DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

06 DE FEVEREIRO DE 2026 – XXXV – Nº 024 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 6 de fevereiro de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 07, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 875.000,00(Oitocentos e setenta e cinco mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

22.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

22.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 122 3002 2.279

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0787

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

875.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 875.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

22.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

22.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 846 3007 2.281

–  ENCARGOS COM PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, RPVs E OUTRAS OBRIGAÇÕES JUDICIAIS

Red. 0793

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

875.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 875.000,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

259679

PORTARIA Nº 12 / 2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pelas Leis Municipais nº 799/2012 de 06/06/2012, 812/2012 de 21/06/2012 e 948/2013 de 19/11/2013.;

CONSIDERANDO o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30/05/2024, para provimento de 10 (dez) vagas para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte e 117 (cento e dezessete) vagas para o cargo Guarda Municipal, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);

CONSIDERANDO o Edital nº 16/2024 de Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática – Teste De Aptidão Física (TAF), e do Resultado Final e Etapas posteriores concernentes ao Cargo de Agente de Trânsito e Transporte, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 19/12/2024;

CONSIDERANDO o Edital nº 001/2026 – SEINFRA, que publica o resultado dos candidatos aprovados no Curso de Formação de Agentes de Trânsito e Transporte (CFATT) do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, 10 (dez) candidatos aprovados, relacionados no Anexo Único desta Portaria:

Art. 2º CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PORTARIA Nº 12 /2026 – GP

ANEXO ÚNICO

CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

1

3

FELIPE VIEIRA DE SOUZA

0024491a

NÃO

2

4

GABRIEL ANGELO SENA MALTESE CAVALCANTI DE MELO

0025720f

NÃO

3

5

MARCELO DE ANDRADE LINS

0025488f

NÃO

4

6

JULIANA SILVA DE VASCONCELOS

0025684f

NÃO

5

7

JONATHAN RICHERS NASCIMENTO DE ALMEIDA

0026938e

NÃO

6

8

RAFAELLA BORBA FERREIRA FELIX

0026169f

NÃO

7

9

BRENO EDUARDO DOS SANTOS

0026181g

NÃO

8

10

GUSTAVO PEREIRA DA SILVA

0025724c

NÃO

9

12

ANNA KLARA NORONHA BILIBIO

0024234c

NÃO

10

2

PAULO SPINILLO DE QUEIROZ JUNIOR

0025887i

SIM

ANEXOS

ANEXO UNICO
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PORTARIA N° 13 /2026 – GP

Ementa: Designa Conselheiro Suplente para recompor o Pleno do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), biênio 2024 – 2026.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no art. 163-D, caput, do Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO o atendimento ao que estabelece o Regimento Interno do CRF, Decreto Municipal nº 153/2024,de 21/08/2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 39/2024 – GP, de 19/09/2024, que designa Conselheiros, titulares e suplentes, para constituir o Pleno do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), biênio 2024 – 2026;

CONSIDERANDO o OFÍCIO – 0777758 – SEFAZ/GAB, de 26/01/2026, que indica Auditora Fiscal para compor o Pleno do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), processo SEI – 26.19.000000106-0;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR para a função de Conselheira Suplente, para constituir o Pleno do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), representante do Poder Executivo, a Auditora Fiscal Tributária LUCIANA CAVALCANTI BRANDÃO KEHRLE CARVALHO, matrícula nº 17.296-0, para finalizar o mandato, biênio 2024 – 2026, em substituição à Conselheira Luciana Monteiro de Morais Medeiros, matrícula 17.299-5, alçada à condição de Conselheira Titular, nos termos regimentais.

Art. 2º ESTABELECER que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2026.

LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

259682

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

PORTARIA Nº 021/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: FRANCIELE ELETRO LTDA

OBJETO: Aquisição de Eletrodomésticos para atendimento da demanda escolar rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 005/2026 – SME

DATA DE ASSINATURA:  28/01/2026

VIGÊNCIA:  13/01/2026 a 13/01/2027

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA N°: 14.866-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Fevereiro de 2026.

LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

259540

PORTARIA Nº 022/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: M.K. DE AZEVEDO ARAUJO DUTRA DANTAS LTDA

OBJETO: Aquisição de Eletrodomésticos para atendimento da demanda escolar rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 008/2026 – SME

DATA DE ASSINATURA:  28/01/2026

VIGÊNCIA:  12/01/2026 a 12/01/2027

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA N°: 14.866-0

FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Fevereiro de 2026.

LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

259541

PORTARIA Nº 023/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA

OBJETO: aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 001/2026 – SME

DATA DE ASSINATURA:  30/01/2026

VIGÊNCIA:  07/01/2026 a 07/01/2027

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA N°: 14.866-0

FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Fevereiro de 2026.

LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

259543

PORTARIA Nº 025/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PROSPERAR PRODUTOS LTDA

OBJETO: aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 006/2026 – SME

DATA DE ASSINATURA:  28/01/2026

VIGÊNCIA:  13/01/2026 a 13/01/2027

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA N°: 14.866-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Fevereiro de 2026.

LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

259545

PORTARIA Nº 024/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: FAZ VENDAS LTDA

OBJETO: Aquisição de Eletrodomésticos para atendimento da demanda escolar rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 003/2026 – SME

DATA DE ASSINATURA:  02/02/2026

VIGÊNCIA:  08/01/2026 a 08/01/2027

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA N°: 14.866-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Fevereiro de 2026.

LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

259524

PORTARIA Nº 020/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: Aquisição de Eletrodomésticos para atendimento da demanda escolar rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 007/2026 – SME

DATA DE ASSINATURA:  28/01/2026

VIGÊNCIA:  13/01/2026 a 13/01/2027

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA N°: 14.866-0

FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Fevereiro de 2026.

LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

259535

PORTARIA Nº 026/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MAXLICITE SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA

OBJETO: aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 002/2026 – SME

DATA DE ASSINATURA:  28/01/2026

VIGÊNCIA:  19/01/2026 a 19/01/2027

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA N°: 14.866-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Fevereiro de 2026.

LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

259536

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 025 de 05 de fevereiro de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 283, editada em 06 de novembro de 2025, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 30/09/2025 a MARIA INÊS DA CONCEIÇÃO DA SILVA, beneficiária do ex-servidor AMAURI FERNANDES DA CUNHA, matrícula n° 11.463-4, falecido em 25/06/2025, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, 25, inciso II, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 30/09/2025 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

259457

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

RERRATIFICO o credenciamento da PORTARIA Nº 001/2026 CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;

Onde lê-se:

438/2025 – WEB

BANDA DU KAUAY

48.902.618 TARCIANA MARIA TORRES DIAS

48.902.618/0001-73

Leia-se:

438/2025 – WEB

BANDA DU KAUAY

W .M . PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Fevereiro de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer

259481

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 16/2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026

Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) Nº 0789250– SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB

Considerando a Publicação da Portaria nº 306/2025 publicada no dia 04 de novembro de 2025 que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2025, ano de referência 2024.

Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria, devido à pendência na entrega das avaliações / frequência, uma vez que os servidores foram contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2025, ano de referência 2024, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2024

Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria

Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2025, ano de referência 2024.

Considerando que os servidores em anexo, atendem aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº 306/2025 de 04/11/2025, do BDEJAB INDIVIDUAL 2025, ano de referência 2024, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar,  contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2025, ano de referência 2024, conforme ANEXO que constitui parte integrante desta Portaria .

Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 306/2025 permanecem inalteradas

Art.3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Fevereiro de 2026.

MICHELY ALMEIDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA SIMPLIFICADA - SEAS, Nº 001/2026.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO PARA COMPOSIÇÃO DE QUADRO DE COORDENADORES/AS DAS UNIDADES PÚBLICAS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, arts. 203 e 204; a LOAS (Lei nº 8.742/1993) e a Lei nº 12.435/2011;

CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004;

CONSIDERANDO o disposto na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social -NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO as orientações técnicas para CRAS (Res. CNAS nº 140/2004), CREAS (Res. CNAS nº 112/2007), Centro POP (Res. CNAS nº 154/2008) e Acolhimento (Res. CNAS nº 110/2009);

CONSIDERANDO a Lei nº 14.628/2023 e Decreto nº 11.937/2024 para Cozinha Comunitária no âmbito do SUAS/SISAN;

CONSIDERANDO a Resolução no 17/2011, do Conselho Nacional de Assistência Social, que reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender às funções essenciais de gestão do SUAS;

A Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, em conformidade com a legislação vigente e visando suprir o déficit de profissionais nas Unidades do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), torna público o presente Edital de Seleção Interna Simplificada para servidores efetivos, com o objetivo de compor o quadro de Coordenadores/as das equipes de referência do SUAS.

DO OBJETO

O presente processo seletivo tem como objetivo selecionar servidores/as efetivos/as da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes para atuarem como Coordenadores das unidades do SUAS (CRAS, CREAS, CENTRO POP e Unidades de Acolhimento), conforme as necessidades identificadas e previstas no quadro 1 - Quantitativo de vagas, item 3 deste edital.

DO PRAZO DE VALIDADE

O presente Processo Seletivo Simplificado Interno terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato formal da Administração, devidamente publicado.

A designação dos(as) servidores(as) selecionados(as) para o exercício da Função Gratificada de Coordenador(a) das Unidades do SUAS terá vigência vinculada ao prazo de validade deste Processo Seletivo. Encerrado esse prazo, a Administração poderá, por motivo de interesse público devidamente justificado, revisar, substituir ou encerrar as designações, a qualquer tempo, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

DAS VAGAS

Serão ofertadas vagas imediatas para a função de Coordenador/a de Unidades do SUAS, conforme o detalhamento a seguir, priorizando as unidades com maior déficit identificado:

Quadro 1 - Quantitativo de Vagas

Unidade

Vagas Imediatas

Carga Horária semanal

CRAS Vila Rica

1

40h

CRAS Socorro

1

40h

CRAS Muribeca

1

40h

CRAS Zumbi

1

40h

CRAS Prazeres

1

40h

CRAS Cajueiro Seco

1

40h

CRAS Barra de Jangada

1

40h

CRAS Praias

1

40h

CRAS Jardim Jordão

1

40h

CRAS Cavaleiro

1

40h

CRAS Curado

1

40h

CRAS Centro

1

40h

CREAS Cavaleiro

1

40h

CREAS Prazeres

1

40h

Centro Pop

1

40h

Unidade de Acolhimento (CAEF)

1

40h

Unidade de Acolhimento (SAFA)

1

40h

Núcleo de Acolhimento Institucional

1

40h

Total de Vagas previstas

18

-

Caso as vagas ofertadas não sejam integralmente ocupadas pelos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado Interno, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania poderá proceder ao preenchimento com servidores em comissão, observados os mesmos requisitos (ao que se aplica) mínimos exigidos no item 4 deste Edital e as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS).

A convocação de candidatos ao exercício da Função Gratificada, observará rigorosamente, a ordem de classificação.

O/a candidato/a convocado/a que não comparecer ou não manifestar interesse na designação para a vaga ofertada, poderá formalizar sua desistência por meio de declaração expressa, ocasião em que a Administração Pública procederá à convocação do/a candidato/a subsequente.

DOS REQUISITOS BÁSICOS

Para a inscrição, o/a candidato/a deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:

Ser servidor efetivo da Administração Pública Direta do município de Jaboatão dos Guararapes, ocupante, do Cargo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas da Secretaria de Assistência Social e Cidadania;

Estar em efetivo exercício e não encontrar-se em processo de readaptação funcional, nem estar em estágio probatório;

Possuir nível superior completo em áreas correlatas à Assistência Social conforme Resolução CNAS n° 17/2011, preferencialmente nas áreas de Serviço Social, Psicologia, Pedagogia e Direito, comprovado por meio de diploma ou declaração de conclusão de curso fornecidos por instituição credenciada pelo MEC;

Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais em período diurno;

Não ter sofrido sanção por qualquer tipo de ilícito civil, penal ou administrativo nos últimos 05 (cinco) anos;

Possuir experiência e/ou conhecimento na área de políticas públicas de assistência social e gestão de equipes;

Ter experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais;

Ter domínio em ferramentas de informática (Word e Excel) e/ ou conhecimento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no período de [9 de fevereiro de 2026 a 13 de fevereiro de 2026], por meio do envio da documentação listada no item 5.2, para o e-mail: [email protected] até às 23h:59min do dia 13 de fevereiro de 2026.

Os documentos comprobatórios deverão ser anexados na ordem da lista que segue:

Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);

Cópia do RG e CPF;

Comprovante de residência;

Documento comprobatório de nomeação no cargo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas;

Cópia da Ficha financeira/contracheque;

Curriculum Vitae;

Comprovações de escolaridade (Diploma e histórico);

Comprovações de cursos e capacitações;

Certidão negativa de antecedentes cível e criminal;

Ciência, por escrito, do chefe imediato ao qual o servidor está vinculado para participação da seleção (Anexo II);

Certidão de Nada Consta emitida pela Corregedoria Geral do Município por meio do link (https://nadaconsta.jaboatao.pe.gov.br/)

Declaração de Não Acúmulo de função (Anexo III).

DO PROCESSO SELETIVO

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

A comissão será composta no mínimo, por:

1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

1 (um) - Representante da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas;

1 (um) - Representante da Controladoria Geral do Município.

Compete à Comissão de Seleção e Avaliação

Analisar a documentação apresentada pelos/as candidatos/as;

Conduzir as entrevistas e a etapa de redação;

Atribuir as pontuações, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção e Avaliação e constará das seguintes fases, de caráter classificatório e eliminatório:

DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

Fase 1: Análise Curricular e Documental (eliminatória e classificatória);

Fase 2: Redação (eliminatória e classificatória - abordando temas relacionados à gestão do SUAS e política de assistência social);

Fase 3: Entrevista (eliminatória e classificatória).

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

Quadro 2 - ETAPAS E CRITÉRIOS

Etapa

Critérios de Julgamento

Pontuação Máxima

Fase 1: Análise Curricular

Formação superior em áreas afins (Serviço Social, Psicologia, etc.): até 5 pts; Tempo de serviço público efetivo (1 pt/ano, máx. 5 pts); Cursos de capacitação em assistência social (1 ponto/20h, máx. 5 pontos); Experiência em gestão do SUAS (2 pts/ano, máx. 8 pts); Experiência na função pretendido (1 pt/ano, máx. 5 pontos) Domínio de ferramentas informatizadas e SEI: até 2 pts.​

30 pontos

Fase 2: Prova de Redação

Domínio da norma culta e coesão textual: até 10 pts; Profundidade no tema (gestão SUAS): até 10 pts; Argumentação com base legal (PNAS, NOB-RH, etc.): até 10 pts; Propostas viáveis para unidades SUAS: até 15 pts.​

30 pontos

Fase 3: Entrevista

Conhecimento em políticas de assistência social e SUAS: até 10 pts; Experiência em coordenação de equipes: até 10 pts; Capacidade de articulação intersetorial e planejamento: até 10 pts; Clareza na exposição e motivação: até 10 pts.​

40 pontos

Total

100 pontos

O resultado final será obtido pela soma das pontuações alcançadas nas três fases, sendo considerados classificados os candidatos que atingirem nota mínima de 75 (setenta e cinco) pontos.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na classificação final entre dois ou mais candidatos, a classificação será definida pelos seguintes critérios sucessivos de desempate:

maior pontuação na Fase 3 (Entrevista);

maior pontuação na Fase 2 (Prova de Redação);

maior pontuação na Fase 1 (Análise Curricular);

experiência no cargo pretendido;

maior tempo de serviço eficaz no cargo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas no município de Jaboatão dos Guararapes; e

6) maior idade, como forma de garantir a observância ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

DO PERFIL PROFISSIONAL E DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS COORDENADORES/AS DAS UNIDADE DO SUAS

As atribuições e os perfis profissionais exigidos para o exercício da Função Gratificada de Coordenador/a das Unidades do SUAS, observam as diretrizes da NOB/RH-SUAS e as orientações do Conselho Nacional de Assistência Social, considerando as especificidades de cada nível de proteção social e dos serviços ofertados.

Quadro 3 - ATRIBUIÇÕES E PERFIL PROFISSIONAL POR UNIDADE DO SUAS

Unidade

Perfil Profissional

Principais Atribuições

CRAS (Proteção Social Básica)

Nível superior (Serviço Social, Psicologia, Pedagogia preferencial); experiência em gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.

Elaborar plano de trabalho anual; coordenar busca ativa e referência; articular a rede socioassistencial ; Monitorar PAIF e SCFV.​

CREAS (Média Complexidade)

Nível superior afim; experiência com população em vulnerabilidades e violências.

Coordenar processos de trabalho; definir metodologias; articular intersetorialmente; gerenciar fluxos de referência.​

Centro POP (População em Rua)

Nível superior; experiência com população em situação de rua.

Avaliar serviços de abordagem; coordenar encaminhamentos; mapear demandas; representar em conselhos.​

Unidade de Acolhimento (CAEF e Núcleo de Acolhimento) (Alta Complexidade)

Nível superior (Serviço Social e/ou psicólogo); conhecimento em ECA e acolhimento.

Gerir entrada, permanência e desligamento; coordenar equipes; monitorar qualidade; articular rede de proteção.

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

As etapas, prazos e demais atividades inerentes à presente Seleção, estão definidos no Quadro 4 - Cronograma das Atividades, sendo que todos os atos, comunicados e resultados a elas relacionados serão formalmente publicados no Diário Oficial do Município, para todos os fins de direito, sendo responsabilidade do/a candidato/a realizar o devido acompanhamento.

Quadro 4 - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

Etapa

Data de início

Data de Término

Período de Inscrições

09/02/2026

13/02/2026

Análise Curricular e Documental

19/02/2026

23/02/2026

Publicação do Resultado da Análise Curricular

24/02/2026

24/02/2026

Entrevistas

26/02/2026

27/02/2026

Prova de Redação

03/03/2026

04/03/2026

Publicação do Resultado Final

06/03/2026

06/03/2026

Prazo para Recursos

09/03/2026

11/03/2026

Homologação Final

13/03/2026

13/03/2026

DA LEGISLAÇÃO E REMUNERAÇÃO

9.1. O presente Processo Seletivo Simplificado Interno é regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Jaboatão dos Guararapes, pela Lei Municipal nº 949/2013, pela Lei Complementar nº 50/2024, pelas demais legislações municipais pertinentes e pela NOB-RH SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006.

9.2. A composição remuneratória para a função de Coordenador/a de Unidade do SUAS, quando exercida por servidor/a efetivo/a, será a seguinte: a) Salário-base: vencimento do cargo efetivo do/a servidor/a; b) Função Gratificada (FGS-4): R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 50/2024.

9.3. Na hipótese de a função de Coordenador/a de Unidade do SUAS ser exercida por servidor/a ocupante exclusivamente de cargo comissionado, a remuneração será limitada ao vencimento do cargo de Coordenador CGG-5, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 50/2024, não sendo devida a percepção de Função Gratificada.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da vaga, respeitando a ordem de classificação e o prazo de validade do certame.

A administração poderá anular ou revogar o presente processo seletivo, total ou parcialmente, por razões de interesse público ou por ilegalidade, devidamente motivadas.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes a este Edital.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: [email protected]

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2026.

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo:

Matrícula funcional:

CPF:

Unidade de lotação atual:

Cargo:

Telefone:

E-mail:

Unidade SUAS pretendida (conforme Quadro 1)

Formação superior (curso/instituição/ano):

Declaro ter ciência de todos os requisitos e estar de acordo com as regras do edital.8953550800

Assinatura do/a candidato/a

Jaboatão dos Guararapes-PE, ___ de _______________ de 2026.

ANEXO II - CIÊNCIA

Eu,, matrícula, estou ciente de que o/a servidor/a, matrícula, lotado na, tem interesse em participar do Processo Seletivo Simplificado Interno para compor as equipes de coordenação das Unidades do SUAS do município do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes-PE, ....….. de ……….........…………. de 2026.

1809750215900

(nome, assinatura e carimbo da chefia imediata)

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO/FUNÇÃO

Eu,, matrícula, DECLARO, com base no que dispõe o art. 37 inciso XVI e XVII da Constituição Federal, que na presente data:

Não exerço acumulação remunerada a qualquer outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista.149669569850

Exerço o(s) cargos(s) públicos, funções ou emprego(s) abaixo:151828531115

_____________________________________________________________________________________

Cuja jornada de trabalho é de _______ às _______ horas, com carga horária semanal de ______________.

_______________________________________________________

Cuja jornada de trabalho é de _______ às _______ horas, com carga horária semanal de ______________

Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidade previstas na Lei nº 224/96, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para qual fui classificado.

Assinatura do/a candidato/a

Jaboatão dos Guararapes-PE, ______ de _______________ de 2026.

259644

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 362/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Nivaldo José Lins de Jesus.

OBJETO: Locação de imóvel situado a Rua Assembléia de Deus, n.º 410, Cajueiro Seco, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da ESF Vera Lúcia Tieta.

CONTRATO: 013/2015 – SESAU

DATA DE ASSINATURA:  05/11/2024

VIGÊNCIA:  24/02/2015 a 31/12/2025

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Fevereiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

259480

PORTARIA Nº 363/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE UBAÍRA

OBJETO: Gerenciamento institucional, a operacionalização e a oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais, em tempo integral (24 horas/dia), a serem prestados pela contratada na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, doravante designada simplesmente UPA EDUARDO CAMPOS – SOTAVE, localizada na Rua Maracanã, nº 31, Sotave, no Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO: 001/2022 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  02/01/2026

VIGÊNCIA:  04/01/2022 a 04/01/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Christianne Gusmão Moutinho

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: Elis Pereira Falcão

MATRÍCULA N°: 205583

GESTOR: Alessandra de Melo Cabral

MATRÍCULA N°: 916801

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Fevereiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

259488

LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2024 – SIN. OBJETO: Prorrogação em contrato de prestação de serviços para requalificação e construção de pavimentação em pequenas vias. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA (CNPJ: 11.520.665/0001-42). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/02/2026 a 03/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2026. Flávia cecília de melo Ribas .. .

259569

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2025 – SMS. OBJETO: Renovação para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 09). REGISTRADA: DISMAP PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA (CNPJ: 05.864.669/0001-45). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 431.837,00 (quatrocentos e trinta e um mil e oitocentos e trinta e sete reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/02/2026 a 03/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

259478

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2023 – SAD. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 5,172%, do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 12. CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A (CNPJ: 02.491.558/0001-42). VALOR ACRESCIDO: R$ 11.922,72 (onze mil e novecentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 242.434,32 (duzentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

259567

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022 – SDE. OBJETO: Renovação com reequilíbrio no percentual de 6,87% em contrato de prestação de serviços inspetoria Salesiana do Nordeste Brasil para atender às necessidades da Superintendência Especial de Defesa e Proteção do Consumidor. CONTRATADA: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL (CNPJ: 10.816.775/0002-74). VALOR ACRESCIDO: R$ 21.318,00 (vinte e um mil e trezentos e dezoito reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 331.211,04 (trezentos e trinta e um mil e duzentos e onze reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/02/2026 a 07/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2026. TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES. Diretora do PROCON.

259476

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 022.2026.INEX.010.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS, CICLO CARNAVALESCO COMUNITÁRIO PARTE I – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

JR MAXIMO

BLOCO ALTERA BANINHO

06/02/2026

R$ 4.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ZITO E SUA ORQUESTRA

GURPO TERCEIRA IDADE ARCO IRIS

06/02/2026

R$ 5.000,00

INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

BANDA E ORQUE S T RA EXP RE S S O E FOLIA

BLOCO ALTERA BANINHO

06/02/2026

R$ 5.000,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

ORQUESTRA W.M

PRÉVIA VILLA FOLIA ANO 2

06/02/2026

R$ 5.000,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

ORQUESTRA ESQUENTA MULHER

ABERTURA DO CARNAVAL

13/02/2026

R$ 5.000,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

ROJÃO NA RUA

ABERTURA DO CARNAVAL

13/02/2026

R$ 3.500,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

NETO PRESSAO

BLOCO DA LIBERDADE

08/02/2026

R$ 4.500,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

RAFA PESADÃO

IBURA FEST

08/02/2026

R$ 4.500,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

ORQUESTRA FREVO NA GUARARAPES

ABERTURA DO CARNAVAL

13/02/2026

R$ 5.000,00

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer

259600

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 020.2026.INEX.008.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS NOS BAIRROS FEVEREIRO II – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

MARLIO AVILA DE C. NEVES JUNIOR

28.575.679/0001-66

DANY MYLER

AS VIRGENS DE PRAZERES

01/02/2026

R$ 70.00,00

VIP STAR ENTRETENIMENTO

39.508.434/0001-32

MC MENOR (PARTICIPAÇÃO)

AS VIRGENS DE PRAZERES

01/02/2026

R$ 35.000,00

M L SOARES DA FONSECA

47.810.934/0001-52

SHELDON

AS VIRGENS DE PRAZERES

01/02/2026

R$ 100.000,00

G2 PRODUÇÕES

00.714.836/0001-58

EDUARDA ALVES

AS VIRGENS DE PRAZERES

01/02/2026

R$ 100.000,00

M L SOARES DA FONSECA

47.810.934/0001-52

ROSA MAIA (PARTICIPAÇÃO)

AS VIRGENS DE PRAZERES

01/02/2026

R$ 50.000,00

M L SOARES DA FONSECA

47.810.934/0001-52

ANDINHO SAFADINHO

BLOCO MR JR/BAR

28/02/2026

R$ 45.000,00

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

259602

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 023.2026.INEX.011.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 011/2026 – OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da USF Tancredo Neves, localizado na Rua Manoel Lopes, nº 77, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – СEP 54.420-500, Fundamentação legal: artigos 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa 07/2023, que dispõe sobre as locações de imóveis de terceiros no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Jaboatão dos Guararapes. Nos termos do Parecer Jurídico nº 034/2026 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 043/2026 – GEGOV. Valor mensal: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Valor Global Anual: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). Vigência: 5 (cinco) anos. Jaboatão dos Guararapes, 05 de Fevereiro de 2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde. 259516
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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