DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

26 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 055 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 26 de março de 2026

GABINETE DO PREFEITO

LEI 1663 / 2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.428, de 29 de outubro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, no Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana (Grupo 2), elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, no valor de R$ 1.617.414,32, para alterar o caput do art. 2º

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1ºO caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.428, de 29 de outubro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, no Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana (Grupo 2), elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, no valor de R$ 1.617.414,32, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. (NR)

(...)”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes 25 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

    268662

DECRETO Nº 47, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 73, in totum, da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025, LDO 2026, e no art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31/12/2024, Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320/1964, de 17/03/1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços de todos os entes federativos, no art. 41, inciso II, e art. 43;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.652, de 29/12/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029 e a Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025, estima a Receita e Fixa a Despesa do para o exercício financeiro de 2026 – LOA 2026;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e alterações promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 54/2026, que criou a Secretaria Executiva de Relações Institucionais.

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados a Unidade Secretaria Executiva de Relações Institucionais(17.105) na Secretaria Municipal de Governo (17.000), com os seguintes programas e ações:

Unidade:

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.105 – Secretaria Executiva de Relações Institucionais

Programa: 2047– FORTALECIMENTO DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Ação: (Atividade) 2303 – PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Programa: 3002 – APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO ÓRGÃO

Ação: (Atividade) 2304 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Ação: (Atividade) 2305 – GESTÃO DE PESSOAL

Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial, em favor da Secretaria Executiva de Relações Institucionais, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

04 122 2047 2303

– PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Red. 0864

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

30.000,00

04 122 3002 2304

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0865

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

30.000,00

04 122 3002 2305

– GESTÃO DE PESSOAL

Red. 0866

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

100.000,00

Red. 0867

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

40.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 200.000,00

Art. 3º Para abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 2º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.100 – GABINETE DO PREFEITO

04 122 3002 2.006

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red 0020

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

Red. 0021

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 200.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

268664

DECRETO Nº 48, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO

04 122 3002 2.155

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0444

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

06 128 2019 2.160

– FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Red. 0465

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

90.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 140.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO

14 422 2018 2.152

–  REALIZAR MUTIRÕES DE AÇÕES INTEGRADAS E SERVIÇOS

Red. 0448

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

14 422 2018 2.153

–  PROMOÇÃO DO PROGRAMA QUALIFICA JABOATÃO

Red. 0449

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

8.000,00

14 422 2018 2.154

–  FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DO FALA REGIONAL

Red. 0450

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

18.000,00

Red. 0451

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

4.000,00

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

06 122 2020 2.162

–  REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DA ORDEM PÚBLICAS

Red. 0463

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

80.000,00

Red. 0464

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

10.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 140.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

268667

DECRETO Nº 49, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 9.684, de 24 de dezembro de 2025, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 508.524,00 (Quinhentos e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0837

FNT 1.600.3110.0007

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

189.715,00

Red. 0838

FNT 1.600.3110.0008

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

318.809,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 508.524,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos não previstos no orçamento vigente, conforme Portaria GM/MS nº 9.684, de 24 de dezembro de 2025.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

508.524,000

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

508.524,000

1.7.1.0.00.0.000

Transferência da União e de suas Entidades

508.524,000

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

508.524,000

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

508.524,000

1.7.1.3.50.2.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos De Saúde – Atenção Especializada

508.524,000

1.7.1.3.50.2.102

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar Ambulatorial, Portaria nº 9.684/2025 – Emenda Individual

508.524,000

TOTAL R$ 508.524,000

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

268674

AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que no dia 02 de abril, véspera de feriado da consagrado a Paixão de Cristo, será considerado ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2026

LAURENT LICARI Chefe de Gabinete do Prefeito

268661

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

PORTARIA Nº 009/2026 – SDU/SEGPU/EPC

(Republicada por incorreção)

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PRESTMO ENGENHARIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA VISANDO A URBANIZAÇÃO DO CÓRREGO DO BALAIO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 009/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  27/01/2026

VIGÊNCIA:  21/07/2025 a 21/07/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Tereza Carla Lima Oliveira

MATRÍCULA N°: 59171-3

FISCAL TÉCNICO: Everaldo Mergulhão

MATRÍCULA N°: 0

GESTOR: Amanda Gessica Barreto Marcelino

MATRÍCULA N°: 59270-3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

268323

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

PORTARIA Nº 03/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CONSTROI INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DIVERSOS LTDA

OBJETO: Aquisição de Bobinas de lonas plásticas, com espessuras de 200 micras, pesando cada bobina no mínimo 120 kg, medindo no mínimo 8m(largura)x100m (comprimento), em cor preta, para atendimento das necessidades da Secretaria de Defesa Civil.

CONTRATO: 005/2025 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  24/02/2026

VIGÊNCIA:  12/03/2025 a 12/03/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: João Luis dos Santos

MATRÍCULA N°: 809170671

FISCAL TÉCNICO: João Luis dos Santos

MATRÍCULA N°: 809170671

GESTOR: Ana Claudia de Farias Alexandre

MATRÍCULA N°: 409111942

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Março de 2026.

ELTON FERREIRA DE MOURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

268345

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA SIMPLIFICADA Nº 001/2026 – SEAS

A Secretaria Executiva de Assistência Social – SEAS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições estabelecidas no Edital de Seleção Interna Simplificada nº 001/2026, torna pública a divulgação do resultado final do referido processo seletivo, considerando as pontuações obtidas nas etapas de análise documental e curricular, entrevista e prova de redação, realizadas pela Comissão de Seleção designada.

RESOLVE:

1. DO RESULTADO FINAL

Divulga-se, na presente data, em ordem alfabética, o Resultado Final dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital 001/2026 – SEAS, conforme segue:

Nome do(a) Candidato(a)

Fase 01

currículo (30)

Fase 02

Entrevista (40)

Fase 03

Redação (30)

Total

Resultado

01

Alexsandro Martiniano da Silva

23

35

26,5

84,5

Aprovado(a)

02

André Parisi da Silva

10

36

26

72

Não Aprovado(a)

03

Daline Campos de Lima

24

36

20

80

Aprovado(a)

04

Flavia dos Santos Fernandes

15

40

27

82

Aprovado(a)

05

Isabela Larissa da Silva Novaes

23

40

30

93

Aprovado(a)

06

Janier Rodrigues da Silva

23

37

27,5

87,5

Aprovado(a)

07

Maria Gorett da Silva Aguiar

23

38

30

91

Aprovado(a)

08

Marielza Queiroz Ferreira da Silva

23

39

28

90

Aprovado(a)

09

Paula Fernandes de Queiroz

23

23

27,5

73,5

Não

Aprovado(a)

10

Paulo de Azevedo Lins Filho

28

40

29,5

97,5

Aprovado(a)

11

Wanessa Vilarin Botelho Jordão

30

40

30

100

Aprovado(a)

2. DOS RECURSOS

Os candidatos poderão interpor recurso no prazo estipulado através do e-mail [email protected], observando rigorosamente as disposições constantes no Edital nº 001/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Março de 2026.

ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA

Secretária Executiva de Assistência Social

268389

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 138/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº0873273, do dia 24/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Walfrido Coelho, agente administrativo DIEGO ELOY DA SILVA – matrícula n º15.968-9;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, agente administrativo, DIEGO ELOY DA SILVA matrícula n º15.968-9, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Walfrido Coelho, com efeito a partir do período 18 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

268439

PORTARIA Nº 139 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0862208, do dia 24/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Walfrido Coelho, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, a professora VANESSA SAMARA MENEZES DA SILVA – matrícula nº 17.205-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretária Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, VANESSA SAMARA MENEZES DA SILVA – matrícula nº 17.205-7, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Walfrido Coelho, com efeito a partir de 13 de março de 2026.     

NOMEAR, a professora, VANESSA SAMARA MENEZES DA SILVA – matrícula nº 17.205-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, com efeito a partir de 16 de março de 2026.     

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

268454

PORTARIA Nº 140 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0873395, do dia 24/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, e NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, a professora LIDIANE FLÁVIA FEITOZA DA SILVA – matrícula nº 14.710-9;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora,LIDIANE FLÁVIA FEITOZA DA SILVA – matrícula nº 14.710-9, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, com efeito a partir de 09 de fevereiro de 2026.     

NOMEAR, a professora, LIDIANE FLÁVIA FEITOZA DA SILVA – matrícula nº 14.710-9, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2026.     

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

268487

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº508/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 114/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARLEIDE BEZERRA SILVA DE SOUZA, mat. 001813581 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.02.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268439

PORTARIA Nº509/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 113/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA NAZARE COUTO CAVALCANTI, mat. 009127371 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268439

PORTARIA Nº510/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 105/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LIGIA HELENA SOARES STEEDMAN, mat. 001847481 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268439

PORTARIA Nº511/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 109/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SILVANIA ROBERTA DE MELO, mat. 001721701 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268439

PORTARIA Nº512/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 110/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ADRIANA MARIA DE MELO SILVA, mat. 001520051/001520052 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 25.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268439

PORTARIA N°513/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 11/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora KLENIE SYNARA RAMOS DA SILVA mat 001830401 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268439

PORTARIA Nº514/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 106/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora AVONI MARIA DO NASCIMENTO, mat. 009131821 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.02.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268439

PORTARIA Nº515/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 108/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARILURDES SANTOS CAMPELO, mat. 001239601 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268439

PORTARIA Nº516/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 111/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DANNYELA MARIA DA SILVA, mat. 001856041 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268439

PORTARIA N°517/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 10/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANTE DE MIRANDA mat 001503551 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268498

PORTARIA Nº 419/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO as informações constantes na ficha funcional e financeira da Servidora e a conclusão do Processo SEI n° 25.5.000000692-0, em especial a Nota Técnica nº 02/2026 (0809028);

RESOLVE:

Art. 1º Declarar, para fins de regularização funcional e previdenciária, que o vínculo da ex-servidora SILVIA FERNANDA FERNANDES DE LUNA, matrícula nº 136670, ocupante do Cargo efetivo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, iniciou em 29 de julho de 1995 e restou encerrado em 30 de setembro de 1995;

Art. 2º Registrar que o presente ato é meramente declaratório tendo caráter saneador e visa exclusivamente a correção dos registros funcionais e previdenciários, sem gerar efeitos financeiros retroativos ou reconhecimento de vínculo funcional ativo;

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

268439

PORTARIA N°504/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos da CI n°0859701-SIN-GAB/SIN-SEMOB/SIN-DITRANSP/SIN-GETRAN/SIN-CTR6;

CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Funções de Apoio e Supervisão – FAS:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

009161111

LAERTE JOSÉ DA SILVA

Executiva de Mobilidade

            14.03.2026

 FAS-2

Art.2º CONCEDER o(a) servidor(a) listada abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001957661

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA AMORIM

                         Executiva de Mobilidade

            14.03.2026

 FAS-2

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268439

PORTARIA Nº520/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

  RESOLVE:

  Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

GLEYBSON HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA

091889081

Cuidador Educador

Inexistente

6038/2026

02

RENATA PATRICIA DA SILVA

007623874

Cuidador Educador

Inexistente

6037/2026

 Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268545

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

PORTARIA SDU Nº 008/2026

Dispõe sobre a autorização da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal (NUI) consolidado na área conhecida como “Perquímica” ou “Beco do Carvão”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes,

CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018 quanto às normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária dos Núcleos Urbanos informais voltados à população de baixa renda;

CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;

CONSIDERANDO que os ocupantes das unidades imobiliárias inseridas nos limites da poligonal em questão serão beneficiados pelas ações da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), visto que preenchem os requisitos constantes da legislação federal supramencionada;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal (NUI) consolidado na área conhecida como “Perquímica” ou “Beco do Carvão”, que possui as seguintes especificações técnicas:

Identificação: “ÁREA C”

Sequencial Imobiliário nº 10261958

Inscrição Imobiliária: 1.3090.025.02.0419.0000.1

Art. 2º. Instaurada a REUB-S, a Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária, por meio da Gerência de Regularização Fundiária, deverá adotar as medidas necessárias para instituir o procedimento administrativo, obedecendo as fases estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465/2017.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2026.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

267689

CONTRATAÇÕES DIRETAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 057.2026.INEX.042.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO – EVENTO COMUINITARIO CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 730.900,00 (setecentos e trinta mil e novecentos reais). As seguintes empresas participaram deste processo, com os respectivos artistas:

PRODUTORA

CNPJ / CPF

ATRAÇÃO

VALOR

LOCAL

DATA

ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

WAGNER PRESSÃO

R$ 20.000,00

BLOCO SARRABULHO

28/02/2026

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

HERMINHO MEDEIROS

R$ 10.000,00

BLOCO JOVEM JABOATÃO

28/02/2026

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

HERMINHO MEDEIROS

R$ 10.000,00

BLOCO TE EMPURRO NA LAMA

01/03/2026

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

HERMINHO MEDEIROS

R$ 10.000,00

BLOCO SÃO JOSÉ EM FOLIA

01/03/2026

FK PRODUCOES LTDA

35.789.566/0001-29

BANDA OGIVA

R$ 40.000,00

BLOCO DAS GELADAS VAI QUEM QUER

01/03/2026

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

DJ NANDO RAMOS

R$ 15.000,00

BLOCO DAS GELADAS VAI QUEM QUER

01/03/2026

20.255.116 PATRICIA CRUZ DE MELO

20.255.116/0001-89

MARCIO PIXOTE

R$ 6.000,00

BLOCO MOVIDOS A ÁLCOOL

07/03/2026

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

51.737.756/0001-59

PARTICIPAÇÃO – MC REINO

R$ 10.000,00

RESSACA DA 80 ANO 2

08/03/2026

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

ROGÉRIO SOM

R$ 50.000,00

FALA MAL E ANDA JUNTO

08/03/2026

FK PRODUCOES LTDA

35.789.566/0001-29

BANDA OGIVA

R$ 40.000,00

12 ANOS DA PELADA OS QUARENTÕES

08/03/2026

ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

WAGNER PRESSÃO

R$ 20.000,00

BLOCO ENCHENDO E DERRAMANDO

08/03/2026

ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

AMIGAS DO BREGA

R$ 40.000,00

BLOCO DA RESSACA

01/03/2026

FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA

39.721.242/0001-00

LÉO HITT (PARTICIPAÇÃO)

R$ 5.000,00

BLOCO DA RESSACA

01/03/2026

BREGA INN FUNK LTDA

39.345.174/0001-21

EMERSON 7K

R$ 20.000,00

BLOCO PRAZERES ORDINARIO

01/03/2026

ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

BANDA LAPADA

R$ 30.000,00

JARDIM FOLIA

01/03/2026

A BARCA MALUKA PRODUCOES LTDA

11.040.942/0001-10

A BARCA MALUKA

R$ 40.000,00

BLOCO INFANTIL CURADINHO FOLIA

01/03/2026

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA VEREDA TROPICAL

R$ 8.400,00

CORNO EM FOLIA ANO VIII

01/03/2026

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

MC PEDRINHO DO RECIFE

R$ 30.000,00

AMARELINHO FEST

07/03/2026

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

LÉO HALL

R$ 6.000,00

BLOC JA COMI PIOR PAGANDO

15/03/2026

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

MC VITAL

R$ 4.500,00

BLOCO AMIZADE É TUDO

22/03/2026

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

DJ NANDO RAMOS

R$ 15.000,00

ORDINARIO FOLIA

22/03/2026

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

MATEUS E KATILINDA

R$ 5.000,00

CURADO EM FOLIA

28/02/2026

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

BANDA KEBRANÇA – PARTICIPAÇÃO

R$ 20.000,00

RESSACA DO CARNAVAL – EVENTO COMUNITÁRIO

01/03/2026

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 90 GRAUS

R$ 18.000,00

RESSACA DOS ARTISTAS

01/03/2026

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

HERMINHO MEDEIROS

R$ 10.000,00

BLOCO DOS LEÕES DE JABOATÃO

01/03/2026

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

WALTER E SUA ORQUESTRA

R$ 15.000,00

BLOCO DOS LEÕES DE JABOATÃO

01/03/2026

ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

WAGNHO ZUADÕES – PARTICIPAÇÃO

R$ 20.000,00

BLOCO DOS FANFARRÕES

08/03/2026

ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

SEDUTORA

R$ 50.000,00

BLOCO DOS FANFARRÕES

08/03/2026

BREGA INN FUNK LTDA

39.345.174/0001-21

THAIK

R$ 50.000,00

BLOCO VILA SOTAVE

08/03/2026

NOBREGA PROMOCOES E ILUMINACAO LTDA

25.173.110/0001-86

ELVIS

R$ 50.000,00

BLOCO VILA SOTAVE

08/03/2026

DESTAK SERVICOS E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA

43.453.655/0001-28

LEKINHO

R$ 30.000,00

BLOCO VILA SOTAVE

08/03/2026

BREGA INN FUNK LTDA

39.345.174/0001-21

ABALO

R$ 25.000,00

BLOCO VILA SOTAVE

08/03/2026

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

MATEUS E KATILINDA & BANDA

R$ 8.000,00

CARNA PRAIA 2026

28/02/2026

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro 2026.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

268451

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 043.2026.INEX.030.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO – BLOCOS CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 678.500,00 (seiscentos e setenta e oito mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

EVENTO

VALOR

DATA

PATRICIA CRUZ DE MELO

20.255.116/0001-89

MARCIO PIXOTE

VAI QUEMQUER, QUEM NÃO QUER FICA

R$ 6.000,00

13/02/2026

ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

WAGNER PRESSÃO (PARTICIPAÇÃO)

OZZ DESCARADO S ANO 07

R$ 5.000,00

14/02/2026

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

DJ NANDO RAMOS

OZZ DESCARADO S ANO 07

R$ 15.000,00

14/02/2026

ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

WAGNER PRESSÃO (PARTICIPAÇÃO)

INOVADO NA FOLIA ANO 8

R$ 5.000,00

14/02/2026

18K PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

44.740.635-0001-09

DICHAVAI

BLOQUINHO DA MDL ANO 3

R$ 30.000,00

14/02/2026

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

VITINHO POLEMICO

BLOQUINHO DA MDL ANO 3

R$ 10.000,00

14/02/2026

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

HERMINHO MEDEIROS

BLOCO DOS AMIGOS

R$ 10.000,00

14/02/2026

ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

WAGNER PRESSÃO

AS KATRAIAS DO JORDÃO

R$ 20.000,00

15/02/2026

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

GEL E SEUS MANOS

UNIDOS NA FOLIA

R$ 40.000,00

15/02/2026

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ALISSON PRINCIPE

UNIDOS NA FOLIA

R$ 30.000,00

15/02/2026

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

DANDA E SUE REGIONAL DE OURO

VAI QUEMCHUPA

R$ 8.100,00

15/02/2026

ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

MC REINO

BLOCO UNIÃO ANO 5

R$ 40.000,00

16/02/2026

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

XANDE ESTILIZADO (PARTICIPAÇÃO)

BLOCO TURMA DO TAMANCO

R$ 10.000,00

16/02/2026

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

XANDE ESTILIZADO (PARTICIPAÇÃO)

BLOCO DA CAVERNA DO DRAGÃO

R$ 10.000,00

16/02/2026

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

DJ NANDO RAMOS

GOE FOLIA

R$ 15.000,00

16/02/2026

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

HERMINHO MEDEIROS

GOE FOLIA

R$ 10.000,00

16/02/2026

FK PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA

35.789.566/0001-29

BANDA OGIVA

TESOURA E PRAÇA FOLIA

R$ 40.000,00

16/02/2026

ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

SEDUTORA

1° ANO DOS VAQUEIROS NA FOLIA

R$ 50.000,00

16/02/2026

T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

MAESTRO DANDA

1° ANO DOS VAQUEIROS NA FOLIA

R$ 18.200,00

16/02/2026

ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

SEDUTORA

CARNAVAL BLOCO MULTI CULTURAL

R$ 50.000,00

16/02/2026

T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

MAESTRO DANDA

CARNAVAL BLOCO MULTI CULTURAL

R$ 18.200,00

16/02/2026

ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

AMIGAS DO BREGA

BLOCO EUCUELITE

R$ 40.000,00

17/02/2026

ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

WAGNER PRESSÃO (PARTICIPAÇÃO)

OS CANALHAS ANONIMOS

R$ 5.000,00

17/02/2026

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

BANDA A PRAERA PE

BLOCO FLECHADA

R$ 10.000,00

17/02/2026

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

RENAN SANTOS

BLOCO FLECHADA

R$ 6.000,00

17/02/2026

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

HERMINHO MEDEIROS

BLOCO BOCA FOLIA

R$ 10.000,00

17/02/2026

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

BANDA A PRAERA PE

BLOCO DAS GLAMUROSAS

R$ 10.000,00

17/02/2026

ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

WAGNER PRESSÃO

DEU BORBOLETA DE TAMANCO

R$ 20.000,00

17/02/2026

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

MARACATU ENCANTO DO DENDÊ

BLOCO CAPS EM FOLIA

R$ 7.000,00

17/02/2026

FK PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA

35.789.566/0001-29

CONDINHO (PARTICIPAÇÃO)

BLOCO SARA VIDA

R$ 10.000,00

17/02/2026

NÓBREGA PROMOÇÕES E ILUMINAÇÃO EIRELLI

25.173.110/0001-86

MC ELVIS

BLOCO SARA VIDA

R$ 45.000,00

17/02/2026

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

BANDA A PRAERA PE

1° CARNAVAL DO ECOVILA YAPOATAN

R$ 10.000,00

21/02/2026

WAGNER BEZERRA CAMPOS LTDA

13.913.858/0001-99

NETO BRAYNER

BLOCO A MACACA

R$ 15.000,00

21/02/2026

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

XANDE ESTILIZADO (PARTICIPAÇÃO)

CARNAVAL DO VILLA ANO 2

R$ 10.000,00

21/02/2026

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

HERMINHO MEDEIROS

INIMIGAS DA RESSACA

R$ 10.000,00

21/02/2026

ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

BANDA LAPADA

BLOCO DEIXA VER SE TA RASPADA ANO II

R$ 30.000,00

21/02/2026

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

268489

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 054.2026.INEX.039.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO- EVENTOS COMUNITARIOS PARTE II CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

VALOR

DATA

ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

WAGNER PRESSÃO (PARTICIPAÇÃO)

BLOCO LEITE DE ONÇA

R$ 5.000,00

21/02/2026

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

MC VITAL

BLOCO LEITE DE ONÇA

R$ 4.500,00

21/02/2026

T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

MAESTRO DANDA

BLOCO BELO HORIZONTE

R$ 18.200,00

21/02/2026

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

MARACATU RNCANTO DO DENDÊ

EVENTO COMUNITÁRIOS CARNAVALESCO

R$ 7.000,00

21/02/2026

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

BANDA A PRAERA

BLOCO OS 100 % FUTURO

R$ 10.000,00

22/02/2026

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

EDSON ARAÚJO (XOTE SERTANEJO)

BLOCO DO SERROTE

R$ 35.000,00

22/02/2026

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

DJ NANDO RAMOS

VIRGENS DO MÉRCIA

R$ 15.000,00

22/02/2026

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

MC VITAL

SE CONCENTRA MAIS NAO SAI

R$ 4.500,00

22/02/2026

ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

BANDA LAPADA

BLOCO OLHO DAGUA NA FOLIA

R$ 30.000,00

22/02/2026

ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

BANDA SAIRA

BLOCO JANGADINHA

R$ 45.000,00

28/02/2026

T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

MAESTRO DANDA

BLOCO DOS PIORES VIZINHOS

R$ 18.200,00

28/02/2026

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

ORQUESTRA 10 DE AGOSTO

FAVELADOS EM FOLIA

R$ 8.100,00

28/02/2026

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

MC VITAL

BLOCO SO TEM LISO

R$ 4.500,00

28/02/2026

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

268620

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 071.2026.INEX.053.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EMENDAS PARTE VII – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 171.040,00 (cento e setenta e um mil e quarenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2026.

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

EVENTO

VALOR

DATA

ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001- 59

SEDUTORA

BLOCO PRAZERES ORDINÁRIO

R$ 50.000,00

15/03/2026

G2 PROMOÇÕES LTDA

00.714.836/0001- 58

EDUARDA ALVES

BLOCO PRAZERES ORDINÁRIO

R$ 100.000,00

15/03/2026

JB PRODUTORA LTDA

51.034.132/0001- 75

LÉO DA LAGOA

BLOCO PRAZERES ORDINÁRIO

R$ 10.000,00

15/03/2026

JB PRODUTORA LTDA

51.034.132/0001- 75

ANTONY E NERYS

BLOCO PAROU PORQUÊ?

R$ 5.040,00

22/03/2026

JB PRODUTORA LTDA

51.034.132/0001- 75

LÉO DA LAGOA (participação)

BLOCO PAROU PORQUÊ?

R$ 6.000,00

22/03/2026

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

268542
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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