DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

14 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 047 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 14 de março de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 35, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.649, de 29 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto ao Banco de Brasília S.A., em especial o art. 5º que trata da inclusão dos recursos no orçamento;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, no valor de R$ 100.000.000,00 (Cem milhões de reais), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 361 2011 1.036

– REFORMA/AMPLIAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0843

FNT 1.754.0000.1090

4.4.90.00

– Investimentos

1.400.000,00

12 365 2011 1.039

– EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM FOCO NA PRIMEIRA INFÂNCIA

Red. 0844

FNT 1.754.0000.1090

4.4.90.00

– Investimentos

6.600.000,00

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2014 1.010

– REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 0845

FNT 1.754.0000.1090

4.4.90.00

– Investimentos

7.000.000,00

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO

04 122 1013 1.017

- ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red. 860

FNT 1.754.0000.1090

4.4.90.00

– Investimentos

3.000.000,00

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 2038 2.250

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA

Red. 0847

FNT 1.754.0000.1090

4.4.90.00

– Investimentos

50.000.000,00

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 2038 1.028

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0851

FNT 1.754.0000.1090

4.4.90.00

– Investimentos

16.000.000,00

15 451 2038 2.256

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0849

FNT 1.754.0000.1090

4.4.90.00

– Investimentos

11.000.000,00

15 543 2038 2.257

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0850

FNT 1.754.0000.1090

4.4.90.00

– Investimentos

1.000.000,00

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

26 451 2041 2.263

– SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA E GRÁFICA NAS VIAS

Red. 0852

FNT 1.754.0000.1090

4.4.90.00

– Investimentos

4.000.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos de Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.649, de 29 de dezembro de 2025, agente financeiro Banco de Brasília S.A. – BRB, conforme Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) nº 02.000169/2026-97, incluído no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado:

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.000

RECEITAS DE CAPITAL

100.000.000,00

2.1.0.0.00.0.000

2.1.1.0.00.0.000

2.1.1.2.00.0.000

Operações de Crédito

Operações de Crédito – Mercado Interno

Outras Operações de Crédito Contratuais – Mercado Interno

100.000.000,00

100.000.000,00

100.000.000,00

2.1.1.2.01.0.000

Outras Operações de Crédito Contratuais – Mercado Interno

100.000.000,00

2.1.1.2.01.0.100

Outras Operações de Crédito – Mercado Interno – Principal

100.000.000,00

TOTAL R$ 100.000.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

266163

DECRETO Nº 36, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 405.061,18(Quatrocentos e cinco mil, sessenta e um reais e oitenta e um centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.100SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

15 127 1013 2.246

– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red. 825

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

405.061,18

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 405.061,18

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 2038 2.256

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0710

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

405.061,18

TOTAL ANULAÇÃO R$ 405.061,18

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

 Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

266164

DECRETO Nº 37 , DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Ementa: Institui o Comitê Intersetorial Municipal do Programa Prefeitos e Prefeitas Amigos da Criança (CIM-PPPAC), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, para a gestão 2025–2028, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a adesão do Município do Jaboatão dos Guararapes ao Programa Prefeitos e Prefeitas Amigos da Criança (PPPAC), iniciativa da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente (FADC), que tem por finalidade apoiar e fortalecer a gestão municipal na implementação de políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, e demais condicionantes estabelecidas;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento sistemático dos indicadores e metas estabelecidos pelo PPPAC, especialmente no que se refere às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial Municipal do Programa Prefeitos e Prefeitas Amigos da Criança (CIM-PPPAC), para a gestão 2025–2028, com a finalidade de articular, monitorar e contribuir para o aprimoramento das políticas públicas direcionadas às crianças e aos adolescentes no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo único. O CIM-PPPAC é a instância articuladora das ações prioritárias da gestão, que garantam o desenvolvimento de políticas públicas e planos de ação voltados à defesa e efetivação dos direitos das ciranças e adolescentes.

Art. 2º O CIM-PPPAC será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes Órgãos:

I – Gabinete do Prefeito (GAB);

II – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAG);

III – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SASC);

IV – Secretaria Municipal de Educação (SME);

V – Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

VI – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA)

§ 1º. O CIM-PPPAC poderá convidar, sempre que jugar necessário, para participar das atividades, representantes de outras secretarias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.

§ 2º. Os membros do CIM-PPPAC serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato do titular da SEPLAG (Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão).

§. A Coordenação do CIM-PPPAC será indicada pelo titular da SEPLAG e, nos seus impedimentos eventuais, será exercida pelo seu representante suplente.

§ 4º. O desempenho das atividades de membros, titulares ou suplentes, no CIM-PPPAC, dar-se-á sem prejuízos de suas funções normais e sem remuneração, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

§ 5º. Os membros titulares e suplentes poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por solicitação dos titulares dos órgãos representados.

Art. 3º Compete ao CIM-PPPAC:

I – avaliar e acompanhar a execução do PPPAC;

II – elaborar relatórios e recomendações técnicas;

III – participar das agendas de trabalho e reuniões do PPPAC;

IV – responder e monitorar os indicadores estabelecidos;

V – apresentar relatórios consolidados com os resultados apurados, conforme questionários e instrumentos de avaliação disponibilizados pela FADC.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAG), no âmbito de suas atribuições, deverá regulamentar o presente Decreto, e poderá expedir outros atos normativos para suplementar as suas disposições.

Art. 5º O CIM-PPPAC terá vigência para a gestão 2025 a 2028, com início na data de adesão do Município ao PPPAC, até que as atividades do Programa sejam, eventualmente, encerradas, totalizando a 4 (quatro) anos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

266165

DECRETO Nº 38, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 - LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

04 122 3002 2.236

- GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0594

FNT 1.753.0000.0022

3.3.90.00

- Outras Despesas Correntes

200.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

18 542 2035 2.231

- PROMOÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA

Red. 0652

FNT 1.753.0000.0022

3.3.90.00

- Outras Despesas Correntes

200.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

266170

DECRETO Nº 39, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.650, de 29 de dezembro de 2025, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPcD), e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 6º da Lei Municipal nº 1.650, de 29/12/2025, Que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPcD), no âmbito do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a funcionalidade e a segurança jurídica da CIPcD e do Cadastro, conferindo clareza, objetividade e aplicabilidade prática à política pública instituída pela legislação de regência;

DECRETA:

Art. 1° Este decreto regulamenta a Lei Municipal n° 1.650, de 29 de dezembro de 2025, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPcD), para fins de obtenção de benefícios econômicos e sociais oriundos de políticas públicas.

Art. 2° A CIPcD tem fé pública e será expedida e renovada gratuitamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SASC).

Art. 3° A CIPcD deve conter as seguintes informações:

I – nome completo, número da carteira de identidade ou registro geral com o número do órgão emitente, com local e data da expedição, e endereço residencial;

II – fotografia, no formato 3x4cm;

III – nome completo e telefone do cuidador ou responsável, quando necessário;

IV – tipo sanguíneo e alergias (sistema Imunológico);

V – tipo de deficiência;

VI – a expressão: “válida em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes”.

Art. 4º O requerimento para emissão da CIPcD deve estar acompanhado de:

I – cópia dos seguintes documentos:

a) laudo médico atualizado, com avaliação por profissional especializado, contendo a indicação do Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), expedido por médicos da rede pública ou privada, desde que o profissional seja especialista na área da deficiência apresentada pelo requerente;

b) carteira de identificação civil ou certidão de nascimento;

c) cadastro de pessoa física (CPF);

d) comprovante de residência do município do Jaboatão dos Guararapes;

II fotografia, no formato 3x4cm;

III – informação relativa ao tipo sanguíneo.

§ 1°. Cabe ao cuidador ou responsável da pessoa com deficiência a apresentação dos documentos descritos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do caput.

§ 2°. Quando o comprovante de residência não estiver no nome do requerente ou do seu representante legal, pode ser apresentada declaração de próprio punho.

§ 3°. Havendo alteração do responsável legal ou do cuidador, a SASC, através da Secretaria Executiva da Mulher, Família e Pessoa com Deficiência (SEMFPCD), deve receber comunicação formal do identificado, acompanhada da documentação atualizada em até 30 (trinta) dias da referida alteração, através do endereço eletrônico (E-mail) disponibilizado nos canais oficiais da Prefeitura.

§ 4°. O órgão competente pela expedição e renovação da CIPcD pode, a qualquer tempo, solicitar os documentos originais para fins de comprovação.

Art. 5º O documento destinado às pessoas com deficiência, deve ostentar caracteres tipográficos destacados e diferenciados, em modelo, cor e tamanho, dos demais que compõem o cartão de identificação, a fim de propiciar fácil identificação visual por aqueles a que se destina a informação respectiva, sem, contudo, ofender a descrição necessária à preservação da intimidade do portador.

Art. 6º A CIPcD tem validade de 5 (cinco) anos a contar da data de sua expedição, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado e o mesmo número de identificação, de modo a permitir a catalogação de pessoas com deficiência em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes.

§ 1°. A CIPcD será revista ou reexpedida em período inferior, conforme constar do laudo médico, sempre que a deficiência for reversível ou provisória/temporária.

§ 2º. A renovação da CIPcD deve ser solicitada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento através do e-mail disponibilizado nos canais oficiais da Prefeitura.

§ 3º. Para renovação da CIPcD, não será necessária a apresentação dos documentos constantes no inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, do art. 4º deste Decreto.

Art. 7º O uso da carteira não substitui o documento oficial de identificação, devendo ambos serem apresentados em conjunto, quando solicitado.

Art. 8º A execução desta política pública ocorrerá de acordo com o planejamento e disponibilidade orçamentária e financeira da SASC, e créditos suplementares, se necessário, diante do princípio da legalidade orçamentária da despesa pública.

Art. A SASC, no âmbito de suas competências, expedirá os atos complementares necessários ao fiel cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

266172

DECRETO Nº 40, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 333, de 26/11/2025, que dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, alterado pelo Decreto Municipal nº 12, de 10/02/2026, para adequá-lo à LOA 2026, como previsto na art. 3º, parágrafo 2º;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no valor de R$ 1.849.950,00 (Um milhão, oitocentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

26 451 2041 2.263

– SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA E GRÁFICA NAS VIAS

Red. 839

FNT 1.501.0000.0030

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.849.950,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.849.950,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

26 451 2041 2.263

– SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA E GRÁFICA NAS VIAS

Red. 0756

FNT 1.752.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.849.950,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.849.950,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

 Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

266174

PORTARIA Nº 19 /2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a nomeação subjudice do candidato LAERTE JOSE DA SILVA, no cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, realizada através da Portaria nº 87/2022 – GP, publicada em 3 de dezembro de 2022, em atendimento a determinação judicial proferida nos autos do processo sob nº 0018808-24.2017.8.17.2810, em trâmite na 02ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.;

CONSIDERANDO o acórdão que reformou a sentença proferida pelo magistrado de primeira instância no processo nº 0018808-24.2017.8.17.2810, julgando a ação improcedente e determinando revogação da nomeação.

RESOLVE:

I – REVOGAR a Portaria nº 87/2022 – GP, de 3 de dezembro de 2022, que nomeou subjudice o candidato LAERTE JOSE DA SILVA para o cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, mediante determinação judicial.

II – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação .

III – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

266109

PORTARIA N° 20 /2026 – GP

Ementa: Substitui Membros, Titular e Suplente, do Conselho Municipal de Educação (CME/JG), triênio 2024–2027.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Portaria nº 14/2024 – GP, de 07/05/2024, que designa membros titulares e membros suplentes para compor o Conselho Municipal de Educação (CME/JG), triênio 2024-2027;

CONSIDERANDO o OFÍCIO – 0794632 – SME-GAB, de 04/02/2026, que solicita a substituição da representação do SINPROJA, membro titular e membro suplente, em atenção ao Ofício nº 005/2026 – SINPROJA, de 12/01/2026, e ao Ofício nº 004/2026 – CME/JG, de 21/01/2026, processo SEI 26.17.000001521-0;

CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Municipal nº 211, de 31/01/1996, na redação dada pela Lei Municipal nº 719, de 19/01/2012;

RESOLVE:

I DESIGNAR, para compor o Conselho Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes (CME/JG), TAMIRES CARNEIRO DA SILVA, CPF nº ***.361.704-**, na qualidade de Membro Titular, em substituição a Ronildo Oliveira do Nascimento, e WILMA SIMONE DE ARAÚJO, CPF nº ***.301.714-**, na qualidade de Membro Suplente, em substituição a Ailton de Souza Rocha, representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes (SINPROJA), a fim de complementação de mandato, triênio 2024-2027, até 3 de março de 2027, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 211/1996, alterada pela Lei Municipal nº 719/2012.

II – ESTABELECER que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

266109

ATOS DO DIA 13 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 225/2026 – Exonerar MYCAELLE VICTORIA DA SILVA COSTA, matrícula nº 4.9104825.1, do cargo em comissão de COORDENADORA, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2026.

Ato nº 226/2026 – Exonerar PADUA JOSE DE LIMA MIRANDA, matrícula nº 4.9103940.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2026.

Ato nº 227/2026 – Nomear PÁDUA JOSÉ DE LIMA MIRANDApara o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de março de 2026.

Ato nº 228/2026 – Nomear MAISA CARNEIRO MATIAS DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 2 de março de 2026.

Ato nº 229/2026 – Exonerar TANIA MARIA RODRIGUES, matrícula nº 409126473, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de março de 2026.

Ato nº 230/2026 – Nomear JOÃO CESÁRIO DE LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 13 de março de 2026.

Ato nº 231/2026 – Nomear CARLOS AUGUSTO CANIZA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 13 de março de 2026.

Ato nº 232/2026 – Exonerar JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES NETO, matrícula nº 409137573, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2026.

Ato nº 233/2026 – Exonerar JOSÉ VICTOR DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 405930575, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2026.

Ato nº 234/2026 – Nomear JOSÉ VICTOR RODRIGUES DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de março de 2026.

Ato nº 235/2026 – Nomear HELLEN KAROLYNE SANTOS SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 2 de março de 2026.

Ato nº 236/2026 – Exonerar a pedido ALESSANDRO SILVA DA MATTA RIBEIRO, matrícula n° 491041331, do cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 13 de março de 2026.

Ato nº 237/2026 – Nomear RONALDO DE OLIVEIRA ANDRADE, para o cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 13 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

266167

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

PORTARIA Nº 090/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS KUTZ LTDA

OBJETO: Aquisição de mobiliário escolar para sala de aula (conjunto para aluno e conjunto professor), visando atender às necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 01/2026

DATA DE ASSINATURA:  05/03/2026

VIGÊNCIA:  05/03/2026 a 05/11/2026

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA N°: 14.866-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Março de 2026.

LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

266021

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA Nº 020/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 006/2025 – ARPCorp

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  26/03/2025 a 26/03/2026

GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 49104042.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Março de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

266045

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA: Na Portaria 031/2026 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 025 em 07 de fevereiro de 2026 ;

Onde se lê: (…),

Nomear, na função de Diretora Escolar, CARLENE BARRETO GOMES – matrícula n° 14.940-3;

Nomear, na função de Diretora Escolar, MARIA ZACARIAS SOUZA – matrícula n° 12.359-5;

Nomear, na função de Diretora Escolar, CARLOS EDUARDO ARAUJO RODRIGUES – 18.893-0;

Leia-se: (…),

Nomear, na função de Diretora Escolar, CARLENE BARRETO GOMES TORRES D'AMORIM – matrícula n° 14.940-3;

Nomear, na função de Diretora Escolar, MARIA ZACARIAS DE SOUZA – matrícula n° 12.359-5;

Nomear, na função de Diretora Escolar, CARLOS EDUARDO ARAUJO RODRIGUES – 17.197-2.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

266047

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 041 de 13 de março de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 16/01/2026 a ALVANI FALCÃO PEREIRA beneficiário da ex-servidora JURACI DE LIMA PEREIRA, matrícula n° 17.525-0 falecida em 16/01/2026, que ocupou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe Única, Nível II, Padrão de Vencimento E, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, art. 25 inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/01/2026 (data do óbito).

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

266063

PORTARIA N° 042, de 13 de março de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 15/01/2026 a EDSON BARBOSA SILVA, HEITOR VINÍCIUS LUZ E SILVA e AMANDA LUZ VILELA, beneficiários da ex-servidora JARDELINA MARIA DA LUZ, matrícula n° 13.381-7, falecida em 15/01/2026, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e III, art. 23, caput, art.25, inciso I, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f” e art.31, §§ 1° e 2° todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/01/2026 (data do óbito)

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

266070

PORTARIA N° 043, de 13 de março de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 15/01/2026 a EDSON BARBOSA SILVA, HEITOR VINÍCIUS LUZ E SILVA e AMANDA LUZ VILELA, beneficiários da ex-servidora JARDELINA MARIA DA LUZ, matrícula n° 14.869-5, falecida em 15/01/2026, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência G, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e III, art. 23, caput, art.25, inciso I, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/01/2026 (data do óbito)

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

266072

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular em área pública (rampa), situada na Estrada da Luz, nº 528, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.120-050 (Coordenadas -8.105728, -35.017931);

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, § 1º, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição parcial ou total de construções ou instalações irregulares e não consolidadas em área pública;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6280, de 19.02.2026, lavrado pela servidora Adriana Correia, matrícula 21.669-0, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção irregular em espaço público (rampa), num prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

266073

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

Edital DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2026

FOMENTO ÀS QUADRILHAS JUNINAS

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do MUNICÍPIO DE JABOATÃO DO JAGUARARAPES/PE. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do Edital e como fazer para se inscrever.

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente Edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

Deste modo, o Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva Cultura, Esportes e Lazer – SECEL, torna público o presente Edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), bem como o Decreto Municipal Nº 165/2024.

INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Objetivo do Edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

2.2 . Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 05 projetos.

Caso haja orçamento e interesse público, o Edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, a quantidade de vagas podem ser ampliadas.

2.3. Valor total do Edital

Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.

O valor total deste Edital é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade

3.19.102

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

Função

13

CULTURA

Subfunção

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

2026

JABOATÃO NA CULTURA

Ação

2141

PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Sub-Ação

1044

AÇÕES DE FOMENTO À CULTURA – ALDIR BLANC 2

Sobre o valor total repassado pelo Município ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços

2.4. Prazo de Inscrição

De 08h, do dia 20 de março de 2026 até às 16h59min, do dia 25 de março de 2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste Edital.

2.5. Quem pode Participar

Pode se inscrever no Edital qualquer Agente Cultural que, comprovadamente, atue ou resida no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE há pelo menos 02 (dois) Anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

Pessoa Física

Microempreendedor Individual (MEI);

Pessoa Jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);

Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);

Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

2.6. Quem Não pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

tenham participado diretamente da etapa de elaboração do Edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do Edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste Edital.

2.7. Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste Edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste Edital nas diversas categorias. A pessoa física, sendo também o representante legal de um CNPJ, ambos inscritos neste Edital, mas só poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) Projeto, podendo escolher se, quer ser contemplado como pessoa física ou como pessoa jurídica.

ETAPAS

Este Edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas de Forma Presencial no seguintes endereços:

I – Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão (Complexo Administrativo) dás 8h às 16h59min; e

II – Praça Nossa Senhora do Rosário, 670, Jaboatão Centro ( Casa da Cultura) dás 8h às 16h59min

4.2. Os agentes culturais deverão entregar os seguintes documentos:

Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (Anexo III);

Documentos específicos relacionados à categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;

Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção ! O agente cultural é o único responsável pela entrega dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção ! A inscrição implica no conhecimento e concordância com os termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento) e no Decreto Municipal Nº 165/2024.

COTAS

5.1. Categoria de Cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do Edital para:

pessoas negras (pretas e pardas): 25% das vagas;

pessoas indígenas: 10% das vagas;

pessoas com deficiência: 5% das vagas.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do Edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito (Anexos 07 ou 08), em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2. Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas e que atingirem nota suficiente para se classificar na quantidade de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando as vagas da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3. Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, as vagas não preenchidas deverão ser ocupadas por pessoas que concorreram às cotas, de acordo com a ordem de classificação.

5.4. Remanejamento das Cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas poderá ser destinado à outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

5.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas (Item 5.1), desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

– Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

– Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência na equipe principal do projeto cultural;

– Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

– Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e ou coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.

COMO ELABORAR O PROJETO

6.1. Preenchimento do Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho

O agente cultural deve preencher o Anexo II – Formulário de Inscrição e o Plano de Trabalho – Anexo III, documentos que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município do Jaboatão dos Guararapes/PE de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2. Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados em até 01 (um) ano, a partir da data de assinatura do Termo de Execução Cultural.

6.3. Custo do Projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II, indicando os custos do projeto, por categoria, considerando os valores praticados no mercado cultural. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e contextos específicos, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado à cada categoria, conforme Anexo I do presente Edital.

Atenção! O incentivo concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, as receitas provenientes deverão ser revertidas ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

6.4. Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

no aspecto arquitetônico, recursos para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

ETAPA DE SELEÇÃO

7.1. Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão até 06 (seis) avaliadores/pareceristas com residência no estado de Pernambuco de no mínimo 02 (dois) anos.

7.2. Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

tiverem interesse direto na matéria;

tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3. Análise do Mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo XI deste Edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

7.4. Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

7.5. Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

7.6. Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE e no portal oficial da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer (https://viver.jaboatao.pe.gov.br/).

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão Julgadora de avaliadores/parecerista, que deve ser apresentado via e-mail da PNAB Jaboatão [email protected] no prazo mínimo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 9º da Lei nº 14.903/2024 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial da da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer https://viver.jaboatao.pe.gov.br/

REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste Edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro Edital da PNAB.

ETAPA DE HABILITAÇÃO

9.1. Documentos necessários

O agente cultural proponente, responsável legal pelo projeto selecionado, deverá encaminhar no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail [email protected] os seguintes documentos:

Se o agente cultural proponente for pessoa física:

documento pessoal do agente cultural, que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União;

(https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home);

certidão Negativa de Débitos Fiscais estadual

(https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDe bitoFiscal);

certidão Negativa de Regularidade Fiscais estadual

(https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal);

certidão de Regularidade Fiscal, expedidas pelo Município do Jaboatão dos Guararapes/PE (https://www.tinus.com.br/csp/jaboatao/portal/index.csp).

certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);

comprovante de residência Declaração de residência (Anexo X) assinada pelo agente cultural.

Atenção 1! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

pertencentes às comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;

pertencentes à população nômade ou itinerante; ou,

que se encontre em situação de rua.

Atenção 2! A Declaração de residência deve ser assinada de próprio punho, ou através de Certificado Digital ou pelo aplicativo gov.br.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao. asp);

atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

Certidão negativa de falência e recuperação judicial;

Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

(https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home);

Certidão Negativa de Débitos Fiscais estadual

(https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDe bitoFiscal);

Certidão Negativa de Regularidade Fiscais estadual

(https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal);

Certidão de Regularidade Fiscal, expedidas pelo Município do Jaboatão dos Guararapes/PE

(https://www.tinus.com.br/csp/jaboatao/portal/index.csp);

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS

(https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

(https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo (inserir link);

Certidão Negativa de Débitos Fiscais estadual em nome do representante do grupo (https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDe bitoFiscal);

Certidão Negativa de Regularidade Fiscal estadual em nome do representante do grupo;

(https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal);

Certidão de Regularidade Fiscal em nome do representante do grupo, expedidas pelo Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

(https://www.tinus.com.br/csp/jaboatao/portal/index.csp);

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT em nome do representante do grupo (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces); e

comprovante de residência Declaração de residência (Anexo X) assinada pelo agente cultural.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Nestes casos, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

9.2. Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao grupo gestor de trabalho PNAB Jaboatão, que deve ser apresentado por meio do e-mail da PNAB Jaboatão [email protected] no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no Portal da Cultura (https://viver.jaboatao.pe.gov.br.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Termo de execução cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, na forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado tanto pelo agente cultural selecionado neste Edital quanto pela da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer contendo as obrigações das duas partes.

Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada, incluindo bancos digitais.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

10.3. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

11.1. Monitoramento e avaliação realizada pelo Município do Jaboatão dos Guararapes/PE através da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

11.2. Como o agente cultural presta contas ao Município do Jaboatão dos Guararapes/PE

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste Edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até 30 dias, a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

12.2. Acompanhamento das etapas do Edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site

https://viver.jaboatao.pe.gov.br/.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos, são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no https://viver.jaboatao.pe.gov.br e nas mídias sociais oficiais.

12.3. Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] e telefone (81) 9 9939-9333.

Os casos omissos ficarão a cargo do Grupo de Trabalho PNAB Jaboatão.

12.4. Validade do resultado deste Edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 100 (cem) dias após a publicação do resultado final.

12.5. Anexos do Edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo 01 – Categorias de apoio;

Anexo 02 – Formulário de Inscrição;

Anexo 03 – Plano de Trabalho;

Anexo 04 – Termo de Execução Cultural;

Anexo 05 – Relatório de Execução do Objeto;

Anexo 06 – Declaração Coletivo sem CNPJ;

Anexo 07- Declaração Cotas para Negros e Indgenas;

Anexo 08 – Declaração para Cotas PCDs;

Anexo 09 – Autodeclaração de Residência;

Anexo 10 – Formulário de Recursos; e

Anexo 11 – Critérios de Avaliação.

12.6. Cronograma

O Cronograma/Calendário de execução das etapas deste Edital atenderá de acordo com o disposto em quadro abaixo:

Publicação do Edital

14 de março de 2026

Período de Impugnação do Edital

14 a 17 de março de 2026

Período de Análise dos Pedidos de Impugnação

18 a 19 de março de 2026

Resultado dos Pedidos Impugnação

19 de março de 2026

Período de Inscrições

20 de março à 25 de março de 2026

Período de Análise das Propostas Inscritas

26 à 30 de março de 2026

Resultado da Propostas Inscritas (Fase Preliminar)

01 de abril de 2026

Período Recurso da Fase Preliminar

01 à 06 de abril de 2026

Resultado Final da Fase Preliminar

07 de abril de 2026

PeríododaEntregaDocumentalde Habilitação

07 a 13 de abril de 2026

Resultado da Fase Documental

14 de abril de 2026

Período Recurso da Fase Documental de Habilitação

14 à 16 de abril de 2026

Homologação do Resultado Final

18 de abril de 2026

Período de Assinatura de Recibo e/ou Termo de Execução Cultural

20 a 27 de abril de 2026

Período de Repasse dos Recursos as Propostas Classificadas

28 de abril a 30 de dezembro de 2026

Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de março de 2026

Pedro Henrique Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

ANEXOS

anexo I – Categorias de Apoio
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Anexo II – Formulário de Inscrição
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Anexo III – Plano de Trabalho
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Anexo – IV Termo de Execução
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Anexo V – Relatório de Execução
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Anexo VI – Declaração Coletivo
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Anexo VII – Declaração Cotas Negro
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Anexo VIII – Declaração Cotas PCD
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Anexo X – Formulário de Recursos
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Anexo XI – Critérios de Avaliação
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SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS ENTREVISTAS E CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE REDAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA SIMPLIFICADA Nº 001/2026 – SEAS

A Secretaria Executiva de Assistência Social – SEAS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições estabelecidas no Edital de Seleção Interna Simplificada nº 001/2026, torna pública a divulgação das notas obtidas pelos candidatos na etapa de entrevistas, realizada pela Comissão de Seleção designada para condução do referido processo seletivo.

RESOLVE:

1. DO RESULTADO DA ENTREVISTA

Divulga-se, na presente data, em ordem alfabética, o resultado das entrevistas, realizadas nos dias 11 e 12 de março de 2026 pela Comissão Avaliadora designada por meio da Portaria nº 085/2026 – SASC, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital 001/2026 – SEAS, conforme segue:

Nome do(a) Candidato(a)

Pontuação

Situação

01

Alexsandro Martiniano da Silva

35

Classificado(a)

02

André Parisi da Silva

36

Classificado(a)

03

Daline Campos de Lima

36

Classificado(a)

04

Flavia dos Santos Fernandes

40

Classificado(a)

05

Isabela Larissa da Silva Novaes

40

Classificado(a)

06

Janier Rodrigues da Silva

37

Classificado(a)

07

Maria Gorett da Silva Aguiar

38

Classificado(a)

08

Marielza Queiroz Ferreira da Silva

39

Classificado(a)

09

Nayde Albuquerque Ferreira

Não Classificado(a)

10

Paula Fernandes de Queiroz

23

Classificado(a)

11

Paulo de Azevedo Lins Filho

40

Classificado(a)

12

Wanessa Vilarin Botelho Jordão

40

Classificado(a)

2. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE REDAÇÃO

Em conformidade com o disposto no Edital de Seleção Interna Simplificada nº 001/2026, ficam convocados os candidatos classificados que participaram da etapa de entrevistas para realização da prova de redação, etapa de caráter classificatório e eliminatório, conforme critérios estabelecidos no referido edital.

A prova de redação será realizada conforme as seguintes informações:

Data: 18 de março de 2026

Horário: das 08h às 12h

Local: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha, 1200, galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes

Não será permitida a entrada de candidatos após o início da prova. Poderá ser concedido um tempo de tolerância de até 15 minutos para o início, caso haja candidatos que ainda não tenham chegado. Após o início da prova, nenhum candidato poderá ingressar no local.

3. DOS RECURSOS

Os candidatos poderão interpor recurso no prazo estipulado através do e-mail [email protected], observando rigorosamente as disposições constantes no Edital nº 001/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Março de 2026.

ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA

Secretária Executiva de Assistência Social

266124

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 037.2026.INEX.024.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO – POLO INTINERANTE – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 190.900,00 (cento e noventa mil e novecentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ / CPF

ATRAÇÃO

VALOR

DATA

38.430.899 CLAUDINE LUNA DE ABREU

38.430.899/0001-55

BILÉ ARES

R$ 8.000,00

POLO ITINERANTE – 14/02

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BANDA ALEGRIA DE BRINCAR

R$ 5.000,00

POLO ITINERANTE – 14/02

FK PRODUCOES LTDA

35.789.566/0001-29

BANDA SKORPIONS

R$ 50.000,00

POLO ITINERANTE – 15/02

CINTIA CRISTINE BARROS DA SILVA PRODUCAO MUSICAL

30.128.096/0001-39

CÍNTIA BARROS

R$ 30.000,00

POLO ITINERANTE – 16/02

W. F BARROS JUNIOR PRODUCOES E EVENTOS LTDA

18.578.737/0001-51

BANDA LUARÁ

R$ 30.500,00

POLO ITINERANTE – 16/02

ECLIPSE – PROMOCOES E

EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

VALQUIRIA SANTANA

R$ 50.000,00

POLO ITINERANTE – 17/02

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

MONIKE CARVALHO

R$ 9.000,00

POLO ITINERANTE – 17/02

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA VEREDA TROPICAL

R$ 8.400,00

POLO ITINERANTE – 17/02

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

266099

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 035.2026.INEX.022.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO – POLO JABOATÃO CENTRO – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 2.058.000,00 (dois milhões e cinquenta e oito mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ / CPF

ATRAÇÃO

VALOR

DATA

GH MUSIC PRODUCAO MUSICAL EDITORA E GRAVADORA LTDA

19.353.932/0001-46

DILSINHO

R$ 400.000,00

POLO CENTRO – 13/02

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

GEL E SEUS MANOS

R$ 40.000,00

POLO CENTRO – 13/02

CENTRO ESPIRITA SAO GERONIMO

12.849.218/0001-02

XANGÔ ALAFIM

R$ 7.000,00

POLO CENTRO – 14/02

JAH SYSTEM PRODUCOES LTDA

04.715.087/0001-34

TRIBO DE JAH

R$ 126.000,00

POLO CENTRO – 14/02

M L SOARES DA FONSECA

47.810.934/0001-52

MC LEOZINHO

R$ 160.000,00

POLO CENTRO – 14/02

MNV PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

21.765.100/0001-89

MANEVA

R$ 280.000,00

POLO CENTRO – 14/02

CINTIA CRISTINE BARROS DA SILVA PRODUCAO MUSICAL

30.128.096/0001-39

CÍNTIA BARROS

R$ 30.000,00

POLO CENTRO – 15/02

ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

JOÃO DO MORRO

R$ 40.000,00

POLO CENTRO – 15/02

L. A. DE LUCENA EVENTOS

34.802.411/0001-12

FUNDO DE QUINTAL

R$ 220.000,00

POLO CENTRO – 15/02

T. M. DIAS PRODUCOES ARTISTICAS

41.256.317/0001-70

TOCHA

R$ 60.000,00

POLO CENTRO – 15/02

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

ESCOLA REBELDE DO SAMBA

R$ 10.000,00

POLO CENTRO – 15/02

FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA

39.721.242/0001-00

PATUSCO

R$ 50.000,00

POLO CENTRO – 16/02

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CABOCLINHO TUPINAMBÁ DE CAVALEIRO

R$ 15.000,00

POLO CENTRO – 16/02

MUSIC SHOWS BRASIL LTDA

01.397.976/0001-02

REVELAÇÃO

R$ 250.000,00

POLO CENTRO – 16/02

MUSIC SHOWS BRASIL LTDA

01.397.976/0001-02

SEM COMPROMISSO

R$ 100.000,00

POLO CENTRO – 16/02

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

MARCELO PERNAMBUCANO

R$ 40.000,00

POLO CENTRO – 16/02

A BARCA MALUKA PRODUCOES LTDA

11.040.942/0001-10

A BARCA MALUKA

R$ 40.000,00

POLO CENTRO – 17/02

ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

AMIGAS DO BREGA

R$ 40.000,00

POLO CENTRO – 17/02

MUSIC SHOWS BRASIL LTDA

01.397.976/0001-02

THAYARA ANDREZA

R$ 130.000,00

POLO CENTRO – 17/02

VITTAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA

51.156.588/0001-08

D'VIROTE- MATHEUS NOCAUTE

R$ 20.000,00

POLO CENTRO – 17/02

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.


Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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