DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

30 DE ABRIL DE 2026 – XXXV – Nº 079 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 30 de abril de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 114, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 4.934,90 (quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), na dotação abaixo discriminada:

OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0970 FNT 2.600.0000.0013

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

4.934,90

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.934,90

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, vinculados a Manutenção da Atenção Especializada à Saúde – Cirurgias Prioritárias, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

276251

DECRETO Nº 115, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 290.452,78 (duzentos e noventa mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.102SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 2038 2.256

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0951

FNT 2.700.0000.1005

4.4.90.00

– Investimentos

290.452,78

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 290.452,78

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente ao Contrato de Repasse nº 939680/2022/MCIDADES/CAIXA, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

276252

DECRETO Nº 116, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 - LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 878.610,67 (oitocentos e setenta e oito mil, seiscentos e dez reais e sessenta e sete centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 2038 2.250

- MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA

Red. 0966

FNT 2.701.0000.1078

4.4.90.00

- Investimentos

878.610,67

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 878.610,67

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente ao Convênio de Cooperação Financeira nº 01/2024/SEMOBI-PE, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

276255

DECRETO Nº117, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no valor de R$ 530.766,75 (quinhentos e trinta mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

06 122 2019 2.161

– AQUISIÇÃO DE ARMAS, EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIAS

Red. 0961

FNT 2.700.3110.1051

4.4.90.00

– Investimentos

530.766,75

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 530.766,75

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, oriundos de Convênio Transferegov nº 971641/2024 (2.700.3110.1051).

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

276255

DECRETO Nº 118, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 47.841,48 (quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), na dotação abaixo discriminada:

OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0969 FNT 2.600.0000.0011

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

47.841,48

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 47.841,48

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, vinculados a Manutenção da Atenção Especializada à Saúde – Cirurgias Eletivas, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

276256

DECRETO Nº 119, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 177.837,57 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos), na dotação abaixo discriminada:

OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0967 FNT 2.600.0000.0014

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

177.837,57

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 177.837,57

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, vinculados a Manutenção da Atenção Especializada à Saúde – FAEC – Angiologia, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

276257

DECRETO Nº 120, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 611.970,52 (seiscentos e onze mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos), na dotação abaixo discriminada:

OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0964 FNT 2.600.0000.0022

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

611.970,52

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 611.970,52

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, vinculados a Manutenção da Atenção Especializada à Saúde – PMAE_PORT 7058/2025, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

276258

DECRETO Nº 121, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.366.870,92 (dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta reais e noventa e dois centavos), na dotação abaixo discriminada:

OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0968 FNT 2.600.0000.0015

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

2.366.870,92

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.366.870,92

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, vinculados a Manutenção da Atenção Especializada à Saúde – FAEC – PORT6271/25 -PMAE, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

276260

DECRETO Nº 122, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 6.419.728,11 (Seis milhões, quatrocentos e dezenove mil, setecentos e vinte e oito reais e onze centavos), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.101SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 2038 2.250

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA

Red. 0955

FNT 2.703.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

799.216,10

 

15 452 2039 2.252

– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES

Red. 0954

FNT 2.703.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

5.620.512,01

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.419.728,11

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos de convênios referente ao Termo de Compromisso N° 968548/2024 (2.703.0000.0000), apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

276261

PORTARIA Nº 33 / 2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 178, de 22/10/2002, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município nº 36, edição do dia 18 de fevereiro de 2023, para provimento de 627 (seiscentos e vinte e sete) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);

CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o Despacho nº 927988/2026 – SME, que autoriza a nomeação e convocação de Professor 1, aprovados no Concurso Público 2023, para funcionamento de uma nova Unidade educacional Creche Medalha Milagrosa;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos de Professor 1, os candidatos aprovados, relacionados abaixo:

CARGO: PROFESSOR 1

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

810º

THIALY THAÍS DA SILVA DE SÁ

456021080

NAO

81,40

2

811º

REGINA CÁSSIA ARAÚJO DOS SANTOS

456019370

NAO

81,40

3

812º

ENNE KETHLEN DE ARAUJO NOGUEIRA

456034330

NAO

81,40

4

813º

GLEYCI MARY DE SOUZA SILVA

456025858

NAO

81,40

5

814º

JOELY ALVES LEMOS FERNANDES

456024196

NAO

81,40

6

815º

BÁRBARA TAYNÁ MELO DO NASCIMENTO SILVA

456023577

NAO

81,40

7

816º

FERNANDA HENRIQUETA HALES DE LIRA

456016252

NAO

81,40

Art. 2º CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

276262

PORTARIA Nº 34 / 2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o Ofício 924631/2026-SASC, que autoriza nomeação para recomposição das equipes de referência do SUAS em cumprimento de determinações do TCE-PE e MPPE;

CONSIDERANDO o Despacho 922798/2026-SME, que solicita nomeação de candidato para composição de equipe em nova unidade escolar;

CONSIDERANDO a CI nº 877850/2026-SDU, que solicita nomeação de candidato para substituição de servidor por motivo de exoneração a pedido;

CONSIDERANDO o Despacho 889125/2026-PROCON, que solicita nomeação de candidato para substituição de servidor por motivo de transferência;

CONSIDERANDO o Ofício nº 928355/2026-SAD que autoriza a nomeação e convocação de Analista de Suporte à Gestão, na especialidade de Apoio Jurídico, Analista em Saúde, nas especialidades de Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Analista Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Advogado, Assistente Social, Assistente em Saúde, nas especialidades de Atendente em Farmácia, Assistente em Suporte à Gestão, Assistente Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Educador Cuidador e Educador Social, Engenheiro, na especialidade Civil, Médico, nas especialidades de Clínico Geral e Generalista (ESF), Técnico em Plan. Infra Meio Ambiente, na especialidade de Técnico em Edificações, Técnico em Saúde, nas especialidades de Técnico de Enfermagem (ESF) e Técnico em Enfermagem;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos de Analista de Suporte à Gestão, na especialidade de Apoio Jurídico, Analista em Saúde, nas especialidades de Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Analista Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Advogado, Assistente Social, Pedagogo e Psicólogo, Assistente em Saúde, nas especialidades de Atendente em Farmácia, Assistente em Suporte à Gestão, Assistente Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Educador Cuidador e Educador Social, Auxiliar Educacional, na especialidade de Aux. De Educação Infantil, Engenheiro, na especialidade Civil, Médico, nas especialidades de Clínico Geral e Generalista (ESF), Técnico em Plan. Infra Meio Ambiente, na especialidade de Técnico em Edificações, Técnico em Saúde, nas especialidades de Técnico de Enfermagem (ESF) e Técnico em Enfermagem, os candidatos aprovados, relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos seguintes quantitativos:

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

AC

PCD

Total

ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO - APOIO JURÍDICO

30

2

0

2

ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO

30

1

0

1

ANALISTA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO

30

1

0

1

ANALISTA EM SAÚDE - PSICÓLOGO

30

1

0

1

ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - ADVOGADO

30

4

0

4

ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - ASSIST SOCIAL

30

10

1

11

ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - PEDAGOGO

30

6

0

6

ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - PSICÓLOGO

30

13

0

13

ASSISTENTE EM SAÚDE - ATENDENTE DE FARMÁCIA

30

1

0

1

ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

30

10

1

11

ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. - EDUCADOR CUIDADOR

30

11

0

11

ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. - EDUCADOR SOCIAL

30

21

0

21

AUXILIAR EDUCACIONAL - AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL

40

8

0

8

ENGENHEIRO CIVIL

30

1

0

1

MÉDICO - CLÍNICO GERAL

20

2

0

2

MÉDICO GENERALISTA (ESF)

40

2

0

2

TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE - TÉC. EDIFICAÇÕES

30

1

0

1

TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF)

40

1

0

1

TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

30

1

0

1

TOTAL GERAL

97

2

99

Art. 2º CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PORTARIA Nº 34 / 2026 – GP

ANEXO ÚNICO

CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO - APOIO JURÍDICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

51

CAIO GOMES FIGUEIREDO

0048334f

NÃO

193,20

2

52

JOSE CLAUDEMIR DA SILVA DO NASCIMENTO

0058262b

NÃO

193,09

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

23

SUZY KYARA CORREIA DE ANDRADE BARBOSA

0059138f

NÃO

216,41

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

8

ANNA CAROLINNE SANTANA NEVES

0056580f

NÃO

206,18

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE - PSICÓLOGO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

11

LARISSA PAIVA DA SILVA

0061036h

NÃO

195,58

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - ADVOGADO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

1

3

MARCONDES LUIZ BARBOZA DA SILVA FILHO

0032365c

SIM

201,26

2

4

ANNY KATARYNE CORREIA ALVES

0011255a

NÃO

200,74

3

5

CAMILLA MARIZ ALVES

0011258g

NÃO

199,85

4

6

AMANDA MOURA VIEIRA

0038383b

NÃO

197,67

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - ASSIST SOCIAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

20

DAYANE FERNANDA DA SILVA

0054267c

NÃO

197,53

2

21

PRISCILA VIEIRA DE ARAUJO

0056469c

NÃO

196,94

3

22

RAYANE TAMIRES ANDRADE DA SILVA

0051240a

NÃO

196,80

4

23

MARIA AUGUSTA BEZERRA DA ROCHA

0057930a

NÃO

196,61

5

24

JULIANA CLECIA DO NASCIMENTO

0054278h

NÃO

195,40

6

25

ISABELLY MARTINS CARNEIRO

0008018e

NÃO

195,40

7

26

KAYO DE QUEIROGA EVANGELISTA

0056405j

NÃO

195,27

8

27

ANA BEATRIZ DA SILVA PUGAS

0060219k

NÃO

194,80

9

28

AMANDA CAROLINE CAVALCANTE BARRETO

0055746i

NÃO

194,80

10

29

FLAVIANE MONTEIRO SILVA

0055757c

NÃO

194,33

11

2

90

ELAYNE DIAS DA SILVA VIANA

0054272g

SIM

177,88

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - PEDAGOGO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

3

THAYS DE OLIVEIRA SANTOS

0008170k

NÃO

202,77

2

4

LEANDRO WAGNER DE ALBUQUERQUE DA SILVA

0055815b

NÃO

202,03

3

5

IZABELLY MARIA DA SILVA MOTA

0060109d

NÃO

198,13

4

6

CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA MOTA

0060264e

NÃO

195,93

5

7

FELIPE GUSTAVO SOARES DA SILVA

0057969f

NÃO

195,93

6

8

DANILLO GUILHERME RANGEL PEREIRA

0057963e

NÃO

195,13

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS - PSICÓLOGO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

8

MARCELLY ALPIANO ROCHA

0057455h

NÃO

204,63

2

9

AMANDA SANTOS DE MELO

0060934b

NÃO

204,43

3

10

GABRIELA DE ARAUJO BEZERRA

0010328h

NÃO

202,04

4

11

JULIANA FONTOURA MOROSINI

0010335e

NÃO

199,92

5

12

JONIEL GOMES TEOTONIO

0059570g

NÃO

198,95

6

13

ARIELSON MARCELLO ALVES DO NASCIMENTO

0010362h

NÃO

198,24

7

14

RAIANA BARBARA DA SILVA MONTEIRO

0010386k

NÃO

198,24

8

15

LEANDRO PAULINO DE SOUZA

0048001a

NÃO

197,54

9

16

DAYANA CARLA BATISTA DE LIMA VICENTE

0057433i

NÃO

196,83

10

17

AILTON RAMOS DE OLIVEIRA

0010356b

NÃO

194,74

11

18

SARA ELISA NAZARIO MOTA

0010391d

NÃO

194,44

12

19

JULIANA OLIVEIRA DE ARAUJO

0060344c

NÃO

193,76

13

20

LARISSA BARBAGELATA CABRAL

0010339b

NÃO

193,74

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE - ATENDENTE DE FARMÁCIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

13

DROSSIANA RIBEIRO DOS SANTOS

0040732k

NÃO

182,80

CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

124

JOSE DABLE LYRA NETO

0040432j

NÃO

189,63

2

125

RODRIGO BATISTA MENEZES

0034342a

NÃO

189,63

3

126

RAYSSA VITORIA XAVIER BARBOSA

0020721e

NÃO

189,63

4

127

GIOVANI HENRIQUE ROSSITER PEIXOTO DOS SANTOS

0033911i

NÃO

189,63

5

128

JAMILLY CHRISTIANY ROCHA DE SOUZA

0028848c

NÃO

189,37

6

129

JOSE ROBERTO DA SILVA

0028903g

NÃO

189,03

7

130

JAILMA MARTINS FERREIRA

0029006d

NÃO

189,03

8

131

KERSIA RODRIGUES DOS SANTOS VILAR

0020392a

NÃO

189,03

9

132

IZABELLA BEATRIZ DA SILVA LUNA

0020026i

NÃO

189,03

10

133

GILBERTO VIEIRA FIALHO

0020472j

NÃO

189,03

11

8

MARIA EDUARDA MONTEIRO PEREIRA

0020084a

SIM

150,73

CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. - EDUCADOR CUIDADOR

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

12

MAYARA GUILHERME DE ARAUJO DA SILVA

0012643d

NÃO

170,47

2

13

LUIZA FERREIRA DUARTE

0012639b

NÃO

162,77

3

14

MARIANA DE AZEVEDO ALBINO SANTORO

0038364i

NÃO

161,46

4

15

EDLANE FIGUEREDO DEBRITO BEZERRA

0038347i

NÃO

157,99

5

16

BRUNO TACIANO SILVA DE ALBUQUERQUE

0038353d

NÃO

157,20

6

17

GABRIELA VICTORIA DE FREITAS RIGAUD PEIXOTO

0038350i

NÃO

155,47

7

18

MARINEIDEMARIADACONCEICAO BANDEIRA

0012642b

NÃO

155,07

8

19

LUCIANA MARIA DO NASCIMENTO

0038363g

NÃO

155,07

9

20

JANETE MARIA DA SILVA

0038355h

NÃO

154,66

10

21

ANA PRISCILA ROCHA DE CASTRO RIBEIRO

0012618e

NÃO

153,45

11

22

POLLYAANNA MARIA DE ARAUJO PEREIRA

0038357a

NÃO

152,53

CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. - EDUCADOR SOCIAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

8

JOSE LAURO SEVERIANO DA SILVA

0038374a

NÃO

186,78

2

9

WESLLEY ALVES PIMENTEL DE ARAUJO

0012718i

NÃO

185,07

3

10

LAIS VALERIA DANTAS SILVA

0038370d

NÃO

177,86

4

11

JULIA BEATRIZ GALDINO LOPES FEITOSA

0038417d

NÃO

173,39

5

12

NATALY RAYANE PEPEU TEOTONIO

0012678a

NÃO

173,28

6

13

MARIA CLARA BELTRAO DASILVEIRA

0012710d

NÃO

173,28

7

14

JOAO PEDRO MENDONCA CUNHA

0012704i

NÃO

173,14

8

15

JAIR ROBERTO DOS SANTOS

0012700a

NÃO

173,00

9

16

ANA PAULA ANDRADE NASCIMENTO

0012685i

NÃO

171,17

10

17

ADRIANA MARIA BATISTA DA SILVA

0038366b

NÃO

170,78

11

18

LEANDRO DE MELO SILVA

0038378i

NÃO

168,81

12

19

JULIANA FERREIRA DA SILVA

0012705k

NÃO

166,20

13

20

KAREN DE MOURA SILVA

0012706b

NÃO

166,20

14

21

MARIA BETANIA FERREIRA BRAGA

0012709h

NÃO

163,96

15

22

MARIA EDUARDA BEZERRA DOS SANTOS

0012675f

NÃO

161,99

16

23

ANTONIO CARLOS BATISTA DA SILVA NETO

0012653g

NÃO

161,74

17

24

BEATRIZ VITORIA ALBINO DA SILVA

0038377g

NÃO

161,74

18

25

VERONICA ROQUE BATISTA

0012682c

NÃO

159,63

19

26

WILKA VITORIA DA SILVA FERREIRA

0012683e

NÃO

159,52

20

27

TASSIA WALESKA TORRES DE ALMEIDA

0038369h

NÃO

159,24

21

28

GISELLE AMORIM DA SILVA

0038373j

NÃO

154,52

CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL - AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

45

AMALIA ARANTES DO CARMO

0031370b

NÃO

194,84

2

46

SAMIRA LUCIA DIAS DOS SANTOS

0013023a

NÃO

194,84

3

47

ALVARO RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA

0015947f

NÃO

194,84

4

48

JULYANA GALDINO CELERINO DA SILVA

0016307h

NÃO

194,84

5

49

ALEXSANDRA WANDERLEY DE SANTANA

0012960e

NÃO

194,84

6

50

JANDIRA MARIA DOS SANTOS

0012981b

NÃO

194,11

7

51

NADIA ALVES DE MELO SILVA BRITO

0031624g

NÃO

194,11

8

52

CATIA SEVERINA DOS SANTOS

0031378g

NÃO

194,11

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

5

DANIEL BENTO DA SILVA LIRA

0058436i

NÃO

218,08

CARGO: MÉDICO - CLÍNICO GERAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

12

BARBARA RAYNE SANTOS DE ALENCAR

0058545c

NÃO

196,31

2

13

FERNANDA PAIVA DA CUNHA

0062548g

NÃO

196,11

CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

33

GABRIELA ARRUDA DE ANDRADE

0034042k

NÃO

181,76

2

34

REBECA FERNANDES SANT ANNA PIRES

0034087k

NÃO

179,52

CARGO: TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE - TÉC. EDIFICAÇÕES

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

26

MATHEUS NOBRE

0040878f

NÃO

175,18

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

29

RICARDO JOSE OLIMPIO

0015420j

NÃO

200,46

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

24

MATHEUS AUGUSTO DA SILVA LIMA

0061829j

NÃO

214,15

ANEXOS

ANEXO UNICO
Visualizar276263

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 098/2026- SASC

Dispõe sobre a designação de Coordenadores das Unidades Socioassistenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no âmbito de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, notadamente quanto à organização das equipes de referência;

CONSIDERANDO o que estabelece a NOB-RH/SUAS, que disciplina a gestão do trabalho e a necessidade de qualificação e formalização das funções de coordenação nas unidades socioassistenciais;

CONSIDERANDO a realização de processo seletivo interno, regido por EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA SIMPLIFICADA Nº 001/2026 – SEAS, previamente publicado, com critérios objetivos de avaliação, amplamente divulgados aos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, bem como a homologação do respectivo resultado;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada organização, gestão e funcionamento das unidades socioassistenciais do Município;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Coordenadores das Unidades Socioassistenciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:

UNIDADE

COORDENADOR TITULAR

EFEITOS A PARTIR DE

CRAS Centro

Alexsandro Martiniano da Silva

01/04/2026

CRAS Vila Rica

Daline Campos de Lima

01/04/2026

CRAS Guararapes

Flávia dos Santos Fernandes

14/04/2026

Núcleo de Acolhimento

Isabela Larissa da Silva Novaes

01/04/2026

CRAS Barra de Jangada

Janier Rodrigues da Silva

01/04/2026

CRAS Praias

Maria Gorett da Silva Aguiar

01/04/2026

CRAS Zumbi

Marielza Queiroz Ferreira da Silva

01/04/2026

SAFA

Paulo de Azevedo Lins Filho

01/04/2026

CRAS Socorro

Wanessa Vilarin Botelho Jordão

01/04/2026

CRAS Prazeres

Cristiane França Meirelles

02/05/2026

CRAS Curado

Juliana da Silveira Tenorio de Holanda

02/05/2026

CREAS Cavaleiro

Maria Valquíria da Silva

02/05/2026

Centro POP

Rosilene Rodrigues Carvalho Dantas

02/05/2026

CAEF

Glauciete de Souza Félix

02/01/2025

Art. 2º Compete ao Coordenador da Unidade Socioassistencial, nos termos da normativa do SUAS:

I – Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas da unidade;

II – Garantir a execução dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais em conformidade com as diretrizes do SUAS;

III – Coordenar a equipe de referência, promovendo a integração interdisciplinar e o cumprimento das atribuições profissionais;

IV – Assegurar o adequado atendimento aos usuários, observando os princípios da dignidade, universalidade e equidade;

V – Monitorar e avaliar os serviços prestados, propondo melhorias e adequações necessárias; VI – Gerir informações, alimentar sistemas oficiais e elaborar relatórios técnicos e gerenciais; VII – Articular-se com a rede socioassistencial e demais políticas públicas para fortalecimento da proteção social;

VIII – Zelar pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e institucionais aplicáveis; IX – Executar outras atribuições correlatas inerentes à função de coordenação.

Art. 3º A designação de que trata esta Portaria não implica, automaticamente, alteração de vínculo functional e adequação remuneratória, devendo eventual caso observar os instrumentos legais e administrativos próprios.

Art. 4º A designação para a função de Coordenador de Unidade Socioassistencial, bem como a eventual concessão de Função Gratificada – FGS, possuem natureza precária, transitória e discricionária, não gerando direito à estabilidade na função.

§1º O exercício da função de coordenação está condicionado ao efetivo cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria, bem como às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e às normas administrativas vigentes.

§2º O descumprimento das atribuições, a inobservância das diretrizes institucionais, o desempenho insatisfatório ou a prática de irregularidades poderão ensejar, a qualquer tempo, a revogação da designação e a cessação da Função Gratificada – FGS, mediante ato da autoridade competente, assegurada a devida motivação administrativa.

§3º A percepção da Função Gratificada – FGS não se incorpora à remuneração do servidor, não gera direito adquirido e poderá ser revista, suspensa ou cessada conforme o interesse público e a conveniência administrativa.

§4º A permanência na função está condicionada à avaliação contínua de desempenho e à observância dos princípios da Administração Pública, especialmente os previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Executiva de Assistência Social, observadas as normas do SUAS e da legislação vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA 

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

276215

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 003/2026. DISPENSA Nº 003/2026-SEAS. OBJETO: Aquisição de equipamentos, utensílios e materiais necessários à implantação e funcionamento de Cozinha Comunitária no município de Jaboatão dos Guararapes, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresas contratadas: ANA PAULA SENA DE QUEIROZ, CNPJ nº 36.850.082/0001-00, no valor total de R$ 45.775,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais), para os lotes: 1.utensílios, R$20.658,00 (vinte mil seiscentos e cinquenta e oito reais); 2.material permanente/mobiliário, R$6.823,000 (seis mil oitocentos e vinte e três reais); 5.panelas e equipamentos de preparação, R$17.532,00 (dezessete mil quinhentos e trinta e dois reais); 7.descartáveis, R$762,00 (setecentos e sessenta e dois reais); e a empresa CARLOS ALEXANDRE GOMES CAMPOS, CNPJ nº 41.623.742/0001-50, no valor de R$ 19.684,00 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), para o lote 4. material eletrônico, somando o valor global da contratação: R$ 65.459,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais). Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

276249

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA Nº 032/2026 – SAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

CONTRATO: 008/2026 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  24/03/2026

VIGÊNCIA:  26/02/2026 a 26/02/2027

GESTOR: Gabriel Marques

MATRÍCULA N°: 912356

FISCAL TÉCNICO: IGOR MENEZES BATISTA

MATRÍCULA N°: 49103980-1

FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO

MATRÍCULA N°: 409134743

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

276227

PORTARIA Nº 030/2026 – SAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: GR COMERCIO – LTDA

OBJETO: Aquisição de Material Elétrico

CONTRATO: 011/2026- SAD

DATA DE ASSINATURA:  01/04/2026

VIGÊNCIA:  01/04/2026 a 01/04/2027

GESTOR: Gabriel Marques

MATRÍCULA N°: 912356

FISCAL TÉCNICO: CLEITON GOMES CORREIA

MATRÍCULA N°: 40591792-4

FISCAL ADMINISTRATIVO: Wallace Cavalcante

MATRÍCULA N°: 491039791

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

276201

PORTARIA Nº 033/2026 – SEGEC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME

OBJETO: aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500

FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 005/2026 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 19/02/2026

VIGÊNCIA: 19/02/2026 a 19/02/2027

GESTOR: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA : 59.178-8

FISCAL TÉCNICO: SUNAMITA KARLA DE ARRUDA BARROS

MATRÍCULA : 40910512-3

FISCAL ADMINISTRATIVO: HELKA MARIA MEDINA PONTES

MATRÍCULA : 49104160.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto

contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

276202

PORTARIA Nº 034/2026 – SEGEC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO: Aquisição de material para higiene pessoal (Papel Higiênico), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. Lote 1

CONTRATO: 007/2026 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 26/02/2026

VIGÊNCIA: 26/02/2026 a 26/02/2027

GESTOR: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA : 59.178-8

FISCAL ADMINISTRATIVO: HELKA MARIA MEDINA PONTES

MATRÍCULA : 49104160.1

FISCAL TÉCNICO: SUNAMITA KARLA DE ARRUDA BARROS

MATRÍCULA : 40910512-3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

276207

PORTARIA Nº 035/2026 – SEGEC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MARKET – COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA

OBJETO: Aquisição de copos descartáveis, com capacidade para 180ml, acondicionados em embalagem com no mínimo 100 unidades, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal. Item 02

CONTRATO: 010/2026 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2026

VIGÊNCIA: 24/03/2026 a 24/03/2027

GESTOR: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA : 59.178-8

FISCAL ADMINISTRATIVO: HELKA MARIA MEDINA PONTES

MATRÍCULA : 49104160.1

FISCAL TÉCNICO: SUNAMITA KARLA DE ARRUDA BARROS

MATRÍCULA : 40910512-3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto

contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

276223

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 192 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0925097, do dia 28/04/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretária Escolar , na Escola Municipal Nina de Oliveira, e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, no CEMEI Professora Simone Patricia Ferreira da Silva, a professora LIGIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – matrícula nº 21.087-0 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretária Escolar e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, LIGIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – matrícula nº 21.087-0 , na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nina de Oliveira, com efeito a partir de 24 de abril de 2026.     

NOMEAR, a professora, LIGIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – matrícula nº 21.087-0 , na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CEMEI Professora Simone Patricia Ferreira da Silva, com efeito a partir de 27 de abril de 2026.     

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

276129

PORTARIA Nº 193/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0925070 , do dia 28/04/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar , com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Marízia dos Santos Mêlo, a professora JOANA CARMELITA PRESTRELO MAGALHÃES – matrícula nº 91.188-7 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar ;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, JOANA CARMELITA PRESTRELO MAGALHÃES – matrícula nº 91.188-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Marízia dos Santos Mêlo, com efeito retroativo a partir do período 22 de abril de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

276132

PORTARIA Nº 194/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0925027, do dia 28/04/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Oscar Moura , a professora ANDREZA KELLY SIMÕES TORREÃO – matrícula nº 20.307-6 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar, ;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ANDREZA KELLY SIMÕES TORREÃO – matrícula nº 20.307-6, na função de Secretária Escolar,, com 200 h/a, na Escola Municipal Oscar Moura, com efeito retroativo a partir do período 16 de abril de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

276139

CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA PROFESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO, CONFORME EDITAL 02/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o resultado final da Seleção interna objeto do Edital de nº 02/2026, resolve TORNAR PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS.

Os candidatos classificados deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais de Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, localizado na Av. Presidente Castelo Branco, 5677 Candeias – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.450-015 – nas DATAS e HORÁRIOS indicados para assinar o termo de posse e encaminhamento de lotação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado.

LISTA DE PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO APROVADOS E CLASSIFICADOS (OCUPAM VAGAS)

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

DATA DE APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA JÚNIOR

05/05/2026

09h00

ELIAS ZACARIAS DA SILVA JÚNIOR

05/05/2026

10h00

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

276120

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº623/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

          Nº Processo

                              Nome do Servidor

    Matrícula

  Secretaria de Origem

     Decênio

         Período de Gozo

   26.18.000003598-6

   CRISLEY NATHALIA SABINO DE PAULA

   0.0196231.1

        Municipal de Saúde

      2015/2025

   05.05.2026 a 03.06.2026

   26.18.000004699-6

               EDJANE ALVES DA SILVA

   0.0190187.1

        Municipal de Saúde

      2013/2023

   05.05.2026 a 03.06.2026

   26.18.000005884-6

               EDILMA MARIA DA SILVA

   0.0174149.1

        Municipal de Saúde

      2010/2020

   05.05.2026 a 03.06.2026

   26.18.000003217-0

         ELISABETH SANTIAGO DREYER

   0.0136301.1

        Municipal de Saúde

      2001/2011

   05.05.2026 a 03.06.2026

   26.18.000006278-9

         EDENIZE DE SOUZA MONTEIRO

   0.0190136.1

        Municipal de Saúde

      2013/2023

   05.05.2026 a 03.06.2026

   26.18.000006275-4

       JOCICLEIDE VALERIANO JUSTINO

   0.0174971.1

        Municipal de Saúde

      2010/2020

   05.05.2026 a 03.06.2026

   26.18.000003838-1

 MARIA DE FÁTIMA MARTINS DE QUEIROZ

   0.0175900.1

        Municipal de Saúde

      2010/2020

   05.05.2026 a 03.06.2026

   26.18.000004946-4

     PATRICIA SILVA OLIVEIRA CORREIA

   0.0192180.1

        Municipal de Saúde

      2013/2023

   05.05.2026 a 03.06.2026

   26.18.000005960-5

       ROSIANE PEREIRA DA SILVA LUNA

   0.0192457.1

        Municipal de Saúde

      2013/2023

   05.05.2026 a 03.06.2026

   26.18.000004908-1

                ROBERTO SILVA VILELA

   0.0198536.1

        Municipal de Saúde

      2015/2025

   05.05.2026 a 03.06.2026

   26.18.000004787-9

 SILVANIA SANTOS DE AMORIM MEDEIROS

   0.0192643.1

        Municipal de Saúde

      2013/2023

   05.05.2026 a 03.06.2026

   26.18.000004897-2

              SUELI SILVA DOS SANTOS

   0.0177121.1

        Municipal de Saúde

      2010/2020

   05.05.2026 a 03.06.2026

   26.18.000004949-9

              VERA LÚCIA DOS SANTOS

   0.0177318.1

        Municipal de Saúde

      2010/2020

   05.05.2026 a 03.06.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276067

PORTARIA Nº624/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

BRENNA CHRISTIANE GOUVEIA DE CARVALHO COELHO

091896351

PSICÓLOGO

Médio

6060/2026

09.04.2026

02

ELAINE CORDEIRO DO NASCIMENTO

091896311

CIRURGIÃO DENTISTA

Máximo

6057/2026

09.04.2026

03

GIRMENIA MARIA CARVALHO DE ARAUJO

091896391

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Máximo

6058/2026

10.04.2026

04

JOCELMO VASCONCELOS DA SILVA

001353051

AUXILIAR EM PI MEIO AMBIENTE

Médio

6062/2026

05.03.2026

05

MARCIA FERREIRA GOMES PEREIRA

091894921

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Máximo

6061/2026

09.04.2026

06

MONYKE MONTEIRO DA SILVA

091896381

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Máximo

6056/2026

05.04.2026

07

MYCKANNE MIRELLE DOS SANTOS MEDEIROS

091896511

MÉDICO GENERALISTA

Médio

6059/2026

09.04.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276067

PORTARIA Nº626/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

26.21.000001390-2

    ROBERTO DANTAS LINS FILGUEIRA

0.0128317.1

Executiva de Segurança Cidadã

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276067

PORTARIA Nº627/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

          Nº Processo

                            Nome do Servidor

      Matrícula

     Secretaria de Origem

       Decênio

          Período de Gozo

    26.17.000006077-0

         ANA MARIA RABELO DE SENA

    0.0130478.2

       Municipal de Educação

     2006/2016

   08.05.2026 a 03.11.2026

    26.18.000005959-1

         IRACITANIA ALVES DE ABREU

    0.0190756.1

         Municipal de Saúde

     2013/2023

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.17.000003428-1

            JOSÉ ROBERTO DA SILVA

    0.0105910.1

      Municipal de Educação

   97/07 e 07/17

   05.05.2026 a 31.10.2026

    26.18.000003002-0

   JOSÉ RALDINEZ NONATO R. JUNIOR

    0.0180890.1

         Municipal de Saúde

     2011/2021

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000004788-7

    JOSICLEIDE APARECIDA DA SILVA

    0.0191060.1

         Municipal de Saúde

     2013/2023

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000004951-0

               LENITA MARIA VITOR

    0.0175366.1

         Municipal de Saúde

     2010/2020

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.17.000003597-9

          MÔNICA FALCÃO CABRAL

    0.0147192.1

      Municipal de Educação

     2013/2023

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000004939-1

           NADJANE LUCAS NUNES

    0.0192023.1

         Municipal de Saúde

     2013/2023

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000005963-0

   NILCILENE DIAS DOS SANTOS SILVA

    0.0192090.1

         Municipal de Saúde

     2013/2023

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000003236-7

    ROSELÂNDIA CORREIA DE ARAÚJO

    0.0157147.1

         Municipal de Saúde

     2013/2023

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000004974-0

      TARCIANA MOREIRA DOS SANTOS

    0.0192759.1

         Municipal de Saúde

     2013/2023

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000004912-0

          VARLI BENICIO DE ARAÚJO

    0.0143782.1

         Municipal de Saúde

     2007/2017

   05.05.2026 a 03.06.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276067

PORTARIA Nº640/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Salário Família, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

     26.18.000005961-3

MARIA DE LOURDES DA SILVA

091894511

Municipal de Saúde

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276067

PORTARIA Nº643/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

       Nº Processo

                                Nome do Servidor

     Matrícula

            Secretaria de Origem

   Decênio

           Período de Gozo

    26.21000001869-6

   AMARO EDUARDO DO NASCIMENTO FILHO

   0.0137588.1

  Executiva de Segurança Cidadã

    2005/2015

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.17.000004692-1

           CLÁUDIA MORAIS COSTA SILVA

   0.0146927.1

       Municipal de Educação

    2011/2021

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000004152-8

             ELIANE MARIA SILVA DE LIMA

   0.0174335.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000004182-0

         GLAUCIA LÚCIA DE LIMA SANTOS

   0.0174688.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.19.000000419-0

          JOSÉ RICARDO PEREIRA DA SILVA

   0.0144401.1

         Executiva da Receita

    2008/2018

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000006276-2

            MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA

   0.0175986.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000002486-0

      MARIA DE FÁTIMA BATISTA DE SOUZA

   00093866.1

          Municipal de Saúde

    1986/1996

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000004327-0

            MARIA DE FÁTIMA FRAGOSO

   0.0191639.1

          Municipal de Saúde

    2013/2023

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000004342-0

              MIRTES MEIRELES DA SILVA

   0.0176451.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000000747-8

          REGINA LOPES DO NASCIMENTO

   0.0192260.1

          Municipal de Saúde

    2013/2023

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000003869-1

         SIMONE DA CUNHA OLIVEIRA TITO

   0.0177024.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.17.000007110-1

              VALQUIRIA PEREIRA ALVES

   0.0167495.1

       Municipal de Educação

    2011/2021

   05.05.2026 a 03.07.2026

   26.18.000005955-9

                  ZELIA MARIA DA SILVA

   0.0192953.1

          Municipal de Saúde

    2013/2023

   05.05.2026 a 03.07.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276067

PORTARIA N°645/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos do Ofício 0904797-SASC-GAB;

CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

002093501

ALEXSANDRO MARTINIANO DA SILVA

                 Executiva de Assistência Social

01.04.2026

FGS-4

001979711

DALINE CAMPOS DE LIMA

Executiva de Assistência Social

01.04.2026

FGS-4

001980562

FLAVIA DOS SANTOS FERNANDES

Executiva de Assistência Social

14.04.2026

FGS-4

002059821

ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES

                   Executiva de Assistência Social

01.04.2026

FGS-4

009138141

JANIER RODRIGUES DA SILVA

                  Executiva de Assistência Social

01.04.2026

FGS-4

001976881

MARIA GORETT DA SILVA AGUIAR

Executiva de Assistência Social

01.04.2026

FGS-4

001977931

MARIELZA QUEIROZ FERREIRA DA SILVA

Executiva de Assistência Social

01.04.2026

FGS-4

001980641

WANESSA VILARIN BOTELHO JORDÃO

Executiva de Assistência Social

01.04.2026

FGS-4

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276067

PORTARIA Nº 646/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 26.17.000002710-2, datado de 03.02.2026.

RESOLVE:

Art. 1º. RETORNAR da Licença para Curso, a servidora ANDREZA KELLY SIMOES TORREÃO, matricula nº 002030761 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276067

PORTARIA Nº647/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

CLAYTON ANDERSON DE AZEVEDO FILHO

091896341

FARMACÊUTICO

Médio

6071/2026

15.04.2026

02

ESTHELA ALEXANDRE DA SILVA

091896461

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Médio

6072/2026

10.04.2026

03

JHANMILLE RAYANNE FERREIRA CRUZ

091896481

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Médio

6073/2026

09.04.2026

04

JANAINA FERREIRA DE MENEZES

091889821

ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO

Médio

6074/2026

31.03.2026

05

MANUELA TOJAL DUARTE

091896451

MÉDICO GENERALISTA

Médio

6070/2026

10.04.2026

06

MIZIA DAYANNE GOUVEIA NUNES PESSOA

091896371

MÉDICO GENERALISTA

Médio

6069/2026

09.04.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276067

PORTARIA N°650/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 Considerando a solicitação através da CI nº 0860469 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC, datado de 16.03.2026.

 RESOLVE:

 Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO do servidor ESDRAS FRANCISCO VELOSO DA SILVA, matrícula nº 0.0128929.1, Cargo de Guarda Municipal, da Secretaria Executiva de Cultura, Esporte e Lazer para Secretaria Executiva de Segurança Cidadã

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.05.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276067

PORTARIA Nº651/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

26.19.000000445-0

   MARCO AURÉLIO GOMES SALDANHA

0.0085243.1

Executiva da Receita

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  24 de abril de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276067

ERRATA

Na portaria de nº. 1527/2024, datada de 25.10.2024, publicada no D.O nº 202 de 30.10.2024 que concedeu licença prêmio a servidora CLÁUDIA MORAIS COSTA SILVA mat. 0.0146927.1.

Portaria 1527/2024

Onde se lê: Decênio 2003/2013

Leia-se: Decênio 2011/2021

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276135

PORTARIA Nº657/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

              Nº Processo

                                 Nome do Servidor

      Matrícula

     Secretaria de Origem

      Decênio

            Período de Gozo

     25.17.000022083-7

                ALBANI GOMES DA SILVA

    0.0183458.1

     Municipal de Educação

   2011/2021

   05.05.2026 a 03.06.2026

     26.18.000005070-5

                CARLOS ANDRE DA SILVA

    0.0180211.1

       Municipal de Saúde

   2012/2022

   05.05.2026 a 03.06.2026

     26.18.000004317-2

       CARLOS ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS

    0.0115002.1

       Municipal de Saúde

   2008/2018

   05.05.2026 a 02.08.2026

     26.18.000002457-7

             CLIVIA PEREIRA DOS SANTOS

    0.0180319.1

       Municipal de Saúde

   2011/2021

   05.05.2026 a 03.06.2026

     26.17.000003436-2

               DAISY RODRIGUES QUIRINO

    0.0159239.1

    Municipal de Educação

   2013/2023

   05.05.2026 a 03.06.2026

     26.18.000006287-7

                 EDILEUZA MARIA DA SILVA

    0.0199540.1

       Municipal de Saúde

   2015/2025

  05.05.2026 a 03.06.2026

     26.18.000004056-4

               GLAUCIANE REGIS DA SILVA

    0.0177792.1

       Municipal de Saúde

   2010/2020

  05.05.2026 a 03.06.2026

     26.18.000004346-6

              JOYCE VIDAL DE NEGREIROS

    0.0178004.1

       Municipal de Saúde

   2010/2020

  05.05.2026 a 03.06.2026

     26.17.000003229-7

        JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA

    0.0165948.1

     Municipal de Educação

   2004/2014

  05.05.2026 a 03.06.2026

     26.18.000004351-2

                  LINDINALVA DE SOUZA

    0.0178080.1

       Municipal de Saúde

   2010/2020

  05.05.2026 a 03.06.2026

     26.18.000006587-7

           MÔNICA MARIA DO NASCIMENTO

    0.0181412.1

       Municipal de Saúde

   2011/2021

  05.05.2026 a 03.06.2026

     26.17.000002832-0

   MARIA DAS MERCES TAVARES DE S. DA SILVA

    0.0149659.1

     Municipal de Educação

   2007/2017

  05.05.2026 a 03.06.2026

     26.17.000001347-0

         PATRICIA MORAIS DANTAS DE SOUZA

    0.0148938.1

     Municipal de Educação

   2011/2021

  24.04.2026 a 23.05.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276067

PORTARIA Nº661/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000006718-0,  datado de  31.03.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) FELIPE DE LIMA SOUZA matrícula nº 091888321 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276067

PORTARIA Nº662/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.16.000001262-0,  datado de 25.03.2026.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) WANESSA RAFAELA SOUZA E SILVA matrícula nº 091892011 do Cargo efetivo de Orientador Social de Proteção e Defesa Civil, lotado (a) na Secretaria Executiva de Defesa Civil de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril  de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276067

PORTARIA Nº664/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

           Nº Processo

                               Nome do Servidor

     Matrícula

          Secretaria de Origem

        Decênio

            Período de Gozo

    26.8.000001247-2

             ANITA DOS SANTOS SILVA

   0.0167851.1

       Executiva de Gestão de Pessoas

     2016/2026

     05.05.2026 a 03.07.2026

    26.18.000007002-1

       ADONIAS CRISTIANO DOS ANJOS

   0.0168866.1

               Municipal de Saúde

     2006/2016

     05.05.2026 a 03.06.2026

    26.17.000004495-3

             GERLANE MARIA DA SILVA

   0.0129607.1

            Municipal de Educação

     2002/2012

     05.05.2026 a 03.07.2026

    26.18.000003679-6

    HENRIQUE CORDEIRO DE S. BARROS

   0.0160776.1

               Municipal de Saúde

     2013/2023

     05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000003439-4

      RITA DE CASSIA VITALINO BATISTA

   0.0140112.1

               Municipal de Saúde

     2006/2016

     05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000005964-8

     SIMONE MORAES DE SANTA CLARA

   0.0195944.1

               Municipal de Saúde

     2015/2025

     05.05.2026 a 03.06.2026

    26.17.000007711-8

      SIMONE BARBOSA MENDES LEAL

   0.0187950.1

           Municipal de Educação

     2012/2022

     05.05.2026 a 03.06.2026

    25.17.000002109-0

                SÔNIA MELO DA SILVA

   0.0152382.1

           Municipal de Educação

     2013/2023

     05.05.2026 a 03.07.2026

    26.18.000004045-9

              SUELY ALVES DA COSTA

   0.0181722.1

              Municipal de Saúde

     2011/2021

     05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000004058-0

        VERA LÚCIA DE SANTANA DIAS

   00.178950.1

              Municipal de Saúde

     2010/2020

     05.05.2026 a 03.06.2026

    25.17.000022719-0

         VERA LÚCIA PEREIRA DE LIMA

   0.0149195.1

           Municipal de Educação

     2003/2013

     05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000004334-2

        ZENILDA FERNANDES DA SILVA

  0.0177385.1

              Municipal de Saúde

    2010/2020

     05.05.2026 a 03.06.2026

    26.17.000004482-1

        ZENAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS

   0.0148300.1

          Municipal de Educação

    2003/2013

     05.05.2026 a 03.06.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  28 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276067

PORTARIA Nº665/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, de acordo com o  despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora a

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

   25.18.000016167-6

  LIGIA CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS

      0.0204200.1

                                 Municipal de Saúde

             15.09.2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de  abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276067

PORTARIA Nº644/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°25.17.000007536-0, datado de 17.07.2025.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora GRACY MARIA DE ALMEIDA matrícula nº. 002096351 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de 05.05.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276067

PORTARIA Nº659/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000006954-9, datado de

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) PAULA PRISCILA PINHEIRO DE ANDRADE matrícula nº 009182981 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276006

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PORTARIA Nº 097/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Cilene Maria dos Santos Silva

OBJETO: Contratação de pessoa física especializada no ramo da culinária para atender às necessidades da Secretaria Executiva da Mulher do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 008/2026 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  25/03/2026

VIGÊNCIA:  25/03/2026 a 25/03/2027

GESTOR: Adriana Cysneiros Constantino da Silva

MATRÍCULA N°: 59.242-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: ANA CARLA FURTADO DE MENDONÇA CARDOSO

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: ANA CARLA FURTADO DE MENDONÇA CARDOSO

MATRÍCULA N°:

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.

JULIANA PARANHOS MACÊDO GOMES FERREIRA

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

276156

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 186/2026 – segae

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MARIA DO CARMO BARBOSA

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA PROFESSOR HERCILIANO PIRES, Nº 581 – PIEDADE- JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE ONDE FUNCIONA DA ESCOLA MUNICIPAL DJALMA FARIAS

CONTRATO: 028/2017 – SEMECELJ

DATA DE ASSINATURA:  29/05/2017

VIGÊNCIA:  29/05/2026 a 29/05/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

276101

PORTARIA Nº 188/2026 – segae

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO LUIZ RUSSO, SITUADO NA RUA BUNGAVILE, 150 – MURIBECA – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

CONTRATO: 053/2016 – SEDEMS

DATA DE ASSINATURA:  14/06/2016

VIGÊNCIA:  14/06/2026 a 14/06/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

276095

PORTARIA Nº 189/2026 – segae

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE

OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Artur Xavier, 480, Floriano, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Catherine Laboure.

CONTRATO: 048/2014 – SEPSI

DATA DE ASSINATURA:  19/06/2014

VIGÊNCIA:  19/06/2026 a 19/06/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

276096

PORTARIA Nº 187/2026 – segae

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ERONDINA GOMES DA COSTA SANTOS

OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Rosa Mesquita, n.º 31, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Anexo do Cemei Professora Marinalva Maria Vicente.

CONTRATO: 072/2015 – SEDEMS

DATA DE ASSINATURA:  13/08/2015

VIGÊNCIA:  13/08/2026 a 31/05/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

276098

PORTARIA Nº 191/2026 – segae

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MAURICEIA MARQUES OLIVEIRA DA SILVA

OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua São Felix, n.º 74, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Professora Expedita Helena Almeida da Silva.

CONTRATO: 059/2016 – SEDEMS

DATA DE ASSINATURA:  01/07/2016

VIGÊNCIA:  01/07/2026 a 01/07/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

276092

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 04/2026, de 29 de abril de 2026.

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1ºDispensar o Procurador do Município BERNARDO MATOS DE FIGUEIREDO LIMA, matrícula nº 17.989-2, da função de de Chefe da Procuradoria Consultiva Trabalhista, a partir do dia 30 de abril de 2026.

Art. 2ºCancelar a percepção da gratificação pelo exercício da função, no valor de 40% sobre o vencimento, de que trata o § 7º do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 32/2017.

Art. 3ºDeterminar que esta portaria entra em vigor, com efeito a partir de 30 de abril de 2026.

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

276104

Portaria PGM nº 03/2026, de 29 de abril de 2026.

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1ºDesignar a Procurador do Município JÚLIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA, matrícula nº 17.327-4, para a função de Chefe da Procuradoria Consultiva Trabalhista, a partir do dia 05 de maio de 2026.

Art. 2ºAtribuir a gratificação pelo exercício da função no valor de 40% sobre o vencimento base, como dispõe o § 7º do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 32/2017, e alterações posteriores.

Art. 3ºDeterminar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de maio de 2026.

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

276088

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR Nº 01.2026.DISP.001.SESC/SEGOV, cujo objeto é a aquisição de 02 (dois) quadriciclos motorizados do tipo ATV, destinados ao atendimento das necessidades operacionais da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã– SESC, de acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no artigo 75, inciso II, §3º, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 9º do Decreto Municipal nº 33/2025, sugerindo desta feita a sua Ratificação. Empresa Contratada: SHINERAY DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 12.482.805/0001-06. Valor global da contratação: R$ R$ 50.980,00 (cinquenta mil, novecentos e oitenta reais), estando o processo regularmente instruído com a justificativa do preço, parecer jurídico favorável e os demais documentos exigidos pela legislação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de abril de 2026. Fred Jorge Parente Saraiva, Secretário Executivo de Segurança Cidadã.

276111

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

PORTARIA SDU Nº 010/2026

Dispõe sobre a autorização da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal (NUI) consolidado na área conhecida como “comunidade de Brasil Novo”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes,

CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018 quanto às normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária dos Núcleos Urbanos informais voltados à população de baixa renda;

CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;

CONSIDERANDO que os ocupantes das unidades imobiliárias inseridas nos limites da poligonal em questão serão beneficiados pelas ações da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), visto que preenchem os requisitos constantes da legislação federal supramencionada;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal (NUI) consolidado na área conhecida como “comunidade de Brasil Novo”, que possui as especificações técnicas acessíveis por meio do seguinte link: https://drive.google.com/drive/folders/1t5z5mh9dCUoRAjpu3rULWCNoufTRhIpK?usp=sharing

Art. 2º. Instaurada a REUB-S, a Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária, por meio da Gerência de Regularização Fundiária, deverá adotar as medidas necessárias para instituir o procedimento administrativo, obedecendo as fases estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465/2017.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

276046

PORTARIA SDU 011/2026

Dispõe sobre a instituição da Comissão Intersetorial Municipal de Regularização Fundiária.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018 quanto à Regularização Fundiária (Reurb), bem como as diretrizes da Lei Municipal nº 1.563/2023, que dispõe sobre a Reurb de Interesse Específico;

CONSIDERANDO as competências da Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária, estabelecidas pela supramencionada Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal de Regularização Fundiária no âmbito da Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária (SEHRF), cuja estrutura é formada por 01 (um) Presidente e 03 (três) Membros Técnicos, indicados abaixo:

Presidente

Luiz Byron Andrade Ribeiro Pessoa Filho – Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária – matrícula 4.9104142.1

Membros Técnicos

Luis Felipe Cavalcanti Sousa – Gerente de Regularização Fundiária – matrícula 4.9104141.1

Rosa Cristina Hinojosa Schaffer – Analista Social – matrícula 00913939.1

Pedro Edgardo Tablada Corrales – Engenheiro – matrícula 4.0917708.2

Art. 2º. As atribuições da Comissão Intersetorial Municipal de Regularização Fundiária serão: a) executar a regularização fundiária; b) realizar as buscas previstas no art. 31 da Lei 13.465/17 e art. 24 do Decreto 9.310/18; c) requerer isenção de custas e emolumentos; d) decidir questões de ordem e assinar os instrumentais necessários para a instauração, análise, decisão, projeção e conclusão dos processos, incluindo a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF); e) classificar as modalidades de Reurb, emitir pareceres e notas técnicas, sanear os procedimentos administrativos que tenham como objeto a aplicação da Regularização Fundiária prevista nas legislações citadas; f) realizar vistorias de campo, coordenar o cadastramento socioeconômico e realizar a gestão de prazos.

Art. 3º. A Comissão Intersetorial Municipal de Regularização Fundiária atuará com autonomia técnica, devendo observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

276049

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 484/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ELENET – SERVICOS TECNICOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E MANUTENÇÃO PERIÓDICA ENVOLVENDO A TROCA DE ÓLEOE FILTROS, COM PROFISSIONAIS QUALIFICADOSA FIM DE TRAZER MAIOR DURABILIDADE E GARANTIR OFUNCIONAMENTO CONTÍNUO E A INTEGRIDADE DO GERADOR DE ENERGIA LOCALIZADO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATO: 015/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  10/04/2026

VIGÊNCIA:  10/04/2026 a 10/04/2027

GESTOR: Larissa Galiza de Alencar Lima

MATRÍCULA N°: 4.0592965.4

FISCAL TÉCNICO: GLEDSON RODRIGUES DE SENA

MATRÍCULA N°: 4.0912743.5

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Cristina dos Santos

MATRÍCULA N°: 913875.4

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

276112

PORTARIA Nº 485/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: EMPRESA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a LOCAÇÃO DO IMÓVEL, SITUADO NA AVENIDA ZEQUINHA BARRETO, 412, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL ZEFERINO VELOZO E O CENTRO DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA DE PRAZERES.

CONTRATO: 008/2018 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  26/01/2026

VIGÊNCIA:  27/04/2018 a 27/04/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

276113

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 089.2026.INEX.065.EPC.SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS FESTA DA PITOMBA 2026 – PARTE II – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 134.850,00 (cento e trinta e quatro mil oitocentos e cinquenta reais)

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2026.

PRODUTORA

CNPJ / CPF

ATRAÇÃO

VALOR

DATA

EVENTO

 M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

 NELMA (LOCUÇÃO)

R$ 1.500,00

09/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

 W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

BETTY XUCA (PERFORMER / APRESENTAÇÃO DE STAND UP)

R$ 3.500,00

09/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

ALESSANDRA VIEIRA – XUXINHA

R$ 4.500,00

09/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

NATHAN LOVE

R$ 4.500,00

09/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

OS MORENINHOS

R$ 4.500,00

09/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

ROSSI DO BREGA

R$ 4.500,00

09/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

 M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

NELMA (LOCUÇÃO)

R$ 1.500,00

10/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

BETTY XUCA (PERFORMER / APRESENTAÇÃO DE STAND UP)

R$ 3.500,00

10/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

 M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

NELMA (LOCUÇÃO)

R$ 1.500,00

11/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

BETTY XUCA (PERFORMER / APRESENTAÇÃO DE STAND UP)

R$ 3.500,00

11/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

 M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

NELMA (LOCUÇÃO)

R$ 1.500,00

12/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

BETTY XUCA (PERFORMER / APRESENTAÇÃO DE STAND UP)

R$ 3.500,00

12/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

 M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

NELMA (LOCUÇÃO)

R$ 1.500,00

13/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

 W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

BETTY XUCA (PERFORMER / APRESENTAÇÃO DE STAND UP)

R$ 3.500,00

13/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

WALLACE JOSE SALES

52.662.613/001-98

WALLACE SALES

R$ 4.500,00

13/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

 M J DE LEMOS FERREIRA

11.224.273/0001-36

TONY – LOCUTOR

R$ 1.500,00

10/04/2026

POLO ALTERNATIVO

 DEBORA DA SILVA ROSA

052.885.904-86

TRIO CANDELÁRIA (FORRÓ DE RABECA)

R$ 4.500,00

10/04/2026

POLO ALTERNATIVO

WELLINGTON LINS LEITE

061.248.224-31

ERUPÇÃO DO RAP

R$ 4.500,00

10/04/2026

POLO ALTERNATIVO

CARLOS ANTONIO RODRIGUES GOMES

066.501.494-54

SOULSSEGADO POLHO

R$ 4.500,00

10/04/2026

POLO ALTERNATIVO

HELIO MACHADO DA SILVA NETO

061.969.144-13

ABULIDO

R$ 4.500,00

10/04/2026

POLO ALTERNATIVO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

TONY – LOCUTOR

R$ 1.500,00

11/04/2026

POLO ALTERNATIVO

MICHELLE SEIXAS DE SAMPAIO CARVALHO

058.374.164-98

LEELEE

R$ 4.500,00

11/04/2026

POLO ALTERNATIVO

ANDRE LUIZ DE ARRUDA

43.027.624/0001-05

SAGA HC

R$ 4.500,00

11/04/2026

POLO ALTERNATIVO

DANIEL HENRIQUE DE ANDRADE MELO

086.555.984-88

JANETE SAIU PARA BEBER

R$ 4.500,00

11/04/2026

POLO ALTERNATIVO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

YURI MELLO

R$ 4.500,00

11/04/2026

POLO ALTERNATIVO

M J DE LEMOS FERREIRA

11.224.273/0001-36

TONY – LOCUTOR

R$ 1.500,00

12/04/2026

POLO ALTERNATIVO

DEIVISON ALCANTARA FRAGOSO

102.852.514-14

THE HOUSE 72

R$ 4.500,00

12/04/2026

POLO ALTERNATIVO

CARLOS EDUARDO DA CRUZ E SILVA

032.062.914-70

AMOCME

R$ 4.500,00

12/04/2026

POLO ALTERNATIVO

ANDERSON HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA

063.823.194-90

NAKARA

R$ 4.500,00

12/04/2026

POLO ALTERNATIVO

ROMERO AZEVEDO DE ALBUQUERQUE

072.475.954-93

MANFARRO

R$ 4.500,00

12/04/2026

POLO ALTERNATIVO

EDSON LOPES DA SILVA

035.487.274-50

SANITY DESTROYED

R$ 4.500,00

12/04/2026

POLO ALTERNATIVO

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

COCO DO SERROTE

R$ 4.500,00

12/04/2026

POLO ALTERNATIVO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

Orquestra Pernambucana de Ritmos

R$ 5.000,00

13/04/2026

POLO ALTERNATIVO

INTÉRPRETE

CPF

TEMPO DE PALCO

VALOR

DATA

EVENTO

DAVI PEREIRA DA SILVA

109.380.374-63

12HS – 2 DIAS

R$ 1.800,00

09/04 À 13/04

FESTA DA PITOMBA 2026

ALLISSON FELIPE DE SANTANA SILVA

096.394.381-01

31HS – 5 DIAS

R$ 4.650,00

09/04 À 13/04

FESTA DA PITOMBA 2026

CHARLENE DE LIMA ALEXANDRE DA SILVA

037.302.894-62

19HS – 3 DIAS

R$ 2.850,00

09/04 À 13/04

FESTA DA PITOMBA 2026

JOSÉ DARLEY SANTOS DO NASCIMENTO

070.184.544-92

25HS – 3 DIAS

R$ 3.750,00

09/04 À 13/04

FESTA DA PITOMBA 2026

YASMIM PATRICIA SANTOS DA SILVA

714.925.954-54

12HS – 2 DIAS

R$ 1.800,00

09/04 À 13/04

FESTA DA PITOMBA 2026

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer

276106

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO INEXIGIBILIDADE nº. 097.2026.INEX.070.EPC.SDE. OBJETO: Efetivar a participação dos atletas e comissões técnicas das seleções/equipes de Jaboatão dos Guararapes nos Campeonatos Oficiais da Federação Pernambucana de Futsal, CNPJ 11.870.086/0001-20, de acordo com o calendário oficial da modalidade no ano de 2026, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal nº 33/2025. Empresa Contratada: FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTSAL- FPFS, inscrita no CNPJ sob o n°11.870.086/0001-20, no Valor global da contratação: R$ 22.850,00 (vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

SECRETÁRIO EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER.

276224

LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 016/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 245.2025.PE.047.EPC-SMS. 016/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TRANSPORTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. CONTRATADA: BRASILIMP GESTÃO EM TERCEIRIZAÇÃO LTDA (CNPJ: 32.298.048/0001-14). VALOR: R$ 2.042.229,60 (dois milhões quarenta e dois mil e duzentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 17/04/2026 a 17/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 17/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

276093

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025 – ARPCorp. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 4,46% em Ata de Registro de Preços para contratação de licença anual de software destinado a pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações. REGISTRADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 16.538.909/0001-38). VALOR ACRESCIDO: R$ 4.015,65 (quatro mil e quinze reais e sessenta e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 94.015,65 (noventa e quatro mil e quinze reais e sessenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/05/2026 a 05/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

276023

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2022 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de de locação do imóvel onde funciona CT – CURADO II REG 03. CONTRATADA: JOSELITO FRANCISCO RIBEIRO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.034,80 (seis mil e trinta e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/03/2026 a 22/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 20/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

276044

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2024 – SME. OBJETO: Repactuação referente a Convenção Coletiva 2025/2025 no percentual de aproximadamente 13,62%, em contrato de prestação de serviços de mão de obra do tipo monitor de transporte escolar. CONTRATADA: GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA (CNPJ: 28.594.543/0001-01). VALOR ACRESCIDO: R$ 628.198,20 (seiscentos e vinte e oito mil e cento e noventa e oito reais e vinte centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.238.286,20 (cinco milhões duzentos e trinta e oito mil e duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

276021

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 008/2026 – SASC. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação dos valores dos itens 2 e 3, da Cláusula Primeira, e o valor do contrato na Cláusula Terceira, onde se lê: "O valor total do presente contrato é de R$ 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais)”, leia-se: “O valor total do presente contrato é de R$ 7.760,00 (sete mil e setecentos e sessenta reais)”. CONTRATADA: Cilene Maria dos Santos Silva . Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2026. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira .. Secretária Executiva da Mulher.

276099

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 – SME. OBJETO: Repactuação referente à CCT 2023/2024 no percentual de aproximadamente 5,73%, à CCT 2024/2026 no percentual de aproximadamente 5,30% e do Termo Aditivo à CCT 2025/2026 no percentual de aproximadamente 7,52% no contrato de prestação de serviços de manutenção predial. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (CNPJ: 05.654.826/0001-98). VALOR ACRESCIDO: R$ 318.446,52 (trezentos e dezoito mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.933.764,36 (um milhão novecentos e trinta e três mil e setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

276189
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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