DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

18 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 049 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 18 de março de 2026

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 07/20225 – COMSEA/JG

Abertura de novo edital eleitoral para complemento na composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes, mandado 2025-2027.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO

JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMSEA/JG no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 840/12, e o Decreto Municipal 64/2013.

Considerando a Lei Municipal nº 840/12, e o Decreto Municipal 64/2013.

Considerando o resultado da Assembleia da Sociedade Civil realizada em 12 de dezembro de 2025, na qual foram eleitas doze representações da sociedade civil.

Considerando a Reunião Ordinária do COMSEA/JG realizada em 12 de dezembro de 2025, na qual foi apresentado o resultado da eleição da sociedade civil, bem como destacado o não preenchimento de 02 (duas) vagas.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a publicação do Edital Eleitoral nº 2, destinado ao preenchimento de 02 (duas) vagas remanescentes da sociedade civil para a composição do COMSEA/JG.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2025.

Gilberto Pedro de Lima

Presidente

EDITAL nº 2 – ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Art.1º – A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, denominada Comissão Eleitoral para a eleição dos(as) representantes da sociedade civil para o mandato de 2026/2027 do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO

JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMSEA/JG, criado pela Lei Nº 840, de 13 de dezembro de 2012 e regulamentado pelo Decreto Nº 64, de 14 de junho de 2013, torna público o Processo Eleitoral do COMSEA/JG.

DAS VAGAS

Art. 2º – O COMSEA/JG será composto por 21 (vinte e um) membros titulares com igual número de suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil (14 representantes) e um terço de representantes governamentais (7 representantes), considerando a representação regionalizada, intersetorialidade e de gênero, com mandato de 02 (dois) anos.

Parágrafo Único – Em caso de substituição e/ou sucessão, os(as) eleitos(as) e/ou indicados(as) deverão completar o período de seus antecessores.

Art. 3º – Os(as) 07 (sete) conselheiros(as) e seus suplentes, representantes do Poder Público Municipal, serão designados(as) pelo Executivo Municipal dentre os/as integrantes da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – CAISAN/JG.

Art. 4° – Da representação da sociedade civil, 14 (catorze) vagas, foram eleitas 12 (doze) entidades / coletivos resultante do edital publicado no Diário Oficial Municipal em 29 de dezembro de 2025.

Art. 5º – O presente edital destina-se a eleição de 02 (duas) vagas não ocupadas no edital anterior, para compor destinadas aos(às) representantes titulares e respectivos(as) suplentes da sociedade civil, com atuação no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, que desenvolvam ações nas diversas áreas afetas à Segurança Alimentar e Nutricional, prestando serviços pautados na Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, poderão ter composição diversificada, a exemplo de:

– Representantes de entidades / organizações e movimentos populares com interface nas questões de Segurança Alimentar e Nutricional;

– Representantes de entidades sindicais e associações gerais patronais e/ou empresariais;

– Representantes de instituições de ensino privado técnico / superior e de pesquisa;

– Representantes de associações que atuam com economia informal, economia popular solidária, comunidades tradicionais, pescadores artesanais e agricultura familiar. V – Outras representações não citadas.

§1º – As entidades / coletivos da sociedade civil deverão atender aos seguintes requisitos:

Ter atuação no município do Jaboatão dos Guararapes, independente da sua sede ser no município;

Exercer atividades correlacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional;

Trabalhar com pessoas em vulnerabilidade;

Ter acima de 1 (um) ano de existência.

DA INSCRIÇÃO

Art. 6° – As inscrições das entidades / coletivos que tenham interesse em compor o COMSEA/JG serão realizadas no período de 25 a 27 de março de 2026, da seguinte forma:

Presencial: na sala do COMSEA-JG, localizada na Casa dos Conselhos, situada na rua Coronel Francisco Galvão, nº 769 – Piedade, CEP: 54.400-190, Jaboatão dos Guararapes / PE, no período de, das 9h às 14h. No local, preencher a ficha de inscrição e entregar a documentação descrita no Art. 7º.

Online: Preenchimento do formulário https://forms.gle/AsEqrx5LL3rDLepV6 de 25 a 27 de março de 2026, e anexar a documentação descrita no Art. 7º.

Art. 7º – No ato da inscrição as entidades / organizações deverão apresentar os seguintes documentos atualizados:

Estatuto Social / Regimento Interno ou Carta de Apresentação emitida por uma entidade ou organização que tenha CNPJ;

Ata de posse da atual Direção;

Ata da última Reunião/Assembleia;

Quadro da atual Direção (Contendo: nome completo, Nº de celular, Nº de whatsapp, e-mail e função);

Planejamento do ano em curso (em arquivo único – pdf), contendo: Finalidade; Objetivos; Público alvo; Abrangência territorial; Infraestrutura; Recurso financeiro; Recursos humanos; Parcerias; Participação / envolvimento do público atendido; Monitoramento e avaliação;

Relatório das Atividades do ano anterior (em arquivo único – pdf), contendo: Objetivos; Público alvo; Abrangência territorial; Infraestrutura; Recurso financeiros utilizados e suas origens; Recursos humanos envolvidos; Parcerias; Demonstração de que forma se deu a participação / envolvimento do público atendido; Quais as estratégias que foram utilizadas em todas as etapas de execução de suas atividades, monitoramento e avaliação; Registro fotográfico, identificando as atividades com as fotos datadas; Atas de frequências dos participantes;

Comprovantes de ações em exercício (Registros fotográficos, Depoimentos, Documentos emitidos: ofícios, circular, relatórios,…);

Ofício assinado pelo representante legal e encaminhado ao COMSEA/JG, com a indicação do representante da entidade / organização que votará no dia da eleição, constando o nome completo, telefone/whatsapp, e-mail e CPF.

Art. 8º – A Comissão Eleitoral analisará a documentação das entidades / coletivos inscritos, com a finalidade de verificar se estão aptas a participarem do processo eleitoral.

Art. 9º – Na hipótese de se detectar alguma irregularidade na documentação e/ou dúvidas quanto à comprovação do funcionamento da entidade / coletivo, a Comissão Eleitoral entrará em contato com as mesmas para dirimir quaisquer dúvidas.

Art. 10º – A Comissão Eleitoral terá, no máximo, 02 (cinco) dias úteis para avaliar a documentação das entidades / coletivos inscritos.

Art. 11 – A Comissão Eleitoral divulgará no dia 01 de abril de 2026 a relação de todas as entidades / coletivos inscritos para serem votadas e/ou votarem.

Parágrafo primeiro – As entidades / coletivos poderão entrar com recurso referente ao resultado da lista de inscritos, até o dia 03 de abril de 2026. Através do e-mail do conselho: [email protected].

Parágrafo segundo – a Comissão Eleitoral terá até o dia 06 de abril de 2026 para analisar os pedidos de recurso e publicar lista definitiva.

DA ELEIÇÃO

Art. 12 – A eleição será realizada através de uma assembleia da sociedade civil que acontecerá no dia 10 de abril de 2026, das 09h às 12h, no auditório da Casa dos Conselhos, localizado na rua Coronel Francisco Galvão, 769 – Piedade.

Art. 13 – A assembleia de eleição seguirá o seguinte procedimento:

Reflexão sobre a atuação da sociedade civil na Política de Segurança Alimentar e Nutricional.

Processo eleitoral

Apresentação das entidades / coletivos candidatas;

votação através de cédula, devendo votar em no máximo 5 entidades / coletivos.

§1º – Apenas poderão ser votadas as entidades / coletivos presentes na assembleia.

§2º – Cada entidade / coletivo terá direito a votar uma única vez, contendo obrigatoriamente no máximo 05 (cinco) entidades / coletivos na cédula.

§3º – A cédula que contiver mais de 05 (cinco) entidades marcadas será desconsiderada.

§4º – Caso o número de candidatas não ultrapasse o número de vagas, todas presentes na assembleia serão consideradas eleitas.

§5º – Em caso de empate, será eleita a entidade / coletivo que tiver comprovado maior tempo de existência.

DO RESULTADO E RECURSOS

Art. 13 – A Comissão eleitoral divulgará o resultado da eleição até o dia 14 de abril de 2026, encaminhando-o via e-mail às entidades / coletivo inscritos e à presidência do COMSEA/JG.

Art. 14 – As entidades / coletivos candidatos terão até as 23h59 do dia 15 de abril de 2026 para recorrerem do resultado final do processo eleitoral, caso sintam necessidade, enviando e-mail para [email protected], apresentando suas alegações.

Paragrafo único – A Comissão Eleitoral apreciará e decidirá até o dia 17 de abril de 2026 os recursos impetrados.

Art.15 – Transcorridos os prazos, a Comissão Eleitoral emitirá relatório à Presidência do COMSEA/JG dando por concluído o processo eleitoral e apresentando as entidades / coletivos eleitos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 17 – O presente edital entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Comissão Eleitoral

266547

Resolução nº 001/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS/JG Gestão 2022/2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando, o Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, garantindo a continuidade e fortalecimento dos serviços, programas e ações socioassistenciais no município;

Considerando a indicação de Emenda Parlamentar do Deputada Federal Augusto Coutinho em benefício da Associação SOS Pessoas Carentes, entidade inscrita neste Conselho e atuante na área da Assistência Social;

Considerando a urgência do prazo para manifestação do controle social quanto à destinação e aplicação dos recursos da emenda parlamentar, visando à efetividade das ações socioassistenciais;

RESOLVE,

Art. 1º Aprovar “Ad Referendum” a Emenda Parlamentar indicada pelo Deputado Federal Augusto Coutinho, destinada à Associação SOS Pessoas Carentes, respeitando os critérios técnicos e legais vigentes:

Emenda nº 202627180006

Programação nº 260790120260001

Custeio: 250.000,00

Finalidade: Estruturação da Rede de Serviços do SUAS

Art. 2º A Associação SOS Pessoas Carentes deverá apresentar plano de trabalho conforme normativas do SUAS ao CMAS/JG.

Art. 3º Esta Resolução será submetida à homologação na próxima reunião ordinária do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de hoje, 12/03/2026.

Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG

266702

RESOLUÇÃO Nº 03/2026

Dispõe sobre a republicação do Edital de Chamamento Público nº 001.2025.CHAM.001-SAS, referente à seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para execução de projetos voltados à prevenção e ao enfrentamento do trabalho infantil em Jaboatão dos Guararapes.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA/JG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pelas Leis Municipais nº 122/1991 e nº 1.038/2014, bem como pela Resolução nº 11/2014 (Regimento Interno), e em conformidade com a decisão do Pleno em reunião Extraordinária realizada em 04 de Março de 2026,

CONSIDERANDO a publicação em Diário .Oficial deste Município da Resolução nº 09/2025 do CMDDCA/JG, em 12 de novembro de 2025, que aprovou a divulgação do Edital de Chamamento Público visando à seleção de projetos inovadores que contribuam para o enfrentamento ao trabalho infantil, utilizando práticas de esporte, cultura, circo social e recreação como ferramentas de inclusão social e proteção integral.

CONSIDERANDO o resultado do processo seletivo das instituições que lograram êxito, conforme extrato de publicação da Comissão de Seleção do Edital, que homologou e divulgou o resultado definitivo do Edital de Chamamento Público nº 001.2025.CHAM.001-SAS, publicado no Diário Oficial do Município nº 027, em 11 de fevereiro de 2026,

CONSIDERANDO a existência de metas desertas, que permaneceram ociosas no Eixo 1 – Prevenção ao Trabalho Infantil e Empoderamento de Crianças e Adolescentes, nas Regionais 1, 2 e 3 e igualmente as metas desertas no Eixo 2 – Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários, abrangendo as Regionais 1, 2, 3. 4, 5, 6 e 7;

CONSIDERANDO que os recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA-JG, previstos no valor de R$ 1.248.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil reais), foram destinados especificamente para esta ação, sendo imprescindível assegurar a efetiva aplicação integral desse aporte, visto que, após a publicação do edital, apenas parte dos recursos foi garantida com a aprovação dos projetos selecionado

CONSIDERANDO a avaliação do pleno em relação as fatos narrados, que apontam para a baixa adesão ao edital, bem como a necessidade de ampliar a divulgação deste instrumento de seleção, e sobretudo, a importância de garantir a amplitude do processo, contemplando as regionais que ficaram desertas, de modo a assegurar a implementação de serviços capazes de fortalecer o combate e a prevenção ao trabalho infantil em todo o município;

CONSIDERANDO a análise crítica realizada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA/JG em relação a necessidade de garantir a implementação de projetos inovadores que possibilitem ações preventivas e efetivas no combate ao trabalho infantil e o alinhamento às políticas públicas Federais, Estaduais e Municipais voltadas à prevenção dessa temática;

CONSIDERANDO a aprovação do Pleno do Conselho Municipal em reunião extraordinária realizada no dia 04 de março de 2026, referente à matéria em questão

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a republicação do Edital de Chamamento Público nº 001.2025.CHAM.001-SAS, destinado à seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para execução de projetos direcionados à prevenção e ao enfrentamento do trabalho infantil em Jaboatão dos Guararapes /PE.

Art. 2º A republicação do edital não acarretará prejuízos, alterações financeiras ou modificações nas metas descritas nos eixos e respectivos.

Art. 3º Fica instituída a Comissão de Monitoramento do Edital, com a finalidade de acompanhar o cumprimento dos prazos e as publicações relacionadas ao processo, sem interferir nas decisões da Comissão Avaliadora. A Comissão de Monitoramento será composta pelos seguintes membros:

Edson José Veras – representante da Associação dos Moradores de Buenos Aires – AMBA

Gerlane Karla Rodrigues Coutinho – representante da Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Política sobre Drogas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Março de 2026.

Ijay Queiroz de Brito Melo

Presidente do CMDDCA-JG

266696

RESOLUÇÃO Nº 04/2026

Dispõe sobre a aprovação do Edital de Chamamento Público destinado às entidades da sociedade civil, com a finalidade de compor os assentos no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA/JG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pelas Leis Municipais nº 122/1991 e nº 1.038/2014, bem como pela Resolução nº 11/2014 (Regimento Interno) e em conformidade com a decisão do Pleno em reunião ordinária, realizada em 12 de março de 2026, ad referendum , resolve :

CONSIDERANDO os dispositivos legais do Art. 7º, parágrafo 3º, da Lei Municipal 1.038/2014;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 11/2025, que prorrogou por 90 (noventa dias) os mandatos da sociedade civil;

CONSIDERANDO a apreciação da comissão eleitoral instituída pela Resolução 02/ 2026, após reunião no dia 10 de março de 2026, na qual se elaborou o edital de chamamento público para o processo de escolha dos membros da sociedade civil do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes /PE;

CONSIDERANDO as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes /PE em 12 de março de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e publicar o Edital de Chamamento Público destinado às entidades da sociedade civil, com a finalidade de compor os assentos no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes 2026-2028.

Art. 2º Ficam convocadas as instituições eleitoras e candidatas a comparecer no dia 30 de março de 2026, no horário das 09h até as 16h, na sede do CMDDCA-JG, CASA DOS CONSELHOS – Rua Cel. Francisco Galvão, 769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – Auditório Lula Cortes, para participarem da votação, em conformidade com os ditames estabelecidos no Edital publicado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Março de 2026.

Ijay Queiroz de Brito Melo

Presidente do CMDDCA-JG

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTO ELEITORAL –

ESCOLHA DAS ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL NO CMDDCA-JG – BIÊNIO 2026-2028

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme os dispositivos legais da Lei Municipal 1.038/2014 e os Art. 5º e 6º da Resolução 11/2014, através da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para escolha das organizações representativas da sociedade civil no CMDDCA-JG BIÊNIO 2026-2028 instituída pela Resolução 02/2026, publicada em D.O.M. deste Município nº 40 do dia 05 de Março de 2026 – CMDDCA-JG, no uso de suas atribuições, CONVOCA: as ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL inscritas no referido conselho, para a eleição dos seus representantes para composição do pleno no segmento sociedade civil, para o mandato 2026 à 2028 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes -PE.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto eleger os representantes da sociedade civil que ocuparão assento representativo deste segmento no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA – JG, durante o mandato 2026/2028, no período de 10 de abril de 2026 até 10 de janeiro de 2028.

1.2 O processo eleitoral será regido por este edital, que visa preencher 14 (quatorze) vagas de representação não governamental, sendo as 07 (sete) mais votadas nomeadas titulares e as 07 (sete) subsequentes nomeadas suplentes.

1.3 Em conformidade com Art. 7º paragrafo 1º, da Lei Municipal 1038/2014 e Art. 5º parágrafo 1º, da Resolução 11/2014 do CMDDCA-JG, somente poderão concorrer as Organizações da Sociedade Civil que estiverem legalmente constituídas há no mínimo 02 (dois) anos, com atuação na área de Criança e Adolescente e no âmbito territorial correspondente, inscritas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e legalmente representadas no dia da eleição.

1.4 Só será permitida uma única reeleição consecutiva das Organizações da Sociedade Civil. É vedada a prorrogação de mandatos ou a recondução automática.

2. INSCRIÇÃO E CANDIDATURA

2.1 A inscrição das Organizações da Sociedade Civil como candidata/eleitora foi realizada por seus representantes no período de 30 de Janeiro a 06 de Fevereiro, conforme a Resolução 11/2025, publicada no Diário Oficial – n° 009, em 16 de Janeiro de 2026 e prorrogada até o dia 18 de Fevereiro, conforme a Resolução 01/2026, publicada no Diário Oficial – n° 036, em 27 de Fevereiro de 2026, durante o processo de recadastramento.

2.1.1 A relação das Organizações da Sociedade Civil que se encontram devidamente recadastradas e aptas a participar do processo eleitoral no biênio 2026–2028, na condição de ELEITORAS ou CANDIDATAS ao assento no Pleno, estão descritas no art. 1º da Resolução 01/2026, publicada em Diário Oficial deste Município – n° 36, em 27 de fevereiro de 2026 (Ver Anexo II).

2.1.2 Por ocasião da inscrição, a Organização da Sociedade Civil candidata deverá indicar uma pessoa ao assento no pleno que a representará no CMDDCA-JG. A pessoa indicada só poderá representar apenas 01 (uma) Organização da Sociedade Civil.

2.1.3 A Organização da Sociedade Civil eleitora no processo eleitoral deverá indicar um representante que terá direito a votar em seu nome, encaminhado ofício indicando o representante legal que irá votar no dia do pleito, por e-mail oficial do conselho : HYPERLINK "mailto:[email protected]" [email protected] no período de 25.03.2026 à 27.03.2026 .Em caso de substituição , deve ser apresentado Oficio no dia do Pleito , com assinatura do Presidente da instituição , justificando o motivo da substituição à comissão eleitoral

2.2 A Comissão Eleitoral fará análise da documentação das Organizações da Sociedade Civil inscritas no CMDDCA-JG, com a finalidade de verificar se estão aptas a participar do processo eleitoral;

É vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma de ingerência do Poder Público sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Não deverão compor assento da sociedade civil , ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do poder público, na qualidade de representantes de organizações da sociedade civil conforme a Lei 1553/2023 que altera o Art. 10, III da Lei 1038/2014.

2 Na hipótese de alguma irregularidade na documentação e/ou dúvidas quanto à comprovação do funcionamento da Organização da Sociedade Civil, a comissão eleitoral fará inspeção “in loco” na Organização da Sociedade Civil, para dirimir quaisquer dúvidas.

2.2.4 As Organizações da Sociedade Civil que recebem recursos do Fundo Municipal da Criança de Jaboatão dos Guararapes podem candidatar-se a um assento no pleno. Porém, na condição de beneficiárias dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são obrigadas a abster-se do direito de voto em matérias que envolvam a destinação de recursos do referido Fundo em relação à sua benesse. Deverão ser declaradas suspeitas nos processos de seleção de projetos e demais deliberações a esse propósito . Os mesmos ficam impedidas de integrar a comissão de avaliação, em conformidade com o disposto no Art. 17 da Resolução nº 137 do CONANDA.

3. DA COMISSÃO ELEITORAL

3.1 A Comissão Eleitoral constituída por membros da sociedade civil organizada, que não concorrerão ao processo eleitoral como CANDIDATA de acordo com previsto pela Resolução 02/2026 do CMDDCA-JG, terá como apoio técnico os membros da Secretaria Executiva do CMDDCA-JG . Esta comissão é a instância eleitoral neste processo.

3.2 É de competência da Comissão Eleitoral:

I – Garantir a normalidade e lisura do processo eleitoral;

II – Conduzir e acompanhar a realização da Assembleia Geral de votação ;

III – Homologar a listagem dos votantes e a relação das Instituições candidatas com seus respectivos representantes;

3.2.1 Da Publicação:

A relação de eleitores com direito a voto e os candidatos credenciados;

Julgar as impugnações dos candidatos ou interessados;

Deliberar sobre a validade ou anulação do voto;

Homologar os resultados finais com as instituições eleitas titulares e os respectivos suplentes.

4. DA HABILITAÇÃO E DO PROCESSO DE ESCOLHA

4.1 A representação da sociedade civil no CMDDCA -JG deverá se submeter ao processo democrático de escolha.

4.2 As Organizações da Sociedade Civil candidatas deverão ter o seu registro devidamente atualizado no CMDDCA-JG, conforme o disposto na Resolução 01/2026.

4.3 A listagem de eleitores/candidatos será afixada na Sede do CMDDCA/JG, conforme a publicação em Diário Oficial, da Resolução 01/2026.

4.4 O período de impugnação e interposição de recurso será de 19 a 23 de Março 26. Para tanto, deverá ser justificado formalmente e remetido à comissão, recurso de impugnação para avaliação, deliberação de procedência e/ou improcedência através do e-mail do CMDDCA-JG : [email protected]

4.5 A divulgação final das entidades eleitoras e candidatas será publicada em 24 de março de 2026 .

5. DA ELEIÇÃO

5.1 – A eleição será realizada no dia 30 de março de 2026, no horário das 09h até as 16h, na sede do CMDDCA-JG, CASA DOS CONSELHOS – Rua Cel. Francisco Galvão, 769 Piedade – Jaboatão dos Guararapes, Auditório Lula Cortes.

5.2 O representante legal indicado formalmente pela Organização da Sociedade Civil , conforme o item 2.1.3 deste edital, receberá uma cédula eleitoral e poderá votar em até 07 (sete) entidades, APENAS UMA VEZ.

5.2.1 É vedado ao eleitor(a):

Votar em número superior a 07 (sete) Organizações da Sociedade Civil, sob pena da anulação automática da sua cédula de votação;

Rasurar e/ou identificar a cédula de votação.

5.3 A Mesa receptora do pleito será composta pela Comissão Eleitoral e constituída por 03 (três) mesários, sendo um deles o presidente da mesa.

5.4 O Ministério Público deverá acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral dos representantes das Organizações da Sociedade Civil.

5.5 Competirá à Mesa Receptora:

I – Responsabilizar-se pelos procedimentos do processo de votação e sanar qualquer objeção;

II – Afixar em local de grande visibilidade a listagem das Organizações da Sociedade Civil candidatas com seus respectivos nomes e siglas;

III – Autenticar com rubrica as cédulas de votação;

IV – Verificar se o nome do votante consta na lista de votação e conferir o documento de identificação com foto;

V – Lavrar a ata de votação constando todas as ocorrências;

VI – Iniciar o processo de votação às 9h e encerrar às 16h, lacrando a urna com a rubrica do presidente da mesa, na presença de testemunhas;

VII – Remeter à comissão eleitoral a urna lacrada e todos os documentos referentes à eleição;

5.6 As Organizações da Sociedade Civil candidatas poderão indicar 01 (um) fiscal através de e-mail que deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico do CMDDCA/JG ( HYPERLINK "mailto:[email protected]" h [email protected]) após divulgação final das entidades eleitoras e candidatas até o dia 24 de março de 2026.

5.7 Os candidatos e seus fiscais poderão permanecer na área externa do local de votação para fiscalizar o processo de votação.

5.7.1 – É vedada a interferência na intenção de voto dos eleitores por parte dos candidatos e de seus representantes.

5.7.2 – Se comprovada a tentativa de angariar votos, a Organização da Sociedade Civil terá sua candidatura automaticamente impugnada, sem direito a recurso.

5.8 Ao Presidente da Mesa Receptora cabe a fiscalização e o controle da disciplina no local de votação.

5.9 No local da votação permanecerão apenas os membros da mesa receptora, o apoio técnico da Secretaria Executiva , Ministério Público ,os fiscais e os votantes apenas no momento da votação .

5.10 O (a) presidente da Mesa poderá, durante o pleito eleitoral, retirar qualquer pessoa que perturbe a ordem e a tranquilidade da votação ou desrespeite os membros da mesa, devendo registrar o fato em ata e comunicar à comissão eleitoral.

5.11 A urna será apresentada no início da votação e aberta aos presentes.

6. DA APURAÇÃO

6.1 – Após o encerramento do pleito, o (a) Presidente da Comissão Eleitoral procederá à abertura da urna e iniciará a contagem dos votos junto aos presentes.

6.2 – Abertas as urnas, o (a) presidente ou outro membro indicado pela comissão eleitoral, fará a conferência do número de cédulas existentes na urna, comparando-a ao número de votantes constantes na ata de votação e procederá ao registro na ata de apuração antes de iniciada a contagem dos votos.

6.3 – Ao término da contagem dos votos, o (a) presidente fará a leitura da colocação de todos os candidatos, do primeiro ao último, de acordo com o quantitativo de votos obtidos.

6.4 – Em caso de empate será vencedora a Organização da Sociedade Civil que comprovar maior tempo de registro no CMDDCA-JG.

6.5 – Serão eleitas como titulares as 07 (sete) Organizações da Sociedade Civil mais votadas e como suplentes Organizações da Sociedade Civil que obedecerão à ordem decrescente do número de votos obtidos.

6.6 Nos casos de vacância da suplência, posterior ao processo eleitoral, o pleno do CMDDCA-JG realizará novo pleito, a fim de suprir as vagas existentes.

6.7 O resultado da eleição será fixado no CMDDCA/JG.

6.8 O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes -PE ,após publicação em Diário Oficial, irá publicizar nas redes sociais e outros meios de comunicação o resultado oficial do pleito.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os eleitos tomarão posse no dia 10 de Abril de 2026.

7.2 – Os casos omissos serão analisados pela comissão eleitoral nos termos da Lei.

7.3 – Este edital deverá ser afixado no CMDDCA/JG após publicação em Diário Oficial do Município.

7.4 – Todas as atividades previstas neste edital deverão acontecer nos prazos previstos no cronograma proposto (Anexo I).

ANEXO I

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATAS

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Item 2.1 Resolução 11/2025, publicada no Diário Oficial – n° 009, em 16 de Janeiro de 2026 e prorrogada até o dia 18 de Fevereiro, conforme a Resolução 01/2026, publicada no Diário Oficial – n° 036, em 27 de Fevereiro de 2026

Conforme Resolução 11/2025

https://backenddiariooficial.jaboatao.pe.gov.br/2026/01/16/16-de-janeiro-de-2026-xxxiv-no-9-jaboatao-dos-guararapes/

Conforme Resolução 01/2026

https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/2026/02/27/27-de-fevereiro-de-2026-xxxiv-no-36-jaboatao-dos-guararapes

LISTAGEM DE ELEITORES/ CANDIDATOS

Conforme Resolução 01/2026

Resolução 01/2026, publicada no Diário Oficial – n° 036, em 27 de Fevereiro de 2026

LEITURA E APROVAÇÃO DO EDITAL PELO PLENO

12.03.26 E 13.03.2026

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA INSCRIÇÃO

19 a 23.03.26

INDICAÇÃO DOS FISCAIS

24.03.26

PUBLICAÇÃO FINAL DAS ENTIDADES ELEITORAS E CANDIDATAS

24.03.26

PRAZO A INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DAS INSTITUIÇÕES PARA VOTAR

25.03.2026 à 27.03.2026

ELEIÇÃO

30.03.26

(09:00 às 16:00h)

RESULTADO OFICIAL

30.03.26

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE RESULTADO

31.03.26

PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL

01.04.26

POSSE

10.04.26

ANEXO II

INSTITUIÇÕES INSCRITAS E REGULARES NO CMDDCA-JG – 2026

(Conforme a Resolução 01/2026 – Publicada no Diário Oficial de n° 36, em

27 de Fevereiro de 2026)

Nº Inscrição

Entidades

CNPJ Data de Abertura

Candidata / Eleitora

62

LAR DE MARIA

01.621.191/0001-71 29/11/1996

CANDIDATA

201

CLUBE DE MÃES CRECHE LAR ESPERANÇA

06.103.187./0001-35 03/02/2004

ELEITORA

124

CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIADADES ESPECIAIS – CAINE

03.930.953/0001-47 14/07/2000

ELEITORA

18

CENTRO DE REINTEGRAÇÃO RENASCER

04.763.790/0001-18 01/11/2001

ELEITORA

73

MOVIMENTO PRO CRIANÇA

02.539.347/0002-13 16/09/2002

ELEITORA

20 B

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – AMBA

41.089.855/0001-18 17/08/1992

CANDIDATA

196

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE

10.998.292/0001-57 30/09/1970

CANDIDATA

109

CASA DA ESPERANÇA

03.308.164/0001-79 30/07/1999

ELEITORA

14

CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO- JABOATÃO CENTRO (Filial da Insp. Salesiana do NE do Brasil)

10.816.775/0003-55 03/10/2014

CANDIDATA

126

FUNDAÇÃO GIACOMO E LUCIA PERRONE

05.596.271/0001-75 20/03/2003

ELEITORA

191

CENTRO POLIESPORTIVO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC

10.331.995/0001-27 06/03/2008

ELEITORA

199

LAR TIA SOCORRO

01.206.550/0001-24 21/05/1996

ELEITORA

61

CRECHE NOSSA SENHORA DA PIEDADE

12.588.232/0001-91 04/01/1988

ELEITORA

156

INSTITUTO SHOPPING GUARARAPES ( ANTIGO PERÓ )

08.103.708/0001-80 22/06/2006

ELEITORA

157

CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS

07.750.150/0001-61 01/11/2005

CANDIDATA

81

ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES

02.410.086/0001-56 03/03/1998

CANDIDATA

195

ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM JABOATÃO DOS GUARARAPES – VILA BETÂNIA

17.000.174/0001-57 04/10/2012

ELEITORA

194

LAR ESPÍRITA CLARA DE ASSIS – LAR DE CLARA

07.082502/0002-39 25/02/2013

CANDIDATA

197

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

17.917.847/0001-38 04/12/2012

CANDIDATA

204

SHORES OF GRACE

19.312.157/0001-80 11/06/2013

ELEITORA

203

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ASA BRANCA , BOM PASTRO E ADJACENCIAS

22.022.649/0001 12/02/2005

CANDIDATA

200

ASSOCIAÇÃO E CRECHE PRÓ-CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

22.898.546/0001-44 11.12.2014

ELEITORA

205

ASSOCIACAO DE ARTE CULTURA E ORGANIZACAO EM DESENVOLVIMENTO – ACORDES

40.588.151/0001-27 09/10/2020

ELEITORA

206

ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA OASIS DE DAN

45.205.983/0001-30 27/01/2022

ELEITORA

208

CONSERVATÓRIO DE MUSICA SOL MAIOR

10.960.312/0001-09

10/07/2009

ELEITORA

211

ONG ASSOCIAÇÃO DO PROJETO SOCIAL CRIANÇA FELIZ

48.176.641/0001-28

09/09/2022

CANDIDATA

212

MINISTÉRIO INTERNACIONAL DA MISERICÓRDIA

21.362.399/0001-20

29/09/2014

CANDIDATA

213

OBRA DE MARIA

00.303.435/0003-77

22/11/1994

ELEITORA

214

ESCOLINHA DE FUTEBOL GAROTOS DO FUTURO

30.164.948/0001-43

11/09/2017

CANDIDATA

215

INSTITUTO GERAÇÃO 04

14.390.824/0001-20

02/09/2011

ELEITORA

216

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES VILA JOÃO DE DEUS

11.869.336/0001-01

11/02/1987

ELEITORA

Jaboatão dos Guararapes , 13 de março de 2026

Ijay Queiroz de Brito Melo

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes /PE

Comissão Eleitoral :

Ana Lourdes Teixeira Veríssimo do Nascimento

Movimento Pró Criança

Fátima Cajueiro

OAB Jaboatão/Moreno

Comissão dos Direitos da Criança e do

Adolescente

Rafaela Pereira Gonçalves

CICAF – Shores of Greece

266699

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 105/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 021/2026/CME/JG, emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 05 de março de 2026, requerendo providências quanto à homologação referente ao Credenciamento da Unidade Educacional Instituto Fundamentos – da Rede Privada – Etapa Educação Infantil.

Considerando o parecer n°01/2026 CME/JG, aprovado em 03/03/2026;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao Credenciamento da Unidade Educacional Instituto Fundamentos – da Rede Privada – Etapa Educação Infantil.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 01/2026/CME/JG, aprovado em 03/03/2026, para o Credenciamento da Unidade Educacional Instituto Fundamentos– da Rede Privada – Etapa Educação Infantil.

Art. 2º Determinar que esta portaria tenha efeito retroativo ao dia 03/03/2026.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXOS

Anexo da portaria nº 105.2026
Visualizar266538

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

RESOLUÇÃO Nº 01/2026  DE 11 DE MARÇO DE 2026

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG

APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO DO BLOCO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE UNIDADES DE ATENDIMENTO DO SINE, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, CADASTRADO NA PLATAFORMA TRANSFEREGOV SOB O NÚMERO 0220820240004-021642, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE.

O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, reunido em sessão extraordinária no dia 10 de março de 2026, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que determina a Portaria SPPE/Sepec/ME Nº 2.893, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT Nº 888, de 2 de dezembro de 2020, RESOLVE

Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE, referente ao exercício de 2025, do município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude e por estar em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo da Portaria SPPE/Sepec/ME Nº 2.893, de 10 de março de 2021, no qual:

I- O órgão gestor apresentou grau de realização parcial das ações previstas e as justificativas para a não realização de algumas ações planejadas;

II- O órgão gestor apresentou o grau de alcance das metas de resultado estabelecidas no PAS 2025 e justificou os motivos que levaram aos resultados obtidos;

III- O órgão gestor apresentou demonstrativo da execução das ações e serviços do SINE, previstos no PAS 2025;

IV – O órgão gestor comprovou a aplicação regular dos recursos financeiros do FAT, exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços do SINE previstas no PAS 2025, em observância às normas aplicáveis;

V – O órgão gestor assegurou , sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE, utilizando os recursos financeiros do FAT;

VI – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG comprovando o pagamento das despesas mediante data e valor das transferências, demonstrando saldo financeiro.

VII – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG, demonstrando que o recurso referentes ao ano 2025, no valor de R$ 307.900,00 (trezentos e sete mil e novecentos reais), foi transferido de maneira regular , dentro do exercício.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Geraldo José da Silva

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

265617

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE DEMOLIÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular (edificação em fase inicial de execução) em área pública, situada na Rua da Cuíca, s/nº, Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes/PE (inserida em Área Verde ao lado da quadra G do Loteamento São Manoel, com Coordenadas 8°7’8,1586”S 34°58’6,07217”W);

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, § 1º, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição parcial ou total de construções ou instalações irregulares e não consolidadas em área pública;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Demolição número 6097, de 12.03.2026, lavrado pelo servidor William de Morais Santana, matrícula 91891931, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção irregular em espaço público, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

266561

AUTO DE INFRAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Gilberto Carlos Zarzar, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.440-010 (em frente ao nº 7647, com coordenadas 8°12’56,208”S 34°55’17,108”W);

CONSIDERANDO o previsto nos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.628/2025, publicada em 04.06.2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), respectivamente quanto à obrigação dos proprietários e possuidores de manter os terrenos baldios limpos e quanto ao prazo para regularização da situação em caso de descumprimento, bem como o disposto no inciso I do parágrafo 2º do art. 3º da citada Lei, acrescentado pela Lei Municipal nº 1.639/2025, publicada em 22.10.2025 (que altera a Lei Municipal nº 1.628/2025), no que concerne ao valor da multa cabível;

CONSIDERANDO o descumprimento do Auto de Notificação nº 5589, publicado em 30.01.2026, bem como o disposto no inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências), quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 2320, de 11.03.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, o responsável pelo supramencionado terreno, a empresa Bela Vista Serviços em Tec. da Informação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 26.362.464/0001-31, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, por não proceder com a devida limpeza, com multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

266565

AUTO DE INFRAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Gilberto Carlos Zarzar, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.440-010 (em frente ao nº 7647, com coordenadas 8°12’56,208”S 34°55’17,108”W);

CONSIDERANDO o previsto nos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.628/2025, publicada em 04.06.2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), respectivamente quanto à obrigação dos proprietários e possuidores de manter os terrenos baldios limpos e quanto ao prazo para regularização da situação em caso de descumprimento, bem como o disposto no inciso I do parágrafo 2º do art. 3º da citada Lei, acrescentado pela Lei Municipal nº 1.639/2025, publicada em 22.10.2025 (que altera a Lei Municipal nº 1.628/2025), no que concerne ao valor da multa cabível;

CONSIDERANDO o descumprimento do Auto de Notificação nº 5590, publicado em 30.01.2026, bem como o disposto no inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências), quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 2321, de 11.03.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, o responsável pelo supramencionado terreno, a empresa JSK Participações Societárias e Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.374.790/0001-29, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, por não proceder com a devida limpeza, com multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

266570

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 451/2026SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 001/2026 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 6, edição extraordinária do dia 13 de janeiro de 2026 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.

CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, do servidor abaixo discriminado:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

PRAZO

NOVA DATA DA POSSE

CARGO

ÓRGÃO / SECRETARIA

PCD

AMPLA

26.8.000000586-7

DIOGO SILVA DE OLIVEIRA

31

0012934d

180

03/08/2026

AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

266568

PORTARIA Nº375/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos do Ofício 0835891-SASC-GAB;

CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER o(a) servidor(a) listada abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

091892181

ANA LUIZA DE LIMA MEDEIROS

Exec. de Gestão Administrativa e Financeira da Assistência Social

         01.03.2026

 FAS-2

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

266681

PORTARIA N°448/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

          Nº Processo

                           Nome do Servidor

   Matrícula

          Secretaria de Origem

  Decênio

         Período de Gozo

   26.18.000000528-9

     ADRIANA LUCIA SOUTO DE MIRANDA

  0.0196592.1

           Municipal de Saúde

    2015/2025

  02.03.2026 a 31.03.2026

   26.18.000003401-7

           ANDREIA GONÇALO DA SILVA

  0.0173711.1

           Municipal de Saúde

    2010/2020

  01.04.2026 a 30.04.2026

   26.18.000003421-1

     ALBA VALERIA LIMA DE SOUZA REMIGIO

  0.0173401.1

           Municipal de Saúde

    2010/2020

  01.04.2026 a 30.04.2026

   26.18.000003422-0

          GIRLANE MACÁRIO DE FREITAS

  0.0190659.1

           Municipal de Saúde

    2013/2023

  01.04.2026 a 30.04.2026

   26.18.000003383-5

              JANETE TEREZA DE ARAÚJO

  0.0190926.1

           Municipal de Saúde

    2013/2023

  01.04.2026 a 30.04.2026

   26.18.000003416-5

                 MARIA LÚCIA DA SILVA

  0.0176184.1

           Municipal de Saúde

    2010/2020

  01.04.2026 a 30.04.2026

   26.18.000003408-4

               NADJA MARIA DE MOURA

  0.0192015.1

           Municipal de Saúde

    2013/2023

  01.04.2026 a 30.04.2026

   25.17.000021850-6

         SIMONY CARLA BARBOSA E SILVA

  0.0133051.1

         Municipal de Educação

    2015/2025

  12.03.2026 a 07.09.2026

   26.18.000003059-3

          SHEYLLA KARLA ALVES DA SILVA

  0.0192635.1

           Municipal de Saúde

    2013/2023

  01.04.2026 a 30.04.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

266681

PORTARIA Nº452/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos do Ofício 0761854-PROCON-GAB/PROCON-GADM;

CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER o(a) servidor(a) listado abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

091891591

JOÃO VICTOR VON SOHSTEN ARCO VERDE

Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON

            01.03.2026

 FAS-3

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

266681

PORTARIA Nº455/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencado no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

 26.17.000001388-8

 MICHELLE ANDREA DE SANTANA

 002159452

Municipal de Educação

                    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

266681

PORTARIA Nº456/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora HELENA TERESA AGUIAR DE SANTANA, matrícula nº. 001530601 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara  do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as terças, quartas e quintas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

266681

PORTARIA Nº457/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencado no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:

Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

26.17.000000721-7

ROBSON DE SANTANA

001890811

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

266681

PORTARIA Nº458/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

  26.17.000001765-4

 MANUELA FREITAS DE OLIVEIRA

  009120061

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

266681

PORTARIA Nº460/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

RAQUEL DOS SANTOS E SILVA

  809186851

VISITADOR

6020/2026

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

266681

PORTARIA Nº461/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

PRISCILA DA SILVA SOARES

91895751

FARMACÊUTICO

Médio

6024/2026

03.03.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

266581

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2024 e 003/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 004/2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações previstas na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público no Edital nº 001/2024 e Edital nº 003/2024, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 21/2026 – GP e da Portaria nº 22/2026, publicada em 17/03/2026, no Diário Oficial do Município nº 48.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, na Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015, na data e horário indicado no Anexo I deste editalmunidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital 003/2025, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 12.11 e 13.20 do referido edital.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Local de apresentação: Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima

Endereço: Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015

CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

49

MILENA MARCIA DE ALMEIDA ALVES

0060213j

NÃO

23/03/2026

08:30

2

50

ALINNE GOMES FERRAZ BANDEIRA DE VASCONCELOS

0057207k

NÃO

23/03/2026

08:30

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

17

MARLON TAVEIRA AMORIM DE SOUZA

0051008h

NÃO

23/03/2026

08:30

2

18

HANNA LEMOS BEZERRA

0050992j

NÃO

23/03/2026

08:30

3

19

DEBORAH LIZANDRA ANDRADE SILVA

0050885i

NÃO

23/03/2026

09:00

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

22

ELAINE CORDEIRO DO NASCIMENTO

0033362b

NÃO

23/03/2026

09:00

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

18

KAREN LUANE SOUZA FIGUEIREDO

0058999i

NÃO

23/03/2026

09:00

2

19

ADENILSE SARMENTO DA SILVA

0054611c

NÃO

23/03/2026

09:00

3

20

ELIS PEREIRA FALCAO

0008517a

NÃO

23/03/2026

09:30

4

21

ALINE MENEZES DE MELO

0057568j

NÃO

23/03/2026

09:30

5

22

CARINA GLEICE TABOSA QUIXABEIRA

0059326g

NÃO

23/03/2026

09:30

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

5

ELCIANE RIBEIRO DOS SANTOS

0062017i

NÃO

23/03/2026

09:30

2

6

SILVANA HELENA DE CARVALHO NOGUEIRA

0062004k

NÃO

23/03/2026

10:00

3

7

CLAYTON ANDERSON DE AZEVEDO FILHO

0062071d

NÃO

23/03/2026

10:00

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

8

BRENNA CHRISTIANE GOUVEIA DE CARVALHO COELHO

0061023j

NÃO

23/03/2026

10:00

2

9

MARIELLE GIOVANNA DA SILVA TEIXEIRA

0062118d

NÃO

23/03/2026

10:00

3

10

MARIA KATARINA CAVALCANTI LAFAYETTE

0053782c

NÃO

23/03/2026

10:30

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ADVOGADO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

2

CAMILA MARIA LEAL GUIMARAES

0032340i

NÃO

23/03/2026

10:30

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSIST SOCIAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

16

JOANA DARC DE OLIVEIRA

0008059h

NÃO

23/03/2026

10:30

2

17

ALINY FREITAS MACHADO

0060431i

NÃO

23/03/2026

10:30

3

18

ELLEN KELLY FERREIRA

0048050c

NÃO

23/03/2026

11:00

4

19

EDVANIA LIMA DA SILVA

0008012d

NÃO

23/03/2026

11:00

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PEDAGOGO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

2

MARIA LUIZA PEIXOTO BARROS

0055822j

NÃO

23/03/2026

11:00

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

7

ANNE KAROLYNE SANTOS BARBOSA

0057427c

NÃO

23/03/2026

11:00

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

10

JULIO CESAR C DE AQUINO

0040662e

NÃO

23/03/2026

11:30

2

11

MARIA EDUARDA ARAUJO DA SILVA

0040745i

NÃO

23/03/2026

11:30

3

12

JULIO CESAR ALVES DE BRITO

0040661c

NÃO

23/03/2026

11:30

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

4

GIRMENIA MARIA CARVALHO DE ARAUJO

0010540f

NÃO

23/03/2026

11:30

2

5

ANDREZA MAYLA SANTANA DA SILVA

0058404g

NÃO

23/03/2026

13:00

3

6

SIMONE SOUZA DE MELO

0058426f

NÃO

23/03/2026

13:00

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

26

MONYKE MONTEIRO DA SILVA

0032038j

NÃO

23/03/2026

13:00

CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

109

PEDRO HENRIQUE BARBOSA DOS REIS

0028813f

NÃO

23/03/2026

13:00

2

110

WELLINGTON MENDES SILVA DA MATA

0012507g

NÃO

23/03/2026

13:30

3

111

ANDRE DE QUEIROZ CORREIA

0019833k

NÃO

23/03/2026

13:30

4

112

LARISSA THAIS GOMES SILVA

0029059c

NÃO

23/03/2026

13:30

5

113

VINICIUS JOSE FERNANDES RIBEIRO

0020097j

NÃO

23/03/2026

13:30

6

114

KEFLESON LUCAS BARBOSA FERREIRA

0012453j

NÃO

23/03/2026

14:00

7

115

HIAGO HENRIQUE SOUZA ANDRADE

0020565f

NÃO

23/03/2026

14:00

8

117

ITALO CESAR SILVA OLIVEIRA

0033869c

NÃO

23/03/2026

14:00

9

118

DAYVSON NUNES DOS SANTOS

0020466d

NÃO

23/03/2026

14:00

10

119

SAMUEL SEBASTIAO DA SILVA JUNIOR

0020874h

NÃO

23/03/2026

14:30

11

120

REBECA ROSA DE ARAUJO FIDELIS

0019932b

NÃO

23/03/2026

14:30

12

121

ANA CLARA SOARES DA SILVA

0020056g

NÃO

23/03/2026

14:30

13

122

DOUGLAS CABRAL DA SILVA ALVES

0028993a

NÃO

23/03/2026

14:30

14

123

ADRYELLE BARBOSA DA SILVA

0020663f

NÃO

23/03/2026

15:00

15

7

ADEMAR RIBEIRO DE SA

0020688k

SIM

23/03/2026

15:00

CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

8

ERICK VASCONCELOS FELIX DA SILVA

0038349b

NÃO

23/03/2026

15:00

2

9

ERIKA COSTA SILVESTRE

0012627f

NÃO

23/03/2026

15:00

3

10

ALINE DA SILVA GOMES BARBOSA

0012616a

NÃO

23/03/2026

15:30

4

11

GABRIELA TARSIS DA SILVA SENA

0012629j

NÃO

23/03/2026

15:30

CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR SOCIAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

5

JACOB GOMES DA SILVA

0012698g

NÃO

23/03/2026

15:30

2

6

MARCUS VINICIUS CARVALHO DE SOUZA SILVA

0012673b

NÃO

23/03/2026

15:30

3

7

PATRICIA MARIA DONASCIMENTO SILVA

0012679c

NÃO

24/03/2026

08:30

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

3

MARIA GABRIELA DE ARAUJO SPECHT

0058463a

NÃO

24/03/2026

08:30

CARGO: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

19

JOSAIL TORRES GALINDO FILHO

0038981k

NÃO

24/03/2026

08:30

CARGO: MÉDICO – CARDIOLOGISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

5

JESSICA DE SOUZA LEAO SILVA

0055546a

NÃO

24/03/2026

08:30

CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

9

FELIPE JOSE GOMES PEREIRA DE LUCENA

0061110e

NÃO

24/03/2026

09:00

2

10

LIVIA VITORIA DE CARVALHO PAIVA

0062378h

NÃO

24/03/2026

09:00

3

11

TATIANE DE SOUZA SANTOS

0061127k

NÃO

24/03/2026

09:00

CARGO: MÉDICO – INTERVENCIONISTA – SAMU

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

6

MARCOS JOSE RODRIGUES CESAR DE ALBUQUERQUE

0058523d

NÃO

24/03/2026

09:00

CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

26

MANUELA TOJAL DUARTE

0032252a

NÃO

24/03/2026

09:30

2

28

DIOGO DE AZEVEDO RESENDE DE ALBUQUERQUE

0032228d

NÃO

24/03/2026

09:30

3

29

MIZIA DAYANNE GOUVEIA NUNES PESSOA

0034118g

NÃO

24/03/2026

09:30

4

30

MYCKANNE MIRELLE DOS SANTOS MEDEIROS

0032312d

NÃO

24/03/2026

09:30

5

31

DANIEL VITOR FERREIRA DE MAGALHAES

0032287i

NÃO

24/03/2026

10:00

6

32

ORISVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA

0032200d

NÃO

24/03/2026

10:00

CARGO: TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE – TÉC. EDIFICAÇÕES

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

25

MARCIO DOUGLAS ALVES BARBOZA

0015368a

NÃO

24/03/2026

10:00

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉC.ENFER.INTERVENCIONISTA-SAMU

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

8

JESSICA FERNANDES FALCAO

0053977g

NÃO

24/03/2026

10:00

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

28

ANDREIA CRISTINA DE LIMA BARROS

0029554b

NÃO

24/03/2026

10:30

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

18

MARIA EDUARDA DA SILVA ARAUJO

0056794c

NÃO

24/03/2026

10:30

2

19

ESTHELA ALEXANDRE DA SILVA

0055058j

NÃO

24/03/2026

10:30

3

20

CLEIDE EUZEBIO DA SILVA

0056095j

NÃO

24/03/2026

10:30

4

21

VIRGINIA DE ARAUJO SILVA

0055361k

NÃO

24/03/2026

11:00

5

22

JHANMILLE RAYANNE FERREIRA CRUZ

0056738d

NÃO

24/03/2026

11:00

6

23

MATHEUS CAVALCANTE JACINTO

0058216f

NÃO

24/03/2026

11:00

CARGO: PROCURADOR

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

5

LUCAS VOLKER PEREIRA

0022663e

NÃO

24/03/2026

11:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 12.5 e 12.6 no que trata “DO PROVIMENTO DO CARGO”, o candidato deve, na data de convocação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);

e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);

f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex: Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;

g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);

j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;

k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;

l) Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A. (estaremos com pessoal do Banco Itaú nos dias de apresentação para o candidato abrir a conta na hora);

m) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:

a) Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;

b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;

c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais);

d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);

e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);

f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)

g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau

(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);

k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau

(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);

l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)

(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);

m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa); e

n) Especificamente para o cargo de Agente de Combate às Endemias, em conformidade com o disposto no Artigo 7º, inciso I, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, o candidato nomeado deverá apresentar, no ato da posse, o certificado de conclusão do curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, o qual pode ser feito por meio do seguinte link: (https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=29).

o) Para os cargos de Assistente em Suporte à Gestão e Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico o candidato deve entregar uma cópia do Currículum Vitae.

OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.

OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também o resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

Hemograma completo;

Glicemia em jejum;

Sumário de Urina;

Eletrocardiograma com parecer cardiológico;

Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição.

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

ANEXOS

Anexo I
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Anexo II
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Anexo III
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266681

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 003/2026 – DPLAG. DISPENSA Nº 003/2026-DPLAG. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e equipamentos que visa atender as funções oferecidas pela Estação Bem Estar desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. , em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 033/2025. Empresa contratada: ANA BEATRIZ SENA DE QUEIROZ. Inscrita no CNPJ sob o nº : 41.041.570/0001-07, no valor global da contratação: R$ 44.900,00 (quarenta e quatro mil e novecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Março de 2026. Carlos Eduardo A. Vasconcelos.

266564

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 035.2026.INEX.022.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO – POLO JABOATÃO CENTRO – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Onde lê-se:

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

CENTRO ESPIRITA SAO GERONIMO

12.849.218/0001-02

XANGÔ ALAFIM

POLO CENTRO

14/02

R$ 7.000,00

Leia-se:

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

Associação dos Maracatus – Nação de Pernambuco- AMAMPE

12.849.218/0001-02

XANGÔ ALAFIM

POLO CENTRO

14/02

R$ 7.000,00

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

ANEXOS

Visualizar266610

RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 029.2026.INEX.017.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA CICLO CARNAVALESCO COMUNITÁRIO PARTE V – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Onde lê-se:

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

BLOCO AMIGOS DE COMPORTAS

BLOCO AMIGOS DE COMPORTAS

13/02/2026

R$ 5.000,00

Leia-se:

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

BLOCO AMIGOS DE COMPORTAS

BLOCO AMIGOS DE COMPORTAS

11/02/2026

R$ 5.000,00

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

ANEXOS

Visualizar266615

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 007/2026 – SEREC / SEFAZ

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BOA VISTA SERVIÇOS S/A

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação deserviços de birô de crédito para inclusão e exclusão de CPF e CNPJ (Pessoa Física ou Jurídica) doscontribuintes devedores, em cadastro restritivo próprio de proteção ao crédito, mantido por ela, a nível nacional,mediante prévia notificação, correspondentes a débitos de competência Municipal, além da disponibilização deconsulta, em site/aplicativo da empresa CONTRATADA, das informações referentes à notificações, negativaçãoe exclusão dos contribuintes devedores, a fim de atender às necessidades da Secretaria Executiva da Receita

CONTRATO: 001/2026 – SMF

DATA DE ASSINATURA:  03/03/2026

VIGÊNCIA:  03/03/2026 a 03/03/2027

FISCAL TÉCNICO: Carlos Eduardo Miceli

MATRÍCULA N°: 916916

FISCAL ADMINISTRATIVO: Daniel Hill Monteiro de Lima

MATRÍCULA N°: 9104289

GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA N°: 9189319

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Março de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

266650

PORTARIA Nº 008/2026 – SEREC / SEFAZ

Ementa: Institui Comissão de Trabalho para elaboração das diretrizes técnicas para nova contratação de Sistema de Gestão Tributária no âmbito da Secretaria Executiva da Receita.

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, quanto aos princípios do planejamento e da eficiência, aplicáveis à organização e condução da fase preparatória das contratações públicas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento da contratação, devendo contemplar as análises técnicas e a definição da solução mais adequada ao atendimento da necessidade da Administração; e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de definição estruturada de requisitos funcionais e técnicos para subsidiar a futura contratação de solução tecnológica de Gestão Tributária;

A Sra. Akemi Ivana Morimura Garrido, Secretária Executiva da Receita, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Trabalho com a finalidade de elaborar as diretrizes, especificações e demais elementos técnicos necessários à nova contratação de Sistema de Gestão Tributária no âmbito da Secretaria Executiva da Receita.

Art. 2º Compete à Comissão de Trabalho realizar o levantamento de necessidades institucionais, a definição de requisitos e a elaboração de documento técnico contendo as diretrizes que orientarão a futura contratação da solução tecnológica.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão estruturados em dois eixos de atuação:

I – Requisitos Funcionais do Sistema, contemplando as seguintes áreas:

a) Acompanhamento e Verificação da Cota-Parte do ICMS; b) Arrecadação, Dívida Ativa, Créditos Tributários e Não Tributários; c) Cadastro de Contribuintes; d) Declarações Fiscais; e) Execução Fiscal; f) Fiscalização Tributária; g) Nota Fiscal; h) Portal do Contribuinte; i) Processos Administrativos Fiscais; j) Simples Nacional; k) Tributos Imobiliários; l) Tributos Mercantis.

II – Área de Gestão do Sistema e Aspectos Técnicos de Tecnologia da Informação, responsável pela definição das diretrizes técnicas relacionadas à infraestrutura, operação, desempenho, suporte e hospedagem da solução, bem como pela definição dos requisitos não funcionais e dos Acordos de Nível de Serviço.

Art. 4º Em razão do caráter técnico e colaborativo dos trabalhos, a Comissão poderá propor ajustes na organização das áreas e temas previstos nesta Portaria, inclusive com a inclusão, exclusão ou reagrupamento de tópicos, quando necessário ao aprimoramento das diretrizes da futura contratação.

Art. 5º Ficam designados para compor a Comissão de Trabalho os seguintes servidores:

Nome

Matrícula

Atribuições e Responsabilidades

Alexsandro Nunes Viana

0.0153745.1

Revisão final dos requisitos funcionais das diferentes áreas, verificando coerência, ausência de contradições e inexistência de duplicidade entre os requisitos definidos.

Alessandro Gambarra Pires Cunha

0.9189319.1

Tramitação administrativa do processo entre os setores, bem como análise dos resultados sob a ótica da legislação de licitações e contratos.

Allan Felipe de Paula Machado

4.0593085.3

Levantamento e definição dos requisitos relacionados ao Portal do Contribuinte e aos Processos Administrativos Fiscais.

Angerval Silva Dantas

0.0172987.1

Levantamento e definição dos requisitos relacionados aos Tributos Imobiliários e ao Cadastro de Contribuintes.

Eduardo Henrique Bacelar Paiva

0.0209040.1

Gestão do Sistema e Aspectos Técnicos de Tecnologia da Informação, incluindo definição de diretrizes técnicas da solução, infraestrutura, suporte, sustentação do ambiente tecnológico, hospedagem do sistema e parâmetros de desempenho e disponibilidade.

Jamerson de Lima Cavalcanti

0.0206580.1

Gestão do Sistema e Aspectos Técnicos de Tecnologia da Informação, incluindo definição de diretrizes técnicas da solução, infraestrutura, suporte, sustentação do ambiente tecnológico, hospedagem do sistema e parâmetros de desempenho e disponibilidade.

Marcio Fabio Florencio de Azevedo

0.0172880.1

Levantamento e definição dos requisitos relacionados à Execução Fiscal.

Marcos Gomes de Lima

0.0205850.2

Levantamento e definição dos requisitos relacionados aos Tributos Mercantis, Fiscalização Tributária, Nota Fiscal, Declarações Fiscais, Simples Nacional e Acompanhamento e Verificação da Cota-Parte do ICMS.

Renata Maria Silva Ferreira

0.9188939.1

Levantamento e definição dos requisitos relacionados à Arrecadação, Dívida Ativa, Créditos Tributários e Não tributários.

Thiago Rodrigo Mendes da Silva

0.9189481.1

Gestão do Sistema e Aspectos Técnicos de Tecnologia da Informação, incluindo definição de diretrizes técnicas da solução, infraestrutura, suporte, sustentação do ambiente tecnológico, hospedagem do sistema e parâmetros de desempenho e disponibilidade.

Ygor Paes Alcantara

4.0916286.1

Revisão final dos requisitos funcionais das diferentes áreas, verificando coerência, ausência de contradições e inexistência de duplicidade entre os requisitos definidos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Executiva da Receita

266651

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 01/2026 - CGM

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de estações de trabalho para atender as necessidades da Controladoria Geral do Município - CGM

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

19/03/2026 à 25/03/2026 até às 17:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=2D841E7C-6843-4A72-AADB-DDD4A15AAE7E

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.2D841E7C-6843-4A72-AADB-DDD4A15AAE7E

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 411/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 69 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Art. 14, que trata da responsabilidade constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS) em ordenar a formação de recursos humanos e incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM nº 1.996 de 20 de agosto de 2007 que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) voltada para a formação e desenvolvimento dos trabalhadores do SUS e compreendida como uma proposta de ação formativa, práticas pedagógicas e organização dos serviços, representando um recurso estratégico para identificação de problemas, construção de soluções e gestão do trabalho;

CONSIDERANDO a Portaria SESAU/JG Nº 025/2017, de 10 de Junho de 2017, que aprova a Política Municipal de Educação Permanente em Saúde e estabelece o Núcleo de Educação Permanente (NEP) da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – Revogar a Portaria SMS N° 321/2026.

Art. 2º – Publicar o Plano de Ação Municipal de Educação Permanente em Saúde (PAMEPS) 2026-2027.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE (PAMEPS) 2026-2027
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PORTARIA Nº 410/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA

OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 12

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 090/2024 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  26/12/2024 a 26/12/2026

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Março de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

266661

PORTARIA Nº 412/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA

OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 09), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens 07 e 08.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 035/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  07/02/2025 a 07/02/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Março de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

266745
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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