DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
02 DE MAIO DE 2026 - XXXV – Nº 081 – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 130, DE 2 DE MAIO DE 2026.
Ementa: Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por Tempestade Local / Convectiva - chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e com base no inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), e alterações posterioes;
CONSIDERANDO a Portaria MDR nº 260, de 02/02/2022, do então Ministério do Desenvolvimento Regional, que “estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal”, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20/12/2022;
CONSIDERANDO as chuvas intensas, que atingiram o Município desde a madrugada do dia 1º de maio de 2026, com precipitação pluviométrica muito acima da normalidade, conforme registros oficiais, ocasionando alagamentos em diversas áreas da cidade, elevação do nível de rios, reservatórios e mananciais, bem como riscos à população;
CONSIDERANDO que em consequência deste desastre tem resultado significativos danos materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais à população diretamente atingida;
CONSIDERANDO que o Município está disponibilizando todo o aparato para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro dos afetados, com a adoção de medidas para restabelecer a normalidade;
CONSIDERANDO o parecer da Defesa Civil Municipal, relatando a ocorrência deste desastre favorável à declaração de Situação de Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, desastre de Nível II, no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por Tempestade Local / Convectiva - chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), que ocasionaram alagamentos em diversas áreas da cidade, elevação do nível de rios, reservatórios e mananciais, bem como riscos à população.
Parágrafo único. A Situação de Emergência de que trata o caput autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.
Art. 2º Fica designada a Secretaria Executiva de Defesa Civil (SEDC), vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SIN), como coordenadora dos mecanismos de gestão municipal de resposta à emergência no âmbito do Município.
Parágrafo único. Para implementação das ações urgentes a serem adotadas, fica a SEDC / SIN autorizada, mediante portaria, a editar os atos normativos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º A Situação de Emergência, declarada nos termos do art. 1º, terá vigência pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser encerrada antes, caso cessadas as causas que lhe deram origem.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 2 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município

