DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

28 DE FEVEREIRO DE 2026 – XXXV – Nº 037 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 28 de fevereiro de 2026

GABINETE DO PREFEITO

LEI 1.662/ 2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 812, de 20 de junho de 2012, que prevê a concessão de Bolsa-Auxílio aos candidatos participantes do Curso de Formação Profissional para o provimento do cargo de Guarda Civil Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 812, de 20 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. Fica estabelecido o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, a título de bolsaauxílio, a fim de custear a manutenção do candidato na última etapa eliminatória do Concurso Público para atender o disposto no art. 15, § 2º, da Lei Municipal 225/96 (Estatuto da Guarda Municipal), no que tange à obrigação de fornecimento de refeição e vale transporte para os dias de aula. (NR)

§ 1º. A bolsa-auxílio tem natureza indenizatória e não configura vínculo empregatício ou funcional com a Administração Pública Municipal, sendo destinada exclusivamente à manutenção do candidato durante a fase de formação. (AC)

§ 2º. O pagamento da bolsa-auxílio será efetuado mensalmente através de empenho durante o período de realização do curso de formação. (AC)

§ 3º. O valor da bolsa-auxílio de que trata o caput será reajustado anualmente, a partir do exercício financeiro de 2027, utilizando como base o índice de reajuste aplicado sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais, consolidado até o exercício anterior ao da realização do curso de formação. (AC)”

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

263470

DECRETO Nº 27, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Ementa: Dispõe sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Direta que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Secretaria Municipal de Administração (SAD) a Secretaria Executiva de Governo Digital, passando a denominar-se Secretaria Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos, respectivamente, com as seguintes competências e atribuições:

a) realizar proposta de modernização de processos relacionados às atividades administrativas de acordo com as boas práticas da Administração Pública, bem como as apresentadas por órgãos de controle interno e externo;

b) acompanhar, apoiar e auditar os sistemas e aplicativos utilizados pela Administração Pública Municipal, bem como realizar a governança da tecnologia da informação na Gestão;

c) contratar, gerenciar, coordenar e manter os serviços de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados de todos os órgãos integrantes da Prefeitura;

d) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

Art. 2ºA Secretaria Municipal de Administração (SAD) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação (SAD).

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições contrárias ao presente Decreto.

Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretária Municipal de Administração

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

263521

DECRETO Nº 28, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2026 2.201

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0533

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

950.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 950.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27 813 2027 2.203

– PROMOVER E FOMENTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES DE LAZER E EVENTOS

Red. 0542

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

950.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 950.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

263268

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o art. 8 do Decreto Municipal nº 24/2024, vem publicar, a intenção de Registro de Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, do processo abaixo relacionado:

Registro de Preços para fornecimento de alimentos Perecíveis e não Perecíveis.

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Municipal de Educação manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Justificativa da necessidade;

II – Quantitativo estimado

O prazo para manifestação será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. As manifestações de interesse, bem como as solicitações de demais informações relativas ao processo, deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]

Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação.

263523

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA SEMBA Nº 025/2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso da atribuição prevista no art. 8º do novo Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente, publicado em 06 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a Portaria nº 013/2024 – SDU, publicada em 06 de dezembro de 2024, que aprovou o novo Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do rol dos Agentes Ambientais Municipais com poder de polícia administrativa, conforme exposto no processo SEI 25.21.000007989-4;

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir os seguintes servidores no rol dos Agentes Ambientais Municipais.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Aldo Bezerra de Melo Costa

0.0142735.1

Subinspetor

Letícia Gabriela Brito Pereira

0.0208400.1

Guarda Municipal

Fernando Crisostomo Mellia

0.0217840.1

Engenheiro Civil

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2026.

PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

263268

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL

(DESCUMPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL)

CONSIDERANDO a constatação, pela Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, do descumprimento da Autorização Ambiental nº 127919, que estabelece, nos itens de exigências, apresentação de ART e Projeto de Canteiro de Obras antes do início de quaisquer atividades e fase da obra, no endereço situado à Via Local Rodovia Empresário João Santos Filho, s/nº, Lot. Área A1, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.365-545;

CONSIDERANDO o previsto no art. 111 da Lei Municipal nº 1.359/2018 (que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração destas infrações, e dá outras providências) quanto ao funcionamento de atividades e obras em desacordo com a licença obtida, bem como o disposto no inciso IV do art. 3º da mesma Lei no que se refere à imposição e gradação das sanções impostas aos infratores;

CONSIDERANDO o previsto no inciso IV do art. 38 da aludida Lei Municipal nº 1.359/2018 quanto à necessidade de dar ciência da lavratura do Auto de Infração ao Autuado via edital quando mesmo não for localizado;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, do Auto de Infração nº 00314, de 20.02.2026, lavrado pelo servidor Danilo Assis, matrícula 20795-0, Agente Ambiental Municipal, o responsável pelo citado funcionamento, Sra. Taciana xxxx, inscrita no CPF sob o nº 057.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da aplicação da multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como para, querendo, apresentar defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias a partir desta publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação ambiental.

Obs.: O infrator tem prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da autuação, para apresentar defesa à Superintendência de Meio Ambiente. O Autuado deverá recolher o valor da multa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão administrativa definitiva, sob pena de inscrição na dívida ativa do Município. Será aplicado desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor da multa, sempre que o Autuado efetuar o pagamento da penalidade no prazo previsto. O não pagamento da multa no prazo acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês subsequente ao do vencimento do prazo fixado para recolhimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2026.

PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

263248

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

PORTARIA Nº 02/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de gerenciamento de frota com fornecimento de combustíveis destinados aos veículos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 002/2026 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  19/02/2026

VIGÊNCIA:  19/02/2026 a 19/02/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: João Luis dos Santos

MATRÍCULA N°: 809170671

FISCAL TÉCNICO: João Luis dos Santos

MATRÍCULA N°: 809170671

GESTOR: Ana Claudia de Farias Alexandre

MATRÍCULA N°: 409111942

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Fevereiro de 2026.

ELTON FERREIRA DE MOURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

263353

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 001.2026.DISP.001.EPC-SIN DISPENSA

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo e fornecimento de refeições, visando ao atendimento das atividades operacionais da Secretaria Executiva de Defesa Civil.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

02/03/2026 à 05/03/2026 até às 17:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=90EC01C1-6D3A-40D7-8FD6-24A4AE69F357

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.90EC01C1-6D3A-40D7-8FD6-24A4AE69F357

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 071/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA.

OBJETO: contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção,execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, acompanhamento e fornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais e humanos para realização e organização de eventos de porte variados, inclusive executivos, para Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. LOTE 06

CONTRATO: 003/2024 – SME

DATA DE ASSINATURA:  30/01/2026

VIGÊNCIA:  19/01/2024 a 19/01/2026

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA N°: 14.866-0

FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

FISCAL ADMINISTRATIVO: IZAURIANA BORGES LIMA

MATRÍCULA N°: 18.202-8

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Fevereiro de 2026.

MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

263327

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO- LISTA DE PROPOSTAS HABILITADAS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC

CONSIDERANDO a publicação do dia 24/12/2025 (quarta-feira) que divulgou o Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC e seu Cronograma;

CONSIDERANDO a publicação do dia 31/01/2026 (sábado) que divulgou um novo cronograma para o Edital de Chamamento Público;

A Comissão de Seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC resolve:

Art. 1º Divulgar a lista de propostas habilitadas na fase de análise dos documentos comprobatórios, de acordo com o item 8.6 do Edital nº 003.2025.CHAM.002-SASC:

INSTITUIÇÃO PROPONENTE

PROPOSTA

HABILITADO

OBSERVAÇÃO/PENDÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CAJÁ E CÓRREGO DAS ROSAS – AMCCOR

SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS

NÃO

Não apresentou Comprovante de Experiência Prévia, exigido no item 8.6.IV do Edital.

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ASA BRANCA BOM PASTOR E ADJACÊNCIAS

SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS

NÃO

Não apresentou a cópia do Estatuto Social, exigida no item 8.6.I do Edital.

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES BUENO AIRES – AMBA

SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS

SIM

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES BUENO AIRES – AMBA

SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 0 A 6 ANOS DE IDADE

SIM

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES BUENO AIRES – AMBA

SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM LIBERDADE ASSISTIDA – L.A. E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE – PSC

SIM

SIM

ASSOCIAÇÃO PRÓ-CIDADANIA

SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS

SIM

ASSOCIAÇÃO PRÓ-CIDADANIA

SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 0 A 6 ANOS DE IDADE

SIM

ASSOCIAÇÃO PRÓ-CIDADANIA

SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS DE IDADE

SIM

ASSOCIAÇÃO PRÓ-CIDADANIA

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS

SIM

ASSOCIACAO S.O.S. PESSOAS CARENTES

SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 0 A 6 ANOS DE IDADE

NÃO

Não apresentou as cópias do Estatuto Social e Ata de Eleição do quadro dirigente atual, exigido nos itens 8.6.I e II do Edital.

ASSOCIACAO S.O.S. PESSOAS CARENTES

SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS DE IDADE

NÃO

Não apresentou as cópias do Estatuto Social e Ata de Eleição do quadro dirigente atual, exigido nos itens 8.6.I e II do Edital.

ASSOCIACAO S.O.S. PESSOAS CARENTES

SCFV PARA ADOLESCENTES DE 15 A 17 ANOS DE IDADE

NÃO

Não apresentou as cópias do Estatuto Social e Ata de Eleição do quadro dirigente atual, exigido nos itens 8.6.I e II do Edital.

ASSOCIAÇÃO VILA NOVA

SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM LIBERDADE ASSISTIDA – L.A. E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE – PSC

SIM

CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS

NÃO

Não apresentou o Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), exigido no item 8.6.III do Edital.

CENTRO DOS IDOSOS CAJUEIRO SECO

SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS

NÃO

Não apresentou Comprovante de Endereço da instituição, exigido no item 8.6.VI do Edital.

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC-BJ

SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS

SIM

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC-BJ

SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 0 A 6 ANOS DE IDADE

SIM

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC-BJ

SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS DE IDADE

SIM

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC-BJ

SCFV PARA ADOLESCENTES DE 15 A 17 ANOS DE IDADE

SIM

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC-BJ

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS

SIM

CRECHE LAR ESPERANÇA

SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 0 A 6 ANOS DE IDADE

SIM

CRECHE LAR ESPERANÇA

SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS DE IDADE

SIM

FUNDAÇÃO GIACOMO E LUCIA PERRONE

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS

SIM

GRUPO DA TERCEIRA IDADE – COMO É BOM VIVER

SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS

SIM

GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO CARMELO

SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS

SIM

GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO ÍRIS

SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS

SIM

GRUPO TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO

SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS

SIM

GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA

SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS

NÃO

Não apresentou Cópia da Ata de Eleição do quadro de dirigentes, Comprovante de Experiência Prévia e Comprovante de Endereço da instituição, exigidos nos itens 8.6.II, IV e VI do Edital.

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS

SIM

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 0 A 6 ANOS DE IDADE

SIM

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS DE IDADE

SIM

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

SCFV PARA ADOLESCENTES DE 15 A 17 ANOS DE IDADE

SIM

LAR TIA SOCORRO

SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 0 A 6 ANOS DE IDADE

SIM

LAR TIA SOCORRO

SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS DE IDADE

SIM

MINISTÉRIO INTERNACIONAL DE MISERICÓRDIA – MIM SOCIAL

SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 0 A 6 ANOS DE IDADE

NÃO

Não apresentou Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC e Comprovante de Endereço da instituição, exigidos no item 8.6.V e VI do Edital. Apresentou Declaração de experiência prévia sem força comprobatória, divergindo do que foi exigido no item 8.6.IV do Edital.

MINISTÉRIO INTERNACIONAL DE MISERICÓRDIA – MIM SOCIAL

SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS DE IDADE

NÃO

Não apresentou Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC e Comprovante de Endereço da instituição, exigidos no item 8.6.V e VI do Edital. Apresentou Declaração de experiência prévia sem força comprobatória, divergindo do que foi exigido no item 8.6.IV do Edital.

MINISTÉRIO INTERNACIONAL DE MISERICÓRDIA – MIM SOCIAL

SCFV PARA ADOLESCENTES DE 15 A 17 ANOS DE IDADE

NÃO

Não apresentou Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC e Comprovante de Endereço da instituição, exigidos no item 8.6.V e VI do Edital. Apresentou Declaração de experiência prévia sem força comprobatória, divergindo do que foi exigido no item 8.6.IV do Edital.

NAASS ASSOCIAÇÃO – NÚCLEO DE APOIO ATIVA SOCIAL SOSSEGO SIMONE MENEZES

NÃO ESPECIFICOU

NÃO

Não apresentou Cópias do Estatuto Social e Ata de Eleição do quadro dirigente atual, Comprovante de experiência prévia, Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC e Comprovante de endereço, exigidos no item 8.6. I, II, IV, V e VI do Edital.

Art. 2º Informar que as instituições não habilitadas que enfrentaram dificuldades no envio dos documentos pendentes listados na tabela acima, poderão encaminhar os respectivos comprovantes (Print’s) para o e-mail [email protected], dentro do prazo improrrogável de 02 (dois) dias corridos, comprovando que houve a tentativa de envio no prazo correto, observando-se o item 8.2.2 do Edital de Chamamento Público;

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2026.

CREUSA DA SILVA MELO

Presidente da Comissão de Seleção

263387

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 001.2026.CH.001.SECEL.SDE

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Fornecimento de premiação esportiva, incluindo troféus e medalhas, destinados a atender as demandas dos projetos e eventos esportivos apoiados pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer do Município de Jaboatão dos Guararapes.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

02/03/2026 à 05/03/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=C6E52F30-5D2F-4606-9715-D22E78CE4731

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.C6E52F30-5D2F-4606-9715-D22E78CE4731

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Edital de Chamamento Público 001/2025 SEMFPCD. . OBJETO: Execução do projeto "Lazer Sem Barreiras", que consistirá na realização de atividades esportivas, recreativas e funcionais na praia, com foco na inclusão social de crianças, adolescentes com e sem deficiência e adultos com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como seus familiares, a serem realizadas na faixa de areia da orla marítima do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA INCLUSÃO (CNPJ: 53.958.135/0001-20). VALOR: R$ 242.171,95 (duzentos e quarenta e dois mil e cento e setenta e um reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 25/02/2026 a 25/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 25/02/2026. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira .. Secretária Executiva da Mulher.

263353

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1 TERMO ADITIVO CONTRATO 020/2025 DO CONTRATO Nº 020/2025 – SIN. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no texto da Cláusula Segunda do 1º Termo Aditivo ao Contrato n° 020/2025 – SIN, onde se lê: "Constitui objeto do presente Instrumento a inclusão da dotação orçamentária da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃOADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no percentual aproximado de 3,81%, totalizando o montante deR$ 539.968,00 (quinhentos e trinta e nove mil e novecentos e sessenta e oito reais), conforme planilha abaixo”. Leia-se:"Constitui objeto do presente Instrumento a inclusão da dotação orçamentária da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃOADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, retroagindo seus efeitos a 01/11/2025, no percentual aproximado de3,81%, totalizando o montante de R$ 539.968,00 (quinhentos e trinta e nove mil e novecentos e sessenta e oito reais),conforme planilha abaixo”.. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 09.558.134/0001-05). Jaboatão dos Guararapes, 24/02/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.

263358

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 021/2025 DO CONTRATO Nº 021/2025 – SIN. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no texto da Cláusula Segunda do 1º Termo Aditivo, onde se lê: "Constitui objeto do presente Instrumento a inclusão da dotação orçamentária da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no percentual aproximado de 4,02%, totalizando o montante deR$ 541.200,00 (quinhentos e quarenta e um mil e duzentos reais), conforme planilha abaixo”. Leia-se: "Constitui objeto do presente Instrumento a inclusão da dotação orçamentária da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, retroagindo seus efeitos a 01/11/2025, no percentual aproximado de4,02%, totalizando o montante de R$ 541.200,00 (quinhentos e quarenta e um mil e duzentos reais), conforme planilha abaixo”.. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA (CNPJ: 40.884.405/0001-54). Jaboatão dos Guararapes, 25/02/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.

263360

CONTRATO Nº 007/2026 - SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.2024.PE.018.EPC-SAD. 018/2024. OBJETO: Aquisição de material para higiene pessoal (Papel Higiênico), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. Lote 1. CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 05.449.553/0001-40). VALOR: R$ 246.212,00 (duzentos e quarenta e seis mil e duzentos e doze reais). VIGÊNCIA: 26/02/2026 a 26/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

263351

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2025- SMS. OBJETO: Renovação de Ata de Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 05). REGISTRADA: BIOVALIC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. (CNPJ: 08.924.875/0001-91). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 70.020,00 (setenta mil e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/02/2026 a 28/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 24/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

263355

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2025 – SAD. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 5,13% em contrato de prestação de serviços de rastreamento veicular via satélite em tempo real. CONTRATADA: RADIONET LTDA (CNPJ: 03.304.610/0001-77). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.211,04 (um mil e duzentos e onze reais e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.805,44 (vinte e quatro mil e oitocentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/03/2026 a 28/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 24/02/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

263401

7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica aos 120 (cento e vinte) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03(três) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CLUBE DAS MÃES NOSSA SENHORA DO CARMO PARQUE RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DO LORETO (CNPJ: 02.775.311/0001-58). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 667.166,40 (seiscentos e sessenta e sete mil e cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/02/2026 a 26/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2026. MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

263479

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 049/2026.PE.005.EPC-SMS. Pregão Eletrônico 005/2026. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PROTETOR SOLAR, FPF60, PARA UTILIZAÇÃO PELOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 311.120,00 (Trezentos e Onze Mil e Cento e Vinte Reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 19/03/2026, às 09:30:00h. Sistema Eletrônico Utilizado: Licitar Digital. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br) e pela plataforma do licitar digital (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo E-mail: [email protected] ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 17h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2026. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

263486
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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