DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

06 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 82 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 6 de maio de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 131, DE 05 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.953,77 (mil novecentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos) na dotação abaixo discriminada:

OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0992

FNT 2.600.3130.0003

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

1.953,77

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.953,77

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente a Emenda de Comissão 60060004-II, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

 

DECRETO Nº 132, DE 05 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.037.896,11 (um milhão, trinta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e onze centavos) na dotação abaixo discriminada:

OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0989

FNT 2.600.3120.0001

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

1.037.896,11

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.037.896,11 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente a Emenda de Bancada71180004-I, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

276876

DECRETO Nº 133, DE 05 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.496,59 (mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos) na dotação abaixo discriminada:

OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0995

FNT 2.600.3120.0003

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

1.496,59

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.496,59

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente a Emenda de Bancada 71180004-III, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

276878

DECRETO Nº 134, DE 05 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.791.686,39 (dois milhões, setecentos e noventa e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos) na dotação abaixo discriminada:

OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0993

FNT 2.600.3130.0002

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

2.791.686,39

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.791.686,39

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente a Emenda de Comissão 60060004, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

276880

DECRETO Nº 135, DE 05 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.924,31 (dois mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos) na dotação abaixo discriminada:

OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0996

FNT 2.600.3110.0006

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

2.924,31

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.924,31

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente a Emenda Parlamentar Individual 44090001, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

276881
276875

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 034/2026

ATO DELIBERATIVO Nº 002/2026 – DA COMISSÃO ELEITORAL DO CMPC-JG

ELEIÇÃO – GESTÃO 2026/2028.

A Comissão Eleitoral do CMPC no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.299, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao procedimento eleitoral para a eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes-CMPC, no período 2026 a 2028, observadas as disposições Constitucionais e demais normas aplicáveis.

Considerando, o EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL – Publicado em D.O.M. no dia 11 de abril de 2026;

Considerando o término do período de recursos determinado no edital de convocação para Eleição do CMPC-JG;

RESOLVE:

Art. 1º – Homologar os candidatos e eleitores para eleição do CMPC dia 13 de maio de 2026.

Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Ópera, Circo e Comédia)

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOME ARTÍSTICO

PARTICIPAÇÃO

OPÇÃO DE VOTAÇÃO

427109

Deborah Esther Inácia Pereira

Esther Pereira

Candidato

Virtual

427081

Marisllene Romagnole de Araújo

Ika Romagnolli

Candidato

Virtual

418002

Thiago José de Andrade Leal

Thiago Leal

Candidato

Virtual

426050

Valdemir de Souza Oliveira

Mir da quadrilha

Candidato

Virtual

427107

Yulliane Lauandah Gomes da Silva

Artia

Candidato

Virtual

425036

Álvaro Heleno barra Muniz

Álvaro Heleno

Eleitor

Virtual

425035

Anderson Cleber Sousa de Albuquerque

Anderson G-zuis

Eleitor

Virtual

427118

Angélica greicy da Cunha Silva

Abgel Cunha

Eleitor

Virtual

426044

Cira Araújo Ramos

Cira Ramos

Eleitor

Virtual

422017

CLAUDINÉ LUNA DE ABREU

BILÉ ARES

Eleitor

Virtual

427094

Demétrio Rangel Braga

Demétrio Rangel

Eleitor

Virtual

427088

Geovane Waldemar Amancio de Souza

Geovane Souza

Eleitor

Presencial

424034

Geraldo Guedes Dias

Geraldo Dias

Eleitor

Virtual

427126

Hemerson de Moura

Hemerson de Moura

Eleitor

Virtual

427120

Isabelly Jamile Oliveira da Silva

Eleitor

Virtual

427103

João Colaço da Silva Filho

João Colaço

Eleitor

Virtual

427086

Joselito pedro espindola

Ninho

Eleitor

Virtual

419006

Josenaldo Firmino de Andrade

J Anndrade

Eleitor

Virtual

427123

Josenildo oliveira Maciel

Nildo

Eleitor

Virtual

419004

Jozelia Gonçalves da Silva

Jozy Gonçalves

Eleitor

Virtual

426048

Leandro Alexandre do Monte

Leo Monte

Eleitor

Virtual

427099

Lucas Phelipe Cunha Silva

Bboy Telepata

Eleitor

Virtual

426058

Marcelo quirino Severino da Silva

Marcelo

Eleitor

Presencial

426051

Rodrigo Dantas da silva lira

Rodrigo do frevo

Eleitor

Virtual

427108

Samuel Winkler de Andrade Braga

Samuel Winkler

Eleitor

Virtual

427089

Sonara Zayana Mendes da Silva

Nara

Eleitor

Virtual

426052

Thiago Rafael da Cunha Silva

Thiago Cunha

Eleitor

Virtual

423019

Thiago Veloso Vieira da Silva

Bboy Jaypeg

Eleitor

Virtual

Fórum Setorial de Artes Visuais e Arte Digital (cerâmica, desenho, pintura, escultura, gravura, design, artesanato, fotografia, desenho industrial, desenho gráfico, design de moda, design de interiores e arte decorativa)

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOME ARTÍSTICO

PARTICIPAÇÃO

OPÇÃO DE VOTAÇÃO

420009

Letícia Carvalho Ferreira

Candidato

Virtual

427102

Tereza cristina xavier de barros

Cristina

Candidato

Presencial

426049

Emylle Beatriz de Santana

Eleitor

Virtual

426041

Nadilson Monteiro dos Santos junior

Nadilson Monteiro jr

Eleitor

Virtual

Fórum Setorial de Audiovisual (vídeo, produção cinematográfica, cineclube, TV).

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOME ARTÍSTICO

PARTICIPAÇÃO

OPÇÃO DE VOTAÇÃO

424031

Adriano Pereira Chaves

Adriano Bitcultural

Candidato

Virtual

427097

Jailson José de Souza Barros Júnior

Jailson Souza (Banana)

Candidato

Virtual

427085

André Pereira Chaves

André Malakof

Eleitor

Virtual

426056

Edson Lopes da Silva

Edson Lopes

Eleitor

Virtual

427098

Marcos Antônio Ferreira da Costa

Marcos Cinema

Eleitor

Virtual

Fórum Setorial de Cultura Popular, Tradicional, Indígena e Afro-brasileira

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOME ARTÍSTICO

PARTICIPAÇÃO

OPÇÃO DE VOTAÇÃO

422013

Luiz Carlos de Lima

Keninho Lima

Candidato

Virtual

423029

Mariah Santana de Oliveira

Mariah

Candidato

Presencial

427110

Otacílio Cabral de Arruda Junior

Otacílio Cabral

Candidato

Virtual

420008

Patrícia Kelly Ferreira Cavalcanti

Kelly Cavalcanti

Candidato

Virtual

427092

Adilio santos Silva

Adilio

Eleitor

Virtual

423027

Allan Cristhian Silva de Almeida

Hallan Cristhian

Eleitor

Virtual

427125

Almir Gomes de Souza Filho

Mestre Almir

Eleitor

Virtual

426076

Jackelyne Carla de Souza Aquino

Kelly Aquino

Eleitor

Virtual

427096

Jamesson Florentino dos Santos

Jamesson Florentino

Eleitor

Virtual

426065

Katia de souza

Eleitor

Virtual

426078

Levi da Silva Lima

Mestres Levi maraca

Eleitor

Virtual

426075

Mayane Vitória Souza Almeida

Eleitor

Virtual

420011

Roberta Fernanda Costa dos Santos

Roberta Costa

Eleitor

Virtual

423022

Tatiane Sandes

Tati Sandes

Eleitor

Virtual

Fórum Setorial de Literatura, Livro e Leitura e Biblioteca

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOME ARTÍSTICO

PARTICIPAÇÃO

OPÇÃO DE VOTAÇÃO

422015

Juliana Geiza Ferreira da silva

Juliana Geiza

Candidato

Virtual

427083

Marlene Maria dos Santos

Lenemar Santos

Candidato

Virtual

426047

Ubiracy Olimpio da Silva

Ubiracy Olimpio

Candidato

Presencial

423023

Fabiano da Silva Giló

Fabiano Giló

Eleitor

Virtual

420007

José Antônio Borba de Melo

Tony Borba de Melo

Eleitor

Virtual

422016

Nildo Alfredo Barbosa

Nildo Barbosa

Eleitor

Virtual

418003

Tereza Josefa Francisco

Tereza Francisco

Eleitor

Virtual

426071

Valque Ramos dos Santos

Valque Santos

Eleitor

Virtual

Fórum Setorial de Música (Popular e Erudita)

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOME ARTÍSTICO

PARTICIPAÇÃO

OPÇÃO DE VOTAÇÃO

427100

cesar leandro passos

Cesar Pakerinha

Candidato

Virtual

423018

Jasiel de Almeida Ferreira

Jasinho

Candidato

Virtual

423020

Rudson Gonçalves de Oliveira

Rud Mago81

Candidato

Virtual

419005

Sonildo santos do nascimento

Sonildo santos

Candidato

Presencial

426074

Wandller da Silva laurindo

Wandller

Candidato

Virtual

426070

Alexsandro cosmo da Silva

Alex

Eleitor

Virtual

423021

André Luiz de Arruda

André Arruda

Eleitor

Virtual

423025

André Luiz Viana Almeida

Chang

Eleitor

Virtual

424032

Artur Oliveira Santiago

Artur

Eleitor

Virtual

420010

Bruno Fagner de Albuquerque Melo

Head Bruno

Eleitor

Virtual

426079

Carlos Alberto Mas

Carlos Mas

Eleitor

Virtual

424033

Carlos Augusto da Silva

Carlos kabelo

Eleitor

Virtual

426037

Deivison Alcântara Fragoso

Deivison

Eleitor

Virtual

426040

Eduardo leite da Silva

Edu

Eleitor

Virtual

426046

Erison Belmiro da Silva

Eleitor

Virtual

418001

Fauzer Jorge Santos Zaidan

Fauzer Zaidan

Eleitor

Virtual

427093

Flávio Renato Medeiros de Vasconcellos

Flávio Cellos

Eleitor

Virtual

426042

João Victor Alves De Paula

Victor Alves

Eleitor

Virtual

427122

Jocemar de Barros

Cabelo

Eleitor

Presencial

427121

Jorge Luiz Azevedo de Souza

Jorge Azevedo

Eleitor

Virtual

427117

José Augusto dos Santos Alves

Guto Labbri

Eleitor

Virtual

427095

Jose Nunes Viana Junior

Junior Viana

Eleitor

Virtual

427111

José Phillipe Joanou Pereira dos Santos

Ph Joanou

Eleitor

Virtual

427115

Kaio Rodrigo Gomes da Silva

Kaiodrums

Eleitor

Virtual

427119

Katiane De Meirelle Maranhão

Katiane Maranhão

Eleitor

Virtual

426061

Kleber Alves da paz Andrade

Kakaroto

Eleitor

Virtual

426063

Layze Roberta Nóbrega da Silva

Layza

Eleitor

Virtual

426043

Marcelo Bezerra de Queiroz

HC oxente

Eleitor

Virtual

426045

Marcio edrisio romao da silva

Marcio thrash

Eleitor

Virtual

426039

Rafael Deyvid Dos Santos

TUPÀH

Eleitor

Virtual

423026

Rafael Filipe da Silva Correia

Rafael Correia

Eleitor

Virtual

426057

Raimunda Cláudia Rêgo de Souza

Cláudia Souza

Eleitor

Virtual

426055

Rayann Ribeiro de Sena

Roco de Sena

Eleitor

Virtual

426038

Rinaldo Gonçalves de Oliveira Junior

Índio Crazy

Eleitor

Virtual

427124

Vitória Maria Lima da Silva

Vivi Mls

Eleitor

Virtual

Fórum Setorial de Patrimônio Cultural (Histórico (Material e Imaterial), Arquivo, Arqueologia, Museu, Arquitetura e Urbanismo e Gastronomia;

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOME ARTÍSTICO

PARTICIPAÇÃO

OPÇÃO DE VOTAÇÃO

426077

Edson Cavalcante da Silva

Mestre Sábia.

Candidato

Virtual

427101

Pedro Francisco da Silva

Pesado

Candidato

Virtual

427082

Edson Ardelino

Mestre Danoninho

Eleitor

Virtual

427087

Henrique Gerson Kohl

Tchê

Eleitor

Virtual

427091

José Luciano da Silva

Mestre Quadrado

Eleitor

Presencial

Art. 2º -Este ato entra em vigor na data de 04/05/2026.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de maio de 2026.

Maria Fernanda Souza Leão

Presidente da Comissão Eleitoral

276659

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES COMPANHIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

TERMO DE ANULAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082.2026.DISP.007.EPC-SDE. OBJETO: ACONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DA OBRA DO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº917936/2021. Após o processamento do chamamento público comunica aos interessados a ANULAÇÃO certame supracitado, desde a publicação no Diário Oficial do Município e fases posteriores, com fulcro no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, restando convalidados os instrumentais de planejamento deste certame por se tratarem de etapas prévias a presente anulação. A medida decorre da constatação de nulidade absoluta em desacordo ao art. 9º, §4 do Decreto municipal nº. 033/2025. Convergindo para o reconhecimento de vício insanável no edital, tornando imperativa a desconstituição do ato.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER.

ANEXOS

TERMO DE ANULAÇÃO
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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 24/2026 SEREC/SEFAZ

EMENTA: Designação de servidor municipal para a função de assessoramento desta Secretaria de Executiva da Receita e dá outras providências.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, incisos VI, VII e VIII da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, caput do Decreto Municipal nº 015, de 22 de fevereiro de 2016;

CONSIDERANDO o disposto no item 1.4.09 da tabela 1 do anexo único do Decreto Municipal nº 015, de 22 de fevereiro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário ALDIR BRANDÃO DA CRUZ, matrícula nº 17317-7, para o exercício de atividades de assessoramento, no âmbito desta Secretaria Executiva da Receita, tais como:.

I – Elaboração e revisão de leis, decretos e demais normas complementares de assuntos de natureza tributária, e de outras de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ;

II – Emissão de parecer tributário quando demandado pela Secretária Executiva da Receita.

III – Realizar as tarefas de instrução e julgamento de processos, no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário da Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ.

IV – Outros trabalhos de análise e assessoria não previstos nos itens anteriores.

Art. 2º O Auditor Fiscal Tributário designado fará jus à percepção integral (100%) da Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas – GPF/T quando, no exercício das atividades previstas nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de janeiro de 2026.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Executiva da Receita

276347

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

1.0 – Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços – DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

100.121-3

38.013.179/0001-94

ARTHUR MARIO VELOSO DE LIMA LTDA

22.020/26-8

101.851-5

40.012.362/0001-17

NORDESTE ENERGIA SOLAR LTDA

22.142/26-6

105.925-4

42.868.795/0001-02

MARTA GALDINO DE BRITO TRANSPORTES EIRELI

22.058/26-5

106.613-7

43.439.906/0001-10

FERNANDA SANTOS DA SILVA NUNES

21.902/25-9

106.960-8

12.973.410/0001-06

A C J EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

22.082/26-3

107.083-5

08.982.522/0001-48

TRANSPORTADORA SHALON LTDA

22.092/26-9

107.394-0

43.892.948/0001-01

E M DOS SANTOS LTDA

22.066/26-8

111.872-2

41.093.264/0001-14

MARLON JOSE DE MELO ALCANTARA LTDA

22.194/26-6

114.812-5

42.243.324/0001-09

VALQUIRIA MARIA DE OLIVEIRA SALAO DE BELEZA LTDA

22.172/26-2

120.392-4

45.131.423/0001-89

ANA SOFIA SANTANA DE OLIVEIRA 05709771422

17.436/26-5

122.043-8

27.003.952/0001-15

WELLINGTON SINESIO DA SILVA 05670073401

22.191/26-7

125.015-9

29.220.567/0001-55

JACILENE MARIA DA SILVA LIMA 76625974404

17.426/26-0

125.545-2

45.341.574/0001-61

ADELINO CARVALHO LINO JUNIOR 04596349681

17.427/26-6

126.072-3

48.164.162/0001-91

GIOVANNA FERNANDES DA SILVA 11869029496

17.430/26-7

126.754-0

02.022.375/0001-88

MENDES & SILVA TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA

17.431/26-3

128.421-5

48.955.651/0001-61

48.955.651 DAVIDSON DANTAS DE ALMEIDA

17.455/26-0

128.646-4

49.160.420/0001-24

GERALDO BRAGA BATISTA

17.456/26-6

131.339-8

21.212.449/0001-93

F.M.I CONSULTORES E NEGOCIOS LTDA

17.471/26-5

131.799-7

52.662.508/0001-59

EVA MARIA SOUZA DA SILVA

17.457/26-2

134.332-7

26.269.156/0001-66

SILVANETE CORREIA DE MELO 77212509434

17.462/26-6

134.730-6

57.592.623/0001-18

FACULDADE DE CIENCIAS DA SAUDE DE JABOATAO DOS GUARARAPES LTDA

17.464/26-9

132.525-6

42.893.317/0002-25

ALVO ARMAS REPRESENTACOES LTDA

17.460/26-3

135.189-3

26.590.245/0001-00

KARINA ROMANINI GRACIANO LOPES 82777535191

17.466/26-1

135.203-2

06.149.650/0001-80

CONSTRUINDO O FUTURO

17.467/26-8

135.250-4

21.038.696/0001-15

ANA CARLA BATISTA DE PAULA OLIVEIRA 02560716402

17.468/26-4

135.443-4

19.971.108/0001-50

S SILVA DE OLIVEIRA ACADEMIA

17.469/26-0

137.598-9

33.801.799/0001-74

MICHELINE MAGNA DE ASSIS 01007132469

22.236/26-0

138.328-0

30.514.448/0001-94

UBIRAJARA MONTEIRO CAVALCANTE 73316741453

21.713/25-1

138.527-5

35.872.648/0001-32

IVONETE DOS SANTOS FERREIRA 82192383487

21.866/25-2

138.550-0

57.193.358/0001-03

SERVICOS GERAIS NACIONAL LTDA

21.871/25-6

138.548-8

38.559.851/0001-41

IVANILDO SILVA DE OLIVEIRA 08682617420

21.869/25-1

138.587-9

15.388.419/0001-30

15.388.419 WANDERLEI GUIMARAES DA SILVA

21.873/25-9

138.761-8

33.806.442/0001-89

33.806.442 ROSILENE MARIA DA SILVA

21.716/25-0

945.480-2

04.579.218/0001-01

G V OBRAS DE URBANIZAÇOES SERVICOS E REPRESNTACOES DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI

22.078/26-6

946.851-0

01.231.123/0001-04

CARLOS HENRIQUE DE SOUZA GOMES

22.083/26-0

955.524-2

78.663.788/0003-75

TRANSPORTE MANN LTDA

22.095/26-8

955.921-3

04.417.882/0001-46

STUDIO VIP PILATES JERUSA MESQUITA LTDA – EPP

21.968/25-0

959.265-2

05.458.380/0005-50

PROQUALITY SERVIÇOS LTDA

22.059/26-1

960.665-3

11.680.656/0001-19

S. M. FERREIRA FUNERARIA

22.140/26-3

966.790-3

13.558.926/0001-49

MARCELO DA COSTA CAETANO

22.084/26-6

971.832-0

16.849.833/0001-61

ANTONIO BRITO LIRA

22.141/26-0

975.016-9

20.228.986/0001-69

L. LEIKO ORIDE JASMIN

22.086/26-9

980.464-1

11.234.841/0001-80

M.A.C.S GESTORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS S/A

22.143/26-2

987.142-0

06.051.223/0007-50

THIAGO A. LAMBERTI & CIA LTDA

22.063/26-9

989.926-0

30.229.716/0001-26

M. DOUGLAS C. DA SILVA

22.025/26-0

988.500-5

10.777.472/0001-09

EMPRESA DE INSTALACOES E MONTAGENS LTDA

22.079/26-2

993.621-1

32.715.117/0001-48

JADSON FERNANDES ARAUJO LIMA 43346855449

22.193/26-0

993.654-8

21.625.201/0001-54

DG TRANSPORTES EMERGENCIAIS E LOGISTICA EIRELI

22.144/26-9

997.442-3

35.574.548/0001-20

MARRON TRANSPORTES DE CARGAS ALIMENTOS EIRELI

22.062/26-2

2.0 Os contribuintes abaixo pela falta de adesão obrigatória ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE):

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

101.462-5

07.313.058/0001-34

SOCIEDADE EDUCACIONAL IRMAOS ASSOCIADOS LTDA

22.333/26-6

113.367-5

27.627.855/0001-01

ROBSON BARRETO DINIZ JUNIOR 09962423414

22.335/26-9

120.392-4

45.131.423/0001-89

ANA SOFIA SANTANA DE OLIVEIRA 05709771422

22.341/26-9

125.015-9

29.220.567/0001-55

JACILENE MARIA DA SILVA LIMA 76625974404

22.345/26-4

125.545-2

45.341.574/0001-61

ADELINO CARVALHO LINO JUNIOR 04596349681

22.346/26-0

126.026-0

48.130.122/0001-29

FELIPE TRINCA SHUMACHER 08034253442

22.348/26-3

126.072-3

48.164.162/0001-91

GIOVANNA FERNANDES DA SILVA

22.349/26-0

126.754-0

02.022.375/0001-88

MENDES & SILVA TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA

22.350/26-8

128.421-5

48.955.651/0001-61

48.955.651 DAVIDSON DANTAS DE ALMEIDA

22.362/26-6

128.646-3

49.160.420/0001-24

GERALDO BRAGA BATISTA

22.363/26-2

131.339-8

21.212.449/0001-93

F.M.I CONSULTORES E NEGOCIOS LTDA

22.364/26-9

131.799-7

52.662.508/0001-59

EVA MARIA SOUZA DA SILVA

22.365/26-5

132.525-6

42.893.317/0002-25

ALVO ARMAS REPRESENTACOES LTDA

22.368/26-4

134.332-7

26.269.156/0001-66

SILVANETE CORREIA DE MELO 77212509434

22.370/26-9

134.730-6

57.592.623/0001-18

FACULDADE DE CIENCIAS DA SAUDE DE JABOATAO DOS GUARARAPES LTDA

22.372/26-1

135.189-3

26.590.245/0001-00

KARINA ROMANINI GRACIANO LOPES 82777535191

22.374/26-4

135.203-2

06.149.650/0001-80

CONSTRUINDO O FUTURO

22.375/26-0

135.250-4

21.038.696/0001-15

ANA CARLA BATISTA DE PAULA OLIVEIRA 02560716402

22.376/26-7

135.443-4

19.971.108/0001-50

S SILVA DE OLIVEIRA ACADEMIA

22.377/26-3

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2026.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

276642

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 003/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 005/2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações previstas na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público no Edital nº 001/2023 e Edital nº 003/2024, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 34/2026 – GP, publicada em 30/04/2026, no Diário Oficial do Município nº 79.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, na Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015, na data e horário indicado no Anexo I deste editalmunidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital 003/2025, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 12.11 e 13.20 do referido edital.

Jaboatão dos Guararapes, 5 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Local de apresentação: Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima

Endereço: Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015

CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

51

CAIO GOMES FIGUEIREDO

0048334f

NÃO

11/05/2026

09:00

2

52

JOSE CLAUDEMIR DA SILVA DO NASCIMENTO

0058262b

NÃO

11/05/2026

09:00

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

23

SUZY KYARA CORREIA DE ANDRADE BARBOSA

0059138f

NÃO

11/05/2026

09:00

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

8

ANNA CAROLINNE SANTANA NEVES

0056580f

NÃO

11/05/2026

09:00

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

11

LARISSA PAIVA DA SILVA

0061036h

NÃO

11/05/2026

09:30

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ADVOGADO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

1

3

MARCONDES LUIZ BARBOZA DA SILVA FILHO

0032365c

SIM

11/05/2026

09:30

2

4

ANNY KATARYNE CORREIA ALVES

0011255a

NÃO

11/05/2026

09:30

3

5

CAMILLA MARIZ ALVES

0011258g

NÃO

11/05/2026

09:30

4

6

AMANDA MOURA VIEIRA

0038383b

NÃO

11/05/2026

10:00

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSIST SOCIAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

20

DAYANE FERNANDA DA SILVA

0054267c

NÃO

11/05/2026

10:00

2

21

PRISCILA VIEIRA DE ARAUJO

0056469c

NÃO

11/05/2026

10:00

3

22

RAYANE TAMIRES ANDRADE DA SILVA

0051240a

NÃO

11/05/2026

10:00

4

23

MARIA AUGUSTA BEZERRA DA ROCHA

0057930a

NÃO

11/05/2026

10:30

5

24

JULIANA CLECIA DO NASCIMENTO

0054278h

NÃO

11/05/2026

10:30

6

25

ISABELLY MARTINS CARNEIRO

0008018e

NÃO

11/05/2026

10:30

7

26

KAYO DE QUEIROGA EVANGELISTA

0056405j

NÃO

11/05/2026

10:30

8

27

ANA BEATRIZ DA SILVA PUGAS

0060219k

NÃO

11/05/2026

11:00

9

28

AMANDA CAROLINE CAVALCANTE BARRETO

0055746i

NÃO

11/05/2026

11:00

10

29

FLAVIANE MONTEIRO SILVA

0055757c

NÃO

11/05/2026

11:00

11

2

90

ELAYNE DIAS DA SILVA VIANA

0054272g

SIM

11/05/2026

11:00

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PEDAGOGO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

3

THAYS DE OLIVEIRA SANTOS

0008170k

NÃO

11/05/2026

11:30

2

4

LEANDRO WAGNER DE ALBUQUERQUE DA SILVA

0055815b

NÃO

11/05/2026

11:30

3

5

IZABELLY MARIA DA SILVA MOTA

0060109d

NÃO

11/05/2026

11:30

4

6

CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA MOTA

0060264e

NÃO

11/05/2026

11:30

5

7

FELIPE GUSTAVO SOARES DA SILVA

0057969f

NÃO

11/05/2026

13:00

6

8

DANILLO GUILHERME RANGEL PEREIRA

0057963e

NÃO

11/05/2026

13:00

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

8

MARCELLY ALPIANO ROCHA

0057455h

NÃO

11/05/2026

13:00

2

9

AMANDA SANTOS DE MELO

0060934b

NÃO

11/05/2026

13:00

3

10

GABRIELA DE ARAUJO BEZERRA

0010328h

NÃO

11/05/2026

13:30

4

11

JULIANA FONTOURA MOROSINI

0010335e

NÃO

11/05/2026

13:30

5

12

JONIEL GOMES TEOTONIO

0059570g

NÃO

11/05/2026

13:30

6

13

ARIELSON MARCELLO ALVES DO NASCIMENTO

0010362h

NÃO

11/05/2026

13:30

7

14

RAIANA BARBARA DA SILVA MONTEIRO

0010386k

NÃO

11/05/2026

14:00

8

15

LEANDRO PAULINO DE SOUZA

0048001a

NÃO

11/05/2026

14:00

9

16

DAYANA CARLA BATISTA DE LIMA VICENTE

0057433i

NÃO

11/05/2026

14:00

10

17

AILTON RAMOS DE OLIVEIRA

0010356b

NÃO

11/05/2026

14:00

11

18

SARA ELISA NAZARIO MOTA

0010391d

NÃO

11/05/2026

14:30

12

19

JULIANA OLIVEIRA DE ARAUJO

0060344c

NÃO

11/05/2026

14:30

13

20

LARISSA BARBAGELATA CABRAL

0010339b

NÃO

11/05/2026

14:30

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

13

DROSSIANA RIBEIRO DOS SANTOS

0040732k

NÃO

11/05/2026

14:30

CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

124

JOSE DABLE LYRA NETO

0040432j

NÃO

11/05/2026

15:00

2

125

RODRIGO BATISTA MENEZES

0034342a

NÃO

11/05/2026

15:00

3

126

RAYSSA VITORIA XAVIER BARBOSA

0020721e

NÃO

11/05/2026

15:00

4

127

GIOVANI HENRIQUE ROSSITER PEIXOTO DOS SANTOS

0033911i

NÃO

11/05/2026

15:00

5

128

JAMILLY CHRISTIANY ROCHA DE SOUZA

0028848c

NÃO

11/05/2026

15:30

6

129

JOSE ROBERTO DA SILVA

0028903g

NÃO

11/05/2026

15:30

7

130

JAILMA MARTINS FERREIRA

0029006d

NÃO

11/05/2026

15:30

8

131

KERSIA RODRIGUES DOS SANTOS VILAR

0020392a

NÃO

11/05/2026

15:30

9

132

IZABELLA BEATRIZ DA SILVA LUNA

0020026i

NÃO

12/05/2026

09:00

10

133

GILBERTO VIEIRA FIALHO

0020472j

NÃO

12/05/2026

09:00

11

8

MARIA EDUARDA MONTEIRO PEREIRA

0020084a

SIM

12/05/2026

09:00

CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

12

MAYARA GUILHERME DE ARAUJO DA SILVA

0012643d

NÃO

12/05/2026

09:00

2

13

LUIZA FERREIRA DUARTE

0012639b

NÃO

12/05/2026

09:30

3

14

MARIANA DE AZEVEDO ALBINO SANTORO

0038364i

NÃO

12/05/2026

09:30

4

15

EDLANE FIGUEREDO DEBRITO BEZERRA

0038347i

NÃO

12/05/2026

09:30

5

16

BRUNO TACIANO SILVA DE ALBUQUERQUE

0038353d

NÃO

12/05/2026

09:30

6

17

GABRIELA VICTORIA DE FREITAS RIGAUD PEIXOTO

0038350i

NÃO

12/05/2026

10:00

7

18

MARINEIDEMARIADACONCEICAO BANDEIRA

0012642b

NÃO

12/05/2026

10:00

8

19

LUCIANA MARIA DO NASCIMENTO

0038363g

NÃO

12/05/2026

10:00

9

20

JANETE MARIA DA SILVA

0038355h

NÃO

12/05/2026

10:00

10

21

ANA PRISCILA ROCHA DE CASTRO RIBEIRO

0012618e

NÃO

12/05/2026

10:30

11

22

POLLYAANNA MARIA DE ARAUJO PEREIRA

0038357a

NÃO

12/05/2026

10:30

CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR SOCIAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

8

JOSE LAURO SEVERIANO DA SILVA

0038374a

NÃO

12/05/2026

10:30

2

9

WESLLEY ALVES PIMENTEL DE ARAUJO

0012718i

NÃO

12/05/2026

10:30

3

10

LAIS VALERIA DANTAS SILVA

0038370d

NÃO

12/05/2026

11:00

4

11

JULIA BEATRIZ GALDINO LOPES FEITOSA

0038417d

NÃO

12/05/2026

11:00

5

12

NATALY RAYANE PEPEU TEOTONIO

0012678a

NÃO

12/05/2026

11:00

6

13

MARIA CLARA BELTRAO DASILVEIRA

0012710d

NÃO

12/05/2026

11:00

7

14

JOAO PEDRO MENDONCA CUNHA

0012704i

NÃO

12/05/2026

11:30

8

15

JAIR ROBERTO DOS SANTOS

0012700a

NÃO

12/05/2026

11:30

9

16

ANA PAULA ANDRADE NASCIMENTO

0012685i

NÃO

12/05/2026

11:30

10

17

ADRIANA MARIA BATISTA DA SILVA

0038366b

NÃO

12/05/2026

11:30

11

18

LEANDRO DE MELO SILVA

0038378i

NÃO

12/05/2026

13:00

12

19

JULIANA FERREIRA DA SILVA

0012705k

NÃO

12/05/2026

13:00

13

20

KAREN DE MOURA SILVA

0012706b

NÃO

12/05/2026

13:00

14

21

MARIA BETANIA FERREIRA BRAGA

0012709h

NÃO

12/05/2026

13:00

15

22

MARIA EDUARDA BEZERRA DOS SANTOS

0012675f

NÃO

12/05/2026

13:30

16

23

ANTONIO CARLOS BATISTA DA SILVA NETO

0012653g

NÃO

12/05/2026

13:30

17

24

BEATRIZ VITORIA ALBINO DA SILVA

0038377g

NÃO

12/05/2026

13:30

18

25

VERONICA ROQUE BATISTA

0012682c

NÃO

12/05/2026

13:30

19

26

WILKA VITORIA DA SILVA FERREIRA

0012683e

NÃO

12/05/2026

14:00

20

27

TASSIA WALESKA TORRES DE ALMEIDA

0038369h

NÃO

12/05/2026

14:00

21

28

GISELLE AMORIM DA SILVA

0038373j

NÃO

12/05/2026

14:00

CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

45

AMALIA ARANTES DO CARMO

0031370b

NÃO

12/05/2026

14:00

2

46

SAMIRA LUCIA DIAS DOS SANTOS

0013023a

NÃO

12/05/2026

14:30

3

47

ALVARO RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA

0015947f

NÃO

12/05/2026

14:30

4

48

JULYANA GALDINO CELERINO DA SILVA

0016307h

NÃO

12/05/2026

14:30

5

49

ALEXSANDRA WANDERLEY DE SANTANA

0012960e

NÃO

12/05/2026

14:30

6

50

JANDIRA MARIA DOS SANTOS

0012981b

NÃO

12/05/2026

15:00

7

51

NADIA ALVES DE MELO SILVA BRITO

0031624g

NÃO

12/05/2026

15:00

8

52

CATIA SEVERINA DOS SANTOS

0031378g

NÃO

12/05/2026

15:00

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

5

DANIEL BENTO DA SILVA LIRA

0058436i

NÃO

12/05/2026

15:00

CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

12

BARBARA RAYNE SANTOS DE ALENCAR

0058545c

NÃO

12/05/2026

15:30

2

13

FERNANDA PAIVA DA CUNHA

0062548g

NÃO

12/05/2026

15:30

CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

33

GABRIELA ARRUDA DE ANDRADE

0034042k

NÃO

12/05/2026

15:30

2

34

REBECA FERNANDES SANT ANNA PIRES

0034087k

NÃO

12/05/2026

15:30

CARGO: TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE – TÉC. EDIFICAÇÕES

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

26

MATHEUS NOBRE

0040878f

NÃO

13/05/2026

09:00

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

29

RICARDO JOSE OLIMPIO

0015420j

NÃO

13/05/2026

09:00

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

24

MATHEUS AUGUSTO DA SILVA LIMA

0061829j

NÃO

13/05/2026

09:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 12.5 e 12.6 no que trata “DO PROVIMENTO DO CARGO”, o candidato deve, na data de convocação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);

e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);

f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex: Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;

g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);

j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;

k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;

l) Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A. (estaremos com pessoal do Banco Itaú nos dias de apresentação para o candidato abrir a conta na hora);

m) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:

a) Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;

b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;

c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais);

d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);

e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);

f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)

g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau

(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);

k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau

(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);

l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)

(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);

m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa); e

n) Especificamente para o cargo de Agente de Combate às Endemias, em conformidade com o disposto no Artigo 7º, inciso I, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, o candidato nomeado deverá apresentar, no ato da posse, o certificado de conclusão do curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, o qual pode ser feito por meio do seguinte link: (https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=29).

o) Para os cargos de Assistente em Suporte à Gestão e Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico o candidato deve entregar uma cópia do Currículum Vitae.

OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.

OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também o resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

Hemograma completo;

Glicemia em jejum;

Sumário de Urina;

Eletrocardiograma com parecer cardiológico;

Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição.

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

ANEXOS

Anexo I
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Anexo II
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Anexo III
Visualizar276763

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N° 169/2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0078/2026;

CONSIDERANDO o SEI nº 24.6.000000563-0 da Corregedoria Geral do Município, contendo denúncias sobre supostos fatos ocorridos na Escola municipal Oscar Moura, para apurar eventual conduta irregular de servidor, no período de 2024 e 2025;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

Artigo 1°INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à informações sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Jaboatão dos Guararapes;

Artigo 2° – Ficam designados os servidores Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira, matrícula n° 918441-2, na qualidade de Presidente da Comissão de Sindicância, Hallef Lamartine Rodrigues dos Santos matrícula n° 491041871, na qualidade de membro e Secretário desta Comissão e Maria Albanir Gomes Domingues, matrícula n° 14.806-7, na qualidade de membro, para que deverá apresentar suas conclusões no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária.

Jaboatão dos Guararapes-PE, de 05 de maio de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

276656

PORTARIA 175/2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0078/2026;

CONSIDERANDO o SEI nº 25.17.000020663-0, contendo denúncias sobre supostos fatos ocorridos na Escola municipal Maria de Lourdes Ramos, para apurar eventual condutas irregulares das servidoras, no período de 2025;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

Artigo 1°INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à informações sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Jaboatão dos Guararapes;

Artigo 2° – Ficam designados os servidores Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira, matrícula n° 918441-2, na qualidade de Presidente da Comissão de Sindicância, Hallef Lamartine Rodrigues dos Santos matrícula n° 491041871, na qualidade de membro e Secretário desta Comissão e Maria Albanir Gomes Domingues, matrícula n° 14.806-7, na qualidade de membro, para que deverá apresentar suas conclusões no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária.

Jaboatão dos Guararapes-PE, de 05 de maio de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

276663

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 2023 – SME

EDITAL 006/2026 – SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e substituiçõesTORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público, ano 2023, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria 35/2026 – GP, publicada em 30/04/2026, no Diário Oficial do Município79.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, na Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015, na data e horário indicado no Anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura do ano de 2023, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 16.6 e 16.10 do referido edital.

Jaboatão dos Guararapes, 5 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Local de apresentação: Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima

Endereço: Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015

CARGO: PROFESSOR 1

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

810º

THIALY THAÍS DA SILVA DE SÁ

456021080

NAO

13/05/2026

09:00

2

811º

REGINA CÁSSIA ARAÚJO DOS SANTOS

456019370

NAO

13/05/2026

09:30

3

812º

ENNE KETHLEN DE ARAUJO NOGUEIRA

456034330

NAO

13/05/2026

09:30

4

813º

GLEYCI MARY DE SOUZA SILVA

456025858

NAO

13/05/2026

09:30

5

814º

JOELY ALVES LEMOS FERNANDES

456024196

NAO

13/05/2026

09:30

6

815º

BÁRBARA TAYNÁ MELO DO NASCIMENTO SILVA

456023577

NAO

13/05/2026

10:00

7

816º

FERNANDA HENRIQUETA HALES DE LIRA

456016252

NAO

13/05/2026

10:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 16.3 e 16.4 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir da data de convocação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);

e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);

f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex: Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;

g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);

j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;

k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;

l) Dados bancários do Banco Itaú S/A. (estaremos com pessoal do Banco Itaú nos dias de apresentação para o candidato abrir a conta na hora);

m) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:

a) Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;

b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;

c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais);

d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);

e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);

f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)

g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau

(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);

k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau

(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);

l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)

(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);

m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa)

OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.

OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

Hemograma completo;

Glicemia em jejum;

Exame de urina TIPO 1 (Rotina EAS);

Exame Psiquiátrico com Laudo (Emitido por Psiquiatra com RQE);

Audiometria;

Videolaringoscopia (com laudo e fotos);

Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente acuidade visual, detalhado em valores para ambos os olhos, conforme escala de SNELLEN.

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

ANEXOS

Anexo I
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Anexo II
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Anexo III
Visualizar276772

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA Nº 036/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: Registro de preços para contratação de licença anual de software destinado a pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 013/2025 – ARPCorp

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  05/05/2025 a 05/05/2027

GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 49104042.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

276847

PORTARIA Nº 022/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 014/2025 – ARPCorp

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  09/05/2025 a 09/05/2026

GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 49104042.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

276848

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

Portaria Nº 010/2026, DE 05 de maio DE 2026.

Institui Comissão de Recebimento de Bens no âmbito da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 3781/2026/GAB-SENASP/SENASP/MJ, que trata da adesão ao Programa Município Mais Seguro, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de designar Comissão de Recebimento de Bens para os materiais a serem destinados à Guarda Civil Municipal, conforme orientações da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Recebimento de Bens, responsável por proceder ao recebimento, conferência e atesto dos materiais destinados à Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE:

I – MEMBROS TITULARES

Roberto José de Oliveira, Diretor, matrícula nº 4.9104898.1;

Reinaldo de Mesquita Júnior, Gerente, matrícula nº 4.0912745.3;

André Luis Bezerra da Costa, Gerente, matrícula nº 4.9104050.1;

II – MEMBROS SUPLENTES

Edson Damásio da Silva, Inspetor, matrícula nº 0.0141674.1;

Paulo Roberto dos Santos, Subinspetor, matrícula nº 0.0141615.1;

Célio Alves de Albuquerque, Subinspetor, matrícula nº 0.0143200.1;

Art. 2º Compete à Comissão de Recebimento de Bens:

I – Proceder ao recebimento provisório e definitivo dos bens;

II – Verificar a conformidade dos materiais com as especificações técnicas;

III – lavrar os termos de recebimento e demais documentos necessários;

IV – Comunicar eventuais irregularidades aos setores competentes;

V – Adotar as providências administrativas necessárias à incorporação dos bens ao patrimônio municipal.

Art. 3º A atuação dos membros da Comissão não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fred Jorge Parente Saraiva

Secretário Executivo de Segurança Cidadã

276853

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

PORTARIA Nº 073/2026 – SME

ASECRETARIAEXECUTIVADEGESTÃOPEDAGÓGICAEPOLÍTICAS

EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MICROFORT INFORMÁTICA LTDA

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 017/2025 – SME

DATA DE ASSINATURA: 17/12/2025

VIGÊNCIA: 17/12/2025 a 17/12/2026

GESTOR: JANAINA BEZERRA DE SOUZA

MATRÍCULA : 14.866-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTONIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA : 91.172-7

FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTONIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA : 91.172-7

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2026.

LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

277023 276667

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 487/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: VILMA MARIA LUIZ DE MENEZES

OBJETO: Locação de imóvel com a finalidade de instalação da Unidade de Saúde da Família – USF – Alto dois Carneiro I e II, localizado na 1º Travessa Belém do Judá, nº 43-A, Dois Carneiros, Jaboatão dos Guarapes/PE

CONTRATO: 005/2021 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  06/03/2026

VIGÊNCIA:  08/03/2021 a 08/03/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

276701

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 100.2026.INEX.072.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 072/2026 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DAS EMPRESAS ORIUNDAS DO CREDENCIAMENTO N°. 001/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº. 015.2025.CRED.001.EPC-SMS, CUJO OBJETO É CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Fundamentação legal: artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa 01/2025 – SAD/SECOP, que dispõe sobre a fase preparatória dos processos de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta autárquica e fundacional do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do Parecer Jurídico nº 068/2026 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 089/2026 – GEGOV. Contratadas: 1) CIMED INDUSTRIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ sob o N° 02.814.497/0012-60; 2) ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 34.707.920/0001-66; 3) GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.485.572/0001-04; 4) PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 81.706.251/0001-98. No valor global de R$ 5.227.223,94 (cinco milhões, duzentos e vinte e sete mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde. 276787

LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2025 – SAD. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA (CNPJ: 24.174.062/0001-88). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 757,15 (SETECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E QUINZE CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 05/05/2026 A 05/05/2027. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30/04/2026. LUCILEIDE FERREIRA LOPES .. PRESIDENTE DO JABOATÃO-PREV.

276670

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2025 – SMS. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CHAVES E SERVIÇO DE CHAVEIRO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ANTÔNIO SANTOS SARAIVA 83327860459 (CNPJ: 44.203.619/0001-79). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/04/2026 a 22/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

276675

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2024 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços para requalificação e construção de pavimentação em pequenas vias. CONTRATADA: AJP Engenharia LTDA (CNPJ: 08.978.001/0001-17). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/02/2026 a 03/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.

276680

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2023 – SAD. OBJETO: Renovação e repactuação no percentual aproximado de 12,18% no contrato de prestação de serviços de motoristas.. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). VALOR ACRESCIDO: R$ 202.781,28 (duzentos e dois mil e setecentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.867.522,80 (um milhão oitocentos e sessenta e sete mil e quinhentos e vinte e dois reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/05/2026 a 02/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

276685

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2025 - SMS. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CARIMBOS E RESINA PARAATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.. CONTRATADA: ANTÔNIO SANTOS SARAIVA 83327860459 (CNPJ: 44.203.619/0001-79). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/04/2026 a 22/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073.2026.PE.009.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços Para Aquisição de Insumos Para a Realização de Campanha Antirrábica Animal do Município de Jaboatão dos Guararapes, de Acordo com as Especificações do Termo de Referência e Seus Anexos. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 20.198,10 (Vinte Mil, Cento e Noventa e Oito Reais e Dez Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1- EDUARDO H. CAMPOS NACIMENTO – CNPJ Nº 04.414.779/0001-42, para os ITENS: 01, 02 e 03, totalizando o valor global em R$ 2.530,10 (Dois Mil, Quinhentos e Trinta Reais e Dez Centavos); 2- META EMPENHO SOLUÇÕES LTDA – CNPJ Nº 35.503.809/0001-10, para os ITENS: 05 e 06, totalizando o valor global em R$ 4.420,80 (Quatro Mil, Quatrocentos e Vinte Reais e Oitenta Centavos) e 3- M3 BUSINESS GROUP LTDA – CNPJ Nº 54.494.740/0001-50, para o ITEM: 07, com o valor global de R$ 5.370,00 (Cinco Mil e Trezentos e Setenta Reais). O ITEM 04, restou FRACASSADO. O valor homologado da licitação é de R$ 12.320,90 (Doze Mil, Trezentos e Vinte Reais e Noventa Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 5 de maio de 2016. Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Municipal de Saúde.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 015.2026.PE.004.EPC-SDE. Pregão Eletrônico Nº 004/2026. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de saco plástico para lixo. Valor Máximo Aceitável: R$ 430.440,75 (quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 22/05/2026 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: HYPERLINK "http://www.licitardigital.com.br" www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: HYPERLINK "http://www.pncp.gov.br" www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2026. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.

276705

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 080.2026.CONC.005.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica nº 005.2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, . Valor Máximo Aceitável: R$ 809.879.075,40 (oitocentos e nove milhões, oitocentos e setenta e nove mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 20/05/2026 (segunda-feira) às 10:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 04 de maio de 2026.

João Mariano – Agente de Contratação

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

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Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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