DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
15 DE ABRIL DE 2026 – XXXV – Nº 068 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 61, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 4.857.039,92 (Quatro milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, trinta e nove reais e noventa e dois centavos) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 303 2013 2.129 |
– GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
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Red. 0368 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
712.554,34 |
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10 301 2014 2.131 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
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Red. 0374 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.369.090,08 |
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10 122 2015 2.134 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS |
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Red. 0351 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.775.395,50 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.857.039,92
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Red. 0408 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.857.039,92 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 4.857.039,92
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 62, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;
CONSIDERANDO o Decreto nº 01, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta procedimentos para análise e verificação de viabilidade das emendas parlamentares impositivas à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 506.128,52 (Quinhentos e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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13 392 2026 2.201 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
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Red. 0815 FNT 1.500.0000.0044 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
506.128,52 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 506.128,52
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Total da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento do valor da Emenda Parlamentar Impositiva de número 97, inviabilizada, observando-se o cumprimento dos procedimentos pertinentes, como respaldo no Decreto Municipal nº 01/2026, de 07 de janeiro de 2026:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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27 813 2027 2.202 |
– REALIZAÇÃO DE ESTÍMULO A PRÁTICA DE ESPORTE |
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Red. 0539 FNT 1.500.0000.0044 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
506.128,52 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 506.128,52
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 63, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) nas dotações abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
22.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
22.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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04 122 3002 2.279 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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Red. 0883 FNT 2.500.0000.0043 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
880.000,00 |
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04 122 3002 2.280 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
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Red. 0884 FNT 2.500.0000.0043 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
220.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.100.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos parciais provenientes de Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, recursos não vinculados.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 64, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 412.296,46 (Quatrocentos e doze mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos) na dotação abaixo discriminada:
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OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 303 2013 2.127 |
– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E OUTROS INSUMOS PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
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Red. 0876 FNT 2.621.3210.1084 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
412.296,46 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 412.296,46
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, vinculados a Emenda Parlamentar Estadual Individual nº 170/2023.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 65 ,DE 14 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 333, de 26/11/2025, que dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, alterado pelo Decreto Municipal nº 12, de 10/02/2026, para adequá-lo à LOA 2026, como previsto na art. 3º, parágrafo 2º;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 3.888.900,00 (Três milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e novecentos reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
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15 452 2039 2.252 |
– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES |
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Red. 0816 FNT 1.501.0000.0029 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.888.900,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.888.900,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
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06 183 2020 1.043 |
– IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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Red. 0817 FNT 1.751.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
3.888.900,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 3.888.900,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE Secretário Municipal de Governo |
DECRETO Nº 66, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 72.269,74 (Setenta e dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos) na dotação abaixo discriminada:
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OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 303 2013 2.127 |
– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E OUTROS INSUMOS PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
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Red. 0875 FNT 2.621.3210.1086 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
72.269,74 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 72.269,74
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, vinculados a Emenda Parlamentar Estadual Individual nº 1160/2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 67 , DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Ementa: Declara imune de corte a árvore Angelim-de-morcego, localizado na Rua Professor Francisco Pessoa de Melo, entre os números 988 e 1060, no bairro de Candeias, Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base no inciso II do art. 70 da Lei Federal nº 12.651, de 25/05/2012, Novo Código Florestal;
CONSIDERANDO os incisos III, VI e VII do art. 23 da Constituição Federal que dispõe sobre a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a proteção de bens de valor histórico e cultural, das paisagens naturais notáveis, do meio ambiente e para a preservação da flora;
CONSIDERANDO o interesse da Municipalidade em proteger exemplar arbóreo, em razão de suas características singulares;
CONSIDERANDO as justificativas constantes da Nota Técnica nº 001/2026, elaborada pela Coordenação de Arborização, Praças e Jardins (CAPJ) da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
DECRETA:
Art. 1ºFica declarado imune de corte, por motivo de interesse ambiental, ecológico, paisagístico, histórico e cultural e de preservação permanente, o exemplar arbóreo localizado no meio da via pública, Rua Professor Francisco Pessoa de Melo, entre os números 988 e 1060, no bairro de Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, coordenadas 8°12'33,79"S 34°55'32,38"O.
Parágrafo único. O exemplar arbóreo é da espécie Angelim-de-morcego, nome científico: Andira fraxinifolia Benth, da família Fabaceae, bioma Mata Atlântica e possui 16 metros de altura, circunferência à altura do peito (CAP) de 3,27 metros e tem idade aproximada de 45 anos.
Art. 2º Fica proibido o corte, a poda drástica, a derrubada ou qualquer ação que coloque em risco a sobrevivência do espécime protegido por este Decreto.
Parágrafo único. A poda de manutenção, se necessária, deverá ser obrigatoriamente precedida de autorização expressa do órgão ambiental municipal competente, atualmente correspondente à Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.
Art. 3º A Administração Pública Municipal providenciará a identificação do espécime como “Árvore Imune de Corte”, conforme denominação utilizada pela Lei Federal nº 12.651, de 2012, em até 90 (noventa) dias.
Art. 4º O descumprimento deste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) e na legislação municipal vigente, incluindo multas e obrigação de reparação do dano.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALEO |
ORLANDO MORAIS NETO |
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Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
Procurador Geral do Município |
ATOS DO DIA 14 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 305/2026 – Exonerar a pedido CAMILLE IZABELLA MARIANA GOMES DA SILVA, matrícula nº 4.0918317.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.
Ato nº 306/2026 – Nomear MARIA DA CONCEIÇÃO DE ANDRADE, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.
Ato nº 307/2026 – Nomear ADRIANO FRANCISCO DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.
Ato nº 308/2026 – Exonerar NYRLUCE DE OLIVEIRA PINHO, matrícula nº 4.0916255.3, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.
Ato nº 309/2026 – Nomear LEVI RAMOS DE ALBUQUERQUE, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de abril de 2026.
Ato nº 310/2026 – Exonerar a pedido LEANDRO DE SANTANA, matrícula nº 4.0912588.3, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 15 de abril de 2026.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 296/2026, de BRUNA CAVALCANTI DA SILVEIRA:
Onde se lê: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, (…);
Leia-se: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 298/2026, de MAYARA MENDES DE LIMA:
Onde se lê: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, (…);
Leia-se: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, (…).
ERRATA: No Ato de exoneração n.º 299/2026, de ALBERTO FRANCISCO DA SILVA:
Onde se lê: (…) a partir de 10 de abril de 2026;
Leia-se: (…) a partir de 1º de abril de 2026.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 299/2026, de WILSON CARLOS DA SILVA:
Onde se lê: (…) a partir de 11 de abril de 2026;
Leia-se: (…) a partir de 8 de abril de 2026.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 301/2026, de MARCOS ROGERIO DOS SANTOS:
Onde se lê: (…) a partir de 11 de abril de 2026;
Leia-se: (…) a partir de 1º de abril de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 164 / 2026 – SME
Institui o Protocolo Antirracista da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor, e considerando o dever do Poder Público de assegurar o direito à educação com igualdade de condições de acesso, permanência, respeito à dignidade humana, proteção integral de crianças, adolescentes, jovens e adultos, bem como de promover a educação das relações étnico-raciais e o enfrentamento de toda forma de racismo no ambiente escolar,
CONSIDERANDO:
•que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura a dignidade da pessoa humana, a igualdade material, a vedação a quaisquer formas de discriminação e o direito à educação como dever do Estado e da família;
•que a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e que a Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, equiparou a injúria racial ao crime de racismo, reforçando a gravidade jurídica dessas condutas;
•que Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, garante proteção integral, respeito, dignidade e acesso à educação em ambiente livre de violência e discriminação;
•que a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente após as alterações promovidas pelas Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008, torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena no currículo escolar;
•que a Resolução CNE/CP nº 1, de 17 de junho de 2004, e o Parecer CNE/CP nº 3, de 10 de março de 2004, instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais;
•que a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010– Estatuto da Igualdade Racial, e a Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2012, define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica;
•que a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Plano Nacional de Educação, reforça a promoção da diversidade, da cidadania e da superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção racial;
•que a Lei nº 18.202, de 12 de junho de 2023– Estatuto da Igualdade Racial do Estado de Pernambuco;
•que a Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024– Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ, posteriormente alterada pela Portaria MEC nº 1.082, de 29 de outubro de 2024;
•que compete à Rede Municipal de Educação organizar medidas de prevenção, acolhimento, apuração, registro, monitoramento, formação e responsabilização administrativa e pedagógica diante de práticas racistas, preservada a atuação dos órgãos de proteção, controle e persecução penal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, o Protocolo Antirracista constante do Anexo I desta Portaria, de observância obrigatória por todas as unidades educacionais, setores administrativos e equipes vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O Protocolo Antirracista tem por finalidade prevenir, identificar, acolher, registrar, apurar e encaminhar adequadamente situações de racismo, discriminação racial e demais violências correlatas no ambiente educacional, bem como orientar ações pedagógicas permanentes de promoção da equidade racial.
Art. 3º As unidades educacionais deverão incorporar as diretrizes deste Protocolo ao respectivo Projeto Político-Pedagógico – PPP, ao Regimento Escolar, aos planos de formação e às rotinas de acolhimento, convivência e gestão institucional, no prazo a ser definido em ato complementar da Secretaria.
Art. 4º Cada unidade educacional deverá constituir ou designar instância interna responsável pelo acompanhamento das ações do Protocolo, com participação da gestão escolar e de profissionais da unidade, sem prejuízo do acionamento da Secretaria Municipal de Educação quando a complexidade do caso assim exigir.
Art. 5º Os casos de racismo, inclusive injúria racial e práticas discriminatórias análogas, deverão ser imediatamente acolhidos, registrados e encaminhados conforme o fluxo estabelecido no Anexo II, vedada a omissão institucional e assegurada a proteção da vítima, da testemunha e da comunidade escolar contra retaliações.
Art. 6º As práticas restaurativas, os círculos de diálogo e os encaminhamentos pedagógicos somente poderão ser adotados quando compatíveis com a gravidade do caso e jamais substituirão a apuração formal, a comunicação aos órgãos competentes ou as providências disciplinares cabíveis.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada, apoio técnico, orientação normativa, acompanhamento e monitoramento da implementação do Protocolo, inclusive com produção de indicadores anonimizados, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 8º Fica instituído o Termo de Ciência e Compromisso constante do Anexo III, a ser adotado pela Secretaria Municipal de Educação conforme regulamento interno, para fins de ciência formal e fortalecimento da cultura institucional antirracista.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida, quando necessário, a Procuradoria Geral do Município e os demais órgãos de assessoramento jurídico e técnico competentes.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,10 de abril de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
ANEXOS
Anexo I
VisualizarAnexo II
VisualizarAnexo III
VisualizarPORTARIA Nº 153/2026 – SME
EMENTA: Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída por meio da Portaria nº 072/2026, referente ao Processo de Sindicância nº 001/2026, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº078/2026,
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 072/2026, publicada no Diário Oficial do Município, que teve por finalidade apurar os fatos relacionados a suposta conduta irregular de servidor, conforme Processo de Sindicância nº 001/2026;
CONSIDERANDO a apresentação do Relatório Final da Comissão, contendo análise detalhada dos fatos, das provas e das manifestações colhidas, com recomendação devidamente apreciada pela autoridade competente;
CONSIDERANDO a decisão administrativa final, regularmente proferida e publicada no Diário Oficial do Município, que encerra a apuração e define as medidas cabíveis;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar encerrados os trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 072/2026, referente ao Processo de Sindicância nº 001/2026.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos autos, observadas as disposições do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 224/1996), após as devidas anotações e comunicações às unidades competentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº542/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 135/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora FLÁVIO HENRIQUE BEZERRA DE ASSIS CAVALCANTI, mat. 0.0205443.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 02.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº544/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 130/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidor DANIEL CAMPELLO DE OLIVEIRA, mat. 0.0205370.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº551/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Salário Família, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.18.000005629-0 |
PAULO HENRIQUE GOMES DE LIMA |
0.9189499.1 |
Municipal de Saúde |
|
26.18.000004524-8 |
ROSEANE DA SILVA MONTEIRO |
0.9189497.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº574/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 18/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora MARILURDES SANTOS CAMPELO mat 001239601 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº580/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a concessão de licença para acompanhar cônjuge a(o) servidor(a) através da Portaria nº 110/2023, no período de 02.01.2023 até 01.01.2025.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 24.18.000008708-0, datado de 29.11.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge concedida a servidora ETHEL ARAUJO FIALHO DA SILVA matrícula nº. 001986761 Cargo Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.01.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº582/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000002868-8 |
AGUINALDO DE ALMEIDA E SILVA |
0.0135666.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000002555-7 |
ELIANE CAMPOS DE PAULA |
0.0190268.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000002986-2 |
ELZINEIDE MUNIZ FERRÃO |
0.0174475.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000001547-0 |
IVONE ANDRADE DE A. MARANHÃO |
0.0156620.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000002677-4 |
JOSIRENE GOMES BARBOSA |
0.0178730.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004313-0 |
LUZINETE FRANCISCO DA SILVA |
0.0178179.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000005631-2 |
MARILUCIA ANTÔNIO DE MELO |
0.0176273.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000002120-9 |
NEIDE MARIA DE MIRANDA LIRA |
0.0176494.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000001040-1 |
NILZA ZAMORANO LIMA |
0.0169510.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000000549-1 |
PATRICIA ANGÉLICA ALVES DA SILVA |
0.0169218.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000002965-0 |
REGEANE ALVES BERENGUER |
0.0160369.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000001552-7 |
ROSINEIDE SEVERINA S. DE SIQUEIRA |
0.0192490.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000000518-1 |
VALDECIO ARRUDA DE PONTES |
0.0109304.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº583/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000003732-9 |
ANA RAQUEL DA ROCHA BEZERRA |
002011031 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 584/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 18.03.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora TAMIRES CARVALHO DE LIMA SILVA matrícula 009184281, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº585/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
ALEXANDRE ADRIANO MELO DE ASSIS |
001499421 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
6049/2026 |
06.04.2026 |
|
02 |
ANA PAULA CAMARA DE LIMA |
001800761 |
AG. DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
6048/2026 |
24.03.2026 |
|
03 |
ANDRESSA DE KASSIA DA SILVA |
001662781 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
6045/2026 |
25.03.2026 |
|
04 |
FERNANDO ANTONIO GONCALVES |
001805991 |
AG. DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
6047/2026 |
24.03.2026 |
|
05 |
NATALHIA VIRGINIA SANTOS DA SILVA |
091894711 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Médio |
6046/2026 |
02.02.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 588 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 393/2025, do Gabinete do Prefeito do Município de Nazaré da Mata, datado de 20 de outubro de 2025, que solicita a renovação da cessão da servidora;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 58/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 08 de abril de 2026, que concorda com a renovação da cessão da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR A CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a Prefeitura do Município de Nazaré de Mata, nos termos e condições abaixo especificados:
|
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO EFETIVO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
|
DOMITILA SEVERINA DA SILVA |
007629763 |
PROFESSOR 1 |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 059 de 14 de abril de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 295, editada em 03 de dezembro de 2025, no sentido de conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a MARLENE DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 3.869-5, no cargo de Professora FS-V, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, c/c § 5°, com redação da EC 20/98.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/12/1999.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 060 de 14 de abril de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 297, editada em 03 de dezembro de 2025, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a ELVIRA MARIA DE ALBUQUERQUE AMARAL, matrícula nº 7929-4, no cargo de Professora FS-VI, promovendo-a para Professor FS-VII de acordo com a lei 050/90, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação original.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 27/12/1996.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
Portaria nº 029/2026
O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal n° 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Preliminar da Fase Documental do Edital 007/2026;
CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o Resultado Preliminar da Fase Documental do Edital 007/2026 da PNAB/2026, de acordo com o disposto abaixo:
RESULTADO PRELIMINAR DA FASE DOCUMENTAL
EDITAL Nº 007/2026 FOMENTO ÀS QUADRILHAS JUNINAS
SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
CATEGORIA APRESENTAÇÃO DE QUADRILHAS JUNINAS
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
QUADRILHAS |
AUTODECLAR AÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFQ-0001 |
MARIA CLARA XAVIER SILVA |
***.824.***-31 |
QUADRILHA MIRIM JUNINA EXPLOSÃO |
AMPLA CONCORRÊ NCIA |
60 |
SELECIONADO(A) |
|
EFQ-0002 |
ALLAN CRISTHIAN SILVA |
***.151.***-75 |
QUADRILHA JUNINA ROJÃO |
AMPLA CONCORRÊ NCIA |
60 |
SELECIONADO(A |
|
EFQ-0003 |
KEYTE HARLAN CHAVES DA SILA |
***.323.***-11 |
QUADRILHA CHÁ DE ZABUMBA |
NEGRO(A) |
60 |
SELECIONADO(A |
|
EFQ-0004 |
VALDEMIR DE SOUZA OLIVEIRA |
***.405.***-76 |
QUADRILHA JUNINA MIRIM MATULÃO |
NEGRO(A) |
60 |
SELECIONADO(A |
|
EFQ-0005 |
OZIEL NATANAEL DO NASCIMENTO |
***.343.***-08 |
QUADRILHA MIRIM TRAPIÁ |
AMPLA CONCORRÊ NCIA |
60 |
SELECIONADO(A |
Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2026
PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
NOTIFICAÇÃO Nº 01/2026 – SAD
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL DE ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação – SAD, competente, no uso de suas atribuições legais e administrativas.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral e regularização documental das entidades representativas que mantêm relações institucionais com a Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO as recentes auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União – CGU e pela Polícia Federal que identificaram irregularidades em âmbito nacional envolvendo associações e entidades sindicais que realizaram descontos indevidos e não autorizados em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; CONSIDERANDO que auditoria da Controladoria-Geral da União apontou elevado percentual de aposentados e pensionistas que informaram não ter autorizado descontos associativos realizados em seus benefícios, evidenciando a necessidade de maior controle e regularização das entidades representativas; CONSIDERANDO que investigações federais identificaram a existência de entidades sem estrutura administrativa adequada, com filiações e cobranças realizadas de forma irregular; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a Administração Pública Municipal quanto à legitimidade, regularidade jurídica e representatividade das entidades que atuam junto ao MunicípioCONSIDERANDO o dever da Administração Pública de adotar medidas preventivas visando evitar irregularidades, garantir segurança jurídica e assegurar a transparência nas relações institucionais
NOTIFICA os Sindicatos e Associações que mantenham vínculo institucional com o Município do Jaboatão dos Guararapes para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta no Diário Oficial do Município, apresentem a documentação necessária para fins de regularização institucional.
Documentação Exigida:
Estatuto Social atualizado e registrado em cartório;
Ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada;
Comprovante de inscrição no CNPJ atualizado;
Certidão Negativa de Débitos Federais;
Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
Certidão Negativa de Débitos Municipais;
Comprovante de endereço atualizado;
Documentos pessoais do representante legal;
Outros documentos que comprovem a regularidade jurídica da entidade, caso necessário.
A documentação deverá ser encaminhada por meio eletrônico para o e-mail institucional: [email protected] aos cuidados da Gerência de Política de Pessoal.
Ressalta-se que o não atendimento à presente notificação no prazo estabelecido ensejará a suspensão de tratativas administrativas, reconhecimento institucional, participação em mesas de negociação, convênios, parcerias e demais relações institucionais com esta Administração Pública Municipal, até a devida regularização.
Jaboatão dos Guararapes,14 de abril de 2026.Thiago Fernandes Albuquerque
Secretaria Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação – SAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 446/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA
OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de combustível(gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE.
CONTRATO: 023/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 30/01/2026
VIGÊNCIA: 01/02/2026 a 01/03/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva
MATRÍCULA N°: 491039511
FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 911702-4
GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo
MATRÍCULA N°: 918449.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 447/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA
OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de combustível(gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE.
CONTRATO: 023/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 27/02/2026
VIGÊNCIA: 01/03/2026 a 01/04/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva
MATRÍCULA N°: 491039511
FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 911702-4
GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo
MATRÍCULA N°: 918449.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021 – SPF. OBJETO: acréscimo no percentual de 25% do contrato de Agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo a reserva, emissão, entrega de bilhetes e demais serviços correlatos. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP (CNPJ: 09.480.880/0001-15). VALOR ACRESCIDO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2026. Plínio Serrano de Andrade Junior .. Secretário Executivo de Finanças.
16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Jesus de Nazaré.. CONTRATADA: NUNES & ARAÚJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME (CNPJ: 13.138.137/0001-59). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 97.948,44 (noventa e sete mil e novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/03/2026 a 31/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/03/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

