DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

02 DE ABRIL DE 2026 – XXXV – Nº 060 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 2 de abril de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 53, DE 01 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 8.685,02 (Oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2026 2.201

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

FNT 2.701.0000.1080

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

8.685,02

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 8.685,02

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, vinculados ao Convênio de Cooperação Financeira nº 007/2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

269793

PORTARIA Nº 01, DE 1º DE ABRIL DE 2026.

Ementa: Designa responsável pela coordenação das Políticas Públicas Sociais – PPS, do Município do Jaboatão dos Guararapes.

O CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Designar Norma Selene Silva Guimarães, portadora do CPF nº 029.***.984-05, para exercer a função de Coordenadora das Políticas Públicas Sociais – PPS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 1º de abril de 2026.

LAURENT LICARI

Chefe de Gabinete do Prefeito

269803

PORTARIA Nº 02 , 1º DE ABRIL DE 2026

Ementa: Designa responsável pela coordenação do Programa Amor por Jaboatão.

O CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n.º 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.573, de 06 de outubro de 2023, que dispõe sobre os serviços voluntários e as doações de donativos por particulares para o atendimento da população do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como sobre a autorização de criação de programas de incentivo à responsabilidade social junto ao empresariado local, revoga a Lei Municipal nº 411, de 5 de julho de 2010, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 219, de 15 de dezembro de 2023, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Voluntariado e a Doações de Donativos denominado “Programa Amor por Jaboatão” e o Selo “Amigo do Programa Amor por Jaboatão”;

RESOLVE:

Art. 1º Designar Norma Selene Silva Guimarães, portadora do CPF nº 029.***.984-05, em substituição a Andréa Maria Ventura de Medeiros, para exercer a função de Coordenadora do Programa Amor por Jaboatão.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria - CGP nº 2/2025 - GP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 1º de abril de 2026.

LAURENT LICARI

Chefe do Gabinete do Prefeito

269804

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 045.2026.INEX.032.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO – EVENTO COMUINITARIO CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 359.600,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e seiscentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

VALOR

DATA

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA VEREDA TROPICAL

R$ 8.400,00

13/02/2026

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

DJ NANDO RAMOS

R$ 15.000,00

13/02/2026

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

ORQUESTRA 10 DE AGOSTO

R$ 8.100,00

13/02/2026

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

MARACATU ENCANTO DO DENDÊ

R$ 7.000,00

13/02/2026

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

BANDA A PRAERA PE

R$ 10.000,00

15/02/2026

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

DJ NANDO RAMOS

R$ 15.000,00

15/02/2026

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

ROGERIO SOM

R$ 50.000,00

15/02/2026

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

BANDA A PRAERA PE

R$ 10.000,00

15/02/2026

SAMBAGAGEM LTDA

56.903.013/0001-25

SAMBAGAGEM

R$ 10.000,00

15/02/2026

INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

BANDA TORNADO DO BRASIL

R$ 10.000,00

15/02/2026

FK PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA

35.789.566/0001-29

BANDA PIKAPE DE LUXO

R$ 60.000,00

16/02/2026

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

MC VITAL

R$ 4.500,00

16/02/2026

ALEXANDRE E SUA ORQUESTRA

23.832.053/0001-74

ALEXRANDRE E SUA ORQUESTRA

R$ 5.000,00

16/02/2026

SAMBAGAGEM LTDA

56.903.013/0001-25

SAMBAGAGEM

R$ 10.000,00

16/02/2026

INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

53.774.099/0001-45

BANDA TORNADO DO BRASIL

R$ 10.000,00

17/02/2026

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

MC PEDRINHO DO RECIFE

R$ 30.000,00

17/02/2026

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

DJ NANDO RAMOS

R$ 15.000,00

17/02/2026

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 90 GRAUS

R$ 18.000,00

17/02/2026

ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

WAGNER PRESSÃO

R$ 5.000,00

17/02/2026

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

MC VITAL

R$ 4.500,00

17/02/2026

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

RENAN SANTOS

R$ 6.000,00

17/02/2026

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

TELMO SANTIAGO

R$ 40.000,00

17/02/2026

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

ORQUESTRA 10 DE AGOSTO

R$ 8.100,00

18/02/2026

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

269774

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 033.2026.INEX.020.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO – POLO PRAIAS – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Onde lê-se:

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

ITAMARACA PRODUCOES LTDA

69.935.237/0001-60

BANDA PINGUIM

CARNAVAL-POLO PRAIA

15/02/2026

R$ 40.000,00

FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA

39.721.242/0001-00

NOSSO SENTIMENTO

CARNAVAL-POLO PRAIA

17/02/2026

R$ 60.000,00

ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

JUREMA FOX E BANDA

CARNAVAL-POLO PRAIA

16/02/2026

R$ 50.000,00

Leia-se:

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

ITAMARACA PRODUCOES LTDA

69.935.237/0001-60

BANDA PINGUIM

CARNAVAL-POLO PRAIA

15/02/2026

R$ 50.000,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

BANDA SENTIMENTO

CARNAVAL-POLO PRAIA

17/02/2026

R$ 60.000,00

H PRODUCOES LTDA

48.987.414/0001-82

JUREMA FOX E BANDA

CARNAVAL-POLO PRAIA

16/02/2026

R$ 50.000,00

Onde lê-se:

Totalizou R$ 1.223.100,00 (um milhão, duzentos e vinte e três mil e cem reais)

Leia-se:

Totalizou R$ 1.233.100,00 (um milhão, duzentos e trinta e três mil e cem reais)

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Março de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

ANEXOS

Visualizar269664

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 143 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

Considerando a Comunicação Interna (CI) Nº 0879402 SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP/SME-NBDEJAB

Considerando a Publicação da Portaria nº 310/2024 publicada no dia 12 de Novembro de 2024, que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023

Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que os servidores foram contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2024

Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria

Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023.

Considerando que a servidora informada abaixo, atende aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº 310/2024 de 12/11/2024, do BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023,conforme descrição abaixo.

NOME: TALITA CAVALCANTI DUARTE LIMA   – MATRÍCULA: 764149.1

CARGO: Professor 1

Lotação:  Escola Municipal Chico Mendes

Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 310/2024 permanecem inalteradas

Art.3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Março de 2025

Michely Almeida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

269716

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº528/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

             Nº Processo

                                Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

     Decênio

       Período de Gozo

     25.17.000021418-7

     AUREA MARIA DOS SANTOS TRINDADE

  0.0164372.1

         Municipal de Educação

    2014/2024

  01.04.2026 a 28.08.2026

     25.17.000021297-4

           GUIMEL NEIDE SILVA ARAÚJO

  0.0183168.1

         Municipal de Educação

    2011/2021

  06.04.2026 a 05.05.2026

     26.18.000002287-6

     MARIA APARECIDA CESÁRIO DA SILVA

  0.0178209.1

           Municipal de Saúde

    2016/2026

  01.04.2026 a 30.04.2026

     26.18.000002000-8

         PEDRO SANTIAGO DOS SANTOS

  0.0122920.1

           Municipal de Saúde

    1993/2003

  01.04.2026 a 30.04.2026

     25.17.000022797-1

     SANDRA PAULA FERREIRA DA SILVA

  0.0130087.1

         Municipal de Educação

    2009/2019

  01.04.2026 a 30.04.2026

     26.17.000004698-0

            VIVIANE BEZERRA DE SOUZA

  0.0161330.1

         Municipal de Educação

    2003/2013

  08.04.2026 a 06.06.2026

     26.18.000002525-5

            WALMIR ROSENDO DA SILVA

  0.0167959.1

           Municipal de Saúde

    2016/2026

  01.04.2026 a 30.04.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

269618

PORTARIA N°535/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.12.000000141-7, datado de 23.02.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) NUNELEN OLIVEIRA NUNES DA SILVA matrícula nº 091889461 do Cargo efetivo de Analista de Suporte a Gestão, lotado (a) na Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor, de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

269618

PORTARIA N°537/2026-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.000004682-4, datado de 03.03.2026.

RESOLVE:

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) RAPHAELA CRISTINA CARVALHO DA SILVA matrícula nº 009133641 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

269618

PORTARIA Nº 541/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 136/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor FABIO MARTINS BARATA, mat. 0.0911849.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

269618

ERRATA

Na portaria de nº. 354/2026, datada de 03.03.2026, publicada no D.O nº 43 de 10.03.2026 que concedeu licença prêmio a servidora QUITÉRIA BARRETO DA SILVA mat. 0.0084069.1.

Portaria 354/2026

Onde se lê: Decênio 1985/1995

Leia-se: Decênio 1995/2005

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

269523

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

PORTARIA Nº 150/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: HUBNET E-COMMERCE LTDA

OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 012/2026 -SME

DATA DE ASSINATURA:  26/03/2026

VIGÊNCIA:  26/03/2026 a 26/03/2027

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA N°: 14.866-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Abril de 2026.

LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

269636

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA Nº 033/2026 – SDU/SEMBA/EPC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA

OBJETO: Contratação de postos dos serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas

CONTRATO: 011/2022 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  02/03/2026

VIGÊNCIA:  24/08/2022 a 24/08/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: José Nilson da Silva de Moura

MATRÍCULA N°: 4.0592158.2

FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura

MATRÍCULA N°: 4.0592158.2

GESTOR: Fernando Crisóstomo Mellia

MATRÍCULA N°: 217840

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Abril de 2026.

PAULA OITICICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

269683

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 435/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET SAMU REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
Visualizar
ANEXO II – GEET SAMU REFERENTE AOS CONTRATADOS
Visualizar269709

PORTARIA SMS Nº 436/2026

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET VISA REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
Visualizar
ANEXO II – GEET VISA REFERENTE AOS SERVIDORES CONTRATADOS
Visualizar269710

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 065.2026.INEX.047.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS COMUNITÁRIOS – PART I, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026.

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

VALOR

DATA

ASSOCIACAO DOS MARACATUS NACAO DE PERNAMBUCO AMANPE

11.188.966/0001-10

MARACATU AURORA AFRICANA

R$ 12.000,00

12/03/2026

CINTIA CRISTINE BARROS DA SILVA PRODUCAO MUSICAL

30.128.096/0001-39

CÍNTIA BARROS

R$ 30.000,00

08/03/2026

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

BLOCO CARNAVALBONECESCO LIRICO FLABELO DO AMOR

R$ 6.500,00

08/03/2026

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

269637

LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 002/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016.2025.DV.003.COMAB.EPC-SDE. 003/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada para requalificação e instalação de coberta na escada de acesso ao 1º andar no Mercado público das Mangueiras, para atender aos permissionários e usuários do Mercado no Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: CONSTRUTORA BSH LTDA (CNPJ: 54.270.535/0001-01). VALOR: R$ 58.394,02 (cinquenta e oito mil e trezentos e noventa e quatro reais e dois centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2026 a 24/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2026. Denis Oliveira Silva .. Presidente.

269618

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2025 – SAD. OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA. CONTRATADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ (CNPJ: 36.850.082/0001-00). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.044,80 (UM MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 23/04/2026 A 23/04/2027. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 31/03/2026. LUCILEIDE FERREIRA LOPES .. PRESIDENTE DO JABOATÃO-PREV.

269616

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2024 – SME. OBJETO: Renovação em contrato de prestação de serviços de mão de obra – do tipo monitor de transporte escolar, com a disponibilização de mão-de-obra e e equipamentos . CONTRATADA: GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA (CNPJ: 28.594.543/0001-01). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.610.088,00 (quatro milhões seiscentos e dez mil e oitenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/04/2026 a 05/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/03/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

269614

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 – ARCorp. OBJETO: Renovação de Ata de Registro de Preços Corporativo para aquisição de material e utensílios para higiene pessoal. REGISTRADA: BQS DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 33.613.876/0001-62). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 66.469,76 (sessenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 01/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

269620

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PARCIAL

Processo Licitatório Nº: 218.2025.PE.044.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 044/2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto pela empresa: Nunesfarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda inscrita no CNPJ/MF, sob o nº75.014.167/0001-00, bem como no relatório emitido pela agente de contratação, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento da área técnica, CONHECENDO O RECURSO para no mérito julgar totalmente IMPROCEDENTE, mantendo a decisão de habilitação e classificação da empresa vencedora: CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL PARENTERAL CENEP LTDA inscrita no CNPJ/MF, sob o nº.01.687.725/0001-62, para o ITEM 01 com o valor total de R$ 82.650,00(oitenta e dois mil seiscentos e cinquenta reais). O valor da licitação adjudicado e homologado parcialmente referente ao item 01 é de R$ R$ 82.650,00(oitenta e dois mil seiscentos e cinquenta reais).Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026.Zelma de Fátima Chaves Pessoa. Secretária Municipal de Saúde

269632
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

Logo
logo-image

Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

© 2025 Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: Secretaria Executiva de Governo Digital | SEGD