DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

01 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 080 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 1 de maio de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 123, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 446.408,88 (quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oito reais e oitenta e oito centavos) na dotação abaixo discriminada:

OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0988

FNT 2.600.3120.0002

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

446.408,88

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 446.408,88

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente a Emenda de Bancada nº 71180004-II, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

276487

DECRETO Nº 124, DE 30 ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 55.128,81 (cinquenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e um centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTE – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0976 FNT 2.600.0000.0016

3.3.50.00

– Outras Despesas Corrente

55.128,81

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 55.128,81

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos de Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS – Manutenção da Saúde – Portaria nº 6402/2024, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

276488

DECRETO Nº 125, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 5.654,39 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0971

FNT 2.600.3110.0005

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

5.654,39

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.654,39

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente a Emenda Parlamentar Individual nº 43230002, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

276492

DECRETO Nº 126, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 537.816,16 (quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 543 2038 2.257

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0986

FNT 2.500.0000.1050

4.4.90.00

– Investimentos

963,32

Red. 0987

FNT 2.700.3110.1050

4.4.90.00

– Investimentos

536.852,84

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 537.816,16

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente ao Contrato de repasse nº 959844/2024MCIDADES/CAIXA, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025. (2.500.0000.1050 e 2.700.3110.1050).

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

276495

DECRETO Nº 127, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no valor de R$ 56.000,00(cinquenta e seis mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

04 122 1002 2.149

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA/ÓRGÃO

Red. 0439

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

56.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 56.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

04 122 3002 2.150

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0440

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.000,00

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO

14 422 2018 2.152

–  REALIZAR MUTIRÕES DE AÇÕES INTEGRADAS E SERVIÇOS

Red. 0448

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

6.000,00

14 422 2018 2.153

–  PROMOÇÃO DO PROGRAMA QUALIFICA JABOATÃO

Red. 0449

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000,00

14 422 2018 2.154

–  FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DO FALA REGIONAL

Red. 0450

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000,00

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA

04 122 3002 2.158

–  GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0452

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000,00

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

04 122 3002 2.163

–  GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0457

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

9.000,00

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

04 122 3002 2.168

–  GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0468

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

04 122 2047 2.303

–  PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Red. 0864

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

12.000,00

04 122 3002 2.304

–  GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0865

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

12.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 56.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

276496

DECRETO Nº 128, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2026 2.201

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0533

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

52.000,00

27 813 2027 2.203

– PROMOVER E FOMENTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES DE LAZER E EVENTOS

Red. 542

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

348.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 400.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

04 131 2022 2.166

–  REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVA E UTILIDADE PÚBLICA

Red. 0474

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

400.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 400.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE

Secretário Municipal de Governo

276512

DECRETO Nº 129, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2026 2.201

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0997

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

700.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 700.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, recursos não vinculados.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

276513

ATOS DO DIA 30 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 355/2026 – Designar a servidora MARIA DE LOURDES CAVALCANTI NETA, matrícula nº 0.0152765.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, no período de 05/05/2026 a 03/06/2026, durante o afastamento da titular Silvia Souza dos Santos, para gozo de férias.

Ato nº 356/2026 – Exonerar ARTUR HENRIQUE BARBOSA URSULINO, matrícula nº 4.0912334.3, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.

Ato nº 357/2026 – Exonerar SUSANA DANTAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0918233.2, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.

Ato nº 358/2026 – Exonerar ANDRE GONCALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 4.0918279.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.

Ato nº 359/2026 – Exonerar ARTUR HENRIQUE BARBOSA URSULINO, matrícula nº 4.0912334.3, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.

Ato nº 360/2026 – Exonerar WILLAMS LIDIO DOS SANTOS, matrícula nº 4.9103858.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.

Ato nº 361/2026 – Exonerar LILIAN MANUELLY ALVES DUQUE, matrícula nº 4.9104122.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.

Ato nº 362/2026 – Exonerar ANA PATRICIA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 4.9103899.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.

Ato nº 363/2026 – Exonerar RAFAEL ALVES DA SILVA, matrícula nº 4.9103867.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.

Ato nº 364/2026 – Exonerar TIAGO JOSE DOS SANTOS, matrícula nº 4.9103994.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.

Ato nº 365/2026 – Exonerar LINDOMAR JOSE ALVES, matrícula nº 4.9104237.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRAÉGICOS, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.

Ato nº 366/2026 – Exonerar THACIANA KARLA DA SILVA ALVES FURST, matrícula nº 4.9103823.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.

Ato nº 367/2026 – Exonerar JAIRO GOMES DA SILVA, matrícula nº 4.9104029.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.

Ato nº 368/2026 – Exonerar DANILO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 4.9104077.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 322/2026, de FLAVIA DE FRANÇA SILVA ALCANTARA:

Onde se lê: (…) da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (…);

Leia-se: (…) da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON) (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 323/2026, de FLAVIA DE FRANÇA SILVA ALCANTARA:

Onde se lê: na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO (…);

Leia-se: na DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON) (…).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

276518

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 004.2026.DISP.004.EPC – SDU

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de equipamentos essenciais para a implementação de projeto municipal de proteção aos ninhos de tartarugas marinhas no litoral de Jaboatão dos Guararapes.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

05/05/2026 à 07/05/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=BF4654F2-CDE8-417D-9F2E-EA7B5CFF228B

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.BF4654F2-CDE8-417D-9F2E-EA7B5CFF228B

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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AUTO DE INFRAÇÃO

(FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO SEM LICENÇA AMBIENTAL)

CONSIDERANDO a constatação, pela Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de funcionamento de estabelecimento sem a devida Licença Ambiental, situado na Rua Saturnino Pessoa, nº 276, Sala 018, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-270;

CONSIDERANDO o previsto no art. 111 da Lei Municipal nº 1.359/2018 (que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração destas infrações, e dá outras providências) quanto ao funcionamento de estabelecimento sem a devida licença do órgão ambiental competente, bem como o disposto no inciso IV do art. 3º da mesma Lei no que se refere à imposição e gradação das sanções impostas aos infratores;

CONSIDERANDO o previsto no inciso IV do art. 38 da aludida Lei Municipal nº 1.359/2018 quanto à necessidade de dar ciência da lavratura do Auto de Infração ao Autuado via edital quando mesmo não for localizado;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do Auto de Infração nº 01596, de 27.04.2026, lavrado pelos servidores Vicente Rodrigues, matrícula 21775-1, e Gabrielle França, matrícula 21685-2, Agentes Ambientais Municipais, o responsável pelo citado funcionamento, a empresa Icosan Distribuidora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 12.882.924/0001-48, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da aplicação da multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), bem como para, querendo, apresentar defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias a partir desta publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação ambiental.

Obs.: O infrator tem prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da autuação, para apresentar defesa à Superintendência de Meio Ambiente, por meio do e-mail [email protected]. O Autuado deverá recolher o valor da multa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão administrativa definitiva, sob pena de inscrição na dívida ativa do Município. Será aplicado desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor da multa, sempre que o Autuado efetuar o pagamento da penalidade no prazo previsto. O não pagamento da multa no prazo acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês subsequente ao do vencimento do prazo fixado para recolhimento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2026.

PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

276284

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Resolução nº 005/2026

Dispõe sobre a aprovação ad referendum da Prestação de Contas do exercício 2025, dos recursos transferidos na modalidade fundo a fundo pelo Governo do Estado de Pernambuco.

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), pela Lei Municipal nº 215/1996 e demais normativas vigentes,

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício 01/2026 SAS, referente ao Demonstrativo da Prestação de Contas de 2025 – Recursos Fundo a Fundo, como também, extratos bancários;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que estabelecem diretrizes para a gestão, financiamento e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

CONSIDERANDO as normativas estaduais que regulamentam o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Estado de Pernambuco, por meio da modalidade Fundo a Fundo;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de apresentação e apreciação da Prestação de Contas anual dos recursos recebidos, como instrumento de transparência, controle social e responsabilidade na gestão pública;

CONSIDERANDO a necessidade de validação da Prestação de Contas do exercício de 2025 pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/JG, como requisito para a continuidade do repasse de recursos financeiros por parte do Governo do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que a Prestação de Contas apresentada demonstra a aplicação dos recursos em conformidade com as finalidades da Política de Assistência Social e com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a importância da continuidade dos serviços socioassistenciais ofertados à população em situação de vulnerabilidade e risco social no município;

CONSIDERANDO a urgência no cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Governo do Estado de Pernambuco para validação e envio da Prestação de Contas, sob pena de suspensão ou bloqueio de repasses;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos à execução da política pública de assistência social no município;

CONSIDERANDO a prerrogativa de deliberação ad referendum do Presidente deste Conselho em situações excepcionais e urgentes, com posterior submissão à plenária;

CONSIDERANDO o compromisso do CMAS/JG com o fortalecimento do controle social, da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, a Prestação de Contas do exercício de 2025, referente aos recursos do cofinanciamento estadual na modalidade Fundo a Fundo.

Art. 2º A aprovação de que trata esta Resolução valida a regularidade da aplicação dos recursos e habilita o município ao recebimento de novos repasses do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3º Esta Resolução deverá ser submetida à apreciação e homologação do plenário do CMAS/JG na próxima reunião ordinária.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Publique-se em Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

276468

Resolução nº 006/2026

Dispõe sobre a apreciação e aprovação ad referendum do Termo de Aceite de Responsabilidade e Compromisso para Recebimento e Utilização do Recurso Federal destinado ao fortalecimento dos Centros de Referência Especializado para população em Situação de Rua – Centro POP.

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), pela Lei Municipal nº 215/1996 e demais normativas vigentes,

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício 051/2026 SEAS, referente a encaminhamento de Termos para apreciação e aprovação;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que estabelecem diretrizes para a gestão e execução dos serviços socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), que prevê a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Município na organização, execução e cofinanciamento das ações da assistência social, especialmente em situações emergenciais que demandam respostas rápidas e articuladas;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização do Termo de Responsabilidade para adesão ao fortalecimento dos Centros de Referência Especializado para população em Situação de Rua – Centro POP, como condição para acesso a apoio técnico e/ou financeiro;

CONSIDERANDO a relevância do referido serviço para o atendimento imediato à indivíduos atingidos por situações de calamidade pública e emergências, assegurando proteção social, acolhimento e garantia de direitos;

CONSIDERANDO a urgência no cumprimento dos prazos estabelecidos pelos entes federados para formalização da adesão ao serviço, sob pena de prejuízo ao atendimento da população;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar descontinuidade na oferta de ações emergenciais no âmbito da assistência social;

CONSIDERANDO a prerrogativa de deliberação ad referendum do Presidente do CMAS/JG em situações excepcionais e urgentes, com posterior submissão à plenária;

CONSIDERANDO o compromisso deste Conselho com o controle social, a transparência e a efetividade das políticas públicas de assistência social;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, o Termo de Aceite de Responsabilidade e Compromisso para Recebimento e Utilização do Recurso Federal destinado ao fortalecimento dos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP.

Art. 2º A aprovação de que trata esta Resolução visa assegurar a adesão do município ao referido serviço, garantindo a oferta de ações emergenciais e a proteção social às famílias e indivíduos atingidos.

Art. 3º Esta Resolução deverá ser submetida à apreciação e homologação do plenário do CMAS/JG na próxima reunião ordinária.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Publique-se em Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

276469

Resolução nº 007/2026

Dispõe sobre a apreciação e aprovação ad referendum do Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergenciais, no âmbito municipal.

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), pela Lei Municipal nº 215/1996 e demais normativas vigentes,

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício 051/2026 SEAS, referente a encaminhamento de Termos para apreciação e aprovação;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que estabelecem diretrizes para a gestão e execução dos serviços socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), que prevê a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Município na organização, execução e cofinanciamento das ações da assistência social, especialmente em situações emergenciais que demandam respostas rápidas e articuladas;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização do Termo de Aceite para adesão ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Públicas e Emergenciais, como condição para acesso a apoio técnico e/ou financeiro;

CONSIDERANDO a relevância do referido serviço para o atendimento imediato à indivíduos atingidos por situações de calamidade pública e emergenciais, assegurando proteção social, acolhimento e garantia de direitos;

CONSIDERANDO a recorrência de eventos adversos e situações emergenciais que impactam o município, exigindo planejamento e prontidão da rede socioassistencial.

CONSIDERANDO a urgência no cumprimento dos prazos estabelecidos pelos entes federados para formalização da adesão ao serviço, sob pena de prejuízo ao atendimento da população;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar descontinuidade na oferta de ações emergenciais no âmbito da assistência social;

CONSIDERANDO a prerrogativa de deliberação ad referendum do Presidente do CMAS/JG em situações excepcionais e urgentes, com posterior submissão à plenária;

CONSIDERANDO o compromisso deste Conselho com o controle social, a transparência e a efetividade das políticas públicas de assistência social;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, o Termo de Aceite do Serviço de proteção em Situações de Calamidade Públicas e Emergenciais, no âmbito municipal.

Art. 2º A aprovação de que trata esta Resolução visa assegurar a adesão do município ao referido serviço, garantindo a oferta de ações emergenciais e a proteção social às famílias e indivíduos atingidos.

Art. 3º Esta Resolução deverá ser submetida à apreciação e homologação do plenário do CMAS/JG na próxima reunião ordinária.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Publique-se em Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

276470

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 197/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 26.17.000008082-8, que solicita a remoção de servidor;

RESOLVE:

Art. 1º – REMOVER da Escola Municipal João Bosco de Sena, para a SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), o servidor PAULO HENRIQUE FERREIRA DE SENA, matrícula nº 809157631 cargo AUX DE APOIO PEDAGÓGICO -EIP EDITAL 001-2022, a partir de 29/04/2026.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

276398

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 01/2026 – CGM. DISPENSA Nº 001/2026-CGM. OBJETO: Aquisição de estações de trabalho para atender as necessidades da Controladoria Geral do Município – CGM , em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: Mg Group Corporate Limitada. Inscrita no CNPJ sob o nº : 59.603.835/0001-89, no valor global da contratação: R$ 29.570,00 (vinte e nove mil e quinhentos e setenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026. Pricylla Lopes .. Controlador.

276378

PORTARIA Nº 44/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 030/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 082/2025 - CGM/JG, publicada no DOM nº 234, de 11 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR o arquivamento do feito, surtindo seus efeitos a partir do primeiro dia útil após a data da publicação, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 030/2025 – CG/2ªCPIA, em trâmite no Processo SEI de nº 25.1.000001329-3, instaurado em desfavor da servidora Carla Andréa Crisóstomo da Silva Costa, matrícula nº 14.5165-1, ocupante do cargo de Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 27 de abril de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

275446

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº627/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

 Nº Processo

Nome do Servidor

      Matrícula

     Secretaria de Origem

       Decênio

          Período de Gozo

    26.17.000006077-0

ANA MARIA RABELO DE SENA

    0.0130478.2

       Municipal de Educação

     2006/2016

   08.05.2026 a 03.11.2026

    26.18.000005959-1

         IRACITANIA ALVES DE ABREU

    0.0190756.1

         Municipal de Saúde

     2013/2023

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.17.000003428-1

            JOSÉ ROBERTO DA SILVA

    0.0105910.1

      Municipal de Educação

   97/07 e 07/17

   05.05.2026 a 31.10.2026

    26.18.000003002-0

   JOSÉ RALDINEZ NONATO R. JUNIOR

    0.0180890.1

         Municipal de Saúde

     2011/2021

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000004788-7

    JOSICLEIDE APARECIDA DA SILVA

    0.0191060.1

         Municipal de Saúde

     2013/2023

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000004951-0

               LENITA MARIA VITOR

    0.0175366.1

         Municipal de Saúde

     2010/2020

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.17.000003597-9

          MÔNICA FALCÃO CABRAL

    0.0147192.1

      Municipal de Educação

     2013/2023

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000004939-1

           NADJANE LUCAS NUNES

    0.0192023.1

         Municipal de Saúde

     2013/2023

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000005963-0

   NILCILENE DIAS DOS SANTOS SILVA

    0.0192090.1

         Municipal de Saúde

     2013/2023

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000003236-7

    ROSELÂNDIA CORREIA DE ARAÚJO

    0.0157147.1

         Municipal de Saúde

     2013/2023

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000004974-0

      TARCIANA MOREIRA DOS SANTOS

    0.0192759.1

         Municipal de Saúde

     2013/2023

   05.05.2026 a 03.06.2026

    26.18.000004912-0

          VARLI BENICIO DE ARAÚJO

    0.0143782.1

         Municipal de Saúde

     2007/2017

   05.05.2026 a 03.06.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção da original)

276360

PORTARIA Nº638/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALINE MENEZES DE MELO

091896301

ENFERMEIRO

Médio

6068/2026

10.04.2026

02

ANDREZA MAYLA SANTANA DA SILVA

091896521

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Máximo

6064/2026

09.04.2026

03

JORGE LEANDRO DA SILVA CARNEIRO

091894931

ATENDENTE DE FARMACIA

Médio

6066/2026

10.04.2026

04

JESSICA FERNANDES FALCAO

091896501

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Médio

6063/2026

14.04.2026

05

MARIA EDUARDA ARAUJO DA SILVA

091896271

ATENDENTE DE FARMACIA

Médio

6065/2026

09.04.2026

06

VIRGINIA DE ARAUJO SILVA

091896441

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Médio

6067/2026

10.04.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276360

PORTARIA Nº666/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 164/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SIMONE MONTEIRO TEIXEIRA DE BARROS, mat. 002145581 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276360

PORTARIA Nº667/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 160/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDREA FERREIRA DE ARAUJO, mat. 009119541 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.04.2026.

  Jaboatão dos Guararapes, 29 de  abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276360

PORTARIA Nº668/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 170/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARCIA REGINA DOS SANTOS SOUZA, mat. 001992221 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.04.2026.

  Jaboatão dos Guararapes, 29 de  abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276360

PORTARIA Nº669/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 168/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DAMARIS SANTANA DO NASCIMENTO, mat. 007624532 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.04.2026.

  Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276360

PORTARIA Nº670/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 157/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora ANDREA CARLA COIMBRA DE MEDEIROS BARROS, mat. 002111411 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.04.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276360

PORTARIA Nº671/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 165/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora MARINALVA BATISTA DA SILVA, mat. 009118641 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.04.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276360

PORTARIA Nº672/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 159/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDREA SIMONE BEZERRA PESSOA, mat. 002045951 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.04.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276360

PORTARIA Nº673/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 159/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ROZELI MARIA DA SILVA, mat. 002153921 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.04.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276360

PORTARIA Nº674/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°26.16.000001601-4, datado de 22.04.2026.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora MONICA CRISTINA XAVIER DOS SANTOS PACHECO matrícula nº. 002168871 Cargo Arquiteto, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 21.05.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276360

PORTARIA Nº675/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 169/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ADRIANA CIRINO GOMES, mat. 001880421 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.04.2026.

 Jaboatão dos Guararapes,  29 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276360

PORTARIA Nº676/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 161/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor WESLEY ARAUJO DOS SANTOS, mat. 009136611 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.04.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276360

PORTARIA Nº677/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 163/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VALERIA DINIZ LIRA, mat. 001772531 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.04.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276360

PORTARIA Nº678/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 167/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PATRICIA MARIA SILVA DOS SANTOS, mat. 007632672 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.04.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276360

PORTARIA N°. 663 / 2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO – 0885315 – JABPREV-PRES, da Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 31 de março de 2026, solicitando a cessão do servidor para exercer as atribuições do cargo de Analista de Controle Interno e Ouvidor, bem como a declaração de concordância do servidor, datada de 27 de abril de 2026, manifestando sua anuência à referida cessão;

CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO – 0888616 – CGM-GAB, da Controladoria Geral do Jaboatão dos Guararapes, assinado eletronicamente em 06 de abril de 2026, manifestando concordância com a cessão do servidor;

CONSIDERANDO os termos do Despacho – 0891291, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, assinado eletronicamente em 06 de abril de 2026, autorizando a cessão do servidor, no âmbito interno;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, do servidor efetivo integrante do quadro de pessoal da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, para o desempenho das atribuições de Ouvidor e de Controle Interno, observados os termos, condições e especificações abaixo estabelecidos:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO EFETIVO

ÓRGÃO CEDENTE

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO

LUÍS ALVES DE SIQUEIRA JÚNIOR

009120841

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

JABOATÃOPREV

05/05/2026 ATÉ 31/12/2026

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2026.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

276368

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

Portaria de nº 032/2026

ATO DELIBERATIVO Nº 001/2026 – DA COMISSÃO ELEITORAL DO CMPC-JG

ELEIÇÃO – GESTÃO 2026/2028.

A Comissão Eleitoral do CMPC no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.299, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao procedimento eleitoral para a eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes-CMPC, no período 2026 a 2028, observadas as disposições Constitucionais e demais normas aplicáveis.

Considerando, o EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL – Publicado em D.O.M. no dia 11 de abril de 2026;

Considerando o término do período de recursos determinado no edital de convocação para Eleição do CMPC-JG;

RESOLVE:

Art. 1º – Divulgar a relação preliminar dos inscritos a candidatos e eleitores para eleição do CMPC dia 13 de maio de 2026.

Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Ópera, Circo e Comédia)

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOME ARTÍSTICO

PARTICIPAÇÃO

OPÇÃO DE VOTAÇÃO

SITUAÇÃO

427109

Deborah Esther Inácia Pereira

Esther Pereira

Candidato

Virtual

Habilitado

427081

Marisllene Romagnole de Araújo

Ika Romagnolli

Candidato

Virtual

Habilitado

418002

Thiago José de Andrade Leal

Thiago Leal

Candidato

Virtual

Habilitado

426050

Valdemir de Souza Oliveira

Mir da quadrilha

Candidato

Virtual

Habilitado

427107

Yulliane Lauandah Gomes da Silva

Artia

Candidato

Virtual

Habilitado

425036

Álvaro Heleno barra Muniz

Álvaro Heleno

Eleitor

Virtual

Habilitado

425035

Anderson Cleber Sousa de Albuquerque

Anderson G-zuis

Eleitor

Virtual

Habilitado

427118

Angélica greicy da Cunha Silva

Abgel Cunha

Eleitor

Virtual

Habilitado

426044

Cira Araújo Ramos

Cira Ramos

Eleitor

Virtual

Habilitado

422017

CLAUDINÉ LUNA DE ABREU

BILÉ ARES

Eleitor

Virtual

Habilitado

427094

Demétrio Rangel Braga

Demétrio Rangel

Eleitor

Virtual

Habilitado

427088

Geovane Waldemar Amancio de Souza

Geovane Souza

Eleitor

Presencial

Habilitado

424034

Geraldo Guedes Dias

Geraldo Dias

Eleitor

Virtual

Habilitado

427120

Isabelly Jamile Oliveira da Silva

Eleitor

Virtual

Habilitado

427103

João Colaço da Silva Filho

João Colaço

Eleitor

Virtual

Habilitado

427086

Joselito pedro espindola

Ninho

Eleitor

Virtual

Habilitado

419006

Josenaldo Firmino de Andrade

J Anndrade

Eleitor

Virtual

Habilitado

427123

Josenildo oliveira Maciel

Nildo

Eleitor

Virtual

Habilitado

419004

Jozelia Gonçalves da Silva

Jozy Gonçalves

Eleitor

Virtual

Habilitado

426048

Leandro Alexandre do Monte

Leo Monte

Eleitor

Virtual

Habilitado

427099

Lucas Phelipe Cunha Silva

Bboy Telepata

Eleitor

Virtual

Habilitado

426058

Marcelo quirino Severino da Silva

Marcelo

Eleitor

Presencial

Habilitado

426051

Rodrigo Dantas da silva lira

Rodrigo do frevo

Eleitor

Virtual

Habilitado

427108

Samuel Winkler de Andrade Braga

Samuel Winkler

Eleitor

Virtual

Habilitado

427089

SONARA ZAYANA MENDES DA SILVA

NARA

Eleitor

Virtual

Habilitado

426052

Thiago Rafael da Cunha Silva

Thiago Cunha

Eleitor

Virtual

Habilitado

423019

Thiago Veloso Vieira da Silva

Bboy Jaypeg

Eleitor

Virtual

Habilitado

427105

Alberto da costa sereno

Alberto

Candidato

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

426072

Jameson Alexandre bezerra de assunção silva

Candidato

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

426073

Larissa Batista de freitas

Candidato

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

423024

Amelo Simões Junyor

Princess Chikita Kunoichi

Eleitor

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

427084

Breno Cordeiro da Silva Santos

Breno Cordeiro

Eleitor

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

421012

Daillane Dias da Silva

Dhandara

Eleitor

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

426060

Elizabeth dos prazeres cruz

Elizabeth

Eleitor

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

427090

Estefânia Maria Mendes da Silva

Fanny

Eleitor

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

426068

Iraci leuthier Barbosa

Eleitor

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

426069

Ivanildo Soares Cavalcanti

Eleitor

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

427106

João Vitor Freitas da Silva

Vitor

Eleitor

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

426067

José Raimundo Ribeiro Gomes

Eleitor

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

426053

Leandro José dos Santos

Leo

Eleitor

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

426059

Mariane santos Sá Regis

Mariane

Eleitor

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

427112

Patrick Casimiro Nogueira

Patrick Nogueira

Eleitor

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

427104

Pierre Lucas da silva

Pierre

Eleitor

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

427113

Rafael de oliveira lopes

Berel

Eleitor

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

426062

Stefany Vitória Ribeiro da Silva

Stefany

Eleitor

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

426066

Telma Inácia Pereira

Eleitor

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

426054

Tiago Sousa da Silva

Tiago

Eleitor

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

426064

Vitória Virgínia Inacia Pereira

Vitória

Eleitor

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

Fórum Setorial de Artes Visuais e Arte Digital (cerâmica, desenho, pintura, escultura, gravura, design, artesanato, fotografia, desenho industrial, desenho gráfico, design de moda, design de interiores e arte decorativa)

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOME ARTÍSTICO

PARTICIPAÇÃO

OPÇÃO DE VOTAÇÃO

SITUAÇÃO

420009

Letícia Carvalho Ferreira

Candidato

Virtual

Habilitado

427102

Tereza cristina xavier de barros

Cristina

Candidato

Presencial

Habilitado

426049

Emylle Beatriz de Santana

Eleitor

Virtual

Habilitado

426041

Nadilson Monteiro dos Santos junior

Nadilson Monteiro jr

Eleitor

Virtual

Habilitado

Fórum Setorial de Audiovisual (vídeo, produção cinematográfica, cineclube, TV).

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOME ARTÍSTICO

PARTICIPAÇÃO

OPÇÃO DE VOTAÇÃO

SITUAÇÃO

424031

ADRIANO PEREIRA CHAVES

ADRIANO BITCULTURAL

Candidato

Virtual

Habilitado

427097

Jailson José de Souza Barros Júnior

Jailson Souza (Banana)

Candidato

Virtual

Habilitado

427085

André Pereira Chaves

André Malakof

Eleitor

Virtual

Habilitado

426056

Edson Lopes da Silva

Edson Lopes

Eleitor

Virtual

Habilitado

427098

Marcos Antônio Ferreira da Costa

Marcos Cinema

Eleitor

Virtual

Habilitado

Fórum Setorial de Cultura Popular, Tradicional, Indígena e Afro-brasileira

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOME ARTÍSTICO

PARTICIPAÇÃO

OPÇÃO DE VOTAÇÃO

SITUAÇÃO

422013

LUIZ CARLOS DE LIMA

KENINHO LIMA

Candidato

Virtual

Habilitado

423029

Mariah Santana de Oliveira

Mariah

Candidato

Presencial

Habilitado

427110

Otacílio Cabral de Arruda Junior

Otacílio Cabral de Arruda Junior

Candidato

Virtual

Habilitado

420008

Patrícia Kelly Ferreira Cavalcanti

Kelly Cavalcanti

Candidato

Virtual

Habilitado

427092

Adilio santos Silva

Adilio

Eleitor

Virtual

Habilitado

423027

Allan Cristhian Silva de Almeida

Hallan Cristhian

Eleitor

Virtual

Habilitado

427125

ALMIR GOMES DE SOUZA FILHO

MESTRE ALMIR

Eleitor

Virtual

Habilitado

426076

Jackelyne Carla de Souza Aquino

Kelly Aquino

Eleitor

Virtual

Habilitado

427096

JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS

JAMESSON FLORENTINO

Eleitor

Virtual

Habilitado

426065

Katia de souza

Eleitor

Virtual

Habilitado

426078

Levi da Silva Lima

Mestres Levi maraca

Eleitor

Virtual

Habilitado

426075

Mayane Vitória Souza Almeida

Eleitor

Virtual

Habilitado

420011

ROBERTA FERNANDA COSTA DOS SANTOS

ROBERTA COSTA

Eleitor

Virtual

Habilitado

423022

Tatiane Sandes

Tati Sandes

Eleitor

Virtual

Habilitado

423028

Ronaldo Pereira Sandes

Ronaldo Pereira

Eleitor

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

427114

Sideane Cristina dos Santos

Eleitor

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

Fórum Setorial de Literatura, Livro e Leitura e Biblioteca

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOME ARTÍSTICO

PARTICIPAÇÃO

OPÇÃO DE VOTAÇÃO

SITUAÇÃO

422015

Juliana Geiza Ferreira da silva

Juliana Geiza

Candidato

Virtual

Habilitado

427083

Marlene Maria dos Santos

Lenemar Santos

Candidato

Virtual

Habilitado

426047

Ubiracy Olimpio da Silva

Ubiracy Olimpio

Candidato

Presencial

Habilitado

423023

Fabiano da Silva Giló

Fabiano Giló

Eleitor

Virtual

Habilitado

420007

José Antônio Borba de Melo

Tony Borba de Melo

Eleitor

Virtual

Habilitado

422016

Nildo Alfredo Barbosa

Nildo Barbosa

Eleitor

Virtual

Habilitado

418003

TEREZA JOSEFA FRANCISCO

TEREZA FRANCISCO

Eleitor

Virtual

Habilitado

426071

Valque Ramos dos Santos

Valque Santos

Eleitor

Virtual

Habilitado

Fórum Setorial de Música (Popular e Erudita)

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOME ARTÍSTICO

PARTICIPAÇÃO

OPÇÃO DE VOTAÇÃO

SITUAÇÃO

427100

cesar leandro passos

CESAR PAKERINHA

Candidato

Virtual

Habilitado

423018

Jasiel de Almeida Ferreira

Jasinho

Candidato

Virtual

Habilitado

423020

Rudson Gonçalves de Oliveira

Rud Mago81

Candidato

Virtual

Habilitado

419005

Sonildo santos do nascimento

Sonildo santos

Candidato

Presencial

Habilitado

426074

Wandller da Silva laurindo

Wandller

Candidato

Virtual

Habilitado

426070

Alexsandro cosmo da Silva

Alex

Eleitor

Virtual

Habilitado

423021

André Luiz de Arruda

André Arruda

Eleitor

Virtual

Habilitado

423025

André Luiz Viana Almeida

Chang

Eleitor

Virtual

Habilitado

424032

Artur Oliveira Santiago

Artur

Eleitor

Virtual

Habilitado

420010

Bruno Fagner de Albuquerque Melo

Head Bruno

Eleitor

Virtual

Habilitado

426079

Carlos Alberto Mas

Carlos Mas

Eleitor

Virtual

Habilitado

424033

Carlos Augusto da Silva

Carlos kabelo

Eleitor

Virtual

Habilitado

426037

Deivison Alcântara Fragoso

Deivison

Eleitor

Virtual

Habilitado

426040

Eduardo leite da Silva

Edu

Eleitor

Virtual

Habilitado

426046

Erison Belmiro da Silva

Eleitor

Virtual

Habilitado

418001

Fauzer Jorge Santos Zaidan

Fauzer Zaidan

Eleitor

Virtual

Habilitado

427093

Flávio Renato Medeiros de Vasconcellos

Flávio Cellos

Eleitor

Virtual

Habilitado

426042

João Victor Alves De Paula

Victor Alves

Eleitor

Virtual

Habilitado

427122

Jocemar de Barros

Cabelo

Eleitor

Presencial

Habilitado

427121

Jorge Luiz Azevedo de Souza

Jorge Azevedo

Eleitor

Virtual

Habilitado

427117

José Augusto dos Santos Alves

Guto Labbri

Eleitor

Virtual

Habilitado

427095

JOSE NUNES VIANA JUNIOR

JUNIOR VIANA

Eleitor

Virtual

Habilitado

427111

José Phillipe Joanou Pereira dos Santos

Ph Joanou

Eleitor

Virtual

Habilitado

427115

Kaio Rodrigo Gomes da Silva

Kaiodrums

Eleitor

Virtual

Habilitado

427119

KATIANE DE MEIRELLE MARANHÃO

KATIANE MARANHÃO

Eleitor

Virtual

Habilitado

426061

Kleber Alves da paz Andrade

Kakaroto

Eleitor

Virtual

Habilitado

426063

Layze Roberta Nóbrega da Silva

Layza

Eleitor

Virtual

Habilitado

426043

Marcelo Bezerra de Queiroz

HC oxente

Eleitor

Virtual

Habilitado

426045

Marcio edrisio romao da silva

Marcio thrash

Eleitor

Virtual

Habilitado

426039

Rafael Deyvid Dos Santos

TUPÀH

Eleitor

Virtual

Habilitado

423026

Rafael Filipe da Silva Correia

Rafael Correia

Eleitor

Virtual

Habilitado

426057

Raimunda Cláudia Rêgo de Souza

Cláudia Souza

Eleitor

Virtual

Habilitado

426055

Rayann Ribeiro de Sena

Roco de Sena

Eleitor

Virtual

Habilitado

426038

Rinaldo Gonçalves de Oliveira Junior

Índio Crazy

Eleitor

Virtual

Habilitado

427124

Vitória Maria Lima da Silva

Vivi Mls

Eleitor

Virtual

Habilitado

427116

Charly Jadson Lima da silva

Charly Du Q

Eleitor

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

427080

Janaina Maria Jacinta ferreira

Cubana rasta

Eleitor

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

423030

Jorge Henrique dos Santos Alves

Jorge makeny

Eleitor

Virtual

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

422014

Jose Alberto Barbosa da Silva

Alberto

Eleitor

Presencial

Inabilitado pelo item 3.2 do Edital

Fórum Setorial de Patrimônio Cultural (Histórico (Material e Imaterial), Arquivo, Arqueologia, Museu, Arquitetura e Urbanismo e Gastronomia;

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOME ARTÍSTICO

PARTICIPAÇÃO

OPÇÃO DE VOTAÇÃO

SITUAÇÃO

426077

Edson Cavalcante da Silva

Mestre Sábia.

Candidato

Virtual

Habilitado

427101

Pedro Francisco da Silva

Pesado

Candidato

Virtual

Habilitado

427082

Edson Ardelino

Mestre Danoninho

Eleitor

Virtual

Habilitado

427087

Henrique Gerson Kohl

Tchê

Eleitor

Virtual

Habilitado

427091

José Luciano da Silva

Mestre QUADRADO

Eleitor

Presencial

Habilitado

Art. 2º -Este ato entra em vigor na data de 29/04/2026.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.

Maria Fernanda Souza Leão

Presidente da Comissão Eleitoral

276377

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 198/2026 – segae

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: NUNES & ARAÚJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME

OBJETO: Locação do imóvel situado na Av. Barreto de Menezes, 1206, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Jesus de Nazaré.

CONTRATO: 023/2014 – SEPSI

DATA DE ASSINATURA:  20/03/2014

VIGÊNCIA:  20/03/2026 a 20/03/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

276269

PORTARIA Nº 195/ 2026 – segae

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: LUIZ CARLOS AGOSTINHO DE SOUZA

OBJETO: Locação do imóvel situado na Avenida 01, n°. 103, curado IV, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LENITA RIBEIRO DE CASTRO.

CONTRATO: 016/2014 – SEPSI

DATA DE ASSINATURA:  03/02/2026

VIGÊNCIA:  03/02/2026 a 03/02/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

276270

PORTARIA Nº 190/2026 – segae

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO DOS GUARARAPES

OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Almirante Dias Fernandes, 325 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, para o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DOM CARLOS COELHO, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO: 032/2018 – SME

DATA DE ASSINATURA:  19/06/2018

VIGÊNCIA:  19/06/2026 a 19/06/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

276271

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 486/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BRASILIMP GESTÃO EM TERCEIRIZAÇÃO LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TRANSPORTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

CONTRATO: 016/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  17/04/2026

VIGÊNCIA:  17/04/2026 a 17/04/2027

GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo

MATRÍCULA N°: 918449.2

FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga

MATRÍCULA N°: 911702-4

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva

MATRÍCULA N°: 491039511

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Abril de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

276401

PORTARIA Nº 486/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BRASILIMP GESTÃO EM TERCEIRIZAÇÃO LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TRANSPORTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

CONTRATO: 016/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  17/04/2026

VIGÊNCIA:  17/04/2026 a 17/04/2027

GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo

MATRÍCULA N°: 918449.2

FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga

MATRÍCULA N°: 911702-4

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva

MATRÍCULA N°: 491039511

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Abril de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

276403

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 088.2026.INEX.064.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS FESTA DA PITOMBA 2026 – PARTE II – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 3.590.600,00 (três milhões quinhentos e noventa mil e seisssentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2026.

PRODUTORA

CNPJ / CPF

ATRAÇÃO

VALOR

DATA

EVENTO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CEZAR PAKERINHA

R$ 5.000,00

09/04/226

FESTA DA PITOMBA 2026

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

MONIKE CARVALHO

R$ 9.000,00

09/04/226

FESTA DA PITOMBA 2026

OPA – OLIVEIRA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

13.393.455/0001-66

ALLAN CARLOS

R$ 16.600,00

09/04/226

FESTA DA PITOMBA 2026

DEB LIMA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

42.867.784/0001-08

DJ DEB LIMA

R$ 50.000,00

09/04/226

FESTA DA PITOMBA 2026

AB COMUNICACAO E ARTE EMPREENDIMENTOS LTDA

34.805.706/0001-42

TONI GARRIDO

R$ 230.000,00

09/04/226

FESTA DA PITOMBA 2026

HN PRODUCAO ARTISTICA LTDA

23.141.202/0001-59

HUNGRIA

R$ 280.000,00

09/04/226

FESTA DA PITOMBA 2026

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

LETTO DO CAVACO

R$ 13.000,00

10/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

XANDE ESTILIZADO

R$ 30.000,00

10/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

P R L M DE MELO PRODUCOES

07.129.998/0001-78

ANDRÉ RIO

R$ 80.000,00

10/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

A5 ENTRETENIMENTO PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA

07.229.759/0001-90

PISIRICO

R$ 350.000,00

10/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

BK MUSIC LTDA

31.776.314/0001-04

MICHELE ANDRADE

R$ 250.000,00

10/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

A BARCA MALUKA PRODUÇÕES LTDA

11.040.942/0001-10

A BARCA MALUKA

R$ 40.000,00

11/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

CINTIA CRISTINE BARROS DA SILVA PRODUCAO MUSICAL

30.128.096/0001-39

CÍNTIA BARROS

R$ 30.000,00

11/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

FORROZAO DO LOIRAO LTDA

20.430.668/0001-86

FORRÓ DO LOIRÃO

R$ 60.000,00

11/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-26

BANDA A PRAÊRA

R$ 10.000,00

11/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

SAIA RODADA PROMOCOES ARTISTICAS LTDA

05.323.996/0001-90

RAÍ SAIA RODADA

R$ 450.000,00

11/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

M LIRA PRODUCOES LTDA

13.444.210/0001-10

BIA VILACHAN

R$ 120.000,00

11/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

SAMBAGAGEM LTDA

56.903.013/0001-25

SAMBAGEM

R$ 10.000,00

12/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

WAGNER BEZERRA DE CAMPOS LTDA

13.913.858/0001-99

NETO BRAYNER

R$ 15.000,00

12/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

TELMO

R$ 40.000,00

12/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

G L PRODUCOES ARTISTICAS BRASIL LTDA

17.176.559/0001-70

GERLANE LOPES

R$ 37.500,00

12/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

C.S. COIMBRA NEVES

17.475.988/0001-48

CLARA SOBRAL

R$ 50.000,00

12/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

GOLD 120 PRODUCOES E EVENTOS EIRELI

07.025.989/0001-37

FERRUGEM

R$ 450.000,00

12/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

MARCELO PERNAMBUCANO

R$ 40.000,00

13/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

VITTAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA

51.156.588/0001-08

D´VIROTE – MATHEUS NOCAUTE

R$ 20.000,00

13/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

SEDUTORA

R$ 50.000,00

13/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001-59

AMIGAS DO BREGA

R$ 60.000,00

13/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

AD PRODUCAO MUSICAL LTDA

26.337.395/0001-06

PABLO

R$ 700.000,00

13/04/2026

FESTA DA PITOMBA 2026

W STADEN DE V EGITO – ARTE, COMUNICACAO E CULTURA

19.418.859/0001-43

CUBANA RASTA (PARTICIPAÇÃO)

R$ 5.000,00

11/04/2026

POLO ALTERNATIVO

M DE S SANTOS – PRODUCAO MUSICAL

13.063.459/0001-86

DEVOTOS DO ÓDIO (PARTICIPAÇÃO)

R$ 15.000,00

11/04/2026

POLO ALTERNATIVO

ANDREAS ZAIA MIRANDA PAIVA

16.704.673/0001-62

FACES DO SUBURBIO (PARTICIPAÇÃO)

R$ 8.000,00

12/04/2026

POLO ALTERNATIVO

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

FLABELO DO AMOR

R$ 6.500,00

11/04/2026

POLO ALTERNATIVO

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

MARACATU ENCANTO DO DENDÊ

R$ 7.000,00

11/04/2026

POLO ALTERNATIVO

GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO

10.310.081/0001-80

BOI SORRIZO

R$ 6.000,00

11/04/2026

POLO ALTERNATIVO

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CABOCLINHO TUPINAMBÁ

R$ 15.000,00

12/04/2026

POLO ALTERNATIVO

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

REBELDES DO SAMBA

R$ 10.000,00

12/04/2026

POLO ALTERNATIVO

ASSOCIACAO DOS MARACATUS NACAO DE PERNAMBUCO AMANPE

11.188.966/0001-10

AURORA AFRICANA

R$ 12.000,00

13/04/2026

POLO ALTERNATIVO

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

DMELOCOCO

R$ 5.000,00

13/04/2026

POLO ALTERNATIVO

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

VALDECK FARIAS

R$ 5.000,00

13/04/2026

POLO ALTERNATIVO

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

276349

LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 015/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. 016/2025. OBJETO: Aquisição de Eletrodomésticos para atendimento da demanda escolar rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes . CONTRATADA: MICROFORT INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 24.675.507/0001-03). VALOR: R$ 373.152,00 (trezentos e setenta e três mil e cento e cinquenta e dois reais). VIGÊNCIA: 29/04/2026 a 29/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .

276362

CONTRATO Nº 014/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041.2025.AD.041.EPC-SDE. 041/2025. OBJETO: LOCAÇÃO DE MÓDULOS HABITACIONAIS (CABINES MODULARES). CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 05.624.386/0001-26). VALOR: R$ 499.104,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e cento e quatro reais). VIGÊNCIA: 23/04/2026 a 23/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 23/04/2026. Denis Oliveira Silva .. Presidente.

276340

TERMO DE RESCISÃO PARCIAL À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2025 – SMS. OBJETO DA ATA: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 01), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Item 21. REGISTRADA: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA (CNPJ: 76.386.283/0001-13). Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

276289

CONTRATO Nº 018/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. 032/2021. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. . CONTRATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA (CNPJ: 24.174.062/0001-88). VALOR: R$ 208,55 (DUZENTOS E OITO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). VIGÊNCIA: 27/04/2026 A 27/04/2027. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 27/04/2026. GINALDO JOSÉ TRAJANO DO CARMO .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE.

276291

CONTRATO Nº 014/2024 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2024.PE.008.EPC-SAD. 008. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 31.202.451/0001-35). VALOR: R$ 1.290,47 (um mil e duzentos e noventa reais e quarenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 28/04/2026 a 28/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.

276293

CONTRATO Nº 023/2026- SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2024.PE.027.EPC-SAD. 027/2024. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. CONTRATADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 31.202.451/0001-35). VALOR: R$ 300,00 (trezentos reais). VIGÊNCIA: 29/04/2026 a 29/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.

276295

CONTRATO Nº 021/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026-SEGOP. 004/2026. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios (não perecíveis) e guardanapos descartáveis, visando atender as necessidades dos Órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA (CNPJ: 01.387.783/0001-70). VALOR: R$ 50.916,80 (cinquenta mil e novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 23/04/2026 a 23/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 23/04/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

276298

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel com a finalidade de instalação da Unidade de Saúde da Família – USF – Alto dois Carneiro I e II. CONTRATADA: VILMA MARIA LUIZ DE MENEZES . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2026 a 08/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

276300

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel com a finalidade de instalação da Unidade de Saúde da Família – USF – Alto dois Carneiro I e II. CONTRATADA: VILMA MARIA LUIZ DE MENEZES . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2026 a 08/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

276302
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

Logo
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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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