DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
01 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 080 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 123, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 446.408,88 (quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oito reais e oitenta e oito centavos) na dotação abaixo discriminada:
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OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Red. 0988 FNT 2.600.3120.0002 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
446.408,88 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 446.408,88
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente a Emenda de Bancada nº 71180004-II, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 124, DE 30 ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 55.128,81 (cinquenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e um centavos), na dotação abaixo discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS FONTE – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Red. 0976 FNT 2.600.0000.0016 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Corrente |
55.128,81 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 55.128,81
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos de Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS – Manutenção da Saúde – Portaria nº 6402/2024, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 125, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 5.654,39 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 0971 FNT 2.600.3110.0005 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.654,39 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.654,39
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente a Emenda Parlamentar Individual nº 43230002, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 126, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 537.816,16 (quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
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15 543 2038 2.257 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
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Red. 0986 FNT 2.500.0000.1050 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
963,32 |
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Red. 0987 FNT 2.700.3110.1050 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
536.852,84 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 537.816,16
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente ao Contrato de repasse nº 959844/2024MCIDADES/CAIXA, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025. (2.500.0000.1050 e 2.700.3110.1050).
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 127, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no valor de R$ 56.000,00(cinquenta e seis mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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04 122 1002 2.149 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA/ÓRGÃO |
||
|
Red. 0439 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
56.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 56.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
|
04 122 3002 2.150 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
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Red. 0440 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.000,00 |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO
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14 422 2018 2.152 |
– REALIZAR MUTIRÕES DE AÇÕES INTEGRADAS E SERVIÇOS |
||
|
Red. 0448 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
6.000,00 |
|
14 422 2018 2.153 |
– PROMOÇÃO DO PROGRAMA QUALIFICA JABOATÃO |
||
|
Red. 0449 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000,00 |
|
14 422 2018 2.154 |
– FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DO FALA REGIONAL |
||
|
Red. 0450 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000,00 |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
|
04 122 3002 2.158 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
|
Red. 0452 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000,00 |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
|
04 122 3002 2.163 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
|
Red. 0457 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
9.000,00 |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
|
04 122 3002 2.168 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
|
Red. 0468 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
10.000,00 |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
|
04 122 2047 2.303 |
– PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
||
|
Red. 0864 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
12.000,00 |
|
04 122 3002 2.304 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
|
Red. 0865 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
12.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 56.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE Secretário Municipal de Governo |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 128, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
|
13 392 2026 2.201 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
|
Red. 0533 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
52.000,00 |
|
27 813 2027 2.203 |
– PROMOVER E FOMENTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES DE LAZER E EVENTOS |
||
|
Red. 542 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
348.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 400.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
|
04 131 2022 2.166 |
– REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVA E UTILIDADE PÚBLICA |
||
|
Red. 0474 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
400.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 400.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE Secretário Municipal de Governo |
DECRETO Nº 129, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
|
13 392 2026 2.201 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
|
Red. 0997 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
700.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 700.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, recursos não vinculados.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
ATOS DO DIA 30 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 355/2026 – Designar a servidora MARIA DE LOURDES CAVALCANTI NETA, matrícula nº 0.0152765.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, no período de 05/05/2026 a 03/06/2026, durante o afastamento da titular Silvia Souza dos Santos, para gozo de férias.
Ato nº 356/2026 – Exonerar ARTUR HENRIQUE BARBOSA URSULINO, matrícula nº 4.0912334.3, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 357/2026 – Exonerar SUSANA DANTAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0918233.2, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 358/2026 – Exonerar ANDRE GONCALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 4.0918279.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 359/2026 – Exonerar ARTUR HENRIQUE BARBOSA URSULINO, matrícula nº 4.0912334.3, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 360/2026 – Exonerar WILLAMS LIDIO DOS SANTOS, matrícula nº 4.9103858.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 361/2026 – Exonerar LILIAN MANUELLY ALVES DUQUE, matrícula nº 4.9104122.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 362/2026 – Exonerar ANA PATRICIA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 4.9103899.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 363/2026 – Exonerar RAFAEL ALVES DA SILVA, matrícula nº 4.9103867.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 364/2026 – Exonerar TIAGO JOSE DOS SANTOS, matrícula nº 4.9103994.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 365/2026 – Exonerar LINDOMAR JOSE ALVES, matrícula nº 4.9104237.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRAÉGICOS, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 366/2026 – Exonerar THACIANA KARLA DA SILVA ALVES FURST, matrícula nº 4.9103823.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 367/2026 – Exonerar JAIRO GOMES DA SILVA, matrícula nº 4.9104029.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 368/2026 – Exonerar DANILO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 4.9104077.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
ERRATA: No Ato de exoneração n.º 322/2026, de FLAVIA DE FRANÇA SILVA ALCANTARA:
Onde se lê: (…) da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (…);
Leia-se: (…) da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON) (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 323/2026, de FLAVIA DE FRANÇA SILVA ALCANTARA:
Onde se lê: na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO (…);
Leia-se: na DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON) (…).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 004.2026.DISP.004.EPC – SDU
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de equipamentos essenciais para a implementação de projeto municipal de proteção aos ninhos de tartarugas marinhas no litoral de Jaboatão dos Guararapes.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
05/05/2026 à 07/05/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=BF4654F2-CDE8-417D-9F2E-EA7B5CFF228B
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.BF4654F2-CDE8-417D-9F2E-EA7B5CFF228B
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarAUTO DE INFRAÇÃO
(FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO SEM LICENÇA AMBIENTAL)
CONSIDERANDO a constatação, pela Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de funcionamento de estabelecimento sem a devida Licença Ambiental, situado na Rua Saturnino Pessoa, nº 276, Sala 018, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-270;
CONSIDERANDO o previsto no art. 111 da Lei Municipal nº 1.359/2018 (que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração destas infrações, e dá outras providências) quanto ao funcionamento de estabelecimento sem a devida licença do órgão ambiental competente, bem como o disposto no inciso IV do art. 3º da mesma Lei no que se refere à imposição e gradação das sanções impostas aos infratores;
CONSIDERANDO o previsto no inciso IV do art. 38 da aludida Lei Municipal nº 1.359/2018 quanto à necessidade de dar ciência da lavratura do Auto de Infração ao Autuado via edital quando mesmo não for localizado;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do Auto de Infração nº 01596, de 27.04.2026, lavrado pelos servidores Vicente Rodrigues, matrícula 21775-1, e Gabrielle França, matrícula 21685-2, Agentes Ambientais Municipais, o responsável pelo citado funcionamento, a empresa Icosan Distribuidora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 12.882.924/0001-48, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da aplicação da multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), bem como para, querendo, apresentar defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias a partir desta publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação ambiental.
Obs.: O infrator tem prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da autuação, para apresentar defesa à Superintendência de Meio Ambiente, por meio do e-mail [email protected]. O Autuado deverá recolher o valor da multa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão administrativa definitiva, sob pena de inscrição na dívida ativa do Município. Será aplicado desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor da multa, sempre que o Autuado efetuar o pagamento da penalidade no prazo previsto. O não pagamento da multa no prazo acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês subsequente ao do vencimento do prazo fixado para recolhimento.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2026.
PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Resolução nº 005/2026
Dispõe sobre a aprovação ad referendum da Prestação de Contas do exercício 2025, dos recursos transferidos na modalidade fundo a fundo pelo Governo do Estado de Pernambuco.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), pela Lei Municipal nº 215/1996 e demais normativas vigentes,
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício 01/2026 SAS, referente ao Demonstrativo da Prestação de Contas de 2025 – Recursos Fundo a Fundo, como também, extratos bancários;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que estabelecem diretrizes para a gestão, financiamento e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
CONSIDERANDO as normativas estaduais que regulamentam o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Estado de Pernambuco, por meio da modalidade Fundo a Fundo;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de apresentação e apreciação da Prestação de Contas anual dos recursos recebidos, como instrumento de transparência, controle social e responsabilidade na gestão pública;
CONSIDERANDO a necessidade de validação da Prestação de Contas do exercício de 2025 pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/JG, como requisito para a continuidade do repasse de recursos financeiros por parte do Governo do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que a Prestação de Contas apresentada demonstra a aplicação dos recursos em conformidade com as finalidades da Política de Assistência Social e com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a importância da continuidade dos serviços socioassistenciais ofertados à população em situação de vulnerabilidade e risco social no município;
CONSIDERANDO a urgência no cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Governo do Estado de Pernambuco para validação e envio da Prestação de Contas, sob pena de suspensão ou bloqueio de repasses;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos à execução da política pública de assistência social no município;
CONSIDERANDO a prerrogativa de deliberação ad referendum do Presidente deste Conselho em situações excepcionais e urgentes, com posterior submissão à plenária;
CONSIDERANDO o compromisso do CMAS/JG com o fortalecimento do controle social, da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, a Prestação de Contas do exercício de 2025, referente aos recursos do cofinanciamento estadual na modalidade Fundo a Fundo.
Art. 2º A aprovação de que trata esta Resolução valida a regularidade da aplicação dos recursos e habilita o município ao recebimento de novos repasses do Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Resolução deverá ser submetida à apreciação e homologação do plenário do CMAS/JG na próxima reunião ordinária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Publique-se em Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG
Resolução nº 006/2026
Dispõe sobre a apreciação e aprovação ad referendum do Termo de Aceite de Responsabilidade e Compromisso para Recebimento e Utilização do Recurso Federal destinado ao fortalecimento dos Centros de Referência Especializado para população em Situação de Rua – Centro POP.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), pela Lei Municipal nº 215/1996 e demais normativas vigentes,
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício 051/2026 SEAS, referente a encaminhamento de Termos para apreciação e aprovação;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que estabelecem diretrizes para a gestão e execução dos serviços socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), que prevê a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município na organização, execução e cofinanciamento das ações da assistência social, especialmente em situações emergenciais que demandam respostas rápidas e articuladas;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do Termo de Responsabilidade para adesão ao fortalecimento dos Centros de Referência Especializado para população em Situação de Rua – Centro POP, como condição para acesso a apoio técnico e/ou financeiro;
CONSIDERANDO a relevância do referido serviço para o atendimento imediato à indivíduos atingidos por situações de calamidade pública e emergências, assegurando proteção social, acolhimento e garantia de direitos;
CONSIDERANDO a urgência no cumprimento dos prazos estabelecidos pelos entes federados para formalização da adesão ao serviço, sob pena de prejuízo ao atendimento da população;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar descontinuidade na oferta de ações emergenciais no âmbito da assistência social;
CONSIDERANDO a prerrogativa de deliberação ad referendum do Presidente do CMAS/JG em situações excepcionais e urgentes, com posterior submissão à plenária;
CONSIDERANDO o compromisso deste Conselho com o controle social, a transparência e a efetividade das políticas públicas de assistência social;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, o Termo de Aceite de Responsabilidade e Compromisso para Recebimento e Utilização do Recurso Federal destinado ao fortalecimento dos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP.
Art. 2º A aprovação de que trata esta Resolução visa assegurar a adesão do município ao referido serviço, garantindo a oferta de ações emergenciais e a proteção social às famílias e indivíduos atingidos.
Art. 3º Esta Resolução deverá ser submetida à apreciação e homologação do plenário do CMAS/JG na próxima reunião ordinária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Publique-se em Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG
Resolução nº 007/2026
Dispõe sobre a apreciação e aprovação ad referendum do Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergenciais, no âmbito municipal.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), pela Lei Municipal nº 215/1996 e demais normativas vigentes,
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício 051/2026 SEAS, referente a encaminhamento de Termos para apreciação e aprovação;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que estabelecem diretrizes para a gestão e execução dos serviços socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), que prevê a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município na organização, execução e cofinanciamento das ações da assistência social, especialmente em situações emergenciais que demandam respostas rápidas e articuladas;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do Termo de Aceite para adesão ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Públicas e Emergenciais, como condição para acesso a apoio técnico e/ou financeiro;
CONSIDERANDO a relevância do referido serviço para o atendimento imediato à indivíduos atingidos por situações de calamidade pública e emergenciais, assegurando proteção social, acolhimento e garantia de direitos;
CONSIDERANDO a recorrência de eventos adversos e situações emergenciais que impactam o município, exigindo planejamento e prontidão da rede socioassistencial.
CONSIDERANDO a urgência no cumprimento dos prazos estabelecidos pelos entes federados para formalização da adesão ao serviço, sob pena de prejuízo ao atendimento da população;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar descontinuidade na oferta de ações emergenciais no âmbito da assistência social;
CONSIDERANDO a prerrogativa de deliberação ad referendum do Presidente do CMAS/JG em situações excepcionais e urgentes, com posterior submissão à plenária;
CONSIDERANDO o compromisso deste Conselho com o controle social, a transparência e a efetividade das políticas públicas de assistência social;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, o Termo de Aceite do Serviço de proteção em Situações de Calamidade Públicas e Emergenciais, no âmbito municipal.
Art. 2º A aprovação de que trata esta Resolução visa assegurar a adesão do município ao referido serviço, garantindo a oferta de ações emergenciais e a proteção social às famílias e indivíduos atingidos.
Art. 3º Esta Resolução deverá ser submetida à apreciação e homologação do plenário do CMAS/JG na próxima reunião ordinária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Publique-se em Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 197/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 26.17.000008082-8, que solicita a remoção de servidor;
RESOLVE:
Art. 1º – REMOVER da Escola Municipal João Bosco de Sena, para a SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), o servidor PAULO HENRIQUE FERREIRA DE SENA, matrícula nº 809157631 cargo AUX DE APOIO PEDAGÓGICO -EIP EDITAL 001-2022, a partir de 29/04/2026.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 01/2026 – CGM. DISPENSA Nº 001/2026-CGM. OBJETO: Aquisição de estações de trabalho para atender as necessidades da Controladoria Geral do Município – CGM , em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: Mg Group Corporate Limitada. Inscrita no CNPJ sob o nº : 59.603.835/0001-89, no valor global da contratação: R$ 29.570,00 (vinte e nove mil e quinhentos e setenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026. Pricylla Lopes .. Controlador.
PORTARIA Nº 44/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 030/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 082/2025 - CGM/JG, publicada no DOM nº 234, de 11 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR o arquivamento do feito, surtindo seus efeitos a partir do primeiro dia útil após a data da publicação, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 030/2025 – CG/2ªCPIA, em trâmite no Processo SEI de nº 25.1.000001329-3, instaurado em desfavor da servidora Carla Andréa Crisóstomo da Silva Costa, matrícula nº 14.5165-1, ocupante do cargo de Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes (PE), 27 de abril de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº627/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.17.000006077-0 |
ANA MARIA RABELO DE SENA |
0.0130478.2 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
08.05.2026 a 03.11.2026 |
|
26.18.000005959-1 |
IRACITANIA ALVES DE ABREU |
0.0190756.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.17.000003428-1 |
JOSÉ ROBERTO DA SILVA |
0.0105910.1 |
Municipal de Educação |
97/07 e 07/17 |
05.05.2026 a 31.10.2026 |
|
26.18.000003002-0 |
JOSÉ RALDINEZ NONATO R. JUNIOR |
0.0180890.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004788-7 |
JOSICLEIDE APARECIDA DA SILVA |
0.0191060.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004951-0 |
LENITA MARIA VITOR |
0.0175366.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.17.000003597-9 |
MÔNICA FALCÃO CABRAL |
0.0147192.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004939-1 |
NADJANE LUCAS NUNES |
0.0192023.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000005963-0 |
NILCILENE DIAS DOS SANTOS SILVA |
0.0192090.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000003236-7 |
ROSELÂNDIA CORREIA DE ARAÚJO |
0.0157147.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004974-0 |
TARCIANA MOREIRA DOS SANTOS |
0.0192759.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
|
26.18.000004912-0 |
VARLI BENICIO DE ARAÚJO |
0.0143782.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
05.05.2026 a 03.06.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção da original)
PORTARIA Nº638/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
ALINE MENEZES DE MELO |
091896301 |
ENFERMEIRO |
Médio |
6068/2026 |
10.04.2026 |
|
02 |
ANDREZA MAYLA SANTANA DA SILVA |
091896521 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
Máximo |
6064/2026 |
09.04.2026 |
|
03 |
JORGE LEANDRO DA SILVA CARNEIRO |
091894931 |
ATENDENTE DE FARMACIA |
Médio |
6066/2026 |
10.04.2026 |
|
04 |
JESSICA FERNANDES FALCAO |
091896501 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Médio |
6063/2026 |
14.04.2026 |
|
05 |
MARIA EDUARDA ARAUJO DA SILVA |
091896271 |
ATENDENTE DE FARMACIA |
Médio |
6065/2026 |
09.04.2026 |
|
06 |
VIRGINIA DE ARAUJO SILVA |
091896441 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Médio |
6067/2026 |
10.04.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº666/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 164/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SIMONE MONTEIRO TEIXEIRA DE BARROS, mat. 002145581 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº667/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 160/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDREA FERREIRA DE ARAUJO, mat. 009119541 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº668/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 170/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARCIA REGINA DOS SANTOS SOUZA, mat. 001992221 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº669/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 168/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DAMARIS SANTANA DO NASCIMENTO, mat. 007624532 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº670/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 157/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora ANDREA CARLA COIMBRA DE MEDEIROS BARROS, mat. 002111411 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº671/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 165/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora MARINALVA BATISTA DA SILVA, mat. 009118641 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº672/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 159/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDREA SIMONE BEZERRA PESSOA, mat. 002045951 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº673/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 159/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ROZELI MARIA DA SILVA, mat. 002153921 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº674/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°26.16.000001601-4, datado de 22.04.2026.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora MONICA CRISTINA XAVIER DOS SANTOS PACHECO matrícula nº. 002168871 Cargo Arquiteto, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 21.05.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº675/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 169/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ADRIANA CIRINO GOMES, mat. 001880421 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº676/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 161/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor WESLEY ARAUJO DOS SANTOS, mat. 009136611 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº677/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 163/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VALERIA DINIZ LIRA, mat. 001772531 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº678/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 167/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PATRICIA MARIA SILVA DOS SANTOS, mat. 007632672 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.04.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 663 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO – 0885315 – JABPREV-PRES, da Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 31 de março de 2026, solicitando a cessão do servidor para exercer as atribuições do cargo de Analista de Controle Interno e Ouvidor, bem como a declaração de concordância do servidor, datada de 27 de abril de 2026, manifestando sua anuência à referida cessão;
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO – 0888616 – CGM-GAB, da Controladoria Geral do Jaboatão dos Guararapes, assinado eletronicamente em 06 de abril de 2026, manifestando concordância com a cessão do servidor;
CONSIDERANDO os termos do Despacho – 0891291, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, assinado eletronicamente em 06 de abril de 2026, autorizando a cessão do servidor, no âmbito interno;RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, do servidor efetivo integrante do quadro de pessoal da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, para o desempenho das atribuições de Ouvidor e de Controle Interno, observados os termos, condições e especificações abaixo estabelecidos:
|
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO EFETIVO |
ÓRGÃO CEDENTE |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO |
|
LUÍS ALVES DE SIQUEIRA JÚNIOR |
009120841 |
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO |
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
JABOATÃOPREV |
05/05/2026 ATÉ 31/12/2026 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
Portaria de nº 032/2026
ATO DELIBERATIVO Nº 001/2026 – DA COMISSÃO ELEITORAL DO CMPC-JG
ELEIÇÃO – GESTÃO 2026/2028.
A Comissão Eleitoral do CMPC no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.299, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao procedimento eleitoral para a eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes-CMPC, no período 2026 a 2028, observadas as disposições Constitucionais e demais normas aplicáveis.
Considerando, o EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL – Publicado em D.O.M. no dia 11 de abril de 2026;
Considerando o término do período de recursos determinado no edital de convocação para Eleição do CMPC-JG;
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar a relação preliminar dos inscritos a candidatos e eleitores para eleição do CMPC dia 13 de maio de 2026.
Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Ópera, Circo e Comédia)
|
INSCRIÇÃO |
NOME COMPLETO |
NOME ARTÍSTICO |
PARTICIPAÇÃO |
OPÇÃO DE VOTAÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
427109 |
Deborah Esther Inácia Pereira |
Esther Pereira |
Candidato |
Virtual |
Habilitado |
|
427081 |
Marisllene Romagnole de Araújo |
Ika Romagnolli |
Candidato |
Virtual |
Habilitado |
|
418002 |
Thiago José de Andrade Leal |
Thiago Leal |
Candidato |
Virtual |
Habilitado |
|
426050 |
Valdemir de Souza Oliveira |
Mir da quadrilha |
Candidato |
Virtual |
Habilitado |
|
427107 |
Yulliane Lauandah Gomes da Silva |
Artia |
Candidato |
Virtual |
Habilitado |
|
425036 |
Álvaro Heleno barra Muniz |
Álvaro Heleno |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
425035 |
Anderson Cleber Sousa de Albuquerque |
Anderson G-zuis |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427118 |
Angélica greicy da Cunha Silva |
Abgel Cunha |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
426044 |
Cira Araújo Ramos |
Cira Ramos |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
422017 |
CLAUDINÉ LUNA DE ABREU |
BILÉ ARES |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427094 |
Demétrio Rangel Braga |
Demétrio Rangel |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427088 |
Geovane Waldemar Amancio de Souza |
Geovane Souza |
Eleitor |
Presencial |
Habilitado |
|
424034 |
Geraldo Guedes Dias |
Geraldo Dias |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427120 |
Isabelly Jamile Oliveira da Silva |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
|
427103 |
João Colaço da Silva Filho |
João Colaço |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427086 |
Joselito pedro espindola |
Ninho |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
419006 |
Josenaldo Firmino de Andrade |
J Anndrade |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427123 |
Josenildo oliveira Maciel |
Nildo |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
419004 |
Jozelia Gonçalves da Silva |
Jozy Gonçalves |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
426048 |
Leandro Alexandre do Monte |
Leo Monte |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427099 |
Lucas Phelipe Cunha Silva |
Bboy Telepata |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
426058 |
Marcelo quirino Severino da Silva |
Marcelo |
Eleitor |
Presencial |
Habilitado |
|
426051 |
Rodrigo Dantas da silva lira |
Rodrigo do frevo |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427108 |
Samuel Winkler de Andrade Braga |
Samuel Winkler |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427089 |
SONARA ZAYANA MENDES DA SILVA |
NARA |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
426052 |
Thiago Rafael da Cunha Silva |
Thiago Cunha |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
423019 |
Thiago Veloso Vieira da Silva |
Bboy Jaypeg |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427105 |
Alberto da costa sereno |
Alberto |
Candidato |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
426072 |
Jameson Alexandre bezerra de assunção silva |
Candidato |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
|
426073 |
Larissa Batista de freitas |
Candidato |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
|
423024 |
Amelo Simões Junyor |
Princess Chikita Kunoichi |
Eleitor |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
427084 |
Breno Cordeiro da Silva Santos |
Breno Cordeiro |
Eleitor |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
421012 |
Daillane Dias da Silva |
Dhandara |
Eleitor |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
426060 |
Elizabeth dos prazeres cruz |
Elizabeth |
Eleitor |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
427090 |
Estefânia Maria Mendes da Silva |
Fanny |
Eleitor |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
426068 |
Iraci leuthier Barbosa |
Eleitor |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
|
426069 |
Ivanildo Soares Cavalcanti |
Eleitor |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
|
427106 |
João Vitor Freitas da Silva |
Vitor |
Eleitor |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
426067 |
José Raimundo Ribeiro Gomes |
Eleitor |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
|
426053 |
Leandro José dos Santos |
Leo |
Eleitor |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
426059 |
Mariane santos Sá Regis |
Mariane |
Eleitor |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
427112 |
Patrick Casimiro Nogueira |
Patrick Nogueira |
Eleitor |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
427104 |
Pierre Lucas da silva |
Pierre |
Eleitor |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
427113 |
Rafael de oliveira lopes |
Berel |
Eleitor |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
426062 |
Stefany Vitória Ribeiro da Silva |
Stefany |
Eleitor |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
426066 |
Telma Inácia Pereira |
Eleitor |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
|
426054 |
Tiago Sousa da Silva |
Tiago |
Eleitor |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
426064 |
Vitória Virgínia Inacia Pereira |
Vitória |
Eleitor |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
Fórum Setorial de Artes Visuais e Arte Digital (cerâmica, desenho, pintura, escultura, gravura, design, artesanato, fotografia, desenho industrial, desenho gráfico, design de moda, design de interiores e arte decorativa)
|
INSCRIÇÃO |
NOME COMPLETO |
NOME ARTÍSTICO |
PARTICIPAÇÃO |
OPÇÃO DE VOTAÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
420009 |
Letícia Carvalho Ferreira |
Candidato |
Virtual |
Habilitado |
|
|
427102 |
Tereza cristina xavier de barros |
Cristina |
Candidato |
Presencial |
Habilitado |
|
426049 |
Emylle Beatriz de Santana |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
|
426041 |
Nadilson Monteiro dos Santos junior |
Nadilson Monteiro jr |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
Fórum Setorial de Audiovisual (vídeo, produção cinematográfica, cineclube, TV).
|
INSCRIÇÃO |
NOME COMPLETO |
NOME ARTÍSTICO |
PARTICIPAÇÃO |
OPÇÃO DE VOTAÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
424031 |
ADRIANO PEREIRA CHAVES |
ADRIANO BITCULTURAL |
Candidato |
Virtual |
Habilitado |
|
427097 |
Jailson José de Souza Barros Júnior |
Jailson Souza (Banana) |
Candidato |
Virtual |
Habilitado |
|
427085 |
André Pereira Chaves |
André Malakof |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
426056 |
Edson Lopes da Silva |
Edson Lopes |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427098 |
Marcos Antônio Ferreira da Costa |
Marcos Cinema |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
Fórum Setorial de Cultura Popular, Tradicional, Indígena e Afro-brasileira
|
INSCRIÇÃO |
NOME COMPLETO |
NOME ARTÍSTICO |
PARTICIPAÇÃO |
OPÇÃO DE VOTAÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
422013 |
LUIZ CARLOS DE LIMA |
KENINHO LIMA |
Candidato |
Virtual |
Habilitado |
|
423029 |
Mariah Santana de Oliveira |
Mariah |
Candidato |
Presencial |
Habilitado |
|
427110 |
Otacílio Cabral de Arruda Junior |
Otacílio Cabral de Arruda Junior |
Candidato |
Virtual |
Habilitado |
|
420008 |
Patrícia Kelly Ferreira Cavalcanti |
Kelly Cavalcanti |
Candidato |
Virtual |
Habilitado |
|
427092 |
Adilio santos Silva |
Adilio |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
423027 |
Allan Cristhian Silva de Almeida |
Hallan Cristhian |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427125 |
ALMIR GOMES DE SOUZA FILHO |
MESTRE ALMIR |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
426076 |
Jackelyne Carla de Souza Aquino |
Kelly Aquino |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427096 |
JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS |
JAMESSON FLORENTINO |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
426065 |
Katia de souza |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
|
426078 |
Levi da Silva Lima |
Mestres Levi maraca |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
426075 |
Mayane Vitória Souza Almeida |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
|
420011 |
ROBERTA FERNANDA COSTA DOS SANTOS |
ROBERTA COSTA |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
423022 |
Tatiane Sandes |
Tati Sandes |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
423028 |
Ronaldo Pereira Sandes |
Ronaldo Pereira |
Eleitor |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
427114 |
Sideane Cristina dos Santos |
Eleitor |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
Fórum Setorial de Literatura, Livro e Leitura e Biblioteca
|
INSCRIÇÃO |
NOME COMPLETO |
NOME ARTÍSTICO |
PARTICIPAÇÃO |
OPÇÃO DE VOTAÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
422015 |
Juliana Geiza Ferreira da silva |
Juliana Geiza |
Candidato |
Virtual |
Habilitado |
|
427083 |
Marlene Maria dos Santos |
Lenemar Santos |
Candidato |
Virtual |
Habilitado |
|
426047 |
Ubiracy Olimpio da Silva |
Ubiracy Olimpio |
Candidato |
Presencial |
Habilitado |
|
423023 |
Fabiano da Silva Giló |
Fabiano Giló |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
420007 |
José Antônio Borba de Melo |
Tony Borba de Melo |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
422016 |
Nildo Alfredo Barbosa |
Nildo Barbosa |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
418003 |
TEREZA JOSEFA FRANCISCO |
TEREZA FRANCISCO |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
426071 |
Valque Ramos dos Santos |
Valque Santos |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
Fórum Setorial de Música (Popular e Erudita)
|
INSCRIÇÃO |
NOME COMPLETO |
NOME ARTÍSTICO |
PARTICIPAÇÃO |
OPÇÃO DE VOTAÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
427100 |
cesar leandro passos |
CESAR PAKERINHA |
Candidato |
Virtual |
Habilitado |
|
423018 |
Jasiel de Almeida Ferreira |
Jasinho |
Candidato |
Virtual |
Habilitado |
|
423020 |
Rudson Gonçalves de Oliveira |
Rud Mago81 |
Candidato |
Virtual |
Habilitado |
|
419005 |
Sonildo santos do nascimento |
Sonildo santos |
Candidato |
Presencial |
Habilitado |
|
426074 |
Wandller da Silva laurindo |
Wandller |
Candidato |
Virtual |
Habilitado |
|
426070 |
Alexsandro cosmo da Silva |
Alex |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
423021 |
André Luiz de Arruda |
André Arruda |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
423025 |
André Luiz Viana Almeida |
Chang |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
424032 |
Artur Oliveira Santiago |
Artur |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
420010 |
Bruno Fagner de Albuquerque Melo |
Head Bruno |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
426079 |
Carlos Alberto Mas |
Carlos Mas |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
424033 |
Carlos Augusto da Silva |
Carlos kabelo |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
426037 |
Deivison Alcântara Fragoso |
Deivison |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
426040 |
Eduardo leite da Silva |
Edu |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
426046 |
Erison Belmiro da Silva |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
|
418001 |
Fauzer Jorge Santos Zaidan |
Fauzer Zaidan |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427093 |
Flávio Renato Medeiros de Vasconcellos |
Flávio Cellos |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
426042 |
João Victor Alves De Paula |
Victor Alves |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427122 |
Jocemar de Barros |
Cabelo |
Eleitor |
Presencial |
Habilitado |
|
427121 |
Jorge Luiz Azevedo de Souza |
Jorge Azevedo |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427117 |
José Augusto dos Santos Alves |
Guto Labbri |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427095 |
JOSE NUNES VIANA JUNIOR |
JUNIOR VIANA |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427111 |
José Phillipe Joanou Pereira dos Santos |
Ph Joanou |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427115 |
Kaio Rodrigo Gomes da Silva |
Kaiodrums |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427119 |
KATIANE DE MEIRELLE MARANHÃO |
KATIANE MARANHÃO |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
426061 |
Kleber Alves da paz Andrade |
Kakaroto |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
426063 |
Layze Roberta Nóbrega da Silva |
Layza |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
426043 |
Marcelo Bezerra de Queiroz |
HC oxente |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
426045 |
Marcio edrisio romao da silva |
Marcio thrash |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
426039 |
Rafael Deyvid Dos Santos |
TUPÀH |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
423026 |
Rafael Filipe da Silva Correia |
Rafael Correia |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
426057 |
Raimunda Cláudia Rêgo de Souza |
Cláudia Souza |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
426055 |
Rayann Ribeiro de Sena |
Roco de Sena |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
426038 |
Rinaldo Gonçalves de Oliveira Junior |
Índio Crazy |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427124 |
Vitória Maria Lima da Silva |
Vivi Mls |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427116 |
Charly Jadson Lima da silva |
Charly Du Q |
Eleitor |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
427080 |
Janaina Maria Jacinta ferreira |
Cubana rasta |
Eleitor |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
423030 |
Jorge Henrique dos Santos Alves |
Jorge makeny |
Eleitor |
Virtual |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
|
422014 |
Jose Alberto Barbosa da Silva |
Alberto |
Eleitor |
Presencial |
Inabilitado pelo item 3.2 do Edital |
Fórum Setorial de Patrimônio Cultural (Histórico (Material e Imaterial), Arquivo, Arqueologia, Museu, Arquitetura e Urbanismo e Gastronomia;
|
INSCRIÇÃO |
NOME COMPLETO |
NOME ARTÍSTICO |
PARTICIPAÇÃO |
OPÇÃO DE VOTAÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
426077 |
Edson Cavalcante da Silva |
Mestre Sábia. |
Candidato |
Virtual |
Habilitado |
|
427101 |
Pedro Francisco da Silva |
Pesado |
Candidato |
Virtual |
Habilitado |
|
427082 |
Edson Ardelino |
Mestre Danoninho |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427087 |
Henrique Gerson Kohl |
Tchê |
Eleitor |
Virtual |
Habilitado |
|
427091 |
José Luciano da Silva |
Mestre QUADRADO |
Eleitor |
Presencial |
Habilitado |
Art. 2º -Este ato entra em vigor na data de 29/04/2026.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026.
Maria Fernanda Souza Leão
Presidente da Comissão Eleitoral
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 198/2026 – segae
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: NUNES & ARAÚJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME
OBJETO: Locação do imóvel situado na Av. Barreto de Menezes, 1206, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Jesus de Nazaré.
CONTRATO: 023/2014 – SEPSI
DATA DE ASSINATURA: 20/03/2014
VIGÊNCIA: 20/03/2026 a 20/03/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 195/ 2026 – segae
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: LUIZ CARLOS AGOSTINHO DE SOUZA
OBJETO: Locação do imóvel situado na Avenida 01, n°. 103, curado IV, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LENITA RIBEIRO DE CASTRO.
CONTRATO: 016/2014 – SEPSI
DATA DE ASSINATURA: 03/02/2026
VIGÊNCIA: 03/02/2026 a 03/02/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 190/2026 – segae
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO DOS GUARARAPES
OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Almirante Dias Fernandes, 325 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, para o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DOM CARLOS COELHO, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 032/2018 – SME
DATA DE ASSINATURA: 19/06/2018
VIGÊNCIA: 19/06/2026 a 19/06/2027
GESTOR: Aliny Carolina dos Santos
MATRÍCULA N°: 759603.7
FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes
MATRÍCULA N°: 91.4593-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva
MATRÍCULA N°: 4.0815998.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 486/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BRASILIMP GESTÃO EM TERCEIRIZAÇÃO LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TRANSPORTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE
CONTRATO: 016/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 17/04/2026
VIGÊNCIA: 17/04/2026 a 17/04/2027
GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo
MATRÍCULA N°: 918449.2
FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 911702-4
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva
MATRÍCULA N°: 491039511
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 486/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BRASILIMP GESTÃO EM TERCEIRIZAÇÃO LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TRANSPORTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE
CONTRATO: 016/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 17/04/2026
VIGÊNCIA: 17/04/2026 a 17/04/2027
GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo
MATRÍCULA N°: 918449.2
FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 911702-4
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva
MATRÍCULA N°: 491039511
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Abril de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 088.2026.INEX.064.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS FESTA DA PITOMBA 2026 – PARTE II – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 3.590.600,00 (três milhões quinhentos e noventa mil e seisssentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ / CPF |
ATRAÇÃO |
VALOR |
DATA |
EVENTO |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
CEZAR PAKERINHA |
R$ 5.000,00 |
09/04/226 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
MONIKE CARVALHO |
R$ 9.000,00 |
09/04/226 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
OPA – OLIVEIRA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA |
13.393.455/0001-66 |
ALLAN CARLOS |
R$ 16.600,00 |
09/04/226 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
DEB LIMA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA |
42.867.784/0001-08 |
DJ DEB LIMA |
R$ 50.000,00 |
09/04/226 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
AB COMUNICACAO E ARTE EMPREENDIMENTOS LTDA |
34.805.706/0001-42 |
TONI GARRIDO |
R$ 230.000,00 |
09/04/226 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
HN PRODUCAO ARTISTICA LTDA |
23.141.202/0001-59 |
HUNGRIA |
R$ 280.000,00 |
09/04/226 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
LETTO DO CAVACO |
R$ 13.000,00 |
10/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
XANDE ESTILIZADO |
R$ 30.000,00 |
10/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
P R L M DE MELO PRODUCOES |
07.129.998/0001-78 |
ANDRÉ RIO |
R$ 80.000,00 |
10/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
A5 ENTRETENIMENTO PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA |
07.229.759/0001-90 |
PISIRICO |
R$ 350.000,00 |
10/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
BK MUSIC LTDA |
31.776.314/0001-04 |
MICHELE ANDRADE |
R$ 250.000,00 |
10/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
A BARCA MALUKA PRODUÇÕES LTDA |
11.040.942/0001-10 |
A BARCA MALUKA |
R$ 40.000,00 |
11/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
CINTIA CRISTINE BARROS DA SILVA PRODUCAO MUSICAL |
30.128.096/0001-39 |
CÍNTIA BARROS |
R$ 30.000,00 |
11/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
FORROZAO DO LOIRAO LTDA |
20.430.668/0001-86 |
FORRÓ DO LOIRÃO |
R$ 60.000,00 |
11/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-26 |
BANDA A PRAÊRA |
R$ 10.000,00 |
11/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
SAIA RODADA PROMOCOES ARTISTICAS LTDA |
05.323.996/0001-90 |
RAÍ SAIA RODADA |
R$ 450.000,00 |
11/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
M LIRA PRODUCOES LTDA |
13.444.210/0001-10 |
BIA VILACHAN |
R$ 120.000,00 |
11/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
SAMBAGAGEM LTDA |
56.903.013/0001-25 |
SAMBAGEM |
R$ 10.000,00 |
12/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
WAGNER BEZERRA DE CAMPOS LTDA |
13.913.858/0001-99 |
NETO BRAYNER |
R$ 15.000,00 |
12/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
TELMO |
R$ 40.000,00 |
12/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
G L PRODUCOES ARTISTICAS BRASIL LTDA |
17.176.559/0001-70 |
GERLANE LOPES |
R$ 37.500,00 |
12/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
C.S. COIMBRA NEVES |
17.475.988/0001-48 |
CLARA SOBRAL |
R$ 50.000,00 |
12/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
GOLD 120 PRODUCOES E EVENTOS EIRELI |
07.025.989/0001-37 |
FERRUGEM |
R$ 450.000,00 |
12/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
MARCELO PERNAMBUCANO |
R$ 40.000,00 |
13/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
VITTAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
51.156.588/0001-08 |
D´VIROTE – MATHEUS NOCAUTE |
R$ 20.000,00 |
13/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
SEDUTORA |
R$ 50.000,00 |
13/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
AMIGAS DO BREGA |
R$ 60.000,00 |
13/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
AD PRODUCAO MUSICAL LTDA |
26.337.395/0001-06 |
PABLO |
R$ 700.000,00 |
13/04/2026 |
FESTA DA PITOMBA 2026 |
|
W STADEN DE V EGITO – ARTE, COMUNICACAO E CULTURA |
19.418.859/0001-43 |
CUBANA RASTA (PARTICIPAÇÃO) |
R$ 5.000,00 |
11/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
M DE S SANTOS – PRODUCAO MUSICAL |
13.063.459/0001-86 |
DEVOTOS DO ÓDIO (PARTICIPAÇÃO) |
R$ 15.000,00 |
11/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
ANDREAS ZAIA MIRANDA PAIVA |
16.704.673/0001-62 |
FACES DO SUBURBIO (PARTICIPAÇÃO) |
R$ 8.000,00 |
12/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
FLABELO DO AMOR |
R$ 6.500,00 |
11/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
MARACATU ENCANTO DO DENDÊ |
R$ 7.000,00 |
11/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO |
10.310.081/0001-80 |
BOI SORRIZO |
R$ 6.000,00 |
11/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
CABOCLINHO TUPINAMBÁ |
R$ 15.000,00 |
12/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
REBELDES DO SAMBA |
R$ 10.000,00 |
12/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
ASSOCIACAO DOS MARACATUS NACAO DE PERNAMBUCO AMANPE |
11.188.966/0001-10 |
AURORA AFRICANA |
R$ 12.000,00 |
13/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
DMELOCOCO |
R$ 5.000,00 |
13/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
VALDECK FARIAS |
R$ 5.000,00 |
13/04/2026 |
POLO ALTERNATIVO |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 015/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. 016/2025. OBJETO: Aquisição de Eletrodomésticos para atendimento da demanda escolar rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes . CONTRATADA: MICROFORT INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 24.675.507/0001-03). VALOR: R$ 373.152,00 (trezentos e setenta e três mil e cento e cinquenta e dois reais). VIGÊNCIA: 29/04/2026 a 29/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .
CONTRATO Nº 014/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041.2025.AD.041.EPC-SDE. 041/2025. OBJETO: LOCAÇÃO DE MÓDULOS HABITACIONAIS (CABINES MODULARES). CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 05.624.386/0001-26). VALOR: R$ 499.104,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e cento e quatro reais). VIGÊNCIA: 23/04/2026 a 23/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 23/04/2026. Denis Oliveira Silva .. Presidente.
TERMO DE RESCISÃO PARCIAL À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2025 – SMS. OBJETO DA ATA: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 01), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Item 21. REGISTRADA: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA (CNPJ: 76.386.283/0001-13). Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 018/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. 032/2021. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. . CONTRATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA (CNPJ: 24.174.062/0001-88). VALOR: R$ 208,55 (DUZENTOS E OITO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). VIGÊNCIA: 27/04/2026 A 27/04/2027. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 27/04/2026. GINALDO JOSÉ TRAJANO DO CARMO .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE.
CONTRATO Nº 014/2024 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2024.PE.008.EPC-SAD. 008. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 31.202.451/0001-35). VALOR: R$ 1.290,47 (um mil e duzentos e noventa reais e quarenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 28/04/2026 a 28/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.
CONTRATO Nº 023/2026- SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2024.PE.027.EPC-SAD. 027/2024. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. CONTRATADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 31.202.451/0001-35). VALOR: R$ 300,00 (trezentos reais). VIGÊNCIA: 29/04/2026 a 29/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.
CONTRATO Nº 021/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026-SEGOP. 004/2026. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios (não perecíveis) e guardanapos descartáveis, visando atender as necessidades dos Órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA (CNPJ: 01.387.783/0001-70). VALOR: R$ 50.916,80 (cinquenta mil e novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 23/04/2026 a 23/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 23/04/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel com a finalidade de instalação da Unidade de Saúde da Família – USF – Alto dois Carneiro I e II. CONTRATADA: VILMA MARIA LUIZ DE MENEZES . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2026 a 08/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel com a finalidade de instalação da Unidade de Saúde da Família – USF – Alto dois Carneiro I e II. CONTRATADA: VILMA MARIA LUIZ DE MENEZES . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2026 a 08/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

