DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
08 DE ABRIL DE 2026 – XXXV – Nº 063 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 7 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 285/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Regionalização para GABINETE DO PREFEITO, a partir de 1° de abril de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, relativo à nomeação de VANESSA CRISTINA ASCHOFF DA SILVA, Ato n° 1201/2025, de 22/01/2026.
Ato nº 286/2026 – Exonerar a pedido ROMULO DE MIRANDA FERREIRA GOMES, matrícula nº 4.0918364.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 7 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PORTARIA Nº 011/2026
A DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME
OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 001/2026 – PGM
DATA DE ASSINATURA: 19/02/2026
VIGÊNCIA: 19/02/2026 a 19/02/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Leandro Dutra de Andrade
MATRÍCULA N°: 0.9188954.1
FISCAL TÉCNICO: João Lucas Pinto de Santana
MATRÍCULA N°: 0.9188952.1
GESTOR: Jaciana Chagas Camara Lima
MATRÍCULA N°: 405917433
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2026.
TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE MENOR VALOR, através de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2026 – SMF, publicado em 18 de janeiro de 2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de tapetes personalizados com identidade visual institucional, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva da Receita. Fundamentação Jurídica: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, Instrução Normativa nº 001/2025-SAD/SECOP e Decreto Municipal nº 033/2025. Empresa Contratada: JLM COMERCIO DE FITAS ADESIVAS E SERV PERSON TAPETES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 24.548.489/0001-07. Valor global da contratação: R$ 1.424,00 (um mil e quatrocentos e vinte e quatro reais). Jaboatão dos Guararapes, 2026. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva da Receita.
PORTARIA Nº 011/2026 – SEREC/SEFAZ
EMENTA: Dispõe sobre a designação de Auditor Fiscal Tributário para execução de atividade especial relativa à análise e emissão de parecer em processos de imunidade tributária e define critérios específicos para apuração da GPF/T.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos III e VII do art. 3º da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, com as alterações posteriores, que autorizam a atribuição da GPF/T ao Auditor Fiscal Tributário que exerça atividades de lançamento, fiscalização, arrecadação e demais atividades pertinentes à Secretaria Municipal da Fazenda;
CONSIDERANDO o art. 8º, §1º e §2º, inciso III, do Decreto nº 015/2016, que permite a definição das tarefas especiais, não previstas expressamente no Anexo Único, por meio de Portaria ou Instrução de Serviço;
CONSIDERANDO as atribuições funcionais constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 430/2010, com redação dada pela Lei nº 1.597/2024;
CONSIDERANDO que o Anexo Único do Decreto nº 015/2016 não contempla, de forma específica, as atividades relacionadas à análise de imunidade tributária;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º-A da Lei nº 155/91 (CTM), especialmente seus §§ 11 a 14;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de assegurar padronização, segurança jurídica e qualidade técnica na instrução dos processos administrativos tributários;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário HENRIQUE FERREIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 13886-0, para exercer, em caráter de tarefa especial, a análise, instrução e emissão de parecer técnico em processos administrativos que versem sobre imunidade tributária.
Art. 2º As atividades compreendem a realização, de forma efetiva e comprovada, de análise e emissão de parecer conclusivo em processos de imunidade tributária:
I – exame da compatibilidade das atividades da entidade com os requisitos legais de imunidade;
II – verificação da origem, aplicação e destinação dos recursos;
III – exame da escrituração contábil e identificação de indícios de distribuição indireta de resultados;
IV – cruzamento de dados fiscais, contábeis e cadastrais;
V – análise de contratos, convênios e relações com terceiros;
VI – verificação do atendimento aos requisitos previstos no Art. 14 do CTN e Art. 4º-A da Lei Municipal nº 155/91;
VII – no caso de instituições de educação e assistência social, verificar o atendimento aos requisitos específicos de preponderância de atividade e conformidade com os Arts. 203 e 209 da Constituição Federal, conforme detalhado no Art. 4º-A, § 7º, incisos I e II da Lei nº 155/91;
VIII – verificação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, inclusive na condição de responsável tributário.
Art. 3º O Auditor Fiscal Tributário designado fará jus à percepção integral (100%) da Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas – GPF/T quando, no exercício da tarefa especial prevista nesta Portaria, realizar, de forma efetiva, as atividades descritas no art. 2º, consideradas para a aferição das atividades desenvolvidas, observado o disposto nos parágrafos seguintes.
§1º A pontuação de que trata o caput fica condicionada:
I – à efetiva atuação nos processos de imunidade tributária;
II – à apresentação de relatórios técnicos circunstanciados, por processo administrativo ou ordem de serviço formalmente distribuída, que deverão ser entregues até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao do encerramento do trimestre civil;
III – à emissão de parecer fundamentado, no qual relatará os fatos que determinem a suspensão, a manutenção ou a concessão da aplicação do benefício da imunidade, indicando, inclusive, a data do seu início e término, se for o caso, conforme disposto no §13 do art. 4º-A da lei 155/91;
IV – à validação das atividades pela Coordenação de Fiscalização e Transferências (CFT).
§ 2º Na hipótese de não serem integralmente atendidas as condições previstas no caput e no § 1º deste artigo, a Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas – GPF/T será apurada de forma proporcional ao efetivo desempenho do Auditor Fiscal Tributário, levando-se em consideração, cumulativamente:
I – a quantidade de processos efetivamente analisados e instruídos;
II – o grau de complexidade técnica das matérias apreciadas;
III – a consistência e fundamentação dos pareceres emitidos;
IV – o impacto fiscal mensurável ou relevância jurídica devidamente justificada
§ 3º A aferição de que trata este artigo competirá à Coordenação de Fiscalização e Transferências – CFT, mediante análise do relatório circunstanciado de atividades apresentado pelo Auditor Fiscal Tributário.
Art. 4º O desenvolvimento das atividades dar-se-á por tempo indeterminado, podendo ser reavaliado a qualquer momento pela Coordenação de Fiscalização e Transferências – CFT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
Secretária Executiva da Receita
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
Portaria nº 027/2026
O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal n° 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Final da Fase do Mérito Cultural do Edital 007/2026;
CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o Resultado Final da fase de Mérito Cultural do Edital 007/2026 da PNAB/2026, de acordo com o disposto abaixo:
RESULTADO FINAL DO MÉRITO CULTURAL
EDITAL Nº 007/2026 FOMENTO ÀS QUADRILHAS JUNINAS
SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
CATEGORIA
APRESENTAÇÃO DE QUADRILHAS JUNINAS
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
QUADRILHAS |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFQ-0001 |
MARIA CLARA XAVIER SILVA |
***.824.***-31 |
QUADRILHA MIRIM JUNINA EXPLOSÃO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
60 |
SELECIONADO(A) |
|
EFQ-0002 |
ALLAN CRISTHIAN SILVA |
***.151.***-75 |
QUADRILHA JUNINA ROJÃO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
60 |
SELECIONADO(A |
|
EFQ-0003 |
KEYTE HARLAN CHAVES DA SILA |
***.323.***-11 |
QUADRILHA CHÁ DE ZABUMBA |
NEGRO(A) |
60 |
SELECIONADO(A |
|
EFQ-0004 |
VALDEMIR DE SOUZA OLIVEIRA |
***.405.***-76 |
QUADRILHA JUNINA MIRIM MATULÃO |
NEGRO(A) |
60 |
SELECIONADO(A |
|
EFQ-0005 |
OZIEL NATANAEL DO NASCIMENTO |
***.343.***-08 |
QUADRILHA MIRIM TRAPIÁ |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
60 |
SELECIONADO(A |
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2026
PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA
PORTARIA Nº 028/2026 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;
Resolve:
Art. 12.2- O artista poderá formalizar o requerimento de descredenciamento através do e-mail: [email protected].
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 07ª FASE CREDENCIAMENTO/2025
|
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/07ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
|
Nº INSCRIÇÃO |
ATRAÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
SITUAÇÃO |
|
044/2026 |
Trio Candelária (Forró da Rabeca) |
DÉBORA DA SILVA |
052.885.904-86 |
Classificado |
|
045/2026 |
Soulssegado Polho |
CARLOS ANTONIO RODRIGUES |
066.501.494-54 |
Classificado |
|
046/2026 |
Banda Abulido |
HÉLIO MACHADO |
061.969.144-13 |
Classificado |
|
047/2026 |
Leelee |
MICHELE SEIXAS |
058.374.164-98 |
Classificado |
|
048/2026 |
Dio Santos |
29.940.734 DIOGO FELIPE FARIAS DOS SANTOS |
29.940.734/0001-32 |
Classificado |
|
049/2026 |
ALLEN JERONIMO |
ALLEN JERONIMO |
046.863.404-54 |
Classificado |
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2026
Comissão de Avaliação Artística:
Lilian Cordeiro da Silva
Matrícula: 4.9104008.1
Josinaldo Firmino de Andrade
Matrícula: 9979-1
Maria Fernanda de Souza Leão
Matrícula: 591869-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 152 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0882141 , do dia 27/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Nova Visão, a professora KAYLLA EMANUELE DA SILVA PIMENTA – matrícula nº 91.293-1;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretária Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, KAYLLA EMANUELE DA SILVA PIMENTA – matrícula nº 91.293-1, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, com efeito a partir de 25 de março de 2026.
NOMEAR, a professora, KAYLLA EMANUELE DA SILVA PIMENTA – matrícula nº 91.293-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nova Visão, com efeito a partir de 26 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PRORROGAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL 02/2026, QUE TRATA DA SELEÇÃO INTERNA PARA PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA
O município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e com base na Lei Nº 1556 / 2023 de 27 de abril de 2023, de acordo com o Edital 02/2026 e portaria 134/2026 – SME, publicado no Diário Oficial do Município em 21 de março de 2026, resolve prorrogar o período de inscrições da seleção interna para professores de apoio administrativo-pedagógico no âmbito do Programa Jaboatão Prepara, alterando o Cronograma e prazos constates no item 11 do referido edital, conforme apresentado abaixo:
11. CRONOGRAMA
11.1. Inscrições (presencial) – 14/04/2026 a 15/04/2026
11.2. Análise documental do (a) candidato (a) – 16/04/2026 a 17/04/2026
11.3. Divulgação do resultado – 20/04/2026
11.4. Período para interposição de recursos – 22/04/2026
11.5. Resultado da interposição de recurso – 24/04/2026
11.6. Resultado final – 20/04/2026
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 154 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
Considerando a Lei Nº 178 de 22 de Outubro de 2002;
Considerando a Lei Municipal Nº 267 de 14 de Setembro de 2004;
Considerando a Lei Nº 1536 de 21 de Outubro de 2022;
Considerando a necessidade de conclusão do Processo Interno de Seleção para Escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) das Unidades Educacionais da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Considerando Consiste o vício na ausência de formalização tempestiva da assinatura da autoridade competente, embora o instrumento já estivesse validado por todos os demais atores administrativos e devidamente instruído nos autos. Trata-se, portanto, de vício estritamente formal, restrito à etapa de formalização do ajuste, sem qualquer comprometimento de sua legalidade material.
Considerando A convalidação administrativa encontra amparo expresso no ordenamento jurídico pátrio, conforme art.55, Lei nº 9.784/1999
Solicito EXONERAR, os(as) servidores(as) abaixo, a partir de 31 de dezembro de 2025, conforme planilha em anexo.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
ANEXOS
ANEXO DA PORTARIA Nº 154.2026
VisualizarPORTARIA Nº 30 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
Considerando a Lei Nº 178 de 22 de Outubro de 2002;
Considerando a Lei Municipal Nº 267 de 14 de Setembro de 2004;
Considerando a Lei Nº 1536 de 21 de Outubro de 2022;
Considerando a necessidade de conclusão do Processo Interno de Seleção para Escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) das Unidades Educacionais da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Solicito EXONERAR, os(as) servidores(as) abaixo, a partir de 05 de fevereiro de 2026, conforme planilha em anexo.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
(Republicação por Incorreção na Original)
ANEXOS
Anexo da portaria nº 155.2026
VisualizarEDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO INTERNA JABOATÃO PREPARA
Edital nº 03/2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o resultado final da Seleção interna objeto do Edital de nº 001/2025, resolve TORNAR PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS A SEGUIR. Os candidatos classificados deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais de Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, localizado na Av. Presidente Castelo Branco, 5677 Candeias – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.450-015, até o dia 15/04/2026, no período das 8h às 16h para assinar encaminhamento de lotação.
Ressalta-se que o não comparecimento, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerada renúncia tácita do candidato classificado.
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA APROVADO E CONVOCADO
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
|
4º |
DIÓGENES JONES CYSNEIROS |
PROFESSORES DE MATEMÁTICA APROVADOS E CONVOCADOS
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
|
4º |
LUCIELMO FEITOSA DE ALMEIDA |
|
5º |
RENY SANTIAGO CUNHA |
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº538/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
ANDRESSA MARIA SILVA MACIEL DOS SANTOS |
091895771 |
Médico |
Médio |
6040/2026 |
09.03.2026 |
|
02 |
ETIENE FERREIRA DO NASCIMENTO |
091895831 |
Técnico de Enfermagem |
Médio |
6044/2026 |
19.03.2026 |
|
03 |
GLEICE CLAUDINO DA SILVA |
091893671 |
Assistente Social |
Médio |
6042/2026 |
08.01.2026 |
|
04 |
JULIA IRENO DI FLORA |
091895781 |
Psicólogo |
Médio |
6043/2026 |
05.03.2026 |
|
05 |
MATHEUS JOSÉ SANTOS COELHO |
091895901 |
Técnico de Enfermagem |
Médio |
6039/2026 |
03.03.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°539/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 14/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor JORGE GOMES FALCÃO NETO mat 1852801 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº540/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000003900-3 |
SEVERINO JAIME DA SILVA |
0.0202673.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº541/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 136/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor FABIO MARTINS BARATA, mat. 0.0911849.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº554/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 134/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KEZIA MONTEIRO DE FIGUEIREDO LIMA DOS SANTOS, mat. 0.0913692.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº555/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 121/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MARCELO ANDERSON BARBOSA DA SILVA, mat. 0.0131857.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 12.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº556/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 119/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LÚCIA REGINA DE OLIVEIRA CHAGAS, mat. 0.0215350.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 21.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº545/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 131/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SIMONNE TAVARES DE OLIVEIRA REGO, mat. 0.0211850.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 30.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº546/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 107/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora TATIANA VIEIRA DO NASCIMENTO ARAÚJO, mat. 0.0745936.4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº547/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 138/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA REJANE DE ALMEIDA, mat. 0.0202452.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº548/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 129/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA AUXILIADORA NUNES ANGEIRAS, mat. 0.0186260.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 11.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº549/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 127/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora HELOISA MARIA AMORIM DA SILVA, mat. 0.0147680.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 03.04.2026..
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº550/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 125/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SILVANIA DOS RAMOS SILVA LIMA, mat. 0.0182397.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº552/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 124/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANACLAUDIA DIAS VIEIRA, mat. 0.0913941.1 lotada na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, no cargo de Analista em P I Meio Ambiente, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº553/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 132/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora MARIA HELENA COUTO FAZIO, mat. 0.0202240.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº557/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Estudo, adotando integralmente os fundamentos elencado no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
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26.17.000005372-3 |
RENATA KARLA DA SILVA JORDAO |
001512541 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº558/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer da Secretaria Municipal de Educação , da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000005872-5 |
PATRICIA REGINA DO NASCIMENTO |
001642241 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº559/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 126/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PATRICIA INES DE SANTANA RICARDO, mat. 009133361 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº560/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 117/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora GABRIELA BISPO DA SILVA, mat. 091888401 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº561/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 117/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor GENESIO RODRIGUES DOS SANTOS, mat. 009178801 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°562/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 13/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora ADERLAN PEREIRA DE SOUSA mat 002130551 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº563/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 116/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MAURICIO DOS SANTOS NEVES, mat. 001504601/001504602 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº564/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 122/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CICERA JAQUELINE SOARES, mat. 001802621 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°565/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 12/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora SANDRA CLARA DA SILVA mat 001466761 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº566/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 120/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ERICA DOS SANTOS DINIZ MOREIRA, mat. 009119981 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº567/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 118/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ELIANE MARIA DA SILVA, mat. 002165181 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.01.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Publicação para Designar os servidores responsáveis pela Ordenação OBTV no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN.
PORTARIA SIN Nº 088/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 45, publicada no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 6170/2007, de 25 de julho de 2007 e o Decreto Federal Nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 424/2016, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução ao aludido Decreto Nº 6170/2007, de 25 de julho de 2007 e instruções normativas da CAIXA Econômica Federal;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que determina normas complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e estabelece no seu Parágrafo único do Art. 2º, o benefício da consecução do objetivo do instrumento, no que for aplicável;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e de Ordenador de Despesas, bem como do posterior cadastramento no Sistema de Convênios e similares do Governo Federal / Plataforma TRANSFERE.GOV ou seu substituto, para possibilitar a execução da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias – OBTV;
CONSIDERANDO o Ato Nº 0007/2025, publicado em 01 de janeiro de 2025, que nomeou FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS, para o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Ato Nº 094/2026, publicado em 07 de fevereiro de 2026, que nomeou MARCONI EMANUEL MADRUGA, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito, a partir de 04 de fevereiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – TRANSFEREGOV, dos Instrumentos de Repasse descritos a seguir, nas Secretarias citadas:
– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SIN
– SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL – SECUP
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NÚMERO CONTRATO DE REPASSE |
BANCO |
CONTA |
ORDENADOR OBTV (1º TITULAR) |
ORDENADOR OBTV (2º TITULAR) |
|
891.432 / 2019 |
CAIXA 1580-6 |
5741901685 |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49 |
MARCONI EMANUEL MADRUGA CPF 141.929.694-91 |
|
902.812 / 2020 |
5744309833 |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49 |
MARCONI EMANUEL MADRUGA CPF 141.929.694-91 |
|
|
910.221 / 2021 |
5741901782 |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49 |
MARCONI EMANUEL MADRUGA CPF 141.929.694-91 |
|
|
915.125 / 2021 |
5741901740 |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49 |
MARCONI EMANUEL MADRUGA CPF 141.929.694-91 |
|
|
NÚMERO CONVÊNIO |
BANCO |
CONTA |
ORDENADOR OBTV (1º TITULAR) |
ORDENADOR OBTV (2º TITULAR) |
|
955.260 / 2023 |
CAIXA 1580-6 |
5741901278 |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49 |
MARCONI EMANUEL MADRUGA CPF 141.929.694-91 |
Art. 2º. Ficam autorizados os seguintes poderes:
O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato, bem como realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, envolvendo os Instrumentos de Repasse citados no quadro acima.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes – PE, 06 de Abril de 2026.
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
Publicação para Designar os servidores responsáveis pela Ordenação OBTV no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN.
PORTARIA SIN Nº 089/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 45, publicada no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 6170/2007, de 25 de julho de 2007 e o Decreto Federal Nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 424/2016, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução ao aludido Decreto Nº 6170/2007, de 25 de julho de 2007 e instruções normativas da CAIXA Econômica Federal;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, que determina normas complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e estabelece no seu Parágrafo único do Art. 2º, o benefício da consecução do objetivo do instrumento, no que for aplicável;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e de Ordenador de Despesas, bem como do posterior cadastramento no Sistema de Convênios e similares do Governo Federal / Plataforma TRANSFERE.GOV ou seu substituto, para possibilitar a execução da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias – OBTV;
CONSIDERANDO o Ato Nº 0204/2025, publicado em 08 de janeiro de 2025, que nomeou EDUARDO TORRES CAVALCANTI, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Ato Nº 0007/2025, publicado em 01 de janeiro de 2025, que nomeou FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS, para o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – TRANSFEREGOV, dos Instrumentos de Repasse descritos a seguir, nas Secretarias citadas:
– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SIN
– SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO – SEOSA
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NÚMERO CONTRATO DE REPASSE |
BANCO |
CONTA |
ORDENADOR OBTV (1º TITULAR) |
ORDENADOR OBTV (2º TITULAR) |
|
845.064 / 2017 |
CAIXA 1580-6 |
5741901324 |
EDUARDO TORRES CAVALCANTI CPF 090.051.164-80 |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49 |
|
885.714 / 2019 |
5741901677 |
EDUARDO TORRES CAVALCANTI CPF 090.051.164-80 |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49 |
|
|
893.684 / 2019 |
CAIXA 1580-6 |
5741901715 |
EDUARDO TORRES CAVALCANTI CPF 090.051.164-80 |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49 |
|
897.430 / 2019 |
5741901197 |
EDUARDO TORRES CAVALCANTI CPF 090.051.164-80 |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49 |
|
|
907.645 / 2020 |
CAIXA 1580-6 |
5741901723 |
EDUARDO TORRES CAVALCANTI CPF 090.051.164-80 |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49 |
|
915.307 / 2021 |
5741901758 |
EDUARDO TORRES CAVALCANTI CPF 090.051.164-80 |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49 |
|
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915.310 / 2021 |
CAIXA 1580-6 |
5741901766 |
EDUARDO TORRES CAVALCANTI CPF 090.051.164-80 |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49 |
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915.533 / 2021 |
5741901774 |
EDUARDO TORRES CAVALCANTI CPF 090.051.164-80 |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49 |
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918.731 / 2021 |
CAIXA 1580-6 |
5741901790 |
EDUARDO TORRES CAVALCANTI CPF 090.051.164-80 |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49 |
|
937.674 / 2022 |
5741901820 |
EDUARDO TORRES CAVALCANTI CPF 090.051.164-80 |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49 |
|
|
939.361 / 2022 |
CAIXA 1580-6 |
5741901855 |
EDUARDO TORRES CAVALCANTI CPF 090.051.164-80 |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49 |
|
939.680 / 2022 |
5741901847 |
EDUARDO TORRES CAVALCANTI CPF 090.051.164-80 |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49 |
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|
NÚMERO CONVÊNIO |
BANCO |
CONTA |
ORDENADOR OBTV (1º TITULAR) |
ORDENADOR OBTV (2º TITULAR) |
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939.293 / 2022 |
CAIXA 1580-6 |
5741901243 |
EDUARDO TORRES CAVALCANTI CPF 090.051.164-80 |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49 |
Art. 2º. Ficam autorizados os seguintes poderes:
O ordenador de despesas OBTV poderá consultar saldo e extrato, bem como realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, envolvendo os Instrumentos de Repasse citados no quadro acima.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2026.
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 021/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BQS DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DEMATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, AFIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 009/2025 – ARCorp
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 01/04/2025 a 01/04/2027
GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 49104042.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 022/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BDL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 007/2025 – ARPCorp
DATA DE ASSINATURA: 27/03/2026
VIGÊNCIA: 01/04/2025 a 01/04/2026
GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 49104042.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 438/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SG TECNOLOGIA CLINICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso, com fornecimento de tubos para coleta, reagentes, corantes, pipetas de eritrossedimentação espontânea, insumos, consumíveis, descartáveis pré-analíticos, controles, calibradores; equipamentos de informática e seus insumos e suporte; software integrado de gestão laboratorial (LIS) e assistência técnica e científica da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE – LOTE 03
CONTRATO: 074/2020 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 16/03/2026
VIGÊNCIA: 15/10/2020 a 15/10/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: CARLAS MIRTES PAULO DE SANTANA
MATRÍCULA N°: 0.0168564.1
FISCAL TÉCNICO: Maria Emília dos Santos
MATRÍCULA N°: 0.0138274.1
GESTOR: João Ramos da Cruz Silva
MATRÍCULA N°: 913445
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 437/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ZENITE EVANGELISTA DOS SANTOS ROSA
OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Cajueiro Seco
CONTRATO: 003/2023 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 26/01/2026
VIGÊNCIA: 26/01/2023 a 26/01/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 439/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MAIS DISTRIBUIÇÕES PB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 012/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 24/03/2026
VIGÊNCIA: 24/03/2026 a 24/03/2027
GESTOR: lucas gomes machado
MATRÍCULA N°: 4.0911720.3
FISCAL ADMINISTRATIVO: Eduardo Tavares Evangelista
MATRÍCULA N°: 4.0592038.4
FISCAL TÉCNICO: Eduardo Tavares Evangelista
MATRÍCULA N°: 4.0592038.4
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 441/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ANTONIO MARCOS SOARES DE ARAUJO
OBJETO: Constitui objeto desde instrumento a locação do imóvel situado à Rua São Marcos, n° 400, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.430 – 295, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Buenos Aires.
CONTRATO: 007/2018 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 26/01/2026
VIGÊNCIA: 25/04/2018 a 25/04/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 440/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RADIONET LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL
CONTRATO: 006/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025
VIGÊNCIA: 02/04/2025 a 02/04/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva
MATRÍCULA N°: 491039511
FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 911702-4
GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo
MATRÍCULA N°: 918449.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 009/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067.2026.INEX.049.EPC- SASC. 049. OBJETO: Locação de Imóvel destinado à descentralização do Centro de Referência de Atendimento à Mulher, para acolhimento e atendimento de mulheres em situação de violência preferencialmente na Regional 01(um) Bairro de Vila Rica, localizado na Rua Boa Esperança, n° 40, Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes/PE.. CONTRATADA: LILIANA DE OLIVEIRA . VALOR: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 01/04/2031. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira .. Secretária Executiva da Mulher.
CONTRATO Nº 008/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026. 001/2026. OBJETO: Contratação de pessoa física especializada no ramo da culinária para atender às necessidades da Secretaria Executiva da Mulher do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Cilene Maria dos Santos Silva . VALOR: R$ 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 25/03/2026 a 25/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2026. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira .. Secretária Executiva da Mulher.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2025 – SAD. OBJETO: Prorrogação do contrato de Aquisição de certificados digitais E-CPF e de certificados ECNPJ, DO TIPO A3, com fornecimento de mídia tipo Token criptográfico USB. CONTRATADA: CERTIPE SERVICOS EM INFORMATICA LTDA (CNPJ: 22.677.427/0001-61). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/04/2026 a 30/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 – SME. OBJETO: Renovação do Registro para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços gráficos com Layout para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: SGRAFICA LTDA (CNPJ: 07.337.342/0001-40). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 899.000,00 (oitocentos e noventa e nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/03/2026 a 11/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2025 – SAD. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. CONTRATADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA (CNPJ: 01.387.783/0001-70). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 608,98 (seiscentos e oito reais e noventa e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/04/2026 a 07/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.
CONTRATO Nº 017/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2025.PE.031.EPC-SAD. 031/2025. OBJETO: Contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desintalação dos condicionadores de ar do tipo SPLIT e ACJ, entre outros modelos, incluindo mão de obra e fornecimento de materiais a fim de manter em perfeitas condições de funcionamento dos equipamentos instalados nas diversas unidades de serviço da prefeitura de Jaboatão dos Guararape. CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ: 12.785.572/0001-02). VALOR: R$ 2.028.254,52 (dois milhões vinte e oito mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 06/04/2026 a 06/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – SMS. OBJETO: acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 2,746% e alteração do CNPJ da empresa no contrato de Gerenciamento institucional, operacionalização e oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais, em tempo integral (24 horas/dia), a serem prestados pela contratada na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, doravante designada simplesmente UPA EDUARDO CAMPOS – SOTAVE. CONTRATADA: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA UBAIRA (CNPJ: 14.284.483/0004-50). VALOR ACRESCIDO: R$ 437.020,65 (quatrocentos e trinta e sete mil e vinte reais e sessenta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 16.348.451,01 (dezesseis milhões trezentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e um centavo). Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 062.2026.INEX.045.EPC-SASC. Nº . Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Objeto: Locação de imóvel para funcionamento do CRAS Guararapes, atendendo à demanda da Secretaria Executiva de Assistência Social. Fundamentação legal: Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021. Contratado / Locador: JERFESON TEOTONIO DA SILVA. Valor Global Total: R$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 08 de Abril de 2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

