DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
18 DE ABRIL DE 2026 – XXXV – Nº 071 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 17 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 324/2026 – Exonerar a pedido ADRIANO NOVAES CABRAL, matrícula nº 4.9104102.1, do cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, com efeito a partir de 18 de abril de 2026.
Ato nº 325/2026 – Nomear ROBERTO JOSÉ DE OLIVEIRA, para o cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, com efeito a partir de 18 de abril de 2026.
Ato nº 326/2026 – Exonerar JONATHAN DOS SANTOS BEZERRA, matrícula nº 409128455, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.
Ato nº 327/2026 – Nomear LUCIANO ROQUE DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de abril de 2026.
Ato nº 328/2026 – Exonerar MARIA DE LOURDES MATIAS DO CARMO FREITAS, matrícula nº 4.9104258.1, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.
Ato nº 329/2026 – Nomear MONIQUE RAFAELLE DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de abril de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 003/2026
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de equipamentos, utensílios e materiais necessários à implantação e funcionamento de Cozinha Comunitária no município de Jaboatão dos Guararapes
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
20/04/2026 à 23/04/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=78D6A66F-FC1B-45E6-A98D-ED49CE0C8CC0
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.78D6A66F-FC1B-45E6-A98D-ED49CE0C8CC0
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 003/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
OBJETO: Locação de Veículos sem motoristas e sem combustível, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Item 17
CONTRATO: 010/2023 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 20/03/2026
VIGÊNCIA: 27/04/2023 a 27/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Roberto Ferreira Pinheiro
MATRÍCULA N°: 59279-8
FISCAL TÉCNICO: Roberto Ferreira Pinheiro
MATRÍCULA N°: 59279-8
GESTOR: Luiz Carlos Braga Netto
MATRÍCULA N°: 592795
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Abril de 2026.
GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 004/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: GUARDCAR LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO, ESTADIA E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS, OU PARTE DESTE, AUTORIZAÇÃO PARA CONSERTO OU REPARO DE VEÍCULO, VISTORIA TÉCNICA, POR MOTIVO DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA NA ESPÉCIE LEILÃO, decorrente do Credenciamento nº 001.2025.CRED.EPC-SIN
CONTRATO: 006/2026 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 12/03/2026
VIGÊNCIA: 12/03/2026 a 12/03/2028
FISCAL TÉCNICO: Adeilson da Costa Souza
MATRÍCULA N°: 59253-8
GESTOR: Eduardo Morato Borges Santos
MATRÍCULA N°: 59173-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Adeilson da Costa Souza
MATRÍCULA N°: 59253-8
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Abril de 2026.
GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
PORTARIA Nº 005/2026 – SEFIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP
OBJETO: Agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo a reserva, emissão, entrega de bilhetes e demais serviços correlatos
CONTRATO: 002/2021 – SPF
DATA DE ASSINATURA: 20/01/2026
VIGÊNCIA: 18/05/2021 a 18/05/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Rebeka Eeire Alves Lima da Silva
MATRÍCULA N°: 09.11172-5
FISCAL TÉCNICO: Rebeka Eeire Alves Lima da Silva
MATRÍCULA N°: 09.11172-5
GESTOR: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE
MATRÍCULA N°: 91.7614-1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Abril de 2026.
PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
PORTARIA Nº 006/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: A2M TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA
OBJETO: Prestação de serviços de Hosting e Armazenamento de dados em nuvem privada, incluindo infraestrutura de hardware dedicado e software, armazenamento, processamento, comunicação de dados, segurança, backup de dados, gestão e monitoramento de infraestrutura física.
CONTRATO: 010/2024 – SPF
DATA DE ASSINATURA: 20/01/2026
VIGÊNCIA: 13/11/2024 a 13/11/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Rebeka Eeire Alves Lima da Silva
MATRÍCULA N°: 91.1172-5
FISCAL TÉCNICO: Vanessa de Oliveira Vasconcellos
MATRÍCULA N°: 20627-0
GESTOR: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE
MATRÍCULA N°: 91.7614-1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Abril de 2026.
PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 39/2026 – CGM/JG
EMENTA: Designa o Encarregado Setorial pela proteção e tratamento de dados pessoais no âmbito da Controladoria Geral do Município, nos termos do Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que conferem a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, especialmente o disposto em seu art. 15;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do Município de Jaboatão dos Guararapes (PPDP) e estabelece, no § 2º do art. 10, que cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverá designar, por meio de portaria, o Encarregado Setorial pela proteção de dados pessoais, o qual atuará em articulação com o Encarregado Geral, nomeado pela Portaria nº 23/2025 – GP, publicada em 3 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALAILSON EMMANOEL BARBOSA CORREA DA SILVA, ocupante do cargo de Assessor Administrativo 2, matrícula nº 9104865-1, email: [email protected], para exercer a função de Encarregado Setorial pela proteção e tratamento de dados pessoais, no âmbito da Controladoria Geral do Município, em conformidade com o Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se. Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2026.
Pricylla Lopes
Controladoria Geral do Município
PORTARIA Nº 40/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 27/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 70/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 206, de 29 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 27/2025 – CG/1ªCPIA, em trâmite no SEI de nº 25.1.000001194-0, instaurado em desfavor do servidor PAULO GUILHERME BARROS DE SANTANA JÚNIOR, matrícula nº 1931001, ocupante do cargo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 002.2026.DISP.002.EPC – SDU
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada para fabricação e confecção de 03 (três) mascotes em “tamanho humano” e 02 (dois) elementos em espuma que reportem às fezes dos animais, para atender as ações de educação ambiental direcionada para a causa animal.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
20/04/2026 à 23/04/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=B5DE10B8-CC17-4234-B252-32CC83861D8D
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.B5DE10B8-CC17-4234-B252-32CC83861D8D
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR Nº 02.2026.DISP.002.SESC/SEGOV, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviço em manutenção corretiva no regulador de voltagem e rotor de alternador em três (03) viaturas oficiais da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes, modelo Toyota Yaris Sedan XS15, ano de fabricação 2023, modelo 2024, nas condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 222/2025. Empresa Contratada: EDNILSON DE ALBUQUERQUE, inscrita no CNPJ Nº 54.491.292/0001-31, pelo valor global de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), estando o processo regularmente instruído com a justificativa do preço, nota técnica favorável e os demais documentos exigidos pela legislação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de abril de 2026. Fred Jorge Parente Saraiva, Secretário Executivo de Segurança Cidadã.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 614 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GPG Nº 0002/2026, do Gabinete do Procurador-Geral do Ministério Público de Pernambuco, datado de 08 de janeiro de 2026, que solicita a renovação da cessão dos servidores;
CONSIDERANDO os termos do Convênio MP nº 024/2025, celebrado entre a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e o Ministério Público de Pernambuco, em 23 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a Cooperação Técnica e Administrativa, com vistas ao intercâmbio de servidores;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 63/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 16 de abril de 2026, que concorda com a renovação da cessão dos servidores.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR A CESSÃO dos servidores desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento para o Ministério Público de Pernambuco, nos termos e condições abaixo especificados:
|
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO EFETIVO |
PERÍODO DA CESSÃO |
|
ALINE GALDINO BACELAR |
0.0913769.1 |
ARQUITETA |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
|
KARLA MARIA BANDEIRA |
0.0170216.1 |
ANALISTA EM SÁUDE |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
|
MONICA MARIA PEREIRA |
0.0094307.1 |
ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
|
ROBSON DE ALBUQUERQUE VIEIRA |
0.0194468.1 |
AGENTE DE TRÂNSITO |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
|
VALÉRIA CRISTINA C DE BARROS E P GUIMARÃES |
0.0098531.1 |
ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
|
ZAIRA DE OLIVEIRA LIMA |
0.0148296.1 |
PROFESSOR 1 |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 613 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 62/2026-GP, do Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, datado de 16 de abril de 2026, que informou o RETORNO, A PEDIDO, do servidor ao seu Órgão de Origem.
RESOLVE:
Art. 1º – FAZER RETORNAR, A PEDIDO, o servidor JOSÉ WERNER DE BRITO CAVALCANTI, matrícula nº 16233-7 ocupante do cargo de Engenheiro Civil, para a PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, Autarquia de Urbanização do Recife, a partir de 10/04/2026, o qual se encontra à disposição da PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 10/04/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na Portaria de nº 34/2026 – SEGEP, datada de 08 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 005 de 10 de janeiro de 2026, que encerrou, a cessão do servidor da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes EGINALDO FREIRE, matrícula nº 001415001, ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco:
ONDE SE LÊ:
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Municipal de Governo, a partir da data de retorno;
LEIA-SE:
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, vinculada à Secretaria Municipal de Governo, a partir da data de retorno;
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na Portaria de nº 1887 / 2025 – SEGEP, datada de 16 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 238 de 17 de dezembro de 2025, que encerrou, a cessão da servidora da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes JESSICA ALBUQUERQUE DE MELO ANDRADE, matrícula n° 002098991, com ônus para o órgão de origem em regime de PERMUTA, com a servidora GISELE GOMES DOS SANTOS LIRA, matrícula n° 14824, proveniente da PREFEITURA DO PAULISTA.
ONDE SE LÊ:
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2025.
LEIA-SE:
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 166/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA
OBJETO: Contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desintalação dos condicionadores de ar do tipo SPLIT e ACJ, entre outros modelos, incluindo mão de obra e fornecimento de materiais a fim de manter em perfeitas condições de funcionamento dos equipamentos instalados nas diversas unidades de serviço da prefeitura de Jaboatão dos Guararape
CONTRATO: 017/2026 – SME
DATA DE ASSINATURA: 06/04/2026
VIGÊNCIA: 06/04/2026 a 06/04/2027
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA N°: 91.034-9
FISCAL ADMINISTRATIVO: Nivaldo Ralph de Melo Filho
MATRÍCULA N°: 40910349
FISCAL TÉCNICO: Nivaldo Ralph de Melo Filho
MATRÍCULA N°: 40910349
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Abril de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 165/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
OBJETO: Aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, Lotes 02 e 03.
CONTRATO: 013/2026- SME
DATA DE ASSINATURA: 28/03/2026
VIGÊNCIA: 28/03/2026 a 28/03/2027
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA N°: 91.034-9
FISCAL ADMINISTRATIVO: Carla Jussara Bezerra dos Santos
MATRÍCULA N°: 40589364-3
FISCAL TÉCNICO: Carla Jussara Bezerra dos Santos
MATRÍCULA N°: 40589364-3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Abril de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 449/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: HOSPITALARE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI – ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS CONSUMO ODONTOLÓGICOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 017/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 31/03/2026
VIGÊNCIA: 31/03/2026 a 31/03/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
GESTOR: Monicky Mel Araujo
MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 452/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
OBJETO: registro de preço para a aquisição de Material Médico hospitalar (Grupo 01), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 074/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 30/04/2025 a 30/04/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIASMS nº 451/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 010/2026, assinada em 16 de março de 2025 e Despacho Técnico assinado em 17 de março de 2026, solicitando a abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, na empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKERS, CNPJ nº 25.279.552/0001-01, CH32 GLEBA5-APROLONGAMENTO DA RUA TRINDADE, s/n, Zona Rural, OURO VERDE DO OESTE/PR, CEP 85933-000, mediante a inexecução parcial, bem como o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado da Ata de Registro de Preços nº 002/2025 – SMS, oriunda do Processo Administrativo nº 149.2024.PE.055.EPC.SMS, cujo objeto é “Aquisição de Medicamentos (GRUPO 07).”
CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria nº 117, datada em 21 de fevereiro de 2025, Publicado no Diário Oficial do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 155, I e VII, da Lei Federal 14.133/21, o Decreto Municipal nº 161/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo, objetivando a apuração e aplicação de penalidade na empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKERS, inscrita no CNPJ nº 25.279.552/0001-01, em razão da inexecução parcial e do retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado da Ata de Registro de Preços nº 002/2025 – SMS, decorrente do Processo Administrativo nº 149.2024.PE.055.EPC.SMS, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados.
Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de abril de 2026.
Zelma de Fátima Chaves Pessoa
Secretária Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 003/2026 – CMS De 25 de março de 2026.
Dispões sobre a eleição da Comissão Temporária de Organização das Eleições para o biênio 2026-2028.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012:
Considerando: o resultado da eleição realizada no dia 25 de março de 2026 para Organização das Eleições para o biênio 2026-2028, conforme deliberação do pleno, ata anexa.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a deliberação do pleno concernente à aprovação da Comissão Temporária de Organização das Eleições para o biênio 2026-2028, sendo composta da seguinte forma:
|
NOME |
CPF |
|
ANA PAULA CARNEIRO DE LIMA |
XXX.XXX.-08 |
|
GLAÚCIO RODRIGUES DA SILVA |
XXX.XXX-34 |
|
WANDERLEY BEZERRA DO NASCIMENTO |
XXX.XXC-00 |
Art. 2º – A Comissão Eleitoral se encerra na posse da composição eleita para o biênio 2026-2028.
Art.3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2026.
CLAUDEMIR JOSE DA SILVA
Presidente Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes
RESOLUÇÃO Nº 004/2026 – CMS de 15 de abril de 2026.
Prorroga o prazo de vigência do mandato da atual composição do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012:
Considerando: a deliberação do pleno deste conselho de saúde em reunião ordinária, realizada no dia 15 de abril de 2026, conforme ata anexa.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica excepcionalmente prorrogado o prazo de vigência do mandato da atual composição do Conselho Municipal de Saúde por 90 (noventa) dias ou até a posse de nova composição.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de abril de 2026.
CLAUDEMIR JOSE DA SILVA
Presidente Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes
ANEXOS
RESOLUÇÃO Nº 004/2026- CMS De 15 de abril de 2026.
VisualizarDECISÃO FINAL
PHARMAPLUS LTDA, CNPJ/MF nº 23.706.033/0001- 37, Penalidade: impedimento de licitar e contratar com a administração pública direta e indireta pelo prazo de 03 (três) meses, cumulado com multa de 8% (oito por cento) do valor do contrato, totalizando a importância de R$ 6.336,00 (seis mil trezentos e trinta e seis reais). Fundamento: relatório da Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades – CPAAP, Decisão da Secretária Executiva de Atenção a Saúde em acatar o relatório do PAAP, art. 155, da Lei 14.133/21 c/c art. 4º, II e III, do Decreto Municipal nº 161/24, considerando o Processo Administrativo nº 007.2025.PAAP.SMS, referente ao processo licitatório nº 200.2024.PE.072.EPC.SMS, considerando por fim o Parecer Jurídico nº 25/2026 – SMS/ASJUR, que opinou pelo conhecimento e pelo total desprovimento do recurso administrativo interposto pela empresa, a decisão recorrida foi integralmente mantida.
Publique-se
Intime-se
Encaminhem-se a decisão ao órgão de controle interno para registro.
Após, arquivem-se os autos do processo definitivamente.
Jaboatão dos Guararapes – PE, 16 de abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 450/2026 – SMS
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DENTAL UNIVERSO EIRELI
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS PERMANENTES ODONTOLÓGICOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 030/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 15/04/2026
VIGÊNCIA: 15/04/2026 a 15/04/2027
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
GESTOR: Monicky Mel Araujo
MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 007/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068.2024.PE.019.EPC-SAD. 019/2024. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes, LOTE 01. CONTRATADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 45.904.437/0001-98). VALOR: R$ 37.293,75 (trinta e sete mil e duzentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 25/03/2026 a 25/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
CONTRATO Nº 020/2026 - SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2025.PE.031.EPC-SAD. 031/2025. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desintalação dos condicionadores de ar do tipo SPLIT e ACJ, entre outros modelos, incluindo mão de obra e fornecimento de materiais a fim de manter em perfeitas condições de funcionamento dos equipamentos instalados nas diversas unidades de serviço da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ANTARTIDA REFRIGERACAO LTDA (CNPJ: 09.003.609/0001-99). VALOR: R$ 364.794,65 (trezentos e sessenta e quatro mil e setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 16/04/2026 a 16/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 16/04/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025 – SAD. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. CONTRATADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA (CNPJ: 01.387.783/0001-70). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 48.884,06 (quarenta e oito mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/04/2026 a 16/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 15/04/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2023 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de reparação e manutenção de pavimentação asfáltica. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 02.199.283/0001-78). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/04/2026 a 08/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 07/04/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2022 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de atividades administrativas acessórias. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA (CNPJ: 05.465.222/0001-01). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.179.318,96 (quatro milhões cento e setenta e nove mil e trezentos e dezoito reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/03/2026 a 07/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2016 – SESAU. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 2,78% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO Da EQUIPE DE SAÚDE DA FAMILIA DE SOTAVE I.. CONTRATADA: José Reginaldo Moreira da Silva . VALOR ACRESCIDO: R$ 550,80 (quinhentos e cinquenta reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 20.350,80 (vinte mil e trezentos e cinquenta reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/03/2026 a 24/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2020 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do ANEXO DO CEMEI SANTO AMARO.. CONTRATADA: IOLANDA MARIA BERNARDO DA SILVA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.494,28 (dezoito mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2026 a 30/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/03/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2025- SMS. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 4,60% em Ata de Registro de Preços para a aquisição de leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteos . REGISTRADA: ELFA MEDICAMENTOS S.A (CNPJ: 09.053.134/0016-21). VALOR ACRESCIDO: R$ 38.129,40 (trinta e oito mil e cento e vinte e nove reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 864.796,95 (oitocentos e sessenta e quatro mil e setecentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/04/2026 a 16/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 16/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO LUIZ RUSSO.. CONTRATADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 80.958,96 (oitenta mil e novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/03/2026 a 10/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2026. MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA .. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2019 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 2,26% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO 4º CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS.. CONTRATADA: FERNANDO ANTONIO COUTINHO PINTO . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.471,92 (um mil e quatrocentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 66.591,60 (sessenta e seis mil e quinhentos e noventa e um reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/04/2026 a 02/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 016/2026 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: RETIFICAÇÃO NA DESCRIÇÃO DOS ITENS CONSTANTES NA PLANILHA DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT E ACJ. CONTRATADA: ANTARTIDA REFRIGERACAO LTDA (CNPJ: 09.003.609/0001-99). JABOATÃO DOS GUARARAPES, 17/04/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. SECRETÁRIA EXECUTIVA.
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 3,89% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA CRISTO REDENTOR. CONTRATADA: João Epifânio dos Santos Filho . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.499,76 (um mil e quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 39.974,76 (trinta e nove mil e novecentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/02/2026 a 02/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 19,58% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF -CURCURANA I. CONTRATADA: Adeildo José do Nascimento . VALOR ACRESCIDO: R$ 9.400,08 (nove mil e quatrocentos reais e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 57.400,08 (cinquenta e sete mil e quatrocentos reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/01/2026 a 20/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002.2026.PE.001.EPC-SMS. 001/2026. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de campo da Vigilância Ambiental, material educativo e armarinho necessários para desenvolvimento das ações de rotina em prevenção ao mosquito Aedes Aegypti transmissor das arboviroses, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE,. REGISTRADA: MULTIAVE LTDA (CNPJ: 01.320.430/0001-53). VALOR: R$ 26.240,00 (vinte e seis mil e duzentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 01/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PLC 254.2025.PE.050.EPC-SMS. 050/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAISPERMANENTES ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA – ME (CNPJ: 28.820.255/0001-10). VALOR: R$ 15.032,60 (quinze mil e trinta e dois reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 16/04/2026 a 16/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 16/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 095.2026.INEX.069.EPC.SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS EVENTOS COMUNITARIOS ABRIL PARTE II – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
EVENTO |
VALOR |
DATA |
|
W.M PRODUÇÕES |
11.224.273/0001-36 |
MERCINHO FARRA |
FESTIVAL DA MACAXEIRA |
R$ 4.500,00 |
17/04/2026 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 094.2026.INEX.068.EPC.SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS COMUNITÁRIOS ABRIL PARTE II, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
VALOR |
EVENTO |
DATA |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
PARCEIROS DO FORRÓ |
R$ 10.000,00 |
FESTIVAL DA MACAXEIRA |
17/04/2026 |
|
W.M PRODUÇÕES |
11.224.273/0001-36 |
JEFFINHO PRESSÃO |
R$ 5.000,00 |
FESTIVAL DA MACAXEIRA |
18/04/2026 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente ao Processo Administrativo nº 086.2026.DISP.008.EPC-SMF. OBJETO: Contratação de serviço de plataforma de notificação multicanal – Avisa BR, fornecido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). Fundamentação Jurídica: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, Instrução Normativa nº 001/2025-SAD/SECOP e Decreto Municipal nº 033/2025. Empresa Contratada: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), inscrita no CNPJ sob o n° 33.683.111/0002-80. Valor global da contratação: R$ 59.580,00 (cinquenta e nove mil, quinhentos e oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 2026. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva da Receita
ANEXOS

