DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
14 DE FEVEREIRO DE 2026 – XXXV – Nº 030 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 54 / 2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, e alteração posterior, para incluir e alterar os artigos e anexo que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 51, de 25 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“ Art. 1º. ( ... )
I - ( ... )
( ... )
e) Secretaria Executiva de Relações Institucionais; ( AC ) ”
“ Art. 2º. ( ... )
( ... )
Parágrafo único. ( ... )
( ... )
V - Secretaria Executiva de Relações Institucionais, com as seguintes competências e atribuições:
a) promover o relacionamento entre a Prefeitura outros poderes públicos, entidades da sociedade civil e a iniciativa privada;
b) fomentar o diálogo permanente entre o governo e seus diversos parceiros institucionais.
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES GABINETE DO PREFEITO
c) subsidiar o governo com informações obtidas junto à população e a entidades representativas sobre a execução das políticas públicas e o funcionamento dos serviços públicos;
d) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal. ( AC ) ”
Art. 2º O “Anexo I – Tabela de Cargos Comissionados: Nomenclaturas, Símbolos, Quantidades e Remunerações” da Lei Complementar Municipal nº 50, de 2024, alterado pela Lei Complementar Muncicipal nº 51, de 2024, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto na presente Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO a Lei Complementar nº 54 / 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 50 / 2024
“ ANEXO I (ART. 24)
Tabela de Cargos Comissionados: Nomenclaturas, Símbolos, Quantidades e Remunerações
|
REMUNERAÇÃO |
|||
|
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO QUANTIDADE Vencimento Base |
Verba de Representação |
Total |
|
Secretário Municipal |
CDG-1 |
10 |
( * ) |
||
|
Procurador Geral |
CDG-1 |
1 |
( * ) |
||
|
Controlador Geral |
CDG-2 |
1 |
R$ 3.000,00 |
R$ 12.000,00 |
R$ 15.000,00 |
|
Chefe de Gabinete |
CDG-2 |
1 |
R$ 3.000,00 |
R$ 12.000,00 |
R$ 15.000,00 |
|
Secretário Executivo |
CDG-2 |
32 |
R$ 3.000,00 |
R$ 12.000,00 |
R$ 15.000,00 |
|
Procurador Geral Adjunto |
CDG-2 |
2 |
R$ 3.000,00 |
R$ 12.000,00 |
R$ 15.000,00 |
|
Presidente |
CDG-2 |
2 |
R$ 3.000,00 |
R$ 12.000,00 |
R$ 15.000,00 |
|
Diretor |
CDG-3 |
41 |
R$ 2.000,00 |
R$ 8.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
Subcontrolador Geral |
CDG-3 |
1 |
R$ 2.000,00 |
R$ 8.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
Corregedor Geral |
CDG-4 |
1 |
R$ 1.680,00 |
R$ 6.720,00 |
R$ 8.400,00 |
|
Gerente |
CDG-4 |
171 |
R$ 1.680,00 |
R$ 6.720,00 |
R$ 8.400,00 |
|
Ouvidor Geral |
CDG-4 |
1 |
R$ 1.680,00 |
R$ 6.720,00 |
R$ 8.400,00 |
|
Ouvidor da Guarda Civil Municipal |
CDG-5 |
1 |
R$ 1.100,00 |
R$ 4.400,00 |
R$ 5.500,00 |
|
Coordenador |
CDG-5 |
209 |
R$ 1.100,00 |
R$ 4.400,00 |
R$ 5.500,00 |
|
Presidente de Comissão Permanente de Inquérito Adm |
CDG-5 |
3 |
R$ 1.100,00 |
R$ 4.400,00 |
R$ 5.500,00 |
|
Assessor Especial 1 |
CAE-1 |
5 |
R$ 2.700,00 |
R$ 10.800,00 |
R$ 13.500,00 |
|
Assessor Especial 2 |
CAE-2 |
15 |
R$ 2.300,00 |
R$ 9.200,00 |
R$ 11.500,00 |
|
Assessor Técnico 1 |
CAT-1 |
20 |
R$ 1.860,00 |
R$ 7.440,00 |
R$ 9.300,00 |
|
Assessor Técnico 2 |
CAT-2 |
20 |
R$ 1.520,00 |
R$ 6.080,00 |
R$ 7.600,00 |
|
Assessor Técnico 3 |
CAT-3 |
20 |
R$ 1.260,00 |
R$ 5.040,00 |
R$ 6.300,00 |
|
Assessor Técnico 4 |
CAT-4 |
112 |
R$ 1.060,00 |
R$ 4.240,00 |
R$ 5.300,00 |
|
Assessor Administrativo 1 |
CAA-1 |
295 |
R$ 900,00 |
R$ 3.600,00 |
R$ 4.500,00 |
|
Assessor Administrativo 2 |
CAA-2 |
327 |
R$ 620,00 |
R$ 2.480,00 |
R$ 3.100,00 |
|
Assessor Administrativo 3 |
CAA-3 |
302 |
R$ 400,00 |
R$ 1.600,00 |
R$ 2.000,00 |
|
TOTAL |
1.593 |
Observação: ( * ) O subsídio dos Secretários Municipais e Procurador Geral é fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 29, inciso V, da Constituição Federal.
”
ANEXOS
ANEXO ÚNICO a Lei Complementar nº 54 / 2026
VisualizarPORTARIA Nº 14 /2026 – GP
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no que estabelece a Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, que instituiu o Estatuto da Guarda Civil Municipal e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 3º do art. 8º F da referida Lei Municipal nº 225/1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.322, de 20/10/2017;
CONSIDERANDO a Portaria nº 07 /2024 – GP, de 23/02/2022, publicada no DOM n.º 035/2024, em especial o que estabelece o item II, quanto ao término em 15 de fevereiro de 2026 do período de exercício da função de Corregedor da Corregedoria da GCM, pelo Inspetor LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 12.808-2;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna (CI) Nº 0804184 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC, de 09/02/2026, da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.
RESOLVE:
I – Dispensar o Inspetor LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 12.808-2, da Função de Confiança de Corregedor da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (GCMJG) a contar do dia 16 de fevereiro de 2026.
II – Designar o Inspetor PAULO SERGIO LEMOS, matrícula nº 0.0138193.1, para a Função de Confiança de Corregedor da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes (GCMJG), que será exercida pelo período de dois anos, a contar de 16 de fevereiro de 2026.
III – Atribuir, ao Inspetor ora designado, a Gratificação de Função correspondente, prevista no § 3º do art. 7º da Lei Municipal nº 225/1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2026, e valor fixado no anexo I desta última Lei.
IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor com efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ATOS DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 127/2026 – Exonerar RICARDO FRANCISCO DA COSTA, matrícula nº 4.0592317.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Ato nº 128/2026 – Nomear MARIO BERNARDINO DO NASCIMENTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 13 de fevereiro de 2026.
Ato nº 129/2026 – Exonerar DAVI MARTINS DO NASCIMENTO, matrícula nº 4.9104844.1, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT 4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Ato nº 130/2026 – Nomear MONICA VALERIA SANTIAGO, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Ato nº 131/2026 – Exonerar a pedido CARLA CORREIA DE LIMA SOUZA, matrícula nº 4.0918192.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 17 de fevereiro de 2026.
Ato nº 132/2026 – Nomear EMANUELA CRISTINA NASCIMENTO DE ARRUDA, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Ato nº 133/2026 – Nomear CARLOS HENRIQUE PAULINO DA SILVA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Ato nº 134/2026 – Nomear HIAGO DOS SANTOS BEZERRA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Ato nº 135/2026 – Nomear THAYANE GABRIELE DAS CHAGAS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Ato nº 136/2026 – Nomear MIKAEL ANTÔNIO SANTOS DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Ato nº 137/2026 – Nomear MARCELO DA SILVA PINTO FILHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
AVISO
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, será considerado ponto facultativo , nas repartições e entidades da administração direta e indireta nos próximos dias 16,17 e 18 de fevereiro de 2026, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026
LAURENT LICARI Chefe de Gabinete do Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 078/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SUELEN MARÍLIA DE SOUZA
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA MURILO BRAGA, N. 117-B, SUCUPIRA, JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DA REGIONAL 2.
CONTRATO: 005/2018 – SEDESC
DATA DE ASSINATURA: 30/01/2026
VIGÊNCIA: 07/02/2018 a 07/02/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sandra Inês Domingos da Paz
MATRÍCULA N°: 916509
FISCAL TÉCNICO: Sandra Inês Domingos da Paz
MATRÍCULA N°: 916509
GESTOR: ANA REGINA ALENCAR LAURENTINO SIMÃO SIMÃO
MATRÍCULA N°: 4096145-1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2026.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 077/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: JOSÉ CUSTODIO DA SILVA
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. BARRETO DE MENEZES, Nº. 487, NESTE MUNICÍPIO, PARA FUNCIONAMENTO DE CONSELHO TUTELAR
CONTRATO: 004/2018 – SEMASC
DATA DE ASSINATURA: 30/01/2026
VIGÊNCIA: 15/05/2018 a 15/05/2026
FISCAL TÉCNICO: Sandra Inês Domingos da Paz
MATRÍCULA N°: 916509
GESTOR: ANA REGINA ALENCAR LAURENTINO SIMÃO SIMÃO
MATRÍCULA N°: 4096145-1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sandra Inês Domingos da Paz
MATRÍCULA N°: 916509
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2026.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 076/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: José Ricardo Campello de Biase
OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, 143, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, para funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 06
CONTRATO: 017/2018 – SEMASC
DATA DE ASSINATURA: 28/01/2026
VIGÊNCIA: 01/11/2018 a 01/11/2026
FISCAL TÉCNICO: Sandra Inês Domingos da Paz
MATRÍCULA N°: 916509
GESTOR: ANA REGINA ALENCAR LAURENTINO SIMÃO SIMÃO
MATRÍCULA N°: 4096145-1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sandra Inês Domingos da Paz
MATRÍCULA N°: 916509
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2026.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 075/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ZENITE EVANGELISTA DOS SANTOS ROSA
OBJETO: Locação do Imóvel situado na Rua Azoares, 64 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, que atende às necessidades de funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 05, no que se refere à Localização e inscrição fisica.
CONTRATO: 008/2018 – SEMASC
DATA DE ASSINATURA: 30/01/2026
VIGÊNCIA: 13/06/2018 a 13/06/2026
FISCAL TÉCNICO: Sandra Inês Domingos da Paz
MATRÍCULA N°: 916509
GESTOR: ANA REGINA ALENCAR LAURENTINO SIMÃO SIMÃO
MATRÍCULA N°: 4096145-1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sandra Inês Domingos da Paz
MATRÍCULA N°: 916509
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2026.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 074/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MARIA DO CARMO SANTOS DE OLIVEIRA
OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua 01, n.º 04, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Conselho Tutelar de Muribeca.
CONTRATO: 057/2016 – SEDEMS
DATA DE ASSINATURA: 29/01/2026
VIGÊNCIA: 16/06/2016 a 16/06/2026
FISCAL TÉCNICO: Sandra Inês Domingos da Paz
MATRÍCULA N°: 916509
GESTOR: ANA REGINA ALENCAR LAURENTINO SIMÃO SIMÃO
MATRÍCULA N°: 4096145-1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sandra Inês Domingos da Paz
MATRÍCULA N°: 916509
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2026.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 073/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: JOSELITO FRANCISCO RIBEIRO
OBJETO: Trata-se de (NOVO) contrato de locação do imóvel onde funciona CT – CURADO II REG 03, com MAJORAÇÃO no valor passando de R$ 2.500,00 para R$ 2.820,00 (dois mil, oitocentos e vinte reais); Ratificando o valor ofertado e anuído pelo proprietário do imóvel e PARECER JURÍDICO 003/2022, favorável.
CONTRATO: 007/2022 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 30/01/2026
VIGÊNCIA: 22/03/2022 a 22/03/2026
FISCAL TÉCNICO: Sandra Inês Domingos da Paz
MATRÍCULA N°: 916509
GESTOR: ANA REGINA ALENCAR LAURENTINO SIMÃO SIMÃO
MATRÍCULA N°: 4096145-1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sandra Inês Domingos da Paz
MATRÍCULA N°: 916509
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2026.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 072/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Espólio do Sr. José Luiz de Almeida Melo.
OBJETO: NOVO imóvel onde funcionará CT-JABOATÃO RG 01, face encerramento do contrato anterior, e por ter sido completamente inundado pelas recentes chuvas torrenciais que atingiu o município. Este novo endereço obteve LAUDO de AVALIAÇÃO de IMÓVEL/SEPUR-JG nº 43/2022, favorável.
CONTRATO: 021/2022 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 23/01/2026
VIGÊNCIA: 01/07/2022 a 01/07/2027
FISCAL TÉCNICO: Sandra Inês Domingos da Paz
MATRÍCULA N°: 916509
GESTOR: ANA REGINA ALENCAR LAURENTINO SIMÃO SIMÃO
MATRÍCULA N°: 4096145-1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sandra Inês Domingos da Paz
MATRÍCULA N°: 916509
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2026.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 016.2026.DISP.005.EPC-SEGOV. DISPENSA Nº 001/2026-SMG. OBJETO: O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de 5 (cinco) tendas, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Governo em apoio ao Projeto Regional da Gente Itinerante, conforme condições e especificações detalhadas neste Termo de Referência., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: CLEAN UP PRODUCAO, TERCEIRIZACAO E EVENTOS LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 07.674.616/0001-97, no valor global da contratação: R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 13 de Fevereiro de 2026. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Municipal de Governo.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 027/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: JC DA SILVA SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO ME
OBJETO: Aquisição de Material de expediente para profissionais da Educação (Kit professor) para atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes com vistas a atender o Biênio de 2024 e 2025.
CONTRATO: 045/2025- SME
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026
VIGÊNCIA: 07/01/2026 a 07/01/2027
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Fevereiro de 2026.
LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 029/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Jose Deivid Silva B Lemos Confeccões LTDA
OBJETO: Aquisição de camisas personalizáveis, para atender as necessidades da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, com vistas a atender o Biênio de 2024 e 2025, lote 03.
CONTRATO: 039/2025 – SME
DATA DE ASSINATURA: 08/01/2026
VIGÊNCIA: 03/11/2025 a 03/11/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Fevereiro de 2026.
LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 028/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TEXGRAF EDITORA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
CONTRATO: 009/2026 – SME
DATA DE ASSINATURA: 20/01/2026
VIGÊNCIA: 20/01/2026 a 20/01/2027
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Fevereiro de 2026.
LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Edital nº 002/2026
A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Luciana Cavalcanti Brandão – Conselheira titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Murilo Bandeira de Souza Ribeiro – Conselheiro titular, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 26 de fevereiro de 2026, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 11/12/2025
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 001/2026-CRF, abaixo
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 002/2026 – CRF
Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:
Data 26/02/2026 – 09:00 HORAS
PROCESSO:Nº 2021/028837.4 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: SECRETARIA DE EDUCACAO
ADVOGADO: BRUNO DA SILVA RAMOS
JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: FABIOLA KRAUS
RELATOR:MURILO BANDEIRA DE SOUZA RIBEIRO
PROCESSO:Nº 2022/015319.6 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO: PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS
JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: FABIOLA KRAUS
RELATOR:JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
PROCESSO:Nº 2021/028684.3 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO: ALEXANDRE DE ARAUJO ALBUQUERQUE
JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: FABIOLA KRAUS
RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA
Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE
Jaboatão dos Guararapes, em 13 de fevereiro de 2026
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 016/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTRATO: 074/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 23/01/2026
VIGÊNCIA: 23/01/2026 a 23/01/2027
GESTOR: Gabriel Marques
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL TÉCNICO: CLEITON GOMES CORREIA
MATRÍCULA N°: 40591792-4
FISCAL ADMINISTRATIVO: Wallace Cavalcante
MATRÍCULA N°: 491039791
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Fevereiro de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº211/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 0787893 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC;
CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS:
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MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
0.0208248.1 |
DIEGO TELES DE MOURA FERRAZ |
Executiva de Segurança Cidadã |
17.01.2026 |
FGS-5 |
Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
0.0141380.1 |
JAILSON BATISTA DA SILVA |
Executiva de Segurança Cidadã |
17.01.2026 |
FGS-5 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2026.
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA N°230/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.17.000001910-0 |
ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS |
0.0134457.1 |
Municipal de Educação |
2005/2015 |
02.02.2026 a 02.05.2026 |
|
26.18.000000003-1 |
AURENISE RUFINO GOMES |
0.0189731.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000643-9 |
ADVANY MARIA BASILIO FARIAS |
0.0189375.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.18.000022105-9 |
ELIANE MARIA DA SILVA |
0.0190292.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.18.000016102-1 |
ELIANE MARIA DA SILVA |
0.0174327.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000050-3 |
EDITE MARIA DA SILVA SANTANA |
0.0174190.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.18.000019568-6 |
FRANCINEA SILVA DE ASSIS |
0.0190527.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.18.000021362-5 |
JEANE FERREIRA DA SILVA |
0.0190942.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.18.000018755-1 |
LIVIA ALÍPIO DOS SANTOS SIQUEIRA |
0.0191302.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.18.000021356-0 |
MARIA FERNANDA DE MELO |
0.0191736.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000194-1 |
MARIZE ELIAS CAVALCANTI |
0.0191884.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000684-6 |
MARILIA CLAUDIA DO NASCIMENTO |
0.0191868.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.18.000017210-4 |
MARCELE NOGUEIRA CORREIA |
0.0196320.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº236/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Ofício n°17/ GAB.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da Comarca de Olinda.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor SANDRO SOUZA DA SILVA, matrícula nº. 002024281 Cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Comarca de Olinda, periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação do servidor para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, este deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026.
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº237/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 24/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor DANILO ANDRADE CARNEIRO mat. 002089901 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº238/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 25/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ADRIANA DE AZEVEDO ROQUE DOS SANTOS, mat. 001848021 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº239/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 23/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA, mat. 001503201 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº240/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 26/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA, mat. 001536301 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº241/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 10/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora ISABELLA LOPES GOMES RAMOS, mat. 009179031 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº242/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 03/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ANGELA PASCHOALINO, mat. 005922853 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº243/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 07/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora HELIDA PRAZERES SILVA FARIAS, mat. 007630801 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº244/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 04/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ROSINEIDE SEVERINA SANTANA DE SIQUEIRA, mat. 001924901 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº245/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 24/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANA PAULA CAMARA DE LIMA, mat. 001800761 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº246/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 06/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DANIELLI CRISTINA PEREIRA DA SILVA, mat. 009132371 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº247/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 09/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ao servidor CARLOS GILBERTO DE FREITAS JUNIOR, mat. 001514241 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº248/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 08/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SIMONNE TAVARES DE OLIVEIRA REGO, mat. 002118501 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº219/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos do Ofício 0764685-SEGOV-GAB/SEGOV-SESC;
CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, no período de 01.01.2026 a 31.05.2026.
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
TIPO |
|
001410541 |
CLAUDIO JOSE DE ANDRADE |
Executiva de Segurança Cidadã |
FGS-5 |
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001416401 |
GILBSON MONTEIRO DA SILVA |
Executiva de Segurança Cidadã |
FGS-5 |
|
001420691 |
JODILEIDE MARIA MARQUES |
Executiva de Segurança Cidadã |
FGS-5 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2025.
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº220/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°26.11.000000594-6, datado de 03.02.2026.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, ao servidor DANILO CLAUDIO DE OLIVEIRA ASSIS matrícula nº. 002079501 Cargo Técnico em PI Meio Ambiente, lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-estar Animal, por um período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº225/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do Processo nº 26.11.000000672-1, datado de 09.02.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, o servidor DANIEL LEITE FONTANA , matricula nº 002060911 Cargo ENGENHEIRO, lotado na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº226/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora CINTIA MARQUES DE OLIVEIRA ALVES matrícula 009178301, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº227/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 184/2026, de 04 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.M n° 25, do dia 07.02.2026, que concedeu licença prêmio ao servidor SILAS CESAR DA SILVA FERREIRA, matrícula 0.0143294.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº228/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora CAMILA CARVALHO WANDERLEI, matrícula nº. 001892781 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as quartas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026.
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº229/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 45/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JULIANA BONFIM SOUZA GUSMAO DE ARAUJO, mat. 001649332 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA N°231/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 03/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora CINTIA CRISTINA DE LIMA FARIAS SALES mat 009132181 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº232/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Ofício n°3539678 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora GABRIELLA VERISSIMO DANTAS RAMEH, matrícula nº. 002017821 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas de segunda a quinta-feira do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026.
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº233/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 42/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LEILA MARIA DIAS DE OLIVEIRA, mat. 001620272 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA N°234/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 02/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor VALDIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR mat 001519711 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº235/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA matrícula 001684671, cargo Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 070/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de aparelhos de ar Condicionado do tipo split e do tipo janela, novos, incluindo Instalação e desinstalação completa, higienização, manutenção preventiva e corretiva, com troca de peças
CONTRATO: 017/2024 - SAS
DATA DE ASSINATURA: 04/02/2026
VIGÊNCIA: 29/08/2024 a 29/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 405917914
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 372/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DIMASTER-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 09.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 082/2024 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2026
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Fevereiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 373/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Merconsumo Ltda
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) para as Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e demais profissionais que compõem a Rede de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes – PE.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 007/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 11/02/2026 a 11/02/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Nathalia Chagas Silva
MATRÍCULA N°: 592821
FISCAL TÉCNICO: Alessandra de Melo Cabral
MATRÍCULA N°: 916801
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA N°: 912645
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Fevereiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 375/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 01), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal deJaboatão dos Guararapes-PE. Itens 09, 21 e 26
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 046/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 11/02/2025 a 11/02/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Fevereiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 374/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 01), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, item 16
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 040/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 11/02/2025 a 11/02/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Fevereiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 013/2025 – CMS De 19 de novembro de 2025.
APROVA O 1º, 2º E 3º RELATÓRIO DETALHADO QUADRIMENTAL DA SAÚDE – 1º, 2º E 3º RDQ 2023 E O RELATÓRIO ANUAL DE SAÚDE – RAG 2023.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,
CONSIDERANDO: o parecer nº 001/2025 da Comissão de Finanças, anexo;
CONSIDERANDO: que a Lei Federal nº 8.142/1990, em seu art. 1º, §2º, estabelece que os Conselhos de Saúde são instâncias de deliberação colegiada, competindo-lhes atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
CONSIDERANDO: que a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, em seu Anexo II, define os instrumentos de gestão do SUS Plano de Saúde, Programação Anual de Saúde (PAS), Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQ) e Relatório Anual de Gestão (RAG) e atribui ao Conselho de Saúde a competência de analisá-los e deliberar sobre sua aprovação;
CONSIDERANDO: que o art. 36, §5º, da mesma Lei Complementar determina que os Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQs) constituem base obrigatória para a elaboração do RAG, sendo, portanto, parte integrante e indissociável do processo de prestação de contas anual;
CONSIDERANDO: que o RAG 2023, foi aprovado por este Conselho, em reunião ordinária do pleno, realizada no dia 19 de novembro de 2025, representa a consolidação e validação dos dados constantes nos 1º, 2º e 3º RDQs de 2023, o que implica sua aprovação implícita, conforme determina a lógica normativa do ciclo de planejamento, monitoramento e avaliação do SUS.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o RELATÓRIO DETALHADO QUADRIMESTRAL DA SAÚDE – 1º, 2º e 3º RDQ 2023 e o RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO – RAG 2023.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de novembro de 2025.
CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA
Presidente
Conselho Municipal de Saúde
Jaboatão dos Guararapes/PE
ANEXOS
RESOLUÇÃO N° 013/2025 – CMS
VisualizarRESOLUÇÃO Nº 011/2025 – CMS De 19 de novembro de 2025.
APROVA A PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS 2021 e 1º, 2º E 3º RELATÓRIO DETALHADO QUADRIMENTAL DA SAÚDE – 1º, 2º E 3º RDQ 2021.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,
CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2025, em aprovar a elaboração e publicação de resolução da PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS 2023, uma vez que, constatou-se que a matéria foi aprovada pelo Conselho de Saúde em reunião extraordinária realizada em 28 de junho de 2023, conforme atas anexas;
CONSIDERANDO: o parecer nº 001/2025 da Comissão de Finanças, anexo;
CONSIDERANDO: que a Lei Federal nº 8.142/1990, em seu art. 1º, §2º, estabelece que os Conselhos de Saúde são instâncias de deliberação colegiada, competindo-lhes atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
CONSIDERANDO: que a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, em seu Anexo II, define como um dos instrumento de gestão do SUS a Programação Anual de Saúde (PAS) e atribui ao Conselho de Saúde a competência de analisá-los e deliberar sobre sua aprovação;
CONSIDERANDO: que a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, em seu Anexo II, define os instrumentos de gestão do SUS Plano de Saúde, Programação Anual de Saúde (PAS), Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQ) e Relatório Anual de Gestão (RAG) e atribui ao Conselho de Saúde a competência de analisá-los e deliberar sobre sua aprovação;
CONSIDERANDO: que o art. 36, §5º, da mesma Lei Complementar determina que os Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQs) constituem base obrigatória para a elaboração do RAG, sendo, portanto, parte integrante e indissociável do processo de prestação de contas anual;
CONSIDERANDO: que o RAG 2021, aprovado e publicado por este Conselho, representa a consolidação e validação dos dados constantes nos 1º, 2º e 3º RDQs de 2021, o que implica sua aprovação implícita, conforme determina a lógica normativa do ciclo de planejamento, monitoramento e avaliação do SUS;
CONSIDERANDO: que a Programação Anual de Saúde (PAS), conforme o Anexo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, é o instrumento que operacionaliza as metas previstas no Plano Municipal de Saúde, cuja execução é monitorada pelos RDQs e avaliada anualmente no RAG;
CONSIDERANDO: que a aprovação do RAG 2021 confirma o cumprimento, execução ou justificativa das metas previstas na PAS 2021, conferindo base jurídica e técnica para sua aprovação neste colegiado;
CONSIDERANDO: que não foram identificadas pendências técnicas ou administrativas que impeçam a formalização da aprovação dos instrumentos referentes ao ano de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS 2021 e 1º, 2º e 3º RELATÓRIO DETALHADO QUADRIMESTRAL DA SAÚDE – 1º, 2º e 3º RDQ 2021.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de novembro de 2025.
CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA
Presidente
Conselho Municipal de Saúde
Jaboatão dos Guararapes/PE
ANEXOS
RESOLUÇÃO N° 011/2025- CMS
VisualizarDECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: CDF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ/MF nº 26.436.406/0001-45, Penalidade: impedimento de licitar e contratar com a administração pública direta e indireta pelo prazo de 03 (três) meses, cumulado com multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, totalizando a importância de R$ 276,48 (duzentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Fundamento: relatório da Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades – CPAAP, Decisão da Secretária Executiva de Atenção a Saúde em acatar o relatório do PAAP, art. 15, III e VII, da Lei 14.133/21 c/c art. 3º, III e VII, do Decreto Municipal nº 161/24, considerando o Processo Administrativo nº 005.2025.CPAAP/SMS, referente ao processo licitatório nº 146.2024.PE.052.EPC.SMS.
RECURSO: considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação do ato, conforme art. 51, do Decreto Municipal nº 161/24.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2025 – SIN. OBJETO: ALTERAÇÃO CONSENSUAL DA CLÁUSULA DE PENALIDADES NO CONTRATO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 09.558.134/0001-05). Jaboatão dos Guararapes, 10/02/2026. Flávia cecília de melo Ribas .. .
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – SPF. OBJETO: Renovação e adequação do acordo de nível de serviço no contrato de prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária. CONTRATADA: TINUS INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 35.408.525/0001-45). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.453.702,28 (um milhão quatrocentos e cinquenta e três mil e setecentos e dois reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/02/2026 a 16/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 12/02/2026. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva da Receita.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024 – SDE. OBJETO: Renovação de contrato de prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos. CONTRATADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME (CNPJ: 10.288.236/0001-29). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.964.205,32 (cinco milhões novecentos e sessenta e quatro mil e duzentos e cinco reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/02/2026 a 08/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2026. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2018 – SEDESC. OBJETO: Renovação do contrato de locação do imóvel para instalação e funcionamento do CRAS da Regional 2 em Cavaleiro.. CONTRATADA: PATRÍCIA FABIANE PINTO RIBEIRO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.600,00 (quarenta e dois mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/02/2026 a 15/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/02/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2017 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 13,427% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MÁRIO SANTIAGO. CONTRATADA: MARLENO ANTONIO DA SILVA . VALOR ACRESCIDO: R$ 8.862,12 (oito mil e oitocentos e sessenta e dois reais e doze centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 74.862,12 (setenta e quatro mil e oitocentos e sessenta e dois reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185.2025.PE.038.EPC-SMS. 038/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: KONIMAGEM COMERCIAL LTDA (CNPJ: 58.598.368/0001-83). VALOR: R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 12/02/2026 a 12/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 12/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 7,38% NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADES DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS. CONTRATADA: CEMED LTDA (CNPJ: 06.243.395/0001-30). VALOR ACRESCIDO: R$ 57.960,00 (cinquenta e sete mil e novecentos e sessenta reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 843.300,00 (oitocentos e quarenta e três mil e trezentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/01/2026 a 12/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 12/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SMS. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual de 13,427% em contrato de locação de imóvel para funcionamento da unidade básica de saúde Mário Santiago.. CONTRATADA: ESPÓLIO DE ROSA MARIA BARBOSA REPRESENTADA PELO INVENTARIANTE MARLENO ANTONIO DA SILVA . VALOR ACRESCIDO: R$ 8.056,44 (oito mil e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 68.056,44 (sessenta e oito mil e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: . PA.066.2025.CHAM.001.EPC-SDU. Natureza do Objeto: PERMISSÃO. Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS INTERESSADAS NA PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, EM IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PERNAMBUCO, NA CONDIÇÃO DE ENTIDADE ORGANIZADORA (EO), NO ÂMBITO DO PROGRAMA MCMV – ENTIDADES, COM RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FDS, TENDO COMO AGENTE FINANCEIRO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CUJA SELEÇÃO TERÁ COMO ETAPA POSTERIOR A ADOÇÃO DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À DOAÇÃO DO TERRENO PÚBLICO À ENTIDADE CLASSIFICADA. . Fundamentação legal: nos termos dos art.76,I da lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33, de 28 de fevereiro de 2025, e demais normativos municipais. Na qual teve como vencedora a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADECIVIL: entidade Grupo da Melhor Idade Flor do Carmelo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.888.826/0001-52. Jaboatão dos Guararapes, 13 de Fevereiro de 2026. LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA .
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 028.2026.INEX.016.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA CICLO CARNAVALESCO COMUNITÁRIO PARTE IV – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
DJ 7K |
Cajueiro Fest, Cajueiro Seco |
07/02/2026 |
R$ 20.000,00 |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
BANDA KAIAMO |
Cajueiro Fest, Cajueiro Seco |
07/02/2026 |
R$ 15.000,00 |
|
L.A DE LUCENA EVENTOS LTDA |
34.802.411/0001-12 |
FUNDO DE QUINTAL |
Cajueiro Fest, Cajueiro Seco |
07/02/2026 |
R$ 220.000,00 |
|
NOBREGA PROMOCOES E ILUMINACAO LTDA |
25.173.110/0001-86 |
MC ELVIS |
Cajueiro Fest, Cajueiro Seco |
07/02/2026 |
R$ 45.000,00 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 027.2026.INEX.015.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA CICLO CARNAVALESCO COMUNITÁRIO PARTE III – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total:R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
|
FK PRODUÇÕES LTDA |
35.789.566/0001-29 |
CONDINHO |
Ressaca do Coração – Curado |
07/02/2026 |
R$ 30.000,00 |
|
L.A DE LUCENA EVENTOS LTDA |
34.802.411/0001-12 |
FUNDO DE QUINTAL |
Ressaca do Coração – Curado |
07/02/2026 |
R$ 220.000,00 |
|
MUSIC SHOWS BRASIL LTDA |
01.397.976/0001-02 |
SEM COMPROMISSO |
Ressaca do Coração – Curado |
07/02/2026 |
R$ 100.000,00 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 024.2026.INEX.012.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA CICLO CARNAVALESCO COMUNITÁRIO PARTE II – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
MACARATU ENCANTO DO DENDÊ |
4º EDIÇÃO DO CALDEIRÃO DO DENDE |
07/02/2026 |
R$7.000,00 |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
BANDA A PRAERA |
BLCO BOCA DE FUXICO |
08/02/2026 |
R$ 10.000,00 |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
ORQUESTRA VEREDA TROPICAL |
BLOCO FORMOSA |
08/02/2026 |
R$ 8.400,00 |
|
DESTACK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
MC TROIA |
BLOCO 2020WTS |
08/02/2026 |
R$ 50.000,00 |
|
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
VITINHO POLÉMICO |
BLOCO 2020WTS |
08/02/2026 |
R$30.000,00 |
|
CHARLLYSON LUIZ DO CARMO LIRA 11027360408 |
48.642.552/0001-20 |
CH DA ZO |
BLOCO ACORDA PRA BEBER |
07/08/2026 |
R$5.000,00 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

