DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

20 DE FEVEREIRO DE 2026 – XXXV – Nº 031 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 20 de fevereiro de 2026

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 15, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

EMENTA: Dispõe sobre a designação de Procurador para prestar assessoramento jurídico no âmbito de Processo Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Notícia de Fato encaminhada pelo Ministério Público de Pernambuco relativa ao Procedimento nº 02142.000.001/2026;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 8/2026 – 2º CPIA, destinado à apuração de fatos supostamente irregulares atribuídos a servidor público municipal;

CONSIDERANDO a relevância e a complexidade da matéria sob apuração, bem como a necessidade de assegurar a estrita observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da segurança jurídica e da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO a possibilidade de realização de atos instrutórios que envolvam a oitiva de agente político, circunstância que recomenda especial cautela jurídica na condução dos trabalhos;

CONSIDERANDO a competência institucional da Procuradoria do Município para o assessoramento jurídico dos órgãos da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora efetiva RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA, Procuradora Geral Adjunta, matrícula nº 0.0173240.1, para prestar assessoramento técnico-jurídico à Comissão Processante constituída pela Portaria nº 23/2026 – CGM, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 8/2026.

Art. 2º A Procuradora atuará exclusivamente na condição de assessor jurídico institucional, competindo-lhe orientar quanto à regularidade formal dos atos processuais, à adequada interpretação normativa e à prevenção de nulidades, podendo inclusive acompanhar a realização de atos, mas sem integrar a Comissão Processante e sem exercer atribuições instrutórias ou decisórias.

Art. 3º A presente designação não altera a composição da Comissão Processante nem transfere competências previstas na legislação disciplinar aplicável.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de fevereiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

261743

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(EDIFICAÇÃO SEM ALVARÁ DE HABITE-SE)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de edificação finalizada, sem alvará de habite-se, situada à Rua Serra das Russas, s/nº, Dois Carneiros (Campo do MEC), Jaboatão dos Guararapes/PE (Coordenadas -8.119001, -34.964026);

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. 44 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à possibilidade de interdição de imóveis que venham a ser ocupados sem o alvará de habite-se;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6397, de 11.02.2026, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira da Silva, matrícula 20.796-9, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer a esta Secretaria Executiva, situada à Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-570, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, para apresentar a documentação solicitada, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2026.

AMANDA GÉSSICA BARRETTO MARCELINO

Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos

(em exercício)

261513

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA Nº 017/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ANTARTIDA REFRIGERACAO LTDA

OBJETO: Registro de preços corporativo para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desinstalação dos condicionadores de ar do tipo SPLIT e ACJ, entre outros modelos, incluindo mão de obra e fornecimento de materiais a fim de manter em perfeitas condições de funcionamento dos equipamentos instalados nas diversas unidades de serviço da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 005/2026 – ARPCorp

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  11/02/2026 a 11/02/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 49104042.1

FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Fevereiro de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

261619

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 019/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 007/2026 – CG/2ª CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de fevereiro de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

261727

PORTARIA Nº 020/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 023/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 062/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 191, de 08 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 023/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado em desfavor dos servidores MARZIL BAADE ARAÚJO CORREIA matrícula nº 130001-2 e JOHNY NUNES CAVALCANTI, matrícula nº 21.407-8.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

261631

PORTARIA Nº 021/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 024/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 064/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 191, de 08 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 024/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor JONATHAN DOS SANTOS BEZERRA, matrícula nº 4.0912845-5.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

261631

PORTARIA Nº 022/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 025/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 066/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 195, de 14 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 025/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor JOÃO GUTHEMBERG DE LIMA CASTRO – Mat. 0.0917906.1

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

261681
PORTARIA Nº 023/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 008/2026 – CG/2ª CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de fevereiro de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

261635

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 017.2026.DISP.006.EPC-SEGOV. DISPENSA Nº 001/2026-SMG. OBJETO: aquisição de materiais que irão viabilizar a execução do "Projeto Jaboatão da gente e Projeto mini caravana Jaboatão da gente", visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Governo., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: BIZ SOLUÇÕES E COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 35.480.235/0001-02, no valor global da contratação: R$ 56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 19 de Fevereiro de 2026. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Municipal de Governo.

261656

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE INTENCÃO DE REGISTRO PREÇOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 8 do Decreto Municipal n° 24/2024, vem publicar, a intenção de Registro de Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço unitário, do processo abaixo relacionado:

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FENO E RAÇÃO ANIMAL.

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Oficio de manifestação de interesse, em até 5 (cinco) dias úteis, após a data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), para a Secretaria Municipal de Saúde manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Justificativa da necessidade;

II – Quantitativo estimado.

O prazo para manifestação de interesse em participar dos Registros de Preços vence às 17h do dia 27/02/2025. O Termo de Referência e demais informações relativas aos processos deverão ser solicitadas através do e-mail [email protected].

Jaboatão dos Guararapes, Fevereiro de 2026.

Zelma Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

261622

LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2025 - SIN. OBJETO: Alteração consensual da Cláusula de Penalidades do contrato de prestação de serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA (CNPJ: 40.884.405/0001-54). Jaboatão dos Guararapes, 13/02/2026. Flávia cecília de melo Ribas. SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL.

261587

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025 – SIN. OBJETO: ALTERAÇÃO CONSENSUAL DA CLÁUSULA DE PENALIDADES NO CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MUNUTENÇÃO URBANA. CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA (CNPJ: 35.474.949/0001-08). Jaboatão dos Guararapes, 12/02/2026. Flávia cecília de melo Ribas. SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

261589

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 13,427% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA COORDENAÇÃO DA II REGIONAL. . CONTRATADA: ESPÓLIO DE ROSA MARIA BARBOSA REPRESENTADA PELO INVENTARIANTE MARLENO ANTONIO DA SILVA . VALOR ACRESCIDO: R$ 3.383,76 (três mil e trezentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 28.583,76 (vinte e oito mil e quinhentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

261520

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel com reequilibrio no percentual de 45,36% DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA PIEDADE I E II. CONTRATADA: MARLENO ANTONIO DA SILVA . VALOR ACRESCIDO: R$ 10.860,60 (dez mil e oitocentos e sessenta reais e sessenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

261591

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 245.2025.PE.047.EPC-SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DEMOTORISTAS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TRANSPORTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.. REGISTRADA: BRASILIMP GESTÃO EM TERCEIRIZAÇÃO LTDA (CNPJ: 32.298.048/0001-14). VALOR: R$ 2.042.229,60 (dois milhões quarenta e dois mil e duzentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 13/02/2026 a 13/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

261593

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185.2025.PE.038.EPC-SMS. OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.. REGISTRADA: DENTAL UNIVERSO LTDA (CNPJ: 26.395.502/0001-52). VALOR: R$ 3.893,40 (três mil e oitocentos e noventa e três reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 09/02/2026 a 09/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

261595

12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2014 – SMS. OBJETO: Renovação e reequilíbrio no percentual aproximado de 50,32% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do CAPS Solar. CONTRATADA: Rivelda Buonafina Franco . VALOR ACRESCIDO: R$ 48.311,76 (quarenta e oito mil e trezentos e onze reais e setenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 144.311,76 (cento e quarenta e quatro mil e trezentos e onze reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

261636

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 030.2026.INEX.018.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS, CICLO CARNAVALESCO COMUNITÁRIO PARTE V – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais)

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA J JUNIOR

Bloco Massaranduba folia

11/02/2026

R$ 5.000,00

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS

32.084.419/0001-65

ORQUESTRA FERRAZ

BH em folia

11/02/2026

R$ 5.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

DJ KINHO

Bloco turma da esquina

11/02/2026

R$ 2.000,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

ORQUESTRA MELODIAS

bloco pula pula

11/02/2026

R$ 3.500,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

ORQUESTRA LEMOS

Bloco turma da esquina

11/02/2026

R$ 3.500,00

INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

ORQUESTRA EXPRESSO FOLIA

BLOCO BIGODE DO ZUZA

11/02/2026

R$ 5.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

BANDA KOLLAPSO

Bloco do vado

11/02/2026

R$ 4.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO

Bloco do vado

14/02/2026

R$ 5.000,00

INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

ORQUESTRA ACOLHER

BLOCO MOLÉ NÃO ENTRA

14/02/2026

R$ 3.500,00

INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

ORQUESTRA RASGA CHINELO

BLOCO DA DUDA

13/02/2026

R$ 3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES

01.539.415/0001-09

BANDAMIL

abertura do carnaval

13/02/2026

R$ 4.500,00

INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

LÉO MOREAS

BLOCO AMIGOS DE COMPORTAS

13/02/2026

R$ 4.500,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

NELMA – LOCUÇÃO

POLO PRAIA

13/02/2026

R$ 1.500,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

NELMA – LOCUÇÃO

POLO PRAIA

14/02/2026

R$ 1.500,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

NELMA – LOCUÇÃO

POLO PRAIA

15/02/2026

R$ 1.500,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

NELMA – LOCUÇÃO

POLO PRAIA

16/02/2026

R$ 1.500,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

NELMA – LOCUÇÃO

POLO PRAIA

17/02/2026

R$ 1.500,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

LOCUTOR ROBSON ABÓBORA

CARNAVAL – POLO CENTRO

13/02/2026

R$ 1.500,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

LOCUTOR ROBSON ABÓBORA

CARNAVAL – POLO CENTRO

15/02/2026

R$ 1.500,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

LOCUTOR ROBSON ABÓBORA

CARNAVAL – POLO CENTRO

16/02/2026

R$ 1.500,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

LOCUTOR ROBSON ABÓBORA

CARNAVAL – POLO CENTRO

17/02/2026

R$ 1.500,00

INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

JR MAXIMO

BLOCO AMIGOS DE COMPORTAS

14/02/2026

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES

01.539.415/0001-09

BALÉ FOCLORICO DE JABOATÃO

CORTEJO CARNAVALESCO

13/02/26

R$ 4.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

ROJÃO NA RUA

CORTEJO CARNAVALESCO

13/02/26

R$ 3.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

ROJÃO NA RUA

CORTEJO CARNAVALESCO

13/02/26

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ZITTO E SUA ORQUESTRA

BLOCO TURISMO – PRAIA

13/02/26

R$ 5.000,00

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

YKO BRASIL & ORQUESTRA 9 DE FEVEREIRO

BLOCO TURISMO – SHOPPING

13/02/26

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

FREVO EVOÉ

BLOCO DOS COMPLEXADOS

13/02/2026

R$ 5.000,00

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer

261535

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 025.2026.INEX.013.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS, CICLO CARNAVALESCO COMUNITÁRIO PARTE II – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais)

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

BANDA EXPRESSO FOLIA

BLOCO DO BODE FREVANDO NA RUA

08/02/2026

R$ 5.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

ORQUESTRA CAVALERENCE

FEIRINHA DE JANGADINHA

08/02/2026

R$ 5.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

ORQUESTRA FREVOSTYLLO

BLCO BOCA DE FUXICO

08/02/2026

R$ 5.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

ORQUESTRA ESQUENTA MULHER

4º EDIÇÃO DO CALDEIRÃO DO DENDE

07/02/2026

R$ 5.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

NETO PRESSÃO

BLOCO DA LIBERDADE

08/02/2026

R$ 4.500,00

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

MIRELLA SANTOS

BLOCO ESPETINHO LEGAL

08/02/2026

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

BANDA BONS DO BREGA

BLOCO HERCULANOS

08/02/2026

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

ORQUESTRA TRAQUINANDO

BLOQUINHO DO QUATI

07/02/2026

R$ 5.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA DE FREVO EVOÉ

BLOCO DO CACHORRO QUE LAMBEU O SEU

08/02/2026

R$ 5.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA FREVO NO PÉ

BLOCO DO MARC ANO II

07/02/2026

R$ 5.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA TROPICANA 2001

BLOCO DO BODE FREVANDO NA RUA

08/02/2026

R$ 5.000,00

VHITS PRODUCOES

50.158.817/00001-60

BANDA TE LOVE

BLOCO HERCULANOS

08/02/2026

R$ 4.500,00

W.Staden – Arte, Comunicação e Cultura

19.418.859/0001-43

KATIA SANTOS -KY BABY

GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO CARMELO

08/02/2026

R$ 4.500,00

18K PRODUCOES E EVENTOS LTDA

44.740.635/0001-09

ORQUESTRA RAIZ DE FREVO

BLOCO ACORDA PRA BEBER

07/08/2026

R$ 5.000,00

18K PRODUCOES E EVENTOS LTDA

44.740.635/0001-09

ORQUESTRA RAIZ DE FREVO

BLOCO CDG FOLIA

07/08/2026

R$ 5.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

MANUELLA MARQUES

BLOCO ESPETINHO LEGAL

08/02/2026

R$ 4.500,00

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer

261576
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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