DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

01 DE ABRIL DE 2026 – XXXV – Nº 059 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 1 de abril de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 52, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 - LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, no valor de R$ 430.000,00(Quatrocentos e trinta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.101 - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

04 122 3002 2.197

- GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0511

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

- Outras Despesas Correntes

430.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 430.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.101 - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

20 608 2025 2.194

- FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Red. 0514

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

- Outras Despesas Correntes

150.000,00

23 452 2025 2.196

- REQUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA ORLA E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL

Red. 0517

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

- Outras Despesas Correntes

200.000,00

23 695 2025 1.018

- CONSOLIDAÇÃO DO TURISMO SUSTENTÁVEL E DE EXPERIÊNCIA

Red. 0524

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

- Outras Despesas Correntes

40.000,00

Red. 0525

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

- Investimentos

40.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 430.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

269603

ATOS DO DIA 31 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 281/2026 – Nomear ANA LUCIA FERREIRA DA HORApara o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

269600

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

Portaria nº 024/2026

O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal n° 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Final da Fase Documental dos Contemplados do Edital 003/2026;

CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar o Resultado Final da Análise Documental dos Proponentes Contemplados pelo Edital 003/2026 da PNAB/2026, de acordo com o disposto abaixo:

EDITAL Nº 003/2026 PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DA CULTURA

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

CATEGORIA

PESSOA FÍSICA – PF

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CPF

AUTODECLARAÇÃO

PARECER

EPM-0052

GILVANICE CONCEIÇÃO DE LIMA

***.322.***-49

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EPM-0062

SÉRGIO JOSUÉ DA SILVA

***040.***-00

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EPM-0035

MARIA DA GUIA BARBOSA

***.184.***-87

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EPM-0048

ELIENE DE ARAÚJO DA SILVA

***.330.***-05

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EPM-0054

JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA

***.014.***-68

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EPM-0028

ANTÔNIO AUGUSTO FONTES

***.574***-15

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EPM-0027

MARGARIDA PEREIRA DE ALCÂNTARA

***.372.***-53

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EPM-0013

WAGNER ARAUJO FERREIRA

***.626.***-14

PCD

HABILITADO(A)

EPM-0060

JOSÉ TAVARES BEZERRA IRMÃO

***.905.***-49

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EPM-0055

JOSÉ WALDECK DE FARIAS

***.188.***-04

PCD

HABILITADO(A)

CATEGORIA

GRUPOS COLETIVOS / INSTITUIÇÕES COM OU SEM CNPJ

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PARECER

EPM-0047

MARINEZ ANÍSIA SANTANA

***.336.***-20

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EPM-0034

ASSOCIAÇÃO CULTURAL MARACATU

**.237.***/0001-30

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EPM-0066

NAZIDY DE SANTANA DA SILVA

**.425.***/0001-67

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EPM-0025

CLAUDINE LUNA DE ABREU

**.308.***/0001-55

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EPM-0057

GRUPO CULTURAL BOI SORRISO

**.100.***/0001-80

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA

269505

Portaria nº 025/2026

O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal n° 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Preliminar da Fase do Mérito Cultural do Edital 007/2026;

CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar o Resultado Preliminar da fase de Mérito Cultural do Edital 007/2026 da PNAB/2026, de acordo com o disposto abaixo:

RESULTADO PRELIMINAR DO MÉRITO CULTURAL

EDITAL Nº 007/2026 FOMENTO ÀS QUADRILHAS JUNINAS

SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

CATEGORIA

APRESENTAÇÃO DE QUADRILHAS JUNINAS

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

QUADRILHAs

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFQ-0001

MARIA CLARA XAVIER SILVA

***.824.***-31

QUADRILHA MIRIM JUNINA EXPLOSÃO

AMPLA CONCORRÊNCIA

60

HABILITADO(A)

EFQ-0002

ALLAN CRISTHIAN SILVA

***.151.***-75

QUADRILHA JUNINA ROJÃO

AMPLA CONCORRÊNCIA

60

HABILITADO(A)

EFQ-0003

KEYTE HARLAN CHAVES DA SILA

***.323.***-11

QUADRILHA CHÁ DE ZABUMBA

NEGRO(A)

60

HABILITADO(A)

EFQ-0004

VALDEMIR DE SOUZA OLIVEIRA

***.405.***-76

QUADRILHA JUNINA MIRIM MATULÃO

NEGRO(A)

60

HABILITADO(A)

EFQ-0005

OZIEL NATANAEL DO NASCIMENTO

***.343.***-08

QUADRILHA MIRIM TRAPIÁ

AMPLA CONCORRÊNCIA

60

HABILITADO(A)

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026

PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA

269513

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 010.2026.INEX.003.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS JANEIRO PART I – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Onde lê-se:

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

RENNAN SANTOS

SANTO ALEIXO

25/01/2026

R$ 13.000,00

Leia-se:

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

LETTO DO CAVACO

SANTO ALEIXO

25/01/2026

R$ 13.000,00

Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura eletrônica.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

ANEXOS

Visualizar269555

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 043.2026.INEX.030.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO – BLOCOS CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Onde lê-se:

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

VALOR

DATA

ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

MC REINO

BLOCO UNIÃO ANO 5

R$ 40.000,00

16/02/2026

Leia-se:

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

FRANCISCO S DA COSTA

JUNIOR

51.737.756/0001-59

MC REINO

BLOCO UNIÃO ANO 5

R$ 40.000,00

16/02/2026

Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura eletrônica.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

ANEXOS

Visualizar269556

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 145/2026-segae

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ELIEZER GOMES DA COSTA

OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Maria Belarmina Neves, n.º 26, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da CEMEI PROFESSORA MARINALVA MARIA VICENTE

CONTRATO: 071/2015 – SEDEMS

DATA DE ASSINATURA:  02/01/2011

VIGÊNCIA:  02/01/2026 a 02/01/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Março de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

269545

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Estr. da Batalha, 1200 – Bairro Prazeres – CEP 54315-570 – Jaboatão dos Guararapes – PE Complexo Administrativo

PORTARIA Nº 009, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

EMENTA: Institui Comissão para Recebimento, Conferência, Análise e Equipamentos de Menor Potencial Ofensivo no âmbito da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 0860556/2026 – SEGOV-GAB/SEGOV- SESC, de 16 de março de 2026;

CONSIDERANDO o recebimento de 59 (cinquenta e nove) armas eletroeletrônicas de incapacidade neuromuscular – TASER, acompanhadas de seus respectivos acessórios, destinadas ao uso institucional da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado controle, conferência técnica, análise, registro e futura destinação dos referidos equipamentos;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Recebimento, Conferência, Análise e Destinação de Equipamentos de Menor Potencial Ofensivo, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

Art. Compete à Comissão:

– realizar a conferência técnica e quantitativa dos equipamentos recebidos;

– verificar a conformidade dos materiais com as especificações técnicas e documentação apresentada;

– proceder à análise das condições de uso e operacionalidade dos equipamentos;

– acompanhar o registro e controle dos materiais junto aos setores competentes;

– emitir relatório conclusivo acerca do recebimento e condições dos equipamentos;

– apontar as providências necessárias para regularização de eventuais inconsistências identificadas.

Art. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

– Edson Damásio da Silva – Matrícula nº 0.0141674.1 – Presidente

Inspetor Eriberto Gonçalves da Silva – Matr.: 0.0143057.1 – membro

Subinspetor Paulo Roberto dos Santos – Matr.: 0.0141615.1- membro

Subinspetor Gilbson Monteiro da Silva- Matr.: 0.0141640.1 – membro

Subinspetora Jodileide Maria Marques – Matr.: 0.0142069.1- membro

Art. A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros setores da Guarda Civil Municipal sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.

Art. O prazo para conclusão dos trabalhos será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fred Jorge Parente Saraiva

Secretário Executivo de Segurança Cidadã

269577

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

PORTARIA Nº 002/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BDL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 010/2025 – SEFAZ

DATA DE ASSINATURA:  23/01/2026

VIGÊNCIA:  21/07/2025 a 21/07/2026

GESTOR: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE

MATRÍCULA N°: 91.7614-1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Rebeka Eeire Alves Lima da Silva

MATRÍCULA N°: 09.11172-5

FISCAL TÉCNICO: Rebeka Eeire Alves Lima da Silva

MATRÍCULA N°: 09.11172-5

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Março de 2026.

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

269497

PORTARIA Nº 003/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 020/2025 – SEFAZ

DATA DE ASSINATURA:  28/01/2026

VIGÊNCIA:  11/09/2025 a 11/09/2026

GESTOR: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE

MATRÍCULA N°: 91.7614-1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Rebeka Eeire Alves Lima da Silva

MATRÍCULA N°: 09.11172-5

FISCAL TÉCNICO: Rebeka Eeire Alves Lima da Silva

MATRÍCULA N°: 09.11172-5

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Março de 2026.

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

269498

PORTARIA Nº 001/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 019/2025 – SEFAZ

DATA DE ASSINATURA:  26/01/2026

VIGÊNCIA:  11/09/2025 a 11/09/2026

GESTOR: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE

MATRÍCULA N°: 91.7614-1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Rebeka Eeire Alves Lima da Silva

MATRÍCULA N°: 91.1172-5

FISCAL TÉCNICO: Rebeka Eeire Alves Lima da Silva

MATRÍCULA N°: 91.1172-5

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Março de 2026.

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

269495

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 148 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0882421, do dia 27/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, no CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento, a professora VIVIANE LIDIA MONTEIRO RODRIGUES – matrícula nº 18.603-1;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, VIVIANE LIDIA MONTEIRO RODRIGUES – matrícula nº 18.603-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento, com efeito a partir de 23 de março de 2026.     

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

269503

PORTARIA Nº 149 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0882346, do dia 27/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Alberto Luiz Russo, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Gildo Verissímo, a professora MICHELINE MARTINS ARAÚJO DE ABREU – matrícula nº 91.180-2;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, MICHELINE MARTINS ARAÚJO DE ABREU – matrícula nº 91.180-2, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Alberto Luiz Russo, com efeito a partir de 24 de março de 2026.     

NOMEAR, a professora, MICHELINE MARTINS ARAÚJO DE ABREU – matrícula nº 91.180-2, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Gildo Verissímo, com efeito a partir de 25 de março de 2026.     

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

269507

PORTARIA Nº 147 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0882231, do dia 27/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Judith Figueirôa, e NOMEAÇÃO na função Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica), a professora SUZANA FERREIRA SILVA COSTA – matrícula nº 13.110-5;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Coordenadora Educacional;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora,SUZANA FERREIRA SILVA COSTA – matrícula nº 13.110-5, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Judith Figueirôa, com efeito a partir de 20 de março de 2026.     

NOMEAR, a professora, SUZANA FERREIRA SILVA COSTA – matrícula nº 13.110-5, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica), com efeito a partir de 23 de março de 2026.     

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

269485

PORTARIA Nº 146/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0880714, do dia 27/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Gildo Veríssimo, a professora ANALICE ALBUQUERQUE BARBOSA – matrícula nº 16.525-5;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ANALICE ALBUQUERQUE BARBOSA – matrícula nº 16.525-5, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Gildo Veríssimo, com efeito a partir do período 18 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

269473

ERRATA: Na Portaria 84/2026 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 044 em 11 de março de 2026 ;

Onde se lê: (…), EDILENE MARIA ROSAS

Leia-se: (…), EDILANE MARIA ROSAS

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

269469

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 428/2026 -SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

CONTRATO: 005/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  03/03/2026

VIGÊNCIA:  03/03/2026 a 03/03/2027

GESTOR: Larissa Galiza de Alencar Lima

MATRÍCULA N°: 4.0592965.4

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Cristina dos Santos

MATRÍCULA N°: 913875.4

FISCAL TÉCNICO: GLEDSON RODRIGUES DE SENA

MATRÍCULA N°: 4.0912743.5

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Março de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

269496

RESOLUÇÃO Nº 001/2026 – CMS De 04 março de 2026.

APROVA O REAJUSTE DA TABELA MUNICIPAL DE PROCEDIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, COM INCREMENTOS DE VALORES COM TESOURO MUNICIPAL

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em

Conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 04 de março de 2026, em aprovar O REAJUSTE DO INCENTIVO COM RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL PARA PROCEDIMENTOS DE SAÚDE EXECUTADOS NA REDE COMPLEMENTAR DO SUS COM, baseado na:

Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e; prevê que a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter complementar, conforme o art. 4º, $ 2º e art. 24;

Portaria 1.606/01, de 11 de setembro de 2001 que define que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade.

Portaria nº 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS;

Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.

Tabela SUS (Sistema Único de Saúde) está desatualizada e acumula uma defasagem histórica para a maioria dos seus procedimentos. A defasagem afeta a qualidade dos serviços e a sustentabilidade e o equilíbrio econômico-financeiro dos prestadores da rede complementar do SUS.

Resolução Nº 001/2023 – CMS que aprovou os reajustes da Tabela municipal de Procedimentos de Serviços de Saúde no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes com incrementos de valores com recursos do Tesouro Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o valor unitário do incentivo com recursos do tesouro municipal para realização de exames de ressonância nuclear magnética, a ser repassado aos prestadores da rede complementar do SUS, mediante produção reguladas pelo município, com base nos registros de sistemas oficiais do Ministério da Saúde, aprovadas e processadas no SIHD/DataSUS/MS e do S.I.A/SUS.

Art. 2º. O incentivo financeiro por procedimento passa a corresponder a 70% do valor da Tabela SUS vigente nesta oportunidade e devidamente a aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde para alteração no valor do unitário do procedimento.

Art. 3°. Para fins de repasse, esta Portaria retroage a 1 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 março de 2026.

CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA

Presidente

Conselho Municipal de Saúde

Jaboatão dos Guararapes/PE

269481

LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2025 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 50% no contrato de prestação de serviços de Manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores. CONTRATADA: TRUCK CENTER DIESEL, SERVIÇOS,, PEÇAS, ELÉTRICA, LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA (CNPJ: 43.690.628/0001-79). VALOR ACRESCIDO: R$ 692.931,55 (seiscentos e noventa e dois mil e novecentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.078.794,65 (dois milhões setenta e oito mil e setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

269580

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação no contrato de locação de imóvel para o funcionamento da Casa de Acolhida Estação Feliz-CAEF. CONTRATADA: NADIA MARIA SILVA DE ALMEIDA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 111.453,24 (cento e onze mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/02/2026 a 28/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

269432

14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LENITA RIBEIRO DE CASTRO. CONTRATADA: LUIZ CARLOS AGOSTINHO DE SOUZA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.932,04 (sessenta mil e novecentos e trinta e dois reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/02/2026 a 03/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

269430

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2022 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Professor Almir Olímpio Alves.. CONTRATADA: Espólio de Gilmar Fernandes Alves . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 89.880,00 (oitenta e nove mil e oitocentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/03/2026 a 10/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

269434

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 081.2026.CONC.006.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica nº 006.2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE CANAIS DE DRENAGEM URBANA, CONTEMPLANDO INTERVENÇÕES NOS CANAIS MARIANA, RIACHO DA PRATA E TRÊS CARNEIROS, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO ÂMBITO DO NOVO PAC 2024 – TERMO DE COMPROMISSO N° 968548/2024. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 77.387.230,02 (setenta e sete milhões, trezentos e oitenta e sete mil, duzentos e trinta reais e dois centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 28/04/2026 (terça-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: HYPERLINK "http://www.comprasgovernamentais.gov.br/" www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital HYPERLINK "http://www.licitardigital.com.br" www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2026.

Amanda Barreto – Agente de Contratação.

269472
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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