DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
11 DE FEVEREIRO DE 2026 – XXXV – Nº 027 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 08, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no valor de R$ 120.000,00(Cento e vinte mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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04 122 1002 2.149 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA/ÓRGÃO |
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Red. 0439 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
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Red. 0810 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
70.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 120.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO
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14 422 2018 2.152 |
– REALIZAR MUTIRÕES DE AÇÕES INTEGRADAS E SERVIÇOS |
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Red. 0448 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
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14 422 2018 2.153 |
– PROMOÇÃO DO PROGRAMA QUALIFICA JABOATÃO |
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Red. 0449 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
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14 422 2018 2.154 |
– FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DO FALA REGIONAL |
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Red. 0450 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 120.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE Secretário Municipal de Governo |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 09, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
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04 122 1007 2.299 |
– APOIO ÀS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO |
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Red. 0510 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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27 813 2027 2.203 |
– PROMOVER E FOMENTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES DE LAZER E EVENTOS |
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Red. 0542 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Ementa: Disciplina o procedimento sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 336/2009 bem como a necessidade de adequar as normas aos procedimentos regulamentares e operacionais relativos às consignações em folha de pagamento;
DECRETA:
Art. 1º Os servidores públicos municipais, ativos, inativos, aposentados e pensionistas dos órgãos da Administração Direta e Indireta, das Autarquias e Fundações do Poder Executivo Municipal, além dos descontos obrigatórios estabelecidos em lei ou decorrentes de decisão judicial, poderão ter consignadas em folha de pagamento importâncias destinadas à satisfação de compromissos assumidos, desde que autorizem a consignação em favor das entidades consignatárias devidamente credenciadas pela Administração Pública para esse fim.
Art. 2º Considera-se, para fins deste Decreto:
I – Consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsória e facultativa;
II – Consignante: órgão ou entidade da administração municipal direta e indireta, autárquica e fundacional que proceda a descontos relativos às consignações compulsória e facultativa na ficha financeira do servidor, em favor de consignatário;
III – Consignado: Servidor Público Municipal incluindo Ativos, Inativos e Pensionistas e Conselheiros Tutelares, da Administração Direta e Indireta das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas;
IV – Consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração do servidor, efetuado por força de lei ou mandado judicial;
V – Consignação facultativa: o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia e formal, com anuência da administração;
VI – Sistema Informatizado de Consignação e Desconto – SICD: software, com fim único e específico de viabilizar a implantação e operacionalização das consignações e descontos para benefício dos servidores/empregados públicos.
Art. 3º São consideradas consignações compulsórias:
I – contribuição para fundos integrantes do Sistema do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município, por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, servidores aposentados e pensionistas;
II – contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, em se tratando de empregados públicos, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporariamente para atender excepcional interesse público e, desde que não vinculado a Regime Próprio de Previdência Social, o exercente de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou de Conselheiro Tutelar;
III – obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativa;
IV – imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;
V – reposição e indenização ao erário;
VI – custeio parcial de benefício e auxílios concedidos pela administração pública municipal direta e indireta;
VII – contribuição em favor de sindicato ou associação de caráter sindical ao qual o servidor seja filiado ou associado, na forma do art. 8º, inciso IV, da Constituição;
VIII – contribuição para entidade fechada de previdência complementar a que se refere o art. 40, § 15, da Constituição, durante o período pelo qual perdurar a adesão do servidor ao respectivo regime;
IX – contribuição efetuada por empregados da administração pública municipal indireta, para entidade fechada de previdência complementar;
X – desconto pelo município para recebimento de vale-transporte e vale-refeição;
XI – outras obrigações decorrentes de imposição legal.
Art. 4º São consideradas consignações facultativas, os descontos efetuados sobre a remuneração do servidor mediante sua autorização prévia e formal, com anuência da Administração Municipal, podendo referir-se a:
I – contribuição ou co-participação para planos de saúde e/ou odontológico prestados diretamente por órgão público municipal, ou para planos de saúde e/ou odontológicos prestados mediante celebração de convênio ou contrato com o Município, por operadora ou entidade aberta ou fechada bem como por entidade administradora de planos de saúde e/ou odontológico;
II – mensalidade relativa a seguro de vida originária de empresa de seguro;
III – pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente indicado no assentamento funcional do servidor;
IV – contribuição em favor de associação constituída exclusivamente por servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas e que tenha por objeto social a representação ou prestação de serviços a seus membros;
V – contribuição ou integralização de quota-parte em favor de cooperativas constituídas por servidores públicos, na forma da lei, com a finalidade de prestar serviços a seus cooperados;
VI – contribuição ou mensalidade para plano de previdência complementar, excetuados os casos previstos nos incisos VIII e IX do art. 3º;
VII – prestação referente a empréstimo ou financiamento concedidos por entidades bancárias, caixas econômicas ou entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação;
VIII – amortização de empréstimos em geral concedidos por instituições financeiras e cooperativas de crédito autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN;
IX – amortização de despesas realizadas com cartão de crédito;
X – antecipação concedida por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, a título de adiantamento salarial, com quitação em parcela única, respeitados os limites da margem consignável;
XI – prestação referente a empréstimo ou financiamento concedidos por entidade aberta ou fechada de previdência privada;
XII – prestação referente a financiamento imobiliário concedido por companhia imobiliária integrante da administração pública indireta da União, Estados e Distrito Federal e cuja criação tenha sido autorizada por lei;
XIII – amortização de despesas realizadas mediante cartões de benefícios consignados para aquisição de bens e serviços a custos reduzidos ou condições diferenciadas, inclusive creditícios, que visem a apoiar o servidor social e financeiramente bem como fomentar a economia local.
XIV – entidades ou associações constituídas para distribuir ou compartilhar créditos de energia provenientes de usinas de micro ou minigeração distribuída que se enquadrem no sistema de compensação de energia elétrica;
§ 1º Para os efeitos do inciso IV do caput, considerar-se-á associação constituída exclusivamente por servidores públicos as que também mantenham, em seus quadros, membros que sejam dependentes de servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas e as que possuam sócios a título honorífico, ainda que sem vínculo com o serviço público.
§2º Os descontos, a título de contribuição para planos de saúde e/ou odontológico, serão processados, exclusiva e diretamente, em favor das entidades que comercializam planos de saúde e de assistência odontológica, ou entidade administradora, respectivamente.
§3º Os descontos, a título de amortização de empréstimos e cartão de crédito, bem como as parcelas de juros a eles relativos, serão processados, exclusiva e diretamente, em favor de instituições financeiras, oficiais ou privadas autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
§4º Para fins do credenciamento, além de outras exigências constantes em edital de chamamento público, as entidades ou associações constituídas para distribuir ou compartilhar créditos de energia provenientes de usinas de micro ou minigeração distribuída que se enquadrem no sistema de compensação de energia elétrica deverão apresentar certificado de autorização de operação, funcionamento e regularidade expedido pela ANEEL.
§5º É vedada a averbação de consignação relativa a contrato de empréstimo que esteja condicionado ou vinculado à venda de serviços ou produtos adicionais.
§6º As consignações relativas a amortizações de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos serão processadas de acordo com o prazo do contrato de empréstimo firmado entre a instituição financeira e o servidor.
§7º É vedada a averbação de consignação relativa à compra contratual de bens de consumo com interveniência de entidades, sem valor determinado e pré-fixado.
§8º Os recursos decorrentes do empréstimo serão liberados pela instituição financeira exclusivamente ao servidor interessado, através de crédito em conta corrente de sua titularidade, exclusivamente em instituição financeira oficial ou privada autorizada pelo Banco Central do Brasil, que mantenha convênio com o Município, ou ordem de pagamento em seu favor.
§9º Para efeito de cobertura dos custos com inclusão, processamento e geração de arquivos ou relatórios das consignações a que se referem o artigo 3º deste Decreto, fica estabelecido o valor de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos), a ser cobrado dos consignatários, por linha impressa no contracheque de cada servidor.
§10. O valor previsto no §9º será reajustado nos mesmos índices de correção dos tributos municipais.
Art. 5º Quando da realização de credenciamento, as consignatárias deverão recolher em conta própria do Poder Executivo Municipal a importância equivalente a:
I – R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), nas hipóteses dos incisos VII, VIII, IX e X do artigo 4º deste Decreto; e
II – R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na hipótese do inciso XII do artigo 4º deste Decreto.
Parágrafo Único: Os valores descritos neste artigo serão utilizados exclusivamente em capacitação de pessoal.
Art. 6º A inscrição de consignatárias será realizada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, por meio de credenciamento cujas regras serão definidas em Edital de Chamamento Público.
Art. 7º Os descontos em folha de pagamento, salvo os obrigatórios decorrentes de lei ou decisão judicial, só serão admitidos mediante autorização prévia do consignado, que poderá também ser obtida por meio de mecanismos eletrônicos, de telecomunicação ou outros desenvolvidos pelas entidades consignatárias, que garantam a segurança da operação, o sigilo dos dados cadastrais e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo consignado, ficando, em tais casos, dispensada a utilização de formulários de consignações em folha de pagamento.
Art. 8º São os seguintes os limites máximos de desconto:
I – Para efeito de cálculo da margem consignável, o limite não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) do salário ou vencimento do servidor, sendo 30% (trinta por cento) destinados às consignações em geral e 10% (dez por cento) reservados, exclusivamente, para as averbações das consignações previstas nos incisos IX e XII do art. 4º.
II – quando se tratar de reposições ou indenizações devidas ao erário, o desconto mensal, somado aos descontos existentes, não poderá exceder de 1/3 (um terço) da remuneração, traduzido pela soma do vencimento com os adicionais e demais vantagens do servidor.
Art. 9º As consignações compulsórias têm prioridade sobre as facultativas.
§1º Não será permitido o desconto de consignações facultativas até o limite de quarenta por cento, quando a sua soma com as compulsórias exceder a setenta por cento da remuneração do consignado.
§2º Na hipótese em que a soma das consignações compulsórias e facultativas venha a exceder o limite definido no § 1º, serão suspensas as facultativas até a adequação ao limite, observando-se para tanto, para fins de prioridade, a seguinte ordem:
I – contribuição para serviço de saúde ou plano de saúde, prestado por meio de operadora ou entidade de previdência complementar ou disponibilizado por administradora de benefícios de saúde, previsto em instrumento firmado com o Poder Executivo Municipal, as autarquias, as fundações ou as empresas públicas;
II – coparticipação para plano de saúde de entidade de previdência complementar ou de autogestão patrocinada, previsto em instrumento firmado com o Poder Executivo Municipal, as autarquias, as fundações ou as empresas públicas;
III – prêmio relativo a seguro de vida;
IV – pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente indicado em assentamento funcional do consignado;
V – contribuição em favor de fundação ou de associação que tenha por objeto social a representação ou a prestação de serviços a seus membros e que seja constituída exclusivamente por aqueles incluídos no âmbito de aplicação deste Decreto;
VI – contribuição ou mensalidade para plano de previdência complementar contratado pelo consignado, excetuados os casos previstos nos incisos VIII e IX do caput do art. 3º.
VII – contribuição ou integralização de quota-parte em favor de cooperativas de crédito constituídas, na forma da lei, por servidores públicos integrantes da administração pública direta ou indireta, aposentados, beneficiários de pensão ou aqueles cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo, com a finalidade de prestar serviços a seus cooperados;
VIII – prestação referente a empréstimo ou a financiamento concedido por entidade de previdência complementar;
IX – prestação referente a empréstimo concedido por cooperativas de crédito constituídas, na forma da lei, por aqueles abrangidos por este Decreto, com a finalidade de prestar serviços financeiros a seus cooperados;
X – prestação referente a empréstimo concedido por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e a financiamento concedido por instituição integrante do Sistema Financeiro de Habitação ou do Sistema de Financiamento Imobiliário;
XI – amortização de despesas contraídas e de saques realizados por meio de cartão de crédito; e:
XII – amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.
§3º Somente será admitida a operação de consignações facultativas até o limite da margem consignável estabelecida no inciso I do art. 7º deste Decreto.
§4º Não será incluída ou processada a consignação que implique excesso do limite da margem consignável estabelecida no §1º e no inciso I do art. 7º deste Decreto, independentemente da ordem de prioridade estabelecida no art. 8º, § 2º, suspendendo-se eventuais descontos até o retorno ao limite fixado, inclusive nos casos que o servidor tenha redução remuneratória decorrentes da retirada de vantagens ou gratificações de natureza temporária.
Art. 10. O cancelamento do registro de consignatária conveniada com este Município, nas consignações facultativas, poderá ser determinado nas seguintes hipóteses:
I – por interesse da Administração Pública, mediante ato motivado;
II – por interesse da consignatária, expresso por meio de solicitação prévia e formal encaminhada à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, em prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias;
III – a pedido do servidor junto à consignatária, à Central de Atendimento ao servidor ou à unidade setorial de recursos humanos do seu órgão de origem, quando se tratar de contribuição associativa às entidades elencadas no inciso IV do art. 4º;
IV – após constatação de consignação processada em desacordo com a lei ou por violação a direito do servidor, induzindo-o, mantendo-o em erro ou mediante qualquer outro meio fraudulento, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização indevida da folha de pagamento.
Parágrafo Único. As medidas de suspensão e cancelamento dar-se-ão por ato da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art. 11. Suspeitando-se da existência de consignação processada em desacordo com as disposições deste Decreto, que possa caracterizar a utilização da folha de pagamento como forma de captação ilegal de recursos, deverá a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas suspender imediatamente o desconto, realizando a abertura de procedimento administrativo de verificação.
§ 1º Ocorrendo a hipótese prevista no caput deste artigo, ou quebra de sigilo funcional, todas as consignações retidas anteriormente, já lançadas no sistema de controle e gerenciamento de margem consignável, deverão ser suspensas até decisão final do procedimento administrativo de verificação.
§ 2º Na hipótese de apuração de irregularidades, os documentos e arquivos digitais necessários à análise deverão ser imediatamente disponibilizados pela consignatária à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão temporária no sistema.
§ 3º Constatada a fraude realizada pela consignatária, deverá haver o ressarcimento dos valores descontados indevidamente para o consignado, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
§ 4º Finalizado o procedimento administrativo e constatada a fraude realizada pela consignatária, esta será descredenciada por um período mínimo de 2 (dois) anos, sem prejuízo do encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual e/ou Banco Central do Brasil para as providências civis e penais cabíveis.
Art. 12. A consignação em folha de pagamento não implica responsabilidade do Município por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza assumida pelo consignado perante a entidade consignatária.
§ 1º O Município não integra qualquer relação de consumo originada, direta ou indiretamente, entre consignatária e consignado, limitando-se a permitir os descontos previstos neste Decreto.
§ 2º O pedido de credenciamento de consignatária e a autorização de desconto pelo consignado implicam pleno conhecimento e aceitação das disposições contidas neste Decreto.
§ 3º As consignatárias serão responsáveis solidariamente pelos prejuízos causados por atos de correspondentes bancários e empresas terceirizadas que as representem, no montante de suas operações e consignações.
Art. 13. As consignatárias e a contratada deverão observar o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que concerne à proteção de dados pessoais dos consignados, adotando suas normas gerais com o princípio de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos consignados.
Art. 14. A divulgação de dados relativos à folha de pagamento, inclusive quanto aos limites dos valores de margem e saldo consignável, somente poderá ser realizada mediante autorização expressa do consignado sob pena de responsabilização do agente que a tenha dado causa, por ação ou omissão, realizado, permitido ou deixado de tomar as providências legais para sua suspensão, impedimento ou apuração de responsabilidade.
Parágrafo único. Em sendo constatada a responsabilidade do agente público, serão cientificados os órgãos e autoridades competentes das infrações penais que tiver conhecimento para adoção das medidas que julgarem cabíveis.
Art. 15. Caberá, ainda, à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, como órgão gestor dos sistemas administrativos de gestão de pessoal, supervisionar o cumprimento deste Decreto, bem como editar, por meio de Portaria do seu titular, normas complementares necessárias ao seu fiel cumprimento.
§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, poderá, ainda, Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas firmar termo de cessão de direito de uso de sistema eletrônico, via internet, de geração automática de reserva de margem, averbações e manutenção de lançamentos para o Sistema de Administração de Folha de Pagamento dos Servidores do Município, bem como designar pessoa jurídica de direito privado para efetuar, sob a sua orientação e fiscalização, o controle operacional, gerencial e automático de consignações facultativas em folha de pagamento.
§ 2º A celebração do ajuste de que trata o parágrafo primeiro não poderá gerar qualquer ônus para o Município, devendo os custos operacionais do sistema ser arcados diretamente pelas consignatárias, mediante Termo de Adesão firmado com a empresa proprietária da ferramenta, após devidamente credenciadas pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art. 16. As consignações já realizadas em favor das entidades consignatárias cujo desconto já vem sendo procedido pela Administração, serão mantidas até a liquidação integral do débito contraído ou até o encerramento do contrato com o servidor. Entretanto, a consignatária que pretender realizar novas consignações deverá atualizar ou firmar novo convênio, nos termos do presente Decreto.
Parágrafo Único. As consignatárias deverão se adequar às disposições deste Decreto dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 183, de 24 de novembro de 2015.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDESORLANDO MORAIS NETO
Secretário Municipal de Administração Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA – 0780394 – SEPLAG-GEOM, de 27/01/2026, justificativa para ajustes orçamentários à LOA 2026 referentes à aplicação dos recursos da CIP, na implantação do Sistema de Monitoramento Municipal;
CONSIDERANDO o DESPACHO – 0783525 – PGM-PROCLEG, de 28/01/2026, que concorda com os entendimentos e recomendações constantes da Nota Técnica SEPLA-GEOM;
CONSIDERANDO todos os demais documentos que instruem o Processo SEI – 26.21.000000551-9, gerado pela SEGOV-GFINC, em 26/01/2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no valor de R$ 7.777.800,00 (sete milhões, setecentos e setenta e sete mil e oitocentos reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
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06 183 2020 1.043 |
– IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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Red. 817 FNT 1.751.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
7.777.800,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 7.777.800,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Total e Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.401 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME
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19 451 1013 1.033 |
– IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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Red. 0777 FNT 1.751.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
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Red. 0778 FNT 1.751.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimento |
320.000,00 |
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25 452 2043 2.271 |
– GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
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Red. 0782 FNT 1.751.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
6.957.800,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 7.777.800,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE Secretário Municipal de Governo |
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 12 , DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 333, de 26 de novembro de 2025, que trata da desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação dada pela EC nº 136, de 9 de setembro de 2025, e dá outras providências, para alterar o art. 3º.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o § 2º do art. 3º do Decreto Municipal nº 333, de 26/11/2025, que trata da possibilidade de revisão e atualização anual das ações e programas relacionados nos incisos do caput e no § 1º daquele art. 3º, em decorrência da Edição da LOA 2026, Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025;
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto Municipal nº 333, de 26 de novembro de 2025, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º As receitas desvinculadas nos termos dos arts. 1º e 2º deste Decreto serão utilizadas, no presente exercicio de 2026, nas seguintes ações e atividades: (NR)
I – ações e obras de infraestrutura urbana, englobando a manutenção do sistema viário, limpeza urbana, manutenção e limpeza de macro e microdrenagem;
II – execução de obras de pavimentação e drenagem em espaços públicos municipais;
III – obras e manutenção de escadarias e encostas;
IV – obras, manutenções e reformas em prédios e espaços públicos municipais;
V – elaboração de projetos para obras de infraestrutura; (AC)
VI – ações voltadas à mobilidade urbana. (AC)
§ 1º. As ações e atividades relacionadas nos incisos do caput, neste exercício, correspondem à classificação por despesa corrente e capital, especificadas no Programa de Trabalho que integra o ANEXO – Orçamento Fiscal 2026, da Lei Municipal nº 1.653, de 29 de dezembro de 2025, LOA 2026, como segue: (NR)
a) Programa: 2039 – Jaboatão Mais Limpo; (NR)
b) Programa: 2038 – Jaboatão Urbanizado; (NR)
c) Programa: 1013 – Ações Estruturadoras (Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Infraestrutura – 21.100); (NR)
d) Programa: 2041 – Mobilidade e Acessibilidade para Todos; (NR)
e) Programa: 3002 – Apoio Técnico e Administrativo da Unidade (Secretaria Executiva de Mobilidade – 21.103). (AC)
§ 2º. As Ações e os Programas relacionados nos incisos do caput e no § 1º deste artigo, todos da LOA 2026, serão revistos e atualizados anualmente e sempre que necessário por ato do Poder Executivo, em decorrência da edição de nova Lei Orçamentária e suas alterações. (NR)
§ 3º. As atividades relacionadas no inciso VI do caput utilizarão, exclusivamente, a receita desvinculada especificada no inciso II do art. 2º deste Decreto. (AC) ”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 06/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveisautomotivos, do tipo gasolina comum, óleo diesel S-500 (comum), óleo diesel S-10 e agente redutor líquido automotivo (ARLA 32), conforme demanda, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã
CONTRATO: 004/2025 – SEGOV
DATA DE ASSINATURA: 04/02/2026
VIGÊNCIA: 05/08/2025 a 05/11/2025
FISCAL ADMINISTRATIVO: Edson Damásio da Silva
MATRÍCULA N°: 0.0141674.1
FISCAL TÉCNICO: Edson Damásio da Silva
MATRÍCULA N°: 0.0141674.1
GESTOR: REINALDO DE MESQUITA JUNIOR
MATRÍCULA N°: 912745
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2026.
FRED JORGE PARENTE SARAIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 015/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: KARLA KAROLINE FONTES MENESES
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, AFIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. GRUPO 02
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 005/2025 – ARPCorp
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 17/03/2025 a 17/03/2027
GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 49104042.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Fevereiro de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
PORTARIA Nº 078/2026-SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA
OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para execução dos serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes, Lote 01
CONTRATO: 019/2025 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 27/01/2026
VIGÊNCIA: 29/08/2025 a 28/02/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Remigio de Farias Andrade
MATRÍCULA N°: 405916373
FISCAL TÉCNICO: Valério Paurá Peres Filho
MATRÍCULA N°: 40.592946-4
GESTOR: Maria José Cristovam Araújo
MATRÍCULA N°: 405890354
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Fevereiro de 2026.
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
PORTARIA Nº 079/2026-SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para execução dos serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes, Lote 02
CONTRATO: 020/2025 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026
VIGÊNCIA: 29/08/2025 a 28/02/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Remigio de Farias Andrade
MATRÍCULA N°: 405916373
FISCAL TÉCNICO: Gerailton Pessoa e Silva
MATRÍCULA N°: 40.591688-6
GESTOR: Maria José Cristovam Araújo
MATRÍCULA N°: 405890354
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Fevereiro de 2026.
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
PORTARIA Nº 080/2026-SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA
OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para execução dos serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes, Lote 03
CONTRATO: 021/2025 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026
VIGÊNCIA: 29/08/2025 a 28/02/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Remigio de Farias Andrade
MATRÍCULA N°: 405916373
FISCAL TÉCNICO: Wvandersom Bernardino de Amorim
MATRÍCULA N°: 591625
GESTOR: Maria José Cristovam Araújo
MATRÍCULA N°: 405890354
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Fevereiro de 2026.
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
RESOLUÇÃO CRF Nº 01/2026
Assunto: Dispõe sobre o afastamento definitivo de Auditor Fiscal Tributário por motivo de aposentadoria e sobre o exercício de Conselheira Titular.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS (CRF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o atendimento ao que estabelece o Regimento Interno do CRF, Decreto Municipal nº 153/2024, de 21/08/2024, especialmente o disposto no artigo 30, inciso I, alínea “a” e no artigo 31, §2º, inciso I;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 01, de 05 de janeiro de 2026, que concede aposentadoria, por idade e tempo de contribuição, a Geovane Basilio da Silva, no cargo Auditor Fiscal Tributário, matrícula n° 13.880-0, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda;
CONSIDERANDO a vacância decorrente do afastamento e a consequente necessidade de regularização da composição do colegiado;
CONSIDERANDO a Portaria nº 39/2024 – GP, de 19/09/2024, que designa Conselheiros, titulares e suplentes, para constituir o Pleno do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), biênio 2024 – 2026;
CONSIDERANDO o DESPACHO – 0795490, de 04/02/2026, proferido nos autos do processo SEI 26.19.000000106-0
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinto o mandato do Conselheiro Geovane Basilio da Silva, representante do Poder Executivo, junto ao Conselho de Recursos Fiscais deste Município, em decorrência da aposentadoria, objeto da mencionada Portaria nº 01.
Art. 2º Formalizar a alteração do mandato da Auditora Fiscal Tributária Luciana Monteiro de Morais Medeiros, matrícula nº 17299-5, da condição de Conselheira Suplente do Conselho de Recursos Fiscais para Conselheira Titular e o consequente exercício dele.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 35 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0800167, do dia 06/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Diretora Escolar Pró -Tempore, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, e NOMEAÇÃO na função Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagogica e Politicas Educacionais), a professora PATRÍCIA ALVES DE PONTES ALBUQUERQUE – matrícula nº 14.721-4;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Diretora Escolar Pró -Tempore e NOMEAÇÃO na função Coordenadora Educacional;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, PATRÍCIA ALVES DE PONTES ALBUQUERQUE – matrícula nº 14.721-4, na função de Diretora Escolar Pró -Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, com efeito a partir de 30 de janeiro de 2026.
NOMEAR, a professora, PATRÍCIA ALVES DE PONTES ALBUQUERQUE – matrícula nº 14.721-4, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagogica e Politicas Educacionais), com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 36 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0800240, do dia 06/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretor Escolar, na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, e NOMEAÇÃO na função Coordenador Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagogica e Politicas Educacionais), o professor JOÃO ROBERTO DA SILVA MOURA – matrícula n º 20.149-9;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretor Escolar e NOMEAÇÃO na função Coordenador Educacional;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o professor, JOÃO ROBERTO DA SILVA MOURA – matrícula n º 20.149-9, na função de Vice-Diretor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com efeito a partir de 30 de janeiro de 2026.
NOMEAR, o professor, JOÃO ROBERTO DA SILVA MOURA – matrícula n º 20.149-9, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais), com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 37 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0800111 , do dia 06/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, na Escola Municipal Judith Figueirôa, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Dom Bosco, a professora Verônica Marques da Silva – matrícula n º 14.825-3;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, Verônica Marques da Silva – matrícula n º 14.825-3, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Judith Figueirôa, com efeito a partir de 30 de janeiro de 2026.
NOMEAR, a professora, Verônica Marques da Silva – matrícula n º 14.825-3, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Bosco, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001.2025.CHAM.001-SAS
CONSIDERANDO as previsões contidas no Edital nº 001.2025.CHAM.001-SAS, enquanto norteador da seleção de organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO a PORTARIA – SASC 008/2025, publicada no dia 25/11/2025, que nomeou os membros para compor a Comissão de Seleção do supracitado Edital de Chamamento Público;
CONSIDERANDO a publicação do Resultado Preliminar do Edital de Chamamento Público nº 001.2025.CHAM.001-SAS no dia 27 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o constante no item 8.3 do referido Edital, a saber – Tabela 01 – Cronograma, a qual estabelece como prazo para divulgação do resultado definitivo no dia 11/02/2026, conforme ERRATA publicada em 08/01/2026 no Diário Oficial do município;
A Comissão de Seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001.2025.CHAM.001-SAS, que tem por objeto a celebração de parceria entre a administração pública e organizações da sociedade civil atuantes na área de assistência social selecionadas para a execução indireta de programa ou projeto no âmbito da PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA e da PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, a fim de desenvolver atividades com crianças, adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, com a finalidade de prevenir e enfrentar as situações de trabalho infantil nos territórios
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público nº 001.2025.CHAM.001-SAS, conforme tabela abaixo:
|
LOTE OU EIXO INSCRITO |
NOME DA INSTITUIÇÃO |
STATUS DA CLASSIFICAÇÃO* |
REGIONAIS |
MÉDIA DO PLANO DE TRABALHO |
|
Eixo 1 |
Associação S.O.S Pessoas Carentes- CNPJ: 02.410 .086/0001-56. |
CLASSIFICADA |
Regionais 5, 6, 7 |
94 |
|
Eixo 1 |
Instituto Geração 4 – 14.390.824/0001-20 |
CLASSIFICADA |
Regionais 5, 6, 7 |
91,5 |
|
Eixo 1 |
Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada – CEPEC-BJ- CNPJ 10.331.995/0001-27 |
CLASSIFICADA |
Regionais 5, 6, 7 |
86,5 |
|
Eixo 1 |
+VIDA – INSTITUTO 2K – CNPJ – 46.356.639/0001-05. |
NÃO CLASSIFICADA (subitem 2.4) |
Regionais 1, 2, 3 |
80 |
|
Eixo 1 |
Associação e Creche Pró-Cidadania – CNPJ: 22.898.546/0001-44 |
CLASSIFICADA |
Regionais 5, 6, 7 |
70 |
|
*CLASSIFICADA OU NÃO CLASSIFICADA |
Art. 2º Informar a decisão da Comissão de seleção quanto aos recursos interpostos em virtude da publicação do Resultado Preliminar, apresentados dentro do prazo estipulado, conhecidos e julgados, conforme Resposta manifesta na instrução processual, com o seguinte resultado:
|
Proponente |
Recurso |
Análise |
|
Associação S.O.S Pessoas Carentes, CNPJ: 02.410 .086/0001-56. |
1 de 3 |
Acolhido |
|
Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada – CEPEC-BJ, CNPJ 10.331.995/0001-27 |
2 de 3 |
Acolhido parcialmente |
|
+VIDA – INSTITUTO 2K, CNPJ – 46.356.639/0001-05. |
3 de 3 |
Não acolhido |
Art. 3º – Publicar a ordem de classificação das Organizações da Sociedade Civil (OSC) proponentes, após a fase recursal:
|
EIXO 1 REGIONAIS 5,6,7 |
||
|
Proponente |
Pontuação Final |
Classificação |
|
Associação S.O.S Pessoas Carentes, CNPJ: 02.410 .086/0001-56. |
94 |
1º |
|
Instituto Geração 4, CNPJ- 14.390.824/0001-20 |
91,5 |
2º |
|
Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada – CEPEC-BJ, CNPJ 10.331.995/0001-27 |
86,5 |
3º |
|
Associação e Creche Pró-Cidadania, CNPJ: 22.898.546/0001-44 |
70 |
4º |
Art. 4º Esclarecer que a Associação S.O.S Pessoas Carentes, CNPJ: 02.410 .086/0001-56, classificada na primeira colocação, fica convocada para as próximas fases do certame, conforme disposto no subitem 10.1, Tabela 3 do Edital nº 001.2025.CHAM.001-SAS.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 6º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2026.
MELINA ROBERTA RÉGIS SENA
Presidente da Comissão de Seleção
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE REABERTURA DA LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 008.2025.CONC.002.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica 002.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REQUALIFICAÇÃO DE CANAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONVÊNIO Nº 939293/2022.Considerando a inscrição ativa da empresa UNITERRA – União Terraplenagem e Construções LTDA, inscrita com o CNPJ nº 02.724.778/0001-79, no Cadastro Informativo Municipal (CADIM) do Município de Jaboatão dos Guararapes, não foi possível a formalização do contrato por impossibilidade legal de celebração de ajuste com licitante em situação fiscal irregular. Secretário Executivo de Obras e Saneamento solicita reabertura do processo e a convocação dos demais licitantes remanescentes, observada a ordem classificatória.
Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Reabertura: 13/02/2026 (sexta-feira) às 10:00, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário das 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026.Paulo Cruz
Agente de Contratação
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 054/2026 – SMS
Contratação Direta – Dispensa em razão de Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de 05 (cinco) Certificação Digital (e-CPF), tipo A3 (token assinatura digital) – 24 (vinte e quatro) meses
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
11/02/2026 à 19/02/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=917A21A1-A6E8-462F-B741-6C5D354F3E5D
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.917A21A1-A6E8-462F-B741-6C5D354F3E5D
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 215/2026–SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 001/2026 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 6, edição extraordinária do dia 13 de janeiro de 2026 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, dos servidores abaixo discriminados:
|
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
PRAZO |
NOVA DATA DA POSSE |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||||
|
26.8.000000158-6 |
AUTAGMAM MANOEL BARBOSA SILVA JUNIOR |
102º |
0029197d |
90 |
13/05/2026 |
ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
|
|
26.8.000000329-5 |
MARTA LIVIA SANTOS SERRA |
105º |
0020866i |
30 |
14/03/2026 |
ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2026.
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA Nº 007/2026-SDE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 45/2023 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 010/2025-SDE que constituía a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC/SDE, no âmbito da – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes.
Art. 2º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC/SDE, no âmbito da – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
Gestor de Planejamento de Contratações:
Francisco José Galindo De Medeiros França de Oliveira, matrícula nº 405929034.
Responsável pela coordenação dos estudos técnicos Preliminares – ETP:
Anna Maria Moura Wicks de Oliveira, matrícula: 49104241-1; Caio César de Moura Rodrigues, matrícula nº 4.0592051.4; Fernanda Bazante Buarque de Gusmão, matrícula nº 4.09104207.1; Isis Almeida Rios Leite, matrícula nº 4.091443.5; Lilian Cordeiro da Silva, matrícula nº 4.9104008.1; Luana Carina Alves Figueiredo, matrícula nº 4.0592491.3; Jocimar Gonçalves da Silva, matrícula nº 4.0916892.2; José Eudes Carneiro, matrícula nº 4.0592847.3; Marina Soares da Silva, matrícula nº 4.9103967.1; Márcio Ferreira Bezerra, matrícula nº 4.9104073; Niédja Sarah Alves Fernandes, matrícula nº 4.0913470.5; Rafael Luís da Silva, matrícula nº 4.9104074.1; Rayanna Kelly Bezerra, matrícula nº 4.0911617.2; Rodrigo Sá Machado, matrícula nº 4.9103807.1; e Walkíria Moreira Navarro de Morais, matrícula nº 4.0591022.4.
Responsável pela estimativa de preços:
Douglas Paulo Carvalho Xavier, matrícula nº 4.0592910.4;
Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:
Antônio Luiz do Nascimento Filho, matrícula nº 4.0910161.3; Anna Maria Moura Wicks de Oliveira, matrícula: 49104241-1; Bruno Mauricio de Carvalho Queiroz, matrícula nº 4.9103934.1; Caio César de Moura Rodrigues, matrícula nº 4.05920514; Fernanda Bazante Buarque de Gusmão, matrícula nº 4.09104207.1; Isis Almeida Rios Leite, matrícula nº 4.091443.5; Jocimar Gonçalves da Silva, matrícula nº 4.0916892.2; Lilian Cordeiro da Silva, matrícula nº 4.9104008.1; Luana Carina Alves Figueiredo, matrícula nº 4.0592491.3; Márcio Ferreira Bezerra, matrícula nº 4.9104073.1; Marina Soares da Silva, matrícula nº 4.9103967.1; Mônica Barbosa Correia, matrícula 4.9103932.1;Niédja Sarah Alves Fernandes, matrícula nº 4.0913470.5; Rafael Luís da Silva, matrícula nº 4.9104074.1; Rayanna Kelly Bezerra, matrícula nº 4.0911617.2; Rodrigo Sá Machado, matrícula nº 4.9103807.1 e Paulino José da Silva Albuquerque, matrícula nº 4.9103937.1.
Responsável pela análise jurídica:
Leandro Henrique Dourado e Silva, matrícula nº 4.0759219-3 e Letícia Tárcio da Silva, matrícula n° 4.9104208.1.
Parágrafo Primeiro: Douglas Paulo Carvalho Xavier, matrícula nº 4.0592910.4, será membro suplente desta equipe de contratação, substituto designado nos autos do processo.
Parágrafo Segundo: Os membros técnicos serão designados pelo Secretário Executivo responsável pela demanda, por meio do Documento de Oficialização de Demanda, abrangendo, entre outros, os processos relacionados a obras e serviços de engenharia, considerando a especificidade técnica necessária para sua adequada execução.
Art. 3º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 4º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 5º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos na Instrução Normativa SAD.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA
Secretário Municipal
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 18/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 6/2026 – CG/2ª CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de fevereiro de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria n.º 001/2026 – CESPC/SMS
A Comissão Especial de Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas no fornecimento de Medicamentos e Produtos para a Saúde, constituída através da Portaria nº 002/2025-SAD/SMS, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº: 015.2025.CRED.001.EPC-SMS, Chamamento Público/Credenciamento nº: 001/2025, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para o fornecimento de medicamentos para atender às demandas do Sistema Único de Saúde Municipal, publicado no Diário Oficial no dia 09 de Setembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado da habilitação das empresas credenciadas para fornecer os descritos no edital do Chamamento Público nº 001/2025, observadas as condições nele estabelecidas e as diretrizes da Administração Pública Municipal.
JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 30.553.793/0001-37;
DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 02.520.829/0001-40;
FABMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 05.400.006/0002-50
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2025.
RAVENNA GABRIELE SOARES DA SILVA, MATRICULA 4.09135914;
Presidente
ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO, MATRICULA 172766;
Membro
JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO, 4.5928971.4;
Membro
ANDRYU ANTÔNIO LEMOS DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 4.0592232.5;
Membro
ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO, MATRÍCULA nº. 4.0911530.1
Membro
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2025.039.EPC-SMS. 039/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) para as Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e demais profissionais que compõem a Rede de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes – PE.. REGISTRADA: VJL COMERCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA (CNPJ: 47.893.061/0001-99). VALOR: R$ 31.174,69 (trinta e um mil e cento e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 04/02/2026 a 04/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199.2025.PE.042-EPC-SMS. 042/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA, DISTRIBUIÇÃO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, NOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL QUE COMPÕEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: VRS SOUZA REFEIÇÕES E EVENTOS (CNPJ: 40.081.084/0001-50). VALOR: R$ 1.474.934,40 (um milhão quatrocentos e setenta e quatro mil e novecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 04/02/2026 a 04/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2026 - SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2025.DISP.002.SASC. 005/2025. OBJETO: Manutenção do Programa de Proteção a Vida (PPVIDA) do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, com período de execução por mais 24 (vinte e quatro) meses.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Centro de Desenvolvimento e Cidadania (CNPJ: 03.970.166/0001-29). VALOR: R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais). VIGÊNCIA: 06/02/2026 a 06/02/2028. Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2026. Karina Lúcia da Silva Antunes do Rêgo .. .
7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2019 – SME. OBJETO: renovação do termo de colaboração para Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 90 (noventa) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche),e na 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 02(dois) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ – CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (CNPJ: 22.898.546/0001-44). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 500.374,80 (quinhentos mil e trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/02/2026 a 18/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2026. MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .. .
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 291.2025.INEX.194.EPC-SASC. Nº . Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Objeto: Locação de Imóvel para instalação da Sede do Seviço de Acolhimento em Familia Acolhedora. . Fundamentação legal: Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: SIQUEIRA & SIQUEIRA CORRETORES DE IMOVEIS LTDA . CNPJ/MF: 32.286.180/0001-06. Valor Global Total: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de Fevereiro de 2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

