DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
06 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 82 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 131, DE 05 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.953,77 (mil novecentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos) na dotação abaixo discriminada:
|
OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 0992 FNT 2.600.3130.0003 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.953,77 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.953,77
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente a Emenda de Comissão nº 60060004-II, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 132, DE 05 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.037.896,11 (um milhão, trinta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e onze centavos) na dotação abaixo discriminada:
|
OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 0989 FNT 2.600.3120.0001 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.037.896,11 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.037.896,11
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente a Emenda de Bancada nº 71180004-I, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 133, DE 05 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.496,59 (mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos) na dotação abaixo discriminada:
|
OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 0995 FNT 2.600.3120.0003 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.496,59 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.496,59
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente a Emenda de Bancada nº 71180004-III, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 134, DE 05 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.791.686,39 (dois milhões, setecentos e noventa e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos) na dotação abaixo discriminada:
|
OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 0993 FNT 2.600.3130.0002 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.791.686,39 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.791.686,39
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente a Emenda de Comissão nº 60060004, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 135, DE 05 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.924,31 (dois mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos) na dotação abaixo discriminada:
|
OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 0996 FNT 2.600.3110.0006 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.924,31 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.924,31
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente a Emenda Parlamentar Individual nº 44090001, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 034/2026
ATO DELIBERATIVO Nº 002/2026 – DA COMISSÃO ELEITORAL DO CMPC-JG
ELEIÇÃO – GESTÃO 2026/2028.
A Comissão Eleitoral do CMPC no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.299, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao procedimento eleitoral para a eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes-CMPC, no período 2026 a 2028, observadas as disposições Constitucionais e demais normas aplicáveis.
Considerando, o EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL – Publicado em D.O.M. no dia 11 de abril de 2026;
Considerando o término do período de recursos determinado no edital de convocação para Eleição do CMPC-JG;
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar os candidatos e eleitores para eleição do CMPC dia 13 de maio de 2026.
Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Ópera, Circo e Comédia)
|
INSCRIÇÃO |
NOME COMPLETO |
NOME ARTÍSTICO |
PARTICIPAÇÃO |
OPÇÃO DE VOTAÇÃO |
|
427109 |
Deborah Esther Inácia Pereira |
Esther Pereira |
Candidato |
Virtual |
|
427081 |
Marisllene Romagnole de Araújo |
Ika Romagnolli |
Candidato |
Virtual |
|
418002 |
Thiago José de Andrade Leal |
Thiago Leal |
Candidato |
Virtual |
|
426050 |
Valdemir de Souza Oliveira |
Mir da quadrilha |
Candidato |
Virtual |
|
427107 |
Yulliane Lauandah Gomes da Silva |
Artia |
Candidato |
Virtual |
|
425036 |
Álvaro Heleno barra Muniz |
Álvaro Heleno |
Eleitor |
Virtual |
|
425035 |
Anderson Cleber Sousa de Albuquerque |
Anderson G-zuis |
Eleitor |
Virtual |
|
427118 |
Angélica greicy da Cunha Silva |
Abgel Cunha |
Eleitor |
Virtual |
|
426044 |
Cira Araújo Ramos |
Cira Ramos |
Eleitor |
Virtual |
|
422017 |
CLAUDINÉ LUNA DE ABREU |
BILÉ ARES |
Eleitor |
Virtual |
|
427094 |
Demétrio Rangel Braga |
Demétrio Rangel |
Eleitor |
Virtual |
|
427088 |
Geovane Waldemar Amancio de Souza |
Geovane Souza |
Eleitor |
Presencial |
|
424034 |
Geraldo Guedes Dias |
Geraldo Dias |
Eleitor |
Virtual |
|
427126 |
Hemerson de Moura |
Hemerson de Moura |
Eleitor |
Virtual |
|
427120 |
Isabelly Jamile Oliveira da Silva |
Eleitor |
Virtual |
|
|
427103 |
João Colaço da Silva Filho |
João Colaço |
Eleitor |
Virtual |
|
427086 |
Joselito pedro espindola |
Ninho |
Eleitor |
Virtual |
|
419006 |
Josenaldo Firmino de Andrade |
J Anndrade |
Eleitor |
Virtual |
|
427123 |
Josenildo oliveira Maciel |
Nildo |
Eleitor |
Virtual |
|
419004 |
Jozelia Gonçalves da Silva |
Jozy Gonçalves |
Eleitor |
Virtual |
|
426048 |
Leandro Alexandre do Monte |
Leo Monte |
Eleitor |
Virtual |
|
427099 |
Lucas Phelipe Cunha Silva |
Bboy Telepata |
Eleitor |
Virtual |
|
426058 |
Marcelo quirino Severino da Silva |
Marcelo |
Eleitor |
Presencial |
|
426051 |
Rodrigo Dantas da silva lira |
Rodrigo do frevo |
Eleitor |
Virtual |
|
427108 |
Samuel Winkler de Andrade Braga |
Samuel Winkler |
Eleitor |
Virtual |
|
427089 |
Sonara Zayana Mendes da Silva |
Nara |
Eleitor |
Virtual |
|
426052 |
Thiago Rafael da Cunha Silva |
Thiago Cunha |
Eleitor |
Virtual |
|
423019 |
Thiago Veloso Vieira da Silva |
Bboy Jaypeg |
Eleitor |
Virtual |
Fórum Setorial de Artes Visuais e Arte Digital (cerâmica, desenho, pintura, escultura, gravura, design, artesanato, fotografia, desenho industrial, desenho gráfico, design de moda, design de interiores e arte decorativa)
|
INSCRIÇÃO |
NOME COMPLETO |
NOME ARTÍSTICO |
PARTICIPAÇÃO |
OPÇÃO DE VOTAÇÃO |
|
420009 |
Letícia Carvalho Ferreira |
Candidato |
Virtual |
|
|
427102 |
Tereza cristina xavier de barros |
Cristina |
Candidato |
Presencial |
|
426049 |
Emylle Beatriz de Santana |
Eleitor |
Virtual |
|
|
426041 |
Nadilson Monteiro dos Santos junior |
Nadilson Monteiro jr |
Eleitor |
Virtual |
Fórum Setorial de Audiovisual (vídeo, produção cinematográfica, cineclube, TV).
|
INSCRIÇÃO |
NOME COMPLETO |
NOME ARTÍSTICO |
PARTICIPAÇÃO |
OPÇÃO DE VOTAÇÃO |
|
424031 |
Adriano Pereira Chaves |
Adriano Bitcultural |
Candidato |
Virtual |
|
427097 |
Jailson José de Souza Barros Júnior |
Jailson Souza (Banana) |
Candidato |
Virtual |
|
427085 |
André Pereira Chaves |
André Malakof |
Eleitor |
Virtual |
|
426056 |
Edson Lopes da Silva |
Edson Lopes |
Eleitor |
Virtual |
|
427098 |
Marcos Antônio Ferreira da Costa |
Marcos Cinema |
Eleitor |
Virtual |
Fórum Setorial de Cultura Popular, Tradicional, Indígena e Afro-brasileira
|
INSCRIÇÃO |
NOME COMPLETO |
NOME ARTÍSTICO |
PARTICIPAÇÃO |
OPÇÃO DE VOTAÇÃO |
|
422013 |
Luiz Carlos de Lima |
Keninho Lima |
Candidato |
Virtual |
|
423029 |
Mariah Santana de Oliveira |
Mariah |
Candidato |
Presencial |
|
427110 |
Otacílio Cabral de Arruda Junior |
Otacílio Cabral |
Candidato |
Virtual |
|
420008 |
Patrícia Kelly Ferreira Cavalcanti |
Kelly Cavalcanti |
Candidato |
Virtual |
|
427092 |
Adilio santos Silva |
Adilio |
Eleitor |
Virtual |
|
423027 |
Allan Cristhian Silva de Almeida |
Hallan Cristhian |
Eleitor |
Virtual |
|
427125 |
Almir Gomes de Souza Filho |
Mestre Almir |
Eleitor |
Virtual |
|
426076 |
Jackelyne Carla de Souza Aquino |
Kelly Aquino |
Eleitor |
Virtual |
|
427096 |
Jamesson Florentino dos Santos |
Jamesson Florentino |
Eleitor |
Virtual |
|
426065 |
Katia de souza |
Eleitor |
Virtual |
|
|
426078 |
Levi da Silva Lima |
Mestres Levi maraca |
Eleitor |
Virtual |
|
426075 |
Mayane Vitória Souza Almeida |
Eleitor |
Virtual |
|
|
420011 |
Roberta Fernanda Costa dos Santos |
Roberta Costa |
Eleitor |
Virtual |
|
423022 |
Tatiane Sandes |
Tati Sandes |
Eleitor |
Virtual |
Fórum Setorial de Literatura, Livro e Leitura e Biblioteca
|
INSCRIÇÃO |
NOME COMPLETO |
NOME ARTÍSTICO |
PARTICIPAÇÃO |
OPÇÃO DE VOTAÇÃO |
|
422015 |
Juliana Geiza Ferreira da silva |
Juliana Geiza |
Candidato |
Virtual |
|
427083 |
Marlene Maria dos Santos |
Lenemar Santos |
Candidato |
Virtual |
|
426047 |
Ubiracy Olimpio da Silva |
Ubiracy Olimpio |
Candidato |
Presencial |
|
423023 |
Fabiano da Silva Giló |
Fabiano Giló |
Eleitor |
Virtual |
|
420007 |
José Antônio Borba de Melo |
Tony Borba de Melo |
Eleitor |
Virtual |
|
422016 |
Nildo Alfredo Barbosa |
Nildo Barbosa |
Eleitor |
Virtual |
|
418003 |
Tereza Josefa Francisco |
Tereza Francisco |
Eleitor |
Virtual |
|
426071 |
Valque Ramos dos Santos |
Valque Santos |
Eleitor |
Virtual |
Fórum Setorial de Música (Popular e Erudita)
|
INSCRIÇÃO |
NOME COMPLETO |
NOME ARTÍSTICO |
PARTICIPAÇÃO |
OPÇÃO DE VOTAÇÃO |
|
427100 |
cesar leandro passos |
Cesar Pakerinha |
Candidato |
Virtual |
|
423018 |
Jasiel de Almeida Ferreira |
Jasinho |
Candidato |
Virtual |
|
423020 |
Rudson Gonçalves de Oliveira |
Rud Mago81 |
Candidato |
Virtual |
|
419005 |
Sonildo santos do nascimento |
Sonildo santos |
Candidato |
Presencial |
|
426074 |
Wandller da Silva laurindo |
Wandller |
Candidato |
Virtual |
|
426070 |
Alexsandro cosmo da Silva |
Alex |
Eleitor |
Virtual |
|
423021 |
André Luiz de Arruda |
André Arruda |
Eleitor |
Virtual |
|
423025 |
André Luiz Viana Almeida |
Chang |
Eleitor |
Virtual |
|
424032 |
Artur Oliveira Santiago |
Artur |
Eleitor |
Virtual |
|
420010 |
Bruno Fagner de Albuquerque Melo |
Head Bruno |
Eleitor |
Virtual |
|
426079 |
Carlos Alberto Mas |
Carlos Mas |
Eleitor |
Virtual |
|
424033 |
Carlos Augusto da Silva |
Carlos kabelo |
Eleitor |
Virtual |
|
426037 |
Deivison Alcântara Fragoso |
Deivison |
Eleitor |
Virtual |
|
426040 |
Eduardo leite da Silva |
Edu |
Eleitor |
Virtual |
|
426046 |
Erison Belmiro da Silva |
Eleitor |
Virtual |
|
|
418001 |
Fauzer Jorge Santos Zaidan |
Fauzer Zaidan |
Eleitor |
Virtual |
|
427093 |
Flávio Renato Medeiros de Vasconcellos |
Flávio Cellos |
Eleitor |
Virtual |
|
426042 |
João Victor Alves De Paula |
Victor Alves |
Eleitor |
Virtual |
|
427122 |
Jocemar de Barros |
Cabelo |
Eleitor |
Presencial |
|
427121 |
Jorge Luiz Azevedo de Souza |
Jorge Azevedo |
Eleitor |
Virtual |
|
427117 |
José Augusto dos Santos Alves |
Guto Labbri |
Eleitor |
Virtual |
|
427095 |
Jose Nunes Viana Junior |
Junior Viana |
Eleitor |
Virtual |
|
427111 |
José Phillipe Joanou Pereira dos Santos |
Ph Joanou |
Eleitor |
Virtual |
|
427115 |
Kaio Rodrigo Gomes da Silva |
Kaiodrums |
Eleitor |
Virtual |
|
427119 |
Katiane De Meirelle Maranhão |
Katiane Maranhão |
Eleitor |
Virtual |
|
426061 |
Kleber Alves da paz Andrade |
Kakaroto |
Eleitor |
Virtual |
|
426063 |
Layze Roberta Nóbrega da Silva |
Layza |
Eleitor |
Virtual |
|
426043 |
Marcelo Bezerra de Queiroz |
HC oxente |
Eleitor |
Virtual |
|
426045 |
Marcio edrisio romao da silva |
Marcio thrash |
Eleitor |
Virtual |
|
426039 |
Rafael Deyvid Dos Santos |
TUPÀH |
Eleitor |
Virtual |
|
423026 |
Rafael Filipe da Silva Correia |
Rafael Correia |
Eleitor |
Virtual |
|
426057 |
Raimunda Cláudia Rêgo de Souza |
Cláudia Souza |
Eleitor |
Virtual |
|
426055 |
Rayann Ribeiro de Sena |
Roco de Sena |
Eleitor |
Virtual |
|
426038 |
Rinaldo Gonçalves de Oliveira Junior |
Índio Crazy |
Eleitor |
Virtual |
|
427124 |
Vitória Maria Lima da Silva |
Vivi Mls |
Eleitor |
Virtual |
Fórum Setorial de Patrimônio Cultural (Histórico (Material e Imaterial), Arquivo, Arqueologia, Museu, Arquitetura e Urbanismo e Gastronomia;
|
INSCRIÇÃO |
NOME COMPLETO |
NOME ARTÍSTICO |
PARTICIPAÇÃO |
OPÇÃO DE VOTAÇÃO |
|
426077 |
Edson Cavalcante da Silva |
Mestre Sábia. |
Candidato |
Virtual |
|
427101 |
Pedro Francisco da Silva |
Pesado |
Candidato |
Virtual |
|
427082 |
Edson Ardelino |
Mestre Danoninho |
Eleitor |
Virtual |
|
427087 |
Henrique Gerson Kohl |
Tchê |
Eleitor |
Virtual |
|
427091 |
José Luciano da Silva |
Mestre Quadrado |
Eleitor |
Presencial |
Art. 2º -Este ato entra em vigor na data de 04/05/2026.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de maio de 2026.
Maria Fernanda Souza Leão
Presidente da Comissão Eleitoral
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES COMPANHIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
TERMO DE ANULAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082.2026.DISP.007.EPC-SDE. OBJETO: ACONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DA OBRA DO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº917936/2021. Após o processamento do chamamento público comunica aos interessados a ANULAÇÃO certame supracitado, desde a publicação no Diário Oficial do Município e fases posteriores, com fulcro no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, restando convalidados os instrumentais de planejamento deste certame por se tratarem de etapas prévias a presente anulação. A medida decorre da constatação de nulidade absoluta em desacordo ao art. 9º, §4 do Decreto municipal nº. 033/2025. Convergindo para o reconhecimento de vício insanável no edital, tornando imperativa a desconstituição do ato.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER.
ANEXOS
TERMO DE ANULAÇÃO
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 24/2026 – SEREC/SEFAZ
EMENTA: Designação de servidor municipal para a função de assessoramento desta Secretaria de Executiva da Receita e dá outras providências.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, incisos VI, VII e VIII da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, caput do Decreto Municipal nº 015, de 22 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no item 1.4.09 da tabela 1 do anexo único do Decreto Municipal nº 015, de 22 de fevereiro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário ALDIR BRANDÃO DA CRUZ, matrícula nº 17317-7, para o exercício de atividades de assessoramento, no âmbito desta Secretaria Executiva da Receita, tais como:.
I – Elaboração e revisão de leis, decretos e demais normas complementares de assuntos de natureza tributária, e de outras de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ;
II – Emissão de parecer tributário quando demandado pela Secretária Executiva da Receita.
III – Realizar as tarefas de instrução e julgamento de processos, no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário da Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ.
IV – Outros trabalhos de análise e assessoria não previstos nos itens anteriores.
Art. 2º O Auditor Fiscal Tributário designado fará jus à percepção integral (100%) da Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas – GPF/T quando, no exercício das atividades previstas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de janeiro de 2026.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
Secretária Executiva da Receita
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
1.0 – Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços – DMS:
|
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
|
100.121-3 |
38.013.179/0001-94 |
ARTHUR MARIO VELOSO DE LIMA LTDA |
22.020/26-8 |
|
101.851-5 |
40.012.362/0001-17 |
NORDESTE ENERGIA SOLAR LTDA |
22.142/26-6 |
|
105.925-4 |
42.868.795/0001-02 |
MARTA GALDINO DE BRITO TRANSPORTES EIRELI |
22.058/26-5 |
|
106.613-7 |
43.439.906/0001-10 |
FERNANDA SANTOS DA SILVA NUNES |
21.902/25-9 |
|
106.960-8 |
12.973.410/0001-06 |
A C J EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA |
22.082/26-3 |
|
107.083-5 |
08.982.522/0001-48 |
TRANSPORTADORA SHALON LTDA |
22.092/26-9 |
|
107.394-0 |
43.892.948/0001-01 |
E M DOS SANTOS LTDA |
22.066/26-8 |
|
111.872-2 |
41.093.264/0001-14 |
MARLON JOSE DE MELO ALCANTARA LTDA |
22.194/26-6 |
|
114.812-5 |
42.243.324/0001-09 |
VALQUIRIA MARIA DE OLIVEIRA SALAO DE BELEZA LTDA |
22.172/26-2 |
|
120.392-4 |
45.131.423/0001-89 |
ANA SOFIA SANTANA DE OLIVEIRA 05709771422 |
17.436/26-5 |
|
122.043-8 |
27.003.952/0001-15 |
WELLINGTON SINESIO DA SILVA 05670073401 |
22.191/26-7 |
|
125.015-9 |
29.220.567/0001-55 |
JACILENE MARIA DA SILVA LIMA 76625974404 |
17.426/26-0 |
|
125.545-2 |
45.341.574/0001-61 |
ADELINO CARVALHO LINO JUNIOR 04596349681 |
17.427/26-6 |
|
126.072-3 |
48.164.162/0001-91 |
GIOVANNA FERNANDES DA SILVA 11869029496 |
17.430/26-7 |
|
126.754-0 |
02.022.375/0001-88 |
MENDES & SILVA TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA |
17.431/26-3 |
|
128.421-5 |
48.955.651/0001-61 |
48.955.651 DAVIDSON DANTAS DE ALMEIDA |
17.455/26-0 |
|
128.646-4 |
49.160.420/0001-24 |
GERALDO BRAGA BATISTA |
17.456/26-6 |
|
131.339-8 |
21.212.449/0001-93 |
F.M.I CONSULTORES E NEGOCIOS LTDA |
17.471/26-5 |
|
131.799-7 |
52.662.508/0001-59 |
EVA MARIA SOUZA DA SILVA |
17.457/26-2 |
|
134.332-7 |
26.269.156/0001-66 |
SILVANETE CORREIA DE MELO 77212509434 |
17.462/26-6 |
|
134.730-6 |
57.592.623/0001-18 |
FACULDADE DE CIENCIAS DA SAUDE DE JABOATAO DOS GUARARAPES LTDA |
17.464/26-9 |
|
132.525-6 |
42.893.317/0002-25 |
ALVO ARMAS REPRESENTACOES LTDA |
17.460/26-3 |
|
135.189-3 |
26.590.245/0001-00 |
KARINA ROMANINI GRACIANO LOPES 82777535191 |
17.466/26-1 |
|
135.203-2 |
06.149.650/0001-80 |
CONSTRUINDO O FUTURO |
17.467/26-8 |
|
135.250-4 |
21.038.696/0001-15 |
ANA CARLA BATISTA DE PAULA OLIVEIRA 02560716402 |
17.468/26-4 |
|
135.443-4 |
19.971.108/0001-50 |
S SILVA DE OLIVEIRA ACADEMIA |
17.469/26-0 |
|
137.598-9 |
33.801.799/0001-74 |
MICHELINE MAGNA DE ASSIS 01007132469 |
22.236/26-0 |
|
138.328-0 |
30.514.448/0001-94 |
UBIRAJARA MONTEIRO CAVALCANTE 73316741453 |
21.713/25-1 |
|
138.527-5 |
35.872.648/0001-32 |
IVONETE DOS SANTOS FERREIRA 82192383487 |
21.866/25-2 |
|
138.550-0 |
57.193.358/0001-03 |
SERVICOS GERAIS NACIONAL LTDA |
21.871/25-6 |
|
138.548-8 |
38.559.851/0001-41 |
IVANILDO SILVA DE OLIVEIRA 08682617420 |
21.869/25-1 |
|
138.587-9 |
15.388.419/0001-30 |
15.388.419 WANDERLEI GUIMARAES DA SILVA |
21.873/25-9 |
|
138.761-8 |
33.806.442/0001-89 |
33.806.442 ROSILENE MARIA DA SILVA |
21.716/25-0 |
|
945.480-2 |
04.579.218/0001-01 |
G V OBRAS DE URBANIZAÇOES SERVICOS E REPRESNTACOES DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI |
22.078/26-6 |
|
946.851-0 |
01.231.123/0001-04 |
CARLOS HENRIQUE DE SOUZA GOMES |
22.083/26-0 |
|
955.524-2 |
78.663.788/0003-75 |
TRANSPORTE MANN LTDA |
22.095/26-8 |
|
955.921-3 |
04.417.882/0001-46 |
STUDIO VIP PILATES JERUSA MESQUITA LTDA – EPP |
21.968/25-0 |
|
959.265-2 |
05.458.380/0005-50 |
PROQUALITY SERVIÇOS LTDA |
22.059/26-1 |
|
960.665-3 |
11.680.656/0001-19 |
S. M. FERREIRA FUNERARIA |
22.140/26-3 |
|
966.790-3 |
13.558.926/0001-49 |
MARCELO DA COSTA CAETANO |
22.084/26-6 |
|
971.832-0 |
16.849.833/0001-61 |
ANTONIO BRITO LIRA |
22.141/26-0 |
|
975.016-9 |
20.228.986/0001-69 |
L. LEIKO ORIDE JASMIN |
22.086/26-9 |
|
980.464-1 |
11.234.841/0001-80 |
M.A.C.S GESTORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS S/A |
22.143/26-2 |
|
987.142-0 |
06.051.223/0007-50 |
THIAGO A. LAMBERTI & CIA LTDA |
22.063/26-9 |
|
989.926-0 |
30.229.716/0001-26 |
M. DOUGLAS C. DA SILVA |
22.025/26-0 |
|
988.500-5 |
10.777.472/0001-09 |
EMPRESA DE INSTALACOES E MONTAGENS LTDA |
22.079/26-2 |
|
993.621-1 |
32.715.117/0001-48 |
JADSON FERNANDES ARAUJO LIMA 43346855449 |
22.193/26-0 |
|
993.654-8 |
21.625.201/0001-54 |
DG TRANSPORTES EMERGENCIAIS E LOGISTICA EIRELI |
22.144/26-9 |
|
997.442-3 |
35.574.548/0001-20 |
MARRON TRANSPORTES DE CARGAS ALIMENTOS EIRELI |
22.062/26-2 |
2.0 – Os contribuintes abaixo pela falta de adesão obrigatória ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE):
|
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
|
101.462-5 |
07.313.058/0001-34 |
SOCIEDADE EDUCACIONAL IRMAOS ASSOCIADOS LTDA |
22.333/26-6 |
|
113.367-5 |
27.627.855/0001-01 |
ROBSON BARRETO DINIZ JUNIOR 09962423414 |
22.335/26-9 |
|
120.392-4 |
45.131.423/0001-89 |
ANA SOFIA SANTANA DE OLIVEIRA 05709771422 |
22.341/26-9 |
|
125.015-9 |
29.220.567/0001-55 |
JACILENE MARIA DA SILVA LIMA 76625974404 |
22.345/26-4 |
|
125.545-2 |
45.341.574/0001-61 |
ADELINO CARVALHO LINO JUNIOR 04596349681 |
22.346/26-0 |
|
126.026-0 |
48.130.122/0001-29 |
FELIPE TRINCA SHUMACHER 08034253442 |
22.348/26-3 |
|
126.072-3 |
48.164.162/0001-91 |
GIOVANNA FERNANDES DA SILVA |
22.349/26-0 |
|
126.754-0 |
02.022.375/0001-88 |
MENDES & SILVA TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA |
22.350/26-8 |
|
128.421-5 |
48.955.651/0001-61 |
48.955.651 DAVIDSON DANTAS DE ALMEIDA |
22.362/26-6 |
|
128.646-3 |
49.160.420/0001-24 |
GERALDO BRAGA BATISTA |
22.363/26-2 |
|
131.339-8 |
21.212.449/0001-93 |
F.M.I CONSULTORES E NEGOCIOS LTDA |
22.364/26-9 |
|
131.799-7 |
52.662.508/0001-59 |
EVA MARIA SOUZA DA SILVA |
22.365/26-5 |
|
132.525-6 |
42.893.317/0002-25 |
ALVO ARMAS REPRESENTACOES LTDA |
22.368/26-4 |
|
134.332-7 |
26.269.156/0001-66 |
SILVANETE CORREIA DE MELO 77212509434 |
22.370/26-9 |
|
134.730-6 |
57.592.623/0001-18 |
FACULDADE DE CIENCIAS DA SAUDE DE JABOATAO DOS GUARARAPES LTDA |
22.372/26-1 |
|
135.189-3 |
26.590.245/0001-00 |
KARINA ROMANINI GRACIANO LOPES 82777535191 |
22.374/26-4 |
|
135.203-2 |
06.149.650/0001-80 |
CONSTRUINDO O FUTURO |
22.375/26-0 |
|
135.250-4 |
21.038.696/0001-15 |
ANA CARLA BATISTA DE PAULA OLIVEIRA 02560716402 |
22.376/26-7 |
|
135.443-4 |
19.971.108/0001-50 |
S SILVA DE OLIVEIRA ACADEMIA |
22.377/26-3 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 003/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 005/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações previstas na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público no Edital nº 001/2023 e Edital nº 003/2024, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 34/2026 – GP, publicada em 30/04/2026, no Diário Oficial do Município nº 79.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, na Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015, na data e horário indicado no Anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.
Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital 003/2025, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 12.11 e 13.20 do referido edital.
Jaboatão dos Guararapes, 5 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
|
Local de apresentação: Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima Endereço: Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015 |
|
CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
51 |
CAIO GOMES FIGUEIREDO |
0048334f |
NÃO |
11/05/2026 |
09:00 |
|
|
2 |
52 |
JOSE CLAUDEMIR DA SILVA DO NASCIMENTO |
0058262b |
NÃO |
11/05/2026 |
09:00 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
23 |
SUZY KYARA CORREIA DE ANDRADE BARBOSA |
0059138f |
NÃO |
11/05/2026 |
09:00 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
8 |
ANNA CAROLINNE SANTANA NEVES |
0056580f |
NÃO |
11/05/2026 |
09:00 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
11 |
LARISSA PAIVA DA SILVA |
0061036h |
NÃO |
11/05/2026 |
09:30 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ADVOGADO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
1 |
3 |
MARCONDES LUIZ BARBOZA DA SILVA FILHO |
0032365c |
SIM |
11/05/2026 |
09:30 |
|
2 |
4 |
ANNY KATARYNE CORREIA ALVES |
0011255a |
NÃO |
11/05/2026 |
09:30 |
|
|
3 |
5 |
CAMILLA MARIZ ALVES |
0011258g |
NÃO |
11/05/2026 |
09:30 |
|
|
4 |
6 |
AMANDA MOURA VIEIRA |
0038383b |
NÃO |
11/05/2026 |
10:00 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSIST SOCIAL |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
20 |
DAYANE FERNANDA DA SILVA |
0054267c |
NÃO |
11/05/2026 |
10:00 |
|
|
2 |
21 |
PRISCILA VIEIRA DE ARAUJO |
0056469c |
NÃO |
11/05/2026 |
10:00 |
|
|
3 |
22 |
RAYANE TAMIRES ANDRADE DA SILVA |
0051240a |
NÃO |
11/05/2026 |
10:00 |
|
|
4 |
23 |
MARIA AUGUSTA BEZERRA DA ROCHA |
0057930a |
NÃO |
11/05/2026 |
10:30 |
|
|
5 |
24 |
JULIANA CLECIA DO NASCIMENTO |
0054278h |
NÃO |
11/05/2026 |
10:30 |
|
|
6 |
25 |
ISABELLY MARTINS CARNEIRO |
0008018e |
NÃO |
11/05/2026 |
10:30 |
|
|
7 |
26 |
KAYO DE QUEIROGA EVANGELISTA |
0056405j |
NÃO |
11/05/2026 |
10:30 |
|
|
8 |
27 |
ANA BEATRIZ DA SILVA PUGAS |
0060219k |
NÃO |
11/05/2026 |
11:00 |
|
|
9 |
28 |
AMANDA CAROLINE CAVALCANTE BARRETO |
0055746i |
NÃO |
11/05/2026 |
11:00 |
|
|
10 |
29 |
FLAVIANE MONTEIRO SILVA |
0055757c |
NÃO |
11/05/2026 |
11:00 |
|
|
11 |
2 |
90 |
ELAYNE DIAS DA SILVA VIANA |
0054272g |
SIM |
11/05/2026 |
11:00 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PEDAGOGO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
3 |
THAYS DE OLIVEIRA SANTOS |
0008170k |
NÃO |
11/05/2026 |
11:30 |
|
|
2 |
4 |
LEANDRO WAGNER DE ALBUQUERQUE DA SILVA |
0055815b |
NÃO |
11/05/2026 |
11:30 |
|
|
3 |
5 |
IZABELLY MARIA DA SILVA MOTA |
0060109d |
NÃO |
11/05/2026 |
11:30 |
|
|
4 |
6 |
CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA MOTA |
0060264e |
NÃO |
11/05/2026 |
11:30 |
|
|
5 |
7 |
FELIPE GUSTAVO SOARES DA SILVA |
0057969f |
NÃO |
11/05/2026 |
13:00 |
|
|
6 |
8 |
DANILLO GUILHERME RANGEL PEREIRA |
0057963e |
NÃO |
11/05/2026 |
13:00 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
8 |
MARCELLY ALPIANO ROCHA |
0057455h |
NÃO |
11/05/2026 |
13:00 |
|
|
2 |
9 |
AMANDA SANTOS DE MELO |
0060934b |
NÃO |
11/05/2026 |
13:00 |
|
|
3 |
10 |
GABRIELA DE ARAUJO BEZERRA |
0010328h |
NÃO |
11/05/2026 |
13:30 |
|
|
4 |
11 |
JULIANA FONTOURA MOROSINI |
0010335e |
NÃO |
11/05/2026 |
13:30 |
|
|
5 |
12 |
JONIEL GOMES TEOTONIO |
0059570g |
NÃO |
11/05/2026 |
13:30 |
|
|
6 |
13 |
ARIELSON MARCELLO ALVES DO NASCIMENTO |
0010362h |
NÃO |
11/05/2026 |
13:30 |
|
|
7 |
14 |
RAIANA BARBARA DA SILVA MONTEIRO |
0010386k |
NÃO |
11/05/2026 |
14:00 |
|
|
8 |
15 |
LEANDRO PAULINO DE SOUZA |
0048001a |
NÃO |
11/05/2026 |
14:00 |
|
|
9 |
16 |
DAYANA CARLA BATISTA DE LIMA VICENTE |
0057433i |
NÃO |
11/05/2026 |
14:00 |
|
|
10 |
17 |
AILTON RAMOS DE OLIVEIRA |
0010356b |
NÃO |
11/05/2026 |
14:00 |
|
|
11 |
18 |
SARA ELISA NAZARIO MOTA |
0010391d |
NÃO |
11/05/2026 |
14:30 |
|
|
12 |
19 |
JULIANA OLIVEIRA DE ARAUJO |
0060344c |
NÃO |
11/05/2026 |
14:30 |
|
|
13 |
20 |
LARISSA BARBAGELATA CABRAL |
0010339b |
NÃO |
11/05/2026 |
14:30 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
13 |
DROSSIANA RIBEIRO DOS SANTOS |
0040732k |
NÃO |
11/05/2026 |
14:30 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
124 |
JOSE DABLE LYRA NETO |
0040432j |
NÃO |
11/05/2026 |
15:00 |
|
|
2 |
125 |
RODRIGO BATISTA MENEZES |
0034342a |
NÃO |
11/05/2026 |
15:00 |
|
|
3 |
126 |
RAYSSA VITORIA XAVIER BARBOSA |
0020721e |
NÃO |
11/05/2026 |
15:00 |
|
|
4 |
127 |
GIOVANI HENRIQUE ROSSITER PEIXOTO DOS SANTOS |
0033911i |
NÃO |
11/05/2026 |
15:00 |
|
|
5 |
128 |
JAMILLY CHRISTIANY ROCHA DE SOUZA |
0028848c |
NÃO |
11/05/2026 |
15:30 |
|
|
6 |
129 |
JOSE ROBERTO DA SILVA |
0028903g |
NÃO |
11/05/2026 |
15:30 |
|
|
7 |
130 |
JAILMA MARTINS FERREIRA |
0029006d |
NÃO |
11/05/2026 |
15:30 |
|
|
8 |
131 |
KERSIA RODRIGUES DOS SANTOS VILAR |
0020392a |
NÃO |
11/05/2026 |
15:30 |
|
|
9 |
132 |
IZABELLA BEATRIZ DA SILVA LUNA |
0020026i |
NÃO |
12/05/2026 |
09:00 |
|
|
10 |
133 |
GILBERTO VIEIRA FIALHO |
0020472j |
NÃO |
12/05/2026 |
09:00 |
|
|
11 |
8 |
MARIA EDUARDA MONTEIRO PEREIRA |
0020084a |
SIM |
12/05/2026 |
09:00 |
|
CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
12 |
MAYARA GUILHERME DE ARAUJO DA SILVA |
0012643d |
NÃO |
12/05/2026 |
09:00 |
|
|
2 |
13 |
LUIZA FERREIRA DUARTE |
0012639b |
NÃO |
12/05/2026 |
09:30 |
|
|
3 |
14 |
MARIANA DE AZEVEDO ALBINO SANTORO |
0038364i |
NÃO |
12/05/2026 |
09:30 |
|
|
4 |
15 |
EDLANE FIGUEREDO DEBRITO BEZERRA |
0038347i |
NÃO |
12/05/2026 |
09:30 |
|
|
5 |
16 |
BRUNO TACIANO SILVA DE ALBUQUERQUE |
0038353d |
NÃO |
12/05/2026 |
09:30 |
|
|
6 |
17 |
GABRIELA VICTORIA DE FREITAS RIGAUD PEIXOTO |
0038350i |
NÃO |
12/05/2026 |
10:00 |
|
|
7 |
18 |
MARINEIDEMARIADACONCEICAO BANDEIRA |
0012642b |
NÃO |
12/05/2026 |
10:00 |
|
|
8 |
19 |
LUCIANA MARIA DO NASCIMENTO |
0038363g |
NÃO |
12/05/2026 |
10:00 |
|
|
9 |
20 |
JANETE MARIA DA SILVA |
0038355h |
NÃO |
12/05/2026 |
10:00 |
|
|
10 |
21 |
ANA PRISCILA ROCHA DE CASTRO RIBEIRO |
0012618e |
NÃO |
12/05/2026 |
10:30 |
|
|
11 |
22 |
POLLYAANNA MARIA DE ARAUJO PEREIRA |
0038357a |
NÃO |
12/05/2026 |
10:30 |
|
CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR SOCIAL |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
8 |
JOSE LAURO SEVERIANO DA SILVA |
0038374a |
NÃO |
12/05/2026 |
10:30 |
|
|
2 |
9 |
WESLLEY ALVES PIMENTEL DE ARAUJO |
0012718i |
NÃO |
12/05/2026 |
10:30 |
|
|
3 |
10 |
LAIS VALERIA DANTAS SILVA |
0038370d |
NÃO |
12/05/2026 |
11:00 |
|
|
4 |
11 |
JULIA BEATRIZ GALDINO LOPES FEITOSA |
0038417d |
NÃO |
12/05/2026 |
11:00 |
|
|
5 |
12 |
NATALY RAYANE PEPEU TEOTONIO |
0012678a |
NÃO |
12/05/2026 |
11:00 |
|
|
6 |
13 |
MARIA CLARA BELTRAO DASILVEIRA |
0012710d |
NÃO |
12/05/2026 |
11:00 |
|
|
7 |
14 |
JOAO PEDRO MENDONCA CUNHA |
0012704i |
NÃO |
12/05/2026 |
11:30 |
|
|
8 |
15 |
JAIR ROBERTO DOS SANTOS |
0012700a |
NÃO |
12/05/2026 |
11:30 |
|
|
9 |
16 |
ANA PAULA ANDRADE NASCIMENTO |
0012685i |
NÃO |
12/05/2026 |
11:30 |
|
|
10 |
17 |
ADRIANA MARIA BATISTA DA SILVA |
0038366b |
NÃO |
12/05/2026 |
11:30 |
|
|
11 |
18 |
LEANDRO DE MELO SILVA |
0038378i |
NÃO |
12/05/2026 |
13:00 |
|
|
12 |
19 |
JULIANA FERREIRA DA SILVA |
0012705k |
NÃO |
12/05/2026 |
13:00 |
|
|
13 |
20 |
KAREN DE MOURA SILVA |
0012706b |
NÃO |
12/05/2026 |
13:00 |
|
|
14 |
21 |
MARIA BETANIA FERREIRA BRAGA |
0012709h |
NÃO |
12/05/2026 |
13:00 |
|
|
15 |
22 |
MARIA EDUARDA BEZERRA DOS SANTOS |
0012675f |
NÃO |
12/05/2026 |
13:30 |
|
|
16 |
23 |
ANTONIO CARLOS BATISTA DA SILVA NETO |
0012653g |
NÃO |
12/05/2026 |
13:30 |
|
|
17 |
24 |
BEATRIZ VITORIA ALBINO DA SILVA |
0038377g |
NÃO |
12/05/2026 |
13:30 |
|
|
18 |
25 |
VERONICA ROQUE BATISTA |
0012682c |
NÃO |
12/05/2026 |
13:30 |
|
|
19 |
26 |
WILKA VITORIA DA SILVA FERREIRA |
0012683e |
NÃO |
12/05/2026 |
14:00 |
|
|
20 |
27 |
TASSIA WALESKA TORRES DE ALMEIDA |
0038369h |
NÃO |
12/05/2026 |
14:00 |
|
|
21 |
28 |
GISELLE AMORIM DA SILVA |
0038373j |
NÃO |
12/05/2026 |
14:00 |
|
CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
45 |
AMALIA ARANTES DO CARMO |
0031370b |
NÃO |
12/05/2026 |
14:00 |
|
|
2 |
46 |
SAMIRA LUCIA DIAS DOS SANTOS |
0013023a |
NÃO |
12/05/2026 |
14:30 |
|
|
3 |
47 |
ALVARO RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA |
0015947f |
NÃO |
12/05/2026 |
14:30 |
|
|
4 |
48 |
JULYANA GALDINO CELERINO DA SILVA |
0016307h |
NÃO |
12/05/2026 |
14:30 |
|
|
5 |
49 |
ALEXSANDRA WANDERLEY DE SANTANA |
0012960e |
NÃO |
12/05/2026 |
14:30 |
|
|
6 |
50 |
JANDIRA MARIA DOS SANTOS |
0012981b |
NÃO |
12/05/2026 |
15:00 |
|
|
7 |
51 |
NADIA ALVES DE MELO SILVA BRITO |
0031624g |
NÃO |
12/05/2026 |
15:00 |
|
|
8 |
52 |
CATIA SEVERINA DOS SANTOS |
0031378g |
NÃO |
12/05/2026 |
15:00 |
|
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
5 |
DANIEL BENTO DA SILVA LIRA |
0058436i |
NÃO |
12/05/2026 |
15:00 |
|
CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
12 |
BARBARA RAYNE SANTOS DE ALENCAR |
0058545c |
NÃO |
12/05/2026 |
15:30 |
|
|
2 |
13 |
FERNANDA PAIVA DA CUNHA |
0062548g |
NÃO |
12/05/2026 |
15:30 |
|
CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF) |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
33 |
GABRIELA ARRUDA DE ANDRADE |
0034042k |
NÃO |
12/05/2026 |
15:30 |
|
|
2 |
34 |
REBECA FERNANDES SANT ANNA PIRES |
0034087k |
NÃO |
12/05/2026 |
15:30 |
|
CARGO: TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE – TÉC. EDIFICAÇÕES |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
26 |
MATHEUS NOBRE |
0040878f |
NÃO |
13/05/2026 |
09:00 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF) |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
29 |
RICARDO JOSE OLIMPIO |
0015420j |
NÃO |
13/05/2026 |
09:00 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
24 |
MATHEUS AUGUSTO DA SILVA LIMA |
0061829j |
NÃO |
13/05/2026 |
09:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTDURA NO CARGO
Obedecendo o previsto nos itens 12.5 e 12.6 no que trata “DO PROVIMENTO DO CARGO”, o candidato deve, na data de convocação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);
e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);
f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex: Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;
g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;
k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A. (estaremos com pessoal do Banco Itaú nos dias de apresentação para o candidato abrir a conta na hora);
m) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:
a) Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;
b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;
c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais);
d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);
e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);
f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)
g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);
k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);
l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)
(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);
m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa); e
n) Especificamente para o cargo de Agente de Combate às Endemias, em conformidade com o disposto no Artigo 7º, inciso I, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, o candidato nomeado deverá apresentar, no ato da posse, o certificado de conclusão do curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, o qual pode ser feito por meio do seguinte link: (https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=29).
o) Para os cargos de Assistente em Suporte à Gestão e Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico o candidato deve entregar uma cópia do Currículum Vitae.
OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.
OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também o resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
Hemograma completo;
Glicemia em jejum;
Sumário de Urina;
Eletrocardiograma com parecer cardiológico;
Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição.
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
ANEXOS
Anexo I
VisualizarAnexo II
VisualizarAnexo III
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 169/2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0078/2026;
CONSIDERANDO o SEI nº 24.6.000000563-0 da Corregedoria Geral do Município, contendo denúncias sobre supostos fatos ocorridos na Escola municipal Oscar Moura, para apurar eventual conduta irregular de servidor, no período de 2024 e 2025;
CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.
RESOLVE:
Artigo 1° – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à informações sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Jaboatão dos Guararapes;
Artigo 2° – Ficam designados os servidores Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira, matrícula n° 918441-2, na qualidade de Presidente da Comissão de Sindicância, Hallef Lamartine Rodrigues dos Santos matrícula n° 491041871, na qualidade de membro e Secretário desta Comissão e Maria Albanir Gomes Domingues, matrícula n° 14.806-7, na qualidade de membro, para que deverá apresentar suas conclusões no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária.
Jaboatão dos Guararapes-PE, de 05 de maio de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA n° 175/2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0078/2026;
CONSIDERANDO o SEI nº 25.17.000020663-0, contendo denúncias sobre supostos fatos ocorridos na Escola municipal Maria de Lourdes Ramos, para apurar eventual condutas irregulares das servidoras, no período de 2025;
CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.
RESOLVE:
Artigo 1° – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à informações sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Jaboatão dos Guararapes;
Artigo 2° – Ficam designados os servidores Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira, matrícula n° 918441-2, na qualidade de Presidente da Comissão de Sindicância, Hallef Lamartine Rodrigues dos Santos matrícula n° 491041871, na qualidade de membro e Secretário desta Comissão e Maria Albanir Gomes Domingues, matrícula n° 14.806-7, na qualidade de membro, para que deverá apresentar suas conclusões no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária.
Jaboatão dos Guararapes-PE, de 05 de maio de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 2023 – SME
EDITAL nº 006/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e substituições, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público, ano 2023, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 35/2026 – GP, publicada em 30/04/2026, no Diário Oficial do Município nº 79.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, na Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015, na data e horário indicado no Anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.
Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura do ano de 2023, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 16.6 e 16.10 do referido edital.
Jaboatão dos Guararapes, 5 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
|
Local de apresentação: Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima Endereço: Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015 |
|
CARGO: PROFESSOR 1 |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
810º |
THIALY THAÍS DA SILVA DE SÁ |
456021080 |
NAO |
13/05/2026 |
09:00 |
|
|
2 |
811º |
REGINA CÁSSIA ARAÚJO DOS SANTOS |
456019370 |
NAO |
13/05/2026 |
09:30 |
|
|
3 |
812º |
ENNE KETHLEN DE ARAUJO NOGUEIRA |
456034330 |
NAO |
13/05/2026 |
09:30 |
|
|
4 |
813º |
GLEYCI MARY DE SOUZA SILVA |
456025858 |
NAO |
13/05/2026 |
09:30 |
|
|
5 |
814º |
JOELY ALVES LEMOS FERNANDES |
456024196 |
NAO |
13/05/2026 |
09:30 |
|
|
6 |
815º |
BÁRBARA TAYNÁ MELO DO NASCIMENTO SILVA |
456023577 |
NAO |
13/05/2026 |
10:00 |
|
|
7 |
816º |
FERNANDA HENRIQUETA HALES DE LIRA |
456016252 |
NAO |
13/05/2026 |
10:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo o previsto nos itens 16.3 e 16.4 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir da data de convocação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);
e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);
f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex: Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;
g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;
k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Dados bancários do Banco Itaú S/A. (estaremos com pessoal do Banco Itaú nos dias de apresentação para o candidato abrir a conta na hora);
m) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:
a) Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;
b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;
c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais);
d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);
e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);
f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)
g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);
k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);
l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)
(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);
m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa)
OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.
OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
Hemograma completo;
Glicemia em jejum;
Exame de urina TIPO 1 (Rotina EAS);
Exame Psiquiátrico com Laudo (Emitido por Psiquiatra com RQE);
Audiometria;
Videolaringoscopia (com laudo e fotos);
Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente acuidade visual, detalhado em valores para ambos os olhos, conforme escala de SNELLEN.
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
ANEXOS
Anexo I
VisualizarAnexo II
VisualizarAnexo III
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 036/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
OBJETO: Registro de preços para contratação de licença anual de software destinado a pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 013/2025 – ARPCorp
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 05/05/2025 a 05/05/2027
GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 49104042.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 022/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 014/2025 – ARPCorp
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 09/05/2025 a 09/05/2026
GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 49104042.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
Portaria Nº 010/2026, DE 05 de maio DE 2026.
Institui Comissão de Recebimento de Bens no âmbito da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 3781/2026/GAB-SENASP/SENASP/MJ, que trata da adesão ao Programa Município Mais Seguro, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de designar Comissão de Recebimento de Bens para os materiais a serem destinados à Guarda Civil Municipal, conforme orientações da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Recebimento de Bens, responsável por proceder ao recebimento, conferência e atesto dos materiais destinados à Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE:
I – MEMBROS TITULARES
Roberto José de Oliveira, Diretor, matrícula nº 4.9104898.1;
Reinaldo de Mesquita Júnior, Gerente, matrícula nº 4.0912745.3;
André Luis Bezerra da Costa, Gerente, matrícula nº 4.9104050.1;
II – MEMBROS SUPLENTES
Edson Damásio da Silva, Inspetor, matrícula nº 0.0141674.1;
Paulo Roberto dos Santos, Subinspetor, matrícula nº 0.0141615.1;
Célio Alves de Albuquerque, Subinspetor, matrícula nº 0.0143200.1;
Art. 2º Compete à Comissão de Recebimento de Bens:
I – Proceder ao recebimento provisório e definitivo dos bens;
II – Verificar a conformidade dos materiais com as especificações técnicas;
III – lavrar os termos de recebimento e demais documentos necessários;
IV – Comunicar eventuais irregularidades aos setores competentes;
V – Adotar as providências administrativas necessárias à incorporação dos bens ao patrimônio municipal.
Art. 3º A atuação dos membros da Comissão não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fred Jorge Parente Saraiva
Secretário Executivo de Segurança Cidadã
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 073/2026 – SME
ASECRETARIAEXECUTIVADEGESTÃOPEDAGÓGICAEPOLÍTICAS
EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MICROFORT INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 017/2025 – SME
DATA DE ASSINATURA: 17/12/2025
VIGÊNCIA: 17/12/2025 a 17/12/2026
GESTOR: JANAINA BEZERRA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTONIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-7
FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTONIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-7
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2026.
LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 487/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: VILMA MARIA LUIZ DE MENEZES
OBJETO: Locação de imóvel com a finalidade de instalação da Unidade de Saúde da Família – USF – Alto dois Carneiro I e II, localizado na 1º Travessa Belém do Judá, nº 43-A, Dois Carneiros, Jaboatão dos Guarapes/PE
CONTRATO: 005/2021 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 06/03/2026
VIGÊNCIA: 08/03/2021 a 08/03/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 100.2026.INEX.072.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 072/2026 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DAS EMPRESAS ORIUNDAS DO CREDENCIAMENTO N°. 001/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº. 015.2025.CRED.001.EPC-SMS, CUJO OBJETO É CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Fundamentação legal: artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa 01/2025 – SAD/SECOP, que dispõe sobre a fase preparatória dos processos de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta autárquica e fundacional do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do Parecer Jurídico nº 068/2026 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 089/2026 – GEGOV. Contratadas: 1) CIMED INDUSTRIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ sob o N° 02.814.497/0012-60; 2) ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 34.707.920/0001-66; 3) GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.485.572/0001-04; 4) PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 81.706.251/0001-98. No valor global de R$ 5.227.223,94 (cinco milhões, duzentos e vinte e sete mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2025 – SAD. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA (CNPJ: 24.174.062/0001-88). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 757,15 (SETECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E QUINZE CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 05/05/2026 A 05/05/2027. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30/04/2026. LUCILEIDE FERREIRA LOPES .. PRESIDENTE DO JABOATÃO-PREV.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2025 – SMS. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CHAVES E SERVIÇO DE CHAVEIRO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ANTÔNIO SANTOS SARAIVA 83327860459 (CNPJ: 44.203.619/0001-79). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/04/2026 a 22/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2024 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços para requalificação e construção de pavimentação em pequenas vias. CONTRATADA: AJP Engenharia LTDA (CNPJ: 08.978.001/0001-17). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/02/2026 a 03/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2023 – SAD. OBJETO: Renovação e repactuação no percentual aproximado de 12,18% no contrato de prestação de serviços de motoristas.. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). VALOR ACRESCIDO: R$ 202.781,28 (duzentos e dois mil e setecentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.867.522,80 (um milhão oitocentos e sessenta e sete mil e quinhentos e vinte e dois reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/05/2026 a 02/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2025 - SMS. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CARIMBOS E RESINA PARAATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.. CONTRATADA: ANTÔNIO SANTOS SARAIVA 83327860459 (CNPJ: 44.203.619/0001-79). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/04/2026 a 22/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073.2026.PE.009.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços Para Aquisição de Insumos Para a Realização de Campanha Antirrábica Animal do Município de Jaboatão dos Guararapes, de Acordo com as Especificações do Termo de Referência e Seus Anexos. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 20.198,10 (Vinte Mil, Cento e Noventa e Oito Reais e Dez Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1- EDUARDO H. CAMPOS NACIMENTO – CNPJ Nº 04.414.779/0001-42, para os ITENS: 01, 02 e 03, totalizando o valor global em R$ 2.530,10 (Dois Mil, Quinhentos e Trinta Reais e Dez Centavos); 2- META EMPENHO SOLUÇÕES LTDA – CNPJ Nº 35.503.809/0001-10, para os ITENS: 05 e 06, totalizando o valor global em R$ 4.420,80 (Quatro Mil, Quatrocentos e Vinte Reais e Oitenta Centavos) e 3- M3 BUSINESS GROUP LTDA – CNPJ Nº 54.494.740/0001-50, para o ITEM: 07, com o valor global de R$ 5.370,00 (Cinco Mil e Trezentos e Setenta Reais). O ITEM 04, restou FRACASSADO. O valor homologado da licitação é de R$ 12.320,90 (Doze Mil, Trezentos e Vinte Reais e Noventa Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 5 de maio de 2016. Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Municipal de Saúde.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 015.2026.PE.004.EPC-SDE. Pregão Eletrônico Nº 004/2026. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de saco plástico para lixo. Valor Máximo Aceitável: R$ 430.440,75 (quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 22/05/2026 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: HYPERLINK "http://www.licitardigital.com.br" www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: HYPERLINK "http://www.pncp.gov.br" www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 080.2026.CONC.005.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica nº 005.2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, . Valor Máximo Aceitável: R$ 809.879.075,40 (oitocentos e nove milhões, oitocentos e setenta e nove mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 20/05/2026 (segunda-feira) às 10:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 04 de maio de 2026.
João Mariano – Agente de Contratação
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

