DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

25 DE ABRIL DE 2026 – XXXV – Nº 076 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 25 de abril de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 100, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 588.565,78 (Quinhentos e oitenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 122 3002 2.098

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0256

FNT 1.500.1001.0000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

588.565,78

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 588.565,78

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 365 2011 2.294

– APOIO E SUPORTE PARA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO INFANTIL COM FOCO NA POLÍTICA NA PRIMEIRA INFÂNCIA

Red. 0290

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

588.565,78

ANULAÇÃO TOTAL R$ 588.565,78

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

274810

DECRETO Nº 101, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no valor de R$ 811.826,30 (Oitocentos e onze mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.102SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 3002 2.022

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0906

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

811.826,30

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 811.826,30

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, recursos não vinculados.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretária Municipal da Fazenda

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

275136

DECRETO Nº 102, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 4.471.753,29 (Quatro milhões, quatrocentos e setenta e um mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 361 2011 1.041

– AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

Red. 0940

FNT 2.571.0000.0039

4.4.90.00

– Investimentos

3.109.932,82

12 306 2011 2.292

– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO INFANTIL

Red. 0941

FNT 2.552.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

608.345,23

Red. 0942

FNT 2.550.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

544.974,70

12 361 2011 2.293

– APOIO E SUPORTE PARA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0943

FNT 2.553.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.222,83

Red. 0944

FNT 2.573.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

201.739,98

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2012 2.111

– PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E SUPORTE PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0945

FNT 2.551.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.537,73

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.471.753,29 

Art. 2º Para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2025, oriundos de saldos remanescentes não utilizados dos seguintes programas: Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE (2.571.0000.0039), Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE (2.552.0000.0000), Salário-Educação (2.550.0000.0000), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE (2.553.0000.0000), Cessão Onerosa – Educação (2.573.0000.0000) e Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE (2.551.0000.0000).

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

275137

DECRETO Nº 103, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2026 2.201

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0886

FNT 2.501.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

Red. 0882

FNT 2.720.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27 813 2027 2.203

– PROMOVER E FOMENTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES DE LAZER E EVENTOS

Red. 0879

FNT 2.501.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

Red. 0924

FNT 2.720.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

275138

DECRETO Nº 104, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 1.064.285,61 (Hum milhão, sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27 813 2027 2.202

– REALIZAÇÃO DE ESTÍMULO A PRÁTICA DE ESPORTE

Red. 0948

FNT 2.700.0000.1083

4.4.90.00

– Investimentos

1.064.285,61

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.064.285,61

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos oriundos de transferência da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, vinculados ao Termo de Compromisso 959857/2024. apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

275139

DECRETO Nº 105, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, no valor de R$ 268.078,59 (Duzentos e sessenta e oito mil, setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

20 608 2025 2.194

– FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Red. 0947

FNT 2.700.0000.1042

4.4.90.00

– Investimentos

268.078,59

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 268.078,59

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos oriundos de transferência da União, vinculados ao Convênio 938706/2022. apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

275140

DECRETO Nº 106, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 3.888.900,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e novecentos reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 2038 2.250

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA

Red. 0946

FNT 1.501.0000.0029

4.4.90.00

– Investimentos

3.888.900,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.888.900,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 452 2039 2.252

– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES

Red. 0816

FNT 1.501.0000.0029

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.888.900,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 3.888.900,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

275141

DECRETO Nº 107, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.083.321,69 (Três milhões, oitenta e três mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTE – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0949 FNT 2.600.0000.0002

3.3.50.00

– Outras Despesas Corrente

3.083.321,69

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.083.321,69

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos de Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS Manutenção da Atenção Especializada (2.600.0000.0002), apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

275142

ATOS DO DIA 24 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 342/2026 – Nomear EUDA CRISTINA ROMUALDO DOS SANTOSpara o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 5 de maio de 2026.

Ato nº 343/2026 – Exonerar LUCAS DE OLIVEIRA TERTO DA SILVA, matrícula nº 4.0915319.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de abril de 2026.

Ato nº 344/2026 – Nomear HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃESpara o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 16 de abril de 2026.

Ato nº 345/2026 – Nomear LUCAS DE OLIVEIRA TERTO DA SILVApara o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 2 de abril de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

275135

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

PORTARIA N.º 005/2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 003/2025 – GAB/ SEMOP, QUE TRATA DAS TRANSFERÊNCIAS DE TERMOS DE PERMISSÕES DE TÁXI, EM RAZÃO DA PUBLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 15.271/2025.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 15.271-2025, publicada em 27 de novembro de 2025,  na qual estabelece, dentre outras determinações, novas regras que possibilitam a cessão da outorga da permissão para a prestação do serviço de táxi para cônjuge, companheira(o) ou os filhos, além da possibilidade de indicação de terceiro.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 330/2009 de Jaboatão dos Guararapes que prevê hipóteses semelhantes de transferência e sucessão da permissão de táxi;

CONSIDERANDO a jurisprudência consolidada do STF, não há hierarquia entre normas federais e municipais, mas sim prevalência da norma Federal nos casos de competência legislativa concorrente (art. 24, CF) ou em face de princípios constitucionais violados pela norma local;

CONSIDERANDO o disposto na Nota Técnica – 0917531 / DITRANSP, Processo SEI 26.16.000006164-2.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 003/2025 – GAB/SEMOP, publicada em 08 de abril de 2025 no Diário Oficial do Município .

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2026.

Geovani Augusto Gomes Nascimento

Secretário Executivo de Mobilidade

274464

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 42/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 015/2026 – CG/2ª CPIA, em trâmite no processo SEI nº 26.1.000000470-3, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de abril de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

275035

PORTARIA Nº 43/2026 CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 29/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 81/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 234, de 11 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 29/2025 – CG/2ªCPIA, em trâmite no SEI nº 25.1.000001328-5.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

275090

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 005.2026.DV.004.SECEL.SDE

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada na organização, planejamento, coordenação e execução incluindo estrutura, logística, apoio técnico, operacional e serviços complementares necessários à realização da CORRIDA JABOATÃO DOS GUARARAPES 2026, como também com o fim de atender as necessidades da Secretaria Executiva de cultura , esporte e lazer de Jaboatão dos Guararapes.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

25/04/2026 à 29/04/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=4CF70231-E38A-4735-A5A2-FC2D7587E3A3

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.4CF70231-E38A-4735-A5A2-FC2D7587E3A3

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,TURISMO, CULTURA E ESPORTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA ESPORTES E LAZER

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004.2026.DV.003.SECEL.SDE. OBJETO: Aquisição de material esportivo, destinados a atender as demandas dos projetos e eventos esportivos apoiados pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer do Município de Jaboatão dos Guararapes, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal nº 33/2025. Empresa Contratada: Carol Esportes LTDA , inscrita no CNPJ sob o n°24.277.030/0001-08, no Valor global da contratação: R$ 52.286,00 (cinquenta e dois mil duzentos e oitenta e seis reais).

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Abril de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho .

Secretário Executivo

274993

CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026

EDITAL PNAB DE FOMENTO AOS PONTOS DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

O Município do Jaboatão dos Guararapes torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc D), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

1. OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de 07 (sete) projetos de Pontos de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.

1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos deste Edital, considera-se:

a) Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades.

1.3 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.

1.3.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:

a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.

b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana.

c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou municipal; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município do Jaboatão dos Guararapes por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 640.499,69 (seiscentos e quarenta mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos), para a seleção de 07 (sete) projetos, no valor de R$ 91.499,95 (noventa e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) para cada projeto. Os projetos poderão ser plurianuais, com planos de trabalho de 12 meses ou 24 meses.

2.2 Os recursos deste edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade

3.19.102

Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer

Função

13

Cultura

Subfunção

392

Difusão Cultural

Programa

2028

Jaboatão na Cultura

Ação

2141

Promoção e Fomento de Ações Culturais

Sub-Ação

1044

Ações de Fomento À Cultura – Aldir Blanc

2.3 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado. Ou seja, se houver excedente de recursos da PNAB provenientes de outros editais ou de rendimentos, ou ainda disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas poderá ser ampliada para contemplar mais projetos.

3. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

3.1 Poderão participar deste edital:

I. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, com finalidade cultural e constituição jurídica, ou seja, com CNPJ.

Atenção!

A certificação será solicitada apenas na Fase de Habilitação, podendo ser emitida até o prazo final para seu envio.

No item 11.2, alínea “g”, deste edital, constam informações sobre possíveis formas de comprovação da certificação, para além do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões presente na Plataforma Cultura Viva.

O Ministério da Cultura não se responsabiliza por inscrições no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura de organizações culturais que demandem certificação em prazo inferior ao necessário para a análise da Comissão Nacional de Certificação, bem como em relação a possíveis indeferimentos de pedidos. O procedimento da emissão de certificado pelo Ministério da Cultura será informado na Plataforma Cultura Viva, em “normativos e circulares”.

3.2 É necessário que as entidades:

Comprovem, no mínimo, três anos de constituição jurídica (CNPJ) e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e

Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.

4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1 Não podem participar do presente Edital:

instituições privadas sem fins lucrativos ainda não certificadas como Pontos e/ou Pontões de Cultura pelo Ministério da Cultura.

coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);

instituições privadas com fins lucrativos;

Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);

Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

Pontos de Cultura que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;

Pontos de Cultura que não tenham constituição jurídica (CNPJ);

Pontos de Cultura que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

I) agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

II) servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

III) membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

Partidos políticos e suas instituições;

Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e

Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 4.1.

Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

5. ETAPA DE INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 04 à 22 de maio de 2026 de forma virtual no seguinte endereço endereço eletrônico: https://viver.jaboatao.pe.gov.br/pnab-ciclo-2/. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.

5.2 Para efetuar sua inscrição, a Entidade Cultural deverá preencher o Formulário de Inscrição online disponibilizado no Portal Viver Jaboatão https://viver.jaboatao.pe.gov.br/pnab-ciclo-2/ e enviá-lo, após o preenchimento de todos os itens sinalizados como “obrigatórios”, juntamente com os seguintes documentos em anexo:

5.3. A inscrição contará com os seguintes documentos:

Preenchimento Virtual do Formulário de Inscrição

Plano de Trabalho (Anexo 04);

Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 05);

Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 3 (três) anos no município do Jaboatão dos Guararapes/PE:

Por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.

É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos em relação à publicação deste edital (ou seja 25 de abril de 2026).

Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade.

A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;

Lembre-se que esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com os Critérios de Avaliação (Anexo 2);

Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos 06 e 07, quando a entidade optar por concorrer às cotas;

Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pelo link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;

outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto.

5.4. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminados na ficha de inscrição on-line, sendo necessário o anexo de parte do material (envio de arquivos, em formato PDF, com até 8 MB) e o direcionamento por meio de links para vídeo (Youtube [www.youtube.com/] ou Vimeo [vimeo.com], de modo público e sem proteção por senha), áudio e material apresentado pela Entidade Cultural.

5.5. Para fins de monitoramento, avaliação e aprimoramento das políticas públicas de cultura, a Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer – SECEL realizará a coleta de informações relativas aos processos públicos de fomento cultural e ao perfil étnico-racial, social, econômico e territorial dos destinatários dos instrumentos de fomento e das iniciativas culturais contempladas, e compartilhará essas informações com o Ministério da Cultura, conforme determina o § 6º, do Art. 9º do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023.

5.6. A entidade cultural poderá inscrever apenas 1 (um) projeto neste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.

5.7. As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.

5.8. A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários e por eventuais problemas relativos à inscrição e visualização de todos os anexos, links e documentos enviados.

5.9. A Entidade Cultural será a única responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados isentando a SECEL de qualquer responsabilidade civil ou penal.

Atenção! É obrigação do agente cultural, participante deste edital, manter ativos e válidos o e-mail e o telefone para contatos inseridos no formulário de inscrição, bem como atualizar seu email e telefone junto à SECEL. Todo o contato necessário será realizado com base nas informações fornecidas na oportunidade em que a proponente se inscreveu.

Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

6. COTAS

6.1. Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas neste deste edital, para:

pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;

pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;

pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas.

6.2. As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural.

6.3. As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.

6.4. As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

6.5. As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

6.6. Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

6.7. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para as outras cotas.

6.8. Caso não haja entidades culturais inscritas em outras cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.9. Deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas descritas no item 6.1 (ou seja, não precisam ser somadas às vagas destinadas às cotas para pessoas negras, indígenas e com deficiência, podendo haver interseção entre estas e as destinadas às culturas tradicionais e populares

6.10. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

6.11. Caberá à Comissão de Heteroidentificação analisar as eventuais irregularidades na aplicação das cotas destinadas às pessoas negras e, à Secult-PE análise dos questionamentos relativos às cotas destinadas às pessoas indígenas ou com deficiência

7. PROJETO CULTURAL

7.1 O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho (Anexo 04), pelo Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 5) e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural.

7.2 O período de execução do projeto deve ser de 12 (doze) meses ou 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício), com valores anuais de R$ 91.499,95 (valor por extenso), e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições e orientações especificadas no item 5 do Plano de Trabalho (Anexo 04).

7.2.1 O período de execução do projeto deve ser de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício), e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas padronizadas e definidas abaixo com suas respectivas condições especificadas no item 5 do Plano de Trabalho.

Meta 1 – Formação e Educação Cultural;

Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados à cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras).

Meta 2 – Mostra Artística/Cultural;

Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas tradicionais e populares, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões.

Meta 3 – Registro e Divulgação.

Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas.

Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros.

7.3 As 3 (três) Metas padronizadas descritas no item 7.2.1 não poderão ser excluídas do projeto, e as entidades culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras Metas que agreguem no objeto proposto.

7.4 O valor global do projeto deverá estar absolutamente de acordo com os valores definidos no edital (não pode ter valor superior, nem inferior). Caso o projeto seja apresentado com discrepância significativa entre o valor disponível e o valor previsto, prejudicará a análise sobre o como os recursos seriam efetivamente utilizados na eventual seleção do projeto – sendo assim, a Comissão de Seleção poderá desclassificar o projeto.

7.5 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 05), acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para cada item de despesa.

7.6 No caso de discrepância significativa entre os valores previstos e os praticados no mercado, o Ponto de Cultura receberá, na Fase de Habilitação, diligência pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, sendo solicitadas justificativas e/ou adequações, conforme definido no item 11 deste Edital.

7.7 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das praticadas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas as variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Neste caso, é importante que a entidade proponente apresente cotações e justificativas.

7.8 A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu sítio eletrônico.

7.9 Quando o projeto utilizar também outras fontes, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

7.10 As modalidades de despesas obrigatórias, possíveis, vedadas e os limites estão elencados no Plano de Trabalho (Anexo 04).

8. ACESSIBILIDADE

8.1 Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo 04).

8.2 Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível.

9. ETAPAS DE ANÁLISE

9.1 Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas:

Etapa de Seleção – onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste Edital; esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pelo Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

Etapa de Habilitação – será realizada pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloquem em condição de serem selecionados, considerando os regramentos definidos e os critérios de distribuição e remanejamento de vagas e de recursos previstos neste edital.

10. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS

10.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades classificadas:

Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada cotas definidas no Anexo 01, considerando os critérios de seleção estabelecidos no Anexo 02.

Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no Anexo 02, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada cotas.

10.2 A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), sendo os representantes da Sociedade Civil indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes, e os representantes do Poder Público pelo Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer, composta por, no mínimo, 06 (seis) membros, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.

10.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de proponente deste Edital;

tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;

tenham participado de Ponto de Cultura inscrito deste Edital nos últimos 2 (dois) anos;

estejam litigando judicial ou administrativamente com proponente deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer proponente deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).

10.3.1 As proibições previstas no item anterior se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

10.4 A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos nos Critérios de Avaliação do Anexo 02 deste Edital.

10.5 A pontuação máxima de cada projeto é de até 125 (cento e vinte e cinco) pontos.

10.6 Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.

10.7 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 02 (“Avaliação do projeto apresentado”), do item “II a)” ao “IV f)”, nesta ordem;

maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade;

maior idade da pessoa que representa a entidade cultural.

10.8 Será desclassificada a candidatura que:

não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 5.2;

apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho;

não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção;

caso a entidade não seja certificada pelo Ministério da Cultura;

seja apresentada por Entidade que não possuam finalidade cultural no documento de constituição (estatuto social ou documento equivalente);

sejam consideradas inexequíveis pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, em função do plano de trabalho haver perdido mais de 50% (cinquenta por cento) dos recursos solicitados, em decorrência do corte de itens não permitidos, ou que, pelo conjunto dos itens remanescentes, não seja possível atestar a viabilidade do cumprimento do objeto da proposta;

não estejam com situação regular e ativa nos Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas;

não se adequarem às condições de participação prevista no edital.

10.9 A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, para ajustes e/ou justificativas na Etapa de Habilitação, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades.

10.10 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município e no Portal Viver Jaboatão.

10.11 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à SECEL, que deve ser apresentado por meio de formulário específico a ser preenchido e enviado para o e-mail [email protected], no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

10.12 Os recursos apresentados após o prazo ou que não tenham sido submetidos pelo e-mail [email protected], não serão avaliados.

10.13 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial do Município e no portal Viver Jaboatão (https://viver.jaboatao.pe.gov.br/pnab-ciclo-2/).

11. ETAPA DE HABILITAÇÃO

11.1 Após a publicação do resultado final da etapa de seleção, as entidades selecionadas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 dias úteis, por meio do e-mail: [email protected]

11.2 Para as entidades selecionadas:

Declaração Conjunta (Anexo 09), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural;

Cópia do Estatuto Social atualizado;

Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada;

Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;

Documentos pessoais da representação da entidade cultural: RG, CPF e comprovante de residência (não havendo vedação para moradia em qualquer UF ou município).

Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel.

Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pelo link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?;

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS), emitido pelo link: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces ;

Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pelo link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, emitida pelo link: https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal;

Certidão de Regularidade Fiscal do município, emitida pelo link: https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp;

Comprovante bancário da conta aberta em instituição financeira pública e exclusiva para a gestão dos recursos do projeto;

Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.

11.3 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.

11.4 A SECEL consultará, ainda, ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo, requisito para habilitação de selecionadas.

11.5 A SECEL emitirá Parecer Técnico Complementar sobre os requisitos técnicos para execução do projeto e/ou para a certificação como Ponto de Cultura. O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de Parecer Técnico Complementar, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente Federativo, integral ou parcialmente.

11.6 No Parecer Técnico deverão constar as considerações emitidas pelos membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural;

11.7 A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar descrita no item 11.2, ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, será notificada pela SECEL para envio de resposta de diligência.

11.8 A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto.

11.9 A entidade cultural poderá receber até 02 (duas) notificação de diligência, com prazo para resposta, em cada notificação, de até 03 (três) dias úteis.

11.10.1 Após o prazo para resposta da notificação de diligência, será emitido o Parecer Técnico preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação.

11.10 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município e no Portal Viver Jaboatão (https://viver.jaboatao.pe.gov.br/pnab-ciclo-2/).

11.11 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, que deve ser apresentado por meio de Formulário específico a ser preenchido e enviado através do e-mail [email protected] no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

11.12 A SECEL fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico final, não sendo mais possível qualquer recurso.

11.13 Será emitido Parecer Técnico final de indeferimento, caso a entidade cultural:

não cumpra com o prazo de envio da documentação complementar, de acordo com o item 11.2;

responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite para responder notificação de diligência, de acordo com o item 11.10;

não se manifeste quanto à notificação de diligência no prazo indicado no item 11.10, caracterizando a desistência da candidatura; ou

se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho.

11.14 Caso seja emitido Parecer Técnico final de indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas de de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.

11.15 Caso seja emitido Parecer Técnico final favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura.

12. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

12.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 01.

13. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 

13.1 A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas:

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE);

Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM);

Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).

13.2 A SECEL realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.

13.3 A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural será notificada pela SECEL e terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para regularizar a pendência.

13.4 Após o prazo para resposta à notificação, a SECEL realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural.

13.5 A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será inabilitada, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital a partir da Etapa de Habilitação, observados as cotas de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.

13.6 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência.

13.7 Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos.

13.8 A liberação dos recursos está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

13.9 Os recursos financeiros serão repassados em​ uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

13.10 Não incide Imposto de Renda – IR e Imposto sobre Serviços – ISS no repasse de recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de serviço.

13.11 É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC.

13.12 Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública.

13.13 Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.

14. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

14.1 A SECEL implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto.

14.2 A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de ​até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria.

14.3 A entidade deve prestar contas à Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 11.453/2023, no que couber.

15. DO CRONOGRAMA

15.1 O Cronograma/Calendário de execução das etapas deste edital atenderá de acordo com o disposto em quadro abaixo:

Publicação do Edital

25 de abril de 2026

Período de Impugnação do Edital

25 à 29 de abril de 2026

Resultado dos Pedidos de Impugnação

30 de abril de 2026

Período de Inscrições

04 à 22 de maio à de 2026

Período de Análise das Propostas Inscritas

25 de maio à 05 de junho de 2026

Resultado da Propostas Inscritas (Fase Preliminar)

09 de junho de 2026

Período Recurso da Fase Preliminar

09 à 13 de junho de 2026

Resultado Final da Fase Preliminar

17 de junho de 2026

PeríododaEntregaDocumentalde Habilitação

19 à 24 de junho de 2026

Resultado da Fase Documental

26 de junho de 2026

Período Recurso da Fase Documental de Habilitação

26 à 30 de junho de 2026

Homologação do Resultado Final

04 de julho de 2026

Período de Assinatura de Recibo e/ou Termo de Execução Cultural

06 á 14 de julho de 2026

Período de Repasse dos Recursos as Propostas Classificadas

14 de julho à 30 de dezembro de 2026

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

16.2 Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela Secretaria Executiva De Cultura, Esportes e Lazer e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos.

16.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer.

16.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

16.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

16.6 A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

16.7 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da SECEL e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

16.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

16.9 A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer e o Ministério da Cultura não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural.

16.10 As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

16.11 É obrigatória a ​menção ao Ministério da Cultura, a Política Nacional de Cultura Viva e a Política Nacional Aldir Blanc em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal, da Política Nacional de Cultura Viva, da Política Nacional Aldir Blanc e do Ente Federado em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral.

16.12 As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.

16.13 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

16.14 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, por meio do endereço eletrônico [email protected] e contato telefônico (81) 99939-9333.

16.15.1 As denúncias devem ser formalizadas através do e-mail: [email protected].

16.16 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:

ANEXO 01: Das cotas

ANEXO 02: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;

ANEXO 03: Formulário de Inscrição online;

ANEXO 04: Plano de Trabalho;

ANEXO 05: Plano de Aplicação de Recursos;

ANEXO 06: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;

ANEXO 07: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;

ANEXO 08: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);

ANEXO 09: Declaração Conjunta;

ANEXO 10: Minuta de Termo de Compromisso Cultural;

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

ANEXOS

Cotas
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Critérios de Avaliação
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Plano de Trabalho
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Plano de Aplicação de Recursos
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Autodeclaração Racial
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Autodeclaração PCD
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Formulário Pedido de Recursos
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Declaração Conjunta
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Termo de Compromisso
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SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 096/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes, LOTE 01

CONTRATO: 007/2026 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  25/03/2026

VIGÊNCIA:  25/03/2026 a 25/03/2027

GESTOR: FABIANA JOSÉ FELIANO BEZERRA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 491040761

FISCAL TÉCNICO: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 491040761

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Abril de 2026.

ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

274927

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Bacharel José Mário de Oliveira, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.450-070 (Sequencial 1.012603.1, Coordenadas 8°12’26,18856”S 34°55’18,5085”W);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, bem como o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0057, de 22.04.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, a empresa Incorporadora São Simão Ltda., cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

274766

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(IMÓVEL SEM A DEVIDA CONSERVAÇÃO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de imóvel sem a devida conservação, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Primeiro de Maio, nº 136, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.120-090 (Sequencial 1.202333.7);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, tendo em vista que a referida Lei define como “terreno baldio” o imóvel habitado ou desabitado sem a devida conservação;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0001, de 22.04.2026, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira da Silva, matrícula 20.796-9, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, Sr. Pedro xxxx xxxx xxxx, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

274767

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular em área pública (escada), situada na Rua Marechal Hermes da Fonseca, s/nº, Socorro/Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.170-000 (Coordenadas 8°6’13,22016”S 34°59’6,65814”W);

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, § 1º, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição parcial ou total de construções ou instalações irregulares e não consolidadas em área pública;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6282, de 22.04.2026, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira da Silva, matrícula 20.796-9, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção irregular em espaço público (escada), num prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

274774

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PORTARIA Nº 001/2026 SEGOV

EMENTA: RELACIONA E DESIGNA RESPONSÁVEIS POR AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE ATOS E PROCEDIMENTOS INDICADOS NO ÂMBITO DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das suas atribuições;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306,de 16/01/2017, que trata da delegação de competência para Ordenadores de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3, de 27/01/2017;

CONSIDERANDO parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 3/2017, que autoriza atribuir a titulares das unidades subordinadas – diretores, gerentes e gestores – atos e procedimentos indicados;

RESOLVE:

Art. 1º –RELACIONAR os titulares das Secretarias Executivas, vinculadas a esta Secretaria Municipal de Governo ( SEGOV ), competentes para empreenderem, no âmbito de suas unidades, os atos e procedimentos enumerados nos incisos I a VIII do art. 1º do Decreto Municipal nº 03, de 27 de janeiro de 2017:

Secretaria Executiva

Titular

Matrícula

S E de Regionalização

ROBSON ARAUJO COSTA

4.0916176.2

S E de Articulação Política

ENEIAS MARCELO

7.0592296.2

S E de Relações Institucionais

SINIEL COSTA DE LIMA

4.0590219.5

S E de Segurança Cidadã

FRED JORGE PARENTE SARAIVA

4.9103811.1

S E de Comunicação e Imprensa

CELSO CALHEIROS

4.9104225.1

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026.

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

274827

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA Nº 012/2026

A DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA

OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desintalação dos condicionadores de ar do tipo SPLIT e ACJ, entre outros modelos, incluindo mão de obra e fornecimento de materiais a fim de manter em perfeitas condições de funcionamento dos equipamentos instalados nas diversas unidades de serviço desta Administração Municipal

CONTRATO: 002/2026 – PGM

DATA DE ASSINATURA:  07/04/2026

VIGÊNCIA:  07/04/2026 a 07/04/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Leandro Dutra de Andrade

MATRÍCULA N°: 0.9188954.1

FISCAL TÉCNICO: João Lucas Pinto de Santana

MATRÍCULA N°: 0.9188952.1

GESTOR: Jaciana Chagas Camara Lima

MATRÍCULA N°: 405917433

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Abril de 2026.

TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

274722

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 002/2026 – SEGEP/SAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da Comissão Especial instituída pela Portaria SAD nº 001/2026 – SEGEP/SAD;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 2º da Portaria SAD nº 001/2026 – SEGEP/SAD, que constitui a Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de pessoas jurídicas autorizadas pela Agência Nacional de Saúde, para atuarem como operadoras de planos de saúde (assistência médica ambulatorial, hospitalar com obstetrícia) e plano odontológico, na modalidade coletivo empresarial, destinados aos servidores públicos municipais de Jaboatão dos Guararapes, publicada em 10 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – A Comissão Especial será integrada pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro designado:

I – Viviam Minervino, matrícula nº 409162203;

II – Matheus Vasconcelos, matrícula nº 91133-7;

III – Manuela Araújo, matrícula nº 409136465.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

274406
274676

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 340/2026 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA, MEDIANTE O ENCERRAMENTO DO XIV CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, APÓS REPESCAGEM, A RELAÇÃO COMPLETA DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XIV CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2025 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010, 1564/2023, 1583/2023 E 1597/2024.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a portaria 1128/2025 – SEGEP em que divulga a abertura do XIV Ciclo avaliativo de Desempenho com foco em competências – 2025, dos servidores da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exceto Educação;

CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 01/2025-SEGEP em que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a administração da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2025 na Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a participação no XIV Ciclo de Avaliação de Competências;

CONSIDERANDO que a progressão horizontal é a mudança de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe.

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento do XIV Ciclo de Avaliação de Desempenho, após repescagem, a lista completa de servidores que atingiram o coeficiente médio de desempenho igual ou superior a 70% e que Progredirão Horizontalmente, conforme Anexo Único desta Portaria, de acordo com as Leis Municipais n.º 430/2010, 1564/2023, 1583/2023 E 1597/2024.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 4 de março de 2026.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicado por Incorreção do Original)

ANEXOS

Anexo Único
Visualizar274652

PORTARIA Nº 341/2026 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA, MEDIANTE O ENCERRAMENTO DO XIV CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, APÓS REPESCAGEM, A RELAÇÃO COMPLETA DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XIV CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2025 E QUE CUMPREM INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS PARA MUDANÇA DO PADRÃO DE VENCIMENTO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a portaria 1128/2025 – SEGEP em que divulga a abertura do XIV Ciclo avaliativo de Desempenho com foco em competências – 2025, dos servidores da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exceto Educação;

CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 01/2025-SEGEP em que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a administração da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2025 na Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a participação no XIV Ciclo de Avaliação de Competências;

CONSIDERANDO que nos termos dos incisos III e IV do art. 5º, combinado com os arts. 16 e 17, ambos da Lei nº 430/2010, é exigido para a progressão horizontal e vertical o interstício mínimo;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento do XIV Ciclo de Avaliação de Desempenho, após repescagem, a lista completa de servidores, constantes no Anexo Único desta Portaria, que atingiram o coeficiente médio de desempenho igual ou superior a 70% e que cumprem o interstício mínimo de dois anos para a progressão, de acordo com as Leis Municipais n.º 430/2010, 1564/2023, 1583/2023 E 1597/2024.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 4 de março de 2026.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicado por Incorreção do Original)

ANEXOS

Anexo Único
Visualizar274653

PORTARIA Nº 342/2026 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA, MEDIANTE O ENCERRAMENTO DO XIV CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, APÓS REPESCAGEM, A RELAÇÃO COMPLETA DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XIV CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2025 E POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTOS DE REQUISITOS NÃO EVOLUIRAM NA CARREIRA DE ACORDO COM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010, 1564/2023, 1583/2023 E 1597/2024.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a portaria 1128/2025 – SEGEP em que divulga a abertura do XIV Ciclo avaliativo de Desempenho com foco em competências – 2025, dos servidores da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exceto Educação;

CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 01/2025-SEGEP em que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a administração da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2025 na Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a participação no XIV Ciclo de Avaliação de Competências;

CONSIDERANDO que mediante o disposto nas Leis Municipais nº 430/2020 e nº 1583/2023 o servidor para evolução na carreira deve satisfazer os requisitos necessários impostos por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento completo do XIV Ciclo de Avaliação de Desempenho, após repescagem, a lista completa dos servidores, constantes no Anexo Único desta Portaria, que não obtiveram evolução na carreira no XIV Ciclo de Avaliação de Competências mediante a ausência de preenchimento de requisito descrito através dos anexos desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 4 de março de 2026.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicado por Incorreção do Original)

ANEXOS

Anexo Único
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274722

PORTARIA Nº 648/2026SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 021/2026 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 48, edição do dia 17 de março de 2026 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.

CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, dos servidores abaixo discriminados:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

PRAZO

NOVA DATA DA POSSE

CARGO

ÓRGÃO / SECRETARIA

PCD

AMPLA

26.8.000000929-3

MARLON TAVEIRA AMORIM DE SOUZA

17º

0051008h

45

31/05/2026

ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

26.8.000001059-3

HANNA LEMOS BEZERRA

18º

0050992J

60

15/06/2026

ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

274722

PORTARIA Nº 649/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a Portaria nº 021/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 48, de 17 de março de 2026, que nomeou candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de posse, a critério da Administração;

CONSIDERANDO a necessidade imediata de provimento dos cargos para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos e a substituição de vínculos temporários por servidores efetivos;

CONSIDERANDO que o deferimento das solicitações de prorrogação inviabilizaria a convocação de outros candidatos aprovados e acarretaria prejuízo direto ao interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR, por necessidade premente da Administração e em respeito ao interesse público, o pedido de prorrogação de posse constante no processo abaixo discriminado:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CARGO

ÓRGÃO / SECRETARIA

PCD

AMPLA

26.8.000001201-4

DIOGO DE AZEVEDO RESENDE DE ALBUQUERQUE

28º

0032228d

MÉDICO GENERALISTA (ESF)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

274730

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2025 - SME. OBJETO: Renovação contratual para AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, AFIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 05.449.553/0001-40). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 171.503,68 (cento e setenta e um mil e quinhentos e três reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/04/2026 a 10/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .

271805

LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 093.2026.CONC.008.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica nº 008.2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR Nº 202527180004 – PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-2-087218. Valor Máximo Aceitável: R$ 781.331,74 (setecentos e oitenta e um mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 18/05/2026 (segunda-feira) às 10:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026. João Mariano – Agente de Contratação
274898

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185.2025.PE.038.EPC-SMS. 038/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.. REGISTRADA: ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 54.322.844/0001-88). VALOR: R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais). VIGÊNCIA: 22/04/2026 a 22/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

274898

CONTRATO Nº 0015/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.2024.PE.018.EPC-SAD. 018/2024. OBJETO: Aquisição de material para higiene pessoal (Papel Higiênico), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. Lote 1. CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 05.449.553/0001-40). VALOR: R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 14/04/2026 a 14/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 14/04/2026. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

274684

CONTRATO Nº 005/2026 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2025.PE.031.EPC-SAD. 031/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desintalação dos condicionadores de ar do tipo SPLIT e ACJ, entre outros modelos, incluindo mão de obra e fornecimento de materiais a fim de manter em perfeitas condições de funcionamento dos equipamentos instalados nas diversas unidades de serviço desta Administração Municipal. CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ: 12.785.572/0001-02). VALOR: R$ 21.180,22 (vinte e um mil e cento e oitenta reais e vinte e dois centavos). VIGÊNCIA: 20/04/2026 a 20/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/04/2026. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

274694

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 – SAS. OBJETO: renovação e reajuste no percentual aproximado de 3,090% do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA IMPLANTAÇÃO DAS COZINHAS COMUNITÁRIAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.. REGISTRADA: BDL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (CNPJ: 35.361.251/0001-86). VALOR ACRESCIDO: R$ 427,68 (quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.271,84 (quatorze mil e duzentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/03/2026 a 17/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

274702

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2026 – SM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PLC 254.2025.PE.050.EPC-SMS. 050/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, PARA A AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS PERMANENTES ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.. REGISTRADA: ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 54.322.844/0001-88). VALOR: R$ 12.937,50 (doze mil e novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 22/04/2026 a 22/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

274677

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2023 – SAD. OBJETO: Inclusão da dotação orçamentária da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no percentual aproximado de 5,42%. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda (CNPJ: 40.904.492/0001-64). Jaboatão dos Guararapes, 16/04/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

274689

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2023 – SIN. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,441% no contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA (CNPJ: 11.855.138/0001-99). VALOR ACRESCIDO: R$ 13.807,20 (treze mil e oitocentos e sete reais e vinte centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 324.681,72 (trezentos e vinte e quatro mil e seiscentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/04/2026 a 24/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2026. Marconi Emanuel Madruga. Secretária Executivo DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL.

275093

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 – SAS. OBJETO: renovação e reajuste no percentual aproximado de 3,81% do Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para implantação das cozinhas comunitárias no Município do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: BONANÇA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E CESTAS BÁSICAS EIRELI – EPP (CNPJ: 70.175.336/0001-70). VALOR ACRESCIDO: R$ 4.212,19 (quatro mil e duzentos e doze reais e dezenove centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 112.210,59 (cento e doze mil e duzentos e dez reais e cinquenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/03/2026 a 17/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

274706

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 254.2025.PE.050.EPC.SMS. 050/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, PARA A AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS PERMANENTES ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.. REGISTRADA: DL DENTAL LTDA (CNPJ: 07.827.565/0001-96). VALOR: R$ 14.360,40 (quatorze mil e trezentos e sessenta reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 10/04/2026 a 10/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

274679

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 048/2025 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na Cláusula Primeira – Do Objeto, do 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 048/2025 – SAD. CONTRATADA: MYNDWARE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 45.398.837/0001-79). Jaboatão dos Guararapes, 23/04/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

275084

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025 – SMS. OBJETO: Renovação parcial da Ata de Registro de Preço para à aquisição de medicamentos (GRUPO 02), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE.. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA (CNPJ: 08.778.201/0001-26). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 8.133,00 (oito mil e cento e trinta e três reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/01/2026 a 29/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 21/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

274681

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026 – ARPCorp. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do Item 14, Lote 05, na planilha da Cláusula Primeira, onde se lê “quantidade de aparelhos: 19” leia-se: “quantidade de aparelhos:31.”. REGISTRADA: ANTARTIDA REFRIGERACAO LTDA (CNPJ: 09.003.609/0001-99). Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2026. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

275088

17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2013 – SEDES. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Orlando Breno.. CONTRATADA: INÁCIO ALVES DANTAS NETO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 67.495,92 (sessenta e sete mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/04/2026 a 10/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/03/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

274687

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2025 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE.. REGISTRADA: FLECHA PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 46.116.412/0001-92). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 141.287,40 (cento e quarenta e um mil e duzentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/04/2026 a 15/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 15/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

274698

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2025 – SMS. OBJETO: Renovação de contrato para o fornecimento de combustível (gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 107.433,64 (cento e sete mil e quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/02/2026 a 05/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

274700

16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Junior.. CONTRATADA: SEVERINA ERENITA DE MELO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 71.131,80 (setenta e um mil e cento e trinta e um reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/04/2026 a 08/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/04/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

274691

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 251.2025.PE.048.EPC.SMS. 048/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICO PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.. REGISTRADA: SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA – ME (CNPJ: 28.820.255/0001-10). VALOR: R$ 163.166,45 (cento e sessenta e três mil e cento e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 07/04/2026 a 07/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 07/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

274731

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2025 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços contínuos de rastreamento veicular via satélite em tempo real. CONTRATADA: RADIONET LTDA (CNPJ: 03.304.610/0001-77). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.628,40 (vinte e cinco mil e seiscentos e vinte e oito reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/03/2026 a 28/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

274696

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 251.2025.PE.048.EPC.SMS. 048/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICO PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.. REGISTRADA: SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA – ME (CNPJ: 28.820.255/0001-10). VALOR: R$ 163.166,45 (cento e sessenta e três mil e cento e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 07/04/2026 a 07/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 07/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

274734

CONTRATO Nº 014/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2024.PE.008.EPC-SAD. 008. OBJETO: Aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal.. CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 05.449.553/0001-40). VALOR: R$ 16.459,17 (dezesseis mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e dezessete centavos). VIGÊNCIA: 17/04/2026 a 17/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 17/04/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

274709

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 251.2025.PE.048.EPC-SMS. 048/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICO PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: DENTAL UNIVERSO EIRELI (CNPJ: 26.395.502/0001-52). VALOR: R$ 1.144,00 (um mil e cento e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 07/04/2026 a 07/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 07/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

274736

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2021 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL BELÉM DE JUDÁ.. CONTRATADA: LUIZ ANTÔNIO DE LIMA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/04/2026 a 19/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

274740

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 251.2025.PE.048.EPC-SMS. 048/2025. OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICO PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.. REGISTRADA: DL DENTAL LTDA (CNPJ: 07.827.565/0001-96). VALOR: R$ 13.596,00 (treze mil e quinhentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: 31/03/2026 a 31/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

274738
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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