DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
30 DE ABRIL DE 2026 – XXXV – Nº 079 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 114, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 4.934,90 (quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), na dotação abaixo discriminada:
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OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Red. 0970 FNT 2.600.0000.0013 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.934,90 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.934,90
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, vinculados a Manutenção da Atenção Especializada à Saúde – Cirurgias Prioritárias, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 115, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 290.452,78 (duzentos e noventa mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
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15 451 2038 2.256 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
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Red. 0951 FNT 2.700.0000.1005 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
290.452,78 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 290.452,78
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente ao Contrato de Repasse nº 939680/2022/MCIDADES/CAIXA, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 116, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 - LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 878.610,67 (oitocentos e setenta e oito mil, seiscentos e dez reais e sessenta e sete centavos) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
|
15 451 2038 2.250 |
- MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA |
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Red. 0966 FNT 2.701.0000.1078 |
4.4.90.00 |
- Investimentos |
878.610,67 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 878.610,67
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente ao Convênio de Cooperação Financeira nº 01/2024/SEMOBI-PE, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº117, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no valor de R$ 530.766,75 (quinhentos e trinta mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
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06 122 2019 2.161 |
– AQUISIÇÃO DE ARMAS, EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIAS |
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Red. 0961 FNT 2.700.3110.1051 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
530.766,75 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 530.766,75
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, oriundos de Convênio Transferegov nº 971641/2024 (2.700.3110.1051).
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE Secretário Municipal de Governo |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 118, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 47.841,48 (quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), na dotação abaixo discriminada:
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OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
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Red. 0969 FNT 2.600.0000.0011 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
47.841,48 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 47.841,48
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, vinculados a Manutenção da Atenção Especializada à Saúde – Cirurgias Eletivas, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 119, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 177.837,57 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos), na dotação abaixo discriminada:
|
OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
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Red. 0967 FNT 2.600.0000.0014 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
177.837,57 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 177.837,57
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, vinculados a Manutenção da Atenção Especializada à Saúde – FAEC – Angiologia, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 120, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 611.970,52 (seiscentos e onze mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos), na dotação abaixo discriminada:
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OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 0964 FNT 2.600.0000.0022 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
611.970,52 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 611.970,52
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, vinculados a Manutenção da Atenção Especializada à Saúde – PMAE_PORT 7058/2025, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 121, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.366.870,92 (dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta reais e noventa e dois centavos), na dotação abaixo discriminada:
|
OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 0968 FNT 2.600.0000.0015 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.366.870,92 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.366.870,92
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, vinculados a Manutenção da Atenção Especializada à Saúde – FAEC – PORT6271/25 -PMAE, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 122, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 6.419.728,11 (Seis milhões, quatrocentos e dezenove mil, setecentos e vinte e oito reais e onze centavos), nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
|
15 451 2038 2.250 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA |
||
|
Red. 0955 FNT 2.703.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
799.216,10 |
|
15 452 2039 2.252 |
– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES |
||
|
Red. 0954 FNT 2.703.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
5.620.512,01 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.419.728,11
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos de convênios referente ao Termo de Compromisso N° 968548/2024 (2.703.0000.0000), apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
PORTARIA Nº 33 / 2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 178, de 22/10/2002, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município nº 36, edição do dia 18 de fevereiro de 2023, para provimento de 627 (seiscentos e vinte e sete) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);
CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o Despacho nº 927988/2026 – SME, que autoriza a nomeação e convocação de Professor 1, aprovados no Concurso Público 2023, para funcionamento de uma nova Unidade educacional Creche Medalha Milagrosa;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos de Professor 1, os candidatos aprovados, relacionados abaixo:
|
CARGO: PROFESSOR 1 |
|||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
810º |
THIALY THAÍS DA SILVA DE SÁ |
456021080 |
NAO |
81,40 |
|
2 |
811º |
REGINA CÁSSIA ARAÚJO DOS SANTOS |
456019370 |
NAO |
81,40 |
|
3 |
812º |
ENNE KETHLEN DE ARAUJO NOGUEIRA |
456034330 |
NAO |
81,40 |
|
4 |
813º |
GLEYCI MARY DE SOUZA SILVA |
456025858 |
NAO |
81,40 |
|
5 |
814º |
JOELY ALVES LEMOS FERNANDES |
456024196 |
NAO |
81,40 |
|
6 |
815º |
BÁRBARA TAYNÁ MELO DO NASCIMENTO SILVA |
456023577 |
NAO |
81,40 |
|
7 |
816º |
FERNANDA HENRIQUETA HALES DE LIRA |
456016252 |
NAO |
81,40 |
Art. 2º – CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA Nº 34 / 2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o Ofício 924631/2026-SASC, que autoriza nomeação para recomposição das equipes de referência do SUAS em cumprimento de determinações do TCE-PE e MPPE;
CONSIDERANDO o Despacho 922798/2026-SME, que solicita nomeação de candidato para composição de equipe em nova unidade escolar;
CONSIDERANDO a CI nº 877850/2026-SDU, que solicita nomeação de candidato para substituição de servidor por motivo de exoneração a pedido;
CONSIDERANDO o Despacho 889125/2026-PROCON, que solicita nomeação de candidato para substituição de servidor por motivo de transferência;
CONSIDERANDO o Ofício nº 928355/2026-SAD que autoriza a nomeação e convocação de Analista de Suporte à Gestão, na especialidade de Apoio Jurídico, Analista em Saúde, nas especialidades de Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Analista Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Advogado, Assistente Social, Assistente em Saúde, nas especialidades de Atendente em Farmácia, Assistente em Suporte à Gestão, Assistente Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Educador Cuidador e Educador Social, Engenheiro, na especialidade Civil, Médico, nas especialidades de Clínico Geral e Generalista (ESF), Técnico em Plan. Infra Meio Ambiente, na especialidade de Técnico em Edificações, Técnico em Saúde, nas especialidades de Técnico de Enfermagem (ESF) e Técnico em Enfermagem;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos de Analista de Suporte à Gestão, na especialidade de Apoio Jurídico, Analista em Saúde, nas especialidades de Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Analista Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Advogado, Assistente Social, Pedagogo e Psicólogo, Assistente em Saúde, nas especialidades de Atendente em Farmácia, Assistente em Suporte à Gestão, Assistente Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Educador Cuidador e Educador Social, Auxiliar Educacional, na especialidade de Aux. De Educação Infantil, Engenheiro, na especialidade Civil, Médico, nas especialidades de Clínico Geral e Generalista (ESF), Técnico em Plan. Infra Meio Ambiente, na especialidade de Técnico em Edificações, Técnico em Saúde, nas especialidades de Técnico de Enfermagem (ESF) e Técnico em Enfermagem, os candidatos aprovados, relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos seguintes quantitativos:
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
||
|
AC |
PCD |
Total |
||
|
ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO - APOIO JURÍDICO |
30 |
2 |
0 |
2 |
|
ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
ANALISTA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
ANALISTA EM SAÚDE - PSICÓLOGO |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - ADVOGADO |
30 |
4 |
0 |
4 |
|
ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - ASSIST SOCIAL |
30 |
10 |
1 |
11 |
|
ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - PEDAGOGO |
30 |
6 |
0 |
6 |
|
ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - PSICÓLOGO |
30 |
13 |
0 |
13 |
|
ASSISTENTE EM SAÚDE - ATENDENTE DE FARMÁCIA |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
30 |
10 |
1 |
11 |
|
ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. - EDUCADOR CUIDADOR |
30 |
11 |
0 |
11 |
|
ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. - EDUCADOR SOCIAL |
30 |
21 |
0 |
21 |
|
AUXILIAR EDUCACIONAL - AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
40 |
8 |
0 |
8 |
|
ENGENHEIRO CIVIL |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
MÉDICO - CLÍNICO GERAL |
20 |
2 |
0 |
2 |
|
MÉDICO GENERALISTA (ESF) |
40 |
2 |
0 |
2 |
|
TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE - TÉC. EDIFICAÇÕES |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF) |
40 |
1 |
0 |
1 |
|
TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
TOTAL GERAL |
97 |
2 |
99 |
Art. 2º – CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA Nº 34 / 2026 – GP
ANEXO ÚNICO
|
CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO - APOIO JURÍDICO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
51 |
CAIO GOMES FIGUEIREDO |
0048334f |
NÃO |
193,20 |
|
|
2 |
52 |
JOSE CLAUDEMIR DA SILVA DO NASCIMENTO |
0058262b |
NÃO |
193,09 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
23 |
SUZY KYARA CORREIA DE ANDRADE BARBOSA |
0059138f |
NÃO |
216,41 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
8 |
ANNA CAROLINNE SANTANA NEVES |
0056580f |
NÃO |
206,18 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE - PSICÓLOGO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
11 |
LARISSA PAIVA DA SILVA |
0061036h |
NÃO |
195,58 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - ADVOGADO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
1 |
3 |
MARCONDES LUIZ BARBOZA DA SILVA FILHO |
0032365c |
SIM |
201,26 |
|
2 |
4 |
ANNY KATARYNE CORREIA ALVES |
0011255a |
NÃO |
200,74 |
|
|
3 |
5 |
CAMILLA MARIZ ALVES |
0011258g |
NÃO |
199,85 |
|
|
4 |
6 |
AMANDA MOURA VIEIRA |
0038383b |
NÃO |
197,67 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - ASSIST SOCIAL |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
20 |
DAYANE FERNANDA DA SILVA |
0054267c |
NÃO |
197,53 |
|
|
2 |
21 |
PRISCILA VIEIRA DE ARAUJO |
0056469c |
NÃO |
196,94 |
|
|
3 |
22 |
RAYANE TAMIRES ANDRADE DA SILVA |
0051240a |
NÃO |
196,80 |
|
|
4 |
23 |
MARIA AUGUSTA BEZERRA DA ROCHA |
0057930a |
NÃO |
196,61 |
|
|
5 |
24 |
JULIANA CLECIA DO NASCIMENTO |
0054278h |
NÃO |
195,40 |
|
|
6 |
25 |
ISABELLY MARTINS CARNEIRO |
0008018e |
NÃO |
195,40 |
|
|
7 |
26 |
KAYO DE QUEIROGA EVANGELISTA |
0056405j |
NÃO |
195,27 |
|
|
8 |
27 |
ANA BEATRIZ DA SILVA PUGAS |
0060219k |
NÃO |
194,80 |
|
|
9 |
28 |
AMANDA CAROLINE CAVALCANTE BARRETO |
0055746i |
NÃO |
194,80 |
|
|
10 |
29 |
FLAVIANE MONTEIRO SILVA |
0055757c |
NÃO |
194,33 |
|
|
11 |
2 |
90 |
ELAYNE DIAS DA SILVA VIANA |
0054272g |
SIM |
177,88 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - PEDAGOGO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
3 |
THAYS DE OLIVEIRA SANTOS |
0008170k |
NÃO |
202,77 |
|
|
2 |
4 |
LEANDRO WAGNER DE ALBUQUERQUE DA SILVA |
0055815b |
NÃO |
202,03 |
|
|
3 |
5 |
IZABELLY MARIA DA SILVA MOTA |
0060109d |
NÃO |
198,13 |
|
|
4 |
6 |
CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA MOTA |
0060264e |
NÃO |
195,93 |
|
|
5 |
7 |
FELIPE GUSTAVO SOARES DA SILVA |
0057969f |
NÃO |
195,93 |
|
|
6 |
8 |
DANILLO GUILHERME RANGEL PEREIRA |
0057963e |
NÃO |
195,13 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - PSICÓLOGO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
8 |
MARCELLY ALPIANO ROCHA |
0057455h |
NÃO |
204,63 |
|
|
2 |
9 |
AMANDA SANTOS DE MELO |
0060934b |
NÃO |
204,43 |
|
|
3 |
10 |
GABRIELA DE ARAUJO BEZERRA |
0010328h |
NÃO |
202,04 |
|
|
4 |
11 |
JULIANA FONTOURA MOROSINI |
0010335e |
NÃO |
199,92 |
|
|
5 |
12 |
JONIEL GOMES TEOTONIO |
0059570g |
NÃO |
198,95 |
|
|
6 |
13 |
ARIELSON MARCELLO ALVES DO NASCIMENTO |
0010362h |
NÃO |
198,24 |
|
|
7 |
14 |
RAIANA BARBARA DA SILVA MONTEIRO |
0010386k |
NÃO |
198,24 |
|
|
8 |
15 |
LEANDRO PAULINO DE SOUZA |
0048001a |
NÃO |
197,54 |
|
|
9 |
16 |
DAYANA CARLA BATISTA DE LIMA VICENTE |
0057433i |
NÃO |
196,83 |
|
|
10 |
17 |
AILTON RAMOS DE OLIVEIRA |
0010356b |
NÃO |
194,74 |
|
|
11 |
18 |
SARA ELISA NAZARIO MOTA |
0010391d |
NÃO |
194,44 |
|
|
12 |
19 |
JULIANA OLIVEIRA DE ARAUJO |
0060344c |
NÃO |
193,76 |
|
|
13 |
20 |
LARISSA BARBAGELATA CABRAL |
0010339b |
NÃO |
193,74 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE - ATENDENTE DE FARMÁCIA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
13 |
DROSSIANA RIBEIRO DOS SANTOS |
0040732k |
NÃO |
182,80 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
124 |
JOSE DABLE LYRA NETO |
0040432j |
NÃO |
189,63 |
|
|
2 |
125 |
RODRIGO BATISTA MENEZES |
0034342a |
NÃO |
189,63 |
|
|
3 |
126 |
RAYSSA VITORIA XAVIER BARBOSA |
0020721e |
NÃO |
189,63 |
|
|
4 |
127 |
GIOVANI HENRIQUE ROSSITER PEIXOTO DOS SANTOS |
0033911i |
NÃO |
189,63 |
|
|
5 |
128 |
JAMILLY CHRISTIANY ROCHA DE SOUZA |
0028848c |
NÃO |
189,37 |
|
|
6 |
129 |
JOSE ROBERTO DA SILVA |
0028903g |
NÃO |
189,03 |
|
|
7 |
130 |
JAILMA MARTINS FERREIRA |
0029006d |
NÃO |
189,03 |
|
|
8 |
131 |
KERSIA RODRIGUES DOS SANTOS VILAR |
0020392a |
NÃO |
189,03 |
|
|
9 |
132 |
IZABELLA BEATRIZ DA SILVA LUNA |
0020026i |
NÃO |
189,03 |
|
|
10 |
133 |
GILBERTO VIEIRA FIALHO |
0020472j |
NÃO |
189,03 |
|
|
11 |
8 |
MARIA EDUARDA MONTEIRO PEREIRA |
0020084a |
SIM |
150,73 |
|
CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. - EDUCADOR CUIDADOR |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
12 |
MAYARA GUILHERME DE ARAUJO DA SILVA |
0012643d |
NÃO |
170,47 |
|
|
2 |
13 |
LUIZA FERREIRA DUARTE |
0012639b |
NÃO |
162,77 |
|
|
3 |
14 |
MARIANA DE AZEVEDO ALBINO SANTORO |
0038364i |
NÃO |
161,46 |
|
|
4 |
15 |
EDLANE FIGUEREDO DEBRITO BEZERRA |
0038347i |
NÃO |
157,99 |
|
|
5 |
16 |
BRUNO TACIANO SILVA DE ALBUQUERQUE |
0038353d |
NÃO |
157,20 |
|
|
6 |
17 |
GABRIELA VICTORIA DE FREITAS RIGAUD PEIXOTO |
0038350i |
NÃO |
155,47 |
|
|
7 |
18 |
MARINEIDEMARIADACONCEICAO BANDEIRA |
0012642b |
NÃO |
155,07 |
|
|
8 |
19 |
LUCIANA MARIA DO NASCIMENTO |
0038363g |
NÃO |
155,07 |
|
|
9 |
20 |
JANETE MARIA DA SILVA |
0038355h |
NÃO |
154,66 |
|
|
10 |
21 |
ANA PRISCILA ROCHA DE CASTRO RIBEIRO |
0012618e |
NÃO |
153,45 |
|
|
11 |
22 |
POLLYAANNA MARIA DE ARAUJO PEREIRA |
0038357a |
NÃO |
152,53 |
|
CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. - EDUCADOR SOCIAL |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
8 |
JOSE LAURO SEVERIANO DA SILVA |
0038374a |
NÃO |
186,78 |
|
|
2 |
9 |
WESLLEY ALVES PIMENTEL DE ARAUJO |
0012718i |
NÃO |
185,07 |
|
|
3 |
10 |
LAIS VALERIA DANTAS SILVA |
0038370d |
NÃO |
177,86 |
|
|
4 |
11 |
JULIA BEATRIZ GALDINO LOPES FEITOSA |
0038417d |
NÃO |
173,39 |
|
|
5 |
12 |
NATALY RAYANE PEPEU TEOTONIO |
0012678a |
NÃO |
173,28 |
|
|
6 |
13 |
MARIA CLARA BELTRAO DASILVEIRA |
0012710d |
NÃO |
173,28 |
|
|
7 |
14 |
JOAO PEDRO MENDONCA CUNHA |
0012704i |
NÃO |
173,14 |
|
|
8 |
15 |
JAIR ROBERTO DOS SANTOS |
0012700a |
NÃO |
173,00 |
|
|
9 |
16 |
ANA PAULA ANDRADE NASCIMENTO |
0012685i |
NÃO |
171,17 |
|
|
10 |
17 |
ADRIANA MARIA BATISTA DA SILVA |
0038366b |
NÃO |
170,78 |
|
|
11 |
18 |
LEANDRO DE MELO SILVA |
0038378i |
NÃO |
168,81 |
|
|
12 |
19 |
JULIANA FERREIRA DA SILVA |
0012705k |
NÃO |
166,20 |
|
|
13 |
20 |
KAREN DE MOURA SILVA |
0012706b |
NÃO |
166,20 |
|
|
14 |
21 |
MARIA BETANIA FERREIRA BRAGA |
0012709h |
NÃO |
163,96 |
|
|
15 |
22 |
MARIA EDUARDA BEZERRA DOS SANTOS |
0012675f |
NÃO |
161,99 |
|
|
16 |
23 |
ANTONIO CARLOS BATISTA DA SILVA NETO |
0012653g |
NÃO |
161,74 |
|
|
17 |
24 |
BEATRIZ VITORIA ALBINO DA SILVA |
0038377g |
NÃO |
161,74 |
|
|
18 |
25 |
VERONICA ROQUE BATISTA |
0012682c |
NÃO |
159,63 |
|
|
19 |
26 |
WILKA VITORIA DA SILVA FERREIRA |
0012683e |
NÃO |
159,52 |
|
|
20 |
27 |
TASSIA WALESKA TORRES DE ALMEIDA |
0038369h |
NÃO |
159,24 |
|
|
21 |
28 |
GISELLE AMORIM DA SILVA |
0038373j |
NÃO |
154,52 |
|
CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL - AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
45 |
AMALIA ARANTES DO CARMO |
0031370b |
NÃO |
194,84 |
|
|
2 |
46 |
SAMIRA LUCIA DIAS DOS SANTOS |
0013023a |
NÃO |
194,84 |
|
|
3 |
47 |
ALVARO RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA |
0015947f |
NÃO |
194,84 |
|
|
4 |
48 |
JULYANA GALDINO CELERINO DA SILVA |
0016307h |
NÃO |
194,84 |
|
|
5 |
49 |
ALEXSANDRA WANDERLEY DE SANTANA |
0012960e |
NÃO |
194,84 |
|
|
6 |
50 |
JANDIRA MARIA DOS SANTOS |
0012981b |
NÃO |
194,11 |
|
|
7 |
51 |
NADIA ALVES DE MELO SILVA BRITO |
0031624g |
NÃO |
194,11 |
|
|
8 |
52 |
CATIA SEVERINA DOS SANTOS |
0031378g |
NÃO |
194,11 |
|
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
5 |
DANIEL BENTO DA SILVA LIRA |
0058436i |
NÃO |
218,08 |
|
CARGO: MÉDICO - CLÍNICO GERAL |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
12 |
BARBARA RAYNE SANTOS DE ALENCAR |
0058545c |
NÃO |
196,31 |
|
|
2 |
13 |
FERNANDA PAIVA DA CUNHA |
0062548g |
NÃO |
196,11 |
|
CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF) |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
33 |
GABRIELA ARRUDA DE ANDRADE |
0034042k |
NÃO |
181,76 |
|
|
2 |
34 |
REBECA FERNANDES SANT ANNA PIRES |
0034087k |
NÃO |
179,52 |
|
CARGO: TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE - TÉC. EDIFICAÇÕES |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
26 |
MATHEUS NOBRE |
0040878f |
NÃO |
175,18 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF) |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
29 |
RICARDO JOSE OLIMPIO |
0015420j |
NÃO |
200,46 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
24 |
MATHEUS AUGUSTO DA SILVA LIMA |
0061829j |
NÃO |
214,15 |
ANEXOS
ANEXO UNICO
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 098/2026- SASC
Dispõe sobre a designação de Coordenadores das Unidades Socioassistenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no âmbito de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, notadamente quanto à organização das equipes de referência;
CONSIDERANDO o que estabelece a NOB-RH/SUAS, que disciplina a gestão do trabalho e a necessidade de qualificação e formalização das funções de coordenação nas unidades socioassistenciais;
CONSIDERANDO a realização de processo seletivo interno, regido por EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA SIMPLIFICADA Nº 001/2026 – SEAS, previamente publicado, com critérios objetivos de avaliação, amplamente divulgados aos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, bem como a homologação do respectivo resultado;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada organização, gestão e funcionamento das unidades socioassistenciais do Município;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Coordenadores das Unidades Socioassistenciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
|
UNIDADE |
COORDENADOR TITULAR |
EFEITOS A PARTIR DE |
|
CRAS Centro |
Alexsandro Martiniano da Silva |
01/04/2026 |
|
CRAS Vila Rica |
Daline Campos de Lima |
01/04/2026 |
|
CRAS Guararapes |
Flávia dos Santos Fernandes |
14/04/2026 |
|
Núcleo de Acolhimento |
Isabela Larissa da Silva Novaes |
01/04/2026 |
|
CRAS Barra de Jangada |
Janier Rodrigues da Silva |
01/04/2026 |
|
CRAS Praias |
Maria Gorett da Silva Aguiar |
01/04/2026 |
|
CRAS Zumbi |
Marielza Queiroz Ferreira da Silva |
01/04/2026 |
|
SAFA |
Paulo de Azevedo Lins Filho |
01/04/2026 |
|
CRAS Socorro |
Wanessa Vilarin Botelho Jordão |
01/04/2026 |
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CRAS Prazeres |
Cristiane França Meirelles |
02/05/2026 |
|
CRAS Curado |
Juliana da Silveira Tenorio de Holanda |
02/05/2026 |
|
CREAS Cavaleiro |
Maria Valquíria da Silva |
02/05/2026 |
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Centro POP |
Rosilene Rodrigues Carvalho Dantas |
02/05/2026 |
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CAEF |
Glauciete de Souza Félix |
02/01/2025 |
Art. 2º Compete ao Coordenador da Unidade Socioassistencial, nos termos da normativa do SUAS:
I – Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas da unidade;
II – Garantir a execução dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais em conformidade com as diretrizes do SUAS;
III – Coordenar a equipe de referência, promovendo a integração interdisciplinar e o cumprimento das atribuições profissionais;
IV – Assegurar o adequado atendimento aos usuários, observando os princípios da dignidade, universalidade e equidade;
V – Monitorar e avaliar os serviços prestados, propondo melhorias e adequações necessárias; VI – Gerir informações, alimentar sistemas oficiais e elaborar relatórios técnicos e gerenciais; VII – Articular-se com a rede socioassistencial e demais políticas públicas para fortalecimento da proteção social;
VIII – Zelar pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e institucionais aplicáveis; IX – Executar outras atribuições correlatas inerentes à função de coordenação.
Art. 3º A designação de que trata esta Portaria não implica, automaticamente, alteração de vínculo functional e adequação remuneratória, devendo eventual caso observar os instrumentos legais e administrativos próprios.
Art. 4º A designação para a função de Coordenador de Unidade Socioassistencial, bem como a eventual concessão de Função Gratificada – FGS, possuem natureza precária, transitória e discricionária, não gerando direito à estabilidade na função.
§1º O exercício da função de coordenação está condicionado ao efetivo cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria, bem como às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e às normas administrativas vigentes.
§2º O descumprimento das atribuições, a inobservância das diretrizes institucionais, o desempenho insatisfatório ou a prática de irregularidades poderão ensejar, a qualquer tempo, a revogação da designação e a cessação da Função Gratificada – FGS, mediante ato da autoridade competente, assegurada a devida motivação administrativa.
§3º A percepção da Função Gratificada – FGS não se incorpora à remuneração do servidor, não gera direito adquirido e poderá ser revista, suspensa ou cessada conforme o interesse público e a conveniência administrativa.
§4º A permanência na função está condicionada à avaliação contínua de desempenho e à observância dos princípios da Administração Pública, especialmente os previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Executiva de Assistência Social, observadas as normas do SUAS e da legislação vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 003/2026. DISPENSA Nº 003/2026-SEAS. OBJETO: Aquisição de equipamentos, utensílios e materiais necessários à implantação e funcionamento de Cozinha Comunitária no município de Jaboatão dos Guararapes, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresas contratadas: ANA PAULA SENA DE QUEIROZ, CNPJ nº 36.850.082/0001-00, no valor total de R$ 45.775,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais), para os lotes: 1.utensílios, R$20.658,00 (vinte mil seiscentos e cinquenta e oito reais); 2.material permanente/mobiliário, R$6.823,000 (seis mil oitocentos e vinte e três reais); 5.panelas e equipamentos de preparação, R$17.532,00 (dezessete mil quinhentos e trinta e dois reais); 7.descartáveis, R$762,00 (setecentos e sessenta e dois reais); e a empresa CARLOS ALEXANDRE GOMES CAMPOS, CNPJ nº 41.623.742/0001-50, no valor de R$ 19.684,00 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), para o lote 4. material eletrônico, somando o valor global da contratação: R$ 65.459,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais). Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 032/2026 – SAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTRATO: 008/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 24/03/2026
VIGÊNCIA: 26/02/2026 a 26/02/2027
GESTOR: Gabriel Marques
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL TÉCNICO: IGOR MENEZES BATISTA
MATRÍCULA N°: 49103980-1
FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO
MATRÍCULA N°: 409134743
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 030/2026 – SAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: GR COMERCIO – LTDA
OBJETO: Aquisição de Material Elétrico
CONTRATO: 011/2026- SAD
DATA DE ASSINATURA: 01/04/2026
VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 01/04/2027
GESTOR: Gabriel Marques
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL TÉCNICO: CLEITON GOMES CORREIA
MATRÍCULA N°: 40591792-4
FISCAL ADMINISTRATIVO: Wallace Cavalcante
MATRÍCULA N°: 491039791
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 033/2026 – SEGEC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME
OBJETO: aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500
FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 005/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 19/02/2026
VIGÊNCIA: 19/02/2026 a 19/02/2027
GESTOR: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 59.178-8
FISCAL TÉCNICO: SUNAMITA KARLA DE ARRUDA BARROS
MATRÍCULA N°: 40910512-3
FISCAL ADMINISTRATIVO: HELKA MARIA MEDINA PONTES
MATRÍCULA N°: 49104160.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto
contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 034/2026 – SEGEC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: Aquisição de material para higiene pessoal (Papel Higiênico), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. Lote 1
CONTRATO: 007/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 26/02/2026
VIGÊNCIA: 26/02/2026 a 26/02/2027
GESTOR: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 59.178-8
FISCAL ADMINISTRATIVO: HELKA MARIA MEDINA PONTES
MATRÍCULA N°: 49104160.1
FISCAL TÉCNICO: SUNAMITA KARLA DE ARRUDA BARROS
MATRÍCULA N°: 40910512-3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 035/2026 – SEGEC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MARKET – COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA
OBJETO: Aquisição de copos descartáveis, com capacidade para 180ml, acondicionados em embalagem com no mínimo 100 unidades, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal. Item 02
CONTRATO: 010/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 24/03/2026
VIGÊNCIA: 24/03/2026 a 24/03/2027
GESTOR: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 59.178-8
FISCAL ADMINISTRATIVO: HELKA MARIA MEDINA PONTES
MATRÍCULA N°: 49104160.1
FISCAL TÉCNICO: SUNAMITA KARLA DE ARRUDA BARROS
MATRÍCULA N°: 40910512-3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto
contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 192 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0925097, do dia 28/04/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretária Escolar , na Escola Municipal Nina de Oliveira, e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, no CEMEI Professora Simone Patricia Ferreira da Silva, a professora LIGIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – matrícula nº 21.087-0 ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretária Escolar e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, LIGIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – matrícula nº 21.087-0 , na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nina de Oliveira, com efeito a partir de 24 de abril de 2026.
NOMEAR, a professora, LIGIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – matrícula nº 21.087-0 , na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CEMEI Professora Simone Patricia Ferreira da Silva, com efeito a partir de 27 de abril de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 193/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0925070 , do dia 28/04/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar , com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Marízia dos Santos Mêlo, a professora JOANA CARMELITA PRESTRELO MAGALHÃES – matrícula nº 91.188-7 ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar ;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, JOANA CARMELITA PRESTRELO MAGALHÃES – matrícula nº 91.188-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Marízia dos Santos Mêlo, com efeito retroativo a partir do período 22 de abril de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 194/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0925027, do dia 28/04/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Oscar Moura , a professora ANDREZA KELLY SIMÕES TORREÃO – matrícula nº 20.307-6 ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar, ;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, ANDREZA KELLY SIMÕES TORREÃO – matrícula nº 20.307-6, na função de Secretária Escolar,, com 200 h/a, na Escola Municipal Oscar Moura, com efeito retroativo a partir do período 16 de abril de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA PROFESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO, CONFORME EDITAL 02/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o resultado final da Seleção interna objeto do Edital de nº 02/2026, resolve TORNAR PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS.
Os candidatos classificados deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais de Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, localizado na Av. Presidente Castelo Branco, 5677 Candeias – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.450-015 – nas DATAS e HORÁRIOS indicados para assinar o termo de posse e encaminhamento de lotação.
Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado.
LISTA DE PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO APROVADOS E CLASSIFICADOS (OCUPAM VAGAS)
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
DATA DE APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1º |
CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA JÚNIOR |
05/05/2026 |
09h00 |
|
2º |
ELIAS ZACARIAS DA SILVA JÚNIOR |
05/05/2026 |
10h00 |
Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº623/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000003598-6 |
CRISLEY NATHALIA SABINO DE PAULA |
0.0196231.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004699-6 |
EDJANE ALVES DA SILVA |
0.0190187.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000005884-6 |
EDILMA MARIA DA SILVA |
0.0174149.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000003217-0 |
ELISABETH SANTIAGO DREYER |
0.0136301.1 |
Municipal de Saúde |
2001/2011 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000006278-9 |
EDENIZE DE SOUZA MONTEIRO |
0.0190136.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000006275-4 |
JOCICLEIDE VALERIANO JUSTINO |
0.0174971.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000003838-1 |
MARIA DE FÁTIMA MARTINS DE QUEIROZ |
0.0175900.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004946-4 |
PATRICIA SILVA OLIVEIRA CORREIA |
0.0192180.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000005960-5 |
ROSIANE PEREIRA DA SILVA LUNA |
0.0192457.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004908-1 |
ROBERTO SILVA VILELA |
0.0198536.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004787-9 |
SILVANIA SANTOS DE AMORIM MEDEIROS |
0.0192643.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004897-2 |
SUELI SILVA DOS SANTOS |
0.0177121.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004949-9 |
VERA LÚCIA DOS SANTOS |
0.0177318.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº624/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
BRENNA CHRISTIANE GOUVEIA DE CARVALHO COELHO |
091896351 |
PSICÓLOGO |
Médio |
6060/2026 |
09.04.2026 |
|
02 |
ELAINE CORDEIRO DO NASCIMENTO |
091896311 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Máximo |
6057/2026 |
09.04.2026 |
|
03 |
GIRMENIA MARIA CARVALHO DE ARAUJO |
091896391 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
Máximo |
6058/2026 |
10.04.2026 |
|
04 |
JOCELMO VASCONCELOS DA SILVA |
001353051 |
AUXILIAR EM PI MEIO AMBIENTE |
Médio |
6062/2026 |
05.03.2026 |
|
05 |
MARCIA FERREIRA GOMES PEREIRA |
091894921 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
Máximo |
6061/2026 |
09.04.2026 |
|
06 |
MONYKE MONTEIRO DA SILVA |
091896381 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
Máximo |
6056/2026 |
05.04.2026 |
|
07 |
MYCKANNE MIRELLE DOS SANTOS MEDEIROS |
091896511 |
MÉDICO GENERALISTA |
Médio |
6059/2026 |
09.04.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº626/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas do servidor abaixo.
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.21.000001390-2 |
ROBERTO DANTAS LINS FILGUEIRA |
0.0128317.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº627/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.17.000006077-0 |
ANA MARIA RABELO DE SENA |
0.0130478.2 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
08.05.2026 a 03.11.2026 |
|
26.18.000005959-1 |
IRACITANIA ALVES DE ABREU |
0.0190756.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.17.000003428-1 |
JOSÉ ROBERTO DA SILVA |
0.0105910.1 |
Municipal de Educação |
97/07 e 07/17 |
05.05.2026 a 31.10.2026 |
|
26.18.000003002-0 |
JOSÉ RALDINEZ NONATO R. JUNIOR |
0.0180890.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004788-7 |
JOSICLEIDE APARECIDA DA SILVA |
0.0191060.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004951-0 |
LENITA MARIA VITOR |
0.0175366.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.17.000003597-9 |
MÔNICA FALCÃO CABRAL |
0.0147192.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004939-1 |
NADJANE LUCAS NUNES |
0.0192023.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000005963-0 |
NILCILENE DIAS DOS SANTOS SILVA |
0.0192090.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000003236-7 |
ROSELÂNDIA CORREIA DE ARAÚJO |
0.0157147.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004974-0 |
TARCIANA MOREIRA DOS SANTOS |
0.0192759.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004912-0 |
VARLI BENICIO DE ARAÚJO |
0.0143782.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº640/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Salário Família, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.18.000005961-3 |
MARIA DE LOURDES DA SILVA |
091894511 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº643/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.21000001869-6 |
AMARO EDUARDO DO NASCIMENTO FILHO |
0.0137588.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2005/2015 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.17.000004692-1 |
CLÁUDIA MORAIS COSTA SILVA |
0.0146927.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004152-8 |
ELIANE MARIA SILVA DE LIMA |
0.0174335.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004182-0 |
GLAUCIA LÚCIA DE LIMA SANTOS |
0.0174688.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.19.000000419-0 |
JOSÉ RICARDO PEREIRA DA SILVA |
0.0144401.1 |
Executiva da Receita |
2008/2018 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000006276-2 |
MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA |
0.0175986.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000002486-0 |
MARIA DE FÁTIMA BATISTA DE SOUZA |
00093866.1 |
Municipal de Saúde |
1986/1996 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004327-0 |
MARIA DE FÁTIMA FRAGOSO |
0.0191639.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004342-0 |
MIRTES MEIRELES DA SILVA |
0.0176451.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000000747-8 |
REGINA LOPES DO NASCIMENTO |
0.0192260.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000003869-1 |
SIMONE DA CUNHA OLIVEIRA TITO |
0.0177024.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.17.000007110-1 |
VALQUIRIA PEREIRA ALVES |
0.0167495.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
05.05.2026 a 03.07.2026 |
|
26.18.000005955-9 |
ZELIA MARIA DA SILVA |
0.0192953.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.07.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°645/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos do Ofício 0904797-SASC-GAB;
CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
002093501 |
ALEXSANDRO MARTINIANO DA SILVA |
Executiva de Assistência Social |
01.04.2026 |
FGS-4 |
|
001979711 |
DALINE CAMPOS DE LIMA |
Executiva de Assistência Social |
01.04.2026 |
FGS-4 |
|
001980562 |
FLAVIA DOS SANTOS FERNANDES |
Executiva de Assistência Social |
14.04.2026 |
FGS-4 |
|
002059821 |
ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES |
Executiva de Assistência Social |
01.04.2026 |
FGS-4 |
|
009138141 |
JANIER RODRIGUES DA SILVA |
Executiva de Assistência Social |
01.04.2026 |
FGS-4 |
|
001976881 |
MARIA GORETT DA SILVA AGUIAR |
Executiva de Assistência Social |
01.04.2026 |
FGS-4 |
|
001977931 |
MARIELZA QUEIROZ FERREIRA DA SILVA |
Executiva de Assistência Social |
01.04.2026 |
FGS-4 |
|
001980641 |
WANESSA VILARIN BOTELHO JORDÃO |
Executiva de Assistência Social |
01.04.2026 |
FGS-4 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 646/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 26.17.000002710-2, datado de 03.02.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Licença para Curso, a servidora ANDREZA KELLY SIMOES TORREÃO, matricula nº 002030761 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº647/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
CLAYTON ANDERSON DE AZEVEDO FILHO |
091896341 |
FARMACÊUTICO |
Médio |
6071/2026 |
15.04.2026 |
|
02 |
ESTHELA ALEXANDRE DA SILVA |
091896461 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Médio |
6072/2026 |
10.04.2026 |
|
03 |
JHANMILLE RAYANNE FERREIRA CRUZ |
091896481 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Médio |
6073/2026 |
09.04.2026 |
|
04 |
JANAINA FERREIRA DE MENEZES |
091889821 |
ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO |
Médio |
6074/2026 |
31.03.2026 |
|
05 |
MANUELA TOJAL DUARTE |
091896451 |
MÉDICO GENERALISTA |
Médio |
6070/2026 |
10.04.2026 |
|
06 |
MIZIA DAYANNE GOUVEIA NUNES PESSOA |
091896371 |
MÉDICO GENERALISTA |
Médio |
6069/2026 |
09.04.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°650/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através da CI nº 0860469 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC, datado de 16.03.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO do servidor ESDRAS FRANCISCO VELOSO DA SILVA, matrícula nº 0.0128929.1, Cargo de Guarda Municipal, da Secretaria Executiva de Cultura, Esporte e Lazer para Secretaria Executiva de Segurança Cidadã
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº651/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas do servidor abaixo.
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.19.000000445-0 |
MARCO AURÉLIO GOMES SALDANHA |
0.0085243.1 |
Executiva da Receita |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1527/2024, datada de 25.10.2024, publicada no D.O nº 202 de 30.10.2024 que concedeu licença prêmio a servidora CLÁUDIA MORAIS COSTA SILVA mat. 0.0146927.1.
Portaria 1527/2024
Onde se lê: Decênio 2003/2013
Leia-se: Decênio 2011/2021
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº657/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.17.000022083-7 |
ALBANI GOMES DA SILVA |
0.0183458.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000005070-5 |
CARLOS ANDRE DA SILVA |
0.0180211.1 |
Municipal de Saúde |
2012/2022 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004317-2 |
CARLOS ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS |
0.0115002.1 |
Municipal de Saúde |
2008/2018 |
05.05.2026 a 02.08.2026 |
|
26.18.000002457-7 |
CLIVIA PEREIRA DOS SANTOS |
0.0180319.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.17.000003436-2 |
DAISY RODRIGUES QUIRINO |
0.0159239.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000006287-7 |
EDILEUZA MARIA DA SILVA |
0.0199540.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004056-4 |
GLAUCIANE REGIS DA SILVA |
0.0177792.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004346-6 |
JOYCE VIDAL DE NEGREIROS |
0.0178004.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.17.000003229-7 |
JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA |
0.0165948.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004351-2 |
LINDINALVA DE SOUZA |
0.0178080.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000006587-7 |
MÔNICA MARIA DO NASCIMENTO |
0.0181412.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.17.000002832-0 |
MARIA DAS MERCES TAVARES DE S. DA SILVA |
0.0149659.1 |
Municipal de Educação |
2007/2017 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.17.000001347-0 |
PATRICIA MORAIS DANTAS DE SOUZA |
0.0148938.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
24.04.2026 a 23.05.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº661/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000006718-0, datado de 31.03.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) FELIPE DE LIMA SOUZA matrícula nº 091888321 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº662/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.16.000001262-0, datado de 25.03.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) WANESSA RAFAELA SOUZA E SILVA matrícula nº 091892011 do Cargo efetivo de Orientador Social de Proteção e Defesa Civil, lotado (a) na Secretaria Executiva de Defesa Civil de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº664/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.8.000001247-2 |
ANITA DOS SANTOS SILVA |
0.0167851.1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
2016/2026 |
05.05.2026 a 03.07.2026 |
|
26.18.000007002-1 |
ADONIAS CRISTIANO DOS ANJOS |
0.0168866.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.17.000004495-3 |
GERLANE MARIA DA SILVA |
0.0129607.1 |
Municipal de Educação |
2002/2012 |
05.05.2026 a 03.07.2026 |
|
26.18.000003679-6 |
HENRIQUE CORDEIRO DE S. BARROS |
0.0160776.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000003439-4 |
RITA DE CASSIA VITALINO BATISTA |
0.0140112.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000005964-8 |
SIMONE MORAES DE SANTA CLARA |
0.0195944.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.17.000007711-8 |
SIMONE BARBOSA MENDES LEAL |
0.0187950.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
25.17.000002109-0 |
SÔNIA MELO DA SILVA |
0.0152382.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.07.2026 |
|
26.18.000004045-9 |
SUELY ALVES DA COSTA |
0.0181722.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004058-0 |
VERA LÚCIA DE SANTANA DIAS |
00.178950.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
25.17.000022719-0 |
VERA LÚCIA PEREIRA DE LIMA |
0.0149195.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004334-2 |
ZENILDA FERNANDES DA SILVA |
0.0177385.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.17.000004482-1 |
ZENAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS |
0.0148300.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº665/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora a
|
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
|
25.18.000016167-6 |
LIGIA CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS |
0.0204200.1 |
Municipal de Saúde |
15.09.2025 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº644/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°25.17.000007536-0, datado de 17.07.2025.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora GRACY MARIA DE ALMEIDA matrícula nº. 002096351 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de 05.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº659/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000006954-9, datado de
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) PAULA PRISCILA PINHEIRO DE ANDRADE matrícula nº 009182981 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PORTARIA Nº 097/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Cilene Maria dos Santos Silva
OBJETO: Contratação de pessoa física especializada no ramo da culinária para atender às necessidades da Secretaria Executiva da Mulher do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 008/2026 – SASC
DATA DE ASSINATURA: 25/03/2026
VIGÊNCIA: 25/03/2026 a 25/03/2027
GESTOR: Adriana Cysneiros Constantino da Silva
MATRÍCULA N°: 59.242-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: ANA CARLA FURTADO DE MENDONÇA CARDOSO
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: ANA CARLA FURTADO DE MENDONÇA CARDOSO
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.
JULIANA PARANHOS MACÊDO GOMES FERREIRA
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 186/2026 – segae
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MARIA DO CARMO BARBOSA
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA PROFESSOR HERCILIANO PIRES, Nº 581 – PIEDADE- JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE ONDE FUNCIONA DA ESCOLA MUNICIPAL DJALMA FARIAS
CONTRATO: 028/2017 – SEMECELJ
DATA DE ASSINATURA: 29/05/2017
VIGÊNCIA: 29/05/2026 a 29/05/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 188/2026 – segae
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO LUIZ RUSSO, SITUADO NA RUA BUNGAVILE, 150 – MURIBECA – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
CONTRATO: 053/2016 – SEDEMS
DATA DE ASSINATURA: 14/06/2016
VIGÊNCIA: 14/06/2026 a 14/06/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 189/2026 – segae
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE
OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Artur Xavier, 480, Floriano, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Catherine Laboure.
CONTRATO: 048/2014 – SEPSI
DATA DE ASSINATURA: 19/06/2014
VIGÊNCIA: 19/06/2026 a 19/06/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 187/2026 – segae
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ERONDINA GOMES DA COSTA SANTOS
OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Rosa Mesquita, n.º 31, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Anexo do Cemei Professora Marinalva Maria Vicente.
CONTRATO: 072/2015 – SEDEMS
DATA DE ASSINATURA: 13/08/2015
VIGÊNCIA: 13/08/2026 a 31/05/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 191/2026 – segae
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MAURICEIA MARQUES OLIVEIRA DA SILVA
OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua São Felix, n.º 74, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Professora Expedita Helena Almeida da Silva.
CONTRATO: 059/2016 – SEDEMS
DATA DE ASSINATURA: 01/07/2016
VIGÊNCIA: 01/07/2026 a 01/07/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria PGM nº 04/2026, de 29 de abril de 2026.
O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1ºDispensar o Procurador do Município BERNARDO MATOS DE FIGUEIREDO LIMA, matrícula nº 17.989-2, da função de de Chefe da Procuradoria Consultiva Trabalhista, a partir do dia 30 de abril de 2026.
Art. 2ºCancelar a percepção da gratificação pelo exercício da função, no valor de 40% sobre o vencimento, de que trata o § 7º do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 32/2017.
Art. 3ºDeterminar que esta portaria entra em vigor, com efeito a partir de 30 de abril de 2026.
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
Portaria PGM nº 03/2026, de 29 de abril de 2026.
O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1ºDesignar a Procurador do Município JÚLIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA, matrícula nº 17.327-4, para a função de Chefe da Procuradoria Consultiva Trabalhista, a partir do dia 05 de maio de 2026.
Art. 2ºAtribuir a gratificação pelo exercício da função no valor de 40% sobre o vencimento base, como dispõe o § 7º do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 32/2017, e alterações posteriores.
Art. 3ºDeterminar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de maio de 2026.
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR Nº 01.2026.DISP.001.SESC/SEGOV, cujo objeto é a aquisição de 02 (dois) quadriciclos motorizados do tipo ATV, destinados ao atendimento das necessidades operacionais da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã– SESC, de acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no artigo 75, inciso II, §3º, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 9º do Decreto Municipal nº 33/2025, sugerindo desta feita a sua Ratificação. Empresa Contratada: SHINERAY DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 12.482.805/0001-06. Valor global da contratação: R$ R$ 50.980,00 (cinquenta mil, novecentos e oitenta reais), estando o processo regularmente instruído com a justificativa do preço, parecer jurídico favorável e os demais documentos exigidos pela legislação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de abril de 2026. Fred Jorge Parente Saraiva, Secretário Executivo de Segurança Cidadã.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA SDU Nº 010/2026
Dispõe sobre a autorização da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal (NUI) consolidado na área conhecida como “comunidade de Brasil Novo”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes,
CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018 quanto às normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária dos Núcleos Urbanos informais voltados à população de baixa renda;
CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;
CONSIDERANDO que os ocupantes das unidades imobiliárias inseridas nos limites da poligonal em questão serão beneficiados pelas ações da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), visto que preenchem os requisitos constantes da legislação federal supramencionada;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal (NUI) consolidado na área conhecida como “comunidade de Brasil Novo”, que possui as especificações técnicas acessíveis por meio do seguinte link: https://drive.google.com/drive/folders/1t5z5mh9dCUoRAjpu3rULWCNoufTRhIpK?usp=sharing
Art. 2º. Instaurada a REUB-S, a Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária, por meio da Gerência de Regularização Fundiária, deverá adotar as medidas necessárias para instituir o procedimento administrativo, obedecendo as fases estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
PORTARIA SDU Nº 011/2026
Dispõe sobre a instituição da Comissão Intersetorial Municipal de Regularização Fundiária.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018 quanto à Regularização Fundiária (Reurb), bem como as diretrizes da Lei Municipal nº 1.563/2023, que dispõe sobre a Reurb de Interesse Específico;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária, estabelecidas pela supramencionada Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal de Regularização Fundiária no âmbito da Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária (SEHRF), cuja estrutura é formada por 01 (um) Presidente e 03 (três) Membros Técnicos, indicados abaixo:
Presidente
Luiz Byron Andrade Ribeiro Pessoa Filho – Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária – matrícula 4.9104142.1
Membros Técnicos
Luis Felipe Cavalcanti Sousa – Gerente de Regularização Fundiária – matrícula 4.9104141.1
Rosa Cristina Hinojosa Schaffer – Analista Social – matrícula 00913939.1
Pedro Edgardo Tablada Corrales – Engenheiro – matrícula 4.0917708.2
Art. 2º. As atribuições da Comissão Intersetorial Municipal de Regularização Fundiária serão: a) executar a regularização fundiária; b) realizar as buscas previstas no art. 31 da Lei 13.465/17 e art. 24 do Decreto 9.310/18; c) requerer isenção de custas e emolumentos; d) decidir questões de ordem e assinar os instrumentais necessários para a instauração, análise, decisão, projeção e conclusão dos processos, incluindo a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF); e) classificar as modalidades de Reurb, emitir pareceres e notas técnicas, sanear os procedimentos administrativos que tenham como objeto a aplicação da Regularização Fundiária prevista nas legislações citadas; f) realizar vistorias de campo, coordenar o cadastramento socioeconômico e realizar a gestão de prazos.
Art. 3º. A Comissão Intersetorial Municipal de Regularização Fundiária atuará com autonomia técnica, devendo observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 484/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ELENET – SERVICOS TECNICOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E MANUTENÇÃO PERIÓDICA ENVOLVENDO A TROCA DE ÓLEOE FILTROS, COM PROFISSIONAIS QUALIFICADOSA FIM DE TRAZER MAIOR DURABILIDADE E GARANTIR OFUNCIONAMENTO CONTÍNUO E A INTEGRIDADE DO GERADOR DE ENERGIA LOCALIZADO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO: 015/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 10/04/2026
VIGÊNCIA: 10/04/2026 a 10/04/2027
GESTOR: Larissa Galiza de Alencar Lima
MATRÍCULA N°: 4.0592965.4
FISCAL TÉCNICO: GLEDSON RODRIGUES DE SENA
MATRÍCULA N°: 4.0912743.5
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Cristina dos Santos
MATRÍCULA N°: 913875.4
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 485/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: EMPRESA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a LOCAÇÃO DO IMÓVEL, SITUADO NA AVENIDA ZEQUINHA BARRETO, 412, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL ZEFERINO VELOZO E O CENTRO DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA DE PRAZERES.
CONTRATO: 008/2018 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 26/01/2026
VIGÊNCIA: 27/04/2018 a 27/04/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 089.2026.INEX.065.EPC.SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS FESTA DA PITOMBA 2026 – PARTE II – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 134.850,00 (cento e trinta e quatro mil oitocentos e cinquenta reais)
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ / CPF |
ATRAÇÃO |
VALOR |
DATA |
EVENTO |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
NELMA (LOCUÇÃO) |
R$ 1.500,00 |
09/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
BETTY XUCA (PERFORMER / APRESENTAÇÃO DE STAND UP) |
R$ 3.500,00 |
09/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
ALESSANDRA VIEIRA – XUXINHA |
R$ 4.500,00 |
09/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
NATHAN LOVE |
R$ 4.500,00 |
09/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
OS MORENINHOS |
R$ 4.500,00 |
09/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
ROSSI DO BREGA |
R$ 4.500,00 |
09/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
NELMA (LOCUÇÃO) |
R$ 1.500,00 |
10/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
BETTY XUCA (PERFORMER / APRESENTAÇÃO DE STAND UP) |
R$ 3.500,00 |
10/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
NELMA (LOCUÇÃO) |
R$ 1.500,00 |
11/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
BETTY XUCA (PERFORMER / APRESENTAÇÃO DE STAND UP) |
R$ 3.500,00 |
11/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
NELMA (LOCUÇÃO) |
R$ 1.500,00 |
12/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
BETTY XUCA (PERFORMER / APRESENTAÇÃO DE STAND UP) |
R$ 3.500,00 |
12/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
NELMA (LOCUÇÃO) |
R$ 1.500,00 |
13/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
BETTY XUCA (PERFORMER / APRESENTAÇÃO DE STAND UP) |
R$ 3.500,00 |
13/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
WALLACE JOSE SALES |
52.662.613/001-98 |
WALLACE SALES |
R$ 4.500,00 |
13/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
11.224.273/0001-36 |
TONY – LOCUTOR |
R$ 1.500,00 |
10/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
DEBORA DA SILVA ROSA |
052.885.904-86 |
TRIO CANDELÁRIA (FORRÓ DE RABECA) |
R$ 4.500,00 |
10/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
WELLINGTON LINS LEITE |
061.248.224-31 |
ERUPÇÃO DO RAP |
R$ 4.500,00 |
10/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
CARLOS ANTONIO RODRIGUES GOMES |
066.501.494-54 |
SOULSSEGADO POLHO |
R$ 4.500,00 |
10/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
HELIO MACHADO DA SILVA NETO |
061.969.144-13 |
ABULIDO |
R$ 4.500,00 |
10/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
TONY – LOCUTOR |
R$ 1.500,00 |
11/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
MICHELLE SEIXAS DE SAMPAIO CARVALHO |
058.374.164-98 |
LEELEE |
R$ 4.500,00 |
11/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
ANDRE LUIZ DE ARRUDA |
43.027.624/0001-05 |
SAGA HC |
R$ 4.500,00 |
11/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
DANIEL HENRIQUE DE ANDRADE MELO |
086.555.984-88 |
JANETE SAIU PARA BEBER |
R$ 4.500,00 |
11/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
YURI MELLO |
R$ 4.500,00 |
11/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
11.224.273/0001-36 |
TONY – LOCUTOR |
R$ 1.500,00 |
12/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
DEIVISON ALCANTARA FRAGOSO |
102.852.514-14 |
THE HOUSE 72 |
R$ 4.500,00 |
12/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
CARLOS EDUARDO DA CRUZ E SILVA |
032.062.914-70 |
AMOCME |
R$ 4.500,00 |
12/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
ANDERSON HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA |
063.823.194-90 |
NAKARA |
R$ 4.500,00 |
12/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
ROMERO AZEVEDO DE ALBUQUERQUE |
072.475.954-93 |
MANFARRO |
R$ 4.500,00 |
12/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
EDSON LOPES DA SILVA |
035.487.274-50 |
SANITY DESTROYED |
R$ 4.500,00 |
12/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
COCO DO SERROTE |
R$ 4.500,00 |
12/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
Orquestra Pernambucana de Ritmos |
R$ 5.000,00 |
13/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
INTÉRPRETE |
CPF |
TEMPO DE PALCO |
VALOR |
DATA |
EVENTO |
|
DAVI PEREIRA DA SILVA |
109.380.374-63 |
12HS – 2 DIAS |
R$ 1.800,00 |
09/04 À 13/04 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
ALLISSON FELIPE DE SANTANA SILVA |
096.394.381-01 |
31HS – 5 DIAS |
R$ 4.650,00 |
09/04 À 13/04 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
CHARLENE DE LIMA ALEXANDRE DA SILVA |
037.302.894-62 |
19HS – 3 DIAS |
R$ 2.850,00 |
09/04 À 13/04 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
JOSÉ DARLEY SANTOS DO NASCIMENTO |
070.184.544-92 |
25HS – 3 DIAS |
R$ 3.750,00 |
09/04 À 13/04 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
YASMIM PATRICIA SANTOS DA SILVA |
714.925.954-54 |
12HS – 2 DIAS |
R$ 1.800,00 |
09/04 À 13/04 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO INEXIGIBILIDADE nº. 097.2026.INEX.070.EPC.SDE. OBJETO: Efetivar a participação dos atletas e comissões técnicas das seleções/equipes de Jaboatão dos Guararapes nos Campeonatos Oficiais da Federação Pernambucana de Futsal, CNPJ 11.870.086/0001-20, de acordo com o calendário oficial da modalidade no ano de 2026, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal nº 33/2025. Empresa Contratada: FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTSAL- FPFS, inscrita no CNPJ sob o n°11.870.086/0001-20, no Valor global da contratação: R$ 22.850,00 (vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
SECRETÁRIO EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 016/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 245.2025.PE.047.EPC-SMS. 016/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TRANSPORTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. CONTRATADA: BRASILIMP GESTÃO EM TERCEIRIZAÇÃO LTDA (CNPJ: 32.298.048/0001-14). VALOR: R$ 2.042.229,60 (dois milhões quarenta e dois mil e duzentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 17/04/2026 a 17/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 17/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025 – ARPCorp. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 4,46% em Ata de Registro de Preços para contratação de licença anual de software destinado a pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações. REGISTRADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 16.538.909/0001-38). VALOR ACRESCIDO: R$ 4.015,65 (quatro mil e quinze reais e sessenta e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 94.015,65 (noventa e quatro mil e quinze reais e sessenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/05/2026 a 05/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2022 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de de locação do imóvel onde funciona CT – CURADO II REG 03. CONTRATADA: JOSELITO FRANCISCO RIBEIRO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.034,80 (seis mil e trinta e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/03/2026 a 22/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 20/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2024 – SME. OBJETO: Repactuação referente a Convenção Coletiva 2025/2025 no percentual de aproximadamente 13,62%, em contrato de prestação de serviços de mão de obra do tipo monitor de transporte escolar. CONTRATADA: GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA (CNPJ: 28.594.543/0001-01). VALOR ACRESCIDO: R$ 628.198,20 (seiscentos e vinte e oito mil e cento e noventa e oito reais e vinte centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.238.286,20 (cinco milhões duzentos e trinta e oito mil e duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 008/2026 – SASC. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação dos valores dos itens 2 e 3, da Cláusula Primeira, e o valor do contrato na Cláusula Terceira, onde se lê: "O valor total do presente contrato é de R$ 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais)”, leia-se: “O valor total do presente contrato é de R$ 7.760,00 (sete mil e setecentos e sessenta reais)”. CONTRATADA: Cilene Maria dos Santos Silva . Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2026. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira .. Secretária Executiva da Mulher.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 – SME. OBJETO: Repactuação referente à CCT 2023/2024 no percentual de aproximadamente 5,73%, à CCT 2024/2026 no percentual de aproximadamente 5,30% e do Termo Aditivo à CCT 2025/2026 no percentual de aproximadamente 7,52% no contrato de prestação de serviços de manutenção predial. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (CNPJ: 05.654.826/0001-98). VALOR ACRESCIDO: R$ 318.446,52 (trezentos e dezoito mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.933.764,36 (um milhão novecentos e trinta e três mil e setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

