DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
28 DE ABRIL DE 2026 – XXXV – Nº 077 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 108, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 2.006.638,73 (Dois milhões, seis mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
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15 451 2038 2.256 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
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Red. 0950 FNT 2.706.3110.1044 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.006.638,73 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.006.638,73
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, referente à Transferência Especial oriunda de Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº20254387/0003.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
ATOS DO DIA 27 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 346/2026 – Exonerar JULIANA DA SILVEIRA TENORIO DE HOLANDA, matrícula nº 4.0912803.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 347/2026 – Nomear JULIANA DA SILVEIRA TENORIO DE HOLANDA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 2 de maio de 2026.
Ato nº 348/2026 – Exonerar MARIA VALQUIRIA DA SILVA, matrícula nº 4.0592567.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 349/2026 – Nomear MARIA VALQUIRIA DA SILVA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 2 de maio de 2026.
Ato nº 350/2026 – Exonerar ROSILENE RODRIGUES CARVALHO DANTAS, matrícula nº 4.0592281.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 351/2026 – Nomear ROSILENE RODRIGUES CARVALHO DANTAS, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 2 de maio de 2026.
Ato nº 352/2026 – Exonerar CRISTIANE FRANCA MEIRELLES, matrícula nº 4.0918792.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 353/2026 – Nomear CRISTIANE FRANCA MEIRELLES, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 2 de maio de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Edital nº 08/2026
A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Luciana Monteiro de Morais Medeiros – Conselheira titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Paulo Eugênio Wanderley Barbosa – Conselheiro titular, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 07 de maio de 2026, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 23/04/2026
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 08/2026-CRF, abaixo
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 008/2026 – CRF
Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:
Data 07/05/2026 – 09:00 HORAS
PROCESSO:Nº 2023/006919.8 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: ATACADAO COMERCIO DE CARNES LTDA
ADVOGADO:DANIEL ALEXANDRE DA MOTA
JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS OLIVEIRA
RELATOR:JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
PROCESSO:Nº 2017/010965.2 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: SERVCAF – EIRELI
ADVOGADO:JOÃO ALVES DE MELO JUNIOR
JULGADOR 1ª INS: FABIOLA KRAUSS DAHER
RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA
PROCESSO:Nº 2022/029444.0 REMESSA NECESSÁRIA
CONTRIBUINTE: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
ADVOGADO:EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI
JULGADOR 1ª INS: FABIOLA KRAUSS DAHER
RELATOR:PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
PROCESSO Nº 2022/021670.8 REMESSA NECESSÁRIA
CONTRIBUINTE: PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
JULGADOR 1ª INST: FABÍOLA KRAUS DAHER
RELATOR: GERALDO DE PAULA BATISTA
PROCESSO Nº 2022/022354.2 REMESSA NECESSÁRIA
CONTRIBUINTE: VILA DOS COQUEIRAIS INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA JULGADOR 1ª INST: FABÍOLA KRAUS DAHER
RELATOR: LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS
Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE
Jaboatão dos Guararapes, em 27 de abril de 2026
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 034/2026 – SDU/SEMBA/EPC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA
OBJETO: MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO
CONTRATO: 005/2026 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 20/04/2026
VIGÊNCIA: 20/04/2026 a 20/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
GESTOR: Gleydson Breno Alves Cabral Silva
MATRÍCULA N°: 409176833
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Abril de 2026.
PAULA OITICICA .
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 22/2026 – SEREC/SEFAZ
EMENTA: Altera a Portaria nº 003/2025 – SEREC/SEFAZ e Revoga a Portaria nº 002/2025 – SEREC/SEFAZ e a Portaria nº 012/2025 – SEREC/SEFAZ.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial, a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024 e;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos III e VII do art. 3º da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, com as alterações posteriores, que autorizam a atribuição da GPF/T ao Auditor Fiscal Tributário que exerça atividades de lançamento, fiscalização, arrecadação e demais atividades pertinentes à Secretaria Municipal da Fazenda;
CONSIDERANDO as atribuições funcionais constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 430/2010, com redação dada pela Lei nº 1.597/2024;
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 2º da Portaria Nº 003/2025 – SEREC/SEFAZ passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 2º (…)
IV – José Willams da Silva Oliveira, matrícula 17285-5.” (AC)
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 002/2025 – SEREC/SEFAZ e a Portaria nº 012/2025 – SEREC/SEFAZ.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:
I – Em relação ao Art. 1º, a partir de 01 de janeiro de 2026;
II – Em relação ao Art. 2º, a partir de 01 de abril de 2026.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
Secretária Executiva da Receita
PORTARIA Nº 23/2026 – SEREC / SEFAZ
EMENTA: Institui o Plano Anual de Fiscalização Tributária para o exercício de 2026 e estabelece diretrizes para as ações de monitoramento e conformidade fiscal.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das competências e atribuições que lhe confere o art. 5º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 50/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Plano Anual de Fiscalização Tributária para o exercício de 2026.
Art. 2º As diretrizes do planejamento da fiscalização para o exercício de 2026 são:
I – atuar com foco no incremento da arrecadação;
II – ampliar a percepção de presença do fisco mediante ações de abrangência massiva;
III – priorizar ações de orientação intensiva e de autorregularização, com vistas ao cumprimento espontâneo das obrigações tributárias.
Art. 3º As metas de arrecadação do ISS estão dispostas no Anexo I do Decreto nº 02/2026, que dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil, estabelece a programação financeira anual e o cronograma mensal de desembolso do Município para o exercício de 2026, e dá outras providências.
Parágrafo único. No decorrer do exercício de 2026, as metas de arrecadação poderão ser alteradas, mediante a edição de novo decreto.
Art. 4º Para o planejamento das ações fiscais no exercício de 2026, serão priorizadas ações de monitoramento, orientação intensiva, autorregularização e fiscalização de contribuintes do ISS, com especial ênfase nos seguintes casos:
I – indícios de omissões ou sub declaração de receitas, com base na Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP);
II – que apresentem, em relação às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), ausência de emissão, inconsistências nas informações declaradas ou falta ou insuficiência de recolhimento;
III – que apresentem, em relação à Declaração Mensal de Serviços (DMS), ausência de entrega, omissões ou divergências entre os valores declarados e os efetivamente recolhidos;
IV – beneficiários de redução de alíquota ou de base de cálculo;
V – do segmento da construção civil, em conformidade com a Portaria nº 003/2025 – SEREC/SEFAZ, que instituiu Grupo de Trabalho para acompanhamento do ISS no setor;
VI – dos segmentos de saúde e educação;
VII – optantes pelo Simples Nacional;
VIII – na condição de tomadores de serviços.
§ 1º As ações previstas neste artigo não são excludentes entre si, podendo ser executadas de forma concomitante, complementar ou sobreposta, conforme as estratégias definidas pela Administração Tributária.
§ 2º As ações poderão ser revistas, alteradas ou complementadas, bem como poderão ser instituídas outras ações fiscais, conforme a necessidade identificada pela Administração Tributária.
Art. 5º Entende-se por monitoramento fiscal dos contribuintes o acompanhamento sistemático da emissão de NFS-e e do processamento das DMS.
§ 1º O monitoramento previsto neste artigo tem por objetivo identificar omissões, inconsistências ou indícios de irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias, de modo a promover a conformidade fiscal, assegurando a correta constituição do crédito tributário, sem a necessidade imediata de instauração de procedimento fiscal, com base na análise das informações prestadas por contribuintes, na condição de prestadores ou tomadores de serviços.
§ 2º Além das informações obtidas a partir da análise das NFS-e e da DMS, poderão ser utilizadas outras provenientes de fontes internas e/ou externas.
§ 3º O monitoramento fiscal, por seu caráter meramente preparatório e orientador, não configura início de procedimento administrativo fiscal de ofício para fins de exclusão da espontaneidade, nos termos do art. 146 da Lei nº 155/1991 (Código Tributário Municipal).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
Secretária Executiva da Receita
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 068/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: Registro de Preços corporativo para Higiene pessoal (papel higiênico)
CONTRATO: 0015/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 14/04/2026
VIGÊNCIA: 14/04/2026 a 14/04/2027
GESTOR: TACIANA VANESSA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 9103796
FISCAL ADMINISTRATIVO: Karla de Sá Ramires Wanderley
MATRÍCULA N°: 302009
FISCAL TÉCNICO: Karla de Sá Ramires Wanderley
MATRÍCULA N°: 302009
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Abril de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES .
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 067 de 27 de abril de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 03/03/2026 a AILSON ALVES DOS SANTOS beneficiário da ex-servidora ADINELMA FRANCISCA DO NASCIMENTO SANTOS matrícula n° 8802-1, falecida em 03/03/2026, que se aposentou no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe I, Nível L, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/03/2026 (data do óbito).
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA N° 066, de 27 de abril de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 02/03/2026 a MARIA GORETE DA SILVA VICENTE e GABRIEL VICENTE BARROS DOS SANTOS, beneficiários do ex-servidor EDVAN BARROS DOS SANTOS, matrícula n° 15.087-8, falecido em 24/08/2025, que ocupou o cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe IV, Nível H, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e III, art. 23, caput, art.25, inciso II, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f” todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 02/03/2026 (data do requerimento)
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 479/2026 – SMS
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA – ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS CONSUMO ODONTOLÓGICOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 023/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 07/04/2026
VIGÊNCIA: 07/04/2026 a 07/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
GESTOR: Monicky Mel Araujo
MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 480/2026 – SMS
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DL DENTAL LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS CONSUMO ODONTOLÓGICOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 022/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 25/03/2026
VIGÊNCIA: 25/03/2026 a 25/03/2027
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
GESTOR: Monicky Mel Araujo
MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 474/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA
OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de combustível (gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE
CONTRATO: 022/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 05/01/2026
VIGÊNCIA: 05/08/2025 a 05/02/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva
MATRÍCULA N°: 491039511
FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 911702-4
GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo
MATRÍCULA N°: 918449.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 476/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Fundação Altino Ventura
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL/HOSPITALAR PARA LINHA DE CUIDADO (EXAMES, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE) A SEREM REALIZADAS NAS REGIONAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DISCRIMINADOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM),
CONTRATO: 002/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 26/03/2026
VIGÊNCIA: 26/03/2025 a 26/03/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva
MATRÍCULA N°: 4.9104055.2
FISCAL TÉCNICO: Fábio Soares Francisco
MATRÍCULA N°: 4.0591895.4
GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira
MATRÍCULA N°: 405927133
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 019/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2024.PE.064.EPC-SAD. 064/2024. OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME (CNPJ: 10.461.277/0001-75). VALOR: R$ 57.825,00 (cinquenta e sete mil e oitocentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 27/04/2026 a 27/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 009.2026.AD.006.EPC-SASC. Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Adesão a 50% da ATA nº020/2024 – conforme preços praticados no 2º TA, oriundo do Processo Administrativo n° 001.2024.PE.001.EPC.SME. . Fundamentação legal: Art. 86 parágrafo 2º, Lei Federal Nº 14.133/2021. Contratado / Locador: MANGAIO ALIMENTOS COMERCIO VAREJISTA LTDA. CNPJ/MF: 53.382.376/0001-74. Valor Global Total: R$ 882.592,56 (oitocentos e oitenta e dois mil e quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 092.2026.INEX.067.EPC.SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS COMUNITÁRIOS ABRIL PARTE I, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
VALOR |
EVENTO |
DATA |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
RENAN SANTOS |
R$ 6.000,00 |
EVENTO COMUNITÁRIO DA SAÚDE |
12/04/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
HERMINHO MEDEIROS |
R$ 10.000,00 |
EVENTO COMUNITÁRIO – FEIRINHA |
11/04/2026 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
HERMINHO MEDEIROS |
R$ 10.000,00 |
EVENTO COMUNITÁRIO – FEIRINHA |
12/04/2026 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

