DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
21 DE ABRIL DE 2026 – XXXV – Nº 072 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 70, DE 20 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO que o superávit financeiro utilizado para abertura do presente crédito suplementar refere-se ao valor apurado no exercício de 2025 na fonte 50000000030 e que em razão da reestruturação contábil e atualização da codificação das fontes de recursos para o exercício de 2026, a referida fonte passou a vigorar sob a nova numeração 50100000030, mantendo-se inalterada a natureza e a destinação dos recursos
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 14.949,69 (Quatorze mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
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15 452 2039 2.252 |
– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES |
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Red. 0905 FNT 2.501.0000.0030 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
14.949,69 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 14.949,69
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, recursos desvinculados, conforme Decreto 333/2025, referente à multas aplicadas pela Autoridade de Trânsito (2.500.0000.0030).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 71, DE 20 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 5.863.644,68 (Cinco milhões, oitocentos e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
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12 361 2012 2.119 |
– GESTÃO DE PESSOAL – ENSINO FUNDAMENTAL |
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Red. 0898 FNT 2.540.1070.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
4.039.607,28 |
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Red. 0899 FNT 2.541.1070.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
697.069,63 |
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Red. 0900 FNT 2.543.1070.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
585,20 |
|
Red. 0901 FNT 2.546.1070.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.126.382,57 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.863.644,68
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, oriundo dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (2.540.0000.0000), do Valor Anual por Aluno – VAAF (2.541.0000.0000), do Valor Aluno Ano Regular – VAAR (2.543.0000.0000) e do FUNDEB – ETI – Educação em Tempo Integral (2.546.0000.0000), apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA Secretária Municipal de Educação |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 72, DE 20 ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO que o superávit financeiro utilizado para abertura do presente crédito suplementar refere-se ao valor apurado no exercício de 2025 na fonte 50000000029 e que em razão da reestruturação contábil e atualização da codificação das fontes de recursos para o exercício de 2026, a referida fonte passou a vigorar sob a nova numeração 50100000029, mantendo-se inalterada a natureza e a destinação dos recursos
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 151.790,00 (cento e cinquenta e um mil, setecentos e noventa reais) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
|
15 452 2039 2.252 |
– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES |
||
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Red. 0907 FNT 2.501.0000.0029 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
151.790,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 151.790,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, recursos desvinculados, conforme Decreto 333/2025, referentes à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (2.500.0000.0029).
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 73 , DE 20 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 20.609.779,03 (Vinte milhões, seiscentos e nove mil, setecentos e setenta e nove reais e três centavos), nas dotações abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
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12 846 3003 9.026 |
– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (40%) |
||
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Red. 0902 FNT 2.544.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
18.239.103,18 |
|
Red. 0903 FNT 2.544.0000.0001 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
569.126,08 |
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12 846 3003 9.027 |
– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (60%) |
||
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Red. 0904 FNT 2.544.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.801.549,77 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 20.609.779,03
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, oriundo dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério – Precatórios do FUNDEF (2.544.0000.0000 e 2.544.0000.0001), em conformidade com a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.325 de 12 de abril de 2022, e a Lei Municipal n° 1.531, de 05 de setembro de 2022.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA Secretária Municipal de Educação |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 74, DE 20 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 - LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 162.496,94 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
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15 451 2038 1.028 |
- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
||
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Red. 0923 FNT 1.720.0000.0000 |
4.4.90.00 |
- Investimentos |
162.496,94 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 162.496,94
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
18.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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04 122 1002 2.170 |
- IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA/ÓRGÃO |
||
|
Red. 0476 FNT 1.720.0000.0000 |
3.3.90.00 |
- Outras Despesas Correntes |
162.496,94 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 162.496,94
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 75, DE 20 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
|
23 452 2025 2.196 |
– REQUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA ORLA E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL |
||
|
Red. 0518 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
100.000,00 |
|
Red. 0917 FNT 1.720.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
200.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
|
04 122 1002 2.170 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA/ÓRGÃO |
||
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Red. 0476 FNT 1.720.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
200.000,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
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23 692 2025 2.195 |
– FOMENTO DA PESCA ARTESANAL E DO DESENVOLVIMENTO COSTEIRO |
||
|
Red. 0522 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
30.000,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
|
11 331 2029 2.208 |
– PROMOÇÃO DA INSERÇÃO E REINSERÇÃO DOS TRABALHADORES NO MERCADO DO TRABALHO |
||
|
Red. 0549 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
40.000,00 |
|
23 691 2029 2.209 |
– FORTALECIMENTO DO EMPREENDEDORISMO LOCAL |
||
|
Red. 0553 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
30.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 300.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 76, DE 20 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO que o superávit financeiro utilizado para abertura do presente crédito suplementar refere-se ao valor apurado no exercício de 2025 na fonte 75300000014 e que em razão da reestruturação contábil e atualização da codificação das fontes de recursos para o exercício de 2026, a referida fonte passou a vigorar sob a nova numeração 75900000014, mantendo-se inalterada a natureza e a destinação dos recursos.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) nas dotações abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
22.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
22.101 – DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON)
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04 122 2045 2.282 |
– MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ÓRGÃO |
||
|
Red. 0889 FNT 2.759.0000.0014 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.000.000,00 |
|
Red. 0890 FNT 2.759.0000.0014 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
200.000,00 |
|
04 122 3002 2.285 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
|
Red. 0891 FNT 2.759.0000.0014 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
400.000,00 |
|
14 422 2045 2.283 |
– PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DA EDUCAÇÃO AO CONSUMIDOR |
||
|
Red. 0892 FNT 2.759.0000.0014 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
400.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos parciais provenientes de Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, oriundos dos recursos provenientes de multas previstas na legislação sobre defesa dos direitos difusos aplicadas pelo PROCON (2.753.0000.0014).
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 77, DE 20 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 9.696, de 24 de dezembro de 2025, que autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 301 2014 2.131 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
Red. 0887 FNT 1.600.0000.1091 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos não previstos no orçamento vigente, conforme Portaria GM/MS nº 9.696, de 24 de dezembro de 2025.
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ |
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
1.000.000,00 |
|
1.7.0.0.00.0.000 1.7.1.0.00.0.000 1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências Correntes Transferências da União e de Suas Entidades Transferências De Recursos Do Sistema Único De Saúde – SUS |
1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 |
|
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS -Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
1.000.000,00 |
|
1.7.1.3.50.1.000 |
Transferências De Recursos Do Bloco De Manutenção Das Ações E Serviços Públicos De Saúde – Atenção Primária |
1.000.000,00 |
|
1.7.1.3.50.1.100 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Principal |
1.000.000,00 |
TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 78, DE 20 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 131.249,42 (Cento e trinta e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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13 391 2026 1.019 |
– MANUTENÇÃO, RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E BENS CULTURAIS |
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Red. 0896 FNT 2.700.0000.1082 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
131.249,42 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 131.249,42
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos oriundos de transferência da União, vinculados ao Termo de Compromisso nº 962245/2024. apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 79, DE 20 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 4.175.055,94 (Quatro milhões, cento e setenta e cinco mil, cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
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19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
|
13 392 2026 2.201 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
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Red. 0893 FNT 2.719.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.675.055,94 |
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Red. 0894 FNT 2.719.0000.0000 |
3.3.60.00 |
– Outras Despesas Correntes |
250.000,00 |
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Red. 0895 FNT 2.719.0000.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
250.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.175.055,94
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, recursos oriundos de Transferência da União, Lei Federal nº 14.017, 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
PORTARIA Nº 30 / 2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 41, § 4º, da Constituição Federal/1988;
CONSIDERANDO o art. 20 da Lei Orgânica do Município, que trata da estabilidade, após três anos de efetivo exercício, dos servidores nomeados em virtude de concurso público para cargo de provimento efetivo;
CONSIDERANDO os seguintes instrumentos, todos relativos à Avaliação de Desempenho durante o período de Estágio Probatório dos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes:
– a Resolução SEE nº 001/2011, de 29/12/2011, publicada no DOM nº 246, de 29/12/2011, da então Secretaria Executiva de Educação, alterada pela Resolução SEGPE nº 001/2024, datada de 22/07/2024, publicada no DOM nº 137, de 30/07/2024, e republicada no DOM nº 144, de 08/08/2024, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais,
– a Portaria nº 383/2018 – SME, de 10/12/2018, publicada no DOM nº 212 de 12/12/2018,
– a Portaria nº 366/2022 – SME, de 15/09/2022, publicada no DOM nº 179 de 20/09/2022,
– a Portaria nº 218/2023 – SME, de 14/04/2023, publicada no DOM nº 072 de 15/04/2023, e
– a Portaria nº 107/2025 – SME, de 24/02/2025, publicada no DOM nº 044 de 28/02/2025;
CONSIDERANDO a CI Nº 0894849 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP/SME-CEP, de 08/04/2026, encaminhada à Secretária Municipal de Educação (SME), tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0895785 – SME-GAB, de 08/04/2026, da Secretaria Municipal de Educação (SME), que encaminha processo e solicita homologação da estabilidade funcional de 8 servidores nos cargos de Professor 1 e Professor 2;
RESOLVE:
I – Homologar a ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por Comissão instituída para tal fim, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:
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Nº |
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Admissão |
A Partir de |
|
01 |
0.0913623.1 |
FABIOLA MARIA DE SOUZA NUNES |
Professor 1 |
03/01/2022 |
03/01/2025 |
|
02 |
0.0913536.1 |
HELENO BATISTA DAS NEVES |
Professor 2 |
16/11/2021 |
16/11/2024 |
|
03 |
0.0913689-1 |
IZABELA CRISTINA DE MORAIS BARBOSA RIBEIRO |
Professor 1 |
02/02/2022 |
02/02/2025 |
|
04 |
0.0762361.2 |
LUANA KARLA JANUARIO MENDES |
Professor 1 |
07/02/2022 |
07/02/2025 |
|
05 |
0.0913325-1 |
MARIA HELENA DA SILVA |
Professor 1 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
|
06 |
0.0749583-4 |
MICAELLA PRAZERES SANTOS DA CRUZ |
Professor 1 |
16/11/2021 |
16/11/2024 |
|
07 |
0.0913697.1 |
RICARDO RODRIGUES DE ANDRADE |
Professor 1 |
02/02/2022 |
02/02/2025 |
|
08 |
0.0916084-1 |
SUELMA AMORIM DO NASCIMENTO |
Professor 1 |
16/12/2022 |
16/12/2025 |
II – Determinar que os servidores relacionados sejam ENQUADRADOS na classificação inicial da carreira – Classe I, Nível 1, Referência A – de acordo com o art. 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, PCCV do Grupo Ocupacional do Magistério, e alterações.
III – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA Nº 31 /2026 – GP
EMENTA: Designa ordenadores de despesa para movimentação financeira no Sistema de Gestão de Parcerias da União – Transferegov.br.
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso nº 962593/2024 FNDE/CAIXA, celebrado entre a União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município do Jaboatão dos Guararapes com a finalidade de Construção de Escola em Tempo Integral – Projeto Padrão FNDE;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, de 30/08/2023, que estabelece normas complementares ao Decreto Federal nº 11.531, de 16/05/2023, sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferência de recursos da União;
CONSIDERANDO as exigências do Sistema Transferegov.br para cadastramento de ordenadores de despesas, para fins de operacionalização de OBTV (Ordem Bancária de Transferência Voluntária), imprescindíveis à execução de Convênios;
CONSIDERANDO o Ofício – 0895763 – SME-GAB/SME-DPLAG/SME-APLAN, que informa a necessidade de viabilizar a adequada execução financeira e administrativa do referido termo, assegurando o cumprimento das exigências legais e normativas vigentes.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar as servidoras abaixo relacionadas como responsáveis pela autorização e movimentação financeira (Ordenadores de OBTV) dos recursos oriundos da União, geridos através do sistema Transferegov.br, referentes ao seguinte instrumento:
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Secretaria |
Instrumento |
Banco/ Agência |
conta corrente |
Ordenadores OBTV |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Termo de compromisso 962593/2024 |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL / 1580-6 |
0066470773 |
1º Titular: MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO ALMEIDA (CPF: 029.XXX.XXX-90) 2º Titular: KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO (CPF: 073.XXX.XXX-62) |
Art. 2º – Autorizar os seguintes poderes:
I – autorizar pagamentos;
II – realizar transferências eletrônicas;
III – assinar documentos técnicos, administrativos e financeiros relacionados à execução do Termo, incluindo Planos de Trabalho, Termos Aditivos, declarações obrigatórias, demonstrativos, relatórios de execução e prestações de contas;
IV – praticar todos os demais atos administrativos, operacionais e financeiros necessários à correta execução do Termo e à responsabilidade do ente Recebedor, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º – Revogar as disposições em contrário, em especial a Portaria GP nº 10/2026, de 28 de janeiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026
LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA Nº 32 /2026 – GP
Ementa: Destitui membros do Conselho de Administração da EMLUME e do Conselho Fiscal da EMLUME.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO o art.6º da Portaria nº 29/2025 do Chefe do Poder Executivo, que recompôs o Conselho de Administração da EMLUME;
CONSIDERANDO a deliberação e a indicação do Conselho de Administração da EMLUME em 29 de julho de 2025;
CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria nº 44/2025 do Chefe do Poder Executivo, que designa membro do Conselho Fiscal da EMLUME;
RESOLVE:
Art. 1º. DESTITUIR JOSÉ WERNER DE BRITO CAVALCANTI, CPF/MF nº 352.183.124-87, do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME.
Art. 2º. DESTITUIR DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO, CPF/MF nº 062.657.134-00, do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 10 de abril e 2026.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ATOS DO DIA 20 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 330/2026 – Nomear PAULA JANAINY PAZ DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 10 de abril de 2026.
Ato nº 331/2026 – Nomear EDELSON LEANDRO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.
Ato nº 332/2026 – Nomear ELENILSON JOSÉ EDUARDO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.
Ato nº 333/2026 – Nomear JAMILLY EMANUELLY LIMA DE ARAÚJO, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.
Ato nº 334/2026 – Nomear MARIA DO ROSÁRIO SOBREIRA DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.
Ato nº 335/2026 – Nomear REGIS MOURA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.
Ato n.º 336/2026 – DESIGNAR a servidora RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA, matrícula nº 0.0173240.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação, no período de 05/05/2026 a 03/06/2026, durante o afastamento do titular Thiago Albuquerque Fernandes, para gozo de férias.
Ato n.º 337/2026 – DESIGNAR o servidor DIELITON ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, matrícula nº 0.0138819.1, para responder cumulativamente pelo expediente do Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis da Secretaria Executiva da Receita, no período de 26/12/2025 a 24/01/2026, durante o afastamento do titular Paulo Eugênio Wanderley Barbosa, para gozo de férias.
ERRATA: Nos Ato de n.ºs 102/2026 e 103/2026, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS:
Onde se lê: (…) SUELI DO CARMO SILVEIRA (…).; Leia-se: (…) SUELI DO CARMO SILVEIRA BATISTA (…).
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA Nº 001/2026 – SMF
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal n° 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SMF, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
– Gestora de Planejamento de Contratações:
NATÁLIA PEREIRA AMACHADO DE LUCENA, matrícula nº 913541-6;
II – Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar – ETP:
BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI, matrícula nº 91446-3;
III – Responsável pela Estimativa de Preços:
REBEKA EEIRE ALVES LIMA DA SILVA, com matrícula nº 911172-6;
IV – Responsável pelo Termo de Referência, Anteprojeto, Projeto Básico ou Executivo:
GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 917614-1;
V – Responsável pela Análise Jurídica:
ALCIONE GOMES DE MOURA, matrícula nº 59.211-2.
Parágrafo Primeiro: CAMILLA VÉRAS TEIXEIRA, matrícula nº 103971 e OAB/PE nº 37118, será membro suplente da Responsável pela Análise Jurídica desta Equipe de Planejamento de Contratações, substituindo a titular nos processos, quando necessário.
Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;
Art. 2º. A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º. A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º. A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD-SECOP que regulam as matérias.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 02 de março de 2026.
Art. 6º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de abril de 2026.
César Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 41/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 1 de 1º/1/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/3/2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Lei Municipal nº 224/96, que trata da apuração de irregularidades no âmbito da Administração Pública mediante processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo nº 24/2025 – CG/2ª CPIA, destinado à apuração de fatos atribuídos a servidor ocupante de cargo comissionado;
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão, com a emissão de Relatório Final contendo recomendação de destituição do cargo em comissão do servidor investigado, nos termos das normas aplicáveis;
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município, que opinou pela adoção das medidas cabíveis, inclusive quanto à destituição do cargo em comissão/exoneração do servidor investigado;
CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial do Município – DOM nº 71, de 18 de abril de 2026, do Ato nº 326/2026, que efetivou a exoneração do servidor do cargo comissionado que ocupava;
CONSIDERANDO que a exoneração do servidor implica a perda superveniente do objeto do presente processo administrativo disciplinar, em razão da impossibilidade de aplicação de penalidade administrativa típica ao vínculo já extinto;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a perda superveniente do objeto do Processo Administrativo nº 024/2025 – CG/2ª CPIA, em trâmite no processo Sei nº 25.1.000001129-0, em razão da exoneração do servidor investigado, formalizada por meio do Ato nº 326/2026, publicado no DOM nº 071, de 18 de abril de 2026.
Art. 2º Determinar, com fundamento nos princípios da publicidade e da memória administrativa, que seja providenciada a anotação na ficha funcional do servidor da penalidade de destituição do cargo em comissão ao servidor JONATHAN DOS SANTOS BEZERRA, matrícula nº 4.0912845-5, ocupante do cargo de Assessor Administrativo, lotado na Secretária Executiva de Regionalização, constante do Relatório Final da Segunda Comissão de Inquérito Administrativo, bem como do teor do Parecer da Procuradoria Geral do Município, para fins de registro histórico funcional.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de abril de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 172/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0891785, do dia 07/04/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, a professora FIORI MARQUES DA SILVA CABRAL – matrícula nº 91.181-4;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, FIORI MARQUES DA SILVA CABRAL – matrícula nº 91.181-4, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com efeito retroativo a partir do período 07 de abril de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 170 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0909138, do dia 17/04/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Planejadora Educacional, com 200h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a professora ADA RENATA CAROL DE PONTES - matrícula: nº 15.119-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Planejadora Educacional;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, ADA RENATA CAROL DE PONTES - matrícula: nº 15.119-8, na função de Planejadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo a partir de 05 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO INTERNA PARA PROFESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA, CONFORME EDITAL 02/2026
LISTA DE PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO APROVADOS E CLASSIFICADOS (OCUPAM VAGAS)
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
|
1º |
CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA JÚNIOR |
|
2º |
ELIAS ZACARIAS DA SILVA JÚNIOR |
LISTA DE PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO APROVADOS (NÃO OCUPAM VAGAS)
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
|
1º |
JOSÉ ALBERTO MACIEL |
|
2º |
EDSON CÍCERO DA SILVA |
|
3º |
RODRIGO NASCIMENTO OLIVEIRA |
|
4º |
MARIA CRISTINA PAULINO DA SILVA |
|
5º |
ALDENICE MARQUES DA SILVA BARROS |
|
6º |
ALDENICE PEREIRA DA SILVA |
|
7º |
SANTUZA DE SÁ LIRA GONZALEZ JIMENEZ |
|
8º |
MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO DA SILVA |
|
9º |
LUCINEIDE MOREIRA SANTOS DE LIMA |
|
10º |
JULIANA MARIA DE MOURA SILVA |
|
11º |
JÉSSICA LIMA QUEIROZ |
|
12º |
ETY BEZERRA DE ALMEIDA |
|
13º |
ALESSANDRA GOMES MAIA |
|
14º |
ANGELA MARQUES DA SILVA |
|
15º |
SARA PAULINO DA SILVA SOUZA |
|
16º |
MARIA CRISTIANE PAULINO DA SILVA FITTIPALDI LEAL |
Conforme dispõe a Portaria 134/2026 – SME e o Edital 02/2026, no seu item 12.1, os recursos junto à Comissão Julgadora para a Seleção Interna do Programa Jaboatão Prepara para professores de apoio administrativo pedagógico deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia contado a partir da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Município.
Para tanto, o candidato recorrente, deverá se apresentar munido dos documentos originais exigidos no item 7.2, e preencher o requerimento disponibilizado pela Comissão, no Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Maria de Fátima Moura de Lima, situado à Av. Presidente Castelo Branco, 5677, Candeias, no dia 22/04/2026, no horário das 08h às 16h.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 02/2026 PGM
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: KURIER TECNOLOGIA EM INFORMAÇÃO LTDA
OBJETO: Prestação de serviços de pesquisa e envio diário de informações forenses publicadas em diários oficiais e diários da justiça da União, do estado de Pernambuco e do município de Jaboatão dos Guararapes no âmbito dos poderes executivo, legislativo e judiciário, Ministério Público e tribunais de contas para o endereço eletrônico (e-mail) dos servidores da prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 001/2022 – PGM
DATA DE ASSINATURA: 27/01/2026
VIGÊNCIA: 01/06/2022 a 01/06/2025
FISCAL ADMINISTRATIVO: Maria Alice da Rocha Ayres dos Santos
MATRÍCULA N°: 29246-2
FISCAL TÉCNICO: Maria Alice da Rocha Ayres dos Santos
MATRÍCULA N°: 29246-2
GESTOR: Mirian Sérgio do Nascimento
MATRÍCULA N°: 591896
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Abril de 2026.
ORLANDO MORAIS NETO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 065/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 019/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 10/04/2026
VIGÊNCIA: 10/04/2026 a 10/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: IZABEELLI CYNTHIA DE ARAUJO CAVALCANTE FLORENCIO
MATRÍCULA N°: 91037971
GESTOR: EMANUELA DE QUEIROZ TIZEI
MATRÍCULA N°: 91037921
FISCAL TÉCNICO: IZABEELLI CYNTHIA DE ARAUJO CAVALCANTE FLORENCIO
MATRÍCULA N°: 91037971
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Abril de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES .
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº593/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 150/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor CESAR AUGUSTO ANDRADE DE OLIVEIRA, mat. 002026301 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°606/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.8.000001202-2, datado de 16.04.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) BRUNO MARTINS DE FREITAS matrícula nº 091890201 do Cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão, lotado (a) na Secretaria Executiva de Defesa Civil de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 607/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão ocupado pelo servidor PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA, matrícula 001232771, em virtude do seu falecimento ocorrido em 13 de março de 2026, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº608/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 26/2026 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000005974-8 |
CELITA VIEIRA ROCHA |
001469001 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°617/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER o(a) servidor(a) listada abaixo da Funções de Apoio e Supervisão – FAS:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
091891561 |
MARIA CECILIA CAVALCANTI MIRANDA BARBOSA |
Diretoria de proteção e Defesa do Consumidor |
01.04.2026 |
FAS-3 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº594/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 145/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LUCINETE JOSE DA SILVA, mat. 001755361 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°595/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 19/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora SUZANA VARELA DA SILVA mat 001888082 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº597/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 149/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ROBSON CASTRO DE OLIVEIRA, mat. 001498021 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°598/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 17/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora ANDREA SOARES DE PAULA ALVES mat 001456961 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº599/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 142/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora GISELLE BARBOSA DE AGUIAR MELO, mat. 001612681 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº600/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 148/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ROSIMARY SILVA DO NASCIMENTO, mat. 001481991 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº601/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 123/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora CLAUDIA MORAIS COSTA SILVA, mat. 001469271 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº602/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 147/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PRISCILLA DOS SANTOS DANTAS, mat. 002161351 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº603/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 146/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora MARIA DO CARMO TEIXEIRA CABRAL FILHA, mat. 009168191 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº604/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 151/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora FABIOLA DE LIMA MACHADO, mat. 001905191 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 605/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 06.04.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARCELA PAULA DOS SANTOS CASTRO matrícula 009135581, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº620/2026-SEGEP
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Universidade Patativa Do Assaré
OBJETO: Contratação de Agente de Integração para a prestação de serviços de intermediação e promoção de integração entre a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e as instituições de ensino, objetivando a implementação de programa de estágio
CONTRATO: 008/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 23/03/2026
VIGÊNCIA: 30/03/2023 a 30/03/2027
GESTOR: MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS
MATRÍCULA N°: 409113374
FISCAL ADMINISTRATIVO: BRUNA LAIS NASCIMENTO LIMA
MATRÍCULA N°: 91889231
FISCAL TÉCNICO: BRUNA LAIS NASCIMENTO LIMA
MATRÍCULA N°: 91889231
FISCAL ADMINISTRATIVO: Leandro Dutra de Andrade
MATRÍCULA N°: 0.9188954.1
FISCAL TÉCNICO: João Lucas Pinto de Santana
MATRÍCULA N°: 0.9188952.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Lidiane Mendes da Costa
MATRÍCULA N°: 405918006
FISCAL TÉCNICO: Lidiane Mendes da Costa
MATRÍCULA N°: 405918006
FISCAL ADMINISTRATIVO: Silvia Souza Santos
MATRÍCULA N°: 16.600-6
FISCAL TÉCNICO: Silvia Souza Santos
MATRÍCULA N°: 16.600-6
FISCAL ADMINISTRATIVO: Paulino José da Silva Albuquerque
MATRÍCULA N°: 4.9103934-1
FISCAL TÉCNICO: Suzyglaice Costa da Silva
MATRÍCULA N°: 0.0169307-1
FISCAL TÉCNICO: Juliana Rafaela Andrade da Silva
MATRÍCULA N°: 0.2088500-1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Fernanda Caroline Santos Sena
MATRÍCULA N°: 4.0817628-3
FISCAL ADMINISTRATIVO: Esther Lima Souza
MATRÍCULA N°: 09189369-1
FISCAL TÉCNICO: Esther Lima Souza
MATRÍCULA N°: 09189369-1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
c) Lançar documentação em sistema para pagamento;
d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Abril de 2026.
CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
ERRATA
Na portaria de nº. 543/2026, datada de 31.03.2026, publicada no D.O nº 64 de 31.03.2026 que concedeu licença prêmio a servidora ROBERTA RAMOS MARTINS CAZZOLI mat. 0.0195480.1.
Portaria 543/2026
Onde se lê: Matrícula 0.0195880.1
Leia-se: Matrícula 0.0195480.1
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 455/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: João Epifânio dos Santos Filho
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA MOSTARDA, N° 1850, FLORIANO, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA CRISTO REDENTOR.
CONTRATO: 005/2018 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026
VIGÊNCIA: 02/03/2018 a 02/02/2025
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 454/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FERNANDO ANTONIO COUTINHO PINTO
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AV. GENERAL MANOEL RABELO, Nº 1998, BAIRRO DO SOCORRO, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, PARA FUNCIONAMENTO 4º CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS.
CONTRATO: 019/2019 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 26/01/2026
VIGÊNCIA: 02/04/2019 a 02/04/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 456/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: José Reginaldo Moreira da Silva
OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Itaituba, n.º 14, 16, 18, 19 e 21, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.430-440, destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família de Sotave I.
CONTRATO: 007/2016 – SESAU
DATA DE ASSINATURA: 04/02/2026
VIGÊNCIA: 24/03/2016 a 24/03/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 459/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ELFA MEDICAMENTOS S.A
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. ITENS 03, 05, 07 e 11
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 066/2025- SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 16/04/2025 a 16/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima
MATRÍCULA N°: 491040151
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL TÉCNICO: Ana Lucia Otaviano Dantas
MATRÍCULA N°: 15931-0
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 458/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA – ME
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS
PERMANENTES ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 028/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 16/04/2026 a 16/04/2027
GESTOR: Monicky Mel Araujo
MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 457/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MULTIAVE LTDA
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de campo da Vigilância Ambiental, material educativo e armarinho necessários para desenvolvimento das ações de rotina em prevenção ao mosquito Aedes Aegypti transmissor das arboviroses, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE,
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 029/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 01/04/2027
GESTOR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE
MATRÍCULA N°: 7.0591887.4
FISCAL TÉCNICO: Karla Patrícia Brito Teixeira de Araújo
MATRÍCULA N°: 001691291
FISCAL ADMINISTRATIVO: Karla Patrícia Brito Teixeira de Araújo
MATRÍCULA N°: 001691291
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 453/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Adeildo José do Nascimento
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA BARRAS, N° 2568, Loteamento NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, QUADRA 0000A, LOTE 0001 e 00002, e sala anexa ao lote 002, BARRA DE JANGADA,JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.490-064, PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF – CURCURANA I
CONTRATO: 001/2021 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 06/01/2025
VIGÊNCIA: 20/01/2021 a 20/01/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 005/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 225.2025.PE.051.EPC-SIN. 051/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, FORNECIMENTOE ENTREGA DE MATERIAIS PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO ANEXOS, EMLOTE ÚNICO, CONFORME CONVÊNIO Nº 955260/2023. CONTRATADA: CONSTRUTORA ALFE LTDA (CNPJ: 07.713.983/0001-52). VALOR: R$ 2.904.717,94 (DOIS MILHÕES NOVECENTOS E QUATRO MIL E SETECENTOS E DEZESSETE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). VIGÊNCIA: 16/04/2026 A 16/10/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 16/04/2026. MARCONI EMANUEL MADRUGA .. SECRETÁRIA EXECUTIVO.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025 – SASC. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 2,51% no contrato de serviços de rastreamento veicular. CONTRATADA: RADIONET LTDA (CNPJ: 03.304.610/0001-77). VALOR ACRESCIDO: R$ 367,20 (trezentos e sessenta e sete reais e vinte centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 15.012,00 (quinze mil e doze reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/04/2026 a 04/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 606756. OBJETO: Prorrogação do contrato para realização de estudos e modelagem de projeto de Parceria Público-Privada (PPP) visando construção, reforma, modernização e operação de estabelecimentos em Atenção Primária à Saúde. CONTRATADA: CFI – CORPORACAO FINANCEIRA INTERNACIONAL (CNPJ: 03.670.864/0001-09). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/04/2026 a 17/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008.2025.CONC.002.EPC-SIN – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REQUALIFICAÇÃODE CANAIS DOMUNICÍPIODO JABOATÃODOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONVÊNIONº 939293/2022. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, bem como nos relatórios emitidos pelo agente de contratação, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021: RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento do agente de contratação, CONHECENDO O RECURSO interpostos pelas empresa NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.338.885/0001-33, MANTENDO a decisão de habilitação e classificação da empresa vencedora, VIA TECNICA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.286.941/0001-69, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital.
Após o processamento da concorrência eletrônica, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto ao vencedor do certame: VIA TECNICA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.286.941/0001-69, no valor de R$ 4.922.327,94 (quatro milhões, novecentos e vinte e dois mil, trezentos e vinte e sete reais, noventa e quatro centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2026
Eduardo Torres Cavalcanti
Secretário Executivo De Obras E Saneamento
Aviso de Licitação
Processo Licitatório Nº 090/2026.PE.010.EPC-SMS. Pregão Eletrônico 010/2026. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – CLÍNICA GERAL, PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 4.536.694,55 (Quatro Milhões, Quinhentos e Trinta e Seis Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Cinquenta e Cinco Centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 07/05/2026, às 09:00h. Sistema Eletrônico Utilizado: Licitar Digital. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br) e pela plataforma do licitar digital (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo E-mail: [email protected] ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2025.INEX.002.SASC – CAINE. OBJETO: confecção de TERMO DE FOMENTO, precedido por Inexigibilidade de Chamamento Público, para formalização de parceria com o Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais – CAINE, para viabilização do Projeto SER DIGITAL 6.0, que propõe capacitar a pessoa idosa para o uso das tecnologias digitais, reduzindo as desigualdades e evitando que elas sejam“deixadas para trás”. Contratada: Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais – CAINE, CNPJ: 03.930.953/0001-47. Valor global da Contratação: R$ 495.120,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e vinte reais). Fundamentação legal: art. 31, II da Lei Federal nº 13.019/2014.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2026.
Karina Lúcia da Silva Antunes do Rêgo
SECRETÁRIA EXECUTIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS

