DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
12 DE FEVEREIRO DE 2026 – XXXV – Nº 028 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 13, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
|
04 122 3002 2.236 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
|
Red. 0594 FNT 1.753.0000.0022 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
190.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 190.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
|
18 542 2035 2.230 |
– EXECUÇÃO DE AÇÕES, PROGRAMAS E PROJETOS EDUCATIVOS SOBRE O MEIO AMBIENTE |
||
|
Red. 0646 FNT 1.753.0000.0022 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
90.000,00 |
|
18 541 2035 2.232 |
– MANUTENÇÃO DO ESPAÇO VIDA MARINHA |
||
|
Red. 0628 FNT 1.753.0000.0022 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
|
18 541 2035 2.233 |
– FORTALECIMENTO DO PROJETO TARTARUGAS |
||
|
Red. 0634 FNT 1.753.0000.0022 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 190.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 14, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 903.000,00 (Novecentos e três mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 301 2014 2.131 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
Red. 0374 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
203.000,00 |
|
10 301 2014 2.133 |
– MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
Red. 0387 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
700.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 903.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 0408 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
903.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 903.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 15, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 5.881.787,95 (Cinco milhões, oitocentos e oitenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
|
27 813 2027 2.203 |
– PROMOVER E FOMENTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES DE LAZER |
||
|
Red. 0542 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.881.787,95 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 5.881.787,95
Art. 2º. Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
|
28 846 3003 9.005 |
– ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
||
|
Red. 0048 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.881.787,95 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 5.881.787,95
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 333, de 26/11/2025, que dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, alterado pelo Decreto Municipal nº 12, de 10/02/2026, para adequá-lo à LOA 2026, como previsto na art. 3º, parágrafo 2º;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 35.000.100,00 (Trinta e cinco milhões e cem reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
|
15 452 2039 2.252 |
– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES |
||
|
Red. 816 FNT 1.501.0000.0029 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
35.000.100,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 35.000.100,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.401 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME
|
04 122 3002 2.274 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
|
Red. 770 FNT 1.751.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
24.000.000,00 |
|
19 451 1013 1.032 |
– IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA |
||
|
Red. 775 FNT 1.751.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
|
Red. 776 FNT 1.751.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
900.000,00 |
|
19 451 1013 1.034 |
– DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES INTEGRADAS VOLTADAS A CIDADES INTELIGENTES |
||
|
Red. 779 FNT 1.751.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
450.000,00 |
|
Red. 780 FNT 1.751.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
500.000,00 |
|
25 452 1010 1.035 |
– PROMOÇÃO DE INCENTIVO ÀS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS |
||
|
Red. 781 FNT 1.751.0000.0000 |
3.3.67.00 |
– Outras Despesas Correntes |
8.650.100,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 35.000.100,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretária Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 002/2026 – SEREC
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.
CONTRATO: 004/2024 – SPF
DATA DE ASSINATURA: 26/01/2026
VIGÊNCIA: 25/06/2024 a 25/06/2026
FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.1626-3
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
FISCAL ADMINISTRATIVO: YGOR PAES ALCANTARA
MATRÍCULA N°: 4.0916288-1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços – DMS:
|
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
|
100.086-1 |
37.874.168/0001/36 |
EDILSON JOSE DE LIMA 08269429465 |
22.023/26-7 |
|
100.121-3 |
38.013.179/0001-94 |
ARTHUR MARIO VELOSO DE LIMA LTDA |
22.020/26-0 |
|
103.548-7 |
41.073.008/0001-65 |
TAC STORE COSMETICO LTDA |
20.863/25-0 |
|
110.359-8 |
40.500.618/0001-35 |
E. M. PEDROSA LOCADORA DE VEICULOS LTDA |
22.021/26-4 |
|
126.063-4 |
23.081.486/0001-35 |
PADARIA PAO MAGICO LTDA |
20.877/25-0 |
|
127.524-0 |
48.623.726/0001-07 |
HEITOR ALEIXO TORRES MANUTENCAO & REPARACAO |
22.019/26-0 |
|
129.344-3 |
49.947.192/0001-37 |
ASSERTIVIDADE DIGITAL LTDA |
20.100/24-8 |
|
131.906-0 |
52.705.353/0001-90 |
DROPSHIPPING INTERNACIONAL LTDA |
21.886/25-3 |
|
134.717-9 |
48.454.315/0001-35 |
R S CENTRO AUTOMOTIVO LTDA |
21.700/25-7 |
|
135.402-7 |
58.255.557/0001-53 |
AMF SERVICOS ANALÍTICOS E AMBIENTAIS LTDA |
21.705/25-9 |
|
135.790-5 |
18.912.562/0001-77 |
DANILO DIEGO DE ARAUJO ALVES |
22.006/25-7 |
|
135.872-3 |
57.821.028/0001-07 |
57.821.028 LEONARDO AUGUSTO DE LIMA |
21.443/25-4 |
|
137.657-8 |
15.832.103/0001-95 |
MAXIMO ANTONIO DOS SANTOS 05204788433 |
21.959/25-0 |
|
138.000-1 |
22.911.570/0001-76 |
BRUNO CESAR DE OLIVEIRA PESSOA 08135781407 |
21.720/25-8 |
|
138.444-9 |
29.105.024/0001-97 |
MANOEL MESSIAS BATISTA DA NOBREGA 05691756400 |
21.050/25-2 |
|
138.699-9 |
38.140.175/0001-77 |
JANECLEIDE DA SILVA 08008690445 |
21.654/25-5 |
|
138.721-9 |
37.985.245/0001-25 |
GUTEMBERG DE LUNA BARBOSA 06318128492 |
21.656/25-8 |
|
138.761-8 |
33.806.442/0001-89 |
33.806.442 ROSILENE MARIA DA SILVA |
21.716/25-0 |
|
984.525-9 |
25.383.292/0001-10 |
GILSON PAULO DA SILVA 03332402439 |
21.726/25-6 |
|
916.534-4 |
24.424.822/0001-68 |
JOÃO JOSÉ ARRUDA – ME |
17.091/25-0 |
|
949.976-8 |
08.055.524/0001-91 |
JEMMERSON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA TATUAGEM |
17.090/25-3 |
|
952.272-1 |
07.755.874/0002-89 |
NILDO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ME |
20.875/25-8 |
|
965.552-2 |
13.544.826/0001-63 |
S.M.C BAHIA ELEVADORES – ME |
22.064/26-5 |
|
976.876-9 |
21.308.163/0001-06 |
LUCIANO AMORIM FRANCISCO CONSULTORIA ME |
22.068/26-0 |
|
984.525-9 |
25.383.292/0001-10 |
GILSON PAULO DA SILVA 03332402439 |
21.726/25-6 |
|
986.048-7 |
27.563.602/0001-03 |
MARTINS CONSTRUTORA LTDA |
21.954/25-9 |
|
986.429-6 |
27.770.474/0001-79 |
CLEYTON TELES DE OLIVEIRA BARRETO 07512019440 |
22.027/26-2 |
|
995.329-9 |
29.462.329/0001-56 |
QUANTO MAIS SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA |
20.990/25-1 |
|
999.806-3 |
37.837.452/0001-32 |
RF MAGALHÃES MEDIEROS |
22.057/26-9 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2026.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 3º, parágrafo 2º, do Decreto nº 283/2025 de 17 de outubro de 2025, resolve:
NOTIFICAR
Da constituição de crédito não tributário nº 907017.26.6 em desfavor de A R A DE MELO MAO DE OBRA EM GERAL – CNPJ 12.816.401/0001-01, com data de vencimento 20/02/2026.
Ademais, informa que de acordo com o art. 5º do Decreto 283/2025, não sendo pago nem apresentado pedido de parcelamento do crédito constituído, este será encaminhado, após o decurso do prazo para pagamento, para inscrição em Dívida Ativa.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2026.
Alexsandro Nunes Viana
Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa
Mat. nº 15374-5
Renata Maria da Silva Ferreira
Auditora Fiscal Tributária
Mat. nº 918893-9
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 065/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONTRATO: 011/2024 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 05/02/2026
VIGÊNCIA: 12/09/2024 a 12/09/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 405917914
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 066/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nos prédios públicos que do Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços. LOTE 3
CONTRATO: 023/2024 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 26/09/2025
VIGÊNCIA: 26/09/2024 a 26/09/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 405917914
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 067/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BRASERV – BRASIL SERVICOS E INSTALACOES LTDA
OBJETO: contratação de empresa especializada para aquisição de extintor e suporte, recarga, manutenção de segundo nível, testes hidrostáticos e com reposição de peças tais como: válvula, mangueiras, difusores, manômetros, lacre, selo, pintura, rótulo de instruções em extintores de incêndio para atender as necessidades da Secretária Municipal de Assistência Social da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE
CONTRATO: 026/2024 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 04/02/2026
VIGÊNCIA: 04/11/2024 a 04/11/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 405917914
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 064/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nos demais prédios públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços. lote 2
CONTRATO: 024/2024 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 26/09/2025
VIGÊNCIA: 26/09/2024 a 26/09/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 405917914
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
PORTARIA Nº 082/2026-SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção da maternidade do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE
CONTRATO: 025/2022 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 27/01/2026
VIGÊNCIA: 16/11/2022 a 16/09/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Treyce da Silva Correia
MATRÍCULA N°: 587590
FISCAL TÉCNICO: Treyce da Silva Correia
MATRÍCULA N°: 587590
GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Fevereiro de 2026.
EDUARDO TORRES CAVALCANTI
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 062/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D?ÁGUA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 028/2025 – SASC
DATA DE ASSINATURA: 06/02/2026
VIGÊNCIA: 22/12/2025 a 22/12/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 405917914
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 063/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças
CONTRATO: 027/2025 – SASC
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026
VIGÊNCIA: 19/12/2025 a 19/12/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 405917914
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE INFRAÇÃO
(INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de instalação de equipamentos e construção em área pública, situada à Rua do Vento – Lote 56, s/nº, Muribequinha, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.353-120 (Gleba C, Sequencial 15176690, Coordenadas 8°8’20,10164”S 35°1’6,159”W);
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 11, nos incisos V e IX do art. 32 e no inciso I do art. 42 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à irregularidade de instalações, bem como o previsto no inciso IV do art. 11, no inciso III do art. 32, no inciso I do art. 42, no inciso VII do art. 43, no art. 51 e no art. 73 da mesma Lei Municipal quanto à irregularidade da execução das obras pela construção em área pública;
CONSIDERANDO o descumprimento da Notificação publicada no Diário Oficial do Município em 27 de janeiro de 2026, na forma do inciso III do art. 9º da aludida Lei, quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 2268, de 06.02.2026, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira da Silva, matrícula 20796-9, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, o responsável pelas supramencionadas instalação e construção, que se encontra em local incerto e não sabido, por instalar equipamentos e construir em área pública, com multa de dez mil reais, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE INFRAÇÃO
(INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de instalação de equipamentos e construção em área pública, situada à Avenida Agamenon Magalhães – Lote 56, s/nº, Muribequinha, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.353-100 (Gleba B, Sequencial 15176703, Coordenadas 8°8’20,60405”S 35°1’6,94445”W;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 11, nos incisos V e IX do art. 32 e no inciso I do art. 42 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à irregularidade de instalações, bem como o previsto no inciso IV do art. 11, no inciso III do art. 32, no inciso I do art. 42, no inciso VII do art. 43, no art. 51 e no art. 73 da mesma Lei Municipal quanto à irregularidade da execução das obras pela construção em área pública;
CONSIDERANDO o descumprimento da Notificação publicada no Diário Oficial do Município em 27 de janeiro de 2026, na forma do inciso III do art. 9º da aludida Lei, quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 2267, de 06.02.2026, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira da Silva, matrícula 20796-9, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, o responsável pelas supramencionadas instalação e construção, que se encontra em local incerto e não sabido, por instalar equipamentos e construir em área pública, com multa de dez mil reais, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº191/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 80 (oitenta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.02.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora RAQUEL QUEREN HAPUQUE SOARES LUCAS DOS SANTOS matrícula 0.0911957.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº192/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente Comunitário de Saúde ocupado pela servidora JURACI DE LIMA PEREIRA, matrícula 0.0175250.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 16 de janeiro de 2026, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº193/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 15.01.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor JÚLIO ANTÔNIO DE ABREU FREIRE PEIXOTO matrícula 0.0200344.1, cargo Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº194/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos da CI n°0766489-SIN-GAB/SIN-SEMOB/SIN-DITRANSP/SIN-GETRAN/SIN-STR57;
CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Funções de Apoio e Supervisão – FAS:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
001942711 |
JOSE BELARMINO DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2026 |
FAS-3 |
Art.2º CONCEDER o(a) servidor(a) listada abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
002159021 |
LILIANE DE SOUZA FERREIRA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2026 |
FAS-3 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº195/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos da CI n°0766493-SIN-GAB/SIN-SEMOB/SIN-DITRANSP/SIN-GETRAN/SIN-CTR57 ;
CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Funções de Apoio e Supervisão – FAS:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
001974671 |
GLEIDSON JOSÉ LOURENÇO DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2026 |
FAS-2 |
Art.2º CONCEDER o(a) servidor(a) listado abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
001942711 |
JOSÉ BELARMINO DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2026 |
FAS-2 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº196/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos da CI n°0772941-SIN-GAB/SIN-SEMOB/SIN-DITRANSP/SINGETRAN/SIN-CTR57-;
CONSIDERANDO a Lei n°948/2013, Art. 4° Inciso I.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada Condução de Auto :
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
|
001957071 |
MARCELO EDUARDO DE SOUZA FILHO |
Executiva de Mobilidade |
01.01.2026 |
Art.2º CONCEDER o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada Condução de Auto :
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
|
001942041 |
FRANCISCO FELICIANO MARQUES DE SOUZA |
Executiva de Mobilidade |
01.01.2026 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº 199/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
BRUNA EMANUELLE CORREIA LEAL |
091894261 |
ENFERMEIRA |
Médio |
5077/2026 |
16.01.2026 |
|
02 |
EDUARDA DA SILVA VIEIRA DE BARROS |
091893811 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Máximo |
5076/2026 |
16.01.2026 |
|
03 |
ELANE DA SILVA NASCIMENTO |
091894361 |
ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO |
Médio |
5076/2026 |
16.01.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº200/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 27.01.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA JOSÉ SILVA DO NASCIMENTO matrícula 001788021, cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA N°201/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.0000002038-3, datado de 30.01.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ADRIANNE NUNES DA SILVA matrícula nº 091890321 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA N°202/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000001674-4, datado de 30.01.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) IZABEL GONCALVES DE ASSIS matrícula nº 001701191 do Cargo efetivo de Técnico em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA N°203/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.000002257-7, datado de 29.01.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) DANIELE SIQUEIRA VERAS matrícula nº 009179481 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA N°204/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.19.000000139-6, datado de 02.02.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) LUCAS DA CRUZ GOUVEIA NETO DE MENDONCA matrícula nº 091889351 do Cargo efetivo de Analista em Gestão da Receita, lotado (a) na Secretaria Executiva de Finanças de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 24.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº205/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Ofício n°22 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da Comarca de Olinda.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ACACY FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 001829581 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Comarca de Olinda periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº206/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
|
01 |
MARCIA MARIA DA SILVA |
8091880101 |
VISITADOR |
5079/2026 |
Mínimo |
Médio |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA N°207/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000001945-0, datado de 04.02.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) JOYCE PRISCILA DE FREITAS FERREIRA matrícula nº 001967031 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2026.
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA N°208/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.000003060-0, datado de 05.02.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) CRISTIANE COSTA CRUZ matrícula nº 002051091 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2026.
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº209/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do Ofício n°0801135-SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, datado de 06.02.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a servidora JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS , matricula nº 002099881 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 056/2026 - SMS
Contratação Direta - Dispensa em Razão de Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de medicamentos (Inibidor de Esterase Humana C1) para cumprimento de decisão com força de mandado emitido pela 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
12/02/2026 à 20/02/2026 até às 17:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=0C4FB99A-9E1A-4E7A-A97F-FD6BCCB0137E
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.0C4FB99A-9E1A-4E7A-A97F-FD6BCCB0137E
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 367/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: Registro de Preços para à aquisição de medicamentos (GRUPO 07), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, item 44.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 007/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 16/01/2026
VIGÊNCIA: 17/01/2025 a 17/01/2026
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Fevereiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 371/2026
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conferidas, através da Gerência de Gestão da Educação na Saúde (GGES) e da Coordenação de Educação Permanente (CEP), considerando a publicação do Edital 001/2025 – CEP, cuja finalidade é selecionar membros para compor o Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme a Portaria n° 025/2023, de 12 de janeiro de 2023, e o Regimento Interno do NEv, publicado através da Portaria SMS n° 201/2023, de 25 de abril de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Publicar o Resultado Final da Seleção para o Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – Edital CEP Nº 01/2025
|
VALIDADOR |
||||||
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
||||
|
PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
TITULAÇÃO |
EXPERI ÊNCIA PROFISSIONAL |
ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO |
TOTAL |
||
|
1 |
MORGANA VALESCA DE MELO BEZERRA |
10 |
10 |
25 |
20 |
65 |
Art. 2º – Convocar os candidatos listados abaixo para enviarem toda documentação comprobatória, conforme item 14.3 do Edital CEP Nº 01/2025
|
VALIDADOR |
||||||
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
||||
|
PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
TITULAÇÃO |
EXPERI ÊNCIA PROFISSIONAL |
ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO |
TOTAL |
||
|
1 |
MORGANA VALESCA DE MELO BEZERRA |
10 |
10 |
25 |
20 |
65 |
Art. 3º – Os efeitos desta portaria retroagem a 11 de fevereiro de 2026.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 026.2026.INEX.014.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EMENDAS PARTE I – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 1.559.000,00 (Um milhão quinhentos e cinquenta e nove mil reais)
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
|
M L SOARES DA FONSECA |
47.810.934/0001-52 |
ANDINHO SAFADINHO |
Bloco de Peso – Rua Lote 92 – Vila Rica |
07/02/2026 |
R$ 45.000,00 |
|
M L SOARES DA FONSECA |
47.810.934/0001-52 |
BANDA SENTIMENTOS (PARTICIPAÇÃO) |
Bloco Jardim em Folia – Rua Ilheus / Jardim Piedade |
07/02/2026 |
R$ 50.000,00 |
|
M L SOARES DA FONSECA |
47.810.934/0001-52 |
BANDA SENTIMENTOS (PARTICIPAÇÃO) |
Bloco de Peso – Rua Lote 92 – Vila Rica |
07/02/2026 |
R$ 50.000,00 |
|
LUA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA |
19.297.391/0001-86 |
EXCESSO DE BAGAGEM |
Bloco Lote 56 Fest – Rua Bela Vista / Lote 56 |
07/02/2026 |
R$ 46.000,00 |
|
DESTAK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
LEKINHO CAMPOS |
Bloco Lote 56 Fest – Rua Bela Vista / Lote 56 |
07/02/2026 |
R$ 30.000,00 |
|
MRJ EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES |
27.837.803/0001-51 |
ORQUESTRA EXPRESSO DE RECIFE |
Bloco de Peso – Rua Lote 92 – Vila Rica |
07/02/2026 |
R$ 18.000,00 |
|
M L SOARES DA FONSECA |
47.810.934/0001-52 |
ROSA MAIA (PARTICIPAÇÃO) |
Bloco Jardim em Folia – Rua Ilheus / Jardim Piedade |
07/02/2026 |
R$ 50.000,00 |
|
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
SERGYNHO PIMENTA |
Bloco Lote 56 Fest – Rua Bela Vista / Lote 56 |
07/02/2026 |
R$ 150.000,00 |
|
M L SOARES DA FONSECA |
47.810.934/0001-52 |
SHELDON |
Bloco Jardim em Folia – Rua Ilheus / Jardim Piedade |
07/02/2026 |
R$ 100.000,00 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUÇÃO LTDA |
39.721.242/0001-00 |
BOLSA DE MADAME |
Massaranduba Folia – Massaranduba |
08/02/2026 |
R$ 26.000,00 |
|
H PRODUÇÕES LTDA |
48.987.414/0001-82 |
CHAMA DO BREGA (PARTICIPAÇÃO) |
Bloco Pula Pula – Rua Dois Carneiros |
08/02/2026 |
R$ 46.000,00 |
|
DESTAK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
LEKINHO CAMPOS |
Macaxeira Fest – Vila Rica |
08/02/2026 |
R$ 30.000,00 |
|
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
MARÍLIA MARQUES |
Bloco Pula Pula – Rua Dois Carneiros |
08/02/2026 |
R$ 50.000,00 |
|
NOBREGA PROMOCOES E ILUMINACAO LTDA |
25.173.110/0001-86 |
MC ELVIS |
Bloco BH 2 – Rua Vila Rica – Vila Rica |
08/02/2026 |
R$ 45.000,00 |
|
NOBREGA PROMOCOES E ILUMINACAO LTDA |
25.173.110/0001-86 |
MC ELVIS |
Macaxeira Fest – Vila Rica |
08/02/2026 |
R$ 45.000,00 |
|
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
MOLEJO |
Macaxeira Fest – Vila Rica |
08/02/2026 |
R$ 200.000,00 |
|
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
MOLEJO |
Massaranduba Folia – Massaranduba |
08/02/2026 |
R$ 200.000,00 |
|
MRJ EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES |
27.837.803/0001-51 |
ORQUESTRA EXPRESSO DE RECIFE |
Bloco O Buraco é Mais Embaixo – Rua José Bonifácil / Prazeres |
08/02/2026 |
R$ 18.000,00 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUÇÃO LTDA |
39.721.242/0001-00 |
PATUSCO |
Bloco Pula Pula – Rua Dois Carneiros |
08/02/2026 |
R$ 50.000,00 |
|
M L SOARES DA FONSECA |
47.810.934/0001-52 |
ROSA MAIA (PARTICIPAÇÃO) |
Bloco BH 2 – Rua Vila Rica – Vila Rica |
08/02/2026 |
R$ 50.000,00 |
|
MUSIC SHOWS BRASIL LTDA |
01.397.976/0001-02 |
TAYARA ANDREZA |
Macaxeira Fest – Vila Rica |
08/02/2026 |
R$ 130.000,00 |
|
MUSIC SHOWS BRASIL LTDA |
01.397.976/0001-02 |
TAYARA ANDREZA |
Massaranduba Folia – Massaranduba |
08/02/2026 |
R$ 130.000,00 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

