DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
17 DE ABRIL DE 2026 – XXXV – Nº 070 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 68, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
EMENTA: Concede à empresa TERMAQ IMPRESSOS LTDA os incentivos fiscais previstos na Lei nº 081, de 28 de março de 2006, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais, relativamente aos impostos compreendidos na competência tributária do Município
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 81, de 28 de março de 2006, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais, relativamente aos impostos compreendidos na competência tributária do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 111, de 27 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei nº 81, de 28 de março de 2006 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Parecer nº 01/2025, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes e o Ofício 0697747 – SDE-GAB;
CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2026 – SEFAZ-GAB/SEFAZ-SEREC/SEFAZ-ASSEJUR;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido à empresa TERMAQ IMPRESSOS LTDA, para sua unidade instalada neste Município, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 62.013.449/0001-41, o benefício fiscal de redução da base de cálculo, estabelecido no nível MÁXIMO, relativamente ao Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS, de acordo com a pontuação atingida pelo empreendimento, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 111, de 2009, nos seguintes percentuais:
I – redução de 60% (sessenta por cento), do 1º ao 5º ano de instalação;
II – redução de 45% (quarenta e cinco por cento), do 6º ao 10º ano de instalação.
Art. 2º. A manutenção do benefício previsto no art. 1º fica condicionada à observância dos requisitos para a sua concessão, à manutenção das contrapartidas sociais e econômicas, previstas expressamente no projeto, e à obediência às demais disposições da Legislação Tributária Municipal, nos termos dos §§ 6º, 7º e 8º do art. 2º da Lei Municipal nº 081, de 2006.
Parágrafo único. A não observância do disposto no caput ensejará na perda do benefício, desde a sua concessão, sem prejuízo das penalidades cabíveis, nos termos do § 8º do art. 2º da Lei Municipal nº 081, de 2006.
Art. 3º Ocorrendo a hipótese prevista no art. 2º, será cobrado o tributo devido sem prejuízo das penalidades previstas na Legislação Tributária.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e AmbientalCÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
DECRETO Nº 69, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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13 392 2026 2.201 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
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Red. 0533 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 20.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
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20 608 2025 2.194 |
– FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E DO DESENVOLVIMENTO RURAL |
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Red. 0514 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 20.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
ATOS DO DIA 16 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 322/2026 – Exonerar FLAVIA DE FRANÇA SILVA ALCANTARA, matrícula nº 4.9104807.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.
Ato nº 323/2026 – Nomear FLAVIA DE FRANÇA SILVA ALCANTARA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de abril de 2026.
ERRATA: No Ato de exoneração n.º 310/2026, da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA:
Onde se lê: Exonerar a pedido LEANDRO DE SANTANA, matrícula nº 4.0912588.3 (…);
Leia-se: Exonerar a pedido LEANDRO ARRAIS FRAGOSO DE LIMA DE SANTANA, matrícula nº 4.0912588.4 (…).
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 064/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CV MANUTENCAO GERAL LTDA
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia civil, com fornecimento de materiais e mão de obra, visando à execução de obras de revitalização do telhado das instalações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev
CONTRATO: 038/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 18/06/2025
VIGÊNCIA: 18/06/2025 a 18/06/2030
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ângela Maria de Oliveira Almeida
MATRÍCULA N°: 302000
FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria de Oliveira Almeida
MATRÍCULA N°: 302000
GESTOR: EMANUELA DE QUEIROZ TIZEI
MATRÍCULA N°: 91037921
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Abril de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 074.2026.INEX.055.EPC-SAD
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna pública a rerratificação da Inexigibilidade nº 074.2026.INEX.055.EPC-SAD, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria atuarial, destinados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do CNPJ da empresa contratada, em razão de erro material.
ONDE SE LÊ: “inscrita no CNPJ sob o nº 33.940.486/0001-05”.
LEIA-SE: “inscrita no CNPJ sob o nº 00.767.919/0001-05”.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2026.
Lucileide Ferreira Lopes
Presidente do Jaboatão-Prev.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria PGM nº 02 / 2026, de 16 de abril de 2026
Ementa: Designa Gestor e Fiscal do Contrato nº 001/2022 – PGM
O Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: KURIER TECNOLOGIA EM INFORMAÇÃO LTDA
OBJETO: Prestação de serviços de pesquisa e envio diário de informações forenses publicadas em diários oficiais e diários da justiça da União, do estado de Pernambuco e do município de Jaboatão dos Guararapes no âmbito dos poderes executivo, legislativo e judiciário, Ministério Público e tribunais de contas para o endereço eletrônico (e-mail) dos servidores da prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 001/2022 – PGM
DATA DE ASSINATURA: 14/04/2026
VIGÊNCIA: 01/06/2026 a 01/06/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO/TÉCNICO: Maria Alice da Rocha Ayres dos Santos
MATRÍCULA N°: 59246-2
GESTOR: Mirian Sérgio do Nascimento
MATRÍCULA N°: 591896
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao
especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
c) Lançar documentação em sistema para pagamento;
d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2026.
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
REVOGAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 06/2026
O Conselho de Recursos Fiscais- CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Edital de Convocação nº 06/2026 publicado em 11/04/2026, que convocava a realização da reunião ordinária do Pleno do CRF, prevista para o dia 17/04/2026.
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Edital nº 07/2026
A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Luciana Monteiro de Morais Medeiros – Conselheira titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Paulo Eugênio Wanderley Barbosa – Conselheiro titular, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 23 de abril de 2026, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 10/04/2026
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 07/2026-CRF, abaixo
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 007/2026 – CRF
Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:
Data 23/04/2026 – 09:00 HORAS
PROCESSO: Nº 2025/040831.1 CONSULTA FISCAL
CONTRIBUINTE: JABOATAO LIFE EMPREENDIMENTOS SPE L
JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: ANA PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATORA: LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS
PROCESSO: Nº 2017/010965.2 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: SERVCAF – EIRELI
ADVOGADO:JOÃO ALVES DE MELO JUNIOR
JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: FABIOLA KRAUSS DAHER
RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA
PROCESSO Nº 2022/018152.1 REMESSA NECESSÁRIA
CONTRIBUINTE: LUIZ FELIPE LOPES SANTIAGO
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SANTANA DA SILVA
JULGADOR 1ª INST: ANA PATRÍCIA S OLIVEIRA
RELATOR: PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
PROCESSO Nº 2022/024212.1 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: MRV MDI CURCURANA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT
JULGADOR 1ª INST: ANA PATRÍCIA S OLIVEIRA
RELATOR: JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
PROCESSO Nº 2022/021670.8 REMESSA NECESSÁRIA
CONTRIBUINTE: PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
JULGADOR 1ª INST: FABÍOLA KRAUS DAHER
RELATOR: GERALDO DE PAULA BATISTA
PROCESSO Nº 2022/022354.2 REMESSA NECESSÁRIA
CONTRIBUINTE: VILA DOS COQUEIRAIS INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA
JULGADOR 1ª INST: FABÍOLA KRAUS DAHER
RELATORA: LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS
Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE
Jaboatão dos Guararapes, em 16 de abril de 2026
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
Portaria Nº 30/2026
O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal n° 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.
Considerando que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), através do Edital 006/2026 – Premiação para Pontos e Pontões de Cultura encontra-se na Fase de Análise de Recurso enviados pelos proponentes;
Considerando a necessidade de maior tempo para análise dos pedidos de Recursos, haja vista ser te extrema importância garantir que todas as análises sejam feitas em tempo adequado, assegurando a qualidade nos pareceres da Comissão de Avaliação;
Considerando que, é obrigação da administração pública executar suas políticas com isonomia, imparcialidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de análise dos Recursos da Fase Preliminar do Edital nº 006/2026 – Premiação dos Pontos e Pontões de Cultura, até 24 de abril de 2026.
Art. 2º Divulgar novo calendário/Cronograma do Edital nº 006/2026 – Premiação dos Pontos e Pontões de Jaboatão 2026, de acordo com o quadro abaixo:
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Resultado Final da Fase Preliminar |
25 de abril de 2026 |
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Período da Entrega Documental de Habilitação |
27 de abril a 05 de maio de 2026 |
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Resultado da Fase Documental |
07 de maio de 2026 |
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Período de Recursos da Fase Documental de Habilitação |
07 a 12 de maio de 2026 |
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Homologação do Resultado Final |
15 de maio de 2026 |
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Período de Assinatura de Recibo e/ou Termo de Execução Cultural |
18 a 22 de maio de 2026 |
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Período de Repasse dos Recursos as Propostas Classificadas |
18 de maio a 31 de dezembro de 2026 |
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2026
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
Portaria nº 031/2026
O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal n° 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na Divulgação de Resultado Final da Fase Documental do Edital 007/2026.
CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o Resultado Final da Fase Documental do Edital 007/2026 da PNAB/2026, de acordo com o disposto abaixo:
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
EDITAL Nº 007/2026 FOMENTO ÀS QUADRILHAS JUNINAS
SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
CATEGORIA APRESENTAÇÃO DE QUADRILHAS JUNINAS
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INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
QUADRILHAS |
AUTODECLAR AÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EFQ-0001 |
MARIA CLARA XAVIER SILVA |
***.824.***-31 |
QUADRILHA MIRIM JUNINA EXPLOSÃO |
AMPLA CONCORRÊ NCIA |
60 |
SELECIONADO(A) |
|
EFQ-0002 |
ALLAN CRISTHIAN SILVA |
***.151.***-75 |
QUADRILHA JUNINA ROJÃO |
AMPLA CONCORRÊ NCIA |
60 |
SELECIONADO(A |
|
EFQ-0003 |
KEYTE HARLAN CHAVES DA SILA |
***.323.***-11 |
QUADRILHA CHÁ DE ZABUMBA |
NEGRO(A) |
60 |
SELECIONADO(A |
|
EFQ-0004 |
VALDEMIR DE SOUZA OLIVEIRA |
***.405.***-76 |
QUADRILHA JUNINA MIRIM MATULÃO |
NEGRO(A) |
60 |
SELECIONADO(A |
|
EFQ-0005 |
OZIEL NATANAEL DO NASCIMENTO |
***.343.***-08 |
QUADRILHA MIRIM TRAPIÁ |
AMPLA CONCORRÊ NCIA |
60 |
SELECIONADO(A |
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2026
PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA
Errata
Edital de Chamamento Público 006/2026 – Premiação de Pontos e Pontões de Cultura
Onde se lê:
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município do Jaboatão dos Guararapes por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 250.000,00, para a premiação de 13 (treze) entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada prêmio para entidades com constituição jurídica; e de R$20.000,00 (vinte mil reais) para coletivos informais sem constituição jurídica – segundo a Portaria MinC nº 206, 13 de maio de 2025).
9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 60 (sessenta) pontos.
Leia-se:
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município do Jaboatão dos Guararapes por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 250.000,00, para a premiação de 09 (nove) entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada prêmio para Grupos coletivos CPF/CNPJ (Ponto de Cultura); e de R$37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para Instituições de Cultura com CNPJ sem fins lucrativos (Pontões de Cultura) – segundo a Portaria MinC nº 206, 13 de maio de 2025).
9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem) pontos.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 025.2026.INEX.013.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS, CICLO CARNAVALESCO COMUNITÁRIO PARTE II – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Onde lê-se:
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA FREVO NO PÉ |
BLOCO DO MARC ANO II |
07/02/2026 |
R$ 5.000,00 |
Leia-se:
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
ORQUESTRA FREVO NO PÉ |
BLOCO DO MARC ANO II |
07/02/2026 |
R$ 5.000,00 |
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2026.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
ANEXOS
VisualizarTERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 052.2026.INEX.037.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO ARTISTICAS E CULTURAIS DOS CONSAGRADOS PARAAS FESTIVIDADES CULTURAIS BLOCOS PARTE II , PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Onde lê-se:
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
DATA |
VALOR |
|
ECLIPSE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
VALQUIRIA SANTANA |
22/02/2026 |
R$ 50.000,00 |
Leia-se:
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
DATA |
VALOR |
|
DESTAK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
VALQUIRIA SANTANA |
22/02/2026 |
R$ 50.000,00 |
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2026.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
ANEXOS
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 001/2026 – SETQE
EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEL PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES CNPJ: 34.696.044/0001-10.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº38/2021, publicada no Diário Oficial do Município do dia 06 de fevereiro de 2021;
Considerando a Lei nº 1.400/2019 de 17/05/2019 e suas alterações, que cria no âmbito da administração pública, o Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes–FMT/Jaboatão dos Guararapes, institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes-CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação que dispões sobre o Sistema Nacional de Emprego (SINE), criado pelo Decreto nº 76.403, de 08 de outubro de 1975;
RESOLVE:
Art.1º Designar a Gerente da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude WALKÍRIA MOREIRA NAVARRO DE MORAIS, matrícula nº 591022-4 ,CPF nº: 625.016.404-97, como responsável pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 34.696.044/0001-10 do Fundo Municipal do Trabalho do Município do Jaboatão dos Guararapes junto ao Banco do Brasil (001).
Art. 2º Ficam autorizados os seguintes poderes:
Emitir Cheques;
Requisitar talonários de cheques;
Solicitar saldos e extratos;
Endossar cheques;
Receber, passar recibo e dar quitação;
Sustar ou contra-ordenar cheques;
Cancelar cheques;
Baixar cheques;
Efetuar resgates / aplicações financeiras;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar pagamentos e transferências;
Autorizar débitos em conta relativos às operações;
Retirar cheques devolvidos;
Abrir contas depósitos;
Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
Encerrar contas de depósito;
Autorizar cobranças;
Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.
Art. 3º Esta portaria tem efeitos retroativos ao dia 13 de abril de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria revoga a Portaria nº 03/2024-SDE, de 17 de agosto de 2024.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2026.
Ginaldo José Trajano do Carmo
Secretário Executivo de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº569/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.21.000000779-1 |
AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA |
0.0128546.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2011/2021 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.17.000005701-0 |
ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS |
0.0134457.1 |
Municipal de Educação |
2005/2015 |
05.05.2026 a 03.07.2026 |
|
26.18.000002989-7 |
ANA LÚCIA BEZERRA DO CARMO |
0.0178993.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000002620-0 |
ANDREIA GOMES DE S. CARVALHO |
0.0173703.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000000467-3 |
CRISTINA DE BRITO FARIAS |
0.0189987.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
25.21.000007814-6 |
EDIVALDO FRANCISCO DE LIRA |
0.0142646.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
1997/2007 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.21.000007023-4 |
ERICON ANTÔNIO LIMA ALVES |
0.0194948.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2015/2025 |
05.05.2026 a 03.07.2026 |
|
26.6.000000328-2 |
JOÃO MARTINS SILVA |
0.0156663.1 |
Executiva da Receita |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000001084-3 |
JOSÉ EDSON RIBEIRO GUIMARÃES |
0.0163619.1 |
Municipal de Saúde |
2014/2024 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
|
26.18.000000695-1 |
JOSELMA DE SANTANA ROSA |
0.0177954.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000001573-0 |
KARLA VERUSKA RODRIGUES DA SILVA |
0.0175277.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000000649-8 |
LAURINEIA MARIA BERTO |
0.0175358.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.17.000000479-0 |
RITA DE CASSIA PEIXOTO DE BARROS |
0.0149799.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº587/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°26.17.000005386-3, datado de 11.03.2026.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora GRACE LUCIANE DE ARAUJO BARROCO DA COSTA matrícula nº. 009134791 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 10.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº589/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados nos despachos da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.18.000005531-6 |
ANDERSON DA SILVA MATOS |
009184331 |
Municipal de Educação |
|
26.17.000001590-2 |
SUELENE RAMOS DA SILVA |
002102001 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 590/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 27.02.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JAQUELINE CORREIA GONÇALVES matrícula 002094221, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº591/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000003184-0 |
CARMEN LÚCIA MONTEIRO LAURENTINO |
0.0136158.1 |
Municipal de Saúde |
1995/2005 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.17.000002978-4 |
JULIANA DE LIMA BARROS |
0.0165441.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
05.05.2026 a 03.07.2026 |
|
26.18.000003060-7 |
MARIA JAQUELINE MAIA DA SILVA |
0.0176060.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000002211-6 |
RISOLETA DA SILVA BARBOSA |
0.0192295.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004586-8 |
RUI CLODOALDO MUNIZ DO AMARAL |
0.0114960.1 |
Municipal de Saúde |
1998/2008 |
01.04.2026 a 30.04.2026 |
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 19/2026, datada de 07.01.2026, publicada no D.O nº 04 de 09.01.2026 que concedeu licença prêmio ao servidor ALBERICO CARNEIRO DE ABREU mat. 0.0142182.1.
Portaria 19/2026
Onde se lê: Decênio 1997/2007
Leia-se: Decênio 1997/2007 e 2007/2017
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 37/2026 CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 409181812 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 1521021, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula 1980211, MEMBRO TITULAR, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 1540081, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 2092281, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 14/2026 – CG/1ª CPIA, em trâmite do SEI nº 26.1.000000429-0, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 16 de abril de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
PORTARIA Nº 38/2026 CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 028/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 072/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 220, de 19 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 028/2025 – CG/2ªCPIA, em trâmite no SEI nº 25.1.000001284-0.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Aviso de Licitação
Processo Licitatório Nº 287.2025.PE.052.EPC.SASC. Pregão Eletrônico 052/2026. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS, CONTENDO FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS, TRANSLADO DO CORPO, ORNAMENTAÇÃO, TAXAS E CERTIDÃO DE ÓBITO. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.302.716,07 (hum milhão trezentos e dois mil, setecentos e dezesseis reais e sete centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 06/05/2026 (quarta-feira), às 10:00h. Sistema Eletrônico Utilizado: Licitar Digital. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br) e pela plataforma do licitar digital (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo E-mail: [email protected] ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2026. João Mariano Agente de Contratação.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 443/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ATA NOBREAK SISTEMAS DE ENERGIA LTDA,
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 025/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 01/04/2026
VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 01/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
GESTOR: Monicky Mel Araujo
MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ/MF nº 73.856.593/0001-66, Penalidade: impedimento de licitar e contratar com a administração pública direta e indireta pelo prazo de 03 (três) meses, cumulado com multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor do contrato, totalizando a importância de R$ 90,30 (noventa reais e trinta centavos). Fundamento: relatório da Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades – CPAAP, Decisão da Secretária Executiva de Atenção a Saúde em acatar o relatório do PAAP, art. 155, da Lei 14.133/21 c/c Decreto Municipal nº 161/24, considerando o Processo Administrativo nº 009.2025.CPAAP/SMS, referente ao processo licitatório nº 186.2024.PE.067.EPC.SMS.
RECURSO: considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação do ato, conforme art. 51, do Decreto Municipal nº 161/24.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025 – SEFAZ. OBJETO: Renovação do Contrato de prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria nas áreas de execução orçamentária, contabilidade e finanças . CONTRATADA: CGPM – CONSULTORIA, CONTROLE E CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA ME (CNPJ: 12.762.609/0001-87). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/03/2026 a 24/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2026. Plínio Serrano de Andrade Junior .. Secretário Executivo de Finanças.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2025 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 01) com reajuste no percentual aproximado de 5,17%. REGISTRADA: BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA (CNPJ: 48.495.866/0001-47). VALOR ACRESCIDO: R$ 458,64 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.278,64 (nove mil e duzentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/04/2026 a 30/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 15/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2025 – SME. OBJETO: Renovação no contrato de prestação de serviços Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motorista de transporte escolar, com a disponibilização de mão de obra e equipamentos visando atender as demandas do programa de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: JSP SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ: 13.258.693/0001-69). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.887.518,16 (quatro milhões oitocentos e oitenta e sete mil e quinhentos e dezoito reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/05/2026 a 07/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2023 – SAD. OBJETO: Inclusão de Dotação Orçamentária com o repasse dos custeios para as respectivas secretarias responsáveis: Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Secretaria Executiva de Gesta o e Planejamento Urbano . CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). Jaboatão dos Guararapes, 15/04/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025 – ARPCorp. OBJETO: Reequilíbrio econômico-financeiro no percentual global de 34,761% em Ata de Registro de Preços Corporativo para aquisiçao de microcomputadores, notebooks e monitores. REGISTRADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA (CNPJ: 38.732.826/0001-18). VALOR ACRESCIDO: R$ 225.600,00 (duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais). VALOR ATUAL DA ATA: R$ 874.600,00 (oitocentos e setenta e quatro mil e seiscentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
CONTRATO Nº 019/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.2025.PE.027.EPC-SAD. 027/2025. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 19.915.692/0001-26). VALOR: R$ 4.073,20 (quatro mil e setenta e três reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 10/04/2026 a 10/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 075.2026.INEX.056.EPC-SDE. Natureza do Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de treinamento e capacitação técnica, com o propósito de realizar ciclo de oficinas intituladas “Jaboatão no Mapa do Design de Mobiliário Global”. Fundamentação legal: Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: AZO COLLAB LTDA. CNPJ/MF: 51.300.125/0001-78. Valor Global Total: R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2026. Ginaldo José Trajano do Carmo. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE.

