DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

12 DE FEVEREIRO DE 2026 – XXXV – Nº 028 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 12 de fevereiro de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 13, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

04 122 3002 2.236

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0594

FNT 1.753.0000.0022

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

190.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 190.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

18 542 2035 2.230

– EXECUÇÃO DE AÇÕES, PROGRAMAS E PROJETOS EDUCATIVOS SOBRE O MEIO AMBIENTE

Red. 0646

FNT 1.753.0000.0022

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

90.000,00

18 541 2035 2.232

– MANUTENÇÃO DO ESPAÇO VIDA MARINHA

Red. 0628

FNT 1.753.0000.0022

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

18 541 2035 2.233

– FORTALECIMENTO DO PROJETO TARTARUGAS

Red. 0634

FNT 1.753.0000.0022

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 190.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento  Urbano e Ambiental

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

260867

DECRETO Nº 14, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 903.000,00 (Novecentos e três mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2014 2.131

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 0374

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

203.000,00

10 301 2014 2.133

– MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 0387

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

700.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 903.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0408

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

903.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 903.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

260868

DECRETO Nº 15, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 5.881.787,95 (Cinco milhões, oitocentos e oitenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27 813 2027 2.203

– PROMOVER E FOMENTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES DE LAZER

Red. 0542

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.881.787,95

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 5.881.787,95

Art. 2º. Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

28 846 3003 9.005

– ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Red. 0048

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.881.787,95

TOTAL ANULAÇÃO R$ 5.881.787,95

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal da Fazenda

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

260870

DECRETO Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 333, de 26/11/2025, que dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, alterado pelo Decreto Municipal nº 12, de 10/02/2026, para adequá-lo à LOA 2026, como previsto na art. 3º, parágrafo 2º;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 35.000.100,00 (Trinta e cinco milhões e cem reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 452 2039 2.252

– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES

Red. 816

FNT 1.501.0000.0029

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

35.000.100,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 35.000.100,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.401 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME

04 122 3002 2.274

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 770

FNT 1.751.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

24.000.000,00

19 451 1013 1.032

– IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

Red. 775

FNT 1.751.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

Red. 776

FNT 1.751.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

900.000,00

19 451 1013 1.034

– DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES INTEGRADAS VOLTADAS A CIDADES INTELIGENTES

Red. 779

FNT 1.751.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

450.000,00

Red. 780

FNT 1.751.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

500.000,00

25 452 1010 1.035

– PROMOÇÃO DE INCENTIVO ÀS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Red. 781

FNT 1.751.0000.0000

3.3.67.00

– Outras Despesas Correntes

8.650.100,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 35.000.100,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

260871

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 002/2026 – SEREC

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.

CONTRATO: 004/2024 – SPF

DATA DE ASSINATURA:  26/01/2026

VIGÊNCIA:  25/06/2024 a 25/06/2026

FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.1626-3

GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA N°: 091893191

FISCAL ADMINISTRATIVO: YGOR PAES ALCANTARA

MATRÍCULA N°: 4.0916288-1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

260494

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços – DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

100.086-1

37.874.168/0001/36

EDILSON JOSE DE LIMA 08269429465

22.023/26-7

100.121-3

38.013.179/0001-94

ARTHUR MARIO VELOSO DE LIMA LTDA

22.020/26-0

103.548-7

41.073.008/0001-65

TAC STORE COSMETICO LTDA

20.863/25-0

110.359-8

40.500.618/0001-35

E. M. PEDROSA LOCADORA DE VEICULOS LTDA

22.021/26-4

126.063-4

23.081.486/0001-35

PADARIA PAO MAGICO LTDA

20.877/25-0

127.524-0

48.623.726/0001-07

HEITOR ALEIXO TORRES MANUTENCAO & REPARACAO

22.019/26-0

129.344-3

49.947.192/0001-37

ASSERTIVIDADE DIGITAL LTDA

20.100/24-8

131.906-0

52.705.353/0001-90

DROPSHIPPING INTERNACIONAL LTDA

21.886/25-3

134.717-9

48.454.315/0001-35

R S CENTRO AUTOMOTIVO LTDA

21.700/25-7

135.402-7

58.255.557/0001-53

AMF SERVICOS ANALÍTICOS E AMBIENTAIS LTDA

21.705/25-9

135.790-5

18.912.562/0001-77

DANILO DIEGO DE ARAUJO ALVES

22.006/25-7

135.872-3

57.821.028/0001-07

57.821.028 LEONARDO AUGUSTO DE LIMA

21.443/25-4

137.657-8

15.832.103/0001-95

MAXIMO ANTONIO DOS SANTOS 05204788433

21.959/25-0

138.000-1

22.911.570/0001-76

BRUNO CESAR DE OLIVEIRA PESSOA 08135781407

21.720/25-8

138.444-9

29.105.024/0001-97

MANOEL MESSIAS BATISTA DA NOBREGA 05691756400

21.050/25-2

138.699-9

38.140.175/0001-77

JANECLEIDE DA SILVA 08008690445

21.654/25-5

138.721-9

37.985.245/0001-25

GUTEMBERG DE LUNA BARBOSA 06318128492

21.656/25-8

138.761-8

33.806.442/0001-89

33.806.442 ROSILENE MARIA DA SILVA

21.716/25-0

984.525-9

25.383.292/0001-10

GILSON PAULO DA SILVA 03332402439

21.726/25-6

916.534-4

24.424.822/0001-68

JOÃO JOSÉ ARRUDA – ME

17.091/25-0

949.976-8

08.055.524/0001-91

JEMMERSON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA TATUAGEM

17.090/25-3

952.272-1

07.755.874/0002-89

NILDO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ME

20.875/25-8

965.552-2

13.544.826/0001-63

S.M.C BAHIA ELEVADORES – ME

22.064/26-5

976.876-9

21.308.163/0001-06

LUCIANO AMORIM FRANCISCO CONSULTORIA ME

22.068/26-0

984.525-9

25.383.292/0001-10

GILSON PAULO DA SILVA 03332402439

21.726/25-6

986.048-7

27.563.602/0001-03

MARTINS CONSTRUTORA LTDA

21.954/25-9

986.429-6

27.770.474/0001-79

CLEYTON TELES DE OLIVEIRA BARRETO 07512019440

22.027/26-2

995.329-9

29.462.329/0001-56

QUANTO MAIS SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA

20.990/25-1

999.806-3

37.837.452/0001-32

RF MAGALHÃES MEDIEROS

22.057/26-9

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2026.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

260492

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 3º, parágrafo 2º, do Decreto nº 283/2025 de 17 de outubro de 2025, resolve:

NOTIFICAR

Da constituição de crédito não tributário nº 907017.26.6 em desfavor de A R A DE MELO MAO DE OBRA EM GERAL – CNPJ 12.816.401/0001-01, com data de vencimento 20/02/2026.

Ademais, informa que de acordo com o art. 5º do Decreto 283/2025, não sendo pago nem apresentado pedido de parcelamento do crédito constituído, este será encaminhado, após o decurso do prazo para pagamento, para inscrição em Dívida Ativa.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2026.

Alexsandro Nunes Viana

Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa

Mat. nº 15374-5

Renata Maria da Silva Ferreira

Auditora Fiscal Tributária

Mat. nº 918893-9

260522

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 065/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CONSTRUTORA SBM LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONTRATO: 011/2024 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  05/02/2026

VIGÊNCIA:  12/09/2024 a 12/09/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

260563

PORTARIA Nº 066/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CONSTRUTORA SBM LTDA

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nos prédios públicos que do Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços. LOTE 3

CONTRATO: 023/2024 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  26/09/2025

VIGÊNCIA:  26/09/2024 a 26/09/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

260564

PORTARIA Nº 067/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BRASERV – BRASIL SERVICOS E INSTALACOES LTDA

OBJETO: contratação de empresa especializada para aquisição de extintor e suporte, recarga, manutenção de segundo nível, testes hidrostáticos e com reposição de peças tais como: válvula, mangueiras, difusores, manômetros, lacre, selo, pintura, rótulo de instruções em extintores de incêndio para atender as necessidades da Secretária Municipal de Assistência Social da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE

CONTRATO: 026/2024 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  04/02/2026

VIGÊNCIA:  04/11/2024 a 04/11/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

260565

PORTARIA Nº 064/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nos demais prédios públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços. lote 2

CONTRATO: 024/2024 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  26/09/2025

VIGÊNCIA:  26/09/2024 a 26/09/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

260562

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

PORTARIA Nº 082/2026-SIN

A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção da maternidade do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE

CONTRATO: 025/2022 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  27/01/2026

VIGÊNCIA:  16/11/2022 a 16/09/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Treyce da Silva Correia

MATRÍCULA N°: 587590

FISCAL TÉCNICO: Treyce da Silva Correia

MATRÍCULA N°: 587590

GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 409184041

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Fevereiro de 2026.

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

260577

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 062/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D?ÁGUA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 028/2025 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  06/02/2026

VIGÊNCIA:  22/12/2025 a 22/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

260560

PORTARIA Nº 063/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças

CONTRATO: 027/2025 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  02/02/2026

VIGÊNCIA:  19/12/2025 a 19/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

260561

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE INFRAÇÃO

(INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de instalação de equipamentos e construção em área pública, situada à Rua do Vento – Lote 56, s/nº, Muribequinha, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.353-120 (Gleba C, Sequencial 15176690, Coordenadas 8°8’20,10164”S 35°1’6,159”W);

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 11, nos incisos V e IX do art. 32 e no inciso I do art. 42 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à irregularidade de instalações, bem como o previsto no inciso IV do art. 11, no inciso III do art. 32, no inciso I do art. 42, no inciso VII do art. 43, no art. 51 e no art. 73 da mesma Lei Municipal quanto à irregularidade da execução das obras pela construção em área pública;

CONSIDERANDO o descumprimento da Notificação publicada no Diário Oficial do Município em 27 de janeiro de 2026, na forma do inciso III do art. 9º da aludida Lei, quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 2268, de 06.02.2026, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira da Silva, matrícula 20796-9, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, o responsável pelas supramencionadas instalação e construção, que se encontra em local incerto e não sabido, por instalar equipamentos e construir em área pública, com multa de dez mil reais, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

260595

AUTO DE INFRAÇÃO

(INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de instalação de equipamentos e construção em área pública, situada à Avenida Agamenon Magalhães – Lote 56, s/nº, Muribequinha, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.353-100 (Gleba B, Sequencial 15176703, Coordenadas 8°8’20,60405”S 35°1’6,94445”W;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 11, nos incisos V e IX do art. 32 e no inciso I do art. 42 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à irregularidade de instalações, bem como o previsto no inciso IV do art. 11, no inciso III do art. 32, no inciso I do art. 42, no inciso VII do art. 43, no art. 51 e no art. 73 da mesma Lei Municipal quanto à irregularidade da execução das obras pela construção em área pública;

CONSIDERANDO o descumprimento da Notificação publicada no Diário Oficial do Município em 27 de janeiro de 2026, na forma do inciso III do art. 9º da aludida Lei, quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 2267, de 06.02.2026, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira da Silva, matrícula 20796-9, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, o responsável pelas supramencionadas instalação e construção, que se encontra em local incerto e não sabido, por instalar equipamentos e construir em área pública, com multa de dez mil reais, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

260596

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº191/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 80 (oitenta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.02.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora RAQUEL QUEREN HAPUQUE SOARES LUCAS DOS SANTOS matrícula 0.0911957.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260510

PORTARIA Nº192/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente Comunitário de Saúde ocupado pela servidora JURACI DE LIMA PEREIRA, matrícula 0.0175250.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 16 de janeiro de 2026, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260510

PORTARIA Nº193/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 15.01.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, o servidor JÚLIO ANTÔNIO DE ABREU FREIRE PEIXOTO matrícula 0.0200344.1, cargo Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.01.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260510

PORTARIA Nº194/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos da CI n°0766489-SIN-GAB/SIN-SEMOB/SIN-DITRANSP/SIN-GETRAN/SIN-STR57;

CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Funções de Apoio e Supervisão – FAS:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001942711

JOSE BELARMINO DA SILVA

Executiva de Mobilidade

            01.02.2026

 FAS-3

Art.2º CONCEDER o(a) servidor(a) listada abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

002159021

LILIANE DE SOUZA FERREIRA

                          Executiva de Mobilidade

            01.02.2026

 FAS-3

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260510

PORTARIA Nº195/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos da CI n°0766493-SIN-GAB/SIN-SEMOB/SIN-DITRANSP/SIN-GETRAN/SIN-CTR57 ;

CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Funções de Apoio e Supervisão – FAS:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001974671

GLEIDSON JOSÉ LOURENÇO DA SILVA

Executiva de Mobilidade

        01.02.2026

 FAS-2

Art.2º CONCEDER o(a) servidor(a) listado abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001942711

JOSÉ BELARMINO DA SILVA

Executiva de Mobilidade

            01.02.2026

 FAS-2

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260510

PORTARIA Nº196/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos da CI n°0772941-SIN-GAB/SIN-SEMOB/SIN-DITRANSP/SINGETRAN/SIN-CTR57-;

CONSIDERANDO a Lei n°948/2013, Art. 4° Inciso I.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada Condução de Auto :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

001957071

MARCELO EDUARDO DE SOUZA FILHO

Executiva de Mobilidade

            01.01.2026

Art.2º CONCEDER o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada Condução de Auto :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

001942041

FRANCISCO FELICIANO MARQUES DE SOUZA

Executiva de Mobilidade

            01.01.2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260510

PORTARIA Nº 199/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

BRUNA EMANUELLE CORREIA LEAL

091894261

ENFERMEIRA

Médio

5077/2026

16.01.2026

02

EDUARDA DA SILVA VIEIRA DE BARROS

091893811

CIRURGIÃO DENTISTA

Máximo

5076/2026

16.01.2026

03

ELANE DA SILVA NASCIMENTO

091894361

ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO

Médio

5076/2026

16.01.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260510

PORTARIA Nº200/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 27.01.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA JOSÉ SILVA DO NASCIMENTO matrícula 001788021, cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.01.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260510

PORTARIA N°201/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.0000002038-3,  datado de 30.01.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ADRIANNE NUNES DA SILVA matrícula nº 091890321 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260510

PORTARIA N°202/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000001674-4,  datado de 30.01.2026.

 RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) IZABEL GONCALVES DE ASSIS matrícula nº 001701191 do Cargo efetivo de Técnico em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260510

PORTARIA N°203/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.000002257-7,  datado de 29.01.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) DANIELE SIQUEIRA VERAS matrícula nº 009179481 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260510

PORTARIA N°204/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.19.000000139-6,  datado de  02.02.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) LUCAS DA CRUZ GOUVEIA NETO DE MENDONCA matrícula nº 091889351 do Cargo efetivo de Analista em Gestão da Receita, lotado (a) na Secretaria Executiva de Finanças  de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 24.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260510

PORTARIA Nº205/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício n°22 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da Comarca de Olinda. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ACACY FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 001829581 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Comarca de Olinda periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260510

PORTARIA Nº206/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

MARCIA MARIA DA SILVA

  8091880101

VISITADOR

5079/2026

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260510

PORTARIA N°207/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000001945-0,  datado de 04.02.2026.

 RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) JOYCE PRISCILA DE FREITAS FERREIRA matrícula nº 001967031 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.02.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260510

PORTARIA N°208/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.000003060-0,  datado de 05.02.2026.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) CRISTIANE COSTA CRUZ matrícula nº 002051091 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260510

PORTARIA Nº209/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do Ofício n°0801135-SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, datado de 06.02.2026.

RESOLVE:

Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a  servidora JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS , matricula nº 002099881 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260598

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 056/2026 - SMS

Contratação Direta - Dispensa em Razão de Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de medicamentos (Inibidor de Esterase Humana C1) para cumprimento de decisão com força de mandado emitido pela 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

12/02/2026 à 20/02/2026 até às 17:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=0C4FB99A-9E1A-4E7A-A97F-FD6BCCB0137E

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.0C4FB99A-9E1A-4E7A-A97F-FD6BCCB0137E

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 367/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: Registro de Preços para à aquisição de medicamentos (GRUPO 07), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, item 44.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 007/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  16/01/2026

VIGÊNCIA:  17/01/2025 a 17/01/2026

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Fevereiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

260510

PORTARIA SMS Nº 371/2026

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conferidas, através da Gerência de Gestão da Educação na Saúde (GGES) e da Coordenação de Educação Permanente (CEP), considerando a publicação do Edital 001/2025 – CEP, cuja finalidade é selecionar membros para compor o Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme a Portaria n° 025/2023, de 12 de janeiro de 2023, e o Regimento Interno do NEv, publicado através da Portaria SMS n° 201/2023, de 25 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Publicar o Resultado Final da Seleção para o Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – Edital CEP Nº 01/2025

VALIDADOR

CLASSIFICAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PRODUÇÃO CIENTÍFICA

TITULAÇÃO

EXPERI ÊNCIA PROFISSIONAL

ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

TOTAL

1

MORGANA VALESCA DE MELO BEZERRA

10

10

25

20

65

Art. 2º – Convocar os candidatos listados abaixo para enviarem toda documentação comprobatória, conforme item 14.3 do Edital CEP Nº 01/2025

VALIDADOR

CLASSIFICAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PRODUÇÃO CIENTÍFICA

TITULAÇÃO

EXPERI ÊNCIA PROFISSIONAL

ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

TOTAL

1

MORGANA VALESCA DE MELO BEZERRA

10

10

25

20

65

Art. 3º – Os efeitos desta portaria retroagem a 11 de fevereiro de 2026.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

260593

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 026.2026.INEX.014.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EMENDAS PARTE I – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 1.559.000,00 (Um milhão quinhentos e cinquenta e nove mil reais)

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

M L SOARES DA FONSECA

47.810.934/0001-52

ANDINHO SAFADINHO

Bloco de Peso – Rua Lote 92 – Vila Rica

07/02/2026

R$ 45.000,00

M L SOARES DA FONSECA

47.810.934/0001-52

BANDA SENTIMENTOS (PARTICIPAÇÃO)

Bloco Jardim em Folia – Rua Ilheus / Jardim Piedade

07/02/2026

R$ 50.000,00

M L SOARES DA FONSECA

47.810.934/0001-52

BANDA SENTIMENTOS (PARTICIPAÇÃO)

Bloco de Peso – Rua Lote 92 – Vila Rica

07/02/2026

R$ 50.000,00

LUA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

19.297.391/0001-86

EXCESSO DE BAGAGEM

Bloco Lote 56 Fest – Rua Bela Vista / Lote 56

07/02/2026

R$ 46.000,00

DESTAK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA

43.453.655/0001-28

LEKINHO CAMPOS

Bloco Lote 56 Fest – Rua Bela Vista / Lote 56

07/02/2026

R$ 30.000,00

MRJ EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES

27.837.803/0001-51

ORQUESTRA EXPRESSO DE RECIFE

Bloco de Peso – Rua Lote 92 – Vila Rica

07/02/2026

R$ 18.000,00

M L SOARES DA FONSECA

47.810.934/0001-52

ROSA MAIA (PARTICIPAÇÃO)

Bloco Jardim em Folia – Rua Ilheus / Jardim Piedade

07/02/2026

R$ 50.000,00

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

SERGYNHO PIMENTA

Bloco Lote 56 Fest – Rua Bela Vista / Lote 56

07/02/2026

R$ 150.000,00

M L SOARES DA FONSECA

47.810.934/0001-52

SHELDON

Bloco Jardim em Folia – Rua Ilheus / Jardim Piedade

07/02/2026

R$ 100.000,00

FARIAS EVENTOS E PRODUÇÃO LTDA

39.721.242/0001-00

BOLSA DE MADAME

Massaranduba Folia – Massaranduba

08/02/2026

R$ 26.000,00

H PRODUÇÕES LTDA

48.987.414/0001-82

CHAMA DO BREGA (PARTICIPAÇÃO)

Bloco Pula Pula – Rua Dois Carneiros

08/02/2026

R$ 46.000,00

DESTAK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA

43.453.655/0001-28

LEKINHO CAMPOS

Macaxeira Fest – Vila Rica

08/02/2026

R$ 30.000,00

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

MARÍLIA MARQUES

Bloco Pula Pula – Rua Dois Carneiros

08/02/2026

R$ 50.000,00

NOBREGA PROMOCOES E ILUMINACAO LTDA

25.173.110/0001-86

MC ELVIS

Bloco BH 2 – Rua Vila Rica – Vila Rica

08/02/2026

R$ 45.000,00

NOBREGA PROMOCOES E ILUMINACAO LTDA

25.173.110/0001-86

MC ELVIS

Macaxeira Fest – Vila Rica

08/02/2026

R$ 45.000,00

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

MOLEJO

Macaxeira Fest – Vila Rica

08/02/2026

R$ 200.000,00

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

MOLEJO

Massaranduba Folia – Massaranduba

08/02/2026

R$ 200.000,00

MRJ EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES

27.837.803/0001-51

ORQUESTRA EXPRESSO DE RECIFE

Bloco O Buraco é Mais Embaixo – Rua José Bonifácil / Prazeres

08/02/2026

R$ 18.000,00

FARIAS EVENTOS E PRODUÇÃO LTDA

39.721.242/0001-00

PATUSCO

Bloco Pula Pula – Rua Dois Carneiros

08/02/2026

R$ 50.000,00

M L SOARES DA FONSECA

47.810.934/0001-52

ROSA MAIA (PARTICIPAÇÃO)

Bloco BH 2 – Rua Vila Rica – Vila Rica

08/02/2026

R$ 50.000,00

MUSIC SHOWS BRASIL LTDA

01.397.976/0001-02

TAYARA ANDREZA

Macaxeira Fest – Vila Rica

08/02/2026

R$ 130.000,00

MUSIC SHOWS BRASIL LTDA

01.397.976/0001-02

TAYARA ANDREZA

Massaranduba Folia – Massaranduba

08/02/2026

R$ 130.000,00

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

260513
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
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