DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
09 DE ABRIL DE 2026 – XXXV – Nº 064 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 54, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.079.964,81 (Dois milhões, setenta e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Red. 0403 FNT 1.600.0000.0015 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.079.964,81 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.079.964,81
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS – provenientes do Federal – PMAE, não previstos no orçamento vigente, conforme especificado a seguir:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
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1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
2.079.964,81 |
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1.7.0.0.00.0.000 1.7.1.0.00.0.000 1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências Correntes Transferências da União e de Suas Entidades Transferências De Recursos Do Sistema Único De Saúde – SUS |
2.079.964,81 2.079.964,81 2.079.964,81 |
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1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS -Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
2.079.964,81 |
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1.7.1.3.50.2.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada |
2.079.964,81 |
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1.7.1.3.50.2.100 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada – Principal |
2.079.964,81 |
TOTAL R$ 2.079.964,81
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 55, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 714.148,33 (Setecentos e quatorze mil cento e quarenta e oito reais e trinta e três centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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27 813 2027 2.203 |
– PROMOVER E FOMENTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES DE LAZER E EVENTOS |
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Red. 0881 FNT 2.704.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
224.672,70 |
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Red. 0882 FNT 2.720.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
489.475,63 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 714.148,33
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, recursos Transferência da União Referente à Royalties do Petróleo (2.704.0000.0000) e Gás Natural e das participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997 (2.720.0000.0000).
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 56, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 127.701,40 (Cento e vinte e sete mil, setecentos e um reais e quarenta centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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27 813 2027 2.203 |
– PROMOVER E FOMENTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES DE LAZER E EVENTOS |
||
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Red. 0880 FNT 2.502.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
127.701,40 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 127.701,40
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, recursos não vinculados.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 57, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 1.975.862,54 (Hum milhão novecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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27 813 2027 2.203 |
– PROMOVER E FOMENTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES DE LAZER E EVENTOS |
||
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Red. 0879 FNT 2.501.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.975.862,54 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.975.862,54
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, recursos não vinculados.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 58, DE 08 ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 2.621.287,73 (Dois milhões, seiscentos e vinte e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), nas dotações abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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13 392 2026 2.201 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
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Red. 0877 FNT 1.501.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.500.000,00 |
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27 813 2027 2.203 |
– PROMOVER E FOMENTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES DE LAZER E EVENTOS |
||
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Red. 0878 FNT 1.501.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
121.287,73 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.621.287,73
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
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15 452 2039 2.252 |
– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES |
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Red. 0703 FNT 1.501.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.621.287,73 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.621.287,73
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
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FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
ATOS DO DIA 8 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 287/2026 – Exonerar ORESTE GOMES PEREIRA, matrícula nº 491048731, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.
Ato nº 288/2026 – Nomear CARLOS ANTONIO DE MEDEIROS CORRERIA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de abril de 2026.
Ato nº 289/2026 – Exonerar OTACILIO CECILIO DOS SANTOS, matrícula nº 409136833, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.
Ato nº 290/2026 – Nomear MARIO CLOVES ALBUQUERQUE PINHEIRO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de abril de 2026.
Ato nº 291/2026 – Nomear ERIC BERTOLDO DA SILVA, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.
Ato nº 292/2026 – Exonerar FLAVIO RODRIGO DE SA CAVALCANTI TELLES, matrícula nº 4.9104086.1, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 8 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 010/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças
CONTRATO: 001/2025 – SEFAZ
DATA DE ASSINATURA: 20/03/2026
VIGÊNCIA: 21/03/2025 a 21/03/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Daniel Hill Monteiro de Lima
MATRÍCULA N°: 9104289
FISCAL TÉCNICO: YGOR PAES ALCANTARA
MATRÍCULA N°: 91.6286-1
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de Março de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 151/2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) nº 0890707 SME-GAB/SME-SEGEP/SME-SUPEG/SME- GGP/SME-NBDEJAB,
Considerando a Publicação da Portaria nº271/2025 publicada no dia 21 de outubro de 2025 que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024
Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que, os servidores foram contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2024
Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria
Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024.
Considerando que o servidor informado abaixo, atende aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar à Portaria nº 271/2025 de 21/10/2025, do BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, conforme descrição abaixo.
NOME: Alexsandra Ramos dos Santos – MATRÍCULA: 0159212.1
CARGO: Professor 1
LOTAÇÃO: Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga
Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 271/2025 permanecem inalteradas
Art.3º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2026.
Michely Ameida
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 159/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0891956, do dia 07/04/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Alberto Luiz Russo, o agente administrativo escolar, HEDIRLAN ARRUDA DO NASCIMENTO LIRA – matrícula nº 16.765-7;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, o agente administrativo escolar, HEDIRLAN ARRUDA DO NASCIMENTO LIRA – matrícula nº 16.765-7, na função de Secretário Escolar, na Escola Municipal Alberto Luiz Russo, com efeito a partir do período 01 de abril de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 160 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0891889, do dia 07/04/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias, a professora IRANY HORÁCIO DE LIMA – matrícula nº 16.464-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, IRANY HORÁCIO DE LIMA – matrícula nº 16.464-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias, com efeito a partir de 31 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 161 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0891856, do dia 07/04/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Vânia Laranjeira, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel, a professora MARILIA VIEIRA DE MEDEIROS – matrícula nº 18.455-1;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, MARILIA VIEIRA DE MEDEIROS – matrícula nº 18.455-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Vânia Laranjeira, com efeito a partir de 09 de fevereiro de 2026.
NOMEAR, a professora, MARILIA VIEIRA DE MEDEIROS – matrícula nº 18.455-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 162 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0892358, do dia 07/04/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Inspetora Educacional, com 200h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a professora EDJANE CRISTIANA DOS SANTOS – matricula: nº 15.214-5;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Inspetora Educacional;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, EDJANE CRISTIANA DOS SANTOS – matricula: nº 15.214-5, na função de Inspetora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir de 31 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 156 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0891818, do dia 07/04/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisor Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Professora Marízia dos Santos Melo, o professor IVANILDO PEREIRA DE MELO JÚNIOR – matrícula nº 21.315-2;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisor Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o professor, IVANILDO PEREIRA DE MELO JÚNIOR – matrícula nº 21.315-2, na função de Supervisor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Marízia dos Santos Melo, com efeito a partir de 30 de janeiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 157/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0891785, do dia 07/04/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Marinalva Maria Vicente, a professora DORALICE PASTICHI DOS SANTOS ARRUDA – matrícula nº 18.425-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, DORALICE PASTICHI DOS SANTOS ARRUDA – matrícula nº 18.425-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Marinalva Maria Vicente, com efeito a partir do período 04 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 158/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0891833, do dia 07/04/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Doutor Mauricio Martins, a professora EDNA DE LIMA – matrícula nº 17.226-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, EDNA DE LIMA – matrícula nº 17.226-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Doutor Mauricio Martins, com efeito a partir do período 18 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes / PE – CDJG.
RESOLUÇÃO Nº 02/2026 – CDJG
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes / PE – CDJG, em Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de março de 2026, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 796/2012.
CONSIDERANDO a instituição da comissão organizadora do processo eleitoral, denominada Comissão Eleitoral por meio da Resolução nº 01/2026 – CDJG.
CONSIDERANDO o término do mandato da 6ª gestão dos (as) conselheiros (as) da Sociedade Civil e a necessidade para composição dos representantes da Sociedade Civil para o biênio 2026/2028;
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar à eleição da 7ª Gestão do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CDJG – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser realizada no dia 15 de maio de 2026, de 9h às 12h 13h às 16h, na Casa dos Conselhos, sito a Rua Coronel Francisco Galvão, 769 – Piedade / Jaboatão dos Guararapes – PE.
Art. 2º. Aprovar o Edital de Convocação nº 01/2026 – CDJG para a eleição da Sociedade Civil que desenvolvem ações das diversas áreas de atendimento às Pessoas com Deficiência, para participar do processo eleitoral na escolha dos representantes para o mandato da 7ª Gestão do CDJG, biênio 2026-2028, a contar da data de posse dos (as) eleitos (as), conforme Edital de Convocação (anexo I);
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de Dotação Orçamentária própria do órgão gestor municipal.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, de de 2026.
ANEXO I – EDITAL DE CONVOCAÇÃO, Nº 01/2026. ANEXO II – CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA – ANEXO IV – FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA
Felipe Gervásio
Presidente do CDJG
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2026 – CDJG
O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CDJG, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº. 796/2012, de 09 de maio de 2012, e com base nos termos do Regimento Interno do CDJG, CONVOCA as Entidades da Sociedade Civil a fim de participar da Assembleia Eleitoral para integrar o referido Conselho do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, a fim de participar da Assembleia de Eleição para integrar a 7ª gestão, mandato de 2026-2028, na forma deste Edital.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1°. A Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução nº 01/2026 – CDJG, é composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) representantes do Governo Municipal e 02 (dois) da sociedade civil Raquel Mendonça da Silva, Juliana Alves da Silva, Elvis Martins dos Santos, Felipe França Gervásio.
§1º Os(as) integrantes da comissão eleitoral, da sociedade civil, ficarão impedidos(as) de serem votados(as) no processo eleitoral.
Art. 2°. Compete à Comissão Eleitoral:
1. Garantir a normalidade e lisura do processo eleitoral;
2. Dirigir e acompanhar a realização da Assembleia Eleitoral até o final dos trabalhos;
3. Referendar os nomes dos que têm direito a voto e a relação dos(as) candidatos(as) dos grupos representativos, para serem votados;
4. Julgar as impugnações dos(as) credenciados(as);
5. Deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
6. Dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos a este Regimento Eleitoral;
7. Homologar os resultados finais, elaborando a Ata da Assembleia Eleitoral, que deverá ser assinada por todos os (as) componentes da Comissão Eleitoral, após o término da referida Assembleia.
8. Afixar e manter à vista dos (as) votantes a listagem das entidades e instituições que serão votados;
9. Deliberar por Ato Deliberativo as publicações das etapas da eleição.
DA ELEIÇÃO
Art. 3º. Os (as) representantes da Sociedade Civil no CDJG serão eleitos (as) em Assembleia de Eleição, a ser realizada no dia 15 de maio de 2026, no horário das 9h às 12h e 13h às 16h, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, sito a Rua Coronel Francisco Galvão, 769 – Piedade / Jaboatão dos Guararapes – PE, e reger-se-á por este Edital.
Art. 4°. A Assembleia de Eleição será presidida pela Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução nº 01/2026 – CDJG.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º. A inscrição para votantes e candidatos (as) será realizada no período de 10 a 20 de abril nos horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, presencial por plantão de inscrição nos dias 10 e 17 de abril, ou pelo link onde os(as) candidatos(as) deverão apresentar e anexar documento de identificação, comprovante de residência e documento comprobatório da deficiência;
1 – Cada pessoa só poderá concorrer a 01(uma) vaga;
1.1 – Cada grupo representativo receberá cópia do Regimento Eleitoral como documento orientador da discussão.
2 – Caso não haja candidato(a) para preenchimento da vaga de um dos grupos representativos, a mesma ficará vacante.
2.1 – O processo de votação deverá ser encerrado às 16h e lavrada a ata de votação constando todas as ocorrências do processo eleitoral.
Art. 6°. O(a) presidente da Mesa poderá, durante o pleito eleitoral, retirar qualquer pessoa que perturbe a ordem e a tranquilidade da votação ou qualquer desrespeito aos membros da mesa, devendo registrar o fato em ata e comunicar à Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único. Ao término da Assembleia Eleitoral, o(a) presidente apresentará os(as) candidatos(as) eleitos(as).
Art. 7°. Em caso de empate, vencerá o(a) candidato(a)/Entidade com maior idade/funcionamento.
Art. 8º. Serão eleitos(as) representantes titulares dos 07 (sete) grupos representativos e seus respectivos suplentes.
§1º. Serão considerados(as) eleitos(as) titulares os(as) candidatos(as) que obtiverem o maior número de votos em cada segmento, e suplentes os(as) segundos(as) mais votados(as), ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.
§2º. Será assegurada prioridade à Pessoa com Deficiência para a titularidade da vaga, desde que o(a) candidato(a) esteja comprovadamente apto para o exercício das atribuições do cargo.
§3º. Nos casos em que a Pessoa com Deficiência não obtiver a maior votação, ser-lhe-á assegurada a titularidade da vaga, desde que atendidos os critérios previstos no §2º, sendo o(a) candidato(a) mais votado(a) designado(a) como suplente do respectivo segmento.
Art. 9°. As 07 (sete) vagas destinadas aos(às) representantes titulares e respectivos(as) suplentes da sociedade civil, com atuação e residência no município do Jaboatão dos Guararapes, serão assim distribuídas:
04 (quatro) representantes dos usuários(as) com deficiência, sendo 01 (uma) vaga para área da deficiência auditiva, da deficiência física, da deficiência intelectual e da deficiência visual, e seu respectivo suplente;
02 (dois) representantes de entidades com atuação na área da pessoa com deficiência, que sejam representativas ou prestadora de serviço, e seu respectivo suplente;
01 (uma) representante dos profissionais que atuam na área da deficiência, em qualquer das áreas.
Parágrafo Único – Os(as) 07 (sete) conselheiros(as) representantes governamentais serão indicados(as) pelas Secretarias que fazem parte do CDJG, Lei Municipal de nº 796/2012.
Art. 10°. Poderão participar da Assembleia Eleitoral, candidatos(as) às 07(sete) vagas representativas dispostas no Art 9° deste Edital.
Art. 11º. Os(as) candidatos(as) da sociedade civil, indicados(as) no Art.9°, deverão se inscrever junto a Comissão Eleitoral mediante:
§1º. Usuário(as) com deficiência: preenchimento de ficha de inscrição no local; comprovante de residência em Jaboatão dos Guararapes e comprovação da deficiência através de laudo/parecer médico com o nº do CID 10, e/ou Carteira de Livre Acesso.
§ 2º. Profissionais: preenchimento de ficha de inscrição no local, comprovação da deficiência ou comprovante que trabalha com o segmento da pessoa com deficiência no município de Jaboatão dos Guararapes.
§ 3º. Entidades: apresentação de documentação legal da Instituição – Ofício de apresentação (candidato e/ou votante); CNPJ e Estatuto.
§ 4º. Apresentação de carta, de uma entidade local, reconhecendo a existência do trabalho, caso não esteja ainda regulamentada.
Art. 12º. São requisitos para participação do pleito pessoas ou entidades atuantes em um dos grupos representativos dispostos no Art. 9° do presente Edital.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 13º. O processo de eleição será realizado de forma igualitária para todos os grupos representativos e a votação se dará com cédula onde cada representante poderá votar e/ou ser votado(a) uma única vez no grupo representativo ao qual foi inscrito(a).
Art. 14º. A eleição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes – CDJG, se desenvolverá através de voto secreto.
Art. 15º. O processo de eleição se dará por entidade e ou pessoa e não por composição de chapa.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 16º. O resultado da eleição se dará imediatamente após o encerramento da Assembleia Eleitoral e será proclamado(a) eleito(a) o(a) representante do grupo representativo mais votado. Observando o dispositivo no §2º do Art. 8º
Art. 17º. O processo de apuração será conduzido e presidido pela Comissão Eleitoral instituída pela Resolução n° 001/2026 – CDJG.
Art. 18º. Após o encerramento da apuração, o (a) Presidente da Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata, onde constará as ocorrências do dia, os recursos e o resultado final da apuração.
Parágrafo Único – A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo(a) Presidente da Comissão e por seus demais membros.
DOS RECURSOS
Art. 19º Os(as) candidatos(as) terão um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recorrer, contados a partir do resultado final do processo eleitoral.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral apreciará e decidirá os recursos impetrados em até 24 (vinte e quatro) horas após a sua interposição, na sede da Casa dos Conselhos, sito a Rua Coronel Francisco Galvão, 769 – Piedade / Jaboatão dos Guararapes – PE.
Art. 20º. Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
DA NOMEAÇÃO
Art. 21º. Os(as) conselheiros(as) e seus respectivos(as) suplentes, serão nomeados(as) membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes – CDJG em reunião ordinária registrado em Ata e publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.
ANEXO II
|
DATA |
OCORRÊNCIA |
|
10/04 |
Publicação do Edital de Convocação para eleição no Diário Oficial do município. |
|
10/04 à 20/04 |
Período de Inscrição |
|
22/04 |
Divulgação da relação dos candidatos habilitados e não habilitados no painel da Casa dos Conselhos. |
|
23/04 |
Recebimento de Recursos, análise e julgamento. |
|
15/05 |
Assembleia de Eleição. |
|
15/05 |
Divulgação do resultado final da eleição. |
Jaboatão dos Guararapes, _____ de _____ de 2026.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO – PESSOA FÍSICA
ELEIÇÕES DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (CDJG) – 7ª GESTÃO BIÊNIO 2026–2028, ___ DE ___ DE 2026, CASA DOS CONSELHOS– PIEDADE.
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO COMO ELEITOR/CANDIDATO ou apenas eleitor, junto aos SEGMENTOS de pessoa com deficiência e profissionais que atuam na área.
Eu, __________________________________________________________ CPF nº ______________________ e RG nº _________________________
Residente à ____________________________ Bairro: _________________ Município: ___________________ CEP: ____________________________ Celular: _________________ E-mail: _______________________________
Venho requerer à Comissão Eleitoral, com base no Regimento Eleitoral, minha habilitação como:
( ) candidato/eleitor
( ) eleitor, para a eleição da representação da sociedade civil, na 7ª gestão do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes-PE (CDJG), no segmento por mim assinalado:
( ) Deficiência Visual.
( ) Deficiência Auditiva.
( ) Deficiência Física.
( ) Deficiência Intelectual.
( ) Profissionais que trabalham na área das Pessoas com Deficiência
Termos em que pede deferimento.
Assinatura do candidato: _________________________________________
Jaboatão dos Guararapes, _____ de _____ de 2026
………………………………………………………………………………………….
( ) DEFERIDO em: de ___ de 2026
( ) INDEFERIDO em: de ___ de 2026
Assinatura da Comissão Eleitoral:
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO – PESSOA JURÍDICA
ELEIÇÕES DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (CDJG) – 7ª GESTÃO BIÊNIO 2026–2028, ____ DE ____ DE 2026, CASA DOS CONSELHOS – PIEDADE.
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO COMO ELEITOR/CANDIDATO E ELEITOR – CATEGORIA DE ENTIDADE.
PELO PRESENTE, A/O
NOME DA ENTIDADE: ___________________________________________
Endereço: ______________________________ Bairro: _________________ Município: ______________________________ CEP: __________________
Telefone fixo: ____________________________ Celular: _______________
E-mail: _________________________________
Vem, através de seu representante legal:
Nome completo: ___________________ RG: __________ órgão expedidor:
Requerer à Comissão Eleitoral, com base no Regimento Eleitoral, sua habilitação como:
( ) candidata/eleitora
( ) eleitora, na categoria de Entidades, para a eleição da representação da sociedade civil, na 7ª gestão do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes-PE (CDJG), termos em que pede deferimento.
Assinatura do representante legal: __________________________________
Jaboatão dos Guararapes, de ___ de 2026.
………………………………………………………………………………………….
( ) DEFERIDO em: de ___ de 2026
( ) INDEFERIDO em: de ___ de 2026
Assinatura da comissão eleitoral:
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes / PE – CDJG.
RESOLUÇÃO Nº 01/2026 – CDJG
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes / PE – CDJG, em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 796/2012.
CONSIDERANDO a necessidade de abertura do processo Eleitoral para escolha dos novos representantes da Sociedade Civil para participação da 7ª gestão do biênio 2026-2028;
CONSIDERANDO que o Pleno do CDJG aprovou por unanimidade os membros para compor a Comissão Eleitoral, composta por conselheiros (as) da Sociedade Civil e Governo do CDJG.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Comissão Eleitoral para eleição da 7ª gestão do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes / PE:
|
GOVERNO |
SOCIEDADE CIVIL |
|
Felipe França Gervásio |
Raquel Mendonça da Silva |
|
Elvis Martins dos Santos |
Juliana Alves da Silva |
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2026.
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RERRATIFICO a INEXIGIBILIDADE que transcorreu no processo nº 034.2026.INEX.021.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO – POLO PRAIAS – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Onde lê-se:
|
PRODUTARA |
CNPJ/ CPF |
ATRAÇÃO |
DATA |
VALOR |
|
BOI SORRIZO |
10.310.081/0001-80 |
GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO |
POLOPRAIA- 14/02 |
R$ 6.000,00 |
Leia-se:
|
PRODUTARA |
CNPJ/ CPF |
ATRAÇÃO |
DATA |
VALOR |
|
BOI SORRIZO |
10.310.081/0001-80 |
GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO |
POLOPRAIA- 15/02 |
R$ 6.000,00 |
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2026.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer
ANEXOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Resolução nº 02/2026 – Comissão Eleitoral CMDDCA-JG
A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições descritas nos itens 3.1, 3.2 e 3.2.1 do Edital publicado através da Resolução nº 04/2026 do CMDDCA-JG em Diário Oficial do Município de 18 de março de 2026;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Edital que regulamenta o processo eleitoral da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a realização do certame em 30 de março de 2026, conforme previsto no item 5.1 do Edital, com a participação das entidades regularmente inscritas e a contagem das cédulas devidamente assinadas;
CONSIDERANDO o cumprimento do cronograma anexo ao Edital, incluindo o prazo legal para impugnação do resultado em 31 de março de 2026, sem que tenha havido qualquer manifestação contrária;
CONSIDERANDO o critério de desempate estabelecido no item 6.4 do Edital, segundo o qual, em caso de empate, será vencedora a Organização da Sociedade Civil que comprovar maior tempo de registro;
CONSIDERANDO a competência desta Comissão Eleitoral para homologar os resultados finais;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam homologados os resultados finais da eleição da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes, conforme ata final lavrada em 30 de março de 2026.
Dados Gerais:
Total de eleitores: 30/ Votantes: 24/Abstenções: 06
Instituições Eleitas
|
Colocação |
Instituição |
Votos |
Titular / Suplente |
Critérios |
|
1º |
Associação dos Moradores de Buenos Aires – AMBA |
17 |
Titular |
item 6.4 do Edital |
|
2º |
Lar de Maria |
17 |
Titular |
item 6.4 do Edital |
|
3º |
Associação SOS Pessoas Carentes |
17 |
Titular |
item 6.4 do Edital |
|
4º |
InstitutoMetropolitanode Profissionalização, Arte, Cultura e Oportunidades – IMPACTO |
17 |
Titular |
item 6.4 do Edital |
|
5º |
Oratório de Dom Bosco |
15 |
Titular |
– |
|
6º |
Lar Espírita Clara de Assis |
14 |
Titular |
– |
|
7º |
Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco – CIEE |
12 |
Titular |
– |
|
8º |
Centro Educacional e Social das Marinas |
10 |
Suplente |
item 6.4 do Edital |
|
9º |
ONG Associação do Projeto Criança Feliz |
10 |
Suplente |
item 6.4 do Edital |
|
Colocação |
Instituição |
Votos |
Titular / Suplente |
Critérios |
|
10º |
AssociaçãodosMoradoresdeAsa Branca, Bom Pastor e Adjacências |
08 |
Suplente |
item 6.4 do Edital |
|
11º |
Escolinha de Futebol Garotos do Futuro |
08 |
Suplente |
item 6.4 do Edital |
|
12º |
Ministério Internacional da Misericórdia |
03 |
Suplente |
– |
Art. 2º – Diante da ausência das candidatas Ministério Internacional da Misericórdia e ONG Associação do Projeto Criança Feliz no processo de votação, determina-se que o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes notifique as referidas instituições, antes da posse, para que justifiquem a ausência no dia da votação.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2026.
Comissão Eleitoral – CMDDCA/JG
Ana Lourdes Teixeira Veríssimo do Nascimento – Movimento Pró Criança
Maria de Fátima Silva Cajueiro – OAB Jaboatão/Moreno – Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
Rafaela Pereira Gonçalves – CICAF/Shores of Grace
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 051/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: 3IT CONSULTORIA LTDA
OBJETO: Prestação de serviços de cessão de uso de licença de software, implantação e suporte permanente à utilização de sistema integrado de gestão previdenciária, para atendimento das necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 013/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026
VIGÊNCIA: 16/04/2024 a 16/04/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ângela Maria de Oliveira Almeida
MATRÍCULA N°: 302000
FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria de Oliveira Almeida
MATRÍCULA N°: 302000
GESTOR: Karla de Sá Ramires Wanderley
MATRÍCULA N°: 302009
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 052/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RADIONET LTDA
OBJETO: Prestação de serviços contínuos de rastreamento veicular via satélite em tempo real
CONTRATO: 026/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025
VIGÊNCIA: 16/04/2025 a 16/04/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: EMANUELA DE QUEIROZ TIZEI
MATRÍCULA N°: 91037921
FISCAL TÉCNICO: EMANUELA DE QUEIROZ TIZEI
MATRÍCULA N°: 91037921
GESTOR: PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO
MATRÍCULA N°: 3020105
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº543/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.17.000021879-4 |
AIDA CRISTINA MONTEIRO LIRA |
0.0149306.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.17.000001539-2 |
BETAILDE GOMES DA SILVA MAIA |
0.0139670.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.17.000002038-8 |
CARMEM MARIA DE CARVALHO |
0.0165069.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
01.04.2026 a 27.09.2026 |
|
26.17.000002302-6 |
EDVALDO JOSÉ DA SILVA |
0.0162035.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.17.000002942-3 |
INEZ DELMIRA DA SILVA MELO |
0.0139700.1 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
01.04.2026 a 30.05.2026 |
|
26.16.000001274-4 |
IRANY MENDES DE SOUSA |
0.0160709.1 |
Executiva de Defesa Civil |
2013/2023 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.17.000000781-0 |
MARIA FERNANDA DA SILVA V. COSTA |
0.0164887.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.17.000002629-7 |
MICHELANE TORRES DA SILVA |
0.0187704.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
03.04.2026 a 01.06.2026 |
|
25.18.000007896-5 |
QUITERIA BARRETO DA SILVA |
0.0084069.1 |
Municipal de Saúde |
1985/1995 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
|
26.21.000001912-9 |
ROBERTA RAMOS MARTINS CAZZOLI |
0.0195880.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2015/2025 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000001454-7 |
ROSINERE DO REGO BARROS |
0.0094455.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.17.000005295-6 |
SILVIA DE SOUSA AZEVEDO ARAGÃO |
0.0151270.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
25.17.000022380-1 |
WAGNER ALEX DE SANTANA |
0.0179582.1 |
Municipal de Educação |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°568/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO as informações constantes na ficha funcional e financeira do Servidor e a conclusão do Processo SEI n° 25.5.000000951-1, em especial a Nota Técnica 07/20216 (0874086);
RESOLVE:
Art. 1º Declarar, para fins de regularização funcional e previdenciária, que o vínculo do ex-servidor GIOVANNI ARAÚJO ALVES DA SILVA, matrícula nº 13.815-0, ocupante do Cargo efetivo de Técnico em Laboratório I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, restou encerrado em 01 de setembro de 2004;
Art. 2º Registrar que o presente ato tem caráter meramente saneador e visa exclusivamente a correção dos registros funcionais e previdenciários, sem gerar efeitos financeiros retroativos ou reconhecimento de vínculo funcional ativo;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº570/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°177/2026 da Secretaria Municipal de Educação , da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.17.000021608-2 |
ALEXANDRA ALVES DA SILVA |
001473971 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°571/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 16/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora ANA LUCIA MORAIS DE BRITO mat 001483421 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°572/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 15/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora DINALIA CARNEIRO DO NASCIMENTO mat 009129741 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº575/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 140/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 60 (sessenta) dias, ao servidor RAFAEL RIOS DE MELO, mat. 009180951 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº576/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 143/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora TANIA REGINA DE MESQUITA CAVALCANTI, mat. 001856551 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº577/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 141/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARCIA REGINA DOS SANTOS SOUZA, mat. 001992221 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº578/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº540/2025 – SEGEP, no período de 01.04.2025 até 31.03.2026.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 26.18.000004511-6, datado de 10.03.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora FLORIDA ROGERIA DE LIMA matrícula nº. 009128241 Cargo Técnico em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº579/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 26.19.000000224-4, datado de 24.02.2026.
Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhar cônjuge, a servidora ALINE ARAGÃO DE MIRANDA matrícula nº. 0.0913643.1 Cargo Analista de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Executiva de Finanças, pelo período de 02 (dois) ano, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 044.2026.INEX.031.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO 2026 - BLOCOS - CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 471.500,00 (quatrocentos e setenta e um mil e quinhentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ / CPF |
ATRAÇÃO |
VALOR |
DATA |
|
DIOGO JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO |
63.519.237/0001-01 |
ORQUESTRA ESQUADRÃO DO FREVO |
R$ 5.000,00 |
13/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA ESQUENTA MULHER |
R$ 5.000,00 |
13/02/2026 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
DJ PISEIRO |
R$ 2.000,00 |
13/02/2026 |
|
DIOGO JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO |
63.519.237/0001-01 |
ORQUESTRA ESQUADRÃO DO FREVO |
R$ 5.000,00 |
13/02/2026 |
|
DIOGO JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO |
63.519.237/0001-01 |
ORQUESTRA POPULAR DO JORDÃO |
R$ 5.000,00 |
13/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA MELODIAS |
R$ 3.500,00 |
13/02/2026 |
|
DIOGO JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO |
63.519.237/0001-01 |
ORQUESTRA ESQUADRÃO DO FREVO |
R$ 5.000,00 |
13/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA J JUNIOR - 10 MUSICOS |
R$ 5.000,00 |
14/02/2026 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
BANDA DU KAUAY |
R$ 4.500,00 |
14/02/2026 |
|
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS |
32.084.419/0001-65 |
YKO BRASIL & ORQUESTRA 9 DE FEVEREIRO |
R$ 3.500,00 |
14/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA MELODIAS |
R$ 3.500,00 |
14/02/2026 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
DJ KINHO |
R$ 2.000,00 |
14/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA FREVO NA GUARARAPES |
R$ 5.000,00 |
14/02/2026 |
|
OBEDES HALICES DE LIRA |
35.868.379/0001-30 |
DJ P LIRA |
R$ 3.500,00 |
14/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA ROBERT JAELAN - 5 MUSICOS |
R$ 3.500,00 |
14/02/2026 |
|
18K PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
44.740.635-0001-09 |
ORQUESTRA RAIZ DO FREVO |
R$ 5.000,00 |
15/02/2026 |
|
CHARLLYSON LUIZ DO CARMO LIRA |
48.642.552/0001-20 |
CH DA ZO |
R$ 5.000,00 |
15/02/2026 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
BANDA MIL |
R$ 4.500,00 |
15/02/2026 |
|
DIOGO JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO |
63.519.237/0001-01 |
ORQUESTRA POPULAR DO JORDÃO |
R$ 5.000,00 |
15/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA MELODIAS |
R$ 3.500,00 |
15/02/2026 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
DJ KINHO |
R$ 2.000,00 |
15/02/2026 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
DUDU MORAL |
R$ 5.000,00 |
15/02/2026 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
LUKINHA SAFADINHO |
R$ 4.500,00 |
15/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA J JUNIOR - 10 MUSICOS |
R$ 5.000,00 |
15/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
BANDA FREVO |
R$ 5.000,00 |
15/02/2026 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
DJ PISEIRO |
R$ 2.000,00 |
15/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA DE FREVO FREVO NO PÉ |
R$ 5.000,00 |
15/02/2026 |
|
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS |
32.084.419/0001-65 |
CASADINHA DO SUCESSO |
R$ 4.500,00 |
15/02/2026 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
BANDA KOLAPSO |
R$ 4.500,00 |
15/02/2026 |
|
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS |
32.084.419/0001-65 |
GUSTAVO SANTOS "O IMPERADOR" |
R$ 4.500,00 |
15/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
RAFA PESADÃO |
R$ 4.500,00 |
15/02/2026 |
|
OBEDES HALICES DE LIRA |
35.868.379/0001-30 |
DJ P LIRA |
R$ 3.500,00 |
15/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
BANDA MAGIA |
R$ 4.500,00 |
15/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA J JUNIOR - 10 MUSICOS |
R$ 5.000,00 |
15/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA J JUNIOR - 10 MUSICOS |
R$ 5.000,00 |
15/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA LEMOS |
R$ 3.500,00 |
16/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA J JUNIOR - 10 MUSICOS |
R$ 5.000,00 |
16/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA ROBERT JAELAN - 5 MUSICOS |
R$ 5.000,00 |
16/02/2026 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
BANDA EXPRESSO FOLIA |
R$ 5.000,00 |
16/02/2026 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
DUDU MORAL |
R$ 5.000,00 |
16/02/2026 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
ORQUESTRA ACOLHER |
R$ 3.500,00 |
16/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA MJ |
R$ 3.500,00 |
16/02/2026 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
DJ KINHO |
R$ 2.000,00 |
16/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA MJ |
R$ 3.500,00 |
16/02/2026 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
BANDA MAGIA NORDESTINA |
R$ 4.500,00 |
16/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA FREVO NA GUARARAPES |
R$ 5.000,00 |
16/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA ESQUENTA MULHER |
R$ 5.000,00 |
16/02/2026 |
|
OBEDES HALICES DE LIRA |
35.868.379/0001-30 |
DJ P LIRA |
R$ 3.500,00 |
16/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA MULTISHOW |
R$ 3.500,00 |
16/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ELI ALVES |
R$ 4.500,00 |
16/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA ROBERT JAELAN - 5 MUSICOS |
R$ 3.500,00 |
16/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA ROBERT JAELAN - 10 MUSICOS |
R$ 5.000,00 |
17/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA LEMOS |
R$ 3.500,00 |
17/02/2026 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
DJ KINHO |
R$ 2.000,00 |
17/02/2026 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
DJ PISEIRO |
R$ 2.000,00 |
17/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
RAFA PESADÃO |
R$ 4.500,00 |
17/02/2026 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
LUKINHA SAFADINHO |
R$ 4.500,00 |
17/02/2026 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
OS PODY |
R$ 4.500,00 |
17/02/2026 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
BANDA FORROZAO EXPRESSO |
R$ 5.000,00 |
17/02/2026 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
DEDE PIRES |
R$ 4.500,00 |
17/02/2026 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
BANDA EXPRESSO FOLIA |
R$ 5.000,00 |
17/02/2026 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
JANE SANTOS |
R$ 4.500,00 |
17/02/2026 |
|
DIOGO JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO |
63.519.237/0001-01 |
ORQUESTRA ESQUADRÃO DO FREVO |
R$ 5.000,00 |
17/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA J JUNIOR - 10 MUSICOS |
R$ 5.000,00 |
17/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA WM |
R$ 5.000,00 |
17/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA WM |
R$ 5.000,00 |
17/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA FREVO NA GUARARAPES |
R$ 5.000,00 |
17/02/2026 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
ORQUESTRA RASGA CHINELO |
R$ 3.500,00 |
17/02/2026 |
|
CHARLLYSON LUIZ DO CARMO LIRA |
48.642.552/0001-20 |
CH DA ZO |
R$ 5.000,00 |
17/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA ROBERT JAELAN - 10 MUSICOS |
R$ 5.000,00 |
17/02/2026 |
|
OBEDES HALICES DE LIRA |
35.868.379/0001-30 |
DJ P LIRA |
R$ 3.500,00 |
17/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
LEO HALL |
R$ 6.000,00 |
17/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA J JUNIOR - 10 MUSICOS |
R$ 5.000,00 |
17/02/2026 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
OS MORENINHOS |
R$ 4.500,00 |
17/02/2026 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
BANDA MAGIA NORDESTINA |
R$ 4.500,00 |
18/02/2026 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
MATEUS E KATILINDA |
R$ 8.000,00 |
18/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA J JUNIOR - 10 MUSICOS |
R$ 5.000,00 |
18/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA MULTISHOW |
R$ 3.500,00 |
18/02/2026 |
|
VANIELLE DUDA |
64.020.206/0001-66 |
VANIELLE DUDA |
R$ 4.500,00 |
21/02/2026 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
OS MORENINHOS |
R$ 4.500,00 |
21/02/2026 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
BANDA DO PIXOTÃO |
R$ 4.500,00 |
21/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
FABINHA NUNES |
R$ 4.500,00 |
21/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA LEMOS |
R$ 3.500,00 |
21/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA WM |
R$ 5.000,00 |
21/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA WM |
R$ 5.000,00 |
21/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA J JUNIOR - 10 MUSICOS |
R$ 5.000,00 |
22/02/2026 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
DUDU MORAL |
R$ 5.000,00 |
22/02/2026 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
OS PODY |
R$ 4.500,00 |
22/02/2026 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
EDUARDO NA VOZ |
R$ 4.500,00 |
22/02/2026 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
LUKINHA SAFADINHO |
R$ 4.500,00 |
22/02/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
RAFA PESADÃO |
R$ 4.500,00 |
22/02/2026 |
|
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS |
32.084.419/0001-65 |
FELIPE MUTZ |
R$ 4.500,00 |
22/02/2026 |
|
VHITS BRASIL PRODUÇÕES LTDA |
50.158.817/0001-60 |
BANDA TE LOVE |
R$ 4.500,00 |
22/02/2026 |
|
OBEDES HALICES DE LIRA |
35.868.379/0001-30 |
DJ P LIRA |
R$ 3.500,00 |
22/02/2026 |
|
T & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
ORQUESTRA J JUNIOR - 10 MUSICOS |
R$ 5.000,00 |
22/02/2026 |
|
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS |
32.084.419/0001-65 |
BANDA E ORQUESTRA NARA |
R$ 4.500,00 |
25/02/2026 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
BANDA EXPRESSO FOLIA |
R$ 5.000,00 |
01/03/2026 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
DJ PIERRE |
R$ 3.500,00 |
01/03/2026 |
|
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
DUDU MORAL |
R$ 5.000,00 |
01/03/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA FREVO NA GUARARAPES |
R$ 5.000,00 |
01/03/2026 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO |
R$ 5.000,00 |
01/03/2026 |
|
18K PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
44.740.635-0001-09 |
ORQUESTRA RAIZ DO FREVO |
R$ 5.000,00 |
01/03/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA LEMOS |
R$ 3.500,00 |
01/03/2026 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
DJ KINHO |
R$ 2.000,00 |
01/03/2026 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
BANDA DUPLA DE MILHÕES |
R$ 4.500,00 |
07/03/2026 |
|
VANIELLE DUDA |
64.020.206/0001-66 |
VANIELLE DUDA |
R$ 4.500,00 |
08/03/2026 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
OS MORENINHOS |
R$ 4.500,00 |
08/03/2026 |
|
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS |
32.084.419/0001-65 |
ORQUESTRA FERRAZ |
R$ 5.000,00 |
08/03/2026 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇOERATIFICO,emtodososseustermos, a inexigibilidade, por meio do Procedimento Administrativo n° 074.2026.INEX.055.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria Atuarial, destinados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev. Fundamentação legal: art. 74, inciso III, alíneas “b” e “c” da Lei nº 14.133/2021. Empresa: ACTUARIAL – ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.940.486/0001-05, no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Abril de 2026.
Lucileide Ferreira Lopes
Presidente do Jaboatão-Prev.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 002/2026 - PGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2025.PE.031.EPC-SAD. 031/2025. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desintalação dos condicionadores de ar do tipo SPLIT e ACJ, entre outros modelos, incluindo mão de obra e fornecimento de materiais a fim de manter em perfeitas condições de funcionamento dos equipamentos instalados nas diversas unidades de serviço desta Administração Municipal. CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ: 12.785.572/0001-02). VALOR: R$ 45.893,88 (quarenta e cinco mil e oitocentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 07/04/2026 a 07/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 07/04/2026. TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES .. Diretora do PROCON.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2025 – SAD. OBJETO: Renovação de contrato de aquisição de material e utensílios para higiene pessoal. CONTRATADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ (CNPJ: 36.850.082/0001-00). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 133.906,05 (cento e trinta e três mil e novecentos e seis reais e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/04/2026 a 08/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 07/04/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do anexo III da Escola Municipal Henrique Dias.. CONTRATADA: ESPÓLIO DE DAURI DOS SANTOS XIMENES, REPRESENTADO PELO SEU INVENTARIANTE SRA. KARIN CARNEIRO XIMENES . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/02/2026 a 21/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2013 – SESAU. OBJETO: Renovação com reajuste pelo percentual aproximado de 2,26% em contrato de locação para funcionamento da Unidade de Saúde de Família Jardim Coqueiral. CONTRATADA: Erico Luiz de Andrade . VALOR ACRESCIDO: R$ 434,16 (quatrocentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.643,76 (dezenove mil e seiscentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/04/2026 a 16/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

