DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

11 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 044 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 11 de março de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 30, DE 10 MARÇO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

04 122 3002 2.225

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0573

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 50.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

16 127 2033 2.223

– REALIZAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÕES, EVENTOS E ATIVIDADES COMERCIAIS

Red. 0582

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 50.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

265230

DECRETO Nº 31, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, no valor de R$ 155.000,00(Cento e cinquenta e cinco mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO

04 122 3002 2.186

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 499

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

155.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 155.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04 122 3002 2.171

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 477

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

55.000,00

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.101SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

04 122 1012 2.173

– DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO, GESTÃO ESTRATÉGICA E ASSESSORAMENTO GOVERNAMENTAL

Red. 0480

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

04 122 1012 2.174

– EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO

Red. 0481

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

04 122 1012 2.175

– PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO POR RESULTADOS

Red. 0482

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

04 122 3002 2.177

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0484

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

60.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 155.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

265244

PORTARIA N.º 17 /2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, nos autos do Mandado de Segurança nº 0031553-89.2024.8.17.2810, determinando a reintegração de José Joaquim da Rocha Neto, no cargo de Agente de Manutenção em Infra-estrutura Escolar;

CONSIDERANDO a REINTEGRAÇÃO SUBJUDICE do candidato JOSÉ JOAQUIM DA ROCHA NETO, para o cargo efetivo de AGENTE DE MANUTENÇAO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR, publicada no Diário Oficial do Município nº 135, através da Portaria nº 041/2025 – GP, em 22 de julho de 2025;

CONSIDERANDO que em face da decisão de primeira instância fora interposto recurso de Apelação no Tribunal de Justiça de Pernambuco, o qual fora dado provimento, reformando a sentença apelada denegando a segurança outrora concedida.

RESOLVE:

I – EXONERAR o servidor JOSÉ JOAQUIM DA ROCHA NETO, matrícula 0.0150983.1 do cargo efetivo de AGENTE DE MANUTENÇAO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR, mediante a denegação da segurança outrora, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, com efeito a partir de 1º de março de 2026.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

265225

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 425/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 7, de 14 de janeiro de 2026, que nomeou candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de posse, a critério da Administração;

CONSIDERANDO a necessidade imediata de provimento dos cargos para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos e a substituição de vínculos temporários por servidores efetivos;

CONSIDERANDO que o deferimento das solicitações de prorrogação inviabilizaria a convocação de outros candidatos aprovados e acarretaria prejuízo direto ao interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR, por necessidade premente da Administração e em respeito ao interesse público, o pedido de prorrogação de posse constante no processo abaixo discriminado:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CARGO

ÓRGÃO / SECRETARIA

PCD

AMPLA

26.8.000000585-9

DENISE CRISTINA DELIRA

101º

0020066j

ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

26.8.000000125-0

ANA MARIA DE ARAUJO LOIOLA

0061532i

ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

265048

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA SIN Nº 087/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gestora de Planejamento de Contratações:

MARIA JOANNA ALVES GOMES DO RÊGO – matrícula nº 59.265-3

II – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP:

FAGNER RAMOS DE ARAÚJO – matrícula nº 59.112-3

EDUARDO MORATO BORGES SANTOS – matrícula nº 59.173-2

GREITHKELLY BRITO DA SILVA – matrícula nº 58.855-9

LUCAS ANDRÉ DE CARVALHO OLIVEIRA – matrícula nº 91.611-3

III – Responsável pela estimativa de preços:

ÍSIS DOS SANTOS CORREIA – matrícula nº 58.868-1

ADEILSON DA COSTA SOUZA – matrícula nº 59.253-8

JOÃO LUIZ DOS SANTOS – matrícula nº 91.706-7

HARLEY SOUZA TAVARES – matrícula nº 59.254-3

IV – Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

ANA CLÁUDIA DE FARIAS ALEXANDRE – matrícula nº 91.119-4

CARLA MARIA BÁRTHOLO ARRAES – matrícula nº 91.313-8

JOSÉ EDINELSON LINS DE MELO – matrícula nº 59.162-2

GERAILTON PESSOA E SILVA – matrícula nº 59.168-8

CÍCERO GLEYTON BARROS DELMONDES – matrícula nº 59.298-0

ADILSON CHAVES DE CARVALHO – matrícula nº 91.840-4

MARIA JOSÉ CRISTOVAM DE ARAÚJO – matrícula nº 58.903-5

V – Responsável pela análise jurídica:

PAULLA MARYNNA FERREIRA TAVARES DA SILVA – matrícula nº 91.150-1

SÓSTENES RODRIGUES SACRAMENTO – matrícula nº 91.753-6

JULIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO – matrícula nº 91.898-3

Parágrafo único – Para obras e serviços de engenharia, os servidores designados neste artigo, apenas realizarão uma revisão formal dos instrumentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SIN nº 012/2025.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se.

Flávia Ribas

Secretária Municipal de Infraestrutura

265179

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 032/2026

A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: 1TELECOM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA

OBJETO: Contrato de prestação de serviços de computação em nuvem, para disponibilização, operação, gestão e manutenção de infraestrutura em nuvem privada (Cloud Computing), incluindo ambiente virtualizado, solução de Cloud Backup corporativo, mecanismos de segurança da informação, monitoramento contínuo, gestão de VPN e proteção avançada de endpoints, destinados a atender às necessidades tecnológicas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev.

CONTRATO: 006/2026 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  02/03/2026

VIGÊNCIA:  02/03/2026 a 02/03/2027

GESTOR: PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO

MATRÍCULA N°: 3020105

FISCAL ADMINISTRATIVO: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS

MATRÍCULA N°: 9185562

FISCAL TÉCNICO: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS

MATRÍCULA N°: 9185562

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Março de 2026.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

265194

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 003/2026SEPLAG

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLAJEMENTO E GESTÃO

CONTRATO: Nº 001/2026 – SEPLAG

OBJETO: Aquisição de Microcomputadores, Notebooks e Monitores, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos Iintegrantes do Poder Executivo Municipal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATADO: TGT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA,

CNPJ: 42.491.006/0001-59

INÍCIO VIGÊNCIA

25/02/2026

TÉRMINO VIGÊNCIA

25/02/2027

NOME DO GESTOR

MATRÍCULA

Marcylio de Alencar Araújo

4.9104115.1

NOME DO FISCAL

MATRÍCULA

TIPO DE FISCAL

Maria Júlia de Oliveira Mesquita Lemos

4.0914.682.3

ADMINISTRATIVO

Diana Cristina César Tavares

4.9104161.1

TÉCNICO

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.

Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do contrato.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2026.

ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXOS

CONTRATO Nº 001/2026 – SEPLAG
Visualizar265008

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA Nº 019/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. GRUPO 05 E 06

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 011/2025 – ARPCorp

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  26/03/2025 a 26/03/2026

GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 49104042.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Março de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

265206

PORTARIA Nº 018/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 008/2025 – ARPCorp

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  25/03/2025 a 25/03/2026

GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 49104042.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Março de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

265205

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 83 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0841042, do dia 04/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CEMEI Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, a professora ALBANISE ALMEIDA DA SILVA – matricula nº 76.220-6;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ALBANISE ALMEIDA DA SILVA – matricula nº 76.220-6, na função de ViceDiretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CEMEI Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, com efeito a partir do período 13 de fevereiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

265209

PORTARIA Nº 79 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0838304, do dia 03/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, a professora KÁTIA MOTA CALADO HENRIQUES – matrícula nº 14.876-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, KÁTIA MOTA CALADO HENRIQUES – matrícula nº 14.876-8, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, com efeito a partir de 26 de fevereiro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

264810

PORTARIA Nº 85 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0840710, do dia 04/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretário Escolar, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, e NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, o professor WEYDSON SANTOS DA SILVA – matrícula n º 91.332-1;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretário Escolar e NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor, WEYDSON SANTOS DA SILVA – matrícula n º 91.332-1, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2026.     

NOMEAR, o professor, WEYDSON SANTOS DA SILVA – matrícula n º 91.332-1, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com efeito a partir de 24 de fevereiro de 2026.     

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

265229

PORTARIA Nº 84 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0840914, do dia 04/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antônio Januário, a professora EDILENE MARIA ROSAS – matrícula nº 21.101-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, EDILENE MARIA ROSAS – matrícula nº 21.101-0, na função de Secretária Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antônio Januário, com efeito a partir do período 02 de fevereiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

265241

PORTARIA Nº 82 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0837336, do dia 03/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Diretora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Padre Aurino Caracciolo, a professora ANA DA PAZ OLIVEIRA DE LIMA – matrícula n º 14.020-1;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Diretora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, ANA DA PAZ OLIVEIRA DE LIMA – matrícula n º 14.020-1, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Padre Aurino Caracciolo, com efeito a partir de 27 de fevereiro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

265243

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE INFRAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado na Avenida Armindo Moura, nº 310, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.400-430 (Coordenadas -8.1490, -34.9135);

CONSIDERANDO o previsto nos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.628/2025, publicada em 04.06.2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), respectivamente quanto à obrigação dos proprietários e possuidores de manter os terrenos baldios limpos e quanto ao prazo para regularização da situação em caso de descumprimento, bem como o disposto no inciso I do parágrafo 2º do art. 3º da citada Lei, acrescentado pela Lei Municipal nº 1.639/2025, publicada em 22.10.2025 (que altera a Lei Municipal nº 1.628/2025), no que concerne ao valor da multa cabível;

CONSIDERANDO o descumprimento do Auto de Notificação nº 6427, publicado em 24 de janeiro de 2026, bem como o disposto no inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências), quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 2655, de 25.02.2026, lavrado pela servidora Mariana Ferreira de Lima e Silva, matrícula 20785-3, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, o responsável pelo supramencionado terreno, Sr. Douglas xxxx xxxx xxxx, inscrito no CPF sob o nº 023.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, por não proceder com a devida limpeza, com multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

265053

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Bandeirantes, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.440-165, com Inscrição Imobiliária 1.3105.427.01.0027.0000.3 e Sequencial 1.241412.3;

CONSIDERANDO o previsto nos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.628/2025, publicada em 04.06.2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), respectivamente quanto à obrigação dos proprietários e possuidores de manter os terrenos baldios limpos e quanto ao prazo para regularização da situação em caso de descumprimento;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6520, de 22.01.2026, lavrado pelo servidor Marcos de Souza Tanus, matrícula 20797-7, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, Sr. Carlos xxxx xxxx xxxx, inscrito no CPF sob o nº 033.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos

265202

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS

RESOLUÇÃO Nº 01/2026

O Conselho Municipal LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes/PE, em Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de fevereiro de 2026, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem o Decreto Municipal nº 194/2015 e no seu Regimento Interno.

Considerando o final do mandato da 5ª gestão do Conselho Municipal de Política LGBTQIAPN+ do Jaboatão.

Considerando a deliberação da resolução de nº 03/202, de 15 de agosto de 2025, quê trata da prorrogação do mandato da 5ª gestão deste Conselho, que chega ao final em Junho de 2026, em virtude das Conferências Estadual e Nacional para que não houvesse perda de representatividade.

Considerando a construção do Plano Municipal de Política LGBTQIAPN+ iniciado por força do Decreto Estadual de nº 56.654/2024 de 24 maio de 2024.

Considerando a resolução 02/2025, de 02 de agosto de 2025, que nomeia os membros da Comissão Temporária para construção do Plano de Direitos da População LGBTQIAPN+ da Cidade do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º Torna-se aprovado o Edital de Convocação para a eleição dos Segmentos organizados da sociedade civil que desenvolvem ações das diversas áreas de atendimento a população LGBTQIAPN+ e suas transversalidades do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, para participar do processo eleitoral na escolha dos(as) representantes ao mandato da 6ª Gestão do CMLGBTQIAPN+, biénio 2026-2028, a contar da data de posse dos(as) eleitos(as), conforme Edital (Anexo I);

Art.2º Nomeia-se a Comissão Eleitoral com 04 (quatro) membros:

02 representantes governamentais, a saber:

André Parisi da Silva-

Matrícula 91.375-1

Analista de Políticas Econômicas e Sociais do CMDDCA

Severino de França Torres –

Matrícula 59.194-2

Secretário Executivo do CMLGBTQIAPN+/JG

02 representantes da sociedade civil, a saber:

Marusca Matos Barbosa de Lima –

CPF 643.055.704-91

Instituição IMPACTO

Iracema da Silva –

CPF 613.346.184-53

Clube de Mãe e Idosos Nossa Senhora das Candeias

Art. 3º Fica convocada a Eleição da 6ª Gestão do Conselho Municipal LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes/PE, biênio 2026-2028, a ser realizada no dia 05 de maio de 2026, das 08h às 16h, na Casa dos Conselhos da Assistência Social, sito Rua Cel. Francisco Galvão, 769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do órgão gestor municipal.

Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se todas as disposições ao contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026.

FÁBIO EGYPSON SANTOS

Presidente do CMLGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes

ANEXO – I

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Nº 01/2026

6ª ELEIÇÃO DO CMLGBTQIAPN+/-JG

O Presidente do Conselho Municipal LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes/PE no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto Municipal nº 194/2015, em conformidade com legislação em vigor, com base nos termos do Regimento Interno do CMLGBTQIAPN+/JG, disposto no Art. 6º e 7º, CONVOCA os Segmentos e Entidades da sociedade civil organizada que desenvolvem ações das diversas áreas de atendimento da população LGBTQIAPN+ do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, a fim de participar da Assembleia Eleitoral para integrar a 6ª Gestão do CMLGBTQIAPN+/JG, biênio 2026-2028, na forma deste Edital.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 1° – A Comissão Eleitoral será composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (Dois) representantes do governo municipal, a saber: André Parisi da Silva-Matrícula 91.375-1 – Analista de Políticas Econômicas e Sociais do CMDDCA e o Severino de França Torres – Matrícula 59.194-2 – Secretário-Executivo do CMLGBTQIAPN+/JG; e 02 representantes da sociedade civil, a saber: Marusca Matos Barbosa de Lima- Instituição IMPACTO – CPF 643.055.704-91 e Iracema da Silva -CPF 613.346.184-53 – Representante do Clube de Mãe e Idosos Nossa Senhora das Candeias §1º – Os(as) integrantes da Comissão Eleitoral, da sociedade civil, ficarão impedidos(as) de serem votados(as) no processo eleitoral.

§2º – Compete à Comissão Eleitoral:

I – garantir a normalidade e lisura do processo eleitoral.

II – dirigir e acompanhar a realização da Assembleia Eleitoral até o final dos trabalhos;

III– referendar os nomes dos que têm direito a voto e a relação dos(as) candidatos(as) dos grupos representativos, para serem votados;

IV – julgar as impugnações dos(as) credenciados(as);

V – deliberar sobre a validade ou anulação do voto;

VI – Dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos a este Regimento Eleitoral;

VII – homologar os resultados finais, elaborando a Ata da Assembleia Eleitoral, que deverá ser assinada por todos (as) componentes da Comissão Eleitoral, após o término da referida Assembleia.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 2° – Poderão se inscrever os(as) representantes dos Segmentos e Entidades da sociedade civil organizada que desenvolvem ações e atendimento a população LGBTQIAPN+ do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, que manifestem interesse em integrar a 6ª gestão do CMLGBTQIAPN+/JG, biênio 2026-2028.

Art. 3º – As inscrições serão realizadas no período de 06 a 10 de Abril de 2026, no horário das 08h às 14h, na Casa dos Conselhos, sito Rua Cel. Francisco Galvão, 769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE, entregar as documentações em envelope conforme estabelecido no Art. 4º deste Edital, no qual deverão constar os seguintes dizeres “ELEIÇÃO PARA O CMLGBTQIAPN+/JG”, ocasião na qual o portador receberá o comprovante de recebimento do envelope (Ficha de Inscrição, Anexo II deste Edital).

Parágrafo único: As inscrições (com todas as documentações anexas) poderão ser enviadas também através do e-mail: [email protected].br

DAS QUALIFICAÇÕES

Art. 4° – Será considerada, qualificada a participar da Assembleia de Eleição os representantes dos Segmentos/Entidades da sociedade civil organizada que desenvolvem ações e atendimento a população LGBTQIAPN+ no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, de acordo Decreto Municipal nº 194/2015, que apresentar as seguintes documentações:

I – Ofício (em cópia original) dirigido ao Presidente do CMLGBTQIAPN+/JG, solicitando a qualificação para participar do processo eletivo, na condição de “eleitor(a)” ou “candidato(a)”, informando o segmento de atuação/militância em que está qualificado(a) para participar, concorrer, de acordo com o artigo 9º deste Edital;

II – Se a entidade anexar ao Ofício cópia do Estatuto ou Contrato Social atualizado, cópia do CNPJ, cópia da Ata de Eleição e Posse da atual diretoria e cópia do CPF e RG da atual Diretoria (Presidente e Vice – Presidente).

III – Anexar ao Ofício comprovação de atuação/militância no segmento que representa.

IV – Anexar ao Ofício cópia do CPF, RG e comprovante de residência do(a) representante do segmento que será eleito(a) no dia da Eleição.

V – Anexar ao Ofício cópia do CPF, RG e comprovante de residência do(a) representante do segmento que será candidato(a) no dia da Eleição.

Art. 6º – Os(as) representantes dos Segmentos/Entidades da sociedade civil organizada estarão aptos(as) a concorrerem na condição de eleitor(a) ou candidato(a) ao processo eleitoral, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no Art. 5º deste Edital.

DA ELEIÇÃO

Art. 7º – Os(as) representantes dos Segmentos/Entidades da sociedade civil organizada no CMLGBTQIAPN+/JG serão eleitos(as) em Assembleia, a ser realizada no dia 05 de Maio de 2026, das 08h às 16h, na Casa dos Conselhos da Assistência Social, sito Rua Cel Francisco Galvão, 769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE.

Parágrafo Único: A Assembleia de Eleição terá duração máxima de 08 (oito) horas, podendo, com anuência dos presentes, em conformidade com a ata de aptos a votarem, encerrando-se antecipadamente quando todos os segmentos habilitados ao processo eleitoral tiverem votado.

Art. 8º – A Assembleia será presidida pela Comissão Eleitoral.

Art. 9º – Os(as) representantes dos Segmentos e Entidades da sociedade civil organizada no CMLGBTQIAPN+/JG, observados os requisitos apontados no art. 2º, serão eleitos se comprovarem a atuação nas seguintes áreas, de acordo com a distribuição de vagas:

Parágrafo Único – 08 (oito) vagas para titulares e 08 (oito) suplentes – Segmentos/Entidades da sociedade civil organizada que desenvolvem ações nas diversas áreas de atendimento da população LGBTQIAPN+ no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, de acordo Decreto Municipal nº 194/2015, a saber:

– Segmento de Juventude LGBT;

– Segmento LGBT de Cultura;

– Segmento Negro LGBT;

– Segmento de Mulheres Lésbicas e Bissexuais;

– Segmento Idoso LGBT;

– Segmento de Travestis e Transexuais;

– Segmento de Direitos Humanos;

– Segmento do Movimento LGBT do Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo Único: Serão homologados 16 representantes dos Segmentos, sendo 08 titulares e 08 suplentes. Caso ao término das homologações não alcance a totalidade, os titulares indicaram seus suplentes.

DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS

Art. 10º – Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral:

DATA

OCORRÊNCIA

12/03/2026

Publicação do Edital de Convocação

06 a 10/04/2026

Período de Inscrição das

Entidades e Instituições

13/04/2026

Divulgação da relação das Entidades e Instituições habilitadas e não habilitadas no painel da Casa dos Conselhos

20 a 23/04/2026

Recebimento de Recursos

24/04/2026

Análise, julgamento e divulgação dos recursos

05/05/2026

Assembleia de Eleição

11/05/2026

Divulgação das Entidades e Instituições eleitas no

painel da Casa dos Conselhos

25/05/2026

Posse dos(as) Conselheiros(as) Eleitos(as) e Eleição

da Diretoria do CMLGBTQIAPN+/JG.

Art. 11º – Os Segmentos e Entidades da sociedade civil organizada que desenvolvem ações e atendimento a população LGBTQIAPN+ no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, qualificados a participarem da Assembleia de Eleição, serão representados por seus representantes legais, e na impossibilidade do comparecimento, o representante legal designa sua substituição mediante Ofício em papel timbrado no ato da Eleição.

Art. 12º – O(a) representante do Segmento/Entidade da sociedade civil organizada qualificado(a) não poderá representar outro segmento que esteja concorrendo a assento no CMLGBTQIAPN+/JG.

Art. 13º – A eleição será por voto secreto, cada segmento terá direito a votar uma vez e o representante legal receberá uma cédula única eleitoral, podendo votar em até 08 (oito) segmentos da sociedade civil organizada que desenvolvem ações nas diversas áreas de atendimento a população LGBTQIAPN+, não podendo ultrapassar o número, sob pena da anulação automática do voto.

Art. 14º – Será considerado(a) eleito(a), na condição de titular, os(as) 08 (oito) membros por segmentos que receberem em maior número de votos, em cada área de atuação, e de acordo com o número de vagas estabelecido no Art. 9º deste Edital. Serão proclamados(as) eleitos(as) como suplentes, os 08 (oito) membros dos segmentos imediatamente mais votados, respectivamente em cada área de atuação, critério adotado para que haja uma maior participação dos Segmentos/Entidades da sociedade civil organizada no CMLGBTQIAPN+/JG.

Art. 15º – No caso de empate no número de votos, que impossibilite o preenchimento da(s) vaga(s), em cada Segmento (área de atuação), serão adotados os seguintes critérios de desempate:

– Etaridade;

– Atuação dentro do CMLGBTQIAPN+/JG;

– Registro mais antigo de atuação/militância.

Art. 16º – Concluída a Assembleia de Eleição, a Comissão Eleitoral assinará a Ata aprovada, a qual conterá a relação dos(as) representantes dos segmentos da sociedade civil organizada eleitos(as) conforme área de atuação, e a enviará à Secretaria-Executiva de Direitos Humanos, para publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE.

DA NOMEAÇÃO

Art. 17º – Os(as) conselheiros(as) titulares e seus(as) respectivos(as) suplentes eleitos(as), serão nomeados(as) membros do CMLGBTQIAPN+/JG, garantindo a efetivação do Decreto Municipal nº 194/2015, em Reunião Ordinária no dia 25 de maio de 2026, registrado em Ata e publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE.

Art. 18º – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

Art. 19º – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 20º – Revogam-se as disposições em contrário.

FÁBIO EGYPSON SANTOS

Presidente do CMLGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes.

ANEXO – II

ELEIÇÃO DO CMLGBTQIAPN+/JG-PE – 6ª GESTÃO (2026 – 2028)

FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº________________

NOME DO SEGMENTO/ENTIDADE: __________________________________________________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________________________Nº:___________

BAIRRO:_____________________________________________________________ CIDADE: JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

CEP:____________________FONE:____________________EMAIL: ____________________________________________

NOME DO(A) REPRESENTANTE:_____________________________________________________________________________

RG DO(A) REPRESENTANTE:______________________ CPF:_______________ TÍTULO DE ELEITOR(A):____________________

SEGMENTO DE REPRESENTAÇÃOMARCAR UMA ÚNICA OPÇÃO COM “X” QUAL OPÇÃO IRÁ CONCORRER:

1-( ) SEGMENTO JUVENTUDE LGBT;

2-( ) SEGMENTO LGBT DE CULTURA;

3-( ) SEGMENTO DE NEGRO LGBT;

4-( ) SEGMENTO DE MULHERES LÉSBICAS E BISSEXUAIS;

5-( ) SEGMENTO DE IDOSO LGBT;

6-( ) SEGMENTO DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS;

7-( ) SEGMENTO DE DIREITOS HUMANOS;

8-( ) SEGMENTO DO MOVIMENTO LGBT;

É CANDIDATO(A) PARA ELEIÇÃO: SIM ( ) NÃO ( )

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:

( ) Cópia da Ata de Posse da atual Diretoria;

( ) Cópia do RG e CPF do(a) representante da Entidade/Instituição que votará no dia da Eleição;

( ) Cópia do Estatuto, Contrato Social ou Regimento Interno.

( ) Ofício em cópia original, assinado pelo(a) representante legal e encaminhado ao CMLGBTQIAPN+/JG, com a indicação do(a) representante do Segmento/ Entidade que votará no dia da eleição.

Jaboatão dos Guararapes, março de 2026.

Representante do Segmento/Entidade Comissão Organizadora

( )Apta ( )Inapta

ELEIÇÃO DO CMLGBT-JG/PE – 6ª GESTÃO (2026 – 2028)

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº________

DATA DA INSCRIÇÃO:____ /____/2026

NOME DO SEGMENTO/ENTIDADE: _____________________________________________________________________

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: _______________________________________________________________________

265025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 401/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ACOPLAST INDUSTRIA COMERCIO LTDA

OBJETO: Contratação de empresa (s) especializada (s) no fornecimento e confecção de mobiliário em geral, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 007/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  03/03/2026

VIGÊNCIA:  03/03/2026 a 03/03/2027

GESTOR: Juliana Lopes

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL ADMINISTRATIVO: Nathalia Chagas Silva

MATRÍCULA N°: 592821

FISCAL TÉCNICO: Monicky Mel Araujo

MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Março de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

264914

PORTARIA Nº 404/2026 SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO: 082/2020 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  12/02/2026

VIGÊNCIA:  23/10/2020 a 23/06/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Cristina dos Santos

MATRÍCULA N°: 913875.4

FISCAL TÉCNICO: Treyce da Silva Correia

MATRÍCULA N°: 587590

GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 409184041

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Março de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

265154

PORTARIA Nº 402/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: UNIDADE SAÚDE LTDA

OBJETO: Contratação de pessoas jurídicas de direito privado especializadas na execução de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis, a fim de atender a demanda reprimida do Município de Jaboatão dos Guararapes, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS.

CONTRATO: 007/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  26/01/2026

VIGÊNCIA:  08/04/2025 a 08/04/2026

GESTOR: Gabriela Araújo Medeiros

MATRÍCULA N°: 196630

FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 196002

FISCAL ADMINISTRATIVO: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 196002

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Março de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

265156

PORTARIA Nº 403/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: M F ODONTO LTDA

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito privado especializada na execução de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis, a fim de atender a demanda reprimida do Município de Jaboatão dos Guararapes, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS

CONTRATO: 008/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  26/01/2026

VIGÊNCIA:  07/04/2025 a 07/04/2026

GESTOR: Gabriela Araújo Medeiros

MATRÍCULA N°: 196630

FISCAL ADMINISTRATIVO: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 196002

FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 196002

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Março de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

265155

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 034.2026.INEX.021.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO 2026 – POLO PRAIAS – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 20.500,00( vinte mil e quinhentos reais)

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ / CPF

ATRAÇÃO

VALOR

DATA

52.662.613 WALLACE JOSE SALES

52.662.613/0001-98

WALACE SALES

R$ 4.500,00

POLO PRAIA – 14/02

BOI SORRIZO

10.310.081/0001-80

GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO

R$ 6.000,00

POLO PRAIA – 14/02

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CIA. DE DANÇA VALDECK FARIAS

R$ 5.000,00

POLO PRAIA – 16/02

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RITMOS

R$ 5.000,00

POLO PRAIA – 16/02

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer

265196

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a inexigibilidade, por meio do Procedimento Administrativo n° 041.2026.INEX.028.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de capacitação profissional, visando à realização de curso de aperfeiçoamento destinado aos Conselheiros Deliberativo e Fiscal, Dirigentes, Responsável pela Gestão de Recursos e Membros do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021. Empresa: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS-ABIPEM, inscrita no CNPJ sob o nº 29.184.280/0001-17, no valor total de R$ 23.100,00 (vinte três mil e cem reais).

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Março de 2026.

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente do Jaboatão-Prev.

265240

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 021.2026.INEX.009.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA CICLO CARNAVALESCO COMUNITÁRIO PARTE I – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 171.400,00 (cento e sessenta e um mil e quatrocentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

MATEUS & KATILINDA – BANDA

ABERTURA DO CARNAVAL

13/02/2026

R$ 5.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

BLOCO CARNAVALESCO LIRICO FLABELO DO AMOR

ABERTURA DO CARNAVAL

13/02/2026

R$6.500,00

BOI SORRIZO

10.310.081/0001-80

BOI SORRIZO

ABERTURA DO CARNAVAL

13/02/2026

R$6.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

REBELDES DO SAMBA

ABERTURA DO CARNAVAL

13/02/2026

R$ 10.000,00

ASSOCIACAO DOS MARACATUS NACAO DE PERNAMBUCO AMANPE

11.188.966/0001-10

MARACATU AURORA AFRICANA

ABERTURA DO CARNAVAL

13/02/2026

R$ 12.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA VEREDA TROPICAL

ABERTURA DO CARNAVAL

13/02/2026

R$8.400,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

GEL E SEUS MANOS

NOSSA SENHORA DE CANDEIAS

06/02/2026

R$ 10.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ALISSON PRINCIPE

PRÉVIA VILLA FOLIA ANO 2

06/02/2026

R$ 30.000,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

BANDA A PRAÊRA PE

PRÉVIA VILLA FOLIA ANO 2

06/02/2026

R$ 10.000,00

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

DJ NANDO RAMOS

BLOCO DA RN

06/02/2026

R$ 15.000,00

CHARLLYSON LUIZ DO CARMO LIRA 11027360408

48.642.552/0001-20

CH DA ZO

BLOCO CALDEIRÃO DA FARRA

06/02/2026

R$5.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

CESAR PAKERINHA

15 BAILE DE CARNAVAL DA PESSOA IDOSA

06/02/2026

R$5.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

BLOCO CARNAVALESCO LIRICO FLABELO DO AMOR

15 BAILE DE CARNAVAL DA PESSOA IDOSA

06/02/2026

R$6.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

MONIKE CARVALHO

IBURA FEST

08/02/2026

R$9.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

WALTER E SUA ORQUESTRA

PREVIA DAS BARONESAS

08/02/2026

R$ 15.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 90 GRAUS

ABERTURA DO CARNAVAL

13/02/2026

R$ 18.000,00

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

265292

LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 011/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019.2026.INEX.007.EPC-SDE. OBJETO: CONCESSÃO DE PATROCÍNIO À EQUIPE PROFISSIONAL DE FUTEBOL REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EM FASE DE DISPUTA DO CAMPEONATOPERNAMBUCANO DE FUTEBOL SÉRIE A – PRIMEIRA DIVISÃO – ORGANIZADO PELA FEDERAÇÃO PERNAMBUCANADE FUTEBOL. CONTRATADA: ASSOCIACAO DESPORTIVA JABOATAO DOS GUARARAPES – JAGUAR (CNPJ: 15.417.567/0001-35). VALOR: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). VIGÊNCIA: 05/03/2026 a 05/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

265185

CONTRATO Nº 003/2026 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.2025.PE.027.EPC-SAD. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D?ÁGUA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 19.915.692/0001-26). VALOR: R$ 5.843,26 (cinco mil e oitocentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos). VIGÊNCIA: 05/03/2026 a 05/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. Paula Oiticica. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

265083

01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024 – SAS. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 7,194% no contrato de prestação de serviços de refeições. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA (CNPJ: 06.088.039/0001-99). VALOR ACRESCIDO: R$ 67.493,91 (sessenta e sete mil e quatrocentos e noventa e três reais e noventa e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.005.608,15 (um milhão cinco mil e seiscentos e oito reais e quinze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06/11/2025. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

265070

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2025 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 107.433,64 (cento e sete mil e quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/01/2026 a 05/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

265073

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 – ARPCorp. OBJETO: RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 31.202.451/0001-35). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 125.996,40 (cento e vinte e cinco mil e novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/03/2026 a 25/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2026. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

265037

CONTRATO Nº 004/2026 - SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123.2025.CONC.010.EPC-SIN. 010/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADAPARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA EM ARITANA, MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAISE CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE,CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 0352714-67/2011. CONTRATADA: RECONSTRUCOES LTDA (CNPJ: 12.513.837/0001-13). VALOR: R$ 5.119.000,00 (cinco milhões e cento e dezenove mil reais). VIGÊNCIA: 20/02/2026 a 20/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.

262430

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2024 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, a fim de atender crianças na faixa etária de 00 à 06 anos, na modalidade Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES (CNPJ: 41.089.855/0001-18). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

265081

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – GRUPO 04. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA (CNPJ: 08.778.201/0001-26). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 127.730,52 (cento e vinte e sete mil e setecentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/01/2026 a 21/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 21/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

265075

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2024 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de prestação dos serviços continuados de operação e manutenção preventiva e corretiva do sistema central de refrigeração/climatização do Complexo Administrativo do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVICOS S/A (CNPJ: 24.016.172/0001-11). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 570.835,92 (quinhentos e setenta mil e oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/03/2026 a 21/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2026. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

265043

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2019 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SALVIO SANTOS FARIAS.. CONTRATADA: MAVIAEL NONATO REGO BARROS . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 56.770,80 (cinquenta e seis mil e setecentos e setenta reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/02/2026 a 07/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2026. MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO GESTÃO ADMNISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

265040

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 012/2023 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, na modalidade de SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, para atender CRIANÇAS DE ATÉ 06 ANOS, em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CLUBE DE MÃES E CRECHE – LAR ESPERANÇA (CNPJ: 06.103.187/0001-35). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

265085

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2024 – SME. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual de aproximadamente 4.68% no contrato de prestação de serviços para produção de refeições prontas. CONTRATADA: J M C SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA. (CNPJ: 05.109.741/0001-29). VALOR ACRESCIDO: R$ 3.427.549,48 (três milhões quatrocentos e vinte e sete mil e quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 76.654.211,27 (setenta e seis milhões seiscentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e onze reais e vinte e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/01/2026 a 26/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/01/2026. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

260298

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025 – SMS. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 6,2488% da Ata de Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 04), a fim dedar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens 12 e 13. REGISTRADA: PLASTIC WAY PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA (CNPJ: 01.202.521/0001-94). VALOR ACRESCIDO: R$ 11.340,00 (onze mil e trezentos e quarenta reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 191.721,60 (cento e noventa e um mil e setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/01/2026 a 21/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 21/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

265077

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025 – ARPCORP. OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA.. REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA (CNPJ: 01.387.783/0001-70). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 280.831,65 (DUZENTOS E OITENTA MIL E OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 26/03/2026 A 26/03/2027. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 05/03/2026. JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO CORPORATIVA.

265089

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2014 – SEPSI DO CONTRATO Nº 048/2014 – SEPSI. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no número do contrato. Onde se Lê: 048/2024 – SEPSI.Leia-se: 048/2014 – SEPSI. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE (CNPJ: 11.027.562/0001-45). Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

265068

3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 012/2024 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, de Medida Socioeducativa (MSE) em meio aberto de liberdade assistida (LA) e prestação de serviço à comunidade (PSC) no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES (CNPJ: 17.917.847/0001-38). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 103.680,00 (cento e três mil e seiscentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

265091

16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2012 – SEO. OBJETO: reajuste no percentual aproximado de 139,35% do contrato de Serviços de engenharia para a estabilização de áreas de risco de deslizamentos nos 10 setores do Plano Municipal de Redução de Riscos no Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA (CNPJ: 07.157.925/0001-90). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.075.711,44 (dois milhões setenta e cinco mil e setecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 9.760.258,16 (nove milhões setecentos e sessenta mil e duzentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

265045

CONTRATO Nº 006/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023.2026.INEX.011.EPC-SMS. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da USF Tancredo Neves, localizado na Rua Manoel Lopes, nº 77, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE. CONTRATADA: GENILSON HERMINIO DA SILVA . VALOR: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 03/03/2026 a 03/03/2031. Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

265079

CONTRATO Nº 01/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2026.AD.001.EPC-SME . 001/2026. OBJETO: Aquisição de mobiliário escolar para sala de aula (conjunto para aluno e conjunto professor), visando atender às necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS KUTZ LTDA (CNPJ: 11.295.284/0001-07). VALOR: R$ 327.479,95 (trezentos e vinte e sete mil e quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 05/03/2026 a 05/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .

265087

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2024 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA, em medida socioeducativa (MSE) em meio aberto de liberdade assistida (LA) e prestação de serviço à comunidade (PSC). ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES (CNPJ: 41.089.855/0001-18). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 51.840,00 (cinquenta e um mil e oitocentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/01/2026 a 04/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

265093

12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2014 – SESAU. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 13,427% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE FAMILIAR RIO DAS VELHAS. CONTRATADA: Associação Beneficente Novo Guararapes. (CNPJ: 08.796.773/0001-38). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.900,28 (dois mil e novecentos reais e vinte e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.500,28 (vinte e quatro mil e quinhentos reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

265180

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/2023 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta dos SERVIÇO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA (CNPJ: 10.331.995/0001-27). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

265095

12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2014 – SESAU. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 13,427% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE FAMILIAR RIO DAS VELHAS. CONTRATADA: Associação Beneficente Novo Guararapes. (CNPJ: 08.796.773/0001-38). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.900,28 (dois mil e novecentos reais e vinte e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.500,28 (vinte e quatro mil e quinhentos reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

265279

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2023 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, a fim de atender pessoas na faixa etária 60 anos de idade ou mais, na modalidade Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO (CNPJ: 03.852.824/0001-88). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/01/2026 a 03/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

265097

3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 013/2024 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, na modalidade de SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, a fim de atender pessoas na faixa etária de 60 anos de idade ou mais, em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ – CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (CNPJ: 22.898.546/0001-44). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

265099

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 011/2024 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução dos SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, para pessoas acima de 60 anos no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES (CNPJ: 17.917.847/0001-38). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

265101

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2023 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, a fim de atender pessoas acima de 60 anos no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA (CNPJ: 10.331.995/0001-27). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

265104

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2024- SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, na modalidade de SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, a fim de atender pessoas na faixa etária de 60 anos de idade ou mais, em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA NOVA LIBERDADE (CNPJ: 00.819.910/0001-09). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/01/2026 a 05/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2024 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAISDE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, a fim de atender pessoas na faixa etária 60 anos de idade ou mais, na modalidade Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO IRIS (CNPJ: 04.387.024/0001-04). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2024 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAISDE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, a fim de atender pessoas na faixa etária de 60 anos de idade ou mais, na modalidade Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA 3 IDADE COMO É BOM VIVER (CNPJ: 00.993.967/0001-11). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2024 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA a fim de atender pessoas na faixa etária 60 anos de idade ou mais, na modalidade Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO CARMELO (CNPJ: 05.888.826/0001-52). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2024 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, a fim de atender pessoas na faixa etária de 60 anos de idade ou mais, na modalidade Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ASA BRANCA, BOM PASTOR E ADJACENCIAS (CNPJ: 22.022.649/0001-46). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/01/2026 a 05/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

265116

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 013/2023 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DEPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, a fim de atender adolescentes na faixa etária de 13 A 17 anos de idade em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES (CNPJ: 17.917.847/0001-38). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

265119

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 011/2023 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta, através dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, na modalidade de SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, para atender CRIANÇAS DE 13 À 17 ANOS, em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA (CNPJ: 10.331.995/0001-27). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

265121

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 016/2023 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta dos Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -SCFV, para crianças de 07 a 12 anos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES (CNPJ: 17.917.847/0001-38). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

265123

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 022/2023 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, na modalidade de SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, para atender crianças de 07 (sete) à 12 (doze) anos, em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE”. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES (CNPJ: 02.410.086/0001-56). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/01/2026 a 05/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

265125

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 021/2023 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta , através dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, na modalidade de SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, para atender CRIANÇAS DE 07 À 12 ANOS, em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA (CNPJ: 10.331.995/0001-27). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

265127

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 014/2023 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução o indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, na modalidade de SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, para atender crianças de 07 (sete) até 12 (doze) anos, em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE”. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CLUBE DE MÃES E CRECHE – LAR ESPERANÇA (CNPJ: 06.103.187/0001-35). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 024/2023 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução em Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -SCFV, para crianças de até 06 anos, em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES (CNPJ: 17.917.847/0001-38). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

265131

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 019/2023 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução do projeto Sementinha do Bem, destinado à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças de 0 a 06 anos em suas múltiplas dimensões: física, intelectual, social, afetiva, ou seja, de forma a contribuir para seu desenvolvimento global como ser humano e indivíduo social.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA (CNPJ: 10.331.995/0001-27). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

265133

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 017/2024 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, a fim de atender crianças de 00 à 06 anos em situação de vulnerabilidade e risco social, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES (CNPJ: 02.410.086/0001-56). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/01/2026 a 05/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

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3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 014/2024 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, na modalidade de SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, para atender CRIANÇAS DE ATÉ 06 ANOS, em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ – CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (CNPJ: 22.898.546/0001-44). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 009/2023 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, a fim de atender adolescentes de 13 (anos) a 17 (anos) e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES (CNPJ: 02.410.086/0001-56). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/01/2026 a 05/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

265183

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002.2026.PE.001.EPC-SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de material de campo da Vigilância Ambiental, material educativo e armarinho necessários para desenvolvimento das ações de rotina em prevenção ao mosquito Aedes Aegypti transmissor das arboviroses, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, de acordo com as especificac¸o~es do termo de refere^ncia e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 88.870,65 (oitenta e oito mil, oitocentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos). Após o processamento da Licitação, comunica-se a adjudicação e homologação de seu objeto à empresa vencedora do certame: 1) MULTIAVE LTDA, CNPJ n.º 01.320.430/0001-53, para o LOTE 03, com o valor total de R$ 26.240,00 (vinte e seis mil, duzentos e quarenta reais). Os LOTES 01 e 02 restaram DESERTOS. O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 26.240,00 (vinte e seis mil, duzentos e quarenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2026. Zelma Pessôa – Secretária Municipal de Saúde.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 308.2025.PE.056.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 056.2025. Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO HATCH SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO dos LOTES 1 e 2 à LICITANTE VENCEDORA: CS BRASIL FROTAS S.A, inscrita no CNPJ n° 27.595.780/0001-16 pelo VALOR GLOBAL R$ 5.867.291,04 (Cinco milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e um reais e quatro centavos). O VALOR TOTAL HOMOLOGADO do Pregão Eletrônico é de R$ 5.867.291,04 (Cinco milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e um reais e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2025

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

260514
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
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