DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
05 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 040 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 4 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 158/2026 – Exonerar a pedido LEONARDO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 4.9103788.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2026.
Ato nº 159/2026 – Nomear SHIRLEI TATIANE DE ASSIS, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 2 de março de 2026.
Ato nº 160/2026 – Exonerar RAPHAELA MIRTHIS DA SILVA PIMENTEL, matrícula nº 409160542, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 2 de março de 2026.
Ato nº 161/2026 – Exonerar NATHALY KARINE LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 409183682, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 2 de março de 2026.
Ato nº 162/2026 – Nomear NATHALY KARINE LIMA DOS SANTOS, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 3 de março de 2026.
Ato nº 163/2026 – Exonerar RAYANE KAROLINE NASCIMENTO DA COSTA, matrícula nº 409183672, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 2 de março de 2026.
Ato nº 164/2026 – Nomear RAYANE KAROLINE NASCIMENTO DA COSTA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 3 de março de 2026.
Ato nº 165/2026 – Nomear BIANKA LESLEN DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 3 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 4 de março de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
PORTARIA Nº 08/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMCOMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀSNECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOSGUARARAPES
CONTRATO: 003/2026 – SEGOV
DATA DE ASSINATURA: 25/02/2026
VIGÊNCIA: 25/02/2026 a 25/02/2028
GESTOR: Marisonia de Siqueira Campos Pedroza
MATRÍCULA N°: 40502108.3
FISCAL TÉCNICO: Erivan Alves da Silva Júnior
MATRÍCULA N°: 91432-9
FISCAL ADMINISTRATIVO: Erivan Alves da Silva Júnior
MATRÍCULA N°: 91432-9
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2026.
CELSO DA SILVA CALHEIROS
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
ERRATA: No Edital de convocação 002/2026 – CRF, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 030 em 18 de fevereiro de 2026 ;
Onde se lê: (…),
Luciana Cavalcanti Brandão – Conselheira titular;
Leia-se: (…),
Luciana Monteiro de Morais Medeiros – Conselheira titular;
Onde se lê: (…),
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro – Conselheiro titular,
Leia-se: (…),
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro – Conselheiro suplente
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Presidente
Secretária Municipal da Fazenda
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Edital nº 003/2026
A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Luciana Cavalcanti Brandão – Conselheira suplente; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Murilo Bandeira de Souza Ribeiro – Conselheiro suplente, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 11 de março de 2026, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 26/02/2026
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 003/2026-CRF, abaixo
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 003/2026 – CRF
Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:
Data 11/03/2026 – 09:00 HORAS
PROCESSO:Nº 2022/004772.8 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
ADVOGADO: EDENILSON SCHNEIDER
JULGADOR 1ª INS: ANA PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR:MURILO BANDEIRA DE SOUZA RIBEIRO
PROCESSO:Nº 2025/032142.9 CONSULTA FISCAL
CONTRIBUINTE: AGILETECH MANUNTENCAO INDUSTRIAL LTDA
JULGADOR 1ª INS: FABIOLA KRAUS DAHER
RELATOR:JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
PROCESSO:Nº 2017/021605.0 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: ARCLIMA ENGENHARIA LTDA
JULGADOR 1ª INS: ANA PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA
PROCESSO:Nº 2020/016308.0 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: PLENO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO: MANUEL DE FREITAS CAVALCANTI JUNIOR
JULGADOR 1ª INS: GEOVANE BASILIO
RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA
PROCESSO:Nº 2022/006977.2 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: EP2 INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO: MINARTE FIGUEIREDO BARBOSA FILHO
JULGADOR 1ª INS: FABIOLA KRAUS DAHER
RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA
Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE
Jaboatão dos Guararapes, em 04 de março de 2026
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Inácio de Souza Morais, na altura do nº 324, Piedade (próximo ao Habib’s, entrando na rua da Farmácia Permanente), Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.410-130 (Coordenadas 8°10’22,704”S 34°55’15,438”W);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, bem como o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6510, de 12.12.2025, lavrado pelo servidor Marcos de Souza Tanus, matrícula 20797-7, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, Sra. Patrícia xxxx xxxx, inscrita no CPF sob o nº 666.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
(CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE MURO COM RISCO DE DESABAMENTO)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular de muro de divisa com risco muito alto de desabamento (R4), conforme atestado pela Defesa Civil, situado à 2ª Travessa Dois de Dezembro, nº 85, Centro/Padre Roma, Jaboatão dos Guararapes/PE, Ponto de Referência: Gás do Peta (Coordenadas -8,117905; -35,019077);
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à possibilidade de adoção da medida de demolição pelo agente autuante, visando garantir a segurança e o sossego público;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6278, de 23.02.2026, lavrado pela servidora Adriana Correia, matrícula 21.669-0, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela construção em questão, Sr. Aureliano xxxx xxxx xxxx xxxx, que se encontra em local incerto e não sabido, a proceder com a demolição imediata do referido muro de divisa, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir dessa publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE EMBARGO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR
(AUSÊNCIA DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular, situada à Rua Edson Régis, nº 03, Alto da Bela Vista, Jaboatão dos Guararapes/PE (ponto de referência: Bar da Laje);
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto ao embargo total da obra e suas respectivas áreas, bem como o previsto no inciso I do art. 43 da mesma Lei, quando há execução de obras ou instalação de equipamentos sem a licença de construção ou com licença cujo prazo de validade tenha expirado;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO DO EMBARGO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Embargo número 6279, de 27.02.2026, lavrado pela servidora Adriana Correia, matrícula 21669-0, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, a proceder com a paralisação imediata das obras a partir dessa publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE INFRAÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR
(AUSÊNCIA DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular, situada à Rua Edson Régis, nº 03, Alto da Bela Vista, Jaboatão dos Guararapes/PE (ponto de referência: Bar da Laje);
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 43 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à irregularidade da execução das obras, bem como o previsto no art. 48 da mesma Lei, no que concerne ao valor da multa pela construção sem licença de construção;
CONSIDERANDO o descumprimento da Notificação publicada no Diário Oficial do Município em 17 de outubro de 2025, na forma do inciso III do art. 9º da aludida Lei, quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 2157, de 27.02.2026, lavrado pela servidora Adriana Correia, matrícula 21669-0, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, por construir sem licença de construção, com multa de 3% (três por cento) do valor venal do imóvel, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 02/2026
Dispõe sobre a homologação dos representantes das instituições não governamentais que irão compor a Comissão Eleitoral responsável pelo processo de escolha das entidades da sociedade civil para assento no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, Biênio 2026–2028, e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA/JG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pelas Leis Municipais nº 122/1991 e nº 1038/2014, bem como pela Resolução nº 11/2014 (Regimento Interno), e em conformidade com a decisão do Pleno, em reunião extraordinária realizada em 04 de Março de 2026,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 11/2025, que em seu Art. 2º estabeleceu o período para o recadastramento das instituições inscritas;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de chamamento público destinado às instituições não governamentais que, embora não concorram a assento no Pleno do Conselho, possam integrar a Comissão Eleitoral, a fim de contribuir para a elaboração do edital de chamamento e para a condução transparente e democrática do processo eleitoral referente ao biênio 2026–2028;
CONSIDERANDO o período de inscrição para a Comissão Eleitoral, realizado entre 27 de fevereiro e 03 de março de 2026, conforme previsto na Resolução nº 01/2026, publicada em 27 de fevereiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação das instituições não governamentais e seus respectivos representantes que irão compor a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral destinado à escolha das entidades da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, para o biênio 2026–2028.
Art.2º Ficam designados como membros da Comissão Eleitoral os seguintes representantes:
Ana Lourdes Teixeira Veríssimo do Nascimento – Movimento Pró Criança
Rafaela Pereira Gonçalves – CICAF – Shores of Greece
Fátima Cajueiro – OAB Jaboatão/Moreno – Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art.3º A Comissão Eleitoral reunir-se-á no dia 10 de março de 2026, às 9h , na casa dos Conselhos , Rua Coronel Francisco Galvão, 326- Piedade,- Jaboatão dos Guararapes /PE conforme calendário aprovado na Resolução nº 01/2026, para dar início às atividades de organização e acompanhamento do pleito.
Art.4º As atribuições da Comissão Eleitoral, bem como as datas e etapas relativas ao processo eleitoral, serão dispostas no edital do certame, conforme cronograma previsto na Resolução nº 01/2026. O referido edital deverá ser previamente apreciado pelo Pleno do Conselho e aprovado em reunião ordinária, garantindo a legalidade, transparência e ampla participação democrática.
Art.5º Os representantes homologados deverão participar efetivamente das reuniões e atividades da Comissão Eleitoral, observando os princípios da transparência, da legalidade e da ampla participação democrática.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Março de 2026.
Ijay Queiroz de Brito Melo
Presidente do CMDDCA-JG
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ERRATA- LISTA DE PROPOSTAS HABILITADAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC
CONSIDERANDO a publicação do dia 24/12/2025 (quarta-feira) que divulgou o Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC e seu Cronograma;
CONSIDERANDO a publicação do dia 31/01/2026 (sábado) que divulgou um novo cronograma para o Edital de Chamamento Público;
CONSIDERANDO as incorreções do extrato de publicação do dia 28/02/2026 (sábado) que divulgou a lista de propostas habilitadas na fase de análise dos documentos comprobatórios, de acordo com o item 8.6 do Edital nº 003.2025.CHAM.002-SASC;
A Comissão de Seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC resolve:
Art. 1º Retificar a lista de propostas habilitadas na fase de análise dos documentos comprobatórios, de acordo com o item 8.6 do Edital nº 003.2025.CHAM.002-SASC:
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INSTITUIÇÃO PROPONENTE |
PROPOSTA |
HABILITADO |
OBSERVAÇÃO/PENDÊNCIAS |
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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA NOVA LIBERDADE |
SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS |
SIM |
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ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CAJÁ E CÓRREGO DAS ROSAS – AMCCOR |
SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS |
NÃO |
Não apresentou Comprovante de Experiência Prévia, exigido no item 8.6.IV do Edital. |
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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ASA BRANCA BOM PASTOR E ADJACÊNCIAS |
SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS |
NÃO |
Não apresentou a cópia do Estatuto Social, exigida no item 8.6.I do Edital. |
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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES BUENO AIRES – AMBA |
SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS |
SIM |
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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES BUENO AIRES – AMBA |
SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 0 A 6 ANOS DE IDADE |
SIM |
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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES BUENO AIRES – AMBA |
SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM LIBERDADE ASSISTIDA – L.A. E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE – PSC |
SIM |
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ASSOCIAÇÃO PRÓ-CIDADANIA |
SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS |
SIM |
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ASSOCIAÇÃO PRÓ-CIDADANIA |
SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 0 A 6 ANOS DE IDADE |
SIM |
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ASSOCIAÇÃO PRÓ-CIDADANIA |
SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS DE IDADE |
SIM |
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ASSOCIAÇÃO PRÓ-CIDADANIA |
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS |
SIM |
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ASSOCIACAO S.O.S. PESSOAS CARENTES |
SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 0 A 6 ANOS DE IDADE |
NÃO |
Não apresentou as cópias do Estatuto Social e Ata de Eleição do quadro dirigente atual, exigido nos itens 8.6.I e II do Edital. |
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ASSOCIACAO S.O.S. PESSOAS CARENTES |
SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS DE IDADE |
NÃO |
Não apresentou as cópias do Estatuto Social e Ata de Eleição do quadro dirigente atual, exigido nos itens 8.6.I e II do Edital. |
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ASSOCIACAO S.O.S. PESSOAS CARENTES |
SCFV PARA ADOLESCENTES DE 15 A 17 ANOS DE IDADE |
NÃO |
Não apresentou as cópias do Estatuto Social e Ata de Eleição do quadro dirigente atual, exigido nos itens 8.6.I e II do Edital. |
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ASSOCIAÇÃO VILA NOVA |
SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM LIBERDADE ASSISTIDA – L.A. E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE – PSC |
NÃO |
Não apresentou nenhuma das documentações exigidas no item 8.6 do Edital. |
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CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE |
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS |
NÃO |
Não apresentou o Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), exigido no item 8.6.III do Edital. |
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CENTRO DOS IDOSOS CAJUEIRO SECO |
SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS |
NÃO |
Não apresentou Comprovante de Endereço da instituição, exigido no item 8.6.VI do Edital. |
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CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC-BJ |
SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS |
SIM |
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CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC-BJ |
SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 0 A 6 ANOS DE IDADE |
SIM |
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CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC-BJ |
SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS DE IDADE |
SIM |
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CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC-BJ |
SCFV PARA ADOLESCENTES DE 15 A 17 ANOS DE IDADE |
SIM |
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CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC-BJ |
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS |
SIM |
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CRECHE LAR ESPERANÇA |
SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 0 A 6 ANOS DE IDADE |
SIM |
|
|
CRECHE LAR ESPERANÇA |
SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS DE IDADE |
SIM |
|
|
FUNDAÇÃO GIACOMO E LUCIA PERRONE |
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS |
SIM |
|
|
GRUPO DA TERCEIRA IDADE – COMO É BOM VIVER |
SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS |
SIM |
|
|
GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO CARMELO |
SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS |
SIM |
|
|
GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO ÍRIS |
SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS |
SIM |
|
|
GRUPO TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO |
SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS |
SIM |
|
|
GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA |
SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS |
NÃO |
Não apresentou Cópia da Ata de Eleição do quadro de dirigentes, Comprovante de Experiência Prévia e Comprovante de Endereço da instituição, exigidos nos itens 8.6.II, IV e VI do Edital. |
|
INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO |
SCFV PESSOAS IDOSAS +60 ANOS |
SIM |
|
|
INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO |
SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 0 A 6 ANOS DE IDADE |
SIM |
|
|
INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO |
SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS DE IDADE |
SIM |
|
|
INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO |
SCFV PARA ADOLESCENTES DE 15 A 17 ANOS DE IDADE |
SIM |
|
|
INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO |
SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM LIBERDADE ASSISTIDA – L.A. E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE – PSC |
SIM |
|
|
LAR TIA SOCORRO |
SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 0 A 6 ANOS DE IDADE |
SIM |
|
|
LAR TIA SOCORRO |
SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS DE IDADE |
SIM |
|
|
MINISTÉRIO INTERNACIONAL DE MISERICÓRDIA – MIM SOCIAL |
SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 0 A 6 ANOS DE IDADE |
NÃO |
Não apresentou Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC e Comprovante de Endereço da instituição, exigidos no item 8.6.V e VI do Edital. Apresentou Declaração de experiência prévia sem força comprobatória, divergindo do que foi exigido no item 8.6.IV do Edital. |
|
MINISTÉRIO INTERNACIONAL DE MISERICÓRDIA – MIM SOCIAL |
SCFV PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS DE IDADE |
NÃO |
Não apresentou Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC e Comprovante de Endereço da instituição, exigidos no item 8.6.V e VI do Edital. Apresentou Declaração de experiência prévia sem força comprobatória, divergindo do que foi exigido no item 8.6.IV do Edital. |
|
MINISTÉRIO INTERNACIONAL DE MISERICÓRDIA – MIM SOCIAL |
SCFV PARA ADOLESCENTES DE 15 A 17 ANOS DE IDADE |
NÃO |
Não apresentou Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC e Comprovante de Endereço da instituição, exigidos no item 8.6.V e VI do Edital. Apresentou Declaração de experiência prévia sem força comprobatória, divergindo do que foi exigido no item 8.6.IV do Edital. |
|
NAASS ASSOCIAÇÃO – NÚCLEO DE APOIO ATIVA SOCIAL SOSSEGO SIMONE MENEZES |
NÃO ESPECIFICOU |
NÃO |
Não apresentou Cópias do Estatuto Social e Ata de Eleição do quadro dirigente atual, Comprovante de experiência prévia, Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC e Comprovante de endereço, exigidos no item 8.6. I, II, IV, V e VI do Edital. |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026.
CREUSA DA SILVA MELO
Presidente da Comissão de Seleção
PUBLICAÇÃO DE AJUSTE NO CRONOGRAMA E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL
A Secretaria Executiva de Assistência Social – SEAS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente retificação do cronograma do Edital de Seleção Interna Simplificada nº 001/2026, bem como a divulgação do resultado da Análise Curricular e Documental, incluindo a definição dos novos prazos para interposição de recursos, realização das etapas subsequentes e homologação do certame, em razão da necessidade de adequação dos prazos administrativos e reavaliação técnica das inscrições, a fim de assegurar a regularidade, transparência e lisura do processo seletivo.
RESOLVE:
1. DO CRONOGRAMA ATUALIZADO
O Cronograma constante no Quadro 4 do Edital de Seleção Interna Simplificada nº 001/2026, passa a vigorar com as seguintes datas e horários:
|
ATIVIDADE |
DATA/PERÍODO |
|
Publicação do Resultado da Análise Curricular e Documental |
05/03/2026 |
|
Prazo para Interposição de Recursos (Resultado da Análise) |
09/03/2026 a 10/03/2026 |
|
Entrevistas |
11/03/2026 e 12/03/2026 (das 09h às 12h) Local: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha, 1200, galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes |
|
Publicação do Resultado das Entrevistas |
13/03/2026 |
|
Prazo para Interposição de Recursos (Entrevistas) |
17/03/2026 |
|
Prova de Redação |
18/03/2026 (das 08h às 12h) Local: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes |
|
Publicação do Resultado Final |
25/03/2026 |
|
Prazo para Interposição de Recursos (Resultado Final) |
27/03/2026 |
|
Homologação |
31/03/2026 |
2. DO RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL
Divulga-se, na presente data, em ordem alfabética, o Resultado da Análise Curricular e Documental, realizada pela Comissão Avaliadora designada por meio da Portaria nº 085/2026 – SASC, conforme segue:
|
N° |
Nome do(a) Candidato(a) |
Pontuação Curricular e Documental |
Situação |
|
01 |
Alexsandro Martiniano da Silva |
23 |
Classificado(a) |
|
02 |
André Parisi da Silva |
10 |
Classificado(a) |
|
03 |
Daline Campos de Lima |
24 |
Classificado(a) |
|
04 |
Flavia dos Santos Fernandes |
15 |
Classificado(a) |
|
05 |
Isabela Larissa da Silva Novaes |
23 |
Classificado(a) |
|
06 |
Janier Rodrigues da Silva |
23 |
Classificado(a) |
|
07 |
Joana D’ arc Joaquim da Silva |
– |
Não Classificado(a) |
|
08 |
Maria Gorett da Silva Aguiar |
23 |
Classificado(a) |
|
09 |
Marielza Queiroz Ferreira da Silva |
23 |
Classificado(a) |
|
10 |
Nayde Albuquerque Ferreira |
21 |
Classificado(a) |
|
11 |
Paula Fernandes de Queiroz |
23 |
Classificado(a) |
|
12 |
Paulo de Azevedo Lins Filho |
28 |
Classificado(a) |
|
13 |
Wanessa Vilarin Botelho Jordão |
30 |
Classificado(a) |
DOS RECURSOS
Os candidatos poderão interpor recurso no prazo estipulado neste documento através do email [email protected], observando rigorosamente as disposições constantes no Edital nº 001/2026.
Permanecem inalteradas as demais disposições do referido Edital.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2026.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
Secretária Executiva de Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC
CONSIDERANDO a publicação do dia 24/12/2025 (quarta-feira) que divulgou o Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC e seu Cronograma;
CONSIDERANDO a publicação do dia 31/01/2026 (sábado) que divulgou um novo cronograma para o Edital de Chamamento Público;
CONSIDERANDO a publicação do dia 28/02/2026 (sábado) que divulgou a lista de propostas habilitadas na fase de análise dos documentos comprobatórios, de acordo com o item 8.6 do Edital nº 003.2025.CHAM.002-SASC:
A Comissão de Seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado preliminar com a lista de propostas aprovadas de acordo com o item 9.2.3. do EDITAL nº 003.2025.CHAM.002-SASC:
|
Nº |
Instituição Proponente |
Meta/faixa-etária |
SITUAÇÃO |
NOTA |
|
1 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES BUENO AIRES – AMBA |
SCFV Pessoas Idosas +60 anos |
APROVADA |
9,5 |
|
SCFV Crianças/Adolescentes de 0 a 6 anos |
APROVADA |
9,35 |
||
|
Medida Socioeducativa (L.A. e PSC) |
APROVADA |
9,15 |
||
|
2 |
ASSOCIAÇÃO PRÓ-CIDADANIA |
SCFV Pessoas Idosas +60 anos |
APROVADA |
9,5 |
|
SCFV Crianças/Adolescentes de 0 a 6 anos |
APROVADA |
9,5 |
||
|
SCFV Crianças/Adolescentes de 6 a 15 anos |
APROVADA |
7,5 |
||
|
Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência |
APROVADA |
8,8 |
||
|
3 |
ASSOCIAÇÃO S.O.S. PESSOAS CARENTES |
SCFV Crianças/Adolescentes de 0 a 6 anos |
APROVADA |
90,5 |
|
SCFV Crianças/Adolescentes de 6 a 15 anos |
APROVADA |
91 |
||
|
SCFV Adolescentes de 15 a 17 anos |
APROVADA |
91 |
||
|
4 |
CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC-BJ |
SCFV Pessoas Idosas +60 anos |
APROVADA |
9,3 |
|
SCFV Crianças/Adolescentes de 0 a 6 anos |
APROVADA |
8,0 |
||
|
SCFV Crianças/Adolescentes de 6 a 15 anos |
APROVADA |
81,5 |
||
|
SCFV Adolescentes de 15 a 17 anos |
APROVADA |
8,0 |
||
|
Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência |
APROVADA |
84 |
||
|
5 |
CRECHE LAR ESPERANÇA |
SCFV Crianças/Adolescentes de 0 a 6 anos |
APROVADA |
9,55 |
|
SCFV Crianças/Adolescentes de 6 a 15 anos |
APROVADA |
9,55 |
||
|
6 |
FUNDAÇÃO GIACOMO E LUCIA PERRONE |
Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência |
APROVADA |
8,7 |
|
7 |
GRUPO DA TERCEIRA IDADE – COMO É BOM VIVER |
SCFV Pessoas Idosas +60 anos |
APROVADA |
7,5 |
|
8 |
GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO CARMELO |
SCFV Pessoas Idosas +60 anos |
APROVADA |
6,6 |
|
9 |
GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO ÍRIS |
SCFV Pessoas Idosas +60 anos |
APROVADA |
9,3 |
|
10 |
GRUPO TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO |
SCFV Pessoas Idosas +60 anos |
APROVADA |
8,0 |
|
11 |
INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO |
SCFV Pessoas Idosas +60 anos |
APROVADA |
9,05 |
|
SCFV Crianças/Adolescentes de 0 a 6 anos |
APROVADA |
9,05 |
||
|
SCFV Crianças/Adolescentes de 6 a 15 anos |
APROVADA |
91,5 |
||
|
SCFV Adolescentes de 15 a 17 anos |
APROVADA |
9,1 |
||
|
Medida Socioeducativa |
APROVADA |
9,35 |
||
|
12 |
LAR TIA SOCORRO |
SCFV Crianças/Adolescentes de 0 a 6 anos |
APROVADA |
82,5 |
|
SCFV Crianças/Adolescentes de 6 a 15 anos |
APROVADA |
8,25 |
||
|
13 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ASA BRANCA BOM PASTOR E ADJACÊNCIAS |
SCFV Pessoas Idosas +60 anos |
APROVADA APÓS COMPROVAÇÃO DE ENVIO DO (item 8.6.I do Edital) |
93,5 |
|
14 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA NOVA LIBERDADE |
SCFV Pessoas Idosas +60 anos |
APROVADA APÓS COMPROVAÇÃO DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO (item 8.6. E ANEXOS) |
6,7 |
Art. 2º Informar o prazo para interposição de recursos contra o Resultado Preliminar, compreendendo o período de 05/03/2026 a 10/03/2026;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026.
CREUSA DA SILVA MELO
Presidente da Comissão de Seleção
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 77 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) nº 0838048 SME-GAB/SME-SEGEP/SME-SUPEG/SME- GGP/SME-NBDEJAB,
Considerando a Publicação da Portaria nº271/2025 publicada no dia 21 de outubro de 2025 que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024;
Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que os servidores foram contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2024;
Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria;
Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024;
Considerando que os servidores em anexo, atendem aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº271/2025 de 21/10/2025, do BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, conforme ANEXO que constitui parte integrante desta Portaria ;
Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 271/2025 permanecem inalteradas;
Art.3º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
Relação de Servidores
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 339/2026 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA, MEDIANTE O ENCERRAMENTO DO XIV CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, APÓS REPESCAGEM, A RELAÇÃO COMPLETA DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XIV CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2025 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSAO VERTICAL NA CARREIRA, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010, 1564/2023, 1583/2023 E 1597/2024.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a portaria 1128/2025 – SEGEP em que divulga a abertura do XIV Ciclo avaliativo de Desempenho com foco em competências – 2025, dos servidores da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exceto Educação;
CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 01/2025-SEGEP em que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a administração da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2025 na Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a participação no XIV Ciclo de Avaliação de Competências;
CONSIDERANDO que a progressão vertical é a mudança de uma classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento do XIV Ciclo de Avaliação de Desempenho, após repescagem, a lista completa de servidores, constantes no Anexo Único desta Portaria, que, por atenderem aos requisitos da progressão vertical, terão direito à promoção, em conformidade com o estabelecido nas Leis Municipais 430/2010, 1564/2023, 1583/2023 E 1597/2024.
Art. 2º Os servidores NÃO constantes no Anexo Único desta portaria, deixaram de cumprir total ou parcialmente os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados à pontuação mínima requerida na Avaliação, conforme estabelecido nas Leis Municipais 430/2010, 1564/2023, 1583/2023 E 1597/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXOS
Anexo Único
VisualizarPORTARIA Nº 340/2026 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA, MEDIANTE O ENCERRAMENTO DO XIV CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, APÓS REPESCAGEM, A RELAÇÃO COMPLETA DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XIV CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2025 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010, 1564/2023, 1583/2023 E 1597/2024.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a portaria 1128/2025 – SEGEP em que divulga a abertura do XIV Ciclo avaliativo de Desempenho com foco em competências – 2025, dos servidores da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exceto Educação;
CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 01/2025-SEGEP em que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a administração da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2025 na Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a participação no XIV Ciclo de Avaliação de Competências;
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é a mudança de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe.
RESOLVE:
Art. 1º. Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento do XIV Ciclo de Avaliação de Desempenho, após repescagem, a lista completa de servidores que atingiram o coeficiente médio de desempenho igual ou superior a 70% e que Progredirão Horizontalmente, conforme Anexo Único desta Portaria, de acordo com as Leis Municipais n.º 430/2010, 1564/2023, 1583/2023 E 1597/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXOS
Anexo Único
VisualizarPORTARIA Nº 341/2026 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA, MEDIANTE O ENCERRAMENTO DO XIV CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, APÓS REPESCAGEM, A RELAÇÃO COMPLETA DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XIV CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2025 E QUE CUMPREM INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS PARA MUDANÇA DO PADRÃO DE VENCIMENTO.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a portaria 1128/2025 – SEGEP em que divulga a abertura do XIV Ciclo avaliativo de Desempenho com foco em competências – 2025, dos servidores da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exceto Educação;
CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 01/2025-SEGEP em que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a administração da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2025 na Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a participação no XIV Ciclo de Avaliação de Competências;
CONSIDERANDO que nos termos dos incisos III e IV do art. 5º, combinado com os arts. 16 e 17, ambos da Lei nº 430/2010, é exigido para a progressão horizontal e vertical o interstício mínimo;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento do XIV Ciclo de Avaliação de Desempenho, após repescagem, a lista completa de servidores, constantes no Anexo Único desta Portaria, que atingiram o coeficiente médio de desempenho igual ou superior a 70% e que cumprem o interstício mínimo de dois anos para a progressão, de acordo com as Leis Municipais n.º 430/2010, 1564/2023, 1583/2023 E 1597/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXOS
Anexo Único
VisualizarPORTARIA Nº 342/2026 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA, MEDIANTE O ENCERRAMENTO DO XIV CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, APÓS REPESCAGEM, A RELAÇÃO COMPLETA DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XIV CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2025 E POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTOS DE REQUISITOS NÃO EVOLUIRAM NA CARREIRA DE ACORDO COM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010, 1564/2023, 1583/2023 E 1597/2024.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a portaria 1128/2025 – SEGEP em que divulga a abertura do XIV Ciclo avaliativo de Desempenho com foco em competências – 2025, dos servidores da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exceto Educação;
CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 01/2025-SEGEP em que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a administração da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2025 na Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a participação no XIV Ciclo de Avaliação de Competências;
CONSIDERANDO que mediante o disposto nas Leis Municipais nº 430/2020 e nº 1583/2023 o servidor para evolução na carreira deve satisfazer os requisitos necessários impostos por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento completo do XIV Ciclo de Avaliação de Desempenho, após repescagem, a lista completa dos servidores, constantes no Anexo Único desta Portaria, que não obtiveram evolução na carreira no XIV Ciclo de Avaliação de Competências mediante a ausência de preenchimento de requisito descrito através dos anexos desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXOS
Anexo Único
VisualizarPORTARIA Nº 343/2026 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE ADQUIRIRAM A ESTABILIDADE APÓS ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E PARTICIPAÇÃO NO XIV CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO COM FOCO EM COMPETÊNCIAS-2025.FUNDAMENTO NO ART. 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGOS 28 E 31 DA LEI MUNICIPAL 1.583/2023 E ALTERAÇÕES.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o encerramento do XIV Ciclo de Avaliação de Desempenho com foco em Competências e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes (exceto da Educação), cuja abertura foi divulgada através da portaria nº 1128/2025 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 12 de Julho de 2025;
CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho, tratada pelo Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, servirá para a aquisição de estabilidade.
CONSIDERANDO que os servidores, em estágio probatório, deverão ser avaliados nas competências Comportamentais, Responsabilidades e Resultados no Instrumento de avaliação de acordo com o artigo 28 da Lei Municipal 1.583/2023 de 15 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação dos servidores em estágio probatório, que adquiriram a estabilidade durante o período de 01/01/2025 a 31/07/2025, através do XIV Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho, após atingirem o coeficiente de desempenho igual ou superior a 70% (setenta por cento), no somatório de dois Ciclos consecutivos da Avaliação de Desempenho, conforme o artigo 31 da Lei Municipal 1.583/2023 de 15 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos à data de finalização do triênio de Estágio Probatório individual para cada servidor, conforme descrito no Anexo Único desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026.
ANEXOS
Anexo Único
VisualizarPORTARIA N°335/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000000566-1 |
BETÂNIA FERREIRA DE LIRA |
0.0189766.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000343-0 |
CRISTIANE MARIA DA ROCHA LIMA |
0.0174009.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.17.000022787-4 |
DAYSE DE ALBUQUERQUE T. ARAÚJO |
0.0187925.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.17.000022363-1 |
EDINANE BARBOSA DE SANTANA |
0.0164470.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000001543-8 |
GRAZIELA MARIA DOS SANTOS |
0.0177822.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.18.000020116-3 |
JECIENE MARIA DA SILVA |
0.0190950.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000001038-0 |
JOSANE RODRIGUES DA SILVA |
0.0139203.1 |
Municipal de Saúde |
1996/2006 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000349-9 |
MARLUCE ALVES DE LUNA ANDRADE |
0.0156981.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000446-0 |
MARCELO JOSÉ RAMOS |
0.0175587.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000366-9 |
SANDRA MARIA DE ALMEIDA |
0.0176885.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.18.000001355-2 |
SABRINA VIEIRA GUIMARÃES |
0.0178926.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000168-2 |
VANDA MARIA DOS SANTOS |
0.0109576.1 |
Municipal de Saúde |
1997/2007 |
02.03.2026 a 28.08.2026 |
|
26.18.000000371-5 |
VIVIANE MORAES DE M. SOUZA |
0.0136247.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº344/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 12.02.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora VIVIANE LIDIA MONTEIRO RODRIGUES matrícula 0.0186031.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº345/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 10.02.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor DANIEL LEITE FONTANA matrícula 0.0206091.1, cargo Engenheiro, lotado na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº346/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO as existências dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Salário Família, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.18.000001845-3 |
DEBORA PEREIRA DA SILVA ALVES |
0.9189475.1 |
Municipal de Saúde |
|
26.18.000002196-9 |
LEILA GIORDANA DE FIGUEIREDO LIRA |
0.0163627.1 |
Municipal de Saúde |
|
26.18.000001063-0 |
SABRINI MONIQUE GOMES DOS S. QUEIROZ |
0.9189442.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº347/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 62/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora AURENI MARIA CAVALCANTE DA ROCHA NASCIMENTO, mat. 0.0149977.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.10.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº348/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 71/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ELANE ERICKA GOMES DO NASCIMENTO, mat. 0.0913255.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº349/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 51/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora NATALICE IVANICE BARBOSA, mat. 0.0913045.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº350/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 68/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDRÉA FREIRE DA SILVA, mat. 0.0148350.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº353/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 70/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, o servidor JOÃO GUTHEMBERG DE LIMA CASTRO, mat. 009179061 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº355/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 69/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANA CLAUDIA CABRAL DA SILVA, mat. 001846751 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº356/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 59/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LUCIOLA DE SOUZA FERRAZ BARBOSA, mat. 01393512 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº357/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 60/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LURDIANE SOBRAL DE SANTANA DIAS, mat. 001847131 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº358/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 61/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SANDRA CLARA DA SILVA, mat. 001466761 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº359/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 52/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DANIELA SILVA TORRES, mat. 009130521 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº360/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 53/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ELAINE MARIA DA SILVA, mat. 001508271 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº361/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 54/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DO ROSARIO ROSA DA SILVA, mat. 001543001 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº362/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 56/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ANDRE GUSTAVO RODRIGUES DE SIQUEIRA, mat. 009118171 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº363/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 55/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora BRUNA CHARLENNE FELICIANO SILVA, mat. 009131861 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº364/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 63/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARCIA ALVES FEITOSA, mat. 001854932 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº365/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 58/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, o servidor CARLOS CLEISON LANDIM, mat. 001324971 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº366/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 64/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SILVIA HELENA SILVA DOS SANTOS, mat. 002070801 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº368/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 57/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LARISSA LOBO NEGREIROS DA COSTA, mat. 002051171 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº369/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 67/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MIKAELE NASCIMENTO DOS SANTOS, mat. 002150741 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº370/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 68/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KARLLA ALVES CAVALCANTI, mat. 001614621/001614622 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº371/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000003571-4 , datado de 27.02.2026
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Técnico em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora LEYLA ANNE BEZERRA MELO VALENTE, mat. 009123621, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1143/2025, datada de 16.07.2025, publicada no D.O nº 136 de 23.07.2025 que concedeu licença prêmio a servidora EDINANE BARBOSA DE SANTANA mat. 0.0164470.1.
Portaria 1143/2025
Onde se lê: Decênio 2014/2024
Leia-se: Decênio 2004/2014
Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 377/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos da CI n°0816753-SAD-GAB;
CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
705921895 |
BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ |
Mun. de Administração, Governo Digital e Inovação |
02.03.2025 |
FAS-1 |
|
759292821 |
IVANILDO DE ANDRADE GUERRA FILHO |
Exec. de Governo Digital e Processos Estratégicos |
02.03.2025 |
FAS-1 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 378/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos do Ofício 0794867-SEFAZ-GAB/SEFAZ-SEREC;
CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
001387971 |
EDUARDO TEIXEIRA DE ARAÚJO LEITE |
Executiva da Receita |
01.03.2026 |
FGS-2 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL
(Funcionamento de Empreendimento sem Licença Ambiental)
Republicado por incorreção.
Substitui o Auto de Infração Ambiental publicado em 03.03.2026.
CONSIDERANDO a constatação, pela Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, do funcionamento de empreendimento sem a devida Licença Ambiental, situado à Rua Coronel João Davi Madeiras, S/N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o indeferimento do Processo de Licenciamento Ambiental nº 00659.2/2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 111 da Lei Municipal nº 1.359/2018, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo para apuração destas infrações no âmbito do Município e dá outras providências, especialmente quanto ao funcionamento irregular de empreendimentos, bem como o previsto no art. 3º, inciso IV, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.359/2018, quanto à necessidade de dar ciência da lavratura do Auto de Infração ao autuado por meio de edital quando este se encontrar em local incerto e não sabido;
TORNA-SE PÚBLICA A PRESENTE AUTUAÇÃO, por meio desta publicação oficial, do Auto de Infração nº 01759/2026, lavrado em 26/02/2026 pelo servidor Dimas Carlos da Silva, matrícula 911728, Agente Ambiental Municipal, em face da empresa AMERICAN TOWER DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.052.108/0001-89, cujo representante legal encontra-se em local incerto e não sabido.
Fica aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), assegurando-se ao autuado o direito de apresentar defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de manutenção integral da sanção, nos termos da Lei Municipal nº 1.359/2018.
O infrator poderá apresentar defesa dirigida à Diretoria da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, por meio do endereço eletrônico: [[email protected]]
PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 002/2026. DISPENSA Nº 002/2026-SEMUL. OBJETO: Contratação de empresa especializada na organização, planejamento, coordenação e execução da I Corrida Mulheres em Movimento de Jaboatãodos Guararapes, incluindo estrutura, logística, apoio técnico, operacional eserviços complementares necessários à realização do evento., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: FARIAS EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 59.065.209/0001-86, no valor global da contratação: R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 04 de Março de 2026. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira .. Secretária Executiva da Mulher.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 394/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: Registro de Preços Para à Aquisição de Medicamentos (GRUPO 02), a Fim de Dar Continuidade aos Atendimentos das Demandas Advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 12.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 029/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 28/01/2025 a 28/01/2027
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Março de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 395/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: Registro de Preços Para à Aquisição de Medicamentos (GRUPO 02), a Fim de Dar Continuidade aos Atendimentos das Demandas Advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS 03 e 10.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 030/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 28/01/2025 a 28/01/2027
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Março de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇOERATIFICO,emtodososseustermos, a inexigibilidade, por meio do Procedimento Administrativo n° 059.2026.INEX.044.EPC-SAD. OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Garagem Central, Arquivo Municipal, Núcleo de Patrimônio, Serviços e Almoxarifado da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021. Empresa: SAIRÉ PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.308.812/0001-24, no valor total de R$ 377.164,56 (trezentos e setenta e sete mil, cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026.
João Alves Neto
Secretário Executivo de Gestão Corporativa
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 004/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 291.2025.INEX.194.EPC-SASC. OBJETO: Locação de imóvel, localizado na Rua Cândido Ferreira, n° 15, no Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, para ser a Sede do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – SAFA. CONTRATADA: SIQUEIRA & SIQUEIRA CORRETORES DE IMOVEIS LTDA (CNPJ: 32.286.180/0001-06). VALOR: R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais). VIGÊNCIA: 02/03/2026 a 02/03/2031. Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de motoristas, mediante a disponibilidade de profissionais devidamente habilitados na carteiras B, C e D, com vista a atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA (CNPJ: 05.465.222/0001-01). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.164.069,08 (dois milhões cento e sessenta e quatro mil e sessenta e nove reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/02/2026 a 18/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2014 – SESAU. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 4,177% no contrato de Locação de imóvel para funcionamento da gerência de vigilância em saúde. CONTRATADA: B. C AZEVEDO TRANSPORTE COMERCIO LTDA (CNPJ: 11.961.868/0001-74). VALOR ACRESCIDO: R$ 5.910,24 (cinco mil e novecentos e dez reais e vinte e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 147.378,24 (cento e quarenta e sete mil e trezentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
19º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2011 – SESA. OBJETO: Renovação contratual com reajuste no percentual de aproximadamente 13.790%, em locação de imóvel para funcionamento provisório da Policlínica Mariinha Melo . CONTRATADA: João Severino Cazé da Silva . VALOR ACRESCIDO: R$ 7.695,00 (sete mil e seiscentos e noventa e cinco reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 63.495,00 (sessenta e três mil e quatrocentos e noventa e cinco reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/11/2025 a 08/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 07/11/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 044/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.. CONTRATADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 04.602.789/0001-01). VALOR: R$ 67.120,00 (sessenta e sete mil e cento e vinte reais). VIGÊNCIA: 30/12/2025 a 30/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2021 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 2,584%, no contrato de prestação de serviços de realização de procedimentos com finalidade de diagnósticos em atenção especializada, de média e alta complexidade. CONTRATADA: Ultrasonografia de Jaboatão Ltda EPP (CNPJ: 40.829.848/0001-42). VALOR ACRESCIDO: R$ 19.950,00 (dezenove mil e novecentos e cinquenta reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 791.752,56 (setecentos e noventa e um mil e setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/12/2025 a 07/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025 - SMS. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 6,2488% da Ata de Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS 19,20,21,22 e 23. REGISTRADA: JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA (CNPJ: 50.044.781/0001-94). VALOR ACRESCIDO: R$ 11.706,25 (onze mil e setecentos e seis reais e vinte e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 210.978,89 (duzentos e dez mil e novecentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/01/2026 a 17/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 16/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 288.2025.PE.054.EPC SAS. Pregão Eletrônico nº 054.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DECARTÃO ELETRÔNICO DE VALE ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO ELETRÔNICOPERSONALIZADO E COM CHIP DE SEGURANÇA. Valor Máximo Aceitável: R$353.760,00 (trezentos e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta reais). Data e Local da Sessão de Abertura: 24/03/2025 (terça-feira) às 10:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2025.
João Mariano – Agente de Contratação

