DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
28 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 057 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 50, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
12 122 3002 2.097 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
||
|
Red. 0254 FNT 1.500.1001.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
360.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 360.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
|
12 122 3002 2.104 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
||
|
Red. 0259 FNT 1.500.1001.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
170.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
|
12 122 3002 2.118 |
– GESTÃO DE PESSOAL – SUPORTE TÉCNICO |
||
|
Red. 0297 FNT 1.500.1001.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
190.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 360.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e GestãoMICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Educação
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 24 / 2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 10, edição do dia 17 de janeiro de 2026, que nomeiam candidatos aprovados para cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2;
CONSIDERANDO o Art. 21 da Lei 224/96, que trata do decurso de prazo legal para os candidatos classificados em Concurso Público tomarem posse das vagas para as quais foram nomeados;
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para a posse nos Cargos Efetivos, dos Candidatos nomeados através das Portarias indicadas, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA Nº 24 / 2026 – GP
ANEXO ÚNICO
|
CARGO: PROFESSOR 1 |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
|
|
1 |
456021626 |
GLAUCY KELLY FERREIRA DE SOUZA MARTINS |
738º |
007/2026 |
|
|
2 |
456011446 |
FERNANDO AUGUSTO DA SILVA SOUZA |
740º |
007/2026 |
|
|
3 |
456021336 |
MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA BARBOSA |
741º |
007/2026 |
|
|
4 |
456036197 |
MERCIA GOMES CAVALCANTE |
743º |
007/2026 |
|
|
5 |
456004891 |
ANNE MICHELI SANTOS DE ANDRADE |
745º |
007/2026 |
|
|
6 |
456007226 |
ÂNGELA CORDEIRO TENÓRIO DOS SANTOS |
746º |
007/2026 |
|
|
7 |
456000145 |
ANA BEATRIZ GOMES GUERRA |
749º |
007/2026 |
|
|
8 |
456037972 |
MARINA VITÓRIA SILVA CRUZ |
758º |
007/2026 |
|
|
9 |
456019034 |
BRENDA LEMONY DIAS SILVA |
768º |
007/2026 |
|
|
10 |
456036303 |
CINTIA ROBERTA SOUZA DE LUCENA |
773º |
007/2026 |
|
|
11 |
456007682 |
ANDREA PEREIRA DA COSTA |
776º |
007/2026 |
|
|
12 |
456015330 |
ANITA CRISTINA DA SILVA |
777º |
007/2026 |
|
|
13 |
456013197 |
TIAGO OLEGÁRIO ALCÂNTARA DE OLIVEIRA |
778º |
007/2026 |
|
|
14 |
456034336 |
ANA CLAUDIA FERREIRA DE FRANCA |
780º |
007/2026 |
|
|
15 |
456005477 |
JANAINA PEREIRA DO NASCIMENTO |
785º |
007/2026 |
|
|
16 |
456005400 |
JOSÉ JOÃO DA SILVA JÚNIOR |
786º |
007/2026 |
|
|
17 |
456006244 |
JOSÉ SEVERINO DA SILVA |
788º |
007/2026 |
|
|
18 |
456001471 |
PATRÍCIA MACENA DA SILVA |
792º |
007/2026 |
|
|
19 |
456001296 |
SUELENE FERNANDES LINS DA SILVA |
806º |
007/2026 |
|
|
20 |
456035033 |
IRIS CRISTINA ALVES DE ALMEIDA |
807º |
007/2026 |
|
CARGO: PROFESSOR 2 – ARTE |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
|
|
1 |
456001705 |
DYANA PIMENTEL BARLAVENTO |
16º |
007/2026 |
|
CARGO: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
|
|
1 |
456004119 |
VIVIANE SOUZA DE OLIVEIRA |
24º |
007/2026 |
|
CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
|
|
1 |
456010255 |
GABRIELA ARAUJO CAVALCANTI XAVIER |
23º |
007/2026 |
|
CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
|
|
1 |
456019523 |
SARAH KEILLA OLIVEIRA CAMPOS |
84º |
007/2026 |
|
|
2 |
456001487 |
ELIZABHETT CHRISTINA CAVALCANTE DA COSTA |
85º |
007/2026 |
|
|
3 |
456001800 |
WERNER DE OLIVEIRA CAVALCANTE |
86º |
007/2026 |
|
|
4 |
456027120 |
DANIELLE MARIA DA SILVA |
87º |
007/2026 |
|
CARGO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
|
|
1 |
456001772 |
ALBERTO ALVARENGA DA SILVA |
100º |
007/2026 |
|
|
2 |
456025767 |
LOANDSON FÉLIX DANTAS BARROS LIMA |
101º |
007/2026 |
|
|
3 |
456029173 |
MARWA SILVA HOBLOS |
102º |
007/2026 |
|
|
4 |
456020573 |
FERNANDO ADRIEL PONTE |
103º |
007/2026 |
ANEXOS
ANEXO UNICO
VisualizarPORTARIA Nº 25 / 2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 10, edição do dia 17 de janeiro de 2026, que nomeiam candidatos aprovados para cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2;
CONSIDERANDO o Parágrafo 1º do Art. 24 da Lei 224/96, que trata do decurso de prazo legal para os candidatos classificados em Concurso Público entrarem em efetivo exercício;
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para o exercício no Cargos Efetivo, do Candidato nomeado abaixo discriminado:
|
CARGO: PROFESSOR 1 |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
DATA DA POSSE |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
456018457 |
FABIANA DE SOUZA E SILVA DANTAS |
753º |
007/2026 |
10/02/2026 |
Art. 2º. DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA SDU Nº 009/2026
Dispõe sobre a autorização da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal (NUI) consolidado na área conhecida como “Vila Boa Esperança”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes,
CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018 quanto às normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária dos Núcleos Urbanos informais voltados à população de baixa renda;
CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;
CONSIDERANDO que os ocupantes das unidades imobiliárias inseridas nos limites da poligonal em questão serão beneficiados pelas ações da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), visto que preenchem os requisitos constantes da legislação federal supramencionada;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 335, de 27 de novembro de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel objeto desta Portaria;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal (NUI) consolidado na área conhecida como “Vila Boa Esperança”, que possui as seguintes especificações técnicas:
Identificação: Área com 79.036,00 metros quadrados, integrante do imóvel situado na Rua Cupuaçu, Barra de Jangada, Distrito Jaboatão dos Guararapes, com Matrícula nº 18.875, no 1º Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes/PE (Cartório Eduardo Malta).
Sequencial Imobiliário nº 14499681
Inscrição Imobiliária nº 1.3096.929.02.0998.0000.8
Art. 2º. Instaurada a REUB-S, a Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária, por meio da Gerência de Regularização Fundiária, deverá adotar as medidas necessárias para instituir o procedimento administrativo, obedecendo as fases estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
(FUNDAMENTO: Art. 75, II da Lei Nº 14.133/21)
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo, torna público o chamamento público para contratação de pacote de revisão para serviços de manutenção preventiva, incluindo peças, produtos e mão de obra, de três tratores e de uma motoniveladora, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
|
OBJETO: Contratação de pacote de revisão para serviços de manutenção preventiva, incluindo peças, produtos e mão de obra, de três tratores e de uma motoniveladora, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. |
|
|
AS PROPOSTAS DEVEM SER ENVIADAS NO EMAIL: [email protected] |
|
|
PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: de 30/03/2026 à 01/04/2026 |
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|
Responsável (a): Ísis Almeida Rios Leite |
Contato: 81 99765-0013 |
|
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso I e Decreto Municipal nº. 33, de maio 2025. |
|
|
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial. |
|
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
|
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo, cuja a secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
ANEXOS
MINUTA CHAMAMENTO PARA COTAÇÕES DE PREÇO
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 498/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos da CI n°0861336-SAD-GAB/SAD-SEGEP;
CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR os servidores listados abaixo da Função Gratificada – FGS:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
002160461 |
AMANDA DE MORAIS PINTO RIBEIRO ESCOBAR |
Municipal de Saúde |
01.03.2026 |
FGS-3 |
|
002055831 |
ELIS PEREIRA FALCAO |
Municipal de Saúde |
01.03.2026 |
FGS-3 |
|
001989191 |
KADIDJA FERNANDA DOS SANTOS MARTINS |
Municipal de Saúde |
01.03.2026 |
FGS-3 |
|
002075001 |
ROSANGELA GOMES BRAYNER ARAUJO |
Municipal de Saúde |
01.03.2026 |
FGS-3 |
|
009126751 |
ADRIELLE RODRIGUES DOS SANTOS |
Municipal de Saúde |
01.03.2026 |
FGS-4 |
|
002089302 |
NATALIA OLIVEIRA SPINELLI |
Municipal de Saúde |
01.03.2026 |
FGS-4 |
Art.2º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
091890881 |
GRYGHOR CAMONNI FERREIRA CESAR |
Municipal de Saúde |
01.03.2026 |
FGS-3 |
|
001687501 |
MARCIO LEONARDO DE SANTANA MARINHO |
Municipal de Saúde |
01.03.2026 |
FGS-4 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicado por Incorreção na Original)
PORTARIA N°504/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos da CI n°0859701-SIN-GAB/SIN-SEMOB/SIN-DITRANSP/SIN-GETRAN/SIN-CTR6;
CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Funções de Apoio e Supervisão – FAS:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
009161111 |
LAERTE JOSÉ DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
14.03.2026 |
FAS-2 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicado por Incorreção na Original)
PORTARIA N°. 524 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício TRT6/SGEP N.º 488/2025, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, datado de 16 de setembro de 2025, que solicita a renovação da cessão dos servidores;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 52/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 25 de março de 2026, que concorda com a renovação da cessão dos servidores.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR A CESSÃO dos servidores desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, nos termos e condições abaixo especificados:
|
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO EFETIVO |
PERÍODO DA CESSÃO |
|
ADONIAS TEIXEIRA DE MELO |
0.0193933.1 |
AGENTE DE TRÂNSITO |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
|
CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA |
0.0088510.1 |
TÉCNICO DE SUP. A GESTÃO I |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
|
EDNO ANTÔNIO DA SILVA |
0.0134759.1 |
AUXILIAR EM P I MEIO AMBIENTE |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
|
GEDEILSON FREIRE DE OLIVEIRA |
0.0152641.1 |
AUXILIAR DE SUP A GESTAO |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
|
JOSENILDO JOSÉ DA SILVA |
0.0101230.1 |
TÉCNICO DE SUP. A GESTÃO I |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
|
LAURIANO GOMES FERREIRA |
0.0091588.1 |
AUXILIAR EM P I MEIO AMBIENTE |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
|
MARCIA REGINA BORGES SANTOS |
0.0101613.1 |
ASSIST DE SUP A GESTÃO |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
|
MARCONI TORRES DE FRANÇA |
0.0134872.1 |
AUXILIAR EM P I MEIO AMBIENTE |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
|
PAULA REGINA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO NOGUEIRA |
0.0148946.1 |
PROFESSOR 1 |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 522/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000004305-9 |
ANGELA MARIA DE MENDONÇA VASCONCELOS |
0.0092703.1 |
Municipal de Saúde |
96/06 e 06/16 |
01.04.2026 a 29.06.2026 |
|
25.17.000018988-3 |
ANDREA ANTONINO |
0.0149276.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000000495-9 |
EDINA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS |
0.0190160.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000003243-0 |
ELIENAI SILVA DOS SANTOS ALVES |
0.0177644.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000002291-4 |
ELIENI BISPO DOS SANTOS |
0.0174378.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
25.18.000015604-4 |
GERVANIA LIMA DE ALMEIDA |
0.0177750.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000003244-8 |
GLAUCIA BARROS DE SOUSA |
0.0177784.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000003246-4 |
MARINALVA CRUZ DE SANTANA |
0.0181331.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.21.000001710-0 |
NATHALIA REGINA DE SOUZA OLIVEIRA |
0.0195383.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2015/2025 |
01.04.2026 a 29.07.2026 |
|
26.18.000001421-0 |
ROBERTO CARLOS DE SOUZA ALVES |
0.01704961 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000003459-9 |
ROSENEIDE APARECIDA BELO |
0.0192430.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
25.18.000007811-6 |
SANDRA ROCHA DA SILVA |
0.0171697.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
25.18.000015312-6 |
SELMA CRISTINA DE FARIAS CASTRO |
0.0181617.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº525/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Saúde, do servidor abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.18.000004204-4 |
MARCIO KLUG DA CRUZ |
0.0910620.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº526/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individuais formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.18.000001494-6 |
ROSIMERE ALBUQUERQUE PEREIRA |
0.0178500.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº527/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000006167-0 |
MARIA APARECIDA DE SOUZA RIBEIRO |
0.0913298.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº529/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.11.000001441-4 , datado de 25.03.2026.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente de Suporte a Gestão por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor HELDER DELMIRO MARTINS, mat. 0.0913813.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de a 06 de abril de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº530/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Dispensa de Estágio Probatório, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000006111-4 |
CHARBELE JULIA FERREIRA LINS |
007610743 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº531/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°26.17.000005036-8, datado de 05.03.2026.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora TATIANA KARLA PERES DA SILVA matrícula nº. 009132121 Cargo professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº532/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
ROMERO MARINHO BATISTA TAVARES FILHO |
091894101 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
6041/2026 |
03.02.2026 |
|
02 |
RONNY DIEGO MARINHO ANTUNES |
091893821 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
6041/2026 |
28.01.2026 |
|
03 |
ROSELY MARIA DA SILVA |
091893911 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
6041/2026 |
20.01.2026 |
|
04 |
ROSICLEIDE MENDES DE SANTANA BRITO |
091893861 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
6041/2026 |
03.02.2026 |
|
05 |
THAIS DA SILVA SALES |
091894161 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
6041/2026 |
20.01.2026 |
|
06 |
TALYSON ALESSANDRO PEDROSA DOS SANTOS SILVA |
091893961 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
6041/2026 |
22.01.2026 |
|
07 |
TAYNA CARLA DOS SANTOS FERNANDES |
091893791 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
6041/2026 |
20.01.2026 |
|
08 |
THALISSON ROMARIO CABRAL GOMES |
091894081 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
6041/2026 |
20.01.2026 |
|
09 |
TYRONE RAPHAEL FEITOSA LIMA |
091894111 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
6041/2026 |
29.01.2026 |
|
10 |
VINICIUS CARVALHO ANDERE |
091894191 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
6041/2026 |
20.01.2026 |
|
11 |
WILLIAN CARLOS BARROSO DE OLIVEIRA |
091894091 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
6041/2026 |
21.01.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº533/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº340/2024 – SEGEP, no período de 01.03.2024 até 28.02.2026.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 26.17.000001576-7, datado de 22.01.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor GLAUCO LEONARDO ALVES DA SILVA matrícula nº. 002138101 Cargo Professor 2 lotado na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeito a 01.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº534/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 26.17.000001002-1 e o Parecer nº. 21/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 20.01.2026.
RESOLVE:
I – CONCEDER a servidora RIELDA KARYNA DE ALBUQUERQUE matricula nº. 001840982, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 30.03.2026 a 29.03.2028, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 30 de março de 2026.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
AVISO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 007.2026.CRED.003.EPC-SAD
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 – SEGEP/SAD
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante Secretaria Executiva de Gestão Pessoas, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 79, inciso II, torna público o credenciamento de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo banco central do brasil, para operar a concessão de empréstimo pessoal, empréstimo consignado e/ou cartão de crédito com consignação em folha de pagamento aos servidores ativos, inativos, aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares do municipais do município do Jaboatão dos Guararapes
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Prazo indeterminado a partir da sua publicação.
MAIL PARA ENVIO: [email protected]
O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2026.
Carlos Eduardo de Albuquerque Barros
Secretário Executivo de Gestão Pessoas
ANEXOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 004.2026.DV.003.SECEL.SDE
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de material esportivo, destinados a atender as demandas dos projetos e eventos esportivos apoiados pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer do Município de Jaboatão dos Guararapes.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
30/03/2026 à 06/04/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=133585B7-63CD-4A11-870E-7DFA6F5DD6F9
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.133585B7-63CD-4A11-870E-7DFA6F5DD6F9
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarERRATA
Na portaria de nº 20/2026, datada de 23 de março de 2026 e publicada no D.O nº 054 de 24 de março de 2026 que tornou público o Resultado Final do Habilitados no Chamamento Público nº 008/2026.
Onde se lê: CPF/CNPJ: 38.***.***/001-65
Leia-se: CPF/CNPJ 38.***.***/0001-55
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.
RESOLUÇÃO Nº 004/2026
O pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas Lei Municipal 204/2003 e no seu Regimento Interno, em reunião ordinária do dia 11 de março de 2026, realizada no auditório da Casa dos Conselho sito a Rua Coronel Francisco Galvão, 769– Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE;
Considerando o Regimento Interno do CMPC principalmente no Art. 4° O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução consecutiva, por igual período.
Parágrafo único. Nenhum representante da Sociedade Civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança no Poder Executivo Municipal.
Considerando a portaria Nº 21/2024 – GP, que designou os membros do Conselho Municipal Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes (CMPC-JG), para o biênio 2024- 2026. Publicada no D.O de 16 de maio 2024 – XXXIII – Nº 88 – Jaboatão dos Guararapes e teve a posse, em 21(vinte e um dia) do mês de maio de 2024;
Considerando que o pleno do CMPC aprovou por unanimidade a criação da comissão eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil para o mandato de 2026 a 2028 em reunião ordinária do dia 11 de março de 2026;
RESOLVE:
Art.1º – Criar a Comissão Eleitoral do CMPC e nomear os membros da comissão eleitoral do CMPC, para escolha democrática dos novos representantes da sociedade civil, mandato 2026 a 2028, abaixo descriminados:
|
NOME |
REPRESENTAÇÃO |
|
JOSE ANTÔNIO BORBA DE MELO |
SOCIEDADE CIVIL |
|
HENRIQUE GERSON KOHL |
SOCIEDADE CIVIL |
|
MARIA FERNANDA DE BARROS C DE SOUZA LEÃO |
GOVERNAMENTAL |
|
LILIA CORDEIRO DA SILVA |
GOVERNAMENTAL |
Art. 2º – Compete a Comissão Eleitoral do CMPC:
I – Coordenar os trabalhos da eleição do CMPC para escolha da sociedade civil;
II – Elaborar a minuta do edital de convocação da eleição dos representantes da sociedade civil, mandato 2026 a 2028;
III – Apresentar a minuta do edital de convocação da eleição dos representes da sociedade civil ao CMPC, para apreciação;
Art.3º – Revoga-se as disposições em contrários;
Art.4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2026.
Henrique Gerson Kohl
Presidente do CMPC – JG
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 136/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: COLONIA SALESIANA SÃO SEBASTIÃO
OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Vila Colônia dos Padres, S/Nº, Lote 92, Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Maria José da Silva
CONTRATO: 034/2012 – SEDES
DATA DE ASSINATURA: 06/06/2012
VIGÊNCIA: 06/06/2026 a 06/06/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Março de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 137/2026- segae
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Espólio de José Gricerio de Souza
OBJETO: Locação do imóvel situado à Rua Pitanga, 63, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Almirante Tamandaré.
CONTRATO: 050/2014 – SEPSI
DATA DE ASSINATURA: 19/06/2014
VIGÊNCIA: 19/06/2026 a 19/06/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Março de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 141-2026-SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ESPÓLIO DE JOSÉ DA CONCEIÇÃO SANTOS
OBJETO: Locação do imóvel a Rua do México , nº 47, Sucupira – Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Olavo Bilac
CONTRATO: 012/2013 – SEPSI
DATA DE ASSINATURA: 17/07/2013
VIGÊNCIA: 17/07/2026 a 17/07/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Março de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 142/2026-SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Espólio de Malba Lucena de Oliveira Melo
OBJETO: Locação de imóvel nº 010/2013, firmado com o Espólio de Malba Lucena de Oliveira Melo neste ato representado pela inventariante Sra. Sheyla Lucena de Oliveira Mello Xavier, destinado ao funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL IRACI RODOVALHO
CONTRATO: 010/2013 – SEPSI
DATA DE ASSINATURA: 10/07/2013
VIGÊNCIA: 10/07/2026 a 10/07/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Março de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 035/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 013/2026 – CG/2ª CPIA, em trâmite do SEI nº 26.1.000000370-7, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Notificação para apresentação de defesa nº 007/2026-SECOP
Número do Processo PAAP: 002/2026
Processo SEI n°: 25.18.000000852-5
Pregão Eletrônico: 069/2024
Ata de Registo de Preço: N° 028/2025 – SMS
Processo Licitatório: 196.2024.PE.069.EPC-SMS
Notificada: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA
CNPJ: 29.448.657/0001-06
Notificação:
Fica a empresa intimada para apresentar defesa no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, nos termos do art.43 do Decreto Municipal n°161/2024, em razão de possível descumprimento das obrigações assumidas pela empresa no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 028/2025 – SMS, decorrente do Processo Licitatório nº 196.2024.PE.069.EPC-SMS.
A defesa será dirigida a esta Comissão no endereço: Complexo Administrativo, Estrada da Batalha, n°1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE – CEP: 54315-470, e-mail: [email protected], considerando a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei Federal n° 14.133/21 e no Decreto Municipal n°161/2024.
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES
447675243840028765502484120Complexo Administrativo PMJGEstrada da Batalha, nº 1.200 Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.315-57028765502484120
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026 – SMF
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE MENOR VALOR, através de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 004/2026 – SMF, publicado em 18 de janeiro de 2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de porta-banners, a serem utilizados em campanhas de divulgação e identificação institucional realizadas pela Secretaria Executiva da Receita. Fundamentação Jurídica: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, Instrução Normativa nº 001/2025-SAD/SECOP e Decreto Municipal nº 033/2025. Empresa Contratada: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ, inscrita no CNPJ sob o n° 36.850.082/0001-00. Valor global da contratação: R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 2026. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva da Receita.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA SAD Nº 002/2026-SEGOP/SAD
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GOVERNO E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021.
CONSIDERANDO o Decreto nº 188/2025 que Regulamenta o art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO o Decreto nº 10/2026 que disciplina o procedimento sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO o Chamamento Público nº 005/2026 – SEGEP/SAD publicado no Diário Oficial dia 28 de março de 2026, que tem como objeto o Credenciamento de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para operar a concessão de empréstimo pessoal, empréstimo consignado e/ou cartão de crédito com consignação em folha de pagamento aos servidores ativos, inativos, aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares do municipais do município do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para operar a concessão de empréstimo pessoal, empréstimo consignado e/ou cartão de crédito com consignação em folha de pagamento aos servidores ativos, inativos, aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares do municipais do município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º - A Comissão Especial será integrada pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro designado:
1 – Víviam Minervino Gomes Fonseca - matrícula nº 91.622-0;
2 – Manuela Araujo de Andrade Cunha - matrícula 409136464 3;
3 - Anita dos Santos Silva, matrícula n º 16.785-1
Art. 3º - Compete à Comissão de Credenciamento proceder à análise conforme as normas estabelecidas pelo edital publicado, bem como:
I – Acompanhar todo o processo de Credenciamento;
II – Receber e conferir os pedidos de credenciamento dos interessados e analisar os documentos da estabelecidos nos editais;
III- emitir parecer técnico à luz das regras estabelecidas no edital, verificando se a empresa proponente tem condições de prestar os serviços aos quais pede credenciamento;
IV – Elaborar e encaminhar as listas de credenciados para publicação no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. Na implementação dos trabalhos a Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade de demais diretrizes aplicáveis à Administração Pública.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Março de 2026
Daniella Monteiro
Secretária Executiva de Governo e Processos Estratégicos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 427/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 01), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal deJaboatão dos Guararapes-PE, item 01 e 10.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 048/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 11/02/2025 a 11/02/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Março de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 052.2026.INEX.037.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO – BLOCOS II CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
EVENTO |
VALOR |
DATA |
|
ALEXANDRE E SUA ORQUESTRA |
23.832.053/0001-74 |
ALEXANDRE E SUA ORQUESTRA |
BLOCO ZUMBA E FOLIA ANO I |
R$ 5.000,00 |
21/02/2026 |
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ALEXANDRE E SUA ORQUESTRA |
23.832.053/0001-74 |
ALEXANDRE E SUA ORQUESTRA |
BLOCO A COSTUREIRA NO FREVOI ANO 10 |
R$ 5.000,00 |
21/02/2026 |
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DESTAK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA |
54.453.655/0001-28 |
VALQUIRIA SANTANA |
BLOCO OS FOFOQUEIROS |
R$ 50.000,00 |
22/02/2026 |
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JB PRODUTORA LTDA |
51.034.132/0001-75 |
D'ROMANCE – PARTICIPAÇÃO |
BLOCO OS FOFOQUEIROS |
R$ 10.000,00 |
22/02/2026 |
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ALEXANDRE E SUA ORQUESTRA |
23.832.053/0001-74 |
ALEXANDRE E SUA ORQUESTRA |
PERNAMBUCO EM FOLIA ANO II |
R$ 5.000,00 |
28/02/2026 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 012/2026 -SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. 016/2025. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes . CONTRATADA: HUBNET E-COMMERCE LTDA (CNPJ: 23.217.514/0001-07). VALOR: R$ 22.950,00 (vinte e dois mil e novecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 26/03/2026 a 26/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/03/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .
CONTRATO Nº 005/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015.2025.PE.007.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: SB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 29.308.439/0001-68). VALOR: R$ 31.150,03 (trinta e um mil e cento e cinquenta reais e três centavos). VIGÊNCIA: 03/03/2026 a 03/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

