DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
26 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 055 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1663 / 2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.428, de 29 de outubro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, no Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana (Grupo 2), elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, no valor de R$ 1.617.414,32, para alterar o caput do art. 2º
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1ºO caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.428, de 29 de outubro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, no Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana (Grupo 2), elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, no valor de R$ 1.617.414,32, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. (NR)
(...)”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes 25 de março de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
DECRETO Nº 47, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 73, in totum, da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025, LDO 2026, e no art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31/12/2024, Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320/1964, de 17/03/1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços de todos os entes federativos, no art. 41, inciso II, e art. 43;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.652, de 29/12/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029 e a Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025, estima a Receita e Fixa a Despesa do para o exercício financeiro de 2026 – LOA 2026;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e alterações promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 54/2026, que criou a Secretaria Executiva de Relações Institucionais.
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados a Unidade Secretaria Executiva de Relações Institucionais(17.105) na Secretaria Municipal de Governo (17.000), com os seguintes programas e ações:
Unidade:
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.105 – Secretaria Executiva de Relações Institucionais
Programa: 2047– FORTALECIMENTO DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Ação: (Atividade) 2303 – PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Programa: 3002 – APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO ÓRGÃO
Ação: (Atividade) 2304 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: (Atividade) 2305 – GESTÃO DE PESSOAL
Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial, em favor da Secretaria Executiva de Relações Institucionais, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
|
04 122 2047 2303 |
– PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
||
|
Red. 0864 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
30.000,00 |
|
04 122 3002 2304 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
|
Red. 0865 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
30.000,00 |
|
04 122 3002 2305 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
||
|
Red. 0866 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
100.000,00 |
|
Red. 0867 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
40.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 200.000,00
Art. 3º Para abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 2º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.100 – GABINETE DO PREFEITO
|
04 122 3002 2.006 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
|
Red 0020 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
|
Red. 0021 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
100.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 200.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE Secretário Municipal de Governo |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 48, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO
|
04 122 3002 2.155 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
|
Red. 0444 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
|
06 128 2019 2.160 |
– FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL |
||
|
Red. 0465 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
90.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 140.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO
|
14 422 2018 2.152 |
– REALIZAR MUTIRÕES DE AÇÕES INTEGRADAS E SERVIÇOS |
||
|
Red. 0448 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
|
14 422 2018 2.153 |
– PROMOÇÃO DO PROGRAMA QUALIFICA JABOATÃO |
||
|
Red. 0449 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
8.000,00 |
|
14 422 2018 2.154 |
– FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DO FALA REGIONAL |
||
|
Red. 0450 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
18.000,00 |
|
Red. 0451 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
4.000,00 |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
|
06 122 2020 2.162 |
– REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DA ORDEM PÚBLICAS |
||
|
Red. 0463 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
80.000,00 |
|
Red. 0464 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
10.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 140.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE Secretário Municipal de Governo |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 49, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 9.684, de 24 de dezembro de 2025, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 508.524,00 (Quinhentos e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 0837 FNT 1.600.3110.0007 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
189.715,00 |
|
Red. 0838 FNT 1.600.3110.0008 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
318.809,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 508.524,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos não previstos no orçamento vigente, conforme Portaria GM/MS nº 9.684, de 24 de dezembro de 2025.
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
508.524,000 |
|
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
508.524,000 |
|
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferência da União e de suas Entidades |
508.524,000 |
|
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
508.524,000 |
|
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
508.524,000 |
|
1.7.1.3.50.2.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos De Saúde – Atenção Especializada |
508.524,000 |
|
1.7.1.3.50.2.102 |
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar Ambulatorial, Portaria nº 9.684/2025 – Emenda Individual |
508.524,000 |
TOTAL R$ 508.524,000
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
AVISO
Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que no dia 02 de abril, véspera de feriado da consagrado a Paixão de Cristo, será considerado ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2026
LAURENT LICARI Chefe de Gabinete do Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
PORTARIA Nº 009/2026 – SDU/SEGPU/EPC
(Republicada por incorreção)
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PRESTMO ENGENHARIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA VISANDO A URBANIZAÇÃO DO CÓRREGO DO BALAIO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 009/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 27/01/2026
VIGÊNCIA: 21/07/2025 a 21/07/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Tereza Carla Lima Oliveira
MATRÍCULA N°: 59171-3
FISCAL TÉCNICO: Everaldo Mergulhão
MATRÍCULA N°: 0
GESTOR: Amanda Gessica Barreto Marcelino
MATRÍCULA N°: 59270-3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 03/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CONSTROI INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DIVERSOS LTDA
OBJETO: Aquisição de Bobinas de lonas plásticas, com espessuras de 200 micras, pesando cada bobina no mínimo 120 kg, medindo no mínimo 8m(largura)x100m (comprimento), em cor preta, para atendimento das necessidades da Secretaria de Defesa Civil.
CONTRATO: 005/2025 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 24/02/2026
VIGÊNCIA: 12/03/2025 a 12/03/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: João Luis dos Santos
MATRÍCULA N°: 809170671
FISCAL TÉCNICO: João Luis dos Santos
MATRÍCULA N°: 809170671
GESTOR: Ana Claudia de Farias Alexandre
MATRÍCULA N°: 409111942
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Março de 2026.
ELTON FERREIRA DE MOURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA SIMPLIFICADA Nº 001/2026 – SEAS
A Secretaria Executiva de Assistência Social – SEAS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições estabelecidas no Edital de Seleção Interna Simplificada nº 001/2026, torna pública a divulgação do resultado final do referido processo seletivo, considerando as pontuações obtidas nas etapas de análise documental e curricular, entrevista e prova de redação, realizadas pela Comissão de Seleção designada.
RESOLVE:
1. DO RESULTADO FINAL
Divulga-se, na presente data, em ordem alfabética, o Resultado Final dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital 001/2026 – SEAS, conforme segue:
|
N° |
Nome do(a) Candidato(a) |
Fase 01 currículo (30) |
Fase 02 Entrevista (40) |
Fase 03 Redação (30) |
Total |
Resultado |
|
01 |
Alexsandro Martiniano da Silva |
23 |
35 |
26,5 |
84,5 |
Aprovado(a) |
|
02 |
André Parisi da Silva |
10 |
36 |
26 |
72 |
Não Aprovado(a) |
|
03 |
Daline Campos de Lima |
24 |
36 |
20 |
80 |
Aprovado(a) |
|
04 |
Flavia dos Santos Fernandes |
15 |
40 |
27 |
82 |
Aprovado(a) |
|
05 |
Isabela Larissa da Silva Novaes |
23 |
40 |
30 |
93 |
Aprovado(a) |
|
06 |
Janier Rodrigues da Silva |
23 |
37 |
27,5 |
87,5 |
Aprovado(a) |
|
07 |
Maria Gorett da Silva Aguiar |
23 |
38 |
30 |
91 |
Aprovado(a) |
|
08 |
Marielza Queiroz Ferreira da Silva |
23 |
39 |
28 |
90 |
Aprovado(a) |
|
09 |
Paula Fernandes de Queiroz |
23 |
23 |
27,5 |
73,5 |
Não Aprovado(a) |
|
10 |
Paulo de Azevedo Lins Filho |
28 |
40 |
29,5 |
97,5 |
Aprovado(a) |
|
11 |
Wanessa Vilarin Botelho Jordão |
30 |
40 |
30 |
100 |
Aprovado(a) |
2. DOS RECURSOS
Os candidatos poderão interpor recurso no prazo estipulado através do e-mail [email protected], observando rigorosamente as disposições constantes no Edital nº 001/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Março de 2026.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
Secretária Executiva de Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 138/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº0873273, do dia 24/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Walfrido Coelho, agente administrativo DIEGO ELOY DA SILVA – matrícula n º15.968-9;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, agente administrativo, DIEGO ELOY DA SILVA – matrícula n º15.968-9, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Walfrido Coelho, com efeito a partir do período 18 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 139 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0862208, do dia 24/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Walfrido Coelho, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, a professora VANESSA SAMARA MENEZES DA SILVA – matrícula nº 17.205-7;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretária Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, VANESSA SAMARA MENEZES DA SILVA – matrícula nº 17.205-7, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Walfrido Coelho, com efeito a partir de 13 de março de 2026.
NOMEAR, a professora, VANESSA SAMARA MENEZES DA SILVA – matrícula nº 17.205-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, com efeito a partir de 16 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 140 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0873395, do dia 24/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, e NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, a professora LIDIANE FLÁVIA FEITOZA DA SILVA – matrícula nº 14.710-9;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora,LIDIANE FLÁVIA FEITOZA DA SILVA – matrícula nº 14.710-9, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, com efeito a partir de 09 de fevereiro de 2026.
NOMEAR, a professora, LIDIANE FLÁVIA FEITOZA DA SILVA – matrícula nº 14.710-9, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº508/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 114/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARLEIDE BEZERRA SILVA DE SOUZA, mat. 001813581 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº509/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 113/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA NAZARE COUTO CAVALCANTI, mat. 009127371 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº510/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 105/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LIGIA HELENA SOARES STEEDMAN, mat. 001847481 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº511/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 109/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SILVANIA ROBERTA DE MELO, mat. 001721701 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº512/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 110/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ADRIANA MARIA DE MELO SILVA, mat. 001520051/001520052 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 25.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°513/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 11/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora KLENIE SYNARA RAMOS DA SILVA mat 001830401 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº514/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 106/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora AVONI MARIA DO NASCIMENTO, mat. 009131821 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº515/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 108/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARILURDES SANTOS CAMPELO, mat. 001239601 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº516/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 111/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DANNYELA MARIA DA SILVA, mat. 001856041 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°517/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 10/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANTE DE MIRANDA mat 001503551 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 419/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO as informações constantes na ficha funcional e financeira da Servidora e a conclusão do Processo SEI n° 25.5.000000692-0, em especial a Nota Técnica nº 02/2026 (0809028);
RESOLVE:
Art. 1º Declarar, para fins de regularização funcional e previdenciária, que o vínculo da ex-servidora SILVIA FERNANDA FERNANDES DE LUNA, matrícula nº 136670, ocupante do Cargo efetivo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, iniciou em 29 de julho de 1995 e restou encerrado em 30 de setembro de 1995;
Art. 2º Registrar que o presente ato é meramente declaratório tendo caráter saneador e visa exclusivamente a correção dos registros funcionais e previdenciários, sem gerar efeitos financeiros retroativos ou reconhecimento de vínculo funcional ativo;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA N°504/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos da CI n°0859701-SIN-GAB/SIN-SEMOB/SIN-DITRANSP/SIN-GETRAN/SIN-CTR6;
CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Funções de Apoio e Supervisão – FAS:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
009161111 |
LAERTE JOSÉ DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
14.03.2026 |
FAS-2 |
Art.2º CONCEDER o(a) servidor(a) listada abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
001957661 |
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA AMORIM |
Executiva de Mobilidade |
14.03.2026 |
FAS-2 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº520/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
|
01 |
GLEYBSON HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA |
091889081 |
Cuidador Educador |
Inexistente |
6038/2026 |
|
02 |
RENATA PATRICIA DA SILVA |
007623874 |
Cuidador Educador |
Inexistente |
6037/2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA SDU Nº 008/2026
Dispõe sobre a autorização da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal (NUI) consolidado na área conhecida como “Perquímica” ou “Beco do Carvão”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes,
CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018 quanto às normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária dos Núcleos Urbanos informais voltados à população de baixa renda;
CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;
CONSIDERANDO que os ocupantes das unidades imobiliárias inseridas nos limites da poligonal em questão serão beneficiados pelas ações da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), visto que preenchem os requisitos constantes da legislação federal supramencionada;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal (NUI) consolidado na área conhecida como “Perquímica” ou “Beco do Carvão”, que possui as seguintes especificações técnicas:
Identificação: “ÁREA C”
Sequencial Imobiliário nº 10261958
Inscrição Imobiliária: 1.3090.025.02.0419.0000.1
Art. 2º. Instaurada a REUB-S, a Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária, por meio da Gerência de Regularização Fundiária, deverá adotar as medidas necessárias para instituir o procedimento administrativo, obedecendo as fases estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2026.
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
CONTRATAÇÕES DIRETAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 057.2026.INEX.042.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO – EVENTO COMUINITARIO CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 730.900,00 (setecentos e trinta mil e novecentos reais). As seguintes empresas participaram deste processo, com os respectivos artistas:
|
PRODUTORA |
CNPJ / CPF |
ATRAÇÃO |
VALOR |
LOCAL |
DATA |
|
ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
WAGNER PRESSÃO |
R$ 20.000,00 |
BLOCO SARRABULHO |
28/02/2026 |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
HERMINHO MEDEIROS |
R$ 10.000,00 |
BLOCO JOVEM JABOATÃO |
28/02/2026 |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
HERMINHO MEDEIROS |
R$ 10.000,00 |
BLOCO TE EMPURRO NA LAMA |
01/03/2026 |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
HERMINHO MEDEIROS |
R$ 10.000,00 |
BLOCO SÃO JOSÉ EM FOLIA |
01/03/2026 |
|
FK PRODUCOES LTDA |
35.789.566/0001-29 |
BANDA OGIVA |
R$ 40.000,00 |
BLOCO DAS GELADAS VAI QUEM QUER |
01/03/2026 |
|
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
DJ NANDO RAMOS |
R$ 15.000,00 |
BLOCO DAS GELADAS VAI QUEM QUER |
01/03/2026 |
|
20.255.116 PATRICIA CRUZ DE MELO |
20.255.116/0001-89 |
MARCIO PIXOTE |
R$ 6.000,00 |
BLOCO MOVIDOS A ÁLCOOL |
07/03/2026 |
|
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
51.737.756/0001-59 |
PARTICIPAÇÃO – MC REINO |
R$ 10.000,00 |
RESSACA DA 80 ANO 2 |
08/03/2026 |
|
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
ROGÉRIO SOM |
R$ 50.000,00 |
FALA MAL E ANDA JUNTO |
08/03/2026 |
|
FK PRODUCOES LTDA |
35.789.566/0001-29 |
BANDA OGIVA |
R$ 40.000,00 |
12 ANOS DA PELADA OS QUARENTÕES |
08/03/2026 |
|
ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
WAGNER PRESSÃO |
R$ 20.000,00 |
BLOCO ENCHENDO E DERRAMANDO |
08/03/2026 |
|
ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
AMIGAS DO BREGA |
R$ 40.000,00 |
BLOCO DA RESSACA |
01/03/2026 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
LÉO HITT (PARTICIPAÇÃO) |
R$ 5.000,00 |
BLOCO DA RESSACA |
01/03/2026 |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
EMERSON 7K |
R$ 20.000,00 |
BLOCO PRAZERES ORDINARIO |
01/03/2026 |
|
ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
BANDA LAPADA |
R$ 30.000,00 |
JARDIM FOLIA |
01/03/2026 |
|
A BARCA MALUKA PRODUCOES LTDA |
11.040.942/0001-10 |
A BARCA MALUKA |
R$ 40.000,00 |
BLOCO INFANTIL CURADINHO FOLIA |
01/03/2026 |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA VEREDA TROPICAL |
R$ 8.400,00 |
CORNO EM FOLIA ANO VIII |
01/03/2026 |
|
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
MC PEDRINHO DO RECIFE |
R$ 30.000,00 |
AMARELINHO FEST |
07/03/2026 |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
LÉO HALL |
R$ 6.000,00 |
BLOC JA COMI PIOR PAGANDO |
15/03/2026 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
MC VITAL |
R$ 4.500,00 |
BLOCO AMIZADE É TUDO |
22/03/2026 |
|
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
DJ NANDO RAMOS |
R$ 15.000,00 |
ORDINARIO FOLIA |
22/03/2026 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
MATEUS E KATILINDA |
R$ 5.000,00 |
CURADO EM FOLIA |
28/02/2026 |
|
INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
BANDA KEBRANÇA – PARTICIPAÇÃO |
R$ 20.000,00 |
RESSACA DO CARNAVAL – EVENTO COMUNITÁRIO |
01/03/2026 |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA 90 GRAUS |
R$ 18.000,00 |
RESSACA DOS ARTISTAS |
01/03/2026 |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
HERMINHO MEDEIROS |
R$ 10.000,00 |
BLOCO DOS LEÕES DE JABOATÃO |
01/03/2026 |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
WALTER E SUA ORQUESTRA |
R$ 15.000,00 |
BLOCO DOS LEÕES DE JABOATÃO |
01/03/2026 |
|
ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
WAGNHO ZUADÕES – PARTICIPAÇÃO |
R$ 20.000,00 |
BLOCO DOS FANFARRÕES |
08/03/2026 |
|
ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
SEDUTORA |
R$ 50.000,00 |
BLOCO DOS FANFARRÕES |
08/03/2026 |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
THAIK |
R$ 50.000,00 |
BLOCO VILA SOTAVE |
08/03/2026 |
|
NOBREGA PROMOCOES E ILUMINACAO LTDA |
25.173.110/0001-86 |
ELVIS |
R$ 50.000,00 |
BLOCO VILA SOTAVE |
08/03/2026 |
|
DESTAK SERVICOS E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
LEKINHO |
R$ 30.000,00 |
BLOCO VILA SOTAVE |
08/03/2026 |
|
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
ABALO |
R$ 25.000,00 |
BLOCO VILA SOTAVE |
08/03/2026 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
MATEUS E KATILINDA & BANDA |
R$ 8.000,00 |
CARNA PRAIA 2026 |
28/02/2026 |
Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro 2026.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 043.2026.INEX.030.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO – BLOCOS CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 678.500,00 (seiscentos e setenta e oito mil e quinhentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
EVENTO |
VALOR |
DATA |
|
PATRICIA CRUZ DE MELO |
20.255.116/0001-89 |
MARCIO PIXOTE |
VAI QUEMQUER, QUEM NÃO QUER FICA |
R$ 6.000,00 |
13/02/2026 |
|
ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
WAGNER PRESSÃO (PARTICIPAÇÃO) |
OZZ DESCARADO S ANO 07 |
R$ 5.000,00 |
14/02/2026 |
|
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
DJ NANDO RAMOS |
OZZ DESCARADO S ANO 07 |
R$ 15.000,00 |
14/02/2026 |
|
ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
WAGNER PRESSÃO (PARTICIPAÇÃO) |
INOVADO NA FOLIA ANO 8 |
R$ 5.000,00 |
14/02/2026 |
|
18K PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
44.740.635-0001-09 |
DICHAVAI |
BLOQUINHO DA MDL ANO 3 |
R$ 30.000,00 |
14/02/2026 |
|
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
VITINHO POLEMICO |
BLOQUINHO DA MDL ANO 3 |
R$ 10.000,00 |
14/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
HERMINHO MEDEIROS |
BLOCO DOS AMIGOS |
R$ 10.000,00 |
14/02/2026 |
|
ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
WAGNER PRESSÃO |
AS KATRAIAS DO JORDÃO |
R$ 20.000,00 |
15/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
GEL E SEUS MANOS |
UNIDOS NA FOLIA |
R$ 40.000,00 |
15/02/2026 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ALISSON PRINCIPE |
UNIDOS NA FOLIA |
R$ 30.000,00 |
15/02/2026 |
|
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
DANDA E SUE REGIONAL DE OURO |
VAI QUEMCHUPA |
R$ 8.100,00 |
15/02/2026 |
|
ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
MC REINO |
BLOCO UNIÃO ANO 5 |
R$ 40.000,00 |
16/02/2026 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
XANDE ESTILIZADO (PARTICIPAÇÃO) |
BLOCO TURMA DO TAMANCO |
R$ 10.000,00 |
16/02/2026 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
XANDE ESTILIZADO (PARTICIPAÇÃO) |
BLOCO DA CAVERNA DO DRAGÃO |
R$ 10.000,00 |
16/02/2026 |
|
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
DJ NANDO RAMOS |
GOE FOLIA |
R$ 15.000,00 |
16/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
HERMINHO MEDEIROS |
GOE FOLIA |
R$ 10.000,00 |
16/02/2026 |
|
FK PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA |
35.789.566/0001-29 |
BANDA OGIVA |
TESOURA E PRAÇA FOLIA |
R$ 40.000,00 |
16/02/2026 |
|
ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
SEDUTORA |
1° ANO DOS VAQUEIROS NA FOLIA |
R$ 50.000,00 |
16/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
MAESTRO DANDA |
1° ANO DOS VAQUEIROS NA FOLIA |
R$ 18.200,00 |
16/02/2026 |
|
ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
SEDUTORA |
CARNAVAL BLOCO MULTI CULTURAL |
R$ 50.000,00 |
16/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
MAESTRO DANDA |
CARNAVAL BLOCO MULTI CULTURAL |
R$ 18.200,00 |
16/02/2026 |
|
ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
AMIGAS DO BREGA |
BLOCO EUCUELITE |
R$ 40.000,00 |
17/02/2026 |
|
ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
WAGNER PRESSÃO (PARTICIPAÇÃO) |
OS CANALHAS ANONIMOS |
R$ 5.000,00 |
17/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
BANDA A PRAERA PE |
BLOCO FLECHADA |
R$ 10.000,00 |
17/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
RENAN SANTOS |
BLOCO FLECHADA |
R$ 6.000,00 |
17/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
HERMINHO MEDEIROS |
BLOCO BOCA FOLIA |
R$ 10.000,00 |
17/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
BANDA A PRAERA PE |
BLOCO DAS GLAMUROSAS |
R$ 10.000,00 |
17/02/2026 |
|
ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
WAGNER PRESSÃO |
DEU BORBOLETA DE TAMANCO |
R$ 20.000,00 |
17/02/2026 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
MARACATU ENCANTO DO DENDÊ |
BLOCO CAPS EM FOLIA |
R$ 7.000,00 |
17/02/2026 |
|
FK PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA |
35.789.566/0001-29 |
CONDINHO (PARTICIPAÇÃO) |
BLOCO SARA VIDA |
R$ 10.000,00 |
17/02/2026 |
|
NÓBREGA PROMOÇÕES E ILUMINAÇÃO EIRELLI |
25.173.110/0001-86 |
MC ELVIS |
BLOCO SARA VIDA |
R$ 45.000,00 |
17/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
BANDA A PRAERA PE |
1° CARNAVAL DO ECOVILA YAPOATAN |
R$ 10.000,00 |
21/02/2026 |
|
WAGNER BEZERRA CAMPOS LTDA |
13.913.858/0001-99 |
NETO BRAYNER |
BLOCO A MACACA |
R$ 15.000,00 |
21/02/2026 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
XANDE ESTILIZADO (PARTICIPAÇÃO) |
CARNAVAL DO VILLA ANO 2 |
R$ 10.000,00 |
21/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
HERMINHO MEDEIROS |
INIMIGAS DA RESSACA |
R$ 10.000,00 |
21/02/2026 |
|
ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
BANDA LAPADA |
BLOCO DEIXA VER SE TA RASPADA ANO II |
R$ 30.000,00 |
21/02/2026 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 054.2026.INEX.039.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO- EVENTOS COMUNITARIOS PARTE II CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
VALOR |
DATA |
|
ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
WAGNER PRESSÃO (PARTICIPAÇÃO) |
BLOCO LEITE DE ONÇA |
R$ 5.000,00 |
21/02/2026 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
MC VITAL |
BLOCO LEITE DE ONÇA |
R$ 4.500,00 |
21/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
MAESTRO DANDA |
BLOCO BELO HORIZONTE |
R$ 18.200,00 |
21/02/2026 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
MARACATU RNCANTO DO DENDÊ |
EVENTO COMUNITÁRIOS CARNAVALESCO |
R$ 7.000,00 |
21/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
BANDA A PRAERA |
BLOCO OS 100 % FUTURO |
R$ 10.000,00 |
22/02/2026 |
|
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
EDSON ARAÚJO (XOTE SERTANEJO) |
BLOCO DO SERROTE |
R$ 35.000,00 |
22/02/2026 |
|
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
DJ NANDO RAMOS |
VIRGENS DO MÉRCIA |
R$ 15.000,00 |
22/02/2026 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
MC VITAL |
SE CONCENTRA MAIS NAO SAI |
R$ 4.500,00 |
22/02/2026 |
|
ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
BANDA LAPADA |
BLOCO OLHO DAGUA NA FOLIA |
R$ 30.000,00 |
22/02/2026 |
|
ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
BANDA SAIRA |
BLOCO JANGADINHA |
R$ 45.000,00 |
28/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
MAESTRO DANDA |
BLOCO DOS PIORES VIZINHOS |
R$ 18.200,00 |
28/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA 10 DE AGOSTO |
FAVELADOS EM FOLIA |
R$ 8.100,00 |
28/02/2026 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
MC VITAL |
BLOCO SO TEM LISO |
R$ 4.500,00 |
28/02/2026 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 071.2026.INEX.053.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EMENDAS PARTE VII – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 171.040,00 (cento e setenta e um mil e quarenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
EVENTO |
VALOR |
DATA |
|
ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001- 59 |
SEDUTORA |
BLOCO PRAZERES ORDINÁRIO |
R$ 50.000,00 |
15/03/2026 |
|
G2 PROMOÇÕES LTDA |
00.714.836/0001- 58 |
EDUARDA ALVES |
BLOCO PRAZERES ORDINÁRIO |
R$ 100.000,00 |
15/03/2026 |
|
JB PRODUTORA LTDA |
51.034.132/0001- 75 |
LÉO DA LAGOA |
BLOCO PRAZERES ORDINÁRIO |
R$ 10.000,00 |
15/03/2026 |
|
JB PRODUTORA LTDA |
51.034.132/0001- 75 |
ANTONY E NERYS |
BLOCO PAROU PORQUÊ? |
R$ 5.040,00 |
22/03/2026 |
|
JB PRODUTORA LTDA |
51.034.132/0001- 75 |
LÉO DA LAGOA (participação) |
BLOCO PAROU PORQUÊ? |
R$ 6.000,00 |
22/03/2026 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

