DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
10 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 043 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 033 de 05 de março de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a SIVANI MARCOS DA SILVA no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência N, matrícula n° 13.452-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 034 de 05 de março de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a ANESSA GOMES DA ROCHA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 2, Referência D, matrícula n° 18.729-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC n° 103/2019 c/c os arts. 6°, I e art. 14º, §5° da LCM n° 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 035 de 05 de março de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDITE MARQUES DE MOURA no cargo de Professor 2, Classe IV, Nível 4, Referência G, matrícula n° 13.447-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 036 de 05 de março de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a SIMONE DAMIÃO DOS SANTOS, no cargo de Guarda Municipal, Nível Inspetor IV, Padrão de Vencimentos M, matrícula n° 12.785-0, lotada na Secretaria Municipal de Governo, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC n° 103/2019 c/c os arts. 6°, I e 14, §5° da LCM n° 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 037 de 09 de março de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE ARNALDO HENRIQUE BARBOSA, no cargo de Guarda Municipal, Nível Inspetor IV, Padrão de Vencimentos O, matrícula n° 12.845-7, lotado na Secretaria Municipal de Governo, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c §3°, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 038 de 09 de março de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MONICA ALVES COELHO DOS SANTOS no cargo de Professor 2, Classe IV, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.091-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 039 de 09 de março de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE CARLOS DOS SANTOS no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe I, Nivel M, matrícula n° 11.399-9, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2 e § 6°, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE EMBARGO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR
(COM RISCO DE DESABAMENTO)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular, com risco de desabamento, situada à Rua José Basílio da Cunha, nº 26, Centro, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.110-030, próximo à Biblioteca Pública (Coordenadas -8.113134, -35.013770);
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto ao embargo total da obra e suas respectivas áreas, bem como o previsto no inciso I do art. 43 da mesma Lei, quando há execução de obras ou instalação de equipamentos sem a licença de construção ou com licença cujo prazo de validade tenha expirado;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO DO EMBARGO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Embargo número 6275, de 20.01.2026, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira da Silva, matrícula 20796-9, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, Sr. Ednaldo xxxx xxxx xxxx, que se encontra em local incerto e não sabido, a proceder com a paralisação imediata das obras a partir dessa publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº96/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 1 ocupado pela servidora JARDELINA MARIA DA LUZ, matrícula 001338171/001338172, em virtude do seu falecimento ocorrido em 15 de janeiro de 2026, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA N°352/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 07/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora LUCIETE MARIA DA SILVA mat 001681061 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°354/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.18.000019018-8 |
ALDA ROSA DE SOUZA |
0.0173428.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000000462-2 |
ANA PETULIA DE FRANÇA |
0.0173649.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000000465-7 |
ANA LÚCIA ALVES FERREIRA |
0.0173568.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000000369-3 |
GABRIELA MARIA DA SILVA |
0.0174580.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000018793-4 |
GALDENCIA AMARO FERREIRA |
0.0198420.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.21.000000260-9 |
MARIA DO CARMO BATISTA DE SOUZA |
0.0115290.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2008/2018 |
01.04.2026 a 30.05.2026 |
|
26.18.000000503-3 |
MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO CARLOS |
0.0175811.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000000568-8 |
MARIA JANUARIA GONÇALVES |
0.0191752.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.6.000000273-1 |
MARIA VITORIA GAVAZZA DE AQUINO |
0.0179868.1 |
Procuradoria Geral do Município |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.05.2026 |
|
26.18.000000280-8 |
MARCIA MARIA DA SILVA |
0.0175617.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000000347-2 |
QUITÉRIA BARRETO DA SILVA |
0.0084069.1 |
Municipal de Saúde |
1985/1995 |
02.03.2026 a 28.08.2026 |
|
26.18.000000469-0 |
REJANE MARIA DE OLIVEIRA |
0.0176591.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.9.000000481-7 |
SEVERINO CARLOS DA SILVA |
0.0113530.1 |
Exec de Gest. Admin e Financ. da Assistência Social |
2012/2022 |
01.04.2026 a 30.05.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº367/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 65/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DARISROSE DA SILVA MACEDO, mat. 002077211 lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, no cargo de Assistente Politicas Sociais e Econômicas, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº376/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº290/2026- SEGEP, no período de 19.02.2024 até 18.02.2026.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 26.17.000001506-6, datado de 21.01.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora ELANY SALVINO BEZERRA matrícula nº. 009119191 Cargo Professor 1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº381/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 82/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SIMONE MONTEIRO TORRES, mat. 009134151 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº382/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 79/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LEILANE AGRA RIBEIRO, mat. 002147601 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº383/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 78/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora VERA LUCIA DA SILVA, mat. 001773001 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº384/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 91/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JECIENE MARIA DA SILVA, mat. 001909501 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº385/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 90/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PAULA DA ROCHA GOMES, mat. 001481562 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 07.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°386/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 08/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor MARCOS EMILIO DE SOUSA PEREIRA mat 009119351 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°387/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 09/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora FLAVIA CRISTINA CAVALCANTE DE FARIAS mat 001675171 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 07.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº388/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 89/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ROSE APARECIDA DA SILVA ALMEIDA, mat. 002007001 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº389/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 77/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIANA PEREIRA DA SILVA, mat. 002118002 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº390/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 89/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora GRESIELE PAULA DOS SANTOS, mat. 002144501 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº391/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 86/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ALCIONE AUGUSTA DA SILVA, mat. 009119181 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.12.2025
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº392/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 75/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIANNA DE CARVALHO MORAES, mat. 009179621 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº393/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 76/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, ao servidor WANDERSON INACIO DOS SANTOS, mat. 001524041 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº394/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Ausência de Amparo Constitucional e Legal que Autorize o Retorno Pretendido ao Cargo Anteriormente Ocupado, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 14/2026– Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.21.000000239-0 |
WAGNER NASCIMENTO DE MELO |
002086121 |
Executiva de Ordem Publica e de Mobilidade |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº395/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 74/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora LUCIA CORREIA DE FRANCA LOPES, mat. 001683861 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 81 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0839277, do dia 04/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Coordenadora Educacional , com 200 h/a, na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais – SEGPE, a professora GEORGIA DANIELLA FEITOSA DE ARAÚJO DIAS – matrícula nº 17.235-9;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Coordenadora Educacional;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, GEORGIA DANIELLA FEITOSA DE ARAÚJO DIAS – matrícula nº 17.235-9, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais – SEGPE, com efeito a partir do período 13 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 82 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0837336, do dia 03/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Diretora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Padre Aurino Caracciolo, a professora ANA DA PAZ OLIVEIRA DE LIMA – matrícula n º 14.020-1;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Diretora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, ANA DA PAZ OLIVEIRA DE LIMA – matrícula n º 14.020-1, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Padre Aurino Caracciolo, com efeito a partir de 27 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 001/2026. DISPENSA Nº 001/2026-SEMFPCD. OBJETO: Contratação de empresa ou profissional pessoa física, especializada no ramo da culinária para atender as necessidades da Secretaria Executiva da Mulher do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: Cilene Maria dos Santos Silva, no valor global da contratação: R$ 7.760,00 (sete mil e setecentos e sessenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de Março de 2026. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira .. Secretária Executiva da Mulher.
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 292.2025.DISP.027.EPC-SDU. DISPENSA Nº 005/2025-SEMBA. OBJETO: a contratação de empresa especializada para execução de serviços comuns de engenharia, consistentes em reforma, adequação física, reparos e melhorias nas unidades UBS Pet Massangana e Espaço Vida Marinha – EVMAR, localizadas no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE,, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: CONSTRUTEC ENGENHARIA LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 58.029.458/0001-53, no valor global da contratação: R$ 80.003,98 (oitenta mil e três reais e noventa e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09 de Março de 2026. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 01.2026.DISP.001.SESC/SEGOV
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de 02 (dois) quadriciclos motorizados, do tipo ATV, destinados ao atendimento das necessidades operacionais da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã – SESC, conforme especificações constantes do Termo de Referência a seguir anexado.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
11/03/2026 à 13/03/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=BEA0001E-D806-45B2-9172-52C9A94A373E
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.BEA0001E-D806-45B2-9172-52C9A94A373E
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 002.2026.DV.002.SEDAT.SDE
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Fornecimento de alimentação pronta – kits lanche individuais e serviços de Coffee Break, compreendendo o aprovisionamento de gêneros, preparo, logística e distribuição. O serviço visa atender às demandas das ações e eventos institucionais da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo de Jaboatão dos Guararapes.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
06/03/2026 à 12/03/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=6BC83CB3-8755-4E79-B02A-C8F2C97A2200
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.6BC83CB3-8755-4E79-B02A-C8F2C97A2200
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarAVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 002.2026.DV.002.SEDAT.SDE
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Fornecimento de alimentação pronta – kits lanche individuais e serviços de Coffee Break, compreendendo o aprovisionamento de gêneros, preparo, logística e distribuição. O serviço visa atender às demandas das ações e eventos institucionais da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo de Jaboatão dos Guararapes.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
06/03/2026 à 12/03/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=6BC83CB3-8755-4E79-B02A-C8F2C97A2200
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.6BC83CB3-8755-4E79-B02A-C8F2C97A2200
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 400/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS 19,20,21,22 e 23
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 014/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 17/01/2025 a 17/01/2027
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Março de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 045/2026 DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E MANUTENÇÃO PERIÓDICA ENVOLVENDO A TROCA DE ÓLEO E FILTROS, COM PROFISSIONAIS QUALIFICADOS A FIM DE TRAZER MAIOR DURABILIDADE E GARANTIR O FUNCIONAMENTO CONTÍNUO E A INTEGRIDADE DO GERADOR DE ENERGIA LOCALIZADO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 33/2025. EMPRESA CONTRATADA: ELENET- SERVIÇOS TECNICOS LTDA ME, CNPJ nº 09.502.112/0001-15, com valor total de R$ 10.490,00 (dez mil, quatrocentos e noventa reais) conforme proposta da empresa.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE NOVO CONTRATO DE GESTÃO<br>NOVO CONTRATO DE GESTÃO Nº 055/2026 – SECOP. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº . 098/2026. OBJETO: Objeto da parceria teste. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES (CNPJ: 02.410.086/0001-56). VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VIGÊNCIA: 11/03/2026 a 10/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.
CONTRATO Nº 001/2026 – SMF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2025.PE.041.EPC-SMF. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de birô de crédito para inclusão e exclusão de CPF e CNPJ (Pessoa Física ou Jurídica) dos contribuintes devedores, em cadastro restritivo próprio de proteção ao crédito, mantido por ela, a nível nacional, mediante prévia notificação, correspondentes a débitos de competência Municipal, além da disponibilização de consulta, em site/aplicativo da empresa CONTRATADA, das informações referentes à notificações, negativaçãoe exclusão dos contribuintes devedores, a fim de atender às necessidades da Secretaria Executiva da Receita. CONTRATADA: BOA VISTA SERVIÇOS S/A (CNPJ: 11.725.176/0001-27). VALOR: R$ 225.117,00 (duzentos e vinte e cinco mil e cento e dezessete reais). VIGÊNCIA: 03/03/2026 a 03/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2026. Akemi Ivana Morimura Garrido .. Secretária Executiva da Receita.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2024 – SMS. OBJETO: renovação do Registro de Preços para à aquisição de Material Medicamentos (GRUPO 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 07.484.373/0001-24). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 64.147,20 (sessenta e quatro mil e cento e quarenta e sete reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/12/2025 a 26/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025 – SIN. OBJETO: renovação e reajuste no percentual aproximado de 5,17% do contrato de aquisição de PAPEL SULFITE,TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRABRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder ExecutivoMunicipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME (CNPJ: 10.461.277/0001-75). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.710,00 (um mil e setecentos e dez reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 34.695,00 (trinta e quatro mil e seiscentos e noventa e cinco reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/02/2026 a 26/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 25/02/2026. Flávia cecília de melo Ribas. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2020 - SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 5,57%, e acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 9,30% no contrato para construção do laboratório municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (CNPJ: 05.654.826/0001-98). VALOR ACRESCIDO: R$ 293.916,39 (duzentos e noventa e três mil e novecentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.270.374,85 (dois milhões duzentos e setenta mil e trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

