DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

25 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 054 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 25 de março de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO – SAD

PORTARIA Nº 007/2026 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO – SAD, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 33/2025:

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, consoante dados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO – SAD

CONTRATO: 040/2024 – SAD

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SISTEMA

DE SOFTWARE INTEGRADO, PARA EXECUÇÃO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA DOS

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATADO: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA

CNPJ: 02.225.862/0001-48

INÍCIO VIGÊNCIA

27/11/2025

TÉRMINO VIGÊNCIA

02/12/2026

NOME DO GESTOR: RAPHAELLA MARIA VALOIS KRAUSS

MATRÍCULA: 405880833

TIPO DE FISCAL

NOME

MATRÍCULA

MÓDULO

TÉCNICO

FÁBIO GABRIEL BATISTA

409174603

COMPRAS CORPORATIVAS

TÉCNICO

LEANDRO BRASIL DOS SANTOS

409114874

LICITAÇÃO

ADMINISTRATIVO

CAROLINA DE FREITAS PEREIRA

91660-4

ANÁLISE DOCUMENTAL

TÉCNICO

IVANILDO DE ANDRADE GUERRA FILHO

759292821

UTS

TÉCNICO

THAYSA ALBUQUERQUE DE MORAIS

491040421

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de nova Portaria, enquanto perdurarem os motivos impeditivos dos seus titulares.

Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2026.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO – SAD

268320

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO E PROCESSOS ESTRATÉGICOS- SEGOP

PORTARIA Nº 001/2026 – SEGOP

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 33/2025:

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados na planilha anexa a esta Portaria, para em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante.

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de nova Portaria, enquanto perdurarem os motivos impeditivos dos seus titulares.

Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2026.

DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GOVERNO E PROCESSOS ESTRATÉGICOS

ANEXOS

Planilha – Relação de contratos
Visualizar268349

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº497/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 26.17.000003933-0 e o Parecer nº. 81/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 20.02.2026.

RESOLVE:

I – CONCEDER a servidora BIANCA GABRIELLE CUNHA DA HORA matricula nº. 002128571, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Letras, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.03.2026 a 31.08.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268270

PORTARIA Nº500/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°26.9.000000953-3, datado de 16.03.2026.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora CAMILA EDUARDA LEOTERIO DA SILVA matrícula nº. 002091711 Cargo Assistente em Políticas Sociais e Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania , por um período de 09 (nove) meses, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01.04.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268270

PORTARIA Nº503/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°145/2026 da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

  26.17.0000002679-3

 DANIELA ALBUQUERQUE LOESER DE MENEZES

   001934611

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268270

PORTARIA Nº505/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

  26.17.000005110-0

QUEZIA FRUTUOSO DE SOUSA ARAUJO

 009136251

Municipal de Educação

   26.17.000003965-8

JOSÉ WALTER LISBOA CAVALCANTI

  002140431

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268270

PORTARIA Nº506/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 02.03.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA DE LOURDES CORREIA DA SILVA matrícula 001916551, cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268270

PORTARIA Nº498/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea "g" da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos da CI n°0861336-SAD-GAB/SAD-SEGEP;

CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR os servidores listados abaixo da Função Gratificada – FGS:

Matrícula

Nome

Lotação

Efeito Retroativo a

Tipo

002160461

AMANDA DE MORAIS PINTO RIBEIRO ESCOBAR

Municipal de Saúde

01.03.2026

FGS-3

002055831

ELIS PEREIRA FALCAO

Municipal de Saúde

01.03.2026

FGS-3

001989191

KADIDJA FERNANDA DOS SANTOS MARTINS

Municipal de Saúde

01.03.2026

FGS-3

002075001

ROSANGELA GOMES BRAYNER ARAUJO

Municipal de Saúde

01.03.2026

FGS-3

009126751

ADRIELLE RODRIGUES DOS SANTOS

Municipal de Saúde

01.03.2026

FGS-4

002089302

NATALIA OLIVEIRA SPINELLI

Municipal de Saúde

01.03.2026

FGS-4

Art. 2º. CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

Matrícula

Nome

Lotação

Efeito Retroativo a

Tipo

091890881

GRYGHOR CAMONNI FERREIRA CESAR

Municipal de Saúde

01.03.2026

FGS-3

002092012

JOÃO BOSCO DE LIMA COSTA JÚNIOR

Executiva da Receita

01.03.2026

FGS-3

005926833

MARTA AURÉLIA DE SALES LIMA BARBOSA

Executiva da Receita

01.03.2026

FGS-3

405929543

MARTA LÍVIA SANTOS SERRA

Executiva da Receita

24.03.2026

FGS-3

091891101

VIVIANE MARIA DE SANTANA

Exec. de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico

01.03.2026

FGS-4

001687501

MARCIO LEONARDO DE SANTANA MARINHO

Municipal de Saúde

01.03.2026

FGS-4

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268270

PORTARIA Nº499/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea "g" da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos da CI n°0861336-SAD-GAB/SAD-SEGEP;

CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER as servidoras listadas abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:

Matrícula

Nome

Lotação

Efeito Retroativo a

Tipo

002160461

AMANDA DE MORAIS PINTO RIBEIRO ESCOBAR

Municipal de Saúde

01.03.2026

FAS-1

002055831

ELIS PEREIRA FALCAO

Municipal de Saúde

01.03.2026

FAS-1

001989191

KADIDJA FERNANDA DOS SANTOS MARTINS

Municipal de Saúde

01.03.2026

FAS-1

002075001

ROSANGELA GOMES BRAYNER ARAUJO

Municipal de Saúde

01.03.2026

FAS-1

009126751

ADRIELLE RODRIGUES DOS SANTOS

Municipal de Saúde

01.03.2026

FAS-2

002089302

NATALIA OLIVEIRA SPINELLI

Municipal de Saúde

01.03.2026

FAS-2

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268388

PORTARIA N°. 507 / 2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 024/2026, do Gabinete do Prefeito do Município do Paulista, datado de 30 de janeiro de 2026, que solicitou a cessão inicial da servidora;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 48/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de março de 2026, que concordou com a cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DO PAULISTA

MATRÍCULA

CARGO

IRANY HORACIO DE LIMA

001646401

PROFESSOR I

01/04/2026 ATÉ 31/12/2026

ANDREA CRISTINA DOS SANTOS AGUIAR

11686

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268270

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 072.2026.INEX.054.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS COMUNITÁRIOS MARÇO– PARTE III, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2026.

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

EVENTO

VALOR

DATA

MUSIC SHOWS BRASIL LTDA

01.397.976/0001-02

TAYARA ANDREZA

RESSACA DO BLOCO DO CABEÇÃO

R$ 130.000,00

21/03/2026

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

MOLEJO

RESSACA DO BLOCO DO CABEÇÃO

R$ 200.000,00

21/03/2026

BREGA INN FUNK LTDA

39.345.174/0001-21

ABALO

RESSACA DO BLOCO DO CABEÇÃO

R$ 25.000,00

21/03/2026

FK PRODUÇÕES LTDA

35.789.566/0001-29

ESPARTILHO

RESSACA DO BLOCO DO CABEÇÃO

R$ 50.000,00

21/03/2026

G2 PROMOÇÕES LTDA

00.714.836/0001-58

EDUARDA ALVES

RESSACA DO BLOCO DO CABEÇÃO

R$ 100.000,00

21/03/2026

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

268212

PORTARIA Nº 020/2026SECEL

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04/01/2025, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Edital Convocatório nº 008/2026 – Chamamento Público para fins de credenciamento de grupos teatrais para apoio a espetáculos teatrais da Paixão de Cristo 2026

Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado final dos proponentes habilitados, na fase documental de acordo com Planilha de Resultados baixo:

Proponente

CPF / CNPJ

NOTA

RESULTADO

CATEGIRIA

Claudine Luna de Abreu

38.***.***/0001-65

35

Habilitado

Médio Porte

Hermerson de Moura

***.127.***-31

33

Habilitado

Pequeno Porte

Myrtô Santos Mota

***.115.***-62

31

Habilitado

Pequeno Porte

Thiago José de Andrade

***.901.***-94

26

Habilitado

Pequeno Porte

Sérgio de Barros Holder

***.572.***-00

15

Suplente

Pequeno Porte

Márcio Vidal de Lima

***.535.***-14

Desabilitado

Descumprir o item 2.4 do Edital

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.

Comissão de Avaliação Artística:

Maria Fernanda de Souza Leão

Matricula: 591869-2

Niédja Fernandes

Matrícula: 4.0913470.6

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

268172

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 004/2026-SEGOP

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios (não perecíveis) e guardanapos descartáveis, visando atender as necessidades dos Órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

O prazo será de 3 (três) dias úteis, contados do dia posterior a data de publicação, finalizando até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA do ultimo dia.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=096EE3E2-1899-4258-A8BE-25FBB18C579B

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN 8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.096EE3E2-1899-4258-A8BE-25FBB18C579B

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 003.2026.DISP.OSC.003.SAS – Associação Abrigo Santa Luzia. Natureza do Objeto: PARCERIA. Objeto: Dispensa de Chamamento Público nº 003.2026.DISP.OSC.003.SAS – Associação Abrigo Santa Luzia, que tem como objeto a celebração de Termo de Fomento com a Associação Abrigo Santa Luzia, CNPJ: 08.797.342/0001-96, para a execução do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas no território do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal:art. 30, III da Lei Federal nº 13.019/2014. Contratado / Locador: Abrigo Santa Luzia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.797.342/0001-96. Valor Global Total: R$171.600,00 (cento e setenta e um mil e seiscentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 23 de Março de 2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

268232

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 001.2026.DISP.OSC.001.SAS – Comunidade Obra de Maria. Natureza do Objeto: PARCERIA. Objeto: Dispensa de Chamamento público para a celebração de Termo de Fomento com a Comunidade Obra de Maria – Opus Mariae, CNPJ: 00.303.435/0003-77, para a execução do Serviço Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) no município de Jaboatão dos Guararapes, com atendimento aos usuários das Regionais Centro, Cavaleiro e Curado. Fundamentação legal: art. 30, III da Lei Federal nº 13.019/2014. Contratado / Locador: Comunidade Obra de Maria – Opus Mariae, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.303.435/0003-77. Valor Global Total: R$ 471.560,88 (quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos reais). Jaboatão dos Guararapes, 23 de Março de 2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

268229

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 004.2026.DISP.OSC.004.SAS – Lar de Maria. Natureza do Objeto: PARCERIA. Objeto: Dispensa de Chamamento Público nº 004.2026.DISP.OSC.004.SAS – Lar de Maria, que tem como objeto a celebração de Termo de Fomento com o Lar de Maria, CNPJ: 01.621.191/0001-71, para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças (0 a 12 anos) de ambos os sexos e grupos de irmãos, que tiveram seus vínculos familiares rompidos, oferecendo-lhes atendimento individualizado e de qualidade através do acolhimento em moradia provisória. Fundamentação legal: art. 30, III da Lei Federal nº 13.019/2014. Contratado / Locador: Lar de Maria, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.621.191/0001-71. Valor Global Total: R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 23 de Março de 2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

268231

COMISSÃO ELEITORAL RESOLUÇÃO Nº 01/2026

A Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução nº 02/2026, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE, em Reunião da Comissão Eleitoral – 23 de março de 2026, após análise do documento encaminhado a essa comissão.

CONSIDERANDO o processo de escolha dos membros da sociedade civil para composição do CMDDCA/JG, biênio 2026–2028;

CONSIDERANDO o recebimento do ofício da Federação das Associações de Moradores, Clubes de Mães e Entidades Afins do Jaboatão dos Guararapes, inscrita no CNPJ n º 00.402.681/0001-14, comunicando oficialmente o impedimento da participação da Associação dos Moradores da Vila João de Deus,CNPJ 11.869.336/0001-01 em razão do término do mandato de sua diretoria em 22 de fevereiro de 2026, estando a entidade em processo de nova eleição para escolha de seus representantes legais;

CONSIDERANDO o item 2.2 do Edital, que atribui à Comissão Eleitoral a análise da documentação das Organizações da Sociedade Civil inscritas no CMDDCA-JG, com a finalidade de verificar sua aptidão para participação no processo eleitoral;

CONSIDERANDO o item 1.3 do Edital, em conformidade com o Art. 7º, §1 º, da Lei Municipal nº 1.038/2014 e o Art. 5º, §1º, da Resolução nº 11/2014 do CMDDCA-JG, que estabelece que somente poderão concorrer Organizações da Sociedade Civil legalmente constituídas há, no mínimo, dois anos, com atuação na área da criança e do adolescente, inscritas no Conselho e devidamente representadas no dia da eleição;

CONSIDERANDO o item 4.4 do Edital, que fixa o período de impugnação e interposição de recurso entre os dias 19 e 23 de março de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Associação dos Moradores da Vila João de Deus CNPJ 11.869.336/0001-01 impedida de participar do processo de escolha dos membros da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – biênio 2026–2028, por não atender, neste momento, aos requisitos estabelecidos no item 1.3 do Edital.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposição contrárias; Art. 4ºPublique-se em Diário oficial .

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.

Comissão Eleitoral – CMDDCA/JG

27677651928481600200777488

Ana Lourdes Teixeira Veríssimo do Nascimento Movimento Pró Criança

300150619354416002007616445105400761644

2971800-353459________________________________________________________Maria de Fátima Silva Cajueiro – OAB Jaboatão/Moreno Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

3758345725728473521535RAFAELA PEREIRARAFAELA PEREIRAAssinado de forma digital por RAFAELA PEREIRA

GONCALVES:0648 GONCALVES:06481341485

1341485

Dados: 2026.03.23 16:15:17

-03'00'

Rafaela Pereira Gonçalves CICAF – Shores of Grace

INSTITUIÇÕES INSCRITAS E REGULARES NO CMDDCA-JG 2026

Inscrição

Entidades

CNPJData de Abertura

Candidata / Eleitora

62

LAR DE MARIA

01.621.191/0001-71

29/11/1996

CANDIDATA

201

CLUBE DE MÃES CRECHE LAR ESPERANÇA

06.103.187./0001-35

03/02/2004

ELEITORA

124

CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIADADES ESPECIAIS CAINE

03.930.953/0001-47

14/07/2000

ELEITORA

18

CENTRO DE REINTEGRAÇÃO RENASCER

04.763.790/0001-18

01/11/2001

ELEITORA

73

MOVIMENTO PRO CRIANÇA

02.539.347/0002-13

16/09/2002

ELEITORA

20 B

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – AMBA

41.089.855/0001-18

17/08/1992

CANDIDATA

196

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE

10.998.292/0001-57

30/09/1970

CANDIDATA

109

CASA DA ESPERANÇA

03.308.164/0001-79

30/07/1999

ELEITORA

14

CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO- JABOATÃO CENTRO

(Filial da Insp. Salesiana do NE do Brasil)

10.816.775/0003-55

03/10/2014

CANDIDATA

126

FUNDAÇÃO GIACOMO E LUCIA PERRONE

05.596.271/0001-75

20/03/2003

ELEITORA

191

CENTRO POLIESPORTIVO DE BARRA DE JANGADA CEPEC

10.331.995/0001-27

06/03/2008

ELEITORA

199

LAR TIA SOCORRO

01.206.550/0001-24

21/05/1996

ELEITORA

61

CRECHE NOSSA SENHORA DA PIEDADE

12.588.232/0001-91

04/01/1988

ELEITORA

156

INSTITUTO SHOPPING GUARARAPES ( ANTIGO PERÓ )

08.103.708/0001-80

22/06/2006

ELEITORA

157

CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS

07.750.150/0001-61

01/11/2005

CANDIDATA

81

ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES

02.410.086/0001-56

03/03/1998

CANDIDATA

195

ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM JABOATÃO DOS GUARARAPES VILA BETÂNIA

17.000.174/0001-57

04/10/2012

ELEITORA

194

LAR ESPÍRITA CLARA DE ASSIS – LAR DE CLARA

07.082502/0002-39

25/02/2013

CANDIDATA

197

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES IMPACTO

17.917.847/0001-38

04/12/2012

CANDIDATA

204

SHORES OF GRACE

19.312.157/0001-80

11/06/2013

ELEITORA

203

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ASA BRANCA , BOM PASTRO E ADJACENCIAS

22.022.649/0001

12/02/2005

CANDIDATA

200

ASSOCIAÇÃO E CRECHE PRÓ- CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

22.898.546/0001-44

11.12.2014

ELEITORA

205

ASSOCIACAO DE ARTE CULTURA E ORGANIZACAO EM DESENVOLVIMENTO – ACORDES

40.588.151/0001-27

09/10/2020

ELEITORA

206

ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA OASIS DE DAN

45.205.983/0001-30

27/01/2022

ELEITORA

208

CONSERVATÓRIO DE MUSICA SOL MAIOR

10.960.312/0001-09

10/07/2009

ELEITORA

211

ONG ASSOCIAÇÃO DO PROJETO SOCIAL CRIANÇA FELIZ

48.176.641/0001-28

09/09/2022

CANDIDATA

212

MINISTÉRIO INTERNACIONAL DA MISERICÓRDIA

21.362.399/0001-20

29/09/2014

CANDIDATA

213

OBRA DE MARIA

00.303.435/0003-77

22/11/1994

ELEITORA

214

ESCOLINHA DE FUTEBOL GAROTOS DO FUTURO

30.164.948/0001-43

11/09/2017

CANDIDATA

215

INSTITUTO GERAÇÃO 04

14.390.824/0001-20

02/09/2011

ELEITORA

216

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES VILA JOÃO DE DEUS

11.869.336/0001-01

11/02/1987

IMPEDIDA

268299

Resolução nº 003/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em sua 1ª Reunião Extraordinária da Gestão 2025/2028, realizada no dia 23 de março de 2026, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer Conjunto das Comissões de Normas e de Finanças, emitido no dia 17 de março de 2026;

Considerando o teor do Ofício nº 039/2026 – CMAS/JG, de 23 de março de 2026, e do Ofício nº 010/GEFIN-SASC, de 20 de março de 2026, que trata da dotação orçamentária do CMAS/JG, com alteração de 3% para 10%;

Considerando a deliberação do Pleno do CMAS/JG;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026-2029 do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, em 23 de março de 2026.

Art. 3º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

Anexo I

Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026-2029.

268296

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 425/2026-SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PROCESSO ENGENHARIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF DOIS CARNEIROS (PORTE 2), NO MUNICÍPIO DOJABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

CONTRATO: 013/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  20/03/2026

VIGÊNCIA:  20/03/2026 a 20/06/2027

GESTOR: Larissa Galiza de Alencar Lima

MATRÍCULA N°: 4.0592965.4

FISCAL TÉCNICO: DIOGO NASCIMENTO DE MORAES

MATRÍCULA N°: 4.0913594.

FISCAL ADMINISTRATIVO: DIOGO NASCIMENTO DE MORAES

MATRÍCULA N°: 4.0913594.

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Março de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

268110

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 058.2026.INEX.043.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO 2026 –EVENTO COMUNITARIO PARTE III– CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ / CPF

ATRAÇÃO

VALOR

LOCAL

DATA

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

ORQUESTRA 10 DE AGOSTO

R$ 5.000,00

BLOCO TITO DO ACARAJE

03/03/2026

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA J JUNIOR – 10 MUSICOS

R$ 5.000,00

AMARELINHO FEST

07/03/2026

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

LÉO HALL

R$ 6.000,00

BLOC JA COMI PIOR PAGANDO

15/03/2026

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

ERICK AQUINO

R$ 4.500,00

BLOCO AMIZADE É TUDO

22/03/2026

AURORA PRODUTORA E PROJETOS LTDA

16.704.673/0001-62

MARCIA PEQUENO

R$ 10.500,00

CURADO EM FOLIA

28/02/2026

CHARLLYSON LUIZ DO CARMO LIRA 11027360408

48.642.552/0001-20

CH DA ZO

R$ 5.000,00

EVENTO COMUNITÁRIO – CARNAVAL

28/02/2026

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA J JUNIOR – 10 MUSICOS

R$ 5.000,00

EVENTO COMUNITÁRIO – CARNAVAL

28/02/2026

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

DJ RICARDO

R$ 3.500,00

BLOCO DOS LEÕES DE JABOATÃO

01/03/2026

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer

268233

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 002.2026.DISP.OSC.002.SAS – Abrigo Cristo Redentor. Natureza do Objeto: PARCERIA. Objeto: Dispensa de Chamamento Público nº 002.2026.DISP.OSC.002.SAS – Abrigo Cristo Redentor, que tem como objeto a celebração de Termo de Fomento com o Abrigo Cristo Redentor – Centro de Convivência de Idosos de Pernambuco, CNPJ: 10.424.810/0002-00, para a execução do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas no território do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: art. 30, III da Lei Federal nº 13.019/2014. Contratado / Locador: ABRIGO CRISTO REDENTOR – CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS DE PERNAMBUCO. CNPJ/MF: 10.424.810/0002-00. Valor Global Total: R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 24 de Março de 2026. Anne Anaide Oliveira Banja.. Secretária Executiva de Assistência Social.

ANEXOS

Termo de referência
Visualizar268248

LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2025 – SIN. OBJETO: Prorrogação com acréscimo quantitativo de 25% em contrato para aquisição de Bobinas de lonas plásticas, com espessuras de 200 micras, pesando cada bobina no mínimo 120 kg, medindo no mínimo 8m(largura)x100m (comprimento), em cor preta, para atendimento das necessidades da Secretaria de Defesa Civil.. CONTRATADA: CONSTROI INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DIVERSOS LTDA (CNPJ: 28.251.339/0001-80). VALOR ACRESCIDO: R$ 207.116,25 (duzentos e sete mil e cento e dezesseis reais e vinte e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.035.581,25 (um milhão trinta e cinco mil e quinhentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/03/2026 a 12/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 12/03/2026. ELTON FERREIRA DE MOURA . Secretário de Defesa Civil.

268266

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2020 – SMS. OBJETO: Alteração do CNPJ da empresa no contrato de prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso. CONTRATADA: SG TECNOLOGIA CLINICA LTDA (CNPJ: 61.485.900/0010-51). Jaboatão dos Guararapes, 23/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

268195

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2021 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do Anexo da Escola Municipal José Carlos Ribeiro.. CONTRATADA: Espólio de Diógenes Joaquim da Silva Representado pela sua Inventariante a Sra. Diana Alba Maria da Silva Pacheco . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.678,96 (quarenta e dois mil e seiscentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/03/2026 a 11/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

268197

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 061.2026.PE.008.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 008.2026. Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO SOB DEMANDA NA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL DECORRENTE DE CALAMIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 11.463.057,36 (onze milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 22/04/2026 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: "http://www.comprasgovernamentais.gov.br/" www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.

Amanda Barreto - Agente de Contratação.

266447
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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