DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

08 DE ABRIL DE 2026 – XXXV – Nº 063 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 8 de abril de 2026

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 7 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 285/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Regionalização para GABINETE DO PREFEITO, a partir de 1° de abril de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, relativo à nomeação de VANESSA CRISTINA ASCHOFF DA SILVA, Ato n° 1201/2025, de 22/01/2026.

Ato nº 286/2026 – Exonerar a pedido ROMULO DE MIRANDA FERREIRA GOMES, matrícula nº 4.0918364.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 7 de abril de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

270698

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA Nº 011/2026

A DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME

OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 001/2026 – PGM

DATA DE ASSINATURA:  19/02/2026

VIGÊNCIA:  19/02/2026 a 19/02/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Leandro Dutra de Andrade

MATRÍCULA N°: 0.9188954.1

FISCAL TÉCNICO: João Lucas Pinto de Santana

MATRÍCULA N°: 0.9188952.1

GESTOR: Jaciana Chagas Camara Lima

MATRÍCULA N°: 405917433

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2026.

TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

270318

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE MENOR VALOR, através de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2026 – SMF, publicado em 18 de janeiro de 2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de tapetes personalizados com identidade visual institucional, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva da Receita. Fundamentação Jurídica: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, Instrução Normativa nº 001/2025-SAD/SECOP e Decreto Municipal nº 033/2025. Empresa Contratada: JLM COMERCIO DE FITAS ADESIVAS E SERV PERSON TAPETES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 24.548.489/0001-07. Valor global da contratação: R$ 1.424,00 (um mil e quatrocentos e vinte e quatro reais). Jaboatão dos Guararapes, 2026. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva da Receita.

270498

PORTARIA Nº 011/2026 SEREC/SEFAZ

EMENTA: Dispõe sobre a designação de Auditor Fiscal Tributário para execução de atividade especial relativa à análise e emissão de parecer em processos de imunidade tributária e define critérios específicos para apuração da GPF/T.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos III e VII do art. 3º da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, com as alterações posteriores, que autorizam a atribuição da GPF/T ao Auditor Fiscal Tributário que exerça atividades de lançamento, fiscalização, arrecadação e demais atividades pertinentes à Secretaria Municipal da Fazenda;

CONSIDERANDO o art. 8º, §1º e §2º, inciso III, do Decreto nº 015/2016, que permite a definição das tarefas especiais, não previstas expressamente no Anexo Único, por meio de Portaria ou Instrução de Serviço;

CONSIDERANDO as atribuições funcionais constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 430/2010, com redação dada pela Lei nº 1.597/2024;

CONSIDERANDO que o Anexo Único do Decreto nº 015/2016 não contempla, de forma específica, as atividades relacionadas à análise de imunidade tributária;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º-A da Lei nº 155/91 (CTM), especialmente seus §§ 11 a 14;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de assegurar padronização, segurança jurídica e qualidade técnica na instrução dos processos administrativos tributários;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário HENRIQUE FERREIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 13886-0, para exercer, em caráter de tarefa especial, a análise, instrução e emissão de parecer técnico em processos administrativos que versem sobre imunidade tributária.

Art. 2º As atividades compreendem a realização, de forma efetiva e comprovada, de análise e emissão de parecer conclusivo em processos de imunidade tributária:

I exame da compatibilidade das atividades da entidade com os requisitos legais de imunidade;

II verificação da origem, aplicação e destinação dos recursos;

III exame da escrituração contábil e identificação de indícios de distribuição indireta de resultados;

IV cruzamento de dados fiscais, contábeis e cadastrais;

V análise de contratos, convênios e relações com terceiros;

VI verificação do atendimento aos requisitos previstos no Art. 14 do CTN e Art. 4º-A da Lei Municipal nº 155/91;

VII no caso de instituições de educação e assistência social, verificar o atendimento aos requisitos específicos de preponderância de atividade e conformidade com os Arts. 203 e 209 da Constituição Federal, conforme detalhado no Art. 4º-A, § 7º, incisos I e II da Lei nº 155/91;

VIII verificação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, inclusive na condição de responsável tributário.

Art. 3º O Auditor Fiscal Tributário designado fará jus à percepção integral (100%) da Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas – GPF/T quando, no exercício da tarefa especial prevista nesta Portaria, realizar, de forma efetiva, as atividades descritas no art. 2º, consideradas para a aferição das atividades desenvolvidas, observado o disposto nos parágrafos seguintes.

§1º A pontuação de que trata o caput fica condicionada:

I – à efetiva atuação nos processos de imunidade tributária;

II – à apresentação de relatórios técnicos circunstanciados, por processo administrativo ou ordem de serviço formalmente distribuída, que deverão ser entregues até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao do encerramento do trimestre civil;

III – à emissão de parecer fundamentado, no qual relatará os fatos que determinem a suspensão, a manutenção ou a concessão da aplicação do benefício da imunidade, indicando, inclusive, a data do seu início e término, se for o caso, conforme disposto no §13 do art. 4º-A da lei 155/91;

IV – à validação das atividades pela Coordenação de Fiscalização e Transferências (CFT).

§ 2º Na hipótese de não serem integralmente atendidas as condições previstas no caput e no § 1º deste artigo, a Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas – GPF/T será apurada de forma proporcional ao efetivo desempenho do Auditor Fiscal Tributário, levando-se em consideração, cumulativamente:

I – a quantidade de processos efetivamente analisados e instruídos;

II – o grau de complexidade técnica das matérias apreciadas;

III – a consistência e fundamentação dos pareceres emitidos;

IV – o impacto fiscal mensurável ou relevância jurídica devidamente justificada

§ 3º A aferição de que trata este artigo competirá à Coordenação de Fiscalização e Transferências – CFT, mediante análise do relatório circunstanciado de atividades apresentado pelo Auditor Fiscal Tributário.

Art. 4º O desenvolvimento das atividades dar-se-á por tempo indeterminado, podendo ser reavaliado a qualquer momento pela Coordenação de Fiscalização e Transferências – CFT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Executiva da Receita

270504

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

Portaria nº 027/2026

O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal n° 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Final da Fase do Mérito Cultural do Edital 007/2026;

CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar o Resultado Final da fase de Mérito Cultural do Edital 007/2026 da PNAB/2026, de acordo com o disposto abaixo:

RESULTADO FINAL DO MÉRITO CULTURAL

EDITAL Nº 007/2026 FOMENTO ÀS QUADRILHAS JUNINAS

SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

CATEGORIA

APRESENTAÇÃO DE QUADRILHAS JUNINAS

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

QUADRILHAS

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EFQ-0001

MARIA CLARA XAVIER SILVA

***.824.***-31

QUADRILHA MIRIM JUNINA EXPLOSÃO

AMPLA CONCORRÊNCIA

60

SELECIONADO(A)

EFQ-0002

ALLAN CRISTHIAN SILVA

***.151.***-75

QUADRILHA JUNINA ROJÃO

AMPLA CONCORRÊNCIA

60

SELECIONADO(A

EFQ-0003

KEYTE HARLAN CHAVES DA SILA

***.323.***-11

QUADRILHA CHÁ DE ZABUMBA

NEGRO(A)

60

SELECIONADO(A

EFQ-0004

VALDEMIR DE SOUZA OLIVEIRA

***.405.***-76

QUADRILHA JUNINA MIRIM MATULÃO

NEGRO(A)

60

SELECIONADO(A

EFQ-0005

OZIEL NATANAEL DO NASCIMENTO

***.343.***-08

QUADRILHA MIRIM TRAPIÁ

AMPLA CONCORRÊNCIA

60

SELECIONADO(A

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2026

PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA

270445

PORTARIA Nº 028/2026 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;

Resolve:

Art. 12.2- O artista poderá formalizar o requerimento de descredenciamento através do e-mail: [email protected].

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 07ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/07ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

ATRAÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

SITUAÇÃO

044/2026

Trio Candelária (Forró da Rabeca)

DÉBORA DA SILVA

052.885.904-86

Classificado

045/2026

Soulssegado Polho

CARLOS ANTONIO RODRIGUES

066.501.494-54

Classificado

046/2026

Banda Abulido

HÉLIO MACHADO

061.969.144-13

Classificado

047/2026

Leelee

MICHELE SEIXAS

058.374.164-98

Classificado

048/2026

Dio Santos

29.940.734 DIOGO FELIPE FARIAS DOS SANTOS

29.940.734/0001-32

Classificado

049/2026

ALLEN JERONIMO

ALLEN JERONIMO

046.863.404-54

Classificado

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2026

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

270675

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 152 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0882141 , do dia 27/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Nova Visão, a professora KAYLLA EMANUELE DA SILVA PIMENTA – matrícula nº 91.293-1;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretária Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, KAYLLA EMANUELE DA SILVA PIMENTA – matrícula nº 91.293-1, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, com efeito a partir de 25 de março de 2026.     

NOMEAR, a professora, KAYLLA EMANUELE DA SILVA PIMENTA – matrícula nº 91.293-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nova Visão, com efeito a partir de 26 de março de 2026.     

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

270481

PRORROGAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL 02/2026, QUE TRATA DA SELEÇÃO INTERNA PARA PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA

O município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e com base na Lei Nº 1556 / 2023 de 27 de abril de 2023, de acordo com o Edital 02/2026 e portaria 134/2026 – SME, publicado no Diário Oficial do Município em 21 de março de 2026, resolve prorrogar o período de inscrições da seleção interna para professores de apoio administrativo-pedagógico no âmbito do Programa Jaboatão Prepara, alterando o Cronograma e prazos constates no item 11 do referido edital, conforme apresentado abaixo:

11. CRONOGRAMA

11.1. Inscrições (presencial) – 14/04/2026 a 15/04/2026

11.2. Análise documental do (a) candidato (a) – 16/04/2026 a 17/04/2026

11.3. Divulgação do resultado – 20/04/2026

11.4. Período para interposição de recursos – 22/04/2026

11.5. Resultado da interposição de recurso – 24/04/2026

11.6. Resultado final – 20/04/2026

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

270497

PORTARIA Nº 154 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

Considerando a Lei Nº 178 de 22 de Outubro de 2002;

Considerando a Lei Municipal Nº 267 de 14 de Setembro de 2004;

Considerando a Lei Nº 1536 de 21 de Outubro de 2022;

Considerando a necessidade de conclusão do Processo Interno de Seleção para Escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) das Unidades Educacionais da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Considerando Consiste o vício na ausência de formalização tempestiva da assinatura da autoridade competente, embora o instrumento já estivesse validado por todos os demais atores administrativos e devidamente instruído nos autos. Trata-se, portanto, de vício estritamente formal, restrito à etapa de formalização do ajuste, sem qualquer comprometimento de sua legalidade material.

Considerando A convalidação administrativa encontra amparo expresso no ordenamento jurídico pátrio, conforme art.55, Lei nº 9.784/1999

Solicito EXONERAR, os(as) servidores(as) abaixo, a partir de 31 de dezembro de 2025, conforme planilha em anexo.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

ANEXOS

ANEXO DA PORTARIA Nº 154.2026
Visualizar270530

PORTARIA Nº 30 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

Considerando a Lei Nº 178 de 22 de Outubro de 2002;

Considerando a Lei Municipal Nº 267 de 14 de Setembro de 2004;

Considerando a Lei Nº 1536 de 21 de Outubro de 2022;

Considerando a necessidade de conclusão do Processo Interno de Seleção para Escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) das Unidades Educacionais da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Solicito EXONERAR, os(as) servidores(as) abaixo, a partir de 05 de fevereiro de 2026, conforme planilha em anexo.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

(Republicação por Incorreção na Original)

ANEXOS

Anexo da portaria nº 155.2026
Visualizar270550

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO INTERNA JABOATÃO PREPARA

Edital nº 03/2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o resultado final da Seleção interna objeto do Edital de nº 001/2025, resolve TORNAR PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS A SEGUIR. Os candidatos classificados deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais de Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, localizado na Av. Presidente Castelo Branco, 5677 Candeias – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.450-015, até o dia 15/04/2026, no período das 8h às 16h para assinar encaminhamento de lotação.

Ressalta-se que o não comparecimento, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerada renúncia tácita do candidato classificado.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA APROVADO E CONVOCADO

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

DIÓGENES JONES CYSNEIROS

PROFESSORES DE MATEMÁTICA APROVADOS E CONVOCADOS

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

LUCIELMO FEITOSA DE ALMEIDA

RENY SANTIAGO CUNHA

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

270524

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº538/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANDRESSA MARIA SILVA MACIEL DOS SANTOS

091895771

Médico

Médio

6040/2026

09.03.2026

02

ETIENE FERREIRA DO NASCIMENTO

091895831

Técnico de Enfermagem

Médio

6044/2026

19.03.2026

03

GLEICE CLAUDINO DA SILVA

091893671

Assistente Social

Médio

6042/2026

08.01.2026

04

JULIA IRENO DI FLORA

091895781

Psicólogo

Médio

6043/2026

05.03.2026

05

MATHEUS JOSÉ SANTOS COELHO

091895901

Técnico de Enfermagem

Médio

6039/2026

03.03.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA N°539/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 14/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor JORGE GOMES FALCÃO NETO mat 1852801 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.12.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA Nº540/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados  no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

     26.17.000003900-3

                SEVERINO JAIME DA SILVA

0.0202673.1

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA Nº541/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 136/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor FABIO MARTINS BARATA, mat. 0.0911849.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA Nº554/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 134/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KEZIA MONTEIRO DE FIGUEIREDO LIMA DOS SANTOS, mat. 0.0913692.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de  abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA Nº555/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 121/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MARCELO ANDERSON BARBOSA DA SILVA, mat. 0.0131857.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de  12.04.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA Nº556/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 119/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LÚCIA REGINA DE OLIVEIRA CHAGAS, mat. 0.0215350.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de  21.04.2026.

 Jaboatão dos Guararapes,  01 de  abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA Nº545/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 131/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SIMONNE TAVARES DE OLIVEIRA REGO, mat. 0.0211850.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 30.04.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA Nº546/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 107/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora TATIANA VIEIRA DO NASCIMENTO ARAÚJO, mat. 0.0745936.4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes,  01 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA Nº547/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 138/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA REJANE DE ALMEIDA, mat. 0.0202452.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes,  01 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA Nº548/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 129/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA AUXILIADORA NUNES ANGEIRAS, mat. 0.0186260.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de  11.05.2026.

Jaboatão dos Guararapes,  01  de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA Nº549/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 127/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora HELOISA MARIA AMORIM DA SILVA, mat. 0.0147680.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 03.04.2026..

 Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA Nº550/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 125/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SILVANIA DOS RAMOS SILVA LIMA, mat. 0.0182397.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes,  01 de  abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA Nº552/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 124/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANACLAUDIA DIAS VIEIRA, mat. 0.0913941.1 lotada na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, no cargo de Analista em P I Meio Ambiente, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes,  01 de  abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA Nº553/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 132/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora MARIA HELENA COUTO FAZIO, mat. 0.0202240.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes,  01 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA Nº557/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Estudo, adotando integralmente os fundamentos elencado no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

  26.17.000005372-3

 RENATA KARLA DA SILVA JORDAO

  001512541

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA Nº558/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados  no parecer  da Secretaria Municipal de Educação , da servidora abaixo:

Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

26.17.000005872-5

 PATRICIA REGINA DO NASCIMENTO

   001642241

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA Nº559/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 126/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PATRICIA INES DE SANTANA RICARDO, mat. 009133361 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA Nº560/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 117/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora GABRIELA BISPO DA SILVA, mat. 091888401 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA Nº561/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 117/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor GENESIO RODRIGUES DOS SANTOS, mat. 009178801 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA N°562/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 13/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora ADERLAN PEREIRA DE SOUSA mat 002130551 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA Nº563/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 116/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MAURICIO DOS SANTOS NEVES, mat. 001504601/001504602 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA Nº564/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 122/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CICERA JAQUELINE SOARES, mat. 001802621 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA N°565/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 12/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora SANDRA CLARA DA SILVA mat 001466761 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.01.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA Nº566/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 120/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ERICA DOS SANTOS DINIZ MOREIRA, mat. 009119981 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.03.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril  de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270219

PORTARIA Nº567/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 118/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ELIANE MARIA DA SILVA, mat. 002165181 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.01.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 06 de  abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

270480

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Publicação para Designar os servidores responsáveis pela Ordenação OBTV no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN.

PORTARIA SIN Nº 088/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 45, publicada no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 6170/2007, de 25 de julho de 2007 e o Decreto Federal Nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 424/2016, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução ao aludido Decreto Nº 6170/2007, de 25 de julho de 2007 e instruções normativas da CAIXA Econômica Federal;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que determina normas complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e estabelece no seu Parágrafo único do Art. 2º, o benefício da consecução do objetivo do instrumento, no que for aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e de Ordenador de Despesas, bem como do posterior cadastramento no Sistema de Convênios e similares do Governo Federal / Plataforma TRANSFERE.GOV ou seu substituto, para possibilitar a execução da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias – OBTV;

CONSIDERANDO o Ato Nº 0007/2025, publicado em 01 de janeiro de 2025, que nomeou FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS, para o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Ato Nº 094/2026, publicado em 07 de fevereiro de 2026, que nomeou  MARCONI EMANUEL MADRUGA, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito, a partir de 04 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – TRANSFEREGOV, dos Instrumentos de Repasse descritos a seguir, nas Secretarias citadas:

– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SIN

– SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL – SECUP

NÚMERO

CONTRATO DE REPASSE

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV

(1º TITULAR)

ORDENADOR OBTV

(2º TITULAR)

891.432 / 2019

CAIXA

1580-6

5741901685

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49

MARCONI EMANUEL MADRUGA

CPF 141.929.694-91

902.812 / 2020

5744309833

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49

MARCONI EMANUEL MADRUGA

CPF 141.929.694-91

910.221 / 2021

5741901782

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49

MARCONI EMANUEL MADRUGA

CPF 141.929.694-91

915.125 / 2021

5741901740

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49

MARCONI EMANUEL MADRUGA

CPF 141.929.694-91

NÚMERO CONVÊNIO

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV

(1º TITULAR)

ORDENADOR OBTV

(2º TITULAR)

955.260 / 2023

CAIXA

1580-6

5741901278

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49

MARCONI EMANUEL MADRUGA

CPF 141.929.694-91

Art. 2º. Ficam autorizados os seguintes poderes:

O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato, bem como realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, envolvendo os Instrumentos de Repasse citados no quadro acima.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes – PE, 06 de Abril de 2026.

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

270478

Publicação para Designar os servidores responsáveis pela Ordenação OBTV no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN.

PORTARIA SIN Nº 089/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 45, publicada no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 6170/2007, de 25 de julho de 2007 e o Decreto Federal Nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 424/2016, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução ao aludido Decreto Nº 6170/2007, de 25 de julho de 2007 e instruções normativas da CAIXA Econômica Federal;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, que determina normas complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e estabelece no seu Parágrafo único do Art. 2º, o benefício da consecução do objetivo do instrumento, no que for aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e de Ordenador de Despesas, bem como do posterior cadastramento no Sistema de Convênios e similares do Governo Federal / Plataforma TRANSFERE.GOV ou seu substituto, para possibilitar a execução da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias – OBTV;

CONSIDERANDO o Ato Nº 0204/2025, publicado em 08 de janeiro de 2025, que nomeou  EDUARDO TORRES CAVALCANTI, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Ato Nº 0007/2025, publicado em 01 de janeiro de 2025, que nomeou FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS, para o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – TRANSFEREGOV, dos Instrumentos de Repasse descritos a seguir, nas Secretarias citadas:

– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SIN

– SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO – SEOSA

NÚMERO

CONTRATO DE REPASSE

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV

(1º TITULAR)

ORDENADOR OBTV

(2º TITULAR)

845.064 / 2017

CAIXA

1580-6

5741901324

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49

885.714 / 2019

5741901677

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49

893.684 / 2019

CAIXA

1580-6

5741901715

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49

897.430 / 2019

5741901197

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49

907.645 / 2020

CAIXA

1580-6

5741901723

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49

915.307 / 2021

5741901758

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49

915.310 / 2021

CAIXA

1580-6

5741901766

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49

915.533 / 2021

5741901774

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49

918.731 / 2021

CAIXA

1580-6

5741901790

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49

937.674 / 2022

5741901820

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49

939.361 / 2022

CAIXA

1580-6

5741901855

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49

939.680 / 2022

5741901847

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49

NÚMERO CONVÊNIO

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV

(1º TITULAR)

ORDENADOR OBTV

(2º TITULAR)

939.293 / 2022

CAIXA

1580-6

5741901243

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49

Art. 2º. Ficam autorizados os seguintes poderes:

O ordenador de despesas OBTV poderá consultar saldo e extrato, bem como realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, envolvendo os Instrumentos de Repasse citados no quadro acima.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2026.

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

270482

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA Nº 021/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BQS DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DEMATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, AFIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 009/2025 – ARCorp

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  01/04/2025 a 01/04/2027

GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 49104042.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

270685

PORTARIA Nº 022/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BDL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 007/2025 – ARPCorp

DATA DE ASSINATURA:  27/03/2026

VIGÊNCIA:  01/04/2025 a 01/04/2026

GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 49104042.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

270686

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 438/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SG TECNOLOGIA CLINICA LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso, com fornecimento de tubos para coleta, reagentes, corantes, pipetas de eritrossedimentação espontânea, insumos, consumíveis, descartáveis pré-analíticos, controles, calibradores; equipamentos de informática e seus insumos e suporte; software integrado de gestão laboratorial (LIS) e assistência técnica e científica da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE – LOTE 03

CONTRATO: 074/2020 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  16/03/2026

VIGÊNCIA:  15/10/2020 a 15/10/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: CARLAS MIRTES PAULO DE SANTANA

MATRÍCULA N°: 0.0168564.1

FISCAL TÉCNICO: Maria Emília dos Santos

MATRÍCULA N°: 0.0138274.1

GESTOR: João Ramos da Cruz Silva

MATRÍCULA N°: 913445

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

270367

PORTARIA Nº 437/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ZENITE EVANGELISTA DOS SANTOS ROSA

OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Cajueiro Seco

CONTRATO: 003/2023 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  26/01/2026

VIGÊNCIA:  26/01/2023 a 26/01/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

270368

PORTARIA Nº 439/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MAIS DISTRIBUIÇÕES PB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 012/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  24/03/2026

VIGÊNCIA:  24/03/2026 a 24/03/2027

GESTOR: lucas gomes machado

MATRÍCULA N°: 4.0911720.3

FISCAL ADMINISTRATIVO: Eduardo Tavares Evangelista

MATRÍCULA N°: 4.0592038.4

FISCAL TÉCNICO: Eduardo Tavares Evangelista

MATRÍCULA N°: 4.0592038.4

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

270370

PORTARIA Nº 441/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ANTONIO MARCOS SOARES DE ARAUJO

OBJETO: Constitui objeto desde instrumento a locação do imóvel situado à Rua São Marcos, n° 400, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.430 – 295, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Buenos Aires.

CONTRATO: 007/2018 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  26/01/2026

VIGÊNCIA:  25/04/2018 a 25/04/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

270514

PORTARIA Nº 440/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: RADIONET LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL

CONTRATO: 006/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  02/04/2025

VIGÊNCIA:  02/04/2025 a 02/04/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva

MATRÍCULA N°: 491039511

FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga

MATRÍCULA N°: 911702-4

GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo

MATRÍCULA N°: 918449.2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

270513

LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 009/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067.2026.INEX.049.EPC- SASC. 049. OBJETO: Locação de Imóvel destinado à descentralização do Centro de Referência de Atendimento à Mulher, para acolhimento e atendimento de mulheres em situação de violência preferencialmente na Regional 01(um) Bairro de Vila Rica, localizado na Rua Boa Esperança, n° 40, Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes/PE.. CONTRATADA: LILIANA DE OLIVEIRA . VALOR: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 01/04/2031. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira .. Secretária Executiva da Mulher.

270610

CONTRATO Nº 008/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026. 001/2026. OBJETO: Contratação de pessoa física especializada no ramo da culinária para atender às necessidades da Secretaria Executiva da Mulher do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Cilene Maria dos Santos Silva . VALOR: R$ 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 25/03/2026 a 25/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2026. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira .. Secretária Executiva da Mulher.

270607

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2025 – SAD. OBJETO: Prorrogação do contrato de Aquisição de certificados digitais E-CPF e de certificados ECNPJ, DO TIPO A3, com fornecimento de mídia tipo Token criptográfico USB. CONTRATADA: CERTIPE SERVICOS EM INFORMATICA LTDA (CNPJ: 22.677.427/0001-61). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/04/2026 a 30/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

270616

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 – SME. OBJETO: Renovação do Registro para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços gráficos com Layout para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: SGRAFICA LTDA (CNPJ: 07.337.342/0001-40). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 899.000,00 (oitocentos e noventa e nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/03/2026 a 11/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .

270605

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2025 – SAD. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. CONTRATADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA (CNPJ: 01.387.783/0001-70). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 608,98 (seiscentos e oito reais e noventa e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/04/2026 a 07/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.

270619

CONTRATO Nº 017/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2025.PE.031.EPC-SAD. 031/2025. OBJETO: Contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desintalação dos condicionadores de ar do tipo SPLIT e ACJ, entre outros modelos, incluindo mão de obra e fornecimento de materiais a fim de manter em perfeitas condições de funcionamento dos equipamentos instalados nas diversas unidades de serviço da prefeitura de Jaboatão dos Guararape. CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ: 12.785.572/0001-02). VALOR: R$ 2.028.254,52 (dois milhões vinte e oito mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 06/04/2026 a 06/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

270612

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – SMS. OBJETO: acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 2,746% e alteração do CNPJ da empresa no contrato de Gerenciamento institucional, operacionalização e oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais, em tempo integral (24 horas/dia), a serem prestados pela contratada na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, doravante designada simplesmente UPA EDUARDO CAMPOS – SOTAVE. CONTRATADA: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA UBAIRA (CNPJ: 14.284.483/0004-50). VALOR ACRESCIDO: R$ 437.020,65 (quatrocentos e trinta e sete mil e vinte reais e sessenta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 16.348.451,01 (dezesseis milhões trezentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e um centavo). Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

270614

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 062.2026.INEX.045.EPC-SASC. Nº . Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Objeto: Locação de imóvel para funcionamento do CRAS Guararapes, atendendo à demanda da Secretaria Executiva de Assistência Social. Fundamentação legal: Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021. Contratado / Locador: JERFESON TEOTONIO DA SILVA. Valor Global Total: R$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 08 de Abril de 2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

270466
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
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