DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

17 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 048 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 17 de março de 2026

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 21 / 2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o Ofício nº 854817-SAD que autoriza a nomeação e convocação de Analista de Suporte à Gestão, na especialidade de Apoio Jurídico, Analista em Gestão da Receita, Analista em Saúde, nas especialidades de Cirurgião Dentista (ESF), Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Analista Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Advogado, Assistente Social, Pedagogo e Psicólogo, Assistente em Saúde, nas especialidades de Atendente em Farmácia, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Saúde Bucal (ESF), Assistente em Suporte à Gestão, Assistente Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Educador Cuidador e Educador Social, Engenheiro, na especialidade Civil, Fiscal de Defesa do Consumidor, Médico, nas especialidades de Cardiologista, Clínico Geral, Intervencionista SAMU e Generalista (ESF), Técnico em Plan. Infra Meio Ambiente, na especialidade de Técnico em Edificações, Técnico em Saúde, nas especialidades de Téc. Enfermagem Intervencionista – SAMU, Técnico de Enfermagem (ESF) e Técnico em Enfermagem;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos de Analista de Suporte à Gestão, na especialidade de Apoio Jurídico, Analista em Gestão da Receita, Analista em Saúde, nas especialidades de Cirurgião Dentista (ESF), Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Analista Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Advogado, Assistente Social, Pedagogo e Psicólogo, Assistente em Saúde, nas especialidades de Atendente em Farmácia, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Saúde Bucal (ESF), Assistente em Suporte à Gestão, Assistente Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Educador Cuidador e Educador Social, Engenheiro, na especialidade Civil, Fiscal de Defesa do Consumidor, Médico, nas especialidades de Cardiologista, Clínico Geral, Intervencionista SAMU e Generalista (ESF), Técnico em Plan. Infra Meio Ambiente, na especialidade de Técnico em Edificações, Técnico em Saúde, nas especialidades de Téc. Enfermagem Intervencionista – SAMU, Técnico de Enfermagem (ESF) e Técnico em Enfermagem, os candidatos aprovados, relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos seguintes quantitativos:

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

AC

PCD

Total

ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO - APOIO JURÍDICO

30

2

0

2

ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA

30

3

0

3

ANALISTA EM SAÚDE - CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

40

1

0

1

ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO

30

5

0

5

ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

30

3

0

3

ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO

30

3

0

3

ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - ADVOGADO

30

1

0

1

ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - ASSIST SOCIAL

30

4

0

4

ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - PEDAGOGO

30

1

0

1

ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - PSICÓLOGO

30

1

0

1

ASSISTENTE EM SAÚDE - ATENDENTE DE FARMÁCIA

30

3

0

3

ASSISTENTE EM SAÚDE - AUX. DE SAÚDE BUCAL

30

3

0

3

ASSISTENTE EM SAÚDE - AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF)

40

1

0

1

ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

30

14

1

15

ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. - EDUCADOR CUIDADOR

30

4

0

4

ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. - EDUCADOR SOCIAL

30

3

0

3

ENGENHEIRO CIVIL

30

1

0

1

FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

30

1

0

1

MÉDICO - CARDIOLOGISTA

20

1

0

1

MÉDICO - CLÍNICO GERAL

20

3

0

3

MÉDICO - INTERVENCIONISTA - SAMU

20

1

0

1

MÉDICO GENERALISTA (ESF)

40

6

0

6

TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE - TÉC. EDIFICAÇÕES

30

1

0

1

TÉCNICO EM SAÚDE - TÉC.ENFER.INTERVENCIONISTA-SAMU

30

1

0

1

TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF)

40

1

0

1

TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

30

6

0

6

 TOTAL GERAL

74

1

75

Art. 2º CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, de 16 março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PORTARIA Nº 21 / 2026 – GP

ANEXO ÚNICO

CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO - APOIO JURÍDICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

49

MILENA MARCIA DE ALMEIDA ALVES

0060213j

NÃO

193,71

2

50

ALINNE GOMES FERRAZ BANDEIRA DE VASCONCELOS

0057207k

NÃO

193,71

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

17

MARLON TAVEIRA AMORIM DE SOUZA

0051008h

NÃO

213,67

2

18

HANNA LEMOS BEZERRA

0050992j

NÃO

212,77

3

19

DEBORAH LIZANDRA ANDRADE SILVA

0050885i

NÃO

212,60

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE - CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

22

ELAINE CORDEIRO DO NASCIMENTO

0033362b

NÃO

202,56

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

18

KAREN LUANE SOUZA FIGUEIREDO

0058999i

NÃO

219,15

2

19

ADENILSE SARMENTO DA SILVA

0054611c

NÃO

218,42

3

20

ELIS PEREIRA FALCAO

0008517a

NÃO

217,00

4

21

ALINE MENEZES DE MELO

0057568j

NÃO

216,55

5

22

CARINA GLEICE TABOSA QUIXABEIRA

0059326g

NÃO

216,54

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

5

ELCIANE RIBEIRO DOS SANTOS

0062017i

NÃO

215,59

2

6

SILVANA HELENA DE CARVALHO NOGUEIRA

0062004k

NÃO

209,48

3

7

CLAYTON ANDERSON DE AZEVEDO FILHO

0062071d

NÃO

207,41

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE - PSICÓLOGO

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

8

BRENNA CHRISTIANE GOUVEIA DE CARVALHO COELHO

0061023j

NÃO

196,69

2

9

MARIELLE GIOVANNA DA SILVA TEIXEIRA

0062118d

NÃO

195,69

3

10

MARIA KATARINA CAVALCANTI LAFAYETTE

0053782c

NÃO

195,58

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - ADVOGADO

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

2

CAMILA MARIA LEAL GUIMARAES

0032340i

NÃO

201,39

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - ASSIST SOCIAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

16

JOANA DARC DE OLIVEIRA

0008059h

NÃO

199,13

2

17

ALINY FREITAS MACHADO

0060431i

NÃO

198,53

3

18

ELLEN KELLY FERREIRA

0048050c

NÃO

198,47

4

19

EDVANIA LIMA DA SILVA

0008012d

NÃO

197,94

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - PEDAGOGO

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

2

MARIA LUIZA PEIXOTO BARROS

0055822j

NÃO

205,41

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - PSICÓLOGO

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

7

ANNE KAROLYNE SANTOS BARBOSA

0057427c

NÃO

205,72

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE - ATENDENTE DE FARMÁCIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

10

JULIO CESAR C DE AQUINO

0040662e

NÃO

183,15

2

11

MARIA EDUARDA ARAUJO DA SILVA

0040745i

NÃO

182,98

3

12

JULIO CESAR ALVES DE BRITO

0040661c

NÃO

182,89

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE - AUX. DE SAÚDE BUCAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

4

GIRMENIA MARIA CARVALHO DE ARAUJO

0010540f

NÃO

198,37

2

5

ANDREZA MAYLA SANTANA DA SILVA

0058404g

NÃO

198,37

3

6

SIMONE SOUZA DE MELO

0058426f

NÃO

194,82

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE - AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

26

MONYKE MONTEIRO DA SILVA

0032038j

NÃO

184,88

CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

109

PEDRO HENRIQUE BARBOSA DOS REIS

0028813f

NÃO

192,75

2

110

WELLINGTON MENDES SILVA DA MATA

0012507g

NÃO

192,15

3

111

ANDRE DE QUEIROZ CORREIA

0019833k

NÃO

191,80

4

112

LARISSA THAIS GOMES SILVA

0029059c

NÃO

191,80

5

113

VINICIUS JOSE FERNANDES RIBEIRO

0020097j

NÃO

191,80

6

114

KEFLESON LUCAS BARBOSA FERREIRA

0012453j

NÃO

191,80

7

115

HIAGO HENRIQUE SOUZA ANDRADE

0020565f

NÃO

191,80

8

117

ITALO CESAR SILVA OLIVEIRA

0033869c

NÃO

191,20

9

118

DAYVSON NUNES DOS SANTOS

0020466d

NÃO

191,20

10

119

SAMUEL SEBASTIAO DA SILVA JUNIOR

0020874h

NÃO

191,20

11

120

REBECA ROSA DE ARAUJO FIDELIS

0019932b

NÃO

191,20

12

121

ANA CLARA SOARES DA SILVA

0020056g

NÃO

191,20

13

122

DOUGLAS CABRAL DA SILVA ALVES

0028993a

NÃO

190,58

14

123

ADRYELLE BARBOSA DA SILVA

0020663f

NÃO

189,98

15

7

ADEMAR RIBEIRO DE SA

0020688k

SIM

152,30

CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. - EDUCADOR CUIDADOR

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

8

ERICK VASCONCELOS FELIX DA SILVA

0038349b

NÃO

176,46

2

9

ERIKA COSTA SILVESTRE

0012627f

NÃO

173,02

3

10

ALINE DA SILVA GOMES BARBOSA

0012616a

NÃO

172,60

4

11

GABRIELA TARSIS DA SILVA SENA

0012629j

NÃO

171,68

CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. - EDUCADOR SOCIAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

5

JACOB GOMES DA SILVA

0012698g

NÃO

191,62

2

6

MARCUS VINICIUS CARVALHO DE SOUZA SILVA

0012673b

NÃO

187,15

3

7

PATRICIA MARIA DONASCIMENTO SILVA

0012679c

NÃO

186,90

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

3

MARIA GABRIELA DE ARAUJO SPECHT

0058463a

NÃO

221,97

CARGO: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

19

JOSAIL TORRES GALINDO FILHO

0038981k

NÃO

199,33

CARGO: MÉDICO - CARDIOLOGISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

5

JESSICA DE SOUZA LEAO SILVA

0055546a

NÃO

170,06

CARGO: MÉDICO - CLÍNICO GERAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

9

FELIPE JOSE GOMES PEREIRA DE LUCENA

0061110e

NÃO

199,49

2

10

LIVIA VITORIA DE CARVALHO PAIVA

0062378h

NÃO

197,18

3

11

TATIANE DE SOUZA SANTOS

0061127k

NÃO

196,31

CARGO: MÉDICO - INTERVENCIONISTA - SAMU

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

6

MARCOS JOSE RODRIGUES CESAR DE ALBUQUERQUE

0058523d

NÃO

177,93

CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

26

MANUELA TOJAL DUARTE

0032252a

NÃO

183,03

2

28

DIOGO DE AZEVEDO RESENDE DE ALBUQUERQUE

0032228d

NÃO

181,92

3

29

MIZIA DAYANNE GOUVEIA NUNES PESSOA

0034118g

NÃO

181,92

4

30

MYCKANNE MIRELLE DOS SANTOS MEDEIROS

0032312d

NÃO

181,92

5

31

DANIEL VITOR FERREIRA DE MAGALHAES

0032287i

NÃO

181,92

6

32

ORISVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA

0032200d

NÃO

181,76

CARGO: TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE - TÉC. EDIFICAÇÕES

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

25

MARCIO DOUGLAS ALVES BARBOZA

0015368a

NÃO

175,72

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE - TÉC.ENFER.INTERVENCIONISTA-SAMU

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

8

JESSICA FERNANDES FALCAO

0053977g

NÃO

211,73

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

28

ANDREIA CRISTINA DE LIMA BARROS

0029554b

NÃO

201,59

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

18

MARIA EDUARDA DA SILVA ARAUJO

0056794c

NÃO

215,57

2

19

ESTHELA ALEXANDRE DA SILVA

0055058j

NÃO

215,30

3

20

CLEIDE EUZEBIO DA SILVA

0056095j

NÃO

214,73

4

21

VIRGINIA DE ARAUJO SILVA

0055361k

NÃO

214,73

5

22

JHANMILLE RAYANNE FERREIRA CRUZ

0056738d

NÃO

214,73

6

23

MATHEUS CAVALCANTE JACINTO

0058216f

NÃO

214,73

ANEXO ÚNICO

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266255

PORTARIA Nº 22 / 2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO Lei Complementar nº 32/2017 e suas alterações.;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 001/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 5 (cinco) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o Ofício 218590/2025 - PGM, que solicita a nomeação e convocação de Procuradores aprovados no Concurso Público de Edital 001/2024;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR para o cargo efetivo de Procurador, 1 (um) candidato aprovado, abaixo discriminado:

CARGO: PROCURADOR

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

MATRICULA

PCD

NOTA

1

5

LUCAS VOLKER PEREIRA

0022663e

NÃO

87,50

Art. 2º CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PORTARIA Nº 22 / 2025 GP

ANEXO ÚNICO

CARGO: PROCURADOR

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

NOTA

1

1

LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS

0022157a

NÃO

96,50

2

2

JOSE ALISSON PIMENTEL DE ALMEIDA

0022757c

NÃO

91,00

3

3

ANA CAROLINA TORRES CAMPOS

0022382h

NÃO

87,75

4

4

MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA

0021912f

NÃO

87,50

5

1

10

ELBER LUCAS DA SILVA COSTA

0041441e

SIM

84,25

266611 266513 266512

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE INFRAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Aurora Diniz e Carneiro Leão, s/nº (Sequencial 1.494529.0), Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.440-072 (Coordenadas 8.204891666666667S 34.919819999999994W);

CONSIDERANDO o previsto nos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.628/2025, publicada em 04.06.2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), respectivamente quanto à obrigação dos proprietários e possuidores de manter os terrenos baldios limpos e quanto ao prazo para regularização da situação em caso de descumprimento, bem como o disposto no inciso I do parágrafo 2º do art. 3º da citada Lei, acrescentado pela Lei Municipal nº 1.639/2025, publicada em 22.10.2025 (que altera a Lei Municipal nº 1.628/2025), no que concerne ao valor da multa cabível;

CONSIDERANDO o descumprimento do Auto de Notificação nº 6237, publicado em 10 de dezembro de 2025, bem como o disposto no inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências), quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 2706, de 05.03.2026, lavrado pelo servidor Frederico Barros, matrícula 21670-4, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, o responsável pelo supramencionado terreno, espólio de Roberto xxxx xxxx xxxx, inscrito no CPF sob o nº 666.xxx.xxx-xx, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, por não proceder com a devida limpeza, com multa de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

266255

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE GRUPOS TEATRAIS PARA APOIO A ESPETÁCULOS TEATRAIS DA PAIXÃO DE CRISTO - “JABOATÃO DAS PAIXÕES 2026”

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E

ESPORTES, torna público o presente chamamento público para o credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura, em todas as suas manifestações e linguagens, sejam pessoas físicas ou jurídicas, de acordo com o descrito neste edital e seus anexos, a eventual contratação desses profissionais para serviços artísticos e culturais durante os eventos, festividades e ações culturais do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, a serem promovidos e executados pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, no período de 02 a 09 de abril de 2026.

OBJETO: Constitui objeto do presente Chamamento Público para fins de credenciamento de grupos teatrais para apoio a espetáculos teatrais da Paixão de Cristo - “Jaboatão das Paixões 2026”.

Os pré-requisitos e os valores fixados para a realização da prestação dos serviços e de acordo com as condições e exigências do Edital de Credenciamento.

CREDENCIAMENTO DE GRUPOS TEATRAIS PARA O JABOATÃO DAS PAIXÕES 2026

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 033/2025 e Instrução Normativa nº 02/2023 – SULIC.

INFORMAÇÕESADICIONAIS:Oeditaleseusanexosencontra-sedisponívelnossites http://viver.jaboatao.pe.gov.br/ e https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, cujo

secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 02 a 09 de março de 2026.

O presente edital observará as condições definidas previamente pela autoridade solicitante, em atenção ao Decreto Municipal nº.033, de 28 de fevereiro 2025, publicado no DOM nº. 44-A, de 28/02/2025, Art. 12, é do ordenador de despesa, autoridade solicitante, a responsabilidade pelos estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos, cotações prévias para formação dos preços estimados e demais documentos e informações necessárias ao processamento das contratações.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer convida todos os interessados a se inscreverem conforme os termos estabelecidos neste Edital;

O Edital estará disponível gratuitamente nos sites http://viver.jaboatao.pe.gov.br e https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, além de ser divulgado por outros meios que a Secretaria entender pertinentes;

Este edital poderá ser revogado a qualquer tempo, por decisão da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, desde que devidamente justificado, caso o interesse público assim o exija, sem que isso gere direito a indenização por parte dos interessados.

A participação na Chamada Pública para credenciamento não impede que os proponentes busquem outros recursos ou parcerias com a iniciativa privada ou o setor público.

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Chamamento Público para fins de credenciamento de grupos teatrais para apoio a espetáculos teatrais da Paixão de Cristo - “Jaboatão das Paixões 2026”.

O presente Chamamento Público apoiar financeiramente 04 (quatro) grupos teatrais para a realização de espetáculos teatrais da Paixão de Cristo - “Jaboatão das Paixões 2026”, durante o Ciclo Sacro 2026.. Cada grupo selecionado deverá realizar, no mínimo, uma (01) apresentação.

O valor a ser pago pela prestação do serviço já está previamente estabelecido pela própria administração por credenciar vários interessados, o que proporcionará ao município de Jaboatão dos Guararapes um melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais do evento, projeto ou atividade, mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviços artísticos, para diversas ações, com valorização dos artistas regionais e incentivo aos artistas locais.

Este edital ficará permanentemente aberto para inscrições no período de 02 a 09 de março de 2026;

O credenciamento não implica direito automático à contratação, sendo a contratação dependente da demanda da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer e da disponibilidade orçamentária, não gerando qualquer tipo de indenização aos artistas ou grupos/coletivos credenciados que não venham a ser contratados.

Serão credenciados os artistas nos seus respectivos segmentos para atender as ações Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, no qual, cada grupo realizará apresentações artísticas conforme interesse da administração pública.

A adoção deste formato visa ampliar a participação de agentes culturais que atuam em diversos territórios da cidade, promovendo a descentralização da gestão e das ações culturais do município.

Este processo de credenciamento não obriga a administração pública a contratar os artistas, ficando vinculado a necessidade da demanda oriunda dos Eventos Culturais.

DO CRONOGRAMA

Publicação do EDITAL JABOATÃO DAS PAIXÕES 2026 – (Extrato no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes - https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/; portal viver Jaboatão - https://viver.jaboatao.pe.gov.br/ )

14 de março de 2026

Inscrição de propostas/Projetos

16 a 20 de março de 2026

Análise Documental e das Propostas de Espetáculos Cênicos

23 de março de 2026

Resultado da Análise Documental

25 de março de 2026

Período para Recursos à Análise Documental

26 de março de 2026

Julgamento dos Recursos

27 de março de 2026

Publicação do resultado do julgamento dos Recursos da Análise Documental

30 de março de 2026

DAS CATEGORIAS

Os proponentes deverão enquadrar as suas propostas de espetáculo em uma das categorias a seguir:

Categoria A - espetáculo de Médio Porte, considera-se: Trajetória e Histórico artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta; Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto. Para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros do elenco e da ficha técnica, com comprovações artísticas de consagração e de registro profissional (de no mínimo 10 atores/técnicos com DRT); Histórico do Espetáculo - Tempo de existência, Premiações e comprovações de intercâmbios, festivais, mostras e de circulação.

Categoria B: espetáculo de Pequeno Porte, considera-se: grupo/coletivos de comunidades do município do Jaboatão dos Guararapes que apresentem comprovações de espetáculo executado , com no mínimo de 01 (um) ano de existência, onde o elenco e técnicos podem ser 100% amadores; deverá apresentar projeto com cenário, figurino e adereços.

O porte do espetáculo se define pelo valor da categoria escolhida pelo proponente, em consonância aos aspectos artísticos e técnicos, bem como às pretensões da proposta, constatados no Formulário de Inscrição.

A Comissão de Avaliação terá a autonomia de modificar a categoria de uma determinada inscrição quando for observada incoerência entre o porte do projeto de espetáculo, as especificidades técnicas da proposta de encenação e a categoria elencada.

A mudança de categoria será justificada em ata pela Comissão de Avaliação, levando em consideração os aspectos artísticos e técnicos presentes no Formulário de Inscrição.

DOS ANEXOS AO EDITAL

ANEXO I - Ficha de Inscrição

ANEXO II - Modelo de Declaração de Conhecimento de Todos os Termos do Edital

ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo

ANEXO IV - Modelo de Declaração de Ciência de Cachê;

ANEXO V - Modelo de Declaração de Não Contratação de Menor

ANEXO VI - Modelo de Termo de Autorização para Uso de Imagem

ANEXO VII - Termo de Responsabilidade de Uso Político/Partidário/Religioso/Preconceituoso

ANEXO VIII - Modelo de Termo de Responsabilidade (Quando houver emprego de menores de 18 anos)

ANEXO IX - Modelo de Declaração de Artista/Coletivo/Grupo

ANEXO X - Autodeclaração de Residência

ANEXO XI - Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento para Contratar ou Licitar com a Administração Pública.

O Edital e seus ANEXOS estarão disponíveis para consulta e extração de cópias a partir de 2 de março de 2026, no endereço: Estrada da Batalha, 1200 - Jordão - Jaboatão dos Guararapes, ou online, por meio do Diário Oficial de Jaboatão https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br e no portal Viver Jaboatão http://viver.jaboatao.pe.gov.br.

Todos os procedimentos relacionados ao processo, incluindo o cadastramento de novos credenciados serão regularmente divulgados no Diário Oficial do Município https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br e no portal http://viver.jaboatao.pe.gov.br/,.

DA JUSTIFICATIVA

O credenciamento de grupos teatrais para o Jaboatão das Paixões 2026 é uma iniciativa essencial para o fortalecimento da cultura local e a promoção de um ambiente artístico vibrante. O teatro, como forma de expressão cultural, desempenha um papel fundamental na formação da identidade comunitária e na reflexão sobre questões sociais, históricas e culturais.

Esse credenciamento permitirá que artistas locais tenham a oportunidade de apresentar suas obras, contribuindo para a valorização da produção cultural da região. Isso não apenas enriquece a programação do evento, mas também incentiva a criação de novas peças e a experimentação artística. O teatro é um meio que abrange uma ampla gama de estilos e narrativas. Ao credenciar diferentes grupos teatrais, promovemos a diversidade cultural, permitindo que vozes variadas sejam ouvidas e que diferentes perspectivas sejam apresentadas ao público.

O envolvimento da comunidade em manifestações artísticas é crucial para o fortalecimento dos laços sociais. O credenciamento de grupos teatrais incentivará a participação ativa da população, seja como espectadores ou como colaboradores nas produções, criando um senso de pertencimento e engajamento. O Jaboatão das Paixões 2026 se tornará um espaço de encontro e troca cultural, apoiando o desenvolvimento cultural do município. A presença de grupos teatrais locais pode atrair visitantes e turistas, promovendo o município como um polo cultural.

A realização de eventos teatrais pode gerar oportunidades de emprego e renda para artistas, técnicos e outros profissionais envolvidos na produção. Além disso, o aumento do fluxo de visitantes pode beneficiar o comércio local, contribuindo para o desenvolvimento econômico da região. O teatro tem o poder de contar histórias que ressoam com a experiência da comunidade. Ao credenciar grupos teatrais, promovemos um sentido de identidade e pertencimento entre os membros da comunidade, fortalecendo os laços sociais e culturais.

Diante do exposto, o credenciamento de grupos teatrais para o Jaboatão das Paixões 2026 é uma ação que não apenas enriquece a programação cultural do evento, mas também contribui significativamente para o fortalecimento da cultura local, a promoção da diversidade e o desenvolvimento econômico e social da comunidade.

DA FUNDAMENTAÇÃO

Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO hipótese previsto no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, caracterizado por inviabilidade de competição, em razão da natureza do serviço a ser prestado. O credenciamento possibilita a contratação de todos os interessados que preencham as condições do Edital, além de ser viável em função da desburocratização de processos licitatórios, a sua prática é viável economicamente, pois o valor a ser pago pela prestação do serviço já está previamente estabelecido no Edital, o que proporcionará ao município de Jaboatão dos Guararapes, um melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais do evento, projeto ou atividade, mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviços artísticos.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:

Programa: 2026 – Jaboatão na Cultura

Ação/Projeto/Atividade: 2201 – Promoção e Fomento de Ações Culturais Elemento de Despesa: 339000

Fonte: 150000000000

Unidade Gestora: 3.19.102

DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

A Comissão de Avaliação será designada pelo Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer por meio de Portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município, e será composta por quatro membros do corpo técnico da SECEL.

Compete à Comissão de Credenciamento:

Verificar o cumprimento da entrega de documentação e homologar as inscrições;

Avaliar as documentações de acordo com os critérios estabelecidos neste edital;

Emitir o relatório do processo de avaliação com a habilitação do credenciado;

Analisar e emitir parecer ou informações que, porventura, sejam solicitadas pelos proponentes;

Analisar os recursos dos proponentes e eventuais impugnações deste Edital;

DOS RECURSOS

Os recursos deverão ser interpostos para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, pelo e-mail gecult.credenciamento2025@jaboatao.pe.gov.br, no prazo de até 1(um) dia útil, após a publicação da lista de credenciados no Diário Oficial do Jaboatão site https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/;

A qualquer tempo a SECEL poderá publicar relação de novos credenciados;

A Comissão de Credenciamento fará a análise dos recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis e encaminhará o parecer ao Secretário Executivo da SECEL, para retificar ou homologar a decisão.

Os resultados das decisões sobre os recursos serão informados diretamente aos proponentes através do e-mail constante na ficha de inscrição no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

Após a resposta dos recursos impetrados, será definitiva a decisão da Comissão de Credenciamento;

O resultado, conferido pela Comissão de Credenciamento, será soberano.

DAS DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

A Secretaria de Executiva de Cultura, Esportes e Lazer pode, a seu critério, em qualquer fase do processo de credenciamento e da execução do contrato dele decorrente, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

A diligência autoriza à Comissão de Credenciamento requisitar documentos adicionais, ainda que não previstos expressamente neste edital, mas que em qualquer época, se mostre necessário para a análise das condições de habilitação, contratação e execução dos contratos.

As informações e documentos complementares deverão ser enviados no prazo fixado pela Comissão de Credenciamento, sob pena de inabilitação, descredenciamento, suspensão do contrato ou rescisão contratual, sempre em decisão fundamentada e respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes terão sempre a forma escrita, e estarão a qualquer tempo disponíveis no processo de chamamento público.

O proponente ao credenciamento é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de incorrer nas sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.

DAS INSCRIÇÕES

Os interessados devem acessar o site https://viver.jaboatao.pe.gov.br/, baixar de forma gratuita o edital e seus anexos, preencher todos os campos solicitados e encaminhá-los à Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

As inscrições ocorrerão no Modo Presencial e Online.

A inscrição implica na aceitação plena deste Edital.

DA INSCRIÇÃO DO FORMATO ONLINE

As inscrições deverão ser realizadas no período de 02 a 09 de março de 2026, através do site https://viver.jaboatao.pe.gov.br/ na aba Credenciamento de Artistas, ou através do e-mail: gecult.credenciamento2025@jaboatao.pe.gov.br

DA INSCRIÇÃO NO FORMATO PRESENCIAL

As inscrições deverão ser realizadas no período de 02 a 09 de março de 2026, de segunda a sexta-feira (dias úteis), no horário das 09h às 14h, nos endereços descentralizados abaixo:

Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar (Sala da Administração)

REGIONAL 05 -Endereço: Avenida Dr. Júlio Maranhão – Nº 1668 – Prazeres - Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.315-010

Biblioteca Municipal Poeta Benedito da Cunha Lima (Recepção)

REGIONAL 01 - Endereço: Rua Marilita Martins, 47 – Jaboatão Centro - Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.110-000

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do certame as pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural em compatibilidade com o objeto deste edital, legalmente constituídas com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal e que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do poder público, localizadas no município de Jaboatão dos Guararapes e que aceitarem as exigências estabelecidas pelo direito administrativo, e que se satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus ANEXOs.

Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Jaboatão dos Guararapes.

As entidades que desejarem se habilitar ao presente Edital só poderão propor oferta de serviços dentro de seus segmentos de atuação que possa ser devidamente comprovada.

Em caso de inscrições feitas por Cooperativas, Coletivos, Associações ou Empresas Produtoras, deverá ser especificado obrigatoriamente, o nome do grupo, banda ou artista que está sendo representado, seu endereço e contatos, e para estes casos, o portfólio e/ou comprovação de atuação.

Dos impedimentos

É vedada a participação neste Edital de:

Membros da Comissão de Seleção, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais;

Proposta de pessoa Física que tenha cargo ou seja estagiário da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer;

Proposta de pessoa jurídica que tenha como membro de sua diretoria cargos comissionados ou estagiários da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer;

Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, ausência de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a esfera Municipal;

No Cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União;

No Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Os interessados no credenciamento de que trata este edital deverão apresentar à Comissão de Credenciamento, requerimento próprio, acompanhado dos seguintes documentos:

PESSOA FÍSICA

CPF e RG do Representante ou documento equivalente com foto (ex.: carteira de habilitação, carteira de trabalho);

Comprovante atualizado de residência;

Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Municipal e Trabalhista (através de certidão negativa de débito ou certidão positiva de débito com efeitos de negativa);

Fornecer e manter, obrigatoriamente, disponível linha telefonica (fixo e/ou celular) e e-mail, para notificação de decisões proferidas no procedimento, que terão validade para ciência inequívoca, produzindo efeitos para contagem de prazos, através de Ficha de Inscrição;

Lista com os nomes dos componentes do grupo, banda ou coletivos culturais indicando a atividade de cada integrante, assinada pelo seu representante e condizente com a Declaração de Representatividade (Documento Original), exceto para artista solo (fica dispensado este item em se tratando de artista solo);

Em caso da existência de integrante menor de idade em banda ou grupo artístico, deverá apresentar Autorização para Participação de Menor em Evento Cultural;

A cópia da certidão de nascimento do menor deverá estar anexada a referida autorização assim como a cópia do RG ou documento equivalente com foto do(s) responsável(is) pelo menor;

Declaração de Representatividade, assinada por todos os integrantes do grupo ou banda e respectivas cópias autenticadas do RG ou documento equivalente com foto de todos os integrantes (fica dispensado este item em se tratando de artista solo);

Comprovante de dados bancários do proponente (Banco, Agência e Conta);

Procuração, se necessário.

PESSOA JURÍDICA:

Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;

Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

Documentos dos Sócios (RG ou documento equivalente com foto e CPF) ou do Representante Legal da Pessoa Jurídica (com Procuração) (Cópia autenticada ou com original para autenticação por servidor público);

Em se tratando de integrante menor de idade através do seu representante legal poderá ser apresentada cópia da Certidão de Nascimento ou cópia do RG ou documento equivalente com foto, com declaração de autorização de participação de menor de idade (conforme modelo Anexo IX).

Lista com os nomes dos componentes do grupo, banda ou coletivos culturais indicando a atividade de cada integrante, assinada pelo seu representante e condizente com a Declaração de Representatividade (Documento Original), exceto para artista solo (fica dispensado este item em se tratando de artista solo);

Em caso da existência de integrante menor de idade em banda ou grupo artístico, deverá apresentar Autorização para Participação de Menor em Evento Cultural;

A cópia da certidão de nascimento do menor deverá estar anexada à referida autorização, assim como a cópia do RG ou documento equivalente com foto do(s) responsável(is) pelo menor.

Prova de inscrição no cadastro Nacional da Pessoa Jurídica contendo situação cadastral ativa (CNPJ);

Procuração, se necessário (Cópia autenticada);

Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal e Municipal;

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

Comprovante de dados bancários do proponente (Banco, Agência e Conta);

Fornecer e manter, obrigatoriamente, disponível linha telefônica (fixo e/ou celular) e email para notificação de decisões proferidas no procedimento, que terão validade para ciência inequívoca, produzindo efeitos para contagem de prazos, através de Formulário de Inscrição.

Da Análise Artística:

Esta fase consiste na análise do material recebido, de acordo com a categoria proposta, aplicando-se, de forma motivada, os seguintes critérios e pontuações descritas no quadro a seguir:

REQUISITO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I - Currículo do proponente

Serão verificadas as comprovações anexadas pelo proponente, suas ações passadas e a capacidade de realização do projeto de montagem comexcelência. Será feita uma análise qualitativa do Formulário de Inscrição e demais anexos.

Até 05 pontos

00 - não atende ao critério;

03 - atende parcialmente ao critério, de forma gradual;

05 - atende plenamente ao critério.

II - Históricos profissionais da equipe principal

Serão verificados os históricos dos respectivos profissionais e as adequaçõesde suas funções no projeto de espetáculo. Será feita uma análise qualitativa do Formulário de Inscrição e demais anexos.

Até 05 pontos

00 - não atende ao critério;

03 - atende parcialmenteao critério, de forma gradual;

05- atende plenamente ao critério.

III - Atributos artísticos da proposta de encenação

Até 05 pontos

Serão analisados, em caráter crítico, o conceito e a proposta da encenação avaliando-se todos os aspectos que irão compor o espetáculo, sejam os elementos sonoros, visuais, dramatúrgicos, ou outras codificações. Será feita uma análise qualitativa do Formulário de Inscrição e demais anexos.

00 - não atende ao critério;

01, 02 ou 03 - atende parcialmenteao critério, de forma gradual;

04 e 05 - atende plenamente ao critério.

IV - Singularidade/autenticidade/genuinidade

Até 05 pontos

Serão analisados, em caráter crítico, o(s) requisito(s) no projeto de espetáculo, sua pesquisa, conceito e proposta de encenação, bem como na relação de seus executores e criadores na proposta. Será feita uma análise qualitativa do Formulário de inscrição e demais anexos.

00 - não atende ao critério;

03 - atende parcialmenteao critério, de forma gradual;

05- atende plenamente ao critério.

V - Objetivos e Justificativa

Até 05 pontos

Trata-se da coerência e argumentação na redação dos respectivos campos de preenchimento, o domínio de linguagem, seu poder de convencimento através das finalidades e motivos em realizar o espetáculo. Será feita uma análise qualitativa do Formulário de Inscrição e demais anexos.

00 - não atende ao critério;

03 - atende parcialmenteao critério, de forma gradual;

05- atende plenamente ao critério.

VI - Geração de trabalho, renda e inclusão social

Até 05 pontos

Será avaliada a quantidade de empregos diretos e indiretos, relacionando aos objetivos propostos e ao impacto sociocultural nas comunidades onde desenvolverão o espetáculo. E se apresenta ações de inclusão social no projeto, priorizando a equipe principal

00 - não atende ao critério;

03 - atende parcialmenteao critério, de forma gradual;

composta por pessoas pretas, pardas, indígenas, mulheres, idosas, com deficiência ou não cisgêneras. Será feita uma análise qualitativa e quantitativa do Formulário de Inscrição e demais anexos.

05- atende plenamente ao critério.

VII - Ações de acessibilidade para o público e na encenação

Até 05 pontos

Será verificado se o projeto do espetáculo prevê, em si, as ações de acessibilidade comunicacional, cognitiva ou de mobilidade. E se apresenta pessoas com deficiência em sua equipe principal. Será feita uma análise qualitativa e quantitativa do Formulário de Inscrição e demais anexos.

00 - não atende ao critério;

03 - atende parcialmenteao critério, de forma gradual;

05- atende plenamente ao critério.

Em casos de empate, será utilizada a maior pontuação dos seguintes requisitos para desempate, obedecendo a sequência:

Atributos artísticos da proposta de encenação;

Históricos profissionais da equipe principal;

Geração de trabalho, renda e inclusão social.

As propostas que obtiverem 15 (quinze) ou menos pontos serão automaticamente desclassificadas.

A análise artística será realizada por comissão específica, aqui denominada de Comissão de Avaliação, que emitirá parecer fundamentado sobre o disposto no item 9.3.1, o cumprimento das regras desta edital e a ordem de classificação.

A Comissão de Avaliação será composta de três membros, nomeada pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

A Comissão de Avaliação deverá observar estritamente as exigências e critérios dispostos neste instrumento convocatório, gozando de plena autonomia de julgamento.

A Comissão de Avaliação poderá considerar não haver inscrições aptas a serem classificadas em quaisquer das categorias, em obediência às condições do edital.

A Comissão de Avaliação terá autonomia para remanejar o número de inscrições a serem contratadas nas categorias, podendo elencar ainda a sequência de colocados, sempre em obediência às condições deste edital, nas seguintes eventualidades:

Ausência de inscrição numa determinada categoria;

Descumprimento das propostas inscritas às exigências do Edital;

Ausência de proposta acima do ponto de corte estabelecido;

Ausência de propostas aptas conforme.

Será respeitada a pontuação de todas as inscrições classificadas de forma decrescente, bem como os valores de cada categoria.

O Proponente deverá manter, durante a vigência do Credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.

A Comissão de Avaliação não se responsabilizará por envelopes de “Documentação” endereçados via postal (correio), entregues em local diverso da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer e que, por isso, não cheguem na data e horários previstos neste instrumento convocatório.

O proponente que entregar de forma incompleta os documentos acima listados terá sua inscrição indeferida.

O ato de inscrição pressupõe a aceitação, plena concordância e compromisso de cumprimento de todos os critérios e condições dos termos integrais deste Edital.

DA CONVOCAÇÃO

A convocação para contratação dar-se-á de acordo com as necessidades, conveniência e programação da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, bem como mediante disponibilidade financeira e orçamentária, através de email, conforme previsto acima.

Através de notificação, a Comissão de Avaliação convocará o Credenciado para que celebre a contratação ou ordem de serviço.

A pessoa convocada deverá assinar o Termo de Credenciamento/Contrato no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.

A convocada que não comparecer para assinatura do Termo de Credenciamento/Contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço e, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes, estando sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.133/21 e demais alterações, inclusive com descredenciamento.

A execução dos serviços somente será autorizada após a assinatura do Termo de Credenciamento/Contrato, em conformidade com suas cláusulas.

O respectivo cadastro no credenciamento não obriga a Administração Pública à contratação imediata do credenciado. A mesma estará vinculada à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as peculiaridades e a disponibilidade das programações de cada projeto, evento ou atividade cultural, planejados pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

A convocação dos credenciados para contratação obedecerá aos princípios de isonomia, rotatividade, da transparência e do interesse público.

É assegurada a rotatividade entre os credenciados e respectivas contratações por categoria artística e manifestação cultural específica, constituindo-se cada um em uma listagem própria.

DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E GARANTIAS

A contratada deverá está no local indicado para realização do evento no mínimo 02 (duas) horas de antecedência, não podendo a CONTRATADA interferir na programação do evento, bem como no horário da apresentação dos demais artistias.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com hospedagem, alimentação, transporte aéreo e terrestre, decorrentes da execução do contrato;

Cabe à CONTRATADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas no contrato;

A CONTRATADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados;

Cabe a CONTRATADA responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

A CONTRATADA deverá comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada a prestar os esclarecimentos solicitados;

Deverá a CONTRATADA manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas;

A CONTRATADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato;

A CONTRATADA comunicará à Administração do CONTRATANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previstos neste Contrato.

As partes acordam que todo material para divulgação deverá ser fornecido e ou/aprovado pela CONTRATADA anteriormente à divulgação. A captação de imagem e som, bem como a divulgação está restrita às entrevistas que forem agendadas com a autorização da CONTRATADA, e no máximo 03 (três) músicas executadas ao longo da apresentação, sem finalidade comercial ou publicitária, não havendo qualquer responsabilidade pela CONTRATANTE a eventual divulgação/transmissão do show realizada pela imprensa sem prévia autorização da CONTRATANTE e CONTRATADA, tratando-se de um evento aberto ao público.

A CONTRATADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto do contrato.;

À CONTRATADA, cabe assumir a responsabilidade por:

Responder, em relação aos seus funcionários, que não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatadas, tais como salários, seguro de acidente, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhistas em vigor, indenizações, vales-refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;

Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

A CONTRATADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.

Das Obrigações para não adoção de práticas de trabalho ilegal:

A Contratada se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do Contrato;

A Contratada se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097/2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.

O premiado deverá fazer constar no projeto, obrigatoriamente, as logomarcas da Prefeitura em todas as peças publicitárias e de divulgação, obedecendo a identidade visual fornecidos pela Assessoria de Comunicação daquela A CONTRATADA se obriga ao fiel cumprimento do objeto deste contrato comunicar à Administração, no prazo de 30 (trinta) dias que antecede a data da realização do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento da realização do serviço, com a devida comprovação.

Comparecer, quando convidado, a divulgar seus projetos, na mídia em geral, sendo-lhe vetada a exigência de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento; podendo ser convidado pela contratante a realizar até 02 (duas) apresentações como contrapartida, sem qualquer pagamento, sendo no ciclo santo de 2026 que compreende entre o domingo de ramos e o domingo de pascoa de 13 e 20 de abril.

Das obrigações para proteção e preservação do meio ambiente:

A Contratada se compromete a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, em suas respectivas relações comerciais.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Acompanhar e fiscalizar a boa execução da prestação dos serviços hora contratados;

Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com a obrigação de execução da prestação dos serviços dentro das normas do contrato;

Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos do contrato;

Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;

Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;

Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;

Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Diário Oficial do Município;

O CONTRATANTE será responsável por fornecer, indeclinavelmente no local do evento;

O presente contrato se extinguirá de pleno direito após o cumprimento de todas as obrigações por ambas as partes, com que o CONTRATANTE de já manifesta sua total concordância.

Caberá à CONTRATANTE o pagamento dos valores definidos neste contrato, bem como promover as retenções dos impostos devidos, nos termos da lei.

Caberá a CONTRATANTE manter a CONTRATADA independente de qualquer questão oriunda de eventuais problemas e/ou questionamentos a respeito do regular processamento para a presente contratação.

DOS VALORES

O valor total deste chamamento importa na quantia de R$ 90.000,00(noventa mil reais).

Categoria A: 01 (um) espetáculo de Médio Porte, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

Categoria B: 03 (três) espetáculos de Pequeno Porte, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente Edital serão oriundos da dotação orçamentária

DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado pela Contratante, em conta corrente da Contratada, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação de requerimento, nota fiscal e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela Contratante. Havendo erro na Nota Fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.

O pagamento será em PARCELA ÚNICA.

DO DESCREDENCIAMENTO

Serão descredenciados os prestadores de serviços que:

Descumprirem quaisquer das cláusulas estipuladas no Termo de Credenciamento a ser celebrado.

Não mantiverem as condições de habilitação exigidas para o credenciamento.

Os grupos poderão formalizar o requerimento de descredenciamento.

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

A Administração não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos pelos grupos habilitadas, mas a quantidade ofertada deverá ser a necessária para atender à demanda do Município de Jaboatão dos Guararapes;

É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de textos, imagem ou musicais relacionados às propostas inscritas, que obrigatoriamente devem ser apresentados após a seleção, caso solicitados.

A quantidade de propostas selecionadas está condicionada ao perfil da programação, à avaliação do conteúdo, e aos recursos orçamentários e programação financeira, destinados a este credenciamento.

Quando convocado, os credenciados devem assinar o Contrato no prazo máximo de 3 dias úteis;

O credenciado convocado que, declinar da convocação, por escrito ou não comparecer para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, perderá o direito de apresentar- se, independentemente de notificação, sendo convocado o próximo contemplado de acordo com lista de classificação;

Caberá à Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, revisar os valores da contratação, caso julgue necessário.

Serão considerados desistentes os credenciados que não se manifestarem a respeito da adequação financeira e que não chegarem a um consenso quanto ao valor da execução negociado com a equipe técnica da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

Os proponentes habilitados, após o devido credenciamento dos selecionados, os mesmo, assinarão contrato.

DA VIGÊNCIA

Os licitantes permanecerão credenciados por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do resultado final no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual os selecionados poderão ser convocados a firmar contratos junto à administração, conforme demanda.

O credenciamento não gera direito à contratação, ficando esta condicionada à definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, ficando a critério da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer a definição da conveniência e da oportunidade em fazê-lo.

A divulgação das listas de classificação não impõe à administração a obrigação de celebrar o contrato.

Este Edital poderá ser revogado por ato do Município, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem direito a indenização a terceiros.

DA FISCALIZAÇÃO

O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por representante do CREDENCIANTE, através da Gerência de Cultura da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

DAS PENALIDADES:

A apresentação de documentação falsa pelo(a) Proponente, quando de sua inscrição e durante todos os atos referentes a esta Convocatória, acarretará a automática nulidade da inscrição, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei e neste instrumento convocatório, garantido a ampla defesa e o contraditório.

Os (As) Contratados(as) ficarão sujeitos(as) às penalidades abaixo, em conformidade com o estabelecido na Lei 14.133/2021, pelo descumprimento das obrigações assumidas:

A não entrega do relatório pelo premiado no prazo de 30 (trinta) dias após a execução do projeto, autoriza a contratante a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis e a inscrição do premiado na relação de inadimplentes do Município.

O não cumprimento das cláusulas contidas no Edital de seleção e do presente Termo implicará na declaração de inidoneidade, seja pessoa física ou jurídica e , na devolução dos valores

recebidos, acrescidos de multa de 10%, bem como a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

A inexatidão ou falsidade documental implicará na eliminação sumária do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes.

As partes elegem o foro da comarca de Jaboatão dos Guararapes, como o único competente para dirimir quaisquer divergências oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim terem ajustado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no contrato, firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e testemunhas abaixo.

DA HOMOLOGAÇÃO

Os deferimentos de credenciamento serão submetidos à homologação pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer;

Caso o credenciado, na convocação para apresentação, se manifestar impossibilitado de atender a agenda, deverá comunicar por escrito, através do e-mail gecult.credenciamento2025@jaboatao.pe.gov.br, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da convocação. A não manifestação neste prazo autoriza a Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer a convocar o próximo credenciado.

DA ETAPA DE REALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A divulgação das apresentações dos espetáculos deverá considerar as seguintes orientações:

Inclusão em todas as peças gráficas, das logomarcas da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer e da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Na veiculação de informações em mídias espontâneas (entrevistas), carros de som, locuções, mencionar a Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer e da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Os responsáveis pelos espetáculos contratados obrigam-se a solicitar a expedição dos alvarás, pareceres ou autorizações necessárias junto aos órgãos ou instituições responsáveis, sejam de Disciplinamento, de Realização ou Anotação de Responsabilidade Técnica, entre outros, para a apresentação do espetáculo.

A estrutura física dos espaços ou equipamentos utilizados pela produção na realização do espetáculo, bem como a segurança dos integrantes envolvidos e do público em geral, é de responsabilidade exclusiva da contratada.

A contratada deverá entregar um relatório de execução do projeto de espetáculo aprovado, em até 30 (trinta) dias corridos após a realização da(s) apresentação(s), com os seguintes materiais:

Relatório de execução da proposta (Anexo 6), com todos os campos preenchidos, link com a filmagem do espetáculo, data(s) e local(s) da encenação, relacionando a ação realizada e o comparativo entre os objetivos propostos e os resultados alcançados (obrigatório ao espetáculo de grande/médio porte);

Peças de divulgação visual ou sonora do espetáculo, em que constem os créditos da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer e da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

Artigos, matérias de jornais, sites ou blogs, entre outros, todos datados, que comprovem a realização do espetáculo do espetáculo em local(s) e data(s) informados, quando houver;

No mínimo, seis (6) fotos digitalizadas em link, no formato JPEG ou PNG, em alta resolução;

Link com o vídeo do espetáculo;

Autorização de Uso de Imagem (Anexo 7);

Se previstas no Formulário de inscrição, comprovações das ações de acessibilidade (link com fotos e/ou vídeo);

Nota fiscal correspondente ao valor dos serviços contratados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As propostas não habilitadas de Credenciamento ficarão à disposição dos proponentes após análise e registro da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer/Comissão de Avaliação Técnica e Artística no prazo de 90 (noventa dias), contando a partir da data final do Evento.

Neste Credenciamento, onde se lê deverão, entenda-se como Obrigatório.

A elaboração do Contrato Administrativo deverá atender todas as Cláusulas contidas no Termo de Referência e deve ser assinado quando da convocação do credenciado para os eventos, festividades e ações deste Edital de Credenciamento.

Será obrigatória a adoção de todas as medidas de segurança, em consonância com o Ministério do Trabalho, legislação e normas vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho.

A qualquer tempo a Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, poderá solicitar documentação complementar, inclusive aquelas que não constem neste edital e que sejam necessárias para pagamento dos cachês.

Pelo atraso injustificado da execução dos serviços ou da não realização dos serviços pela contratada, caberá penalidades e sanções previstas do art. 155 ao art.163 da Lei Federal 14.133/2021.

O Contrato entre as partes, só deverá ser assinado após a convocação pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer através da habilitação aprovada do Grupo Cultural e Artístico pelo resultado do edital de Credenciamento e realização do processo de inexigibilidade.

A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer deve fundamentar qualquer contrato que seja realizado através do Edital de Credenciamento, com pareceres técnicos e jurídicos.

A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer é o órgão soberano nas decisões que não sejam deliberadas e/ou sanadas pela Comissão de Credenciamento.

O presente Edital de Credenciamento e seus anexos ficarão à disposição dos interessados exclusivamente no site – http://viver.jaboatao.pe.gov.br/ e https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/.

Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este instrumento de credenciamento.

As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site https://viver.jaboatao.pe.gov.br/, na aba credenciamento de artista, bem como as publicações no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos;

O edital poderá ser impugnado no prazo e nos termos estabelecidos na Lei 14133/21.

DO FORO

Fica eleito o foro do Jaboatão dos Guararapes - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura digital

MARIA FERNANDA DE SOUZA LEÃO

Gerente de Cultura

ANEXO I - Ficha de Inscrição

1.

NOME DOGRUPO

2.

CATEGORIA/ESTILO MUSICAL

3.

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome Completo

Endereço

CPF

RG nº

CPF nº

Tel fixo

Telefone Móvel

E-mail:

Endereço:

4.

IDENTIFICAÇÃO DO ARTISTA/GRUPO/BANDA

Nome/Razão Social

Endereço

CNPJ

Representante Legal

Cargo

RG nº

CPF nº

Tel fixo

Telefone Móvel

E-mail:

Endereço:

5.

RELAÇÃO DOS ARTISTAS PARTICIPANTES

NOME

FUNÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

Jaboatão dos Guararapes/PE, de de 2026.

Nome Completo do proponente ou representante legal Representante Legal:

Empresa:

CNPJ nº:

Obs 1: Assinatura e carimbo da empresa ou assinatura eletrônica.

Obs 2: A quantidade de membro poderá ser editada até a quantidade de integrantes do grupo que efetivamente comporem as apresentações.

ANEXO II - Modelo de Declaração de Conhecimento de Todos os Termos do Edital

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DO EDITAL

À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

XXXXXXXXX, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº XXXXXXXX, com sede à XXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXX, portador do documento de identidade nº XXXXXX emitido por XXXXXX, vem requerer, através do presente, o seu credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura, em todas as suas manifestações e linguagens, para atender as demandas da programação artística do Município, bem como, para atender aos eventos culturais, turísticos e esportivos, projetos e atividades promovidos e/ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores fixados para a realização da prestação dos serviços e de acordo com as condições e exigências do Edital de Credenciamento nº 007/2026 publicado por esta Prefeitura.

DECLARA, sob as penas da lei, que:

Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;

Está de acordo com as normas e tabela de valores definidos no edital;

Realizará todas as atividades a que se propõe;

Não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;

Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;

Não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;

Se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação;

As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.

Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada.

Jaboatão dos Guararapes/PE, de de 2026.

Nome Completo do proponente ou representante legal Representante Legal:

Empresa: CNPJ nº:

ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

Eu,

, CPF nº , declaro, sob todos os efeitos legais e para os fins de que trata o item 9.1.1 e 9.1.2 do Edital de Credenciamento nº 01/2026, que não mantenho e não manterei, enquanto credenciado pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, vínculo empregatício com Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes/PE, de de 2026.

Nome Completo do proponente ou representante legal Representante Legal:

Empresa: CNPJ nº:

ANEXO IV - Modelo de Declaração de Ciência de Cachê;

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CACHÊ

Declaro para fins de comprovação junto à Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer do Municipio de Jaboatão dos Guararapes, ter conhecimento de todos os termos da contratação da empresa/Pessoa Física (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/nome da pessoa física), de CNPJ/CPF: (NÚMERO DO CNPJ/CPF), que me representa exclusivamente mediante a atração (nome da atração), no valor previsto na tabela de categorias - ANEXO I, referente as apresentações artísticas a serem realizadas e apoiadas pelo Município do Jaboatão dos Guararapes para os eventos/festividades/ações.

Jaboatão dos Guararapes/PE, de de 2026.

Nome Completo do proponente ou representante legal Representante Legal:

Empresa: CNPJ nº:

ANEXO V - Modelo de Declaração de Não Contratação de Menor

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 68, INCISO VI, DA LEI 14.133/2021)

A signatária, inscrita no CNPJ nº, por intermédio de seu responsável legal , portador da Carteira de Identidade nºe CPF nº, declara par aos devidos fins do disposto no art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

Jaboatão dos Guararapes/PE, de de 2026.

Nome Completo do proponente ou representante legal Representante Legal:

Empresa: CNPJ nº:

ANEXO VI - Modelo de Termo de Autorização para Uso de Imagem

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu,, portador da Cédula de Identidade nº

,inscritonoCPF/CNPJsobnº,residenteàRua

, nº , na cidade/UF de , AUTORIZO o uso de minha imagem/ou projeto Artístico e Cultural (colocar nome do projeto artístico e cultural ou do artista) sob minha responsabilidade em todo e qualquer evento, festividade e ação desenvolvido através do Edital Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E DE GRUPOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, promovido pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) home page; (II) cartazes;

(III) Redes Sociais/Sites; (IV) Imprensa; (V) divulgação em geral (VI) Publicidade. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.

Jaboatão dos Guararapes/PE, de de 2026.

Nome Completo do proponente ou representante legal Representante Legal:

Empresa: CNPJ nº:

ANEXO VII - Termo de Responsabilidade de Uso Político/Partidário/Religioso/Preconceituoso

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO POLÍTICO/PARTIDÁRIO/RELIGIOSOS/PRECONCEITOS

Eu (NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO GRUPO/COLETIVO/ARTISTA (COLOCAR O NOME DO

GRUPO/COLETIVO OU ARTISTA) me responsabilizo em não propagar e/ou utilizar o evento/festividade/ação (colocar o nome do evento), para utilizar discurso ou divulgar assuntos políticos partidários, regiliosos e de preconceitos raciais e sexuais, em toda e qualquer ação relacionada E QUE VENHA A COMPOR A PROGRAMAÇÃO RELACIONADA AO CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS – EDITAL Nº 001/2026.

Obs: Este documento é referência para o proponente encaminhar o documento em papel timbrado da empresa/produtora ou do artista. Incluir também endereço, telefone e CNPJ (em caso de pessoa jurídica).

Jaboatão dos Guararapes/PE, de de 2026.

Nome Completo do proponente ou representante legal Representante Legal:

Empresa: CNPJ nº:

ANEXO VIII - Modelo de Termo de Responsabilidade (Quando houver emprego de menores de 18 anos)

TERMO DE RESPONSABILIDADE

(QUANDO HOUVER EMPREGO DE MENOR DE 18 ANOS)

Eu (NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO MENOR) portador do RG n.º (RG DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO MENOR), inscrito no CPF n.º (CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO MENOR),

responsável legal pelo menor (NOME DO MENOR) CPF n.º (CPF DO MENOR, CASO POSSUA) RG n.º (RG DO MENOR, CASO POSSUA), nascido em (DATA DE NASCIMENTO DO MENOR), autorizo o mesmo a participar da apresentação da (NOME DA ATRAÇÃO PELA QUAL O MENOR SE APRESENTA), no CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS, que venha a compor as programações DE EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES , REFERENTE AO EDITAL Nº 001/2026.

Obs: Este documento é referência para o proponente encaminhar o documento em papel timbrado da empresa/produtora ou do artista. Incluir também endereço, telefone e CNPJ (em caso de pessoa jurídica).

Jaboatão dos Guararapes/PE, de de 2026.

Nome Completo do proponente ou representante legal Representante Legal:

Empresa: CNPJ nº:

ANEXO IX - Modelo de Declaração de Artista/Coletivo/Grupo

DECLARAÇÃO DO ARTISTA/GRUPO/COLETIVO

(QUE NÃO APRESENTE CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE, OU SEJA AUTOREPRESENTANTE INDIVIDUAL)

MODELO PARA TAMBÉM UTILIZAR COMO ATA

O Sr. (a) (NOME DO RERESENTANTE LEGAL), portador do RG: (NUMERO DO RG / ORGÃO

EXPEDITOR), e do CPF nº (NUMERO DO CPF), é integrante e representante da(o) (NOME DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA), podendo para isso emitir notas fiscais, negociar cachês, receber e efetuar pagamentos, emitir notas declaratórias, junto à Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, do Município do Jaboatão dos Guararapes, ao que diz respeito à apresentação da mesma.

(CIDADE) (PE),de de.

Nome: NOME DO INTEGRANTE 1

CPF: NUMERO DO CPFRG: NUMERO DO RG

Assinatura:

Nome: NOME DO INTEGRANTE 2

CPF: NUMERO DO CPFRG: NUMERO DO RG

Assinatura:

Nome: NOME DO INTEGRANTE 3

CPF: NUMERO DO CPFRG: NUMERO DO RG

Assinatura:

Nome: NOME DO INTEGRANTE 4

CPF: NUMERO DO CPFRG: NOME DO RG

Assinatura:

OBS’01 – Colocar a quantidade de assinaturas de acordo com a quantidade de componentes, mesmo que tenha que utilizar mais páginas desta Declaração/Ata

.OBS’ 02 - Este documento é referência para o proponente encaminhar o documento em papel timbrado da empresa/produtora ou do artista. Incluir também endereço, telefone e CNPJ (em caso de pessoa jurídica). NÃO SERVE COMO ORIGINAL!

Jaboatão dos Guararapes/PE, de de 2026.

Nome Completo do proponente ou representante legal Representante Legal:

Empresa: CNPJ nº:

ANEXO X - Autodeclaração de Residência

(Para caso de ausência de comprovante de residência)

AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, , inscrito(a) no CPF sob o nº

, DECLARO, para os devidos fins que resido na,nº , bairro, nomunicípio413983427021

, CEP:. Declaro ainda estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”

Jaboatão dos Guararapes/PE, de de 2026.

Nome Completo do proponente ou representante legal Representante Legal:

Empresa: CNPJ nº:

ANEXO XI - Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento para Contratar ou Licitar com a Administração Pública.

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR OU LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Eu , inscrito no CNPJ sob o no, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF/MF no , DECLARA, para fins legais, a inexistência de impedimento para contratar ou licitar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Jaboatão dos Guararapes/PE, de de 2026.

Nome Completo do proponente ou representante legal Representante Legal:

Empresa: CNPJ nº:

266216

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 92 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0855649, do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Luziana Maria Pereira da Silva, a professora BETANIA ROSA DA SILVA – matrícula nº 91.318-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, BETANIA ROSA DA SILVA – matrícula nº 91.318-8, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Luziana Maria Pereira da Silva, com efeito a partir do período 05 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

266255

PORTARIA Nº 94/2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0855824, do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, a professora KAYLLA EMANUELLE DA SILVA PIMENTA – matrícula nº 91.329-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, KAYLLA EMANUELLE DA SILVA PIMENTA – matrícula nº 91.329-3, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, com efeito a partir do período 04 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

266261

PORTARIA Nº 96/2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0855879, do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Tecla Teixeira de Arruda, a professora MARIA DE FÁTIMA DA SILVA – matrícula nº 76.331-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA – matrícula nº 76.331-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Tecla Teixeira de Arruda, com efeito a partir do período 10 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

266283

PORTARIA Nº 98/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0855791, do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secertário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva, o professor HUGO LEONARDO ROCHA MUNIZ – matrícula nº 91.318-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, o professor, HUGO LEONARDO ROCHA MUNIZ – matrícula nº 91.318-3, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva, com efeito a partir do período 04de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

266304

PORTARIA Nº 100/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0855774 , do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, a professora RENATA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA – matrícula nº 18.710-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, RENATA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA – matrícula nº 18.710-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, com efeito a partir do período 10 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

266319

PORTARIA Nº 101/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0855710, do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nazete Vieira de Lima, a professora LIANNA PAULA DE BARROS – matrícula nº 91.327-2;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, LIANNA PAULA DE BARROS matrícula nº 91.327-2, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nazete Vieira de Lima, com efeito a partir do período 04 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

266360

PORTARIA Nº 102/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0855546, do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Maria de Fátima da Silva, a professora VIVIANE XAVIER DOS SANTOS – matrícula n º 91.340-6;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, VIVIANE XAVIER DOS SANTOS – matrícula n º 91.340-6, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Maria de Fátima da Silva, com efeito a partir do período 05 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

266368

PORTARIA Nº 103/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0855576, do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nina de Oliveira, a professora LIGIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – matrícula n º 21.087-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, LIGIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – matrícula nº 21.087-0, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nina de Oliveira, com efeito a partir do período 04 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

266372

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 32/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 27/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 70/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 206, de 29 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 27/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor PAULO GUILHERME BARROS DE SANTANA JUNIOR – Mat. 1931001.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

265948

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 450/2026SEGEP

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais prevista no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o item 12.9 do Edital de Concurso Público nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;

CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município nº 28-A (Edição Extraordinária), edição do dia 06/02/2025;

CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2026 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 7, edição do dia 14 de janeiro de 2026, que nomeia para cargos efetivos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024;

RESOLVE:

Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, tornando sem efeito a nomeação do candidato ao cargo de Analista em Saúde, na especialidade Sanitarista, abaixo relacionado:

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE SANITARISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

0

6

0

22

ANA MARIA DE ARAUJO LOIOLA

0061532i

NÃO

001/2026

26.8.000000765-7

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

266251

PORTARIA N°439/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

          Nº Processo

                                    Nome do Servidor

    Matrícula

     Secretaria de Origem

     Decênio

          Período de Gozo

  25.17.000022812-9

                  ALCIONE NUNES DA SILVA

   0.0153354.1

          Municipal de Educação

   2007/2017

   01.04.2026 a 30.04.2026

  26.17.000002046-9

    AMANDA KARINNE BATISTA DE O. E SILVA

   0.0184624.1

          Municipal de Educação

   2011/2021

   01.04.2026 a 30.04.2026

  25.17.000019989-7

            LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA

   0.0146510.1

          Municipal de Educação

   2013/2023

   11.03.2026 a 08.06.2026

  25.18.000021395-1

     MARIA DO CARMO GOMES DOS SANTOS

   0.0143863.1

            Municipal de Saúde

   2007/2017

   01.04.2026 a 30.04.2026

  26.18.000001798-8

  MERIDIANA SUELY DO NASCIMENTO SANTOS

   0.0191914.1

            Municipal de Saúde

   2013/2023

   01.04.2026 a 30.04.2026

  26.18.000000685-4

               RAQUEL DOS SANTOS PASSOS

   0.0176575.1

            Municipal de Saúde

   2010/2020

   02.03.2026 a 31.03.2026

  26.18.000003414-9

          ROSEMBERG FIGUEREDO DA ROCHA

   0.0192422.1

            Municipal de Saúde

   2013/2023

   01.04.2026 a 30.04.2026

  26.18.000001177-7

      SANDRA VALENTINA DAMÁSIO DA SILVA

   0.0126144.1

    Executiva de Gestão de Pessoas

   2010/2020

   01.04.2026 a 30.04.2026

  25.18.000021357-9

         SARA FERNANDES DA COSTA JESUS

   0.0176907.1

            Municipal de Saúde

   2010/2020

   02.03.2026 a 31.03.2026

  25.17.000021352-0

                   TÂNIA MARIA DA SILVA

   0.0164267.1

          Municipal de Educação

   2014/2024

   02.03.2026 a 29.07.2026

  25.17.000022199-0

               VALQUÍRIA PEREIRA ALVES

   0.0167495.1

          Municipal de Educação

   2011/2021

   02.03.2026 a 30.04.2026

  25.18.000019984-3

           VALQUÍRIA OLIVEIRA DA SILVA

   0.0181790.1

            Municipal de Saúde

   2011/2021

   02.03.2026 a 31.03.2026

  25.17.000018917-4

             VIVIANE BEZERRA DE SOUZA

   0.0161330.1

          Municipal de Educação

   2003/2013

   09.03.2026 a 07.04.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS  

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

266251

PORTARIA Nº446/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.9.000000742-5,  datado de 02.03.2026.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Políticas Sociais e Econômicas por posse em outro cargo inacumulávelpela servidora RAFAELA ROCHA CAVALCANTI, mat. 002077301nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

266251

PORTARIA Nº447/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos do Ofício 0826187-SDE-GAB;

CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001693071

SUZYGLEICE COSTA DA SILVA

Exec de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude

01.03.2026

FGS-5

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

266310

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 002/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: GUARDCAR LTDA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO, ESTADIA E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS, OU PARTE DESTE, AUTORIZAÇÃO PARA CONSERTO OU REPARO DE VEÍCULO, VISTORIA TÉCNICA, POR MOTIVO DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA NA ESPÉCIE LEILÃO, decorrente do Credenciamento nº 001.2025.CRED.EPC-SIN

CONTRATO: 006/2026 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  12/03/2026

VIGÊNCIA:  12/03/2026 a 12/03/2028

FISCAL TÉCNICO: Roberto Ferreira Pinheiro

MATRÍCULA N°: 59279-8

GESTOR: Luiz Carlos Braga Netto

MATRÍCULA N°: 592795

FISCAL ADMINISTRATIVO: Roberto Ferreira Pinheiro

MATRÍCULA N°: 59279-8

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Março de 2026.

GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

266352

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 090/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de apoio administrativo, visando à realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. Lote único – itens 01 e 02.

CONTRATO: 003/2023-SAS

DATA DE ASSINATURA:  13/02/2026

VIGÊNCIA:  16/02/2023 a 16/02/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Carvalho de Araújo.

MATRÍCULA N°: 59.309-8

GESTOR: Lidiane Mendes da Costa

MATRÍCULA N°: 405918006

FISCAL TÉCNICO: FABIANA JOSÉ FELIANO BEZERRA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL TÉCNICO: Helder Marcio de Barros Almeida

MATRÍCULA N°: 409118804

FISCAL TÉCNICO: Melina Regis

MATRÍCULA N°: 59309-5

FISCAL TÉCNICO: IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI

MATRÍCULA N°: 59.296-7

FISCAL TÉCNICO: Adriana Cysneiros Constantino da Silva

MATRÍCULA N°: 59.242-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

266475

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: CP 001.2026-SEPOG-SEPLAG

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Este processo tem como objeto a contratação, por 12 meses, de 23 licenças do Microsoft 365 Business Standard com Teams, 10 licenças do Microsoft Power BI Premium Per User e capacidade de processamento dedicada através do serviço Microsoft Power BI Embedded SKU A1.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

18/03/2026 à 31/03/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=8380E396-C383-491A-B557-4AFA15681AE7

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.8380E396-C383-491A-B557-4AFA15681AE7

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação. As informações adicionais podem ser solicitadas via e-mail: [email protected]

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 408/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA

OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de combustível (gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE

CONTRATO: 022/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  05/01/2026

VIGÊNCIA:  05/08/2025 a 05/02/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva

MATRÍCULA N°: 491039511

FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga

MATRÍCULA N°: 911702-4

GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo

MATRÍCULA N°: 918449.2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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PORTARIA Nº 409/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Associação Beneficente Novo Guararapes.

OBJETO: Locação de imóvel situado a Rua Domingos, n.º 51, Rio das Velhas – CEP: 54.325-130, Jaboatão dos Guararapes, averbado no cadastro imobiliário sob o n.º 1.3045.109.01.0197.0001-7, sequencial sob o n.º 1.256435-4, para funcionamento da unidade de saúde familiar Rio das Velhas.

CONTRATO: 053/2014 – SESAU

DATA DE ASSINATURA:  30/12/2025

VIGÊNCIA:  01/12/2014 a 31/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 012/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2026.PE.003.EPC.SDE. 003/2026. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento contínuo de semente de milho híbrido, variedade AG 1051, para atender aos pequenos produtores rurais do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MIA VITTA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA (CNPJ: 61.972.818/0001-60). VALOR: R$ 157.465,00 (cento e cinquenta e sete mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 16/03/2026 a 16/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 16/03/2026. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.

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CONTRATO Nº 002/2026 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVOMUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MAIS DISTRIBUIÇÕES PB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 45.579.602/0001-83). VALOR: R$ 1.103,60 (um mil e cento e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 13/03/2026 a 13/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2026. ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO. SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de Transporte de passageiros, mediante fretamento de ônibus, com motorista e com combustível. CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA (CNPJ: 02.617.817/0001-39). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 707.589,00 (setecentos e sete mil e quinhentos e oitenta e nove reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/02/2026 a 27/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025 – SMS. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual de aproximadamente 6,248% em Ata de Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 09). REGISTRADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA (CNPJ: 10.779.833/0001-56). VALOR ACRESCIDO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/02/2026 a 07/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2023 – SIN. OBJETO: Prorrogação contratual de prestação de serviços de engenharia especializada para execução de pavimentação e drenagem.. CONTRATADA: PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME (CNPJ: 11.717.420/0001-00). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2026 a 01/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2026. Marconi Emanuel Madruga. Secretária Executivo DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2024 – SAD. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E DO ESTADO. CONTRATADA: D.S.A CONSULTORIA LTDA – EPP (CNPJ: 35.616.978/0001-67). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/03/2026 a 15/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2026. Renata Gomes Silva Coelho .. Secretária Executiva de Contratações Públicas.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2024 – SMS. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual de aproximadamente 5,1094%% em Ata de Registro de Preços para a aquisição de medicamentos (Grupo 2).. REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA (CNPJ: 08.674.752/0001-40). VALOR ACRESCIDO: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 85.680,00 (oitenta e cinco mil e seiscentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/12/2025 a 17/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2023 – SME. OBJETO: Renovação de contrato de prestação de serviços de apoio administrativo. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.316.647,00 (seis milhões trezentos e dezesseis mil e seiscentos e quarenta e sete reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/02/2026 a 24/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 24/02/2026. MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2024 - SMS. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual de aproximadamente 5,10947% em Ata de Registro de Preços para à aquisição de Material Medicamentos (GRUPO 05). REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA (CNPJ: 08.674.752/0001-40). VALOR ACRESCIDO: R$ 132,60 (cento e trinta e dois reais e sessenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.748,90 (dois mil e setecentos e quarenta e oito reais e noventa centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/12/2025 a 26/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

266289

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2019 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para funcionar o ANEXO I da ESCOLA MUNICIPAL MARIA FEIJÓ.. CONTRATADA: CÍCERO AUGUSTO DE OLIVEIRA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.762,08 (vinte e dois mil e setecentos e sessenta e dois reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2026 a 08/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/03/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 060.2026.PE.007.EPC-SMS . Pregão Eletrônico Nº 007/2026. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SAL MINERAL E RAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DOS EQUINOS ABRIGADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 59.457,40 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 01/04/2026 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br e no Sistema Eletrônico Licitar Digital: www.licitardigital.com.br. Demais informações pelo E-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026. Sandra Pavão – Agente de Contratação.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo Administrativo nº 068.2026.INEX.050.EPC- SEPLAG, de contratação direta com amparo legal no Art. 74, inciso III, alínea 'f' da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c § 3º do mesmo artigo, visto tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização, especificamente para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal., conforme especificado no Termo de Referência, anexo, a ser efetivada com a Empresa ESAFI – Escola de Administração e Treinamento Ltda., inscrita no CNPJ nº 35.963.479/0001-46, no valor total de R$ 17.160,00 (dezessete mil, cento e sessenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026. NORMA GUIMARÃES Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 063.2026.INEX.046.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 046/2026 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DAS EMPRESAS ORIUNDAS DO CREDENCIAMENTO N°. 001/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº. 015.2025.CRED.001.EPC-SMS, CUJO OBJETO É CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Fundamentação legal: artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa 01/2025 – SAD/SECOP, que dispõe sobre a fase preparatória dos processos de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta autárquica e fundacional do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do Parecer Jurídico nº 068/2026 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 089/2026 – GEGOV. Contratadas: 1) EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ sob o N° 09.091.152/0001-36; 2) NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 35.753.111/0001-53; 3) DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 02.520.829/0001-40; 4) FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 05.400.006/0002-50; 5) JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 30.553.793/0001-37; 6) BELMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 54.388.280/0001-86; 7) CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 08.674.752/0001-40; 8) INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 09.607.807/0001-61; 9) DROGAFONTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 08.778.201/0001-26 e 10) INOVAMED HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 12.889.035/0002-93. No valor global de R$ 5.227.223,94 (cinco milhões, duzentos e vinte e sete mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde. 266263
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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