DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

13 DE FEVEREIRO DE 2026 – XXXV – Nº 029 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 13 de fevereiro de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 17, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2026 2.201

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0829

FNT 1.701.0000.1081

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os Recursos provenientes do Convênio de Cooperação Financeira nº 002/2026 que celebram entre o Estado de Pernambuco e o Município do Jaboatão dos Guararapes, cujo objeto é: “Apoio ao Carnaval Jaboatão 2026.”

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

2.000.000,00

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

2.000.000,00

1.7.2.0.00.0.000

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

2.000.000,00

1.7.2.4.00.0.000

Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades

2.000.000,00

1.7.2.4.99.0.000

Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades

2.000.000,00

1.7.2.4.99.0.100

Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades – Principal

2.000.000,00

TOTAL R$ 2.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

261176

DECRETO Nº 18, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 1.650.000,00 (Hum milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2026 2.201

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0533

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.031.787,95

27 813 2027 2.203

– PROMOVER E FOMENTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES DE LAZER E EVENTOS

Red. 0542

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

618.212,05

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.650.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

04 122 1002 2.189

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA/ÓRGÃO

Red. 0501

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

04 122 1010 2.190

– PROMOÇÃO DE PARCERIA PARA VIABILIZAR PROJETOS ESTRUTURADORES E DE EFICIÊNCIA DA GESTÃO

Red. 0503

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

400.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

23 692 2025 2.193

– PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA INOVAÇÃO PRODUTIVA

Red. 0520

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

Red. 0521

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

35.000,00

23 692 2025 2.195

– FOMENTO DA PESCA ARTESANAL E DO DESENVOLVIMENTO COSTEIRO

Red. 0522

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

110.000,00

Red. 0523

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

30.000,00

23 452 2025 2.196

– REQUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA ORLA E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL

Red. 0517

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

40.000,00

Red. 0518

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

185.000,00

04 122 3002 2.197

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0511

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

35.000,00

Red. 0512

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

15.000,00

04 122 1007 2.298

– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

Red. 0508

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

35.000,00

Red. 0509

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

15.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27 813 2027 1.020

– IMPLANTAR, REFORMAR E CUSTEAR EQUIPAMENTOS DE LAZER

Red. 0537

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

11 331 2029 2.208

– PROMOÇÃO DA INSERÇÃO E REINSERÇÃO DOS TRABALHADORES NO MERCADO DO TRABALHO

Red. 0549

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

Red. 0550

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

23 691 2029 2.209

– FORTALECIMENTO DO EMPREENDEDORISMO LOCAL

Red. 0553

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.650.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

261177

ATOS DO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 120/2026 – Nomear LEONARDO HENRIQUE SOUZA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de fevereiro de 2026.

Ato nº 121/2026 – Nomear Kaio Henrique Cavalcanti Duarte Limapara o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com efeito a partir de 11 de fevereiro de 2026.

Ato nº 122/2026 – Nomear ALISSON RAFAEL DA SILVA BEZERRApara o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 21 de fevereiro de 2026.

Ato nº 123/2026 – Nomear FERNANDO RODRIGUES DE SANTANA JUNIORpara o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 3, símbolo CAT-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 21 de fevereiro de 2026.

Ato nº 124/2026 – Nomear OTAVIO HENRIQUE FIGUEIROA DE SOUZA LIRApara o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 2 de fevereiro de 2026.

Ato nº 125/2026 – Exonerar HERICKLYS RICARDO DE BARROS LOPES, matrícula nº 4.9104190.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 13 de fevereiro de 2026.

Ato nº 126/2026 – Nomear THIAGO CÉSAR DE ARAÚJO LIRApara o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 13 de fevereiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

261182

ERRATA

No quadro da Dotação Orçamentária, dada como fonte de suplementação, art. 1º do Decreto nº 15, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer:

ONDE SE LÊ:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

LEIA-SE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

261056

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 39 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0800312, do dia 06/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CEMEI Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, a professora GELLE REGINA NETO SANTOS GONZAGA – matrícula n º 18.650-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, GELLE REGINA NETO SANTOS GONZAGA – matrícula n º 18.650-3, na função de Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CEMEI Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, com efeito a partir do período 06 de janeiro de 2026 à 05 de fevereiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2026.

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

260616

PORTARIA Nº 38 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0800269, do dia 06/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Pedro Álvares Cabral, Agente Administrativo Escolar, SILVIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA – matrícula nº 15.855-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretário Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, Agente Administrativo Escolar, SILVIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA – matrícula nº 15.855-0, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Pedro Álvares Cabral, com efeito a partir do 14 de janeiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

260617

PORTARIA Nº 40 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0800350, do dia 06/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, a professora ANDRÉA VÍRGINIA FLORÊNCIO DE ARAUJO – matrícula nº 20.221-5;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, ANDRÉA VÍRGINIA FLORÊNCIO DE ARAUJO – matrícula nº 20.221-5, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com efeito a partir de 29 de dezembro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

260619

PORTARIA Nº 42 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0800058, do dia 06/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Diretora Escolar, na Escola Municipal Dom Beno, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Vereador Otávio Miranda, a professora SIMONE MARIA DA SILVA ACIOLY – matrícula n º 14.906-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, SIMONE MARIA DA SILVA ACIOLY – matrícula n º 14.906-3, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Beno, com efeito a partir de 30 de janeiro de 2026.     

NOMEAR, a professora, SIMONE MARIA DA SILVA ACIOLY – matrícula n º 14.906-3, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Vereador Otávio Miranda, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2026.     

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

260901

PORTARIA Nº 43 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0800083, do dia 06/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, a professora RENATA MARIA DE SOUZA – matrícula nº 20.309-2;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, RENATA MARIA DE SOUZA – matrícula nº 20.309-2, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com efeito a partir de 30 de janeiro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

260919

PORTARIA Nº 32 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) nº 0801612 SME-GAB/SME-SEGEP/SME-SUPEG/SME- GGP/SME-NBDEJAB,

Considerando a Publicação da Portaria nº202/2016 publicada no dia 24 de outubro de 2016 que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2016, ano de referência 2015

Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que, os servidores foram contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2016, ano de referência 2015, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2024

Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria

Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2016, ano de referência 2015.

Considerando que o servidor informado abaixo, atende aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar à Portaria nº 202/2016 de 24/10/2016, do BDEJAB COLETIVO 2016, ano de referência 2015, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2016, ano de referência 2015, conforme descrição abaixo.

NOME: Maria Cristina Rodrigues da Silva MATRÍCULA: 1720731

CARGO: Professor 1

LOTAÇÃO: Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres

Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 202/2016 permanecem inalteradas

Art.3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2026.

Michely Almeida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

260933

PORTARIA Nº 34 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0799989, do dia 06/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice – Diretora Escolar, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, e NOMEAÇÃO na função Vice – Diretora Escolar Pró – Tempore, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, a professora JACIANE CAMILO DE LIMA – matrícula nº 18.608-2;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice – Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Vice- Diretora Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, JACIANE CAMILO DE LIMA – matrícula nº 18.608-, na função de Vice – Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com efeito a partir de 30 de janeiro de 2026.     

NOMEAR, a professora, JACIANE CAMILO DE LIMA – matrícula nº 18.608-, na função de Vice – Diretora Escolar Pró – Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2026.     

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

260939

PORTARIA Nº 44 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0807785, do dia 10/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Planejadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a professora EDNA MARIA DE LIMA SILVA – Matrícula nº 15.343-5;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Planejadora Educacional;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, EDNA MARIA DE LIMA SILVA – Matrícula nº 15.343-5, na função de Planejadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir do período 02 de fevereiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

260955

PORTARIA Nº 41 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0800380, do dia 06/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Diretora Escolar, com 200h/a, na Creche Mércia de Albuquerque, a professora MARILENE CRUZ ALBINO SILVA – matrícula n º 21.219-9;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Diretora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, MARILENE CRUZ ALBINO SILVA – matrícula n º 21.219-9, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Creche Mércia de Albuquerque, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

260892

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 071/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Clebson G de Barros ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DAS URNAS MORTUÁRIAS, A REMOÇÃO E O TRANSPORTE DO CORPO DO FALECIDO ATÉ O LOCAL INDICADO PARA SEPULTAMENTO (POR VIA TERRESTRE E DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO), BEM COMO O PAGAMENTO , POR PARTE DA CONTRATADA, DE TODAS AS TAXAS DE SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO NO CEMITÉRIO E DE TODAS AS TAXAS CARTORIAIS (GUIA DE SEPULTAMENTO E REGISTRO DE ÓBITO EM CARTÓRIO, COM OBTENÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO ORIGINAL QUE DEVERÁ SER ENTREGUE A FAMÍLIA DO FALECIDO), VISANDO ASSIM ATENDER ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 038/2020 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  29/01/2026

VIGÊNCIA:  27/11/2020 a 27/11/2026

FISCAL TÉCNICO: MAURICIO ALVES DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 405929785

GESTOR: Sandra Inês Domingos da Paz

MATRÍCULA N°: 916509

FISCAL ADMINISTRATIVO: MAURICIO ALVES DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 405929785

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Fevereiro de 2026.

ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

260796

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 029.2026.INEX.017.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA CICLO CARNAVALESCO COMUNITÁRIO PARTE V – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 83.800,00 (oitenta e três mil e oitocentos reais), As seguintes empresas participaram deste processo, com os respectivos artistas:

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

EVENTO

DATA

VALOR

KATIANE DE MEIRELLES

01.539.415/0001-09

CIA. DE DANÇA VALDECK FARIAS

BLOCO TURISMO – CAFÉ DA MANHA NOS

HOTEIS

13/02/26

R$ 5.000,00

KATIANE DE MEIRELLES

01.539.415/0001-09

CIA. DE DANÇA VALDECK FARIAS

BLOCO TURISMO – PRAIA

13/02/26

R$ 5.000,00

INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

BANDA FORROZÃO EXPRESSO

BLOCO DA DUDA

11/02/2026

R$ 5.000,00

INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

BANDA FORROZÃO EXPRESSO

BLOCO BIGODE DO ZUZA

11/02/2026

R$ 5.000,00

INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

BANDA EXPRESSO FOLIA

BLOCO MOLÉ NÃO ENTRA

11/02/2026

R$ 5.000,00

ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

WAGNER PRESSÃO

BLOCO 220 volts

11/02/2026

R$ 5.000,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

RENAN SANTOS

Bloco turma da esquina

11/02/2026

R$ 6.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA VEREDA TROPICAL

BLOCO DO MENDONÇA

15/02/2026

R$ 8.400,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA VEREDA TROPICAL

CORTEJO CARNAVALESCO

13/02/2026

R$ 8.400,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

BETTY XUCA – LOCUÇÃO

POLO PRAIA

13/02/2026

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

BETTY XUCA – LOCUÇÃO

POLO PRAIA

14/02/2026

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

BETTY XUCA – LOCUÇÃO

POLO PRAIA

15/02/2026

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

BETTY XUCA – LOCUÇÃO

POLO PRAIA

16/02/2026

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

BETTY XUCA – LOCUÇÃO

POLO PRAIA

17/02/2026

R$ 3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES

01.539.415/0001-09

CIA. DE DANÇA VALDECK FARIAS

BLOCO TURISMO – SHOPPING

13/02/26

R$ 5.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

BETTY XUCA

BLOCO TURISMO – CAFÉ DA MANHA NOS

HOTEIS

13/02/26

R$ 3.500,00

INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

BANDA EXPRESSO FOLIA

BLOCO AMIGOS DE COMPORTAS

13/02/2026

R$ 5.000,00

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro 2026.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

260899

PORTARIA Nº 003/2026 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 02ª fase , conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 03ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/03ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

ATRAÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

021/2026- WEB

ALEXANDRE E SUA ORQUESTRA

ALEXANDRE E SUA ORQUESTRA

23.832.053/0001-74

022/2026-WEB

RAÍZES PERDIDAS

RENATOGOMES DE OLIVEIRA

104.384.934-35

023/2026-WEB

ANY MELO

TRAKEJOPRODUÇÃO E ASSESSORIA ME.

43.119.757/0001-01

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2026

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

260940

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 085/2026-SIN

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. ITEM 08 E 17

CONTRATO: 017/2023 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  26/01/2026

VIGÊNCIA:  04/04/2023 a 04/04/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Aldemir José da Silva

MATRÍCULA N°: 91.753-7

FISCAL TÉCNICO: Aldemir José da Silva

MATRÍCULA N°: 91.753-7

GESTOR: Gerailton Pessoa e Silva

MATRÍCULA N°: 40.591688-6

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Fevereiro de 2026.

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

260943

PORTARIA Nº 084/2026-SIN

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA EPP

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 16

CONTRATO: 014/2023 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  23/01/2026

VIGÊNCIA:  03/04/2023 a 03/04/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Aldemir José da Silva

MATRÍCULA N°: 91.753-7

FISCAL TÉCNICO: Aldemir José da Silva

MATRÍCULA N°: 91.753-7

GESTOR: Gerailton Pessoa e Silva

MATRÍCULA N°: 40.591688-6

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Fevereiro de 2026.

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

260944

PORTARIA Nº 083/2026-SIN

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: H. LIRA & CIA LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de locação de 10 (dez) veículos automotores sem motorista e sem combustível, vinculado a Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Jaboatão dos Guararapes. Item 06 – modelo hatch da Ata nº 069/2022- SAD

CONTRATO: 016/2023 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  01/02/2026

VIGÊNCIA:  24/04/2023 a 24/05/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Aldemir José da Silva

MATRÍCULA N°: 91.753-7

FISCAL TÉCNICO: Aldemir José da Silva

MATRÍCULA N°: 91.753-7

GESTOR: Gerailton Pessoa e Silva

MATRÍCULA N°: 40.591688-6

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Fevereiro de 2026.

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS .

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

260945

PORTARIA Nº 081/2026-SIN

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CONSTRUTORA PRIME LTDA EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ETAPA E READEQUAÇAO DA ETAPA II DO MERCADO DE CAVALEIRO.

CONTRATO: 018/2019 – SEINFRA

DATA DE ASSINATURA:  27/01/2026

VIGÊNCIA:  12/09/2019 a 12/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Treyce da Silva Correia

MATRÍCULA N°: 587590

FISCAL TÉCNICO: Treyce da Silva Correia

MATRÍCULA N°: 587590

GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 409184041

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Fevereiro de 2026.

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS .

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

260946

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 030 de 11 de fevereiro de 2026.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR as Portarias de nº 298 de 03/12/2025 e a de nº 246 de 29/09/2025, ambas referente a concessão da pensão por morte a BIANCA ROSILDA VELOSO PEREIRA E ZÉLIA MARIA ERNESTINA DE ARAÚJO, beneficiárias do ex-servidor HERÁCLITO GUEDES PEREIRA, matrícula 11.262-3, falecido em 02/05/2020, por erros na regra de pensão, sendo a de nº 298/2025, julgada ilegal pelo TCE.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

260885

PORTARIA N° 031, de 11 de fevereiro de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 079, editada em 31 de março de 2021, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 26/02/2021 a BIANCA ROSILDA VELOSO PEREIRA, e a partir de 01/09/2025 a ZELIA MARIA ERNESTINA DE ARAUJO, beneficiárias do ex-servidor HERACLITO GUEDES PEREIRA, matrícula n° 11.262-3, falecido em 02/05/2020, que ocupou o cargo de Assistente em Planejamento Infraestrutura e Meio Ambiente, Classe I, Padrão de Vencimentos 3, nos termos do art. 40, §7°, inciso II, da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o art. 9°, inciso I e II, art. 21 inciso I e II, e art. 22, §1° e §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9° teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 26/02/2021 referente a beneficiária BIANCA ROSILDA VELOSO e 01/09/2025, referente a beneficiária ZELIA MARIA ERNESTINA DE ARAUJO.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

260887

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 216 /2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 185/2025-GAB, do Gabinete do Prefeito do Município de Moreno, datado de 30 de outubro de 2025, que solicitou a cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 28/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 06 de fevereiro de 2026, que concordou com a cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE MORENO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DE MORENO

MATRÍCULA

CARGO

ADRIETT DE LUNA SILVINO MARINHO

001879091

PROFESSOR I

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

VERONICA CRISTINA DA SILVA

029574

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

260616

PORTARIA N°. 221 /2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0704823 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 02 de dezembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 27/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 06 de fevereiro de 2026, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DE IGARASSU

MATRÍCULA

CARGO

DAIANA PRICILA FEITOSA DE ARAUJO

002112061

PROFESSOR I

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

MARIA CLAUDIA DE MELO PINHEIRO

15601

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

260616

PORTARIA N°. 222 / 2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 30/2026-GP, do Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, datado de 06 de fevereiro de 2026, que informou o RETORNO, A PEDIDO, do servidor ao seu Órgão de Origem.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR, A PEDIDO, o servidor GILSON ALVES DO NASCIMENTO FILHO, matrícula nº 2714540, ocupante do cargo de Professor, para a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, a partir de 27/01/2026, o qual se encontra à disposição da PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 27/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

260616

PORTARIA N°. 223 / 2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 29/2026-GP, do Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, datado de 06 de fevereiro de 2026, que informou o RETORNO, A PEDIDO, do servidor ao seu Órgão de Origem.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR, A PEDIDO, o servidor FERNANDO ANTONIO DE SOUZA LYRA, matrícula nº 90608-9 ocupante do cargo de Dentista, para a PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, a partir de 02/02/2026, o qual se encontra à disposição da PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 02/02/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

260616

PORTARIA N°. 224 / 2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 31/2026-GP, do Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, datado de 06 de fevereiro de 2026, que informou o RETORNO, A PEDIDO, da servidora ao seu Órgão de Origem.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR, A PEDIDO, a servidora DANIELLE SILVA GUEIROS, matrícula nº 1726 ocupante do cargo de Analista em Gestão e Tecnologia da Informação e Comunicação, para a AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI, a partir de 01/02/2026, o qual se encontra à disposição da PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

260886

PORTARIA Nº197/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO TEODOSIO, matrícula nº. 001867911 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas de segunda a quinta feira do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260616

PORTARIA Nº198/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Declaração de Comparecimento do Poder Judiciário, Tribunal do Júri de Olinda.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora GLEICE MOREIRA CONSTANTINO, matrícula nº. 009119431 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Comarca de Olinda, periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260616

PORTARIA N°210/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

             Nº Processo

                               Nome do Servidor

      Matrícula

            Secretaria de Origem

       Decênio

           Período de Gozo

      26.18.000000282-4

                CELIA MARIA DE MENEZES

     0.0189839.1

          Municipal de Saúde

    2013/2023

    02.03.2026 a 31.03.2026

      25.21.000000325-7

                 ELSON MENDES DA SILVA

     0.0141844.1

  Executiva de Segurança Cidadã

    2007/2017

    02.03.2026 a 31.03.2026

      26.18.000000083-0

                  FLAVIA MARIA DA SILVA

     0.0174556.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

    02.03.2026 a 31.03.2026

      25.18.000021768-0

       IRECE MARIA DOS SANTOS PEIXOTO

     0.0190764.1

          Municipal de Saúde

    2013/2023

    02.03.2026 a 31.03.2026

      26.18.000000043-0

   JACTON ALEXANDRE DO NASCIMENTO

     0.0174882.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

    02.03.2026 a 31.03.2026

      25.18.000000281-6

  JOSELENE COUTINHO F. DO NASCIMENTO

     0.0175102.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

    02.03.2026 a 31.03.2026

      25.21.000007321-7

              JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO

     0.0141631.1

 Executiva de Segurança Cidadã

    1997/2007

    02.03.2026 a 30.04.2026

      26.18.000000269-7

  JOSEFA MARCELINO DO N. VASCONCELOS

     0.0175056.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

    02.03.2026 a 31.03.2026

      25.18.000022217-9

   KARLA AUGUSTA GONÇALVES BARROS

     0.0169110.1

          Municipal de Saúde

    2006/2016

    02.02.2026 a 03.03.2026

      25.18.000001003-7

   MARIA DOS PRAZERES SOUZA DA SILVA

     0.0176044.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

    02.03.2026 a 31.03.2026

      26.6.000000206-5

     MARIA VITÓRIA GAVAZZA DE AQUINO

     0.0179868.1

 Procuradoria Geral do Município

    2010/2020

    02.03.2026 a 31.03.2026

      25.21.000009447-8

          MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA

    0.0141909.1

 Executiva de Segurança Cidadã

    2006/2016

    04.03.2026 a 02.04.2026

      26.18.000000251-4

           ROZANA GOMES DA SILVA LEITE

    0.0192503.1

          Municipal de Saúde

    2013/2023

    02.03.2026 a 31.03.2026

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260616

PORTARIA Nº212/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos da CI nº 0800252- SIN -GAB/SIN – SEMOB;

CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listada abaixo da Funções de Apoio e Supervisão – FAS:

 MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

0.0200980.1

        JOSÉ AYALLA DA SILVA

Executiva de Mobilidade

           01.02.2026

 FAS-3

 Art.2º CONCEDER o(a) servidor(a) listada abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

0.0194042.1

CLÁUDIA DOMINICIA DA S. CORDEIRO

                  Executiva de Mobilidade

          01.02.2026

 FAS-3

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260616

PORTARIA Nº213/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos do Ofício 0785584 – SME- GAB/SME – SEGAE/SME- GLIC

CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

7.0591835.3

 DANIELLE SILVA GUEIROS

Municipal de Educação

01.02.2026

FGS-1

 Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

0.9189112.1

ANNELISE BARBOSA MONTEIRO

Municipal de Educação

01.02.2026

FGS-1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260616

PORTARIA Nº214/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos da CI n° 0773873 – SIN-GAB/SIN-SEMOB/SIN-DITRANSP/SIN-GETRAN/SIN-CTR57-;

CONSIDERANDO a Lei n°948/2013, Art. 4° Inciso I.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada Condução de Auto :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

0.0215902.1

LILIANE DE SOUZA FERREIRA

Executiva de Mobilidade

01.02.2026

Art.2º CONCEDER o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada Condução de Auto :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

0.0194140.1

ERNANE DE SA LOPES

Executiva de Mobilidade

01.02.2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260616

PORTARIA N°218/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

        Nº Processo

                       Nome do Servidor

    Matrícula

       Secretaria de Origem

       Decênio

          Período de Gozo

  26.18.000000067-8

  ERIVALDO MIRANDA DE SANTANA

    0.0174483.1

             Municipal de Saúde

    2010/2020

   02.03.2026 a 31.03.2026

  25.18.000017699-1

     EDSON MANOEL DE OLIVEIRA

    0.0145904.1

             Municipal de Saúde

    2010/2020

   02.02.2026 a 03.03.2026

  26.18.000000086-4

     GEISE DA COSTA NASCIMENTO

    00.190543.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

   02.03.2026 a 31.03.2026

  25.21.000009721-3

         JAILSON BATISTA DA SILVA

    0.0141380.1

     Executiva de Segurança Cidadã

    1997/2007

   02.03.2026 a 31.03.2026

  25.16.000000041-0

            JOSÉ AYALLA DA SILVA

    0.0200980.1

          Executiva de Mobilidade

    2015/2025

   02.03.2026 a 31.03.2026

  26.18.000000228-0

   JAIDIR EVÂNIA LIMA DOS SANTOS

    0.0190888.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

   02.03.2026 a 31.03.2026

  26.18.000000572-2

                  LUZIA MARINHO

    0.0175560.1

             Municipal de Saúde

    2010/2020

   02.03.2026 a 31.03.2026

  25.18.000021492-3

  MARCIA MARIA ALVES DOS SANTOS

    0.0175609.1

             Municipal de Saúde

    2010/2020

   02.03.2026 a 31.03.2026

  26.21.000000577-2

 NATHALIA REGINA DE SOUZA OLIVEIRA

    0.0195383.1

     Executiva de Segurança Cidadã

    2015/2025

   02.03.2026 a 31.03.2026

  25.18.000011933-5

     NEUSA TRAJANO DO NASCIMENTO

    0.0173002.1

            Municipal de Saúde

    2007/2017

   02.03.2026 a 31.03.2026

  25.18.000019606-2

    ROSANGELA SOARES DA SILVA LINS

    0.0169552.1

            Municipal de Saúde

    2006/2016

   02.03.2026 a 31.03.2026

  26.8.000000114-4

        ROBERTO MANOEL DA COSTA

    0.0109401.1

  Executiva de Gestão Corporativa

    1987/1997

   02.03.2026 a 31.03.2026

  25.18.000021531-8

            SUELI CRISTINA DA SILVA

    0.0192716.1

            Municipal de Saúde

    2013/2023

   02.03.2026 a 31.03.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  10 de fevereiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

260970

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 043/2026 – SMS

Contratação Direta – Dispensa em Razão de Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de Teste Rápido de Gravidez, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

12/02/2026 à 25/02/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=9FAE6CBB-7F90-4E96-A18B-B281B3F1CCE2

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.9FAE6CBB-7F90-4E96-A18B-B281B3F1CCE2

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 044/2026 – SMS

Contratação Direta – Dispensa em Razão de Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de 10 (dez) colchões tripartido destinado ao Centro de Parto Normal, para utilização nas salas PPP (Pré-parto, Parto e Pós-parto) durante a realização dos partos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as condições e especificações prevista neste documento.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

13/02/2026 à 25/02/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=4718CF06-74B5-4137-B299-D1D74D3DB463

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.4718CF06-74B5-4137-B299-D1D74D3DB463

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

PORTARIA SDU Nº 006/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 024/2026 – SEMBA/SDU, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de fevereiro de 2026, e manter os efeitos da Portaria nº 018/2025 – SEMBA, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2025, permanecendo o enquadramento da servidora MARIA ALINE FERREIRA DE LIMA, cargo de Auxiliar em P I Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 002167121, no percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, adequado à natureza das atividades desempenhadas pela mesma.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

260977

PORTARIA SDU Nº 007/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 025/2026 – SEMBA/SDU, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de fevereiro de 2026, e manter os efeitos da Portaria nº 019/2025 – SEMBA, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2025, permanecendo o enquadramento do servidor PEDRO HENRIQUE DA SILVA SAMPAIO, cargo de Auxiliar em P I Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 002167471, no percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, adequado à natureza das atividades desempenhadas pelo mesmo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

260979

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 002/2026SEPLAG

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:

RESOLVE:

Art. 1º – Revogar a designação como gestor de contratos, o Sr. Saulo Raphael Bastos Amorim de Carvalho, Mat. 4.0911722-7, nas Portarias nº 003, nº 007, nº 010, nº 011 e nº 012 dos referidos contratos, da Secretaria Executiva de Governo Digital – SEGD, em conformidade com as normativas estabelecida na Lei 14.133/2021, em especial, no parágrafo primeiro do Art 7º, que trata da Segregação de Funções (Art. 7º, § 1º): É vedada a designação do mesmo agente para funções que envolvam riscos de ocultação de erros ou fraudes, garantindo funções separadas;

Art. 2º Que seja designado um novo agente público que atenda aos requisitos legais de capacidade técnica, formação compatível ou experiência e que esteja livre de impedimentos ou conflitos de interesse.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data das respectivas Portarias.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2026.

ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

261138

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 368/2026

Aprova o Regulamento da Ouvidoria do Sistema Único de Saúde – SUS do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal aplicável,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que assegura o direito fundamental de acesso à informação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde e da Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde para a atuação das Ouvidorias do SUS;

CONSIDERANDO o Despacho Jurídico exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde, registrado no SEI nº 0661769, que opinou favoravelmente à aprovação do Regulamento;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, padronizar e fortalecer o funcionamento da Ouvidoria do SUS, assegurando transparência, acessibilidade, controle social, governança e melhoria contínua dos serviços de saúde,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Ouvidoria do Sistema Único de Saúde – SUS do Município do Jaboatão dos Guararapes, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º O Regulamento aprovado estabelece normas sobre a organização, o funcionamento, as competências e os procedimentos da Ouvidoria do SUS, bem como disciplina o tratamento das manifestações dos usuários, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes do Ministério da Saúde.

Art. 3º Compete às unidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde e à Ouvidoria do SUS adotar as providências necessárias à fiel execução do Regulamento aprovado por esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

Regulamento da Ouvidoria do SUS
Visualizar260993

EXTRATO DE INTENCÃO DE REGISTRO PREÇOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 8 do Decreto Municipal n° 24/2024, vem publicar, a intenção de Registro de Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço unitário, do processo abaixo relacionado:

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO.

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Oficio de manifestação de interesse, em até 5 (cinco) dias úteis, após a data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), para a Secretaria Municipal de Saúde manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Justificativa da necessidade;

II – Quantitativo estimado.

O prazo para manifestação de interesse em participar dos Registros de Preços vence às 17h do dia 25/02/2025. O Termo de Referência e demais informações relativas aos processos deverão ser solicitadas através do e-mail [email protected].

Jaboatão dos Guararapes, Fevereiro de 2026.

Zelma Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

260974

EXTRATO DE INTENCÃO DE REGISTRO PREÇOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 8 do Decreto Municipal n° 24/2024, vem publicar, a intenção de Registro de Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço unitário, do processo abaixo relacionado:

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Oficio de manifestação de interesse, em até 5 (cinco) dias úteis, após a data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), para a Secretaria Municipal de Saúde manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Justificativa da necessidade;

II – Quantitativo estimado.

O prazo para manifestação de interesse em participar dos Registros de Preços vence às 17h do dia 25/02/2025. O Termo de Referência e demais informações relativas aos processos deverão ser solicitadas através do e-mail [email protected].

Jaboatão dos Guararapes, Fevereiro de 2026.

Zelma Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

260975

RESOLUÇÃO Nº 012/2025 – CMS De 19 de dezembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS NOVOS VALORES DOS PROCEDIMENTOS DE SAÚDE EXECUTADOS NA REDE COMPLEMENTAR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS NO ÂMBITO MUNICIPAL.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012, CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2025, em aprovar INCREMENTO DE VALOR NOS PROCEDIMENTOS DE SAÚDE EXECUTADOS NA REDE COMPLEMENTAR DO SUS, bem como:

Art. 197 da Constituição Federal afirma que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Art. 198 da Constituição Federal, que estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde (SUS);

Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Portaria nº 2.567 de 25 de novembro de 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria nº 1.606/GM, de 11 de setembro de 2001, que define que os Estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade. Portaria nº 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.

A dificuldade em conquistar e/ou manter serviços de saúde dos prestadores credenciados ao Município do Jaboatão dos Guararapes, através da remuneração da Tabela SUS Nacional, a qual não reflete as realidades do mercado e não comporta valores diferenciados para os referidos serviços.

A necessidade de garantir a continuidade e a qualidade da oferta de serviços de saúde à população.

A demanda mensal de usuários que necessitam da realização dos procedimentos em rede complementar.

O princípio da eficiência e sustentabilidade financeira na execução de políticas públicas de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os novos valores dos procedimentos de saúde executados na rede complementar do SUS, conforme planilha anexa, para vigência a partir da competência de dezembro/2025.

 

Tabela SUS

Tabela Municipal

Aumento a partir de dezembro/25

Valor final do procedimento

Teste Ergométrico

30,00

70,00

30,00

130,00

Endoscopia Digestiva Alta

48,16

131,84

40,00

220,00

OCI de Avaliação Câncer Gástrico

250,00

50,00

300,00

OCIs de Saúde da Mulher

88,40

41,60

130,00

Consulta de urologia

10,00

10,00

70,00

90,00

Consulta de proctologia

10,00

10,00

70,00

90,00

Exame de MAPA (cardiologia)

10,07

99,93

20,00

130,00

Art. 2º Determinar à Secretaria Municipal de Saúde a adoção das providências necessárias para a implementação dos valores aprovados, garantindo a atualização dos registros, contratos e tabelas financeiras correspondentes.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Resolução, correrá por conta do orçamento do Tesouro Municipal – Atenção à saúde da população para procedimentos de média e alta complexidade.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na competência de processamento de produção – dezembro/2025.

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de novembro de 2025.

CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA

Presidente

Conselho Municipal de Saúde

Jaboatão dos Guararapes/PE

ANEXOS

Resolução nº 012/2025
Visualizar260988

LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº 216.2025.CONC.013.EPC-SME. Concorrência Eletrônica nº 013.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM REQUALIFICAÇÃO DE IMÓVEL COM A FINALIDADE DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE DIAS DA REDE MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 1.412.275,18 (um milhão, quatrocentos e doze mil, duzentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 12/03/2026 (quinta-feira) às 11h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas. Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026. Amanda Barreto – Agente de Contratação. 260671

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025.2025.PE.011.EPC-SAD – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025.

OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: MINAS BRAZIL DISTRIBUIDORA EIRELI – CNPJ nº 51.048.656/0001-15, para o lote 1, no valor global de R$ 1.890.733,70 (um milhão, oitocentos e noventa mil, setecentos e trinta e três reais e setenta centavos); SB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA – CNPJ nº 29.308.439/0001-68, para o lote 2, no valor global de R$ 344.094,19 (trezentos e quarenta e quatro mil, noventa e quatro reais e dezenove centavos) e para o lote 5, no valor global de R$ 134.722,44 (cento e trinta e quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos); HORA CERTA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA – CNPJ nº 26.878.347/0001-25, para o lote 3, no valor global de R$ 83.539,24 (oitenta e três mil, quinhentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos); para o lote 4, no valor global de R$ 437.752,93 (quatrocentos e trinta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) e para o lote 7, no valor global de R$ 414.331,76 (quatrocentos e catorze mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos); GR COMERCIO LTDA – CNPJ nº 17.451.234/0001-58, no valor global de R$ 82.212,95 (oitenta e dois mil, duzentos e doze reais e noventa e cinco centavos). Perfazendo o valor global do processo licitatório de R$ 3.387.387,21 (três milhões, trezentos e oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2025

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Corporativa

261032

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2025.PE.031.EPC-SAD. 031/2025. OBJETO: Registro de preços corporativo para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desinstalação dos condicionadores de ar do tipo SPLIT e ACJ, entre outros modelos, incluindo mão de obra e fornecimento de materiais a fim de manter em perfeitas condições de funcionamento dos equipamentos instalados nas diversas unidades de serviço da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: ANTARTIDA REFRIGERACAO LTDA (CNPJ: 09.003.609/0001-99). VALOR: R$ 2.231.991,97 (dois milhões duzentos e trinta e um mil e novecentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos). VIGÊNCIA: 11/02/2026 a 11/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2026. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2025 – SMS. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual de aproximadamente 2,67% para a aquisição de Medicamentos (Grupo 01). REGISTRADA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 34.707.920/0001-66). VALOR ACRESCIDO: R$ 4.290,00 (quatro mil e duzentos e noventa reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 164.736,00 (cento e sessenta e quatro mil e setecentos e trinta e seis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/02/2026 a 11/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025 – SAD. OBJETO: Renovação, retificação do índice de reajuste para IPCA e reajuste no percentual aproximado de 3,921% no contrato de Prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos. CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA. (CNPJ: 09.246.068/0001-20). VALOR ACRESCIDO: R$ 8.162,95 (oito mil e cento e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 216.332,95 (duzentos e dezesseis mil e trezentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/02/2026 a 10/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/02/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2025 – SMS. OBJETO: Prorrogação e reajuste no percentual aproximado de 5,21531% à Ata de Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 01), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA (CNPJ: 76.386.283/0001-13). VALOR ACRESCIDO: R$ 15.036,00 (quinze mil e trinta e seis reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 465.186,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e cento e oitenta e seis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/02/2026 a 11/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025 – SDE. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS EHUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: grupo inove produções e eventos ltda (CNPJ: 20.470.833/0001-23). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 275.940,00 (duzentos e setenta e cinco mil e novecentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/02/2026 a 17/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2026. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2024 – SMS. OBJETO: renovação e reajuste no percentual de aproximadamente 5,1020% da ata de Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE.. REGISTRADA: DIMASTER-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 02.520.829/0001-40). VALOR ACRESCIDO: R$ 4.212,00 (quatro mil e duzentos e doze reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 86.767,20 (oitenta e seis mil e setecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/12/2025 a 26/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024 – SDE. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS EHUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.. CONTRATADA: DUPORTO AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA (CNPJ: 29.128.731/0001-07). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.052.003,81 (dois milhões cinquenta e dois mil e três reais e oitenta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/02/2026 a 08/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2026. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

261132

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2025.039.EPC-SMS. 039/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) para as Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e demais profissionais que compõem a Rede de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes – PE.. REGISTRADA: Merconsumo Ltda (CNPJ: 05.215.437/0001-66). VALOR: R$ 487.134,96 (quatrocentos e oitenta e sete mil e cento e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 11/02/2026 a 11/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025 - SMS. OBJETO: Renovação do contrato de empresas para o fornecimento de combustível(gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE.. CONTRATADA: MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA (CNPJ: 32.522.471/0001-56). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 199.519,63 (cento e noventa e nove mil e quinhentos e dezenove reais e sessenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2026 a 01/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 019.2026.INEX.007.EPC-SDE. OBJETO: CONCESSÃO DE PATROCÍNIO À EQUIPE PROFISSIONAL DE FUTEBOL REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EM FASE DE DISPUTA DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL SÉRIE A – PRIMEIRA DIVISÃO – ORGANIZADO PELA FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL. Fundamentação legal: art. 74, caput, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer jurídico datado no dia 02/02/2026. Sendo contemplada à Associação Desportiva Jaboatão dos Guararapes – JAGUAR, CNPJ N°315.417.567/0001-35. O valor do patrocínio corresponde a importância R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Fundamentação legal: art. 74 caput, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dra. Letícia Tárcio e Parecer de Controle de Conformidade.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro 2026.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

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Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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