DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
10 DE FEVEREIRO DE 2026 – XXXV – Nº 026 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 9 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 115/2026 – Nomear MARCELO MANOEL DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Ato nº 116/2025 – Tornar sem efeito o Ato n.º 085/2026, de exoneração de CLECIO BATISTA DA SILVA.
Ato nº 117/2026 – Exonerar MARIA BETANIA DOS SANTOS, matrícula nº 405928543, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Ato nº 118/2026 – Nomear ANDREIA MARIA DE SANTANA, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Ato n.º 119/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3, relativo à nomeação de GABRIELA PARAISO DA CUNHA, Ato n° 2241/2025, de 15/10/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 9 de fevereiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 190 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício SAD nº 1/2026 – GSAD, do Gabinete da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, datado de 05 de janeiro de 2026, que solicita a renovação da cessão do servidor;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 20/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 03 de janeiro de 2026,
que concorda com a renovação da cessão do servidor.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR A CESSÃO do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a Secretaria de Educação do Governo do Estado de Pernambuco, nos termos e condições abaixo especificados:
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SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO EFETIVO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
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REGINALDO ARAUJO DE LIMA |
001252101 |
PROFESSOR 2 |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2026.
Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA N°. 205 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 475/2025 – GAB, do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, datado de 22 de outubro de 2025, que solicita a renovação da cessão da servidora;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 26/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 05 de fevereiro de 2026, que concorda com a renovação da cessão da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR A CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a Assembleia Legislativa de Pernambuco, nos termos e condições abaixo especificados:
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SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO EFETIVO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
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LEA MARIA PEREIRA JATOBA |
009134771 |
PROFESSOR 1 |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2026.
Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 33 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0799846, do dia 08/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais a EXONERAÇÃO na função de Secretário Escolar, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, Agente em Administração Escolar, JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA – matrícula n º 16.594-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretário Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, Agente em Administração Escolar, JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA – matrícula n º 16.594-8, na função de Secretário Escolar, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, com efeito a partir de 27 de janeiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 15/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 0.0152102.1, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula 0.0198021.1, MEMBRO TITULAR, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 0.0154008.1, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 3/2026 – CG/1ª CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 9 de fevereiro de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
PORTARIA Nº 16/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 0.0152102.1, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula 0.0198021.1, MEMBRO TITULAR, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 0.0154008.1, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 4/2026 – CG/1ª CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 9 de fevereiro de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
PORTARIA Nº 17/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 0.0152102.1, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula 0.0198021.1, MEMBRO TITULAR, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 0.0154008.1, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 5/2026 – CG/1ª CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 9 de fevereiro de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
Notificação 001/2026
NOTIFICAR
DIFERENCIAL GESTÃO EM TERCEIRIZAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. CNPJ: 09.117.295/0001-55, cadastrada neste Município sob o nº. 974.112-7, com domicílio fiscal sito na Ac. Ayrton Senna da Silva, nº 797, Piedade, CEP: 54400-020 quanto ao inteiro teor do JULGAMENTO de No 082/2025, referente ao Processo Administrativo de nº 2018.024522-2, da Segunda Instância Administrativa, que considerou a notificação nº 4.00604/18-3 PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026.
José Ruy M. F. da Costa
CRF – Secretaria
Mat. 59289-2
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 014/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, AFIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 003/2025 – ARPCorp
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 11/03/2025 a 11/03/2026
GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 49104042.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Fevereiro de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 024/2026 – SEMBA/SDU
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora MARIA ALINE FERREIRA DE LIMA, cargo de Auxiliar em P I Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 002167121, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que passará a exercer, a partir de 02 de fevereiro de 2026, as atividades descritas no inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria substitui a Portaria nº 018/2025 – SEMBA, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2025, que perderá seus efeitos diante dos efeitos da nova Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2026.
PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
PORTARIA Nº 025/2026 – SEMBA/SDU
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor PEDRO HENRIQUE DA SILVA SAMPAIO, cargo de Auxiliar em P I Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 002167471, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que passará a exercer, a partir de 02 de fevereiro de 2026, as atividades descritas no inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria substitui a Portaria nº 019/2025 – SEMBA, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2025, que perderá seus efeitos diante dos efeitos da nova Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2026.
PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL
(ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES SEM AUTORIZAÇÃO)
CONSIDERANDO a constatação, pela Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, da erradicação de 08 (oito) indivíduos arbóreos, da espécie conhecida como “mata fome”, em logradouro público, sem autorização do órgão competente, situados à Rua Pêssego, nº 232, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.495-710 (Coordenadas 8,238150 S 34,940448 W);
CONSIDERANDO o previsto no art. 102 da Lei Municipal nº 1.359/2018 (que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração destas infrações, e dá outras providências) quanto à erradicação de árvores em logradouro público sem a autorização do órgão competente, bem como o disposto no inciso IV do art. 3º da mesma Lei;
CONSIDERANDO o previsto no inciso IV do art. 38 da aludida Lei Municipal nº 1.359/2018 quanto à necessidade de dar ciência da lavratura do Auto de Infração ao Autuado via edital quando o mesmo não for localizado;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, do Auto de Infração nº 01686, de 23.01.2026, lavrado pela servidora Lizandra Barbosa, matrícula 912477-1, Agente Ambiental Municipal, o responsável pela citada construção, empresa Barra de Jangada Empreendimentos e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.011.546/0001-50, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da aplicação da multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como para, querendo, apresentar defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias a partir desta publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação ambiental.
Obs.: O infrator tem prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da autuação, para apresentar defesa à Superintendência de Meio Ambiente. O Autuado deverá recolher o valor da multa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão administrativa definitiva, sob pena de inscrição na dívida ativa do Município. Será aplicado desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor da multa, sempre que o Autuado efetuar o pagamento da penalidade no prazo previsto. O não pagamento da multa no prazo acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês subsequente ao do vencimento do prazo fixado para recolhimento.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.
PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 365/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ZUCK PAPEIS LTDA
OBJETO: Registro de preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 06), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal deJaboatão dos Guararapes/PE. ITEM 19
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 026/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 23/01/2025 a 23/01/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 366/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS 52 E 53.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 095/2024 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 08/01/2025 a 08/01/2027
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 364/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DISMAP PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 09), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens 10 e 13.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 037/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 03/02/2025 a 03/02/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Fevereiro de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025 – SEGOV. OBJETO: Renovação do contrato para o fornecimento de combustíveis automotivos, do tipo gasolina comum, óleo diesel S-500 (comum), óleo diesel S-10 e agente redutor líquido automotivo (ARLA 32), conforme demanda, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 49.985,10 (quarenta e nove mil e novecentos e oitenta e cinco reais e dez centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/11/2025 a 05/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/11/2025. FRED JORGE PARENTE SARAIVA .. Secretária Executivo.
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 018.2026.INEX.006.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS NOS BAIRROS FEVEREIRO I – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 832.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
|
NÓBREGA PROMOÇÕES E ILUMINAÇÃO EIRELLI |
25.173.110/0001-86 |
MC ELVIS |
SOCORRO EM FESTA |
01/02/2026 |
R$ 45.000,00 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
BANDA PISTOLÃO |
BLOCO BANHO DE CHEIRO |
01/02/2026 |
R$ 50.000,00 |
|
PONTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
38.085.564/0001-47 |
REINALDINHO |
SOCORRO EM FESTA |
01/02/2026 |
R$:250.000,00 |
|
MUSIC SHOWS BRASIL LTDA |
01.397.976/0001-02 |
TAYARA |
SOCORRO EM FESTA |
01/02/2026 |
R$ 130.000,00 |
|
PONTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
38.085.564/0001-47 |
REINALDINHO |
BLOCO BANHO DE CHEIRO |
01/02/2026 |
R$:250.000,00 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
PATUSCO |
BLOCO BANHO DE CHEIRO |
01/02/2026 |
R$ 50.000,00 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
BANDA BOLSA DE MADAME |
BLOCO BANHO DE CHEIRO |
01/02/2026 |
R$ 26.000,00 |
|
FK PRODUÇÕES ARTISTICALTDA |
35.789.566/0001-29: |
ROSAEL PIMENTA |
SOCORRO EM FESTA |
01/02/2026 |
R$ 31.000,00 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

