DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
17 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 048 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 21 / 2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o Ofício nº 854817-SAD que autoriza a nomeação e convocação de Analista de Suporte à Gestão, na especialidade de Apoio Jurídico, Analista em Gestão da Receita, Analista em Saúde, nas especialidades de Cirurgião Dentista (ESF), Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Analista Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Advogado, Assistente Social, Pedagogo e Psicólogo, Assistente em Saúde, nas especialidades de Atendente em Farmácia, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Saúde Bucal (ESF), Assistente em Suporte à Gestão, Assistente Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Educador Cuidador e Educador Social, Engenheiro, na especialidade Civil, Fiscal de Defesa do Consumidor, Médico, nas especialidades de Cardiologista, Clínico Geral, Intervencionista SAMU e Generalista (ESF), Técnico em Plan. Infra Meio Ambiente, na especialidade de Técnico em Edificações, Técnico em Saúde, nas especialidades de Téc. Enfermagem Intervencionista – SAMU, Técnico de Enfermagem (ESF) e Técnico em Enfermagem;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos de Analista de Suporte à Gestão, na especialidade de Apoio Jurídico, Analista em Gestão da Receita, Analista em Saúde, nas especialidades de Cirurgião Dentista (ESF), Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Analista Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Advogado, Assistente Social, Pedagogo e Psicólogo, Assistente em Saúde, nas especialidades de Atendente em Farmácia, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Saúde Bucal (ESF), Assistente em Suporte à Gestão, Assistente Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Educador Cuidador e Educador Social, Engenheiro, na especialidade Civil, Fiscal de Defesa do Consumidor, Médico, nas especialidades de Cardiologista, Clínico Geral, Intervencionista SAMU e Generalista (ESF), Técnico em Plan. Infra Meio Ambiente, na especialidade de Técnico em Edificações, Técnico em Saúde, nas especialidades de Téc. Enfermagem Intervencionista – SAMU, Técnico de Enfermagem (ESF) e Técnico em Enfermagem, os candidatos aprovados, relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos seguintes quantitativos:
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
AC |
PCD |
Total |
|
ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO - APOIO JURÍDICO |
30 |
2 |
0 |
2 |
|
ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA |
30 |
3 |
0 |
3 |
|
ANALISTA EM SAÚDE - CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) |
40 |
1 |
0 |
1 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO |
30 |
5 |
0 |
5 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO |
30 |
3 |
0 |
3 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO |
30 |
3 |
0 |
3 |
|
ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - ADVOGADO |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - ASSIST SOCIAL |
30 |
4 |
0 |
4 |
|
ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - PEDAGOGO |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - PSICÓLOGO |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
ASSISTENTE EM SAÚDE - ATENDENTE DE FARMÁCIA |
30 |
3 |
0 |
3 |
|
ASSISTENTE EM SAÚDE - AUX. DE SAÚDE BUCAL |
30 |
3 |
0 |
3 |
|
ASSISTENTE EM SAÚDE - AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF) |
40 |
1 |
0 |
1 |
|
ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
30 |
14 |
1 |
15 |
|
ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. - EDUCADOR CUIDADOR |
30 |
4 |
0 |
4 |
|
ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. - EDUCADOR SOCIAL |
30 |
3 |
0 |
3 |
|
ENGENHEIRO CIVIL |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
MÉDICO - CARDIOLOGISTA |
20 |
1 |
0 |
1 |
|
MÉDICO - CLÍNICO GERAL |
20 |
3 |
0 |
3 |
|
MÉDICO - INTERVENCIONISTA - SAMU |
20 |
1 |
0 |
1 |
|
MÉDICO GENERALISTA (ESF) |
40 |
6 |
0 |
6 |
|
TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE - TÉC. EDIFICAÇÕES |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
TÉCNICO EM SAÚDE - TÉC.ENFER.INTERVENCIONISTA-SAMU |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF) |
40 |
1 |
0 |
1 |
|
TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
30 |
6 |
0 |
6 |
|
TOTAL GERAL |
74 |
1 |
75 |
Art. 2º – CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, de 16 março de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA Nº 21 / 2026 – GP
ANEXO ÚNICO
|
CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO - APOIO JURÍDICO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
49 |
MILENA MARCIA DE ALMEIDA ALVES |
0060213j |
NÃO |
193,71 |
|
|
2 |
50 |
ALINNE GOMES FERRAZ BANDEIRA DE VASCONCELOS |
0057207k |
NÃO |
193,71 |
|
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
17 |
MARLON TAVEIRA AMORIM DE SOUZA |
0051008h |
NÃO |
213,67 |
|
|
2 |
18 |
HANNA LEMOS BEZERRA |
0050992j |
NÃO |
212,77 |
|
|
3 |
19 |
DEBORAH LIZANDRA ANDRADE SILVA |
0050885i |
NÃO |
212,60 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE - CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
22 |
ELAINE CORDEIRO DO NASCIMENTO |
0033362b |
NÃO |
202,56 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
18 |
KAREN LUANE SOUZA FIGUEIREDO |
0058999i |
NÃO |
219,15 |
|
|
2 |
19 |
ADENILSE SARMENTO DA SILVA |
0054611c |
NÃO |
218,42 |
|
|
3 |
20 |
ELIS PEREIRA FALCAO |
0008517a |
NÃO |
217,00 |
|
|
4 |
21 |
ALINE MENEZES DE MELO |
0057568j |
NÃO |
216,55 |
|
|
5 |
22 |
CARINA GLEICE TABOSA QUIXABEIRA |
0059326g |
NÃO |
216,54 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
5 |
ELCIANE RIBEIRO DOS SANTOS |
0062017i |
NÃO |
215,59 |
|
|
2 |
6 |
SILVANA HELENA DE CARVALHO NOGUEIRA |
0062004k |
NÃO |
209,48 |
|
|
3 |
7 |
CLAYTON ANDERSON DE AZEVEDO FILHO |
0062071d |
NÃO |
207,41 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE - PSICÓLOGO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
8 |
BRENNA CHRISTIANE GOUVEIA DE CARVALHO COELHO |
0061023j |
NÃO |
196,69 |
|
|
2 |
9 |
MARIELLE GIOVANNA DA SILVA TEIXEIRA |
0062118d |
NÃO |
195,69 |
|
|
3 |
10 |
MARIA KATARINA CAVALCANTI LAFAYETTE |
0053782c |
NÃO |
195,58 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - ADVOGADO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
2 |
CAMILA MARIA LEAL GUIMARAES |
0032340i |
NÃO |
201,39 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - ASSIST SOCIAL |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
16 |
JOANA DARC DE OLIVEIRA |
0008059h |
NÃO |
199,13 |
|
|
2 |
17 |
ALINY FREITAS MACHADO |
0060431i |
NÃO |
198,53 |
|
|
3 |
18 |
ELLEN KELLY FERREIRA |
0048050c |
NÃO |
198,47 |
|
|
4 |
19 |
EDVANIA LIMA DA SILVA |
0008012d |
NÃO |
197,94 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - PEDAGOGO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
2 |
MARIA LUIZA PEIXOTO BARROS |
0055822j |
NÃO |
205,41 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - PSICÓLOGO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
7 |
ANNE KAROLYNE SANTOS BARBOSA |
0057427c |
NÃO |
205,72 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE - ATENDENTE DE FARMÁCIA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
10 |
JULIO CESAR C DE AQUINO |
0040662e |
NÃO |
183,15 |
|
|
2 |
11 |
MARIA EDUARDA ARAUJO DA SILVA |
0040745i |
NÃO |
182,98 |
|
|
3 |
12 |
JULIO CESAR ALVES DE BRITO |
0040661c |
NÃO |
182,89 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE - AUX. DE SAÚDE BUCAL |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
4 |
GIRMENIA MARIA CARVALHO DE ARAUJO |
0010540f |
NÃO |
198,37 |
|
|
2 |
5 |
ANDREZA MAYLA SANTANA DA SILVA |
0058404g |
NÃO |
198,37 |
|
|
3 |
6 |
SIMONE SOUZA DE MELO |
0058426f |
NÃO |
194,82 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE - AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF) |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
26 |
MONYKE MONTEIRO DA SILVA |
0032038j |
NÃO |
184,88 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
109 |
PEDRO HENRIQUE BARBOSA DOS REIS |
0028813f |
NÃO |
192,75 |
|
|
2 |
110 |
WELLINGTON MENDES SILVA DA MATA |
0012507g |
NÃO |
192,15 |
|
|
3 |
111 |
ANDRE DE QUEIROZ CORREIA |
0019833k |
NÃO |
191,80 |
|
|
4 |
112 |
LARISSA THAIS GOMES SILVA |
0029059c |
NÃO |
191,80 |
|
|
5 |
113 |
VINICIUS JOSE FERNANDES RIBEIRO |
0020097j |
NÃO |
191,80 |
|
|
6 |
114 |
KEFLESON LUCAS BARBOSA FERREIRA |
0012453j |
NÃO |
191,80 |
|
|
7 |
115 |
HIAGO HENRIQUE SOUZA ANDRADE |
0020565f |
NÃO |
191,80 |
|
|
8 |
117 |
ITALO CESAR SILVA OLIVEIRA |
0033869c |
NÃO |
191,20 |
|
|
9 |
118 |
DAYVSON NUNES DOS SANTOS |
0020466d |
NÃO |
191,20 |
|
|
10 |
119 |
SAMUEL SEBASTIAO DA SILVA JUNIOR |
0020874h |
NÃO |
191,20 |
|
|
11 |
120 |
REBECA ROSA DE ARAUJO FIDELIS |
0019932b |
NÃO |
191,20 |
|
|
12 |
121 |
ANA CLARA SOARES DA SILVA |
0020056g |
NÃO |
191,20 |
|
|
13 |
122 |
DOUGLAS CABRAL DA SILVA ALVES |
0028993a |
NÃO |
190,58 |
|
|
14 |
123 |
ADRYELLE BARBOSA DA SILVA |
0020663f |
NÃO |
189,98 |
|
|
15 |
7 |
ADEMAR RIBEIRO DE SA |
0020688k |
SIM |
152,30 |
|
CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. - EDUCADOR CUIDADOR |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
8 |
ERICK VASCONCELOS FELIX DA SILVA |
0038349b |
NÃO |
176,46 |
|
|
2 |
9 |
ERIKA COSTA SILVESTRE |
0012627f |
NÃO |
173,02 |
|
|
3 |
10 |
ALINE DA SILVA GOMES BARBOSA |
0012616a |
NÃO |
172,60 |
|
|
4 |
11 |
GABRIELA TARSIS DA SILVA SENA |
0012629j |
NÃO |
171,68 |
|
CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. - EDUCADOR SOCIAL |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
5 |
JACOB GOMES DA SILVA |
0012698g |
NÃO |
191,62 |
|
|
2 |
6 |
MARCUS VINICIUS CARVALHO DE SOUZA SILVA |
0012673b |
NÃO |
187,15 |
|
|
3 |
7 |
PATRICIA MARIA DONASCIMENTO SILVA |
0012679c |
NÃO |
186,90 |
|
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
3 |
MARIA GABRIELA DE ARAUJO SPECHT |
0058463a |
NÃO |
221,97 |
|
CARGO: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
19 |
JOSAIL TORRES GALINDO FILHO |
0038981k |
NÃO |
199,33 |
|
CARGO: MÉDICO - CARDIOLOGISTA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
5 |
JESSICA DE SOUZA LEAO SILVA |
0055546a |
NÃO |
170,06 |
|
CARGO: MÉDICO - CLÍNICO GERAL |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
9 |
FELIPE JOSE GOMES PEREIRA DE LUCENA |
0061110e |
NÃO |
199,49 |
|
|
2 |
10 |
LIVIA VITORIA DE CARVALHO PAIVA |
0062378h |
NÃO |
197,18 |
|
|
3 |
11 |
TATIANE DE SOUZA SANTOS |
0061127k |
NÃO |
196,31 |
|
CARGO: MÉDICO - INTERVENCIONISTA - SAMU |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
6 |
MARCOS JOSE RODRIGUES CESAR DE ALBUQUERQUE |
0058523d |
NÃO |
177,93 |
|
CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF) |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
26 |
MANUELA TOJAL DUARTE |
0032252a |
NÃO |
183,03 |
|
|
2 |
28 |
DIOGO DE AZEVEDO RESENDE DE ALBUQUERQUE |
0032228d |
NÃO |
181,92 |
|
|
3 |
29 |
MIZIA DAYANNE GOUVEIA NUNES PESSOA |
0034118g |
NÃO |
181,92 |
|
|
4 |
30 |
MYCKANNE MIRELLE DOS SANTOS MEDEIROS |
0032312d |
NÃO |
181,92 |
|
|
5 |
31 |
DANIEL VITOR FERREIRA DE MAGALHAES |
0032287i |
NÃO |
181,92 |
|
|
6 |
32 |
ORISVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA |
0032200d |
NÃO |
181,76 |
|
CARGO: TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE - TÉC. EDIFICAÇÕES |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
25 |
MARCIO DOUGLAS ALVES BARBOZA |
0015368a |
NÃO |
175,72 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE - TÉC.ENFER.INTERVENCIONISTA-SAMU |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
8 |
JESSICA FERNANDES FALCAO |
0053977g |
NÃO |
211,73 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF) |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
28 |
ANDREIA CRISTINA DE LIMA BARROS |
0029554b |
NÃO |
201,59 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
18 |
MARIA EDUARDA DA SILVA ARAUJO |
0056794c |
NÃO |
215,57 |
|
|
2 |
19 |
ESTHELA ALEXANDRE DA SILVA |
0055058j |
NÃO |
215,30 |
|
|
3 |
20 |
CLEIDE EUZEBIO DA SILVA |
0056095j |
NÃO |
214,73 |
|
|
4 |
21 |
VIRGINIA DE ARAUJO SILVA |
0055361k |
NÃO |
214,73 |
|
|
5 |
22 |
JHANMILLE RAYANNE FERREIRA CRUZ |
0056738d |
NÃO |
214,73 |
|
|
6 |
23 |
MATHEUS CAVALCANTE JACINTO |
0058216f |
NÃO |
214,73 |
ANEXO ÚNICO
VisualizarPORTARIA Nº 22 / 2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO Lei Complementar nº 32/2017 e suas alterações.;
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 001/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 5 (cinco) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o Ofício 218590/2025 - PGM, que solicita a nomeação e convocação de Procuradores aprovados no Concurso Público de Edital 001/2024;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR para o cargo efetivo de Procurador, 1 (um) candidato aprovado, abaixo discriminado:
|
CARGO: PROCURADOR |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
NOTA |
|
1 |
5 |
LUCAS VOLKER PEREIRA |
0022663e |
NÃO |
87,50 |
Art. 2º – CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA Nº 22 / 2025 – GP
ANEXO ÚNICO
|
CARGO: PROCURADOR |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
NOTA |
|
1 |
1 |
LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS |
0022157a |
NÃO |
96,50 |
|
|
2 |
2 |
JOSE ALISSON PIMENTEL DE ALMEIDA |
0022757c |
NÃO |
91,00 |
|
|
3 |
3 |
ANA CAROLINA TORRES CAMPOS |
0022382h |
NÃO |
87,75 |
|
|
4 |
4 |
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA |
0021912f |
NÃO |
87,50 |
|
|
5 |
1 |
10 |
ELBER LUCAS DA SILVA COSTA |
0041441e |
SIM |
84,25 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE INFRAÇÃO
(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Aurora Diniz e Carneiro Leão, s/nº (Sequencial 1.494529.0), Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.440-072 (Coordenadas 8.204891666666667S 34.919819999999994W);
CONSIDERANDO o previsto nos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.628/2025, publicada em 04.06.2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), respectivamente quanto à obrigação dos proprietários e possuidores de manter os terrenos baldios limpos e quanto ao prazo para regularização da situação em caso de descumprimento, bem como o disposto no inciso I do parágrafo 2º do art. 3º da citada Lei, acrescentado pela Lei Municipal nº 1.639/2025, publicada em 22.10.2025 (que altera a Lei Municipal nº 1.628/2025), no que concerne ao valor da multa cabível;
CONSIDERANDO o descumprimento do Auto de Notificação nº 6237, publicado em 10 de dezembro de 2025, bem como o disposto no inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências), quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 2706, de 05.03.2026, lavrado pelo servidor Frederico Barros, matrícula 21670-4, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, o responsável pelo supramencionado terreno, espólio de Roberto xxxx xxxx xxxx, inscrito no CPF sob o nº 666.xxx.xxx-xx, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, por não proceder com a devida limpeza, com multa de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 92 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0855649, do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Luziana Maria Pereira da Silva, a professora BETANIA ROSA DA SILVA – matrícula nº 91.318-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, BETANIA ROSA DA SILVA – matrícula nº 91.318-8, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Luziana Maria Pereira da Silva, com efeito a partir do período 05 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 94/2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0855824, do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, a professora KAYLLA EMANUELLE DA SILVA PIMENTA – matrícula nº 91.329-3;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, KAYLLA EMANUELLE DA SILVA PIMENTA – matrícula nº 91.329-3, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, com efeito a partir do período 04 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 96/2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0855879, do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Tecla Teixeira de Arruda, a professora MARIA DE FÁTIMA DA SILVA – matrícula nº 76.331-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA – matrícula nº 76.331-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Tecla Teixeira de Arruda, com efeito a partir do período 10 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 98/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0855791, do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secertário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva, o professor HUGO LEONARDO ROCHA MUNIZ – matrícula nº 91.318-3;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, o professor, HUGO LEONARDO ROCHA MUNIZ – matrícula nº 91.318-3, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva, com efeito a partir do período 04de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 100/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0855774 , do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, a professora RENATA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA – matrícula nº 18.710-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, RENATA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA – matrícula nº 18.710-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, com efeito a partir do período 10 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 101/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0855710, do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nazete Vieira de Lima, a professora LIANNA PAULA DE BARROS – matrícula nº 91.327-2;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, LIANNA PAULA DE BARROS – matrícula nº 91.327-2, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nazete Vieira de Lima, com efeito a partir do período 04 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 102/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0855546, do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Maria de Fátima da Silva, a professora VIVIANE XAVIER DOS SANTOS – matrícula n º 91.340-6;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, VIVIANE XAVIER DOS SANTOS – matrícula n º 91.340-6, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Maria de Fátima da Silva, com efeito a partir do período 05 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 103/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0855576, do dia 13/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nina de Oliveira, a professora LIGIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – matrícula n º 21.087-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, LIGIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – matrícula nº 21.087-0, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nina de Oliveira, com efeito a partir do período 04 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 32/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 27/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 70/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 206, de 29 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 27/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor PAULO GUILHERME BARROS DE SANTANA JUNIOR – Mat. 1931001.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 450/2026 – SEGEP
O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais prevista no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o item 12.9 do Edital de Concurso Público nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;
CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município nº 28-A (Edição Extraordinária), edição do dia 06/02/2025;
CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2026 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 7, edição do dia 14 de janeiro de 2026, que nomeia para cargos efetivos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024;
RESOLVE:
Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, tornando sem efeito a nomeação do candidato ao cargo de Analista em Saúde, na especialidade Sanitarista, abaixo relacionado:
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA |
|||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
PROCESSO SEI |
||
|
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
0 |
6 |
0 |
22 |
ANA MARIA DE ARAUJO LOIOLA |
0061532i |
NÃO |
001/2026 |
26.8.000000765-7 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°439/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.17.000022812-9 |
ALCIONE NUNES DA SILVA |
0.0153354.1 |
Municipal de Educação |
2007/2017 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.17.000002046-9 |
AMANDA KARINNE BATISTA DE O. E SILVA |
0.0184624.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
25.17.000019989-7 |
LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA |
0.0146510.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
11.03.2026 a 08.06.2026 |
|
25.18.000021395-1 |
MARIA DO CARMO GOMES DOS SANTOS |
0.0143863.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000001798-8 |
MERIDIANA SUELY DO NASCIMENTO SANTOS |
0.0191914.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000000685-4 |
RAQUEL DOS SANTOS PASSOS |
0.0176575.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000003414-9 |
ROSEMBERG FIGUEREDO DA ROCHA |
0.0192422.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000001177-7 |
SANDRA VALENTINA DAMÁSIO DA SILVA |
0.0126144.1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
25.18.000021357-9 |
SARA FERNANDES DA COSTA JESUS |
0.0176907.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.17.000021352-0 |
TÂNIA MARIA DA SILVA |
0.0164267.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
02.03.2026 a 29.07.2026 |
|
25.17.000022199-0 |
VALQUÍRIA PEREIRA ALVES |
0.0167495.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
02.03.2026 a 30.04.2026 |
|
25.18.000019984-3 |
VALQUÍRIA OLIVEIRA DA SILVA |
0.0181790.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
25.17.000018917-4 |
VIVIANE BEZERRA DE SOUZA |
0.0161330.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
09.03.2026 a 07.04.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº446/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.9.000000742-5, datado de 02.03.2026.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Políticas Sociais e Econômicas por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora RAFAELA ROCHA CAVALCANTI, mat. 002077301, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº447/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos do Ofício 0826187-SDE-GAB;
CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
001693071 |
SUZYGLEICE COSTA DA SILVA |
Exec de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude |
01.03.2026 |
FGS-5 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 002/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: GUARDCAR LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO, ESTADIA E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS, OU PARTE DESTE, AUTORIZAÇÃO PARA CONSERTO OU REPARO DE VEÍCULO, VISTORIA TÉCNICA, POR MOTIVO DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA NA ESPÉCIE LEILÃO, decorrente do Credenciamento nº 001.2025.CRED.EPC-SIN
CONTRATO: 006/2026 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 12/03/2026
VIGÊNCIA: 12/03/2026 a 12/03/2028
FISCAL TÉCNICO: Roberto Ferreira Pinheiro
MATRÍCULA N°: 59279-8
GESTOR: Luiz Carlos Braga Netto
MATRÍCULA N°: 592795
FISCAL ADMINISTRATIVO: Roberto Ferreira Pinheiro
MATRÍCULA N°: 59279-8
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Março de 2026.
GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 090/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de apoio administrativo, visando à realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. Lote único – itens 01 e 02.
CONTRATO: 003/2023-SAS
DATA DE ASSINATURA: 13/02/2026
VIGÊNCIA: 16/02/2023 a 16/02/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Carvalho de Araújo.
MATRÍCULA N°: 59.309-8
GESTOR: Lidiane Mendes da Costa
MATRÍCULA N°: 405918006
FISCAL TÉCNICO: FABIANA JOSÉ FELIANO BEZERRA
MATRÍCULA N°: 405917914
FISCAL TÉCNICO: Helder Marcio de Barros Almeida
MATRÍCULA N°: 409118804
FISCAL TÉCNICO: Melina Regis
MATRÍCULA N°: 59309-5
FISCAL TÉCNICO: IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI
MATRÍCULA N°: 59.296-7
FISCAL TÉCNICO: Adriana Cysneiros Constantino da Silva
MATRÍCULA N°: 59.242-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: CP 001.2026-SEPOG-SEPLAG
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Este processo tem como objeto a contratação, por 12 meses, de 23 licenças do Microsoft 365 Business Standard com Teams, 10 licenças do Microsoft Power BI Premium Per User e capacidade de processamento dedicada através do serviço Microsoft Power BI Embedded SKU A1.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
18/03/2026 à 31/03/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=8380E396-C383-491A-B557-4AFA15681AE7
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.8380E396-C383-491A-B557-4AFA15681AE7
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação. As informações adicionais podem ser solicitadas via e-mail: [email protected]
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 408/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA
OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de combustível (gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE
CONTRATO: 022/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 05/01/2026
VIGÊNCIA: 05/08/2025 a 05/02/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva
MATRÍCULA N°: 491039511
FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 911702-4
GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo
MATRÍCULA N°: 918449.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 409/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Associação Beneficente Novo Guararapes.
OBJETO: Locação de imóvel situado a Rua Domingos, n.º 51, Rio das Velhas – CEP: 54.325-130, Jaboatão dos Guararapes, averbado no cadastro imobiliário sob o n.º 1.3045.109.01.0197.0001-7, sequencial sob o n.º 1.256435-4, para funcionamento da unidade de saúde familiar Rio das Velhas.
CONTRATO: 053/2014 – SESAU
DATA DE ASSINATURA: 30/12/2025
VIGÊNCIA: 01/12/2014 a 31/12/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 012/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2026.PE.003.EPC.SDE. 003/2026. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento contínuo de semente de milho híbrido, variedade AG 1051, para atender aos pequenos produtores rurais do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MIA VITTA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA (CNPJ: 61.972.818/0001-60). VALOR: R$ 157.465,00 (cento e cinquenta e sete mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 16/03/2026 a 16/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 16/03/2026. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.
CONTRATO Nº 002/2026 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVOMUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MAIS DISTRIBUIÇÕES PB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 45.579.602/0001-83). VALOR: R$ 1.103,60 (um mil e cento e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 13/03/2026 a 13/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2026. ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO. SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de Transporte de passageiros, mediante fretamento de ônibus, com motorista e com combustível. CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA (CNPJ: 02.617.817/0001-39). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 707.589,00 (setecentos e sete mil e quinhentos e oitenta e nove reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/02/2026 a 27/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025 – SMS. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual de aproximadamente 6,248% em Ata de Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 09). REGISTRADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA (CNPJ: 10.779.833/0001-56). VALOR ACRESCIDO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/02/2026 a 07/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2023 – SIN. OBJETO: Prorrogação contratual de prestação de serviços de engenharia especializada para execução de pavimentação e drenagem.. CONTRATADA: PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME (CNPJ: 11.717.420/0001-00). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2026 a 01/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2026. Marconi Emanuel Madruga. Secretária Executivo DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2024 – SAD. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E DO ESTADO. CONTRATADA: D.S.A CONSULTORIA LTDA – EPP (CNPJ: 35.616.978/0001-67). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/03/2026 a 15/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2026. Renata Gomes Silva Coelho .. Secretária Executiva de Contratações Públicas.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2024 – SMS. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual de aproximadamente 5,1094%% em Ata de Registro de Preços para a aquisição de medicamentos (Grupo 2).. REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA (CNPJ: 08.674.752/0001-40). VALOR ACRESCIDO: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 85.680,00 (oitenta e cinco mil e seiscentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/12/2025 a 17/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2023 – SME. OBJETO: Renovação de contrato de prestação de serviços de apoio administrativo. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.316.647,00 (seis milhões trezentos e dezesseis mil e seiscentos e quarenta e sete reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/02/2026 a 24/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 24/02/2026. MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2024 - SMS. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual de aproximadamente 5,10947% em Ata de Registro de Preços para à aquisição de Material Medicamentos (GRUPO 05). REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA (CNPJ: 08.674.752/0001-40). VALOR ACRESCIDO: R$ 132,60 (cento e trinta e dois reais e sessenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.748,90 (dois mil e setecentos e quarenta e oito reais e noventa centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/12/2025 a 26/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2019 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para funcionar o ANEXO I da ESCOLA MUNICIPAL MARIA FEIJÓ.. CONTRATADA: CÍCERO AUGUSTO DE OLIVEIRA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.762,08 (vinte e dois mil e setecentos e sessenta e dois reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2026 a 08/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/03/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 060.2026.PE.007.EPC-SMS . Pregão Eletrônico Nº 007/2026. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SAL MINERAL E RAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DOS EQUINOS ABRIGADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 59.457,40 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 01/04/2026 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br e no Sistema Eletrônico Licitar Digital: www.licitardigital.com.br. Demais informações pelo E-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026. Sandra Pavão – Agente de Contratação.
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO o Processo Administrativo nº 068.2026.INEX.050.EPC- SEPLAG, de contratação direta com amparo legal no Art. 74, inciso III, alínea 'f' da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c § 3º do mesmo artigo, visto tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização, especificamente para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal., conforme especificado no Termo de Referência, anexo, a ser efetivada com a Empresa ESAFI – Escola de Administração e Treinamento Ltda., inscrita no CNPJ nº 35.963.479/0001-46, no valor total de R$ 17.160,00 (dezessete mil, cento e sessenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026. NORMA GUIMARÃES Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 063.2026.INEX.046.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 046/2026 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DAS EMPRESAS ORIUNDAS DO CREDENCIAMENTO N°. 001/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº. 015.2025.CRED.001.EPC-SMS, CUJO OBJETO É CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Fundamentação legal: artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa 01/2025 – SAD/SECOP, que dispõe sobre a fase preparatória dos processos de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta autárquica e fundacional do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do Parecer Jurídico nº 068/2026 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 089/2026 – GEGOV. Contratadas: 1) EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ sob o N° 09.091.152/0001-36; 2) NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 35.753.111/0001-53; 3) DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 02.520.829/0001-40; 4) FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 05.400.006/0002-50; 5) JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 30.553.793/0001-37; 6) BELMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 54.388.280/0001-86; 7) CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 08.674.752/0001-40; 8) INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 09.607.807/0001-61; 9) DROGAFONTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 08.778.201/0001-26 e 10) INOVAMED HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 12.889.035/0002-93. No valor global de R$ 5.227.223,94 (cinco milhões, duzentos e vinte e sete mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.
