DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
04 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 039 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 3 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 142/2026 – Exonerar a pedido BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ, matrícula nº 7.0592189.5, do cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, com efeito a partir de 1º de março de 2026.
Ato nº 143/2026 – Exonerar a pedido IVANILDO DE ANDRADE GUERRA FILHO, matrícula nº 7.5929282.1, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2026.
Ato nº 144/2026 – Exonerar DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO, matrícula nº 4.0916144.3, do cargo em comissão de DIRETORA, símbolo CDG-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2026.
Ato nº 145/2026 – Nomear DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO, para o cargo em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 2 de março de 2026.
Ato nº 146/2026 – Exonerar EDUARDO BRENO SIMOES CAMPELO, matrícula nº 4.0916620.4, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2026.
Ato nº 147/2026 – Nomear EDUARDO BRENO SIMOES CAMPELO, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 2 de março de 2026.
Ato nº 148/2026 – Exonerar CLAUDIA AMELIA BIONE LINS DE SOUZA, matrícula nº 4.0916642.3, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2026.
Ato nº 149/2026 – Nomear CLAUDIA AMELIA BIONE LINS DE SOUZA, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 2 de março de 2026.
Ato nº 150/2026 – Exonerar LARISSA CAROLINE OLIVEIRA BARBOSA, matrícula nº 4.9103800.2, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de março de 2026.
Ato nº 151/2026 – Nomear LARISSA CAROLINE OLIVEIRA BARBOSA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 2 de março de 2026.
Ato nº 152/2026 – Nomear ELIEL SILVA DE ALBUQUERQUE, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 2 de março de 2026.
Ato n.º 153/2026 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1º de março de 2026, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, relativo à nomeação de VINICIUS SARMENTO E SILVA, Ato n° 300/2025, de 08/01/2025.
Ato n.º 154/2026 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Administração para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1º de março de 2026, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, relativo à nomeação de ANA CAROLINA BORBA MONTIBELO, Ato n° 292/2025, de 08/01/2025.
Ato n.º 155/2026 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Administração para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1º de março de 2026, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, relativo à nomeação de ROGERIO FELIPE DA SILVA, Ato n° 428/2025, de 10/01/2025.
Ato n.º 156/2026 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Administração para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1º de março de 2026, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, relativo à nomeação de MANUELE DO CARMO NASCIMENTO, Ato n° 648/2025, de 19/01/2025.
Ato n.º 157/2026 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Administração para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de março de 2026, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, relativo à nomeação de ALINE EMANUELLI MARIZ DO VALE LIRA, Ato n° 351/2025, de 08/01/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 3 de março de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 043/2026 – SMS
Contratação Direta – Dispensa em Razão de Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de Teste Rápido de Gravidez, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
04/03/2026 à 18/03/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=9FAE6CBB-7F90-4E96-A18B-B281B3F1CCE2
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.9FAE6CBB-7F90-4E96-A18B-B281B3F1CCE2
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA: Na Portaria 050/2026 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 032 em 21 de fevereiro de 2026 ;
Onde se lê: (…),
GESTOR: Edna Maria de Lima Silva
MATRÍCULA N°: 153435.1
FISCAL TÉCNICO: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
Leia-se: (…),
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Edna Maria de Lima Silva
MATRÍCULA N°: 153435.1
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
ERRATA: Na Portaria 051/2026 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 032 em 21 de fevereiro de 2026 ;
Onde se lê: (…),
GESTOR: Edna Maria de Lima Silva
MATRÍCULA N°: 153435.1
FISCAL TÉCNICO: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
Leia-se: (…),
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Edna Maria de Lima Silva
MATRÍCULA N°: 153435.1
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
ERRATA: Na Portaria 057/2026 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 036 em 27 de fevereiro de 2026 ;
Onde se lê: (…),
GESTOR: Edna Maria de Lima Silva
MATRÍCULA N°: 153435.1
FISCAL TÉCNICO: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
Leia-se: (…),
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Edna Maria de Lima Silva
MATRÍCULA N°: 153435.1
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
ERRATA: Na Portaria 066/2025 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 036 em 27 de fevereiro de 2026 ;
Onde se lê: (…),
PORTARIA Nº 066/2025 – SME
GESTOR: Edna Maria de Lima Silva
MATRÍCULA N°: 153435.1
FISCAL TÉCNICO: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
Leia-se: (…),
PORTARIA Nº 066/2026 – SME
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Edna Maria de Lima Silva
MATRÍCULA N°: 153435.1
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 073/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MICROFORT INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 017/2025 – SME
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 17/12/2025 a 17/12/2026
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2026.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 074/2026 - SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: HUBNET E-COMMERCE LTDA
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Eletrodomésticos para atendimento da demanda escolar rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 27.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 018/2025 - SME
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 07/01/2026 a 07/01/2027
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2026.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 056/2026 – SMS – CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR. OBJETO: Aquisição de medicamentos (Inibidor de Esterase Humana C1) para cumprimento de
decisão com força de mandado emitido pela 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 33/2025. EMPRESA CONTRATADA: UNI HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 07.484.373/0001-24, com valor total de R$ 31.744,80 (trinta e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme proposta da empresa.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

