIS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 011/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  30/01/2026 a 30/01/2027

GESTOR: Juliana Lopes

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL ADMINISTRATIVO: Nathalia Chagas Silva

MATRÍCULA N°: 592821

FISCAL TÉCNICO: Alessandra de Melo Cabral

MATRÍCULA N°: 916801

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

259239

PORTARIA Nº 360/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: DORAMEL LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 015/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  30/01/2026 a 30/01/2027

GESTOR: Monicky Mel Araujo

MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros

MATRÍCULA N°: 196630

FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 196002

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

259240

LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo administrativo 006.2026.AD.004.EPC-SME de Adesão à Ata de Registro de Preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, de n° 24/2024 – FNDE e seu Pregão Eletrônico de nº 90010/2024, (Processo Administrativo n° 23034.009636/2023-20). OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de mobiliário escolar para sala de aula (conjunto para aluno), por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 24/2024- FNDE, visando atender às necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Termos do Parecer de nº 28/2026 – AJUR. Sendo contemplada a empresa: TECNO 2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o 21.306.287/0001-52. Valor total da contratação: R$162.741,60 (Cento e sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2026

Leydejane Batista das Neves

Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

259079

RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008.2025.CONC.002.EPC-SIN – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REQUALIFICAÇÃODE CANAIS DOMUNICÍPIODO JABOATÃODOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONVÊNIONº 939293/2022. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, na contrarrazão, bem como nos relatórios emitidos pelo agente de contratação, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021: RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento do agente de contratação, CONHECENDO O RECURSO interpostos pelas empresas NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.338.885/0001-33, e VIA TECNICA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.286.941/0001-69, MANTENDO a decisão de habilitação e classificação da empresa vencedora, UNITERRA – UNIÃO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.724.778/0001-79, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital.

Após o processamento da concorrência eletrônica, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto ao vencedor do certame: UNITERRA – UNIÃO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.724.778/0001-79, no valor de R$ 4.922.327,94 (quatro milhões, novecentos e vinte e dois mil, trezentos e vinte e sete reais, noventa e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2026

Eduardo Torres Cavalcanti

Secretário Executivo De Obras E Saneamento

259258

EXTRATO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO Nº 0648442-65

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE.

CONTRATADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

OBJETO: Operação de Crédito destinada ao financiamento de despesas de capital, com recursos do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, previstas no Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1652/2025 de 29 de dezembro de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1638/2025 de 26 de junho de 2025 e na Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº 1653/2025 de 29 de dezembro de 2025, e nos exercícios financeiros subsequentes e suas suplementações, do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, nos termos das definições e regras estabelecidas na lei autorizativa Municipal nº 1559/2023, de 21 de junho de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 1574/2023 de 11 de outubro de 2023.

VIGÊNCIA: 120 meses (30/01/2026 a 30/01/2036)

VALOR GLOBAL: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

259296

CONTRATO Nº 002/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2025 – SEGEC. 019/2025. OBJETO: contratação de empresa para a substituição de 60 (sessenta) pares de suportes das unidades condensadoras dos aparelhos de ar condicionado instalados no Palácio da Batalha, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários, visando assegurar a integridade estrutural, a segurança e o pleno funcionamento dos sistemas de climatização. CONTRATADA: TD MICHELI CLIMATIZAÇÃO (CNPJ: 60.163.717/0001-86). VALOR: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 28/01/2026 a 28/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/01/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

259224

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023 – SIN. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de gestão da manutenção da frota de veículos. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 05.340.639/0001-30). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/02/2026 a 02/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2026. Flávia cecília de melo Ribas .. .

259259

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2017 – SEPLAG. OBJETO: reajuste no percentual aproximado de 3,823% referente ao período de 2023/2024 e reajuste no percentual aproximado de 2,961% referente ao período de 2024/2025 do contrato de Locação de Imóvel destinado ao funcionamento do complexo administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MEIRELES LTDA (CNPJ: 10.814.168/0001-94). VALOR ACRESCIDO: R$ 409.911,84 (quatrocentos e nove mil e novecentos e onze reais e oitenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 16.409.725,69 (dezesseis milhões quatrocentos e nove mil e setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

259256

12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2015 – SESAU. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,177% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESF VERA LÚCIA TIETA. CONTRATADA: Nivaldo José Lins de Jesus. . VALOR ACRESCIDO: R$ 2.356,32 (dois mil e trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 58.756,32 (cinquenta e oito mil e setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

259319
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
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