DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
21 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 052 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 46, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 506.500,00 (Quinhentos e seis mil e quinhentos reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
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04 122 3002 2.265 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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Red. 0746 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
160.700,00 |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
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04 122 3002 2.269 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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Red. 0763 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
345.800,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 506.500,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
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04 122 3002 2.254 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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Red. 0685 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
506.500,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 506.500,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e GestãoFLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
ATOS DO DIA 20 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 264/2026 – Exonerar a pedido NATALIA MATIAS DOS SANTOS, matrícula nº 491039551, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 13 de março de 2026.
Ato nº 265/2026 – Exonerar a pedido SIMONE JOSE DOS SANTOS, matrícula nº 4.9104053.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 9 de março de 2026.
Ato nº 266/2026 – Nomear JANDICLEISE GOMES DE OLIVEIRA ALVES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de março de 2026.
Ato nº 267/2026 – Nomear MARCIO MESSIAS BELMIRO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de março de 2026.
Ato nº 268/2026 – Nomear JOSÉ ADIM DO NASCIMENTO FILHO, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de março de 2026.
Ato nº 269/2026 – Nomear DEYBSON PAULINO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, com efeito a partir de 2 de março de 2026.
Ato nº 270/2026 – Nomear BERNARDO VITOR OLIVEIRA ALVES DE SOUZA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 2 de março de 2026.
ERRATA: No Ato de exoneração n.º 258/2026, de CICERO BRAZ DA SILVA:
Onde se lê: (...) matrícula nº 4.9104223.2 (…).; Leia-se: (...) matrícula nº 4.9104813.1 (…).
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ATOS DO DIA 20 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.373, de 12/09/2018, na alteração promovida pela lei Municipal nº 1.626, de 19/05/2025;
RESOLVE:
Ato nº 271/2026 – Exonerar MARIA DA PAZ FERNANDES, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAE-2, da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de março de 2026.
Ato nº 272/2026 – Nomear LINAURA PEREIRA LEMOS FRANCO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAE-2, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 2 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 129/2026 – SME
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: COMUNIDADE OBRA DE MARIA OPUS MARIAE
OBJETO: Atendimento na Educação Básica infantil
CONTRATO: 004/2024 – SME
DATA DE ASSINATURA: 11/11/2024
VIGÊNCIA: 11/11/2025 a 11/05/2026
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2026.
MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 123/2026 – SME
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DE PERNAMBUCO
OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 173 (cento e setenta e três) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, firmado entre a Associação dos Educadores das Escolas Comunitárias de Pernambuco sendo a Instituição Mantenedora do Centro Educacional Bússola e do Centro Educacional Maria dos Prazeres.
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 007/2019 – SME
DATA DE ASSINATURA: 08/07/2019
VIGÊNCIA: 30/12/2025 a 30/06/2026
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2026.
MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 116/2026 – SME
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CASA DA ESPERANÇA
OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 57 (cinquenta e sete) alunos do grupo da 1ª etapa (primeira), na faixa etária de 01(um) a 03(três) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 003/2019 – SME
DATA DE ASSINATURA: 02/01/2019
VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 02/01/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março de 2026.
MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 119/2026 – SME
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PEPE MASSANGANA
OBJETO: Atendimento na Educação Infantil – primeira etapa da educação básica – aos 120 (cento e vinte) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03(três) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 001/2019 – SME
DATA DE ASSINATURA: 02/01/2019
VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março de 2026.
MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 115/2026 – SME
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: LAR ESPÍRITA CLARA DE ASSIS – LAR DE CLARA
OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 58 (cinquenta e oito) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil)na faixa etária de 03(três) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 004/2019 – SME
DATA DE ASSINATURA: 02/01/2019
VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março de 2026.
MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 117/2026 – SME
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: IGREJA DE CRISTO COMUNIDADE EM JABOATÃO DOS GUARARAPES
OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem como objeto o atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 120 (cento e vinte) alunos dos grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03(três) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 036/2018 – SME
DATA DE ASSINATURA: 06/12/2018
VIGÊNCIA: 06/12/2025 a 06/12/2026
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
FISCAL TÉCNICO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março de 2026.
MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 120/2026 – SME
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CLUBE DAS MÃES NOSSA SENHORA DO CARMO PARQUE RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DO LORETO
OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica aos 120 (cento e vinte) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03(três) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 006/2019 – SME
DATA DE ASSINATURA: 26/02/2019
VIGÊNCIA: 26/02/2026 a 26/02/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2026.
MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 118/2026 – SME
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ – CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
OBJETO: Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 90 (noventa) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche),e na 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 02(dois) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 005/2019 – SME
DATA DE ASSINATURA: 18/02/2019
VIGÊNCIA: 18/02/2026 a 18/02/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
FISCAL TÉCNICO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março de 2026.
MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 133 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0862208, do dia 17/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice – Diretora Escolar, na Escola Municipal Walfrido Coelho, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Novo Horizonte, a professora SHEILA LUCIANO SOARES – matrícula nº 20.993-7;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice – Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, SHEILA LUCIANO SOARES – matrícula nº 20.993-7, na função de Vice – Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Walfrido Coelho, com efeito a partir de 11 de março de 2026.
NOMEAR, a professora, SHEILA LUCIANO SOARES – matrícula nº 20.993-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Novo Horizonte, com efeito a partir de 12 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
ERRATA: Na Portaria 082/2026 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 044 em 11 de março de 2026 ;
Onde se lê: (…), EXONERAR, a pedido, a professora, ANA DA PAZ OLIVEIRA DE LIMA – matrícula n º 14.020-1, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Padre Aurino Caracciolo, com efeito a partir de 27 de fevereiro de 2025.
Leia-se: (…), EXONERAR, a pedido, a professora, ANA DA PAZ OLIVEIRA DE LIMA – matrícula n º 14.020-1, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Padre Aurino Caracciolo, com efeito a partir de 27 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA 134/2026 – SME
EDITAL 02/2026
PROGRAMA JABOATÃO PREPARA
SELEÇÃO INTERNA PARA PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA
O município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e com base na Lei Nº 1556 / 2023 de 27 de abril de 2023, torna pública a seleção interna para professores de apoio administrativo-pedagógico no âmbito do Programa Jaboatão Prepara, com o intuito de desenvolver ações referentes ao programa, idealizado para rede municipal, conforme estabelecido neste edital e na legislação supracitada.
Os candidatos selecionados irão compor o quadro professores de apoio administrativo-pedagógico.
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA
1.1. O Programa Jaboatão Prepara tem como objetivo possibilitar o acesso aos saberes para que os estudantes dos 9º anos possam participar, com competências, do processo seletivo para ingresso às Escolas Técnicas Estaduais e aos Institutos Federais de Educação. O Programa se consolida em um curso preparatório e estabelece estratégias de ensino e de aprendizagem para que os estudantes se apropriem dos conteúdos curriculares do Ensino Fundamental e desenvolvam habilidades e competências essenciais para a formação humana e profissional.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO
Profissionais do magistério, efetivos ou contratados da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, que estejam atuando no cargo de professor em qualquer função do magistério do Ensino Fundamental.
2.2. Será respeitado o percentual mínimo 2% (dois por cento) previsto na Lei Federal Nº 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/1999 e art. 97, inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiência (PCD) em certames públicos para provimento de função pública cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
3 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES REGENTES E DOS PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA
3.1. DOS PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO
a) supervisionar e controlar o estoque de material de consumo de acordo com a necessidade pedagógica apresentada pelos docentes, além de providenciar a sua requisição e distribuição;
b) organizar os ambientes de modo que os espaços pedagógicos tenham as condições objetivas para o processo de ensino-aprendizagem;
c) receber, manter e controlar a movimentação de materiais permanentes e pedagógicos necessários ao funcionamento do polo;
d) controlar a entrada e a saída de alunos;
e) articular o trabalho do Professor regente e do coordenador de polo, bem como acompanhar as frequências;
f) ter conhecimentos didáticos para planejar as atividades do preparatório;
g) dominar conhecimentos pedagógicos para saber acompanhar as aprendizagens dos alunos;
h) preencher instrumentos de avaliação e acompanhamento das aprendizagens dos alunos.
4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O processo de seleção ocorrerá em uma única etapa, de caráter eliminatório, contemplando a avaliação do currículo e da experiência profissional do candidato.
4.2. Os candidatos deverão apresentar, em um único envelope lacrado, os documentos a seguir: currículo atualizado e as devidas comprovações, conforme o roteiro apresentado no item 7 deste edital.
4.2.1. Do total de vagas para os cargos ficarão reservados no mínimo 2% (dois por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, conforme art. 97, inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco e suas respectivas alterações, desde que apresentem, com a documentação disposta na forma do item 4.2: cópia de laudo médico autenticado a partir de seu original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1. A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise curricular e comprovação de experiência, de acordo com os critérios de pontuação a seguir:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO
|
ITEM |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
|
1 |
Pós–graduação em nível de Especialização |
2 (DOIS) PONTOS |
|
|
2 |
Pós–graduação em nível de Mestrado |
3 (TRÊS) PONTOS |
|
|
3 |
Pós–graduação em nível de Doutorado |
4 (QUATRO) PONTOS |
|
|
4 |
Tempo de experiência atuando em regência nos Anos Finais (pontuação não cumulativa) |
DE 0 A 5 ANOS |
2 (DOIS) PONTOS |
|
ACIMA DE 5 ANOS |
3 (TRÊS) PONTOS |
||
|
5 |
Ter atuado no Jaboatão Prepara em edições anteriores |
3 (TRÊS) PONTOS |
|
|
TOTAL |
15 (QUINZE) PONTOS |
6. DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
6.1. Serão convocados(as) para assumir a função:
a) PROFESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO: 2 (dois) profissionais, ficando reservado 01 (uma) vaga para PCD.
6.2. Serão considerados(as) classificados(as) neste Processo de Seleção os(as) candidatos(as) que obtiverem a maior pontuação dentre os critérios estabelecidos.
6.3. Critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
a) Maior tempo de experiência no Jaboatão Prepara;
b) Maior titulação;
c) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.
6.4. Os valores da Gratificação, para cada evento, correspondem a:
a) R$ 400,00 (quatrocentos reais) por evento para os Professores de apoio administrativo-pedagógico.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições estarão abertas no período de: 30/03/2026 a 31/03/2026, nos horários das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, na sede do Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Maria de Fátima Moura de Lima, situado à Av. Presidente Castelo Branco, 5677, Candeias.
7.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar os envelopes contendo: a) Ficha de inscrição, em 2 (duas) vias, devidamente preenchida (Anexo IA ou IB);
b) Cópia do RG, CPF e Certificado de nível superior e da pós-graduação (strictu ou lato sensu);
c) Comprovação da experiência profissional;
d) Comprovação de atuação em edições anteriores no Jaboatão Prepara.
7.3. Na capa do envelope devem constar as seguintes informações:
EDITAL PARA SELEÇÃO DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA
PROFESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO ( )
Dados do Candidato:
NOME:
MATRÍCULA:
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONES PARA CONTATO:
E-MAIL:
PCD: SIM ( ) NÃO ( )
7.4. Os envelopes devem ser entregues no Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Maria de Fátima Moura de Lima, situado à Av. Presidente Castelo Branco, 5677, Candeias.
7.5. Poderão se inscrever apenas professores efetivos ou contratados da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em regência, que atuem nos Anos Finais do Ensino Fundamental, nos termos do subitem 2.1.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. A Comissão de Seleção será composta por servidores efetivos da Secretaria de Educação, que coordenarão e organizarão o processo seletivo de forma geral, além das atividades de análise documental, julgamentos e avaliação de recursos. Serão eles:
JANAINA BEZERRA DE SOUZA – Matrícula 14.866-0
IZAURIANA BORGES DE LIMA – Matrícula 18.202-8
SUELY MARIA DE SOUZA – Matrícula 16.490-9
9. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
9.1. O resultado da análise documental será divulgado no diário oficial do Município, pela Secretaria de Educação do Município.
10. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
10.1. O processo seletivo para professor regente e professor de apoio administrativo-pedagógico é vigente para o ano letivo em curso, podendo ser renovado conforme interesse de ambas partes.
11. CRONOGRAMA
11.1. Inscrições (presencial) – 30/03/2026 a 31/03/2026
11.2. Análise documental do (a) candidato (a) – 06/04/2026 a 07/04/2026
11.3. Divulgação do resultado – 09/04/2026
11.4. Período para interposição de recursos – 10/04/2026
11.5. Resultado da interposição de recurso – 15/04/2026
11.6. Resultado final – 17/04/2026
12. DOS RECURSOS
12.1. O (a) candidato (a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 1 (dia) contado a partir da data de publicação do resultado da seleção no diário oficial do Município.
12.2. O resultado final será divulgado no diário oficial do Município, por meio de relação, em ordem de classificação, com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa Jaboatão Prepara.
13.2. O professor selecionado para a função de apoio administrativo-pedagógico será avaliado pela Secretaria Municipal de Educação periodicamente e, em caso de não estar atendendo à necessidade, poderá ser substituído e, para isso, será considerado o resultado classificatório da seleção realizada.
13.3. A cada ano letivo, a quantidade máxima de eventos não poderá ultrapassar a 26 (vinte e seis).
13.4. As aulas do Programa Jaboatão Prepara ocorrerão aos sábados.
13.5. Os casos não especificados neste edital serão resolvidos a posteriori pela Comissão de Seleção e divulgados no diário oficial do Município.
13.6. Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação e o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital.
.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2026.
ANEXO I A – FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A
PROFESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO
I- IDENTIFICAÇÃO
NOME COMPLETO:________________________________________________________
CPF:___________________________________RG:________________________________
ENDEREÇO:_______________________________________________________________
TELEFONES PARA CONTATO:______________________________________________
MAIL:___________________________________________________________________
PCD: SIM ( ) NÃO ( )
_________________________, ______ de ___________________ de 20_____
________________________________________
Assinatura do Candidato
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 19/2026 – SECEL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04/01/2025, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 008/2026 – Ciclo da Paixão de 14 de março de 2026 que trata da Convocatória das Paixões do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Item 6 do Edital de Chamamento Público nº 008 – Convocatória da Paixão, que diz que as inscrições realizadas passarão por análise da Comissão de Avaliação;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Avaliação das Propostas do Edital 008/2026.
Art. 2º Compete à Comissão de Credenciamento:
a) Avaliar as documentações de acordo com os critérios estabelecidos no edital;
b) Emitir o relatório do processo de avaliação com a habilitação do credenciado;
c) Analisar e emitir parecer ou informações que, porventura, sejam solicitadas pelos proponentes;
d) Analisar os recursos dos proponentes e eventuais impugnações deste Edital;
Art. 3º Nomear os membros da Comissão conforme abaixo:
NIÉDJA FERNANDES – Matrícula nº 4.0913470.6
LILIAN CORDEIRO DA SILVA – Matrícula nº 4.0915990.2
MARIA FERNANDA DE SOUZA LEÃO – Matrícula nº 591869-2
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrários.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2026.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 039.2026.INEX.026.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO – POLO CURADO – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais)
Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ / CPF |
ATRAÇÃO |
VALOR |
DATA |
|
FORROZAO DO LOIRAO LTDA |
20.430.668/0001-86 |
FORRÓ DO LOIRÃO |
R$ 60.000,00 |
POLO CURADO – 15/02 |
|
PINA PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
35.154.821/0001-67 |
BANDA LANGERIE |
R$ 50.000,00 |
POLO CURADO – 15/02 |
|
SAMBAGAGEM LTDA |
56.903.013/0001-25 |
SAMBAGAGEM |
R$ 10.000,00 |
POLO CURADO – 15/02 |
|
FK PRODUCOES LTDA |
35.789.566/0001-29 |
BANDA PIKAPE DE LUXO |
R$ 50.000,00 |
POLO CURADO – 16/02 |
|
FK PRODUCOES LTDA |
35.789.566/0001-29 |
CONDINHO- PARTICIPAÇÃO |
R$ 10.000,00 |
POLO CURADO – 16/02 |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
LETTO DO CAVACO |
R$ 13.000,00 |
POLO CURADO – 16/02 |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
XANDE ESTILIZADO |
R$ 30.000,00 |
POLO CURADO – 17/02 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 053.2026.INEX.038.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO 2026 – EVENTOS COMUNITARIOS PARTE II – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 182.500,00 (cento e oitenta e dois mil e quinhentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
|
WALLACE SALES |
52.662.613/0001-98 |
WALACE SALES |
BLOCO DO PAPUDINHO |
21/02/2026 |
R$ 4.500,00 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
CEZAR PAKERINHA |
BLOCO SEGURA A MACACA |
21/02/2026 |
R$ 5.000,00 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA BIG FREVO |
O BACALHAU DA VILA SEVERINA |
21/02/2026 |
R$ 5.000,00 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
CEZAR PAKERINHA |
BLOCO CARNAVALESCO CABUS NA FOLIA |
21/02/2026 |
R$ 5.000,00 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA ESQUENTA MULHER |
BLOCO CARNAVALESCO CABUS NA FOLIA |
21/02/2026 |
R$ 5.000,00 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA ESQUENTA MULHER |
BLOCO DA MDB |
21/02/2026 |
R$ 5.000,00 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
RAFA PESADÃO |
BLOCO DA MDB |
21/02/2026 |
R$ 4.500,00 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA J JUNIOR – 10 MUSICOS |
BLOCO BELO HORIZONTE |
21/02/2026 |
R$ 5.000,00 |
|
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS |
32.084.419/0001-65 |
YKO BRASIL & ORQUESTRA 9 DE FEVEREIRO |
BLOCO TURISMO |
21/02/2026 |
R$ 3.500,00 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ROJÃO NA RUA |
BLOCO TURISMO |
21/02/2026 |
R$ 3.500,00 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA FREVO STYLLO |
BLOCO DO BUTECO DO ANDRÉ -DEPUTADOS E FOLIA |
21/02/2026 |
R$ 5.000,00 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
BANDA BONS DO BREGA |
SINDICATO INIMIGOS DO FIM |
22/02/2026 |
R$ 4.500,00 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
ERICK AQUINO |
SINDICATO INIMIGOS DO FIM |
22/02/2026 |
R$ 4.500,00 |
|
18K PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
44.740.635-0001-09 |
ORQUSTRA DE FREVO RAIZ DO FREVO |
BLOCO OS 100 % FUTURO |
22/02/2026 |
R$ 4.500,00 |
|
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS |
32.084.419/0001-65 |
BANDA E ORQUESTRA NARA |
BLOCO DA VIZINHAÇA |
22/02/2026 |
R$ 4.500,00 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
OS MORENINHOS |
BLOCO DA MAGAGLAMOUR |
22/02/2026 |
R$ 4.500,00 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA FREVO NA GUARARAPES |
BLOCO CAMARÃO DO GEAN |
22/02/2026 |
R$ 5.000,00 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
BANDA EU TU & ELAS |
BLOCO DO SERROTE |
22/02/2026 |
R$ 4.500,00 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
ORQUESTRA EXPRESSO FOLIA |
RESSACA DO CARNAVAL |
22/02/2026 |
R$ 5.000,00 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA J JUNIOR – 10 MUSICOS |
BLOQUINHO DOS MIGS |
22/02/2026 |
R$ 5.000,00 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
BANDA BONS DO BREGA |
SE CONCENTRA MAIS NAO SAI |
22/02/2026 |
R$ 4.500,00 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
ERICK AQUINO |
SE CONCENTRA MAIS NAO SAI |
22/02/2026 |
R$ 4.500,00 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA WM |
OS GALVÃOS E AGREGADOS |
22/02/2026 |
R$ 5.000,00 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
BANDA DU KAUAY |
OS GALVÃOS E AGREGADOS |
22/02/2026 |
R$ 4.500,00 |
|
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS |
32.084.419/0001-65 |
ORQUESTRA FERRAZ |
AS QUENGAS DA LINHA |
22/02/2026 |
R$ 5.000,00 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA DE FREVO TROPICANA 2001 |
BLOCO INFANTIL BACALHAU DE PIEDADE |
22/02/2026 |
R$ 5.000,00 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA ESQUENTA MULHER |
OS BOCA DE ALCOOL |
22/02/2026 |
R$ 5.000,00 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA DE FREVO EVOÉ |
BLOCO INFANTIL ANTENINHA FELIZ |
22/02/2026 |
R$ 5.000,00 |
|
CHARLLYSON LUIZ DO CARMO LIRA |
48.642.552/0001-20 |
CH DA ZO |
BLOC JABOATAO BEER (ADICIONAL) |
22/02/2026 |
R$ 5.000,00 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
LUKINHA SAFADINHO |
BLOCO DA SUCATA |
22/02/2026 |
R$ 4.500,00 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
CEZAR PAKERINHA |
BLOCO DA SUCATA |
22/02/2026 |
R$ 5.000,00 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
JANE SANTOS |
BLOCO DA SUCATA |
22/02/2026 |
R$ 4.500,00 |
|
ISRAEL FAGUNDES DA SILVA |
297.774.545-15 |
LOCUTOR FAGUNDES |
EVENTO COMUNITÁRIOS CARNAVALESCO – JORDÃO |
22/02/2026 |
R$ 1.000,00 |
|
ISRAEL FAGUNDES DA SILVA |
297.774.545-15 |
LOCUTOR FAGUNDES |
EVENTO COMUNITÁRIOS CARNAVALESCO – MARCOS FREIRE |
22/02/2026 |
R$ 1.000,00 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
BANDA MIL |
BLOCO ME DA O CANECO |
27/02/2026 |
R$ 4.500,00 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO |
BLOCO CAMINHAR E DANÇAR NA PRAÇA |
28/02/2026 |
R$ 5.000,00 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
OS MORENINHOS |
BLOCO DOS PIORES VIZINHOS |
28/02/2026 |
R$ 4.500,00 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
BANDA DU KAUAY |
BLOCO DOS PIORES VIZINHOS |
28/02/2026 |
R$ 4.500,00 |
|
VHITS PRODUÇÕES |
50.158.817/0001-60 |
BANDA TE LOVE |
BLOCO SO TEM LISO |
28/02/2026 |
R$ 4.500,00 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ZITTO E SUA ORQUESTRA |
RESSACA DO PESADÃO |
28/02/2026 |
R$ 5.000,00 |
|
ISRAEL FAGUNDES DA SILVA |
297.774.545-15 |
LOCUTOR FAGUNDES |
EVENTO COMUNITÁRIOS CARNAVALESCO – PIEDADE |
28/02/2026 |
R$ 1.000,00 |
|
ISRAEL FAGUNDES DA SILVA |
297.774.545-15 |
LOCUTOR FAGUNDES |
EVENTO COMUNITÁRIOS CARNAVALESCO – CADEIAS |
28/02/2026 |
R$ 1.000,00 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 047.2026.INEX.034.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO PARTE VI – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUÇÃO LTDA |
39.721.242/0001-00 |
NOSSO SENTIMENTO (PARTICIPAÇÃO) |
POLO CURADO |
13/02/2026 |
R$ 75.000,00 |
|
L.A DE LUCENA EVENTOS LTDA |
34.802.411/0001-12 |
FUNDO DE QUINTAL |
POLO CURADO |
13/02/2026 |
R$ 220.000,00 |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001- 21 |
DEDE A MAIS DE MIL |
POLO CURADO |
16/02/2026 |
R$ 25.000,00 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 013/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008.2026.CONC.001.EPC-SMS. 001/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF DOIS CARNEIROS (PORTE 2), NO MUNICÍPIO DOJABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: PROCESSO ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 00.392.213/0001-06). VALOR: R$ 2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais). VIGÊNCIA: 20/03/2026 a 20/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 016/2024 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, a fim de atender idosos em situação de vulnerabilidade e risco social, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES (CNPJ: 41.089.855/0001-18). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/01/2026 a 03/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2023 – SAD. OBJETO: Renovação contratual de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. . CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A (CNPJ: 02.491.558/0001-42). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 242.434,32 (duzentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/03/2026 a 07/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2026. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 023/2023 – SAS. OBJETO: Formalização da renovação do termo de colaboração para execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, na modalidade de SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, para atender crianças de 00 (zero) à 06 (seis) anos, em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR TIA SOCORRO (CNPJ: 01.206.550/0001-24). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 02/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.
14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LENITA RIBEIRO DE CASTRO.. CONTRATADA: LUIZ CARLOS AGOSTINHO DE SOUZA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.932,04 (sessenta mil e novecentos e trinta e dois reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/02/2026 a 03/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2026. MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

