DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
27 DE FEVEREIRO DE 2026 – XXXV – Nº 036 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
PORTARIA Nº 07/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
CONTRATO: 002/2026 – SEGOV
DATA DE ASSINATURA: 05/02/2026
VIGÊNCIA: 05/02/2026 a 05/02/2028
GESTOR: Marisonia de Siqueira Campos Pedroza
MATRÍCULA N°: 40502108.3
FISCAL TÉCNICO: Erivan Alves da Silva Júnior
MATRÍCULA N°: 91432-9
FISCAL ADMINISTRATIVO: Erivan Alves da Silva Júnior
MATRÍCULA N°: 91432-9
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Fevereiro de 2026.
CELSO DA SILVA CALHEIROS
SECRETARIO EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.
RESOLUÇÃO Nº 001/2026 do CMPC
O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Municipal nº 204/2003 e Regimento Interno do CMPC.
Considerando a Lei Federal Nº 14.399/2022 – Decreto Federal De Regulamentação Nº 11.740/2023 – Decreto Federal De Fomento Nº 11.453/2023 que regulamenta o PNAB (Política Nacional Aldir Blanc) e PAAR (Plano Anual de Aplicação de Recursos);
Considerando o pedido de Representantes indicados pelo CMPC para comissão de avaliação da PNAB – Ciclo 2, feito pela Secretaria Executiva de Cultura, Esporte e Lazer;
Considerando que o CMPC em reunião extraordinária realizada na Casa dos Conselhos dos Conselhos, aprovou por unanimidade a indicação de 03(três) agentes culturais de Notório Saber para Composição da Comissão de Avaliação da PNAB- Ciclo 2. representantes da sociedade civil.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a indicação dos 03(três) agentes culturais de Notório Saber para Composição da Comissão de Avaliação da PNAB- Ciclo 2, representantes da sociedade civil, abaixo relacionados:
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Nome |
CPF |
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DORA DIMENSTEINS |
***.948.704-** |
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JOSÉ ANTÔNIO BORBA DE MELO |
***.910.914-** |
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LEANDRO RAMOS DA SILVA |
***.232.604-** |
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2026.
Henrique Gerson Kohl
Presidente do CMPC/JG
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 322 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício SAD nº 02/2026- GSAD, do Gabinete da Secretaria de Administração de Pernambuco, datado de 05 de janeiro de 2026, conforme Ato de Delegação nº 3.006, publicado em 04 de maio de 2024, que solicita a renovação da cessão da servidora;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 36/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de fevereiro de 2026, que concorda com a renovação da cessão da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR A CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a Secretaria de Educação do Governo do Estado de Pernambuco, nos termos e condições abaixo especificados:
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SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO EFETIVO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
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TAYSE RENARA PEREIRA DE SOUSA |
001880501 |
PROFESSOR 1 |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 323/ 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 35/2026-GP, do Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de fevereiro de 2026, que informou o RETORNO, A PEDIDO, da servidora ao seu Órgão de Origem.
RESOLVE:
Art. 1º – FAZER RETORNAR, A PEDIDO, a servidora SANDRA COSTA CAVALCANTI, matrícula nº 24.506-5 ocupante do cargo de Assistente Social, para a PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, a partir de 27/01/2026, o qual se encontra à disposição da PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 27/01/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº295/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 34/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 360 (trezentos e sessenta) dias, a servidora MISSILENE DA SILVA SIMOES COUTO, mat. 0.0912022.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº296/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 34/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ELZIR VALERIANO DA SILVA, mat. 0.0182281.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº297/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 35/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MIRIAM SANTOS SOUZA mat. 0.0187275.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº299/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 30/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 60 (sessenta) dias, a servidora MARIA HELENA COUTO FAZIO, mat. 002022401 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº301/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 27/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA SIMONE AMORIM DA SILVA, mat. 009133981 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº302/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 39/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CARINA TAMIRES DA SILVA CAMPELO, mat. 001866781 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº303/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 38/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KEYTIANE ALEXANDRE DA SILVA, mat. 009118452 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº304/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 02/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora KEIVE FRANCISCA DA SILVA, mat. 007491793 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº305/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 01/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTIANE CAMPELO RAMOS DE BRITTO, mat. 009181651 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº306/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 02/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KAREM ALMEIDA SANTOS, mat. 002141161 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.12.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº307/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 05/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DOS PRAZERES CUNHA, mat. 002115162 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº310/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 29/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOSIMAR ALVES DA SILVA, mat. 001707041 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº312/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 50/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO, mat. 001629731 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº313/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 51/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MICHELLE KARINE XAVIER GALDINO, mat. 009128501lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº314/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 44/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor JULIO CESAR SOUZA DE LIMA, mat. 002135191 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº315/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 33/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CLAUDETE PEREIRA DA CONCEIÇÃO, mat. 007576262 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº316/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 47/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor JOSEMAR GUEDES FERREIRA, mat. 002050601/002050602 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº317/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 43/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARLENE BEZERRA MONTEIRO, mat. 001598831 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº318/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 41/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor WAGNER GOMES DE SOUZA, mat. 007468273 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2 para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº319/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 28/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ADRIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE SILVA, mat. 001271161 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº320/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 82/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CLAUDIA MORAIS COSTA SILVA, mat. 001469271 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 218/2026, datada de 10.02.2026, publicada no D.O nº 29 de 13.02.2026 que concedeu licença prêmio ao servidor JOSÉ AYALLA DA SILVA mat. 0.0200980.1.
Portaria 218/2026
Onde se lê: Período 02.03.2026 a 31.03.2026
Leia-se: Período 02.03.2026 a 30.04.2026
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 027/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 021/2025 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 055/2025 – CG, publicada no DOM nº 172, de 11 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO pelo prazo de 10 (dez) dias, com o respectivo desconto em folha de pagamento, a ser cumprida a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta Portaria, nos termos da decisão proferida nos autos do Processo SEI nº 25.1.000001004-9, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 021/2025 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora JOCÉLIA GUILHERME DE SOUZA, matrícula nº 187976-1, ocupante do cargo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 26 de fevereiro de 2026.
Emyli Cavalcanti
CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 003/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTRATO: 003/2026 – SASC
DATA DE ASSINATURA: 23/02/2026
VIGÊNCIA: 23/02/2026 a 23/02/2027
GESTOR: SUE ANN DIAS DE AZEVEDO MARINHO
MATRÍCULA N°: :5.74155-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: EMILLY VITÓRIA GOMES DE LIMA
MATRÍCULA N°: 491038251
FISCAL TÉCNICO: EMILLY VITÓRIA GOMES DE LIMA
MATRÍCULA N°: 491038251
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA – SASC 085/2026
Nomear membros para compor a Comissão de Seleção do EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA SIMPLIFICADA – SEAS Nº 001/2026
A Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com esteio no Estatuto do Servidor Público do Município de Jaboatão dos Guararapes, pela Lei Municipal nº 949/2013, pela Lei Complementar nº 50/2024, pelas demais legislações municipais pertinentes e pela NOB-RH SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1° Nomear servidores para compor a Comissão de Seleção do Edital de Seleção Interna Simplificada SEAS Nº 001/2026, com atribuição de selecionar servidores/as efetivos/as da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes para atuarem como Coordenadores das unidades do SUAS (CRAS, CREAS, CENTRO POP e Unidades de Acolhimento), bem como responder aos esclarecimentos, impugnações, recursos ou qualquer outra demanda referente às normas estabelecidas no presente Edital.
Art 2° Ficam nomeados como membros da Comissão de Seleção do Edital de Seleção Interna Simplificada SEAS Nº 001/2026 os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do Primeiro:
|
Nome |
Matrícula |
Função |
|
Anne Anaide Oliveira Banja |
4.0592406-2 |
PRESIDENTE |
|
Pricylla W. Lopes Xavier |
409111794 |
MEMBRO |
|
Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos |
91.133-7 |
MEMBRO |
|
Lidiane Mendes da Costa |
405918006 |
MEMBRO |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2026.
RESOLUÇÃO 01/2026
Dispõe sobre a divulgação da relação das entidades recadastradas e aptas a concorrer ao processo eleitoral para assento no Conselho chamamento público dirigido às instituições não governamentais para integrar a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA/JG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pelas Leis Municipais nº 122/1991 e nº 1038/2014, bem como pela Resolução nº 11/2014 (Regimento Interno), e em conformidade com a decisão do Pleno realizada em 12 de fevereiro de 2026, resolve:
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 11/2025, que em seu Art. 2º estabeleceu o período para o recadastramento das instituições inscritas;
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas por algumas instituições quanto ao acesso ao formulário de recadastramento, bem como inconsistências técnicas que demandaram ajustes para maior clareza e precisão das informações;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno em prorrogar o prazo de inscrição e recadastramento até 18 de fevereiro de 2026, compreendendo a justificativa legítima apresentada pela Presidência;
CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar às instituições que há mais de dois anos não se recadastram junto ao Conselho a possibilidade de regularização;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno, em 12 de fevereiro de 2026, de notificar as instituições que há mais de dois anos não realizaram o recadastramento junto ao Conselho, oportunizando sua regularização ;
CONSIDERANDO a determinação do pleno na publicização da listagem oficial das entidades em situação regular, devidamente recadastradas e aptas a participar do processo eleitoral do biênio 2026–2028, seja na condição de candidatas ao assento no Pleno do Conselho ou como eleitoras, bem como das instituições que permanecem pendentes de recadastramento, garantindo transparência e legitimidade ao processo;
CONSIDERANDO a necessidade de chamamento público dirigido às instituições não governamentais que, embora não concorram ao assento no Pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, possam integrar a Comissão Eleitoral, contribuindo para a elaboração do edital de chamamento e para a condução transparente e democrática do processo eleitoral referente ao biênio 2026–2028;
RESOLVE:
Art.1º Divulgar a relação das instituições que se encontram devidamente recadastradas e aptas a participar do processo eleitoral do biênio 2026–2028, na condição de ELEITORAS ou CANDIDATAS ao assento no Pleno.
|
Nº |
Nº Inscrição |
Entidades |
CNPJ Data de Abertura |
Situação: recadastrada / não recadastrada |
Candidata / Eleitora |
|
1 |
62 |
LAR DE MARIA |
01.621.191/0001-71 29/11/1996 |
RECADASTRADA |
CANDIDATA |
|
2 |
201 |
CLUBE DE MÃES CRECHE LAR ESPERANÇA |
06.103.187./0001-35 03/02/2004 |
RECADASTRADA |
ELEITORA |
|
3 |
167 |
GRUPO DE ESCOTEIROS GUIA LOPES |
09.024.455/0001-11 28/03/2006 |
NÃO RECADASTRADA |
____ |
|
4 |
124 |
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIADADES ESPECIAIS – CAINE |
03.930.953/0001-47 14/07/2000 |
RECADASTRADA |
ELEITORA |
|
5 |
18 |
CENTRO DE REINTEGRAÇÃO RENASCER |
04.763.790/0001-18 01/11/2001 |
RECADASTRADA |
ELEITORA |
|
6 |
73 |
MOVIMENTO PRO CRIANÇA |
02.539.347/0002-13 16/09/2002 |
RECADASTRADA |
ELEITORA |
|
7 |
20 B |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – AMBA |
41.089.855/0001-18 17/08/1992 |
RECADASTRADA |
CANDIDATA |
|
08 |
190 |
ASSOCIAÇÃO ARIA SOCIAL – ESPAÇO DE DANÇA E ARTE (OSCIP) |
07.041.925/0001-20 15/09/2004 |
NÃO RECADASTRADA |
____ |
|
09 |
196 |
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE |
10.998.292/0001-57 30/09/1970 |
RECADASTRADA |
CANDIDATA |
|
10 |
109 |
CASA DA ESPERANÇA |
03.308.164/0001-79 30/07/1999 |
RECADASTRADA |
ELEITORA |
|
11 |
14 |
CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO- JABOATÃO CENTRO (Filial da Insp. Salesiana do NE do Brasil) |
10.816.775/0003-55 03/10/2014 |
RECADASTRADA |
CANDIDATA |
|
12 |
193 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA 2º VILA COHAB DE VISTA ALEGRE |
10.668.291/0001-44 18/08/1986 |
NÃO RECADASTRADA |
____ |
|
13 |
126 |
FUNDAÇÃO GIACOMO E LUCIA PERRONE |
05.596.271/0001-75 20/03/2003 |
RECADASTRADA |
ELEITORA |
|
14 |
191 |
CENTRO POLIESPORTIVO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC |
10.331.995/0001-27 06/03/2008 |
RECADASTRADA |
ELEITORA |
|
15 |
199 |
LAR TIA SOCORRO |
01.206.550/0001-24 21/05/1996 |
RECADASTRADA |
ELEITORA |
|
16 |
25B |
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE ESPORTIVA DO CRISTO REDENTOR |
05.826.209/0001-22 01/08/2003 |
NÃO RECADASTRADA |
____ |
|
17 |
38 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NOVA LIBERDADE |
00.819.910/0001-09 |
NÃO RECADASTRADA |
____ |
|
18 |
61 |
CRECHE NOSSA SENHORA DA PIEDADE |
12.588.232/0001-91 04/01/1988 |
RECADASTRADA |
ELEITORA |
|
19 |
156 |
INSTITUTO SHOPPING GUARARAPES ( ANTIGO PERÓ ) |
08.103.708/0001-80 22/06/2006 |
RECADASTRADA |
ELEITORA |
|
20 |
162 |
UNIÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE COMPORTA |
08.348.389/0001-72 21/09/2006 |
NÃO RECADASTRADA |
____ |
|
21 |
157 |
CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS |
07.750.150/0001-61 01/11/2005 |
RECADASTRADA |
CANDIDATA |
|
22 |
81 |
ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES |
02.410.086/0001-56 03/03/1998 |
RECADASTRADA |
CANDIDATA |
|
23 |
195 |
ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM JABOATÃO DOS GUARARAPES – VILA BETÂNIA |
17.000.174/0001-57 04/10/2012 |
RECADASTRADA |
ELEITORA |
|
24 |
194 |
LAR ESPÍRITA CLARA DE ASSIS – LAR DE CLARA |
07.082502/0002-39 25/02/2013 |
RECADASTRADA |
CANDIDATA |
|
25 |
197 |
INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO |
17.917.847/0001-38 04/12/2012 |
RECADASTRADA |
CANDIDATA |
|
26 |
188 |
PLANO B |
13.0003.816/0001-10 |
NÃO RECADASTRADA |
____ |
|
27 |
204 |
SHORES OF GRACE |
19.312.157/0001-80 11/06/2013 |
RECADASTRADA |
ELEITORA |
|
28 |
203 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ASA BRANCA , BOM PASTRO E ADJACENCIAS |
22.022.649/0001 12/02/2005 |
RECADASTRADA |
CANDIDATA |
|
29 |
200 |
ASSOCIAÇÃO E CRECHE PRÓ-CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
22.898.546/0001-44 11.12.2014 |
RECADASTRADA |
ELEITORA |
|
30 |
205 |
ASSOCIACAO DE ARTE CULTURA E ORGANIZACAO EM DESENVOLVIMENTO – ACORDES |
40.588.151/0001-27 09/10/2020 |
RECADASTRADA |
ELEITORA |
|
31 |
206 |
ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA OÁSIS DE DAN, |
45.205.983/0001-30 27/01/2022 |
RECADASTRADA |
ELEITORA |
|
32 |
207 |
ORATÓRIO DE DOM BOSCO DO CURADOS |
10.816.775/0005-17 |
NÃO RECADASTRADA |
____ |
|
33 |
208 |
CONSERVATÓRIO DE MUSICA SOL MAIOR |
C10.960.312/0001-09 |
RECADASTRADA |
ELEITORA |
|
34 |
209 |
INSTITUTO GAROTOS DA ARENA |
40.787.623/0001-70 |
NÃO RECADASTRADA |
____ |
|
35 |
210 |
ONG MOVIMENTO COMUNITÁRIO |
CNPJ: 19.796.243/0001-06 |
NÃO RECADASTRADA |
____ |
|
36 |
211 |
ONG ASSOCIAÇÃO DO PROJETO SOCIAL CRIANÇA FELIZ |
CNPJ : 48.176.641/0001-28 |
RECADASTRADA |
CANDIDATA |
|
37 |
212 |
MINISTÉRIO INTERNACIONAL DA MIZERICÓRDIA |
CNPJ : 21.362.399/0001-20 |
RECADASTRADA |
CANDIDATA |
|
38 |
213 |
OBRA DE MARIA |
CNPJ: 00.303.435/0003-77 |
RECADASTRADA |
ELEITORA |
|
39 |
214 |
ESCOLINHA DE FUTEBOL GAROTOS DO FUTURO |
CNPJ: 30.164.948/0001-43 |
RECADASTRADA |
CANDIDATA |
|
40 |
215 |
INSTITUTO GERAÇÃO 04 |
CNPJ: 14.390.824/0001-20 |
RECADASTRADA |
ELEITORA |
|
41 |
216 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES VILA JOÃO DE DEUS |
CNPJ 11.869.336/0001-01 |
RECADASTRADA |
ELEITORA |
|
42 |
GRUPO ESCOTEIROS DO AR SOUZA LEÃO |
CNPJ 07.205.658/0001-89 |
NÃO RECADASTRADA |
____ |
|
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43 |
GRUPO ESCOTEIROS REGIMENTO GUARARAPES 14º PE |
CNPJ 10.401.823/0001-82 |
NÃO RECADASTRADA |
____ |
Art. 2º – As instituições que não realizarem o recadastramento terão o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, para apresentar justificativa formal quanto à ausência no processo.
§1º – Reitera-se que o recadastramento é obrigatório, conforme o art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual dispõe que entidades que desenvolvem programas de atendimento a crianças e adolescentes devem estar regularmente registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º – As justificativas apresentadas serão encaminhadas ao Pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes para análise e posterior deliberação.
Art. 4º – As instituições que não realizarem o recadastramento e não apresentarem justificativa dentro do prazo de 5 (cinco) dias após a publicação desta Resolução estarão sujeitas às penalidades previstas no art. 97, inciso II, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), aplicáveis às entidades não governamentais, quais sejam:
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
d) cassação do registro.
Art. 5º – A apresentação de justificativa extemporânea poderá assegurar a manutenção da regularidade da instituição junto ao Conselho, porém não garantirá o direito de participação no processo eleitoral, seja na condição de ELEITORA ou CANDIDATA.
§1º – Após o prazo estabelecido, caberá à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente encaminhar às autoridades competentes, incluindo o Ministério Público e o Poder Judiciário, a listagem oficial das entidades regularmente inscritas neste Conselho deliberativo.
§2º As entidades que tenham sido eleitas para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e que, simultaneamente, figurem como beneficiárias dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são obrigadas a abster-se do direito de voto em matérias que envolvam a destinação de recursos do referido Fundo em relação à sua benesse, deverão ser declaradas suspeitas nos processos de seleção de projetos e ficam impedidas de integrar a comissão de avaliação, em conformidade com o disposto no Art. 17 da Resolução nº 137 do CONANDA.
Art. 6ª Ficam convocadas as instituições interessadas em compor a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo democrático de escolha das entidades da sociedade civil para o biênio 2026–2028.
Art. 7º O período de inscrição para a Comissão Eleitoral será de 27 de fevereiro de 2026 a 03 de março de 2026. As instituições deverão encaminhar seus dados para o e-mail: HYPERLINK "mailto:[email protected]" [email protected]
Art 8º Fica publicado o cronograma com as datas para dar prosseguimento ao processo das atividades da comissão até a elaboração do edital, aprovação e posterior publicação;
Art . 9º Esta resolução entra em vigor após sua publicação ;
Art. 10º Revogam-se as disposições contrárias e publique-se em Diário Oficial
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026.
Ijay Queiroz de Brito Melo
Presidente do CMDDCA-JG
ANEXO CRONOGRAMA
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DATA |
ATIVIDADE |
OBSERVAÇÕES |
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27/02/2026 a 03/03/2026 |
Chamada oficial para composição da Comissão Eleitoral |
Instituições que não concorrerão ao assento CMDDCA-JG . |
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04/03/2026 |
Homologação do Pleno da comissão Eleitoral |
Reunião extraordinária do CMDDCA-JG |
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06/03/2026 |
Publicação de Resolução com os representantes da comissão Eleitoral |
Homologação do Pleno da comissão Eleitoral |
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10/03/2026 |
Reunião com a comissão Eleitoral para elaboração do Edital chamamento público das instituições a concorrerem ao assento no CMDDCA-JG – Seguimento Sociedade Civel biênio 2026/2028 |
Comissão Eleitoral |
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12/03/2026 |
Reunião do Pleno para aprovação do Edital pelo CMDDCA-JG |
Deliberação colegiada |
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17/03/2026 |
Publicação do Edital definitivo com as datas posteriores do processo eleitoral |
Divulgação oficial |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0623.898-48/2024
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE.
CONTRATADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto alterar o anexo I (Detalhamento Projetos/Ações) e anexo II (Cronograma de Desembolso) pela inclusão de nova parcela (R$ 125.253,52), no quadro do cronograma de desembolso do contrato de financiamento nº 0623.898-48/2024 de 16 de abril de 2024.
Ficam ratificadas os demais termos, cláusulas e condições do contrato ora aditado, ficando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2026 – SAD/SEFAZ/PGM/SEPLAG
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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CONTRATO: 067/2025 – SAD |
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OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria em gestão, para implantação do programa de excelência na Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com foco no ciclo do crédito tributário e o ciclo de gestão de pessoal. |
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CONTRATADO: INSTITUTO ÁQUILA DE GESTÃO |
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CNPJ: 14.377.211/0001-52 |
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INÍCIO VIGÊNCIA |
02/12/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
02/12/2026 |
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NOME DO GESTOR |
MATRÍCULA |
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Eduardo Teixeira de Araújo Leite (SEREC/SEFAZ) |
0.0138797-1 |
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Marcio Fábio Florencio de Azevêdo (PGM) |
17.288-0 |
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Marta Lívia Santos Serra (SAD) |
592954 |
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Marcylio de Alencar Araújo (SEPLAG) |
49104115.1 |
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NOME DO FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
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Alessandro Gambarra Pires Cunha (SEREC/SEFAZ) |
0.9189319-1 |
ADMINISTRATIVO |
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Alexsandro Nunes Viana (SEREC/SEFAZ) |
0.0153745-1 |
TÉCNICO |
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Heitor Alexandre de Piva Doca (PGM) |
4.9104070-1 |
ADMINITRATIVO/ TÉCNICO |
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Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos (SAD) |
409113374 |
ADMINITRATIVO/ TÉCNICO |
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Maria Júlia de Oliveira Mesquita Lemos (SEPLAG) |
4.0914.682.3 |
ADMINITRATIVO/ TÉCNICO |
Art. 2º Caberá ao Gestor do Contrato as atividades e responsabilidades indicadas no Termo de referência que embasou o processo, consoante item 15 do Termo de Referência.
Art. 3º Além das atribuições gerais, serão também atribuições específicas dos gestores das Secretarias, SEFAZ/SEREC, PGM, SAD e SEPLAG:
Coordenar o acompanhamento global da execução contratual, integrando as avaliações das Secretarias envolvidas;
Consolidar relatórios técnicos produzidos pelos fiscais e formalizar comunicações oficiais à contratada;
Deliberar sobre aceites, pendências, exigências de correção e ajustes metodológicos;
Apurar glosas, descontos ou impactos decorrentes de não conformidades, observando motivação técnica e proporcionalidade;
Solicitar a instauração de processos administrativos sancionatórios, quando caracterizado descumprimento contratual;
VI- Promover a governança do contrato, assegurando alinhamento institucional entre Fazenda, Administração, Planejamento e Procuradoria;
VII- Acompanhar riscos da execução contratual, inclusive riscos jurídicos, operacionais, tecnológicos e financeiros;
VIII-Produzir relatórios gerenciais para subsidiar decisões estratégicas da Administração Municipal.
Art. 4º Caberá aos Fiscais (Técnico e Administrativos) do Contrato as atividades e responsabilidades indicadas no Termo de referência que embasou o processo, consoante item 15 do Termo de Referência.
Art. 5º Além das atribuições gerais, serão também atribuições específicas de cada Secretaria, vejamos:
§1° Caberá Fiscal Técnico designado pela Secretaria da Fazenda:
I- Validar tecnicamente entregas relacionadas ao ciclo do crédito tributário, arrecadação e recuperação fiscal;
II-Verificar integridade das bases analisadas, consistência metodológica e rastreabilidade das análises;
III- Avaliar a aplicabilidade prática das recomendações da contratada nas rotinas fiscais municipais;
IV- Conferir indicadores de desempenho arrecadatório e métricas de resultado.
§2° Caberá Fiscal Administrativo designado pela Secretaria da Fazenda:
I – Controlar prazos de entrega, agendas técnicas e formalizações documentais;
II – Garantir organização dos registros e documentação das atividades executadas.
§3° Caberá ao Fiscal Técnico designado pela Secretaria de Administração:
Validar entregas relacionadas à auditoria da folha, trilhas automatizadas e revisão de processos administrativos;
II- Verificar a aderência das soluções às rotinas internas da gestão de pessoal;
III- Avaliar a efetividade das capacitações e transferência de conhecimento.
§4° Caberá ao Fiscal Administrativo designado pela Secretaria de Administração:
I – Centralizar comunicações formais com a contratada;
II – Organizar registros administrativos da execução contratual.
§5° Caberá ao Fiscal Técnico designado pela Secretaria de Planejamento:
I- Validar indicadores, dashboards e metodologias de monitoramento estratégico;
II- Verificar coerência entre metas pactuadas e planejamento institucional;
III- Assegurar que os produtos entregues possuam critérios objetivos de mensuração.
§6° Caberá ao Fiscal Administrativo designado pela Secretaria de Planejamento:
I — organizar o repositório institucional do projeto;
II — controlar o calendário de entregas, reuniões e relatórios.
§ 7° Caberá ao Fiscal Técnico designado pela Procuradoria Geral do Município:
I- Analisar juridicamente produtos e estratégias apresentadas pela contratada;
II- Validar conformidade com o ordenamento jurídico, jurisprudência e políticas institucionais;
III – Avaliar riscos jurídicos e impactos regulatórios das recomendações técnicas.
§8° Caberá ao Fiscal Administrativo designado pela Procuradoria Geral do Município:
Organizar fluxos internos de manifestação jurídica;
II – Registrar recomendações formais e condicionantes legais.
Art. 6º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 7º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 8º Esta Portaria retroagirá seus efeitos ao início da execução contratual.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Fevereiro de 2026.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
ORLANDO MORAIS NETO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 251.2025.PE.048.EPC–SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2025. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICO PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 504.678,31 (quinhentos e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos). Após o processamento da Licitação, comunica-se a adjudicação e homologação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ n.º 28.820.255/0001-10, para os ITENS 1 à 15, 27, 31, 40 à 44, 46 à 66, 79, 81 e 85 à 168, com o valor total de R$ 163.166,45 (centro e sessenta e três mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos); 2) GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ n.º 46.884.097/0001-43, para os ITENS 16 à 26, 28 à 30, 32 à 39, 45, 67 à 78, 80, 82 à 84, 169 à 170, 172 à 174 e 178 à 179, com o valor total de R$ 164.116,00 (cento e sessenta e quatro mil, cento e dezesseis reais); 3) DENTAL UNIVERSO LTDA, CNPJ n.º 26.395.502/0001-52, para o ITEM 171, com o valor total de R$ 1.144,00 (um mil, cento e quarenta e quatro reais); 4) DL DENTAL LTDA, CNPJ n.º 07.827.565/0001-96, para os ITENS 175 e 177, com o valor total de R$ 13.596,00 (treze mil, quinhentos e noventa e seis reais); 5) HOSPITALARE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ n.º 18.063.588/0001-98, para o ITEM 176, com o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 348.022,45 (trezentos e quarenta e oito mil, vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2026. Zelma Pessôa – Secretária Municipal de Saúde.
(Republicado por incorreção).
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
EDITAL DE LEILÃO
Leilão 02/2026
(Veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos pelo município)
A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOB, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal De Infraestrutura e Ordem Pública, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de credenciada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 14.133/2021.
I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:
O leilão será realizado no dia 16 de Março de 2026, à partir das 09:30h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. ERICO SOBRAL SOARES, Matrícula: 26700001753.
1.1.1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo I:
Data: 16/03/2026
Local: Site da Vip Leilões (www.vipleiloes.com.br), via login e senha de fácil cadastro para todos.
Horário: 09:30
1.1.2. DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem na modalidade “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital.
1.1.3. Para os veículos classificados como conservados, sucata aproveitável e com motor inservível que não receberem lances na forma do item 1.1 (lotes desertos), fica o leiloeiro autorizado a reabrir imediatamente a disputa, admitindo ofertas em valor inferior ao mínimo estabelecido no anexo deste edital, ficando a homologação da venda condicionada à análise e aprovação expressa da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE.
§1º. As informações, referentes ao leilão, serão divulgadas por meio de publicação no site eletrônico da VIP LEILÕES www.vipleiloes.com.br e/ou afixadas nas dependências, da PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e do Pátio da Vip Leilões.
§2º. Não cabe aos licitantes alegarem desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.
II – OBJETO DO LEILÃO:
2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE e nos PÁTIOS TERCEIRIZADOS, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos por esta Autarquia.
2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos I deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.
2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS subdivididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circular no comércio de peças e componentes, e lotes de CONSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:
3.1. Os veículos objetos do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos seguintes períodos, locais e horários: Período: No dia 12 e 13 de março de 2026, das 09:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h.
Endereço: PÁTIO DA VIP LEILÕES Local: VIP JABOATAO PE- Endereço: Avenida Doutor Júlio Maranhão, 4900, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54325-440. Ponto de referência ao lado da PJ Neblina.
3.1.1 Será exigida a apresentação do Documento Oficial de Identidade. (com foto), de todos os interessados em participar da visitação pública dos veículos destinados para leilão.
3.2. Será permitida, exclusivamente, apenas a avaliação visual dos lotes no local onde os veículos estarão expostos, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.
IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas, de forma eletronicamente, ou seja, on-line:
4.1.1. Lotes classificados como CONSERVADOS (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.
4.1.2. Lotes classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS OU SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, sendo necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal, e o registro perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar.
4.2. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhadas do original.
4.3. Para participação on-line deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos leilões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.
V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
5.1. Não será permitida a participação de:
a) Servidores da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;
b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;
d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;
e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.
VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
6.1. Será exigida a disponibilização do CPF/CNPJ de todos os interessados em participar das hastas licitatórias, através do cadastro no site.
6.2. Os participantes efetuarão lances on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.
6.3. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da VIP LEILÕES (acessado através do site www.vipleiloes.com.br). Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com a Comissão Especial de Liberação e Leilão de Veículos Removidos da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOP, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.
VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:
7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932.
7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP Leilões Gestão e Logística com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.
7.1.3. Os Arrematantes deverão emitir os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br.
7.1.4. O arrematante presente no local do leilão e aquele que arrematar de forma on-line, não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.
7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE.
7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.
7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do Arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de Conservados junto ao DETRAN/PE, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Cancelamento da compra e venda anterior (se for o caso) Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).
7.4.1 Se houver incidência do IPVA 2026 e demais taxas do mesmo período para conclusão da transferência, será de responsabilidade do arrematante.
7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
7.7. Ficarão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a chaveiro, desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, vistorias, regularização (gravação ou regravação) do número de motor e chassi (se este constar no Edital como não identificado), primeiro emplacamento, mudança de placa e de município, mudanças de categoria e alteração de características, bem como a confecção de placas.
7.8. Qualquer reparo e/ou conserto em veículo arrematado na condição de CONSERVADO, para fins de vistoria de transferência, só poderá ser efetuado após a desvinculação de todos os débitos pelos órgãos de trânsito de registro do veículo, sendo que o tempo para a respectiva baixa é de responsabilidade do referido órgão, cabendo à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, apenas solicitar as referidas baixas. Não será efetuado, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de reembolso ao arrematante, por reparo, conserto e/ou benfeitoria realizada anteriormente à transferência do veículo.
VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc…), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.
8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.
8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, compreendido no período entre os dias 16/04/2026 a 16/05/2026 dias uteis (leilão do dia 16/03/2026), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.
8.4. É assegurado ao arrematante, o prazo de 30 dias corridos para a retirada do veículo do pátio, contados a partir da data da realização do leilão. Após este prazo será cobrado taxa de estadia até o dia em que ocorrer a sua retirada no prazo máximo de também 30 dias, ou seja, 30 dias sem cobrança e 30 com cobrança de estadia. Caso o prazo de 30 dias se encerre em final de semana ou feriado, prorroga – se o último dia sem cobrança de pátio até o primeiro dia útil subsequente. Os veículos não retirados no prazo de 60 após a realização do leilão serão considerados abandonados, e levados novamente à hasta pública, nos termos da Resolução no 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
8.5. Local de entrega dos veículos:
Local: PÁTIO: VIP JABOATAO PE endereço: Avenida Doutor Júlio Maranhão, 4900, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54325-440. Ponto de referência ao lado da PJ Neblina.
8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.
8.7. Os representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.
8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.
8.9. Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.
IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:
9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto ao DETRAN/PE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
9.1.1 Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.
9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.
9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.
9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.
9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.
9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto ao DETRAN/PE e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.
9.4.1. O arrematante de veículo classificado como CONSERVADO, declara-se ciente de que a desvinculação de débitos, baixa de Comunicados de Venda e o fornecimento do número do CRV (Certificado de Registro do Veículo) são de responsabilidade exclusiva do DETRAN de origem do veículo, conforme previsto no art. 25, §1º da Resolução n.º 623 do CONTRAN.
9.4.2.Ao Leiloeiro Oficial e à SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE compete, tão somente, informar a venda e solicitar o cumprimento dos atos de regularização documental junto aos órgãos competentes ou entidades executivas de trânsito responsáveis pelo registro do veículo.
9.4.3.É de responsabilidade do arrematante, caso não atendida a solicitação feita pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE na forma do item 9.4.2, diligenciar diretamente junto ao DETRAN de origem para obter a regularização necessária, assumindo o compromisso de acompanhar e adotar as providências cabíveis para a efetivação da transferência e regularização do bem arrematado.
9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.
9.6. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a cláusula anterior.
9.7. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.
9.8. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.
9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.
9.10. A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários a transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.
9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE designada apenas a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem.
9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.
9.14. É de única e exclusiva responsabilidade do arrematante adotar toda e qualquer providência necessária para que eventuais restrições judiciais/policiais sejam desvinculadas do veículo arrematado, quando tal restrição for inserida após a arrematação em hasta pública, vez que já operada a tradição do bem.
X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, por meio da Comissão Permanente de Leilão.
10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 164, § único, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, serão decididas de imediato pelo leiloeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE e deve ser contínua ao fato, sob pena de preclusão.
10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, Comissão Permanente de Leilão, sito na Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-160, no horário de 08h00 às 14h00.
XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados no item 4.1 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE por até 3 (três) anos, conforme dispõe o artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”.
11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Município de Jaboatão dos Guararapes, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia da Vip Leilões para ser leiloado em outra oportunidade.
XII – DA ATA:
12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital.
13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE julgar necessário.
13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.14 ou na abertura do leilão.
13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.
13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante durante o período de entrega de lotes e estará livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames que porventura existirem até a data da arrematação, resguardado o disposto no item 9.4 deste Edital.
13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE.
13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.
13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.
13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.
13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE.
13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.
13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, mediante autorização da Comissão de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE.
13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seus anexos, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br.
13.15. Qualquer um dos lotes, indicados nos Anexos deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.
13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN.
13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE do município, nomeada para realizar o certame.
13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Jaboatão dos Guararapes/PE, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.
13.19. Segue o Anexo I, contendo a Relação Completa dos veículos organizados em lotes.
Jaboatão dos Guararapes/PE
24 de fevereiro de 2025
Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA
CNPJ 08.187.134/0001-75
Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Presidente da Comissão de Leilões
Geovani Augusto Gomes Nascimento
Secretário da Secretaria Executiva de Mobilidade
ANEXOS
ANEXO I – veículos listados
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 057/2026 – SME
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: LAR ESPÍRITA CLARA DE ASSIS – LAR DE CLARA
OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 58 (cinquenta e oito) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil)na faixa etária de 03(três) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 004/2019 – SME
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 02/01/2019 a 31/12/2020
GESTOR: Edna Maria de Lima Silva
MATRÍCULA N°: 153435.1
FISCAL TÉCNICO: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL ADMINISTRATIVO: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Fevereiro de 2026.
MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 066/2025 – SME
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: IGREJA DE CRISTO COMUNIDADE EM JABOATÃO DOS GUARARAPES
OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem como objeto o atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 120 (cento e vinte) alunos dos grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03(três) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 036/2018 – SME
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 06/12/2018 a 06/12/2022
GESTOR: Edna Maria de Lima Silva
MATRÍCULA N°: 153435.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Fevereiro de 2026.
MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 067/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar para alimentação escolar no ano letivo de 2024, destinado à complementação do cardápio, atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo programa nacional de alimentação escolar (PNAE) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 067/2024 – SME
DATA DE ASSINATURA: 28/01/2026
VIGÊNCIA: 13/11/2024 a 08/05/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Rozeane Cristina Pereira Belo dos Santos
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: Rozeane Cristina Pereira Belo dos Santos
MATRÍCULA N°:
GESTOR: Simara Lopes
MATRÍCULA N°: 091.302-7
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Fevereiro de 2026.
MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 065/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de motoristas, mediante a disponibilidade de profissionais devidamente habilitados na carteiras B, C e D, com vista a atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação. Item 01
CONTRATO: 022/2022 – SME
DATA DE ASSINATURA: 29/01/2026
VIGÊNCIA: 18/02/2022 a 18/02/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Rafaela Xavier da Rocha Gomes
MATRÍCULA N°: 4.9103797-1
FISCAL TÉCNICO: Rafaela Xavier da Rocha Gomes
MATRÍCULA N°: 4.9103797-1
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA N°: 91.034-9
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Fevereiro de 2026.
MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 389/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MACIEL GOMES DE SANTANA
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA CARDEAL, nº 120, SUCUPIRA, CEP: 54.280-647, JABOATÃO DOS GURARAPES-PE, PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF – SÍTIO DAS QUEIMADAS.
CONTRATO: 086/2020 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 26/11/2025
VIGÊNCIA: 26/11/2020 a 26/11/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Fevereiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 392/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Rayanna Kaline Nascimento Santos de Páscoa
OBJETO: Locação de Imóvel Situado à 2ª Travessa Duarte Coelho, nº 35, Marcos Freire, Cep: 54360-122, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Marcos Freire.
CONTRATO: 001/2017 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 19/11/2024
VIGÊNCIA: 02/01/2017 a 31/12/2025
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Fevereiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 054/2026 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL E-CPF TIPO A3 (TOKEN + ASSINATURA DIGITAL) – 24 (VINTE E QUATRO) MESES, PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE (SEGAF), PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 33/2025. EMPRESA CONTRATADA: CONFIANCA EMPREENDIMENTOS DIGITAL LTDA,, CNPJ Nº 26.768.764/0001-15, com valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). conforme proposta da empresa.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 008/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2025.PE.030.EPC-SAD. 030/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA (CNPJ: 30.797.904/0001-50). VALOR: R$ 141.720,00 (cento e quarenta e um mil e setecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 26/02/2026 a 26/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
CONTRATO Nº 001/2026 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: TGT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 42.491.006/0001-59). VALOR: R$ 24.420,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 25/02/2026 a 25/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 25/02/2026. ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO .. SECRETARIO MUNICIPAL.
CONTRATO Nº 003/2026 - SEGOV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2025.PE.001.EPC-SAD. 001/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMCOMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀSNECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOSGUARARAPES. CONTRATADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 04.214.147/0001-35). VALOR: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 25/02/2026 a 25/02/2028. Jaboatão dos Guararapes, 25/02/2026. Celso da Silva Calheiros . .
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 056.2026.INEX.041.EPC-SIN. Objeto: Contratação da empresa GUARDCAR LTDA inscrita no CNPJ sob o nº. 26.273.047/0001-12, por inexigilibilidade, decorrente do Credenciamento nº 001.2025.CRED.EPC-SIN cujo objeto é o credenciamento de empresas especializadas para realizar serviços de remoção, estadia e liberação de veículos, ou parte deste, autorização para conserto ou reparo de veículo, vistoria técnica, por motivo de infração à Legislação de Trânsito, bem como a realização de hasta pública na espécie leilão, cuja contratação não gera despesa, sem ônus para o Município. CONTRATADA: GUARDCAR LTDA inscrita no CNPJ sob o nº. 26.273.047/0001-12.
GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO
Secretário Executivo de Mobilidade

