DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

03 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 038 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 3 de março de 2026

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

PORTARIA Nº 086/2026-SIN

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Merconsumo Ltda

OBJETO: Aquisição de fardamento completo destinado aos reeducandos que atuam no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Jaboatão dos Guararapes, visando padronizar a vestimenta, garantir a identificação visual, a segurança e o conforto durante a execução de suas atividades

CONTRATO: 001/2026 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  30/01/2026

VIGÊNCIA:  30/01/2026 a 30/01/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Luiz Augusto Campos

MATRÍCULA N°: 59.244-8

FISCAL TÉCNICO: Luiz Augusto Campos

MATRÍCULA N°: 59.244-8

GESTOR: Gerailton Pessoa e Silva

MATRÍCULA N°: 40.591688-6

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Fevereiro de 2026.

MARCONI EMANUEL MADRUGA

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

263564

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 28/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 12/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 28/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 109, de 12 de junho de 2025;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 12/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor JAMERSON BATISTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 001632601, ocupante do cargo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

263447

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL

(FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO SEM LICENÇA AMBIENTAL)

CONSIDERANDO a constatação, pela Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de funcionamento de estabelecimento sem a devida Licença Ambiental, situado à Rua Coronel João Davi Madeira, s/nº, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o indeferimento do Processo de Licenciamento Ambiental nº 00659.2/2024;

CONSIDERANDO o previsto no art. 111 da Lei Municipal nº 1.359/2018 (que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração destas infrações, e dá outras providências) quanto ao funcionamento de estabelecimentos sem a devida Licença Ambiental, bem como o disposto no inciso IV do art. 3º da mesma Lei no que se refere à imposição e gradação das sanções impostas aos infratores;

CONSIDERANDO o previsto no inciso IV do art. 38 da aludida Lei Municipal nº 1.359/2018 quanto à necessidade de dar ciência da lavratura do Auto de Infração ao Autuado via edital quando mesmo não for localizado;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, do Auto de Infração nº 01759, de 26.02.2026, lavrado pelo servidor Dimas Carlos da Silva, matrícula 911728, Agente Ambiental Municipal, o responsável pelo citado funcionamento, empresa AMERICAN TOWER DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.052.108/0001-89, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da aplicação da multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como para, querendo, apresentar defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias a partir desta publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação ambiental.

Obs.: O infrator tem prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da autuação, para apresentar defesa à Superintendência de Meio Ambiente. O Autuado deverá recolher o valor da multa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão administrativa definitiva, sob pena de inscrição na dívida ativa do Município. Será aplicado desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor da multa, sempre que o Autuado efetuar o pagamento da penalidade no prazo previsto. O não pagamento da multa no prazo acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês subsequente ao do vencimento do prazo fixado para recolhimento.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2026.

PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

263612

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº298/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 40/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KATIA CILENE DINIZ DE FRANCA, mat. 009119511 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

263796

PORTARIA Nº300/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 37/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 60 (sessenta) dias, a servidora NATALIA JESSICA FERRAZ LIMA, mat. 002114941 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.

  Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

263796

PORTARIA Nº309/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 36/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MIRIAM SANTOS SOUZA, mat. 001872751/001872752 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.12.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

263796

PORTARIA Nº311/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo;

 Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

26.17.000002334-4

ISABELLA CRISTINA DE SOUZA LISBOA

001864811

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

263796

PORTARIA Nº321/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido  de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencado no parecer n° 10/2026– Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

26.18.000001020-7

CLAYTON DUTRA DOS SANTOS

001803001

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

263796

PORTARIA Nº326/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 210/2026, de 09 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.M n° 29, do dia  13.02.2026, que concedeu licença prêmio  ao servidor ELSON MENDES DA SILVA , matrícula 0.0141844.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

263796

PORTARIA Nº327/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimento individual formulado pela servidora  abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo.

Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

26.17.000002677-7

  RAQUEL CRISTINA DE ALBUQUERQUE PEREIRA

    0.0201987.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

263796

PORTARIA Nº329/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 03/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora NADJA OLIVEIRA DA SILVEIRA BARROS, mat. 001872241 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.12.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

263796

PORTARIA Nº330/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANDERSON DE SOUZA

001801061

Agente de Combate as Endemias

Médio

6003/2026

04.02.2026

02

ANA KAROLINY MELO MARTINS

091895071

Enfermeira

Médio

6000/2026

05.02.2026

03

DANIELLY SANTOS RAMOS DE BARROS

091894941

Enfermeira

Médio

5098/2026

05.02.2026

04

ISABELA GABRIELLY FREITAS GOMES DA SILVA

091895061

Técnico em Enfermagem

Médio

5096/2026

05.02.2026

05

KLEBER NILSON LEITE DA SILVA

091895011

Técnico em Enfermagem

Médio

6005/2026

05.02.2026

06

KAYLANE STEPHANY LEITE FELIX

091895321

Técnico em Enfermagem

Médio

6004/2026

13.02.2026

07

KAREN STHEFANY DE ARAUJO

091894981

Técnico em Enfermagem

Médio

5097/2026

05.02.2026

08

LUIS RICARDO DE SIQUEIRA

091895301

Médico Generalista

Médio

6002/2026

05.02.2026

09

LUIZY SABRINNY DA SILVA PEREIRA CORTES

091895081

Técnico em Enfermagem

Médio

6001/2026

06.02.2026

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

263796

PORTARIA Nº331/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

PAULO HENRIQUE GOMES DE LIMA

091894991

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

5095/2026

05.02.2026

02

SUZY KYARA CORREIA DE ANDRADE BARBOSA

091894381

Enfermeira

Médio

5078/2026

02.02.2026

03

STHEFANNY THAYS SANTOS GUIMARAES ARAUJO

009183662

Assistente Social

Médio

5094/2026

20.01.2026

04

VIVIANE DA SILVA BARBOSA FRANCA

091894961

                 Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

5084/2026

05.02.2026

05

VIRGINIA ANDRADE DE SOUZA

091893981

Cirurgião Dentista

Máximo

5099/2026

19.01.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

263796

PORTARIA Nº332/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Titulação, adotando integralmente os fundamentos elencados nos despachos– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, das servidoras abaixo:

Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

26.17.000001095-1

JOSIANE SODRE DA SILVA

001435371

Municipal de Educação

26.17.000000746-2

LUCINEIA DAS NEVES SILVA TORRES

001659561

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

263796

PORTARIA Nº333/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

LARA MARISA PEREIRA

809138551

MÉDICO

Médio

5088/2026

05.02.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

263796

PORTARIA N°334/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

        Nº Processo

                        Nome do Servidor

      Matrícula

      Secretaria de Origem

      Decênio

            Período de Gozo

   25.17.000022137-0

      ANA CAROLINA CARNEIRO LEÃO

    0.01885221

       Municipal de Educação

        2012/2022

   02.03.2026 a 31.03.2026

   26.17.000000092-1

     ALBA VALERIA FERREIRA DA SILVA

    0.0149314.1

       Municipal de Educação

        2013/2023

   02.03.2026 a 30.04.2026

   26.18.000002100-4

          DAMIÃO DA SILVA BARBOSA

    0.0113344.1

          Municipal de Saúde

      03/13 e 13/23

   02.03.2026 a 28.08.2026

   26.17.000001100-1

          EDNEIDE CORREIA DA SILVA

    0.0152579.1

       Municipal de Educação

        2013/2023

   02.03.2026 a 31.03.2026

   26.17.000000572-9

     ERIVALDO JOSE DE OLIVEIRA LINS

    0.0166456.1

       Municipal de Educação

        2014/2024

  02.03.2026 a 30.04.2026

   26.18.000000681-1

     JANCILEIDE MARCELINO FONSECA

    0.0180769.1

          Municipal de Saúde

        2011/2021

   02.03.2026 a 31.03.2026

   25.17.000022087-0

  JULIANA CAROLINE FONSECA FERREIRA

    0.0161454.1

       Municipal de Educação

        2003/2013

   02.03.2026 a 31.03.2026

   25.17.000022088-8

  JULIANA CAROLINE FONSECA FERREIRA

    0.0161454.2

       Municipal de Educação

        2011/2021

   02.03.2026 a 31.03.2026

   26.18.000001752-0

  KATIA MARIA PORTO DOS S. PARAIZO

    0.0160580.1

          Municipal de Saúde

        2013/2023

   02.03.2026 a 31.03.2026

   25.17.000022211-2

        MICHELLE NUNES DO AMARAL

    0.0188239.1

       Municipal de Educação

        2012/2022

   02.03.2026 a 31.03.2026

   25.18.000020969-5

          RENATA ANDRADE DA SILVA

    0.0157082.1

          Municipal de Saúde

        2003/2013

   02.03.2026 a 31.03.2026

   26.17.000000477-3

      SANDRA MARIA DE ARAÚJO LINS

    0.0164798.1

       Municipal de Educação

        2004/2014

   02.03.2026 a 31.03.2026

   25.18.000020690-4

          SEVERINO RAMOS DA SILVA

    0.0176974.1

         Municipal de Saúde

        2010/2020

   02.03.2026 a 31.03.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

263796

PORTARIA N°336/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n°. 26.17.000004190-3,  datado de 24.02.2026.

 RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) CLARISSA DE FRANÇA OLIVEIRA SILVA matrícula nº 0.0918479.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de  17.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

263796

PORTARIA N°337/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°. 26.18.000003103-4, datado de 23.02.2026.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) LAURINDO FERREIRA DA ROCHA JÚNIOR matrícula nº 0.0203688.1 do Cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 02.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

263796

PORTARIA N°338/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n°. 26.18.000002521-2, datado de 09.02.2026.

 RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) CAMILLA FLACH WEINMANN matrícula nº 0.9189280.1 do Cargo efetivo de Médico, lotado (a) nroa Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

263796

ERRATA

Na portaria de nº. 1337/2023, datada de 22.11.2023, publicada no D.O nº 225 de 25.11.2023 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA mat. 0.0154571.1.

Portaria 1337/2023

Onde se : Decênios 2003/2013 e 2013/2023

Leia-se: Decênio 2013/2023

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

263606

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

PAAP: 004/2025

Processo SEI Nº: 25.8.000001884-9

Empresa: FORMATTI TECNOLOGIA LTDA (EMPRETECH)

CNPJ: 08.629.276/0001-45

Nº Processo Licitatório: 028.2025.PE.014.EPC-SAD

Notificação:

Torna-se público o trânsito em julgado da decisão proferida em face da empresa FORMATTI TECNOLOGIA LTDA (EMPRETECH) CNPJ: 08.629.276/0001-45, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no âmbito processo licitatório, que aplicou as sanções de Multa no percentual 1% do valor do somatório dos lotes 1, 2, 3 e 4 e Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar pelo prazo de 3 (três) anos, previstas no artigo 4º, Il e IV, do decreto 161/2024, em razão das irregularidades encontradas na participação no processo licitatório nº. 028.2025.PE.014.EPC-SAD.

Certifica-se que não houve interposição de recurso no prazo legal, razão pela qual a decisão tornou-se definitiva e passou a produzir todos os seus efeitos administrativos.

COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES

263607

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

RERRATIFICO a INEXIGIBILIDADE que transcorreu no processo nº 020.2026.INEX.008.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS NOS BAIRROS FEVEREIRO II – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Onde lê-se:

PRODUTARA

CNPJ/ CPF

ATRAÇÃO

EVENTO

DATA

VALOR

MARLIO AVILA DE C. NEVES JUNIOR

28.575.679/0001-66

DANY MYLER

AS VIRGENS DE PRAZERES

01/02/2026

R$ 70.000,00

Valor Total da contratação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Leia-se:

PRODUTARA

CNPJ/ CPF

ATRAÇÃO

EVENTO

DATA

VALOR

MARLIO AVILA DE C. NEVES JUNIOR

28.575.679/0001-66

DANY MYLER

AS VIRGENS DE PRAZERES

01/02/2026

R$ 67.733,33

Valor Total da contratação: R$ 397.733,33 (trezentos e noventa e sete mil setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maçro de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer

263617

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS

DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CDJG

Rua Cel Francisco Galvão 769 – Piedade. CEP: 54.400-260

E-mail: [email protected]

RESOLUÇÃO Nº 001/2026 – CDJG

Dispõe sobre a alteração, atualização e consolidação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CDJG.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CDJG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 796, de 09 de maio de 2012,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento Interno do CDJG às disposições da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a deliberação aprovada em Reunião Plenária do CDJG, em Ata da 16ª Reunião na data de 06/11/2025.

CONSIDERANDO a deliberação aprovada em Reunião Extraordinária do CDJG, em Ata da 1ª Reunião na data de 26/02/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as alterações, atualizações, acréscimos e a consolidação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CDJG, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Fica instituído no âmbito do CDJG: o Código de Ética e Conduta dos Conselheiros.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo CDJG em conformidade com o Regimento Interno anteriormente vigente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CDJG

CAPÍTULO I: DA DENOMINAÇÃO, VINCULAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1° O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, denominado neste Regimento Interno e em outros documentos CDJG, instituído pela Lei nº 796/12, de 09 de maio de 2012 instancia superior de deliberação colegiada, de natureza permanente, de composição paritária para o exercício do controle social e de atuação no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, é vinculado ao Gabinete do Prefeito.

PARÁGRAFO ÚNICO. O CDJG terá como finalidade formular diretrizes para acompanhar a implantação e implementação da Política Pública Municipal de Inclusão Social da Pessoa com Deficiência e promover a defesa de seus direitos.

Art. 2° O CDJG terá caráter deliberativo, fiscalizador e monitorara a execução das politicas públicas dirigidas as Pessoas com Deficiência em defesa da inclusão social e no combate a qualquer forma de discriminação.

CAPÍTULO II: DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3° O CDJG terá as seguintes atribuições:

I – Formular diretrizes, elaborar planos e políticas no âmbito da Administração Municipal, visando a garantia dos direitos e a inclusão social da pessoa com deficiência, propondo e deliberando sobre os critérios para a aplicação de recursos, bem como acompanhar junto aos poderes executivo e legislativo a definição de dotação orçamentária a ser destinada à execução dessas políticas,

II – Acompanhar o planejamento e realizar o controle social das políticas públicas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, trânsito, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer urbanismo, direitos humanos, desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia, dentre outras que objetivem a inclusão social da pessoa com deficiência, mediante elaboração de estudos, planos, programas e projeto;

III – Assessorar e acompanhar a elaboração e a tramitação de leis municipais, estaduais e federais concernentes aos direitos da pessoa com deficiência, emitindo parecer quando se fizer necessário;

IV – Recomendar o cumprimento e a divulgação das leis municipais, estaduais e federais, ou quaisquer normas legais pertinentes aos direitos da pessoa com deficiência,

V – Propor a elaboração de estudos e pesquisas, a fim de subsidiar as políticas públicas dirigidas às pessoas com deficiência;

VI – Propor e incentivar a realização de campanhas visando a prevenção das deficiências e a promoção dos direitos inerentes a estas pessoas

VII – Receber e encaminhar aos órgãos competentes petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, assegurados na legislação, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação,

VIII – Manter integração com instrumentos de controle social destinados a definição orçamentária para garantir a alocação de recur-sos e a deliberação de prioridades na sua execução:

IX – Promover articulação com outros conselhos setoriais e de direitos para discussão da Política Municipal de Inclusão Social da Pessoa com Deficiência;

X – Emitir parecer, aprovar projetos, programas, planos e políticas públicas municipais referentes aos direitos da pessoa com deficiência;

XI – Monitorar a execução da política pública municipal que vise garantir os direitos da pessoa com deficiência;

XII – Fiscalizar as ações do Poder Executivo Municipal relativas à inclusão da pessoa com deficiência nas politicas públicas e propor medidas com o objetivo de eliminar todas as formas de discriminação,

XIII – Fiscalizar a execução das políticas públicas que assegurem os direitos da pessoa com deficiência nas esferas governamental e não governamental, a partir do que for verificado nas comissões temáticas do CDJG;

XIV – Promover intercâmbio com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, com o objetivo de implementar as políticas públicas formuladas pelo CDJG e executadas pelo Município de Jaboatão dos Guararapes;

XV – Realizar a cada 4 (quatro) anos a Conferência de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes – CDJG.

XVI – Alterá-lo sempre que julgar necessário, vide RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE.

CAPÍTULO III : DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL

Art. 4° Conforme lei n° 796/12, o CDJG é vinculado ao Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos guararapes, composto por 14 (quatorze) membros titulares e por igual número de suplentes, conforme o que segue:

I – 07 (sete) representantes governamentais das seguintes áreas:

Secretaria Executiva da Mulher, Família e Pessoa com Deficiência

Assistência Social

Trabalho, qualificação e Empreendedorismo;

Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo;

Educação;

Saúde; e

Obras.

II – 07 (sete) representantes da sociedade civil, assim distribuìdos:

a) 04 (quatro) representantes com deficiência, sendo 01 (uma) vaga para o segmento da deficiência auditiva, da deficiência física, da deficiência intelectual e da deficiência visual ou seu representante legal, caso o candidato com deficiência seja criança, adolecente ou necessite dessa representação;

b) 02 (dois) representantes de entidades com atuação na área da pessoa com deficiência, em quaisquer das áreas referidas na alínea a).

c) 01 (um) representante de trabalhador com atuação na área da pessoa com deficiência, em quaisquer das áreas referidas na alínea a).

PARÁGRAFO ÚNICO. A prioridade na titularidade de cada vaga será conferida à Pessoa com Deficiência, desde que o candidato (a) demonstre aptidão para o exercício das atribuições do cargo.

CAPÍTULO IV: DA ELEIÇÃO

Art. 5° Para atender o que dispõe o inciso II, alíneas de a) a c) do artigo anterior, os representantes da sociedade civil com atuação junto ao CDJG, serão eleitos com seus respectivos suplentes em eleição direta convocada por este conselho.

PARÁGRAFO ÚNICO – Cada eleitor com deficiência e ou seu representante legal só poderá votar no candidato que concorre à cadeira do respectivo segmento.

Art. 6° Para efeito do estabelecido neste Regimento Interno e conforme disposto na lei estadual n° 14.789/12, entidade prestadora de serviço é aquela que comprovadamente:

I – seja composta e dirigida por pessoas com deficiência, conforme a respectiva área de atuação;

II – esteja legalmente constituída e em pleno e regular funcionamento;

III – Não tenha fins econômicos, nos termos do Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/02), e

IV- tenha dentre seus objetivos a defesa de direitos deste segmento populacional.

Art. 7° para efeito do estabelecido neste Regimento Interno e conforme o disposto na Lei Estadual n° 14.789/12,entidade prestadora de serviço é aquela que comprovadamente

I – desenvolvam ações voltadas para a pessoa com deficiência: e

II – preencha as condições previstas nos incisos II e III do artigo anterior.

Art. 8° Quando a área de atuação da entidade representativa for a deficiência intelectual, admitir-se-á que a direção seja exercida por representante natural da pessoa com este tipo de deficiência, desde que seja pais ou responsáveis, irmãos, avós ou tios.

Art. 9° Na composição do quadro social e da diretoria de entidades representativas, a participação de pessoas com deficiência ou, no caso e nas condições estabelecidas neste Regimento, de representantes naturais destas pessoas, deverá corresponder à proporção de, no mínimo, ⅔ (dois terços) dos respectivos integrantes.

CAPÍTULO V: DA NOMEAÇÃO

Art. 10º Os representantes governamentais, titulares e suplentes, indicados pelas secretarias executivas, responsáveis pelas áreas indicadas no Art. 4°, inciso I, alíneas de a) a g) e os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, eleitos por segmento, conforme o disposto no Art. 4°, inciso II, alíneas de a) ac), serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo

CAPÍTULO VI: DO QUORUM

Art. 11º As Reuniões plenárias do CDJG serão iniciadas em primeira convocação com a presença mínima de 8(oito) conselheiros(as) titulares e suplentes no exercício da titularidade.

PARÁGRAFO ÚNICO. não havendo o quorum previsto no capt, a reunião plenária será iniciada em segunda convocação, meia hora após o horário estabelecido para a primeira, com qualquer número de conselheiros (as) presentes.

CAPÍTULO VII: DO PLENÁRIO

Art. 12º O Plenário é a instância máxima deliberativa do CDJG, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com os requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento Interno.

Art. 13º As reuniões plenárias ocorrerão ordinariamente com intervalo máximo de 30 (trinta) dias conforme cronograma pré-estabelecido e extraordinariamente quando convocadas pelo presidente de CDJG, ou ainda por 1/3 (um terço) dos conselheiros (as) titulares ou suplentes no exercício da titularidade.

Parágrafo único. A votação em Plenário será nominal.

Art. 14º Para as reuniões ordinárias os(as) conselheiros(as) serão convocados(as), com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência, enquanto as extraordinárias, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

Art. 15º Cada conselheiro(a), titular e suplente terá mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 16º A cada reunião plenária do CDJG os(as) conselheiro(a) configurarão sua presença em livro próprio e o(a) Secretário(a) Executivo(a) redigirá a ata da sessão, na qual deve constar exposição sucinta dos trabalhos, conclusões, deliberações e resoluções do CDJG e a assinatura do(e) Presidente do Conselho, quando a mesma for aprovada na reunião subsequente

Art. 17º As reuniões plenárias serão abertas, sendo garantido o direito a voz e voto para os(as) conselheiros(as) titulares ou suplentes, no exercício da titularidade.

Parágrafo único. Os visitantes terão direito a voz, exceto quando algum(a) conselheiro(a) solicitar o contrário, devendo neste caso a proposta ser objeto de apreciação e deliberação do Plenário.

CAPÍTULO VIII: DA PAUTA DOS TRABALHOS

Art. 18º Os temas a serem apreciados e deliberados pelo CDJG serão relacionados pela Secretaria Executiva a partir de propostas dos conselheiros(as) titulares e suplentes, expedientes e denúncias encaminhadas, que se transformarão em pauta após definição de Mesa Diretora, obedecendo ao critério de ordem de chegada.

Art. 19º A sequência dos trabalhos do Plenário nas reuniões do CDJG obedecerá a seguinte ordem:

I – verificação da existência de Quorum;

II – apreciação e votação da ata da reunião anterior;

III – Informes;

IV – discussão de matéria prevista na pauta dos trabalhos;

V – apreciação e votação dos pareceres e resoluções das comissões e grupos de trabalho; e

VI – encaminhamentos.

§1° Em caso de urgência ou relevância extrema o CDJG, por voto da maioria dos(as) conselheiros(as) presentes, titulares ou suplentes no exercício da titularidade, poderá alterar a sequência dos trabalhos das reuniões plenárias.

§2° A pauta dos trabalhos será previamente divulgada junto aos(as) conselheiros(as) com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

CAPÍTULO IX: DAS DELIBERAÇÕES E RESOLUÇÕES

Art. 20º As deliberações do CDJG serão aprovadas quando obtiverem os votos da maioria dos(as) conselheiros(as) titulares ou suplentes no exercício da titularidade.

Art. 21º Não será objeto de deliberação pelo CDJG propostas e matérias que impliquem em:

I – aumento de despesas sem a indicação definida das fontes de recursos para atender aos novos encargos,

II – descumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como a legislação pertinente em instância superior.

Art. 22º As resoluções do CDJG somente produzirão efeito depois de publicadas no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO X: DAS ATRIBUIÇÕES DOS(AS) CONSELHEIROS(AS)

Art. 23º São atribuições dos membros do CDJG:

I – comparecer assiduamente às reuniões do Plenário;

Il – participar regularmente das atividades das comissões e grupos de trabalho;

III – apresentar relatórios, pareceres e demais documentos nos prazos fixados pela Mesa Diretora e/ou pelos(as) coordenadores(as) de comissões ou grupos de trabalho;

IV – votar e apresentar questões de ordem/esclarecimento;

V – requerer às autoridades, através do(e) Presidente do CDJG, Informações, diligências, certidões, atestados, prestações de contas, peças orçamentárias, exames e providências à Presidência do Conselho e outras autoridades, para o melhor desempenho de suas atividades;

VI – sugerir temas para discussão ou deliberação pelo Plenário;

VII – apresentar defesa e justificativa de voto, oralmente ou por escrito, sempre que a necessidade assim o determinar.

VIII – representar o CDJG em eventos para os quais for designado(a) pelo Plenário ou pela Mesa Diretora ern âmbito municipal, estadual, nacional e internacional.

§1° Atribuições extraordinárias ou eventuais poderão ser conferidas pelo Plenário, visando o melhor alcance dos objetivos do CDJG.

§2º Nos casos de deslocamento em nome de CDJG, o conselheiro(a) indicado ficará jus a verba de representação ou diária, nos termos da lei vigente.

CAPÍTULO XI: DAS FALTAS, AFASTAMENTOS E PERDA DO MANDATO

Art. 24º Caso o conselheiro(a) Incorra em 2 (duas) faltas consecutivas ou 4 (quatro) alternadas não justificadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias, no período de 1 (um) ano, caracterizará perda do mandato, obrigando-se a Mesa Diretora do CDJG fazer a devida notificação em Plenário, informar por ofício as pessoas, entidades e secretarias pertinentes, solicitando a substituição do(a) conselheiro(a).

Art. 25º Poderá também perder o mandato o(a) conselheiro(a) que demonstrar conduta incompatível com os objetivos do CDJG, como prática de violência e discriminação contra seus semelhantes, malversação de recursos públicos e outros casos avaliados pelo Plenário, sendo garantido ao(a) acusado(a) amplo direito de defesa nos termos da legislação vigente.

Art. 26º Os(as) conselheiros(as) titulares ou suplentes poderão se afastar do CDJG, temporária ou definitivamente, devendo em qualquer hipótese apresentar seu pedido de licença com 15 (quinze) dias de antecedência.

Parágrafo único. Para evitar solução de continuidade dos trabalhos, o(a) conselheiro(a) suplente assumirá o mandato durante o período de afastamento do(a) titular.

Art. 27º A licença médica temporária não poderá exceder ao prazo de 60 (sessenta) dias.

CAPÍTULO XII: DA MESA DIRETORA

Art. 28º Conforme o disposto no Art. 9º da Lei nº 796/12, o CDJG terá uma Mesa Diretora composta por Presidente e Vice-Presidente, sendo estes escolhidos entre os(as) conselheiros(as) titulares.

§ 1°. A eleição dos membros da Mesa Diretora do CDJG cujo mandato é de 2 (dois) anos, será feita através do voto direto dos(as) integrantes do Conselho que estiverem no exercício da titularidade.

§2°. Governo e sociedade civil se alternarão na Presidência e Vice-Presidência do CDJG.

CAPITULO XIII: DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) PRESIDENTE E DO(A) VICE-PRESIDENTE

Art. 29º O(a) Presidente do CDJG tem as seguintes atribuições:

I – convocar, instalar e presidir as reuniões plenárias do CDJG;

II – submeter à pauta dos trabalhos à aprovação do Plenário e assinar as resoluções para publicação no Diário Oficial do Município;

III – preparar antecipadamente as reuniões do Conselho, incluindo convites a expositores(as) de temas previamente aprovados e determinar a Secretaria Executiva a preparação de informes e remessa de material aos (às)) conselheiros(as), bem como adotar outras providências necessárias ao bom andamento da reunião;

IV – cumprir e fazer cumprir a Lei nº 797/12, o presente Regimento Interno e as deliberações/resoluções do CDJG;

V – representar o Conselho em suas relações internas e externas ou delegar representação;

VI – manter contatos com órgãos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais, em benefício do CDJG;

VII – instalar comissões ou grupos de trabalho para estudo de matérias específicas, por deliberação do Plenário do Conselho;

VIII – convocar conselheiros(as) suplentes a adotar providências, conforme o disposto nos artigos 24, 25, 26 e 27 deste Regimento, após deliberação do Plenário, nos casos de afastamento, ausência e vacância;

IX – coordenar e monitorar o trabalho da Secretaria Executiva, e

X – promover e praticar todos os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CDJG, pertinentes a orçamento, finanças e serviços de secretaria.

Art. 30º O(a) Vice-Presidente apoiará o (a) Presidente do CDJG em todas as suas atribuições e o(a) substituirá em caso de vacância ou impedimento.

PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de impedimento definitivo do Presidente, a Vice-Presidente convocará eleição para substituí-lo(a), no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

CAPÍTULO XIV: DAS COMISSÕES PERMANENTES E DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 31º O CDJG contará com 03 (três) comissões permanentes e tantos grupos de trabalho quantos julgar necessário, tendo como objetivo a controle e o acompanhamento da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência, devendo seu funcionamento obedecer ao disposto nos termos deste Regimento.

Art. 32º São as seguintes comissões do CDJG:

I – Orçamento e Planejamento COP;

II – Legislação e Normas – CLN; e

III – Acompanhamento de Políticas Públicas-CAP

§1°. Cada comissão permanente será composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 9 (nove) conselheiros(as) titulares ou suplentes, eleitos em plenário e instalada pelo(a) presidente do CDJG.

§2°. As comissões permanentes reunir-se-ão ordinariamente uma vez por mês, antecedendo as reuniões plenárias do CDJG ou extraordinariamente quando se fizer necessário, devendo ser convocadas por seus coordenadores.

§3°. O(a) Coordenador(a) de cada comissão permanente será eleito entre seus membros

Art. 33º São atribuições da COP;

I – monitorar os planos, programas e projetos elaborados pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, relacionados à pessoa com deficiência, formulando parecer, quando necessário;

II – acompanhar a execução orçamentária da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no que for referente a ações de Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

III – acompanhar a execução dos convênios firmados pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, relacionados à pessoa com deficiência, e

IV – solicitar, sempre que necessário, parecer e/ou assessoria técnica de profissionais com reconhecida competência na área de planejamento e orçamento.

Art. 34º São atribuições da CLN

I – estudar, analisar, opinar e emitir parecer sobre matéria que lhe for atribuída e assessorar as reuniões plenárias na área de sua competència;

II – analisar e emitir parecer acerca de projetos de lei de interesse da pessoa com deficiência em tramitação na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

III – propor a criação cu alteração de lei e atos normativos para garantir os direitos da pessoa com deficiência;

IV – acompanhar os projetos de lei de interesse da pessoa com deficiência em tramitação na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes e na Assembleia Legislativa de Pernambuco;

V – elaborar os atos normativos referentes às matérias de sua competência, com vistas a aprovação final pelo Plenário; e

VI – representar o CDJG em eventos e reuniões na área de sua competência, por delegação da Mesa Diretora.

Art. 35º São atribuições da CAP

I – monitorar as entidades prestadoras de serviço às pessoas com deficiência, sob gestão municipal, no tocante a qualidade do serviço prestado, atendimento, execução orçamentária e infraestrutura;

II – promover articulação entre o CDJG e os demais conselhos setoriais municipais, objetivando o acompanhamento da execução das políticas públicas pertinentes à pessoa com deficiência, e

III – propor a realização de eventos envolvendo as entidades cadastradas no CDJG, promovendo formação e disseminando informações sobre controle social e políticas públicas.

Art. 36º Durante as reuniões plenárias o(a) relator(a) de cada comissão permanente ou grupo de trabalho terá no máximo 15 (quinze) minutos para expor o assunto em pauta, sendo aceitas inscrições durante a exposição e ao final do relato terá início o debate sobre o tema, tendo cada inscrito a 02 (dois) minutos para fazer sua intervenção.

Art. 37º O (a) relator(a) emitirá parecer por escrito, contendo um breve histórico e as considerações de ordem prática e/ou doutrinária que entenda cabíveis a sua conclusão e o voto, objetivando esclarecer ao Plenário.

Parágrafo único. O(a) relator(a) ou qualquer membro de CDJG poderá requerer ao Plenário, a qualquer tempo, diligências processuais ou consultas a especialistas, instituições públicas e/ou privadas, municipais, estaduais e/ou federais, necessárias à solução do tema discutido, bem como solicitar o comparecimento de qualquer pessoa nas reuniões do Conselho para prestar esclarecimentos.

CAPÍTULO XV: DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 38º A Secretaria Executiva do CDJG será exercida por profissional que preferencialmente tenha atuação na área da deficiència, indicado(a) pela Presidência do CDJG, ouvido o Plenário e terá as seguintes atribuições:

I – executar atividades técnico-administrativas de apoio ao CDJG;

II – expedir atos de convocação de reuniões, por determinação da presidência;

III – auxiliar a presidência na preparação das pautas, classificando as matérias por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuindo-as aos membros do Conselho para conhecimento e emissão de parecer;

IV – secretariar as reuniões do CDJG, bem como proceder a redação das deliberações e resoluções aprovadas no Plenário;

V – preparar e controlar a publicação no Diário Oficial do Município de todas as resoluções proferidas pelo CDJG;

VI – protocolar as correspondências dirigidas ao Conselho e respondê-las, obrigatoriamente em articulação com o(a) Presidente;

VIl – manter sob sua responsabilidade a correspondência, os livros e outros documentos do Conselho;

VIll – informar nas reuniões do CDJG acerca das correspondências recebidas, das expedidas e dos encaminhamentos que a elas digam respeito;

IX – receber denúncias e encaminhá-las ao(à) Presidente do CDJG para que dê ciência ao Plenário e comunique as providências adotadas;

X – apoiar as atividades da Presidência e auxiliá-la na elaboração do Relatório Anual de Atividades;

XI – acompanhar e apoiar os trabalhos das comissões permanentes e grupos de trabalho, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de relatórios e pareceres ao Plenário;

XII – acompanhar o encaminhamento/tramitação das resoluções, recomendações e moções aprovadas pelo CDJG e oferecer informações atualizadas ao Plenário;

XIII – divulgar as ações do CDJG junto aos conselhos setoriais e à sociedade civil em geral;

XIV – articular e divulgação das ações do CDJG nos órgãos de imprensa (escrita, falada, televisada e redes sociais na internet) e:

XV – executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Presidência ou pelo Plenário.

PARÁGRAFO ÚNICO. A Secretaria Executiva contará com um apoio técnico e administrativo, constituído de servidores de órgãos da Administração Pública Municipal e/ou requisitados de outros órgãos da Administração Pública Estadual e/ou Federal, em conformidade com a legislação pertinente, para cumprir as funções designadas pelo CDJG.

CAPÍTULO XVI: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39º O CDJG, através do Município do Jaboatão dos Guararapes, poderá celebrar termos de cooperação técnica com outros órgãos do gênero, nos âmbitos municipal, estadual, nacional e internacional, para a troca de experiências na área de sua atuação.

Art. 40º Os membros do CDJG serão empossados(as) em ato presidido pelo Chefe do Poder Executivo, ou por quem ele delegar.

Art. 41º A participação dos(as) conselheiros(as) do CDJG em todas as suas reuniões dar-se-á graciosamente, sendo proibida a percepção de qualquer gratificação ou outra forma de remuneração, uma vez que a função de conselheiro(a) é reconhecida como de relevante valor social, facultando-se aos servidores municipais estaduais, federais e componentes de júri, abono de suas faltas, todas as vezes em que se encontrarem a serviço de Conselho.

Art. 42º O mandato dos membros do CDJG poderá ser prorrogado por, no máximo, 03 (três) meses, exclusivamente durante o processo eleitoral para a nova gestão.

§1°. Os(as) conselheiros(as) que comporão a gestão subsequente do CDJG serão eleitos(as) mediante eleição direta convocada em Plenária deste Conselho, seguindo as regras e prazos definidos em seu Regimento Interno ou Edital de Convocação específico.

§2°. A cada 04 (quatro) anos a Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência será realizada, sempre antecedendo as Conferências Estadual e Nacional.

Art. 43° CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão –, que estabelece diretrizes para a promoção da inclusão e participação plena das pessoas com deficiência; CONSIDERANDO o Projeto de Lei nº 4.205/2024, aprovado para financiar iniciativas voltadas à implementação e fortalecimento de políticas públicas de inclusão; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar gestão técnica, controle e transparência na execução dos recursos destinados a projetos vinculados a este Conselho;

RESOLVE: Provisionar equipe técnica qualificada para gestão, administração e fiscalização do Banco de Projetos, garantindo conformidade legal, eficiência operacional e alinhamento às políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência.

Art. 44º A modificação do presente Regimento interno será aprovada pelos votos da maioria dos membros do CDJG.

Art. 45º Todas as reuniões do CDJG ocorrerão em ambiente acessível, sendo a documentação pertinente distribuída em Braille, tipos ampliados ou em meios magnéticos, garantindo-se também intérpretes da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS.

Art. 46º Os casos omissos serão discutidos e definidos no Plenário do CDJG.

CAPÍTULO XVII: DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Art. 47º São princípios éticos que regem a atuação dos membros do CDJG a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a transparência, o respeito à diversidade humana e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

Art. 48º É vedado ao conselheiro: I – utilizar o Conselho para fins político-partidários, eleitorais, religiosos ou pessoais; II – atuar em situação de conflito de interesses; III – praticar qualquer forma de discriminação, violência ou assédio; IV – divulgar informações sigilosas obtidas no exercício da função.

Art. 49º O descumprimento das normas éticas será apurado pelo Plenário, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 50º Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura digital.

Felipe Gervásio

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes – CDJG

263653

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 72 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 078/2026;

CONSIDERANDO o teor do protocolo SEI nº 25.17.000018129-7, da Coordenação de Gestão Democrática e Direitos Humanos, contendo denúncias sobre supostas irregularidades ocorridas na Escola Municipal Vânia Laranjeira, em agosto de 2025, e que solicita a apuração dos fatos para identificar presumida conduta irregular de servidor;

CONSIDERANDO a gravidade dos fatos e a imprescindibilidade da apuração da responsabilidade e da materialidade de eventual conduta infracional;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Jaboatão dos Guararapes), que impõe à autoridade o dever de apurar irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para a apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único, do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de proceder com a investigação e apuração da materialidade e autoria do suposto fato;

RESOLVE:

Artigo 1º – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, para investigar e apurar as supostas irregularidades ocorridas na Escola Municipal Vânia Laranjeira, mencionadas no protocolo SEI supramencionado.

Artigo 2º – Ficam designados os servidores Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira, matrícula nº 91844-1, Reginaldo Soares de Sousa, matrícula nº 9104117-1, e Maria Albanir Gomes Domingues, matrícula nº 14.806-7, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Sindicância instituída no artigo anterior, a qual deverá apresentar suas

conclusões no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação da presente Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme o parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996, mediante autorização expressa desta Secretária.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

263685

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2026

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº: 002.2026.CRED.002.EPC-SME, CREDENCIAMENTO de Nº 002/2026 – SME. OBJETO: Chamada Pública para Aquisição de gêneros alimentícios diretamente de Agricultura Familiar para alimentação escolar, destinado à complementação do cardápio, atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) visando o credenciamento para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Valor máximo estimado: R$ 948.619,09 (novecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e dezenove reais e nove centavos). Demais informações estão disponíveis em edital e seus anexos, no qual poderão ser obtidos nesta publicação, assim como, através do e-mail: [email protected]. Demais informações poderão ser esclarecidas através do e-mail supracitado.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2026.

Michely Mendonça do Nascimento de Almeida

Secretária Municipal de Educação

ANEXOS

EDITAL AGRICULTURA FAMILIAR
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SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

EDITAL DE RETIFICAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026

MESTRES E MESTRAS DA CULTURA – PNAB

A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital de Chamamento Público nº 003/2026 – Mestres e Mestras da Cultura, publicado no Diário Oficial do Município no dia 25 de fevereiro de 2026, resolve RETIFICAR os itens abaixo indicados, permanecendo inalteradas as demais disposições.

1. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO

Item 2.4 – Prazo de inscrição

Onde se lê:

Das 08h do dia 27 de fevereiro de 2026 até 16h59min do dia 06 de março de 2026.

Leia-se:

Das 08h do dia 27 de fevereiro de 2026 até 16h59min do dia 09 de março de 2026.

2. DO CRONOGRAMA

Item 10 – Cronograma

Onde se lê:

Período de Inscrições: 27 de fevereiro a 06 de março de 2026.

Leia-se:

Período de Inscrições: 27 de fevereiro a 09 de março de 2026.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam mantidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 003/2026 – Mestres e Mestras da Cultura.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de março de 2026.

Pedro Henrique Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

263748

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026

REDE MUNICIPAL

DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPESPE

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARPES-PE torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPESPE por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (que regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar suas as regras deste edital e como realizar sua inscrição. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

1. OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de 09 (nove) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.

1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, considera-se como:

Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;

Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.

1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de repasse direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

1.4 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.

1.4.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:

a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.

b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana.

c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município do Jaboatão dos Guararapes por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 250.000,00, para a premiação de 13 (treze) entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada prêmio para entidades com constituição jurídica; e de R$20.000,00 (vinte mil reais) para coletivos informais sem constituição jurídica – segundo a Portaria MinC nº 206, 13 de maio de 2025).

2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção de Imposto de Renda na fonte, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).

2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

2.4. Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas pode ser ampliada para contemplar mais inscrições.

2.5. Os recursos financeiros para este edital de premiação para Cultura Viva são provenientes dos recursos destinados pela Lei Federal Nº 14.399/2022, de acordo com o quadro abaixo:

UNIDADE

3.19.102

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

FUNÇÃO

13

CULTURA

SUBFUNÇÃO

392

DIFUSÃO CULTURAL

PROGRAMA

2026

JABOATÃO NA CULTURA

AÇÃO

2201

PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

SUB-AÇÃO

813

AÇÕES DE FOMENTO A CULTURA – PNAB CICLO 2

3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificados como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:

Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 02), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo (sem considerar possíveis pontuações adicionais de bonificações – se houver), sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), do Formulário de Inscrição (Anexo 03) e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracterizará como “pré-certificada”;

Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como “certificada”;

3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada.

3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será apresentada na Etapa de Habilitação.

3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada por meio deste edital como Ponto de Cultura.

3.6 A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer – SECEL enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer – SECEL, não compromete o possível recebimento da premiação.

4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1 Poderão participar deste edital:

Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);

Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);

Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ – aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;

Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.

4.2 Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

5.1 Não podem participar do presente Edital:

coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;

pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);

instituições privadas com fins lucrativos;

Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);

Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:

Que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;

Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

i) Partidos políticos e suas instituições;

j) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e

k) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.

Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

6. ETAPA DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 12 de março à 02 de abril de 2026, de forma presencial nos seguintes endereços:

I – Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão (Complexo Administrativo) dás 8h às 16h59min;

II – Praça Nossa Senhora do Rosário, 670, Jaboatão Centro (Casa da Cultura). Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.

6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:

Formulário de Inscrição (Anexo 03 deste edital);

Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos no município do Jaboatão dos Guararapes.:

por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.

É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, anterior a 03 de março de 2026).

Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);

A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;

Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 04), preenchida e assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;

Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 05 e 06, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações devem ser das pessoas. Do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal.

Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.

6.3 Poderão se apresentar ao local de inscrição para preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo 3) de forma oral as pessoas candidatas que necessitarem.

6.4 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.

6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.

6.6 A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de documentação no ato da entrega dos envelopes.

Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

7. COTAS

7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:

pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;

pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;

pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;

7.2 As cotas serão destinadas para:

entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.

7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos selecionados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

7.8 Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares, de acordo com o art. 6º da Portaria Minc nº 206, de 13 de maio de 2025. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.

7.9 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

8. ETAPAS DE ANÁLISE

8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:

Etapa de Seleção – onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pelo Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer do Jaboatão dos Guararapes.

Etapa de Habilitação – realizada pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.

9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:

Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.

Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.

Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios descritos no item 3 deste Edital.

9.2 A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, composta por representantes em igual proporção do Poder Executivo e da sociedade civil), definida pelo Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a comissão deverá contar com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares. A PNAB Jaboatão, no âmbito da PNCV poderá prever a remuneração de integrantes de comissões de seleção para membros da sociedade civil, na observância da legislação vigente sobre a matéria. Na composição da comissão de seleção, buscar-se-á promover equilíbrio de gênero e étnico-racial.

9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;

tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;

tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;

estejam litigando, judicial ou administrativamente, com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos judiciais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).

9.4 As proibições previstas no item 9.3 se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.

9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.

9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 60 (sessenta) pontos.

9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.

9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (Avaliação da atuação da entidade cultural), do “a” ao “r”, nesta ordem;

maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;

mediante sorteio.

9.10 Será desclassificada a candidatura que:

não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6 deste edital;

apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito;

não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.

9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e no portal Viver Jaboatão (https://viver.jaboatao.pe.gov.br/).

9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Comissão Julgadora. O recurso deverá ser apresentado por meio do e-mail: [email protected] no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do Art.16 do Decreto 11.453/2023, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de publicação do resultado.

9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e no Portal Viver Jaboatão (https://viver.jaboatao.pe.gov.br/).

10. ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1 A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma equipe que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

10.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio e-mail: [email protected].

10.3 Para as entidades e coletivos selecionados:

Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);

Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);

Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);

Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;

Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção;

Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.

10.4 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.

10.5 Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:

Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico:

https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/

No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações:

órgãos e entidades públicas;

instituições com fins lucrativos;

fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;

fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).

10.6 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.

10.6.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:

pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;

pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

que se encontrem em situação de rua.

10.7 A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).

10.8 A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.

10.9 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.

10.10 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.

10.10.1 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital.

10.11 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:

entregarem os documentos fora do período de habilitação;

não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e

se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.

10.12 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e no portal Viver Jaboatão (https://viver.jaboatao.pe.gov.br/).

10.13 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, que deve ser apresentado por meio de Formulário de Recursos no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do Art. 16 do Decreto 11.453/2023, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

10.14 O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e no portal Viver Jaboatão (https://viver.jaboatao.pe.gov.br/).

11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.

12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO

12.1 O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

12.2 Na data do pagamento do prêmio a Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão da Ordem Bancária, no que segue:

a) Certificado de Regularidade do Fundo de garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

c) Certidões Negativas Estaduais de Pernambuco: Débitos Fiscais e de Regularidade Fiscal;

d) Certidão Negativa Municipal do Jaboatão dos Guararapes de Obrigações Tributárias;

e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida ativa da União;

f) Comprovante de Conta Corrente em nome do proponente, com nome do Banco, Números da Conta e da Agência Bancária visíveis.

12.3 No caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, será conferida a adimplência, na data do pagamento, apenas da pessoa física indicada como representante na “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4).

12.4 A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer notificará a candidatura selecionada em situação de inadimplência, de acordo com o item 12.2, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação.

12.5 A candidatura que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.4, será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação, observando-se a quantidade de premiações, a distribuição de cotas e categorias definidas nos Prêmios (Anexo 1), a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.

12.6 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes.

12.7 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. O marco inicial de contagem do período de 12 (doze) meses entre premiações é a data da publicação do resultado final do processo seletivo da premiação, sendo desconsiderada a data do efetivo pagamento dos prêmios. A única exceção a esta vedação ocorre quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.

12.8 Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. No entanto, esta vedação é afastada, tornando a entidade elegível a receber a premiação, se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo. A acumulação de TCC (celebrado primeiro) e prêmio (celebrado em menos de 12 meses) também é permitida se, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades culturais que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis.

12.9 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.

12.10 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.

12.11 Os recursos financeiros serão repassados em​ uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

12.12 O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo 8) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao disposto nos Arts. 22 e 42 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais.

12.13 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

12.14 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

12.15 A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O prazo de vigência deste Edital será de ​6 (seis) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição.

13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

13.6 A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação.

13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, por meio do endereço eletrônico [email protected] e contato telefônico (81) 99939-9333.

13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:

ANEXO 1: Categorias e Cotas;

ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;

ANEXO 3: Formulário de Inscrição

ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural

ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;

ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;

ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);

ANEXO 8: Termo de Premiação;

ANEXO 9: Autodeclaração de residência.

13.13 O Cronograma/Calendário de execução das etapas deste edital atenderá de acordo com o disposto em quadro abaixo:

Publicação do Edital

03 de março de 2026

Período de Impugnação do Edital

03 a 06 de março de 2026

Período de Análise dos Pedidos de Impugnação

06 a 10 de março de 2026

Resultado dos Pedidos de Impugnação

11 de março de 2026

Período de Inscrição

12 de março a 2 de abril de 2026

Período de Análise das Propostas Inscritas

06 a 10 de abril de 2026

Resultado das Propostas Inscritas (fase preliminar)

11 de abril de 2026

Período de Recursos da Fase Preliminar

11 a 16 de abril de 2026

Resultado Final da Fase Preliminar

17 de abril de 2026

Período da Entrega Documental de Habilitação

20 a 27 de abril de 2026

Resultado da Fase Documental

29 de abril de 2026

Período de Recursos da Fase Documental de Habilitação

29 a 05 de maio de 2026

Homologação do Resultado Final

07 de maio de 2026

Período de Assinatura de Recibo e/ou Termo de Execução Cultural

08 a 15 de maio de 2026

Período de Repasse dos Recursos as Propostas Classificadas

18 de junho a 30 de julho de 2026

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026

Pedro Henrique Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

ANEXOS

Cetegorias e Cotas
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Critérios de Avaliação
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Formulário de Inscrição
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Declaração de Representação de Gruops
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Declaração de Raça
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Declaração de PCD
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Formulário de Recursos
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Termo de Premiação
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Declaração de Residência
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 393/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BIOVALIC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA.

OBJETO: Registro de Preços para à aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 05), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde. ITENS 19 e 20.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 062/2025- SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  28/02/2025 a 28/02/2027

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

263649

LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 031.2026.CONC.003.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica nº 003.2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NA REGIÃO DENOMINADA DE MURILO BRAGA, SITUADA NO BAIRRO DE CAVALEIRO, MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 7.600.009,92 (sete milhões, seiscentos mil, nove reais enoventa e dois centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 23/03/2026 (segunda-feira) às 10:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2026.

João Mariano – Agente de Contratação

263657

CONTRATO Nº 006/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026. OBJETO: Prestação de serviços de computação em nuvem, para disponibilização, operação, gestão e manutenção de infraestrutura em nuvem privada (Cloud Computing), incluindo ambiente virtualizado, solução de Cloud Backup corporativo, mecanismos de segurança da informação, monitoramento contínuo, gestão de VPN e proteção avançada de endpoints, destinados a atender às necessidades tecnológicas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev.. CONTRATADA: 1TELECOM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA (CNPJ: 11.844.663/0001-09). VALOR: R$ 44.551,68 (quarenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 02/03/2026 a 02/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2026. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025 – SMS. OBJETO: Renovação da ata de registro de preços para aquisição de medicamentos (grupo 02). REGISTRADA: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 81.706.251/0001-98). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 64.332,24 (sessenta e quatro mil e trezentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/01/2026 a 28/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

263595

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025 – SIN. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes, Lote 01. CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA (CNPJ: 35.474.949/0001-08). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.974.182,38 (dezoito milhões novecentos e setenta e quatro mil e cento e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/02/2026 a 28/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2026. Marconi Emanuel Madruga. SECRETÁRI EXECUTIVO DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

263784

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023-SAS. OBJETO: Renovação de contrato de prestação de serviço de apoio administrativo, visando à realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. . CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 539.713,44 (quinhentos e trinta e nove mil e setecentos e treze reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/02/2026 a 16/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/02/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.

263477

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual de aproximadamente 4,80% na Ata de Registro de Preços para aquisição de medicamentos (GRUPO 2). REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 30.553.793/0001-37). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.835,40 (dois mil e oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 79.399,20 (setenta e nove mil e trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/01/2026 a 28/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

263790

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2024 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS FLORESTA E RUA CARMEM CHAVES NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/P. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP (CNPJ: 08.336.260/0001-44). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/02/2026 a 26/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/02/2026. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

263786

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2024 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS FLORESTA E RUA CARMEM CHAVES NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/P. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP (CNPJ: 08.336.260/0001-44). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/02/2026 a 26/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/02/2026. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

263788

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2025 – SIN. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes, Lote 03. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA (CNPJ: 40.884.405/0001-54). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.478.154,33 (treze milhões quatrocentos e setenta e oito mil e cento e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/02/2026 a 28/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2026. Marconi Emanuel Madruga. Secretária Executivo.

263796

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2025 – SIN. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes, Lote 02. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 09.558.134/0001-05). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.184.259,07 (quatorze milhões cento e oitenta e quatro mil e duzentos e cinquenta e nove reais e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/02/2026 a 28/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2026. Marconi Emanuel Madruga. Secretária Executivo.

263798

EXTRATO DE AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS (IRP)

A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por intermédio da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã (SESC), em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 24, de 05 de março de 2024, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a abertura da Intenção de Registro de Preços (IRP), visando aferir o interesse de outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na futura contratação especificada abaixo.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados sob o modelo de Hardware as a Service (HaaS) para implantação e operação do sistema de videomonitoramento de vias públicas do município. O projeto abrange a disponibilização e instalação de câmeras de monitoramento, o provimento de links de comunicação de dados, e a estruturação de uma Central de Monitoramento e uma "Sala de Crise" adjacente. O escopo exige o fornecimento de solução de Tecnologia da Informação (TIC) contemplando softwares de gerenciamento de vídeo com inteligência artificial, analíticos de leitura de placas (LPR/OCR) e reconhecimento facial, com capacidade para integração com os sistemas de segurança estaduais e federais.

ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Executiva de Segurança Cidadã (SESC).

JUSTIFICATIVA E ATENDIMENTO COMPARTILHADO: A solução de monitoramento foi projetada como um hub integrado para a gestão pública. Desse modo, a presente contratação não se restringe à segurança pública focada em logradouros, praças, parques e grandes centros comerciais, mas atende também diretamente a demandas estratégicas de trânsito e vias de grande fluxo, áreas sujeitas a alagamentos, bem como a segurança de equipamentos públicos de elevado valor estratégico das diversas secretarias municipais (saúde, educação, assistência social), assim como as sedes da gestão municipal.

PRAZO E CONDIÇÕES PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste extrato no Diário Oficial, para que outras secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal manifestem formalmente o interesse em participar do registro de preços.

Os órgãos com interesse na participação deverão encaminhar, as estimativas das quantidades necessárias às suas demandas.

FORMA DE ENVIO: As manifestações de interesse, instruídas com os quantitativos e devidas justificativas técnicas, deverão ser formalizadas diretamente nos autos do Processo SEI nº 26.21.000001362-7 e remetidas à Secretaria Executiva de Segurança Cidadã (SESC).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de março de 2026.

Fred Jorge Parente Saraiva

Secretário Municipal de Governo

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 055.2026.INEX.040.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EMENDAS PARTE V – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

VALOR

DATA

BREGA INN FUNK LTDA

39.345.174/0001-21

KIAMO

R$ 15.000,00

22/02/2026

MUSIC SHOWS BRASIL LTDA

01.397.976/0001-02

SWING DO AMOR

R$ 40.000,00

22/02/2026

MUSIC SHOWS BRASIL LTDA

01.397.976/0001-02

CAPIM CUBANO

R$ 100.000,00

22/02/2026

MUSIC SHOWS BRASIL LTDA

01.397.976/0001-02

SEM COMPROMISSO

R$ 100.000,00

22/02/2026

BREGA INN FUNK LTDA

39.345.174/0001-21

THAYK

R$ 50.000,00

22/02/2026

DESTAK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

43.453.655/0001-28

LEKINHO CAMPOS

R$ 30.000,00

22/02/2026

FK PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA

35.789.566/0001-29

ESPARTILHO

R$ 50.000,00

22/02/2026

NÓBREGA PROMOÇÕES E ILUMINAÇÃO EIRELLI

25.173.110/0001-86

MC ELVIS

R$ 45.000,00

22/02/2026

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

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Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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