DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

17 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 048 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 17 de março de 2026

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 21 / 2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o Ofício nº 854817-SAD que autoriza a nomeação e convocação de Analista de Suporte à Gestão, na especialidade de Apoio Jurídico, Analista em Gestão da Receita, Analista em Saúde, nas especialidades de Cirurgião Dentista (ESF), Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Analista Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Advogado, Assistente Social, Pedagogo e Psicólogo, Assistente em Saúde, nas especialidades de Atendente em Farmácia, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Saúde Bucal (ESF), Assistente em Suporte à Gestão, Assistente Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Educador Cuidador e Educador Social, Engenheiro, na especialidade Civil, Fiscal de Defesa do Consumidor, Médico, nas especialidades de Cardiologista, Clínico Geral, Intervencionista SAMU e Generalista (ESF), Técnico em Plan. Infra Meio Ambiente, na especialidade de Técnico em Edificações, Técnico em Saúde, nas especialidades de Téc. Enfermagem Intervencionista – SAMU, Técnico de Enfermagem (ESF) e Técnico em Enfermagem;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos de Analista de Suporte à Gestão, na especialidade de Apoio Jurídico, Analista em Gestão da Receita, Analista em Saúde, nas especialidades de Cirurgião Dentista (ESF), Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Analista Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Advogado, Assistente Social, Pedagogo e Psicólogo, Assistente em Saúde, nas especialidades de Atendente em Farmácia, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Saúde Bucal (ESF), Assistente em Suporte à Gestão, Assistente Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Educador Cuidador e Educador Social, Engenheiro, na especialidade Civil, Fiscal de Defesa do Consumidor, Médico, nas especialidades de Cardiologista, Clínico Geral, Intervencionista SAMU e Generalista (ESF), Técnico em Plan. Infra Meio Ambiente, na especialidade de Técnico em Edificações, Técnico em Saúde, nas especialidades de Téc. Enfermagem Intervencionista – SAMU, Técnico de Enfermagem (ESF) e Técnico em Enfermagem, os candidatos aprovados, relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos seguintes quantitativos:

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

AC

PCD

Total

ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO - APOIO JURÍDICO

30

2

0

2

ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA

30

3

0

3

ANALISTA EM SAÚDE - CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

40

1

0

1

ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO

30

5

0

5

ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

30

3

0

3

ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO

30

3

0

3

ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - ADVOGADO

30

1

0

1

ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - ASSIST SOCIAL

30

4

0

4

ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - PEDAGOGO

30

1

0

1

ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - PSICÓLOGO

30

1

0

1

ASSISTENTE EM SAÚDE - ATENDENTE DE FARMÁCIA

30

3

0

3

ASSISTENTE EM SAÚDE - AUX. DE SAÚDE BUCAL

30

3

0

3

ASSISTENTE EM SAÚDE - AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF)

40

1

0

1

ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

30

14

1

15

ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. - EDUCADOR CUIDADOR

30

4

0

4

ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. - EDUCADOR SOCIAL

30

3

0

3

ENGENHEIRO CIVIL

30

1

0

1

FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

30

1

0

1

MÉDICO - CARDIOLOGISTA

20

1

0

1

MÉDICO - CLÍNICO GERAL

20

3

0

3

MÉDICO - INTERVENCIONISTA - SAMU

20

1

0

1

MÉDICO GENERALISTA (ESF)

40

6

0

6

TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE - TÉC. EDIFICAÇÕES

30

1

0

1

TÉCNICO EM SAÚDE - TÉC.ENFER.INTERVENCIONISTA-SAMU

30

1

0

1

TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF)

40

1

0

1

TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

30

6

0

6

 TOTAL GERAL

74

1

75

Art. 2º CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, de 16 março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PORTARIA Nº 21 / 2026 – GP

ANEXO ÚNICO

CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO - APOIO JURÍDICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

49

MILENA MARCIA DE ALMEIDA ALVES

0060213j

NÃO

193,71

2

50

ALINNE GOMES FERRAZ BANDEIRA DE VASCONCELOS

0057207k

NÃO

193,71

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

17

MARLON TAVEIRA AMORIM DE SOUZA

0051008h

NÃO

213,67

2

18

HANNA LEMOS BEZERRA

0050992j

NÃO

212,77

3

19

DEBORAH LIZANDRA ANDRADE SILVA

0050885i

NÃO

212,60

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE - CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

22

ELAINE CORDEIRO DO NASCIMENTO

0033362b

NÃO

202,56

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

18

KAREN LUANE SOUZA FIGUEIREDO

0058999i

NÃO

219,15

2

19

ADENILSE SARMENTO DA SILVA

0054611c

NÃO

218,42

3

20

ELIS PEREIRA FALCAO

0008517a

NÃO

217,00

4

21

ALINE MENEZES DE MELO

0057568j

NÃO

216,55

5

22

CARINA GLEICE TABOSA QUIXABEIRA

0059326g

NÃO

216,54

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

5

ELCIANE RIBEIRO DOS SANTOS

0062017i

NÃO

215,59

2

6

SILVANA HELENA DE CARVALHO NOGUEIRA

0062004k

NÃO

209,48

3

7

CLAYTON ANDERSON DE AZEVEDO FILHO

0062071d

NÃO

207,41

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE - PSICÓLOGO

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

8

BRENNA CHRISTIANE GOUVEIA DE CARVALHO COELHO

0061023j

NÃO

196,69

2

9

MARIELLE GIOVANNA DA SILVA TEIXEIRA

0062118d

NÃO

195,69

3

10

MARIA KATARINA CAVALCANTI LAFAYETTE

0053782c

NÃO

195,58

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - ADVOGADO

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

2

CAMILA MARIA LEAL GUIMARAES

0032340i

NÃO

201,39

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - ASSIST SOCIAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

16

JOANA DARC DE OLIVEIRA

0008059h

NÃO

199,13

2

17

ALINY FREITAS MACHADO

0060431i

NÃO

198,53

3

18

ELLEN KELLY FERREIRA

0048050c

NÃO

198,47

4

19

EDVANIA LIMA DA SILVA

0008012d

NÃO

197,94

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - PEDAGOGO

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

2

MARIA LUIZA PEIXOTO BARROS

0055822j

NÃO

205,41

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - PSICÓLOGO

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

7

ANNE KAROLYNE SANTOS BARBOSA

0057427c

NÃO

205,72

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE - ATENDENTE DE FARMÁCIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

10

JULIO CESAR C DE AQUINO

0040662e

NÃO

183,15

2

11

MARIA EDUARDA ARAUJO DA SILVA

0040745i

NÃO

182,98

3

12

JULIO CESAR ALVES DE BRITO

0040661c

NÃO

182,89

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE - AUX. DE SAÚDE BUCAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

4

GIRMENIA MARIA CARVALHO DE ARAUJO

0010540f

NÃO

198,37

2

5

ANDREZA MAYLA SANTANA DA SILVA

0058404g

NÃO

198,37

3

6

SIMONE SOUZA DE MELO

0058426f

NÃO

194,82

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE - AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

26

MONYKE MONTEIRO DA SILVA

0032038j

NÃO

184,88

CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

109

PEDRO HENRIQUE BARBOSA DOS REIS

0028813f

NÃO

192,75

2

110

WELLINGTON MENDES SILVA DA MATA

0012507g

NÃO

192,15

3

111

ANDRE DE QUEIROZ CORREIA

0019833k

NÃO

191,80

4

112

LARISSA THAIS GOMES SILVA

0029059c

NÃO

191,80

5

113

VINICIUS JOSE FERNANDES RIBEIRO

0020097j

NÃO

191,80

6

114

KEFLESON LUCAS BARBOSA FERREIRA

0012453j

NÃO

191,80

7

115

HIAGO HENRIQUE SOUZA ANDRADE

0020565f

NÃO

191,80

8

117

ITALO CESAR SILVA OLIVEIRA

0033869c

NÃO

191,20

9

118

DAYVSON NUNES DOS SANTOS

0020466d

NÃO

191,20

10

119

SAMUEL SEBASTIAO DA SILVA JUNIOR

0020874h

NÃO

191,20

11

120

REBECA ROSA DE ARAUJO FIDELIS

0019932b

NÃO

191,20

12

121

ANA CLARA SOARES DA SILVA

0020056g

NÃO

191,20

13

122

DOUGLAS CABRAL DA SILVA ALVES

0028993a

NÃO

190,58

14

123

ADRYELLE BARBOSA DA SILVA

0020663f

NÃO

189,98

15

7

ADEMAR RIBEIRO DE SA

0020688k

SIM

152,30

CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. - EDUCADOR CUIDADOR

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

8

ERICK VASCONCELOS FELIX DA SILVA

0038349b

NÃO

176,46

2

9

ERIKA COSTA SILVESTRE

0012627f

NÃO

173,02

3

10

ALINE DA SILVA GOMES BARBOSA

0012616a

NÃO

172,60

4

11

GABRIELA TARSIS DA SILVA SENA

0012629j

NÃO

171,68

CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. - EDUCADOR SOCIAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

5

JACOB GOMES DA SILVA

0012698g

NÃO

191,62

2

6

MARCUS VINICIUS CARVALHO DE SOUZA SILVA

0012673b

NÃO

187,15

3

7

PATRICIA MARIA DONASCIMENTO SILVA

0012679c

NÃO

186,90

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

3

MARIA GABRIELA DE ARAUJO SPECHT

0058463a

NÃO

221,97

CARGO: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

19

JOSAIL TORRES GALINDO FILHO

0038981k

NÃO

199,33

CARGO: MÉDICO - CARDIOLOGISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

5

JESSICA DE SOUZA LEAO SILVA

0055546a

NÃO

170,06

CARGO: MÉDICO - CLÍNICO GERAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

9

FELIPE JOSE GOMES PEREIRA DE LUCENA

0061110e

NÃO

199,49

2

10

LIVIA VITORIA DE CARVALHO PAIVA

0062378h

NÃO

197,18

3

11

TATIANE DE SOUZA SANTOS

0061127k

NÃO

196,31

CARGO: MÉDICO - INTERVENCIONISTA - SAMU

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

6

MARCOS JOSE RODRIGUES CESAR DE ALBUQUERQUE

0058523d

NÃO

177,93

CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

26

MANUELA TOJAL DUARTE

0032252a

NÃO

183,03

2

28

DIOGO DE AZEVEDO RESENDE DE ALBUQUERQUE

0032228d

NÃO

181,92

3

29

MIZIA DAYANNE GOUVEIA NUNES PESSOA

0034118g

NÃO

181,92

4

30

MYCKANNE MIRELLE DOS SANTOS MEDEIROS

0032312d

NÃO

181,92

5

31

DANIEL VITOR FERREIRA DE MAGALHAES

0032287i

NÃO

181,92

6

32

ORISVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA

0032200d

NÃO

181,76

CARGO: TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE - TÉC. EDIFICAÇÕES

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

25

MARCIO DOUGLAS ALVES BARBOZA

0015368a

NÃO

175,72

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE - TÉC.ENFER.INTERVENCIONISTA-SAMU

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

8

JESSICA FERNANDES FALCAO

0053977g

NÃO

211,73

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

28

ANDREIA CRISTINA DE LIMA BARROS

0029554b

NÃO

201,59

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

18

MARIA EDUARDA DA SILVA ARAUJO

0056794c

NÃO

215,57

2

19

ESTHELA ALEXANDRE DA SILVA

0055058j

NÃO

215,30

3

20

CLEIDE EUZEBIO DA SILVA

0056095j

NÃO

214,73

4

21

VIRGINIA DE ARAUJO SILVA

0055361k

NÃO

214,73

5

22

JHANMILLE RAYANNE FERREIRA CRUZ

0056738d

NÃO

214,73

6

23

MATHEUS CAVALCANTE JACINTO

0058216f

NÃO

214,73

ANEXO ÚNICO

Visualizar
266255

PORTARIA Nº 22 / 2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO Lei Complementar nº 32/2017 e suas alterações.;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 001/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 5 (cinco) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o Ofício 218590/2025 - PGM, que solicita a nomeação e convocação de Procuradores aprovados no Concurso Público de Edital 001/2024;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR para o cargo efetivo de Procurador, 1 (um) candidato aprovado, abaixo discriminado:

CARGO: PROCURADOR

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

MATRICULA

PCD

NOTA

1

5

LUCAS VOLKER PEREIRA

0022663e

NÃO

87,50

Art. 2º CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PORTARIA Nº 22 / 2025 GP

ANEXO ÚNICO

CARGO: PROCURADOR

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

NOTA

1

1

LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS

0022157a

NÃO

96,50

2

2

JOSE ALISSON PIMENTEL DE ALMEIDA

0022757c

NÃO

91,00

3

3

ANA CAROLINA TORRES CAMPOS

0022382h

NÃO

87,75

4

4

MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA

0021912f

NÃO

87,50

5

1

10

ELBER LUCAS DA SILVA COSTA

0041441e

SIM

84,25

266611 266513 266512

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE INFRAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Aurora Diniz e Carneiro Leão, s/nº (Sequencial 1.494529.0), Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.440-072 (Coordenadas 8.204891666666667S 34.919819999999994W);

CONSIDERANDO o previsto nos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.628/2025, publicada em 04.06.2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), respectivamente quanto à obrigação dos proprietários e possuidores de manter os terrenos baldios limpos e quanto ao prazo para regularização da situação em caso de descumprimento, bem como o disposto no inciso I do parágrafo 2º do art. 3º da citada Lei, acrescentado pela Lei Municipal nº 1.639/2025, publicada em 22.10.2025 (que altera a Lei Municipal nº 1.628/2025), no que concerne ao valor da multa cabível;

CONSIDERANDO o descumprimento do Auto de Notificação nº 6237, publicado em 10 de dezembro de 2025, bem como o disposto no inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências), quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 2706, de 05.03.2026, lavrado pelo servidor Frederico Barros, matrícula 21670-4, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, o responsável pelo supramencionado terreno, espólio de Roberto xxxx xxxx xxxx, inscrito no CPF sob o nº 666.xxx.xxx-xx, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, por não proceder com a devida limpeza, com multa de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

266216

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 92 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0855649, do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Luziana Maria Pereira da Silva, a professora BETANIA ROSA DA SILVA – matrícula nº 91.318-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, BETANIA ROSA DA SILVA – matrícula nº 91.318-8, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Luziana Maria Pereira da Silva, com efeito a partir do período 05 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

266255

PORTARIA Nº 94/2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0855824, do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, a professora KAYLLA EMANUELLE DA SILVA PIMENTA – matrícula nº 91.329-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, KAYLLA EMANUELLE DA SILVA PIMENTA – matrícula nº 91.329-3, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, com efeito a partir do período 04 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

266261

PORTARIA Nº 96/2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0855879, do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Tecla Teixeira de Arruda, a professora MARIA DE FÁTIMA DA SILVA – matrícula nº 76.331-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA – matrícula nº 76.331-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Tecla Teixeira de Arruda, com efeito a partir do período 10 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

266283

PORTARIA Nº 98/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0855791, do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secertário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva, o professor HUGO LEONARDO ROCHA MUNIZ – matrícula nº 91.318-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, o professor, HUGO LEONARDO ROCHA MUNIZ – matrícula nº 91.318-3, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva, com efeito a partir do período 04de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

266304

PORTARIA Nº 100/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0855774 , do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, a professora RENATA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA – matrícula nº 18.710-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, RENATA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA – matrícula nº 18.710-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, com efeito a partir do período 10 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

266319

PORTARIA Nº 101/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0855710, do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nazete Vieira de Lima, a professora LIANNA PAULA DE BARROS – matrícula nº 91.327-2;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, LIANNA PAULA DE BARROS matrícula nº 91.327-2, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nazete Vieira de Lima, com efeito a partir do período 04 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

266360

PORTARIA Nº 102/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0855546, do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Maria de Fátima da Silva, a professora VIVIANE XAVIER DOS SANTOS – matrícula n º 91.340-6;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, VIVIANE XAVIER DOS SANTOS – matrícula n º 91.340-6, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Maria de Fátima da Silva, com efeito a partir do período 05 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

266368

PORTARIA Nº 103/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0855576, do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nina de Oliveira, a professora LIGIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – matrícula n º 21.087-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, LIGIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – matrícula nº 21.087-0, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nina de Oliveira, com efeito a partir do período 04 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

266372

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 32/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 27/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 70/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 206, de 29 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 27/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor PAULO GUILHERME BARROS DE SANTANA JUNIOR – Mat. 1931001.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

265948

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 450/2026SEGEP

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais prevista no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o item 12.9 do Edital de Concurso Público nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;

CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município nº 28-A (Edição Extraordinária), edição do dia 06/02/2025;

CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2026 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 7, edição do dia 14 de janeiro de 2026, que nomeia para cargos efetivos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024;

RESOLVE:

Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, tornando sem efeito a nomeação do candidato ao cargo de Analista em Saúde, na especialidade Sanitarista, abaixo relacionado:

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE SANITARISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

0

6

0

22

ANA MARIA DE ARAUJO LOIOLA

0061532i

NÃO

001/2026

26.8.000000765-7

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

266251

PORTARIA N°439/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

          Nº Processo

                                    Nome do Servidor

    Matrícula

     Secretaria de Origem

     Decênio

          Período de Gozo

  25.17.000022812-9

                  ALCIONE NUNES DA SILVA

   0.0153354.1

          Municipal de Educação

   2007/2017

   01.04.2026 a 30.04.2026

  26.17.000002046-9

    AMANDA KARINNE BATISTA DE O. E SILVA

   0.0184624.1

          Municipal de Educação

   2011/2021

   01.04.2026 a 30.04.2026

  25.17.000019989-7

            LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA

   0.0146510.1

          Municipal de Educação

   2013/2023

   11.03.2026 a 08.06.2026

  25.18.000021395-1

     MARIA DO CARMO GOMES DOS SANTOS

   0.0143863.1

            Municipal de Saúde

   2007/2017

   01.04.2026 a 30.04.2026

  26.18.000001798-8

  MERIDIANA SUELY DO NASCIMENTO SANTOS

   0.0191914.1

            Municipal de Saúde

   2013/2023

   01.04.2026 a 30.04.2026

  26.18.000000685-4

               RAQUEL DOS SANTOS PASSOS

   0.0176575.1

            Municipal de Saúde

   2010/2020

   02.03.2026 a 31.03.2026

  26.18.000003414-9

          ROSEMBERG FIGUEREDO DA ROCHA

   0.0192422.1

            Municipal de Saúde

   2013/2023

   01.04.2026 a 30.04.2026

  26.18.000001177-7

      SANDRA VALENTINA DAMÁSIO DA SILVA

   0.0126144.1

    Executiva de Gestão de Pessoas

   2010/2020

   01.04.2026 a 30.04.2026

  25.18.000021357-9

         SARA FERNANDES DA COSTA JESUS

   0.0176907.1

            Municipal de Saúde

   2010/2020

   02.03.2026 a 31.03.2026

  25.17.000021352-0

                   TÂNIA MARIA DA SILVA

   0.0164267.1

          Municipal de Educação

   2014/2024

   02.03.2026 a 29.07.2026

  25.17.000022199-0

               VALQUÍRIA PEREIRA ALVES

   0.0167495.1

          Municipal de Educação

   2011/2021

   02.03.2026 a 30.04.2026

  25.18.000019984-3

           VALQUÍRIA OLIVEIRA DA SILVA

   0.0181790.1

            Municipal de Saúde

   2011/2021

   02.03.2026 a 31.03.2026

  25.17.000018917-4

             VIVIANE BEZERRA DE SOUZA

   0.0161330.1

          Municipal de Educação

   2003/2013

   09.03.2026 a 07.04.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS  

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

266251

PORTARIA Nº446/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.9.000000742-5,  datado de 02.03.2026.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Políticas Sociais e Econômicas por posse em outro cargo inacumulávelpela servidora RAFAELA ROCHA CAVALCANTI, mat. 002077301nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

266251

PORTARIA Nº447/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos do Ofício 0826187-SDE-GAB;

CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001693071

SUZYGLEICE COSTA DA SILVA

Exec de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude

01.03.2026

FGS-5

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

266310

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 002/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: GUARDCAR LTDA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO, ESTADIA E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS, OU PARTE DESTE, AUTORIZAÇÃO PARA CONSERTO OU REPARO DE VEÍCULO, VISTORIA TÉCNICA, POR MOTIVO DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA NA ESPÉCIE LEILÃO, decorrente do Credenciamento nº 001.2025.CRED.EPC-SIN

CONTRATO: 006/2026 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  12/03/2026

VIGÊNCIA:  12/03/2026 a 12/03/2028

FISCAL TÉCNICO: Roberto Ferreira Pinheiro

MATRÍCULA N°: 59279-8

GESTOR: Luiz Carlos Braga Netto

MATRÍCULA N°: 592795

FISCAL ADMINISTRATIVO: Roberto Ferreira Pinheiro

MATRÍCULA N°: 59279-8

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Março de 2026.

GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

266352

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 090/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de apoio administrativo, visando à realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. Lote único – itens 01 e 02.

CONTRATO: 003/2023-SAS

DATA DE ASSINATURA:  13/02/2026

VIGÊNCIA:  16/02/2023 a 16/02/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Carvalho de Araújo.

MATRÍCULA N°: 59.309-8

GESTOR: Lidiane Mendes da Costa

MATRÍCULA N°: 405918006

FISCAL TÉCNICO: FABIANA JOSÉ FELIANO BEZERRA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL TÉCNICO: Helder Marcio de Barros Almeida

MATRÍCULA N°: 409118804

FISCAL TÉCNICO: Melina Regis

MATRÍCULA N°: 59309-5

FISCAL TÉCNICO: IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI

MATRÍCULA N°: 59.296-7

FISCAL TÉCNICO: Adriana Cysneiros Constantino da Silva

MATRÍCULA N°: 59.242-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

266475

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: CP 001.2026-SEPOG-SEPLAG

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Este processo tem como objeto a contratação, por 12 meses, de 23 licenças do Microsoft 365 Business Standard com Teams, 10 licenças do Microsoft Power BI Premium Per User e capacidade de processamento dedicada através do serviço Microsoft Power BI Embedded SKU A1.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

18/03/2026 à 31/03/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=8380E396-C383-491A-B557-4AFA15681AE7

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.8380E396-C383-491A-B557-4AFA15681AE7

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação. As informações adicionais podem ser solicitadas via e-mail: [email protected]

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

Visualizar

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 408/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA

OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de combustível (gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE

CONTRATO: 022/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  05/01/2026

VIGÊNCIA:  05/08/2025 a 05/02/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva

MATRÍCULA N°: 491039511

FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga

MATRÍCULA N°: 911702-4

GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo

MATRÍCULA N°: 918449.2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

266228

PORTARIA Nº 409/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Associação Beneficente Novo Guararapes.

OBJETO: Locação de imóvel situado a Rua Domingos, n.º 51, Rio das Velhas – CEP: 54.325-130, Jaboatão dos Guararapes, averbado no cadastro imobiliário sob o n.º 1.3045.109.01.0197.0001-7, sequencial sob o n.º 1.256435-4, para funcionamento da unidade de saúde familiar Rio das Velhas.

CONTRATO: 053/2014 – SESAU

DATA DE ASSINATURA:  30/12/2025

VIGÊNCIA:  01/12/2014 a 31/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

266229

LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 012/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2026.PE.003.EPC.SDE. 003/2026. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento contínuo de semente de milho híbrido, variedade AG 1051, para atender aos pequenos produtores rurais do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MIA VITTA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA (CNPJ: 61.972.818/0001-60). VALOR: R$ 157.465,00 (cento e cinquenta e sete mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 16/03/2026 a 16/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 16/03/2026. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.

266507

CONTRATO Nº 002/2026 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVOMUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MAIS DISTRIBUIÇÕES PB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 45.579.602/0001-83). VALOR: R$ 1.103,60 (um mil e cento e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 13/03/2026 a 13/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2026. ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO. SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

266247

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de Transporte de passageiros, mediante fretamento de ônibus, com motorista e com combustível. CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA (CNPJ: 02.617.817/0001-39). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 707.589,00 (setecentos e sete mil e quinhentos e oitenta e nove reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/02/2026 a 27/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva.

266221

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025 – SMS. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual de aproximadamente 6,248% em Ata de Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 09). REGISTRADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA (CNPJ: 10.779.833/0001-56). VALOR ACRESCIDO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/02/2026 a 07/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

266230

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2023 – SIN. OBJETO: Prorrogação contratual de prestação de serviços de engenharia especializada para execução de pavimentação e drenagem.. CONTRATADA: PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME (CNPJ: 11.717.420/0001-00). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2026 a 01/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2026. Marconi Emanuel Madruga. Secretária Executivo DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

266249

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2024 – SAD. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E DO ESTADO. CONTRATADA: D.S.A CONSULTORIA LTDA – EPP (CNPJ: 35.616.978/0001-67). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/03/2026 a 15/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2026. Renata Gomes Silva Coelho .. Secretária Executiva de Contratações Públicas.

266335

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2024 – SMS. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual de aproximadamente 5,1094%% em Ata de Registro de Preços para a aquisição de medicamentos (Grupo 2).. REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA (CNPJ: 08.674.752/0001-40). VALOR ACRESCIDO: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 85.680,00 (oitenta e cinco mil e seiscentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/12/2025 a 17/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

266244

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2023 – SME. OBJETO: Renovação de contrato de prestação de serviços de apoio administrativo. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.316.647,00 (seis milhões trezentos e dezesseis mil e seiscentos e quarenta e sete reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/02/2026 a 24/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 24/02/2026. MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

266341

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2024 - SMS. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual de aproximadamente 5,10947% em Ata de Registro de Preços para à aquisição de Material Medicamentos (GRUPO 05). REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA (CNPJ: 08.674.752/0001-40). VALOR ACRESCIDO: R$ 132,60 (cento e trinta e dois reais e sessenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.748,90 (dois mil e setecentos e quarenta e oito reais e noventa centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/12/2025 a 26/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

266289

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2019 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para funcionar o ANEXO I da ESCOLA MUNICIPAL MARIA FEIJÓ.. CONTRATADA: CÍCERO AUGUSTO DE OLIVEIRA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.762,08 (vinte e dois mil e setecentos e sessenta e dois reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2026 a 08/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/03/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

266454

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 060.2026.PE.007.EPC-SMS . Pregão Eletrônico Nº 007/2026. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SAL MINERAL E RAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DOS EQUINOS ABRIGADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 59.457,40 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 01/04/2026 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br e no Sistema Eletrônico Licitar Digital: www.licitardigital.com.br. Demais informações pelo E-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026. Sandra Pavão – Agente de Contratação.

266393

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo Administrativo nº 068.2026.INEX.050.EPC- SEPLAG, de contratação direta com amparo legal no Art. 74, inciso III, alínea 'f' da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c § 3º do mesmo artigo, visto tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização, especificamente para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal., conforme especificado no Termo de Referência, anexo, a ser efetivada com a Empresa ESAFI – Escola de Administração e Treinamento Ltda., inscrita no CNPJ nº 35.963.479/0001-46, no valor total de R$ 17.160,00 (dezessete mil, cento e sessenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026. NORMA GUIMARÃES Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico.

266412

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 063.2026.INEX.046.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 046/2026 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DAS EMPRESAS ORIUNDAS DO CREDENCIAMENTO N°. 001/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº. 015.2025.CRED.001.EPC-SMS, CUJO OBJETO É CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Fundamentação legal: artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa 01/2025 – SAD/SECOP, que dispõe sobre a fase preparatória dos processos de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta autárquica e fundacional do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do Parecer Jurídico nº 068/2026 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 089/2026 – GEGOV. Contratadas: 1) EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ sob o N° 09.091.152/0001-36; 2) NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 35.753.111/0001-53; 3) DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 02.520.829/0001-40; 4) FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 05.400.006/0002-50; 5) JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 30.553.793/0001-37; 6) BELMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 54.388.280/0001-86; 7) CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 08.674.752/0001-40; 8) INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 09.607.807/0001-61; 9) DROGAFONTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 08.778.201/0001-26 e 10) INOVAMED HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 12.889.035/0002-93. No valor global de R$ 5.227.223,94 (cinco milhões, duzentos e vinte e sete mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde. 266263
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

Logo
logo-image

Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

© 2025 Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: Secretaria Executiva de Governo Digital | SEGD