DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

20 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 051 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 20 de março de 2026

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 22 / 2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO Lei Complementar nº 32/2017 e suas alterações.;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 001/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 5 (cinco) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 28-A em 6 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO a solicitação de nomeação e convocação de Procurador do Município, aprovado no Concurso Público de Edital 001/2024, em substituição de vaga, em razão de vacância oriunda de exoneração a pedido;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR para o cargo efetivo de Procurador do Município, 1 (um) candidato aprovado, abaixo discriminado:

CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

5

LUCAS VOLKER PEREIRA

0022663e

NÃO

87,50

Art. 2º CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

(Republicado por Incorreção no Original)

267225

ATOS DO DIA 19 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 249/2026 – Designar a servidora EUNICE DIAS CRUZ, matrícula nº 4.0916235.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência Financeira da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Assistência Social, no período de 16/03/2026 a 14/04/2026, durante o afastamento da titular Eva Cristina Maciel, para gozo de férias.

Ato nº 250/2026 – Exonerar VIVIAM MINERVINO GOMES FONSECA, matrícula nº 4.0916220.2, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 23 de março de 2026.

Ato nº 251/2026 – Exonerar REBEKA EEIRE ALVES LIMA DA SILVA, matrícula nº 4.0911172.5, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de março de 2026.

Ato nº 252/2026 – Exonerar a pedido IRIS TAYANE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 4.0917659.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, com efeito a partir de 13 de março de 2026.

Ato nº 253/2026 – Nomear CLEYTON ARAÚJO MELOpara o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de março de 2026.

Ato nº 254/2026 – Exonerar MONICA VALERIA SANTIAGO, matrícula nº 4.9104854.1, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de março de 2026.

Ato nº 255/2026 – Nomear SADART PATRICIO BATISTA DA CUNHApara o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de março de 2026.

Ato nº 256/2026 – Exonerar MONIQUE RAFAELLE DA SILVA, matrícula nº 4.9104223.2, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de março de 2026.

Ato nº 257/2026 – Nomear ANDREZA SOUZA DO NASCIMENTOpara o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de março de 2026.

Ato nº 258/2026 – Exonerar CICERO BRAZ DA SILVA, matrícula nº 4.9104223.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de março de 2026.

Ato nº 259/2026 – Nomear EDJANE BATISTA DA SILVApara o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 2 de março de 2026.

Ato nº 260/2026 – Exonerar FLAVIA CAETANO VENTURA, matrícula nº 4.0591726.6, do cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de março de 2026.

Ato nº 261/2026 – Nomear REBEKA EEIRE ALVES LIMA DA SILVApara o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, com efeito a partir de 2 de março de 2026.

Ato nº 262/2026 – Exonerar a pedido MARTA LIVIA SANTOS SERRA, matrícula nº 4.0592954.3, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG 4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 23 de março de 2026.

Ato nº 263/2026 – Nomear VIVIAM MINERVINO GOMES FONSECA, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 24 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

267541

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 033/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 012/2026 – CG/2ª CPIA, em trâmite do SEI nº 26.1.000000312-0, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2026.

Emyli Cavalcanti

CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO

266716

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 121/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0861105 , do dia 17/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secertário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nova Visão, o professor JOSENILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO – matrícula nº 21.424-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, o professor, JOSENILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO – matrícula nº 21.424-8, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nova Visão, com efeito a partir do período 04 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

267159

PORTARIA Nº 110 /2026 – SME

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica aos 120 (cento e vinte) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais, conforme Plano de Trabalho.

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 038/2018 – SME

DATA DE ASSINATURA:  07/12/2018

VIGÊNCIA:  07/12/2025 a 07/12/2026

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março de 2026.

MICHELY ALMEIDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

267034

PORTARIA Nº 109/2026 – SME

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS

OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica aos 120 (cento e vinte) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais, conforme Plano de Trabalho.

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 002/2019 – SME

DATA DE ASSINATURA:  02/01/2019

VIGÊNCIA:  31/12/2025 a 31/12/2026

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

FISCAL TÉCNICO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março de 2026.

MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

267036

PORTARIA Nº 122/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0861825, do dia 17/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Costa Pinto, a professora ANDREA KARLA FARIAS BORGES – matrícula nº 18.630-9;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ANDREA KARLA FARIAS BORGES – matrícula nº 18.630-9, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Costa Pinto, com efeito a partir do período 13 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

267180

PORTARIA Nº 125/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0861211, do dia 17/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, a professora MARIA DE FÁTIMA BATISTA DAS NEVES – matrícula nº 75.930-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, MARIA DE FÁTIMA BATISTA DAS NEVES matrícula nº 75.930-8, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, com efeito a partir do período 12 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

267194

PORTARIA Nº 127 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0862165, do dia 17/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Walfrido Coelho, e NOMEAÇÃO na função Vice – Diretora Escolar Pró – Tempore, na Escola Municipal Walfrido Coelho, a professora SHIRLEY PEIXÔTO DE BARROS MOTA – matrícula nº 14.901-2;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Vice – Diretora Escolar Pró – Tempore;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, SHIRLEY PEIXÔTO DE BARROS MOTA – matrícula nº 14.901-2, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Walfrido Coelho, com efeito a partir de 12 de março de 2026.     

NOMEAR, a professora, SHIRLEY PEIXÔTO DE BARROS MOTA – matrícula nº 14.901-2, na função de Vice – Diretora Escolar Pró – Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Walfrido Coelho, com efeito a partir de 13 de março de 2026.     

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

267204

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 093/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de apoio administrativo, visando à realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. Lote único – itens 01 e 02.

CONTRATO: 003/2023-SAS

DATA DE ASSINATURA:  13/02/2026

VIGÊNCIA:  16/02/2023 a 16/02/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Fabiana de Melo Carneiro

MATRÍCULA N°: 491048201

FISCAL TÉCNICO: Melina Regis

MATRÍCULA N°: 59309-5

FISCAL TÉCNICO: FABIANA JOSÉ FELIANO BEZERRA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL TÉCNICO: IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI

MATRÍCULA N°: 59.296-7

FISCAL TÉCNICO: Helder Marcio de Barros Almeida

MATRÍCULA N°: 409118804

GESTOR: Lidiane Mendes da Costa

MATRÍCULA N°: 405918006

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Março de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

267108

PORTARIA Nº 086/2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA CÂMARA INTERSECRETARIAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN-JG, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 840, de 13 de dezembro de 2012, que institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e cria o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN-JG;

CONSIDERANDO o art. 10, inciso III, e o art. 19 da Lei Municipal nº 840/2012, que dispõem sobre a composição e as competências da Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-JG;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais voltadas à Segurança Alimentar e Nutricional no Município;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os(as) seguintes representantes para compor a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-JG:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Anne Anaide Oliveira Banja – Matrícula nº 4.0592406-2

Suplente: Isabela Larissa Novaes – Matrícula nº 20.598-2

II – Secretaria Municipal de Educação

Titular: Simara Maria Lopes de Araújo – Matrícula nº 913027

Suplente: Jéssica Bruna Beltrão Santos – Matrícula nº 810491

III – Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Thayane dos Santos Trindade Lima – Matrícula nº 491040151

Suplente: Ana Lúcia Otaviano Dantas – Matrícula nº 159310

IV – Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Esportes

Titular: Roberta da Fonte – Matrícula nº 40.591.811

Suplente: Ísis Almeida Rios Leite – Matrícula nº 91.443

V – Secretaria Executiva de Regionalização

Titular: João Victor dos Santos Cajueiro – Matrícula nº 91.039-1

Suplente: Clayane Ribeiro da Silva – Matrícula nº 4.0916873-2

VI – Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Titular: Daniela Araújo de Oliveira – Matrícula nº 4.910.405-4-1

Suplente: Aline da Costa Ribeiro – Matrícula nº 5919933

VII – Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas sobre Drogas

Titular: Luzia Maria Holanda Vidal de Negreiros de Oliveira – Matrícula nº 917041

Suplente: Severino de França Torres – Matrícula nº 59194-2

VIII – Secretaria Executiva da Mulher, Família e Pessoa com Deficiência

Titular: Luciana Carla Buarque da Silva Ferreira – Matrícula nº 592195

Suplente: Ana Luiza Soares da Silva – Matrícula nº 409187691

IX – Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude

Titular: Adriana Santana de Vasconcelos – Matrícula nº 59.29.21.3

Suplente: José Eudes Carneiro – Matrícula nº 40.592.847.3

X – Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico

Titular: Francisca Maria da Conceição – Matrícula nº 91.766-5

Suplente: Viviane Ferreira de Almeida – Matrícula nº 91.766-4

Art.2°– Designa-se ao cargo de Presidente, Roberta da Fonte, Matrícula nº 40.591.811. E para o cargo de vice-presidente, Simara Maria Lopes de Araújo, Matrícula nº 913027.

Art. 3º – A CAISAN-JG exercerá as competências previstas no art. 19 da Lei Municipal nº 840/2012.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

267257

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº449/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ARTUR HENRIQUE PEREIRA VALENTIM

091895681

Agente de Combate as Endemias

Médio

6022/2026

03.03.2026

02

BETANIA MARIA CHAVES

091895851

Técnico em Enfermagem

Médio

6026/2026

03.03.2026

03

BRUNO BARROS DE ALBUQUERQUE

091895761

Odontólogo Periodontista

Máximo

6025/2026

03.03.2026

04

LAURA ESTEVES PEREIRA

091895691

Enfermeira

Médio

6023/2026

03.03.2026

05

MIRELLA SHERZ DA SILVA

091895861

Técnico em Saúde

Médio

6027/2026

03.03.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA Nº462/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencado no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

26.17.000001925-8

LEONIDAS DANTAS DE CASTRO JUNIOR

002133901

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA N°463/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                         Nome do Servidor

    Matrícula

       Secretaria de Origem

      Decênio

          Período de Gozo

   26.18.000003425-4

        ANA LUIZA ALVES DE SOUZA

     0.0136530.1

        Municipal de Saúde

     2005/2015

  01.04.2026 a 30.04.2026

   26.17.000002991-1

      AYANA DARLA FREITAS SILVA

     0.0183105.1

     Municipal de Educação

     2011/2021

  01.04.2026 a 30.04.2026

   26.18.000002025-3

            DENILZA ELOI DE SENA

     0.0177580.1

        Municipal de Saúde

     2010/2020

  02.03.2026 a 31.03.2026

   26.18.000000584-0

  FERNANDO ANTÔNIO GOMES DE MELO

     0.0180580.1

        Municipal de Saúde

     2011/2021

  01.04.2026 a 30.04.2026

   26.18.000003367-3

  GIVANETE MONTEIRO DA CUNHA SILVA

     0.0174661.1

        Municipal de Saúde

     2010/2020

  01.04.2026 a 30.04.2026

   26.18.000003427-0

         IZABELLY KARINE DA SILVA

     0.0190853.1

        Municipal de Saúde

     2013/2023

  01.04.2026 a 30.04.2026

   25.17.000020846-2

            JANE CLEIDE DE QUEIROZ

     0.0102695.1

     Municipal de Educação

     2006/2016

  10.03.2026 a 05.09.2026

   26.17.000003056-1

     JORGE EDUARDO VILAÇA URQUIZA

     0.0187747.1

     Municipal de Educação

     2012/2022

  06.04.2026 a 04.06.2026

   26.18.000003390-8

        JOSINEIDE DO CARMO SOARES

     0.0178721.1

        Municipal de Saúde

     2010/2020

  01.04.2026 a 30.04.2026

   26.18.000002614-6

          MARIA JOSÉ DOS SANTOS

     0.0181269.1

        Municipal de Saúde

     2011/2021

  01.04.2026 a 30.04.2026

   25.17.000022559-6

           REJANE MARIA DAMASIO

     0.0145220.1

     Municipal de Educação

     2008/2018

  01.04.2026 a 30.05.2026

   26.18.000002616-2

       SYDIA MABEL ARAÚJO LOPES

     0.0170593.1

        Municipal de Saúde

     2006/2016

  01.04.2026 a 30.04.2026

   26.18.000000150-0

   ONILDA AMARA DE OLIVEIRA ROCHA

     0.0169200.1

        Municipal de Saúde

     2006/2016

  02.03.2026 a 31.03.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA N°464/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°  26.17.000004351-5,  datado de  25.02.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) KELNER DOS SANTOS DE ANDRADE GOMES matrícula nº 009117312 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes,  18 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA N°465/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000003446-7,  datado de  26.02.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) CYNARA TEMOTEO SILVA matrícula nº 091894011 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA N°466/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000003849-7,  datado de 02.03.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARJORIE MOURA DA SILVA matrícula nº 002049351 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA N°467/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000004354-0,  datado de 25.02.2026

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS SILVA matrícula nº 009180611 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA N°468/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.0000004603-4,  datado de 02.03.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) VANNIELE FERNANDES NOGUEIRA DA SILVA SOSA matrícula nº 009180701 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA N°469/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000004706-5,  datado de 03.03.2026

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ANDRE LUIS PEREIRA COSTA matrícula nº 091893201do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA N°470/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000002620-3,  datado de 02.02.2026.

RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) GLEIDSON SILVA DE ARAUJO matrícula nº 091890501 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18  de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA N°472/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000003444-0,  datado de 26.02.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ALANA DINIZ CAVALCANTI matrícula nº 001958391 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA N°473/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000003882-9,  datado de 03.03.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) REBECA CAVALCANTI SILVEIRA matrícula nº 091891681 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março  de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA N°474/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000004730-8 ,  datado de 03.03.2026.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ERICK CARVALHO BEZERRA JUNIOR matrícula nº 009181681 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA N°475/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000004225-7,  datado de 05.03.2026.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) LINDAMARY RAPHAELA RICARTE DE SIQUEIRA PEREIRA matrícula nº 091895741 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA N°476/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.000005064-3, datado de  05.03.2026

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ROBERTA MARIA DA CONCEICAO DE MELO matrícula nº 007572454 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março  de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA N°477/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000004164-4 ,  datado de 24.02.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) PEDRO HENRIQUE COSTA PESSOA matrícula nº 091893541 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março  de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA N°479/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.000004559-3,  datado de 02.03.2026.

 RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) PRISCILA CARDOSO ALVES AURELIANO matrícula nº 091889741 do Cargo efetivo de Analista Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA N°480/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.000005187-9,  datado de 09.03.2026.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ROZENILDA DE ASSIS SANTOS matrícula nº 091889581 do Cargo efetivo de Analista Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA N°481/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000005400-2 ,  datado de 11.03.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ANDERSON DE SANTANA LINS matrícula nº 091893551 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA N°482/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000004521-3,  datado de 10.03.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ANDREA VALERIA ANDRADE DO NASCIMENTO matrícula nº 091893361 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA Nº483/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da  Portaria nº 452/2024 – SEGEP, no período de 02.03.2024  até 01.03.2026.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 26.18.000000709-5, datado de 14.01.2026.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA matrícula nº. 001602291 Cargo Analista em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de (02 dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA N°484/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.000005287-5,  datado de 10.03.2026.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARIANA NUNES BEZERRA XAVIER matrícula nº 009127501 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA N°485/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.000004786-3,  datado de 03.03.2026.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) FABÍOLA DA SILVA LINS RUSSIANO matrícula nº 0.9189547.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA Nº486/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 06/2026 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

      Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

 26.11.000000080-4

    MAURO ALFREDO DOS SANTOS

000935131

   Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

          06.01.2026

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA Nº487/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº26.17.000002583-5, datado de 02.02.2026.

RESOLVE:

Art. 1º. RETORNAR da Licença para Curso, o servidor WAGNER RAMOS DE AMORIM, matricula nº 002132411 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

PORTARIA N°488/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000005020-9,  datado de 17.03.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ANDRE FELIPE DA SILVA MACEDO matrícula nº 091895111 do Cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267426

ERRATA

Na portaria de nº. 179/2026, datada de 04.02.2026, publicada no D.O nº 025 de 07.02.2026 que concedeu a Convocação de Júri a servidora FLAVIANE DUARTE DO MONTE OLIVEIRA mat. 001843811.

Portaria 179/2026

Onde se lê: compor como jurada nas sessões de julgamento na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital

Leia-se: compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Júri da Capital

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267156

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 038.2026.INEX.025.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO 2026 – POLO INTINERANTE – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ / CPF

ATRAÇÃO

VALOR

DATA

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

ORQUESTRA ESQUENTA

MULHER

R$ 5.000,00

POLO ITINERANTE – 14/02

G.W. DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS

03.641.546/0001-10

ORQUESTRA VIENNA

R$ 4.500,00

POLO ITINERANTE – 15/02

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

OS MORENINHOS

R$ 4.500,00

POLO ITINERANTE – 15/02

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

ORQUESTRA QUEBRA GALHO

R$ 5.000,00

POLO ITINERANTE – 15/02

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

ORQUESTRA DE FREVO TRAQUINANDO

R$ 5.000,00

POLO ITINERANTE – 16/02

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

ROSSI DO BREGA

R$ 4.500,00

POLO ITINERANTE – 16/02

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

TIO GERALDO

R$ 5.000,00

POLO ITINERANTE – 16/02

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

RUCCA E BANDA

R$ 4.500,00

POLO ITINERANTE – 16/02

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

BANDA E ORQUESTRA NARA

R$ 4.500,00

POLO ITINERANTE – 16/02

G.W. DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS

03.641.546/0001-10

ORQUESTRA BICHO SOLTO

R$ 4.500,00

POLO ITINERANTE – 17/02

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

FABINHA NUNES

R$ 4.500,00

POLO ITINERANTE – 17/02

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

TIO DODY

R$ 4.500,00

POLO ITINERANTE – 17/02

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer

267340

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RESULTADO FINAL DO MÉRITO CULTURAL

EDITAL Nº 003/2026 PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DA CULTURA

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

CATEGORIA

PESSOA FÍSICA – PF

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EPM-0052

GILVANICE CONCEIÇÃO DE LIMA

***.322.***-49

AMPLA CONCORRÊNCIA

66

SELECIONADO(A)

EPM-0062

SÉRGIO JOSUÉ DA SILVA

***040.***-00

AMPLA CONCORRÊNCIA

65

SELECIONADO(A)

EPM-0035

MARIA DA GUIA BARBOSA

***.184.***-87

AMPLA CONCORRÊNCIA

65

SELECIONADO(A)

EPM-0048

ELIENE DE ARAÚJO DA SILVA

***.330.***-05

AMPLA CONCORRÊNCIA

61

SELECIONADO(A)

EPM-0054

JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA

***.014.***-68

AMPLA CONCORRÊNCIA

60

SELECIONADO(A)

EPM-0028

ANTÔNIO AUGUSTO FONTES

***.574***-15

AMPLA CONCORRÊNCIA

60

SELECIONADO(A)

EPM-0027

MARGARIDA PEREIRA DE ALCÂNTARA

***.372.***-53

AMPLA CONCORRÊNCIA

60

SELECIONADO(A)

EPM-0013

WAGNER ARAUJO FERREIRA

***.626.***-14

NERGRO(A)

60

SELECIONADO(A)

EPM-0060

JOSÉ TAVARES BEZERRA IRMÃO

***.905.***-49

NEGRO(A)

55

SELECIONADO(A)

EPM-0055

JOSÉ WALDECK DE FARIAS

***.188.***-04

PCD

55

SELECIONADO(A)

EPM-0023

MAVIAEL RIBEIRO DE BARROS

***.741.***-04

NEGRO(A)

55

SUPLENTE

EPM-0002

WALTER ARAÚJO FERREIRA

***.975.***-68

NEGRO(A)

55

SUPLENTE

EPM-0051

FABIO DE SOUZA SOTERO

***.516.***-40

NEGRO

55

SUPLENTE

EPM-0065

SAULO DOUGLLAS DE LIMA SILVA

***.751.***-98

NEGRO(A)

55

SUPLENTE

EPM-0006

JOSEDETE ANTÔNIA DE ARAÚJO

***.505.***-00

NEGRO(A)

55

SUPLENTE

EPM-0032

ALLAN CRISTHIAN SILVA DE ALMEIDA

***.151.***-75

NEGRO(A)

55

SUPLENTE

EPM-0063

CRAVELUCIA MARIA DOS SANTOS

***.576.***-75

NEGRO(A)

55

SUPLENTE

EPM-0064

LUCIENE FERREIRA DA SILVA

***.777.***-03

AMPLA CONCORRÊNCIA

55

SUPLENTE

EPM-0053

ALESSANDRO DE BARROS LIMA

***.208.***-22

NEGRO(A)

55

SUPLENTE

EPM-0029

LEVI DA SILVA LIMA

***.029.***-54

NEGRO(A)

55

SUPLENTE

EPM-0036

TEREZA JOSEFA FRANCISCO

***.569.***-34

NEGRO(A)

52

SUPLENTE

EPM-0044

YULLIANE LAUANDAH GOMES DA SILVA

***.021.***-08

NEGRO(A)

50

SUPLENTE

EPM-0005

WILDO LUCENA BORGES

***.901.***-80

AMPLA CONCORRÊNCIA

50

SUPLENTE

EPM-0058

ANANIAS LIMA DE OLIVEIRA

***.132.***-91

NEGRO(A)

50

SUPLENTE

EPM-0019

NILDO ALFREDO BARBOSA

***.083.***-68

NEGRO(A)

50

SUPLENTE

EPM-0038

MARIA HELENA SIQUEIRA

***.411.***-00

AMPLA CONCORRÊNCIA

50

SUPLENTE

EPM-0031

GERALDO GUEDES DIAS

***.375.***-20

NEGRO(A)

50

SUPLENTE

EPM-0030

PATRICIA KELLY FERREIRA CAVALCANTI

***.910.***-56

NEGRO(A)

50

SUPLENTE

EPM-0059

ROSINETE MARIA DOS SANTOS MEIRA

***.770.***-20

NEGRO(A)

48

SUPLENTE

EPM-0007

CRISTIANE INÁCIO DE SOUZA

***.173.***-28

NEGRO(A)

47

SUPLENTE

EPM-0024

DANILLO MENDES DOS SANTOS

***.893.***-74

NEGRO(A)

46

SUPLENTE

EPM-0016

JORGE COELHO DE ARAUJO

***.170.***-20

AMPLA CONCORRÊNCIA

46

SUPLENTE

EPM-0020

MIGUEL MARCONDES MOURA NUNES

***.767.***-04

AMPLA CONCORRÊNCIA

46

SUPLENTE

EPM-0026

MÁRCIO ARIELSON CUNHA DE FREITAS

***012.***-47

PCD

46

SUPLENTE

EPM-0003

CARLOS AMANCIO DE SENA

***.244.***-87

AMPLA CONCORRÊNCIA

45

SUPLENTE

EPM-0046

PEDRO MARTINS DOS SANTOS

***.096.***-34

AMPLA CONCORRÊNCIA

45

SUPLENTE

EPM-0037

EDSON CAVALCANTE DA SILVA

***.645.***-34

NEGRO(A)

45

SUPLENTE

EPM-0015

ALVARO HELENO BARRA MUNIZ

***.882.***-04

AMPLA CONCORRÊNCIA

45

SUPLENTE

EPM-0001

FAUZER JORGE SANTOS ZAIDAN

***.178.***-72

AMPLA CONCORRÊNCIA

45

SUPLENTE

EPM-0041

JOSÉ RICARDO DINIZ DA SILVA

***.386.***-91

NEGRO(A)

45

SUPLENTE

EPM-0004

ANA PATRÍCIA VAZ MANSO

***.893.***-74

AMPLA CONCORRÊNCIA

45

SUPLENTE

EPM-0021

JOSÉ LUCIANO DA SILVA

***.311.***-04

NEGRO(A)

45

SUPLENTE

EPM-0017

SINDY BEATRIZ DA SILVA ARAUJO

***.236.***-73

AMPLA CONCORRÊNCIA

43

SUPLENTE

EPM-0039

ESTER SOARES PEREIRA DE SOUZA

***.236.***-73

NEGRO(A)

41

SUPLENTE

EPM-0043

HENRIQUE GERSON KOHL

***.209.***-61

AMPLA CONCORRÊNCIA

40

SUPLENTE

EPM-0056

ADRIANA MARIA DA SILVA

***.436.***-46

NEGRO(A)

39

SUPLENTE

*** Será considerado critério de desempate será feito através do proponente de maior idade.

CATEGORIA

GRUPOS COLETIVOS / INSTITUIÇÕES COM OU SEM CNPJ

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EPM-0047

MARINEZ ANÍSIA SANTANA

***.336.***-20

AMPLA CONCORRÊNCIA

65

SELECIONADO(A)

EPM-0057

GRUPO CULTURAL BOI SORRISO

**.100.***/0001-80

AMPLA CONCORRÊNCIA

60

SELECIONADO(A)

EPM-0034

ASSOCIAÇÃO CULTURAL MARACATU

**.237.***/0001-30

AMPLA CONCORRÊNCIA

60

SELECIONADO(A)

EPM-0066

NAZIDY DE SANTANA DA SILVA

***.757.***-61

NEGRO(A)

59

SELECIONADO(A)

EPM-0025

CLAUDINE LUNA DE ABREU

**.308.***/0001-55

AMPLA CONCORRÊNCIA

55

SELECIONADO(A)

EPM-0050

JOELMA EVARISTO DA SILVA

***.142.***-40

NEGRO(A)

42

SUPLENTE

EPM-0014

ASSOCIAÇÃO CANDEIAS DE CAPOEIRA – ACC

**.186.***/0001-92

NEGRO(A)

40

SUPLENTE

RESULTADO PRELIMINAR DO MÉRITO CULTURAL

EDITAL Nº 003/2026 PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DA CULTURA

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

INABILITADOS

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EPM-0010

JADIELSON CAETANO DA SILVA

***.245.***-64

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A)

DESCUMPRIR O ITEM 5.8 DO EDITAL

EPM-0045

GILDSON LUIZ MENDES DA SILVA

**.852.***/0001-71

NEGRO(A)

INABILITADO(A)

DESCUMPRIR O ITEM 5.8 DO EDITAL

EPM-0012

MARTINA NAVRATILOVA MAFRA DE ALBUQUERQUE

***.235.***-74

NEGRO(A)

INABILITADO(A)

DESCUMPRIR O ITEM 5.8 DO EDITAL

EPM-0009

CLAUDOMIR RAMOS DA SILVA

***.323.***-34

NEGRO(A)

INABILITADO(A)

DESCUMPRIR O ITEM 5.8 DO EDITAL

EPM-0011

EBERON RODRIGUES QUEIROZ

***.318.***-93

NEGRO(A)

INABILITADO(A)

DESCUMPRIR O ITEM 5.8 DO EDITAL

EPM-0033

ADÍLIO SANTOS

***.583.***-36

NEGRO(A)

INABILITADO(A)

DESCUMPRIR O ITEM 5.8 DO EDITAL

EPM-0040

CLÉCIO BARBOSA DA SILVA

***.619.***-09

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A)

DESCUMPRIR O ITEM 5.8 DO EDITAL

EPM-0008

HUNILTON CARIOLANO DOS SANTOS BRITO

***.207.***-38

NEGRO(A)

INABILITADO(A)

DESCUMPRIR O ITEM 5.8 DO EDITAL

EPM-0061

RONALDO FIGUEIREDO OLIVEIRA

***.922.***-00

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A)

DESCUMPRIR O ITEM 5.8 DO EDITAL

EPM-0022

MARGARIDA PEREIRA DE ALCANTARA

***.372.***-53

NEGRO(A)

INABILITADO(A)

DESCUMPRIR O ITEM 2 DO EDITAL

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2026

PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA

267487

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 016.2025.DV.003.COMAB.EPC-SDE. DISPENSA Nº 001/2025-COMAB. OBJETO: Contratação de empresa especializada para requalificação e instalação de coberta na escada de acesso ao 1º andar no Mercado público das Mangueiras, para atender aos permissionários e usuários do Mercado no Município do Jaboatão dos Guararapes. , em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: CONSTRUTORA BSH LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 54.270.535/0001-01, no valor global da contratação: R$ 58.394,023 (cinquenta e oito mil e trezentos e noventa e quatro reais e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026. Denis Oliveira Silva .. Presidente.

267261

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

RESOLUÇÃO Nº 02/2026  DE 19 DE MARÇO DE 2026

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG

Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS, referente ao bloco de ações e serviços de gestão e manutenção da rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE, conforme art. 8º da Resolução CODEFAT nº 994/2024, cadastrado na Plataforma Transferegov sob o numero 00220820240004-021642, proposto pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude.

O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto no § 2º do art. 3º da Lei 13.667, de 17 de maio de 2018 e no inciso II do art. 6º da Resolução CODEFAT nº 890, de 02 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar, considerando o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – Sine , referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 2.526.259,16 (dois milhões quinhentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), proposto pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude, em razão de ter concluído, mediante análise das informações fornecidas que:

I – está em conformidade com as orientações do modelo de preenchimento do PAS;

II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;

III – a destinação de recursos está adequada às ações e as naturezas de despesa estão autorizadas para execução do PAS;

IV – a declaração de contrapartida está em compatibilidade com o detalhado no PAS; e

V – a declaração de compatibilidade de custos corresponde às pesquisas e/ou cotações de mercado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Geraldo José da Silva

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

267291

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 080/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ESPÓLIO DE AMARO ADEILDO DO NASCIMENTO Representado pela Inventariante MARIA DALVA FALCÃO DO NASCIMENTO

OBJETO: Locação de imóvel situado à Rua Hermínio Alves de Queiroz, n.º 1428, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Casa dos Conselhos de Educação e Alimentação Escolar.

CONTRATO: 011/2015 – SEPSI

DATA DE ASSINATURA:  10/03/2015

VIGÊNCIA:  10/03/2026 a 10/03/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

267425

PORTARIA Nº 112/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CÍCERO AUGUSTO DE OLIVEIRA

OBJETO: Locação do imóvel, situado na AV. Rio Jaboatão, 79 – Lote 17, Quadra 12, Loteamento Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, para funcionar o ANEXO I da ESCOLA MUNICIPAL MARIA FEIJÓ, em atendimento às necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO: 036/2019 – SME

DATA DE ASSINATURA:  08/03/2019

VIGÊNCIA:  08/03/2026 a 08/03/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

267426

PORTARIA Nº 106/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL

OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Dom Bosco, n.º 90, Centro, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Centro Educacional Dom Bosco.

CONTRATO: 018/2016 – SEDEMS

DATA DE ASSINATURA:  31/03/2016

VIGÊNCIA:  31/03/2026 a 31/03/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Março de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

267427

PORTARIA Nº 107/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ESTER ROQUE DO NASCIMENTO E HADASSA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a locação do imóvel situado na 4ª Travessa da Estrada da Piedade, nº 1360, Santana, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54160-559 – Sequencial 1.474311.6 para funcionamento da Escola Municipal Manoel Bandeira.

CONTRATO: 033/2014 – SEPSI

DATA DE ASSINATURA:  09/05/2014

VIGÊNCIA:  09/05/2026 a 09/05/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Março de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

267429

PORTARIA Nº 104/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: IOLANDA MARIA BERNARDO DA SILVA

OBJETO: Locação do imóvel localizado na Rua Catulo da Paixão Cearense, 94, casa B, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes/PE,para o funcionamento do ANEXO DO CEMEI SANTO AMARO.

CONTRATO: 026/2020 – SME

DATA DE ASSINATURA:  30/03/2020

VIGÊNCIA:  30/03/2026 a 30/03/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Março de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

267430

PORTARIA Nº 097/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Comune Patrimonial LTDA

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITIADO NA RUA JOSÉ NUNES DA CUNHA, N° 4479, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES PARA FUNCIONAMENTO DA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.

CONTRATO: 012/2018 – SME

DATA DE ASSINATURA:  07/02/2018

VIGÊNCIA:  07/02/2026 a 07/02/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

267432

PORTARIA Nº 095/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MAVIAEL NONATO REGO BARROS

OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Campo Grande, 3932 – Barra de Jangada- Jaboatão dos Guararapes, para o funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SALVIO SANTOS FARIAS, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO: 024/2019 – SME

DATA DE ASSINATURA:  07/02/2019

VIGÊNCIA:  07/02/2026 a 07/02/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

267433

PORTARIA Nº 099/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ANTONIO JOÃO DE LIRA

OBJETO: Locação do Imóvel situado na Rua Hortências, 670, Socorro, Jaboatão dos Guararapes, para Funcionamento da Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos.

CONTRATO: 006/2017 – SEMECELJ

DATA DE ASSINATURA:  21/02/2017

VIGÊNCIA:  21/02/2026 a 21/02/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

267435

PORTARIA Nº 093/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: WILSON DOUGLAS JOSÉ DE SOUZA

OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Santo Rivaldo Ferreira, n.º 1010, Curado V, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Professora Maria Jose Bezerra.

CONTRATO: 005/2016 – SEDEMS

DATA DE ASSINATURA:  26/01/2016

VIGÊNCIA:  26/01/2026 a 26/01/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

267436

PORTARIA Nº 124/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SEVERINA ERENITA DE MELO

OBJETO: Locação de imóvel situado a Rua São Sebastião, 1274 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Junior.

CONTRATO: 012/2015 – SEDEMS

DATA DE ASSINATURA:  09/04/2015

VIGÊNCIA:  09/04/2026 a 09/04/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

267423

PORTARIA Nº 130/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CARLA PRISCILA ARRUDA DO NASCIMENTO DA CRUZ

OBJETO: Locação do imóvel situado à Rua Machado de Assis, nº 196 A e B e 216 D, Curado II, para funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira.

CONTRATO: 032/2014 – SEPSI

DATA DE ASSINATURA:  09/05/2014

VIGÊNCIA:  09/05/2026 a 09/05/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

267416

PORTARIA Nº 126/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: INÁCIO ALVES DANTAS NETO

OBJETO: Locação do imóvel, situado na Avenida Mostarda, nº 166, Floriano, Jaboatão dos Guararapes – PE., destinado ao funcionamento da Escola Municipal Orlando Breno.

CONTRATO: 011/2013 – SEDES

DATA DE ASSINATURA:  10/04/2013

VIGÊNCIA:  10/04/2026 a 10/04/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

267418

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 091/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PROAÇÃO SERVIÇOS TECNICOS EM TERCEIRIZAÇÃO LTDA

OBJETO: contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 016/2024 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  02/02/2026

VIGÊNCIA:  23/08/2024 a 23/08/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Fabiana de Melo Carneiro

MATRÍCULA N°: 491048201

GESTOR: Lidiane Mendes da Costa

MATRÍCULA N°: 405918006

FISCAL TÉCNICO: FABIANA JOSÉ FELIANO BEZERRA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL TÉCNICO: Melina Regis

MATRÍCULA N°: 59309-5

FISCAL TÉCNICO: Helder Marcio de Barros Almeida

MATRÍCULA N°: 409118804

FISCAL TÉCNICO: IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI

MATRÍCULA N°: 59.296-7

FISCAL TÉCNICO: Adriana Cysneiros Constantino da Silva

MATRÍCULA N°: 59.242-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026.

EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

267422

PORTARIA Nº 088/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

OBJETO: prestação de serviços de Apoio Administrativo, visando à realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Lotes 03, 04 e 05

CONTRATO: 033/2023 - SAS

DATA DE ASSINATURA:  02/03/2026

VIGÊNCIA:  15/01/2024 a 15/01/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Carvalho de Araújo.

MATRÍCULA N°: 59.309-8

FISCAL TÉCNICO: Melina Regis

MATRÍCULA N°: 59309-5

FISCAL TÉCNICO: FABIANA JOSÉ FELIANO BEZERRA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL TÉCNICO: IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI

MATRÍCULA N°: 59.296-7

FISCAL ADMINISTRATIVO: Fabiana de Melo Carneiro

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: Helder Marcio de Barros Almeida

MATRÍCULA N°: 409118804

FISCAL TÉCNICO: Leny Falcão de Moura Neta

MATRÍCULA N°: 409173992

GESTOR: Lidiane Mendes da Costa

MATRÍCULA N°: 405918006

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026.

EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

267421

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 033.2026.INEX.020.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO – POLO PRAIAS – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 1.223.100,00 (um milhão, duzentos e vinte e três mil e cem reais).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ / CPF

ATRAÇÃO

VALOR

DATA

AFONSO BARROS – PRODUÇAO MUSICAL LTDA

64.000.932/0001-17

FABIANA PIMENTINHA

R$ 35.000,00

POLO PRAIA – 13/02

ITAMARACA PRODUCOES LTDA

69.935.237/0001-60

BANDA PINGUIM

R$ 40.000,00

POLO PRAIA – 15/02

PRISCILA SENNA GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA

34.284.509/0001-25

PRISCILLA SENNA

R$ 350.000,00

POLO PRAIA – 13/02

BECK PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

11.862.371/0001-07

CRISTINA AMARAL

R$ 53.000,00

POLO PRAIA – 14/02

LUAN PROMOCOES E EVENTOS LTDA

05.102.456/0001-86

GERALDINHO LINS

R$ 80.000,00

POLO PRAIA – 14/02

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

BANDA A PRAÊRA PE

R$ 10.000,00

POLO PRAIA – 14/02

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

BLOCO CARNAVALBONECESCO LIRICO FLABELO DO AMOR

R$ 6.500,00

POLO PRAIA – 14/02

ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

SEDUTORA

R$ 50.000,00

POLO PRAIA – 15/02

PROMOVE PRODUCOES DE EVENTOS ARTISTICOS LTDA

08.618.930/0001-15

COMPANHIA DO CALYPSO

R$ 180.000,00

POLO PRAIA – 15/02

TB COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

18.092.194/0001-68

TIO BRUNINHO

R$ 15.000,00

POLO PRAIA – 15/02

WAGNER BEZERRA DE CAMPOS LTDA

13.913.858/0001-99

NETO BRAYNER

R$ 15.000,00

POLO PRAIA – 15/02

C. S. COIMBRA NEVES

17.475.988/0001-48

CLARA SOBRAL

R$ 50.000,00

POLO PRAIA – 16/02

ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

JUREMA FOX E BANDA

R$ 50.000,00

POLO PRAIA – 16/02

OPA – OLIVEIRA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

13.393.455/0001-66

ALLAN CARLOS

R$ 16.600,00

POLO PRAIA – 16/02

SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE-DE-SERRA E AI – SOFOPS

08.584.386/0001-38

IRAH CALDEIRA

R$ 35.000,00

POLO PRAIA – 16/02

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

ALISSON PRINCIPE

R$ 30.000,00

POLO PRAIA – 16/02

ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

BRUNESSA

R$ 60.000,00

POLO PRAIA – 17/02

FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA

39.721.242/0001-00

NOSSO SENTIMENTO

R$ 60.000,00

POLO PRAIA – 17/02

OROSKA PRODUCOES LTDA

57.205.315/0001-92

MAGO DE TASSO

R$ 40.000,00

POLO PRAIA – 17/02

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

MARACATU ENCANTO DO DENDÊ

R$ 7.000,00

POLO PRAIA – 17/02

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

TELMO SANTIAGO

R$ 40.000,00

POLO PRAIA – 17/02

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

267151
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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