DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
31 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 058 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 51, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no valor de R$ 1.049.939,37 (Hum milhão, quarenta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
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04 122 3002 2.236 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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Red. 0592 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.049.939,37 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.049.939,37
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
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04 122 3002 2.254 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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Red. 0685 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.049.939,37 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.049.939,37
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
PORTARIA N.°: 26 /2026 – GP
Ementa: Designa os Membros da Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes – CJRSTM / JG para o biênio 2026–2028.
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 164, de 20/07/2007, alterada pela Lei Municipal n° 1.313, de 17/07/2017;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 90 e 91 do Regulamento do Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes, aprovado pelo Decreto Municipal nº 188/2018, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o funcionamento e a composição da Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e a elaboração e/ou atualização de seu regimento interno de competência da própria comissão;
CONSIDERANDO a necessidade de análise das demandas de recursos interpostos pelos permissionários do Sistema de Transporte Municipal quanto às penalidades aplicadas pelo Órgão Gestor Municipal – Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOB, garantindo o direito a ampla defesa;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos trabalhos da CJRSTM / JG da Secretaria Executiva de Mobilidade (SEMOB/SIN);
CONSIDERANDO o Ofício 0867791 – SIN-GAB/SIN-SEMOB, de 19/03/2026, que encaminha a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) Nº 0867762 – SIN-GAB/SIN-SEMOB/SIN-DITRANSP, sobre a designação de novos membros para compor a CJRSTM / JG para o biênio 2026–2028;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR, para compor a Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes – CJRSTM / JG, da Secretaria Executiva de Mobilidade (SEMOB/SIN), para o biênio 2026 – 2028, os seguintes Membros Titulares e Membros Suplentes:
I – Membros Titulares:
EDUARDO MORATO BORGES SANTOS – CPF nº ***.113.934-** — Presidente
ALAERCIO FELIX DOS SANTOS – CPF n° ***.743.114-** – Membro representante do Sistema de Transporte Municipal (recondução);
ALAN JOSÉ PEREIRA – CPF nº ***.235.464-** – Membro representante do Órgão Gestor (recondução).
II – Membros Suplentes:
EDSON GOMES SILVA– CPF nº ***.347.214-** — Presidente
FLÁVIO MENDES MARQUES DA SILVA – CPF nº ***.824.534-** – Membro representante do Sistema de Transporte Municipal
IBERÊ DE LIMA PAIVA – CPF ***.734.464-** – Membro representante do Órgão Gestor.
Art. 2º – DETERMINAR que os Membros ora designados cumpram mandato de 2 (dois) anos, correspondente ao período de 29 de março de 2026 a 28 de março de 2028, nos termos da Legislação de regência.
Art. 3° – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 29 de março de 2026.
Art. 4° – REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 011/2024 – GP, de 28 de março de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA N.°: 27 /2026 – GP
Ementa: Substitui Membros, Titular e Suplente, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, biênio 2025–2027.
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no art. 19 da Lei Municipal nº 164, de 20 de julho de 2007.
CONSIDERANDO a Portaria nº 062/2025 – GP, de 23/10/2025, que designa os Membros Titulares e Membros Suplentes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para o biênio 2025 – 2027;
CONSIDERANDO o Ofício – 0817338 – SIN – GAB, de 19/02/2026, que encaminha a Comunicação Interna (CI) nº 0781314 – SIN – GAB / SIN – SEMOB, SIN – DITRANSP sobre a necessidade de alteração dos membros titular e suplente da Presidência da referida Junta, para a complementação do mandato referente ao biênio 2025 – 2027, a fim de viabilizar uma melhor otimização operacional na análise dos processos;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, ADEILSON DA COSTA SOUZA, CPF nº ***.647.824-**, na qualidade de Membro Titular Presidente, em substituição a Eduardo Morato Borges Santos, e LUCAS DE OLIVEIRA TERTO DA SILVA, CPF nº ***.528.744-**, na qualidade de Membro Suplente Presidente, em substituição a Edson Gomes Silva, a fim de complementação do mandato referente ao biênio 2025–2027, até 30 de setembro de 2027.
Art. 2° – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 29 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ATOS DO DIA 30 DE MARÇO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 280/2026 – Nomear GISELE MARIA BARBOZA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 144/2026 – SEGPE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TECNO 2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
OBJETO: Aquisição de mobiliário escolar para sala de aula (conjunto para aluno e conjunto professor), visando atender às necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 2/2026
DATA DE ASSINATURA: 18/03/2026
VIGÊNCIA: 18/03/2026 a 18/11/2026
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Março de 2026.
LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 008/2026 – SDE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO DA ORLA: LOTE 2 (TRECHOS III E IV) COMPREENDIDO ENTRE O SESC DE PIEDADE E A PONTE DO PAIVA NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
CONTRATO: 003/2023 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026
VIGÊNCIA: 04/01/2023 a 06/06/2026
GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Março de 2026.
ROBERTA DA FONTE MACIEL
SECRETÁRIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 005/2026 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;
Resolve:
Art. 12.2- O artista poderá formalizar o requerimento de descredenciamento através do e-mail: [email protected].
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 05ª FASE CREDENCIAMENTO/2025
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PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/05ª FASE ELIMINATÓRIA |
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Nº INSCRIÇÃO |
ATRAÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
SITUAÇÃO |
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025/2026 |
ALLISSON FELIPE DE SANTANA SILVA |
ALLISSON FELIPE DE SANTANA SILVA |
096.394.381-01 |
CLASSIFICADO |
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026/2026 |
YASMIM PATRICIA SANTOS DA SILVA |
YASMIM PATRICIA SANTOS DA SILVA |
714.925.954-54 |
CLASSIFICADO |
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027/2026 |
ANGELA MORENITA |
PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
35.154.821/0001-67 |
CLASSIFICADO |
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028/2026 |
JOSÉ DARLEY SANTOS DO NASCIMENTO |
JOSÉ DARLEY SANTOS DO NASCIMENTO |
070.184.544-92 |
CLASSIFICADO |
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029/2026 |
Charlene de Lima Alexandre da Silva |
Charlene de Lima Alexandre da Silva |
037302894-62 |
CLASSIFICADO |
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030/2026 |
Davi Pereira da Silva |
Davi Pereira da Silva |
109.380.374-63 |
CLASSIFICADO |
|
031/2026 |
Cubana Rasta |
W Staden de V Egito – Arte, Comunicação e Cultura |
19.418.859/0001-43 |
CLASSIFICADO |
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032/2026 |
Téo Senna Ramalho da Silva |
DAMT ARTE, EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA |
17.425.148/0001-70 |
CLASSIFICADO |
|
033/2026 |
ZEROTREZE |
ZEROTREZE |
378.549.458-02 |
CLASSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Março de 2026
Comissão de Avaliação Artística:
Lilian Cordeiro da Silva
Matrícula: 4.9104008.1
Josinaldo Firmino de Andrade
Matrícula: 9979-1
Jocimar Gonçalves da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
Maria Fernanda de Souza Leão
Matrícula: 591869-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Edital nº 05/2026
A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Luciana Monteiro de Morais Medeiros – Conselheira titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Paulo Eugênio Wanderley Barbosa – Conselheiro titular, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 10 de abril de 2026, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 19/03/2026
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 05/2026-CRF, abaixo
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 005/2026 – CRF
Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:
Data 10/04/2026 – 09:00 HORAS
PROCESSO:Nº 2022/013842.1 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: MUTUAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
JULGADOR 1ª INS: FABÍOLA KRAUSS DAHER
RELATOR:JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
PROCESSO:Nº 2025/040831.1 CONSULTA FISCAL
CONTRIBUINTE: JABOATAO LIFE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
JULGADOR 1ª INS: ANA PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR:LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS
PROCESSO:Nº 2017/010965.2 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: SERVCAF – EIRELI
ADVOGADO:JOÃO ALVES DE MELO JUNIOR
JULGADOR 1ª INS: FABIOLA KRAUSS DAHER
RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA
PROCESSO:Nº 2020/015787.0 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO:ALEXANDRE DE ARAUJO ALBUQUERQUE
JULGADOR 1ª INS: LUCIANA CAVALCANTI BRANDÃO
RELATOR:PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE
Jaboatão dos Guararapes, em 30 de março de 2026
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 080/2026 – SASC/SEAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,
CONSIDERANDO a publicação da Dispensa de Chamamento Público nº 001.2026.DISP.OSC.001.SAS – Comunidade Obra de Maria, que tem como objeto a celebração de Termo de Fomento com a Comunidade Obra de Maria – Opus Mariae, CNPJ: 00.303.435/0003-77, para a execução do Serviço Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) no município de Jaboatão dos Guararapes, com atendimento aos usuários das Regionais Centro, Cavaleiro e Curado;
CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria referente ao Termo de Fomento a ser firmado com a Comunidade Obra de Maria – Opus Mariae, CNPJ: 00.303.435/0003-77, oriundo da Dispensa de Chamamento Público nº 001.2026.DISP.OSC.001.SAS – Comunidade Obra de Maria, consoante dados abaixo:
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Nome |
Matrícula |
Função |
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Melina Roberta Régis Sena |
59309-5 |
GESTORA DA PARCERIA |
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao Termo de Fomento a ser firmado com a Comunidade Obra de Maria – Opus Mariae, CNPJ: 00.303.435/0003-77, oriundo da Dispensa de Chamamento Público nº 001.2026.DISP.OSC.001.SAS – Comunidade Obra de Maria, consoante dados abaixo:
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Nome |
Matrícula |
Função |
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Maria Valquíria da Silva |
59.256-7 |
MEMBRO |
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Maria Elizabeth Mendes da Silva Vasconcelos |
9114521 |
MEMBRO |
|
Layssa Maria de Araújo Real Martins |
4.0914102.2 |
MEMBRO |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2026.
Anne Banja
Secretária Executiva de Assistência Social
PORTARIA Nº 082/2026 – SASC/SEAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,
CONSIDERANDO a publicação da Dispensa de Chamamento Público nº 003.2026.DISP.OSC.003.SAS – Associação Abrigo Santa Luzia, que tem como objeto a celebração de Termo de Fomento com a Associação Abrigo Santa Luzia, CNPJ: 08.797.342/0001-96, para a execução do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas no território do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor indicado abaixo para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor da Parceria referente ao Termo de Fomento a ser firmado com a Associação Abrigo Santa Luzia, CNPJ: 08.797.342/0001-96, oriundo da Dispensa de Chamamento Público nº 003.2026.DISP.OSC.003.SAS – Associação Abrigo Santa Luzia, consoante dados abaixo:
|
Nome |
Matrícula |
Função |
|
Hélder Márcio de Barros Almeida |
911880-4 |
GESTOR DA PARCERIA |
Art. 2º – Designar os servidores indicados abaixo para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao Termo de Fomento a ser firmado com a Associação Abrigo Santa Luzia, CNPJ: 08.797.342/0001-96, oriundo da Dispensa de Chamamento Público nº 003.2026.DISP.OSC.003.SAS – Associação Abrigo Santa Luzia, consoante dados abaixo:
|
Nome |
Matrícula |
Função |
|
Glauciete de Souza Felix |
40760477-3 |
MEMBRO |
|
Paulo de Azevedo Lins Filho |
20.665-2 |
MEMBRO |
|
João Melquias Moura Honório |
4091386-1 |
MEMBRO |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2026.
Anne Banja
Secretária Executiva de Assistência Social
PORTARIA Nº 083/2026 – SASC/SEAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,
CONSIDERANDO a publicação da Dispensa de Chamamento Público nº 004.2026.DISP.OSC.004.SAS – Lar de Maria, que tem como objeto a celebração de Termo de Fomento com o Lar de Maria, CNPJ: 01.621.191/0001-71, para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças (0 a 12 anos) de ambos os sexos e grupos de irmãos, que tiveram seus vínculos familiares rompidos, oferecendo-lhes atendimento individualizado e de qualidade através do acolhimento em moradia provisória.
CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor indicado abaixo para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor da Parceria referente ao Termo de Fomento a ser firmado com a Lar de Maria, CNPJ: 01.621.191/0001-71, oriundo da Dispensa de Chamamento Público nº 004.2026.DISP.OSC.004.SAS – Lar de Maria, consoante dados abaixo:
|
Nome |
Matrícula |
Função |
|
Hélder Márcio de Barros Almeida |
911880-4 |
GESTOR DA PARCERIA |
Art. 2º – Designar os servidores indicados abaixo para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao Termo de Fomento a ser firmado com a Lar de Maria, CNPJ: 01.621.191/0001-71, oriundo da Dispensa de Chamamento Público nº 004.2026.DISP.OSC.004.SAS – Lar de Maria, consoante dados abaixo:
|
Nome |
Matrícula |
Função |
|
Glauciete de Souza Felix |
40760477-3 |
MEMBRO |
|
Paulo de Azevedo Lins Filho |
20.665-2 |
MEMBRO |
|
João Melquias Moura Honório |
4091386-1 |
MEMBRO |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2026.
Anne Banja
Secretária Executiva de Assistência Social
PORTARIA Nº 081/2026 – SASC/SEAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,
CONSIDERANDO a publicação da Dispensa de Chamamento Público nº 002.2026.DISP.OSC.002.SAS – Abrigo Cristo Redentor, que tem como objeto a celebração de Termo de Fomento com a Abrigo Cristo Redentor – Centro de Convivência de Idosos de Pernambuco, CNPJ: 10.424.810/0002-00, para a execução do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas no território do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor indicado abaixo para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor da Parceria referente ao Termo de Fomento a ser firmado com a Abrigo Cristo Redentor – Centro de Convivência de Idosos de Pernambuco, CNPJ: 10.424.810/0002-00, oriundo da Dispensa de Chamamento Público nº 002.2026.DISP.OSC.002.SAS – Abrigo Cristo Redentor, consoante dados abaixo:
|
Nome |
Matrícula |
Função |
|
Hélder Márcio de Barros Almeida |
911880-4 |
GESTOR DA PARCERIA |
Art. 2º – Designar os servidores indicados abaixo para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao Termo de Fomento a ser firmado com a Abrigo Cristo Redentor – Centro de Convivência de Idosos de Pernambuco, CNPJ: 10.424.810/0002-00, oriundo da Dispensa de Chamamento Público nº 002.2026.DISP.OSC.002.SAS – Abrigo Cristo Redentor, consoante dados abaixo:
|
Nome |
Matrícula |
Função |
|
Glauciete de Souza Felix |
40760477-3 |
MEMBRO |
|
Paulo de Azevedo Lins Filho |
20.665-2 |
MEMBRO |
|
João Melquias Moura Honório |
4091386-1 |
MEMBRO |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2026.
Anne Banja
Secretária Executiva de Assistência Social
PORTARIA Nº 084/2026 – SASC/SEAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,
CONSIDERANDO a publicação da Dispensa de Chamamento Público nº 005.2026.DISP.OSC.005.SAS – Lar Geriátrico Qualy Vida- Maria Neci, que tem como objeto a celebração de Termo de Fomento com Lar Geriátrico Qualy Vida- Maria Neci – ILPI, CNPJ: 22253521/0001-93, para a execução do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas no território do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor indicado abaixo para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor da Parceria referente ao Termo de Fomento a ser firmado com a Lar Geriátrico Qualy Vida- Maria Neci – ILPI, CNPJ: 22253521/0001-93, oriundo da Dispensa de Chamamento Público nº 005.2026.DISP.OSC.005.SAS – Lar Geriátrico Qualy Vida- Maria Neci, consoante dados abaixo:
|
Nome |
Matrícula |
Função |
|
Hélder Márcio de Barros Almeida |
911880-4 |
GESTOR DA PARCERIA |
Art. 2º – Designar os servidores indicados abaixo para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao Termo de Fomento a ser firmado com a Lar Geriátrico Qualy Vida- Maria Neci – ILPI, CNPJ: 22253521/0001-93, oriundo da Dispensa de Chamamento Público nº 005.2026.DISP.OSC.005.SAS – Lar Geriátrico Qualy Vida- Maria Neci, consoante dados abaixo:
|
Nome |
Matrícula |
Função |
|
Glauciete de Souza Felix |
40760477-3 |
MEMBRO |
|
Paulo de Azevedo Lins Filho |
20.665-2 |
MEMBRO |
|
João Melquias Moura Honório |
4091386-1 |
MEMBRO |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2026.
Anne Banja
Secretária Executiva de Assistência Social
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 076.2026.INEX.057.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS COMUNITÁRIOS MARÇO– PARTE IV, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
VALOR |
EVENTO |
DATA |
|
BREGA IN FUNK |
39.345.174/0001-21 |
EMERSON 7K |
R$ 20.000,00 |
PRAZERES ORDINARIO |
28/03/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
PARCEIROS DO FORRÓ |
R$ 10.000,00 |
ENTREGA DA SEMNTE DE MILHO |
28/03/2026 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA VEREDA TROPICAL |
R$ 8.400,00 |
EVENTO CENTRO DE REFERENCIA SIMONE MENEZES |
30/03/2026 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA VEREDA TROPICAL |
R$ 8.400,00 |
EVENTO COMUNITARIO PRAZERES |
28/03/2026 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA VEREDA TROPICAL |
R$ 8.400,00 |
EVENTO COMUNITARIO CAVALEIRO |
28/03/2026 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA VEREDA TROPICAL |
R$ 8.400,00 |
EVENTO COMUNITARIO JABOATÃO |
29/03/2026 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 077.2026.INEX.058.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS EVENTOS COMUNITARIOS MARÇO PARTE IV – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
EVENTO |
VALOR |
DATA |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
ORQUESTRA MJ |
BLOCO DO OVÃO |
R$ 3.500,00 |
28/03/2026 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 070.2026.INEX.052.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO 2026 – EVENTO COMUNITARIO MARÇO PARTE II – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: art. 74 inciso IV, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). A seguintes empresas participaram deste processo:
|
PRODUTORA |
CNPJ / CPF |
ATRAÇÃO |
VALOR |
LOCAL |
DATA |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO PÉ DE SERRA FORRO SORRISO |
R$ 4.500,00 |
FEIRINHA JANGADA |
21/03/2026 |
|
DIOGO JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO |
63.519.237/0001-01 |
ORQUESTRA ESQUADRÃO DO FREVO |
R$ 5.000,00 |
BLOCO ME DA O CANECO |
21/03/2026 |
|
FLAVIO GOMES DE CARVALHO |
27.975.977/0001-80 |
DJ FABOLA |
R$ 2.000,00 |
LUAL DO DAU |
21/03/2026 |
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2026.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2° TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 011/2024 – SAS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no valor da Cláusula Terceira e Cláusula Quarta. Onde se lê: “O valor do presente termo aditivo, proporcional ao período renovado, é de R$ 9.000,00 (nove mil reais).” Leia-se:“ O valor do presente termo aditivo, proporcional ao período renovado, é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).” Onde se lê: “Nota de Empenho n° 00260, datada de 02/01/2026, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).”Leia-se: “Nota de Empenho n° 00260, datada de 02/01/2026, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).”. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES (CNPJ: 17.917.847/0001-38). Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2025 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NA RUA QUARENTA E UM E AV. BOM JESUS – UR11 – 7 -ZUMBI DO PACHECO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME O CONTRATO DEREPASSE Nº 959844/2024.. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP (CNPJ: 08.336.260/0001-44). PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/03/2026 a 27/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/03/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.

