DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
10 DE ABRIL DE 2026 – XXXV – Nº 065 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 59, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 1.405.671,22(um milhão, quatrocentos e cinco mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
01.000 – CÂMARA DE VEREADORES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
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01 122 1001 2.001 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA |
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Red. 0006 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
990.000,00 |
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Red. 0008 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
415.671,22 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.405.671,22
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
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04 123 1003 2.017 |
– ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO |
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Red. 0043 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.405.671,22 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.405.671,22
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 60, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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13 392 2026 2.201 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
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Red. 0886 FNT 2.501.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.400.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.400.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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27 813 2027 2.203 |
– PROMOVER E FOMENTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES DE LAZER E EVENTOS |
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Red. 0879 FNT 2.501.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.400.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.400.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA SIMPLIFICADA Nº 001/2026 – SEAS
A Secretaria Executiva de Assistência Social – SEAS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições estabelecidas no Edital de Seleção Interna Simplificada nº 001/2026, após a conclusão de todas as etapas previstas, RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o Resultado Final da Seleção Interna Simplificada nº 001/2026, conforme relação dos candidatos aprovados, constante no Anexo Único deste ato.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Abril de 2026.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
Secretária Executiva de Assistência Social
ANEXO ÚNICO – RELAÇÃO DOS APROVADOS E LOTAÇÃO
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N° |
Nome do(a) Candidato(a) |
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01 |
Alexsandro Martiniano da Silva |
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02 |
Daline Campos de Lima |
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03 |
Flavia dos Santos Fernandes |
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04 |
Isabela Larissa da Silva Novaes |
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05 |
Janier Rodrigues da Silva |
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06 |
Maria Gorett da Silva Aguiar |
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07 |
Marielza Queiroz Ferreira da Silva |
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08 |
Paulo de Azevedo Lins Filho |
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09 |
Wanessa Vilarin Botelho Jordão |
PORTARIA – SASC 087/2026
Nomear membros para compor a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 006.2026.CHAM.OSC.001.SAS.
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar Municipal n° 050/2024, em cumprimento ao estabelecido no art. 27, §1° da Lei Federal 13.019/2014, bem como art. 5°, inciso I do Decreto Municipal 138/2020, resolve:
Art. 1° Nomear servidores para compor a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 006.2026.CHAM.OSC.001.SAS, com atribuição de julgar as propostas encaminhadas pelas Organizações da Sociedade Civil, bem como responder aos esclarecimentos, impugnações, recursos ou qualquer outra demanda referente às normas estabelecidas no presente Edital.
Art 2° Ficam nomeados como membros da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público n° 006.2026.CHAM.OSC.001.SAS os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
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Nome |
Matrícula |
Função |
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MELINA ROBERTA REGIS SENA |
4.0593095.5 |
PRESIDENTE |
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ANA REGINA ALENCAR LAURENTINO SIMÃO |
409161452 |
MEMBRO |
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HÉLDER MÁRCIO DE BARROS ALMEIDA |
911880-4 |
MEMBRO |
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ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES |
20598-2 |
MEMBRO |
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SANDRA INÊS DOMINGOS DA PAZ |
409165091 |
MEMBRO |
|
THIAGO AUGUSTO DOS SANTOS |
09189217.1 |
MEMBRO |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2026.
Anne Banja
Secretária Executiva de Assistência Social
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 055 de 09 de abril de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais da média, a PATRICIA DE MEDEIROS SOARES SANTOS no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 3, Referência E, matrícula n° 16.727-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 14, caput, §§ 1º, 2º e 4º c/c art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso II da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 054 de 09 de abril de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDUARDO ANTONIO PESSOA GUERRA DE LIMA, no cargo de Procurador, Nível NS, Padrão 9, matrícula n° 360-6, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c §3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 081/2026 – SMS
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de televisores de 32" e 55" e suportes de parede inclinável e articulável, destinados à implantação do sistema de gerenciamento de filas nas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
10/04/2026 à 16/04/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=F2598CA2-62E6-41D3-BE2C-DDEC22EB4FF3
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.F2598CA2-62E6-41D3-BE2C-DDEC22EB4FF3
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA: Na Portaria 83/2026 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 044 em 11 de março de 2026 ;
Onde se lê: (…), NOMEAR, a professora, ALBANISE ALMEIDA DA SILVA – matricula nº 76.220-6, na função de Vice–Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CEMEI Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, com efeito a partir do período 13 de fevereiro de 2026.
Leia-se: (…), NOMEAR, a professora, ALBANISE ALMEIDA DA SILVA – matricula nº 76.220-6, na função de Vice–Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CEMEI Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, com efeito a partir do período 23 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
ERRATA: Na Portaria 64/2026 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 034 em 25 de fevereiro de 2026 ;
Onde se lê: (…), NOMEAR, a professora, FLAVIA FERREIRA DO NASCIMENTO – matrícula n º 14.957-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Poeta Castro Alves, com efeito a partir do período 09 de fevereiro de 2026.
Leia-se: (…), NOMEAR, a professora, FLAVIA FERREIRA DO NASCIMENTO – matrícula n º 14.957-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Poeta Castro Alves, com efeito a partir do período 06 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo de Sindicância Administrativa nº 001/2026 Portaria nº 072/2026 – SME
A Secretária Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, considerando o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 072/2026 – GAB/SME, publicada no Diário Oficial do Município de 03 de março de 2026, e em observância ao disposto nas Leis Municipais nº 224/1996 e nº 176/1995, bem como no Decreto Municipal nº 11/2022 (Código de Conduta Funcional) e na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
DECIDE:
DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do servidor, com vistas à apuração detalhada dos fatos e eventual responsabilização administrativa;
DETERMINAR a remessa dos autos à Controladoria Geral do Município (CGM), para adoção das providências cabíveis, inclusive designação de Comissão Processante;
DETERMINAR a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público, para ciência e eventual adoção das medidas cabíveis na esfera penal, caso assim entenda pertinente;
DETERMINAR a apuração de eventual prática de falso testemunho, caso identificados indícios no curso da instrução;
RECOMENDAR, como medida cautelar administrativa, a avaliação pela autoridade competente quanto à necessidade de afastamento preventivo do servidor das atividades em sala de aula, bem como a transferência formal do servidor da Escola Vânia Laranjeiras caso ainda não adotada, a fim de resguardar o interesse público e a integridade dos discentes;
A NOTIFICAÇÃO FORMAL do servidor acerca desta decisão e do teor do Relatório Final da Comissão
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2026.
MICHELY ALMEIDA
Secretária Municipal de Educação Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Portaria nº 581/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que a Avaliação de Desempenho dos servidores municipais, terá como finalidade, valorizar o comprometimento e responsabilidade do servidor com o exercício das atribuições, com os objetivos organizacionais, com o alcance de resultados e com a qualidade no ambiente de trabalho, por meio da avaliação das Competências Comportamentais, Responsabilidades e Resultados;
CONSIDERANDO que em conformidade com a nova Lei de Avaliação nº 1583/2023, as Competências Comportamentais com seus respectivos indicadores, assim como as Responsabilidades que irão compor a avaliação e as metas que irão compor a apuração dos resultados, devem ser as estabelecidas em regulamentação específica, publicada e divulgada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP;
RESOLVE:
Art. 1º DIVULGAR as Metas de Resultado que irão compor o instrumento de Avaliação de Desempenho com Foco em Competências, XV Ciclo Avaliativo – 2026.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, validando os atos praticados até esta data, respeitando o ato jurídico perfeito.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXOS
Anexo Único
VisualizarPORTARIA Nº 586/2026–SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 021/2026 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 48, edição do dia 17 de março de 2026 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, do servidor abaixo discriminado:
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PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
PRAZO |
NOVA DATA DA POSSE |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||||
|
26.8.000000847-5 |
DOUGLAS CABRAL DA SILVA ALVES |
122º |
0028993a |
30 |
16/05/2026 |
ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 9 de abril de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PAAP: 005/2025 -SECOP
Empresa: TELEMAR NORTE LESTE S/A
CNPJ: 33.000.118/0001-79
Nº Processo Licitatório: 017.2019.AD.015.SEGAD.CPL3
Contrato Administrativo: 011/2019 – SEGADM
Ata de Registro de Preços: 0140/2018, oriunda do Processo n° 19.000.006256.2018, Pregão de Registro de Preços n° 162/2018, Secretaria de Estado da Administração do Governo do Estado da Paraíba.
Notificação:
Fica a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ: 33.000.118/0001-79, ciente da Decisão proferida pelo Secretário Municipal de Administração, Governo Digital e Inovações no âmbito Processo Administrativo nº 005/2025, instaurado em face da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ: 33.000.118/0001-79, em razão do não cumprimento das cláusulas contratuais, decidindo pela aplicação das penalidades: Multa, no percentual de 10% e Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, por prazo de 2 (dois) anos, nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019 e Lei Federal nº 8.666/1993, levando em consideração os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 036/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 026/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 069/2025 – CGM/JG, publicada no DOM nº 199, de 18 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO DE 30 (trinta) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 026/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor MARCO AURÉLIO DE CÉZAR, matrícula nº 1107557955, ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Jaboatão dos Guararapes (PE), 1º de abril de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 004/2026-SEGOP. DISPENSA Nº 004/2026-SEGOP. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios (não perecíveis) e guardanapos descartáveis, visando atender as necessidades dos Órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 01.387.783/0001-70, no valor global da contratação: R$ 50.916,80 (cinquenta mil e novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09 de Abril de 2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.002.2026.DV.002.SEDAT.SDE. DISPENSA Nº 002.2026.SEDAT.SDE. OBJETO: Fornecimento de alimentação pronta – kits lanche individuais e serviços de Coffee Break, compreendendo o aprovisionamento de gêneros, preparo, logística e distribuição. O serviço visa atender às demandas das ações e eventos institucionais da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo de Jaboatão dos Guararapes, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33/2025. Empresa Contratada: Rafael Pães e Doces ltda., inscrita no CNPJ sob o n°36.096.656/0001-05, no Valor global da contratação: R$ 61.494,00 (sessenta e um mil e quatrocentos e noventa e quatro reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de Abril de 2026. Roberta Da Fonte. Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 445/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Erico Luiz de Andrade
OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Central, n.º 410, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento da Unida de Saúde da Família Jardim Coqueiral.
CONTRATO: 041/2013 – SESAU
DATA DE ASSINATURA: 27/03/2026
VIGÊNCIA: 16/10/2013 a 16/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 444/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS PERMANENTES ODONTOLÓGICOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 026/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 31/03/2026
VIGÊNCIA: 31/03/2026 a 31/03/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
GESTOR: Monicky Mel Araujo
MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 442/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS CONSUMO ODONTOLÓGICOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 021/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 01/04/2026
VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 01/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
GESTOR: Monicky Mel Araujo
MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

