DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
07 DE ABRIL DE 2026 – XXXV – Nº 062 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 6 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 283/2026 – Nomear MANASSES DIOGO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.
Ato nº 284/2026 – Nomear JOSUE DA CUNHA SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 6 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 045/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 028/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 23/04/2025
VIGÊNCIA: 23/04/2025 a 23/04/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: MATHEUS HENRIQUE VALENÇA DE SANTANA
MATRÍCULA N°: 91038331
FISCAL TÉCNICO: MATHEUS HENRIQUE VALENÇA DE SANTANA
MATRÍCULA N°: 91038331
GESTOR: Ângela Maria de Oliveira Almeida
MATRÍCULA N°: 302000
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 050 de 06 de abril de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a VASTI DE MELO GUIMARÃES no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe IV, Nível L, matrícula n° 13.427-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2 e § 6°, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 047 de 06 de abril de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a LÚCIA HELENA SILVA DE SALES no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.462-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 048 de 06 de abril de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a RIVALDO FRANCISCO MAURICIO no cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.364-6, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2 e § 6°, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 049 de 06 de abril de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe V, Nível G, matrícula n° 15.457-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2 e § 6°, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 044 de 06 de abril de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade, proventos proporcionais da média, a ROSILDA MARIA LEITÃO DE ALBUQUERQUE SILVA, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 1, Referência A, matrícula n° 18.464-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 046 de 06 de abril de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados por média, a FLAVIO SILVA, no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe III, Nível H, matrícula n° 16.649-9, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, § 2º, Inciso II, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 006/2026 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;
Resolve:
Art. 12.2- O artista poderá formalizar o requerimento de descredenciamento através do e-mail: [email protected].
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 06ª FASE CREDENCIAMENTO/2025
|
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/06ª FASE ELIMINATÓRIA |
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Nº INSCRIÇÃO |
ATRAÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
SITUAÇÃO |
|
033/2026 |
Orquestra de frevo Turbilhão |
M J de Lemos Ferreira |
53.416.147/0001-23 |
Classificado |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2026
Comissão de Avaliação Artística:
___________________________________________
Lilian Cordeiro da Silva
Matrícula: 4.9104008.1
___________________________________________
Josinaldo Firmino de Andrade
Matrícula: 9979-1
___________________________________________
Jocimar Gonçalves da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
___________________________________________
Maria Fernanda de Souza Leão
Matrícula: 591869-2
___________________________________________
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 48 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0817593, do dia 19/02/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na EMTI Alberto Santos Dumont, a professora MARCILIA ELEUTÉRIA DA SILVA BRITO – matrícula n º 18.732-1;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretária Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, MARCILIA ELEUTÉRIA DA SILVA BRITO – matrícula n º 18.732-1, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na EMTI Alberto Santos Dumont, com efeito a partir de 05 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
PORTARIA Nº 004/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CGPM – CONSULTORIA, CONTROLE E CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA ME
OBJETO: contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria nas áreas de execução orçamentária, contabilidade e finanças públicas a fim de atender as demandas da administração direta do município do Jaboatão dos Guararapes – Prefeitura Municipal do Jaboatãodos Guararapes – PMJG
CONTRATO: 004/2025 – SEFAZ
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026
VIGÊNCIA: 24/03/2025 a 24/03/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: HELKA MARIA MEDINA PONTES
MATRÍCULA N°: 49104160.1
FISCAL TÉCNICO: SUNAMITA KARLA DE ARRUDA BARROS
MATRÍCULA N°: 40910512-3
FISCAL TÉCNICO: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 59.178-8
FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE
MATRÍCULA N°: 91.7614-1
FISCAL TÉCNICO: JULIANA RODRIGUES CABRAL
MATRÍCULA N°: 591749
GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA N°: 09.1446-3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de Março de 2026.
PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
2° TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RERRATIFICO a INEXIGIBILIDADE que transcorreu no processo nº 033.2026.INEX.020.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO – POLO PRAIAS – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Onde lê-se:
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PRODUTARA |
CNPJ/ CPF |
ATRAÇÃO |
DATA |
VALOR |
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MJ DE LEMOS |
53.416.147/0001-26 |
BANDA SENTIMENTO |
17/02/2026 |
R$ 60.000,00 |
Leia-se:
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PRODUTARA |
CNPJ/ CPF |
ATRAÇÃO |
DATA |
VALOR |
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ML SOARES DA FONSECA |
47.810.934/0001-52 |
BANDA SENTIMENTO |
17/02/2026 |
R$ 60.000,00 |
Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2026.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer
ANEXOS
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 004/2026
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de material médico-hospitalar (equipos para nutrição enteral macrogotas e frascos para nutrição enteral 500ML estéril), para oferta da alimentação escolar dos estudantes com alimentação especial da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes / PE no ano letivo de 2026.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
08/04/2026 à 13/04/2026 até às 17:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=15363FC3-97F0-487F-803F-0762CD49F79E
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.15363FC3-97F0-487F-803F-0762CD49F79E
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
https://sgijaboatao.septemcompliance.com/attachments/0/TR_Equipos_e_Frascos_2026_202604061602077752146.pdf
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº
013.2026.CONC.002.EPC-SDE. Concorrência Eletrônica nº 002/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NA ORLA DAS PRAIAS DE PIEDADE, CANDEIAS, BARRA DE JANGADA E ADJACÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM OBJETIVO ESPECÍFICO DE CONSTRUÇÃO DE 09 BANHEIROS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE nº 971997/2024/MTUR/CAIXA. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do LOTE ÚNICO à LICITANTE VENCEDORA: PROCESSO ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ n° 00.392.213/0001-06 pelo VALOR GLOBAL R$ 2.030.000,00 (Dois milhões e trinta mil reais). O VALOR TOTAL HOMOLOGADO da Concorrência Eletrônica é de R$ 2.030.000,00 (Dois milhões e trinta mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 31 de Março de 2026.
Roberta da Fonte Maciel
Secretária Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 216.2025.CONC.013.EPC-SME. Concorrência Eletrônica nº 013.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM REQUALIFICAÇÃO DE IMÓVEL COM A FINALIDADE DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE DIAS DA REDE MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do LOTE ÚNICO à LICITANTE VENCEDORA: MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ n° 07.497.184/0001-96 pelo VALOR GLOBAL R$ 1.145.000,00 (um milhão cento e quarenta e cinco mil reais). O VALOR TOTAL HOMOLOGADO da Concorrência Eletrônica é de R$ 1.145.000,00 (um milhão cento e quarenta e cinco mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 31 de Março de 2026
Katharyna Fernanda de Assunção
Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação
CONTRATO Nº 006/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026. 002/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada na organização, planejamento, coordenação e execução da I Corrida Mulheres em Movimento de Jaboatão dos Guararapes, incluindo estrutura, logística, apoio técnico, operacional e serviços complementares necessários à realização do evento.. CONTRATADA: FARIAS EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA (CNPJ: 59.065.209/0001-86). VALOR: R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 05/03/2026 a 05/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira .. Secretária Executiva da Mulher.
CONTRATO Nº 016/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2025.PE.031.EPC-SAD. 031/2025. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desinstalação dos condicionadores de ar do tipo SPLIT e ACJ, entre outros modelos, incluindo mão de obra e fornecimento de materiais a fim de manter em perfeitas condições de funcionamento dos equipamentos instalados nas diversas unidades de serviço da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ANTARTIDA REFRIGERACAO LTDA (CNPJ: 09.003.609/0001-99). VALOR: R$ 1.252.570,97 (um milhão duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos e setenta reais e noventa e sete centavos). VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 01/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva e Financeira da Educação.
CONTRATO Nº 013/2026- SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2024.PE.008.EPC-SAD. 008/2024. OBJETO: Aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, Lotes 02 e 03.. CONTRATADA: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (CNPJ: 40.061.199/0001-82). VALOR: R$ 5.190,00 (cinco mil e cento e noventa reais). VIGÊNCIA: 28/03/2026 a 28/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/03/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2024 – SAD. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 2,52% em contrato de prestação de serviços de cessão de uso de licença de software, implantação e suporte permanente à utilização de sistema integrado de gestão previdenciária. CONTRATADA: 3IT CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 11.250.881/0001-15). VALOR ACRESCIDO: R$ 946,92 (novecentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 38.570,52 (trinta e oito mil e quinhentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/04/2026 a 16/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2022 – SMS. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 5,21%, em contratação de empresa especializada para serviço contínuo de ÁGUA POTÁVEL, acondicionada em caminhão pipa. CONTRATADA: MELO & MELO COMERCIO E TRANSPORTE DE AGUA LTDA ME (CNPJ: 09.278.476/0001-63). VALOR ACRESCIDO: R$ 18.477,90 (dezoito mil e quatrocentos e setenta e sete reais e noventa centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 372.707,70 (trezentos e setenta e dois mil e setecentos e sete reais e setenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2024 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de transporte escolar – Sistema de Execução Indireta, para atender as necessidades dos alunos da Rede Pública de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA (CNPJ: 13.161.079/0001-84). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 8.531.370,82 (oito milhões quinhentos e trinta e um mil e trezentos e setenta reais e oitenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 24 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/03/2026 a 11/03/2028. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
CONTRATO Nº 013/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2025.PE.031.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação edesintalação dos condicionadores de ar do tipo SPLIT e ACJ, entre outros modelos, incluindo mão de obra e fornecimento demateriais a fim de manter em perfeitas condições de funcionamento dos equipamentos instalados nas diversas unidades de serviço da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ: 12.785.572/0001-02). VALOR: R$ 414.210,38 (quatrocentos e quatorze mil e duzentos e dez reais e trinta e oito centavos). VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 01/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 251.2025.PE.048.EPC-SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICO PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ: 46.884.097/0001-43). VALOR: R$ 164.116,00 (cento e sessenta e quatro mil e cento e dezesseis reais). VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 01/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2025 – SAD. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 2,51% em contrato de prestação de serviços de rastreamento veicular via satélite em tempo real. CONTRATADA: RADIONET LTDA (CNPJ: 03.304.610/0001-77). VALOR ACRESCIDO: R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 417,00 (quatrocentos e dezessete reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/04/2026 a 16/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2025 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL. CONTRATADA: RADIONET LTDA (CNPJ: 03.304.610/0001-77). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.154,80 (quarenta e cinco mil e cento e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/04/2026 a 02/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 – ARPCORP. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,46% DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA. REGISTRADA: BDL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (CNPJ: 35.361.251/0001-86). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.066,99 (UM MIL E SESSENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.168,48 (VINTE E CINCO MIL E CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 01/04/2026 A 01/04/2027. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30/03/2026. JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO CORPORATIVA.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel, com reajuste no percentual de 2,26037%, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Buenos Aires. . CONTRATADA: ANTONIO MARCOS SOARES DE ARAUJO . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.076,52 (um mil e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 48.703,08 (quarenta e oito mil e setecentos e três reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/04/2026 a 25/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 011/2026- SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025.2025.PE.011.EPC-SAD. 011/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL . CONTRATADA: GR COMERCIO – LTDA (CNPJ: 17.451.234/0001-58). VALOR: R$ 1.057,50 (um mil e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 01/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PLC 254.2025.PE.050.EPC-SMS. 050/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS PERMANENTES ODONTOLÓGICOS PARAESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.. REGISTRADA: GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ: 46.884.097/0001-43). VALOR: R$ 230.426,45 (duzentos e trinta mil e quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 31/03/2026 a 31/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185.2025.PE.038.EPC-SMS. 038/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.. REGISTRADA: ATA NOBREAK SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, (CNPJ: 36.314.871/0001-27). VALOR: R$ 11.190,00 (onze mil e cento e noventa reais). VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 01/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0648442-65
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE.
CONTRATADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto alterar a “CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE UTILIZAÇÃO”, subitem 11.9, do contrato de financiamento nº 0648442-65 de 30 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação “Para a realização dos desembolsos, deve-se observar os seguintes prazos e percentuais de comprovação de aplicação dos recursos conforme tabela abaixo:”
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Desembolso |
Prazo de Comprovação |
Percentual de Comprovação |
Recomposição e Ressarcimento dos Valores não Comprovados |
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1º |
Até 180 dias |
Não se aplica |
Para o primeiro desembolso é vedada a recomposição integral do valor da parcela desembolsada, exceto para a situação de vencimento antecipado ou redução do valor financiado do contrato. |
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Demais Desembolsos |
Até 180 dias |
100% dos desembolsos anteriores |
Para os desembolsos intermediários é permitida a recomposição de valores não comprovados, de modo a permitir a continuidade dos desembolsos. Não havendo continuidade dos desembolsos os valores não comprovados devem ser ressarcidos à CAIXA em até 30 dias contados do fim do prazo de comprovação. |
Ficam ratificadas os demais termos, cláusulas e condições do contrato ora aditado, ficando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

