DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

06 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 041 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 6 de março de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 29, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 - LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;

CONSIDERANDO o Decreto nº 01, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta procedimentos para Análise e Verificação de Viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 456.128,52 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO R$

19.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2026 2.201

- PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0815

FNT 1.500.0000.0044

3.3.90.00

- Outras Despesas Correntes

456.128,52

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 456.128,52

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Total da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento do valor da Emenda Parlamentar Impositiva de número 43, inviabilizada, observando-se o cumprimento dos procedimentos pertinentes, como respaldo no Decreto Municipal nº 01/2026, de 08 de janeiro de 2026:

RECURSOS DO TESOURO R$

14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.602 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FMAS

08 244 2009 2.080

- FOMENTO ÀS AÇÕES DE INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA COM FOCO NA GERAÇÃO DE RENDA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

Red. 0222

FNT 1.500.0000.0044

3.3.50.00

- Outras Despesas Correntes

456.128,52

ANULAÇÃO TOTAL R$ 456.128,52

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAES NETO Procurador Geral do Município
264299

ATOS DO DIA 5 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 166/2026 – Exonerar KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNCAO, matrícula nº 4.0916118.2, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da CONTROLADORIA GERAL, com efeito a partir de 1º de março de 2026.

Ato nº 167/2026 – Nomear KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNCAOpara o cargo em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 2 de março de 2026.

Ato nº 168/2026 – Exonerar a pedido LEANDRO RAFAEL DOS SANTOS, matrícula nº 4.0592125.3, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 2, símbolo CAT-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 1º de março de 2026.

Ato nº 169/2026 – Nomear ANDRE LUIZ FEITOSA PEREIRApara o cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 2 de março de 2026.

Ato nº 170/2026 – Exonerar a pedido ALISSON RAFAEL DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 4.9104862.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de março de 2026.

Ato nº 171/2026 – Exonerar a pedido FERNANDO RODRIGUES DE SANTANA JUNIOR, matrícula nº 4.9104863.1, do cargo em comissão de de ASSESSOR TÉCNICO 3, símbolo CAT-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de março de 2026.

Ato nº 172/2026 – Exonerar a pedido WESLLEY DE LIMA ANDRADE, matrícula nº 4.0917726.3, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2026.

Ato nº 173/2026 – Exonerar SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHO, matrícula nº 4.0911722.7, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2026.

Ato nº 174/2026 – Nomear SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHOpara o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito a partir de 2 de março de 2026.

Ato n.º 175/2026 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Administração para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1º de março de 2026, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO 2, símbolo CAT-2, relativo à nomeação de LEANDRO BRASIL DOS SANTOS, Ato n° 1895/2025, de 02/06/2025.

Ato n.º 176/2026 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Administração para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1º de março de 2026, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR, símbolo CDG-5, relativo à nomeação de IZABELA FERREIRA DE SIQUEIRA GOMES, Ato n° 1991/2025, de 11/07/2025.

Ato n.º 177/2026 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Administração para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1º de março de 2026, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR, símbolo CDG-5, relativo à nomeação de ARTHUR FERREIRA LELIS DO MONTE, Ato n° 298/2025, de 08/01/2025.

Ato n.º 178/2026 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Administração para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1º de março de 2026, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, relativo à nomeação de FABIO GABRIEL BATISTA TAVARES, Ato n° 301/2025, de 08/01/2025.

Ato n.º 179/2026 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Administração para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1º de março de 2026, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, relativo à nomeação de KASSIA MARIA DE BARROS LIMA, Ato n° 674/2025, de 19/01/2025.

Ato n.º 180/2026 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Administração para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1º de março de 2026, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, relativo à nomeação de DANIELLA MARIA ESPINDOLA DE ARAUJO MARCELINO, Ato n° 675/2025, de 19/01/2025.

Ato n.º 181/2026 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Administração para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1º de março de 2026, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, relativo à nomeação de LORENA LIMA CASTANHA CAVALCANTI, Ato n° 1208/2025, de 22/01/2025.

Ato n.º 182/2026 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Administração para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1º de março de 2026, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, relativo à nomeação de MIKAELLA SOUZA DA SILVA, Ato n° 1209/2025, de 22/01/2025.

Ato n.º 183/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO 3, símbolo CAT-3, relativo à nomeação de CAROLINA DE FREITAS PEREIRA, Ato n° 0397/2025, de 10/01/2025.

Ato n.º 184/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, relativo à nomeação de MARIA GABRIELA DAMASCENO VENTURA, Ato n° 042/2025, de 10/01/2025.

Ato n.º 185/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE, símbolo CDG-4, relativo à nomeação de FABIO FERNANDO MINA LESSA, Ato n° 0338/2025, de 08/01/2025.

Ato n.º 186/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO 2, símbolo CAT-2, relativo à nomeação de ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA, Ato n° 0340/2025, de 08/01/2025.

Ato n.º 187/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO 2, símbolo CAT-2, relativo à nomeação de WELLINGTON MARTINS DA SILVA, Ato n° 0398/2025, de 10/01/2025.

Ato n.º 188/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR, símbolo CDG-5, relativo à nomeação de ANDRE HUGO GRACINDO FERNANDES SANTOS DE LIMA, Ato n° 0399/2025, de 10/01/2025.

Ato n.º 189/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR, símbolo CDG-5, relativo à nomeação de ANDRE LUIZ RODRIGUES FERREIRA, Ato n° 0400/2025, de 10/01/2025.

Ato n.º 190/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, relativo à nomeação de JOSE CARLOS DA SILVA CAMPOS, Ato n° 0401/2025, de 10/01/2025.

Ato n.º 191/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, relativo à nomeação de DIEGO EVERTON DA SILVA EVANGELISTA, Ato n° 0403/2025, de 10/01/2025.

Ato n.º 192/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, relativo à nomeação de JONAS RYAN TRINDADE DOS SANTOS, Ato n° 0406/2025, de 10/01/2025.

Ato n.º 193/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, relativo à nomeação de KAUE SILVA NASCIMENTO, Ato n° 0407/2025, de 10/01/2025.

Ato n.º 194/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, relativo à nomeação de LARISSA DE SA MACHADO, Ato n° 0408/2025, de 10/01/2025.

Ato n.º 195/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, relativo à nomeação de AROLDO EDUARDO GONCALVES, Ato n° 0410/2025, de 10/01/2025.

Ato n.º 196/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, relativo à nomeação de ARNALDO DAMIAO DA SILVA NETO, Ato n° 0413/2025, de 10/01/2025.

Ato n.º 197/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, relativo à nomeação de GILVAN LEAO DA SILVA JUNIOR, Ato n° 0414/2025, de 10/01/2025.

Ato n.º 198/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, relativo à nomeação de ERIVAN ALVES DA SILVA JUNIOR, Ato n° 0416/2025, de 10/01/2025.

Ato n.º 199/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, relativo à nomeação de JOAO MONTINI DA SILVA NUNES JUNIOR, Ato n° 0417/2025, de 10/01/2025.

Ato n.º 200/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, relativo à nomeação de JULIO PAULO FERREIRA, Ato n° 0418/2025, de 10/01/2025.

Ato n.º 201/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, relativo à nomeação de ARTUR BELTRAO CAVALCANTI, Ato n° 0419/2025, de 10/01/2025.

Ato n.º 202/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, relativo à nomeação de JAMILLE MARIA FELIX BARBOSA, Ato n° 0420/2025, de 10/01/2025.

Ato n.º 203/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, relativo à nomeação de TIAGO DA SILVA MONTEIRO, Ato n° 0409/2025, de 10/01/2025.

Ato n.º 204/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, relativo à nomeação de NATAN MARQUES MONTEIRO CAVALCANTI, Ato n° 0415/2025, de 10/01/2025.

Ato n.º 205/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE, símbolo CDG-4, relativo à nomeação de CHRISTIANO ANTUNES GUIMARAES, Ato n° 0562/2025, de 16/01/2025.

Ato n.º 206/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, relativo à nomeação de MARIA CLEIDE DE FIGUEIREDO, Ato n° 0579/2025, de 16/01/2025.

Ato n.º 207/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, relativo à nomeação de HENRIQUE INOJOSA LYRA, Ato n° 1787/2025, de 07/05/2025.

Ato n.º 208/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Governo Digital para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1° de março de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, relativo à nomeação de LINDOMAR JOSE ALVES, Ato n° 2077/2025, de 22/08/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 5 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

264639

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 29/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 026/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n°069/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 199, de 18 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 026/2025 – CG/2ªCPIA, em trâmite no processo Sei nº 25.1.000001152-5, instaurado em desfavor do servidor MARCO AURÉLIO DE CÉZAR, matrícula nº 11075557955.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

264299

PORTARIA Nº 030/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 015/2025 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n°038/2025 – CG, publicada no DOM nº 140, de 29 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO pelo prazo de 10 (dez) dias, com o respectivo desconto em folha de pagamento, a ser cumprida a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta Portaria, nos termos da decisão proferida nos autos do Processo SEI nº 25.1.00000819-2 , na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 015/2025 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora FABÍOLA RODRIGUES DE LIMA BEZERRA, matrícula nº 0.198773.1, ocupante do cargo de Cirurgiã Dentista Exclusiva ESF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 04 de março de 2026.

Emyli Cavalcanti

CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO

264564

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 379/2026SEGEP

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais prevista no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o item 12.9 do Edital de Concurso Público nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;

CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município nº 28-A (Edição Extraordinária), edição do dia 06/02/2025;

CONSIDERANDO a Portaria nº 70/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 234-A, edição extraordinária do dia 11 de dezembro de 2025, a Portaria nº 001/2026 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 7, edição do dia 14 de janeiro de 2026 e a Portaria nº 006/2026 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 10, edição do dia 17 de janeiro de 2026, que nomeiam para cargos efetivos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024;

RESOLVE:

Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, tornando sem efeito as nomeações dos candidatos aos cargos de Analista de Suporte à Gestão, na especialidade de Apoio Jurídico, Fiscal de Defesa do Consumidor, Analista em Saúde, na especialidade de Odontólogo/Endodontista e Auxiliar Educacional, nas especialidades de Auxiliar de Apoio Pedagógico e Auxiliar de Educação Infantil, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 379/2026 – SEGEP

ANEXO ÚNICO

CARGO: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

0

16

0

73

WILLIAM FERREIRA DA SILVA

0038724b

NÃO

001/2026

26.8.000000650-2

CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

0

42

0

173

FELIPE COSTA BARRETO

0060618c

NÃO

070/2025

26.8.000000648-0

2

0

46

0

174

MARIANA AMORIM LEITE GALVAO

0060635c

NÃO

070/2025

26.8.000000649-9

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

0

2

0

21

CYNARA TEMOTEO SILVA

0058783h

NÃO

001/2026

26.8.000000652-9

CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE APOIO PEDAGÓGICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

0

78

0

1528

RAFAEL JOSE GOMES

0030641b

NÃO

006/2026

26.8.000000676-6

2

0

96

0

1527

VANIA MARIA DE BARROS GALINDO

0018378h

NÃO

006/2026

26.8.000000675-8

3

0

108

0

1529

MARIA ROZINEIDE DA SILVA SANTOS

0030689h

NÃO

006/2026

26.8.000000678-2

CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

0

39

0

727

MIKAELA FERREIRA MUNIZ

0031293j

NÃO

006/2026

26.8.000000679-0

2

0

43

0

728

LUCIENE SOUZA DA SILVA

0016504j

NÃO

006/2026

26.8.000000681-2

ANEXOS

Anexo Único
Visualizar264395

PORTARIA Nº 397/2026SEGEP

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 1º de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o item 17.9 do Edital de Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município nº 36 em 18 de fevereiro de 2023, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;

CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2026 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 10, edição do dia 17 de janeiro de 2026, que nomeiam candidatos aprovados para os cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação (SME);

RESOLVE:

Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, tornando sem efeito as nomeações dos candidatos aos cargos de Professor 1 e Professor 2, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 397/2026SEGEP

ANEXO ÚNICO

CARGO: PROFESSOR 1

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

769º

2365º

CLEBER VIEIRA DE MELO

456037262

NAO

007/2026

26.8.000000695-2

2

771º

2366º

IULY MILLENA CARNEIRO DA SILVA

456013597

NAO

007/2026

26.8.000000696-8

CARGO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

105º

575º

MARIA KAROLINE MEDEIROS SERRANO

456036368

NAO

007/2026

26.8.000000697-9

ANEXOS

Anexo Único
Visualizar264398

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE INFRAÇÃO

(TERRENO NÃO EDIFICADO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado na Rua Professor Mário Ramos, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.450-120 (ao lado do nº 789);

CONSIDERANDO o previsto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), bem como o disposto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação de lotes ou terrenos não edificados, pondo em risco a salubridade pública, bem como o previsto no mesmo artigo, no que concerne ao valor da multa cabível;

CONSIDERANDO o descumprimento do Auto de Notificação nº 6521, de 22 de janeiro de 2026, bem como o disposto no inciso III do art. 9º da aludida Lei, quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 2610, de 27.02.2026, lavrado pelo servidor Marcos de Souza Tanus, matrícula 20797-7, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, o Sr. Alon xxxx, inscrito no CPF sob o nº 666.xxx.xxx-xx, responsável pelo supramencionado terreno, que se encontra em local incerto e não sabido, por não proceder com a devida limpeza, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

264511

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 086/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SIQUEIRA & SIQUEIRA CORRETORES DE IMOVEIS LTDA

OBJETO: Locação de imóvel, localizado na Rua Cândido Ferreira, n° 15, no Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, para ser a Sede do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – SAFA

CONTRATO: 004/2026 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  02/03/2026

VIGÊNCIA:  02/03/2026 a 02/03/2031

GESTOR: Helder Marcio de Barros Almeida

MATRÍCULA N°: 409118804

FISCAL ADMINISTRATIVO: PAULO DE AZEVEDO LINS FILHO

MATRÍCULA N°: 20.665-2

FISCAL TÉCNICO: PAULO DE AZEVEDO LINS FILHO

MATRÍCULA N°: 20.665-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Março de 2026.

ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

264522

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 76 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

Considerando a Comunicação Interna (CI) Nº 0837225– SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB,

Considerando a Publicação da Portaria nº 271/2025 publicada no dia 21 de Outubro de 2025, que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024.

Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que os servidores foram contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2024

Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria

Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024.

Considerando que a servidora informada abaixo, atende aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº 271/2025 de 21/10/2025, do BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024,conforme descrição abaixo.

NOME: Isaac Turiano Sales MATRÍCULA: 0.0211761.1

CARGO: Professor 1

Lotação: Escola Municipal Henrique Dias

Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 271/2025 permanecem inalteradas

Art.3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

264537

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2026 – SAD/SEFAZ/PGM/SEPLAG

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONTRATO: 067/2025 – SAD

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria em gestão, para implantação do programa de excelência na Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com foco no ciclo do crédito tributário e o ciclo de gestão de pessoal.

CONTRATADO: INSTITUTO ÁQUILA DE GESTÃO

CNPJ: 14.377.211/0001-52

INÍCIO VIGÊNCIA

02/12/2025

TÉRMINO VIGÊNCIA

02/12/2026

NOME DO GESTOR

MATRÍCULA

Andryu Antônio Lemos da Silva Júnior

4.0592232.5

NOME DO FISCAL

MATRÍCULA

TIPO DE FISCAL

Alessandro Gambarra Pires Cunha (SEREC/SEFAZ)

0.9189319-1

ADMINISTRATIVO

Alexsandro Nunes Viana (SEREC/SEFAZ)

0.0153745-1

TÉCNICO

Heitor Alexandre de Piva Doca (PGM)

4.9104070-1

ADMINITRATIVO/ TÉCNICO

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos (SAD)

409113374

ADMINITRATIVO/ TÉCNICO

Marcylio de Alencar Araújo

(SEPLAG)

4.9104115.1

ADMINITRATIVO/ TÉCNICO

Art. 2º Caberá ao Gestor do Contrato as atividades e responsabilidades indicadas no Termo de referência que embasou o processo, consoante item 15 do Termo de Referência.

Art. 3º Além das atribuições gerais, serão também atribuições específicas do gestor:

Coordenar o acompanhamento global da execução contratual, integrando as avaliações das Secretarias envolvidas;

Consolidar relatórios técnicos produzidos pelos fiscais e formalizar comunicações oficiais à contratada;

Deliberar sobre aceites, pendências, exigências de correção e ajustes metodológicos;

Apurar glosas, descontos ou impactos decorrentes de não conformidades, observando motivação técnica e proporcionalidade;

Solicitar a instauração de processos administrativos sancionatórios, quando caracterizado descumprimento contratual;

VI- Promover a governança do contrato, assegurando alinhamento institucional entre Fazenda, Administração, Planejamento e Procuradoria;

VII- Acompanhar riscos da execução contratual, inclusive riscos jurídicos, operacionais, tecnológicos e financeiros;

VIII-Produzir relatórios gerenciais para subsidiar decisões estratégicas da Administração Municipal.

Art. 4º Caberá aos Fiscais (Técnico e Administrativos) do Contrato as atividades e responsabilidades indicadas no Termo de referência que embasou o processo, consoante item 15 do Termo de Referência.

Art. 5º Além das atribuições gerais, serão também atribuições específicas de cada Secretaria, vejamos:

§1° Caberá Fiscal Técnico designado pela Secretaria da Fazenda:

I- Validar tecnicamente entregas relacionadas ao ciclo do crédito tributário, arrecadação e recuperação fiscal;

II-Verificar integridade das bases analisadas, consistência metodológica e rastreabilidade das análises;

III- Avaliar a aplicabilidade prática das recomendações da contratada nas rotinas fiscais municipais;

IV- Conferir indicadores de desempenho arrecadatório e métricas de resultado.

§2° Caberá Fiscal Administrativo designado pela Secretaria da Fazenda:

I – Controlar prazos de entrega, agendas técnicas e formalizações documentais;

II – Garantir organização dos registros e documentação das atividades executadas.

§3° Caberá ao Fiscal Técnico designado pela Secretaria de Administração:

Validar entregas relacionadas à auditoria da folha, trilhas automatizadas e revisão de processos administrativos;

II- Verificar a aderência das soluções às rotinas internas da gestão de pessoal;

III- Avaliar a efetividade das capacitações e transferência de conhecimento.

§4° Caberá ao Fiscal Administrativo designado pela Secretaria de Administração:

I – Centralizar comunicações formais com a contratada;

II – Organizar registros administrativos da execução contratual.

§5° Caberá ao Fiscal Técnico designado pela Secretaria de Planejamento:

I- Validar indicadores, dashboards e metodologias de monitoramento estratégico;

II- Verificar coerência entre metas pactuadas e planejamento institucional;

III- Assegurar que os produtos entregues possuam critérios objetivos de mensuração.

§6° Caberá ao Fiscal Administrativo designado pela Secretaria de Planejamento:

I — organizar o repositório institucional do projeto;

II — controlar o calendário de entregas, reuniões e relatórios.

§ 7° Caberá ao Fiscal Técnico designado pela Procuradoria Geral do Município:

I- Analisar juridicamente produtos e estratégias apresentadas pela contratada;

II- Validar conformidade com o ordenamento jurídico, jurisprudência e políticas institucionais;

III – Avaliar riscos jurídicos e impactos regulatórios das recomendações técnicas.

§8° Caberá ao Fiscal Administrativo designado pela Procuradoria Geral do Município:

Organizar fluxos internos de manifestação jurídica;

II – Registrar recomendações formais e condicionantes legais.

Art. 6º Em caso de ausência e/ou impedimento do GESTOR OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.

Art. 7º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 8º Esta Portaria retroagirá seus efeitos ao início da execução contratual.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Março de 2026.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

ORLANDO MORAIS NETO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

264630

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014.2026.PE.003.EPC-SDEPREGÃO ELETRÔNICO003/2026. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento contínuo de semente de milho híbrido, variedade AG 1051, para atender aos pequenos produtores rurais do Município do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$174.580,00 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta reais). Após o processamento da Licitação, comunica-se a adjudicação e homologação de seu objeto à empresa vencedora do certame: 1) MIA VITTA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, CNPJ n.º 61.972.818/001-60, para os ITENS 1, com o valor total de R$ 157.465,00 (centro e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais). O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 157.465,00 (centro e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026. Roberta da Fonte MacielSecretária Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo.

264623

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 397/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: João Severino Cazé da Silva

OBJETO: A locação do imóvel, situado na Travessa Canaã, nº 111, Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento provisório da Policlínica Mariinha Melo.

CONTRATO: 052/2011 – SESA

DATA DE ASSINATURA:  02/02/2026

VIGÊNCIA:  09/05/2011 a 08/11/2025

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Março de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

264466

PORTARIA Nº 398/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Ultrasonografia de Jaboatão Ltda EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICOS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, ATUANDO DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, VISANDO ATENDER A DEMANDA ORIUNDA DAS REGIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, REGULAMENTADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, DECORRENTE DA HABILITAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS DO CREDENCIAMENTO Nº 003/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021

CONTRATO: 050/2021 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  05/12/2025

VIGÊNCIA:  07/12/2021 a 07/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva

MATRÍCULA N°: 4.9104055.2

FISCAL TÉCNICO: Walter Pereira do Nascimento Silva

MATRÍCULA N°: 409137445

GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira

MATRÍCULA N°: 405927133

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Março de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

264467

PORTARIA Nº 396/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: B. C AZEVEDO TRANSPORTE COMERCIO LTDA

OBJETO: Locação de imóvel situado a Rua Adalberto Coimbra, n.º 250, loteamento 128 – 000H – 001A, Divina Providência, Jardim Jordão, CEP: 54.315-110, Jaboatão dos Guararapes/PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n.º 5.3030.005.02.0202.0002-9, sequencial sob o n.º 1.017.427-3, para funcionamento da gerência de vigilância em saúde.

CONTRATO: 052/2014 – SESAU

DATA DE ASSINATURA:  01/12/2014

VIGÊNCIA:  01/12/2014 a 31/12/2025

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Março de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

264492

PORTARIA Nº 399/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DASSECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO: 044/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  30/12/2025

VIGÊNCIA:  30/12/2025 a 30/12/2026

GESTOR: lucas gomes machado

MATRÍCULA N°: 4.0911720.3

FISCAL TÉCNICO: Eduardo Tavares Evangelista

MATRÍCULA N°: 4.0592038.4

FISCAL ADMINISTRATIVO: Eduardo Tavares Evangelista

MATRÍCULA N°: 4.0592038.4

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Março de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

264299

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 002.2026.DV.002.SEDAT.SDE

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Fornecimento de alimentação pronta - kits lanche individuais e serviços de Coffee Break, compreendendo o aprovisionamento de gêneros, preparo, logística e distribuição. O serviço visa atender às demandas das ações e eventos institucionais da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo de Jaboatão dos Guararapes.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

06/03/2026 à 12/03/2026 até às 17:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=6BC83CB3-8755-4E79-B02A-C8F2C97A2200

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.6BC83CB3-8755-4E79-B02A-C8F2C97A2200

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2022 – SDU. OBJETO: Repactuação no percentual aproximado de 24,08% no contrato de prestação de serviços de motoboy.. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA (CNPJ: 10.547.708/0001-10). VALOR ACRESCIDO: R$ 13.052,64 (treze mil e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 67.261,32 (sessenta e sete mil e duzentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/03/2026. Paula Oiticica. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

264449

CONTRATO Nº 007/2026 - SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2026.AD.003.EPC-SMS. OBJETO: Contratação de empresa (s) especializada (s) no fornecimento e confecção de mobiliário em geral, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ACOPLAST INDUSTRIA COMERCIO LTDA (CNPJ: 09.537.181/0001-64). VALOR: R$ 1.082.281,00 (um milhão oitenta e dois mil e duzentos e oitenta e um reais). VIGÊNCIA: 03/02/2026 a 03/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

264180
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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