DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
02 DE ABRIL DE 2026 – XXXV – Nº 060 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 53, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 8.685,02 (Oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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13 392 2026 2.201 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
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FNT 2.701.0000.1080 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
8.685,02 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 8.685,02
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, vinculados ao Convênio de Cooperação Financeira nº 007/2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
PORTARIA Nº 01, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
Ementa: Designa responsável pela coordenação das Políticas Públicas Sociais – PPS, do Município do Jaboatão dos Guararapes.
O CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Designar Norma Selene Silva Guimarães, portadora do CPF nº 029.***.984-05, para exercer a função de Coordenadora das Políticas Públicas Sociais – PPS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 1º de abril de 2026.
LAURENT LICARI
Chefe de Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 02 , 1º DE ABRIL DE 2026
Ementa: Designa responsável pela coordenação do Programa Amor por Jaboatão.
O CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n.º 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.573, de 06 de outubro de 2023, que dispõe sobre os serviços voluntários e as doações de donativos por particulares para o atendimento da população do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como sobre a autorização de criação de programas de incentivo à responsabilidade social junto ao empresariado local, revoga a Lei Municipal nº 411, de 5 de julho de 2010, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 219, de 15 de dezembro de 2023, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Voluntariado e a Doações de Donativos denominado “Programa Amor por Jaboatão” e o Selo “Amigo do Programa Amor por Jaboatão”;
RESOLVE:
Art. 1º Designar Norma Selene Silva Guimarães, portadora do CPF nº 029.***.984-05, em substituição a Andréa Maria Ventura de Medeiros, para exercer a função de Coordenadora do Programa Amor por Jaboatão.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria - CGP nº 2/2025 - GP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 1º de abril de 2026.
LAURENT LICARI
Chefe do Gabinete do Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 045.2026.INEX.032.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO – EVENTO COMUINITARIO CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 359.600,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e seiscentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.
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PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
VALOR |
DATA |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA VEREDA TROPICAL |
R$ 8.400,00 |
13/02/2026 |
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FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
DJ NANDO RAMOS |
R$ 15.000,00 |
13/02/2026 |
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MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA 10 DE AGOSTO |
R$ 8.100,00 |
13/02/2026 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
MARACATU ENCANTO DO DENDÊ |
R$ 7.000,00 |
13/02/2026 |
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MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
BANDA A PRAERA PE |
R$ 10.000,00 |
15/02/2026 |
|
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
DJ NANDO RAMOS |
R$ 15.000,00 |
15/02/2026 |
|
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
ROGERIO SOM |
R$ 50.000,00 |
15/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
BANDA A PRAERA PE |
R$ 10.000,00 |
15/02/2026 |
|
SAMBAGAGEM LTDA |
56.903.013/0001-25 |
SAMBAGAGEM |
R$ 10.000,00 |
15/02/2026 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
BANDA TORNADO DO BRASIL |
R$ 10.000,00 |
15/02/2026 |
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FK PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA |
35.789.566/0001-29 |
BANDA PIKAPE DE LUXO |
R$ 60.000,00 |
16/02/2026 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
MC VITAL |
R$ 4.500,00 |
16/02/2026 |
|
ALEXANDRE E SUA ORQUESTRA |
23.832.053/0001-74 |
ALEXRANDRE E SUA ORQUESTRA |
R$ 5.000,00 |
16/02/2026 |
|
SAMBAGAGEM LTDA |
56.903.013/0001-25 |
SAMBAGAGEM |
R$ 10.000,00 |
16/02/2026 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
BANDA TORNADO DO BRASIL |
R$ 10.000,00 |
17/02/2026 |
|
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
MC PEDRINHO DO RECIFE |
R$ 30.000,00 |
17/02/2026 |
|
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001-90 |
DJ NANDO RAMOS |
R$ 15.000,00 |
17/02/2026 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA 90 GRAUS |
R$ 18.000,00 |
17/02/2026 |
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ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
WAGNER PRESSÃO |
R$ 5.000,00 |
17/02/2026 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
MC VITAL |
R$ 4.500,00 |
17/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
RENAN SANTOS |
R$ 6.000,00 |
17/02/2026 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
TELMO SANTIAGO |
R$ 40.000,00 |
17/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA 10 DE AGOSTO |
R$ 8.100,00 |
18/02/2026 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 033.2026.INEX.020.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO – POLO PRAIAS – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Onde lê-se:
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PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
|
ITAMARACA PRODUCOES LTDA |
69.935.237/0001-60 |
BANDA PINGUIM |
CARNAVAL-POLO PRAIA |
15/02/2026 |
R$ 40.000,00 |
|
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
NOSSO SENTIMENTO |
CARNAVAL-POLO PRAIA |
17/02/2026 |
R$ 60.000,00 |
|
ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
JUREMA FOX E BANDA |
CARNAVAL-POLO PRAIA |
16/02/2026 |
R$ 50.000,00 |
Leia-se:
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
|
ITAMARACA PRODUCOES LTDA |
69.935.237/0001-60 |
BANDA PINGUIM |
CARNAVAL-POLO PRAIA |
15/02/2026 |
R$ 50.000,00 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
BANDA SENTIMENTO |
CARNAVAL-POLO PRAIA |
17/02/2026 |
R$ 60.000,00 |
|
H PRODUCOES LTDA |
48.987.414/0001-82 |
JUREMA FOX E BANDA |
CARNAVAL-POLO PRAIA |
16/02/2026 |
R$ 50.000,00 |
Onde lê-se:
Totalizou R$ 1.223.100,00 (um milhão, duzentos e vinte e três mil e cem reais)
Leia-se:
Totalizou R$ 1.233.100,00 (um milhão, duzentos e trinta e três mil e cem reais)
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Março de 2026.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
ANEXOS
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 143 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
Considerando a Comunicação Interna (CI) Nº 0879402– SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP/SME-NBDEJAB
Considerando a Publicação da Portaria nº 310/2024 publicada no dia 12 de Novembro de 2024, que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023
Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que os servidores foram contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2024
Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria
Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023.
Considerando que a servidora informada abaixo, atende aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº 310/2024 de 12/11/2024, do BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023,conforme descrição abaixo.
NOME: TALITA CAVALCANTI DUARTE LIMA – MATRÍCULA: 764149.1
CARGO: Professor 1
Lotação: Escola Municipal Chico Mendes
Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 310/2024 permanecem inalteradas
Art.3º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Março de 2025
Michely Almeida
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº528/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
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25.17.000021418-7 |
AUREA MARIA DOS SANTOS TRINDADE |
0.0164372.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
01.04.2026 a 28.08.2026 |
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25.17.000021297-4 |
GUIMEL NEIDE SILVA ARAÚJO |
0.0183168.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
06.04.2026 a 05.05.2026 |
|
26.18.000002287-6 |
MARIA APARECIDA CESÁRIO DA SILVA |
0.0178209.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000002000-8 |
PEDRO SANTIAGO DOS SANTOS |
0.0122920.1 |
Municipal de Saúde |
1993/2003 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
25.17.000022797-1 |
SANDRA PAULA FERREIRA DA SILVA |
0.0130087.1 |
Municipal de Educação |
2009/2019 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.17.000004698-0 |
VIVIANE BEZERRA DE SOUZA |
0.0161330.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
08.04.2026 a 06.06.2026 |
|
26.18.000002525-5 |
WALMIR ROSENDO DA SILVA |
0.0167959.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°535/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.12.000000141-7, datado de 23.02.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) NUNELEN OLIVEIRA NUNES DA SILVA matrícula nº 091889461 do Cargo efetivo de Analista de Suporte a Gestão, lotado (a) na Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor, de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°537/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.000004682-4, datado de 03.03.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) RAPHAELA CRISTINA CARVALHO DA SILVA matrícula nº 009133641 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 541/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 136/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor FABIO MARTINS BARATA, mat. 0.0911849.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 354/2026, datada de 03.03.2026, publicada no D.O nº 43 de 10.03.2026 que concedeu licença prêmio a servidora QUITÉRIA BARRETO DA SILVA mat. 0.0084069.1.
Portaria 354/2026
Onde se lê: Decênio 1985/1995
Leia-se: Decênio 1995/2005
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 150/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: HUBNET E-COMMERCE LTDA
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 012/2026 -SME
DATA DE ASSINATURA: 26/03/2026
VIGÊNCIA: 26/03/2026 a 26/03/2027
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de Abril de 2026.
LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 033/2026 – SDU/SEMBA/EPC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
OBJETO: Contratação de postos dos serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas
CONTRATO: 011/2022 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 02/03/2026
VIGÊNCIA: 24/08/2022 a 24/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
GESTOR: Fernando Crisóstomo Mellia
MATRÍCULA N°: 217840
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de Abril de 2026.
PAULA OITICICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 435/2026
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;
CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO I – GEET SAMU REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
VisualizarANEXO II – GEET SAMU REFERENTE AOS CONTRATADOS
VisualizarPORTARIA SMS Nº 436/2026
Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO I – GEET VISA REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
VisualizarANEXO II – GEET VISA REFERENTE AOS SERVIDORES CONTRATADOS
VisualizarCONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 065.2026.INEX.047.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS COMUNITÁRIOS – PART I, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
VALOR |
DATA |
|
ASSOCIACAO DOS MARACATUS NACAO DE PERNAMBUCO AMANPE |
11.188.966/0001-10 |
MARACATU AURORA AFRICANA |
R$ 12.000,00 |
12/03/2026 |
|
CINTIA CRISTINE BARROS DA SILVA PRODUCAO MUSICAL |
30.128.096/0001-39 |
CÍNTIA BARROS |
R$ 30.000,00 |
08/03/2026 |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
BLOCO CARNAVALBONECESCO LIRICO FLABELO DO AMOR |
R$ 6.500,00 |
08/03/2026 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 002/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016.2025.DV.003.COMAB.EPC-SDE. 003/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada para requalificação e instalação de coberta na escada de acesso ao 1º andar no Mercado público das Mangueiras, para atender aos permissionários e usuários do Mercado no Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: CONSTRUTORA BSH LTDA (CNPJ: 54.270.535/0001-01). VALOR: R$ 58.394,02 (cinquenta e oito mil e trezentos e noventa e quatro reais e dois centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2026 a 24/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2026. Denis Oliveira Silva .. Presidente.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2025 – SAD. OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA. CONTRATADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ (CNPJ: 36.850.082/0001-00). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.044,80 (UM MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 23/04/2026 A 23/04/2027. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 31/03/2026. LUCILEIDE FERREIRA LOPES .. PRESIDENTE DO JABOATÃO-PREV.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2024 – SME. OBJETO: Renovação em contrato de prestação de serviços de mão de obra – do tipo monitor de transporte escolar, com a disponibilização de mão-de-obra e e equipamentos . CONTRATADA: GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA (CNPJ: 28.594.543/0001-01). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.610.088,00 (quatro milhões seiscentos e dez mil e oitenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/04/2026 a 05/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/03/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 – ARCorp. OBJETO: Renovação de Ata de Registro de Preços Corporativo para aquisição de material e utensílios para higiene pessoal. REGISTRADA: BQS DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 33.613.876/0001-62). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 66.469,76 (sessenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 01/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PARCIAL
Processo Licitatório Nº: 218.2025.PE.044.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 044/2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto pela empresa: Nunesfarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda inscrita no CNPJ/MF, sob o nº75.014.167/0001-00, bem como no relatório emitido pela agente de contratação, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento da área técnica, CONHECENDO O RECURSO para no mérito julgar totalmente IMPROCEDENTE, mantendo a decisão de habilitação e classificação da empresa vencedora: CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL PARENTERAL CENEP LTDA inscrita no CNPJ/MF, sob o nº.01.687.725/0001-62, para o ITEM 01 com o valor total de R$ 82.650,00(oitenta e dois mil seiscentos e cinquenta reais). O valor da licitação adjudicado e homologado parcialmente referente ao item 01 é de R$ R$ 82.650,00(oitenta e dois mil seiscentos e cinquenta reais).Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026.Zelma de Fátima Chaves Pessoa. Secretária Municipal de Saúde

