DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
24 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 053 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 23 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 273/2025 – Exonerar FRANCISCA DIANA CAROLINA CABRAL VERAS, matrícula nº 4.0916017.2, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 3, símbolo CAT-3, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de março de 2026.
Ato nº 274/2026 – Exonerar RAFAEL LUIS DA SILVA, matrícula nº 4.9104074.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de março de 2026.
Ato nº 275/2026 – Exonerar a pedido JANAINA COELHO DE SOUZA NOVELLINO SANTOS, matrícula nº 4.0592886.3, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 4 de março de 2026.
Ato nº 276/2026 – Exonerar a pedido JULIO PAULO FERREIRA, matrícula nº 4.0918701.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 23 de março de 2026.
Ato nº 277/2026 – Nomear RAFAEL LUIS DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 3, símbolo CAT-3, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 2 de março de 2026.
Ato nº 278/2026 – Nomear FRANCISCA DIANA CAROLINA CABRAL VERAS FILHO, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 2 de março de 2026.
Ato n.º 279/2026 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de março de 2026, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, relativo à nomeação de VITORIA REGINA DE SOUZA SILVA, Ato n° 624/2025, de 19/01/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº489/2026-SEGEP
cO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000005102-7, datado de 17.03.2026.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora KADIDJA FERNANDA DOS SANTOS MARTINS, mat. 001989191, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº490/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
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Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
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01 |
DAVI ENOQUE DE AQUINO SILVA |
091895821 |
ATENDENTE DE FARMÁCIA |
Médio |
6031/2026 |
10.03.2026 |
|
02 |
EDILAINE SILVA DINIZ DE OLIVEIRA GOUVEIA |
091895871 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Médio |
6029/2026 |
10.03.2026 |
|
03 |
JOICIANE MAYRA TRAJANO SILVA PINHEIRO |
091895881 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Médio |
6030/2026 |
10.03.2026 |
|
04 |
MATHEUS AUGUSTO DA SILVA LIMA |
091048602 |
ATENDENTE DE FARMÁCIA |
Médio |
6033/2026 |
10.03.2026 |
|
05 |
MARIA EDINAURA SOARES DE SOUSA |
091895801 |
PSÍCOLOGO |
Médio |
6028/2026 |
05.03.2026 |
|
06 |
RAFAEL LIMA FERNANDES |
091895811 |
PSÍCOLOGO |
Médio |
6032/2026 |
10.03.2026 |
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 491/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos do Ofício 0865002 - SMS-GAB/SMS-SEGAF/SMS-DGSUS/SMS-GGT;
CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS:
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MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
0.0196002.1 |
ADRIANO SOUTO DE SANTANA |
Municipal de Saúde |
28.02.2026 |
FGS-4 |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
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MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
0.0196002.1 |
ADRIANO SOUTO DE SANTANA |
Municipal de Saúde |
01.03.2026 |
FGS-1 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº333/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
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Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
LARA MARISA PEREIRA |
091894821 |
MÉDICO |
Médio |
5088/2026 |
05.02.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
Republicada por Incorreção na Original
PORTARIA N°. 492 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GP nº 011/2026, do Gabinete da Prefeita do Município de Olinda, datado de 16 de janeiro de 2026, que solicita a cessão inicial do servidor;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 46/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2026, que concorda com a cessão inicial do servidor.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR A CESSÃO INICIAL do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a Prefeitura do Município de Olinda, nos termos e condições abaixo especificados:
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SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO EFETIVO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
|
FLORIVALDO FLAVIO TAVARES DA SILVA |
002012352 |
PROFESSOR |
20/03/2026 ATÉ 31/12/2026 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 20/03/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 493 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GP nº 010/2026, do Gabinete da Prefeita do Município de Olinda, datado de 15 de janeiro de 2026, que solicita a cessão inicial da servidora;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 45/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2026, que concorda com a cessão inicial da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR A CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a Prefeitura do Município de Olinda, nos termos e condições abaixo especificados:
|
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO EFETIVO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
|
LUCIANA MENDES SILVA GALVÃO |
001992491 |
ANALISTA EM SAÚDE |
02/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02/01/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 494 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GPG Nº 0002/2026, do Gabinete do Procurador-Geral do Ministério Público de Pernambuco, datado de 08 de janeiro de 2026, que solicita a renovação da cessão da servidora;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 44/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2026, que concorda com a renovação da cessão da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR A CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para o Ministério Público de Pernambuco, nos termos e condições abaixo especificados:
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SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO EFETIVO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
|
JULIANA GOES MOREIRA |
002076671 |
ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 495 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 036/2026, do Gabinete do Prefeito do Município do Paulista, datado de 27 de fevereiro de 2026, que solicitou a cessão inicial da servidora;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 43/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de março de 2026, que concordou com a cessão, em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
|
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE DO PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
|
ALEANA CARMELITA LOBO PEREIRA |
009135761 |
PROFESSOR I |
24/03/2026 ATÉ 31/12/2026 |
ANGELA MARIA OLIVEIRA DE ARAUJO |
14748 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 501 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GP nº 027/2026, do Gabinete da Prefeita do Município de Olinda, datado de 05 de fevereiro de 2026, que solicita a cessão inicial do servidor;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 47/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de março de 2026, que concorda com a cessão inicial do servidor.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR A CESSÃO INICIAL do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a Prefeitura do Município de Olinda, nos termos e condições abaixo especificados:
|
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO EFETIVO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
|
JOSÉ ROBERTO LIMA MIRANDA |
001516961 |
PROFESSOR |
20/03/2026 ATÉ 31/12/2026 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 20/03/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 091/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: NUNES & ARAÚJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME
OBJETO: Locação de imóvel situado na Av. Barreto de Menezes, n.º 1204, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Jesus Nazaré.
CONTRATO: 002/2016 – SEDEMS
DATA DE ASSINATURA: 06/01/2016
VIGÊNCIA: 06/01/2026 a 06/01/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 128/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: LUIZ ANTÔNIO DE LIMA
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA BELÉM DE JUDÁ, Nº 178 – CS A, JABOATÃO DOS GUARARAPES, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL BELÉM DE JUDÁ.
CONTRATO: 023/2021 – SME
DATA DE ASSINATURA: 19/04/2021
VIGÊNCIA: 19/04/2026 a 19/04/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Março de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 132/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CÍCERO AUGUSTO DE OLIVEIRA
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMOVEL – ESCOLA MUNICIPAL RURAL MARIA FEIJÓ
CONTRATO: 028/2018 – SEDEMS
DATA DE ASSINATURA: 11/05/2018
VIGÊNCIA: 11/05/2026 a 11/05/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Março de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 087/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MAVIAEL NONATO REGO BARROS
OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Campo Grande, n.º 389, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SALVIO SANTOS FARIAS
CONTRATO: 003/2016 – SEDEMS
DATA DE ASSINATURA: 18/01/2016
VIGÊNCIA: 18/01/2026 a 18/01/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria Nº 135/2026 – sme
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 078/2026;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 001/2026, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do suposto fato ocorrido na Escola Vânia Laranjeira, em agosto de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
I- PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 23 de março de 2026, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 001/2026, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 072/2026-SME, datada de 02/03/2026 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 038, de 03/03/2026, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, sendo seus efeitos contados a partir de 23/03/2026.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de março de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 34/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 23/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 062/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 191, de 08 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da decisão proferida nos autos do Processo SEI nº 25.1.000001121-5 , na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 023/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado em desfavor dos servidores MARZIL BAADE ARAÚJO CORREIA, matrícula nº 130001-2, ocupante do cargo de Professor 2, e JOHNNY NUNES CAVALCANTI, matrícula nº 21.407-8, ocupante do cargo de Professor 2, ambos lotados na Secretaria Municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 043/2026 – SMS
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de Teste Rápido de Gravidez, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
24/03/2026 à 31/03/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=9FAE6CBB-7F90-4E96-A18B-B281B3F1CCE2
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.9FAE6CBB-7F90-4E96-A18B-B281B3F1CCE2
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 424/2026
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;
CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO I – GEET SAMU REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
VisualizarANEXO II – GEET SAMU REFERENTE AOS CONTRATADOS
VisualizarPORTARIA SMS Nº 423/2026
Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO ÚNICO – GEET VISA REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
VisualizarPORTARIA SMS Nº 415/2026
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a servidores efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO ÚNICO – GEET CIEVS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
VisualizarPORTARIA SMS Nº 416/2026
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);
CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO ÚNICO – GEET MANUTENÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
VisualizarPORTARIA SMS Nº 417/2026
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO I – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS EFETIVOS
VisualizarANEXO II – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS CONTRATADOS
VisualizarPORTARIA SMS Nº 418/2026
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Coordenação de Residência Médica/COREME.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria SESAU n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição dissonante do preconizado pela Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO que a Portaria SESAU nº47/2017 que dispõe sobre a formatação interna, organização e funcionamento da Comissão de Residência Médica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COREME-JG) e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Portaria SMS Nº 094/2024 que altera a Comissão de Residência de Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes – COREME-JG;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET realizados na Coordenação de Residência Médica/COREME, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos contratados.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO ÚNICO – GEET COREME REFERENTE AOS CONTRATADOS
VisualizarPORTARIA SMS Nº 419/2026
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Projeto SAÚDE MAIS ACESSO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Projeto Saúde Mais Acesso, que tem objetivo levar serviços de saúde e ações de promoção à saúde para áreas de difícil acesso e de maior vulnerabilidade, seja social ou demográfica, no município de Jaboatão dos Guararapes; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Projeto SAÚDE MAIS ACESSO, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO I – GEET ACESSO MAIS SAÚDE REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
VisualizarANEXO II – GEET ACESSO MAIS SAÚDE REFERENTE AOS CONTRATADOS
VisualizarPORTARIA SMS Nº 420/2026
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos servidores que realizaram jornadas extraordinárias durante as festividades da 428º Festa de Santo Amaro – Padroeiro do Jaboatão dos Guararapes.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO as festividades da 428º Festa de Santo Amaro – Padroeiro do Jaboatão dos Guararapes, durante o período compreendido entre os dias 06 a 15 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO o aumento do fluxo de pessoas no Município e necessidade de resposta imediata do setor de equipes multiprofissionais para atendimento de urgência e emergência;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias durante as festividades da 428º Festa de Santo Amaro – Padroeiro do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO I – GEET FESTA DE SANTO AMARO REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
VisualizarANEXO II – GEET FESTA DE SANTO AMARO REFERENTE AOS CONTRATADOS
VisualizarPORTARIA SMS Nº 421/2026
Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a jornadas extraordinárias referentes ao trabalho realizado nas Festividades de final de ano.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as festividades de final de ano do Município e a necessidade de realização de Escala de Plantão da Saúde composta por profissionais para dar cobertura à assistência à saúde da população que necessitar de atendimento de urgência;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET Festividades de Final de Ano conforme ANEXO ÚNICO – GEET Autorizados posteriormente.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO ÚNICO – GEET FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO AUTORIZADOS POSTERIORMENTE
VisualizarPORTARIA SMS Nº 422/2026
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Ponto de Apoio Emergencial.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de realização de escala de plantão da saúde composta por equipe multiprofissional para dar cobertura à assistência à saúde da população que necessitar de atendimento de urgência nos eventos promovidos pela Prefeitura do Jaboatão; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Ponto de Apoio Emergencial, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO I – GEET PONTO DE APOIO EMERGENCIAL REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
VisualizarANEXO II – GEET PONTO DE APOIO EMERGENCIAL REFERENTE AOS CONTRATADOS
VisualizarANEXO III – GEET PONTO DE APOIO EMERGENCIAL AUTORIZADOS POSTERIORMENTE
VisualizarCONTRATAÇÕES DIRETAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 042.2026.INEX.029.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EMENDAS PARTE III – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 2.218.200,00 (dois milhões duzentos e dezoito mil e duzentos reais), As seguintes empresas participaram deste processo, com os respectivos artistas:
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
EVENTO |
DATA |
VALOR |
|
DESTAK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
LEKINHO CAMPOS |
Cohabfest Ano 2 – Vila Rica |
01/03/2026 |
R$ 30.000,00 |
|
JB PRODUTORA LTDA |
51.034.132/0001-75 |
OS TRALHAS |
Cohabfest Ano 2 – Vila Rica |
01/03/2026 |
R$ 50.000,00 |
|
MUSIC SHOWS BRASIL LTDA |
01.397.976/0001-02 |
TAYARA ANDREZA |
Cohabfest Ano 2 – Vila Rica |
01/03/2026 |
R$ 130.000,00 |
|
NÓBREGA PROMOÇÕES E ILUMINAÇÃO LTDA |
25.173.110/0001-86 |
MC ELVIS |
Bloco do Guiga |
28/02/2026 |
R$ 45.000,00 |
|
PONTES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
38.085.564/0001-47 |
REINALDINHO TERRASAMBA |
Bloco do Guiga |
28/02/2026 |
R$ 250.000,00 |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
ABALO |
Bloco Minhokai – Guararapes |
22/02/2026 |
R$ 25.000,00 |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-22 |
DEDE MAIS DE MIL |
Bloco Minhokai – Guararapes |
22/02/2026 |
R$ 25.000,00 |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-23 |
THAYK |
Bloco Minhokai – Guararapes |
22/02/2026 |
R$ 50.000,00 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUÇÃO LTDA |
39.721.242/0001-00 |
CONDE SÓ BREGA |
Bloco Lingua La Dentro + Godinho Saveiro – Guararapes |
01/03/2026 |
R$ 120.000,00 |
|
H PRODUÇÕES LTDA |
48.987.414/0001-82 |
D´ZUEIRA |
Bloco Lingua La Dentro + Godinho Saveiro – Guararapes |
01/03/2026 |
R$ 40.000,00 |
|
LUA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA |
19.297.391/0001-86 |
EXCESSO DE BAGAGEM |
Bloco Lingua La Dentro + Godinho Saveiro – Guararapes |
01/03/2026 |
R$ 46.000,00 |
|
PONTES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
38.085.564/0001-47 |
REINALDINHO TERRASAMBA |
Bloco Lingua La Dentro + Godinho Saveiro – Guararapes |
01/03/2026 |
R$ 250.000,00 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUÇÃO LTDA |
39.721.242/0001-00 |
CONDE SÓ BREGA |
Cavaleiro Fest |
22/02/2026 |
R$ 120.000,00 |
|
FK PRODUÇÕES LTDA |
35.789.566/0001-29 |
OGIVA |
Cavaleiro Fest |
22/02/2026 |
R$ 40.000,00 |
|
MUSIC SHOWS BRASIL LTDA |
01.397.976/0001-02 |
TAYARA ANDREZA |
Cavaleiro Fest |
22/02/2026 |
R$ 130.000,00 |
|
G2 PRODUÇÕES LTDA |
00.714.836/0001-58 |
EDUARDA ALVES |
Bloco Portal em Folia – Prazeres |
22/02/2026 |
R$ 100.000,00 |
|
M L SOARES DA FONSECA |
47.810.934/0001-52 |
ANDINHO SAFADINHO |
Bloco Portal em Folia – Prazeres |
22/02/2026 |
R$ 45.000,00 |
|
M L SOARES DA FONSECA |
47.810.934/0001-52 |
BANDA SENTIMENTOS (PARTICIPAÇÃO) |
Bloco Portal em Folia – Prazeres |
22/02/2026 |
R$ 50.000,00 |
|
M L SOARES DA FONSECA |
47.810.934/0001-52 |
ROSA MAIA (PARTICIPAÇÃO) |
Bloco Portal em Folia – Prazeres |
22/02/2026 |
R$ 50.000,00 |
|
MRJ EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES |
27.837.803/0001-51 |
ORQUESTRA FOLIA NO PÉ |
Bloco Portal em Folia – Prazeres |
22/02/2026 |
R$ 4.200,00 |
|
DESTAK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
LEKINHO CAMPOS |
Lote Fest – Lote 92 |
21/03/2026 |
R$ 30.000,00 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUÇÃO LTDA |
39.721.242/0001-00 |
CONDE SÓ BREGA |
Lote Fest – Lote 92 |
21/03/2026 |
R$ 120.000,00 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUÇÃO LTDA |
39.721.242/0001-00 |
PATUSCO |
Lote Fest – Lote 92 |
21/03/2026 |
R$ 50.000,00 |
|
DESTAK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
VALKÍRIA SANTANA |
Bloco Desmantelo de Piedade – Rua Pernambuco / Piedade |
21/02/2026 |
R$ 50.000,00 |
|
G2 PRODUÇÕES LTDA |
00.714.836/0001-58 |
EDUARDA ALVES |
Bloco Desmantelo de Piedade – Rua Pernambuco / Piedade |
21/02/2026 |
R$ 100.000,00 |
|
PONTES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
38.085.564/0001-47 |
MIL MILHAS |
Bloco Desmantelo de Piedade – Rua Pernambuco / Piedade |
21/02/2026 |
R$ 35.000,00 |
|
M L SOARES DA FONSECA |
47.810.934/0001-52 |
BANDA SENTIMENTOS (PARTICIPAÇÃO) |
Bloco os Badloves – Campo da Avenida – Curado IV |
22/02/2026 |
R$ 50.000,00 |
|
M L SOARES DA FONSECA |
47.810.934/0001-52 |
ROSA MAIA (PARTICIPAÇÃO) |
Bloco os Badloves – Campo da Avenida – Curado IV |
22/02/2026 |
R$ 50.000,00 |
|
MARLIO AVILA DE C. NEVES JUNIOR |
28.575.679/0001-66 |
DANY MYLER |
Bloco os Badloves – Campo da Avenida – Curado IV |
22/02/2026 |
R$ 70.000,00 |
|
MRJ EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES |
27.837.803/0001-51 |
ORQUESTRA EXPRESSO DE RECIFE |
Bloco os Badloves – Campo da Avenida – Curado IV |
22/02/2026 |
R$ 18.000,00 |
|
NÓBREGA PROMOÇÕES E ILUMINAÇÃO LTDA |
25.173.110/0001-86 |
MC ELVIS |
Bloco os Badloves – Campo da Avenida – Curado IV |
22/02/2026 |
R$ 45.000,00 |
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro 2026.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 004/2026 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 292.2025.DISP.027.EPC-SDU. 005/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, CONSISTENTES EM REFORMA, ADEQUAÇÃO FÍSICA, REPAROS E MELHORIAS NAS UNIDADES UBS PET MASSANGANA E ESPAÇO VIDA MARINHA – EVMAR, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CONSTRUTEC ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 58.029.458/0001-53). VALOR: R$ 80.003,98 (oitenta mil e três reais e noventa e oito centavos). VIGÊNCIA: 12/03/2026 a 12/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/03/2026. Paula Oiticica. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2023 – SAD. OBJETO: Renovação de contrato de prestação de serviços de locação de impressoras e equipamentos de digitalização.. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 40.938.508/0001-50). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 425.197,68 (quatrocentos e vinte e cinco mil e cento e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/04/2026 a 14/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/03/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2022 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAZETE VIEIRA DE LIMA.. CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA DANTAS DA SILVA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 83.262,72 (oitenta e três mil e duzentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/02/2026 a 18/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025 – ARPCORP. OBJETO: RENOVAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA.. REGISTRADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA (CNPJ: 24.174.062/0001-88). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 401.130,85 (QUATROCENTOS E UM MIL E CENTO E TRINTA REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 20/03/2026 A 20/03/2027. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 18/03/2026. JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO CORPORATIVA.

