DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
25 DE FEVEREIRO DE 2026 – XXXV – Nº 034 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
LEI PROMULGADA Nº 1659/2026
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 10/02/2026, o Projeto de Lei nº. 01/2026, de autoria do Poder legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Ementa: Altera o Anexo I da Lei Promulgada nº 1.618/2025 (que modificou a Lei nº 1.580/2023), para ampliar a quantidade dos cargos de Assessor Técnico I – ATC1 e de Assessor Temático III – AT3, no âmbito da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Promulgada nº 1.618, de 19 de março de 2025:
– no quadro de Cargos de Direção, para ampliar a quantidade do cargo ASSESSOR TÉCNICO I – Símbolo ATC1, passando de 08 (oito) para 48 (quarenta e oito) vagas;
– no quadro de Cargos Deliberativos, para ampliar a quantidade do cargo ASSESSOR TEMÁTICO III – Símbolo AT3, passando de 10 (dez) para 20 (vinte) vagas.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, os quadros passam a vigorar, quanto aos referidos cargos, com as seguintes configurações:
– CARGOS DE DIREÇÃO; CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR TÉCNICO I; SÍMBOLO: ATC1; QUANTIDADE: 48; ESCOLARIDADE: Nível Médio.
– CARGOS DELIBERATIVOS; CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR TEMÁTICO III; SÍMBOLO: AT3; ESCOLARIDADE: Nível Médio.
Parágrafo único. Permanecem inalterados todos os demais cargos, quantidades e valores constantes do Anexo I da Lei Promulgada nº 1.618/2025.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta legislação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta legislação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026.
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
DECRETO Nº 20 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;
CONSIDERANDO o Decreto nº 01, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta procedimentos para Análise e Verificação de Viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
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19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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13 392 2026 2.201 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
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Red. 0815 FNT 1.500.0000.0044 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
200.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
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08 244 2009 2.080 |
– FOMENTO ÀS AÇÕES DE INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA COM FOCO NA GERAÇÃO DE RENDA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS |
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Red. 0222 FNT 1.500.0000.0044 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
200.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
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MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
DECRETO Nº 25, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.253.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e três mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 301 2014 2.131 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
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Red. 0374 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
472.000,00 |
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10 122 2015 2.134 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS |
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Red. 0351 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
773.000,00 |
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10 122 2015 2.135 |
– FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUS |
||
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Red. 0832 FNT 1.500.1002.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
8.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.253.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Red. 0408 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.253.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.253.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e GestãoZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 26, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 56, caput e § 3°, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021, alterado pela Lei Complementar Municipal n° 46, de 27/04/2023, que trata da Reserva RPPS (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.638, de 26/09/2025, LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO, no valor de R$ 33.000.000,00 (Trinta e três milhões de reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.202 – FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO
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09 272 3006 9.019 |
– ENCARGOS E BENEFÍCIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS – FUNDO FINANCEIRO |
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Red. 0118 FNT 1.800.1111.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
31.300.000,00 |
|
Red. 0119 FNT 1.800.1121.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.700.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 33.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.202 – FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO
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09 846 9998 9.020 |
– RESERVA RPPS |
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Red. 0123 FNT 1.800.0000.0000 |
9.9.90.00 |
– Reserva de Contingência |
33.000.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 33.000.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e GestãoTHIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Municipal de Administração
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
ATOS DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 138/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Projetos Especiais e Captação de Recursos para SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, relativo à nomeação de SINIEL COSTA DE LIMA, Ato n° 02/2026, de 05/01/2026.
Ato nº 139/2026 – Exonerar SHIRLEY NOBRE DA SILVA, matrícula nº 4.0588110.6, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 1º de março de 2026.
Ato nº 140/2026 – Exonerar a pedido GETULIO MACENA SOBRAL, matrícula nº 4.0916902.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de março de 2026.
Ato nº 141/2026 – Nomear ALAILSON EMMANOEL BARBOSA CORREIA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 2 de março de 2026.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 126/2026, de SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Onde se lê: Nomear THIAGO CÉSAR DE ARAÚJO LIRA, (…);
Leia-se: Nomear THIAGO CESAR DE ARAÚJO, (…).
ERRATA: No Ato de exoneração n.º 127/2026, de RICARDO FRANCISCO DA COSTA:
Onde se lê: (…) matrícula nº 4.0592317.3 (…);
Leia-se: (…) matrícula nº 4.9104810.1 (…).
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 003 / 2026 – SEREC / SEFAZ
EMENTA: Altera a Portaria nº 001/2025 – SEREC/SEFAZ que dispõe sobre a criação do grupo de trabalho sobre o imposto sobre bens e serviços (IBS) e a Portaria nº 011/2025 – SEREC/SEFAZ que designou Auditores Fiscais Tributários para o exercício de atividades internas, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita (SEREC) e revoga a Portaria nº 002/2025 – SEREC/SEFAZ e a Portaria nº 012/2025 – SEREC/SEFAZ.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, notadamente com base no disposto na Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º A PORTARIA Nº 001/2025 – SEREC / SEFAZ, de 21 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 42, de 26 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
(…)
II – Thiago Bernardes Tokiyoshi, Auditor Fiscal Tributário, Matrícula nº 0.9188944.1.”
(…)
Art. 2º A PORTARIA Nº 011 / 2025 – SEREC / SEFAZ, de 16 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 199, de 18 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
(…)
III – ANDRÉ ELIAS LUCENA DA COSTA, Matrícula nº 0.9189016.1, CARLA DOS ANJOS DE OLIVEIRA GOMES, Matrícula nº 0.9188940.1, LUCAS PASSOS SOUZA, Matrícula nº 0.9188942.1, no âmbito da Coordenação de Fiscalização e Transferências (CFT), as seguintes tarefas:
(…)
g) Revogada
(…)
IV – LUCAS BRITO NÓBREGA, Matrícula nº 0.9188936.1, no âmbito da Coordenação de Tributos Mercantis (CTM), as seguintes tarefas relacionadas ao Simples Nacional:
a) analisar e decidir sobre processos administrativos fiscais;
b) acompanhar, analisar e decidir sobre declarações retificadoras retidas na Malha Fiscal do PGDAS-D;
c) monitorar os contribuintes optantes, quanto ao cumprimento das obrigações tributárias de competência municipal;
d) proceder à verificação de indícios de omissão de receitas, desenquadramento, exclusão ou outras inconsistências relativas ao Simples Nacional, com base em cruzamento de dados e informações disponíveis nos sistemas de informações;
e) emitir Termo de Exclusão e notificações prévias destinadas à autorregularização e demais intimações, notificações e comunicações fiscais;
f) realizar outros atos e atividades relacionadas ao Simples Nacional que lhe forem atribuídas pela gestão.
V – THIAGO BERNARDES TOKIYOSHI, Matrícula nº 0.9188944.1, no âmbito da Coordenação de Fiscalização e Transferências (CFT), as tarefas relacionadas a PORTARIA Nº 001/2025 – SEREC / SEFAZ.
(…)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
Secretária Executiva da Receita
PORTARIA Nº 004/2026 – SEREC / SEFAZ
DISPÕE SOBRE A PORTARIA Nº 013/2025 – SEREC/SEFAZ, PARA MODIFICAR O SEU ART. 2º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial, a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria nº 07/2021 – SEREC/SPF, que normatizou procedimentos para cancelamentos de créditos fiscais, conforme o disposto no inciso I, do art. 4º da RESOLUÇÃO TC Nº 119, de 16 de dezembro de 2020, com redação da RESOLUÇÃO TC Nº 132, de 2 de junho de 2021, que estabeleceu critérios e diretrizes de eficiência na constituição e arrecadação dos créditos públicos e ajuizamento das execuções fiscais por parte dos Municípios pernambucanos;
CONSIDERANDO a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) Nº 0811002 – SEREC/GACD, de 12 de fevereiro de 2026, inclusa no Processo SEI nº 26.19.000000186-8, que solicita a atualização da lista de servidores que têm a responsabilidade de executar o cancelamento de créditos fiscais, nos termos da Portaria nº 07/2021 – SEREC/SPF, de 16 de novembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 013/2025 – SEREC/SEFAZ, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de nº 204, de 25 de setembro de 2025, passa a vigorar, após a publicação desta Portaria, com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
|
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
|
ALEXSANDRO NUNES VIANA |
001537451 |
|
CARLOS GILBERTO DE OLIVEIRA |
009136061 |
|
JULIANE FERREIRA DA SILVA |
002177191 |
|
MARIA DO SOCORRO CHAVES MACHADO |
001691531 |
|
NADJA JÚLIA DE MELO |
002059151 |
|
PRISCILA KARLA FERREIRA DA SILVA |
002177271 |
|
ADELSON DE PAULA DA SILVA |
009139051 |
|
RENATA MARIA DA SILVA FERREIRA |
091889391 |
|
SILVIO JOSÉ VITOR FERREIRA |
091889431 |
|
EDUARDO TEXEIRA DE ARAÚJO LEITE |
001387971 |
|
BRUNO LEANDRO COSTA DE FIGUEIREDO (AC) |
091895151 (AC) |
Art. 2º As atribuições e responsabilidades, conforme previsto no art. 1º da Portaria nº 013/2025 SEREC/SEFAZ, relativamente ao servidor BRUNO LEANDRO COSTA DE FIGUEIREDO, Matrícula 091895151, têm aplicação prática a partir da publicação desta Portaria, mantidas as responsabilidades e atribuições para os demais servidores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
Secretária Executiva da Receita
PORTARIA Nº 006/2026 – SEREC/SMF
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TINUS INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, compreendendo licenciamento de uso provisório, não exclusivo, incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas para atender à legislação vigente, manutenção evolutiva para atender às novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados
CONTRATO: 001/2022 – SPF
DATA DE ASSINATURA: 16/02/2022
VIGÊNCIA: 16/02/2022 a 16/02/2027
FISCAL TÉCNICO: Paulo Eugênio Wanderley Barbosa
MATRÍCULA N°: 17.2863-1
FISCAL TÉCNICO: Carlos Eduardo Miceli
MATRÍCULA N°: 91.6916-2
FISCAL TÉCNICO: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
MATRÍCULA N°: 17.3339-1
FISCAL TÉCNICO: Eduardo Henrique Bacelar Paiva
MATRÍCULA N°: 20.9040-1
GESTOR: YGOR PAES ALCANTARA
MATRÍCULA N°: 4.0916288-1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Eduardo Henrique Bacelar Paiva
MATRÍCULA N°: 20.9040-1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de Fevereiro de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 005/2026 – SEREC-SMF
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA
OBJETO: Aquisição eventual de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. LOTES 01, 03 e 04
CONTRATO: 002/2026 – SMF
DATA DE ASSINATURA: 13/02/2026
VIGÊNCIA: 13/02/2026 a 13/02/2027
FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.1626-3
FISCAL ADMINISTRATIVO: YGOR PAES ALCANTARA
MATRÍCULA N°: 4.0916288-1
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de Fevereiro de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 003/2026 – DPLAG
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e equipamentos que visa atender as funções oferecidas pela Estação Bem Estar desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
será de 3 (três) dias úteis contados após a publicação até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA do último dia do prazo.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=B7445B92-A41C-4C3E-A276-2A5AD216AAC3
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.B7445B92-A41C-4C3E-A276-2A5AD216AAC3
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarPORTARIA Nº195/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos da CI n°0766493-SIN-GAB/SIN-SEMOB/SIN-DITRANSP/SIN-GETRAN/SIN-CTR57 ;
CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Funções de Apoio e Supervisão – FAS:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
001974671 |
GLEIDSON JOSÉ LOURENÇO DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
22.01.2026 |
FAS-2 |
Art.2º CONCEDER o(a) servidor(a) listado abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
001942711 |
JOSÉ BELARMINO DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2026 |
FAS-2 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2026.
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº277/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 11/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora WILMA CÂNDIDO DE OLIVEIRA, mats. 0.0184241.1/0.0184241.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº279/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº26.17.000002939-3, datado de 04.02.2026.
Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhar cônjuge, a servidora ALERIANE RANGEL COSTA matrícula nº. 001938601 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº280/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 09/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ALINE CARVALHO DE SANTANA, mat. 001609381 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº282/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 11/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANA PAULA DA SILVA, mat. 009132491 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº283/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 49/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora RISOMAR BATISTA XAVIER DE SOUZA, mat. 009132631 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº284/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 48/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora NIEDJA PAULA FIGUEIREDO PITOMBEIRA REGUEIRA, mat. 002109861 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA N°285/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 05/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI mat 001673981 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.09.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA N°286/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 01/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora EDILEIDE MARIA MARCILIO LOPES mat 007609432 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº287/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 46/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 270 (duzentos e setenta) dias, a servidora ELAINE DA SILVA REGES, mat. 002130711 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº288/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do Ofício nº 0654437 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME- DGP/SME-GGP, , datado de 03.11.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a servidora SANTUZA DE SÁ LIRA GONZALEZ JIMENEZ , matricula nº 0.0911842.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº289/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 03/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora AMANDA CORREIA DE ALMEIDA, mat. 009119141 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº291/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 32/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora WYLIANE CLAUDIA BEZERRA DOS SANTOS, mat. 0091322913* lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº293/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 04.02.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANA OLIVEIRA DAS NEVES matrícula 0.0201952.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº294/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000003185-1 |
SHEILA FLORO GOMES DE MELO |
009120461 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº 217/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 007/2026 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 10, edição do dia 17 de janeiro de 2026 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município nº36, edição do dia 18 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, do(s) servidor(es) abaixo discriminado/relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria:
|
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
PRAZO |
NOVA DATA DA POSSE |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||||
|
26.8.000000333-3 |
ANDERSON JOSÉ DA SILVA FONSECA |
23º |
456029517 |
180 |
15/08/2026 |
PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
26.8.000000332-5 |
THAYANE MARIA DEODATO CAVALCANTE |
752º |
456034867 |
180 |
15/08/2026 |
PROFESSOR 1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
26.8.000000334-1 |
WAGNER DE ASSIS BATISTA |
789º |
456025712 |
46 |
03/04/2026 |
PROFESSOR 1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 325/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 7, de 14 de janeiro de 2026, que nomeou candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de posse, a critério da Administração;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de provimento dos cargos para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos e a substituição de vínculos temporários por servidores efetivos;
CONSIDERANDO que o deferimento das solicitações de prorrogação inviabilizaria a convocação de outros candidatos aprovados e acarretaria prejuízo direto ao interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR, por necessidade premente da Administração e em respeito ao interesse público, o pedido de prorrogação de posse constante no processo abaixo discriminado:|
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
26.8.000000331-7 |
LUCIANO CRUZ DE BARROS CALDAS |
1º |
0058669j |
ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/BUCAL-MAXILO-FACIAL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº 324/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 006/2026 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 10, do dia 17 de janeiro de 2026 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, dos servidores abaixo discriminados:
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PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
PRAZO |
NOVA DATA DA POSSE |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
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PCD |
AMPLA |
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26.8.000000330-9 |
NYKHOLLE BEZERRA ALMEIDA |
16º |
0054102d |
180 |
13/08/2026 |
ANALISTA EDUCACIONAL – NUTRICIONISTA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL
(FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO SEM LICENÇA DE OPERAÇÃO)
CONSIDERANDO a constatação, pela Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de funcionamento de estabelecimento sem a devida Licença de Operação Ambiental, já tendo sido notificado anteriormente (Notificação nº 1812) para dar entrada no processo de licenciamento, situado na Rua Coronel Waldemar Basgal, nº 158, Loja 210, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.400-170;
CONSIDERANDO o previsto no art. 111 da Lei Municipal nº 1.359/2018 (que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração destas infrações, e dá outras providências) quanto ao funcionamento de estabelecimentos sem a devida Licença Ambiental, bem como o disposto no inciso IV do art. 3º da mesma Lei no que se refere à imposição e gradação das sanções impostas aos infratores;
CONSIDERANDO o previsto no inciso IV do art. 38 da aludida Lei Municipal nº 1.359/2018 quanto à necessidade de dar ciência da lavratura do Auto de Infração ao Autuado via edital quando mesmo não for localizado;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, do Auto de Infração nº 00313, de 20.02.2026, lavrado pelo servidor Danilo Assis, matrícula 20795-0, Agente Ambiental Municipal, o responsável pelo citado funcionamento, representante da empresa BL Produto Médico Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 55.087.278/0001-30, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da aplicação da multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem como para, querendo, apresentar defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias a partir desta publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação ambiental.
Obs.: O infrator tem prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da autuação, para apresentar defesa à Superintendência de Meio Ambiente. O Autuado deverá recolher o valor da multa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão administrativa definitiva, sob pena de inscrição na dívida ativa do Município. Será aplicado desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor da multa, sempre que o Autuado efetuar o pagamento da penalidade no prazo previsto. O não pagamento da multa no prazo acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês subsequente ao do vencimento do prazo fixado para recolhimento.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2026.
PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 70 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0817171, do dia 19/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Nova Visão, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Rural Maria Feijó, a professora ADRIANA LÚCIA DO AMARAL – matrícula n º 18.444-6;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, ADRIANA LÚCIA DO AMARAL – matrícula n º 18.444-6, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nova Visão, com efeito a partir de 09 de fevereiro de 2026.
NOMEAR, a professora, ADRIANA LÚCIA DO AMARAL – matrícula n º 18.444-6, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Rural Maria Feijó, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 64 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0817757, do dia 19/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Poeta Castro Alves, a professora FLAVIA FERREIRA DO NASCIMENTO – matrícula n º 14.957-7;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, FLAVIA FERREIRA DO NASCIMENTO – matrícula n º 14.957-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Poeta Castro Alves, com efeito a partir do período 09 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 63 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0817231, do dia 19/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Novo Horizonte, o professor EWERSSON ALFEU PEREIRA RAMALHO – matrícula n º 76.359-2;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, o professor, EWERSSON ALFEU PEREIRA RAMALHO – matrícula n º 76.359-2, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Novo Horizonte, com efeito a partir do período 09 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 62 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0817305, do dia 19/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisor Escolar, na Escola Municipal Antônio Vieira de Melo, e NOMEAÇÃO na função Supervisor Escolar, na Escola Municipal Claúdio Agricio, o professor FRANCISCO ALLAN AMBRÓSIO PEREIRA DA SILVA – matrícula n º 20.695-7;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisor Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisor Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido,o professor FRANCISCO ALLAN AMBRÓSIO PEREIRA DA SILVA – matrícula n º 20.695-7, na função de Supervisor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Antônio Vieira de Melo, com efeito a partir de 09 de fevereiro de 2026.
NOMEAR,o professor FRANCISCO ALLAN AMBRÓSIO PEREIRA DA SILVA – matrícula n º 20.695-7, na função de Supervisor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Claúdio Agricio, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 68 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0817391, do dia 19/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Santa Edwirges, a professora CELEIDE BEZERRA DE MELO – matrícula n º 75.741.5;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, CELEIDE BEZERRA DE MELO – matrícula n º 75.741.5, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel, com efeito a partir de 09 de fevereiro de 2026.
NOMEAR, a professora, CELEIDE BEZERRA DE MELO – matrícula n º 75.741.5, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Santa Edwirges, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 69 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0817663, do dia 19/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, a professora FLÁVIA CRISTINA DA SILVA CAPOZOLLI – matrícula n º 21.518-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, FLÁVIA CRISTINA DA SILVA CAPOZOLLI – matrícula n º 21.518-0, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, com efeito a partir do período 09 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
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INTERESSADA: Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação |
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ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2025. |
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RELATORES: Leonardo de Oliveira Silva, Lilian de Oliveira Braga Santos e Rebeca Leite de Araújo Franca. |
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PROCESSO Nº: 01/2026 |
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PARECER CACS-FUNDEB/JG Nº: 01/2026 |
APROVADO EM: 23/02/2026 |
I – RELATÓRIO
Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2025.
No processo constam os seguintes documentos recebidos:
1 – Ofício nº 0265687 (SEI n° processo 25.17.000006133-0 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, em 13 de março de 2025; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2025, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de pagamento (Diversos Funcionários) – Janeiro/2025; Diversos Salário Maternidade – Janeiro/2025; Jaboatãoprev – Inst. De Prev. Serv. Pub. Jaboatão dos Guararapes – Janeiro/2025; IR/2025;
2 – Ofício nº 0305668 (SEI n° processo 25.17.000007862-3) – SEGAE, em 03 de abril de 2025; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2025, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Fevereiro/2025; Diversos Salário Maternidade – Fevereiro/2025; Jaboatãoprev – Inst. De Prev. Serv. Pub. Jaboatão dos Guararapes – Fevereiro/2025; IR/2025;
3 – Ofício nº 0345873 (SEI n° processo 25.17.000009065-8) – SEGAE, em 29 de maio de 2025; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2025, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Março/2025; Diversos Salário Maternidade – Março/2025; Jaboatãoprev – Inst. De Prev. Serv. Pub. Jaboatão dos Guararapes – Março/2025; IR/2025;
4 – Ofício nº 0427171 (SEI n° processo 25.17.000012001-8) – SEGAE, em 16 de junho de 2025; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2025, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Abril/2025; Diversos Salário Maternidade – Abril/2025; Jaboatãoprev – Instituto de Prev. Serv. Pub. Municipais do Jaboatão dos Guararapes – Abril/2025; IR/2025;
5 – Ofício nº 0464738 (SEI n° processo 25.17.000013801-4) – SEGAE, em 10 de julho de 2025; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2025, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Maio/2025; Diversos Salário Maternidade – Maio/2025; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Maio/2025.
6 – Ofício nº 0583933 (SEI n° processo 25.17.000018044-4) – SEGAE, em 23 de setembro de 2025; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2025, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Junho/2025; Diversos Salário Maternidade – Junho/2025; Jaboatãoprev – Instituto de Prev. Servidores Pub. Municipais Jaboatão dos Guararapes – Junho/2025; IR/2025;
7 – Ofício nº 0591839 (SEI n° processo 25.17.000018237-4) – SEGAE, em 26 de setembro de 2025; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2025, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Julho/2025; Diversos Salário Maternidade – Julho/2025; Jaboatãoprev – Instituto de Prev. Servidores Pub. Municipais Jaboatão dos Guararapes – Julho/2025; IR/2025;
8 – Ofício nº 0591393 (SEI n° processo 25.17.000018231-5) – SEGAE, em 26 de setembro de 2025; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2025, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2, Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Agosto/2025; Diversos Salário Maternidade – Agosto/2025; Jaboatãoprev – Inst. De Prev. Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Agosto/2025; IR/2025;
9 – Ofício nº 0717681 (SEI n° processo 25.17.000022058-6) – SEGAE, em 09 de dezembro de 2025; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2025, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2, Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Setembro/2025; Diversos Salário Maternidade – Setembro/2025; Jaboatãoprev – Inst. De Prev. Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Setembro/2025; IR/2025;
10 – Ofício nº 0717540 (SEI n° processo 25.17.000022052-7) – SEGAE, em 09 de dezembro de 2025; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2025, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2, Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Outubro/2025; Diversos Salário Maternidade – Outubro/2025; Jaboatãoprev – Inst. De Prev. De Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Outubro/2025; IR/2025;
11 – Ofício nº 0746291 (SEI n° processo 26.17.000000029-8) – SEGAE, em 05 de janeiro de 2026; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2025, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Novembro/2025; Diversos Salário Maternidade – Novembro/2025; Jaboatãoprev – Inst. De Prev. De Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Novembro/2025; IR/2025;
12 – Ofício nº 0779488 (SEI n° processo 26.17.000001955-0) – SEGAE, em 27 de janeiro de 2026; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2025, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Dezembro/2025; Diversos Salário Maternidade – Dezembro/2025; Jaboatãoprev – Inst. De Prev. De Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Dezembro/2025; IR /2025;
Obs.: Os ofícios supracitados encaminharam as cópias das tabelas referentes às despesas com os Profissionais da Educação exercício 2025; contendo também as cópias das Notas de Sub Empenhos, Liquidações e Ordens de Pagamentos, referentes às despesas com folhas de pagamento e encargos sociais nos percentuais de 70% e 30% com recursos do FUNDEB, contendo também Vales-Transportes com recursos do FUNDEB exercício 2025. Os Demonstrativos de Distribuição da Arrecadação dos Recursos do FUNDEB foram consultados no site do Sistema de Informações do Banco do Brasil – SISBB.
II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno desta Instituição.
Considerando:
1 – A análise dos valores das Folhas de Pagamento dos Profissionais da Educação da PMJG empenhadas com recursos do FUNDEB, encaminhadas pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG;
2 – A análise dos demonstrativos e relatórios financeiros encaminhados pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG;
3 – Os recursos oriundos do FUNDEB/2025, verificados através dos extratos bancários e site do Sistema de Informações do Banco do Brasil – SISBB;
4 – A análise das Tabelas 1 e 2, encaminhadas pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO (RECURSOS DO FUNDEB) E DEMAIS DESPESAS PAGAS COM RECURSOS FUNDEB/2025
| Despesas com pessoal, encargos e demais despesas empenhadas com recursos FUNDEB/2025 | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Meses | Folha | Encargos (INSS+FUNPREV) | Vale-transporte | Outras despesas | Total das despesas | ||
| 70% | 30% | 70% | 30% | ||||
| Janeiro | R$ 16.382.913,51 | R$ 2.175.366,69 | R$ 1.296.748,89 | R$ 43.524,49 | ——— | R$ 1.352.099,00 | R$ 21.250.652,58 |
| Fevereiro | R$ 24.707.941,12 | R$ 2.684.849,87 | R$ 14.924.495,03 | R$ 1.528.106,11 | R$ 305.298,04 | R$ 2.597.860,79 | R$ 46.748.550,96 |
| Março | R$ 17.201.842,08 | R$ 2.089.709,82 | R$ 531.560,07 | R$ 291.037,22 | R$ 244.618,66 | R$ 25.150,00 | R$ 20.383.917,85 |
| Abril | R$ 31.474.664,83 | R$ 6.118.327,33 | R$ 7.733.285,80 | R$ 2.465.779,53 | R$ 284.376,66 | R$ 15.120,00 | R$ 48.091.554,15 |
| Maio | R$ 24.363.103,26 | R$ 2.585.002,11 | R$ 635.492,53 | R$ 275.770,93 | R$ 603.163,09 | R$ 13.640,00 | R$ 28.476.171,92 |
| 1ª Parc. Do 13 | R$ 12.831.165,03 | R$ 1.313.763,31 | ——— | ——— | ——— | ——— | R$ 14.144.928,34 |
| Junho | R$ 27.605.474,54 | R$ 2.643.926,16 | R$ 5.036.512,07 | R$ 1.439.200,96 | R$ 330.226,63 | R$ 9.543,89 | R$ 37.064.884,15 |
| Julho | R$ 27.910.121,37 | R$ 2.715.408,76 | R$ 5.542.392,70 | R$ 645.127,85 | R$ 301,91 | R$ 18.744,00 | R$ 36.832.096,59 |
| Agosto | R$ 24.443.235,48 | R$ 2.436.480,04 | R$ 5.232.221,96 | R$ 579.277,36 | R$ 296.477,51 | R$ 15.444,00 | R$ 33.003.136,35 |
| Setembro | R$ 27.388.241,29 | R$ 2.635.783,82 | R$ 5.374.935,53 | R$ 628.588,52 | R$ 306.034,40 | ——— | R$ 36.333.583,56 |
| Outubro | R$ 30.412.885,76 | R$ 2.930.003,07 | R$ 5.434.255,89 | R$ 619.060,31 | R$ 298.237,58 | R$ 32.254,00 | R$ 39.726.666,61 |
| Novembro | R$ 18.636.176,91 | R$ 2.289.350,09 | R$ 5.420.551,56 | R$ 608.709,37 | R$ 544.216,93 | R$ 17.440,00 | R$ 27.516.444,86 |
| Dezembro | R$ 17.009.205,68 | R$ 5.046.823,11 | R$ 20.476.967,60 | R$ 2.016.087,00 | R$ 14.053,31 | R$ 540,00 | R$ 44.653.676,70 |
| Total | R$ 300.456.940,86 | R$ 37.664.794,18 | R$ 77.639.419,63 | R$ 11.140.269,65 | R$ 3.227.004,62 | R$ 4.097.835,68 | R$ 434.226.264,62 |
Tabela 1: Despesas totais com o FUNDEB/2025 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação. – SEGAE/JG.
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS X DESPESAS
| FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS X DESPESAS | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MESES | RECEITAS DO FUNDEB | DESPESAS | SALDO | ||||||
| RECEITAS | RENDIMENTOS | REEMBOLSOS | TOTAL DE RECEITA | PESSOAL 70% | PESSOAL 30% | VALE (30%) | OUTRAS DESPESAS 30% | ||
| SALDO DE 2024 | R$ 24.487.605,79 | R$ 24.487.605,79 | R$ 24.487.605,79 | ||||||
| RETENÇÕES 2024 | R$ 24.487.605,79 | ||||||||
| JANEIRO | R$ 38.765.834,78 | R$ 254.312,54 | R$ | R$ 39.020.147,32 | R$ 17.679.662,40 | R$ 2.218.891,18 | R$ 0,00 | R$ 1.352.099,00 | R$ 42.257.100,53 |
| FEVEREIRO | R$ 38.922.638,33 | R$ 343.266,03 | R$ | R$ 39.265.904,36 | R$ 39.632.436,15 | R$ 4.212.955,98 | R$ 305.298,04 | R$ 2.597.860,79 | R$ 34.774.453,93 |
| MARÇO | R$ 30.556.821,17 | R$ 335.546,68 | R$ | R$ 30.892.367,85 | R$ 17.733.402,15 | R$ 2.380.747,04 | R$ 244.618,66 | R$ 25.150,00 | R$ 45.282.903,93 |
| ABRIL | R$ 33.071.471,84 | R$ 350.367,41 | R$ | R$ 33.421.839,25 | R$ 39.207.950,63 | R$ 8.584.106,86 | R$ 284.376,66 | R$ 15.120,00 | R$ 30.613.189,03 |
| MAIO | R$ 34.593.182,22 | R$ 380.732,25 | R$ | R$ 34.973.914,47 | R$ 24.998.595,79 | R$ 2.860.773,04 | R$ 603.163,09 | R$ 13.640,00 | R$ 37.110.931,58 |
| 1ª PARC. DO 13ª | R$ | R$ 12.831.165,03 | R$ 1.313.763,31 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 22.966.003,24 | |||
| JUNHO | R$ 34.818.016,81 | R$ 308.298,89 | R$ | R$ 35.126.315,70 | R$ 32.641.986,61 | R$ 4.083.127,12 | R$ 330.226,53 | R$ 9.543,89 | R$ 21.027.434,79 |
| JULHO | R$ 30.573.752,49 | R$ 246.126,43 | R$ | R$ 30.819.878,92 | R$ 33.452.514,07 | R$ 3.360.536,61 | R$ 301,91 | R$ 18.744,00 | R$ 15.015.217,12 |
| AGOSTO | R$ 32.444.269,35 | R$ 172.952,60 | R$ | R$ 32.617.221,95 | R$ 29.675.457,44 | R$ 3.015.757,40 | R$ 296.477,51 | R$ 15.444,00 | R$ 14.629.302,72 |
| SETEMBRO | R$ 31.012.309,53 | R$ 151.794,35 | R$ | R$ 31.164.103,88 | R$ 32.763.176,82 | R$ 3.264.372,34 | R$ 306.034,40 | R$ 0,00 | R$ 9.459.823,04 |
| OUTUBRO | R$ 35.078.032,36 | R$ 111.593,36 | R$ | R$ 35.189.625,72 | R$ 35.847.111,65 | R$ 3.549.063,38 | R$ 298.237,58 | R$ 32.254,00 | R$ 4.922.782,15 |
| NOVEMBRO | R$ 34.734.722,43 | R$ 74.108,04 | R$ | R$ 34.808.830,47 | R$ 24.056.728,47 | R$ 2.898.059,46 | R$ 544.216,93 | R$ 17.440,00 | R$ 12.215.167,76 |
| DEZEMBRO | R$ 38.172.391,86 | R$ 84.619,14 | R$ | R$ 38.257.011,00 | R$ 37.576.173,28 | R$ 7.062.910,11 | R$ 14.053,31 | R$ 540,00 | R$ 5.818.502,06 |
| TOTAL | R$ 412.743.443,17 | R$ 2.813.717,72 | R$ | R$ 415.557.160,89 | R$ 378.096.360,49 | R$ 48.805.063,83 | R$ 3.227.004,62 | R$ 4.097.835,68 | |
| Tabela 2: Receitas e despesas totais com o FUNDEB/2025 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação. – SEGAE/JG. Conta – Banco do Brasil: 75.409-9 | |||||||||
RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:
a – Os recursos oriundos do FUNDEB foram extraídos do Sistema de Informações do Banco do Brasil – SISBB.
b – De acordo com o parecer FUNDEB – Exercício 2024, verificou-se um saldo final de R$ 24.487.605,79 (Vinte e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e setenta e nove centavos) para ser executado no exercício de 2025.
RECOMENDAÇÃO:
Os relatores recomendam que as documentações referentes às Notas de Sub Empenhos, Liquidações, Ordens de Pagamentos e Notas de anulações, quando houver, referentes às despesas com folhas de pagamento, encargos sociais e demais despesas empenhadas com recursos do FUNDEB, sejam encaminhados mensalmente a esta instituição, conforme legislação e orientação solicitada através do Ofício nº 0594422 (Processo SEI 25.17.0000.18346-0, em 29/09/2025).
Os relatores recomendam que os ofícios encaminhados a este CACS-FUNDEB/JG continuem discriminando de forma clara os documentos enviados como anexos e que apresentem os percentuais dos recursos empregados na folha de pagamento de pessoal da Educação.
III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES
Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, exercício 2025.
Relatores:
Leonardo de Oliveira Silva
Lilian de Oliveira Braga Santos
Rebeca leite de Araujo Franca
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Fevereiro de 2026.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do Município do Jaboatão dos Guararapes decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2025, nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026.
Lilian de Oliveira Braga Santos
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2026 – SDU/SEFAZ
Dispõe sobre critérios para emissão de Alvarás, no âmbito da SDU, mediante cooperação técnica com a SEFAZ, e revoga a Portaria Conjunta nº 001/2025 – SDU/SEFAZ.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, em especial, a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispôs sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, racionalidade e eficiência à tramitação dos processos administrativos urbanísticos no âmbito do Município;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como o dever de integração funcional entre os órgãos da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991 – Código Tributário Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVEM:
Art. 1º. Esta Portaria estabelece os critérios para emissão de autorizações administrativas (Alvarás), de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL (SDU), relacionados com a atividade imobiliária.
Parágrafo único. Como forma de implementação dos procedimentos aqui estabelecidos, notadamente quanto aos aspectos relacionados com a tributação vinculada à emissão dos Alvarás previstos no art. 2º, será implementada cooperação técnica com a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFAZ.
Art. 2º. Para fins do disposto no art. 1º, os Alvarás a serem emitidos nos termos desta Portaria são os seguintes:
I – Alvará de Aceite-se;
II – Alvará de Habite-se;
III – Alvará de Desmembramento;
IV – Alvará de Remembramento;
V – Alvará de Demarcação;
VI – Alvará de Loteamento/Arruamento.
VII – Alvará de Construção
VIII – Alvará de Demolição
IX – Alvará de Projeto (com todos os seus subtipos)
X – Alvará de Serviços (com todos os seus subtipos)
§ 1º. Em face do que dispõe o art. 26 da Lei nº 155/1991, a emissão e entrega dos Alvarás previstos nos incisos I, II, III, IV, V e VI do caput ficam condicionadas à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) do(s) imóvel(is) originário(s), não podendo, neste caso, ser utilizada a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN).
§ 2º. Não será exigida, nos processos administrativos previstos nos incisos III, IV, V, VI, IX e X do caput, em trâmite na SDU, a apresentação de certidão narrativa vinculada à inscrição mercantil (CPF ou CNPJ) dos responsáveis técnicos pelos projetos.
§ 3º. Será exigida, nos processos administrativos previstos nos incisos I, II, VII e VIII do caput, em trâmite na SDU, a apresentação de certidão narrativa vinculada à inscrição mercantil (CPF ou CNPJ) dos responsáveis técnicos pela execução das obras e/ou demolições.
§ 4º. No processo administrativo, relativamente à emissão do Alvará previsto no inciso VII do caput, havendo troca de titularidade do responsável técnico, no decorrer da obra, será exigido, no processo de Habite-se ou Aceite-se (incisos I ou II do caput) a Certidão narrativa vinculada à inscrição mercantil (CPF ou CNPJ) do novo responsável técnico.
Art. 3º. A SEFAZ poderá adotar, a qualquer tempo, medidas fiscalizatórias, notificações ou outras providências de sua competência legal, independentemente do estágio ou da existência de processo administrativo em curso na SDU.
Art. 4º. Fica revogada a Portaria Conjunta nº 001/2025 – SDU/SEFAZ, publicada em 19 de dezembro de 2025, e demais disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 –MESTRES E MESTRAS DA CULTURA
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do Jaboatão dos Guararapes!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município do Jaboatão dos Guararapes.
Deste modo, a Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer- SECEL torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Jaboatão dos Guararapes, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município do Jaboatão dos Guararapes.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
Quantidade de agentes culturais a serem premiados
Serão premiados 15 mestres e mestras.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
Valor da premiação
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.
O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
O valor total deste edital é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
|
Unidade |
3.19.102 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER |
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Função |
13 |
CULTURA |
|
Subfunção |
392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
|
Programa |
2028 |
JABOATÃO NA CULTURA |
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Ação |
2141 |
PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
|
Sub-Ação |
1044 |
AÇÕES DE FOMENTO À CULTURA – ALDIR BLANC 2 |
Prazo de inscrição
Dás 08h horas do dia 27 de fevereiro de 2026 até 16h59min do dia 06 de março de 2026.
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município do Jaboatão dos Guararapes há pelo menos 5 anos.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
Pessoa Física
Microempreendedor Individual (MEI);
Pessoa Jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);
Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por Pessoa Física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho Municipal de Política Cultural poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital
Todo agente cultural poderá concorrer neste edital nas duas categorias. A pessoa física, sendo também o representante legal de um CNPJ, ambos inscritos neste edital, só poderá ser contemplado com no máximo (01) uma premiação, podendo escolher se quer ser contemplado como pessoa física ou como pessoa jurídica.
ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural
INSCRIÇÕES
Como se inscrever
O agente cultural deve encaminhar de Forma Presencial nos seguintes endereços:
I – Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão (Complexo Administrativo) dás 8h às 16h59min;
II – Praça Nossa Senhora do Rosário, 670, Jaboatão Centro (Casa da Cultura);
Documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo II);
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município do Jaboatão dos Guararapes de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
COTAS
Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
pessoas negras (pretas e pardas): 25% das vagas;
pessoas indígenas: 10% das vagas;
pessoas com deficiência: 5% das vagas.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
Pessoas Jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
Pessoas Jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
Pessoas Jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.
ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa as candidaturas
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.
§ 1. Farão parte desta comissão avaliadores definidos de forma paritária entre gestores municipais de cultura e representantes da sociedade civil.
§ 2. Os membros da comissão de seleção representantes da sociedade civil serão indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural, não podendo ser um conselheiro.
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
tiverem interesse direto na matéria;
no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município do Jaboatão dos Guararapes, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município e no site https://viver.jaboatao.pe.gov.br/
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão Julgadora de avaliadores/pareceristas.
Os recursos deverão ser enviados à Comissão Julgadora formada por avaliadores da gestão pública municipal em paridade com avaliadores da sociedade civil, em decisão coletiva dos recursos apresentados, sendo avaliados por mais de 01 (um) avaliador, onde deve ser enviado pelo proponente por meio do e-mail informado na ficha de inscrição deste edital, no prazo de 3 dias úteis conforme Inciso III do art. 9º da Lei nº 11.740/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no Portal da Cultura (https://viver.jaboatao.pe.gov.br)
REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos candidatos com maior pontuação geral;
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail [email protected] os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I – documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II – atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS.
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao Grupo Gestor/Grupo de Trabalho PNAB Jaboatão, que deve ser apresentado por meio do e-mail [email protected], no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início de contagem, o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo, não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no Portal Viver Jaboatão https://viver.jaboatao.pe.gov.br/ ).
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Acompanhamento das etapas do edital
O presente edital e seus anexos estão disponíveis no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE e no Portal da Cultura (https://viver.jaboatao.pe.gov.br).
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no Portal da Cultura (https://viver.jaboatao.pe.gov.br).
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] e telefone (81) 99939-9333
Os casos omissos ficarão a cargo do Grupo de Trabalho/Comitê Gestor da PNAB Jaboatão.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 100 (cem) dias após a publicação do resultado final.
Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo I – Categorias
Anexo II – Formulário de Inscrição
Anexo III – Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo IV – Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural
Anexo V – Termo de Premiação Cultural
Anexo VI – Autodeclaração Étnico-racial
Anexo VII – Autodeclaração para pessoa com deficiência
Anexo VIII – Trajetória Cultural
Anexo IX – Formulário de Recurso
Anexo X – Autodeclaração de Residência
Cronograma
O Cronograma/Calendário de execução das etapas deste edital atenderá de acordo com o disposto em quadro abaixo:
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Publicação do Edital |
24 de fevereiro de 2026 |
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Período de Impugnação do Edital |
24 à 26 de fevereiro de 2026 |
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Período de Inscrições |
27 de fevereiro à 6 de março de 2026 |
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Período de Análise das Propostas Inscritas |
07 à 11 de março de 2026 |
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Resultado da Propostas Inscritas (Fase Preliminar) |
12 de março de 2026 |
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Período Recurso da Fase Preliminar |
13 à17de março de 2026 |
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Resultado Final da Fase Preliminar |
20 de março de 2026 |
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PeríododaEntregaDocumentalde Habilitação |
23 à 25 de março de 2026 |
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Resultado da Fase Documental |
27 de março de 2026 |
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Período Recurso da Fase Documental de Habilitação |
27 à 31 de março de 2026 |
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Homologação do Resultado Final |
01 de abril de 2026 |
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Período de Assinatura de Recibo e/ou Termo de Execução Cultural |
02 á 10 de abril de 2026 |
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Período de Repasse dos Recursos as Propostas Classificadas |
10 de abril à 30 de dezembro de 2026 |
Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de fevereiro de 2026
Pedro Henrique Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
ANEXOS
Categorias de Premiação
VisualizarFormulário de Inscrição
VisualizarCritérios de Seleção
VisualizarDeclaração de Representante de Grupo/Coletivo
VisualizarTermo de Premiação
VisualizarDeclaração Raça
VisualizarDeclaração de PCD
VisualizarTrajetória Cultural
VisualizarFormulário de Recursos
VisualizarDeclaração de Residência
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 001/2026
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa ou profissional pessoa física, especializada no ramo da culinária para atender as necessidades da Secretaria Executiva da Mulher do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Refere^ncia
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
25/02/2026 à 27/02/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=AB6C1A5C-BA32-41AC-925D-7E12480466A8
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.AB6C1A5C-BA32-41AC-925D-7E12480466A8
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarCONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 26/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 014/2025 – Rito Sumário – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 36/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 120, de 1º de julho de 2025;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 14/2025 – Rito Sumário – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor da servidora ELISABETE MARIA DE FRANÇA, matrícula nº 001700201, ocupante do cargo de Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 068/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: KONEX INCORPORAÇÕES E SERV|ÇOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONTRATO: 018/2024 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 05/02/2026
VIGÊNCIA: 12/09/2024 a 12/09/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 405917914
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 069/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nos prédios públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços
CONTRATO: 022/2024 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 04/02/2026
VIGÊNCIA: 30/09/2024 a 30/09/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 405917914
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 251.2025.PE.048.EPC–SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2025. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de material de campo da Vigilância Ambiental, material educativo e armarinho necessários para desenvolvimento das ações de rotina em prevenção ao mosquito Aedes Aegypti transmissor das arboviroses, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, de acordo com as especificações do termo de referência e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 504.678,31 (quinhentos e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos). Após o processamento da Licitação, comunica-se a adjudicação e homologação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ n.º 28.820.255/0001-10, para os ITENS 1 à 15, 27, 31, 40 à 44, 46 à 66, 79, 81 e 85 à 168, com o valor total de R$ 163.166,45 (centro e sessenta e três mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos); 2) GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ n.º 46.884.097/0001-43, para os ITENS 16 à 26, 28 à 30, 32 à 39, 45, 67 à 78, 80, 82 à 84, 169 à 170, 172 à 174 e 178 à 179, com o valor total de R$ 164.116,00 (cento e sessenta e quatro mil, cento e dezesseis reais); 3) DENTAL UNIVERSO LTDA, CNPJ n.º 26.395.502/0001-52, para o ITEM 171, com o valor total de R$ 1.144,00 (um mil, cento e quarenta e quatro reais); 4) DL DENTAL LTDA, CNPJ n.º 07.827.565/0001-96, para os ITENS 175 e 177, com o valor total de R$ 13.596,00 (treze mil, quinhentos e noventa e seis reais); 5) HOSPITALARE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ n.º 18.063.588/0001-98, para o ITEM 176, com o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 348.022,45 (trezentos e quarenta e oito mil, vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2026. Zelma Pessôa – Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 388/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: GNATUS PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 009/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 27/01/2026 a 27/01/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
GESTOR: Monicky Mel Araujo
MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de Fevereiro de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 003/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2025.PE.030.EPC-SAD. 030/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA (CNPJ: 30.797.904/0001-50). VALOR: R$ 421.392,00 (quatrocentos e vinte e um mil e trezentos e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: 23/02/2026 a 23/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 23/02/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.
CONTRATO Nº 001/2026 – SEGOV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.033.AD.032.EPC-SAD. 032/2025. OBJETO: Prestação dos serviços de gerenciamento de frota de veículos com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia Radio Frequency Identification (RFID), para atender a demanda da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A (CNPJ: 03.506.307/0001-57). VALOR: R$ 195.315,39 (cento e noventa e cinco mil e trezentos e quinze reais e trinta e nove centavos). VIGÊNCIA: 18/02/2026 a 18/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2026. ROBSON ARAUJO COSTA .. Secretário Executivo de Regionalização.
CONTRATO Nº 010/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 282.2025.DISP.026.EPC-SME. 026/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: PITANG CONSULTORIA E SISTEMAS S/A (CNPJ: 06.214.736/0001-49). VALOR: R$ 436.432,56 (quatrocentos e trinta e seis mil e quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 20/02/2026 a 20/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2026. MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
CONTRATO Nº 005/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2024.PE.064.EPC-SAD. 064/2024. OBJETO: aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME (CNPJ: 10.461.277/0001-75). VALOR: R$ 57.825,00 (cinquenta e sete mil e oitocentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 19/02/2026 a 19/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
CONTRATO Nº 002/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.033.AD.032.EPC-SAD. 073/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de gerenciamento de frota com fornecimento de combustíveis destinados aos veículos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A (CNPJ: 03.506.307/0001-57). VALOR: R$ 211.150,00 (duzentos e onze mil e cento e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 19/02/2026 a 19/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2026. ELTON FERREIRA DE MOURA .. Secretário de Defesa Civil.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025 – SIN. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços de consultoria especializada para realizar o monitoramento técnico e contínuo das condições meteorológicas. . CONTRATADA: CATAVENTO METEOROLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA (CNPJ: 19.269.561/0001-19). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 105.480,00 (cento e cinco mil e quatrocentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/02/2026 a 26/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2026. ELTON FERREIRA DE MOURA .. Secretário de Defesa Civil.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2025 – SMS. OBJETO: Renovação parcial da Ata de Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 01), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA (CNPJ: 08.778.201/0001-26). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 153.877,50 (cento e cinquenta e três mil e oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/02/2026 a 06/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2020 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,490% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF – SÍTIO DAS QUEIMADAS.. CONTRATADA: MACIEL GOMES DE SANTANA . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.589,28 (um mil e quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 36.984,48 (trinta e seis mil e novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/11/2025 a 26/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2019 - SME. OBJETO: Renovação e alteração do Plano de Trabalho do Termo de Colaboração para Atendimento na Educação Infantil. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR ESPÍRITA CLARA DE ASSIS - LAR DE CLARA (CNPJ: 07.082.502/0002-39). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 583.769,40 (quinhentos e oitenta e três mil e setecentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE .. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONTRATO Nº 003/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123.2025.CONC.010.EPC-SIN. 010/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIAESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA EM ARITANA, MELHORIA DEUNIDADES HABITACIONAIS E CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, NO MUNICÍPIODE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 0352714-67/2011. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA (CNPJ: 06.204.246/0001-61). VALOR: R$ 6.817.999,23 (seis milhões oitocentos e dezessete mil e novecentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos). VIGÊNCIA: 19/02/2026 a 19/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2024 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, acompanhamento e fornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais e humanos para realização e organização de eventos de porte variados, inclusive executivos, para Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. LOTE 06 . CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA. (CNPJ: 09.246.068/0001-20). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.781.469,71 (dois milhões setecentos e oitenta e um mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/01/2026 a 19/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/01/2026. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/2018 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: IGREJA DE CRISTO COMUNIDADE EM JABOATÃO DOS GUARARAPES (CNPJ: 02.479.752/0001-02). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 667.166,40 (seiscentos e sessenta e sete mil e cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/12/2025 a 06/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2025. MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE .
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2024 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA REQUALIFICAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEQUENAS VIAS, EM DIVERSAS COMUNIDADES, INCLUINDO SERVIÇOS DE REVESTIMENTO DE PISO EM CONCRETO, PISO EM INTERTRAVADO, ALVENARIAS E REDES DE DRENAGEM CONDOMINIAL, NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS, LOTE 02 (REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 1 E 4), LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA (CNPJ: 00.749.205/0001-74). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/02/2026 a 03/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2026. Flávia Cecília de Melo Ribas .. .
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 299.2025.CONC.016.EPC-SAD. Concorrência Presencial Nº 016.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, EDUCATIVA E DE UTILIDADE PÚBLICA, A SEREM EXECUTADOS POR INTERMÉDIO DE 02 (DUAS) AGÊNCIAS DE PROPAGANDA, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Global Máximo Estimado: R$ 12.000.000,00 (doze milhões reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Abertura: 30/04/2026 (quinta–feira) às 10:00, A sessão será realizada no Auditório da JABOATÃO PREV, situado na Rua Coronel Waldemar Basgal, n° 576, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário das 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2026.Paulo Cruz
Agente de Contratação

