DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

21 DE FEVEREIRO DE 2026 – XXXV – Nº 032 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 21 de fevereiro de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 20, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2026 2.201

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0815

FNT 1.500.0000.0044

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 2009 2.080

– FOMENTO ÀS AÇÕES DE INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA COM FOCO NA GERAÇÃO DE RENDA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

Red. 0222

FNT 1.500.0000.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

261983

DECRETO Nº 21, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.638, de 26/09/2025, LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 122 3002 2.097

– GESTÃO DE PESSOAL

Red. 0824

FNT 1.540.1070.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

Red. 0821

FNT 1.541.1070.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

136.000,00

Red. 0822

FNT 1.540.1070.0000

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

60.000,00

Red. 0823

FNT 1.541.1070.0000

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

34.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 430.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2012 2.119

– GESTÃO DE PESSOAL – ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0313

FNT 1.540.1070.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

Red. 0314

FNT 1.541.1070.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

136.000,00

Red. 0315

FNT 1.540.1070.0000

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

60.000,00

Red. 0316

FNT 1.541.1070.0000

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

34.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 430.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

262019

DECRETO Nº 22 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) na dotação orçamentárias abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

14 422 2003 2.046

– ATENDIMENTO E PROTEÇÃO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA

Red. 0818

FNT 1.701.0000.1082

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

180.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 180.000,00

Art. 2º. Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do Convênio de Cooperação Financeira – TC 06/2025, que celebram entre Estado de Pernambuco e Município do Jaboatão dos Guararapes, cujo objetivo é: “Criação de Centro de Referência da Mulher (CRM)”, recursos não contemplados no orçamento em vigor, abaixo discriminados.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

180.000,00

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

180.000,00

1.7.2.0.00.0.000

1.7.2.4.00.0.000

1.7.2.4.99.0.000

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades

Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades

180.000,00

180.000,00

180.000,00

1.7.2.4.99.0.100

Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades – Principal

180.000,00

TOTAL R$ 180.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$$ 180.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

262020

DECRETO Nº 23, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 333, de 26/11/2025, que dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 202, alterado pelo Decreto Municipal nº 12, de 10/02/2026, para adequá-lo à LOA 2026, como previsto na art. 3º, parágrafo 2º;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 452 2039 2.252

– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES

Red. 816

FNT 1.501.0000.0031

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.500.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

22.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM

22.101 – DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON)

04 122 2045 2.282

– MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ÓRGÃO

Red. 796

FNT 1.759.0000.0014

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

850.000,00

14 422 2045 2.283

– PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DA EDUCAÇÃO AO CONSUMIDOR

Red. 799

FNT 1.759.0000.0014

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

04 122 3002 2.285

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 797

FNT 1.759.0000.0014

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

450.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.500.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

262021

DECRETO Nº 24 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 13.000,00(Treze mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.102SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 243 1006 2.042

– OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES

Red. 0156

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

13.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 13.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.102SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04 122 3002 2.056

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0153

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

13.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 13.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

262022

PORTARIA Nº 16 / 2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 41, § 4º, da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o art. 20 da Lei Orgânica do Município, que trata da estabilidade, após três anos de efetivo exercício, dos servidores nomeados em virtude de concurso público para cargo de provimento efetivo;

CONSIDERANDO os seguintes instrumentos, todos relativos à Avaliação de Desempenho durante o período de Estágio Probatório dos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes:

a Resolução SEE nº 001/2011, de 29/12/2011, publicada no DOM nº 246, de 29/12/2011, da então Secretaria Executiva de Educação, alterada pela Resolução SEGPE nº 001/2024, datada de 22/07/2024, publicada no DOM nº 137, de 30/07/2024, e republicada no DOM nº 144, de 08/08/2024, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais,

a Portaria nº 383/2018 – SME, de 10/12/2018, publicada no DOM nº 212 de 12/12/2018,

a Portaria nº 366/2022 – SME, de 15/09/2022, publicada no DOM nº 179 de 20/09/2022,

a Portaria nº 218/2023 – SME, de 14/04/2023, publicada no DOM nº 072 de 15/04/2023, e

a Portaria nº 107/2025 – SME, de 24/02/2025, publicada no DOM nº 044 de 28/02/2025;

CONSIDERANDO a CI Nº 0785218 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP/SME-CEP, de 29/01/2026, encaminhada à Secretária Municipal de Educação (SME), tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0783808 – SME-GAB, de 28/01/2026, da Secretaria Municipal de Educação (SME), que encaminha processo e solicita homologação da estabilidade funcional de 01 servidora no cargo de Professor 1;

RESOLVE:

I – Homologar a ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1, da servidora abaixo listada, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por Comissão instituída para tal fim, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:

Matrícula

Nome

Cargo

Admissão

A Partir de

01

0.0913480.1

MARIANA LAURA QUEIROZ RIBEIRO

Professor 1

04/11/2021

04/11/2024

II – Determinar que a servidora relacionada seja ENQUADRADA na classificação inicial da carreira Classe I, Nível 1, Referência A de acordo com o art. 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, PCCV do Grupo Ocupacional do Magistério, e alterações.

III – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

262023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 45 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0817803, do dia 19/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Creche Mércia de Albuquerque, a professora ELIANA COSTA DOS REIS – matrícula n º 18.658-9;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ELIANA COSTA DOS REIS – matrícula n º 18.658-9, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Creche Mércia de Albuquerque, com efeito a partir do período 02 de fevereiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

261768

PORTARIA Nº 46 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0817805, do dia 19/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, no CEMEI Marcos Freire, e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, no CEMEI Marcos Freire, a professora MONIK NAWANY DA SILVA BARRETO – matrícula n º 91.199-4;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, MONIK NAWANY DA SILVA BARRETO – matrícula n º 91.199-4, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Marcos Freire, com efeito a partir de 09 de fevereiro de 2026.     

NOMEAR, a professora, MONIK NAWANY DA SILVA BARRETO – matrícula n º 91.199-4, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CEMEI Marcos Freire, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2026.     

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

261796

PORTARIA Nº 47 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0817841, do dia 19/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Poeta Castro Alves, e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, na Escola Municipal Poeta Castro Alves, a professora ROSÁLIA MARIA BEZERRA DA SILVA – matrícula n º 91.245-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, ROSÁLIA MARIA BEZERRA DA SILVA – matrícula n º 91.245-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Poeta Castro Alves, com efeito a partir de 09 de fevereiro de 2026.     

NOMEAR, a professora, ROSÁLIA MARIA BEZERRA DA SILVA – matrícula n º 91.245-7, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Poeta Castro Alves, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2026.     

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

261826

PORTARIA Nº 49 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0817587, do dia 19/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Alberto Santos Dumont, a professora HANNY IRACEMA VIEIRA DA SILVA SOUZA – matrícula n º 18.788-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, HANNY IRACEMA VIEIRA DA SILVA SOUZA – matrícula n º 18.788-7, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Alberto Santos Dumont, com efeito a partir do período 09 de fevereiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

261842

PORTARIA Nº 52 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0817363, do dia 19/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, no CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira, a professora DEISE RENATA PEREIRA DE SOUSA – matrícula nº 18.600-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, DEISE RENATA PEREIRA DE SOUSA – matrícula nº 18.600-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com efeito a partir de 09 de fevereiro de 2026.     

NOMEAR, a professora, DEISE RENATA PEREIRA DE SOUSA – matrícula nº 18.600-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2026.     

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

261865

PORTARIA Nº 50/2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PEPE MASSANGANA

OBJETO: Atendimento na Educação Infantil – primeira etapa da educação básica – aos 120 (cento e vinte) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03(três) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 001/2019 – SME

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  02/01/2019 a 31/12/2022

FISCAL TÉCNICO: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

GESTOR: Edna Maria de Lima Silva

MATRÍCULA N°: 153435.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Fevereiro de 2026.

Michely Almeida Secretária Municipal de Educação
261850

PORTARIA Nº 051/2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ – CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 90 (noventa) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche),e na 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 02(dois) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 005/2019 – SME

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  18/02/2019 a 18/02/2023

GESTOR: Edna Maria de Lima Silva

MATRÍCULA N°: 153435.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Fevereiro de 2026.

Michely Almeida Secretária Municipal de Educação
261853

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 004/2026 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;

Resolve:

Art. 12.2- O artista poderá formalizar o requerimento de descredenciamento através do e-mail: [email protected].

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 04ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/04ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

ATRAÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

023/2026- WEB

 ISRAEL FAGUNDES DA SILVA

   ISRAEL FAGUNDES DA SILVA

297.774.454.15

024/2026-WEB

Rivando Matias da Silva

64.229.870 MAYKEL VINICIUS MATIAS DA SILVA

64.229.870/0001-10

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Fevereiro de 2026

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

261976

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°249/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

           Nº Processo

                             Nome do Servidor

      Matrícula

     Secretaria de Origem

    Decênio

          Período de Gozo

   26.18.000000064-3

          ADELSON JOSE DA SILVA FILHO

   0.0199818.1

            Municipal de Saúde

    2015/2025

  02.03.2026 a 31.03.2026

   26.18.000000844-0

        BARBARA RAYLLA OLIVEIRA VIANA

   0.0198552.1

            Municipal de Saúde

    2015/2025

  02.03.2026 a 31.03.2026

   26.18.000001484-9

          ELIANE LUCIA FERREIRA DE LIMA

   0.0190284.1

            Municipal de Saúde

    2013/2023

  02.03.2026 a 31.03.2026

   25.18.000021202-5

         EDNA LEOTERIA DA SILVA PEREIRA

   0.0174211.1

            Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.03.2026 a 31.03.2026

   25.18.000018515-0

           ERYKA BETTY PORTELA DA SILVA

   0.0174505.1

            Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.03.2026 a 31.03.2026

   26.18.000000068-6

 ELISABETE MARIA OLIVEIRA DE C. SANTANA

   0.0174424.1

            Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.03.2026 a 31.03.2026

   25.18.000018512-5

                ERIVANIA MARIA DA SILVA

   0.0174491.1

            Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.03.2026 a 31.03.2026

   26.18.000000344-8

        FABIANA MARIA SOARES DA SILVA

   0.0196797.1

            Municipal de Saúde

    2015/2025

  02.03.2026 a 31.03.2026

   25.18.000019605-4

          GERVISON PEREIRA DE ALENCAR

   0.0174610.1

            Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.03.2026 a 31.03.2026

   25.18.000006598-7

           IONE SOUZA BARBOSA PEREIRA

   0.0155756.1

            Municipal de Saúde

    2003/2013

  02.03.2026 a 31.03.2026

   25.18.000019565-1

             RISOMAR DE OLIVEIRA SILVA

   0.0176630.1

            Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.03.2026 a 31.03.2026

   26.18.000000361-8

                SUELY ALVES DE MOURA

   0.0178942.1

            Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.03.2026 a 31.03.2026

   26.18.000000682-0

  SOCORRO ERMOGENES GALINDO CELESTINO

   0.0192694.1

            Municipal de Saúde

    2013/2023

  30.03.2026 a 28.04.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

261850

PORTARIA Nº250/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.9.000000504-0,  datado de 05 de fevereiro de 2026

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas por posse em outro cargo inacumulávelpela servidora MAYARA SANTOS BRITO, mat. 002065981nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de fevereiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

261850

PORTARIA Nº251/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora HYASMIN DOS SANTOS SILVA, matrícula nº. 002091391 Cargo Técnico em PI de Meio Ambiente , lotada na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara  do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as quintas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de fevereiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

261850

PORTARIA Nº252/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com os pareceres n°s. 11/2026, 10/2026 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

      Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

26.17.000000623-7

KYLMA MENDES DE ARAUJO

001393941

Municipal de Educação

13.01.2026

25.16.000006130-8

NILSON CARLOS DE FRANCA

001226101

Executiva de Defesa Civil

10.12.2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

261850

PORTARIA Nº253/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

AMANDA LACERDA FIGUEREDO SALES

091893641

ASSISTENTE SOCIAL

Médio

5092/2026

07.01.2026

02

BIANCA DA SILVA GOMES

091894631

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Máximo

5083/2026

16.01.2026

03

BRUNO BERNADELE PEREIRA DE BARROS

091895161

MÉDICO GENERALISTA

Médio

5086/2026

09.02.2026

04

DEBORA MARIA PEREIRA CAVALCANTE

091895041

ENFERMEIRA

Médio

5081/2026

05.02.2026

05

GABRIEL VINICIUS SOUZA DE VASCONCELOS

091893781

ASSISTENTE SOCIAL

Médio

5085/2026

03.02.2026

06

JAMILLY ALEXSANDRA DA SILVA

091893651

ASSISTENTE SOCIAL

Médio

5093/2026

08.01.2026

07

LUANA CRISTINA DA SILVA

091894951

ENFERMEIRA

Médio

5082/2026

05.02.2026

08

PAULA CONCEICAO OLIVEIRA REGO

091894621

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Máximo

5087/2026

16.01.2026

09

ROSEANE DA SILVA MONTEIRO

091894971

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Máximo

5089/2026

05.02.2026

10

ROSANA OLIVEIRA PONTES DE SOUZA

091893661

ASSISTENTE SOCIAL

Médio

5090/2026

20.01.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

261850

PORTARIA Nº254/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANDRE HENRIQUE DA SILVA

091893881

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

20.01.2026

02

ADRIELLE HELAINE CARDOSO SANTANA

091894051

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

21.01.2026

03

CAROLINE ALEXANDRE DA SILVA

091894151

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

20.01.2026

04

DANILO JOSE DE OLIVEIRA

091893731

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

22.01.2026

05

DANIELLA MATIAS DO NASCIMENTO

091894221

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

21.01.2026

06

DENNIS GONÇALVES DOS SANTOS

091894301

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

21.01.2026

07

DAYANE FERNANDA DA SILVA

091893721

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

20.01.2026

08

ERYCK WESSYLEY FERREIRA G. DA SILVA

091894171

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

21.01.2026

 09

FELIPE BORBA DE ANDRADE FRANÇA

091894021

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

21.01.2026

10

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA

091895121

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

02.02.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

261850

PORTARIA Nº260/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

GABRIELA LINS DE SOUZA SILVA

091893921

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

20.01.2026

02

GUILHERME PEREIRA DE SOUZA BRITO

091893751

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

21.01.2026

03

IZABEL PESTANA FIGUEIREDO

091893941

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

21.01.2026

04

JONATHAN PEDRO FERREIRA

091893701

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

20.01.2026

05

KELLY ROSAS DE ASSIS

091893771

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

03.02.2026

06

LUCAS JOSE DA SILVA GONCALVES

091894201

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

22.01.2026

07

LUCAS LEANDRO DA SILVA

091893971

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

22.01.2026

08

LUIZ ALEXANDRE FEITOZA ROSENO

091894071

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

22.01.2026

09

LUAN BORGES AZEVEDO

091893801

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

03.02.2026

10

MARIA ANDRELLY MATOS DE LIMA

091894121

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

03.02.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

261850

PORTARIA Nº261/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

MARIA EDUARDA GUERRA ALVES

091893901

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

20.01.2026

02

MARCOS ANTONIO PAES DA SILVA FILHO

091894281

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

20.01.2026

03

MARIO LINS DE OLIVEIRA

091894251

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

21.01.2026

04

MARIANA CRISTIANE TRAJANO DE MEDEIROS

091894181

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

23.01.2026

05

MARYANA HERMINIO DE CARVALHO

091893841

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

20.01.2026

06

MATHEUS MENEZES MORETTI

091893931

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

21.01.2026

07

MILENA FIRMINO LIMA SANTOS

091893871

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

21.01.2026

08

MONALISA SANTIAGO DE ARAUJO CORREIA

091893761

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

20.01.2026

09

MONICA DE BARROS CAVALCANTI

091893991

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

03.02.2026

10

PAULO VINICIUS DE MIRANDA PORTELA

091893741

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

20.01.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

261850

PORTARIA Nº263/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

PEDRO MORIM SOUTO MAIOR

091894031

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

21.01.2026

02

PRISCILA BARBOSA BEZERRA NUNES

091893711

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

20.01.2026

03

RAYANE COSTA VASCONCELOS SILVA

091894241

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

21.01.2026

04

RAYANNE DE ARAUJO LIMA E BRITO JACOB

091894131

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

20.01.2026

05

RENAN ANDREOLLE BEZERRA DA SILVA

091894001

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

5080/2026

21.01.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

261850

PORTARIA Nº264/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Arquiteto ocupado pela servidora JANEIDE ARAUJO LIMA DE FREITAS, matrícula 002152441, em virtude do seu falecimento ocorrido em 31 de janeiro de 2026, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

261850

PORTARIA Nº265/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da  Portaria n297/2025 – SEGEP, no período de 03.02.2025  até 02.02.2026.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 26.9.000000253-9, datado de 20.01.2026.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor HEZABERKELLY MELO ARAUJO matrícula nº. 009134361 Cargo Assistente de Políticas Sociais e Econômicas lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por um período de 02 dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a  03.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

261850

PORTARIA Nº266/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco –  da 2ª Vara do Júri da Capital. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS, matrícula nº. 002099881 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara  do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o período de 27 de janeiro a 18 de dezembro do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

261850

PORTARIA N°267/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000002639-1,  datado de 11.02.2026

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) JESSICA AMORIM THEOTONIO PEREIRA matrícula nº 091895101 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

261850

PORTARIA N°268/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000002360-0,  datado de 09.02.2026.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) LAIS SOUZA DE LIMA matrícula nº 091895141 do Cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

261850

PORTARIA N°269/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000002379-1,  datado de 09.02.2026

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MIRIAN THEREZA ALVES SOARES GUILHERME matrícula nº 009124411do Cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de  01.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

261850

PORTARIA N°270/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°26.17.000002944-0 ,  datado de 04.02.2026.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) BRENO MACIEL OLIVEIRA COUTINHO matrícula nº 091890421 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

261850

PORTARIA N°271/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000002923-7,  datado de 04.02.2026

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) WALLYSONN VITOR BARBOSA DA SILVA matrícula nº 091890791 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,  a partir de 23.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

261850

PORTARIA N°272/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.9.000000360-8,  datado de 29.01.2026

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) BRUNA KELLY MARQUES DOS SANTOS matrícula nº 091892311 do Cargo efetivo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Sociais e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

261850

PORTARIA N°273/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000002098-9 ,  datado de 05.02.2026

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) NAYARA RANIELLI DA COSTA matrícula nº 091890981 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

261850

PORTARIA N°274/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com a área técnica da Secretaria Municipal de  Saúde e as  informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas dos servidores abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

26.18.000001012-6

             JOYCE VIDAL DE NEGREIROS

0.0178004.1

Municipal de Saúde

      26.18.000000301-4

   MARCUS ANTONIUS DE ANDRADA JURUBEBA

0.0126640.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

261887

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 003/2026

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS , torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de materiais de papelaria para atender a creche Mércia de Albuquerque.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

23/02/2026 à 25/02/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=612B275A-DC19-4233-8F83-D1B3A6A5C115

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.612B275A-DC19-4233-8F83-D1B3A6A5C115

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS , cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

Visualizar

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 376/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA

OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de combustível(gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE.

CONTRATO: 023/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  30/12/2025

VIGÊNCIA:  01/08/2025 a 01/02/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva

MATRÍCULA N°: 491039511

FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga

MATRÍCULA N°: 50.911702-

GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo

MATRÍCULA N°: 4.0918449.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Fevereiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

261651

PORTARIA Nº 377/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MARLENO ANTONIO DA SILVA

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A AVENIDA CONDE PEREIRA CARNEIRO, Nº 32, SUCUPIRA, CAP 54280325, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIO SANTIAGO.

CONTRATO: 003/2017 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  30/01/2026

VIGÊNCIA:  02/01/2017 a 31/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Fevereiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

261652

PORTARIA Nº 378/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CEMED LTDA

OBJETO: Contratação empresa especializada para a realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas em atenção especializada, de média e alta complexidade regulados pela central de regulação deste Município, de forma contínua e regular, atendendo a demanda oriunda de todas as regionais da rede municipal de saúde, de forma complementar ao sistema único de saúde – SUS

CONTRATO: 002/2022 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  12/01/2026

VIGÊNCIA:  12/01/2022 a 12/01/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva

MATRÍCULA N°: 4.9104055.2

FISCAL TÉCNICO: Walter Pereira do Nascimento Silva

MATRÍCULA N°: 409137445

GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira

MATRÍCULA N°: 405927133

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Fevereiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

261653

PORTARIA Nº 380/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: DENTAL UNIVERSO LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 013/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  09/02/2026 a 09/02/2027

FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 196002

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros

MATRÍCULA N°: 196630

GESTOR: Monicky Mel Araujo

MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Fevereiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

261844

PORTARIA Nº 369/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: VJL COMERCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) para as Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e demais profissionais que compõem a Rede de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes – PE.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 012/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  04/02/2026 a 04/02/2027

GESTOR: Juliana Lopes

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL ADMINISTRATIVO: Nathalia Chagas Silva

MATRÍCULA N°: 592821

FISCAL TÉCNICO: Alessandra de Melo Cabral

MATRÍCULA N°: 916801

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Fevereiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

261847

PORTARIA Nº 381/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: KONIMAGEM COMERCIAL LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  12/02/2026 a 12/02/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros

MATRÍCULA N°: 196630

FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 196002

GESTOR: Monicky Mel Araujo

MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Fevereiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

261854

PORTARIA Nº 370/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: VRS SOUZA REFEIÇÕES E EVENTOS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA, DISTRIBUIÇÃO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, NOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL QUE COMPÕEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 014/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  04/02/2026 a 04/02/2027

GESTOR: Paula Corrêa Lima Pereira Barbosa

MATRÍCULA N°: 592377.5

FISCAL ADMINISTRATIVO: Fabiana Fátima Pimentel de Medeiros

MATRÍCULA N°: 409103783

FISCAL TÉCNICO: Fabiana Fátima Pimentel de Medeiros

MATRÍCULA N°: 409103783

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Fevereiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

261868

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM SAÚDE

PORTARIA Nº 379/2026 – SMS

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ESPÓLIO DE ROSA MARIA BARBOSA REPRESENTADA PELO INVENTARIANTE MARLENO ANTONIO DA SILVA

OBJETO: Locação de imóvel situado à Avenida Conde Pereira Carneiro, n.º 32-B, Sucupira, CEP: 54.280-325, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da unidade básica de saúde Mário Santiago.

CONTRATO: 006/2017 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  30/12/2026

VIGÊNCIA:  02/01/2017 a 31/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Fevereiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM SAÚDE

261654

LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 002/2026 – SMF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068.2024.PE.019.EPC-SAD. 019/2024. OBJETO: Aquisição eventual de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. LOTES 01, 03 e 04. CONTRATADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 45.904.437/0001-98). VALOR: R$ 4.212,00 (quatro mil e duzentos e doze reais). VIGÊNCIA: 13/02/2026 a 13/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/02/2026. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva da Receita.

261756

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025 – SMS. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual de 4% em aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 04). REGISTRADA: SMARTMED REPRESENTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 24.789.180/0001-09). VALOR ACRESCIDO: R$ 3.844,80 (três mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 99.964,80 (noventa e nove mil e novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/01/2026 a 23/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 23/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

261760

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2025 – SMS. OBJETO: Renovação de Ata de Registro de Preços para aquisição eventual e parcelada de eletrodomésticos.. REGISTRADA: BARRA ATACADISTA E VAREJISTA LTDA (CNPJ: 53.512.423/0001-57). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 173.360,20 (cento e setenta e três mil e trezentos e sessenta reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/02/2026 a 13/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

261762

7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2019 - SME. OBJETO: Renovação de Termo de Colaboração para Atendimento na Educação Infantil - primeira etapa da educação básica.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: PEPE MASSANGANA (CNPJ: 11.832.271/0001-20). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 667.166,40 (seiscentos e sessenta e sete mil e cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE .. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

261758

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025 – SMS. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços em procedimentos especializados de Reabilitação para atender as necessidades do município reguladas pela Central de Regulação. CONTRATADA: Fundação Giácomo e Lúcia Perrone (CNPJ: 05.596.271/0001-75). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.457.152,40 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil e cento e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/02/2026 a 14/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

261838
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

Logo
logo-image

Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

© 2025 Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: Secretaria Executiva de Governo Digital | SEGD