DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
26 DE FEVEREIRO DE 2026 – XXXV – Nº 035 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.661 / 2026, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, os direitos originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, de titularidade do Município do Jaboatão dos Guararapes, suas autarquias e fundações, à pessoa jurídica de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos do art. 39-A da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, acrescido pela Lei Complementar Federal nº. 208 de 02 de julho de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica autorizada a cessão onerosa de direitos originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, de titularidade do Município do Jaboatão dos GUararapes, suas autarquias e fundações, à pessoa jurídica de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos do art. 39-A da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, acrescido pela Lei Complementar nº 208, de 2 de julho de 2024, observadas as disposições desta Lei.
§ 1º A cessão de que trata o caput será autorizada pelo chefe do Poder Executivo, ou por autoridade administrativa a quem for delegada essa competência, mediante prévia análise da viabilidade econômica e financeira da operação e a adequada precificação dos ativos.
§ 2º A cessão deverá abranger apenas o direito autônomo ao recebimento do crédito recaindo sobre o produto de créditos já constituídos e reconhecidos pelo devedor ou contribuinte, mediante operação definitiva, isentando o cedente de responsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra obrigação de pagamento perante o cessionário, de modo que a obrigação de pagamento dos direitos creditórios cedidos permaneça, a todo tempo, com o devedor ou contribuinte
§ 3º A cessão de direitos creditórios de que trata esta Lei preservará inalterada:
I – a base de cálculo das vinculações constitucionais no exercício financeiro em que o contribuinte efetuar o pagamento;
II – a natureza do crédito de que se tenha originado o direito cedido, mantendo as garantias e os privilégios desse crédito;
III – os critérios de atualização ou correção de valores e os montantes representados pelo principal, os juros e as multas, assim como as condições de pagamento e as datas de vencimento, os prazos e os demais termos avençados originalmente entre a Fazenda Pública e o devedor ou contribuinte;
IV – a competência da Secretaria Municipal da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município para efetuar a cobrança administrativa, judicial e extrajudicial dos créditos de que se tenham originado os direitos cedidos;
V – os honorários advocatícios, bem como suas respectivas titularidades e destinações, na forma aplicável, inclusive quanto ao abatimento prévio antes de repasses ao cessionário.
§ 4º Os créditos de que trata esta Lei poderão ser cedidos a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou a pessoas jurídicas de direito privado com capacidade técnica e financeira compatível com a natureza da operação
§ 5º A cessão objeto desta Lei não extingue a obrigação correspondente ou altera a obrigação do devedor ou contribuinte, sendo vedada a alteração das condições do parcelamento administrativo deferido, em especial, a imposição de ônus ou dificuldades para o cumprimento do parcelamento firmado.
§ 6º A cessão de que trata esta Lei deverá ocorrer até 90 (noventa) dias antes da data de encerramento do mandato do Chefe do Poder Executivo, ressalvado o caso em que o integral pagamento pela cessão dos direitos creditórios ocorra após essa data.
CAPÍTULO II
DOS CRÉDITOS PASSÍVEIS DE CESSÃO
Art. 2º Poderão ser objeto de cessão onerosa os direitos creditórios tributários e não tributários constituídos e reconhecidos pelo devedor ou contribuinte, conforme ato autorizativo do Chefe do Poder Executivo.
§ 1º Consideram-se reconhecidos pelo devedor ou contribuinte os créditos que tenham sido objeto de:
I – transação tributária, negócio jurídico processual e confissão de dívida;
II – adesão a programa municipal de parcelamento, especial ou não;
III – declaração fiscal sem o respectivo recolhimento da obrigação tributária;
IV – lançamento tributário não impugnado na fase administrativa e para o qual não caiba mais reclamação ou recurso, nos termos do art. 145, inciso I do Código Tributário Nacional; e
V – qualquer outra forma de reconhecimento tácito ou expresso da obrigação pelo devedor ou contribuinte, conforme a natureza do crédito, especialmente em relação ao protesto e a negativação nos serviços de proteção do crédito.
§ 2º A cessão de direitos creditórios originados de parcelamentos administrativos não inscritos em dívida ativa é limitada ao estoque de créditos existentes até a data de publicação desta Lei.
§ 3º Fica autorizada a cessão de direitos creditórios devidos ao Município de Jaboatão dos Guararapes consubstanciados em precatórios, royalties, compensações financeiras e participações especiais nos quais haja o reconhecimento da obrigação por decisão administrativa ou judicial transitada em julgado.
§ 4º Na hipótese do § 3º, deverão ser observadas as destinações vinculadas e as condições fixadas na decisão judicial transitada em julgado que deu origem ao precatório, bem como estudo específico de viabilidade e precificação por tipo de ativo.
CAPÍTULO III
DA RESPONSABILIDADE DO CEDENTE
Art. 3º A cessão será realizada mediante operação definitiva, isentando o Município de Jaboatão dos Guararapes de responsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra obrigação de pagamento perante o cessionário, de modo que a obrigação de pagamento dos direitos creditórios cedidos permaneça, a todo tempo, com o devedor ou contribuinte.
§ 1º O disposto no caput:
I – não afasta a responsabilidade do cedente pela existência do direito creditório ao tempo da cessão, na forma do art. 295 do Código Civil;
II – não impede:
a previsão, em contrato, de obrigação de o cedente recompor patrimonialmente o cessionário, inclusive por meio da substituição de direito creditório, caso o direito creditório seja total ou parcialmente extinto por decisão judicial ou administrativa superveniente à cessão, realizada sem anuência do cessionário, vedada a recomposição por risco ordinário de inadimplência ou insucesso da cobrança;
a previsão, em contrato, de que o cedente deve garantir os meios que promovam a eficiência dos órgãos públicos envolvidos na cobrança administrativa, extrajudicial e judicial;
a possibilidade de que os valores representativos dos recebíveis cedidos sejam convolados em valores mobiliários lastreados nos créditos cedidos, na forma de cotas de fundos ou debêntures.
§ 2º O ato do Chefe do Poder Executivo que autorizar a cessão poderá dispor sobre os mecanismos de recomposição patrimonial de que trata a alínea “a” do § 1º, observadas as vedações desta Lei.
§ 3º É vedada, nos instrumentos da operação, a inclusão de cláusulas que importem em coobrigação, garantia, fiança, aval, recompra obrigatória, aporte futuro, remuneração mínima assegurada, ou qualquer mecanismo equivalente que transfira ao Município o risco ordinário de inadimplemento e recuperação dos créditos cedidos, exceto nos casos de substituição do fluxo creditório autorizados nesta Lei.
§ 4º O disposto no § 3º não impede a utilização de instrumentos contratuais que garantam o repasse ao cessionário dos valores devidamente recolhidos relativos aos créditos objeto da cessão de que trata esta Lei.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURAÇÃO DA OPERAÇÃO DE CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITOS
Art. 4º O Município poderá efetivar a contratação de instituição financeira, fundo de direitos creditórios ou companhia securitizadora, bem como outros prestadores de serviço necessários à estruturação e implementação da operação de cessão de direitos de que trata esta Lei.
Parágrafo único. Os custos para a prestação dos serviços de estruturação e implementação da cessão onerosa deverão ser compatíveis com os valores de mercado e conter objetos entregáveis e mecanismos de auditoria.
Art. 5º O contrato de cessão dos direitos creditórios poderá prever a figura de um agente de garantias que ficará encarregado de:
I – zelar pelo adequado fluxo de informações entre o cedente e o cessionário;
II – propor melhorias nos fluxos de controle, liquidação e extinção dos créditos objeto da cessão;
III – garantir que os insumos produzidos por serviço complementar de localização de devedores e seus bens, de que trata o art. 7º, sejam efetivamente utilizados nas atividades de cobrança administrativa e judicial por parte dos órgãos públicos municipais;
IV – indicar a adoção de medidas e demais ações que permitam melhorar a performance média da cobrança.
§1º O agente de garantias atuará exclusivamente em governança, monitoramento e integração de informações, vedada a prática de atos processuais, a realização de manifestações perante órgãos administrativos ou judiciais, ou o exercício de competências privativas do Município.
§ 2º O acesso e o tratamento de dados observarão integralmente o disposto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os sigilos legais, com rastreabilidade, minimização e responsabilidades contratuais.
Art. 6º A formalização da operação deverá observar o calendário administrativo e fiscal responsável, vedada a estruturação que implique assunção de obrigação de pagamento pelo Município ao cessionário, direta ou indiretamente, exceto nos casos previstos nesta Lei.
Art. 7º A operação da cessão onerosa será precedida de avaliação e precificação independentes, mediante relatório técnico elaborado por entidade ou profissional com qualificação compatível e independência, contendo, no mínimo:
I – metodologia de precificação adotada e premissas essenciais;
II – análise de sensibilidade e cenário conservador;
III – atestado de viabilidade econômico-financeira e de aderência às vedações de coobrigação, garantias, recompra e recomposição de fluxo previstas nesta Lei;
IV – recomendação quanto à adequação do preço de cessão em face do valor esperado de recuperação.
Parágrafo único. O relatório referido no caput integrará o processo administrativo da operação e subsidiará a decisão autorizativa prevista no art. 1º, § 1º desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS AÇÕES PARA O APERFEIÇOAMENTO DA COBRANÇA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Art. 8º O contrato de cessão de direitos creditórios deverá prever contratação de serviços complementares de localização de devedores e bens com o objetivo de apoiar a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda na cobrança judicial e extrajudicial dos créditos cedidos.
§ 1º Os serviços complementares referidos no caput, quando envolverem interação com contribuintes ou outros devedores dos créditos cedidos, ficarão restritos à execução de atos relacionados à cobrança administrativa que prescindam da utilização de informações protegidas por sigilo fiscal.
§ 2º Os serviços de assessoria de cobrança serão prestados pelo cessionário ou pelo emissor dos valores mobiliários, sendo permitida a contratação de terceiros às suas expensas.
§ 3º Os serviços de assessoria de cobrança complementares deverão observar, no mínimo:
I – vedação à prática de atos processuais ou manifestações perante órgãos administrativos ou judiciais;
II – vedação a protesto ou negativação por iniciativa exclusiva do cessionário ou de terceiros por ele contratados;
III – observância integral à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
IV – fornecimento de informações e pesquisas de bens exclusivamente para apoio à Procuradoria Geral do Município e à Secretaria Municipal de Fazenda, respeitadas competências e sigilos.
CAPÍTULO VI
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DA CESSÃO
Art. 9º A receita de capital decorrente da cessão de direitos creditórios de que trata esta Lei deverá ter a seguinte destinação, observado o disposto no art. 11:
I – 50% (cinquenta por cento), no mínimo, para despesas associadas ao regime de previdência social;
II – o restante, para despesas com investimentos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A operação de cessão de direitos creditórios, realizada nos termos desta Lei, não constitui operação de crédito, sendo considerada para os fins legais como operação definitiva de venda de patrimônio, nos termos do art. 39-A da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, acrescido pela Lei Complementar Federal nº. 208, de 02 de julho de 2024.
Art. 11. Os créditos objeto de cessão deverão ser individualmente registrados em controle próprio com identificação do sujeito passivo, o valor do principal e dos acessórios, o número do processo administrativo ou do auto de infração, além das informações sobre o respectivo parcelamento, quando for o caso.
Art. 12. A cessão de direitos creditórios preservará a base de cálculo das vinculações constitucionais no exercício financeiro em que o contribuinte efetuar o pagamento, bem como observará a destinação dos recursos estabelecidas na decisão judicial transitada em julgado que deu origem ao precatório, na hipótese prevista § 4º, do art. 2º desta Lei
Art. 13. Os recursos originados pela cessão onerosa, bem como os recursos arrecadados, recebidos ou levantados após a cessão dos créditos serão depositados em contas específicas, com as seguintes destinações:
I – Conta de Recuperação: destinada a arrecadação dos recursos oriundos da recuperação dos créditos objeto da cessão onerosa de que trata o § 4º do art. 1º, para fim exclusivo de repasse dos valores ao cessionário adquirente deste ativo;
II – Conta de Resultado: destinada aos recursos antecipados por fundo de investimento ou pessoa de direito privado, cessionários dos direitos creditórios, para fins de aplicação nos termos do art. 9º.
Parágrafo único. O repasse ao cessionário observará o abatimento prévio das verbas legalmente destacáveis, inclusive custas e honorários advocatícios, quando cabíveis, conforme disciplina aplicável e decisões judiciais, antes da entrega dos valores remanescentes.
Art. 14. Será elaborado relatório semestral circunstanciado, contendo, no mínimo:
I – origem e valor dos créditos cedidos;
II – recebimento dos créditos cedidos;
III – destinação dos recursos, com transparência agregada, resguardados sigilo fiscal e dados pessoais.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ERRATA
Na Portaria nº 14/2026-GP, de 13 de fevereiro de 2026 , publicada no Diário Ofiical do dia 14/02/2026, nº 030, no ítem III:
Onde se lê:
“Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2026,”
Leia-se:
“Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016,”
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA Nº 008/2026 – SDU/EPC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RADIONET LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL
CONTRATO: 004/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 03/02/2026
VIGÊNCIA: 27/06/2025 a 27/06/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Rafael Costa Cavalcanti
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
GESTOR: ARTHUR STANLEY SOUZA RIBEIRO
MATRÍCULA N°: 91894901
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2026.
FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA Nº 006/2026 – SDU/EPC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ANDRADE BARROS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DELOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 012/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 03/02/2026
VIGÊNCIA: 16/09/2025 a 16/09/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Vinicíos Sávio Costa Cordeiro
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
GESTOR: ARTHUR STANLEY SOUZA RIBEIRO
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2026.
FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA Nº 007/2026 – SDU/EPC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA
OBJETO: Fornecimento contínuo de combustíveis automotivos, do tipo gasolina comum, óleo diesel S-500 (comum), óleo diesel S-10 e agente redutor líquido automotivo (ARLA 32), conforme demanda, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem – Estar Animal e Secretaria Executiva de Gestão do Planejamento Urbano
CONTRATO: 010/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 06/02/2026
VIGÊNCIA: 27/08/2025 a 27/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Rafael Costa Cavalcanti
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
GESTOR: ARTHUR STANLEY SOUZA RIBEIRO
MATRÍCULA N°: 91894901
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2026.
FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 07/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A
OBJETO: Prestação dos serviços de gerenciamento de frota de veículos com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia Radio Frequency Identification (RFID), para atender a demanda da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 001/2026 – SEGOV
DATA DE ASSINATURA: 18/02/2026
VIGÊNCIA: 18/02/2026 a 18/02/2027
GESTOR: Cláudio Victor de Moura Rodrigues
MATRÍCULA N°: 4.0592142.4
FISCAL ADMINISTRATIVO: João Victor dos Santos Cajueiro
MATRÍCULA N°: 4.9103918.1
FISCAL TÉCNICO: João Victor dos Santos Cajueiro
MATRÍCULA N°: 4.9103918.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2026.
ROBSON ARAUJO COSTA
SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°275/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000000674-9 |
ALAINE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE |
0.0179914.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.18.000021438-9 |
CRISTIANE BARROS CAVALCANTI |
0.0196487 1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000452-5 |
CRISTINA NERY DA SILVA ALMEIDA |
0.0189995.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000691-9 |
EDUARDO VILAS BOA S. DA SILVA |
0.0177610.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.17.000021586-8 |
GESIANE BEZERRA MACIEL |
0.0166103.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
02.03.2026 a 30.05.2026 |
|
25.18.000021773-6 |
MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SILVA |
0.0175862.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000642-0 |
MARIA DANIELY PEREIRA DA SILVA |
0.0175803.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000508-4 |
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA |
0.0098256.1 |
Municipal de Saúde |
1996/2006 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000001967-0 |
NATÁLIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA |
0.0192040.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000672-2 |
NILZA MARIA ALVES DA SILVA |
0.0178403.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.17.000021798-4 |
ROSINERE PEREIRA DA SILVA |
0.0161993.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
02.03.2026 a 30.04.2026 |
|
25.17.000021654-6 |
ROSEANE MARIA DA SILVA |
0.0133795.1 |
Municipal de Educação |
2005/2015 |
19.02.2026 a 18.07.2026 |
|
25.17.000019267-1 |
SUELI TAVARES DE SOUZA SILVA |
0.0130958.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
02.03.2026 a 30.05.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA N°278/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°26.17.000001997-5, datado de 27.01.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) WELLINGTON FERREIRA DA SILVA matrícula nº 009184581 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026.
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº290/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 31/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CAROLINE CABRAL PEREIRA DE CASTRO, mat. 009118291 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA Nº292/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, retroagindo seus efeitos a 26.01.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora IEDA REGINA MENDES EMIDIO matrícula 0.0762922.2, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA N°255/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000000477-0 |
ANDREANA VIEIRA DE LIMA |
0.0189618.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000252-2 |
BETÂNIA CANEIXO DA SILVA |
0.0173851.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000065-1 |
EDILENE MARIA DA SILVA |
0.0179000.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000450-9 |
EDVANIA MARIA DA SILVA |
0.0190217.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000090-2 |
EDVANIA MARIA LINS DA SILVA |
0.0180424.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.18.000019545-7 |
ELIZABETE MARIA MOTA |
0.0177660.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000374-0 |
EDILENE XAVIER LIRA HENRIQUE |
0.0174122.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000268-9 |
JULIA FERREIRA GOMES |
0.0175226.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000635-8 |
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA |
0.0176117.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000447-9 |
MARCOS ANTONIO DA SILVA |
0.0191507.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000076-7 |
MÚCIO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA |
0.0191990.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000235-2 |
NILSON CAVALCANTI DE A. JÚNIOR |
0.0146102.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000001106-8 |
VALDERLANE ALMEIDA DE OLIVEIRA |
0.0192775.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
PORTARIA N°262/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.17.000016110-5 |
ANA MARIA RABELO DE SENA |
0.0130478.2 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
09.03.2026 a 07.05.2026 |
|
25.17.000020092-5 |
CARINA TAMIRES DA SILVA CAMPELO |
0.0186678.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
02.03.2026 a 30.05.2026 |
|
26.18.000000694-3 |
CRISTIANA TENORIO DE O. ALMEIDA |
0.0177571.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.18.000021394-3 |
ELDER JOAO ROSENDO DE MELO |
0.0136549.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000680-3 |
INALDA MARIA MARCOLINO |
0.0177830.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000676-5 |
JOSECLEIDE ROSA SOARES ALVES |
0.0180904.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000001072-0 |
MARIA ANUNCIADA DE SALES CHAGAS |
0.0191531.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000240-9 |
MARIA JOSÉ DE SANTANA FERREIRA |
0.0176125.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000677-3 |
MARIA SIMONE DA SILVA |
0.0178306.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.17.000020319-3 |
PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA |
0.0153630.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
02.02.2026 a 30.05.2025 |
|
26.18.000000278-6 |
ROSELITA COSMO DE SOUZA MORAIS |
0.0200514.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000634-0 |
TORGANNA RIZOMAR TEMOTIO DA SILVA |
0.0192767.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000365-0 |
UYARA MILCA ARAÚJO SILVA |
0.0200450.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000456-8 |
WILIANA DA SILVA CAVALCANTI |
0.0192937.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 002/2026
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na organização, planejamento, coordenação e execução da I Corrida Mulheres em Movimento de Jaboatãodos Guararapes.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
27/02/2026 à 03/03/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=4E5ADB40-814F-4B19-9C32-7352841A44A5
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.4E5ADB40-814F-4B19-9C32-7352841A44A5
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 391/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BRASILIMP GESTÃO EM TERCEIRIZAÇÃO LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
MOTORISTAS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TRANSPORTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 016/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 13/02/2026 a 13/02/2027
GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo
MATRÍCULA N°: 918449.2
FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 911702-4
FISCAL ADMINISTRATIVO: Claudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 911702-4
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 390/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 01), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal deJaboatão dos Guararapes-PE. Itens 05, 06, 07, 08, 11, 19, 24 e 29
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 043/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 06/02/2025 a 06/02/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 048.2026.INEX.035.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EMENDAS PARTE IV – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
|
MUSIC SHOWS BRASIL LTDA |
01.397.976/0001-02 |
SEM COMPROMISSO |
BLOCO DO AREEIRO |
15/02/2026 |
R$ 100.000,00 |
|
MUSIC SHOWS BRASIL LTDA |
01.397.976/0001-02 |
TAYARA ANDREZA |
BLOCO DO AREEIRO |
15/02/2026 |
R$ 130.000,00 |
|
DESTAK SERVICOS E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
LEKINHO CAMPOS |
BLOCO DO AREEIRO |
15/02/2026 |
R$ 30.000,00 |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
DJ 7K |
BLOCO DO AREEIRO |
15/02/2026 |
R$ 20.000,00 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 042.2026.INEX.029.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EMENDAS PARTE III – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 2.050.200,00 (dois milhões e cinquenta mil e duzentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
VALOR |
DATA |
|
DESTAK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
LEKINHO CAMPOS |
R$ 30.000,00 |
01/03/2026 |
|
JB PRODUTORA LTDA |
51.034.132/0001-75 |
OS TRALHAS |
R$ 50.000,00 |
01/03/2026 |
|
MUSIC SHOWS BRASIL LTDA |
01.397.976/0001-02 |
TAYARA ANDREZA |
R$ 150.000,00 |
01/03/2026 |
|
NÓBREGA PROMOÇÕES E ILUMINAÇÃO EIRELLI |
25.173.110/0001-86 |
MC ELVIS |
R$ 45.000,00 |
28/02/2026 |
|
PONTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
38.085.564/0001-47 |
REINALDINHO TERRASAMBA |
R$ 250.000,00 |
28/02/2026 |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
ABALO |
R$ 25.000,00 |
22/02/2026 |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
DEDE MAIS DE MIL |
R$ 25.000,00 |
22/02/2026 |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
THAYK |
R$ 50.000,00 |
22/02/2026 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
CONDE SÓ BREGA |
R$ 120.000,00 |
01/03/2026 |
|
H PRODUÇÕES LTDA |
48.987.414/0001-82 |
D"ZUEIRA |
R$ 40.000,00 |
01/03/2026 |
|
LUA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA |
19.297.391.0001-86 |
EXCESSO DE BAGAGEM |
R$ 46.000,00 |
01/03/2026 |
|
PONTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
38.085.564/0001-47 |
REINALDINHO TERRASAMBA |
R$ 250.000,00 |
01/03/2026 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
CONDE SÓ BREGA |
R$ 120.000,00 |
22/02/2026 |
|
FK PRODUÇÕES LTDA |
35.789.566/0001-29 |
OGIVA |
R$ 40.000,00 |
22/02/2026 |
|
MUSIC SHOWS BRASIL LTDA |
01.397.976/0001-02 |
TAYARA ANDREZA |
R$ 130.000,00 |
22/02/2026 |
|
G2 PRODUÇÕES |
00.714.836/0001-58 |
EDUARDA ALVES |
R$ 100.000,00 |
22/02/2026 |
|
M L SOARES DA FONSECA |
47.810.934/0001-52 |
ANDINHO SAFADINHO |
R$ 45.000,00 |
22/02/2026 |
|
M L SOARES DA FONSECA |
47.810.934/0001-52 |
BANDA SENTIMENTOS |
R$ 50.000,00 |
22/02/2026 |
|
M L SOARES DA FONSECA |
47.810.934/0001-52 |
ROSA MAIA |
R$ 50.000,00 |
22/02/2026 |
|
MJR EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES |
27.837.803/0001-51 |
ORQUESTRA FOLIA NO PÉ |
R$ 4.200,00 |
22/02/2026 |
|
DESTAK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
LEKINHO CAMPOS |
R$ 30.000,00 |
21/03/2026 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
CONDE SÓ BREGA |
R$ 120.000,00 |
21/03/2026 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
PATUSCO |
R$ 50.000,00 |
21/03/2026 |
|
DESTAK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
VALKIRIA SANTANA |
R$ 50.000,00 |
21/02/2026 |
|
G2 PRODUÇÕES |
00.714.836/0001-58 |
EDUARDA ALVES |
R$ 100.000,00 |
21/02/2026 |
|
PONTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
38.085.564/0001-47 |
MIL MILHAS |
R$ 35.000,00 |
21/02/2026 |
|
NÓBREGA PROMOÇÕES E ILUMINAÇÃO EIRELLI |
25.173.110/0001-86 |
MC ELVIS |
R$ 45.000,00 |
22/02/2026 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 032.2026.INEX.019.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EMENDAS PARTE II – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 2.620.000,00 (dois milhões seiscentos e vinte mil reais.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
VALOR |
DATA |
|
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
MARILIA MARQUES |
R$ 50.000,00 |
12/02/2026 |
|
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
MOLEJO |
R$ 200.000,00 |
12/02/2026 |
|
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
SERGYNHO PIMENTA |
R$ 150.000,00 |
12/02/2026 |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
DEDE MAIS DE MIL |
R$ 25.000,00 |
13/02/2026 |
|
FK PRODUÇÕES LTDA |
35.789.566/0001-29 |
MARCIO SWINGÃO |
R$ 30.000,00 |
13/02/2026 |
|
M L SOARES DA FONSECA |
47.810.934/0001-52 |
ANDINHO SAFADINHO |
R$ 45.000,00 |
13/02/2026 |
|
M L SOARES DA FONSECA |
47.810.934/0001-52 |
BANDA SENTIMENTOS (PARTICIPAÇÃO) |
R$ 50.000,00 |
13/02/2026 |
|
M L SOARES DA FONSECA |
47.810.934/0001-52 |
ROSA MAIA (PARTICIPAÇÃO) |
R$ 50.000,00 |
13/02/2026 |
|
NÓBREGA PROMOÇÕES E ILUMINAÇÃO EIRELLI |
25.173.110/0001-86 |
MC ELVIS |
R$ 45.000,00 |
13/02/2026 |
|
PONTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
38.085.564/0001-47 |
BANDA MALVADONA (PARTICIPAÇÃO) |
R$ 40.000,00 |
13/02/2026 |
|
TM DIAS PRODUÇÕES |
41.256.317/0001-70 |
MC TOCHA |
R$ 40.000,00 |
13/02/2026 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
CONDE SÓ BREGA |
R$ 120.000,00 |
14/02/2026 |
|
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
SANTA DOSE |
R$ 50.000,00 |
14/02/2026 |
|
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
MOLEJO |
R$ 200.000,00 |
15/02/2026 |
|
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
NONO GERMANO |
R$ 60.000,00 |
15/02/2026 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
NOSSO SENTIMENTO |
R$ 150.000,00 |
16/02/2026 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
NOSSO SENTIMENTO |
R$ 150.000,00 |
16/02/2026 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
SASSARICO |
R$ 25.000,00 |
16/02/2026 |
|
FK PRODUÇÕES LTDA |
35.789.566/0001-29 |
CAMELO |
R$ 30.000,00 |
16/02/2026 |
|
FK PRODUÇÕES LTDA |
35.789.566/0001-29 |
ESPARTILHO |
R$ 50.000,00 |
16/02/2026 |
|
FK PRODUÇÕES LTDA |
35.789.566/0001-29 |
SHAMPOO |
R$ 30.000,00 |
16/02/2026 |
|
FK PRODUÇÕES LTDA |
35.789.566/0001-29 |
SKORPIONS |
R$ 50.000,00 |
16/02/2026 |
|
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
MOLEJO |
R$ 200.000,00 |
16/02/2026 |
|
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
NONO GERMANO |
R$ 60.000,00 |
16/02/2026 |
|
LUA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA |
19.297.391.0001-86 |
CARLA ALVES |
R$ 50.000,00 |
16/02/2026 |
|
M LIRA PRODUÇÕES LTDA |
13.444.210/0001-10 |
BIA VILLACHAN |
R$ 120.000,00 |
16/02/2026 |
|
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE GOIANA E REGIÃO – ACG |
01.470.807/0001-04 |
JR CANIBAL |
R$ 40.000,00 |
17/02/2026 |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
DJ K7 |
R$ 20.000,00 |
17/02/2026 |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
DJ K7 |
R$ 20.000,00 |
17/02/2026 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
NOSSO SENTIMENTO |
R$ 150.000,00 |
17/02/2026 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
NOSSO SENTIMENTO |
R$ 150.000,00 |
17/02/2026 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
OURISAMBA |
R$ 40.000,00 |
17/02/2026 |
|
FK PRODUÇÕES LTDA |
35.789.566/0001-29 |
SKORPIONS |
R$ 50.000,00 |
17/02/2026 |
|
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
LUAN DOUGLAS |
R$ 50.000,00 |
17/02/2026 |
|
JB PRODUTORA LTDA |
51.034.132/0001-75 |
MC DREAD |
R$ 30.000,00 |
17/02/2026 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 088/2023 – SME. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DEMODERNIZAÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: CONSTRUTORA ASSIS LOPES LTDA (CNPJ: 07.468.034/0001-54). Jaboatão dos Guararapes, 25/02/2026. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
CONTRATO Nº 001/2026 - PGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2024.PE.064.EPC-SAD. 064/2024. OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA - ME (CNPJ: 10.461.277/0001-75). VALOR: R$ 8.488,71 (oito mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos). VIGÊNCIA: 19/02/2026 a 19/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2026. TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES .. Diretora do PROCON.
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,177% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA MARCOS FREIRE. CONTRATADA: Rayanna Kaline Nascimento Santos de Páscoa . VALOR ACRESCIDO: R$ 905,52 (novecentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.581,00 (vinte e dois mil e quinhentos e oitenta e um reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2024 – SME. OBJETO: Prorrogação do contrato para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar para alimentação escolar no ano letivo de 2024, destinado à complementação do cardápio, atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo programa nacional de alimentação escolar (PNAE) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO (CNPJ: 11.897.624/0001-70). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/05/2026 a 08/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2026. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

