DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
12 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 045 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 32, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 122 2015 2.136 |
– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE |
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Red. 0358 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.500.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.500.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Red. 0408 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.500.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.500.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e GestãoZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 33, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.225, de 24 de maio de 2022, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Academia da Saúde.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 174.000,00 (Cento e setenta e quatro mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 301 2014 1.009 |
– CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
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Red. 0840 FNT 1.601.3110.1088 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
174.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 174.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos não previstos no orçamento vigente, conforme Portaria GM/MS nº 1.225, de 24 de maio de 2022.
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
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2.4.0.0.00.0.000 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
174.000,00 |
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2.4.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de suas Entidades |
174.000,00 |
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2.4.1.1.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
174.000,00 |
|
2.4.1.1.51.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS – Fundo a Fundo – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde |
174.000,00 |
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2.4.1.1.51.1.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária |
174.000,00 |
|
2.4.1.1.51.1.100 |
Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Principal |
174.000,00 |
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2.4.1.1.51.1.101 |
Estruturação Academia de Saúde – Emenda Individual 40440007 – Portaria GM/MS nº 1.225/2022 |
174.000,00 |
TOTAL R$ 174.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 34, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
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04 122 3002 2.247 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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Red. 0680 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
200.000,00 |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
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04 122 3002 2.266 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
||
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Red. 0748 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Pessoais |
4.800.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 5.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
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04 122 3002 2.254 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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Red. 0685 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
200.000,00 |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
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04 122 3002 2.270 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
||
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Red. 0764 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Pessoais |
4.800.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 5.000.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e GestãoFLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
PORTARIA N.º 17 /2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, nos autos do Mandado de Segurança nº 0031553-89.2024.8.17.2810, determinando a reintegração de José Joaquim da Rocha Neto, no cargo de Agente de Manutenção em Infra-estrutura Escolar;
CONSIDERANDO a REINTEGRAÇÃO SUBJUDICE do candidato JOSÉ JOAQUIM DA ROCHA NETO, para o cargo efetivo de AGENTE DE MANUTENÇAO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR, publicada no Diário Oficial do Município nº 135, através da Portaria nº 041/2025 – GP, em 22 de julho de 2025;
CONSIDERANDO que em face da decisão de primeira instância fora interposto recurso de Apelação no Tribunal de Justiça de Pernambuco, o qual fora dado provimento, reformando a sentença apelada denegando a segurança outrora concedida.
RESOLVE:
I – EXONERAR o servidor JOSÉ JOAQUIM DA ROCHA NETO, matrícula 0.0150983.1 do cargo efetivo de AGENTE DE MANUTENÇAO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR, mediante a denegação da segurança outrora, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, com efeito a partir de 10 de março de 2026.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
(Republicado por Incorreção no Original)
PORTARIA Nº 18 / 2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que trata da organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra;
CONSIDERANDO o que requereu o Procurador do Município no bojo do OFÍCIO – 0661570 – PGM-GAB / PGM-CONTCIV, de 05/11/2025, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo (SEI 25.6.000001881-0);
RESOLVE:
Art. 1º PROMOVER por antiguidade o Servidor TIAGO MAGGI DE SOUSA, matrícula nº 0.0173304.1, para a categoria Procurador do Município – Categoria PROC-V, de acordo com o artigos 11 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, c/c o artigo 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26 de julho de 2018, com efeito a partir do dia 29 de outubro de 2025.
Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de outubro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº396/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
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26.18.000002332-5 |
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA |
0.0181200.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº400/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 11/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor TONY DE OLIVEIRA E SILVA, mat. 002132681 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº401/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 73/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DIONE FIRMINO DE MACENA, mat. 001614031 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº402/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 80/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DANIELA GOMES DA SILVA, mat. 001525281 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº404/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 19.02.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora CRISTIANE DA COSTA DIAS PESTANA matrícula 002145231, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº405/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 87/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora ANGELA MARIA DA SILVA, mat. 001233071 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.11.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº406/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 85/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CLAUDIA MORAIS COSTA SILVA, mat. 001469271 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº407/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 81/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor CICERO JULIO DE MELO, mat. 001674871/001674872 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº408/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 93/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MIRIAM CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, mat. 002172393 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº409/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 89/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LILIAN GOMES DE PAIVA, mat. 001479071 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº410/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000001446-9 |
RAPHAELA CRISTINA CARVALHO DA SILVA |
009133641 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº411/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 99/2026– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000002684-0 |
ISAAC DE SOUZA ASSUNCAO |
009133381 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº412/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
|
01 |
MARIA LUIZA ALVES DE SOUZA |
091889661 |
Nutricionista |
Inexistente |
6018/2026 |
|
02 |
NAIR ANDRADE B. LEMOS DE ARRUDA |
091889621 |
Nutricionista |
Inexistente |
6019/2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº414/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos do Ofício 0825546-SDU-GAB/SDU-DIR;
CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER o(a) servidor(a) listado abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
009137671 |
GILBERLAN DE FREITAS FERREIRA |
Exec. de Gestão e Planejamento Urbanos |
01.03.2026 |
FAS-1 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°351/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.18.000019520-1 |
ALCILEIDE XAVIER DE LIRA ARAÚJO |
0.0189391.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.18.000019559-7 |
ELIANE FREIRE ARAÚJO DE SOUZA |
0.0190276.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.21.000005406-9 |
EDNA DE MACEDO GOMES |
0.0194891.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2015/2025 |
01.04.2026 a 27.09.2026 |
|
26.21.000000236-6 |
GILVAN ROMÃO DA SILVA |
0.0141585.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2007/2017 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.19.000000228-7 |
HÉLIO DA CUNHA |
0.0122513.1 |
Executiva da Receita |
03/13 e 13/23 |
02.02.2026 a 01.06.2026 |
|
25.18.000019985-1 |
JACILEIDE SERAFIM DOS SANTOS |
0.0177857.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
25.17.000021456-0 |
JOELMA ALMEIDA DE MELO |
0.0161446.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
02.03.2026 a 30.05.2026 |
|
26.2.000000025-0 |
JOELMA FRANCISCO DE LIMA |
0.0121258.1 |
Municip.de Desenvolv. Econ, Turismo, Cult.e Esportes |
1999/2009 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.18.000021738-8 |
JORGE BARBOSA RABELO FILHO |
0.0199842.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
25.18.000014302-3 |
MÁRCIA MARIA NASCIMENTO REIS |
0.0171808.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000000480-0 |
MARIA BERNADETE DA SILVA |
0.0175676.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
25.21.000008055-8 |
VALDEMIR DA COSTA SILVA |
0.0195545.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2015/2025 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
25.21.000005408-5 |
ZENILSON FERNANDO CASTOR DA ROSA |
0.0110132.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2007/2017 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº374/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000022192-2 e o Parecer nº. 2303/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 15.12.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora JESSICA SILVESTRE DE LIRA OLIVEIRA matricula nº. 002139852, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Ensino de Historia, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 18.03.2026 a 31.08.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 18 de março de 2026.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°380/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.17.000021019-0 |
ALESSANDRA TRAVASSOS DE OLIVEIRA |
0.0164321.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000001598-5 |
ANA CLÁUDIA EULALIA DE FREITAS SOUZA |
0.0189510.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000002118-7 |
JACILENE JOSÉ FARIAS DA SILVA |
0.0174858.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.16.000000409-1 |
JACIARA PINHEIRO BORGES |
0.0121630.1 |
Executiva de Obras e Saneamento |
2013/2023 |
01.04.2026 a 29.06.2026 |
|
26.18.000000605-6 |
KARIN PAES DE OLIVEIRA |
0.0191183.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.17.000002618-1 |
LUCIANA HORACIO DA SILVA |
0.0133787.1 |
Municipal de Educação |
2015/2025 |
02.03.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000002124-1 |
MARIA LUCINDA DA SILVA |
0.0176206.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
25.17.000022372-0 |
MARIA DA CONCEIÇÃO LIRA DA SILVA |
0.0139602.2 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000002117-9 |
MERCIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA |
0.0176419.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000000696-0 |
PABLO MISCHEL DE MELO BARROS |
0.0181498.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
25.18.000020117-1 |
REJANE MARIA DA SILVA |
0.0176583.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000001592-6 |
RITA HELENA SILVA DE AGUIAR |
0.0176656.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº398/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000022373-9 e o Parecer nº. 2316/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 19.12.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor JOSÉ PEDRO LOPES NETO matricula nº. 009118811, cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em História-PRPG, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.04.2026 a 15.09.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de abril de 2026.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº399/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº538/2025 – SEGEP, no período de 01.04.2025 até 31.03.2026.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 25.18.000017774-2, datado de 08.10.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora HEVA LOISE BEZERRA ALBUQUERQUE DOS SANTOS matrícula nº. 001959281 Cargo Analista em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir 01.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº403/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 26.17.000003385-4 e o Parecer nº. 61/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 10.02.2026.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora SIMONY FERNANDA BEZERRA DA SILVA matricula nº. 009124401, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Ensino de História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.03.2026 a 31.08.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº413/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR os resultados dos pedidos de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), das servidoras listadas abaixo:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
|
01 |
ALDENIZIA AMERICO DA SILVA |
809176584 |
Visitador |
6015/2026 |
Mínimo |
Médio |
|
02 |
JANAINA DE OLIVEIRA SILVA MELO |
809186862 |
Visitador |
6016/2026 |
Mínimo |
Médio |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº415/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000004203-9 |
GRACE LUCIANE DE ARAUJO BARROCO DA COSTA |
009134791 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº416/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença pra Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000003465-6 |
PAULO RICARDO PEREIRA |
009135551 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº417/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 017/2026 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
|
26.17.000003772-8 |
ANA MARIA RABELO DE SENA |
001304782 |
Municipal de Educação |
12.02.2026 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°419/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO as informações constantes na ficha funcional e financeira da Servidora e a conclusão do Processo SEI n° 25.5.000000692-0, em especial a Nota Técnica nº 02/2026 (0809028);
RESOLVE:
Art. 1º Declarar, para fins de regularização funcional e previdenciária, que o vínculo da ex-servidora SILVIA FERNANDA FERNANDES DE LUNA, matrícula nº 136670, ocupante do Cargo efetivo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, iniciou em 01 de agosto de 1995 e restou encerrado em 30 de setembro de 1995;
Art. 2º Registrar que o presente ato é meramente declaratório tendo caráter saneador e visa exclusivamente a correção dos registros funcionais e previdenciários, sem gerar efeitos financeiros retroativos ou reconhecimento de vínculo funcional ativo;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº422/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°26.18.000003180-8, datado de 23.02.2026.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora DANIELLY ESTEVÃO GONÇALVES LIRA, mat. 001563532, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº423/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Recondução ao Cargo Efetivo de Guarda Municipal, adotando integralmente os fundamentos elencados no Parecer n° 05/2026 - Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.8.000000022-9 |
THIAGO HENRIQUE NUNES DE ALBUQUERQUE |
0.0206326.1 |
Executiva de Ordem Pública e Mobilidade |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°424/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas das servidoras abaixo.
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.17.000021055-6 |
ANA MARIA ALVES DE ALMEIDA |
0.0134210.1 |
Municipal de Educação |
|
26.21.000000035-5 |
SUELY SANDRA DA COSTA |
0.0144320.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº428/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000001832-4 |
EVERALDO FRANCISCO SOARES |
001515642 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº429/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Retorno da Vacância, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer da Procuradoria Geral do Município, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000002669-6 |
ALEXANDRA PATRICIA FERREIRA DA SILVA |
002020021 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº430/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 100/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANA CLAUDIA DE SOUZA MOTA CAVALCANTI, mat. 001685301 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir 11.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº431/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 95/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MARCUS VINICIOS BOTELHO DE ARAÚJO, mat. 001667401 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº432/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 98/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CICERA JAQUELINE SOARES, mat. 001802621 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº433/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 97/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ELENK ETNA DA COSTA ALVES, mat. 001891971 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº434/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 73/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA, mat. 001867751 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº435/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 94/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DANIELY MARIA SANTOS CORREA, mat. 002126011 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº436/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 101/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ANIZIA DE OLIVEIRA PEDROSO VIEIRA, mat. 001915231 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº437/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Retorno da Vacância, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 016/2026– Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.18.000001083-5 |
MARIA DO SOCORRO PAES XAVIER |
001703482 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
Portaria Nº 008/2026, DE 11 de março de 2026.
EMENTA: Dispõe sobre a designação de Comissão para Avaliação de Viaturas no âmbito da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e demais normas administrativas,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à verificação e avaliação das condições das viaturas pertencentes à frota da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar decisões administrativas quanto à manutenção, recuperação, remanejamento ou baixa de veículos oficiais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação de Viaturas da Guarda Civil Municipal, responsável pela inspeção e análise das condições da frota:
I – Edson Damásio da Silva – Matrícula nº 0.0141674.1 – Presidente
II – _Severino Ramos José dos Santos – Matrícula nº 0.0128309.1 – Membro
III – Paulo Roberto dos Santos – Matrícula nº 0.0141615.1 – Membro
III – Mauricélio Pedro do Nascimento – Matrícula nº 0.0141046.1 – Membro
III – Marcos Antônio da Silva Júnior – Matrícula nº 0.0208434.1 – Membro
III – Mauro Ricardo Franco de Lima – Matrícula nº 0.0208469.1 – Membro
Art. 2º - Compete à Comissão:
I – realizar inspeção física das viaturas pertencentes à Guarda Civil Municipal;
II – avaliar as condições de funcionamento, conservação e utilização dos veículos;
III – Solicitar orçamentos em oficinas e empresas do gênero para avaliação estimada de custos;
IV – identificar eventuais necessidades de manutenção, recuperação ou baixa patrimonial;
V – elaborar relatório técnico circunstanciado, contendo diagnóstico da situação da frota e recomendações administrativas.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fred Jorge Parente Saraiva
Secretário Executivo de Segurança Cidadã
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 017/2026-SEEL
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ASSOCIACAO DESPORTIVA JABOATAO DOS GUARARAPES – JAGUAR
OBJETO: PATROCÍNIO A EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL
CONTRATO: 011/2026 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026
VIGÊNCIA: 05/03/2026 a 05/03/2027
GESTOR: Marcio Ferreira Bezerra
MATRÍCULA N°: 4.9104073.
FISCAL ADMINISTRATIVO: Luana Carina Figueiredo
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: Luana Carina Figueiredo
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2026.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 028/2026- SEMBA
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D?ÁGUA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 003/2026 - SDU
DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026
VIGÊNCIA: 05/03/2026 a 05/03/2027
FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
GESTOR: Gleydson Breno Alves Cabral Silva
MATRÍCULA N°: 409176833
FISCAL ADMINISTRATIVO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2026.
PAULA OITICICA .
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 403/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA
OBJETO: Registro de Preços para à aquisição de Material Medicamentos (GRUPO 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede deatenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS: 22 E 23
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 073/2024 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2026
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 406/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA
OBJETO: Aquisição de MMH (grupo 04)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 017/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 14/01/2026
VIGÊNCIA: 21/01/2025 a 21/01/2026
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 407/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PLASTIC WAY PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA
OBJETO: Aquisição de MMH (grupo 04)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 018/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 21/01/2026
VIGÊNCIA: 21/01/2025 a 21/01/2026
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEMECELJ. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o Funcionamento da Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos.. CONTRATADA: ANTONIO JOÃO DE LIRA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 16.121,64 (dezesseis mil e cento e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/02/2026 a 21/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2026. MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2012 – SESA. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 13,42% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA NOVA DIVINÉIA II. CONTRATADA: Lucila Rodrigues da Silva. . VALOR ACRESCIDO: R$ 3.222,60 (três mil e duzentos e vinte e dois reais e sessenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 27.222,60 (vinte e sete mil e duzentos e vinte e dois reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 288.2025.PE.054.EPC-SASC. Pregão Eletrônico nº 054.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DECARTÃO ELETRÔNICO DE VALE ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO ELETRÔNICO PERSONALIZADO E COM CHIP DE SEGURANÇA. Valor Estimado: R$353.760,00 (trezentos e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta reais). Data e Local da Sessão de Abertura: 30/03/2026 (segunda-feira) às 10:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2025. João Mariano – Agente de ContrataçãoCONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 066.2026.INEX.048.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EMENDAS PARTE VI – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 160.000,00 (cento essesenta mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
VALOR |
DATA |
LOCAL |
|
FK PRODUÇÕES LTDA |
35.789.566/0001-29 |
ESPARTILHO |
R$ 50.000,00 |
07/03/2026 |
JABOATÃO CENTRO |
|
FK PRODUÇÕES LTDA |
35.789.566/0001-29 |
CAMELÔ |
R$ 30.000,00 |
07/03/2026 |
JABOATÃO CENTRO |
|
THAYZA CAROLINA GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA |
60.251.430/0001-08 |
TAISINHA |
R$ 30.000,00 |
07/03/2026 |
JABOATÃO CENTRO |
|
DESTAK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
VALQUIRIA SANTANA |
R$ 50.000,00 |
07/03/2026 |
JABOATÃO CENTRO |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

