DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

27 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 056 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 27 de março de 2026

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

EDITAL DE LEILÃO

Leilão 03º/2026

(Veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos pelo município)

A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOB, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal De Infraestrutura e Ordem Pública, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de credenciada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 14.133/2021.

I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:

O leilão será realizado no dia 14 de abril de 2026, à partir das 09:30h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. ERICO SOBRAL SOARES, Matrícula: 26700001753.

1.1.1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo I:

Data: 14/04/2026

Local: Site da Vip Leilões (www.vipleiloes.com.br), via login e senha de fácil cadastro para todos.

Horário: 09:30

1.1.2. DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem na modalidade “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital.

1.1.3. Para os veículos classificados como conservados, sucata aproveitável e com motor inservível que não receberem lances na forma do item 1.1 (lotes desertos), fica o leiloeiro autorizado a reabrir imediatamente a disputa, admitindo ofertas em valor inferior ao mínimo estabelecido no anexo deste edital, ficando a homologação da venda condicionada à análise e aprovação expressa da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE.

§1º. As informações, referentes ao leilão, serão divulgadas por meio de publicação no site eletrônico da VIP LEILÕES www.vipleiloes.com.br e/ou afixadas nas dependências, da PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e do Pátio da Vip Leilões.

§2º. Não cabe aos licitantes alegarem desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.

II – OBJETO DO LEILÃO:

2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE e nos PÁTIOS TERCEIRIZADOS, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos por esta Autarquia.

2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos I deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.

2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS subdivididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circular no comércio de peças e componentes, e lotes de CONSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:

3.1. Os veículos objetos do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos seguintes períodos, locais e horários: Período: No dia 13 de abril de 2026, das 09:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h.

Endereço: PÁTIO DA VIP LEILÕES Local: VIP JABOATAO PE- Endereço: Avenida Doutor Júlio Maranhão, 4900, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54325-440. Ponto de referência ao lado da PJ Neblina.

3.1.1 Será exigida a apresentação do Documento Oficial de Identidade. (com foto), de todos os interessados em participar da visitação pública dos veículos destinados para leilão.

3.2. Será permitida, exclusivamente, apenas a avaliação visual dos lotes no local onde os veículos estarão expostos, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.

IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas, de forma eletronicamente, ou seja, on-line:

4.1.1. Lotes classificados como CONSERVADOS (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.

4.1.2. Lotes classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS OU SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, sendo necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal, e o registro perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar.

4.2. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhadas do original.

4.3. Para participação on-line deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos leilões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.

V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:

5.1. Não será permitida a participação de:

a) Servidores da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;

b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;

c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;

d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;

e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.

VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:

6.1. Será exigida a disponibilização do CPF/CNPJ de todos os interessados em participar das hastas licitatórias, através do cadastro no site.

6.2. Os participantes efetuarão lances on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.

6.3. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da VIP LEILÕES (acessado através do site www.vipleiloes.com.br). Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com a Comissão Especial de Liberação e Leilão de Veículos Removidos da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOP, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.

VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:

7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:

7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932.

7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP Leilões Gestão e Logística com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.

7.1.3. Os Arrematantes deverão emitir os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br.

7.1.4. O arrematante presente no local do leilão e aquele que arrematar de forma on-line, não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.

7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE.

7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.

7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do Arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de Conservados junto ao DETRAN/PE, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Cancelamento da compra e venda anterior (se for o caso) Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).

7.4.1 Se houver incidência do IPVA 2026 e demais taxas do mesmo período para conclusão da transferência, será de responsabilidade do arrematante.

7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

7.7. Ficarão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a chaveiro, desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, vistorias, regularização (gravação ou regravação) do número de motor e chassi (se este constar no Edital como não identificado), primeiro emplacamento, mudança de placa e de município, mudanças de categoria e alteração de características, bem como a confecção de placas.

7.8. Qualquer reparo e/ou conserto em veículo arrematado na condição de CONSERVADO, para fins de vistoria de transferência, só poderá ser efetuado após a desvinculação de todos os débitos pelos órgãos de trânsito de registro do veículo, sendo que o tempo para a respectiva baixa é de responsabilidade do referido órgão, cabendo à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, apenas solicitar as referidas baixas. Não será efetuado, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de reembolso ao arrematante, por reparo, conserto e/ou benfeitoria realizada anteriormente à transferência do veículo.

VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO

8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc…), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.

8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.

8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, compreendido no período entre os dias 16/04/2026 a 16/05/2026 dias uteis (leilão do dia 16/03/2026), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.

8.4. É assegurado ao arrematante, o prazo de 30 dias corridos para a retirada do veículo do pátio, contados a partir da data da realização do leilão. Após este prazo será cobrado taxa de estadia até o dia em que ocorrer a sua retirada no prazo máximo de também 30 dias, ou seja, 30 dias sem cobrança e 30 com cobrança de estadia. Caso o prazo de 30 dias se encerre em final de semana ou feriado, prorroga – se o último dia sem cobrança de pátio até o primeiro dia útil subsequente. Os veículos não retirados no prazo de 60 após a realização do leilão serão considerados abandonados, e levados novamente à hasta pública, nos termos da Resolução no 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

8.5. Local de entrega dos veículos:

Local: PÁTIO: VIP JABOATAO PE endereço: Avenida Doutor Júlio Maranhão, 4900, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54325-440. Ponto de referência ao lado da PJ Neblina.

8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.

8.7. Os representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.

8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.

8.9. Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.

IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:

9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto ao DETRAN/PE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.

9.1.1 Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.

9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.

9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.

9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.

9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.

9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto ao DETRAN/PE e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.

9.4.1. O arrematante de veículo classificado como CONSERVADO, declara-se ciente de que a desvinculação de débitos, baixa de Comunicados de Venda e o fornecimento do número do CRV (Certificado de Registro do Veículo) são de responsabilidade exclusiva do DETRAN de origem do veículo, conforme previsto no art. 25, §1º da Resolução n.º 623 do CONTRAN.

9.4.2.Ao Leiloeiro Oficial e à SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE compete, tão somente, informar a venda e solicitar o cumprimento dos atos de regularização documental junto aos órgãos competentes ou entidades executivas de trânsito responsáveis pelo registro do veículo.

9.4.3.É de responsabilidade do arrematante, caso não atendida a solicitação feita pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE na forma do item 9.4.2, diligenciar diretamente junto ao DETRAN de origem para obter a regularização necessária, assumindo o compromisso de acompanhar e adotar as providências cabíveis para a efetivação da transferência e regularização do bem arrematado.

9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.

9.6. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a cláusula anterior.

9.7. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.

9.8. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.

9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.

9.10. A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários a transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.

9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE designada apenas a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem.

9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.

9.14. É de única e exclusiva responsabilidade do arrematante adotar toda e qualquer providência necessária para que eventuais restrições judiciais/policiais sejam desvinculadas do veículo arrematado, quando tal restrição for inserida após a arrematação em hasta pública, vez que já operada a tradição do bem.

X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, por meio da Comissão Permanente de Leilão.

10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 164, § único, da Lei Federal nº 14.133/21.

10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, serão decididas de imediato pelo leiloeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE e deve ser contínua ao fato, sob pena de preclusão.

10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, Comissão Permanente de Leilão, sito na Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-160, no horário de 08h00 às 14h00.

XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados no item 4.1 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE por até 3 (três) anos, conforme dispõe o artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”.

11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Município de Jaboatão dos Guararapes, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia da Vip Leilões para ser leiloado em outra oportunidade.

XII – DA ATA:

12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital.

13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE julgar necessário.

13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.14 ou na abertura do leilão.

13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.

13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante durante o período de entrega de lotes e estará livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames que porventura existirem até a data da arrematação, resguardado o disposto no item 9.4 deste Edital.

13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE.

13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.

13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.

13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.

13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE.

13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.

13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, mediante autorização da Comissão de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE.

13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seus anexos, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br.

13.15. Qualquer um dos lotes, indicados nos Anexos deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.

13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN.

13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE do município, nomeada para realizar o certame.

13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Jaboatão dos Guararapes/PE, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.

13.19. Segue o Anexo I, contendo a Relação Completa dos veículos organizados em lotes.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de março de 2026

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-75

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

Geovani Augusto Gomes Nascimento

Secretário da Secretaria Executiva de Mobilidade

ANEXOS

Anexo I – Relação Completa dos veículos
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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA Nº 032/2026 – SDU/SEMBA/EPC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CONSTRUTEC ENGENHARIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, CONSISTENTES EM REFORMA, ADEQUAÇÃO FÍSICA, REPAROS E MELHORIAS NAS UNIDADES UBS PET MASSANGANA E ESPAÇO VIDA MARINHA – EVMAR, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 004/2026 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  12/03/2026

VIGÊNCIA:  12/03/2026 a 12/09/2026

GESTOR: Gleydson Breno Alves Cabral Silva

MATRÍCULA N°: 409176833

FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTIANE KARLA ALVES DE MELO

MATRÍCULA N°: 491040781

FISCAL TÉCNICO: CRISTIANE KARLA ALVES DE MELO

MATRÍCULA N°: 491040781

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Março de 2026.

PAULA OITICICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

268627

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

Publicação dos relatórios da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere aos artigos 52 e 53, quanto ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do 1º bimestre de 2026, conforme Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023, que aprovou a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, e suas alterações.

O Relatório Resumido de Execução Orçamentária é composto por:

01. RREO – Anexo 1 – Balanço Orçamentário;

02. RREO – Anexo 2 – Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/ Subfunção;

03. RREO – Anexo 3 – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;

04. RREO – Anexo 4 – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias;

05. RREO – Anexo 6 – Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal;

06. RREO – Anexo 7 – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;

07. RREO – Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;

08. RREO – Anexo 12 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

09. RREO – Anexo 13 – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas;

10. RREO – Anexo 14 – Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças

ANEXOS

1. RREO – Anexo 1 – Balanço Orçamentário
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2. RREO – Anexo 2 – Demonstrativo das Despesas por Função_Subfunção
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3. RREO – Anexo 3 – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
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4. RREO – Anexo 4 – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
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5. RREO – Anexo 6 – Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal
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6. RREO – Anexo 7 – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
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7. RREO – Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
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8. RREO – Anexo 12 – Demonstrativos das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde
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9. RREO – Anexo 13 – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas
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10. RREO – Anexo 14 – Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 523/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 7, de 14 de janeiro de 2026, que nomeou candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de posse, a critério da Administração;

CONSIDERANDO a necessidade imediata de provimento dos cargos para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos e a substituição de vínculos temporários por servidores efetivos;

CONSIDERANDO que o deferimento das solicitações de prorrogação inviabilizaria a convocação de outros candidatos aprovados e acarretaria prejuízo direto ao interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR, por necessidade premente da Administração e em respeito ao interesse público, o pedido de prorrogação de posse constante no processo abaixo discriminado:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CARGO

ÓRGÃO / SECRETARIA

PCD

AMPLA

26.8.000000848-3

MARIELLE GIOVANNA DA SILVA TEIXEIRA

9

0062118d

ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268705

PORTARIA Nº518/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados nos despachos da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

26.17.000002021-3

CIRLENE SILVA DOS SANTOS RAMOS

009119481

Municipal de Educação

26.17.000005868-7

FELIPE DE LIMA SOUZA

091888321

Municipal de Educação

26.17.000002830-3

JOSÉ JEAN CAMPELO DE QUEIROZ JUNIOR

001343921

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268705

PORTARIA Nº 519/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

FRANCISCA AMARAL FERREIRA DE LIMA

091895841

Técnico de Enfermagem

Médio

6035/2026

05.03.2026

02

KRISTINE KELLY DE ALBUQUERQUE

091895791

Psicólogo

Médio

6036/2026

09.03.2026

03

IASMIN FERREIRA BATISTA COSTA DA SILVA

091895931

Analista em Saúde

Médio

6034/2026

03.03.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268705

PORTARIA N° 521/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

26.18.000002293-0

        ALDECY MAURÍCIO DOS SANTOS

0.0122521.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268705

ERRATA

Nas portarias de nº. 617/2004, datada de 31.08.2004, e n° 68/2025, datada de 13.01.2025, publicada no D.O nº 14 de 18.01.2025 que concedeu licença prêmio ao servidor ALDECY MAURÍCIO DOS SANTOS mat. 0.0122521.1.

Portaria 617/2004

Onde se lê: Decênio 1990/2001

Leia-se: Decênio 1993/2003

Portaria 68/2025

Onde se lê: Decênio 2003/2013 e 2013/2023

Leia-se: Decênio 2013/2023

 Jaboatão dos Guararapes, 25 de  março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268784

PORTARIA Nº 0496/2026SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais prevista no Artigo 4º, parágrafo único, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o item 12.9 do Edital de Concurso Público nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;

CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município nº 28-A (Edição Extraordinária), edição do dia 06/02/2025;

CONSIDERANDO a Portaria nº 21/2026 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 48, edição do dia 17 de março de 2026, que nomeiam para cargos efetivos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024;

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos candidatos nomeados abaixo discriminados;

RESOLVE:

Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, os candidatos nomeados aos cargos de Assistente em Suporte à Gestão e Assistente em Saúde, na especialidade de Atendente de Farmácia e Médico Generalista (ESF), abaixo discriminados:

PROCESSO SEI

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

CARGO

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

26.8.000000873-4

0040661c

JULIO CESAR ALVES DE BRITO

0

12

0

21

021/2026

ASSISTENTE EM SAÚDE - ATENDENTE DE FARMÁCIA

26.8.000000853-0

0028813f

PEDRO HENRIQUE BARBOSA DOS REIS

0

109

0

525

021/2026

ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

26.8.000000931-5

0032200d

ORISVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA

32

105

021/2026

MÉDICO GENERALISTA (ESF)

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

268700

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

PORTARIA Nº 009/2026 – SDU/SEGPU/EPC

(Republicada por incorreção ausência de número de matrícula do fiscal técnico)

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PRESTMO ENGENHARIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA VISANDO A URBANIZAÇÃO DO CÓRREGO DO BALAIO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 009/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  27/01/2026

VIGÊNCIA:  21/07/2025 a 21/07/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Tereza Carla Lima Oliveira

MATRÍCULA N°: 59171-3

FISCAL TÉCNICO: Everaldo Mergulhão

MATRÍCULA N°: 9113035

GESTOR: Amanda Gessica Barreto Marcelino

MATRÍCULA N°: 59270-3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

268741

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 426/2026

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conferidas, através da Gerência de Gestão da Educação na Saúde (GGES) e da Coordenação de Educação Permanente (CEP), torna público este Edital, cuja finalidade é dar continuidade ao certame iniciado pelo Edital nº 001/2025, o qual não logrou êxito após duas tentativas de republicação no preenchimento integral da vaga originalmente ofertada de validador do Núcleo de Evidências (NEv), da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para elaboração de um produto do tipo Protocolo de Uso apoiado na temática “Orientações para solicitação de exames laboratoriais para dosagem de vitamina D e hemoglobina glicada ”, conforme a Portaria n° 025/2023, de 12 de janeiro de 2023, e o Regimento Interno do NEv, publicado através da Portaria SMS n° 201/2023, de 25 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Publicar o Edital de Seleção para o Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes N° 01/2026 – CEP, conforme regras contidas no Edital em anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

EDITAL Nº 01/2026 – EDITAL DE SELEÇÃO PARA VALIDADOR DO NÚCLEO DE EVIDÊNCIAS (NEv)
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268499

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

PORTARIA/SECOP nº 002/2026

A Secretária Executiva de Contratações Públicas, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 161/2024 e pela Portaria nº 45/2025-SAD, considerando o impedimento da Presidente da Comissão de Saúde para condução do presente feito, passa a adotar as providências cabíveis no âmbito do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades.

RESOLVE:

Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de descumprimento das obrigações cometidas no âmbito da ata de registro de preços abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, designada pela Portaria nº 45/2025-SAD de 19/02/2025.

Número do Processo PAAP: 002/2026

Processo SEI Nº: 25.18.000000852-5

Ata de Registro de Preços n°: 028/2025-SMS

Empresa: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA

CNPJ: 08.674.752/0001-40

Nº Processo Licitatório: 196.2024.PE.069.EPC-SMS

Pregão Eletrônico: 069/2024

Conduta Ilícita: Foram detectadas possíveis evidências de descumprimento das obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 028/2025 – SMS.

Art.2º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Renata Coelho

Secretária Executiva de Contratações Públicas

268499

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 024.2026.INEX.012.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA CICLO CARNAVALESCO COMUNITÁRIO PARTE II – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Onde lê-se:

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

ORQUESTRA VEREDATROPICAL

BLOCOFORMOSA

08/02/2026

R$ 8.400,00

Leia-se:

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA VEREDATROPICAL

BLOCOFORMOSA

08/02/2026

R$ 8.400,00

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

ANEXOS

Visualizar268145

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 030.2026.INEX.018.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS, CICLO CARNAVALESCO COMUNITÁRIO PARTE V – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Onde lê-se:

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

LOCUTORROBSON ABÓBORA

CARNAVAL-POLOCENTRO

13/02/2026

R$ 1.500,00

Leia-se:

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

LOCUTORROBSON ABÓBORA

CARNAVAL-POLOCENTRO

12/02/2026

R$ 1.500,00

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Março de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

ANEXOS

Visualizar268216

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 001.2026.CH.001.SECEL.SDE. DISPENSA Nº 001/2026-SETUC. OBJETO: Fornecimento de premiação esportiva, incluindo troféus e medalhas, destinados a atender as demandas dos projetos e eventos esportivos apoiados pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer do Município de Jaboatão dos Guararapes., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal nº 33/2025. Empresa Contratada: FARIAS COMERCIO FP SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°57.811.280/0001-35, no Valor global da contratação: R$ 59.700,00 (cinquenta e nove mil, e setecentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Março de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho .

Secretário Executivo

268772

O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal n° 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Preliminar da Fase Documental dos Contemplados do Edital 003/2026;

CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.

RESOLVE: Art. 1° Divulgar o Resultado Preliminar da Análise Documental dos Proponentes Contemplados pelo Edital 003/2026 da PNAB/2026, de acordo com o disposto abaixo:

EDITAL Nº 003/2026 PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DA CULTURA

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

CATEGORIA

PESSOA FÍSICA – PF

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CPF

AUTODECLARAÇÃO

PARECER

EPM-0052

GILVANICE CONCEIÇÃO DE LIMA

***.322.***-49

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EPM-0062

SÉRGIO JOSUÉ DA SILVA

***040.***-00

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EPM-0035

MARIA DA GUIA BARBOSA

***.184.***-87

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EPM-0048

ELIENE DE ARAÚJO DA SILVA

***.330.***-05

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EPM-0054

JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA

***.014.***-68

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EPM-0028

ANTÔNIO AUGUSTO FONTES

***.574***-15

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EPM-0027

MARGARIDA PEREIRA DE ALCÂNTARA

***.372.***-53

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EPM-0013

WAGNER ARAUJO FERREIRA

***.626.***-14

PCD

HABILITADO(A)

EPM-0060

JOSÉ TAVARES BEZERRA IRMÃO

***.905.***-49

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EPM-0055

JOSÉ WALDECK DE FARIAS

***.188.***-04

PCD

HABILITADO(A)

CATEGORIA

GRUPOS COLETIVOS / INSTITUIÇÕES COM OU SEM CNPJ

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PARECER

EPM-0047

MARINEZ ANÍSIA SANTANA

***.336.***-20

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EPM-0034

ASSOCIAÇÃO CULTURAL MARACATU

**.237.***/0001-30

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EPM-0066

NAZIDY DE SANTANA DA SILVA

**.425.***/0001-67

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EPM-0025

CLAUDINE LUNA DE ABREU

**.308.***/0001-55

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

RESULTADO PRELIMINAR DO MÉRITO CULTURAL

EDITAL Nº 003/2026 PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DA CULTURA

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

INABILITADOS

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PARECER

EPM-0057

GRUPO CULTURAL BOI SORRISO

**.100.***/0001-80

AMPLA CONCORRÊNCIA

INABILITADO(A) POR DESCUMPRIR O ITEM 7.1 DO EDITAL.

PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA

268696

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.

RESOLUÇÃO Nº 003/2026 do CMPC

O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Municipal nº 204/2003 e Regimento Interno do CMPC, em reunião extraordinária na Casa dos Conselhos, aprovou por unanimidade.

Considerando a Lei Municipal n° 399/2010, publicada no Diário Oficial do Município n° 92 de 27 de maio de 2010, principalmente em seu artigo 11° que diz “Decidido pelo acatamento da proposta de proteção por maioria absoluta do Conselho Municipal de Cultura, o mesmo deverá elaborar uma resolução que será encaminhada ao Prefeito do Município para homologação, mediante decreto”;

Considerando a Lei 399/2010, artigo 2º que diz: “Constitui patrimônio cultural de Jaboatão dos Guararapes o conjunto de bens materiais e imateriais, móveis e imóveis, públicos e privados presentes no território municipal que se destaque por seu valor histórico, artístico, arqueológico, folclórico ou paisagístico, devendo ficar sob a proteção do poder público conforme o artigo 126 da Constituição Federal”;

Considerando o requerimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes, solicitando o registro como Patrimônio Cultural a Festa intitulada “Festa do Padroeiro Santo Amaro”, situada em Jaboatão Centro – Jaboatão dos Guararapes/PE;

Considerando o requerimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes, solicitando o registro como Patrimônio Cultural a Festa intitulada “Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/ Festa da Pitomba”, situada no Parque Histórico dos Montes Guararapes – Jaboatão dos Guararapes/PE;

R E S O L V E:

Art. 1º – Aprovar o registro como Patrimônio Cultural a Festa intitulada “Festa do Padroeiro Santo Amaro”, situada em Jaboatão Centro – Jaboatão dos Guararapes/PE;

Art 2º – Aprovar o registro como Patrimônio Cultural a Festa intitulada “Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/ Festa da Pitomba”, situada no Parque Histórico dos Montes Guararapes – Jaboatão dos Guararapes/PE; .

Art.3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2026.

Henrique Gerson Kohl

Presidente do CMPC/JG

268532

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 005.2026.DISP.OSC.005.SAS – Lar Geriátrico Qualy Vida- Maria Neci. Natureza do Objeto: PARCERIA. Objeto: Dispensa de Chamamento Público nº 005.2026.DISP.OSC.005.SAS – Lar Geriátrico Qualy Vida- Maria Neci, que tem como objeto a celebração de Termo de Fomento com o Lar Geriátrico Qualy Vida- Maria Neci – ILPI, CNPJ: 22253521/0001-93, para a execução do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas no território do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: art. 30, III da Lei Federal nº 13.019/2014. Contratado / Locador: Lar Geriátrico Qualy Vida- Maria Neci – ILPI, CNPJ: 22253521/0001-93. Valor Global Total: R$ R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 24 de Março de 2026. Anne Anaide Oliveira Banja.. Secretária Executiva de Assistência Social.

ANEXOS

Termo de referência
Visualizar268452

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 067.2026.INEX.049.EPC- SASC. Nº . Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Objeto: Locação de Imóvel destinado à descentralização do Centro de Referência de Atendimento à Mulher, para acolhimento e atendimento de mulheres em situação de violência preferencialmente na Regional 01(um) Bairro de Vila Rica, com aproximadamente 350 metros quadrados.. Fundamentação legal: Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: LILIANA DE OLIVEIRA. Valor Global Total: R$96.000,00 (noventa e seis mil reais) anual. Jaboatão dos Guararapes, 27 de Março de 2026. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira .. Secretária Executiva da Mulher.

268900

LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 2/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2026.AD.004.EPC-SME . 002/2026. OBJETO: Aquisição de mobiliário escolar para sala de aula (conjunto para aluno e conjunto professor), visando atender às necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: TECNO 2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 21.306.287/0001-52). VALOR: R$ 162.741,60 (cento e sessenta e dois mil e setecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 18/03/2026 a 18/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/03/2026. MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

268683

CONTRATO Nº 010/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2024.PE.010.EPC.SAD. 010. OBJETO: Aquisição de copos descartáveis, com capacidade para 180ml, acondicionados em embalagem com no mínimo 100 unidades, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal. Item 02. CONTRATADA: MARKET – COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA (CNPJ: 24.486.986/0001-10). VALOR: R$ 10.575,00 (dez mil e quinhentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 24/03/2026 a 24/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

268689

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2025 – SDE. OBJETO: Acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 4,04% e Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de e 0,94% do contrato de prestação de serviço PARA CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONVÊNIO Nº 959857/2024/MESP/CAIXA. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP (CNPJ: 02.297.922/0001-38). VALOR ACRESCIDO: R$ 54.824,43 (cinquenta e quatro mil e oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.156.126,53 (um milhão cento e cinquenta e seis mil e cento e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23/03/2026. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER..

268883

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025 – SEFAZ. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 8,13% em contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.556,60 (dois mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 33.996,60 (trinta e três mil e novecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/03/2026 a 21/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 21/03/2026. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva da Receita.

268844

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2024 – SME. OBJETO: Prorrogação do contrato para Aquisição de gêneros alimentícios diretamente de Agricultura Familiar para alimentação escolar no ano letivo de 2024, destinado à complementação do cardápio, atendendo às necessidades nutricionais previstas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO (CNPJ: 11.897.624/0001-70). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/01/2026 a 04/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2026. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

263792

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: RETIFICAÇÃO NO CNPJ DA EMPRESA. ONDE LÊ-SE: “INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 23.706.033/0001-57”. LEIA-SE: “INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 53.000.455/0001-73”. REGISTRADA: LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ: 53.000.455/0001-73). JABOATÃO DOS GUARARAPES, 23/03/2026. ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

268685

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023 – SAD. OBJETO: renovação e reajuste no percentual aproximado de 3,09% do contrato de prestação de serviços de intermediação e promoção de integração entre a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e as instituições de ensino, objetivando a implementação de programa de estágio. CONTRATADA: Universidade Patativa Do Assaré (CNPJ: 05.342.580/0001-19). VALOR ACRESCIDO: R$ 3.463,20 (três mil e quatrocentos e sessenta e três reais e vinte centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 115.420,50 (cento e quinze mil e quatrocentos e vinte reais e cinquenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2026 a 30/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/03/2026. Carlos Eduardo de albuquerque Barros .. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

268888

EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br>3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023 – SMS. OBJETO: Renovação e reequilíbrio no percentual aproximado de 27,689% no contrato de Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Cajueiro Seco. CONTRATADA: ZENITE EVANGELISTA DOS SANTOS ROSA . VALOR ACRESCIDO: R$ 6.479,40 (seis mil e quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 29.879,40 (vinte e nove mil e oitocentos e setenta e nove reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/01/2026 a 26/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

268687

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2019 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para o funcionar o ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO LORETO.. CONTRATADA: IMOBILIÁRIA FIBRA LTDA (CNPJ: 11.836.288/0001-55). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 270.300,60 (duzentos e setenta mil e trezentos reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/03/2026 a 13/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva.

268691

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2025 – SMS. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 4,86% da Ata de Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 01). REGISTRADA: EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 09.092.152/0001-36). VALOR ACRESCIDO: R$ 69,00 (sessenta e nove reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.479,00 (um mil e quatrocentos e setenta e nove reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/02/2026 a 11/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

268842

2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2024 – SME. OBJETO: Reequilíbrio Econômico-Financeiro no percentual de aproximadamente 26,01% na Ata de Registro de Preços para fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis. REGISTRADA: MANGAIO ALIMENTOS COMERCIO VAREJISTA LTDA (CNPJ: 53.382.376/0001-74). VALOR ACRESCIDO: R$ 364.467,66 (trezentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos). VALOR ATUAL DA ATA: R$ 1.765.560,73 (um milhão setecentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e sessenta reais e setenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26/03/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

268886

CONTRATO Nº 012/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MAIS DISTRIBUIÇÕES PB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 45.579.602/0001-83). VALOR: R$ 28.141,80 (vinte e oito mil e cento e quarenta e um reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2026 a 24/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

268854

EXTRATO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu o processo n° 078.2026.INEX.059.EPC-SAD. OBJETO: contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para o fornecimento, implantação e suporte do programa de computador Agnes e-Gov, plataforma proprietária hospedada sob o modelo SaaS (Software como Serviço), destinada ao monitoramento tributário e de conformidade do e-Social, da folha de pagamento e do SST (Segurança e Saúde do Trabalho),abrangendo os dados relacionados aos servidores ativos e inativos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, I da Lei Federal 14.133/2021. EMPRESA AGNES AG SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.270.172/0001-01. VALOR GLOBAL: R$ 2.354.890,47 (dois milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e sete centavos).

268901

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PARCIAL

Processo Licitatório Nº: 218.2025.PE.044.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 044/2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto pela empresa: VITALE COMÉRCIO S.A inscrita no CNPJ/MF, sob o nº07.160.019/0001-44, bem como no relatório emitido pela agente de contratação, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento técnico, CONHECENDO O RECURSO para no mérito julgar totalmente IMPROCEDENTE, mantendo a decisão de habilitação e classificação da empresa vencedora: CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL PARENTERAL CENEP LTDA inscrita no CNPJ/MF, sob o nº.01.687.725/0001-62, para o ITEM 12 com o valor total de R$ 2.145,000.00 (dois milhões cento e quarenta e cinco mil reais). O valor da licitação adjudicado e homologado parcialmente referente ao item 12 é de R$ 2.145,000.00 (dois milhões cento e quarenta e cinco mil reais).Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2026. Zelma de Fátima Chaves Pessoa.Secretária Municipal de Saúde

268767

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 288.2025.PE.054.EPC-SASC. Pregão Eletrônico nº 054.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE CARTÃO ELETRÔNICO DE VALE ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO ELETRÔNICO PERSONALIZADO E COM CHIP DE SEGURANÇA. Valor Estimado: R$353.760,00 (trezentos e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta reais). Data e Local da Sessão de Abertura: 22/04/2026 (quarta-feira) às 10:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. O adiamento da sessão inaugural se dá em virtude de alterações no Edital e seus anexos, que poderão ser obtidos no Licitar Digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2025. João Mariano – Agente de Contratação 268814
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

Logo
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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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