DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
29 DE ABRIL DE 2026 – XXXV – Nº 078 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 109, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 603.662,96 (Seiscentos e três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
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15 451 2038 2.256 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
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Red. 0965 FNT 2.700.0000.1007 |
4.4.20.00 |
– Transferências a União |
603.662,96 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 603.662,96
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos oriundos de transferência da União, vinculados ao Contrato de Repasse nº 891437/2019, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 110, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 1.043.830,65 (um milhão, quarenta e três mil, oitocentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
|
15 451 2038 2.256 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
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Red. 0963 FNT 2.700.3110.1035 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.043.830,65 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.043.830,65
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente a Emenda Parlamentar Impositiva Individual, Contrato de repasse nº 885714/2019/MDR/CAIXA, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 111, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.895.236,94 (Dois milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos), nas dotações abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
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12 365 2011 1.039 |
– EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM FOCO NA PRIMEIRA INFÂNCIA |
||
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Red. 0952 FNT 2.569.0000.1046 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
82.956,58 |
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12 368 2011 1.040 |
– EXPANSÃO DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL |
||
|
Red. 0953 FNT 2.570.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.615.595,22 |
|
12 365 2011 2.290 |
– MANUTENÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL COM FOCO NA PRIMEIRA INFÂNCIA |
||
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Red. 0958 FNT 2.569.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
700.000,00 |
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12 368 2011 2.291 |
– MANUTENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL |
||
|
Red. 0959 FNT 2.569.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
496.685,14 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.895.236,94
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, recursos oriundos de Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (2.569.0000.0000), FNDE – PAC II (2.569.0000.1046) e de Convênios da União – Educação (2.570.0000.0000).
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA Secretária Municipal de Educação |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 112, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – FMT, no valor de R$ 2.335.168,42 (Dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), nas dotações abaixo discriminadas:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.601 – FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – FMT
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11 333 2031 2.217 |
– FOMENTO ÀS AÇÕES INTEGRADAS DO FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, CONTRIBUINDO PARA GERAÇÃO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA |
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Red. 0972 FNT 2.714.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.141.579,66 |
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Red. 0973 FNT 2.714.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
493.588,76 |
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04 122 3002 2.218 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
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Red. 0974 FNT 2.714.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
700.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.335.168,42
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, Fonte (2.714.0000.0000), apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 113, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 2.463.036,66 (Dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, trinta e seis reais e sessenta e seis centavos) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
|
15 451 2038 2.256 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
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Red. 0962 FNT 2.700.0000.1009 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.463.036,66 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.463.036,66
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente ao Contrato de repasse nº 897430/2019/MDR/CAIXA, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
ATOS DO DIA 28 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 354/2026 – Nomear AGUINALDO MARTINS DE SENA, para o cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 5 de maio de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
Errata
Edital de Chamamento Público 006/2026 – Premiação de Pontos e Pontões de Cultura
Onde se lê:
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
PONTO DE CULTURA |
AUTODECLARAÇÃO |
NOTAS |
PARECER |
|
EPP-0013 |
MARACATU NAÇÃO ENCANTO DO DENDÊ |
***.237.***-30 |
MARACATU NAÇÃO ENCANTO DO DENDÊ |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
84 |
SELECIONADO |
Leia-se:
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
PONTO DE CULTURA |
AUTODECLARAÇÃO |
NOTAS |
PARECER |
|
EPP-0013 |
MARACATU NAÇÃO ENCANTO DO DENDÊ |
***.237.***/0001-30 |
MARACATU NAÇÃO ENCANTO DO DENDÊ |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
84 |
SELECIONADO |
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 181/2026 – segae
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RAFAEL DA SILVA MELO
OBJETO: Locação de Imóvel situado na Rua Alameda dos Eucaliptos nº 47 – Cajueiro Seco – Jaboatão dos Guararapes – PE, para funcionar a ESCOLA MUNICIPAL POETISA FRANCISCA ISIDORA
CONTRATO: 059/2022 – SME
DATA DE ASSINATURA: 12/05/2022
VIGÊNCIA: 12/05/2026 a 12/05/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Abril de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 180/2026 – segae
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MARCIA NASCIMENTO DE LIMA
OBJETO: Locação do imóvel situado a Avenida Santa Luzia, nº 283 – Curado III – Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAZETE VIEIRA DE LIMA em atendimento as necessidades desta administração para os alunos de educação infantil e anos iniciais, ensino fundamental e anos finais.
CONTRATO: 027/2018 – SME
DATA DE ASSINATURA: 11/05/2018
VIGÊNCIA: 11/05/2026 a 11/05/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Abril de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 179/2026 – segae
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Espólio de Maria Minervina Bezerra Cavalcanti representado pela inventariante Severino Bezerra Cavalcanti
OBJETO: Locação de Imóvel situado na Rua Porto Alegre, 130 e 98 – Barra de Jangada – Jaboatão dos Guararapes – para funcionar a ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITORA NINA DE OLIVEIRA , em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 026/2018 – SME
DATA DE ASSINATURA: 11/05/2018
VIGÊNCIA: 11/05/2026 a 11/05/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Abril de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 182/2026 – segae
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES
OBJETO: Locação de imóvel nº 027/2015, firmado com a Srº MAXIMO JOSE CHAGAS RODRIGUES, funcionamento do ANEXO II DA ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO LUIZ RUSSO, situado na Rua Bunganvile,155, Muribeca -Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 027/2015 – SEDEMS
DATA DE ASSINATURA: 21/05/2015
VIGÊNCIA: 21/05/2026 a 21/05/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Abril de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o art. 8 do Decreto Municipal nº 24/2024, vem publicar, a intenção de Registro de Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, do processo abaixo relacionado:
Registro de Preços para aquisição de ventiladores de parede.
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Municipal de Educação manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
I – Justificativa da necessidade;
II – Quantitativo estimado
O prazo para manifestação será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Os registros de interesse, bem como as solicitações de demais informações relativas ao processo, deverão ser encaminhadas para o e-mail: HYPERLINK "mailto:[email protected]" [email protected]
Jaboatão dos Guararapes, 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 184/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0909469, do dia 17/04/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar , com 200 h/a, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, a professora MARIA DAS DORES RODRIGUES – matrícula nº 21.118-4 ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar ;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, MARIA DAS DORES RODRIGUES – matrícula nº 21.118-4, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com efeito retroativo a partir do período 07 de abril de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 183/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0909321, do dia 17/04/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar , com 200 h/a, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, a professora ANA LÚCIA MORAIS DE BRITO – matrícula nº 14.834-2 ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, ANA LÚCIA MORAIS DE BRITO – matrícula nº 14.834-2, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com efeito retroativo a partir do período 07 de abril de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 185/2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO o SEI nº 26.17.000006241-2 da Gerência de Gestão Escolar e Normatização, solicitando a elaboração de portaria para prorrogação dos mandatos dos conselheiros escolares do CEMEI Professora Lígia de Araújo de Oliveira;
CONSIDERANDO que o regular funcionamento dos Conselhos Escolares, bem como sua adequação à Lei nº 1232/2015 é de competência da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que a Lei nº 1232/2015, que dispões sobre a criação e a regulamentação dos Conselhos Escolares, no âmbito de cada escola municipal de educação básica do Jaboatão dos Guararapes, em seu art. 31, estendeu à Secretaria Municipal de Educação a competência de ajustar o funcionamento desses Órgãos Colegiados quando a matéria se encontrar omissa em suas disposições;
CONSIDERANDO o Decreto 31/2016, que regulamenta o art. 17 da Lei nº 1232/2015, que reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos Escolares, no âmbito de cada escola municipal de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, para instituir a unificação do período eleitoral para composição dos conselhos Escolares das Unidades de Ensino;
CONSIDERANDO o Parecer de nº 045/2018/AJUR/SME, que opinou pela possibilidade jurídica da prorrogação dos mandatos dos Conselheiros Escolares;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a publicação da desta Portaria de prorrogação dos mandatos dos Conselhos Escolares.
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR os mandatos dos Conselheiros Escolares, das Unidades Educacionais abaixo relacionadas, até 01/01/2027, com fulcro no art. 31 da Lei nº 1232/2015 e Decreto nº 31/2016.
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Nº |
NOME DA UNIDADE EDUCACIONAL |
DATA DE TÉRMINO |
DATA DE PRORROGAÇÃO |
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01 |
CEMEI PROFESSORA LÍGIA DE ARAÚJO DE OLIVEIRA |
28/04/2026 |
01/01/2027 |
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026.
MICHELY ALMEIDA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
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INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG. |
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ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes - PMJG, período de janeiro a julho/2025. |
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RELATORES(AS): Iranadja Andrade de Lima e José Roberto da Silva. |
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PROCESSO Nº: 02/2026 |
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PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 02/2026 |
APROVADO EM: 23/04/2026 |
I – RELATÓRIO
Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes - PMJG, período de janeiro a julho/2025.
No processo constam os seguintes documentos:
Ofício nº 0260195/2025 (N° Processo SEI 25.17.000005797-9) - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação - SEGAE, de 10 de março de 2025, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.190-X, do Banco do Brasil, Agência 0934-2, do mês de janeiro de 2025;
Ofício nº 0285539/2025 (N° Processo SEI 25.17.000007022-3) - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação - SEGAE, de 24 de março de 2025, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.190-X, do Banco do Brasil, Agência 0934-2, do mês de fevereiro de 2025;
Ofício nº 0336764/2025 (N° Processo SEI 25.17.000008809-2) - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação - SEGAE, de 23 de abril de 2025, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.190-X, do Banco do Brasil, Agência 0934-2, do mês de março de 2025;
Ofício nº 0411756/2025 (N° Processo SEI 25.17.000011333-0) - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação - SEGAE, de 05 de junho de 2025, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.190-X, do Banco do Brasil, Agência 0934-2, do mês de abril de 2025;
Ofício nº 0468027/2025 (N° Processo SEI 25.17.000013951-7) - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação - SEGAE, de 14 de julho de 2025, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.190-X, do Banco do Brasil, Agência 0934-2, do mês de maio de 2025;
Ofício nº 0507872/2025 (N° Processo SEI 25.17.000015366-8) - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação - SEGAE, de 06 de agosto de 2025, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.190-X, do Banco do Brasil, Agência 0934-2, do mês de junho de 2025;
Ofício nº 0515306/2025 (N° Processo SEI 25.17.000015624-1) - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação - SEGAE, de 12 de agosto de 2025, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 93.190-X, do Banco do Brasil, Agência 0934-2, do mês de julho de 2025;
II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno desta Instituição.
Considerando:
Os recursos oriundos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil - período de janeiro a julho/2025, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
A análise dos Demonstrativos: Relação de Pagamentos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil - período de janeiro a julho/2025;
Os empenhos, ordens de pagamentos, comprovantes de pagamentos e notas fiscais;
A análise das tabelas 1 e 2.
|
DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS |
| COMPETÊNCIAS |
SALDO ANTERIOR (R$) |
RECEITA(S)
|
VALOR (R$) DESPESA |
SALDO DISPONÍVEL (R$) |
|
JANEIRO |
126,89 |
0,00 |
0,51 |
0,00 |
127,40 |
|
FEVEREIRO |
127,40 |
0,00 |
0,94 |
0,00 |
128,34 |
|
MARÇO |
128,34 |
0,00 |
0,94 |
0,00 |
129,28 |
|
ABRIL |
129,28 |
0,00 |
0,36 |
0,00 |
129,64 |
|
MAIO |
129,64 |
0,00 |
0,00 |
116,94 |
12,70 |
|
JUNHO |
12,70 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
12,70 |
|
JULHO |
12,70 |
0,00 |
0,00 |
12,70 |
0,00 |
Tabela 1- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos
bancários.
RELAÇÃO DAS DESPESAS
|
DATA |
EMPRESA |
HISTÓRICO |
Nº EMPENHO |
NOTA FISCAL |
VALOR TOTAL (R$) |
|
07/05/2025 |
RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS |
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - NOVOS ESTABELECIMENTOS CRECHE RAKELLY NOGUEIRA. VALOR REFERENTE AO SALDO NO CONTRATO 049/2024, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO COPEIRO E COZINHEIRO COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. PERÍODO: MARÇO 2025. |
02295 000 |
000019227 |
102,68 |
|
19/05/2025 |
INSS |
PAG INSS PJ ABR/2025 RECOLHIMENTO DE RETENÇÃO DO DIA 07/05/2025 A 07/05/2025 |
02295 000 |
000019227 |
14,26 |
|
18/07/2025 |
IMPOSTO(IR E ISS) |
TRANSF. SAÍDA PARA CONTA: 0000092589 OP 005 DOC. 0000001314 (TRANS. ENTRE FONTES) REF. IR E ISS NE 2295 |
12,70 |
Tabela 2- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos
bancários.
RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:
Quanto aos recursos investidos no Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil no período de janeiro a julho de 2025:
Constata-se que todas as informações apresentadas pela PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação - SEGAE/JG e constantes nos empenhos, ordens de pagamentos, comprovantes de pagamentos e notas fiscais encontram-se regulares;
Observa-se que no período de janeiro a julho de 2025, foi utilizado o valor de R$ 129,64 (cento e vinte nove reais e sessenta e quatro centavos);
A Conta Corrente nº 93.190-X, do Banco do Brasil, Agência 0934-2, ficou com saldo de R$ 0,00 (zero centavos).
III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES
Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, período de janeiro a julho de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2026.
relatores(as):
Iranadja Andrade de Lima
José Roberto da Silva
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, período de janeiro a julho de 2025, nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2026.
Lilian de Oliveira Braga Santos
Presidente
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO INTERNA PARA PROFESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA, CONFORME EDITAL 02/2026
LISTA DE PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO APROVADOS E CLASSIFICADOS (OCUPAM VAGAS)
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
|
1º |
CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA JÚNIOR |
|
2º |
ELIAS ZACARIAS DA SILVA JÚNIOR |
LISTA DE PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO APROVADOS (NÃO OCUPAM VAGAS)
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
|
1º |
JOSÉ ALBERTO MACIEL |
|
2º |
EDSON CÍCERO DA SILVA |
|
3º |
RODRIGO NASCIMENTO OLIVEIRA |
|
4º |
MARIA CRISTINA PAULINO DA SILVA |
|
5º |
ALDENICE MARQUES DA SILVA BARROS |
|
6º |
ALDENICE PEREIRA DA SILVA |
|
7º |
SANTUZA DE SÁ LIRA GONZALEZ JIMENEZ |
|
8º |
MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO DA SILVA |
|
9º |
LUCINEIDE MOREIRA SANTOS DE LIMA |
|
10º |
JULIANA MARIA DE MOURA SILVA |
|
11º |
JÉSSICA LIMA QUEIROZ |
|
12º |
ETY BEZERRA DE ALMEIDA |
|
13º |
ALESSANDRA GOMES MAIA |
|
14º |
ANGELA MARQUES DA SILVA |
|
15º |
SARA PAULINO DA SILVA SOUZA |
|
16º |
MARIA CRISTIANE PAULINO DA SILVA FITTIPALDI LEAL |
Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 018.2025.PE.008.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 008/2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 02), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Considerando a solicitação de reabertura do processo para o item 02 – Avental descartável não estéril 50gr/M². A sessão será reaberta no dia 07/05/2026 (quinta-feira) às 10:00 horas. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema eletrônico utilizado: HYPERLINK "http://www.licitardigital.com.br" www.licitardigital.com.br. Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 012.2025.PE.004.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 004/2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Considerando a solicitação de reabertura do processo para o item 04 – Seringa de 1,0 ml para insulina 100UI. A sessão será reaberta no dia 06/05/2026 (quarta-feira) às 10:00 horas. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema eletrônico utilizado: HYPERLINK "http://www.licitardigital.com.br" www.licitardigital.com.br. Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 025/2026 – SAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ANTARTIDA REFRIGERACAO LTDA
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desinstalação dos condicionadores de ar do tipo SPLIT e ACJ, entre outros modelos, incluindo mão de obra e fornecimento de materiais a fim de manter em perfeitas condições de funcionamento dos equipamentos instalados nas diversas unidades de serviço da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 020/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 16/04/2026
VIGÊNCIA: 16/04/2026 a 16/04/2027
GESTOR: Gabriel Marques
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL TÉCNICO: CLEITON GOMES CORREIA
MATRÍCULA N°: 40591792-4
FISCAL ADMINISTRATIVO: Wallace Cavalcante
MATRÍCULA N°: 491039791
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 029/2026 – SAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TD MICHELI CLIMATIZAÇÃO
OBJETO: contratação de empresa para a substituição de 60 (sessenta) pares de suportesdas unidades condensadoras dos aparelhos de arcondicionado instalados no Palácio da Batalha, com fornecimento de todosos materiais, equipamentos e mão de obra necessários, visando assegurar a integridade estrutural, a segurança e o plenofuncionamento dos sistemas de climatização
CONTRATO: 002/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 23/03/2026
VIGÊNCIA: 28/01/2026 a 28/07/2026
GESTOR: Gabriel Marques
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL TÉCNICO: CLEITON GOMES CORREIA
MATRÍCULA N°: 40591792-4
FISCAL ADMINISTRATIVO: Wallace Cavalcante
MATRÍCULA N°: 491039791
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 026/2026- SAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MAIS DISTRIBUIÇÕES PB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: Aquisição de microcomputadores, notebook e monitores
CONTRATO: 018/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 10/04/2026
VIGÊNCIA: 10/04/2026 a 10/04/2027
GESTOR: Gabriel Marques
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL TÉCNICO: IGOR MENEZES BATISTA
MATRÍCULA N°: 49103980-1
FISCAL ADMINISTRATIVO: IGOR MENEZES BATISTA
MATRÍCULA N°: 49103980-1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 002/2026 – SAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desinstalação dos condicionadores de ar do tipo SPLIT e ACJ, entre outros modelos, incluindo mão de obra e fornecimento de materiais a fim de manter em perfeitas condições de funcionamento dos equipamentos instalados nas diversas unidades de serviço da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 013/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 01/04/2026
VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 01/04/2027
GESTOR: Gabriel Marques
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL TÉCNICO: CLEITON GOMES CORREIA
MATRÍCULA N°: 40591792-4
FISCAL ADMINISTRATIVO: Wallace Cavalcante
MATRÍCULA N°: 491039791
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 027/2026 – SAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SAIRE PARTICIPAÇÕES LTDA
OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Garagem Central, Arquivo Municipal, Núcleo de Patrimônio, Serviços e Almoxarifado da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 009/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 06/03/2026
VIGÊNCIA: 06/03/2026 a 06/03/2027
GESTOR: Gabriel Marques
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL TÉCNICO: Sérgio Ricardo Bravo Silva
MATRÍCULA N°: 591790
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sérgio Ricardo Bravo Silva
MATRÍCULA N°: 591790
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 024/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ANTARTIDA REFRIGERACAO LTDA
OBJETO: Registro de preços corporativo para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desinstalação dos condicionadores de ar do tipo SPLIT e ACJ, entre outros modelos, incluindo mão de obra e fornecimento de materiais a fim de manter em perfeitas condições de funcionamento dos equipamentos instalados nas diversas unidades de serviço da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 005/2026 – ARPCorp
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 11/02/2026 a 11/02/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 49104042.1
FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Abril de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°652/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO da servidora FLAVIA DOS SANTOS FERNANDES, matrícula nº 001980562, Cargo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas, da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 14.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº653/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000007256-6 |
DARIO ALENCAR DO NASCIMENTO |
002130801 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº658/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Horário Especial, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.18.000005842-0 |
CAMILA MARQUES ZIMMERLE |
091893831 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°660/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 26.17.000000359-9 e o Parecer nº. 09/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 13.01.2026.
RESOLVE:
I – CONCEDER ao servidor ANDERSON DA SILVA COUTINHO matricula nº. 002123771, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Ensino das Ciências, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 05.05.2026 a 04.05.2028, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 05 de maio de 2026.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 654/2026–SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 021/2026 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 48, edição do dia 17 de março de 2026 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, dos servidores abaixo discriminados:
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PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
PRAZO |
NOVA DATA DA POSSE |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||||
|
26.8.000000930-7 |
ELIS PEREIRA FALCAO |
20º |
0008517a |
30 |
16/05/2026 |
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 655/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a Portaria nº 021/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 48, de 17 de março de 2026, que nomeou candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de posse, a critério da Administração;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de provimento dos cargos para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos e a substituição de vínculos temporários por servidores efetivos;
CONSIDERANDO que o deferimento das solicitações de prorrogação inviabilizaria a convocação de outros candidatos aprovados e acarretaria prejuízo direto ao interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR, por necessidade premente da Administração e em respeito ao interesse público, o pedido de prorrogação de posse constante no processo abaixo discriminado:
|
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
26.8.000000874-2 |
KAREN LUANE SOUZA FIGUEIREDO |
18º |
0058999I |
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE INFRAÇÃO
(FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO SEM LICENÇA AMBIENTAL)
CONSIDERANDO a constatação, pela Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de funcionamento de estabelecimento sem a devida Licença Ambiental, situado na Rua Vicente Adolfo da Silva, nº 1920, Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.280-795;
CONSIDERANDO o previsto no art. 117 da Lei Municipal nº 1.359/2018 (que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração destas infrações, e dá outras providências) quanto ao não atendimento às exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pelo órgão ambiental competente no prazo concedido, bem como o disposto no inciso IV do art. 3º da mesma Lei no que se refere à imposição e gradação das sanções impostas aos infratores;
CONSIDERANDO o previsto no inciso IV do art. 38 da aludida Lei Municipal nº 1.359/2018 quanto à necessidade de dar ciência da lavratura do Auto de Infração ao Autuado via edital quando mesmo não for localizado;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do Auto de Infração nº 00431, de 27.04.2026, lavrado pela servidora Tamires Oliveira, matrícula 21677-1, Agente Ambiental Municipal, o responsável pelo citado funcionamento, a empresa Babalu Burgers, inscrita no CNPJ sob o nº 19.031.620/0001-16, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da aplicação da multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), bem como para, querendo, apresentar defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias a partir desta publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação ambiental.
Obs.: O infrator tem prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da autuação, para apresentar defesa à Superintendência de Meio Ambiente. O Autuado deverá recolher o valor da multa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão administrativa definitiva, sob pena de inscrição na dívida ativa do Município. Será aplicado desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor da multa, sempre que o Autuado efetuar o pagamento da penalidade no prazo previsto. O não pagamento da multa no prazo acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês subsequente ao do vencimento do prazo fixado para recolhimento.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2026.
PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 482/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA
OBJETO: MEDICAMENTOS GRUPO 2 – Republicação
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 031/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 21/01/2026
VIGÊNCIA: 29/01/2025 a 29/01/2026
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 481/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FLECHA PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 067/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 10/04/2026
VIGÊNCIA: 15/04/2025 a 15/04/2026
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL TÉCNICO: Ana Lucia Otaviano Dantas
MATRÍCULA N°: 15931-0
FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima
MATRÍCULA N°: 491040151
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 043/2026 – SMS – CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR. OBJETO: Aquisição de Testes Rápidos de Gravidez para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Da Prefeitura Municipal De Jaboatão Dos Guararapes-PE. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 33/2025. EMPRESA CONTRATADA: Med Hub Brasil, CNPJ nº 48.715.513/0001-05, com valor total de R$ 8.872,00 (Oito mil oitocentos e setenta e dois reais.), conforme proposta da empresa.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 483/2026 – SMS
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DENTAL UNIVERSO EIRELI
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS CONSUMO ODONTOLÓGICOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 018/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 07/04/2026
VIGÊNCIA: 07/04/2026 a 07/04/2027
GESTOR: Monicky Mel Araujo
MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025 – ARPCorp. OBJETO: RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA (CNPJ: 38.732.826/0001-18). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 874.600,00 (oitocentos e setenta e quatro mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2026 a 09/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 23/04/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SMS. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do laboratório Municipal Zeferino Velozo e o Centro de Reabilitação e Fisioterapia de Prazeres. CONTRATADA: EMPRESA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (CNPJ: 11.503.646/0001-08). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/04/2026 a 27/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 093.2026.CONC.008.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica nº 008.2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIAESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA EMANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOSGUARARAPES, . Valor Máximo Aceitável: R$ 809.879.075,40 (oitocentos e nove milhões, oitocentose setenta e nove mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 20/05/2026 (segunda-feira) às 10:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026. João Mariano – Agente de Contratação
