DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

21 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 052 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 21 de março de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 46, DE 20 DE MARÇO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 506.500,00 (Quinhentos e seis mil e quinhentos reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

04 122 3002 2.265

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0746

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

160.700,00

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

04 122 3002 2.269

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0763

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

345.800,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 506.500,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

04 122 3002 2.254

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0685

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

506.500,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 506.500,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

267840

ATOS DO DIA 20 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 264/2026 – Exonerar a pedido NATALIA MATIAS DOS SANTOS, matrícula nº 491039551, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 13 de março de 2026.

Ato nº 265/2026 – Exonerar a pedido SIMONE JOSE DOS SANTOS, matrícula nº 4.9104053.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 9 de março de 2026.

Ato nº 266/2026 – Nomear JANDICLEISE GOMES DE OLIVEIRA ALVESpara o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de março de 2026.

Ato nº 267/2026 – Nomear MARCIO MESSIAS BELMIRO DA SILVApara o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de março de 2026.

Ato nº 268/2026 – Nomear JOSÉ ADIM DO NASCIMENTO FILHOpara o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de março de 2026.

Ato nº 269/2026 – Nomear DEYBSON PAULINO DA SILVApara o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, com efeito a partir de 2 de março de 2026.

Ato nº 270/2026 – Nomear BERNARDO VITOR OLIVEIRA ALVES DE SOUZApara o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 2 de março de 2026.

ERRATANo Ato de exoneração n.º 258/2026de CICERO BRAZ DA SILVA:

Onde se lê: (...) matrícula nº 4.9104223.2 (…).; Leia-se: (...) matrícula nº 4.9104813.1 (…).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ATOS DO DIA 20 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.373, de 12/09/2018, na alteração promovida pela lei Municipal nº 1.626, de 19/05/2025;

RESOLVE:

Ato nº 271/2026 – Exonerar MARIA DA PAZ FERNANDES, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAE-2, da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de março de 2026.

Ato nº 272/2026 – Nomear LINAURA PEREIRA LEMOS FRANCO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAE-2, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 2 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

267927

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 129/2026 – SME

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: COMUNIDADE OBRA DE MARIA OPUS MARIAE

OBJETO: Atendimento na Educação Básica infantil

CONTRATO: 004/2024 – SME

DATA DE ASSINATURA:  11/11/2024

VIGÊNCIA:  11/11/2025 a 11/05/2026

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2026.

MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

267737

PORTARIA Nº 123/2026 – SME

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DE PERNAMBUCO

OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 173 (cento e setenta e três) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, firmado entre a Associação dos Educadores das Escolas Comunitárias de Pernambuco sendo a Instituição Mantenedora do Centro Educacional Bússola e do Centro Educacional Maria dos Prazeres.

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 007/2019 – SME

DATA DE ASSINATURA:  08/07/2019

VIGÊNCIA:  30/12/2025 a 30/06/2026

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2026.

MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

267747

PORTARIA Nº 116/2026 – SME

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CASA DA ESPERANÇA

OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 57 (cinquenta e sete) alunos do grupo da 1ª etapa (primeira), na faixa etária de 01(um) a 03(três) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 003/2019 – SME

DATA DE ASSINATURA:  02/01/2019

VIGÊNCIA:  02/01/2026 a 02/01/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março de 2026.

MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

267750

PORTARIA Nº 119/2026 – SME

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PEPE MASSANGANA

OBJETO: Atendimento na Educação Infantil – primeira etapa da educação básica – aos 120 (cento e vinte) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03(três) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 001/2019 – SME

DATA DE ASSINATURA:  02/01/2019

VIGÊNCIA:  31/12/2025 a 31/12/2026

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março de 2026.

MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

267752

PORTARIA Nº 115/2026 – SME

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: LAR ESPÍRITA CLARA DE ASSIS – LAR DE CLARA

OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 58 (cinquenta e oito) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil)na faixa etária de 03(três) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 004/2019 – SME

DATA DE ASSINATURA:  02/01/2019

VIGÊNCIA:  31/12/2025 a 31/12/2026

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março de 2026.

MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

267753

PORTARIA Nº 117/2026 – SME

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: IGREJA DE CRISTO COMUNIDADE EM JABOATÃO DOS GUARARAPES

OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem como objeto o atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 120 (cento e vinte) alunos dos grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03(três) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 036/2018 – SME

DATA DE ASSINATURA:  06/12/2018

VIGÊNCIA:  06/12/2025 a 06/12/2026

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

FISCAL TÉCNICO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março de 2026.

MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

267757

PORTARIA Nº 120/2026 – SME

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CLUBE DAS MÃES NOSSA SENHORA DO CARMO PARQUE RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DO LORETO

OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica aos 120 (cento e vinte) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03(três) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 006/2019 – SME

DATA DE ASSINATURA:  26/02/2019

VIGÊNCIA:  26/02/2026 a 26/02/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2026.

MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

267739

PORTARIA Nº 118/2026 – SME

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ – CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 90 (noventa) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche),e na 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 02(dois) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 005/2019 – SME

DATA DE ASSINATURA:  18/02/2019

VIGÊNCIA:  18/02/2026 a 18/02/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

FISCAL TÉCNICO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março de 2026.

MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

267751

PORTARIA Nº 133 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0862208, do dia 17/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice – Diretora Escolar, na Escola Municipal Walfrido Coelho, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Novo Horizonte, a professora SHEILA LUCIANO SOARES – matrícula nº 20.993-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice – Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, SHEILA LUCIANO SOARES – matrícula nº 20.993-7, na função de Vice – Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Walfrido Coelho, com efeito a partir de 11 de março de 2026.     

NOMEAR, a professora, SHEILA LUCIANO SOARES – matrícula nº 20.993-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Novo Horizonte, com efeito a partir de 12 de março de 2026.     

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

267803

ERRATA: Na Portaria 082/2026 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 044 em 11 de março de 2026 ;

Onde se lê: (…), EXONERAR, a pedido, a professora, ANA DA PAZ OLIVEIRA DE LIMA – matrícula n º 14.020-1, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Padre Aurino Caracciolo, com efeito a partir de 27 de fevereiro de 2025.

Leia-se: (…), EXONERAR, a pedido, a professora, ANA DA PAZ OLIVEIRA DE LIMA – matrícula n º 14.020-1, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Padre Aurino Caracciolo, com efeito a partir de 27 de fevereiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

267789

PORTARIA 134/2026 – SME

EDITAL 02/2026

PROGRAMA JABOATÃO PREPARA

SELEÇÃO INTERNA PARA PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA

O município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e com base na Lei Nº 1556 / 2023 de 27 de abril de 2023, torna pública a seleção interna para professores de apoio administrativo-pedagógico no âmbito do Programa Jaboatão Prepara, com o intuito de desenvolver ações referentes ao programa, idealizado para rede municipal, conforme estabelecido neste edital e na legislação supracitada.

Os candidatos selecionados irão compor o quadro professores de apoio administrativo-pedagógico.

1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA

1.1. O Programa Jaboatão Prepara tem como objetivo possibilitar o acesso aos saberes para que os estudantes dos 9º anos possam participar, com competências, do processo seletivo para ingresso às Escolas Técnicas Estaduais e aos Institutos Federais de Educação. O Programa se consolida em um curso preparatório e estabelece estratégias de ensino e de aprendizagem para que os estudantes se apropriem dos conteúdos curriculares do Ensino Fundamental e desenvolvam habilidades e competências essenciais para a formação humana e profissional.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO

Profissionais do magistério, efetivos ou contratados da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, que estejam atuando no cargo de professor em qualquer função do magistério do Ensino Fundamental.

2.2. Será respeitado o percentual mínimo 2% (dois por cento) previsto na Lei Federal Nº 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/1999 e art. 97, inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiência (PCD) em certames públicos para provimento de função pública cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES REGENTES E DOS PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA

3.1. DOS PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO

a) supervisionar e controlar o estoque de material de consumo de acordo com a necessidade pedagógica apresentada pelos docentes, além de providenciar a sua requisição e distribuição;

b) organizar os ambientes de modo que os espaços pedagógicos tenham as condições objetivas para o processo de ensino-aprendizagem;

c) receber, manter e controlar a movimentação de materiais permanentes e pedagógicos necessários ao funcionamento do polo;

d) controlar a entrada e a saída de alunos;

e) articular o trabalho do Professor regente e do coordenador de polo, bem como acompanhar as frequências;

f) ter conhecimentos didáticos para planejar as atividades do preparatório;

g) dominar conhecimentos pedagógicos para saber acompanhar as aprendizagens dos alunos;

h) preencher instrumentos de avaliação e acompanhamento das aprendizagens dos alunos.

4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O processo de seleção ocorrerá em uma única etapa, de caráter eliminatório, contemplando a avaliação do currículo e da experiência profissional do candidato.

4.2. Os candidatos deverão apresentar, em um único envelope lacrado, os documentos a seguir: currículo atualizado e as devidas comprovações, conforme o roteiro apresentado no item 7 deste edital.

4.2.1. Do total de vagas para os cargos ficarão reservados no mínimo 2% (dois por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, conforme art. 97, inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco e suas respectivas alterações, desde que apresentem, com a documentação disposta na forma do item 4.2: cópia de laudo médico autenticado a partir de seu original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise curricular e comprovação de experiência, de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO

ITEM

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Pós–graduação em nível de Especialização

2 (DOIS) PONTOS

2

Pós–graduação em nível de Mestrado

3 (TRÊS) PONTOS

3

Pós–graduação em nível de Doutorado

4 (QUATRO) PONTOS

4

Tempo de experiência atuando em regência nos Anos Finais (pontuação não cumulativa)

DE 0 A 5 ANOS

2 (DOIS) PONTOS

ACIMA DE 5 ANOS

3 (TRÊS) PONTOS

5

Ter atuado no Jaboatão Prepara em edições anteriores

3 (TRÊS) PONTOS

TOTAL

15 (QUINZE) PONTOS

6. DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

6.1. Serão convocados(as) para assumir a função:

a) PROFESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO: 2 (dois) profissionais, ficando reservado 01 (uma) vaga para PCD.

6.2. Serão considerados(as) classificados(as) neste Processo de Seleção os(as) candidatos(as) que obtiverem a maior pontuação dentre os critérios estabelecidos.

6.3. Critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência no Jaboatão Prepara;

b) Maior titulação;

c) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

6.4. Os valores da Gratificação, para cada evento, correspondem a:

a) R$ 400,00 (quatrocentos reais) por evento para os Professores de apoio administrativo-pedagógico.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições estarão abertas no período de: 30/03/2026 a 31/03/2026, nos horários das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, na sede do Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Maria de Fátima Moura de Lima, situado à Av. Presidente Castelo Branco, 5677, Candeias.

7.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar os envelopes contendo: a) Ficha de inscrição, em 2 (duas) vias, devidamente preenchida (Anexo IA ou IB);

b) Cópia do RG, CPF e Certificado de nível superior e da pós-graduação (strictu ou lato sensu);

c) Comprovação da experiência profissional;

d) Comprovação de atuação em edições anteriores no Jaboatão Prepara.

7.3. Na capa do envelope devem constar as seguintes informações:

EDITAL PARA SELEÇÃO DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA

PROFESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO ( )

Dados do Candidato:

NOME:

MATRÍCULA:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONES PARA CONTATO:

E-MAIL:

PCD: SIM ( ) NÃO ( )

7.4. Os envelopes devem ser entregues no Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Maria de Fátima Moura de Lima, situado à Av. Presidente Castelo Branco, 5677, Candeias.

7.5. Poderão se inscrever apenas professores efetivos ou contratados da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em regência, que atuem nos Anos Finais do Ensino Fundamental, nos termos do subitem 2.1.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1. A Comissão de Seleção será composta por servidores efetivos da Secretaria de Educação, que coordenarão e organizarão o processo seletivo de forma geral, além das atividades de análise documental, julgamentos e avaliação de recursos. Serão eles:

JANAINA BEZERRA DE SOUZA – Matrícula 14.866-0

IZAURIANA BORGES DE LIMA – Matrícula 18.202-8

SUELY MARIA DE SOUZA – Matrícula 16.490-9

9. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

9.1. O resultado da análise documental será divulgado no diário oficial do Município, pela Secretaria de Educação do Município.

10. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO

10.1. O processo seletivo para professor regente e professor de apoio administrativo-pedagógico é vigente para o ano letivo em curso, podendo ser renovado conforme interesse de ambas partes.

11. CRONOGRAMA

11.1. Inscrições (presencial) – 30/03/2026 a 31/03/2026

11.2. Análise documental do (a) candidato (a) – 06/04/2026 a 07/04/2026

11.3. Divulgação do resultado – 09/04/2026

11.4. Período para interposição de recursos – 10/04/2026

11.5. Resultado da interposição de recurso – 15/04/2026

11.6. Resultado final – 17/04/2026

12. DOS RECURSOS

12.1. O (a) candidato (a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 1 (dia) contado a partir da data de publicação do resultado da seleção no diário oficial do Município.

12.2. O resultado final será divulgado no diário oficial do Município, por meio de relação, em ordem de classificação, com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa Jaboatão Prepara.

13.2. O professor selecionado para a função de apoio administrativo-pedagógico será avaliado pela Secretaria Municipal de Educação periodicamente e, em caso de não estar atendendo à necessidade, poderá ser substituído e, para isso, será considerado o resultado classificatório da seleção realizada.

13.3. A cada ano letivo, a quantidade máxima de eventos não poderá ultrapassar a 26 (vinte e seis).

13.4. As aulas do Programa Jaboatão Prepara ocorrerão aos sábados.

13.5. Os casos não especificados neste edital serão resolvidos a posteriori pela Comissão de Seleção e divulgados no diário oficial do Município.

13.6. Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação e o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital.

.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2026.

ANEXO I A – FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A

PROFESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO

I- IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO:________________________________________________________

CPF:___________________________________RG:________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO:______________________________________________

MAIL:___________________________________________________________________

PCD: SIM ( ) NÃO ( )

_________________________, ______ de ___________________ de 20_____

________________________________________

Assinatura do Candidato

267812

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 19/2026 – SECEL

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04/01/2025, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 008/2026 – Ciclo da Paixão de 14 de março de 2026 que trata da Convocatória das Paixões do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Item 6 do Edital de Chamamento Público nº 008 – Convocatória da Paixão, que diz que as inscrições realizadas passarão por análise da Comissão de Avaliação;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de Avaliação das Propostas do Edital 008/2026.

Art. 2º Compete à Comissão de Credenciamento:

a) Avaliar as documentações de acordo com os critérios estabelecidos no edital;

b) Emitir o relatório do processo de avaliação com a habilitação do credenciado;

c) Analisar e emitir parecer ou informações que, porventura, sejam solicitadas pelos proponentes;

d) Analisar os recursos dos proponentes e eventuais impugnações deste Edital;

Art. 3º Nomear os membros da Comissão conforme abaixo:

NIÉDJA FERNANDES – Matrícula nº 4.0913470.6

LILIAN CORDEIRO DA SILVA – Matrícula nº 4.0915990.2

MARIA FERNANDA DE SOUZA LEÃO – Matrícula nº 591869-2

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrários.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2026.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

267824

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 039.2026.INEX.026.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO – POLO CURADO – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais)

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ / CPF

ATRAÇÃO

VALOR

DATA

FORROZAO DO LOIRAO LTDA

20.430.668/0001-86

FORRÓ DO LOIRÃO

R$ 60.000,00

POLO CURADO – 15/02

PINA PRODUCOES E

EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

BANDA LANGERIE

R$ 50.000,00

POLO CURADO – 15/02

SAMBAGAGEM LTDA

56.903.013/0001-25

SAMBAGAGEM

R$ 10.000,00

POLO CURADO – 15/02

FK PRODUCOES LTDA

35.789.566/0001-29

BANDA PIKAPE DE LUXO

R$ 50.000,00

POLO CURADO – 16/02

FK PRODUCOES LTDA

35.789.566/0001-29

CONDINHO- PARTICIPAÇÃO

R$ 10.000,00

POLO CURADO – 16/02

M J DE LEMOS

FERREIRA

53.416.147/0001-23

LETTO DO CAVACO

R$ 13.000,00

POLO CURADO – 16/02

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

XANDE ESTILIZADO

R$ 30.000,00

POLO CURADO – 17/02

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

267723

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 053.2026.INEX.038.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO 2026 – EVENTOS COMUNITARIOS PARTE II – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 182.500,00 (cento e oitenta e dois mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

WALLACE SALES

52.662.613/0001-98

WALACE SALES

BLOCO DO

PAPUDINHO

21/02/2026

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

CEZAR PAKERINHA

BLOCO SEGURA A

MACACA

21/02/2026

R$ 5.000,00

T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA BIG FREVO

O BACALHAU DA VILA SEVERINA

21/02/2026

R$ 5.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

CEZAR PAKERINHA

BLOCO

CARNAVALESCO

CABUS NA FOLIA

21/02/2026

R$ 5.000,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

ORQUESTRA ESQUENTA MULHER

BLOCO

CARNAVALESCO

CABUS NA FOLIA

21/02/2026

R$ 5.000,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

ORQUESTRA ESQUENTA MULHER

BLOCO DA MDB

21/02/2026

R$ 5.000,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

RAFA PESADÃO

BLOCO DA MDB

21/02/2026

R$ 4.500,00

T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA J JUNIOR – 10 MUSICOS

BLOCO BELO

HORIZONTE

21/02/2026

R$ 5.000,00

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS

32.084.419/0001-65

YKO BRASIL & ORQUESTRA 9 DE FEVEREIRO

BLOCO TURISMO

21/02/2026

R$ 3.500,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

ROJÃO NA RUA

BLOCO TURISMO

21/02/2026

R$ 3.500,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

ORQUESTRA FREVO STYLLO

BLOCO DO BUTECO

DO ANDRÉ -DEPUTADOS E FOLIA

21/02/2026

R$ 5.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

BANDA BONS DO BREGA

SINDICATO INIMIGOS

DO FIM

22/02/2026

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

ERICK AQUINO

SINDICATO INIMIGOS

DO FIM

22/02/2026

R$ 4.500,00

18K PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

44.740.635-0001-09

ORQUSTRA DE FREVO RAIZ DO FREVO

BLOCO OS 100 %

FUTURO

22/02/2026

R$ 4.500,00

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS

32.084.419/0001-65

BANDA E ORQUESTRA NARA

BLOCO DA VIZINHAÇA

22/02/2026

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

OS MORENINHOS

BLOCO DA

MAGAGLAMOUR

22/02/2026

R$ 4.500,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

ORQUESTRA FREVO NA GUARARAPES

BLOCO CAMARÃO DO GEAN

22/02/2026

R$ 5.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

BANDA EU TU & ELAS

BLOCO DO SERROTE

22/02/2026

R$ 4.500,00

INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

ORQUESTRA EXPRESSO FOLIA

RESSACA DO

CARNAVAL

22/02/2026

R$ 5.000,00

T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA J JUNIOR – 10 MUSICOS

BLOQUINHO DOS

MIGS

22/02/2026

R$ 5.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

BANDA BONS DO BREGA

SE CONCENTRA MAIS NAO SAI

22/02/2026

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

ERICK AQUINO

SE CONCENTRA MAIS NAO SAI

22/02/2026

R$ 4.500,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

ORQUESTRA WM

OS GALVÃOS E

AGREGADOS

22/02/2026

R$ 5.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

BANDA DU KAUAY

OS GALVÃOS E

AGREGADOS

22/02/2026

R$ 4.500,00

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS

32.084.419/0001-65

ORQUESTRA FERRAZ

AS QUENGAS DA

LINHA

22/02/2026

R$ 5.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA DE FREVO TROPICANA 2001

BLOCO INFANTIL

BACALHAU DE

PIEDADE

22/02/2026

R$ 5.000,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

ORQUESTRA ESQUENTA MULHER

OS BOCA DE ALCOOL

22/02/2026

R$ 5.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA DE FREVO EVOÉ

BLOCO INFANTIL

ANTENINHA FELIZ

22/02/2026

R$ 5.000,00

CHARLLYSON LUIZ DO CARMO LIRA

48.642.552/0001-20

CH DA ZO

BLOC JABOATAO

BEER (ADICIONAL)

22/02/2026

R$ 5.000,00

INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

LUKINHA SAFADINHO

BLOCO DA SUCATA

22/02/2026

R$ 4.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

CEZAR PAKERINHA

BLOCO DA SUCATA

22/02/2026

R$ 5.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

JANE SANTOS

BLOCO DA SUCATA

22/02/2026

R$ 4.500,00

ISRAEL FAGUNDES DA SILVA

297.774.545-15

LOCUTOR FAGUNDES

EVENTO

COMUNITÁRIOS

CARNAVALESCO –

JORDÃO

22/02/2026

R$ 1.000,00

ISRAEL FAGUNDES DA SILVA

297.774.545-15

LOCUTOR FAGUNDES

EVENTO

COMUNITÁRIOS

CARNAVALESCO –

MARCOS FREIRE

22/02/2026

R$ 1.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

BANDA MIL

BLOCO ME DA O CANECO

27/02/2026

R$ 4.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO

BLOCO CAMINHAR E DANÇAR NA PRAÇA

28/02/2026

R$ 5.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

OS MORENINHOS

BLOCO DOS PIORES VIZINHOS

28/02/2026

R$ 4.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

BANDA DU KAUAY

BLOCO DOS PIORES

VIZINHOS

28/02/2026

R$ 4.500,00

VHITS PRODUÇÕES

50.158.817/0001-60

BANDA TE LOVE

BLOCO SO TEM LISO

28/02/2026

R$ 4.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ZITTO E SUA ORQUESTRA

RESSACA DO

PESADÃO

28/02/2026

R$ 5.000,00

ISRAEL FAGUNDES DA SILVA

297.774.545-15

LOCUTOR FAGUNDES

EVENTO

COMUNITÁRIOS

CARNAVALESCO –

PIEDADE

28/02/2026

R$ 1.000,00

ISRAEL FAGUNDES DA SILVA

297.774.545-15

LOCUTOR FAGUNDES

EVENTO

COMUNITÁRIOS

CARNAVALESCO –

CADEIAS

28/02/2026

R$ 1.000,00

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer

267726

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 047.2026.INEX.034.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO PARTE VI – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

FARIAS EVENTOS E

PRODUÇÃO LTDA

39.721.242/0001-00

NOSSO

SENTIMENTO

(PARTICIPAÇÃO)

POLO CURADO

13/02/2026

R$ 75.000,00

L.A DE LUCENA EVENTOS

LTDA

34.802.411/0001-12

FUNDO DE

QUINTAL

POLO CURADO

13/02/2026

R$ 220.000,00

BREGA INN FUNK LTDA

39.345.174/0001- 21

DEDE A MAIS DE

MIL

POLO CURADO

16/02/2026

R$ 25.000,00

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

267851

LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 013/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008.2026.CONC.001.EPC-SMS. 001/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF DOIS CARNEIROS (PORTE 2), NO MUNICÍPIO DOJABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: PROCESSO ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 00.392.213/0001-06). VALOR: R$ 2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais). VIGÊNCIA: 20/03/2026 a 20/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

267821

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 016/2024 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, a fim de atender idosos em situação de vulnerabilidade e risco social, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES (CNPJ: 41.089.855/0001-18). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/01/2026 a 03/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

267805

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2023 – SAD. OBJETO: Renovação contratual de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. . CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A (CNPJ: 02.491.558/0001-42). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 242.434,32 (duzentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/03/2026 a 07/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2026. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

267879

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 023/2023 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, na modalidade de SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, para atender crianças de 00 (zero) à 06 (seis) anos, em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR TIA SOCORRO (CNPJ: 01.206.550/0001-24). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

267881

14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LENITA RIBEIRO DE CASTRO.. CONTRATADA: LUIZ CARLOS AGOSTINHO DE SOUZA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.932,04 (sessenta mil e novecentos e trinta e dois reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/02/2026 a 03/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2026. MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

267877
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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