DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
20 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 051 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 22 / 2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO Lei Complementar nº 32/2017 e suas alterações.;
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 001/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 5 (cinco) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 28-A em 6 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO a solicitação de nomeação e convocação de Procurador do Município, aprovado no Concurso Público de Edital 001/2024, em substituição de vaga, em razão de vacância oriunda de exoneração a pedido;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR para o cargo efetivo de Procurador do Município, 1 (um) candidato aprovado, abaixo discriminado:
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CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO |
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QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
NOTA |
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PCD |
AMPLA |
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1 |
5 |
LUCAS VOLKER PEREIRA |
0022663e |
NÃO |
87,50 |
Art. 2º – CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
(Republicado por Incorreção no Original)
ATOS DO DIA 19 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 249/2026 – Designar a servidora EUNICE DIAS CRUZ, matrícula nº 4.0916235.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência Financeira da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Assistência Social, no período de 16/03/2026 a 14/04/2026, durante o afastamento da titular Eva Cristina Maciel, para gozo de férias.
Ato nº 250/2026 – Exonerar VIVIAM MINERVINO GOMES FONSECA, matrícula nº 4.0916220.2, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 23 de março de 2026.
Ato nº 251/2026 – Exonerar REBEKA EEIRE ALVES LIMA DA SILVA, matrícula nº 4.0911172.5, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de março de 2026.
Ato nº 252/2026 – Exonerar a pedido IRIS TAYANE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 4.0917659.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, com efeito a partir de 13 de março de 2026.
Ato nº 253/2026 – Nomear CLEYTON ARAÚJO MELO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de março de 2026.
Ato nº 254/2026 – Exonerar MONICA VALERIA SANTIAGO, matrícula nº 4.9104854.1, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de março de 2026.
Ato nº 255/2026 – Nomear SADART PATRICIO BATISTA DA CUNHA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de março de 2026.
Ato nº 256/2026 – Exonerar MONIQUE RAFAELLE DA SILVA, matrícula nº 4.9104223.2, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de março de 2026.
Ato nº 257/2026 – Nomear ANDREZA SOUZA DO NASCIMENTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de março de 2026.
Ato nº 258/2026 – Exonerar CICERO BRAZ DA SILVA, matrícula nº 4.9104223.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de março de 2026.
Ato nº 259/2026 – Nomear EDJANE BATISTA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 2 de março de 2026.
Ato nº 260/2026 – Exonerar FLAVIA CAETANO VENTURA, matrícula nº 4.0591726.6, do cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de março de 2026.
Ato nº 261/2026 – Nomear REBEKA EEIRE ALVES LIMA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, com efeito a partir de 2 de março de 2026.
Ato nº 262/2026 – Exonerar a pedido MARTA LIVIA SANTOS SERRA, matrícula nº 4.0592954.3, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG 4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 23 de março de 2026.
Ato nº 263/2026 – Nomear VIVIAM MINERVINO GOMES FONSECA, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 24 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 033/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 012/2026 – CG/2ª CPIA, em trâmite do SEI nº 26.1.000000312-0, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2026.
Emyli Cavalcanti
CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 121/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0861105 , do dia 17/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secertário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nova Visão, o professor JOSENILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO – matrícula nº 21.424-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, o professor, JOSENILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO – matrícula nº 21.424-8, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nova Visão, com efeito a partir do período 04 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 110 /2026 – SME
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA
OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica aos 120 (cento e vinte) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais, conforme Plano de Trabalho.
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 038/2018 – SME
DATA DE ASSINATURA: 07/12/2018
VIGÊNCIA: 07/12/2025 a 07/12/2026
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março de 2026.
MICHELY ALMEIDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 109/2026 – SME
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS
OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica aos 120 (cento e vinte) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais, conforme Plano de Trabalho.
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 002/2019 – SME
DATA DE ASSINATURA: 02/01/2019
VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
FISCAL TÉCNICO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março de 2026.
MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 122/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0861825, do dia 17/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Costa Pinto, a professora ANDREA KARLA FARIAS BORGES – matrícula nº 18.630-9;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, ANDREA KARLA FARIAS BORGES – matrícula nº 18.630-9, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Costa Pinto, com efeito a partir do período 13 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 125/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0861211, do dia 17/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, a professora MARIA DE FÁTIMA BATISTA DAS NEVES – matrícula nº 75.930-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, MARIA DE FÁTIMA BATISTA DAS NEVES – matrícula nº 75.930-8, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, com efeito a partir do período 12 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 127 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0862165, do dia 17/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Walfrido Coelho, e NOMEAÇÃO na função Vice – Diretora Escolar Pró – Tempore, na Escola Municipal Walfrido Coelho, a professora SHIRLEY PEIXÔTO DE BARROS MOTA – matrícula nº 14.901-2;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Vice – Diretora Escolar Pró – Tempore;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, SHIRLEY PEIXÔTO DE BARROS MOTA – matrícula nº 14.901-2, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Walfrido Coelho, com efeito a partir de 12 de março de 2026.
NOMEAR, a professora, SHIRLEY PEIXÔTO DE BARROS MOTA – matrícula nº 14.901-2, na função de Vice – Diretora Escolar Pró – Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Walfrido Coelho, com efeito a partir de 13 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 093/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de apoio administrativo, visando à realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. Lote único – itens 01 e 02.
CONTRATO: 003/2023-SAS
DATA DE ASSINATURA: 13/02/2026
VIGÊNCIA: 16/02/2023 a 16/02/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Fabiana de Melo Carneiro
MATRÍCULA N°: 491048201
FISCAL TÉCNICO: Melina Regis
MATRÍCULA N°: 59309-5
FISCAL TÉCNICO: FABIANA JOSÉ FELIANO BEZERRA
MATRÍCULA N°: 405917914
FISCAL TÉCNICO: IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI
MATRÍCULA N°: 59.296-7
FISCAL TÉCNICO: Helder Marcio de Barros Almeida
MATRÍCULA N°: 409118804
GESTOR: Lidiane Mendes da Costa
MATRÍCULA N°: 405918006
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Março de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 086/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA CÂMARA INTERSECRETARIAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN-JG, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 840, de 13 de dezembro de 2012, que institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e cria o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN-JG;
CONSIDERANDO o art. 10, inciso III, e o art. 19 da Lei Municipal nº 840/2012, que dispõem sobre a composição e as competências da Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-JG;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais voltadas à Segurança Alimentar e Nutricional no Município;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os(as) seguintes representantes para compor a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-JG:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Anne Anaide Oliveira Banja – Matrícula nº 4.0592406-2
Suplente: Isabela Larissa Novaes – Matrícula nº 20.598-2
II – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Simara Maria Lopes de Araújo – Matrícula nº 913027
Suplente: Jéssica Bruna Beltrão Santos – Matrícula nº 810491
III – Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Thayane dos Santos Trindade Lima – Matrícula nº 491040151
Suplente: Ana Lúcia Otaviano Dantas – Matrícula nº 159310
IV – Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Esportes
Titular: Roberta da Fonte – Matrícula nº 40.591.811
Suplente: Ísis Almeida Rios Leite – Matrícula nº 91.443
V – Secretaria Executiva de Regionalização
Titular: João Victor dos Santos Cajueiro – Matrícula nº 91.039-1
Suplente: Clayane Ribeiro da Silva – Matrícula nº 4.0916873-2
VI – Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
Titular: Daniela Araújo de Oliveira – Matrícula nº 4.910.405-4-1
Suplente: Aline da Costa Ribeiro – Matrícula nº 5919933
VII – Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas sobre Drogas
Titular: Luzia Maria Holanda Vidal de Negreiros de Oliveira – Matrícula nº 917041
Suplente: Severino de França Torres – Matrícula nº 59194-2
VIII – Secretaria Executiva da Mulher, Família e Pessoa com Deficiência
Titular: Luciana Carla Buarque da Silva Ferreira – Matrícula nº 592195
Suplente: Ana Luiza Soares da Silva – Matrícula nº 409187691
IX – Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude
Titular: Adriana Santana de Vasconcelos – Matrícula nº 59.29.21.3
Suplente: José Eudes Carneiro – Matrícula nº 40.592.847.3
X – Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico
Titular: Francisca Maria da Conceição – Matrícula nº 91.766-5
Suplente: Viviane Ferreira de Almeida – Matrícula nº 91.766-4
Art.2°– Designa-se ao cargo de Presidente, Roberta da Fonte, Matrícula nº 40.591.811. E para o cargo de vice-presidente, Simara Maria Lopes de Araújo, Matrícula nº 913027.
Art. 3º – A CAISAN-JG exercerá as competências previstas no art. 19 da Lei Municipal nº 840/2012.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº449/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
ARTUR HENRIQUE PEREIRA VALENTIM |
091895681 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
6022/2026 |
03.03.2026 |
|
02 |
BETANIA MARIA CHAVES |
091895851 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
6026/2026 |
03.03.2026 |
|
03 |
BRUNO BARROS DE ALBUQUERQUE |
091895761 |
Odontólogo Periodontista |
Máximo |
6025/2026 |
03.03.2026 |
|
04 |
LAURA ESTEVES PEREIRA |
091895691 |
Enfermeira |
Médio |
6023/2026 |
03.03.2026 |
|
05 |
MIRELLA SHERZ DA SILVA |
091895861 |
Técnico em Saúde |
Médio |
6027/2026 |
03.03.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº462/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencado no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000001925-8 |
LEONIDAS DANTAS DE CASTRO JUNIOR |
002133901 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°463/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000003425-4 |
ANA LUIZA ALVES DE SOUZA |
0.0136530.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.17.000002991-1 |
AYANA DARLA FREITAS SILVA |
0.0183105.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000002025-3 |
DENILZA ELOI DE SENA |
0.0177580.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
|
26.18.000000584-0 |
FERNANDO ANTÔNIO GOMES DE MELO |
0.0180580.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000003367-3 |
GIVANETE MONTEIRO DA CUNHA SILVA |
0.0174661.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000003427-0 |
IZABELLY KARINE DA SILVA |
0.0190853.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
25.17.000020846-2 |
JANE CLEIDE DE QUEIROZ |
0.0102695.1 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
10.03.2026 a 05.09.2026 |
|
26.17.000003056-1 |
JORGE EDUARDO VILAÇA URQUIZA |
0.0187747.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
06.04.2026 a 04.06.2026 |
|
26.18.000003390-8 |
JOSINEIDE DO CARMO SOARES |
0.0178721.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000002614-6 |
MARIA JOSÉ DOS SANTOS |
0.0181269.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
25.17.000022559-6 |
REJANE MARIA DAMASIO |
0.0145220.1 |
Municipal de Educação |
2008/2018 |
01.04.2026 a 30.05.2026 |
|
26.18.000002616-2 |
SYDIA MABEL ARAÚJO LOPES |
0.0170593.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000000150-0 |
ONILDA AMARA DE OLIVEIRA ROCHA |
0.0169200.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.03.2026 a 31.03.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°464/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000004351-5, datado de 25.02.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) KELNER DOS SANTOS DE ANDRADE GOMES matrícula nº 009117312 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°465/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000003446-7, datado de 26.02.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) CYNARA TEMOTEO SILVA matrícula nº 091894011 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°466/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000003849-7, datado de 02.03.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARJORIE MOURA DA SILVA matrícula nº 002049351 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°467/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000004354-0, datado de 25.02.2026
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS SILVA matrícula nº 009180611 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°468/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.0000004603-4, datado de 02.03.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) VANNIELE FERNANDES NOGUEIRA DA SILVA SOSA matrícula nº 009180701 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°469/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000004706-5, datado de 03.03.2026
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ANDRE LUIS PEREIRA COSTA matrícula nº 091893201do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°470/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000002620-3, datado de 02.02.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) GLEIDSON SILVA DE ARAUJO matrícula nº 091890501 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°472/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000003444-0, datado de 26.02.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ALANA DINIZ CAVALCANTI matrícula nº 001958391 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°473/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000003882-9, datado de 03.03.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) REBECA CAVALCANTI SILVEIRA matrícula nº 091891681 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°474/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000004730-8 , datado de 03.03.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ERICK CARVALHO BEZERRA JUNIOR matrícula nº 009181681 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°475/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000004225-7, datado de 05.03.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) LINDAMARY RAPHAELA RICARTE DE SIQUEIRA PEREIRA matrícula nº 091895741 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°476/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.000005064-3, datado de 05.03.2026
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ROBERTA MARIA DA CONCEICAO DE MELO matrícula nº 007572454 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°477/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000004164-4 , datado de 24.02.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) PEDRO HENRIQUE COSTA PESSOA matrícula nº 091893541 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°479/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.000004559-3, datado de 02.03.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) PRISCILA CARDOSO ALVES AURELIANO matrícula nº 091889741 do Cargo efetivo de Analista Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°480/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.000005187-9, datado de 09.03.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ROZENILDA DE ASSIS SANTOS matrícula nº 091889581 do Cargo efetivo de Analista Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°481/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000005400-2 , datado de 11.03.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ANDERSON DE SANTANA LINS matrícula nº 091893551 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°482/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000004521-3, datado de 10.03.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ANDREA VALERIA ANDRADE DO NASCIMENTO matrícula nº 091893361 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº483/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 452/2024 – SEGEP, no período de 02.03.2024 até 01.03.2026.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 26.18.000000709-5, datado de 14.01.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA matrícula nº. 001602291 Cargo Analista em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de (02 dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°484/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.000005287-5, datado de 10.03.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARIANA NUNES BEZERRA XAVIER matrícula nº 009127501 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°485/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.000004786-3, datado de 03.03.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) FABÍOLA DA SILVA LINS RUSSIANO matrícula nº 0.9189547.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº486/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 06/2026 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
|
26.11.000000080-4 |
MAURO ALFREDO DOS SANTOS |
000935131 |
Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal |
06.01.2026 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº487/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº26.17.000002583-5, datado de 02.02.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Licença para Curso, o servidor WAGNER RAMOS DE AMORIM, matricula nº 002132411 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°488/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000005020-9, datado de 17.03.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ANDRE FELIPE DA SILVA MACEDO matrícula nº 091895111 do Cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 179/2026, datada de 04.02.2026, publicada no D.O nº 025 de 07.02.2026 que concedeu a Convocação de Júri a servidora FLAVIANE DUARTE DO MONTE OLIVEIRA mat. 001843811.
Portaria 179/2026
Onde se lê: compor como jurada nas sessões de julgamento na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital
Leia-se: compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Júri da Capital
Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 038.2026.INEX.025.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO 2026 – POLO INTINERANTE – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ / CPF |
ATRAÇÃO |
VALOR |
DATA |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
ORQUESTRA ESQUENTA MULHER |
R$ 5.000,00 |
POLO ITINERANTE – 14/02 |
|
G.W. DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS |
03.641.546/0001-10 |
ORQUESTRA VIENNA |
R$ 4.500,00 |
POLO ITINERANTE – 15/02 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
OS MORENINHOS |
R$ 4.500,00 |
POLO ITINERANTE – 15/02 |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
ORQUESTRA QUEBRA GALHO |
R$ 5.000,00 |
POLO ITINERANTE – 15/02 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
ORQUESTRA DE FREVO TRAQUINANDO |
R$ 5.000,00 |
POLO ITINERANTE – 16/02 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
ROSSI DO BREGA |
R$ 4.500,00 |
POLO ITINERANTE – 16/02 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
TIO GERALDO |
R$ 5.000,00 |
POLO ITINERANTE – 16/02 |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
RUCCA E BANDA |
R$ 4.500,00 |
POLO ITINERANTE – 16/02 |
|
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
BANDA E ORQUESTRA NARA |
R$ 4.500,00 |
POLO ITINERANTE – 16/02 |
|
G.W. DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS |
03.641.546/0001-10 |
ORQUESTRA BICHO SOLTO |
R$ 4.500,00 |
POLO ITINERANTE – 17/02 |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
FABINHA NUNES |
R$ 4.500,00 |
POLO ITINERANTE – 17/02 |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
TIO DODY |
R$ 4.500,00 |
POLO ITINERANTE – 17/02 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RESULTADO FINAL DO MÉRITO CULTURAL
EDITAL Nº 003/2026 PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DA CULTURA
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
CATEGORIA
PESSOA FÍSICA – PF
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EPM-0052 |
GILVANICE CONCEIÇÃO DE LIMA |
***.322.***-49 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
66 |
SELECIONADO(A) |
|
EPM-0062 |
SÉRGIO JOSUÉ DA SILVA |
***040.***-00 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
65 |
SELECIONADO(A) |
|
EPM-0035 |
MARIA DA GUIA BARBOSA |
***.184.***-87 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
65 |
SELECIONADO(A) |
|
EPM-0048 |
ELIENE DE ARAÚJO DA SILVA |
***.330.***-05 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
61 |
SELECIONADO(A) |
|
EPM-0054 |
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA |
***.014.***-68 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
60 |
SELECIONADO(A) |
|
EPM-0028 |
ANTÔNIO AUGUSTO FONTES |
***.574***-15 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
60 |
SELECIONADO(A) |
|
EPM-0027 |
MARGARIDA PEREIRA DE ALCÂNTARA |
***.372.***-53 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
60 |
SELECIONADO(A) |
|
EPM-0013 |
WAGNER ARAUJO FERREIRA |
***.626.***-14 |
NERGRO(A) |
60 |
SELECIONADO(A) |
|
EPM-0060 |
JOSÉ TAVARES BEZERRA IRMÃO |
***.905.***-49 |
NEGRO(A) |
55 |
SELECIONADO(A) |
|
EPM-0055 |
JOSÉ WALDECK DE FARIAS |
***.188.***-04 |
PCD |
55 |
SELECIONADO(A) |
|
EPM-0023 |
MAVIAEL RIBEIRO DE BARROS |
***.741.***-04 |
NEGRO(A) |
55 |
SUPLENTE |
|
EPM-0002 |
WALTER ARAÚJO FERREIRA |
***.975.***-68 |
NEGRO(A) |
55 |
SUPLENTE |
|
EPM-0051 |
FABIO DE SOUZA SOTERO |
***.516.***-40 |
NEGRO |
55 |
SUPLENTE |
|
EPM-0065 |
SAULO DOUGLLAS DE LIMA SILVA |
***.751.***-98 |
NEGRO(A) |
55 |
SUPLENTE |
|
EPM-0006 |
JOSEDETE ANTÔNIA DE ARAÚJO |
***.505.***-00 |
NEGRO(A) |
55 |
SUPLENTE |
|
EPM-0032 |
ALLAN CRISTHIAN SILVA DE ALMEIDA |
***.151.***-75 |
NEGRO(A) |
55 |
SUPLENTE |
|
EPM-0063 |
CRAVELUCIA MARIA DOS SANTOS |
***.576.***-75 |
NEGRO(A) |
55 |
SUPLENTE |
|
EPM-0064 |
LUCIENE FERREIRA DA SILVA |
***.777.***-03 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
55 |
SUPLENTE |
|
EPM-0053 |
ALESSANDRO DE BARROS LIMA |
***.208.***-22 |
NEGRO(A) |
55 |
SUPLENTE |
|
EPM-0029 |
LEVI DA SILVA LIMA |
***.029.***-54 |
NEGRO(A) |
55 |
SUPLENTE |
|
EPM-0036 |
TEREZA JOSEFA FRANCISCO |
***.569.***-34 |
NEGRO(A) |
52 |
SUPLENTE |
|
EPM-0044 |
YULLIANE LAUANDAH GOMES DA SILVA |
***.021.***-08 |
NEGRO(A) |
50 |
SUPLENTE |
|
EPM-0005 |
WILDO LUCENA BORGES |
***.901.***-80 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
50 |
SUPLENTE |
|
EPM-0058 |
ANANIAS LIMA DE OLIVEIRA |
***.132.***-91 |
NEGRO(A) |
50 |
SUPLENTE |
|
EPM-0019 |
NILDO ALFREDO BARBOSA |
***.083.***-68 |
NEGRO(A) |
50 |
SUPLENTE |
|
EPM-0038 |
MARIA HELENA SIQUEIRA |
***.411.***-00 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
50 |
SUPLENTE |
|
EPM-0031 |
GERALDO GUEDES DIAS |
***.375.***-20 |
NEGRO(A) |
50 |
SUPLENTE |
|
EPM-0030 |
PATRICIA KELLY FERREIRA CAVALCANTI |
***.910.***-56 |
NEGRO(A) |
50 |
SUPLENTE |
|
EPM-0059 |
ROSINETE MARIA DOS SANTOS MEIRA |
***.770.***-20 |
NEGRO(A) |
48 |
SUPLENTE |
|
EPM-0007 |
CRISTIANE INÁCIO DE SOUZA |
***.173.***-28 |
NEGRO(A) |
47 |
SUPLENTE |
|
EPM-0024 |
DANILLO MENDES DOS SANTOS |
***.893.***-74 |
NEGRO(A) |
46 |
SUPLENTE |
|
EPM-0016 |
JORGE COELHO DE ARAUJO |
***.170.***-20 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
46 |
SUPLENTE |
|
EPM-0020 |
MIGUEL MARCONDES MOURA NUNES |
***.767.***-04 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
46 |
SUPLENTE |
|
EPM-0026 |
MÁRCIO ARIELSON CUNHA DE FREITAS |
***012.***-47 |
PCD |
46 |
SUPLENTE |
|
EPM-0003 |
CARLOS AMANCIO DE SENA |
***.244.***-87 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
45 |
SUPLENTE |
|
EPM-0046 |
PEDRO MARTINS DOS SANTOS |
***.096.***-34 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
45 |
SUPLENTE |
|
EPM-0037 |
EDSON CAVALCANTE DA SILVA |
***.645.***-34 |
NEGRO(A) |
45 |
SUPLENTE |
|
EPM-0015 |
ALVARO HELENO BARRA MUNIZ |
***.882.***-04 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
45 |
SUPLENTE |
|
EPM-0001 |
FAUZER JORGE SANTOS ZAIDAN |
***.178.***-72 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
45 |
SUPLENTE |
|
EPM-0041 |
JOSÉ RICARDO DINIZ DA SILVA |
***.386.***-91 |
NEGRO(A) |
45 |
SUPLENTE |
|
EPM-0004 |
ANA PATRÍCIA VAZ MANSO |
***.893.***-74 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
45 |
SUPLENTE |
|
EPM-0021 |
JOSÉ LUCIANO DA SILVA |
***.311.***-04 |
NEGRO(A) |
45 |
SUPLENTE |
|
EPM-0017 |
SINDY BEATRIZ DA SILVA ARAUJO |
***.236.***-73 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
43 |
SUPLENTE |
|
EPM-0039 |
ESTER SOARES PEREIRA DE SOUZA |
***.236.***-73 |
NEGRO(A) |
41 |
SUPLENTE |
|
EPM-0043 |
HENRIQUE GERSON KOHL |
***.209.***-61 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
40 |
SUPLENTE |
|
EPM-0056 |
ADRIANA MARIA DA SILVA |
***.436.***-46 |
NEGRO(A) |
39 |
SUPLENTE |
*** Será considerado critério de desempate será feito através do proponente de maior idade.
CATEGORIA
GRUPOS COLETIVOS / INSTITUIÇÕES COM OU SEM CNPJ
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EPM-0047 |
MARINEZ ANÍSIA SANTANA |
***.336.***-20 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
65 |
SELECIONADO(A) |
|
EPM-0057 |
GRUPO CULTURAL BOI SORRISO |
**.100.***/0001-80 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
60 |
SELECIONADO(A) |
|
EPM-0034 |
ASSOCIAÇÃO CULTURAL MARACATU |
**.237.***/0001-30 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
60 |
SELECIONADO(A) |
|
EPM-0066 |
NAZIDY DE SANTANA DA SILVA |
***.757.***-61 |
NEGRO(A) |
59 |
SELECIONADO(A) |
|
EPM-0025 |
CLAUDINE LUNA DE ABREU |
**.308.***/0001-55 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
55 |
SELECIONADO(A) |
|
EPM-0050 |
JOELMA EVARISTO DA SILVA |
***.142.***-40 |
NEGRO(A) |
42 |
SUPLENTE |
|
EPM-0014 |
ASSOCIAÇÃO CANDEIAS DE CAPOEIRA – ACC |
**.186.***/0001-92 |
NEGRO(A) |
40 |
SUPLENTE |
RESULTADO PRELIMINAR DO MÉRITO CULTURAL
EDITAL Nº 003/2026 PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DA CULTURA
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
INABILITADOS
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EPM-0010 |
JADIELSON CAETANO DA SILVA |
***.245.***-64 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
INABILITADO(A) |
DESCUMPRIR O ITEM 5.8 DO EDITAL |
|
EPM-0045 |
GILDSON LUIZ MENDES DA SILVA |
**.852.***/0001-71 |
NEGRO(A) |
INABILITADO(A) |
DESCUMPRIR O ITEM 5.8 DO EDITAL |
|
EPM-0012 |
MARTINA NAVRATILOVA MAFRA DE ALBUQUERQUE |
***.235.***-74 |
NEGRO(A) |
INABILITADO(A) |
DESCUMPRIR O ITEM 5.8 DO EDITAL |
|
EPM-0009 |
CLAUDOMIR RAMOS DA SILVA |
***.323.***-34 |
NEGRO(A) |
INABILITADO(A) |
DESCUMPRIR O ITEM 5.8 DO EDITAL |
|
EPM-0011 |
EBERON RODRIGUES QUEIROZ |
***.318.***-93 |
NEGRO(A) |
INABILITADO(A) |
DESCUMPRIR O ITEM 5.8 DO EDITAL |
|
EPM-0033 |
ADÍLIO SANTOS |
***.583.***-36 |
NEGRO(A) |
INABILITADO(A) |
DESCUMPRIR O ITEM 5.8 DO EDITAL |
|
EPM-0040 |
CLÉCIO BARBOSA DA SILVA |
***.619.***-09 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
INABILITADO(A) |
DESCUMPRIR O ITEM 5.8 DO EDITAL |
|
EPM-0008 |
HUNILTON CARIOLANO DOS SANTOS BRITO |
***.207.***-38 |
NEGRO(A) |
INABILITADO(A) |
DESCUMPRIR O ITEM 5.8 DO EDITAL |
|
EPM-0061 |
RONALDO FIGUEIREDO OLIVEIRA |
***.922.***-00 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
INABILITADO(A) |
DESCUMPRIR O ITEM 5.8 DO EDITAL |
|
EPM-0022 |
MARGARIDA PEREIRA DE ALCANTARA |
***.372.***-53 |
NEGRO(A) |
INABILITADO(A) |
DESCUMPRIR O ITEM 2 DO EDITAL |
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2026
PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 016.2025.DV.003.COMAB.EPC-SDE. DISPENSA Nº 001/2025-COMAB. OBJETO: Contratação de empresa especializada para requalificação e instalação de coberta na escada de acesso ao 1º andar no Mercado público das Mangueiras, para atender aos permissionários e usuários do Mercado no Município do Jaboatão dos Guararapes. , em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: CONSTRUTORA BSH LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 54.270.535/0001-01, no valor global da contratação: R$ 58.394,023 (cinquenta e oito mil e trezentos e noventa e quatro reais e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026. Denis Oliveira Silva .. Presidente.
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
RESOLUÇÃO Nº 02/2026 DE 19 DE MARÇO DE 2026
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG
Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS, referente ao bloco de ações e serviços de gestão e manutenção da rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE, conforme art. 8º da Resolução CODEFAT nº 994/2024, cadastrado na Plataforma Transferegov sob o numero 00220820240004-021642, proposto pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude.
O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto no § 2º do art. 3º da Lei 13.667, de 17 de maio de 2018 e no inciso II do art. 6º da Resolução CODEFAT nº 890, de 02 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar, considerando o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – Sine , referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 2.526.259,16 (dois milhões quinhentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), proposto pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude, em razão de ter concluído, mediante análise das informações fornecidas que:
I – está em conformidade com as orientações do modelo de preenchimento do PAS;
II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;
III – a destinação de recursos está adequada às ações e as naturezas de despesa estão autorizadas para execução do PAS;
IV – a declaração de contrapartida está em compatibilidade com o detalhado no PAS; e
V – a declaração de compatibilidade de custos corresponde às pesquisas e/ou cotações de mercado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo José da Silva
Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 080/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ESPÓLIO DE AMARO ADEILDO DO NASCIMENTO Representado pela Inventariante MARIA DALVA FALCÃO DO NASCIMENTO
OBJETO: Locação de imóvel situado à Rua Hermínio Alves de Queiroz, n.º 1428, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Casa dos Conselhos de Educação e Alimentação Escolar.
CONTRATO: 011/2015 – SEPSI
DATA DE ASSINATURA: 10/03/2015
VIGÊNCIA: 10/03/2026 a 10/03/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 112/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CÍCERO AUGUSTO DE OLIVEIRA
OBJETO: Locação do imóvel, situado na AV. Rio Jaboatão, 79 – Lote 17, Quadra 12, Loteamento Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, para funcionar o ANEXO I da ESCOLA MUNICIPAL MARIA FEIJÓ, em atendimento às necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 036/2019 – SME
DATA DE ASSINATURA: 08/03/2019
VIGÊNCIA: 08/03/2026 a 08/03/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 106/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL
OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Dom Bosco, n.º 90, Centro, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Centro Educacional Dom Bosco.
CONTRATO: 018/2016 – SEDEMS
DATA DE ASSINATURA: 31/03/2016
VIGÊNCIA: 31/03/2026 a 31/03/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Março de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 107/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ESTER ROQUE DO NASCIMENTO E HADASSA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a locação do imóvel situado na 4ª Travessa da Estrada da Piedade, nº 1360, Santana, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54160-559 – Sequencial 1.474311.6 para funcionamento da Escola Municipal Manoel Bandeira.
CONTRATO: 033/2014 – SEPSI
DATA DE ASSINATURA: 09/05/2014
VIGÊNCIA: 09/05/2026 a 09/05/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Março de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 104/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: IOLANDA MARIA BERNARDO DA SILVA
OBJETO: Locação do imóvel localizado na Rua Catulo da Paixão Cearense, 94, casa B, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes/PE,para o funcionamento do ANEXO DO CEMEI SANTO AMARO.
CONTRATO: 026/2020 – SME
DATA DE ASSINATURA: 30/03/2020
VIGÊNCIA: 30/03/2026 a 30/03/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Março de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 097/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Comune Patrimonial LTDA
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITIADO NA RUA JOSÉ NUNES DA CUNHA, N° 4479, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES PARA FUNCIONAMENTO DA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.
CONTRATO: 012/2018 – SME
DATA DE ASSINATURA: 07/02/2018
VIGÊNCIA: 07/02/2026 a 07/02/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 095/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MAVIAEL NONATO REGO BARROS
OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Campo Grande, 3932 – Barra de Jangada- Jaboatão dos Guararapes, para o funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SALVIO SANTOS FARIAS, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 024/2019 – SME
DATA DE ASSINATURA: 07/02/2019
VIGÊNCIA: 07/02/2026 a 07/02/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 099/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ANTONIO JOÃO DE LIRA
OBJETO: Locação do Imóvel situado na Rua Hortências, 670, Socorro, Jaboatão dos Guararapes, para Funcionamento da Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos.
CONTRATO: 006/2017 – SEMECELJ
DATA DE ASSINATURA: 21/02/2017
VIGÊNCIA: 21/02/2026 a 21/02/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 093/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: WILSON DOUGLAS JOSÉ DE SOUZA
OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Santo Rivaldo Ferreira, n.º 1010, Curado V, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Professora Maria Jose Bezerra.
CONTRATO: 005/2016 – SEDEMS
DATA DE ASSINATURA: 26/01/2016
VIGÊNCIA: 26/01/2026 a 26/01/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 124/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SEVERINA ERENITA DE MELO
OBJETO: Locação de imóvel situado a Rua São Sebastião, 1274 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Junior.
CONTRATO: 012/2015 – SEDEMS
DATA DE ASSINATURA: 09/04/2015
VIGÊNCIA: 09/04/2026 a 09/04/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 130/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CARLA PRISCILA ARRUDA DO NASCIMENTO DA CRUZ
OBJETO: Locação do imóvel situado à Rua Machado de Assis, nº 196 A e B e 216 D, Curado II, para funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira.
CONTRATO: 032/2014 – SEPSI
DATA DE ASSINATURA: 09/05/2014
VIGÊNCIA: 09/05/2026 a 09/05/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 126/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: INÁCIO ALVES DANTAS NETO
OBJETO: Locação do imóvel, situado na Avenida Mostarda, nº 166, Floriano, Jaboatão dos Guararapes – PE., destinado ao funcionamento da Escola Municipal Orlando Breno.
CONTRATO: 011/2013 – SEDES
DATA DE ASSINATURA: 10/04/2013
VIGÊNCIA: 10/04/2026 a 10/04/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 091/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PROAÇÃO SERVIÇOS TECNICOS EM TERCEIRIZAÇÃO LTDA
OBJETO: contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 016/2024 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026
VIGÊNCIA: 23/08/2024 a 23/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Fabiana de Melo Carneiro
MATRÍCULA N°: 491048201
GESTOR: Lidiane Mendes da Costa
MATRÍCULA N°: 405918006
FISCAL TÉCNICO: FABIANA JOSÉ FELIANO BEZERRA
MATRÍCULA N°: 405917914
FISCAL TÉCNICO: Melina Regis
MATRÍCULA N°: 59309-5
FISCAL TÉCNICO: Helder Marcio de Barros Almeida
MATRÍCULA N°: 409118804
FISCAL TÉCNICO: IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI
MATRÍCULA N°: 59.296-7
FISCAL TÉCNICO: Adriana Cysneiros Constantino da Silva
MATRÍCULA N°: 59.242-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026.
EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 088/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
OBJETO: prestação de serviços de Apoio Administrativo, visando à realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Lotes 03, 04 e 05
CONTRATO: 033/2023 - SAS
DATA DE ASSINATURA: 02/03/2026
VIGÊNCIA: 15/01/2024 a 15/01/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Carvalho de Araújo.
MATRÍCULA N°: 59.309-8
FISCAL TÉCNICO: Melina Regis
MATRÍCULA N°: 59309-5
FISCAL TÉCNICO: FABIANA JOSÉ FELIANO BEZERRA
MATRÍCULA N°: 405917914
FISCAL TÉCNICO: IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI
MATRÍCULA N°: 59.296-7
FISCAL ADMINISTRATIVO: Fabiana de Melo Carneiro
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: Helder Marcio de Barros Almeida
MATRÍCULA N°: 409118804
FISCAL TÉCNICO: Leny Falcão de Moura Neta
MATRÍCULA N°: 409173992
GESTOR: Lidiane Mendes da Costa
MATRÍCULA N°: 405918006
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026.
EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 033.2026.INEX.020.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO – POLO PRAIAS – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 1.223.100,00 (um milhão, duzentos e vinte e três mil e cem reais).
Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ / CPF |
ATRAÇÃO |
VALOR |
DATA |
|
AFONSO BARROS – PRODUÇAO MUSICAL LTDA |
64.000.932/0001-17 |
FABIANA PIMENTINHA |
R$ 35.000,00 |
POLO PRAIA – 13/02 |
|
ITAMARACA PRODUCOES LTDA |
69.935.237/0001-60 |
BANDA PINGUIM |
R$ 40.000,00 |
POLO PRAIA – 15/02 |
|
PRISCILA SENNA GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA |
34.284.509/0001-25 |
PRISCILLA SENNA |
R$ 350.000,00 |
POLO PRAIA – 13/02 |
|
BECK PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
11.862.371/0001-07 |
CRISTINA AMARAL |
R$ 53.000,00 |
POLO PRAIA – 14/02 |
|
LUAN PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
05.102.456/0001-86 |
GERALDINHO LINS |
R$ 80.000,00 |
POLO PRAIA – 14/02 |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
BANDA A PRAÊRA PE |
R$ 10.000,00 |
POLO PRAIA – 14/02 |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
BLOCO CARNAVALBONECESCO LIRICO FLABELO DO AMOR |
R$ 6.500,00 |
POLO PRAIA – 14/02 |
|
ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
SEDUTORA |
R$ 50.000,00 |
POLO PRAIA – 15/02 |
|
PROMOVE PRODUCOES DE EVENTOS ARTISTICOS LTDA |
08.618.930/0001-15 |
COMPANHIA DO CALYPSO |
R$ 180.000,00 |
POLO PRAIA – 15/02 |
|
TB COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA |
18.092.194/0001-68 |
TIO BRUNINHO |
R$ 15.000,00 |
POLO PRAIA – 15/02 |
|
WAGNER BEZERRA DE CAMPOS LTDA |
13.913.858/0001-99 |
NETO BRAYNER |
R$ 15.000,00 |
POLO PRAIA – 15/02 |
|
C. S. COIMBRA NEVES |
17.475.988/0001-48 |
CLARA SOBRAL |
R$ 50.000,00 |
POLO PRAIA – 16/02 |
|
ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
JUREMA FOX E BANDA |
R$ 50.000,00 |
POLO PRAIA – 16/02 |
|
OPA – OLIVEIRA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA |
13.393.455/0001-66 |
ALLAN CARLOS |
R$ 16.600,00 |
POLO PRAIA – 16/02 |
|
SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE-DE-SERRA E AI – SOFOPS |
08.584.386/0001-38 |
IRAH CALDEIRA |
R$ 35.000,00 |
POLO PRAIA – 16/02 |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ALISSON PRINCIPE |
R$ 30.000,00 |
POLO PRAIA – 16/02 |
|
ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
BRUNESSA |
R$ 60.000,00 |
POLO PRAIA – 17/02 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
NOSSO SENTIMENTO |
R$ 60.000,00 |
POLO PRAIA – 17/02 |
|
OROSKA PRODUCOES LTDA |
57.205.315/0001-92 |
MAGO DE TASSO |
R$ 40.000,00 |
POLO PRAIA – 17/02 |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
MARACATU ENCANTO DO DENDÊ |
R$ 7.000,00 |
POLO PRAIA – 17/02 |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
TELMO SANTIAGO |
R$ 40.000,00 |
POLO PRAIA – 17/02 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

